III SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 251/2022

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 8 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Jago Mozambique Brand, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101898695, uma entidade denominada Jago Mozambique Brand, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 8 Jaime de Jesus Irachande Gouveia, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na rua A., Incomati n.º 1212, 1 andar, Vila Sol, distrito municipal Kampfumu, bairro Triunfo, em Maputo, portador Bilhete de
Texto do artigo · p. 8 Identidade n.º 110100510930C, emitido em 20 de Seteembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Aurora Hilário Gouveia Brandon - King, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila Olimpica Bloco 9 ED2, casa 3, Zimpeto em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102254645J, emitido em 8 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo. Que pelos presentes estatutos outorga e
Texto do artigo · p. 8 constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Jago Mozambican Brand, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na rua Anibal Aleluia, n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo,, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Comercialização: A grosso e a retalho de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria: Arquitectura, projectos, assistência técnica, fiscalização, u r b a n i s m o ; i n f o r m á t i c a , telecomunicações data centre e sistemas , formação e treinamento geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Logística: Transporte de carga geral, transporte de carga especial, armazenamento de produtos, distiruição de produtos alimentares e bens;
Número ou marcador · p. 8 d) Serviços: Limpeza, manuntenção de edifícios, gestão de residuos industrial e médicos, catering geral e especializado, gestão de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 8 e) Fornecimento: Consumíveis de escritórios, hospitalar, escolar, equipamentos especiais civis e gerais, médicos, polícia, militar, produtos geral e especial, alimentos, suplementos médicos, conservas alimentares e produtos diversos, material diverso, civil e médico, médico cirúrgico, material de apoio civil e militar.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil
Texto do artigo · p. 9 meticais), correspondente a 95 % do capital social , pertencente ao sócio Jaime de Jesus Irachande Gouveia; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Aurora Hilário Gouveia Brandon - King.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do administrador único ou de mais administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta de dois ou mais menbros do conselho de gerencia;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituida, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos menbros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Composição e designação da administração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada por um único ou de mais administrador(es), ou por um conselho de gerência composto por dois ou mais membros, conforme deliberado pela assembleia geral, fica nomeado administrador único, o senhor Jaime de Jesus Irachande Gouveia.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Jequichande Meggi, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dotreze de Junho de dois mil e vinte e dois, procedeu-se á cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada donominada Jequichande Meggi,
Texto do artigo · p. 9 Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101776565, deliberaram aumento de capital social em 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais) passando dos actuais 10.000,00MT (dez mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e nomeação do administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Texto do artigo · p. 9 CAPĹTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais da nova moeda) dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Pinki Meggi;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Jequichande Meggi.
Texto do artigo · p. 9 ................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, continua á cargo do senhor Kumar jequichande, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Jugles Multi-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811093, uma entidade denominada Jugles Multi-Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Palmira Jusué Mateus Silambo Chirinze, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhao geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149013N, emitido a 5 de Março de 2019, válido até 5 de Março de 2024, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Heleutério Jonas Jorge Julai de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Documento de Identificação n.º 110100062835B, emitido a 15 de Abril de 2021, válido até 15 de Abril de 2026, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Jugles Mult-Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Moçambique, n.º 13366, bairro da Liberdade, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, consoante deliberação dos sócios para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços, contabilidade, auditoria interna e consultoria;
Número ou marcador · p. 9 b) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 9 c) Outros serviços não especificados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capita social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Palmira Jusué Mateus Silambo Chirinze;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Heleutério Jonas Jorge Julai.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação por unanmidade da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos restantes sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem de usar o direito de preferência, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e de parte que lhe corresponde com quaisquer reservas com a excessão da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Participações
Texto do artigo · p. 10 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Representação
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 10 ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios, com plenos poderes para representar a sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 10 a) Assinatura do sócio-gerente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) Abertura ou encerramento das contas bancárias da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte e, salvo se todos os sócios forem administradores e a sociedade não tiver conselho fiscal, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Junuca Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101882314, uma entidade denominada Junuca Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 10 Felismina Cocone Bila, solteira, maior natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo B, quarteirão 9, casa n.º 44, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11014597971. de 13 de Dezembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato é celebrado o contrato
Texto do artigo · p. 11 da constituição de sociedade que se regerá pelas as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Junuca Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Chamanculo B, casa n.º 44, quarteirão 9, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo a:
Número ou marcador · p. 11 a) Gestão de transporte;
Número ou marcador · p. 11 b) Aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 11 c) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 11 d) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas da natureza económica e social desde que para isso esteja devidamente autorizadas os termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a senhora Felismina Cocone Bila.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2006 e de mais legislações aplicável a República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 M3 Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois da sociedade M3 Group, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100357100, deliberam a alteração parcial da denominação da sociedade, sede da empresa, capital e acréscimo de objecto social e consequente alteração parcial dos astutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de M3 Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n..º 2096, 4.º Prédio Progresso, bairro Central C, distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objeto principal o desenvolvimento das seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 11 Actividade de consultoria, auditoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais dividos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Gina Joana Macombo Matapisse, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) o qual corresponde a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 11 b) Maurício Luís Matapisse, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) o qual corresponde a outros 50% do capital respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Manso Rancho, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711579, uma entidade denominada Manso Rancho, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Lester John André Mouton, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n..º M00346731, residente na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Isabella Elizabeth Mouton, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n..º M00324580, residente na cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manso Rancho, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Manso Rancho, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhambane, bairro Muelé-1. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas áreas de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 11 c) Prática de agricultura e criação de gado bovino;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria em serviços de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria em matérias agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 11 f) Formação em matérias de agricultura e criação de gado;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio de: mobiliário e equipamentos agrónomos, equipamentos electrónicos, carvão vegetal, vegetais, vestuário, calçados, produtos de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 12 h) Comércio de diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 i) Publicidade;
Número ou marcador · p. 12 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 k) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 12 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 12 m) Papelaria e serigrafia;
Número ou marcador · p. 12 n) Livraria;
Número ou marcador · p. 12 o) Restauração;
Número ou marcador · p. 12 p) Transporte rodoviário de mercadorias;
Número ou marcador · p. 12 q) Consultoria e acessória empresarial.
Número ou marcador · p. 12 r) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencentes ao sócio Lester John André Mouton, correspondente 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencentes a sócia Isabella Elizabeth Mouton, correspondente 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 12 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Isabella Elizabeth Mouton, ou pelo sócio Lester John André Mouton, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101843092, uma entidade denominada Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Tânia Marlen Franque Timm Neitzke, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1425, 2º andar esquerdo, bairro Central, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100137638C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2020, válido até de 21 de Dezembro de 2025, constitui uma Empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A empresa adopta a denominação de Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 1826, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação e venda, a grosso e a retalho, de roupas, calçados, cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 12 b) Costura de roupas e venda de plantas;
Número ou marcador · p. 12 c) Artesanato, produção de peças em madeira, aquisição e tratamento de madeira para produção de arte, produção e aulas/workshop de peças em cerâmica, produção de velas, produção de candeeiros com garrafas de vidro reciclado;
Número ou marcador · p. 12 d) Produção de retratos manuais e artesanais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras atividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia Tânia Marlen Franque Timm Neitzke.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a sócia única por deliberação em assembleia geral, ficando desde já nomeada gerente e administradora, a sócia Tânia Marlen Franque Timm Neitzke.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia única pode nomear um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente e administradora
Texto do artigo · p. 13 individualmente ou pelos administradores, quer individualmente ou conjuntamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Margin Industrial Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e um do mês de junho de dois mil e vinte e dois, sem observância de formalidades legais, foi realizada uma sessão extraordinária da assembleia geral dos sócios, da sociedade Margin Industrial Services, Limitada, inscrita na Conservatória da Entidades Legais de Maputo com NUEL 100436183, com sede no Posto administrativo de Djuba-distrito de Boane, na província de Maputo, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas desiguais, designadamente:
Texto do artigo · p. 13 José Manuel Tomás Novais de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001336259B, emitido a 22 de Julho de 2016, pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, residente em Maputo, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 13 Mário Augusto Mueio de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234582B, emitido a 8 de Outubro de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Esperança Elizabeth Francisco Varela Paulino, casada, titular do NUIT 103134013, portadora do Passaporte n.º 15AM09912, emitido a 2 de Maio de 2018 até 2 de Maio de 2023 e residente em Maputo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, registada na conservatória de Registro das Entidades Legais com NUEL 100436183.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a designação de Margin Industrial Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sua sede na rua da Mozal, n.º 1334, bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações,
Texto do artigo · p. 13 ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objeto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Instalações elétricas, industriais e iluminação; b)Montagem de redes eléctricas e portões motorizados;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de materiais eléctricos e equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 13 d) Manutenção preventiva de equipamentos eléctricos; e)Construção civil e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 13 f) Fabrico de blocos e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviços e importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 h) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 i) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 13 j) Actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 13 k) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 13 l) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 13 m) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
Número ou marcador · p. 13 n) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 13 o) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 p) Elaboração e execução de projectos;
Número ou marcador · p. 13 q) Exploração de instalações elétricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 13 r) Actividades de engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 13 s) Instalação e manutenção de sistemas elétricos;
Número ou marcador · p. 13 t) Actividades de consultoria científica e técnica similares;
Número ou marcador · p. 13 u) Manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 13 v) Licenciamento de instalações elétricas e de geração de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 w) Captação, tratamento e distribuição de águas;
Texto do artigo · p. 13 x) Outros fornecimentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 y) Recolha de resíduos perigosos (recolha de óleos usados de navios e oficinas, pilhas, resíduos nucleares, baterias usadas);
Número ou marcador · p. 13 z) Recolha de resíduos não perigosos (recolha e transporte de resíduos sólidos não perigosos - domésticos,
Texto do artigo · p. 14 agrícolas, comerciais, industriais, etc.); aa) Aluguer de veículos automóveis; bb) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador; cc) Aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); dd) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E., (sem operador).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Tomás Novais.
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Mueio;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Esperança Elizabeth Francisco Varela Paulino.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados os sócios José Manuel Tomás Novais e Mário Augusto Mueio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão conceder, à sociedade, os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A divisão ou cessão de quotas, ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 14 a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente; e
Número ou marcador · p. 14 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 14 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser
Texto do artigo · p. 14 submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á a percentagem necessária para constituição da reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Nezaket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101668630, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nezaket – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: João Anselmo José Nhama, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muhala Expansão, quarteirão 12 U/C F, casa n.º 468, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104163075C, emitido a 31 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a marca e denominação de Nezaket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sede na Avenida FPLM, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade ter por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria para negócios e gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de informática, programação, criação de websites, softwares, design, criação e análise de bases de dados, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços, limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais; e
Número ou marcador · p. 15 f) Serviços de fotocópias, preparação de documentos, actividades gráficos e de apoio administrativos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por deliberação
  5. Texto do artigo, página 8: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  9. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Jago Mozambique Brand, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101898695, uma entidade denominada Jago Mozambique Brand, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
  13. Texto do artigo, página 8: Jaime de Jesus Irachande Gouveia, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na rua A., Incomati n.º 1212, 1 andar, Vila Sol, distrito municipal Kampfumu, bairro Triunfo, em Maputo, portador Bilhete de
  14. Texto do artigo, página 8: Identidade n.º 110100510930C, emitido em 20 de Seteembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo; e
  15. Texto do artigo, página 8: Aurora Hilário Gouveia Brandon - King, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila Olimpica Bloco 9 ED2, casa 3, Zimpeto em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102254645J, emitido em 8 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo. Que pelos presentes estatutos outorga e
  16. Texto do artigo, página 8: constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
  17. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  18. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Jago Mozambican Brand, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na rua Anibal Aleluia, n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo,, e durará por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  21. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Comercialização: A grosso e a retalho de fertilizantes;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria: Arquitectura, projectos, assistência técnica, fiscalização, u r b a n i s m o ; i n f o r m á t i c a , telecomunicações data centre e sistemas , formação e treinamento geral;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Logística: Transporte de carga geral, transporte de carga especial, armazenamento de produtos, distiruição de produtos alimentares e bens;
  26. Número ou marcador, página 8: d) Serviços: Limpeza, manuntenção de edifícios, gestão de residuos industrial e médicos, catering geral e especializado, gestão de equipamentos; e
  27. Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento: Consumíveis de escritórios, hospitalar, escolar, equipamentos especiais civis e gerais, médicos, polícia, militar, produtos geral e especial, alimentos, suplementos médicos, conservas alimentares e produtos diversos, material diverso, civil e médico, médico cirúrgico, material de apoio civil e militar.
  28. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  29. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas desiguais:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil
  32. Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a 95 % do capital social , pertencente ao sócio Jaime de Jesus Irachande Gouveia; e
  33. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Aurora Hilário Gouveia Brandon - King.
  34. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  35. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
  37. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  38. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  40. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do administrador único ou de mais administradores;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois ou mais menbros do conselho de gerencia;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituida, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos menbros do conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  44. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  45. Texto do artigo, página 9: (Composição e designação da administração)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada por um único ou de mais administrador(es), ou por um conselho de gerência composto por dois ou mais membros, conforme deliberado pela assembleia geral, fica nomeado administrador único, o senhor Jaime de Jesus Irachande Gouveia.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 9: Jequichande Meggi, Limitada
  49. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dotreze de Junho de dois mil e vinte e dois, procedeu-se á cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada donominada Jequichande Meggi,
  50. Texto do artigo, página 9: Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101776565, deliberaram aumento de capital social em 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais) passando dos actuais 10.000,00MT (dez mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e nomeação do administrador da sociedade.
  51. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  52. Texto do artigo, página 9: CAPĹTULO II Do sócio e capital social
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais da nova moeda) dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas;
  56. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Pinki Meggi;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Jequichande Meggi.
  58. Texto do artigo, página 9: ................................................................
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, continua á cargo do senhor Kumar jequichande, como gerente e com plenos poderes.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  65. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  66. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 9: Jugles Multi-Services, Limitada
  68. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811093, uma entidade denominada Jugles Multi-Services, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  70. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Palmira Jusué Mateus Silambo Chirinze, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhao geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149013N, emitido a 5 de Março de 2019, válido até 5 de Março de 2024, residente em Maputo;
  71. Texto do artigo, página 9: Segundo: Heleutério Jonas Jorge Julai de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Documento de Identificação n.º 110100062835B, emitido a 15 de Abril de 2021, válido até 15 de Abril de 2026, residente em Maputo.
  72. Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Jugles Mult-Services, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Moçambique, n.º 13366, bairro da Liberdade, Matola, província de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, consoante deliberação dos sócios para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: Duração
  81. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: Objecto
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços, contabilidade, auditoria interna e consultoria;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Despacho aduaneiro;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Outros serviços não especificados.
  88. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capita social
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 10: Capital social
  91. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Palmira Jusué Mateus Silambo Chirinze;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Heleutério Jonas Jorge Julai.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução de capital social
  96. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação por unanmidade da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos restantes sócios, sendo livre.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  103. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem de usar o direito de preferência, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  104. Número ou marcador, página 10: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 10: Amortização
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e de parte que lhe corresponde com quaisquer reservas com a excessão da reserva legal.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 10: Participações
  111. Texto do artigo, página 10: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  113. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 10: Representação
  120. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
  123. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  124. Texto do artigo, página 10: ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios, com plenos poderes para representar a sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do sócio-gerente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Abertura ou encerramento das contas bancárias da empresa.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  133. Texto do artigo, página 10: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte e, salvo se todos os sócios forem administradores e a sociedade não tiver conselho fiscal, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  137. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 10: Junuca Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101882314, uma entidade denominada Junuca Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  140. Texto do artigo, página 10: Felismina Cocone Bila, solteira, maior natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo B, quarteirão 9, casa n.º 44, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11014597971. de 13 de Dezembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato é celebrado o contrato
  141. Texto do artigo, página 11: da constituição de sociedade que se regerá pelas as seguintes cláusulas:
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Junuca Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Chamanculo B, casa n.º 44, quarteirão 9, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: Duração
  147. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e seu início conta desde a data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: Objecto
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo a:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Gestão de transporte;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de transporte;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Transporte de passageiros;
  154. Número ou marcador, página 11: d) Rent-a-car.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas da natureza económica e social desde que para isso esteja devidamente autorizadas os termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 11: Capital social
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a senhora Felismina Cocone Bila.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  162. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  165. Texto do artigo, página 11: Casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2006 e de mais legislações aplicável a República de Moçambique
  166. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 11: M3 Group, Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois da sociedade M3 Group, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100357100, deliberam a alteração parcial da denominação da sociedade, sede da empresa, capital e acréscimo de objecto social e consequente alteração parcial dos astutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  169. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de M3 Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n..º 2096, 4.º Prédio Progresso, bairro Central C, distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  173. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: Objecto
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objeto principal o desenvolvimento das seguintes atividades:
  177. Texto do artigo, página 11: Actividade de consultoria, auditoria e gestão de negócios.
  178. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: Capital
  181. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais dividos da seguinte forma:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Gina Joana Macombo Matapisse, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) o qual corresponde a 50% do capital.
  183. Número ou marcador, página 11: b) Maurício Luís Matapisse, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) o qual corresponde a outros 50% do capital respectivamente.
  184. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  185. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 11: Manso Rancho, Limitada
  187. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711579, uma entidade denominada Manso Rancho, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  189. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Lester John André Mouton, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n..º M00346731, residente na cidade de Inhambane;
  190. Texto do artigo, página 11: Segundo: Isabella Elizabeth Mouton, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n..º M00324580, residente na cidade de Inhambane.
  191. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manso Rancho, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Manso Rancho, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhambane, bairro Muelé-1. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de agricultura e pecuária;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de agroprocessamento;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Prática de agricultura e criação de gado bovino;
  201. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria em serviços de agricultura e pecuária;
  202. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria em matérias agrícolas e pecuárias;
  203. Número ou marcador, página 11: f) Formação em matérias de agricultura e criação de gado;
  204. Número ou marcador, página 11: g) Comércio de: mobiliário e equipamentos agrónomos, equipamentos electrónicos, carvão vegetal, vegetais, vestuário, calçados, produtos de higiene pessoal;
  205. Número ou marcador, página 12: h) Comércio de diversos equipamentos;
  206. Número ou marcador, página 12: i) Publicidade;
  207. Número ou marcador, página 12: j) Construção civil;
  208. Número ou marcador, página 12: k) Agropecuária;
  209. Número ou marcador, página 12: l) Silvicultura;
  210. Número ou marcador, página 12: m) Papelaria e serigrafia;
  211. Número ou marcador, página 12: n) Livraria;
  212. Número ou marcador, página 12: o) Restauração;
  213. Número ou marcador, página 12: p) Transporte rodoviário de mercadorias;
  214. Número ou marcador, página 12: q) Consultoria e acessória empresarial.
  215. Número ou marcador, página 12: r) Importação e exportação.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencentes ao sócio Lester John André Mouton, correspondente 75% do capital social; e
  221. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencentes a sócia Isabella Elizabeth Mouton, correspondente 25% do capital social.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Administração comercial e representação)
  229. Texto do artigo, página 12: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Isabella Elizabeth Mouton, ou pelo sócio Lester John André Mouton, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101843092, uma entidade denominada Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 12: Tânia Marlen Franque Timm Neitzke, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1425, 2º andar esquerdo, bairro Central, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100137638C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2020, válido até de 21 de Dezembro de 2025, constitui uma Empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  246. Texto do artigo, página 12: A empresa adopta a denominação de Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 1826, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 12: Objecto
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Importação e venda, a grosso e a retalho, de roupas, calçados, cosméticos e produtos de beleza;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Costura de roupas e venda de plantas;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Artesanato, produção de peças em madeira, aquisição e tratamento de madeira para produção de arte, produção e aulas/workshop de peças em cerâmica, produção de velas, produção de candeeiros com garrafas de vidro reciclado;
  253. Número ou marcador, página 12: d) Produção de retratos manuais e artesanais.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras atividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: Duração
  257. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente constituição.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 12: Capital social
  260. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia Tânia Marlen Franque Timm Neitzke.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  263. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 12: Administração
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a sócia única por deliberação em assembleia geral, ficando desde já nomeada gerente e administradora, a sócia Tânia Marlen Franque Timm Neitzke.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia única pode nomear um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  269. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente e administradora
  270. Texto do artigo, página 13: individualmente ou pelos administradores, quer individualmente ou conjuntamente.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 13: Balanço e distribuição dos resultados
  273. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  276. Número ou marcador, página 13: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 13: Interdição ou inabilitação
  283. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 13: Decisões do sócio único
  287. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  290. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  291. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 13: Margin Industrial Services, Limitada
  293. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e um do mês de junho de dois mil e vinte e dois, sem observância de formalidades legais, foi realizada uma sessão extraordinária da assembleia geral dos sócios, da sociedade Margin Industrial Services, Limitada, inscrita na Conservatória da Entidades Legais de Maputo com NUEL 100436183, com sede no Posto administrativo de Djuba-distrito de Boane, na província de Maputo, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas desiguais, designadamente:
  294. Texto do artigo, página 13: José Manuel Tomás Novais de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001336259B, emitido a 22 de Julho de 2016, pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, residente em Maputo, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social;
  295. Texto do artigo, página 13: Mário Augusto Mueio de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234582B, emitido a 8 de Outubro de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social.
  296. Texto do artigo, página 13: Esperança Elizabeth Francisco Varela Paulino, casada, titular do NUIT 103134013, portadora do Passaporte n.º 15AM09912, emitido a 2 de Maio de 2018 até 2 de Maio de 2023 e residente em Maputo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, registada na conservatória de Registro das Entidades Legais com NUEL 100436183.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Tipo de firma e duração)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a designação de Margin Industrial Services, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede na rua da Mozal, n.º 1334, bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações,
  304. Texto do artigo, página 13: ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: Objeto social
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Instalações elétricas, industriais e iluminação; b)Montagem de redes eléctricas e portões motorizados;
  309. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de materiais eléctricos e equipamentos de segurança;
  310. Número ou marcador, página 13: d) Manutenção preventiva de equipamentos eléctricos; e)Construção civil e vias de comunicação;
  311. Número ou marcador, página 13: f) Fabrico de blocos e venda de material de construção;
  312. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços e importação e exportação;
  313. Número ou marcador, página 13: h) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  314. Número ou marcador, página 13: i) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  315. Número ou marcador, página 13: j) Actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  316. Número ou marcador, página 13: k) Aluguer de veículos automóveis;
  317. Número ou marcador, página 13: l) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  318. Número ou marcador, página 13: m) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
  319. Número ou marcador, página 13: n) Serviços de transporte;
  320. Número ou marcador, página 13: o) Importação e exportação;
  321. Número ou marcador, página 13: p) Elaboração e execução de projectos;
  322. Número ou marcador, página 13: q) Exploração de instalações elétricas de baixa, média e alta tensão;
  323. Número ou marcador, página 13: r) Actividades de engenharias e técnicas afins;
  324. Número ou marcador, página 13: s) Instalação e manutenção de sistemas elétricos;
  325. Número ou marcador, página 13: t) Actividades de consultoria científica e técnica similares;
  326. Número ou marcador, página 13: u) Manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis;
  327. Número ou marcador, página 13: v) Licenciamento de instalações elétricas e de geração de energia eléctrica;
  328. Número ou marcador, página 13: w) Captação, tratamento e distribuição de águas;
  329. Texto do artigo, página 13: x) Outros fornecimentos de recursos humanos;
  330. Número ou marcador, página 13: y) Recolha de resíduos perigosos (recolha de óleos usados de navios e oficinas, pilhas, resíduos nucleares, baterias usadas);
  331. Número ou marcador, página 13: z) Recolha de resíduos não perigosos (recolha e transporte de resíduos sólidos não perigosos - domésticos,
  332. Texto do artigo, página 14: agrícolas, comerciais, industriais, etc.); aa) Aluguer de veículos automóveis; bb) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador; cc) Aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); dd) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E., (sem operador).
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Tomás Novais.
  338. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Mueio;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Esperança Elizabeth Francisco Varela Paulino.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e
  347. Texto do artigo, página 14: passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados os sócios José Manuel Tomás Novais e Mário Augusto Mueio, com dispensa de caução.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conceder, à sociedade, os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  351. Número ou marcador, página 14: Cinco) A divisão ou cessão de quotas, ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  352. Número ou marcador, página 14: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  353. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  357. Texto do artigo, página 14: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente; e
  358. Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  361. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser
  366. Texto do artigo, página 14: submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  369. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á a percentagem necessária para constituição da reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  379. Texto do artigo, página 14: Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 14: Nezaket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101668630, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nezaket – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: João Anselmo José Nhama, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muhala Expansão, quarteirão 12 U/C F, casa n.º 468, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104163075C, emitido a 31 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a marca e denominação de Nezaket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sede na Avenida FPLM, cidade de Nampula.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia geral determinar.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade ter por objecto:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
  393. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria e gestão de recursos humanos;
  394. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria para negócios e gestão de edifícios;
  395. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de informática, programação, criação de websites, softwares, design, criação e análise de bases de dados, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
  396. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços, limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais; e
  397. Número ou marcador, página 15: f) Serviços de fotocópias, preparação de documentos, actividades gráficos e de apoio administrativos.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  399. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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