III SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 251/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota com o mesmo valor nominal, sendo quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao único sócio João Anselmo Jose Nhama.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo do
Texto do artigo · p. 15 sócio João Anselmo José Nhama, que desde já é nomeado administrador, com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 23 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nova Distribudora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a doze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Nova Distribudora – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101891739, integralmente subscrito em dinheiro, é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 15 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Nova Distribudora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Nhlamankulu, Avenida Gago Coutinho n.º 590. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de outros componentes equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas,
Texto do artigo · p. 15 comercio por grosso de máquinas – ferramenas, de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso de máquinas e equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores, comércio por grosso de minérios e de metais, comércio por grosso de matérias de construção (excepto madeiras) e equipamento sanitário, comércio por grosso de ferragens, ferramenas manuais e arigos para canalizações e a aquecimento, comércio por grosso não especializado, comércio por grosso de pecas e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação para outros fins, n.e, importação e exportação de produtos alimentares diversos, comércio por grosso e a retalho de todos produtos alimentares, importação e exporação computadores e todo tipo de acessórios conexos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 850.000,00MT, (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zidane Inácio Nhaca.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Zidane Inácio Nhaca.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ozulu Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte um, foi, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101657353, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 16 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ozulu Consultores Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Tenente Frio Júnior, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101302793M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Abril de 2021, residente na rua dos Continuadores 3 bairro urbano Central e Osvaldo David Júlio Agostinho, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 040100201769B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Março de 2021, residente na rua 3.009, quarteirão, casa S/N Coalane 11.º Quelimane. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Ozulu Consultores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A prestação de serviços de consultoria nas áreas de concepção, análise e gestão de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 b) Formação profissionalizante;
Número ou marcador · p. 16 c) Assessoria;
Número ou marcador · p. 16 d) Democracia, governação e gestão locais;
Número ou marcador · p. 16 e) Fortalecimento de capacidades aos órgãos locais em boa governação;
Número ou marcador · p. 16 f) Ferramentais digitais;
Número ou marcador · p. 16 g) Temas transversais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e
Texto do artigo · p. 16 outros valores, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Tenente Frio Júnior;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Osvaldo David Júlio Agostinho.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 30 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Prestígio Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100197111, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prestígio Construções, Limitada, constituída entre o sócio: Higino Celso Augusto Albino Mussequesse, divorciado, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100309622C, emitido a 3 de Maio de 2016, pela DIC de Nampula, residente em Nampula e Deolinda André Laço Mussequesse, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100033300S, emitido a 23 de Dezembro de 2009, pela DIC de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, duração, firma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa adopta a denominação Prestígio Construções, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A empresa tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, na cidade de Nampula podendo mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 c) Representações;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade destinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e poderá igualmente adquirir, gerir e alienar participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios respectivamente ao senhor Higino Celso de Augusto Albino Mussequesse, com 75% e a senhora Deolinda André Laço Mussequesse, com 25%.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da empresa, em juízo, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Higino Celso de Augusto Albino Mussequesse, sócio maioritário que desde já designado administrador e mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura deste para obrigar a empresa em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração nomeará uma direcção executiva, a qual delegará os poderes que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fora do juízo, a administração e representação da empresa competirão ao administrador encarregue pelas operações gerias e correntes, podendo exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nas operações financeiras, serão exigíveis, no mínimo de uma assinatura e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 12 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rudman Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101899756, uma entidade denominada Rudman Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Logan Rudman, natural de Port Elizabeth, República da África do Sul, nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º AO5580818, emitido pelo Dept Of Home Affairs a 27 de Setembro de 2016 e válido até 26 de Setembro de 2026. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Rudman Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 271, Porta 21, bairro Central, n.° 271.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do sócio único, poderá criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento da actividade de comércio
Texto do artigo · p. 17 e indústria, prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultória e gestao de negócios, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, Investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio, Logan Rudman.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor Logan Rudman, desde já indicado directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Exercício
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Southern Minerals Mining 8420, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um e um de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Southern Minerals Mining 8420, Limitada, matriculada sob NUEL 101377490, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a cedência de quotas e a mudança de endereço, em consequência dessas deliberações fica alterado o artigo primeiro e quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Southern Minerals Mining 8420, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua Sansão Muthemba, n.º 389, 1ºandar E, Maputo-Mozambique.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 17 a) O sócio Compass Resources Investiment, representada por Benjamin Joseph Salter, que passará a representar a quota social no valor de 99.000,00MT, correspondente a 99% do capital sócio;
Número ou marcador · p. 17 b) O sócio Compass Group Holdings Limited, que passará a representar a quota social no valor de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Southern Minerals Mining 8422, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Southern Minerals Mining 8422, Limitada, matriculada sob NUEL 101377482, com capital social de 100.000,00MT, deliberaram a cedência de quotas e mudança de endereço, em consequência dessas deliberações ficam alterados os artigos primeiro e quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Southern Minerals Mining 8422, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua Sansão Muthemba, n.º 389, 1ºandar E, Maputo- Mozambique.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 18 a) O sócio Compass Resources Investiment, representada por Benjamin Joseph Salter, que passará a representar a quota social no valor de 99.000,00MT, correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) O sócio Compass Group Holdings Limited, localizado em Hong Kong, 2404, 24/F, World – Wide house, 19 Des Voex Road Central, representada pelo Senhor Robert Beavis, que passará a representar a quota social no valor de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Southern Minerals Mining 8465, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Southern Minerals Mining 8465, Limitada, matriculada sob NUEL 101377466, com capital social de 100.000,00MT, deliberaram a cedência de quotas e mudança de endereço, em consequência
Texto do artigo · p. 18 dessas deliberações ficam alterados os artigos primeiro e quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Southern Minerals Mining 8465, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua Sansão Muthemba, n.° 389, 1.º andar E, Maputo- Mozambique.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 18 a) O sócio Compass Resources Investiment, representada por Benjamin Joseph Salter, que passará a representar a quota social no valor de 99.000,00MT, correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) O sócio Compass Group Holdings Limited, localizado em Hong Kong, 2404, 24/F, World – Wide house, 19 Des Voex Road Central, representada pelo senhor Robert Beavis, que passará a representar a quota social no valor de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 TijoEcoAfrica, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101894959, uma entidade denominada TijoEcoAfrica, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: David Fares, maior, natural de Dimbokro, França, residente em Maputo Avenida de Angola, bairro Urbanização Kamaxaquene, portador do DIRE 11FR00072473F, emitido 29 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Bruno Ceita Carvalho, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Central, rua da Imprensa, 312, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322488B, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de TijoEcoAfrica, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Triunfo Avenida Marginal, Condomínio Triunfo Casa 8, Maputo. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Investimento imobiliário (compra e venda de imóveis);
Número ou marcador · p. 18 b) Hotelaria e turismo, restauração;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 e) Manutenção e reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 f) Instalações eléctricas e instalações hidráulicas;
Número ou marcador · p. 18 g) Piquete de obras;
Número ou marcador · p. 18 h) Gestão de projectos; i)Gestão de projectos durante todo o ciclo (estudos e execução/implementação de projectos);
Número ou marcador · p. 18 j) Procurement, garantir o controlo de qualidade dos materiais/ equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 k) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 l) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;.
Número ou marcador · p. 18 m) Logística, armazenagem de cargas e gestão de stocks;
Número ou marcador · p. 18 n) Exploração de transporte de carga e operação portuária de terminais de distribuição;
Número ou marcador · p. 18 o) Exploração de seguro de mercadorias (marítimo, aéreo e rodoviário) e demais actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 18 p) Consultoria multidisciplinar nas áreas de gestão de projectos, finanças, contabilidade e serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto e explorar outras áreas de negócio, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital pertencente a Bruno Ceita Carvalho;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital pertencente a David Fares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso, e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício. b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência os gerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhor João Luís Gonçalves Fernandes Graça, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 19 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário integralo;
Número ou marcador · p. 19 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Umar Ahmed, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da Sociedade Umar Ahmed, Limitada com sede na cidade de Chimoio, província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101891860, deliberou-se a actualização do capital social em dinheiro, de escudo para metical, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no artigo terceiro, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado e dividido em cinco quotas, sendo uma de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Umar Ahmed e as restantes quatro quotas de vinte e cinco mil meticais cada, pertencente aos sócios Halima Mussa, Abdul Hobile Umar, Abookakar Umar e Zacarias Ahmed Umar, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo mais não alterado pela respectiva acta, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Chimoio, 22 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM
Título de secção · p. 20 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 20 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 20 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 20 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 20 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 20 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 20 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 20 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 20 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 20 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 20 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 20 Delegações:
Parágrafo · p. 20 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 20 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 20 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 20 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota com o mesmo valor nominal, sendo quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao único sócio João Anselmo Jose Nhama.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo do
  7. Texto do artigo, página 15: sócio João Anselmo José Nhama, que desde já é nomeado administrador, com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  9. Texto do artigo, página 15: Nampula, 23 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 15: Nova Distribudora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a doze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Nova Distribudora – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101891739, integralmente subscrito em dinheiro, é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), constituída por uma quota.
  12. Texto do artigo, página 15: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duracao)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Nova Distribudora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Nhlamankulu, Avenida Gago Coutinho n.º 590. A sua duração será por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 15: Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de outros componentes equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas,
  20. Texto do artigo, página 15: comercio por grosso de máquinas – ferramenas, de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso de máquinas e equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores, comércio por grosso de minérios e de metais, comércio por grosso de matérias de construção (excepto madeiras) e equipamento sanitário, comércio por grosso de ferragens, ferramenas manuais e arigos para canalizações e a aquecimento, comércio por grosso não especializado, comércio por grosso de pecas e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação para outros fins, n.e, importação e exportação de produtos alimentares diversos, comércio por grosso e a retalho de todos produtos alimentares, importação e exporação computadores e todo tipo de acessórios conexos.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 850.000,00MT, (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zidane Inácio Nhaca.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Zidane Inácio Nhaca.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: Ozulu Consultores, Limitada
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte um, foi, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101657353, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  35. Texto do artigo, página 16: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ozulu Consultores Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Tenente Frio Júnior, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101302793M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Abril de 2021, residente na rua dos Continuadores 3 bairro urbano Central e Osvaldo David Júlio Agostinho, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 040100201769B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Março de 2021, residente na rua 3.009, quarteirão, casa S/N Coalane 11.º Quelimane. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Ozulu Consultores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  41. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços de consultoria nas áreas de concepção, análise e gestão de projectos de desenvolvimento;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Formação profissionalizante;
  47. Número ou marcador, página 16: c) Assessoria;
  48. Número ou marcador, página 16: d) Democracia, governação e gestão locais;
  49. Número ou marcador, página 16: e) Fortalecimento de capacidades aos órgãos locais em boa governação;
  50. Número ou marcador, página 16: f) Ferramentais digitais;
  51. Número ou marcador, página 16: g) Temas transversais.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e
  57. Texto do artigo, página 16: outros valores, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Tenente Frio Júnior;
  59. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Osvaldo David Júlio Agostinho.
  60. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  66. Texto do artigo, página 16: Nampula, 30 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 16: Prestígio Construções, Limitada
  68. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100197111, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prestígio Construções, Limitada, constituída entre o sócio: Higino Celso Augusto Albino Mussequesse, divorciado, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100309622C, emitido a 3 de Maio de 2016, pela DIC de Nampula, residente em Nampula e Deolinda André Laço Mussequesse, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100033300S, emitido a 23 de Dezembro de 2009, pela DIC de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos constantes das cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, duração, firma e sede)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa adopta a denominação Prestígio Construções, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, na cidade de Nampula podendo mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa tem por objecto principal:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Construção de obras públicas e privadas;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Gestão de projectos de construção civil;
  78. Número ou marcador, página 16: c) Representações;
  79. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade destinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e poderá igualmente adquirir, gerir e alienar participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios respectivamente ao senhor Higino Celso de Augusto Albino Mussequesse, com 75% e a senhora Deolinda André Laço Mussequesse, com 25%.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da empresa)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da empresa, em juízo, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Higino Celso de Augusto Albino Mussequesse, sócio maioritário que desde já designado administrador e mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura deste para obrigar a empresa em todos os actos, documentos e contratos.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração nomeará uma direcção executiva, a qual delegará os poderes que julgar convenientes.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) Fora do juízo, a administração e representação da empresa competirão ao administrador encarregue pelas operações gerias e correntes, podendo exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto da empresa.
  90. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nas operações financeiras, serão exigíveis, no mínimo de uma assinatura e o carimbo da empresa.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  93. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 17: Nampula, 12 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 17: Rudman Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101899756, uma entidade denominada Rudman Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 17: Logan Rudman, natural de Port Elizabeth, República da África do Sul, nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º AO5580818, emitido pelo Dept Of Home Affairs a 27 de Setembro de 2016 e válido até 26 de Setembro de 2026. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: Denominação, duração e sede
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Rudman Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 271, Porta 21, bairro Central, n.° 271.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio único, poderá criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 17: Objecto
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento da actividade de comércio
  105. Texto do artigo, página 17: e indústria, prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultória e gestao de negócios, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, Investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: Capital social
  110. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio, Logan Rudman.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor Logan Rudman, desde já indicado directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 17: Exercício
  118. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 17: Legislação aplicável
  123. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  126. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  127. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 17: Southern Minerals Mining 8420, Limitada
  129. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um e um de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Southern Minerals Mining 8420, Limitada, matriculada sob NUEL 101377490, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a cedência de quotas e a mudança de endereço, em consequência dessas deliberações fica alterado o artigo primeiro e quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Southern Minerals Mining 8420, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua Sansão Muthemba, n.º 389, 1ºandar E, Maputo-Mozambique.
  133. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  134. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
  138. Número ou marcador, página 17: a) O sócio Compass Resources Investiment, representada por Benjamin Joseph Salter, que passará a representar a quota social no valor de 99.000,00MT, correspondente a 99% do capital sócio;
  139. Número ou marcador, página 17: b) O sócio Compass Group Holdings Limited, que passará a representar a quota social no valor de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital.
  140. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 18: Southern Minerals Mining 8422, Limitada
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Southern Minerals Mining 8422, Limitada, matriculada sob NUEL 101377482, com capital social de 100.000,00MT, deliberaram a cedência de quotas e mudança de endereço, em consequência dessas deliberações ficam alterados os artigos primeiro e quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Southern Minerals Mining 8422, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua Sansão Muthemba, n.º 389, 1ºandar E, Maputo- Mozambique.
  146. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
  150. Número ou marcador, página 18: a) O sócio Compass Resources Investiment, representada por Benjamin Joseph Salter, que passará a representar a quota social no valor de 99.000,00MT, correspondente a 99% do capital social;
  151. Número ou marcador, página 18: b) O sócio Compass Group Holdings Limited, localizado em Hong Kong, 2404, 24/F, World – Wide house, 19 Des Voex Road Central, representada pelo Senhor Robert Beavis, que passará a representar a quota social no valor de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital.
  152. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 18: Southern Minerals Mining 8465, Limitada
  154. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Southern Minerals Mining 8465, Limitada, matriculada sob NUEL 101377466, com capital social de 100.000,00MT, deliberaram a cedência de quotas e mudança de endereço, em consequência
  155. Texto do artigo, página 18: dessas deliberações ficam alterados os artigos primeiro e quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Southern Minerals Mining 8465, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua Sansão Muthemba, n.° 389, 1.º andar E, Maputo- Mozambique.
  159. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
  163. Número ou marcador, página 18: a) O sócio Compass Resources Investiment, representada por Benjamin Joseph Salter, que passará a representar a quota social no valor de 99.000,00MT, correspondente a 99% do capital social;
  164. Número ou marcador, página 18: b) O sócio Compass Group Holdings Limited, localizado em Hong Kong, 2404, 24/F, World – Wide house, 19 Des Voex Road Central, representada pelo senhor Robert Beavis, que passará a representar a quota social no valor de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital.
  165. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 18: TijoEcoAfrica, Limitada
  167. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101894959, uma entidade denominada TijoEcoAfrica, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  169. Texto do artigo, página 18: Primeiro: David Fares, maior, natural de Dimbokro, França, residente em Maputo Avenida de Angola, bairro Urbanização Kamaxaquene, portador do DIRE 11FR00072473F, emitido 29 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo;
  170. Texto do artigo, página 18: Segundo: Bruno Ceita Carvalho, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Central, rua da Imprensa, 312, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322488B, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de TijoEcoAfrica, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Triunfo Avenida Marginal, Condomínio Triunfo Casa 8, Maputo. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 18: Objecto
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Investimento imobiliário (compra e venda de imóveis);
  178. Número ou marcador, página 18: b) Hotelaria e turismo, restauração;
  179. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação;
  180. Número ou marcador, página 18: d) Construção civil e obras públicas;
  181. Número ou marcador, página 18: e) Manutenção e reabilitação de imóveis;
  182. Número ou marcador, página 18: f) Instalações eléctricas e instalações hidráulicas;
  183. Número ou marcador, página 18: g) Piquete de obras;
  184. Número ou marcador, página 18: h) Gestão de projectos; i)Gestão de projectos durante todo o ciclo (estudos e execução/implementação de projectos);
  185. Número ou marcador, página 18: j) Procurement, garantir o controlo de qualidade dos materiais/ equipamentos;
  186. Número ou marcador, página 18: k) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias;
  187. Número ou marcador, página 18: l) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;.
  188. Número ou marcador, página 18: m) Logística, armazenagem de cargas e gestão de stocks;
  189. Número ou marcador, página 18: n) Exploração de transporte de carga e operação portuária de terminais de distribuição;
  190. Número ou marcador, página 18: o) Exploração de seguro de mercadorias (marítimo, aéreo e rodoviário) e demais actividades relacionadas.
  191. Número ou marcador, página 18: p) Consultoria multidisciplinar nas áreas de gestão de projectos, finanças, contabilidade e serviços.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto e explorar outras áreas de negócio, que não seja proibido por lei.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: Duração
  195. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 18: Capital social
  198. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 19: a) Uma no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital pertencente a Bruno Ceita Carvalho;
  200. Número ou marcador, página 19: b) Uma no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital pertencente a David Fares.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  203. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  206. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso, e da parte correspondente de reservas.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
  216. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício. b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência os gerentes.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 19: Administração
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhor João Luís Gonçalves Fernandes Graça, como gerente e com plenos poderes.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 19: Balanço e distribuição de resultados
  225. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário integralo;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 19: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  235. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 19: Umar Ahmed, Limitada
  237. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da Sociedade Umar Ahmed, Limitada com sede na cidade de Chimoio, província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101891860, deliberou-se a actualização do capital social em dinheiro, de escudo para metical, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no artigo terceiro, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  238. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado e dividido em cinco quotas, sendo uma de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Umar Ahmed e as restantes quatro quotas de vinte e cinco mil meticais cada, pertencente aos sócios Halima Mussa, Abdul Hobile Umar, Abookakar Umar e Zacarias Ahmed Umar, respectivamente.
  242. Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais não alterado pela respectiva acta, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  243. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Chimoio, 22 de Dezembro de 2022. —
  244. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 20: INM
  246. Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  247. Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
  248. Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  249. Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
  250. Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
  251. Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  252. Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  253. Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  254. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
  255. Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  256. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
  257. Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  258. Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  259. Título de secção, página 20: Delegações:
  260. Parágrafo, página 20: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  261. Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  262. Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  263. Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  264. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT
  265. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição