III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 27/2010
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010 III SÉRIE — Número 27
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Nancy Francisco Maria Pedro para efectuar a mudança do nome para passar a chamar-se Nancy Francisco Maconi Caúte.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Outubro
- Lista, página 1: de 2009. — O Director Nacional, Manuel Dídier Malunga. DESPACHO Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Azarias Aurélio Rivissi para efectuar a mudança do nome do seu filho menor Anunciação Aurélio Rivissi para passar a usar o nome completo de Anunciação Alberto Rivissi. Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Maio de 2010. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Alí Abudala.
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Chimoio, província de Manica, em representação da Associação Moçambicana de Provedores de Insumos Agro-Pecuários, solicitou o reconhecimento como pessoa jurídica da associação nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito à livre associação.
- Texto do artigo, página 1: Considerando que o estatuto da Associação Moçambicana de Provedores de Insumos Agro-Pecuários, foi elaborado à luz da legislação vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica desta associação, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica, nos termos do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 15 de Novembro de 2008. — O Governador da Província, Maurício Vieira Jacob.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que é me atribuída pelo artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida Associação Conselho de Gestão Comunitária Ndamo Djetu, para fins lucrativos e com sede no posto administrativo de Mussa, distrito de Lichinga.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 14 de 2009. — O Governador, Arnaldo Vicente Ferrão Bimbe.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Conselho de Gestão Comunitária Ndamo Djetu
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A Associação Conselho de Gestão Comunitária Ndamo Djetu é constituída por cidadãos nacionais residentes em Lichinga.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Texto do artigo, página 1: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho de mil novecentos e noventa e um) em vigor, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Texto do artigo, página 1: A associação tem a sua sede em Mussa, posto administrativo de Chimbonila, distrito de Lichinga, na área de influência das empresas florestais na província do Niassa, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar as comunidades locais junto ao estado, ONG’s e sector privado na gestão dos recursos naturais, assim como na aplicação de boas práticas de plantações florestais em concordância com as leis vigentes no país;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver capacidades de gestão nas comunidades locais para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes contribuindo para a elevação do nível de vida das comunidades; c)Participar nas consultas e procedimentos sobre a atribuição de áreas para o investimento e nas negociações de acordos de parceria;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir a partilha de benefícios nas comunidades locais através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos no processo de implementação de parcerias, de forma participativa, democrática e pública;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e machambas existentes nas áreas de plantações florestais, promover a prática de zoneamento das áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros florestais; f)Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, de acesso a recursos naturais e sociais nas áreas de plantações florestais;
- Número ou marcador, página 2: g) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantações florestais (cumprimento dos planos de gestão ambiental);
- Número ou marcador, página 2: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas, erosão, agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
- Número ou marcador, página 2: i) Garantir a coordenação das actividades entre as várias comunidades a volta da concessão florestal;
- Número ou marcador, página 2: j) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades desenvolvidas nas áreas de actuação do conselho de gestão;
- Número ou marcador, página 2: k) Negociar junto de parceiros nacionais e internacionais, entidades governamentais e instituições financeiras créditos, doações ou subvenções para o funcionamento do conselho de gestão;
- Número ou marcador, página 2: l) Promover o intercâmbio e troca de experiências com outras associações nacionais e estrangeiras afins;
- Número ou marcador, página 2: m) Desempenhar acções consultivas junto ao governo e outros órgãos do estado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestado à associação, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral dos associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O regulamento geral da associação estabelecerá as regras complementares para admissão de membro.
- Número ou marcador, página 2: Três) Não poderão ser admitidos como membros as pessoas que tenham sido condenadas judicialmente em penas maiores ou afastadas de quaisquer outras organizações por motivos que tenham concorrido para denegrir a reputação e crédito destas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 2: d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Pedir o seu afastamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 2: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 2: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar as disposições do presente estatuto, regulamento, programas, deliberações dos órgãos eleitos e outras disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 2: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas reuniões quando for convocado; g)Disponibilizar, regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre as actividades e deliberações das sessões, incluindo prestação de contas aos seus mandantes;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar nas acções de consciencialização e capacitação das comunidades;
- Número ou marcador, página 3: i) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 3: j) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 3: Um) Os associados que não cumpram os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O objectivo principal da sanção é a educação dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Três) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os associados gozam do direito de prévia audição e são lhes asseguradas as garantias de defesa, sobretudo quando a sanção for superior a advertência.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Todos os associados estão sujeitos a acção disciplinar da associação. Pela ordem da gravidade, as sanções são:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão da qualidade de associado por um período inferior a um ano;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A aplicação das sanções previstas, são da competência da direcção, salvo tratando-se de associado afecto a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Recurso
- Número ou marcador, página 3: Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Das decisões da assembleia geral não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 3: A readmissão dos associados constantes das alíneas b) e c) do número cinco do artigo décimo primeiro só podem fazer se:
- Número ou marcador, página 3: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Por ilibação de culpa;
- Número ou marcador, página 3: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
- Número ou marcador, página 3: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: Consideram-se fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas dos membros e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 3: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na assembleia geral, para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos mas não por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Havendo vaga num cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira assembleia geral que se realizar.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 3: d) Alterar dos estatutos e aprovar o regulamento geral interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 3: g) Fixação de quotas para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 3: d) Submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 3: e) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 3: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 3: g) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMONONO
- Texto do artigo, página 3: Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por trimestre, tendo em conta o calendário de plantações florestais, campanha agrícola e queimadas descontroladas e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta dias, mediante convocatória, aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Quórum
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir-se quando estiverem presentes três quartos dos requerentes
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir a associação de acordo com os estatutos e regulamento e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Negociar a aquisição de financiamentos à associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
- Número ou marcador, página 4: f) Subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: j) Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sessões do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 4: Representação da associação
- Texto do artigo, página 4: A associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta do presidente da direcção e mais duas assinaturas de dois membros da direcção, sendo obrigatórias apenas duas;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 4: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário do conselho da direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Número ou marcador, página 4: Um) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fiscalizar o situação financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar as sessões da direcção da associação examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 4: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de setenta e cinco por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMONONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta e cinco dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 5: Fica sem efeito a publicação inserida no suplemento ao Boletim da República, n.º 28, 3ª série, de 21 de Julho de 2009.
- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana de Provedores de Insumos Agro-Pecuários
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura lavrada no dia vinte e três de Julho de dois mil e nove, exarada a folhas cento e trinta e três e seguintes do livro de notas para associações número duzentos e sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo conservador Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Maurício Inácio Dengo, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente em Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem assim em representação dos senhores Vile Francisco Soares, solteiro, maior, Jaime Narciso Bila, solteiro, maior, Francisco Adriano Chicosse, casado; Acita João, solteira, maior; e João Morais, solteiro, maior;
- Texto do artigo, página 5: Segundos: Ilídio de Manuel Cuambe, casado; Manuel Daniel Rapaz, solteiro, maior; Peter Waziwey, solteiro, maior; Manuel Caetano João solteiro, maior; Luís Gastão Sitoe, solteiro, maior; Moisés Vilanculos, solteiro, maior; e Sinai Bernardo Munguambe, solteiro, maior.
- Texto do artigo, página 5: Por despacho número seis mil e sessenta e dois barra dois mil e oito, de quinze de Novembro, do senhor governador da província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Moçambicana de Provedores de Insumos Agro-Pecuários, abreviadamente designada por AMPIA, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito territorial, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída, nos termos da Lei e dos presentes estatutos, a Associação Moçambicana de Provedores de Insumos Agro-Pecuários, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e livre de se filiar a outras organizações similares regionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação constitui-se sem fins lucrativos e adopta a sigla AMPIA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito territorial e sede
- Texto do artigo, página 5: A associação tem âmbito nacional e a sua sede é na cidade da Beira, podendo abrir e encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Visão
- Texto do artigo, página 5: A AMPIA tem como visão a criação de um ambiente favorável de negócios onde as empresas de sementes a ela filiadas possam desenvolver as suas actividades em prol do crescimento e estabilidade da indústria de sementes do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 5: Missão
- Texto do artigo, página 5: A AMPIA tem a missão de capacitar os seus membros para um melhor posicionamento no mercado através da advocacia e treinamento institucional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) Objectivo geral:
- Texto do artigo, página 5: A AMPIA tem por objecto social principal capacitar os seus membros para um melhor posicionamento no mercado competitivo de produção e comercialização de sementes, bem como o estabelecimento de mecanismos de valorização e apoio dos membros pelas instituições nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem como objectivo específico:
- Número ou marcador, página 5: a) Criar um espaço de interacção entre os diferentes actores do sector de produção e comercialização de sementes a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover, apoiar e proteger os interesses dos seus membros a nível nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 5: c) Colaborar com as autoridades governamentais na elaboração de normas, políticas, estratégias e programas de desenvolvimento do sector agrário; d)Defender junto das autoridades públicas competentes, o estabelecimento e contínuo aperfeiçoamento da legislação, normas e práticas adequadas ao exercício da actividade
- Texto do artigo, página 5: de comercialização de sementes, bem como os pontos de vista e interesses gerais dos associados;
- Número ou marcador, página 5: e) Orientar os seus membros sobre as suas responsabilidades perante a associação, e os poderes, e privados;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover acções de fortalecimento de capacidade técnico-profissional dos associados, através da formação, com vista ao seu melhor posicionamento no mercado;
- Número ou marcador, página 5: g) Subscrever acordos, convénios e contratos com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiros, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Incentivar e criar condições para a formação de parcerias e consórcios entre os associados ou entre estes e terceiros, com vista à sua participação em concursos públicos, contratos de consultoria, assistência técnica, gestão, formação e fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 5: i) Credenciar-se junto das instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, nas vertentes de capacidades, experiências e garantias de qualidade e trabalhos nas áreas referidas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 5: j) Estabelecer e desenvolver relações e troca de informações com associações congéneres nacionais ou estrangeiras, no sentido de promover os interesses do sector;
- Número ou marcador, página 5: k) Desenvolver uma base de dados de informação técnica, estatística, económica e social relacionada com a produção nacional de sementes e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 5: l) Desenvolver um sistema de informação e divulgação entre os associados de matérias relacionadas com as actividades do sector de produção e comercialização de sementes e insumos agrícolas, bem como as oportunidades nas áreas definidas na alínea h) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 5: m) Promover e participar, sempre que possível, em actividades que resultem na harmonização dos regulamentos relativos a produção e comercialização de sementes e insumos agrícolas no país e no resto do mundo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Serão membros da AMPIA quaisquer pessoas, empresas, organizações, instituições e
- Texto do artigo, página 6: personalidades, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem dispostas a colaborar com a AMPIA no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos seus fins associativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 6: Os membros da associação são classificados em:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores, todos aqueles que subscreveram a escritura de constituição da associação e que tenham, cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 6: São membros efectivos, todos aqueles que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Membros honorários
- Texto do artigo, página 6: São membros honorários, os que tendo prestado serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da associação ou na prossecução dos seus objectivos comuns, sejam aceites como tal pela assembleia geral e distinguidos com a atribuição do correspondente título.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Executivo da Associação deverá definir critérios para admissão de membros, e esta será feita por decisão da Assembleia Geral, sob proposta daquele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do previsto no número dois do presente artigo, os membros da AMPIA qualquer que seja a sua categoria, têm direito a:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar propostas e sugestões que julguem de interesse para o prestígio e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Serem informados regularmente das actividades dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Receberem apoio da associação na solução de questões compreendidas no âmbito das suas competências e usufruir dos benefícios instituídos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Beneficiarem dos programas de formação, assistência técnica e ou financeira que a associação obtiver junto de parceiros e outras entidades a nível nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 6: g) Solicitarem a sua exclusão, desde que manifestem voluntariamente essa vontade por escrito dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Examinarem os livros e registos da AMPIA dentro dos prazos para tal definidos, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção dos direitos a que se referem as alíneas a) e h) do número anterior e outros expressamente declarados pelos presentes estatutos ou em regulamentação complementar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar as jóias e quotas estabelecidas por regulamento interno da AMPIA;
- Número ou marcador, página 6: b) Respeitar os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária para a prossecução das funções e objectivos da AMPIA;
- Número ou marcador, página 6: d) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões a que tenham sido convocado; e)Participar na divulgação das actividades da associação e na defesa do seu bom nome;
- Número ou marcador, página 6: f) Fazer o uso devido do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da AMPIA e abster- -se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover o bom nome da associação e a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 6: Sanções
- Número ou marcador, página 6: Um) As violações aos estatutos e regulamentos da AMPIA e dos deveres de membro poderão ser punidas pelo Conselho Directivo com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: b) Multa por um período não superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão por um período não superior
- Texto do artigo, página 6: a seis meses; e d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação da sanção prevista na alínea d) do número um do presente artigo, carece de ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) As regras de processo e a tipificação das situações a que terão aplicação as sanções previstas no número anterior constarão de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Incorrerá, porém, sempre na pena de expulsão o membro da AMPIA que:
- Número ou marcador, página 6: a) Se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da AMPIA, que ofendam gravemente o prestígio da AMPIA e a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 6: b) Seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado;
- Número ou marcador, página 6: c) Viole intencionalmente os estatutos e regulamentos da AMPIA e, de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O processo para aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos que para a AMPIA hajam resultado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Audição e recurso)
- Número ou marcador, página 6: Um) As sanções previstas no artigo anterior não poderão ser aplicadas sem prévia audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Da decisão de expulsão caberá sempre recurso à Assembleia Geral, a interpor no prazo de trinta dias, a contar da data da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só poderão eleger e ser eleitos para os órgãos directivos da AMPIA os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um período superior a dois meses.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Constituição e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é constituída por todos os seus
- Texto do artigo, página 7: membros no gozo dos seus plenos direitos e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, por iniciativa da Direcção, Conselho Fiscal ou ainda por dois terços dos seus membros, mediante indicação expressa do objectivo da reunião e com pelo menos trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Convocatória
- Número ou marcador, página 7: Um) A reunião da Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de cartas ou outros meios, com aviso de recepção, enviadas aos membros, donde conste a ordem dos trabalhos, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação ao dia da sua realização.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória poderá igualmente ser publicada num dos jornais mais lidos do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Quórum
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral só poderá deliberar achando-se presentes, em primeira convocação, pelo menos dois terços dos seus membros, e em segunda convocação, uma hora depois, com pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, no pleno, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão ou integração da associação em outras organizações;
- Número ou marcador, página 7: d) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As votações efectuar-se-ão em princípio por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleição dos órgãos sociais, situação em que a votação efectuar-se-á por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir por maioria simples de votos dos membros presentes ou legalmente representados, caso em que a votação será efectuada por outra forma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo se reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Dirigir os trabalhos das sessões.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente na Direcção dos trabalhos da Assembleia;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia durante as suas ausências e/ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos, inerentes aos objectivos principais da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal; b)Apreciar o relatório anual de actividades da AMPIA e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspender ou destituir a mesa, a Direcção e ou o Conselho Fiscal ou qualquer dos titulares dos órgãos;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros, mediante propostas da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento de receitas e despesas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: f) Fixar o valor anual da jóia e o montante da quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 7: h) Alterar os estatutos bem como aprovar os regulamentos internos, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: j) Decidir em última instância sobre os recursos que lhe sejam presentes nos termos do número dois do artigo décimo, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: k) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 7: Da Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 7: Composição
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção será composta por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na ausência do presidente, o primeiro vice-presidente assumirá a presidência.
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- Certidão de registo Mahadev Comercial, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Capitais, SA
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- Certidão de registo Engemate, Limitada
- Certidão de registo ENGEMATE — Engenharia de Montagem e Manutenção Eléctrica, Limitada
- Diploma Moreira & Silva, Limitada
- Certidão de registo Fundação Estação Conhecimento Moçambique
- Despacho Governo da Província do Niassa
- Diploma Associação Conselho de Gestão Comunitária Ndamo Djetu
- Certidão de registo Associação Moçambicana de Provedores de Insumos Agro-Pecuários
- Certidão de registo Herconsult, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Jogos e Entretenimento de Moçambique, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Mozdim, Limitada
- Certidão de registo Moza Capital, S.A.
- Certidão de registo Perfecto Foods, Limitada