III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2010

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Número ou marcador · p. 7 Três) O presidente, vice-presidentes e o secretário da Direcção não deverão pertencer a mesma organização.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O presidente, os vice-presidentes, os vogais e o secretário, não serão remunerados pelo exercício das suas funções, mas terão direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução dessas mesmas funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competências da Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Contratar os órgãos executivos da AMPIA;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da associação bem como os respectivos planos plurianuais e anuais; d)Submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Gerir os fundos da associação e proceder à respectiva prestação de contas;
Número ou marcador · p. 7 f) Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
Número ou marcador · p. 7 g) Negociar e celebrar compromissos de carácter social, bem como quaisquer acordos, convénios e contratos com terceiros, no âmbito dos poderes que lhe são conferidos pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 h) Apresentar à Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício; i)Analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros;
Número ou marcador · p. 7 j) Aplicar aos membros sanções a que venham a estar sujeitos, nos termos dos presentes estatutos ou de qualquer regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral; k)Celebrar e rescindir contratos de trabalho com pessoal necessário ao funcionamento da associação, ficando os encargos por conta da associação;
Número ou marcador · p. 8 l) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento da associação e submeté-los a Assembleia Geral para aprovação;
Número ou marcador · p. 8 m) Angariar e administrar fundos da organização e planificar a sua distribuição, em conformidade com os projectos previstos e em curso;
Número ou marcador · p. 8 n) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, para a consecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões da Direcção
Texto do artigo · p. 8 A Direcção reunir-se-á sempre que os interesses da associação o exijam, mediante convocatória do seu Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de dois dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Deliberações
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção só pode validamente deliberar se estiverem presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 8 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, três vogais e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na AMPIA de qualquer outro cargo ou função.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMONONO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar as actividades da Direcção e examinar ou mandar examinar a documentação e contabilidade da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Convocação e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do respectivo Presidente ou maioria dos seus membros e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples, tendo o Presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das receitas e encargos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Receitas
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) O montante resultante do pagamento das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 8 b) Rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, ou que por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
Número ou marcador · p. 8 c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas ou entidades físicas ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) O produto da venda de qualquer bem da associação ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 e) Outros recursos admitidos por deliberação da Direcção e aceites por lei;
Número ou marcador · p. 8 f) Juros de depósitos bancários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOTRIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Encargos
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Encargos com o funcionamento geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento geral da associação e dos seus serviços.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Corpos directivos transitórios
Número ou marcador · p. 8 Um) Temporariamente e até as eleições dos corpos directivos da associação, funcionará uma comissão instaladora, composta por um presidente, um tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A comissão instaladora será eleita por voto secreto, dentre os membros fundadores da associação reunidos em Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) A comissão instaladora da associação funcionará até a primeira Assembleia Geral, que elegerá os corpos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOTRIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 8 Exercício social
Texto do artigo · p. 8 O exercício social decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOTRIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito assim o deliberar, nos termos da alínea b) do número um do artigo décimo nono dos presentes estatutos, e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOTRIGÉSIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a associação
Texto do artigo · p. 8 A AMPIA obriga-se por três assinaturas, sendo uma do presidente da Direcção e outra de um dos vice- presidentes a ser indigitado pela Assembleia Geral e a terceira do secretário, sendo, contudo, que permitida sempre, se justifique, a assinatura de apenas dois elementos onde a do presidente é obrigatória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados de acordo com a legislação em vigor no país sobre o associativismo.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e oito de Agosto de dois mil e nove. – O Conservador, Armando Marcolino Chihale.
Texto do artigo · p. 8 Herconsult, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100164124 uma sociedade denominada Herconsult, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Esmeralda Paulino Cossa, natural de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete do Identidade n.º 110043306J, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e seis;
Texto do artigo · p. 8 Eunice Beatriz Sevene, natural de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0013345012, emitido aos três de Dezembro de dois mil e oito.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Herconsult, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e noventa e um, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal gestão e consultoria em contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Esmeralda Paulino Cossa, noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento;
Número ou marcador · p. 9 b) Eunice Beatriz Sevene, com dez mil meticais, correspondentes a dez por cento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Esmeralda Paulino Cossa e Hernâni Ernesto Sevene, administrador executivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que fica omisso regularão as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Sociedade de Jogos e Entretenimento de Moçambique, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas oitenta e seis a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos sessenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, constituíu-se uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Jogos e Entretenimento de Moçambique, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Comandante Augusto Cardoso, número quatrocentos e oitenta e cinco, terceiro andar, nesta cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do conselho de administração, transferir a sede social para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Gestão e exploração de salas de jogo;
Número ou marcador · p. 9 b) Exploração de jogos de diversão social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária ao objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização da assembleia geral e das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de três milhões e quinhentos mil meticais, representado por trinta e cinco mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação do conselho de administração, ouvido o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital, têm preferência os accionistas fundadores da sociedade, nas proporções que já possuem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Se algum accionista não quiser usar do seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição de cada accionista.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O exercício do direito de preferência deverá ser feito num prazo máximo de quinze dias, contado a partir da data da efectivação da disponibilidade da acção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza das acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções são nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis mediante autorização do conselho de administração, sendo os encargos da conversão da responsabilidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá haver títulos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas acções, sendo assinados pelo presidente do conselho de Administraçäo e pelo administrador-delegado, podendo ou não uma das assinaturas ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções são livremente transmissíveis, gozando do direito de preferência os accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para efeitos indicados no número anterior, o accionista interessado deverá comunicar ao conselho de administração
Texto do artigo · p. 10 identificando logo ao adquirente, o número de acções a transmitir, o respectivo preço e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) No prazo de quinze dias contados a partir da data do conhecimento da comunicação prevista no número anterior, o conselho de administração comunicará aos restantes accionistas, para as moradas constantes do registo da sociedade, a transmissão pretendida e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os accionistas notificados deverão comunicar a sua decisão ao conselho de administração nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de se entender que renunciam ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o conselho de administração comunicará aos accionistas preferentes o número de acções que cada um cabe e o respectivo preço, bem como comunicará ao accionista transmitente o nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Cabe ao conselho de administração assegurar que o transmitente receba o preço e que as acções sejam entregues aos adquirentes, devidamente averbadas e registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Universalidade dos accionistas)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão serão obrigatórias para todos os accionistas, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos accionistas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O direito de assistir as assembleias gerais e participar nos seus trabalhos é reservado aos accionistas que detenham, pelo menos cem acções.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções podem agrupar-se de forma a completá-la devendo neste caso, fazer-se representar por um só deles ou respectivo mandatário, cujo nome será indicado por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao início da sessão, com assinatura de todos os representantes, reconhecida pelo notário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal devem assistir e participar nos trabalhos das assembleias gerais, sem direito a voto nessas qualidades.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representaçäo dos accionistas)
Texto do artigo · p. 10 Os accionistas com direito a participar na assembleia geral poderão fazer-se representar por meio de procuração ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei e poderão funcionar e deliberar, em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou devidamente representados accionistas que representem a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na convocatória da assembleia geral será fixada uma segunda data de início para o caso de a assembleia não puder se reunir na data marcada por falta de representação do capital exigido pelo contrato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A segunda assembleia deverá realizar-se entre os dezasseis e trinta dias subjacentes à data marcada para a primeira assembleia, com o número de accionistas presentes ou representados ou capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da mesa)
Texto do artigo · p. 10 A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente entre os accionistas ou pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete a assembleia geral ordinária:
Número ou marcador · p. 10 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do conselho de administração e o relatório e parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização social;
Número ou marcador · p. 10 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessária maioria qualificada de dois terços dos votos correspondentes à totalidade do capital emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
Número ou marcador · p. 10 a) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 10 d) Supressão do direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administraçäo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, não superior a cinco, eleitos de três em três anos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem ser eleitos administradores, pessoas que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral fixará o número de membros que irão constituir o conselho de administração. Quatro) O conselho de administração poderá preencher, até a assembleia geral seguinte, as vagas que nele ocorram.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao conselho de administração além das atribuições derivadas da lei do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens imóveis ou direitos, bem como realizar investimentos, uns e outros quando do valor não superior a um quarto do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento quaisquer prédios necessários a sua própria instalação;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 10 f) Nomear ou demitir o administrador delegado e os directores, consultores, técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 10 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administraçäo)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração designará entre os seus membros um presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração poderá designar um administrador-delegado, definido na acta de designação de poderes que entenda conferir-lhe.
Número ou marcador · p. 10 Três) São acumuláveis as funções de presidente e de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Sessões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois outros administradores e as suas deliberações, que constarão da acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho poderá deliberar por escrito, desde que a deliberação seja tomada por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito uma simples carta dirigida a quem presidir a mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se sómente:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do administradordelegado quando houver;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do administrador delegado, quando o houver nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 11 d) Pela assinatura de qualquer administrador em quem tenham sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 11 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Texto do artigo · p. 11 Único. A sociedade poderá constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da administração social é confiada ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos de três em três anos pela assembleia geral, a qual escolherá igualmente o presidente, ou a uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade e competência se assim for deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Para além das atribuições estabelecidas na lei e neste contrato social, ao conselho fiscal cabe ainda:
Número ou marcador · p. 11 a) Assistir as reuniões do conselho de administração quando para tal entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 11 c) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 11 d) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A liquidação, consequência da dissolução social, será realizada por uma comissão de três membros eleitos pela assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dez. — A Ajudante do Notário, Maria Cândida Samuel Lázaro.
Texto do artigo · p. 11 Mozdim, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e três a vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Xavier Francisco António e Moisés José António uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozdim, Limitada, com sede na Rua Capitão Henriques de Sousa, número quarenta e cinco, rés-do-chão, no Município de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A Mozdim, Limitada, é uma sociedade por quotas e adopta a denominação de Mozdim, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Capitão Henriques de Sousa, número quarenta e cinco rés-do-chão, no Município de Maputo, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços na área de desminagem, bem como dar assessoria técnica na área de desminagem a projectos de desenvolvimento, localizados nas zonas rurais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de cento e vinte mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, dividido e representado por duas quotas, sendo uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Xavier Francisco António e a outra quota do valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Moisés José António, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOSEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Moisés José António, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO No omisso regularão as deliberações sociais
Texto do artigo · p. 12 e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e três de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Moza Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por carta de dez de Fevereiro de dois mil e dez, da sociedade Moza Capital, SA, matriculada sob o número dezassete mil seiscentos e oitenta e seis, a folhas trinta do livro C traço quarenta e quatro, deliberaram o aumento do capital social em mais doze milhões duzentos e quarenta e quatro mil meticais, passando a ser de vinte e quatro milhões novecentos e setenta e nove mil meticais, equivalente a um milhão de dólares americanos.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência, altera-se a redacção do número um do artigo seguinte dos estatutos da sociedade, que passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e quatro milhões e novecentos e setenta e nove mil meticais, correspondente a um milhão de dólares americano, dividido e representado por um milhão de acções, com o valor nominal de um dólar americano cada uma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, um de Abril de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Perfecto Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163969 uma sociedade denominada Perfecto Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre senhor Nizar Jalaudin Merali, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110227027X, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, e o senhor Rahim Bangy, casado, de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 00403098, válida até trinta e um de Março de dois mil e onze, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Perfecto Foods, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sidano, número trinta e oito, em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência poderá deliberar a criação e
Texto do artigo · p. 12 o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a produção e transformação de carnes, seu comércio a grosso e retalho, importação e exportação, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Sócios, capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem dois sócios, os senhores Nizar Jalaudin Merali e Rahim Bangy, que subscreveram e realizaram integralmente o capital
Texto do artigo · p. 12 social que é de vinte mil meticais, ambos com uma quota de dez mil meticais cada, correspondendo cada participação a cinquenta por cento do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A pedido da gerência, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 12 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 12 d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 12 e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 12 f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 g) A alteração do contrato de sociedade; h)O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 i) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, que desde já são nomeados gerentes, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à sócia gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar, parcial ou totalmente, os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 13 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver; b)Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 13 c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eurotresa, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100159414 uma sociedade denominada Eurotresa, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Pedro Milan Sutil, divorciado, natural de Leon e residente na Rua Damião de Góis, número oitenta e seis, Bairro Sommerschield, portador do DIRE 06520599, emitido aos doze de Abril de dois mil e sete, válido até trinta de Abril de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Migração, que outorga por si como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 13 José Luís Alonso, casado, com Maria José Sanches, em regime de separação de bens, natural de Leon- Espanha, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AB151191, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e quatro, válido até vinte e três de Junho de dois mil e catorze, que outorga por si como segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 13 Miguel Angel Vega, divorciado, natural da Leon, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º AAB470974, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dez, que outorga por si como terceiro outorgante. Que pelo presente contrato, constituem entre
Texto do artigo · p. 13 si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Eurotresa, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: a) Transportes aéreos, terrestres, rodoviários e marítimos;
Número ou marcador · p. 13 b) Agenciamento e prestação de serviços nas várias áreas;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Outros serviços afins para os quais obtenha autorização das instituições de tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, e correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, e correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
Número ou marcador · p. 13 c) E outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, e correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e a sua representação, serão exercidas pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos actos de gestão correntes relativos à procuração do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 13 Periocidade das reuniões
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mahadev Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e dez, exarada a folhas oitenta e uma e oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Três) O presidente, vice-presidentes e o secretário da Direcção não deverão pertencer a mesma organização.
  2. Número ou marcador, página 7: Quatro) O presidente, os vice-presidentes, os vogais e o secretário, não serão remunerados pelo exercício das suas funções, mas terão direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução dessas mesmas funções.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
  4. Texto do artigo, página 7: Competências da Direcção
  5. Texto do artigo, página 7: Compete à Direcção:
  6. Número ou marcador, página 7: a) Contratar os órgãos executivos da AMPIA;
  7. Número ou marcador, página 7: b) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
  8. Número ou marcador, página 7: c) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da associação bem como os respectivos planos plurianuais e anuais; d)Submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da associação;
  9. Número ou marcador, página 7: e) Gerir os fundos da associação e proceder à respectiva prestação de contas;
  10. Número ou marcador, página 7: f) Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
  11. Número ou marcador, página 7: g) Negociar e celebrar compromissos de carácter social, bem como quaisquer acordos, convénios e contratos com terceiros, no âmbito dos poderes que lhe são conferidos pelos presentes estatutos;
  12. Número ou marcador, página 7: h) Apresentar à Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício; i)Analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros;
  13. Número ou marcador, página 7: j) Aplicar aos membros sanções a que venham a estar sujeitos, nos termos dos presentes estatutos ou de qualquer regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral; k)Celebrar e rescindir contratos de trabalho com pessoal necessário ao funcionamento da associação, ficando os encargos por conta da associação;
  14. Número ou marcador, página 8: l) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento da associação e submeté-los a Assembleia Geral para aprovação;
  15. Número ou marcador, página 8: m) Angariar e administrar fundos da organização e planificar a sua distribuição, em conformidade com os projectos previstos e em curso;
  16. Número ou marcador, página 8: n) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, para a consecução dos seus objectivos.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: Reuniões da Direcção
  19. Texto do artigo, página 8: A Direcção reunir-se-á sempre que os interesses da associação o exijam, mediante convocatória do seu Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de dois dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 8: Deliberações
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção só pode validamente deliberar se estiverem presentes a maioria dos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 8: dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, voto de qualidade.
  24. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
  25. Texto do artigo, página 8: Do Conselho Fiscal
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 8: Composição
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, três vogais e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na AMPIA de qualquer outro cargo ou função.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMONONO
  31. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  32. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar as actividades da Direcção e examinar ou mandar examinar a documentação e contabilidade da associação sempre que julgar conveniente;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  38. Texto do artigo, página 8: Convocação e funcionamento
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do respectivo Presidente ou maioria dos seus membros e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples, tendo o Presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das receitas e encargos
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: Receitas
  44. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação:
  45. Número ou marcador, página 8: a) O montante resultante do pagamento das jóias e das quotas;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, ou que por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas ou entidades físicas ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  48. Número ou marcador, página 8: d) O produto da venda de qualquer bem da associação ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  49. Número ou marcador, página 8: e) Outros recursos admitidos por deliberação da Direcção e aceites por lei;
  50. Número ou marcador, página 8: f) Juros de depósitos bancários.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGOTRIGÉSIMOSEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: Encargos
  53. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da associação:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Encargos com o funcionamento geral da associação;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento geral da associação e dos seus serviços.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: Corpos directivos transitórios
  59. Número ou marcador, página 8: Um) Temporariamente e até as eleições dos corpos directivos da associação, funcionará uma comissão instaladora, composta por um presidente, um tesoureiro e um secretário.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) A comissão instaladora será eleita por voto secreto, dentre os membros fundadores da associação reunidos em Assembleia Geral constituinte.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) A comissão instaladora da associação funcionará até a primeira Assembleia Geral, que elegerá os corpos directivos da associação.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGOTRIGÉSIMOQUARTO
  63. Texto do artigo, página 8: Exercício social
  64. Texto do artigo, página 8: O exercício social decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGOTRIGÉSIMOQUINTO
  66. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A associação dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito assim o deliberar, nos termos da alínea b) do número um do artigo décimo nono dos presentes estatutos, e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGOTRIGÉSIMOSEXTO
  69. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a associação
  70. Texto do artigo, página 8: A AMPIA obriga-se por três assinaturas, sendo uma do presidente da Direcção e outra de um dos vice- presidentes a ser indigitado pela Assembleia Geral e a terceira do secretário, sendo, contudo, que permitida sempre, se justifique, a assinatura de apenas dois elementos onde a do presidente é obrigatória.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 8: Omissões
  73. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados de acordo com a legislação em vigor no país sobre o associativismo.
  74. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e oito de Agosto de dois mil e nove. – O Conservador, Armando Marcolino Chihale.
  75. Texto do artigo, página 8: Herconsult, Limitada
  76. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100164124 uma sociedade denominada Herconsult, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 8: Esmeralda Paulino Cossa, natural de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete do Identidade n.º 110043306J, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e seis;
  78. Texto do artigo, página 8: Eunice Beatriz Sevene, natural de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0013345012, emitido aos três de Dezembro de dois mil e oito.
  79. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: Denominação
  82. Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Herconsult, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: Sede
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e noventa e um, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal gestão e consultoria em contabilidade e auditoria.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: Capital
  93. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Esmeralda Paulino Cossa, noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Eunice Beatriz Sevene, com dez mil meticais, correspondentes a dez por cento.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
  98. Texto do artigo, página 9: Cessão ou divisão de quotas
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGOSEXTO
  101. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  102. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, sempre que for necessário.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 9: Administração
  105. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Esmeralda Paulino Cossa e Hernâni Ernesto Sevene, administrador executivo.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGOOITAVO
  107. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  108. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGONONO
  110. Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica omisso regularão as disposições vigentes na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 9: Sociedade de Jogos e Entretenimento de Moçambique, Sociedade Anónima
  113. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas oitenta e seis a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos sessenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, constituíu-se uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Jogos e Entretenimento de Moçambique, Sociedade Anónima.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Comandante Augusto Cardoso, número quatrocentos e oitenta e cinco, terceiro andar, nesta cidade do Maputo.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do conselho de administração, transferir a sede social para outro local do território nacional.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  125. Número ou marcador, página 9: a) Gestão e exploração de salas de jogo;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Exploração de jogos de diversão social.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária ao objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização da assembleia geral e das entidades competentes.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
  133. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de três milhões e quinhentos mil meticais, representado por trinta e cinco mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação do conselho de administração, ouvido o conselho fiscal.
  136. Número ou marcador, página 9: Três) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital, têm preferência os accionistas fundadores da sociedade, nas proporções que já possuem.
  137. Número ou marcador, página 9: Quatro) Se algum accionista não quiser usar do seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição de cada accionista.
  138. Número ou marcador, página 9: Cinco) O exercício do direito de preferência deverá ser feito num prazo máximo de quinze dias, contado a partir da data da efectivação da disponibilidade da acção.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGOSEXTO
  140. Texto do artigo, página 9: (Natureza das acções)
  141. Número ou marcador, página 9: Um) As acções são nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis mediante autorização do conselho de administração, sendo os encargos da conversão da responsabilidade dos accionistas.
  142. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá haver títulos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas acções, sendo assinados pelo presidente do conselho de Administraçäo e pelo administrador-delegado, podendo ou não uma das assinaturas ser aposta por chancela.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 9: (Acções)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) As acções são livremente transmissíveis, gozando do direito de preferência os accionistas.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos indicados no número anterior, o accionista interessado deverá comunicar ao conselho de administração
  147. Texto do artigo, página 10: identificando logo ao adquirente, o número de acções a transmitir, o respectivo preço e condições de pagamento.
  148. Número ou marcador, página 10: Três) No prazo de quinze dias contados a partir da data do conhecimento da comunicação prevista no número anterior, o conselho de administração comunicará aos restantes accionistas, para as moradas constantes do registo da sociedade, a transmissão pretendida e as respectivas condições.
  149. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os accionistas notificados deverão comunicar a sua decisão ao conselho de administração nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de se entender que renunciam ao direito de preferência.
  150. Número ou marcador, página 10: Cinco) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o conselho de administração comunicará aos accionistas preferentes o número de acções que cada um cabe e o respectivo preço, bem como comunicará ao accionista transmitente o nome do adquirente.
  151. Número ou marcador, página 10: Seis) Cabe ao conselho de administração assegurar que o transmitente receba o preço e que as acções sejam entregues aos adquirentes, devidamente averbadas e registadas.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
  153. Texto do artigo, página 10: (Universalidade dos accionistas)
  154. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão serão obrigatórias para todos os accionistas, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
  156. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos accionistas)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) O direito de assistir as assembleias gerais e participar nos seus trabalhos é reservado aos accionistas que detenham, pelo menos cem acções.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções podem agrupar-se de forma a completá-la devendo neste caso, fazer-se representar por um só deles ou respectivo mandatário, cujo nome será indicado por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao início da sessão, com assinatura de todos os representantes, reconhecida pelo notário.
  159. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal devem assistir e participar nos trabalhos das assembleias gerais, sem direito a voto nessas qualidades.
  160. Número ou marcador, página 10: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 10: (Representaçäo dos accionistas)
  163. Texto do artigo, página 10: Os accionistas com direito a participar na assembleia geral poderão fazer-se representar por meio de procuração ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 10: (Convocatória)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei e poderão funcionar e deliberar, em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou devidamente representados accionistas que representem a maioria do capital social.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Na convocatória da assembleia geral será fixada uma segunda data de início para o caso de a assembleia não puder se reunir na data marcada por falta de representação do capital exigido pelo contrato.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) A segunda assembleia deverá realizar-se entre os dezasseis e trinta dias subjacentes à data marcada para a primeira assembleia, com o número de accionistas presentes ou representados ou capital por eles representado.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 10: (Composição da mesa)
  171. Texto do artigo, página 10: A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente entre os accionistas ou pessoas estranhas a sociedade.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  174. Texto do artigo, página 10: Compete a assembleia geral ordinária:
  175. Número ou marcador, página 10: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do conselho de administração e o relatório e parecer do conselho fiscal;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização social;
  177. Número ou marcador, página 10: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  179. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  180. Texto do artigo, página 10: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessária maioria qualificada de dois terços dos votos correspondentes à totalidade do capital emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
  181. Número ou marcador, página 10: a) Dissolução da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 10: b) Alteração dos estatutos;
  183. Número ou marcador, página 10: c) Emissão de obrigações;
  184. Número ou marcador, página 10: d) Supressão do direito de preferência dos accionistas.
  185. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  187. Texto do artigo, página 10: (Administraçäo)
  188. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, não superior a cinco, eleitos de três em três anos pela assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser eleitos administradores, pessoas que não sejam accionistas da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral fixará o número de membros que irão constituir o conselho de administração. Quatro) O conselho de administração poderá preencher, até a assembleia geral seguinte, as vagas que nele ocorram.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  192. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  193. Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de administração além das atribuições derivadas da lei do presente contrato social:
  194. Número ou marcador, página 10: a) Gerir negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  196. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens imóveis ou direitos, bem como realizar investimentos, uns e outros quando do valor não superior a um quarto do capital social;
  197. Número ou marcador, página 10: d) Adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento quaisquer prédios necessários a sua própria instalação;
  198. Número ou marcador, página 10: e) Propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
  199. Número ou marcador, página 10: f) Nomear ou demitir o administrador delegado e os directores, consultores, técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  200. Número ou marcador, página 10: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administraçäo)
  203. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração designará entre os seus membros um presidente.
  204. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração poderá designar um administrador-delegado, definido na acta de designação de poderes que entenda conferir-lhe.
  205. Número ou marcador, página 10: Três) São acumuláveis as funções de presidente e de administrador delegado.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  207. Texto do artigo, página 10: (Sessões do conselho de administração)
  208. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois outros administradores e as suas deliberações, que constarão da acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho poderá deliberar por escrito, desde que a deliberação seja tomada por unanimidade dos seus membros.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito uma simples carta dirigida a quem presidir a mesma.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMONONO
  212. Texto do artigo, página 11: (Gerência e vinculação)
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se sómente:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do administradordelegado quando houver;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do administrador delegado, quando o houver nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  217. Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de qualquer administrador em quem tenham sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
  218. Número ou marcador, página 11: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  219. Texto do artigo, página 11: Único. A sociedade poderá constituir mandatários.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  221. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  222. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da administração social é confiada ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos de três em três anos pela assembleia geral, a qual escolherá igualmente o presidente, ou a uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade e competência se assim for deliberado pelo conselho de administração.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: (Competências do conselho fiscal)
  225. Texto do artigo, página 11: Para além das atribuições estabelecidas na lei e neste contrato social, ao conselho fiscal cabe ainda:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Assistir as reuniões do conselho de administração quando para tal entenda conveniente;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  228. Número ou marcador, página 11: c) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
  229. Número ou marcador, página 11: d) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação, consequência da dissolução social, será realizada por uma comissão de três membros eleitos pela assembleia geral, nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei aplicável.
  241. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Junho de dois mil
  242. Texto do artigo, página 11: e dez. — A Ajudante do Notário, Maria Cândida Samuel Lázaro.
  243. Texto do artigo, página 11: Mozdim, Limitada
  244. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e três a vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Xavier Francisco António e Moisés José António uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozdim, Limitada, com sede na Rua Capitão Henriques de Sousa, número quarenta e cinco, rés-do-chão, no Município de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 11: A Mozdim, Limitada, é uma sociedade por quotas e adopta a denominação de Mozdim, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Capitão Henriques de Sousa, número quarenta e cinco rés-do-chão, no Município de Maputo, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços na área de desminagem, bem como dar assessoria técnica na área de desminagem a projectos de desenvolvimento, localizados nas zonas rurais.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 11: O capital social é de cento e vinte mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, dividido e representado por duas quotas, sendo uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Xavier Francisco António e a outra quota do valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Moisés José António, respectivamente.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGOQUINTO
  254. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGOSEXTO
  256. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Moisés José António, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  258. Número ou marcador, página 11: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGOOITAVO
  262. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGONONO
  264. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 12: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 12: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO No omisso regularão as deliberações sociais
  272. Texto do artigo, página 12: e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e três de Junho de dois mil
  273. Texto do artigo, página 12: e dez. — O Ajudante, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 12: Moza Capital, S.A.
  275. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por carta de dez de Fevereiro de dois mil e dez, da sociedade Moza Capital, SA, matriculada sob o número dezassete mil seiscentos e oitenta e seis, a folhas trinta do livro C traço quarenta e quatro, deliberaram o aumento do capital social em mais doze milhões duzentos e quarenta e quatro mil meticais, passando a ser de vinte e quatro milhões novecentos e setenta e nove mil meticais, equivalente a um milhão de dólares americanos.
  276. Texto do artigo, página 12: Em consequência, altera-se a redacção do número um do artigo seguinte dos estatutos da sociedade, que passa a ter o seguinte teor:
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
  278. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  279. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e quatro milhões e novecentos e setenta e nove mil meticais, correspondente a um milhão de dólares americano, dividido e representado por um milhão de acções, com o valor nominal de um dólar americano cada uma.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se inalterado.
  281. Texto do artigo, página 12: Maputo, um de Abril de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 12: Perfecto Foods, Limitada
  283. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163969 uma sociedade denominada Perfecto Foods, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre senhor Nizar Jalaudin Merali, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110227027X, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, e o senhor Rahim Bangy, casado, de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 00403098, válida até trinta e um de Março de dois mil e onze, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique:
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  287. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Perfecto Foods, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sidano, número trinta e oito, em Maputo.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da gerência.
  295. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência poderá deliberar a criação e
  296. Texto do artigo, página 12: o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a produção e transformação de carnes, seu comércio a grosso e retalho, importação e exportação, e prestação de serviços.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
  302. Texto do artigo, página 12: (Sócios, capital social e quotas)
  303. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem dois sócios, os senhores Nizar Jalaudin Merali e Rahim Bangy, que subscreveram e realizaram integralmente o capital
  304. Texto do artigo, página 12: social que é de vinte mil meticais, ambos com uma quota de dez mil meticais cada, correspondendo cada participação a cinquenta por cento do capital, respectivamente.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
  306. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  309. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  312. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
  314. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  315. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
  316. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
  317. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
  318. Número ou marcador, página 12: Quatro) A pedido da gerência, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGONONO
  320. Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
  321. Número ou marcador, página 12: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
  322. Número ou marcador, página 12: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  323. Número ou marcador, página 12: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  324. Número ou marcador, página 12: c) A exclusão de sócios;
  325. Número ou marcador, página 12: d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
  326. Número ou marcador, página 12: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  327. Número ou marcador, página 12: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  328. Número ou marcador, página 12: g) A alteração do contrato de sociedade; h)O aumento ou redução do capital social;
  329. Número ou marcador, página 12: i) A designação dos auditores da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, que desde já são nomeados gerentes, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à sócia gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  335. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar, parcial ou totalmente, os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver; b)Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
  341. Número ou marcador, página 13: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  344. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  346. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  348. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  349. Texto do artigo, página 13: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 13: Eurotresa, Limitada
  352. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100159414 uma sociedade denominada Eurotresa, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 13: Pedro Milan Sutil, divorciado, natural de Leon e residente na Rua Damião de Góis, número oitenta e seis, Bairro Sommerschield, portador do DIRE 06520599, emitido aos doze de Abril de dois mil e sete, válido até trinta de Abril de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Migração, que outorga por si como primeiro outorgante;
  354. Texto do artigo, página 13: José Luís Alonso, casado, com Maria José Sanches, em regime de separação de bens, natural de Leon- Espanha, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AB151191, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e quatro, válido até vinte e três de Junho de dois mil e catorze, que outorga por si como segundo outorgante; e
  355. Texto do artigo, página 13: Miguel Angel Vega, divorciado, natural da Leon, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º AAB470974, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dez, que outorga por si como terceiro outorgante. Que pelo presente contrato, constituem entre
  356. Texto do artigo, página 13: si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 13: Denominação social
  359. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Eurotresa, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 13: Sede social e delegações
  362. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 13: Duração
  365. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  368. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: a) Transportes aéreos, terrestres, rodoviários e marítimos;
  369. Número ou marcador, página 13: b) Agenciamento e prestação de serviços nas várias áreas;
  370. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral, importação e exportação;
  371. Número ou marcador, página 13: d) Outros serviços afins para os quais obtenha autorização das instituições de tutela.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGOQUINTO
  373. Texto do artigo, página 13: Capital
  374. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, e correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  376. Número ou marcador, página 13: b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, e correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
  377. Número ou marcador, página 13: c) E outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, e correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGOSEXTO
  379. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  380. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade
  383. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e a sua representação, serão exercidas pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos actos de gestão correntes relativos à procuração do seu objecto social.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGOOITAVO
  385. Texto do artigo, página 13: Periocidade das reuniões
  386. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGONONO
  388. Texto do artigo, página 13: Lucros
  389. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  393. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: Omissões
  396. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 14: Mahadev Comercial, Limitada
  399. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e dez, exarada a folhas oitenta e uma e oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
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