III SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 3/2014
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 8 de Janeiro de 2014
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 3
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho da S. Ex.a a Ministra dos Recursos Minerais de 12 de Dezembro de 2013, foi atribuída a favor de Crisna Laherischandra, a
- Texto do artigo, página 1: Licença de Prospecção e Pesquisa nº 6505L, válida até 25 de Novembro de 2018 para Metais básicos, no distrito de Guro, província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -16º 33’ 00,00’’ -16º 33’ 00,00’’ -16º 35’ 00,00’’ -16º 35’ 00,00’’ -16º 38’ 00,00’’ -16º 38’ 00,00’’ -16º 41’ 45,00’’ -16º 41’ 45,00’’ -16º 40’ 45,00’’ -16º 40’ 45,00’’ -16º 39’ 30,00’’ -16º 39’ 30,00’’ -16º 39’ 00,00’’ -16º 39’ 00,00’’ -16º 38’ 45,00’’ -16º 38’ 45,00’’ -16º 38’ 30,00’’ -16º 38’ 30,00’’ 33º 27’ 00,00’’ 33º 28’ 00,00’’ 33º 29’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 29’ 30,00’’ 33º 29’ 30,00’’ 33º 29’ 00,00’’ 33º 29’ 00,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 15,00’’ 33º 27’ 15,00’’ 33º 27’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 27’ 00,00’’
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -16º 33’ 00,00’’ -16º 33’ 00,00’’ -16º 35’ 00,00’’ -16º 35’ 00,00’’ -16º 38’ 00,00’’ -16º 38’ 00,00’’ -16º 41’ 45,00’’ -16º 41’ 45,00’’ -16º 40’ 45,00’’ -16º 40’ 45,00’’ -16º 39’ 30,00’’ -16º 39’ 30,00’’ -16º 39’ 00,00’’ -16º 39’ 00,00’’ -16º 38’ 45,00’’ -16º 38’ 45,00’’ -16º 38’ 30,00’’ -16º 38’ 30,00’’ 33º 27’ 00,00’’ 33º 28’ 00,00’’ 33º 29’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 29’ 30,00’’ 33º 29’ 30,00’’ 33º 29’ 00,00’’ 33º 29’ 00,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 15,00’’ 33º 27’ 15,00’’ 33º 27’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 29’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -16º 33’ 00,00’’ -16º 33’ 00,00’’ -16º 35’ 00,00’’ -16º 35’ 00,00’’ -16º 38’ 00,00’’ -16º 38’ 00,00’’ -16º 41’ 45,00’’ -16º 41’ 45,00’’ -16º 40’ 45,00’’ -16º 40’ 45,00’’ -16º 39’ 30,00’’ -16º 39’ 30,00’’ -16º 39’ 00,00’’ -16º 39’ 00,00’’ -16º 38’ 45,00’’ -16º 38’ 45,00’’ -16º 38’ 30,00’’ -16º 38’ 30,00’’ 33º 27’ 00,00’’ 33º 28’ 00,00’’ 33º 29’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 29’ 30,00’’ 33º 29’ 30,00’’ 33º 29’ 00,00’’ 33º 29’ 00,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 15,00’’ 33º 27’ 15,00’’ 33º 27’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 30’ 00,00’’ 33º 29’ 30,00’’ 33º 29’ 30,00’’ 33º 29’ 00,00’’ 33º 29’ 00,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 15,00’’ 33º 27’ 15,00’’ 33º 27’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -16º 33’ 00,00’’ -16º 33’ 00,00’’ -16º 35’ 00,00’’ -16º 35’ 00,00’’ -16º 38’ 00,00’’ -16º 38’ 00,00’’ -16º 41’ 45,00’’ -16º 41’ 45,00’’ -16º 40’ 45,00’’ -16º 40’ 45,00’’ -16º 39’ 30,00’’ -16º 39’ 30,00’’ -16º 39’ 00,00’’ -16º 39’ 00,00’’ -16º 38’ 45,00’’ -16º 38’ 45,00’’ -16º 38’ 30,00’’ -16º 38’ 30,00’’ 33º 27’ 00,00’’ 33º 28’ 00,00’’ 33º 29’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 30’ 00,00’’ 33º 29’ 30,00’’ 33º 29’ 30,00’’ 33º 29’ 00,00’’ 33º 29’ 00,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 15,00’’ 33º 27’ 15,00’’ 33º 27’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Dezembro de 2012. — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: P2S Produtos Serviços e Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454203uma sociedade denominada P2S Produtos Serviços e Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Virgílio Inácio Jossitala, solteiro, natural de Angónia, residente em Maputo, bairro Magoanine B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104069719N, emitido aos vinte de Maio de dois mil e treze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Eucai Actuel Liquisseni Chambare, solteiro, natural de Mukumbura, residente em Maputo, bairro Magoanine B, cidade de
- Texto do artigo, página 1: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101769774F, emitido no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Terceiro: Hélio Dinis Ndlaze, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Infulene A – Matola, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256317P, emitido no dia sete de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a designação de P2S – Produtos, Serviços e Soluções Limitada,
- Texto do artigo, página 1: e tem a sua sede em Maputo, na Rua da Resistência, número trezentos e oitenta e oito, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de consultoria, assessoria, marketing, intermediação comercial, agenciamento, procurement, gráfica, assistência técnica, e outros serviços a fins.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é quinze mil meticais e corresponde a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Virgílio Inácio Jossitala, com uma quota de seis mil meticais que corresponde a quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 2: b) Eucai Atuel Liquissene Chambare, com uma quota de quatro mil e quinhentos meticais que corresponde a trinta por cento;
- Número ou marcador, página 2: c) Hélio Dinis Ndlaze, com uma quota de quatro mil e quinhentos meticais que corresponde a trinta por cento;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os aumentos de capital terão de ser deliberados em assembleia geral, devidamente convocada para esse efeito, e os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento aprovado na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, mas a terceiros dependerá da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade primeiro, e aos sócios depois, e na proporção das respectivas participações no capital, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido nos prazos sucessivos de quinze dias a contar da data de deliberação referida no número um.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada
- Texto do artigo, página 2: por qualquer dos gerentes por meio de carta registada com aviso de recepção, imediatamente comunicada por telefax, telex e-mail, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com dispensa de quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação desde que todos os sócios acordem, por escrito, na deliberação adoptada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) Os sócios pessoas colectivas far-seão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia geral poderá reunirse deliberadamente seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, constituído por um número ímpar de membros, de entre três a sete, que serão pessoas singulares e ou colectivas, eleitas trienalmente pela assembleia geral, a quem compete fixar o número de gerentes a eleger.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As pessoas colectivas designadas gerentes indicarão por carta dirigida a sociedade uma pessoa singular que exercerá o carro.
- Número ou marcador, página 2: Três) A remuneração dos membros do conselho de administração será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num gerente delegado.
- Número ou marcador, página 2: Três) O conselho de administração deverá fixar em acta os limites da delegação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de dois gerentes, ou do gerente delegado, nos termos e limites da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assembleia de mandatário especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou procurador.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A partir do segundo exercício a sociedade distribuirá sempre pelo menos, cinquenta por cento dos resultados apurados, salvo deliberação unânime em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação conforme o deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Matuto, seis de Janeiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Wipstúdio, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e treze, lavrada a folhas vinte e seis a vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e sessenta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta
- Texto do artigo, página 3: avulsa sem número, datada de sete de Outubro de dois mil e treze, os sócios por unanimidade acordaram em:
- Texto do artigo, página 3: Aumentar capital social de vinte mil meticais para quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 3: Que, em consequência do operado aumento do capital social e de acordo com a deliberação da acta avulsa atrás mencionada fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de duzentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Rodrigues da Cruz;
- Número ou marcador, página 3: b) Outra quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e cino por cento do capital social, pertencente ao sócio José Francisco da Silva Tocha Branco.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, doze de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e treze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Euro Tex, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Outubro de dois mil e treze, pelas nove horas, reuniu em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba n.º 1199/ RC, em assembleia-geral universal, os sócios da sociedade Euro Tex, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, tendo se procedido nessa assembleia geral a deliberação da cedência das quotas os sócios Hassan Hussein Berry, detentor de uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, Mustapha Hussein Berry, detentor de uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, ambos devidamente representados por Ali Hussein Berry, Taissir Jaafar Kassir, detentor de uma quota no valor nominal de doze
- Texto do artigo, página 3: mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, estando representada a totalidade do capital social os sócios demonstraram a vontade de ceder as suas quotas para, Ali Hussein Berry, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 00AE62914, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mile onze e válido até Junho de dois mil e onze, Hussein Ali Berry, de nacionalidade, titular do DIRE 11LB0002730F, válido até quinze de Agosto de dois mil e catorze, residente nesta cidade de Maputo, e Boris Hussen Berry, de nacionalidade francesa titular do DIRE 1LFR00027763A, válido até vinte e dois de Outubro de dois mil etreze; em consequência da cedência verificada alterada o artigo quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a três quotas, divididos pelos sócios Ali Hussein Berry, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, Hussein Ali Berry, com uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Boris Hussen Berry, igualmente com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Metric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454572 uma sociedade denominada Metric – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Dércio Adelino Lifaniça, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identificação n.° 110101409247A, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Metric Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 3: sede nesta cidade de Maputo, podendo, por simples decisão do socio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, outros serviços pessoais e afins;
- Número ou marcador, página 3: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar excluindo mobiliário e equipamentos); classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas); classe XVIII (produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, excluindo géneros frescos. Produtos enlatados, pão, leite e seus derivados) e classe XIX (géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados);
- Número ou marcador, página 3: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas subscrito e realizado pelo socio único Dércio Adelino Lifaniça.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que o único socio assim decida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: O único sócio reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: KufasseTorismus & Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454351 uma sociedade denominada Kufasse Torismus & Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Aida Banhane Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501824684A emitido aos onze de Outubro de dois mil e onze, residente na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Kufasse Torismus & Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola G, Rio Messinge número cento e cinquenta e um, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento, exploração e gestão de actividades turísticas; a) Organização de tours, prestação de serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 4: c) Tratamento de vistos, Dire´s, passaportes, seguros de viagem e outros documentos oficiais;
- Número ou marcador, página 4: d) Representação, comissões, agencia-
- Texto do artigo, página 4: mento e intermediação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Aida Banhane Manjate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Aida Banhane Manjate, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Geração William, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e treze, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100387271 uma sociedade denominada Geração William, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Sandra Ferreia Isabel Lopes casada com Michel William dos Santos Tandane, em regime de separação de bens, natural de Cartaxo, Portugal, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° M143806, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e doze, em Portugal;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Michel William dos Santos Tandane, casado com Sandra Ferreia Isabel Lopes em regime de separação de bens, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100589912M, emitido no dia vinte de Junho de dois mil e doze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedede, outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Geração William, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: produção e realização audiovisual, marketing, informática,
- Texto do artigo, página 5: transporte rodóviario, mercadoria, aluguer de equipamento, rent-car, importação e exportação, venda de material de construção, logística, contabilidade, advogacia, investimentos em comunicações, tecnologias, recursos minerais, agricultura, pecuária, turismo, imobiliária, comissões, consignações, construção de obras públicas e privadas, consultoria, gestão de investimentos, gestão financeira, gestão de propriedades, gestão empresarial, concepção e monotoria de projectos, agenciamento, administração, participação em outras sociedades, assessoria técnica, procurment, mediação e intermediação comercial representação de organização de eventos, catering, microfinanças, seguros, empresas nacionais e estrangeiras, manutenção de infraestruturas, limpeza, venda de vestuário, calçado, artigos para calçado e acessórios e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Sandra Ferreia Isabel Lopes, com uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Michel William dos Santos Tandane, com uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem asociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 5: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Michel William dos Santos Tandane e Sandra Ferreia Isabel Lopes como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeiar seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Kiyana Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454556, uma sociedade denominada Kiyana Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Liduva Almeida Ferrão, solteira, maior, natural de Maputo, residente na nesta cidade de Maputo, Rua Fernão Melo e Castro, número cento e oitenta, Bairro de Sommerschield, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103992384B, de oito de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Orjan Olof Vilén, solteiro, maior, natural de Suécia, residente nesta cidade de Maputo, Rua Fernão Melo e Castro, número cento e oitenta, Bairro de Sommerschield, de nacionalidade suéca, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros n.° 11SE00024569P, de dez de Julho de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Kiyana Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua das Glaídolas R traço onze, Condomínio de Natureza Viva, posto administrativo de Belo Horizonte, distrito de Boane, província do Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 6: b) Produção e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Liduva Almeida Ferrão;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orjan Olof Vilén.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer sítio a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 6: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Strongeagle Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade Strongeagle Moçambique, Limitada, de quinze de Novembro de dois mil e treze, a sociedade aprovou e procedeu a modificação do objecto social da sociedade passando a ser:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de de gestão, serviços administrativos, consultoria de gestão, consultoria estratégica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A representação de marcas e produtos nacionais e estrangeiros. comercialização de óleos, massas lubrificantes e outros produtos similares
- Número ou marcador, página 6: Três) Comércio a grosso e a retalho. Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de
- Texto do artigo, página 6: responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pactos social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, quinze de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 6: treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CIS – Catering International & Serviços – Nacala, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Dezembro de dois mil e treze, exarada na sede social da sociedade denominada CIS – Catering International & Serviços – Nacala, Limitada, com a sua sede no Bairro Central, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100366851, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 6: a) Cessão de quota do sócio Régis Yves Christian Arnoux no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, à sócia CIS Middle East FZ, LLC;
- Texto do artigo, página 6: b) Unificação da quota cedida a sócia CIS Middle East FZ, LLC, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Que, em consequência dos actos operados, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da soicedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia CIS Middle East FZ, LLC;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Albano Jacques Afonso Massingue.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 7: treze.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Promovalor Moçambique, Promoção Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia dezoito do mês de Outubro de dois mil e treze, da sociedade Promovalor Moçambique, Promoção Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100260875, cujo o capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, expandiu-se o objecto social da sociedade por forma a acomodar os interesses da sociedade no que diz respeito à intenção de exercer a actividade correspondente à imobiliária.
- Texto do artigo, página 7: Como consequência da extensão do objecto social passa o artigo terceiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por o objecto principal a promoção imobiliária, a gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Eligil, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão da assembleia geral da sociedade Eligil, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de dez mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número sete mil setecentos e cinco a folhas dezassete do livro C traço vinte, realizada a dez de Novembro de dois mil e treze, na sede social, em Maputo, foi deliberado por unanimidade dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo o artigo quarto, passando o mesmo adoptar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao Luís António Simões Canteiro; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à Maria Guilhermina Pratas Mirrandinho Canteiro.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Kolok Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão da assembleia geral da sociedade Kolok Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100375729, realizada a dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, na sede social, em Maputo, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigo terceiro e artigo quarto, passando os mesmos adoptar as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal a comercialização de
- Texto do artigo, página 7: produtos informáticos, alimentares, de papelaria, e a prestação de serviços conexos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: i) Comércio geral; ii) Comércio grossista; iii) Importação e exportação; iv) ….;
- Número ou marcador, página 7: v) ....
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à empresa BID Services Division, Limitada, do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente J.A. Carvalho & Companhia, Limitada;
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: MasterPlan, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mail e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454602, uma sociedade denominada MasterPlan, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. João Carlos Loureiro do Nascimento de Almeida Trindade, casado, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 8: n.° 110103993918S, emitido em Maputo, aos trinta de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Joel Paulo Samo Gudo, casado, sob o regime de separação de bens com Nádia Carlos Maússe Samo Gudo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103993947M, emitido em Maputo, aos doze de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. José Norberto Rodrigues Baptista Carrilho, casado, sob o regime de comunhão de adquiridos com Soraya Mamade Bhay Sultan Carrilho, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103992530S, emitido em Maputo, aos treze de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Mahomed Fakir Essak, casado, sob o regime de comunhão geral com Amina Biby Fakir, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100170367F, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quinto. Mário José Loureiro do Nascimento Gonçalves Trindade, casado, sob o regime de comunhão geral com Maria Helena dos Santos Ferreira Nascimento Trindade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102787268N, emitido em Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: É constituída, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MasterPlan, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, que será regida pelo Código Comercial e legislação aplicável e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma MasterPlan, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade em Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, número mil trezentos trinta e dois, résdochão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção-geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da direcção-geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Agenciamento e representações;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria e serviços nas áreas arquitectura, planeamento físico, infrastruturas, gestão de recursos humanos, gestão financeira, jurídica, de saúde e outras. Outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou de suporte à actividades principais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A direcçãogeral pode limitar as actividades abrangidas pelo objecto social que a sociedade estará autorizada a prosseguir.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de sócios, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cinco quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Loureiro do Nascimento de Almeida Trindade;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Paulo Samo Gudo;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Norberto Rodrigues Baptista Carrilho;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de vinte mil meticais representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Fakir Essak; e
- Número ou marcador, página 8: e) Outra quota no valor de vinte mil meticais representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário José Loureiro do Nascimento Gonçalves Trindade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros que não sejam afiliadas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O consentimento escrito da sociedade depende:
- Número ou marcador, página 8: i) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte; ii) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; iii) Do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedígnas das mesmas.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A
- Texto do artigo, página 9: notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a sessenta dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos. No mesmo prazo de trinta dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a sociedade deverá pronunciar-se sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de três anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Durante aquele período de trinta dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no número seis supra, o cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no número cinco supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhores ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhores ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 9: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
- Número ou marcador, página 9: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo CIS – Catering International & Serviços – Nacala, Limitada
- Certidão de registo Promovalor Moçambique, Promoção Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Eligil, Limitada
- Certidão de registo Kolok Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MasterPlan, Limitada
- Certidão de registo EON Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Keiji, S.A.
- Certidão de registo Haxipondho, Limitada
- Certidão de registo Savidamoc, Limitada
- Certidão de registo Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P2S Produtos Serviços e Soluções, Limitada
- Certidão de registo Construções Guanzhu, Limitada
- Certidão de registo Recursos Humanos Formação e Logística, S.A.
- Certidão de registo Wipstúdio, Limitada
- Certidão de registo Euro Tex, Limitada
- Certidão de registo Metric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KufasseTorismus & Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Geração William, Limitada
- Certidão de registo Kiyana Serviços, Limitada
- Certidão de registo Strongeagle Moçambique, Limitada