III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2014

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Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada por uma direcçãogeral composta por três membros, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, sendo um deles o director-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros de direcção exercem os seus cargos por quatro anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os directores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Até à nomeação dos membros que irão compor a direcção, a administração da sociedade ficará a cargo do senhor Mahomed Fakir Essak.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício)
Texto do artigo · p. 9 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 EON Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453231, uma sociedade denominada EON Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Yorkshire, S.A. representada por, Arlindo Muhai, solteiro maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000656S;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Mark Nolan Mitchell, casado com Sasha Mitchell em regime de comunhão geral de bens, natural da Republica da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° 460655642.
Texto do artigo · p. 9 È celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A EON Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou
Texto do artigo · p. 10 definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas várias áreas relacionadas com energia, e electricidade, desenvolvimento de redes, construção e desenvolvimento de centrais térmicas, e energias alternativas, engenharia, montagem de equipamentos, representação de marcas, importação e exportação, centrais térmicas, energia eólica, energia solar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Yorkshire, S.A. , com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Mark Nolan Mitchell, com uma quota no valor nominal de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 10 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, seis de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Keiji, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454173, uma sociedade denominada Keiji, S.A.
Texto do artigo · p. 11 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A firma da sociedade é Keiji, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade Keiji, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas
Texto do artigo · p. 11 as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 11 a) Gestão, desenvolvimento e administração, no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, telecomunicações, transporte e logística diversa;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolvimento, gestão e administração de investimentos diversos nos sectores de agro-pecuária, pesca, turismo, mineiro e ambiente;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão e desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação, bem como os media;
Número ou marcador · p. 11 d) Gestão e participação no sector financeiro, seguro e resseguro;
Número ou marcador · p. 11 e) Participação e administração de investimentos na área de construção civil e fiscalização multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 11 f) Gestão e administração de bens e patrimónios diversos;
Número ou marcador · p. 11 g) Consultoria contabilística, financeira e logística;
Número ou marcador · p. 11 h) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
Número ou marcador · p. 11 i) Comissões, consignações e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 11 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 11 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ao portador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada accionista poderá solicitar a conversão em acções nominativas até um máximo de acções a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco ou dez acções.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes, até ao limite de cem milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de cinco anos a contar da presente data, podendo a assembleia geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao conselho de administração fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral, e nela discutir e votar, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cinco, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o Presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o Conselho poderá proceder à sua substituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 12 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
Número ou marcador · p. 12 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá, no entanto, a Assembleia Geral determinar que o Conselho Fiscal seja substituído por fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 12 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Haxipondho, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453231, uma sociedade denominada Haxipondho, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, é celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Baptista Charuto, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, Distrito de Chimoio Localidade de Chiçaça, solteiro, residente em Maputo, Bairro Jorge Demitrov, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480485I, emitido no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Escola Comunitária Tchitchinha, representada por Assissa Omar Narcy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente em Maputo, Bairro Jorge Demitrov, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104155999B, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade de Haxipondho, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, número catorze, quarteirão trinta e sete, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação poderá mudar a sede social para outro local, bem como abrir delegações provinciais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCERO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição formal e legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Promoção de actividade de ensino em todos os níveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria na área de gestão escolar;
Número ou marcador · p. 12 c) Exploração da actividade de transportes de passageiro e mercadoria;
Número ou marcador · p. 12 d) Promoção de actividade hoteleira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerentes da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) São gerentes da sociedade todos os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de quaisquer de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A remuneração dos gerentes será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas à terceiros)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas a terceiros ou estranhos à sociedade dependerá do consentimento prévio dos sócios fundadores desta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Garantir a promoção de investigação cientifica à todos extractos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Garantir a expansão de estabelecimentos de ensino, para que todas as pessoas se beneficiem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Estimular o empreendedorismo em todas as áreas profissionais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito pelos sócios neste acto em moeda corrente nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social é de cinco milhões de meticais, encontrando-se realizado na totalidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na subdivisão das quotas, três milhões de meticais corresponde a sessenta por cento do capital é titulado a favor de Baptista Charuto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Uma quota de dois milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento, é titulada a favor da Escola Comunitária Tchitchinha.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, dependendo do nível de crescimento financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Constituem órgãos sociais a assembleia geral, gerência e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral, é um órgão composto por um presidente e um secretário, eleitos trimestralmente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por dois gerentes mediante carta registada a expedir com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A subscrição ou aquisição, alienação ou oneração de participações especiais não dependerão de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral reúne, obrigatoriamente até trinta e um de Dezembro de cada ano, e extraordinariamente sempre que convocada a pedido de órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para cada sessão da assembleia geral será elaborada uma acta por todos os representantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) O gerente deve garantir a execução de todas as deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É desnecessária a prestação de caução para o exercício de cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato de gerente)
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração do mandato do gerente é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como a levantar as entradas para pagar ou sinalizar os veículos a adquirir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) Zelar pela responsabilidade técnica de execução dos orçamentos aplicados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Realizar auditoria interna dos gastos orçamentais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade se dissolverá nos casos previstos em lei e em caso de dissolução e liquidação da sociedade, será o liquidante escolhido pelos sócios, representando a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na hipótese do número anterior, os haveres da sociedade serão empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número de quotas que cada um possuir.
Número ou marcador · p. 13 Três) A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolverá a sociedade, que prosseguirá com o remanescente, pelo prazo previsto em lei, a menos que este resolva liquidá-la.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso de falecimento ou incapacidade judicialmente declarada de qualquer dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Fundo de reserva)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se a constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Auditoria de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral cometerá a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho fiscal pronunciará obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil e anualmente, o balanço acompanhado de um relatório da gerência e do parecer do conselho fiscal, será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição e aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidos os montantes que por lei tenham destinar-se á constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor do estatuto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 O estatuto previsto pelo contrato de sociedade entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e treze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Savidamoc, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100360098 uma sociedade denominada Savidamoc, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Guohui Zhang, solteiro, natural da china, residente na Avenida Josina Machel , bairro de Alto-mae, na cidade Maputo, portador do Passaporte n.˚ G22386852, emitido no dia dezoito de Abril de dois mil e sete, válido até dezassete de Abril de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Yunxia Wang, solteira, natural da china, residente na Avenida Josina Machel,
Texto do artigo · p. 14 no Bairro de Alto-mae, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.˚ E10618471, emitido no dia cinco de Janeiro de dois mil e treze válido
Texto do artigo · p. 14 até quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três em Henan.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Da denominação e a sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Savidamoc, Limitada, tem a sua sede na Avenida, Vinte e Cinco de Setembro número dois mil e quatrocentos, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de serviços informáticos e electrónicos com a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios Guohui Zhang, com o valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, Yunxia Wang, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 14 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Guohui Zhang.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quatro.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 14 Entidades Legais sob NUEL 100454165 uma sociedade denominada Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Osvaldo João Nhanala, maior, solteiro, natural de Cuba, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, número cinquenta e oito, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220946N, emitido no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e assessoria jurídicolegal;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 14 c) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão, desenvolvimento e administração do sector de infraestruturas, energia, telecomunicações, transporte, mineira e logística diversa;
Número ou marcador · p. 15 e) Desenvolvimento e gestão de investimentos no sector de agro-pecuária, pesca, turismo e ambiente;
Número ou marcador · p. 15 f) Mediação e intermediação de actividades diversas;
Número ou marcador · p. 15 g) Representação comercial de firmas, marcas, patentes e produtos diversos, nacionais ou internacionais; e
Número ou marcador · p. 15 h) Comissões, consignações e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode:
Texto do artigo · p. 15 Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Subscrição
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma quota de único sócio Osvaldo João Nhanala, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Osvaldo João Nhanala, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 15 bastando sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 15 b) Director - executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 15 c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 15 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 c) Distribuição e dividendos entre os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos sócios à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Este contrato é celebrado em Maputo, aos dezoito de Dezembro de dois mil e treze e é feito em quatro exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Construções Guanzhu, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454610 uma sociedade denominada Construções Guanzhu, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Licheng Ma, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de ChinaJiangsu, portador do Passaporte n.º G28667684, emitido aos onze de Abril de dois mil e oito, válido até dez de Abril de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Osvaldo João Nhanala, maior, solteiro, natural de Cuba, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, número cinquenta e oito, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220946N, emitido no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Construções Guanzhu, Limitada, com sede nesta cidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Construções Guanzhu, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por CGZ, Limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade Construções Guanzhu, Limitada tem a sua sede em Maputo, podendo, por simples acto de gerência, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e obras de engenharia e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolvimento de actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria e gestão de projectos imobiliários;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por uma direcçãogeral composta por três membros, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, sendo um deles o director-geral.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros de direcção exercem os seus cargos por quatro anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
  4. Número ou marcador, página 9: Três) Os directores estão isentos de prestar caução.
  5. Número ou marcador, página 9: Quatro) Até à nomeação dos membros que irão compor a direcção, a administração da sociedade ficará a cargo do senhor Mahomed Fakir Essak.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Exercício)
  8. Texto do artigo, página 9: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Contas do exercício)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  13. Texto do artigo, página 9: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 9: EON Moçambique, Limitada
  15. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453231, uma sociedade denominada EON Moçambique, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Yorkshire, S.A. representada por, Arlindo Muhai, solteiro maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000656S;
  17. Texto do artigo, página 9: Segundo. Mark Nolan Mitchell, casado com Sasha Mitchell em regime de comunhão geral de bens, natural da Republica da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° 460655642.
  18. Texto do artigo, página 9: È celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A EON Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou
  23. Texto do artigo, página 10: definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas várias áreas relacionadas com energia, e electricidade, desenvolvimento de redes, construção e desenvolvimento de centrais térmicas, e energias alternativas, engenharia, montagem de equipamentos, representação de marcas, importação e exportação, centrais térmicas, energia eólica, energia solar.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Yorkshire, S.A. , com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Mark Nolan Mitchell, com uma quota no valor nominal de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 10: (Exclusão e amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial;
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  46. Número ou marcador, página 10: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  49. Número ou marcador, página 10: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 10: d) Por decisão judicial.
  51. Número ou marcador, página 10: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração e vinculação)
  54. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 10: (Assembleias gerais)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  59. Número ou marcador, página 10: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 10: (Ano social e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Casos omissões)
  69. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  70. Texto do artigo, página 10: Maputo, seis de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 11: Keiji, S.A.
  72. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454173, uma sociedade denominada Keiji, S.A.
  73. Texto do artigo, página 11: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  74. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 11: A firma da sociedade é Keiji, S.A.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  80. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade Keiji, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  81. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas
  82. Texto do artigo, página 11: as necessárias autorizações.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  84. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  85. Número ou marcador, página 11: a) Gestão, desenvolvimento e administração, no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, telecomunicações, transporte e logística diversa;
  86. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento, gestão e administração de investimentos diversos nos sectores de agro-pecuária, pesca, turismo, mineiro e ambiente;
  87. Número ou marcador, página 11: c) Gestão e desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação, bem como os media;
  88. Número ou marcador, página 11: d) Gestão e participação no sector financeiro, seguro e resseguro;
  89. Número ou marcador, página 11: e) Participação e administração de investimentos na área de construção civil e fiscalização multidisciplinar;
  90. Número ou marcador, página 11: f) Gestão e administração de bens e patrimónios diversos;
  91. Número ou marcador, página 11: g) Consultoria contabilística, financeira e logística;
  92. Número ou marcador, página 11: h) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
  93. Número ou marcador, página 11: i) Comissões, consignações e representações comerciais.
  94. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
  95. Número ou marcador, página 11: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  96. Número ou marcador, página 11: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  97. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital e acções
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 11: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  101. Número ou marcador, página 11: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ao portador.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada accionista poderá solicitar a conversão em acções nominativas até um máximo de acções a ser deliberado em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 11: Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco ou dez acções.
  104. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
  105. Número ou marcador, página 11: Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  107. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes, até ao limite de cem milhões de meticais.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de cinco anos a contar da presente data, podendo a assembleia geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao conselho de administração.
  109. Número ou marcador, página 11: Três) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao conselho de administração fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 11: As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
  112. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 11: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 11: Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral, e nela discutir e votar, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cinco, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) A cada acção corresponde um voto.
  127. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o Presidente.
  132. Número ou marcador, página 12: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o Conselho poderá proceder à sua substituição.
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  134. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei
  135. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração pode:
  136. Número ou marcador, página 12: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  137. Número ou marcador, página 12: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 12: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
  141. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade.
  143. Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO A sociedade fica obrigada:
  145. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de Presidente do Conselho de Administração;
  146. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de dois administradores;
  147. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
  148. Número ou marcador, página 12: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  149. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO VIGÉSIMO
  151. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
  152. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá, no entanto, a Assembleia Geral determinar que o Conselho Fiscal seja substituído por fiscal único.
  153. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  157. Número ou marcador, página 12: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  158. Número ou marcador, página 12: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  159. Número ou marcador, página 12: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  161. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 12: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  164. Texto do artigo, página 12: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 12: Haxipondho, Limitada
  166. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453231, uma sociedade denominada Haxipondho, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, é celebrado o presente contrato de sociedade
  168. Texto do artigo, página 12: Entre:
  169. Texto do artigo, página 12: Baptista Charuto, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, Distrito de Chimoio Localidade de Chiçaça, solteiro, residente em Maputo, Bairro Jorge Demitrov, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480485I, emitido no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dez, em Maputo;
  170. Texto do artigo, página 12: Escola Comunitária Tchitchinha, representada por Assissa Omar Narcy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente em Maputo, Bairro Jorge Demitrov, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104155999B, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e treze, em Maputo.
  171. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 12: (Tipo de sociedade)
  174. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade de Haxipondho, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, número catorze, quarteirão trinta e sete, cidade de Maputo.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação poderá mudar a sede social para outro local, bem como abrir delegações provinciais.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCERO
  180. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição formal e legal.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  184. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  185. Número ou marcador, página 12: a) Promoção de actividade de ensino em todos os níveis;
  186. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria na área de gestão escolar;
  187. Número ou marcador, página 12: c) Exploração da actividade de transportes de passageiro e mercadoria;
  188. Número ou marcador, página 12: d) Promoção de actividade hoteleira.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Gerentes da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) São gerentes da sociedade todos os sócios fundadores.
  192. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de quaisquer de dois gerentes.
  193. Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração dos gerentes será estabelecida em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas à terceiros)
  196. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas a terceiros ou estranhos à sociedade dependerá do consentimento prévio dos sócios fundadores desta.
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  199. Número ou marcador, página 13: Um) Garantir a promoção de investigação cientifica à todos extractos sociais.
  200. Número ou marcador, página 13: Dois) Garantir a expansão de estabelecimentos de ensino, para que todas as pessoas se beneficiem.
  201. Número ou marcador, página 13: Três) Estimular o empreendedorismo em todas as áreas profissionais.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito pelos sócios neste acto em moeda corrente nacional.
  205. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é de cinco milhões de meticais, encontrando-se realizado na totalidade.
  206. Número ou marcador, página 13: Três) Na subdivisão das quotas, três milhões de meticais corresponde a sessenta por cento do capital é titulado a favor de Baptista Charuto.
  207. Número ou marcador, página 13: Quatro) Uma quota de dois milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento, é titulada a favor da Escola Comunitária Tchitchinha.
  208. Número ou marcador, página 13: Cinco) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, dependendo do nível de crescimento financeiro da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  211. Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos sociais a assembleia geral, gerência e conselho fiscal.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  214. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral, é um órgão composto por um presidente e um secretário, eleitos trimestralmente pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por dois gerentes mediante carta registada a expedir com a antecedência mínima de vinte dias.
  216. Número ou marcador, página 13: Três) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
  217. Número ou marcador, página 13: Quatro) A subscrição ou aquisição, alienação ou oneração de participações especiais não dependerão de deliberação dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reúne, obrigatoriamente até trinta e um de Dezembro de cada ano, e extraordinariamente sempre que convocada a pedido de órgãos sociais.
  219. Número ou marcador, página 13: Seis) Para cada sessão da assembleia geral será elaborada uma acta por todos os representantes.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  222. Número ou marcador, página 13: Um) O gerente deve garantir a execução de todas as deliberações sociais.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) É desnecessária a prestação de caução para o exercício de cargo de gerente.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 13: (Mandato de gerente)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A duração do mandato do gerente é de cinco anos.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como a levantar as entradas para pagar ou sinalizar os veículos a adquirir.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 13: (Conselho fiscal)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) Zelar pela responsabilidade técnica de execução dos orçamentos aplicados pela sociedade.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) Realizar auditoria interna dos gastos orçamentais.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolverá nos casos previstos em lei e em caso de dissolução e liquidação da sociedade, será o liquidante escolhido pelos sócios, representando a maioria do capital social.
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) Na hipótese do número anterior, os haveres da sociedade serão empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número de quotas que cada um possuir.
  236. Número ou marcador, página 13: Três) A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolverá a sociedade, que prosseguirá com o remanescente, pelo prazo previsto em lei, a menos que este resolva liquidá-la.
  237. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de falecimento ou incapacidade judicialmente declarada de qualquer dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Fundo de reserva)
  240. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se a constituir o fundo de reserva legal.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 13: (Auditoria de contas)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral cometerá a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do conselho fiscal.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho fiscal pronunciará obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  247. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil e anualmente, o balanço acompanhado de um relatório da gerência e do parecer do conselho fiscal, será submetido à aprovação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 13: (Distribuição e aplicação dos lucros)
  250. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidos os montantes que por lei tenham destinar-se á constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  252. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor do estatuto da sociedade)
  253. Texto do artigo, página 13: O estatuto previsto pelo contrato de sociedade entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim da República.
  254. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e treze.— O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 13: Savidamoc, Limitada
  256. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100360098 uma sociedade denominada Savidamoc, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial:
  258. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Guohui Zhang, solteiro, natural da china, residente na Avenida Josina Machel , bairro de Alto-mae, na cidade Maputo, portador do Passaporte n.˚ G22386852, emitido no dia dezoito de Abril de dois mil e sete, válido até dezassete de Abril de dois mil e dezassete.
  259. Texto do artigo, página 13: Segundo. Yunxia Wang, solteira, natural da china, residente na Avenida Josina Machel,
  260. Texto do artigo, página 14: no Bairro de Alto-mae, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.˚ E10618471, emitido no dia cinco de Janeiro de dois mil e treze válido
  261. Texto do artigo, página 14: até quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três em Henan.
  262. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  264. Texto do artigo, página 14: Da denominação e a sede
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Savidamoc, Limitada, tem a sua sede na Avenida, Vinte e Cinco de Setembro número dois mil e quatrocentos, cidade de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 14: Duração
  269. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 14: Objecto
  272. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de serviços informáticos e electrónicos com a importação e exportação.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 14: Capital social
  277. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios Guohui Zhang, com o valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, Yunxia Wang, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  280. Texto do artigo, página 14: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 14: Divisão e sessão de quotas
  283. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  284. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  285. Texto do artigo, página 14: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  286. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 14: Administração
  289. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Guohui Zhang.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  292. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  294. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  297. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  300. Texto do artigo, página 14: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  303. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 14: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quatro.
  305. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 14: Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  308. Texto do artigo, página 14: Entidades Legais sob NUEL 100454165 uma sociedade denominada Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  310. Texto do artigo, página 14: Osvaldo João Nhanala, maior, solteiro, natural de Cuba, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, número cinquenta e oito, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220946N, emitido no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez.
  311. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
  312. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: Denominação
  315. Texto do artigo, página 14: Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 14: Sede
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade Network Development Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: Duração
  322. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 14: Objecto
  325. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e assessoria jurídicolegal;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços multidisciplinares;
  328. Número ou marcador, página 14: c) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária;
  329. Número ou marcador, página 15: d) Gestão, desenvolvimento e administração do sector de infraestruturas, energia, telecomunicações, transporte, mineira e logística diversa;
  330. Número ou marcador, página 15: e) Desenvolvimento e gestão de investimentos no sector de agro-pecuária, pesca, turismo e ambiente;
  331. Número ou marcador, página 15: f) Mediação e intermediação de actividades diversas;
  332. Número ou marcador, página 15: g) Representação comercial de firmas, marcas, patentes e produtos diversos, nacionais ou internacionais; e
  333. Número ou marcador, página 15: h) Comissões, consignações e representações comerciais.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode:
  335. Texto do artigo, página 15: Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  336. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 15: Subscrição
  339. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma quota de único sócio Osvaldo João Nhanala, equivalente a cem por cento do capital social.
  340. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  343. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  345. Número ou marcador, página 15: Três) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  348. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Osvaldo João Nhanala, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução,
  349. Texto do artigo, página 15: bastando sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  353. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  354. Número ou marcador, página 15: a) Administrador único;
  355. Número ou marcador, página 15: b) Director - executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  356. Número ou marcador, página 15: c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 15: Fiscalização dos negócios sociais
  359. Texto do artigo, página 15: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
  362. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  363. Número ou marcador, página 15: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  364. Número ou marcador, página 15: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  365. Número ou marcador, página 15: c) Distribuição e dividendos entre os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos sócios à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos sócios.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
  369. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Maputo, aos dezoito de Dezembro de dois mil e treze e é feito em quatro exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
  377. Texto do artigo, página 15: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 15: Construções Guanzhu, Limitada
  379. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454610 uma sociedade denominada Construções Guanzhu, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  381. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Licheng Ma, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de ChinaJiangsu, portador do Passaporte n.º G28667684, emitido aos onze de Abril de dois mil e oito, válido até dez de Abril de dois mil e dezoito;
  382. Texto do artigo, página 15: Segundo. Osvaldo João Nhanala, maior, solteiro, natural de Cuba, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, número cinquenta e oito, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220946N, emitido no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez.
  383. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Construções Guanzhu, Limitada, com sede nesta cidade.
  384. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: Denominação
  387. Texto do artigo, página 15: Construções Guanzhu, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por CGZ, Limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 16: Sede
  390. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade Construções Guanzhu, Limitada tem a sua sede em Maputo, podendo, por simples acto de gerência, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  391. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 16: Duração
  394. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 16: Objecto
  397. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  398. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e obras de engenharia e obras públicas;
  399. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolvimento de actividade imobiliária;
  400. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria e gestão de projectos imobiliários;
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