III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2010

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Texto do artigo · p. 6 Sabermais – Sociedade Unipessoal, Lmitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100169177 uma entidade denominada Sabermais – Sociedade Unipessoal, Lmitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Ana Luísa Guerra da Silva Branco Calixto de Melo Freitas, casada, com António Eduardo Xavier Batista de Melo Freitas, sob regime de comunhão de adquiridos, e de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 07203199, emitido a vinte e três de Agosto de dois mil e sete, pelos competentes Serviços de Migração de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
Texto do artigo · p. 6 artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Sabermais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e formação, bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 7 Uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Ana Luísa Guerra da Silva Branco Calixto de Melo Freitas, correspondendo a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci-das por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGONONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado pela sócia única Ana Luísa Guerra da Silva Branco Calixto de Melo Freitas, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 7 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a dois exercícios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 7 Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 7 a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá- la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida-ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da legislação aplicável
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 7 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Construtora Cibel, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100169231 uma sociedade denominada Construtora Cibel, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Janeiro de dois mil e dez, residente na Rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, Segundo andar, direito, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Carlos Eduardo Mussanhane, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Cláudia Flora
Texto do artigo · p. 8 da Costa Xavier Mussanhane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009081B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Novembro de dois mil e nove, residente na Rua General Pereira D’Eça, número trezentos e noventa e oito, primeiro andar único, Bairro da Sommerchield, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Renato Salvador Mazivila Júnior, solteiro, portador do Boletim de Nascimento n.º R-5225/08, emitido pela Segunda Conservatória do Registo Civil de Maputo, aos onze de Agosto de dois mil e oito, residente na Rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, Segundo andar, direito, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Construtora Cibel, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades na área de obras de engenharia e de construção civil, fiscalização de obras de construção civil, estudos de viabilidade, pesquisa e prospecção nas áreas de águas e mineração, abertura de furos de água, fornecimento de máquinas perfuradoras para o sector de águas e mineiro, montagem de bombas manuais, montagem de sistemas fotovoltáicos para diversos fins, operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção de hotéis, lodges, restaurantes, campos de golfe, casas de hóspedes e estabelecimentos similares, exercício de actividades desportivas de recreação náutica, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barcos a vela.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade exercerá ainda, comercialização de material de escritório e equipamentos informáticos, incluindo assistência técnica, imobiliária, publicidade e gráfica, agência de viagens, agricultura, pecuária, estudos de impacto ambiental, participação em projectos de investimento, gestão de carteiras de valores, gestão de participações financeiras no capital de quaisquer sociedades, participação de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as
Texto do artigo · p. 8 actividades acima mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Mussanhane;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila Júnior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condicões a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) As quotas não poderão ser divididas, só poderão ser transmitidas ou alienadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, devendo o sócio transmitente comunicar por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOOITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGONONO
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de administração é o órgão máximo da sociedade ao qual compete a administração e gestão da sociedade e será constituído por três membros dos quais um é o presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do sócio Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não estejam dependentes da autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração, pode delegar num ou mais administradores os seus poderes ou a um director executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração pode constituir mandatários, através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do director executivo ao qual os membros do conselho de administração tenham conferido uma delegação de poderes de
Texto do artigo · p. 9 procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer funcionário devidamente credênciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum os membros do conselho de administração ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-
Texto do artigo · p. 9 -se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Afri Rent, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100169150 uma entidade denominada Construtora Afri Rent, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 9 Entre Joana Feliza Flores Gonzaga Mutemba, casada, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Rua Dom João III, número duzentos e oito, na cidade de Maputo, titular do
Texto do artigo · p. 9 Bilhete de Identidade n.º 110052055E, emitido no dia vinte e oito de Novembro de dois mil em Maputo, e Levy Lincon Mutemba, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Rua Dom João III, número duzentos e oito, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AE065620, emitido no dia dois de Março de dois mil e nove em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Afri Rent, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação; d)Representações comerciais, agenciamento e consignações em quaisquer ramos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, corresponde a duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) Setenta por cento, correspondem a catorze mil meticais, pertencentes a Joana Mutemba;
Número ou marcador · p. 9 b) Trinta por cento, correspondem a seis mil meticais, pertencentes a Levy Lincon Mutemba.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por acordo entre o sócio e a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Caso algum dos sócios pretenda ceder a sua quota a terceiros, os demais sócios gozam de direito de preferência, em igualdade de condições com o negócio pretendido, devendo o pretendente alienante informar os demais sócios do negócio pretendido e suas condições, estipulando-se prazo não inferior a trinta dias para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se mais do que um dos sócios pretender exercer o direito de preferência será a quota a alienar dividida equitativamente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se as condições do negócio pretendido forem consideradas desproporcionadas face ao valor da quota os sócios que pretendam exercer o direito de preferência podem solicitar auditoria independente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 9 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada aos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 9 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia só pode reunir e deliberar validamente quando se encontrar presente ou representado mais de metade do capital.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cada mil meticais de capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, à excepção das deliberações respeitantes a alteração de estatutos, aumentos ou reduções de capital, alteração do lugar da sede, fusão ou cisão da sociedade e extinção ou dissolução, que terão que ser tomadas por uma maioria de setenta e cinco por cento dos votos expressos em assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência será confiada a Joana Mutemba, que desde já fica nomeada gerente, dispensada de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerência, ou mandatário especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência nomeada nos termos anteriores tem um mandato que perdura até à assembleia geral a realizar em dois mil e quinze, devendo nessa assembleia ser designada nova gerência, que pode ser ou não constituída pelas mesmas pessoas, devendo o prazo do respectivo mandato e dos subsequentes ser estipulado nessa mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 10 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia Geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, sendo esta a assembleia geral ordinária a que se refere o artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios deliberarão sobre a aplicação do remanescente dos lucros, podendo constituir quaisquer reservas que entendam para além da reserva legal e distribuir resultados entre os sócios, conforme entendam deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Tedeco, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e sete, lavrada a folhas trinta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras de diversas número seiscentos e noventa e seis traço AA do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anádia Statimila Estêvão Cossa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado, notária do referido cartório, que pela presente escritura pública, e de harmonia com a acta de sete de Agosto de dois mil e seis, retro mencionada, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas da sociedade Simest, S.P.A., no valor de duzentos mil e oitocentos e cinquenta dólares americanos, equivalentes a dois milhões e quinhentos e doze mil e duzentos e trinta e um mil meticais e oitenta centavos a favor do sócio Alfredo Finocchi.
Texto do artigo · p. 10 Cessão da quota da sócia Futura, Limitada, no valor de oitocentos e três mil e quatrocentos dólares americanos, equivalentes a dez milhões quatrocentos e oito mil novecentos e vinte e sete meticais e vinte centavos a favor do sócio Alfredo Finocchi.
Texto do artigo · p. 10 Cessão parcial da quota do sócio Alfredo Finocchi no valor nominal de oitocentos e três mil e quatrocentos dólares americanos equivalentes a dois milhões quatrocentos e oito mil novecentos e vinte seis meticais e vinte centavos, o correspondente a vinte por cento da quota a favor do novo sócio Emiliano Finocchi.
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência desta deliberação acima mencionada fica alterada a composição do artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quatro milhões e dezassete mil dólares americanos, equivalentes a cinquenta milhões e duzentos e quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de três milhões e duzentos e treze mil e seiscentos dólares americanos, correspondente a oitenta por cento do capital social equivalente a quarenta
Texto do artigo · p. 10 milhões cento e noventa e cinco setecentos e oito mil e oitenta centavos, pertencente ao sócio Alfredo Finocchi;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor de oitocentos e três mil e quatrocentos dólares americanos, correspondente a vinte por cento do capital social, equivalente a dez milhões quarenta e oito mil e novecentos e vinte e sete meticais da nova família e vinte centavos, pertencente ao sócio Emiliano Finocchi.
Texto do artigo · p. 10 Que tudo o mais não alterado continua em
Texto do artigo · p. 10 vigor as disposições constantes do pacto social. Está conforme. Maputo, dezasseis de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dez. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Almada, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quarto de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada de folhas quarenta e nove e seguintes de livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quarenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de substituto legal do notário António Salvador Sitoe, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Parvez Husain Ali Merchant e Kassim Bandjee, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Almada,Limitada e tem a sua sede nesta cidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início conta - se a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 O seu objecto é o exercício de comércio de vendas por grosso, a retalho e armazenista, com importação e exportação e representação de marcas exclusivas de gamas de produtos nacionais, serviços de consultoria, consignação transportes colectivos e da carga, indústria, venda de viaturas recondicionadas, usadas, novas, serviços de manutenção de viaturas e podendo dedicar-se ao sistema de venda leasing como abrir instituição financeira, venda de material de construção ,abertura de estaleiro, serviços de construção empreiteiro ,construção civil. carpintaria, serralheira, pintura, canalização e isolamentos peças para viaturas novas, usadas, representações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo por simples deliberação da gerência transferí-la para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência pode criar e encerrar em qualquer local do território nacional ou for a dele sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de dez milhões de meticais, dividido em dois sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Parvez Husain Ali Merchant, com seis milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Kassim Bandjee, quarto milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a qualquer um dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade em procuração a passar tal fim.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos e estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, abonações e letras a favor.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Não é permitido a cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, sem o consentimento da sociedade, que sempre terá o direito de opção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro a sociedade e se esta não a quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados, por lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Julho do ano dois
Texto do artigo · p. 11 mil e dez. — A Ajudante, Maria Cândida Samuel Lázaro.
Texto do artigo · p. 11 Show Global, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e treze a cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e quatro, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante, Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entradas de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em que sócio Joaquim Cavaco Malagueira, divide a quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social em três novas quotas, sendo uma no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, que reserva para si, outras duas no valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social cada, que cede aos senhores Izdine Omar Mussá Faquirá e Luís Filipe Afonso Moreira, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Que em consequência da divisão e cedência de quotas e alteração parcial ora operada ficam alterados os artigos terceiro e décimo e o número quatro do artigo sexto dos estatutos, que passam ter a seguinte nove redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de três mil e quatrocentos meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 11 a trinta e quatro por cento do capital social, subscrita pelo sócio Joaquim Cavaco Malagueira;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de três mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, subscrita pelo sócio Izdine Omar Mussá Faquirá;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de três mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, subscrita pelo sócio Luís Filipe Afonso Moreira.
Texto do artigo · p. 11 ...................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOSEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 11 assinatura dos três sócios. Para assegurar uma gestão sem interrupções por ausência de qualquer dos sócios, serão designados representantes por procuração, válida para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Mantêm.
Texto do artigo · p. 11 ....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A adminstração da sociedade fica a cargo dos três sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Desde já é nomeado director de produção Alberto Amade David Sarmento.
Número ou marcador · p. 11 Três) A remuneração da administração e gerência serão fixadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dez. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Conforto e Brilho a Seu Gosto, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas catorze a dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Filimão Jafar Ruco e Karl Johan Holt uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Conforto e Brilho a Seu Gosto, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, Km doze, Bairro Municipal do Costa do Sol, Bairro dos Pescadores, quarteirão cinquenta e seis, casa
Texto do artigo · p. 12 número quatro, caixa postal mil duzentos e oitenta, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 12 Conforto e Brilho a Seu Gosto, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, Km doze, Bairro Municipal do Costa do Sol, Bairro dos Pescadores, quarteirão cinquenta e seis, casa número quatro, caixa postal mil e duzentos e oitenta, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 12 c) Pintura;
Número ou marcador · p. 12 d) Consultoria de engenharia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, dividido em duas quotas. Vinte e cinco mil de meticais do sócio Filimão Jafar Ruco e vinte e cinco mil de meticais do sócio Karl Johan Holt.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A cessão livre de quotas só é permitida entre os sócios ou a favor de seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Porém, a cessão a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Será permitida a amortização da quota pelo seu valor nominal nos casos de arresto, penhora, condenação judicial do sócio por actos lesivos aos interesses da sociedade e em todos os casos em que esta se torne indisponível para o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, na sede da sociedade, uma vez em cada ano, para apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá ter reuniões extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral por outro sócio que para o efeito designamos mediante, e a apresentação de uma carta dirigida a este órgão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral é convocada com a antecedência mínima de quinze dias, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida a cada um dos sócios contendo a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração nomeará o corpo directivo da sociedade a quem poderá delegar poderes de gestão executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Desde já é designado sócio gerente o sócio Karl Johan Holt como representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 12 Dividendos
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá determinar a constituição de fundos especiais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A parte restante será distribuída pelos seus sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, mas continua com os restantes sócios e com os herdeiros do falecido ou interdito ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Litígios
Número ou marcador · p. 12 Um) Surgindo litígio entre a sociedade e qualquer sócio não poderão recorrer a resolução
Texto do artigo · p. 12 judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Tal procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Para os casos omissos nestes estatutos
Texto do artigo · p. 12 recorrer-se-á legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dez.— O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Imobiliária Novo Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100168371 uma sociedade denominada Imobiliária Novo Horizonte, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Bruno Cavalcante Miranda, solteiro, natural da República Federativa do Brasil, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número duzentos e oitenta e cinco, primeiro andar, no Bairro da Polana A, na cidade de Maputo, portador do Passaporte número CX oitocentos e três mil e seiscentos e oitenta e quatro, emitido em cinco de Junho de dois mil e nove, na Embaixada do Brasil;
Texto do artigo · p. 12 Malika Askarkhodjaeva, solteira, natural da República do Uzebequistão, residente na Rua Doutor José Afonso Almeida, número mil quatrocentos e trinta e dois barra sessenta e oito, primeiro andar direito, no Bairro da Malanga, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º CA 2702937, emitido em doze de Novembro de dois mil e nove no Ministério dos Negócios Internos de Tashkent.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Natureza, duração, denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Imobiliária Novo Horizonte, Limitada, sendo regulada por estes estatutos e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número duzentos e oitenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo ao conselho de administração decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 13 o exercício das seguintes actividades, mas não se limitando a elas:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações de marcas e patentes em território nacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Construção e reabilitação de flats, vivendas, escritórios e particulares;
Número ou marcador · p. 13 c) Decoração de interiores e comércio de obras de artes em geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Transporte de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, distribuídos em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de valor nominal de dois mil quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Bruno Cavalcante Miranda;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de valor nominal de dois mil quatrocentos e cinquenta meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Malika Askarkhodjaeva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 13 Competência
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bruno Cavalcante Miranda como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Do exercício social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 13 Exercício social
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Sabermais – Sociedade Unipessoal, Lmitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100169177 uma entidade denominada Sabermais – Sociedade Unipessoal, Lmitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Ana Luísa Guerra da Silva Branco Calixto de Melo Freitas, casada, com António Eduardo Xavier Batista de Melo Freitas, sob regime de comunhão de adquiridos, e de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 07203199, emitido a vinte e três de Agosto de dois mil e sete, pelos competentes Serviços de Migração de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
  4. Texto do artigo, página 6: artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Sabermais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Sede
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e formação, bem como todas as actividades acessórias.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGOQUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: Capital social
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuído:
  23. Texto do artigo, página 7: Uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Ana Luísa Guerra da Silva Branco Calixto de Melo Freitas, correspondendo a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGOSEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGOOITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  33. Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci-das por lei.
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  35. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  37. Texto do artigo, página 7: Da administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGONONO
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado pela sócia única Ana Luísa Guerra da Silva Branco Calixto de Melo Freitas, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  44. Número ou marcador, página 7: a) Assinatura de um único administrador;
  45. Número ou marcador, página 7: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 7: Destituição dos administradores
  49. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a dois exercícios.
  51. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  52. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  53. Texto do artigo, página 7: Do balanço e prestação de contas
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  55. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  56. Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  57. Texto do artigo, página 7: a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
  60. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá- la.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  63. Texto do artigo, página 7: Da dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  65. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida-ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da legislação aplicável
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  69. Texto do artigo, página 7: Legislação aplicável
  70. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 7: Construtora Cibel, Limitada
  73. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100169231 uma sociedade denominada Construtora Cibel, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Janeiro de dois mil e dez, residente na Rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, Segundo andar, direito, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo;
  75. Texto do artigo, página 7: Segundo: Carlos Eduardo Mussanhane, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Cláudia Flora
  76. Texto do artigo, página 8: da Costa Xavier Mussanhane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009081B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Novembro de dois mil e nove, residente na Rua General Pereira D’Eça, número trezentos e noventa e oito, primeiro andar único, Bairro da Sommerchield, cidade de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Renato Salvador Mazivila Júnior, solteiro, portador do Boletim de Nascimento n.º R-5225/08, emitido pela Segunda Conservatória do Registo Civil de Maputo, aos onze de Agosto de dois mil e oito, residente na Rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, Segundo andar, direito, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  78. Texto do artigo, página 8: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: Construtora Cibel, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  83. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades na área de obras de engenharia e de construção civil, fiscalização de obras de construção civil, estudos de viabilidade, pesquisa e prospecção nas áreas de águas e mineração, abertura de furos de água, fornecimento de máquinas perfuradoras para o sector de águas e mineiro, montagem de bombas manuais, montagem de sistemas fotovoltáicos para diversos fins, operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção de hotéis, lodges, restaurantes, campos de golfe, casas de hóspedes e estabelecimentos similares, exercício de actividades desportivas de recreação náutica, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barcos a vela.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade exercerá ainda, comercialização de material de escritório e equipamentos informáticos, incluindo assistência técnica, imobiliária, publicidade e gráfica, agência de viagens, agricultura, pecuária, estudos de impacto ambiental, participação em projectos de investimento, gestão de carteiras de valores, gestão de participações financeiras no capital de quaisquer sociedades, participação de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas.
  85. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as
  86. Texto do artigo, página 8: actividades acima mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  92. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUINTO
  94. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila;
  96. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Mussanhane;
  97. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila Júnior.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXTO
  99. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condicões a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  101. Número ou marcador, página 8: Um) As quotas não poderão ser divididas, só poderão ser transmitidas ou alienadas.
  102. Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, devendo o sócio transmitente comunicar por escrito à sociedade.
  103. Número ou marcador, página 8: Três) Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta para o exercício do direito de preferência.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGOOITAVO
  105. Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  106. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e do fundo de reserva legal.
  107. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  109. Texto do artigo, página 8: Da gerência e representação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGONONO
  111. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração é o órgão máximo da sociedade ao qual compete a administração e gestão da sociedade e será constituído por três membros dos quais um é o presidente.
  112. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do sócio Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  114. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não estejam dependentes da autorização da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração, pode delegar num ou mais administradores os seus poderes ou a um director executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  116. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração pode constituir mandatários, através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
  117. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) A sociedade fica obrigada:
  119. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  120. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do director executivo ao qual os membros do conselho de administração tenham conferido uma delegação de poderes de
  121. Texto do artigo, página 9: procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer funcionário devidamente credênciado para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum os membros do conselho de administração ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  124. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  125. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
  128. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 9: Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-
  133. Texto do artigo, página 9: -se-á nos termos da lei.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 9: Afri Rent, Limitada
  138. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100169150 uma entidade denominada Construtora Afri Rent, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
  140. Texto do artigo, página 9: Entre Joana Feliza Flores Gonzaga Mutemba, casada, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Rua Dom João III, número duzentos e oito, na cidade de Maputo, titular do
  141. Texto do artigo, página 9: Bilhete de Identidade n.º 110052055E, emitido no dia vinte e oito de Novembro de dois mil em Maputo, e Levy Lincon Mutemba, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Rua Dom João III, número duzentos e oito, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AE065620, emitido no dia dois de Março de dois mil e nove em Maputo.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  144. Número ou marcador, página 9: Um) A Afri Rent, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  149. Número ou marcador, página 9: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral;
  154. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços;
  155. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação; d)Representações comerciais, agenciamento e consignações em quaisquer ramos não proibidos por lei.
  156. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, corresponde a duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  161. Número ou marcador, página 9: a) Setenta por cento, correspondem a catorze mil meticais, pertencentes a Joana Mutemba;
  162. Número ou marcador, página 9: b) Trinta por cento, correspondem a seis mil meticais, pertencentes a Levy Lincon Mutemba.
  163. Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
  164. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  165. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por acordo entre o sócio e a sociedade.
  166. Número ou marcador, página 9: ARTIGOSEXTO
  167. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 9: Um) Caso algum dos sócios pretenda ceder a sua quota a terceiros, os demais sócios gozam de direito de preferência, em igualdade de condições com o negócio pretendido, devendo o pretendente alienante informar os demais sócios do negócio pretendido e suas condições, estipulando-se prazo não inferior a trinta dias para o exercício do direito de preferência.
  169. Número ou marcador, página 9: Dois) Se mais do que um dos sócios pretender exercer o direito de preferência será a quota a alienar dividida equitativamente.
  170. Número ou marcador, página 9: Três) Se as condições do negócio pretendido forem consideradas desproporcionadas face ao valor da quota os sócios que pretendam exercer o direito de preferência podem solicitar auditoria independente.
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  173. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  174. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o seu titular;
  175. Número ou marcador, página 9: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  176. Número ou marcador, página 9: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada aos respectivos sócios;
  177. Número ou marcador, página 9: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente da quota.
  178. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGOOITAVO
  180. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  181. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia só pode reunir e deliberar validamente quando se encontrar presente ou representado mais de metade do capital.
  183. Número ou marcador, página 10: Três) A cada mil meticais de capital corresponde um voto.
  184. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, à excepção das deliberações respeitantes a alteração de estatutos, aumentos ou reduções de capital, alteração do lugar da sede, fusão ou cisão da sociedade e extinção ou dissolução, que terão que ser tomadas por uma maioria de setenta e cinco por cento dos votos expressos em assembleia.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
  186. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência será confiada a Joana Mutemba, que desde já fica nomeada gerente, dispensada de prestação de caução.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerência, ou mandatário especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  189. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência nomeada nos termos anteriores tem um mandato que perdura até à assembleia geral a realizar em dois mil e quinze, devendo nessa assembleia ser designada nova gerência, que pode ser ou não constituída pelas mesmas pessoas, devendo o prazo do respectivo mandato e dos subsequentes ser estipulado nessa mesma assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  192. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  193. Texto do artigo, página 10: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia Geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, sendo esta a assembleia geral ordinária a que se refere o artigo oitavo.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  196. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  197. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios deliberarão sobre a aplicação do remanescente dos lucros, podendo constituir quaisquer reservas que entendam para além da reserva legal e distribuir resultados entre os sócios, conforme entendam deliberar.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  201. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  202. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 10: Tedeco, Limitada
  204. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e sete, lavrada a folhas trinta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras de diversas número seiscentos e noventa e seis traço AA do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anádia Statimila Estêvão Cossa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado, notária do referido cartório, que pela presente escritura pública, e de harmonia com a acta de sete de Agosto de dois mil e seis, retro mencionada, os sócios deliberaram o seguinte:
  205. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas da sociedade Simest, S.P.A., no valor de duzentos mil e oitocentos e cinquenta dólares americanos, equivalentes a dois milhões e quinhentos e doze mil e duzentos e trinta e um mil meticais e oitenta centavos a favor do sócio Alfredo Finocchi.
  206. Texto do artigo, página 10: Cessão da quota da sócia Futura, Limitada, no valor de oitocentos e três mil e quatrocentos dólares americanos, equivalentes a dez milhões quatrocentos e oito mil novecentos e vinte e sete meticais e vinte centavos a favor do sócio Alfredo Finocchi.
  207. Texto do artigo, página 10: Cessão parcial da quota do sócio Alfredo Finocchi no valor nominal de oitocentos e três mil e quatrocentos dólares americanos equivalentes a dois milhões quatrocentos e oito mil novecentos e vinte seis meticais e vinte centavos, o correspondente a vinte por cento da quota a favor do novo sócio Emiliano Finocchi.
  208. Texto do artigo, página 10: Que em consequência desta deliberação acima mencionada fica alterada a composição do artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
  210. Texto do artigo, página 10: Capital social
  211. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quatro milhões e dezassete mil dólares americanos, equivalentes a cinquenta milhões e duzentos e quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de três milhões e duzentos e treze mil e seiscentos dólares americanos, correspondente a oitenta por cento do capital social equivalente a quarenta
  213. Texto do artigo, página 10: milhões cento e noventa e cinco setecentos e oito mil e oitenta centavos, pertencente ao sócio Alfredo Finocchi;
  214. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor de oitocentos e três mil e quatrocentos dólares americanos, correspondente a vinte por cento do capital social, equivalente a dez milhões quarenta e oito mil e novecentos e vinte e sete meticais da nova família e vinte centavos, pertencente ao sócio Emiliano Finocchi.
  215. Texto do artigo, página 10: Que tudo o mais não alterado continua em
  216. Texto do artigo, página 10: vigor as disposições constantes do pacto social. Está conforme. Maputo, dezasseis de Julho de dois mil
  217. Texto do artigo, página 10: e dez. — A Ajudante, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 10: Almada, Limitada
  219. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quarto de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada de folhas quarenta e nove e seguintes de livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quarenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de substituto legal do notário António Salvador Sitoe, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Parvez Husain Ali Merchant e Kassim Bandjee, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 10: Denominação
  222. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Almada,Limitada e tem a sua sede nesta cidade.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 10: Duração
  225. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início conta - se a partir de hoje.
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 10: Objecto
  228. Texto do artigo, página 10: O seu objecto é o exercício de comércio de vendas por grosso, a retalho e armazenista, com importação e exportação e representação de marcas exclusivas de gamas de produtos nacionais, serviços de consultoria, consignação transportes colectivos e da carga, indústria, venda de viaturas recondicionadas, usadas, novas, serviços de manutenção de viaturas e podendo dedicar-se ao sistema de venda leasing como abrir instituição financeira, venda de material de construção ,abertura de estaleiro, serviços de construção empreiteiro ,construção civil. carpintaria, serralheira, pintura, canalização e isolamentos peças para viaturas novas, usadas, representações.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 11: Sede
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo por simples deliberação da gerência transferí-la para qualquer outro local do território nacional.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência pode criar e encerrar em qualquer local do território nacional ou for a dele sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGOQUINTO
  234. Texto do artigo, página 11: Capital social
  235. Texto do artigo, página 11: O capital social é de dez milhões de meticais, dividido em dois sócios:
  236. Número ou marcador, página 11: a) Parvez Husain Ali Merchant, com seis milhões de meticais;
  237. Número ou marcador, página 11: b) Kassim Bandjee, quarto milhões de meticais.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGOSEXTO
  239. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  240. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  243. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a qualquer um dos sócios, com dispensa de caução.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade em procuração a passar tal fim.
  245. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos e estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, abonações e letras a favor.
  246. Número ou marcador, página 11: Quatro) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 11: Cinco) Não é permitido a cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, sem o consentimento da sociedade, que sempre terá o direito de opção.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGOOITAVO
  249. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  250. Texto do artigo, página 11: Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro a sociedade e se esta não a quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGONONO
  252. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  253. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  256. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas serão suportadas as perdas.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 11: Omissões
  259. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados, por lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Julho do ano dois
  261. Texto do artigo, página 11: mil e dez. — A Ajudante, Maria Cândida Samuel Lázaro.
  262. Texto do artigo, página 11: Show Global, Limitada
  263. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e treze a cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e quatro, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante, Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entradas de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em que sócio Joaquim Cavaco Malagueira, divide a quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social em três novas quotas, sendo uma no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, que reserva para si, outras duas no valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social cada, que cede aos senhores Izdine Omar Mussá Faquirá e Luís Filipe Afonso Moreira, que entram para a sociedade como novos sócios.
  264. Texto do artigo, página 11: Que em consequência da divisão e cedência de quotas e alteração parcial ora operada ficam alterados os artigos terceiro e décimo e o número quatro do artigo sexto dos estatutos, que passam ter a seguinte nove redacção:
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 11: Capital social
  267. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  268. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de três mil e quatrocentos meticais, correspondente
  269. Texto do artigo, página 11: a trinta e quatro por cento do capital social, subscrita pelo sócio Joaquim Cavaco Malagueira;
  270. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de três mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, subscrita pelo sócio Izdine Omar Mussá Faquirá;
  271. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de três mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, subscrita pelo sócio Luís Filipe Afonso Moreira.
  272. Texto do artigo, página 11: ...................................................................
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGOSEXTO
  274. Número ou marcador, página 11: Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) A sociedade fica obrigada pela
  275. Texto do artigo, página 11: assinatura dos três sócios. Para assegurar uma gestão sem interrupções por ausência de qualquer dos sócios, serão designados representantes por procuração, válida para obrigar a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 11: Cinco) Mantêm.
  277. Texto do artigo, página 11: ....................................................................
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  279. Número ou marcador, página 11: Um) A adminstração da sociedade fica a cargo dos três sócios.
  280. Número ou marcador, página 11: Dois) Desde já é nomeado director de produção Alberto Amade David Sarmento.
  281. Número ou marcador, página 11: Três) A remuneração da administração e gerência serão fixadas em assembleia geral.
  282. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  283. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil
  284. Texto do artigo, página 11: e dez. — A Ajudante, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 11: Conforto e Brilho a Seu Gosto, Limitada
  286. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas catorze a dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Filimão Jafar Ruco e Karl Johan Holt uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Conforto e Brilho a Seu Gosto, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, Km doze, Bairro Municipal do Costa do Sol, Bairro dos Pescadores, quarteirão cinquenta e seis, casa
  287. Texto do artigo, página 12: número quatro, caixa postal mil duzentos e oitenta, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 12: Natureza e denominação
  290. Texto do artigo, página 12: Conforto e Brilho a Seu Gosto, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 12: Sede
  293. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, Km doze, Bairro Municipal do Costa do Sol, Bairro dos Pescadores, quarteirão cinquenta e seis, casa número quatro, caixa postal mil e duzentos e oitenta, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 12: Duração
  296. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  300. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  301. Número ou marcador, página 12: b) Reabilitação de edifícios;
  302. Número ou marcador, página 12: c) Pintura;
  303. Número ou marcador, página 12: d) Consultoria de engenharia.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
  306. Texto do artigo, página 12: Capital social
  307. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, dividido em duas quotas. Vinte e cinco mil de meticais do sócio Filimão Jafar Ruco e vinte e cinco mil de meticais do sócio Karl Johan Holt.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, na proporção das respectivas quotas.
  309. Número ou marcador, página 12: Três) A cessão livre de quotas só é permitida entre os sócios ou a favor de seus herdeiros.
  310. Número ou marcador, página 12: Quatro) Porém, a cessão a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam de direito de preferência.
  311. Número ou marcador, página 12: Cinco) Será permitida a amortização da quota pelo seu valor nominal nos casos de arresto, penhora, condenação judicial do sócio por actos lesivos aos interesses da sociedade e em todos os casos em que esta se torne indisponível para o respectivo titular.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
  313. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  314. Texto do artigo, página 12: Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  317. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, na sede da sociedade, uma vez em cada ano, para apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  318. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá ter reuniões extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  319. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral por outro sócio que para o efeito designamos mediante, e a apresentação de uma carta dirigida a este órgão.
  320. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral é convocada com a antecedência mínima de quinze dias, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida a cada um dos sócios contendo a agenda dos trabalhos.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
  322. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  323. Número ou marcador, página 12: Um) A administração nomeará o corpo directivo da sociedade a quem poderá delegar poderes de gestão executiva da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 12: Dois) Desde já é designado sócio gerente o sócio Karl Johan Holt como representante legal da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGONONO
  326. Texto do artigo, página 12: Dividendos
  327. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  328. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá determinar a constituição de fundos especiais.
  329. Número ou marcador, página 12: Três) A parte restante será distribuída pelos seus sócios na proporção das suas quotas.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  332. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por decisão dos sócios em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, mas continua com os restantes sócios e com os herdeiros do falecido ou interdito ou seus representantes.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 12: Litígios
  336. Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo litígio entre a sociedade e qualquer sócio não poderão recorrer a resolução
  337. Texto do artigo, página 12: judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e decisão da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 12: Dois) Tal procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação.
  339. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  341. Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos nestes estatutos
  342. Texto do artigo, página 12: recorrer-se-á legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
  343. Texto do artigo, página 12: e dez.— O Ajudante, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 12: Imobiliária Novo Horizonte, Limitada
  345. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100168371 uma sociedade denominada Imobiliária Novo Horizonte, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Bruno Cavalcante Miranda, solteiro, natural da República Federativa do Brasil, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número duzentos e oitenta e cinco, primeiro andar, no Bairro da Polana A, na cidade de Maputo, portador do Passaporte número CX oitocentos e três mil e seiscentos e oitenta e quatro, emitido em cinco de Junho de dois mil e nove, na Embaixada do Brasil;
  347. Texto do artigo, página 12: Malika Askarkhodjaeva, solteira, natural da República do Uzebequistão, residente na Rua Doutor José Afonso Almeida, número mil quatrocentos e trinta e dois barra sessenta e oito, primeiro andar direito, no Bairro da Malanga, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º CA 2702937, emitido em doze de Novembro de dois mil e nove no Ministério dos Negócios Internos de Tashkent.
  348. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  349. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 12: Natureza, duração, denominação e sede
  351. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Imobiliária Novo Horizonte, Limitada, sendo regulada por estes estatutos e pela respectiva legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número duzentos e oitenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, província do Maputo.
  353. Número ou marcador, página 13: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação do conselho de administração.
  354. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo ao conselho de administração decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
  358. Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades, mas não se limitando a elas:
  359. Número ou marcador, página 13: a) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações de marcas e patentes em território nacional;
  360. Número ou marcador, página 13: b) Construção e reabilitação de flats, vivendas, escritórios e particulares;
  361. Número ou marcador, página 13: c) Decoração de interiores e comércio de obras de artes em geral;
  362. Número ou marcador, página 13: d) Transporte de bens e mercadorias;
  363. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços.
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  365. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 13: Capital social
  369. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, distribuídos em duas quotas, da seguinte forma:
  370. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de valor nominal de dois mil quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Bruno Cavalcante Miranda;
  371. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de valor nominal de dois mil quatrocentos e cinquenta meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Malika Askarkhodjaeva.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  374. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGOQUINTO
  376. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  377. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  378. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  379. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGOSEXTO
  381. Texto do artigo, página 13: Competência
  382. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  384. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 13: Competência
  387. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bruno Cavalcante Miranda como sócio gerente e com plenos poderes.
  388. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  389. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  390. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  391. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  392. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do exercício social
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGOOITAVO
  394. Texto do artigo, página 13: Exercício social
  395. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  396. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGONONO
  398. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  399. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  400. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais
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