III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2010

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Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Acordos parassociais
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos reger-se-ão pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation
Texto do artigo · p. 13 (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas setenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída Entre China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation e Zhong Zhuangfeng uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Mozambique), Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lénine, número vinte e seis, oitavo A, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Mozambique), Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua
Texto do artigo · p. 14 existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, número setenta e sete barra A dois, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de empreiteiro de construção civil e de obras públicas, concepção e implementação de projectos de engenharia, desenvolvimento e gestão imobiliária, prestação de serviços, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOQUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation, uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; b)Zhong Zhuangfeng, uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOOITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGONONO
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 14 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Zhong Zhuangfeng, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dez. — O Técnico Médio dos Registos e Notariado, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Wellsee Technology Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas sessenta e cicno e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída entre Luo Bang e Chen Tong uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wellsee Technology Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lénine número vinte e seis, oitavo A, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Wellsee Technology Mozambique, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, número vinte e seis, oitavo A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de artigos eléctricos e electrónicos, máquinas e equipamentos diversos, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Luo Bang, uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Chen Tong, uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOOITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGONONO
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 15 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Chen Tong, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dez — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Enerterra, S.A
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas cinquenta e cinco a cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setecentos sessenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, compareceram como outorgantes ENR – SGPS, SA, Vianney Vales e Juan Miguel Martin Iglesias, no qual deliberaram a alteração do local da sede social, da Rua da Sé, Pestana Rovuma Hotel, número cento e catorze, primeiro andar, sala número dois, para a Avenida de Angola, número dois mil oitocentos e cinquenta, nesta cidade do Maputo; o aumento do capital social de um milhão e trezentos mil meticais para setenta e cinco milhões de meticais, por conversão em capital de suprimentos no valor de setenta e três milhões e setecentos mil meticais, concedidos pela sócia ENR – SGPS, SA, sendo este aumento subscrito na íntegra, no qual passará a deter noventa e nove virgula noventa e nove por cento do capital social e a eleição dos corpos sociais para o biénio 2010 e 2011, tendo sido eleito como presidente do conselho de administração, o senhor Luís Miguel Dias da Silva Santos; como Administradores: Vianney Vales e Juan Miguel Martin Iglesias; a assembleia geral será composta pelo presidente, o senhor Augusto José Vasconcelos Macedo Pinto e pelo secretário, o senhor Teodósio Jule Bule, tendo sido nomeado como Fiscal único, a Ernest & Young, Lda, representada pelo senhor Manuel Marques Relvas.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência desta alteração da sede social, aumento do capital e eleição dos corpos sociais, altera-se a redacção dos artigos segundo, quinto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova composição:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, número dois mil oitocentos e cinquenta, nesta Cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 16 ...........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social é no valor de setenta e cinco milhões de meticais, representado por um milhão e quinhentas mil acções, com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Setenta e quatro milhões novecentos e noventa e nove mil e novecentos meticais, o correspondente a um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil novecentas e noventa e oito acções, representativo de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia ENR – SGPS, SA;
Número ou marcador · p. 16 b) Cinquenta meticais, o correspondente a uma acção, pertencente ao sócio Vianney Vales;
Número ou marcador · p. 16 c) Cinquenta meticais, o correspondente a uma acção, pertencente ao sócio Juan Miguel Martin Iglesias.
Texto do artigo · p. 16 ...................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções poderão ser tituladas ou escriturais, nominativas ou ao portador, sendo neste último caso, reciprocamente convertíveis a vontade dos accionistas, a cargo de quem ficarão as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso das acções serem representadas por títulos, poderão existir títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil, cem mil, um milhão e dez milhões de acções.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, nove de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dez. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 nove de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 16 SV Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e dois traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade
Texto do artigo · p. 16 em epígrafe, o aumento do capital e alteração parcial do pacto social, onde os sócios Armindo Daniel Tiago e Martins Diogo Tomás, procedem ao aumento de capital social de vinte mil meticais para um milhão de metcais, tendo se verificado um aumento de novecentos e oitenta mil meticais, tendo dado entrada na caixa social, na proporção das quotas que cada um detém.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência do operado aumento de capital social, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Daniel Tiago;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Martins Diogo Tomás.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e três de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dez.— O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Across Serviços–Sociedade Prestadora de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100168065 uma sociedade denominada Across Serviços-Sociedade Prestadora de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Victor Manuel Almeida Caeiro, casado, com Marília João Nuvunga, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, casa número quatrocentos e setenta e um, portador do DIRE n.o 99002490, emitido aos trinta de Abril de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Victor Gabriel Nuvunga Caeiro, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, casa número quatrocentos e setenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100278296A, emitido aos vinte e nove
Texto do artigo · p. 17 de Junho de dois mil e dez, em Maputo, neste acto representado pelo senhor Victor Manuel Almeida Caeiro, na qualidade de pai.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Across Serviços–Sociedade Prestadora de Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica, marketing, procurement, agenciamento, gestão de recursos humanos, contabilidade, auditorias, mediação e intermediação comercial, publicidades, importação e exportação, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 17 b) O transporte turístico de passageiros e mercadoria, serviços de táxi e aluguer de viaturas com ou sem motorista, agenciamento de viagens, exploração na área de turismo, residencial e imobiliária, farmácia, transporte aéreo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondendo à setenta e cinco por cento do capital social, subscrita por Victor Manuel Almeida Caeiro;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondendo à vinte e cinco por cento, subscrita por Victor Gabriel Nuvunga Caeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente maioritário ou pelos outros dois conjuntamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário, por comunicação escrita dirigida e remetida a outro sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer dos dois sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social, sob pena de o infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pelo senhor Victor Manuel Almeida Caeiro que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e dois de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 18 Preço — 9,00 MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 13: Acordos parassociais
  3. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Direito aplicável
  6. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos reger-se-ão pela lei moçambicana.
  7. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 13: China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation
  9. Texto do artigo, página 13: (Mozambique), Limitada
  10. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas setenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída Entre China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation e Zhong Zhuangfeng uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Mozambique), Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lénine, número vinte e seis, oitavo A, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Mozambique), Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua
  14. Texto do artigo, página 14: existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, número setenta e sete barra A dois, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de empreiteiro de construção civil e de obras públicas, concepção e implementação de projectos de engenharia, desenvolvimento e gestão imobiliária, prestação de serviços, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGOQUINTO
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 14: a) China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation, uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; b)Zhong Zhuangfeng, uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGOSEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  35. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGOOITAVO
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGONONO
  40. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 14: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  46. Texto do artigo, página 14: Da administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Zhong Zhuangfeng, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  57. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  61. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  64. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil
  66. Texto do artigo, página 14: e dez. — O Técnico Médio dos Registos e Notariado, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 15: Wellsee Technology Mozambique, Limitada
  68. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas sessenta e cicno e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída entre Luo Bang e Chen Tong uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wellsee Technology Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lénine número vinte e seis, oitavo A, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Wellsee Technology Mozambique, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, número vinte e seis, oitavo A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de artigos eléctricos e electrónicos, máquinas e equipamentos diversos, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 15: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  80. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGOQUINTO
  82. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  83. Número ou marcador, página 15: a) Luo Bang, uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  84. Número ou marcador, página 15: b) Chen Tong, uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGOSEXTO
  86. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  88. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  90. Número ou marcador, página 15: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  92. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  93. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGOOITAVO
  95. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  96. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGONONO
  98. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  101. Número ou marcador, página 15: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  102. Número ou marcador, página 15: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
  104. Texto do artigo, página 15: Da administração e representação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Chen Tong, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  107. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  110. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  113. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  115. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  122. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
  124. Texto do artigo, página 16: e dez — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 16: Enerterra, S.A
  126. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas cinquenta e cinco a cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setecentos sessenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, compareceram como outorgantes ENR – SGPS, SA, Vianney Vales e Juan Miguel Martin Iglesias, no qual deliberaram a alteração do local da sede social, da Rua da Sé, Pestana Rovuma Hotel, número cento e catorze, primeiro andar, sala número dois, para a Avenida de Angola, número dois mil oitocentos e cinquenta, nesta cidade do Maputo; o aumento do capital social de um milhão e trezentos mil meticais para setenta e cinco milhões de meticais, por conversão em capital de suprimentos no valor de setenta e três milhões e setecentos mil meticais, concedidos pela sócia ENR – SGPS, SA, sendo este aumento subscrito na íntegra, no qual passará a deter noventa e nove virgula noventa e nove por cento do capital social e a eleição dos corpos sociais para o biénio 2010 e 2011, tendo sido eleito como presidente do conselho de administração, o senhor Luís Miguel Dias da Silva Santos; como Administradores: Vianney Vales e Juan Miguel Martin Iglesias; a assembleia geral será composta pelo presidente, o senhor Augusto José Vasconcelos Macedo Pinto e pelo secretário, o senhor Teodósio Jule Bule, tendo sido nomeado como Fiscal único, a Ernest & Young, Lda, representada pelo senhor Manuel Marques Relvas.
  127. Texto do artigo, página 16: Que em consequência desta alteração da sede social, aumento do capital e eleição dos corpos sociais, altera-se a redacção dos artigos segundo, quinto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova composição:
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, número dois mil oitocentos e cinquenta, nesta Cidade do Maputo.
  130. Texto do artigo, página 16: ...........................................................
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGOQUINTO
  132. Texto do artigo, página 16: O capital social é no valor de setenta e cinco milhões de meticais, representado por um milhão e quinhentas mil acções, com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma, distribuídas da seguinte maneira:
  133. Número ou marcador, página 16: a) Setenta e quatro milhões novecentos e noventa e nove mil e novecentos meticais, o correspondente a um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil novecentas e noventa e oito acções, representativo de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia ENR – SGPS, SA;
  134. Número ou marcador, página 16: b) Cinquenta meticais, o correspondente a uma acção, pertencente ao sócio Vianney Vales;
  135. Número ou marcador, página 16: c) Cinquenta meticais, o correspondente a uma acção, pertencente ao sócio Juan Miguel Martin Iglesias.
  136. Texto do artigo, página 16: ...................................................................
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  138. Número ou marcador, página 16: Um) As acções poderão ser tituladas ou escriturais, nominativas ou ao portador, sendo neste último caso, reciprocamente convertíveis a vontade dos accionistas, a cargo de quem ficarão as despesas de conversão.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso das acções serem representadas por títulos, poderão existir títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil, cem mil, um milhão e dez milhões de acções.
  140. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  141. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, nove de Julho de dois mil
  142. Texto do artigo, página 16: e dez. — A Ajudante, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 16: nove de Julho de dois mil
  144. Texto do artigo, página 16: SV Moçambique, Limitada
  145. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e dois traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade
  146. Texto do artigo, página 16: em epígrafe, o aumento do capital e alteração parcial do pacto social, onde os sócios Armindo Daniel Tiago e Martins Diogo Tomás, procedem ao aumento de capital social de vinte mil meticais para um milhão de metcais, tendo se verificado um aumento de novecentos e oitenta mil meticais, tendo dado entrada na caixa social, na proporção das quotas que cada um detém.
  147. Texto do artigo, página 16: Que em consequência do operado aumento de capital social, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  151. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Daniel Tiago;
  152. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Martins Diogo Tomás.
  153. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  154. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e três de Julho de dois mil
  155. Texto do artigo, página 16: e dez.— O Ajudante, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 16: Across Serviços–Sociedade Prestadora de Serviços, Limitada
  157. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100168065 uma sociedade denominada Across Serviços-Sociedade Prestadora de Serviços, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  159. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Victor Manuel Almeida Caeiro, casado, com Marília João Nuvunga, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, casa número quatrocentos e setenta e um, portador do DIRE n.o 99002490, emitido aos trinta de Abril de dois mil e dez, em Maputo;
  160. Texto do artigo, página 16: Segundo: Victor Gabriel Nuvunga Caeiro, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, casa número quatrocentos e setenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100278296A, emitido aos vinte e nove
  161. Texto do artigo, página 17: de Junho de dois mil e dez, em Maputo, neste acto representado pelo senhor Victor Manuel Almeida Caeiro, na qualidade de pai.
  162. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Across Serviços–Sociedade Prestadora de Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  173. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica, marketing, procurement, agenciamento, gestão de recursos humanos, contabilidade, auditorias, mediação e intermediação comercial, publicidades, importação e exportação, outros serviços pessoais e afins;
  174. Número ou marcador, página 17: b) O transporte turístico de passageiros e mercadoria, serviços de táxi e aluguer de viaturas com ou sem motorista, agenciamento de viagens, exploração na área de turismo, residencial e imobiliária, farmácia, transporte aéreo.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  176. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondendo à setenta e cinco por cento do capital social, subscrita por Victor Manuel Almeida Caeiro;
  181. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondendo à vinte e cinco por cento, subscrita por Victor Gabriel Nuvunga Caeiro.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  183. Número ou marcador, página 17: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGOQUINTO
  185. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  186. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGOSEXTO
  188. Texto do artigo, página 17: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  191. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  192. Número ou marcador, página 17: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 17: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  195. Texto do artigo, página 17: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
  196. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGOOITAVO
  198. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente maioritário ou pelos outros dois conjuntamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  201. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
  202. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário, por comunicação escrita dirigida e remetida a outro sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGONONO
  204. Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
  205. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  208. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  210. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  211. Número ou marcador, página 17: a) Aumento ou redução do capital social;
  212. Número ou marcador, página 17: b) Outras alterações aos estatutos;
  213. Número ou marcador, página 17: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  216. Número ou marcador, página 17: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  217. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  218. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer dos dois sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  219. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer um dos gerentes.
  220. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social, sob pena de o infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
  221. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  225. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  232. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  236. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  237. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  239. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pelo senhor Victor Manuel Almeida Caeiro que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  242. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e dois de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  243. Parágrafo, página 18: Preço — 9,00 MT
  244. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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