III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2010

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010 III SÉRIE — Número 32
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, o reconhecimento da Associação Acção Adventista de Moçambique – –AAM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Acção Adventista de Moçambique – –AAM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, 20 de Abril de 2010. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levy.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial de Agricultura Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro Distrito de Inhassoro
Texto do artigo · p. 1 DESPACHOS De 4 de Fevereiro de 2009:
Texto do artigo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Castigo Low Shew pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 1 ha, situada em Nhamabwe, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar uma taxa anual de 240,00 MT. (Processo n.º 5399.)
Texto do artigo · p. 1 Indeferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Zululand Investimentos, Lda pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 0,3929 ha, situada em Inhassoro, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada ao turismo, devendo pagar uma taxa anual de 300,00 MT. (Processo n.º 5404.)
Texto do artigo · p. 1 De 20 de Fevereiro de 2009:
Texto do artigo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Ponta de Inhassoro, Lda pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 1,740 ha, situada em Mahocha, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada ao turismo, devendo pagar uma taxa anual de 522,00 MT. (Processo n.º 5402.)
Texto do artigo · p. 1 De 26 de Fevereiro de 2009:
Texto do artigo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Jatropha Enterprise, Lda pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno,
Texto do artigo · p. 1 com uma área de 950 ha, situada em Manusse, localidade Maimelane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada à agricultura, devendo pagar uma taxa anual de 21 375,00 MT. (Processo n.º 5422.)
Texto do artigo · p. 1 De 3 de Março de 2009:
Texto do artigo · p. 1 Deferido o requerimento em que Cláudia Singh Gomes pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 0,852 ha, situada em Mahoche, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada ao turismo, devendo pagar uma taxa anual de 240,00 MT. (Processo n.º 5498.)
Texto do artigo · p. 1 De 13 de Março de 2009:
Texto do artigo · p. 1 Deferido definitivamente o requerimento em que Island Ferreis, Lda pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0800 ha, situada na vila sede de Inhassoro, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada ao turismo, devendo pagar uma taxa anual de 300.00 MT. (Processo n.º 5096).
Texto do artigo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que António Zangado pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 0,32 ha, situada no Bairro Sede, localidade Inhassoro, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar uma taxa anual de 160,00 MT. (Processo n.º 5501.)
Texto do artigo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Victor Vida Low Shew pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 0,0851 ha, situada em Inhassoro, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar uma taxa anual de 160,00 MT. (Processo n.º 5500.)
Texto do artigo · p. 1 Deferido o requerimento em que Palmira Oliveira da Silva pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 0,56 ha, situada em Mbaule, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar uma taxa anual de 24,00 MT. (Processo n.º 5502.)
Texto do artigo · p. 1 De 19 de Março de 2009:
Texto do artigo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Mahocha Investimentos, Lda pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 9,2795 ha, situada em Mahocha, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada ao turismo, devendo pagar uma taxa anual de 2 784,00 MT. (Processo n.º 5504.)
Texto do artigo · p. 1 De 7 de Abril de 2009:
Texto do artigo · p. 1 Deferido o requerimento em que Ismail Amad pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 0,2708 ha, situada em Mucocuene, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar uma taxa anual de 160,00 MT. (Processo n.º 5542.)
Texto do artigo · p. 1 Deferido definitivamente o requerimento em que Amílcar Serafim Victorino Cabrita pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 2,0 ha, situada em Nhamabue, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada à habitação de veraneio, devendo pagar uma taxa anual de 480,00 MT. (Processo n.º 2814.)
Texto do artigo · p. 1 Inhambane, 29 de Abril de 2009. ___ O Chefe dos Serviços, Pedrito Fulede Caetano.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Otília Hermínia Muchanga, docente N1 e administradora do distrito da Manhiça, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrária das Zonas Verdes da Manhiça, com sede na localidade sede, posto administrativo de Manhiça Sede, distrito da Manhiça, requereu o seu reconhecimento como pessoas jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5, n.°s 1 e 9 e n.º 3 do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a União Distrital da Associação Agrária das Zonas Verdes da Manhiça.
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Distrital da Manhiça, 8 de Julho de 2010. A Administradora, Otília Hermínia Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Acção Adventista de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO 1
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração, delegação e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Associação adopta a denominação de Acção
Texto do artigo · p. 2 Adventista de Moçambique com a sigla (AAM)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 AAM é uma organização não-governamental religiosa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 AAM tem a sede provisória, na Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Bairro da Polana Caniço B – Maputo, Avenida Vladimir Lénine quinhentos e cinquenta e um, podendo a mesma ser transferida para qualquer outra parte da cidade de Maputo por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 AAM executará as suas actividades em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 AAM entra em funcionamento por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Delegação
Texto do artigo · p. 2 Sempre que necessário, poderão ser instaladas as delegações ao nível das províncias, e representação ao nível internacional, para realização dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Fins
Texto do artigo · p. 2 AAM propõe-se a desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Agricultura e assistência técnica aos agricultores;
Número ou marcador · p. 2 b) Avicultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 2 c) Combate e mitigação de HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 2 d) Combate e prevenção da Malária;
Número ou marcador · p. 2 e) Combate e redução do analfabetismo;
Número ou marcador · p. 2 f) Provimento de água potável às populações de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 g) Apoio a educação em infra-estruturas e materiais escolares;
Número ou marcador · p. 2 h) Apoio às populações em caso de emergências;
Número ou marcador · p. 2 i) Apoio ao saneamento ambiental e combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 2 j) Participação e apoio às actividades de desenvolvimento do país e das comunidades.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 2 São membros da Associação Acção Adventista de Moçambique, todos aqueles que concordarem com a presente escritura e filiar-se na associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 2 Existem três categorias de membros, sendo efectivos, beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Membros efectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) São os dez membros filiados à associação através de rubrica feita para a sua organização e legalização que constituem a Assembleia Geral da AAM;
Número ou marcador · p. 2 Dois) Todos aqueles que por livre e espontânea vontade se filiarem através de contribuições de quotas previamente determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 2 Todas as pessoas simpatizantes a associação que apoiam as actividades da AAM mas não tem obrigações de pagamento das quotas para AAM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Membros honorários
Número ou marcador · p. 2 Um) Toda pessoa singular que tenha contribuído substancialmente em Infraestruturas, finanças, área jurídica, económica, social e que tenha promovido a imagem da AAM no país ou numa determinada província, assim como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Toda pessoa colectiva ou instituições que tenham contribuído para a realização das actividades da AAM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Para admissão de membros efectivos da AAM:
Número ou marcador · p. 2 a) Deverá ser apresentada uma proposta à Assembleia Geral através de ficha de inscrição de membro devidamente preenchida, acompa-nhada por uma carta de pedido de adesão à Associação e apresentando os objectivos de tal admissão;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagamento das quotas do membro da AAM previamente determinadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Admissão de novos membros será feita na Assembleia Geral devidamente convocada por setenta e cinco por cento dos votos dos presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para admissão dos membros beneméritos logo que expressem a livre e espontânea vontade através de uma carta, podem ser admitidos na associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para Admissão dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 3 a) logo que tenha sido reconhecido o seu acto de contribuição substancial em infra estruturas, finanças, económica e social;
Número ou marcador · p. 3 b) Logo que tenha promovido a imagem da AAM.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Receber trimestralmente e/ou anualmente os relatórios de actividades e financeiras auditadas pela uma firma de auditoria legalmente inscrita no país.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral, de acordo com alínea a) do artigo décimo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Eleger e ser eleito ou nomeado para órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Reclamar por escrito ou verbalmente tudo que achar inconveniente.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Ter informação das actividades e planos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Observar as disposições dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Prestar contas das tarefas e
Texto do artigo · p. 3 responsabilidades que tenham sido incumbidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Sucessão dos membros
Texto do artigo · p. 3 A sucessão do membro é efectuada pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Um membro que tenha deixado em procuração o seu sucessor;
Número ou marcador · p. 3 b) Morte de um membro;
Número ou marcador · p. 3 c) Renúncia voluntária através de uma carta feita a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão
Texto do artigo · p. 3 Serão excluídos da Associação Acção Adventista de Moçambique (AAM), com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Violarem o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Faltarem ao pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Ofenderem ao prestígio da Associação ou a causar-lhes prejuízo;
Número ou marcador · p. 3 d) Compete a Assembleia Geral, advertir aos membros incumbidos as tarefas administrativas quando estiverem a faltar o cumprimento dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 3 e) A exclusão é decidida pela Assembleia Geral, que decidirá sobre a disciplina por ser administrada ao membro excluído, em termos de indemnização.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) É a reunião de todos os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro efectivo devidamente eleito para presidência da associação é presidente da Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis em dois mandatos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são de cumprimento obrigatório e são feitas pelo voto da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Nenhum dos membros pode representar mais de um ou mais membros.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros beneméritos e honorários assistem as reuniões da Assembleia Geral sem nenhum poder ou direito de voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou por pelo menos um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) eleitos para um mandato de cinco anos renováveis por igual período, não podendo se candidatar por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário ou a secretária elaborar as actas, emitir os convites e controlar o património da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Convocação e presidência
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação será feita por um aviso aos membros, fixada na sede da associação,
Texto do artigo · p. 3 assinado pelo respectivo presidente, com pelo menos quinze dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral elegerá dentre os seus membros, um presidente, vice-presidente e secretário (a), sendo o seu mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada membro efectivo tem direito a voto; cabendo a maioria votar a eleição de alguém por motivos justificáveis e plausíveis a ocupar estes cargos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Tipo de voto (secreto ou aberto) caberá à decisão de cada Assembleia Geral em plenária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Deliberar sobre a alteração dos
Texto do artigo · p. 3 estatutos. Dois) Admitir novos membros. Três) Eleger os membros dos órgãos sociais. Quatro) Examinar e aprovar o relatório das
Texto do artigo · p. 3 actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Analisar e rever o plano de actividades do ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Deliberar sobre aquisições de bens, móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Fixar e alterar o valor das quotas por ser pago por cada membro.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Deliberar por dissolução da associação, bem como o destino a dar aos seus bens.
Número ou marcador · p. 3 Nove) Apreciar sobre quaisquer outras questões relevantes, submetidas a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 3 Um) O director-geral é presidente do Conselho da Administração por inerência do cargo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Este órgão para além do seu presidente, é composto pelo vice-presidente que exerce as funções executivas da associação, e os directores financeiro, recursos humanos, aprovisionamento e logística, relações públicas e angariação de fundos, director das operações e serviços.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho da Administração reúnese ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente mais vezes por trimestre, desde que a convocatória seja feita pelo presidente, ou a pedido da direcção executiva ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O membro do conselho da administração pode se fazer representar ou um outro membro, mediante uma comunicação por escrito ao presidente.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O Conselho de Administração poderá convocar alguns convidados para a reunião, contudo, sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências de conselho de administração
Número ou marcador · p. 3 Um) Garantir o cumprimento íntegro dos princípios orientadores da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Estabelecer orientações gerais sobre o funcionamento, políticas de investimentos e realização dos fins e objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Recrutar e integrar o pessoal do apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Estabelecer a organização interna da associação, aprovar os regulamentos, criar os órgãos sociais que entender melhor para melhor desempenho da associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Administrar e dispor do património da associação, praticando com os mais amplos poderes todos os actos necessários a prossecução desses fins.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Propor os orçamentos e os planos e actividade e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Apreciar os relatórios financeiros após auditoria e enviar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Representar a associação quer em juízo activa e passivamente, quer perante os terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Nove) Exercer outras tarefas que não são da competência de outros órgãos hierarquicamente superiores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Este órgão é composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório e compete a este órgão o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as contas, demonstração de resultados e balanço do exercício da Associação, dando o seu parecer; b)Verificar periodicamente a regularidade da escritura da associação, tendo em conta os relatórios da auditoria prevista na alíneaa) do artigo décimo quarto do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Efectuar seu trabalho através dos serviços de auditoria interna e inspecção periódica das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da autonomia financeira, património, fundos, extinção ou transformação, casos omissos e assembleia constituinte
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Autonomia financeira da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) A AAM goza de autonomia financeira e na prossecução dos seus objectivos e fins pode:
Texto do artigo · p. 4 a)Adquirir, alienar a qualquer tipo de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Procurar, aceitar doações, heranças ou efectuar campanhas de angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 4 c) Contrair empréstimos nas instituições de créditos ou bancos quer nacionais ou internacionais e, conceder garantias no quadro da valorização do seu património e da realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber quotas da Igreja Adventista do Sétimo Dia e prestar contas a esta; e)Realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Património da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) Receitas provenientes da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Doações provenientes dos doadores nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Subsídios, donativos provenientes de singulares ou privados quer nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Contas bancárias e valores em caixa. Cinco) Casas, carros e terrenos. Seis) Todos os bens móveis e imóveis
Texto do artigo · p. 4 adquiridos para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 A Igreja Adventista do Sétimo Dia financia a criação do fundo da Associação no valor de cinquenta mil meticais, este fundo poderá se aumentar pelas quotas dos membros e outras doações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Extinção ou transformação
Número ou marcador · p. 4 Um) A extinção ou transformação da AAM deverá ser decidida em Conselho da Administração, e enviada proposta à Assembleia Geral, e este irá convocar a Conferência Regional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de extinção, o destino dos bens fica à inteira descrição e decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOTRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nestes estatutos, recomenda-se a aplicação da lei vigente no país sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOTRIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 4 Enquanto, não estiverem criados os órgãos sociais, a assembleia constituinte será composto pelo director nacional – Augusto Sequene Maunze, director financeiro – Manuel Aza e directora financeira adjunta – Savata Alberto Chirindza eleitos na Conferência Regional segundo a acta que acompanha estes estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agrária das Zonas Verdes da Manhiça
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, duração, objectivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição e denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituída a associação denominada Associação das Zonas Verdes da Manhiça,
Texto do artigo · p. 4 abreviadamente designada AZOVEM, a qual se rege pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e seis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É uma associação polivalente e constituída no dia trinta de Março de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A AZOVEM tem a sua sede administrativa, na província do Maputo, no Município da Vila da Manhiça, localidade sede no Círculo de Ribangua.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração da AZOVEM, é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua extinção só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com a presença de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral que votar a sua extinção, designará uma comissão liquidatária para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AZOVEM, tem como base ajuda mútua a que se obrigam seus associados, tendo como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar um serviço satisfatório em termos de aprovisionamento de insumos para os seus associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir uma agricultura intensiva de culturas alimentares;
Número ou marcador · p. 4 c) Oferecer aos seus associados informações privilegiadas de produtos que maior demanda tem em cada época; d)Garantir apoio técnico nas propriedades dos seus associados; e)Promover aprimoramento e actualização dos seus associados através da participação e organização de recursos e dias de campo;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a comercialização da produção dos seus associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem prejuízo da unidade de pessoa jurídica, a associação funcionará por secções distintas, as quais terão regulamentos internos e uma estrutura organizacional própria, de forma a evidenciar as actividades de cada uma delas, a saber:
Número ou marcador · p. 4 a) Secção de compra e venda: compra de artigos destinados às explorações agrícolas e pecuárias dos seus membros e a venda de produtos das mesmas explorações; b)Secção técnica: execução de assistência em todas as fases do ciclo produtivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Secção de formação/capacitação; avaliação das necessidades dos membros e na sua capacitação
Texto do artigo · p. 5 através de cursos de curta duração e dias de campo com o objectivo de melhorar os seus conhecimentos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 5 A criação do fundo da associação será através da cotização dos seus membros e pagamento de jóias.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros, categoria, admissão, deveres, direitos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A AZOVEM tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – que voluntariamente aceitem os estatutos na sua íntegra;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestem auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – aqueles que voluntariamente prestem se distingue serviços excepcionais a associação e que dêem o seu apoio moral a mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Texto do artigo · p. 5 Será membros da AZOVEM, qualquer indivíduo que se dedique ‘a produção de culturas alimentares, que adira voluntariamente e satisfaça as condições estabelecidas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor à Direcção, ao Conselho Fiscal ou às assembleias gerais, medidas de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Solicitar a sua demissão da associação quando lhe convier;
Número ou marcador · p. 5 d) Solicitar informação sobre seus débitos e créditos antes da sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 5 e) Solicitar informação sobre as actividades da associação, e a partir da data de publicação do edital de
Texto do artigo · p. 5 convocação da assembleia geral ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar ‘a disposição do membro na sede da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar jóias e as quotas para o fundo da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir com as disposições da lei, do estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pela direcção e as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 d) Satisfazer pontualmente seus compromissos com a associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar ‘a associação esclarecimentos sobre as actividades;
Número ou marcador · p. 5 f) Levar ao conhecimento da Direcção ou do Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto;
Número ou marcador · p. 5 g) Os sobreviventes de qualquer membro, caso queiram, têm direito a continuidade participativa referente aos compromissos assumidos pelos membros falecidos;
Número ou marcador · p. 5 h) Zelar pelo património material e moral da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da demissão, eliminação e exclusão
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Demissão)
Texto do artigo · p. 5 A demissão dos membros dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido à Direcção da associação, e não poderá ser negada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Exoneração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A exoneração do membro será dada em virtude de infracção da lei, deste estatuto social, após duas advertências escritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Direcção poderá exonerar o membro que:
Número ou marcador · p. 5 a) Manter qualquer actividade que conflitue com o objecto social da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Deixar de realizar com a associação as operações que constituem seu objecto social;
Número ou marcador · p. 5 d) O membro que deixe por vontade própria, de realizar junto a associação a prestação de serviços
Texto do artigo · p. 5 que constituem seu objecto social por uma campanha agrícola será automaticamente eliminado;
Número ou marcador · p. 5 e) O membro exonerado poderá, dentro do prazo de trinta dias a contar da data do recebimento da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo até a primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 5 O acto de exclusão do membro será efectivado por decisão da Direcção. A exclusão do membro será feita:
Número ou marcador · p. 5 a) Por dissolução da pessoa jurídica;
Número ou marcador · p. 5 b) Por morte da pessoa física;
Número ou marcador · p. 5 c) Por incapacidade civil não suprida;
Número ou marcador · p. 5 d) Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos corpos sociais, Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Prestação de contas dos órfãos de administração, acompanhada do parecer do conselho Fiscal compreendido:
Número ou marcador · p. 5 a) Relatório de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Balanço geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas, e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades da associação para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Distinção das sobras apuradas ou o rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;
Número ou marcador · p. 5 f) Eleição e posse dos camponeses da Direcção, do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 g) Fixação dos honorários, gratificações e da cédula da presença para os camponeses da Directoria e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral extraordinária)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral extraordinária realizar-se-à sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da
Texto do artigo · p. 6 associação, desde que mencionado no edital de convocação. É da competência exclusiva da assembleia geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Reforma do estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) Fusão, incorporação ou desmembramento;
Número ou marcador · p. 6 c) Dissolução voluntária e nomeação de liquidantes;
Número ou marcador · p. 6 d) Contas do liquidante.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. São necessários os votos de dois terços dos associados presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo o assunto de ordem económica ou social, de interesse da associação ou de seus membros, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Direcção será composta por três membros, todos membros no gozo de seus direitos sociais eleitos pela Assembleia Geral para mandato de (prazo máximo de quatro anos), sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, um terço dos seus componentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros da Direcção serão eleitos pela assembleia geral tomando posse automaticamente quando for divulgado o resultado pela referida assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A direcção será composta de três membros sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Cabem à Direcção, dentro dos limites da lei e deste estatuto, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor à assembleia as políticas e metas para orientação geral das actividades da associação, apresentando programa de trabalho e orçamento, além de sugerir medidas a serem tomadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Estimular previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua viabilidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Estabelecer normas para funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra disposições de lei, deste estatuto, ou das regras de relacionamento com a entidade que venham a ser estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a admissão, eliminação e exclusão de membros e suas implicações, bem como sobre a
Texto do artigo · p. 6 aplicação ou elevação de multas cabendo a Assembleia Geral sancionar;
Número ou marcador · p. 6 g) Estabelecer ordem do dia das assembleias gerais, quando for responsável pela sua convocação, considerando as propostas dos membros nos termos dos parágrafos um e dois do artigo sétimo deste estatuto social;
Número ou marcador · p. 6 h) Estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios, criando cargos, atribuindo funções, e fixando normas para a admissão e demissão dos empregados;
Número ou marcador · p. 6 i) Fixar as normas disciplinares;
Número ou marcador · p. 6 j) Julgar os recursos formulados pelos empregados contra decisões disciplinares;
Número ou marcador · p. 6 k) Avaliar a conveniência e fixar o limite de fiança ou seguro de fidelidade para os empregados que manipulam dinheiro ou valores da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 l) Fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou desgaste dos valores que compõem activo permanente da entidade;
Número ou marcador · p. 6 m) Zelar pelo cumprimento da legislação da associação e de outras aplicáveis, pelo atendimento da legislação trabalhista perante seus empregados, bem como da legislação fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) Os negócios e actividades da associação serão fiscalizados assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído por três membros efectivos e três suplentes, todos membros, eleitos anualmente, pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas um terço dos seus componentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, actividades e serviços da associação, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe entre outras as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar o regulamento interno, caso seus membros julguem necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar se os extractos de contas bancárias conferem com a escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar e emitir pareceres sobre as propostas de orçamentos anuais e plurianuais, o balanço geral e demais demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) Averiguar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 6 e) Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual da directoria, emitindo parecer sobre estes para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A associação se dissolve de pleno direito:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os associados, totalizando o número mínimo de vinte dos associados presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a continuidade da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela redução do número de membros a menos de dez, se até a assembleia Geral subsequente, realizada em prazo não inferior a seis meses, esses quantitativos não forem restabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela paralisação de suas actividades por mais de cento e vinte dias; d)Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, esta nomeará um ou mais liquidantes, e um Conselho Fiscal composto por três membros para proceder a liquidação; e)A Assembleia Geral, nos limites de suas atribuições, pode em qualquer época, destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designados seus substitutos;
Número ou marcador · p. 6 f) O liquidante deve proceder a liquidação de conformidade com os dispositivos da legislação da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Disposições gerais e transitórias
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral desta associação de acordo com os princípios doutrinários e legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Aprovação
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral da associação realizada em Março de dois mil e dez na sede da associação, sita na Vila da Manhiça, no distrito de Manhiça, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 6 DIMATEL – Distribuidores de Material Eléctrico, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dez, lavrada a folhas noventa e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cedência de quotas e alteração do
Texto do artigo · p. 7 parcial do pacto social da referida sociedade, e de comum acordo altera-se a redacção do artigo sexto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Fernando Jorge Campos dos Santos, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de oito mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Parchão Sobral Campos dos Santos, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor de oito mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Gonçalo Nuno Sobral Campos dos Santos, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor de oito mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Patrícia Helena Sobral Campos dos Santos, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 e) Uma quota no valor de oito mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Esteves Martinho, correspondente a dez por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo o mais não alterado por este acto continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e dez. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 China-Mozambique Mining Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas setenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída entre Cong Chuanyou e Li Hengchen, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, China-Mozambique Mining Development Company, Limitada, com
Texto do artigo · p. 7 sede na Avenida Vladimir Lenine número vinte e seis, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação ChinaMozambique Mining Development Company, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número vinte e seis, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de exploração mineira, nomeadamente a extracção e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Cong Chuanyou, uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010 III SÉRIE — Número 32
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  6. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  7. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, o reconhecimento da Associação Acção Adventista de Moçambique – –AAM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  8. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  9. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Acção Adventista de Moçambique – –AAM.
  10. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 20 de Abril de 2010. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levy.
  11. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  12. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial de Agricultura Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro Distrito de Inhassoro
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHOS De 4 de Fevereiro de 2009:
  14. Texto do artigo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Castigo Low Shew pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 1 ha, situada em Nhamabwe, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar uma taxa anual de 240,00 MT. (Processo n.º 5399.)
  15. Texto do artigo, página 1: Indeferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Zululand Investimentos, Lda pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 0,3929 ha, situada em Inhassoro, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada ao turismo, devendo pagar uma taxa anual de 300,00 MT. (Processo n.º 5404.)
  16. Texto do artigo, página 1: De 20 de Fevereiro de 2009:
  17. Texto do artigo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Ponta de Inhassoro, Lda pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 1,740 ha, situada em Mahocha, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada ao turismo, devendo pagar uma taxa anual de 522,00 MT. (Processo n.º 5402.)
  18. Texto do artigo, página 1: De 26 de Fevereiro de 2009:
  19. Texto do artigo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Jatropha Enterprise, Lda pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno,
  20. Texto do artigo, página 1: com uma área de 950 ha, situada em Manusse, localidade Maimelane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada à agricultura, devendo pagar uma taxa anual de 21 375,00 MT. (Processo n.º 5422.)
  21. Texto do artigo, página 1: De 3 de Março de 2009:
  22. Texto do artigo, página 1: Deferido o requerimento em que Cláudia Singh Gomes pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 0,852 ha, situada em Mahoche, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada ao turismo, devendo pagar uma taxa anual de 240,00 MT. (Processo n.º 5498.)
  23. Texto do artigo, página 1: De 13 de Março de 2009:
  24. Texto do artigo, página 1: Deferido definitivamente o requerimento em que Island Ferreis, Lda pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0800 ha, situada na vila sede de Inhassoro, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada ao turismo, devendo pagar uma taxa anual de 300.00 MT. (Processo n.º 5096).
  25. Texto do artigo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que António Zangado pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 0,32 ha, situada no Bairro Sede, localidade Inhassoro, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar uma taxa anual de 160,00 MT. (Processo n.º 5501.)
  26. Texto do artigo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Victor Vida Low Shew pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 0,0851 ha, situada em Inhassoro, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar uma taxa anual de 160,00 MT. (Processo n.º 5500.)
  27. Texto do artigo, página 1: Deferido o requerimento em que Palmira Oliveira da Silva pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 0,56 ha, situada em Mbaule, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar uma taxa anual de 24,00 MT. (Processo n.º 5502.)
  28. Texto do artigo, página 1: De 19 de Março de 2009:
  29. Texto do artigo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Mahocha Investimentos, Lda pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 9,2795 ha, situada em Mahocha, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada ao turismo, devendo pagar uma taxa anual de 2 784,00 MT. (Processo n.º 5504.)
  30. Texto do artigo, página 1: De 7 de Abril de 2009:
  31. Texto do artigo, página 1: Deferido o requerimento em que Ismail Amad pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 0,2708 ha, situada em Mucocuene, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar uma taxa anual de 160,00 MT. (Processo n.º 5542.)
  32. Texto do artigo, página 1: Deferido definitivamente o requerimento em que Amílcar Serafim Victorino Cabrita pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno com uma área de 2,0 ha, situada em Nhamabue, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada à habitação de veraneio, devendo pagar uma taxa anual de 480,00 MT. (Processo n.º 2814.)
  33. Texto do artigo, página 1: Inhambane, 29 de Abril de 2009. ___ O Chefe dos Serviços, Pedrito Fulede Caetano.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Otília Hermínia Muchanga, docente N1 e administradora do distrito da Manhiça, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrária das Zonas Verdes da Manhiça, com sede na localidade sede, posto administrativo de Manhiça Sede, distrito da Manhiça, requereu o seu reconhecimento como pessoas jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  37. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5, n.°s 1 e 9 e n.º 3 do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a União Distrital da Associação Agrária das Zonas Verdes da Manhiça.
  39. Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital da Manhiça, 8 de Julho de 2010. A Administradora, Otília Hermínia Muchanga.
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: Associação Acção Adventista de Moçambique
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1
  43. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração, delegação e fins
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGOPRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 2: Associação adopta a denominação de Acção
  47. Texto do artigo, página 2: Adventista de Moçambique com a sigla (AAM)
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: Natureza
  50. Texto do artigo, página 2: AAM é uma organização não-governamental religiosa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial sem fins lucrativos.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: Sede
  53. Texto do artigo, página 2: AAM tem a sede provisória, na Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Bairro da Polana Caniço B – Maputo, Avenida Vladimir Lénine quinhentos e cinquenta e um, podendo a mesma ser transferida para qualquer outra parte da cidade de Maputo por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  56. Texto do artigo, página 2: AAM executará as suas actividades em todo território nacional.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 2: Duração
  59. Texto do artigo, página 2: AAM entra em funcionamento por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 2: Delegação
  62. Texto do artigo, página 2: Sempre que necessário, poderão ser instaladas as delegações ao nível das províncias, e representação ao nível internacional, para realização dos fins da associação.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 2: Fins
  65. Texto do artigo, página 2: AAM propõe-se a desenvolver as seguintes actividades:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Agricultura e assistência técnica aos agricultores;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Avicultura e pecuária;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Combate e mitigação de HIV/SIDA;
  69. Número ou marcador, página 2: d) Combate e prevenção da Malária;
  70. Número ou marcador, página 2: e) Combate e redução do analfabetismo;
  71. Número ou marcador, página 2: f) Provimento de água potável às populações de Moçambique;
  72. Número ou marcador, página 2: g) Apoio a educação em infra-estruturas e materiais escolares;
  73. Número ou marcador, página 2: h) Apoio às populações em caso de emergências;
  74. Número ou marcador, página 2: i) Apoio ao saneamento ambiental e combate à pobreza;
  75. Número ou marcador, página 2: j) Participação e apoio às actividades de desenvolvimento do país e das comunidades.
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 2: Classificação dos membros
  79. Texto do artigo, página 2: São membros da Associação Acção Adventista de Moçambique, todos aqueles que concordarem com a presente escritura e filiar-se na associação.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
  82. Texto do artigo, página 2: Existem três categorias de membros, sendo efectivos, beneméritos e honorários.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 2: Membros efectivos
  85. Número ou marcador, página 2: Um) São os dez membros filiados à associação através de rubrica feita para a sua organização e legalização que constituem a Assembleia Geral da AAM;
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) Todos aqueles que por livre e espontânea vontade se filiarem através de contribuições de quotas previamente determinadas pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 2: Membros beneméritos
  89. Texto do artigo, página 2: Todas as pessoas simpatizantes a associação que apoiam as actividades da AAM mas não tem obrigações de pagamento das quotas para AAM.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 2: Membros honorários
  92. Número ou marcador, página 2: Um) Toda pessoa singular que tenha contribuído substancialmente em Infraestruturas, finanças, área jurídica, económica, social e que tenha promovido a imagem da AAM no país ou numa determinada província, assim como internacionalmente.
  93. Número ou marcador, página 2: Dois) Toda pessoa colectiva ou instituições que tenham contribuído para a realização das actividades da AAM.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  96. Número ou marcador, página 2: Um) Para admissão de membros efectivos da AAM:
  97. Número ou marcador, página 2: a) Deverá ser apresentada uma proposta à Assembleia Geral através de ficha de inscrição de membro devidamente preenchida, acompa-nhada por uma carta de pedido de adesão à Associação e apresentando os objectivos de tal admissão;
  98. Número ou marcador, página 2: b) Pagamento das quotas do membro da AAM previamente determinadas pela Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 2: c) Admissão de novos membros será feita na Assembleia Geral devidamente convocada por setenta e cinco por cento dos votos dos presentes na assembleia.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Para admissão dos membros beneméritos logo que expressem a livre e espontânea vontade através de uma carta, podem ser admitidos na associação.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) Para Admissão dos membros honorários:
  102. Número ou marcador, página 3: a) logo que tenha sido reconhecido o seu acto de contribuição substancial em infra estruturas, finanças, económica e social;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Logo que tenha promovido a imagem da AAM.
  104. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Receber trimestralmente e/ou anualmente os relatórios de actividades e financeiras auditadas pela uma firma de auditoria legalmente inscrita no país.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral, de acordo com alínea a) do artigo décimo do presente estatuto.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) Eleger e ser eleito ou nomeado para órgãos da associação.
  110. Número ou marcador, página 3: Quatro) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação.
  111. Número ou marcador, página 3: Cinco) Reclamar por escrito ou verbalmente tudo que achar inconveniente.
  112. Número ou marcador, página 3: Seis) Ter informação das actividades e planos da associação.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Observar as disposições dos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 3: Quatro) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação.
  119. Número ou marcador, página 3: Cinco) Prestar contas das tarefas e
  120. Texto do artigo, página 3: responsabilidades que tenham sido incumbidos.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 3: Sucessão dos membros
  123. Texto do artigo, página 3: A sucessão do membro é efectuada pelos seguintes motivos:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Um membro que tenha deixado em procuração o seu sucessor;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Morte de um membro;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Renúncia voluntária através de uma carta feita a Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 3: Exclusão
  129. Texto do artigo, página 3: Serão excluídos da Associação Acção Adventista de Moçambique (AAM), com advertência prévia os membros que:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Violarem o estabelecido nos presentes estatutos;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento das quotas;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Ofenderem ao prestígio da Associação ou a causar-lhes prejuízo;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Compete a Assembleia Geral, advertir aos membros incumbidos as tarefas administrativas quando estiverem a faltar o cumprimento dos seus deveres;
  134. Número ou marcador, página 3: e) A exclusão é decidida pela Assembleia Geral, que decidirá sobre a disciplina por ser administrada ao membro excluído, em termos de indemnização.
  135. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 3: Um) É a reunião de todos os membros efectivos.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro efectivo devidamente eleito para presidência da associação é presidente da Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis em dois mandatos.
  145. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são de cumprimento obrigatório e são feitas pelo voto da maioria dos membros presentes.
  146. Número ou marcador, página 3: Quatro) Nenhum dos membros pode representar mais de um ou mais membros.
  147. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros beneméritos e honorários assistem as reuniões da Assembleia Geral sem nenhum poder ou direito de voto.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da assembleia geral
  150. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou por pelo menos um terço dos membros efectivos.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) eleitos para um mandato de cinco anos renováveis por igual período, não podendo se candidatar por mais de dois mandados consecutivos.
  152. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vicepresidente.
  153. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário ou a secretária elaborar as actas, emitir os convites e controlar o património da organização.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 3: Convocação e presidência
  156. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação será feita por um aviso aos membros, fixada na sede da associação,
  157. Texto do artigo, página 3: assinado pelo respectivo presidente, com pelo menos quinze dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva agenda de trabalhos.
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral elegerá dentre os seus membros, um presidente, vice-presidente e secretário (a), sendo o seu mandato de cinco anos renováveis.
  159. Número ou marcador, página 3: Três) Cada membro efectivo tem direito a voto; cabendo a maioria votar a eleição de alguém por motivos justificáveis e plausíveis a ocupar estes cargos.
  160. Número ou marcador, página 3: Quatro) Tipo de voto (secreto ou aberto) caberá à decisão de cada Assembleia Geral em plenária.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  163. Número ou marcador, página 3: Um) Deliberar sobre a alteração dos
  164. Texto do artigo, página 3: estatutos. Dois) Admitir novos membros. Três) Eleger os membros dos órgãos sociais. Quatro) Examinar e aprovar o relatório das
  165. Texto do artigo, página 3: actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Administração.
  166. Número ou marcador, página 3: Cinco) Analisar e rever o plano de actividades do ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  167. Número ou marcador, página 3: Seis) Deliberar sobre aquisições de bens, móveis e imóveis.
  168. Número ou marcador, página 3: Sete) Fixar e alterar o valor das quotas por ser pago por cada membro.
  169. Número ou marcador, página 3: Oito) Deliberar por dissolução da associação, bem como o destino a dar aos seus bens.
  170. Número ou marcador, página 3: Nove) Apreciar sobre quaisquer outras questões relevantes, submetidas a sua apreciação.
  171. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 3: Conselho de administração
  173. Número ou marcador, página 3: Um) O director-geral é presidente do Conselho da Administração por inerência do cargo.
  174. Número ou marcador, página 3: Dois) Este órgão para além do seu presidente, é composto pelo vice-presidente que exerce as funções executivas da associação, e os directores financeiro, recursos humanos, aprovisionamento e logística, relações públicas e angariação de fundos, director das operações e serviços.
  175. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho da Administração reúnese ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente mais vezes por trimestre, desde que a convocatória seja feita pelo presidente, ou a pedido da direcção executiva ou por um terço dos seus membros.
  176. Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro do conselho da administração pode se fazer representar ou um outro membro, mediante uma comunicação por escrito ao presidente.
  177. Número ou marcador, página 3: Cinco) O Conselho de Administração poderá convocar alguns convidados para a reunião, contudo, sem direito de voto.
  178. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 3: Competências de conselho de administração
  180. Número ou marcador, página 3: Um) Garantir o cumprimento íntegro dos princípios orientadores da Associação.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Estabelecer orientações gerais sobre o funcionamento, políticas de investimentos e realização dos fins e objectivos da Associação.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) Recrutar e integrar o pessoal do apoio administrativo.
  183. Número ou marcador, página 4: Quatro) Estabelecer a organização interna da associação, aprovar os regulamentos, criar os órgãos sociais que entender melhor para melhor desempenho da associação.
  184. Número ou marcador, página 4: Cinco) Administrar e dispor do património da associação, praticando com os mais amplos poderes todos os actos necessários a prossecução desses fins.
  185. Número ou marcador, página 4: Seis) Propor os orçamentos e os planos e actividade e Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 4: Sete) Apreciar os relatórios financeiros após auditoria e enviar a Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 4: Oito) Representar a associação quer em juízo activa e passivamente, quer perante os terceiros.
  188. Número ou marcador, página 4: Nove) Exercer outras tarefas que não são da competência de outros órgãos hierarquicamente superiores.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  191. Texto do artigo, página 4: Este órgão é composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório e compete a este órgão o seguinte:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas, demonstração de resultados e balanço do exercício da Associação, dando o seu parecer; b)Verificar periodicamente a regularidade da escritura da associação, tendo em conta os relatórios da auditoria prevista na alíneaa) do artigo décimo quarto do presente estatuto;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Efectuar seu trabalho através dos serviços de auditoria interna e inspecção periódica das actividades da associação.
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da autonomia financeira, património, fundos, extinção ou transformação, casos omissos e assembleia constituinte
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 4: Autonomia financeira da associação
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A AAM goza de autonomia financeira e na prossecução dos seus objectivos e fins pode:
  198. Texto do artigo, página 4: a)Adquirir, alienar a qualquer tipo de bens móveis e imóveis;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Procurar, aceitar doações, heranças ou efectuar campanhas de angariação de fundos;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos nas instituições de créditos ou bancos quer nacionais ou internacionais e, conceder garantias no quadro da valorização do seu património e da realização dos seus fins;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Receber quotas da Igreja Adventista do Sétimo Dia e prestar contas a esta; e)Realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro e outras aplicações financeiras.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 4: Património da associação
  204. Número ou marcador, página 4: Um) Receitas provenientes da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) Doações provenientes dos doadores nacionais ou internacionais.
  206. Número ou marcador, página 4: Três) Subsídios, donativos provenientes de singulares ou privados quer nacionais ou internacionais.
  207. Número ou marcador, página 4: Quatro) Contas bancárias e valores em caixa. Cinco) Casas, carros e terrenos. Seis) Todos os bens móveis e imóveis
  208. Texto do artigo, página 4: adquiridos para o seu funcionamento.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 4: Fundos
  211. Texto do artigo, página 4: A Igreja Adventista do Sétimo Dia financia a criação do fundo da Associação no valor de cinquenta mil meticais, este fundo poderá se aumentar pelas quotas dos membros e outras doações.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  213. Texto do artigo, página 4: Extinção ou transformação
  214. Número ou marcador, página 4: Um) A extinção ou transformação da AAM deverá ser decidida em Conselho da Administração, e enviada proposta à Assembleia Geral, e este irá convocar a Conferência Regional.
  215. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção, o destino dos bens fica à inteira descrição e decisão da Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGOTRIGÉSIMO
  217. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  218. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nestes estatutos, recomenda-se a aplicação da lei vigente no país sobre a matéria.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGOTRIGÉSIMOPRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 4: Assembleia constituinte
  221. Texto do artigo, página 4: Enquanto, não estiverem criados os órgãos sociais, a assembleia constituinte será composto pelo director nacional – Augusto Sequene Maunze, director financeiro – Manuel Aza e directora financeira adjunta – Savata Alberto Chirindza eleitos na Conferência Regional segundo a acta que acompanha estes estatuto.
  222. Texto do artigo, página 4: Associação Agrária das Zonas Verdes da Manhiça
  223. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, duração, objectivo
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGOPRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 4: (Constituição e denominação)
  226. Número ou marcador, página 4: Um) É constituída a associação denominada Associação das Zonas Verdes da Manhiça,
  227. Texto do artigo, página 4: abreviadamente designada AZOVEM, a qual se rege pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e seis.
  228. Número ou marcador, página 4: Dois) É uma associação polivalente e constituída no dia trinta de Março de dois mil e dez.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  231. Texto do artigo, página 4: A AZOVEM tem a sua sede administrativa, na província do Maputo, no Município da Vila da Manhiça, localidade sede no Círculo de Ribangua.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  234. Número ou marcador, página 4: Um) A duração da AZOVEM, é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua extinção só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com a presença de dois terços dos membros.
  236. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral que votar a sua extinção, designará uma comissão liquidatária para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 4: Um) A AZOVEM, tem como base ajuda mútua a que se obrigam seus associados, tendo como objecto:
  240. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar um serviço satisfatório em termos de aprovisionamento de insumos para os seus associados;
  241. Número ou marcador, página 4: b) Garantir uma agricultura intensiva de culturas alimentares;
  242. Número ou marcador, página 4: c) Oferecer aos seus associados informações privilegiadas de produtos que maior demanda tem em cada época; d)Garantir apoio técnico nas propriedades dos seus associados; e)Promover aprimoramento e actualização dos seus associados através da participação e organização de recursos e dias de campo;
  243. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a comercialização da produção dos seus associados.
  244. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo da unidade de pessoa jurídica, a associação funcionará por secções distintas, as quais terão regulamentos internos e uma estrutura organizacional própria, de forma a evidenciar as actividades de cada uma delas, a saber:
  245. Número ou marcador, página 4: a) Secção de compra e venda: compra de artigos destinados às explorações agrícolas e pecuárias dos seus membros e a venda de produtos das mesmas explorações; b)Secção técnica: execução de assistência em todas as fases do ciclo produtivo;
  246. Número ou marcador, página 4: c) Secção de formação/capacitação; avaliação das necessidades dos membros e na sua capacitação
  247. Texto do artigo, página 5: através de cursos de curta duração e dias de campo com o objectivo de melhorar os seus conhecimentos.
  248. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do fundo da associação
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Fundo da associação)
  251. Texto do artigo, página 5: A criação do fundo da associação será através da cotização dos seus membros e pagamento de jóias.
  252. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros, categoria, admissão, deveres, direitos
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
  255. Texto do artigo, página 5: A AZOVEM tem as seguintes categorias de membros:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – que voluntariamente aceitem os estatutos na sua íntegra;
  258. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestem auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
  259. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – aqueles que voluntariamente prestem se distingue serviços excepcionais a associação e que dêem o seu apoio moral a mesma.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  262. Texto do artigo, página 5: Será membros da AZOVEM, qualquer indivíduo que se dedique ‘a produção de culturas alimentares, que adira voluntariamente e satisfaça as condições estabelecidas neste estatuto.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  265. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Propor à Direcção, ao Conselho Fiscal ou às assembleias gerais, medidas de interesse da associação;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Solicitar a sua demissão da associação quando lhe convier;
  269. Número ou marcador, página 5: d) Solicitar informação sobre seus débitos e créditos antes da sua desvinculação;
  270. Número ou marcador, página 5: e) Solicitar informação sobre as actividades da associação, e a partir da data de publicação do edital de
  271. Texto do artigo, página 5: convocação da assembleia geral ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar ‘a disposição do membro na sede da associação.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  274. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  275. Número ou marcador, página 5: a) Pagar jóias e as quotas para o fundo da associação;
  276. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
  277. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com as disposições da lei, do estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pela direcção e as deliberações das assembleias gerais;
  278. Número ou marcador, página 5: d) Satisfazer pontualmente seus compromissos com a associação;
  279. Número ou marcador, página 5: e) Prestar ‘a associação esclarecimentos sobre as actividades;
  280. Número ou marcador, página 5: f) Levar ao conhecimento da Direcção ou do Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto;
  281. Número ou marcador, página 5: g) Os sobreviventes de qualquer membro, caso queiram, têm direito a continuidade participativa referente aos compromissos assumidos pelos membros falecidos;
  282. Número ou marcador, página 5: h) Zelar pelo património material e moral da associação.
  283. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da demissão, eliminação e exclusão
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 5: (Demissão)
  286. Texto do artigo, página 5: A demissão dos membros dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido à Direcção da associação, e não poderá ser negada.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 5: (Exoneração)
  289. Número ou marcador, página 5: Um) A exoneração do membro será dada em virtude de infracção da lei, deste estatuto social, após duas advertências escritas.
  290. Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção poderá exonerar o membro que:
  291. Número ou marcador, página 5: a) Manter qualquer actividade que conflitue com o objecto social da associação;
  292. Número ou marcador, página 5: b) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na associação;
  293. Número ou marcador, página 5: c) Deixar de realizar com a associação as operações que constituem seu objecto social;
  294. Número ou marcador, página 5: d) O membro que deixe por vontade própria, de realizar junto a associação a prestação de serviços
  295. Texto do artigo, página 5: que constituem seu objecto social por uma campanha agrícola será automaticamente eliminado;
  296. Número ou marcador, página 5: e) O membro exonerado poderá, dentro do prazo de trinta dias a contar da data do recebimento da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo até a primeira assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 5: (Exclusão)
  299. Texto do artigo, página 5: O acto de exclusão do membro será efectivado por decisão da Direcção. A exclusão do membro será feita:
  300. Número ou marcador, página 5: a) Por dissolução da pessoa jurídica;
  301. Número ou marcador, página 5: b) Por morte da pessoa física;
  302. Número ou marcador, página 5: c) Por incapacidade civil não suprida;
  303. Número ou marcador, página 5: d) Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na associação.
  304. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos corpos sociais, Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal
  305. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  307. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia.
  308. Número ou marcador, página 5: Dois) Prestação de contas dos órfãos de administração, acompanhada do parecer do conselho Fiscal compreendido:
  309. Número ou marcador, página 5: a) Relatório de gestão;
  310. Número ou marcador, página 5: b) Balanço geral;
  311. Número ou marcador, página 5: c) Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas, e parecer do Conselho Fiscal;
  312. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades da associação para o exercício seguinte;
  313. Número ou marcador, página 5: e) Distinção das sobras apuradas ou o rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;
  314. Número ou marcador, página 5: f) Eleição e posse dos camponeses da Direcção, do Conselho Fiscal;
  315. Número ou marcador, página 5: g) Fixação dos honorários, gratificações e da cédula da presença para os camponeses da Directoria e do Conselho Fiscal.
  316. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral extraordinária)
  318. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral extraordinária realizar-se-à sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da
  319. Texto do artigo, página 6: associação, desde que mencionado no edital de convocação. É da competência exclusiva da assembleia geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Reforma do estatuto;
  321. Número ou marcador, página 6: b) Fusão, incorporação ou desmembramento;
  322. Número ou marcador, página 6: c) Dissolução voluntária e nomeação de liquidantes;
  323. Número ou marcador, página 6: d) Contas do liquidante.
  324. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. São necessários os votos de dois terços dos associados presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Direcção)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo o assunto de ordem económica ou social, de interesse da associação ou de seus membros, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção será composta por três membros, todos membros no gozo de seus direitos sociais eleitos pela Assembleia Geral para mandato de (prazo máximo de quatro anos), sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, um terço dos seus componentes.
  329. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da Direcção serão eleitos pela assembleia geral tomando posse automaticamente quando for divulgado o resultado pela referida assembleia.
  330. Número ou marcador, página 6: Quatro) A direcção será composta de três membros sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  331. Número ou marcador, página 6: Cinco) Cabem à Direcção, dentro dos limites da lei e deste estatuto, as seguintes atribuições:
  332. Número ou marcador, página 6: a) Propor à assembleia as políticas e metas para orientação geral das actividades da associação, apresentando programa de trabalho e orçamento, além de sugerir medidas a serem tomadas;
  333. Número ou marcador, página 6: b) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
  334. Número ou marcador, página 6: c) Estimular previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua viabilidade;
  335. Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer normas para funcionamento da associação;
  336. Número ou marcador, página 6: e) Estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra disposições de lei, deste estatuto, ou das regras de relacionamento com a entidade que venham a ser estabelecidas;
  337. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a admissão, eliminação e exclusão de membros e suas implicações, bem como sobre a
  338. Texto do artigo, página 6: aplicação ou elevação de multas cabendo a Assembleia Geral sancionar;
  339. Número ou marcador, página 6: g) Estabelecer ordem do dia das assembleias gerais, quando for responsável pela sua convocação, considerando as propostas dos membros nos termos dos parágrafos um e dois do artigo sétimo deste estatuto social;
  340. Número ou marcador, página 6: h) Estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios, criando cargos, atribuindo funções, e fixando normas para a admissão e demissão dos empregados;
  341. Número ou marcador, página 6: i) Fixar as normas disciplinares;
  342. Número ou marcador, página 6: j) Julgar os recursos formulados pelos empregados contra decisões disciplinares;
  343. Número ou marcador, página 6: k) Avaliar a conveniência e fixar o limite de fiança ou seguro de fidelidade para os empregados que manipulam dinheiro ou valores da cooperativa;
  344. Número ou marcador, página 6: l) Fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou desgaste dos valores que compõem activo permanente da entidade;
  345. Número ou marcador, página 6: m) Zelar pelo cumprimento da legislação da associação e de outras aplicáveis, pelo atendimento da legislação trabalhista perante seus empregados, bem como da legislação fiscal.
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  348. Número ou marcador, página 6: Um) Os negócios e actividades da associação serão fiscalizados assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído por três membros efectivos e três suplentes, todos membros, eleitos anualmente, pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas um terço dos seus componentes.
  349. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, actividades e serviços da associação, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe entre outras as seguintes atribuições:
  350. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar o regulamento interno, caso seus membros julguem necessário;
  351. Número ou marcador, página 6: b) Verificar se os extractos de contas bancárias conferem com a escrituração da associação;
  352. Número ou marcador, página 6: c) Examinar e emitir pareceres sobre as propostas de orçamentos anuais e plurianuais, o balanço geral e demais demonstrações financeiras;
  353. Número ou marcador, página 6: d) Averiguar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados;
  354. Número ou marcador, página 6: e) Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual da directoria, emitindo parecer sobre estes para a Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  358. Texto do artigo, página 6: A associação se dissolve de pleno direito:
  359. Número ou marcador, página 6: a) Quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os associados, totalizando o número mínimo de vinte dos associados presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a continuidade da associação;
  360. Número ou marcador, página 6: b) Pela redução do número de membros a menos de dez, se até a assembleia Geral subsequente, realizada em prazo não inferior a seis meses, esses quantitativos não forem restabelecidos;
  361. Número ou marcador, página 6: c) Pela paralisação de suas actividades por mais de cento e vinte dias; d)Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, esta nomeará um ou mais liquidantes, e um Conselho Fiscal composto por três membros para proceder a liquidação; e)A Assembleia Geral, nos limites de suas atribuições, pode em qualquer época, destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designados seus substitutos;
  362. Número ou marcador, página 6: f) O liquidante deve proceder a liquidação de conformidade com os dispositivos da legislação da associação.
  363. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 6: Disposições gerais e transitórias
  365. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral desta associação de acordo com os princípios doutrinários e legais.
  366. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  367. Texto do artigo, página 6: Aprovação
  368. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral da associação realizada em Março de dois mil e dez na sede da associação, sita na Vila da Manhiça, no distrito de Manhiça, província do Maputo.
  369. Texto do artigo, página 6: DIMATEL – Distribuidores de Material Eléctrico, Limitada
  370. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dez, lavrada a folhas noventa e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cedência de quotas e alteração do
  371. Texto do artigo, página 7: parcial do pacto social da referida sociedade, e de comum acordo altera-se a redacção do artigo sexto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Fernando Jorge Campos dos Santos, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de oito mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Parchão Sobral Campos dos Santos, correspondente a dez por cento do capital social;
  377. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de oito mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Gonçalo Nuno Sobral Campos dos Santos, correspondente a dez por cento do capital social;
  378. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor de oito mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Patrícia Helena Sobral Campos dos Santos, correspondente a dez por cento do capital social;
  379. Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor de oito mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Esteves Martinho, correspondente a dez por cento do capital social;
  380. Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado por este acto continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  381. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil
  382. Texto do artigo, página 7: e dez. — A Ajudante, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 7: China-Mozambique Mining Development Company, Limitada
  384. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas setenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída entre Cong Chuanyou e Li Hengchen, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, China-Mozambique Mining Development Company, Limitada, com
  385. Texto do artigo, página 7: sede na Avenida Vladimir Lenine número vinte e seis, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGOPRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação ChinaMozambique Mining Development Company, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  390. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número vinte e seis, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de exploração mineira, nomeadamente a extracção e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 7: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  397. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  400. Número ou marcador, página 7: a) Cong Chuanyou, uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.
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