III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2010

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Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura individual do presidente do conselho de administração ou director-geral nomeado;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de outros membros do conselho de administração nos termos e limites específicos do respectivo acto de nomeação;
Número ou marcador · p. 22 c) Por qualquer pessoa a quem o conselho de administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Ano financeiro
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelos administradores da sociedade e submetidos à apreciação e aprovação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Destino dos lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, um de Julho
Texto do artigo · p. 22 de dois mil e dez. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Companhia Florestal de Messangulo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e sete D se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social no qual são alterados o artigo primeiro e o número um do artigo décimo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A Companhia Florestal de Massangulo, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 22 Do conseho de administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por sete membros, que podem ser estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, dois de Agosto de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ntácua Forestas de Zambezia, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e três e seguintes do
Texto do artigo · p. 22 livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e sete D se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social no qual é alterada a redacção do número um, do artigo décimo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 22 Do conseho de administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por sete membros, que podem ser estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, dois de Agosto de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Chikweti Forest Of Niassa, SARL
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e sete D se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital social em que os sócios elevam o capital social para cinco milhões setecentos cinquenta e nove mil duzentos setenta e sete dólares americanos, sendo valor do aumento de um milhão cento e trinta e cento trinta e quatro mil duzentos setenta e sete dólares americanos.
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência do precedente fica alterado o artigo quinto, número um do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões setecentos cinquenta e nove mil duzentos e setenta e sete dólares, equivalente a cento noventa e cinco milhões oitocentos e quinze mil e quatrocentos e dezoito meticais e está dividido e representado em quarenta e quatro mil e duzentas e cinco acções, sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Nove mil duzentas e cinquenta acções do valor nominal de cem dólares americanos cada uma; e
Número ou marcador · p. 22 b) Trinta e quatro mil novecentas e cinquenta e cinco acções do valor nominal de cento trinta e oito dólares e trinta cêntimos cada uma.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, dois de Agosto de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 A.A. – Construções, Limitada Acácio Ajuda – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e quatro seguintes do livro de notas para escritura diversa número B traço oito na Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, e no cartório notarial perante mim Maria Inês Joaquim da Costa, técnica média dos registos e notariado e substituta do notário, em pleno exercício com funções notariais compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: José Maria Boncompte Balagué, casado com Clara Padrell Baiges, em regime de separação de bens, natural de Barcelona, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte número AAB quinhentos noventa e dois mil duzentos quarenta e cinco, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dez, pela autoridade de DGP – 43611‹6P1, em Espanha, e residente habitualmente em Reus-Espanha, e acidentalmente em Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Acácio Ajuda, casado, com Olga Alekceevna Blinova Ajuda, em regime de comunhão de bens, natural de Lundo, distrito de Tambara, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cento e quatro mil duzentos noventa e seis X, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e sete, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula e residente no Bairro da Mese, cidade de NacalaPorto.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes, por exibição do seu passaporte e a do segundo em face do seu bilhete de identidade.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito: Que se regerá nos termos e nas condições
Texto do artigo · p. 23 seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o nome de A.A.Construcões, Limitada, é uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com o estabelecido no presente estatuto, e em tudo que for omisso pela legilação civil moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A A.A. Construções, Limitada, (Acácio Ajuda Construções, Limitada), tem a sua sede social no Bairro da Maiaia, flat dois, rés-dochão, zona da Messe, na cidade de Nacala-Porto e é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração será por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representações em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade é de vinte e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio José Maria Boncompte, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma outra quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Acácio Ajuda, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimento
Texto do artigo · p. 23 Não serão permitidos suprimentos à sociedade. Em tudo ou parte por necessário para
Texto do artigo · p. 23 o prossecusão dos obejctivos preconizados pela sociedade, a sua aquisição será por consenso mútuo dos sócios, sendo os encargos assumidos pelas aquisições da inteira responsabilidade da sociedade, no que concerne ao seu pagamento ou liquidação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente, uma vez por o ano, a fim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente da sociedade por meio de carta
Texto do artigo · p. 23 registada com protocolo ou por fax, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade dispensa caução e será exercida indistintamente pelos sócios, que contudo, escolherão entre si aquele que deverá dispensar a sociedade a sua actividade efectiva, administrando-a e representando-a juridicamente por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu obejcto social, desde que a lei no presente estatuto não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para a presecução dos objectivos da sociedade neste cargo, fica desde já nomeado o sócio Acácio Ajuda o qual exercerá a gerência durante um triénio sem prejuízo da relação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanços sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço encerra com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia depois de deduzidas as dívidas e responsabilidades da sociedade sobre terceiros e o Estado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição e dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com o sócio sobrevivo e o representante do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada sócio é livre cessar, trespassar, transmitir a sua quota ou parte a terceiros, cabendo para o efeito uma comunicação aos sócios com antecedência mínima de noventa dias úteis, sempre caso dar-se-á como prioridade aos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei, vontade dos sócios que para o acto deverá ser por publicar no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de seis meses.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Nacala-Porto, dezoito de Junho de dois mil e dez. — O Substituto do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Fredys-Bar, Lda, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho dois mil e dez, exarada de folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número seis traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora da mesma, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Maria de Lurdes de Jesus Barata Silva, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Fredys-Bar,Lda Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Fredys-Bar, Lda, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Massaca Dois, distrito de Boane sede, província do Maputo, podendo, por deliberação da sócia, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, cigarros, bolachas e petiscos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Maria de Lurdes de Jesus Barata Silva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com a sócia, extinção, morte, insolvência e falência da sócia titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Maria de Lurdes de Jesus Barata Silva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Lucros
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução da sócia tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Boane,
Texto do artigo · p. 24 dezasseis de Julho de dois mil e dez. O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
Parágrafo · p. 24 Preço — 12,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração, conforme o caso.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  4. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada:
  6. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura individual do presidente do conselho de administração ou director-geral nomeado;
  7. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de outros membros do conselho de administração nos termos e limites específicos do respectivo acto de nomeação;
  8. Número ou marcador, página 22: c) Por qualquer pessoa a quem o conselho de administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  9. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  12. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  14. Texto do artigo, página 22: Ano financeiro
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelos administradores da sociedade e submetidos à apreciação e aprovação dos sócios em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: Destino dos lucros
  19. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: Omissões
  28. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, um de Julho
  30. Texto do artigo, página 22: de dois mil e dez. — O Notário, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 22: Companhia Florestal de Messangulo, Limitada
  32. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e sete D se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social no qual são alterados o artigo primeiro e o número um do artigo décimo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  33. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGOPRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  36. Texto do artigo, página 22: A Companhia Florestal de Massangulo, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  38. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III
  39. Texto do artigo, página 22: Do conseho de administração
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por sete membros, que podem ser estranhos à sociedade.
  42. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  43. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, dois de Agosto de dois mil e dez. —
  44. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 22: Ntácua Forestas de Zambezia, Limitada
  46. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e três e seguintes do
  47. Texto do artigo, página 22: livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e sete D se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social no qual é alterada a redacção do número um, do artigo décimo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  48. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III
  49. Texto do artigo, página 22: Do conseho de administração
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por sete membros, que podem ser estranhos à sociedade.
  52. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  53. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, dois de Agosto de dois mil e dez. —
  54. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 22: Chikweti Forest Of Niassa, SARL
  56. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e sete D se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital social em que os sócios elevam o capital social para cinco milhões setecentos cinquenta e nove mil duzentos setenta e sete dólares americanos, sendo valor do aumento de um milhão cento e trinta e cento trinta e quatro mil duzentos setenta e sete dólares americanos.
  57. Texto do artigo, página 22: Que em consequência do precedente fica alterado o artigo quinto, número um do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  58. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  60. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões setecentos cinquenta e nove mil duzentos e setenta e sete dólares, equivalente a cento noventa e cinco milhões oitocentos e quinze mil e quatrocentos e dezoito meticais e está dividido e representado em quarenta e quatro mil e duzentas e cinco acções, sendo:
  61. Número ou marcador, página 22: a) Nove mil duzentas e cinquenta acções do valor nominal de cem dólares americanos cada uma; e
  62. Número ou marcador, página 22: b) Trinta e quatro mil novecentas e cinquenta e cinco acções do valor nominal de cento trinta e oito dólares e trinta cêntimos cada uma.
  63. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  64. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, dois de Agosto de dois mil e dez. —
  65. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 23: A.A. – Construções, Limitada Acácio Ajuda – Construções, Limitada
  67. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e quatro seguintes do livro de notas para escritura diversa número B traço oito na Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, e no cartório notarial perante mim Maria Inês Joaquim da Costa, técnica média dos registos e notariado e substituta do notário, em pleno exercício com funções notariais compareceram como outorgantes:
  68. Texto do artigo, página 23: Primeiro: José Maria Boncompte Balagué, casado com Clara Padrell Baiges, em regime de separação de bens, natural de Barcelona, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte número AAB quinhentos noventa e dois mil duzentos quarenta e cinco, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dez, pela autoridade de DGP – 43611‹6P1, em Espanha, e residente habitualmente em Reus-Espanha, e acidentalmente em Nacala-Porto;
  69. Texto do artigo, página 23: Segundo: Acácio Ajuda, casado, com Olga Alekceevna Blinova Ajuda, em regime de comunhão de bens, natural de Lundo, distrito de Tambara, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cento e quatro mil duzentos noventa e seis X, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e sete, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula e residente no Bairro da Mese, cidade de NacalaPorto.
  70. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes, por exibição do seu passaporte e a do segundo em face do seu bilhete de identidade.
  71. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que se regerá nos termos e nas condições
  72. Texto do artigo, página 23: seguintes:
  73. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede, duração e objecto social
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGOPRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: Denominação social
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome de A.A.Construcões, Limitada, é uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com o estabelecido no presente estatuto, e em tudo que for omisso pela legilação civil moçambicana.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: Sede e duração
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A A.A. Construções, Limitada, (Acácio Ajuda Construções, Limitada), tem a sua sede social no Bairro da Maiaia, flat dois, rés-dochão, zona da Messe, na cidade de Nacala-Porto e é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração será por um período indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representações em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: Objecto
  83. Texto do artigo, página 23: O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
  84. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 23: Capital social
  87. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de vinte e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio José Maria Boncompte, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  89. Número ou marcador, página 23: b) Uma outra quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Acácio Ajuda, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 23: Suprimento
  92. Texto do artigo, página 23: Não serão permitidos suprimentos à sociedade. Em tudo ou parte por necessário para
  93. Texto do artigo, página 23: o prossecusão dos obejctivos preconizados pela sociedade, a sua aquisição será por consenso mútuo dos sócios, sendo os encargos assumidos pelas aquisições da inteira responsabilidade da sociedade, no que concerne ao seu pagamento ou liquidação.
  94. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  95. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  98. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente, uma vez por o ano, a fim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente da sociedade por meio de carta
  100. Texto do artigo, página 23: registada com protocolo ou por fax, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade dispensa caução e será exercida indistintamente pelos sócios, que contudo, escolherão entre si aquele que deverá dispensar a sociedade a sua actividade efectiva, administrando-a e representando-a juridicamente por lei.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu obejcto social, desde que a lei no presente estatuto não reserve à assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) Para a presecução dos objectivos da sociedade neste cargo, fica desde já nomeado o sócio Acácio Ajuda o qual exercerá a gerência durante um triénio sem prejuízo da relação.
  106. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 23: Balanços sociais
  109. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço encerra com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia depois de deduzidas as dívidas e responsabilidades da sociedade sobre terceiros e o Estado.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição e dissolução
  113. Número ou marcador, página 23: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com o sócio sobrevivo e o representante do sócio falecido.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada sócio é livre cessar, trespassar, transmitir a sua quota ou parte a terceiros, cabendo para o efeito uma comunicação aos sócios com antecedência mínima de noventa dias úteis, sempre caso dar-se-á como prioridade aos membros da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei, vontade dos sócios que para o acto deverá ser por publicar no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de seis meses.
  116. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  117. Texto do artigo, página 23: Nacala-Porto, dezoito de Junho de dois mil e dez. — O Substituto do Notário, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 24: Fredys-Bar, Lda, Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho dois mil e dez, exarada de folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número seis traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora da mesma, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Maria de Lurdes de Jesus Barata Silva, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Fredys-Bar,Lda Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGOPRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: Denominação social
  122. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Fredys-Bar, Lda, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 24: Sede social e delegações
  125. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Massaca Dois, distrito de Boane sede, província do Maputo, podendo, por deliberação da sócia, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: Duração
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  131. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, cigarros, bolachas e petiscos.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 24: Capital
  134. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Maria de Lurdes de Jesus Barata Silva.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  137. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com a sócia, extinção, morte, insolvência e falência da sócia titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 24: Administração e gestão da sociedade
  140. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Maria de Lurdes de Jesus Barata Silva.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 24: Periodicidade das reuniões
  144. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 24: Lucros
  147. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  151. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução da sócia tomada em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 24: Omissões
  154. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Boane,
  156. Texto do artigo, página 24: dezasseis de Julho de dois mil e dez. O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
  157. Parágrafo, página 24: Preço — 12,00 MT
  158. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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