III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2010

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A Maquetiza, sociedade por quotas de responsabilidade, é constituída por cidadãos nacionais, nela escritos que aceitam os seus estatutos dos quais identificam com objectivos neles traçados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais apresentado pelo proprietário Nélson Petrosse Mugano Tsinene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando esses do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nélson Petrosse Mugano Tsinene, como director-geral e administrador da sociedade unipessoal com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A grupo profissional serviços de consultoria e contabilidade, ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da empresa quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade por quotas, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dois de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Africa CNC Trading, Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100170124 uma sociedade denominada África CNC Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 15 Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, casado, com Rania Zuhair Shahin, no regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade jordana, e residente em Jordânia e acidentalmente em Maputo, com o Passaporte n.º J742966, válido até vinte e cinco de Março de dois mil e treze, emitido pelo Reino da Jordânia.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 15 de responsabilidade limitada denominada África CNC Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de África CNC Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil setecentos e noventa e um, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Fabrico, compra e venda de cimento;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de todo tipo de material de construção, máquinas, e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio geral, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, higiénicos, plásticos, ferragens, material eléctrico, material de escritório e de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 d) Agenciamento, franchising, representação de marcas;
Número ou marcador · p. 15 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação e exportação dos produtos comercializados;
Número ou marcador · p. 15 g) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Ihab Nabeel Wajeeh Bustami e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele pertencem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio-único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do ou falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dois de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sil Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100159449 uma sociedade denominada Sil Consult, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Agostinho João Sitoe, solteiro, natural de Canhavane, residente em Pemba,
Texto do artigo · p. 16 Bairro de Cimento Rua CI zero ponto trinta e dois, casa cento e cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.Ú 0201000868440I, emitido no dia doze de Fevereiro de dois mil e dez, em Pemba;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Sílvio Francisco Cumbane, solteiro, natural de Guarrimbene província do Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110932430A, emitido no dia dezasseis de Abril de dois mil e sete, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Sil Consult, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais lesgislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número cento e oitenta e dois, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo fornecer serviços de consultoria nas áreas de elaboração de projectos, fiscalização de obras de construção civil nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção e manutenção de edifícios e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 16 c) Construção e manutenção de obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Sílvio Francisco Cumbane;
Texto do artigo · p. 16 b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Agostinho João Sitoe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação em todo ou parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao dobro do capital recaindo a obrigação igualmente por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Aquele montante entender-se-á como máximo de que a sociedade poderá, em cada momento, ao conjunto dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os suprimentos vencerão juros à taxa que for fixada por assembleia geral e cada prestação será reembolsada no prazo máximo de dois anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão e demissão)
Texto do artigo · p. 16 A admissão e demissão de sócios, exceptuando-se os honorários, é solicitada à assembleia por proposta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade nomeia a senhora Idília António Saeze para o cargo de Gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete aos gerentes os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles os poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente
Texto do artigo · p. 17 em letras a favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos abjectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos à sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral dos sócios sob presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano e, nos primeiros três meses após o termo de exercício anterior, para apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para decidir da aplicação dos resultados e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada. Reunirá ainda ordinariamente para designação do gerente e do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de carta registada, e-mail, ou expedidos com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 17 Três) A expedição das cartas registadas ou e-mail podem ser substituidas pelas assinaturas de dois sócios num aviso convocatório da reunião. Neste caso a reunião depende da mencionada antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) São válidas independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os sócios, nesse caso, a respectiva acta a ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Cada quota corresponde um voto. Dois) As deliberações da assembleia serão
Texto do artigo · p. 17 tomadas por maioria simples dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Requerem a maioria qualificada de dois votos as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 17 b) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composto por três membros ainda que não sócios, eleitos pela assembleia geral, servindo um deles como presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato do conselho fiscal será de cinco anos podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando entender necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não exercendo a sociedade esse direito terá preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 17 Três) O prazo para exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A divisão ou cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência absoluta é nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Direito de recesso)
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
Número ou marcador · p. 17 b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço da amortização da quota do sócio exonerado será calculado em função do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, as reservas constituídas e créditos particulares do sócio, deduzidos os seus valores débitos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O pagamento da contrapartida far-se-á em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas vencendo-se a primeira noventa dias a partir da data da comunicação da exoneração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Direito de exclusão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se qualquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando falta ao cumprimento da obrigação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando o sócio estiver sido destituído de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa;
Número ou marcador · p. 17 d) Quando o sócio violar qualquer obrigação estatutária;
Número ou marcador · p. 17 e) Nos casos previstos na lei das sociedades por quotas neste pacto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A contrapartida a pagar ao sócio excluído corresponde á definida no número dois do artigo décimo quarto e o pagamento realizarse-á de acordo com estabelecido no número três do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifique qualquer das circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 17 c) Não indicação no prazo de cem dias, por parte dos herdeiros do sócio falecido de um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização far-se-á nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social, balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Continuidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os herdeiros deverão no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício à data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios, na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, um de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Plasteuropa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100156814 uma sociedade denominada Plasteuropa Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 José Eduardo Camossa Saldanha Peres, representante da sociedade Plasteuropa Holding, Sgps, S.A., filho de António de Sousa Peres e Maria da Glória Vaz Pinto Camossa Saldanha de Sousa Peres, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria Virgínia Carvalho de Sousa Cardoso Saldanha Peres, residente na Avenida da República, cinquenta e cinco, terceiro andar, direito, Matosinhos, natural de Tuías, Marco de Canaveses, nascido aos trinta de Agosto de mil novecentos e cinquenta e quatro;
Texto do artigo · p. 18 Eduardo Francisco Alves de Sousa, filho de Nuno Paulo de Sousa e Maria Rosa Cristina Alves, casado, em regime de comunhão de adquiridos com Maria da Conceição Ferreira Macedo, residente na Quinta da Carreira, mil e oitenta e cinco – Pinheiro – Guimarães, natural de Polvoreira, Guimarães, nascido aos dezassete de Dezembro de mil novecentos e sessenta e três.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Plasteuropa Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e comercialização de embalagens.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades que venham a ser autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do seu, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito, ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma no valor de dez mil meticais pertencente à sociedade Plasteuropa Holding, Sgps, S.A;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma no valor de dez mil meticais pertencente à sociedade Polibag Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembelia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Poderá haver prestações suplementares do capital, competindo à assembleia geral determinar os termos e condições em que devem ser prestados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, preferirão os sócios e, querendo exercê-lo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração da quota ou declaração de falência do sócio seu titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia será convocada por um gerente por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com a antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Podem porém, os sócios tomarem deliberações unânimes por escrito e reunirem-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A convocatória deverá incluir os seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 18 a) Lugar, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 18 b) A indicação da espécie da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Agenda ou ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Será obrigatória a convocatória a da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias se os sócios que representem dez por cento do capital social, o exigirem, por meio de fax, ou carta registada, dirigida para a sede social indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia considera-se regularmente constituída e capaz de deliberar validamente, quando em primeira convocação, estiverem presentes sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social. Se a assembleia não atingir esse quórum, será convocada para reunir em segunda convocação, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo, então, deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocação, serão requeridas as mesmas formalidades de convocação das assembleias gerais em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A cada quota corresponde um voto por cada cinquenta meticais do valor da quota respectiva.
Número ou marcador · p. 18 Oito) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos dos sócios presentes ou devidamente representados, com excepção daquelas para as quais a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência )
Número ou marcador · p. 18 Um) Os gerentes são nomeados em assembleia geral que deliberará sobre a dispensa ou prestação de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 composição do número um do artigo quinto, o número dois do artigo oitavo, artigo décimo e artigo décimo segundo que passarão a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes ou de um gerente e um procurador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, como se segue:
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e dividendos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembelia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Juan David Casanova Anoll; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Aukje Elisabeth Anna Prent do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 19 a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 .................................................................... Dois) A assembleia geral será
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os lucros líquidos serão pagos aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 19 convocada pelo presidente da assembleia geral ou pelo administrador, por meio de carta registada em protocolo ou enviada via fax ou ainda pelo correio electrónico, com antecedência de, pelo menos, quinze dias, sem prejuízo de outros procedimentos legais. As comunicações convocatórias devem conter a indicação do lugar, da data e hora da reunião, bem como a agenda dos assuntos a tratar, o que também se aplica a uma eventual segunda convocatória, caso a assembleia não se constitua por insuficiência do quórum.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou se for acordado pelos sócios, caso em que será liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 19 ....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Três) Nos casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e legislação avulsa em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Administração e competências do administrador
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, ficando desde já, a sócia Aukje Elisabeth Anna Prent designada administradora, até deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezanove de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Wako – Agro Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três dias do mês de Junho de dois mil e dez, da sociedade Wako – Agro Pecuária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob o n.º 100083574, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a substituição da sócia Blanca Cristina Escribano Ferrer, pela sócia Aukje Elisabeth Anna Prent, e em consequência das alterações verificadas fica alterada a
Texto do artigo · p. 19 Três) Caso o administrador entenda confiar a gestão diária das actividades da sociedade a gestores estranhos à sociedade, caberá a ele (o administrador) garantir a plena conformidade da actuação desses gestores com as próprias competências.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, pelo exercício do cargo
Texto do artigo · p. 19 de administrador é devida remuneração, segundo os critérios estabelecidos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e três de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Geotech-Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho do ano dois mil e dez, lavrada a folhas cento e quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e sete do Cartório Notarial de Nampula, a cargo do notário Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Jorge Frengue Mabunda, José Maria António David e Clodomiro Sebastião Muiambo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Geotech Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Rua de Massingir, número mil e vinte sete, primeiro andar, Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação pode a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria informática, sistemas de informação geográfica, planeamento físico, reassentamento, topografia, cadastro de terras, hidrografia, fotografia aérea, fornecimento de imagem-satélite, fornecimento de equipamento de medição para as seguintes áreas (topografia, geodesia, hidrografia, sondagens, navegação, cartografia), instrumentos informático e treinamento profissional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação dos administradores, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
Texto do artigo · p. 20 concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, e corresponde à soma de três quotas iguais de sete mil meticais cada, que representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Clodomiro Sebastião Muiambo, Jorge Frengue Mabunda e José Maria António David.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, podem os sócios aprovar suprimentos nos termos e condições fixados na respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares ou acessórias, proporcionais às quotas mediante deliberação dos sócios, até ao limite de um valor correspondente a dois milhões de meticais, sujeito à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de noventa dias contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas entre sócios ou a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo da autorização exigido nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número quatro do presente artigo, exercê-lo ou renunciá-lo a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade
Texto do artigo · p. 20 com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de quinze dias contados a partir da data da recepção exercer o seu direito de preferência e caso esta não exerça, comunicar aos outros sócios devendo indicar que eles têm quarenta e cinco dias para manifestar o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se for aceite parcialmente, e sujeito à autorização exigida ao abrigo do número um deste artigo, a quota oferecida poderá ser transferida no todo ou na parte não aceite pelo preço nunca inferior ao preço comunicado aos sócios. Se, dentro de seis meses a contar da data da autorização, a transferência não for feita e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 20 Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por falta de pagamento das prestações acessórias de capital ou suprimentos dos sócios devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 20 c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 20 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 20 e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 20 f) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos nos artigos trezentos e quatro e trezentos e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização
Texto do artigo · p. 20 será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 20 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
Número ou marcador · p. 20 b) O sócio ou seu representante passar a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com o interesse desta.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral que deliberar a exclusão de um sócio deverá deliberar também a forma de amortização das acções do sócio excluído, nos termos do número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores com a antecedência mínima de trinta dias de calendário, que poderá ser reduzida para vinte dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária;
Número ou marcador · p. 20 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou fac-simile ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 20 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso;
Número ou marcador · p. 20 d) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordarem por escrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Reuniões
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas notarialmente quando a deliberação foi lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelos sócios ou seus representantes ou pelo presidente e secretária ou por quem presidiu e secretariou, quando nomeados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Representação nas assembleias gerais
Texto do artigo · p. 21 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Quórum
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social em primeira convocação, e em segunda convocação, a realizar-se quinze dias depois, desde que se encontrem presentes ou representados pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Deliberações
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Além dos casos em que a lei o exija, requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) A nomeação ou exoneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 21 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administração, presidido pelo seu respectivo presidente eleito ou nomeado pelos sócios para o exercício de um mandato de quatro anos salvo estipulação dos sócios em contrário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Três)Excepto deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete aos sócios aprovar a remuneração dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Competências
Número ou marcador · p. 21 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete ao presidente do conselho de administração, agindo isoladamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ainda ao presidente do conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quando o conselho de administração nomear outros administradores para a sociedade definirá os respectivos poderes em acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉXTO
Texto do artigo · p. 21 Convocação e reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração reunir-seá informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando se tenham designado outros membros do conselho de administração, o conselho de administração reunir-se-á informalmente ou sempre que for convocada por qualquer dos membros do conselho de administração ou pelo director-geral com o préaviso mínimo de quinze dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada membro do conselho de administração ou por correio, por fac-simile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, contudo, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Deliberações
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por consenso, caso tenham sido nomeados outros administradores. Caso não haja consenso, o presidente do conselho de administração, poderá determinar a forma de votação e, caso haja empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) Uma deliberação escrita, assinada em instrumento avulso, por todos os administradores presentes ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Gestão
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A Maquetiza, sociedade por quotas de responsabilidade, é constituída por cidadãos nacionais, nela escritos que aceitam os seus estatutos dos quais identificam com objectivos neles traçados.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 15: Capital social
  4. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais apresentado pelo proprietário Nélson Petrosse Mugano Tsinene.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  7. Número ou marcador, página 15: Um) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  10. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando esses do direito de preferência.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 15: Administração
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nélson Petrosse Mugano Tsinene, como director-geral e administrador da sociedade unipessoal com plenos poderes.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A grupo profissional serviços de consultoria e contabilidade, ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da empresa quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  18. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade por quotas, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, dois de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: Africa CNC Trading, Sociedade Unipessoal
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100170124 uma sociedade denominada África CNC Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  36. Texto do artigo, página 15: Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, casado, com Rania Zuhair Shahin, no regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade jordana, e residente em Jordânia e acidentalmente em Maputo, com o Passaporte n.º J742966, válido até vinte e cinco de Março de dois mil e treze, emitido pelo Reino da Jordânia.
  37. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal
  38. Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada denominada África CNC Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de África CNC Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil setecentos e noventa e um, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Fabrico, compra e venda de cimento;
  50. Número ou marcador, página 15: b) Venda de todo tipo de material de construção, máquinas, e seus acessórios;
  51. Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, higiénicos, plásticos, ferragens, material eléctrico, material de escritório e de construção civil;
  52. Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento, franchising, representação de marcas;
  53. Número ou marcador, página 15: e) Construção civil;
  54. Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação dos produtos comercializados;
  55. Número ou marcador, página 15: g) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  56. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Ihab Nabeel Wajeeh Bustami e equivalente a cem por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele pertencem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio-único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  71. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do ou falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 16: Maputo, dois de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 16: Sil Consult, Limitada
  81. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100159449 uma sociedade denominada Sil Consult, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  83. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Agostinho João Sitoe, solteiro, natural de Canhavane, residente em Pemba,
  84. Texto do artigo, página 16: Bairro de Cimento Rua CI zero ponto trinta e dois, casa cento e cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.Ú 0201000868440I, emitido no dia doze de Fevereiro de dois mil e dez, em Pemba;
  85. Texto do artigo, página 16: Segundo: Sílvio Francisco Cumbane, solteiro, natural de Guarrimbene província do Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110932430A, emitido no dia dezasseis de Abril de dois mil e sete, em Maputo.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGOPRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Sil Consult, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais lesgislações aplicáveis na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número cento e oitenta e dois, primeiro andar.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  99. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo fornecer serviços de consultoria nas áreas de elaboração de projectos, fiscalização de obras de construção civil nas seguintes áreas:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Construção e manutenção de edifícios e obras públicas;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Construção e manutenção de estradas e pontes;
  102. Número ou marcador, página 16: c) Construção e manutenção de obras hidráulicas.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
  106. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Sílvio Francisco Cumbane;
  107. Texto do artigo, página 16: b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Agostinho João Sitoe.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação em todo ou parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades por quotas.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao dobro do capital recaindo a obrigação igualmente por todos os sócios.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Aquele montante entender-se-á como máximo de que a sociedade poderá, em cada momento, ao conjunto dos sócios.
  116. Número ou marcador, página 16: Três) Os suprimentos vencerão juros à taxa que for fixada por assembleia geral e cada prestação será reembolsada no prazo máximo de dois anos.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 16: (Admissão e demissão)
  119. Texto do artigo, página 16: A admissão e demissão de sócios, exceptuando-se os honorários, é solicitada à assembleia por proposta.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade nomeia a senhora Idília António Saeze para o cargo de Gerente da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
  124. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renovável.
  125. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete aos gerentes os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 16: Seis) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles os poderes, no todo ou em parte.
  128. Número ou marcador, página 16: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente
  129. Texto do artigo, página 17: em letras a favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos abjectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos à sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  132. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral dos sócios sob presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano e, nos primeiros três meses após o termo de exercício anterior, para apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para decidir da aplicação dos resultados e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada. Reunirá ainda ordinariamente para designação do gerente e do conselho fiscal.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de carta registada, e-mail, ou expedidos com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) A expedição das cartas registadas ou e-mail podem ser substituidas pelas assinaturas de dois sócios num aviso convocatório da reunião. Neste caso a reunião depende da mencionada antecedência.
  138. Número ou marcador, página 17: Quatro) São válidas independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os sócios, nesse caso, a respectiva acta a ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 17: (Deliberação da assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) Cada quota corresponde um voto. Dois) As deliberações da assembleia serão
  142. Texto do artigo, página 17: tomadas por maioria simples dos votos dos sócios.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) Requerem a maioria qualificada de dois votos as deliberações sobre:
  144. Número ou marcador, página 17: a) Alteração do pacto social;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 17: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  147. Número ou marcador, página 17: d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Conselho fiscal)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composto por três membros ainda que não sócios, eleitos pela assembleia geral, servindo um deles como presidente.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato do conselho fiscal será de cinco anos podendo ser renovado.
  152. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando entender necessário.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito terá preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  157. Número ou marcador, página 17: Três) O prazo para exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cessante.
  158. Número ou marcador, página 17: Quatro) A divisão ou cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência absoluta é nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 17: (Direito de recesso)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
  162. Número ou marcador, página 17: a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização da quota do sócio exonerado será calculado em função do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, as reservas constituídas e créditos particulares do sócio, deduzidos os seus valores débitos à sociedade.
  165. Número ou marcador, página 17: Três) O pagamento da contrapartida far-se-á em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas vencendo-se a primeira noventa dias a partir da data da comunicação da exoneração.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Direito de exclusão)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se qualquer dos seguintes casos:
  169. Número ou marcador, página 17: a) Quando falta ao cumprimento da obrigação de suprimentos;
  170. Número ou marcador, página 17: b) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios;
  171. Número ou marcador, página 17: c) Quando o sócio estiver sido destituído de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa;
  172. Número ou marcador, página 17: d) Quando o sócio violar qualquer obrigação estatutária;
  173. Número ou marcador, página 17: e) Nos casos previstos na lei das sociedades por quotas neste pacto social.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio excluído corresponde á definida no número dois do artigo décimo quarto e o pagamento realizarse-á de acordo com estabelecido no número três do mesmo artigo.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 17: (Amortização da quota)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifique qualquer das circunstâncias seguintes:
  178. Número ou marcador, página 17: a) Consentimento do seu titular;
  179. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
  180. Número ou marcador, página 17: c) Não indicação no prazo de cem dias, por parte dos herdeiros do sócio falecido de um que a todos represente.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização far-se-á nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 17: (Ano social, balanço e distribuição dos resultados)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 17: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  187. Número ou marcador, página 17: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
  188. Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  189. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 17: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 18: (Continuidade da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) Os herdeiros deverão no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  196. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício à data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios, na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  199. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  200. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
  201. Texto do artigo, página 18: Maputo, um de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 18: Plasteuropa Moçambique, Limitada
  203. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100156814 uma sociedade denominada Plasteuropa Moçambique, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 18: José Eduardo Camossa Saldanha Peres, representante da sociedade Plasteuropa Holding, Sgps, S.A., filho de António de Sousa Peres e Maria da Glória Vaz Pinto Camossa Saldanha de Sousa Peres, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria Virgínia Carvalho de Sousa Cardoso Saldanha Peres, residente na Avenida da República, cinquenta e cinco, terceiro andar, direito, Matosinhos, natural de Tuías, Marco de Canaveses, nascido aos trinta de Agosto de mil novecentos e cinquenta e quatro;
  205. Texto do artigo, página 18: Eduardo Francisco Alves de Sousa, filho de Nuno Paulo de Sousa e Maria Rosa Cristina Alves, casado, em regime de comunhão de adquiridos com Maria da Conceição Ferreira Macedo, residente na Quinta da Carreira, mil e oitenta e cinco – Pinheiro – Guimarães, natural de Polvoreira, Guimarães, nascido aos dezassete de Dezembro de mil novecentos e sessenta e três.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGOPRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: ( Denominação)
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Plasteuropa Moçambique, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro ponto do país.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e comercialização de embalagens.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades que venham a ser autorizadas pela assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do seu, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito, ou não, do seu objecto.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma das seguintes quotas:
  221. Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor de dez mil meticais pertencente à sociedade Plasteuropa Holding, Sgps, S.A;
  222. Número ou marcador, página 18: b) Uma no valor de dez mil meticais pertencente à sociedade Polibag Moçambique, Limitada.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembelia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  226. Texto do artigo, página 18: Poderá haver prestações suplementares do capital, competindo à assembleia geral determinar os termos e condições em que devem ser prestados.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  231. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, preferirão os sócios e, querendo exercê-lo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  234. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração da quota ou declaração de falência do sócio seu titular.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 18: ( Assembleia geral)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia será convocada por um gerente por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com a antecedência de quinze dias.
  239. Número ou marcador, página 18: Três) Podem porém, os sócios tomarem deliberações unânimes por escrito e reunirem-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  240. Número ou marcador, página 18: Quatro) A convocatória deverá incluir os seguintes pontos:
  241. Número ou marcador, página 18: a) Lugar, dia e hora da reunião;
  242. Número ou marcador, página 18: b) A indicação da espécie da assembleia geral;
  243. Número ou marcador, página 18: c) Agenda ou ordem de trabalhos.
  244. Número ou marcador, página 18: Cinco) Será obrigatória a convocatória a da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias se os sócios que representem dez por cento do capital social, o exigirem, por meio de fax, ou carta registada, dirigida para a sede social indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  245. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia considera-se regularmente constituída e capaz de deliberar validamente, quando em primeira convocação, estiverem presentes sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social. Se a assembleia não atingir esse quórum, será convocada para reunir em segunda convocação, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo, então, deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocação, serão requeridas as mesmas formalidades de convocação das assembleias gerais em primeira convocação.
  246. Número ou marcador, página 18: Sete) A cada quota corresponde um voto por cada cinquenta meticais do valor da quota respectiva.
  247. Número ou marcador, página 18: Oito) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos dos sócios presentes ou devidamente representados, com excepção daquelas para as quais a lei exija maioria qualificada.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 18: (Gerência )
  250. Número ou marcador, página 18: Um) Os gerentes são nomeados em assembleia geral que deliberará sobre a dispensa ou prestação de caução.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  252. Texto do artigo, página 19: composição do número um do artigo quinto, o número dois do artigo oitavo, artigo décimo e artigo décimo segundo que passarão a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes ou de um gerente e um procurador.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 19: Capital social
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  257. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, como se segue:
  258. Texto do artigo, página 19: (Balanço e dividendos)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembelia geral ordinária.
  261. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Juan David Casanova Anoll; e
  262. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Aukje Elisabeth Anna Prent do artigo quinto.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  264. Número ou marcador, página 19: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  265. Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
  266. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  269. Texto do artigo, página 19: .................................................................... Dois) A assembleia geral será
  270. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os lucros líquidos serão pagos aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  271. Texto do artigo, página 19: convocada pelo presidente da assembleia geral ou pelo administrador, por meio de carta registada em protocolo ou enviada via fax ou ainda pelo correio electrónico, com antecedência de, pelo menos, quinze dias, sem prejuízo de outros procedimentos legais. As comunicações convocatórias devem conter a indicação do lugar, da data e hora da reunião, bem como a agenda dos assuntos a tratar, o que também se aplica a uma eventual segunda convocatória, caso a assembleia não se constitua por insuficiência do quórum.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou se for acordado pelos sócios, caso em que será liquidada como os sócios deliberarem.
  276. Texto do artigo, página 19: ....................................................................
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  278. Número ou marcador, página 19: Três) Nos casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e legislação avulsa em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 19: Administração e competências do administrador
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, ficando desde já, a sócia Aukje Elisabeth Anna Prent designada administradora, até deliberação em contrário da assembleia geral.
  281. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezanove de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do objecto da sociedade.
  283. Texto do artigo, página 19: Wako – Agro Pecuária, Limitada
  284. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três dias do mês de Junho de dois mil e dez, da sociedade Wako – Agro Pecuária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob o n.º 100083574, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a substituição da sócia Blanca Cristina Escribano Ferrer, pela sócia Aukje Elisabeth Anna Prent, e em consequência das alterações verificadas fica alterada a
  285. Texto do artigo, página 19: Três) Caso o administrador entenda confiar a gestão diária das actividades da sociedade a gestores estranhos à sociedade, caberá a ele (o administrador) garantir a plena conformidade da actuação desses gestores com as próprias competências.
  286. Texto do artigo, página 19: Quatro) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, pelo exercício do cargo
  287. Texto do artigo, página 19: de administrador é devida remuneração, segundo os critérios estabelecidos pela assembleia geral.
  288. Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  289. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e três de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 19: Geotech-Moçambique, Limitada
  291. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho do ano dois mil e dez, lavrada a folhas cento e quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e sete do Cartório Notarial de Nampula, a cargo do notário Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Jorge Frengue Mabunda, José Maria António David e Clodomiro Sebastião Muiambo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGOPRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: Denominação social
  295. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Geotech Moçambique, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 19: Sede
  298. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Rua de Massingir, número mil e vinte sete, primeiro andar, Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação pode a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  302. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria informática, sistemas de informação geográfica, planeamento físico, reassentamento, topografia, cadastro de terras, hidrografia, fotografia aérea, fornecimento de imagem-satélite, fornecimento de equipamento de medição para as seguintes áreas (topografia, geodesia, hidrografia, sondagens, navegação, cartografia), instrumentos informático e treinamento profissional.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  304. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação dos administradores, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
  305. Texto do artigo, página 20: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  306. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 20: Capital social
  309. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, e corresponde à soma de três quotas iguais de sete mil meticais cada, que representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Clodomiro Sebastião Muiambo, Jorge Frengue Mabunda e José Maria António David.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  312. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, podem os sócios aprovar suprimentos nos termos e condições fixados na respectiva deliberação.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares ou acessórias, proporcionais às quotas mediante deliberação dos sócios, até ao limite de um valor correspondente a dois milhões de meticais, sujeito à deliberação dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de noventa dias contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas entre sócios ou a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo da autorização exigido nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número quatro do presente artigo, exercê-lo ou renunciá-lo a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
  319. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade
  320. Texto do artigo, página 20: com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  321. Número ou marcador, página 20: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de quinze dias contados a partir da data da recepção exercer o seu direito de preferência e caso esta não exerça, comunicar aos outros sócios devendo indicar que eles têm quarenta e cinco dias para manifestar o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
  322. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se for aceite parcialmente, e sujeito à autorização exigida ao abrigo do número um deste artigo, a quota oferecida poderá ser transferida no todo ou na parte não aceite pelo preço nunca inferior ao preço comunicado aos sócios. Se, dentro de seis meses a contar da data da autorização, a transferência não for feita e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  323. Número ou marcador, página 20: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma maioria dos votos.
  324. Número ou marcador, página 20: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 20: Amortização da quota
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  328. Número ou marcador, página 20: a) Por falta de pagamento das prestações acessórias de capital ou suprimentos dos sócios devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  329. Número ou marcador, página 20: b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  330. Número ou marcador, página 20: c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  331. Número ou marcador, página 20: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  332. Número ou marcador, página 20: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  333. Número ou marcador, página 20: f) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos nos artigos trezentos e quatro e trezentos e cinco do Código Comercial.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização
  335. Texto do artigo, página 20: será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 20: Exclusão de sócios
  338. Número ou marcador, página 20: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral nos seguintes casos:
  339. Número ou marcador, página 20: a) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
  340. Número ou marcador, página 20: b) O sócio ou seu representante passar a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com o interesse desta.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que deliberar a exclusão de um sócio deverá deliberar também a forma de amortização das acções do sócio excluído, nos termos do número dois do artigo precedente.
  342. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
  344. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 20: Convocação da assembleia geral
  347. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo:
  349. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores com a antecedência mínima de trinta dias de calendário, que poderá ser reduzida para vinte dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária;
  350. Número ou marcador, página 20: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou fac-simile ou correio electrónico com aviso de recepção;
  351. Número ou marcador, página 20: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso;
  352. Número ou marcador, página 20: d) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordarem por escrito.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 21: Reuniões
  355. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  357. Número ou marcador, página 21: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas notarialmente quando a deliberação foi lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  358. Número ou marcador, página 21: Quatro) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelos sócios ou seus representantes ou pelo presidente e secretária ou por quem presidiu e secretariou, quando nomeados.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: Representação nas assembleias gerais
  361. Texto do artigo, página 21: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 21: Quórum
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social em primeira convocação, e em segunda convocação, a realizar-se quinze dias depois, desde que se encontrem presentes ou representados pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: Deliberações
  368. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) Além dos casos em que a lei o exija, requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  370. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação das prestações suplementares;
  371. Número ou marcador, página 21: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 21: c) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 21: d) A nomeação ou exoneração dos administradores.
  374. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
  375. Texto do artigo, página 21: Da administração e representação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 21: Administração
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administração, presidido pelo seu respectivo presidente eleito ou nomeado pelos sócios para o exercício de um mandato de quatro anos salvo estipulação dos sócios em contrário.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  380. Texto do artigo, página 21: Três)Excepto deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  381. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete aos sócios aprovar a remuneração dos membros do conselho de administração.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 21: Competências
  384. Número ou marcador, página 21: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete ao presidente do conselho de administração, agindo isoladamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ainda ao presidente do conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) Quando o conselho de administração nomear outros administradores para a sociedade definirá os respectivos poderes em acta ou procuração.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉXTO
  388. Texto do artigo, página 21: Convocação e reuniões do conselho de administração
  389. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reunir-seá informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando se tenham designado outros membros do conselho de administração, o conselho de administração reunir-se-á informalmente ou sempre que for convocada por qualquer dos membros do conselho de administração ou pelo director-geral com o préaviso mínimo de quinze dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
  391. Número ou marcador, página 21: Três) A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada membro do conselho de administração ou por correio, por fac-simile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
  392. Número ou marcador, página 21: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  393. Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, contudo, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 21: Deliberações
  396. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por consenso, caso tenham sido nomeados outros administradores. Caso não haja consenso, o presidente do conselho de administração, poderá determinar a forma de votação e, caso haja empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  398. Número ou marcador, página 21: Três) Uma deliberação escrita, assinada em instrumento avulso, por todos os administradores presentes ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 21: Gestão
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