III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2010

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Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ambienti Interni, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung número novecentos e trinta.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele,
Texto do artigo · p. 7 bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data de assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A comercialização, importação e exportação de mobiliário de escritório e de habitação e outros artigos de decoração interior tanto de escritório como de habitação e outros tipos de estabelecimento;
Número ou marcador · p. 7 b) A prestação de serviços de decoração interior;
Número ou marcador · p. 7 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A prossecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Macrópulos;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Sultana Makropoulou;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerásimos Marketos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que não tiver realizado a sua quota inicial, no seu todo, não é elegível para os aumentos nem beneficiário de qualquer divisão ou cessão a título oneroso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Poderão exigir-se prestações suplementares do capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, representação e gerência da sociedade cabe a todos os sócios, que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de, pelo menos, dois gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de gerência, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. Compete ao conselho de gerência actuando em conjunto ou individualmente, nomear mandatários ou procuradores, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade dos gerentes)
Texto do artigo · p. 7 Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, resultados de actos ou omissões praticados com preterição de deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Cessão e divisão de quotas;
Número ou marcador · p. 7 d) Fusão e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento, deliberação e convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá em local definido pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Três) Considera-se regularmente constituída a assembleia geral quando se achem presentes ou regularmente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios poderão se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários por eles designados por meio de simples carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade e os sócios têm direito de preferência na aquisição, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para efeitos do número anterior o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade da sua quota, deverá enviar à sociedade, por escrito,
Texto do artigo · p. 8 o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento oferecidas e a data da realização da transacção. Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se
Texto do artigo · p. 8 sobre a transmissão no prazo máximo de trinta dias contados da recepção pedido, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições.
Número ou marcador · p. 8 Seis) No caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Interdição)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, estes nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É conferido também o direito de querendo se afastarem da sociedade, exigindo a amortização de quota do interdito ou falecido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas))
Texto do artigo · p. 8 A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 8 a)Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade))
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-ão conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições relativas às sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, nove de Agosto de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 TIR-Turismo, Investimentos e Recursos Naturais, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100171589 uma sociedade denominada TIR-Turismo, Investimentos e Recursos Naturais, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 António José Lima Rodrigues Branco, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Idília Branca Pestana Gonçalves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104458I, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 8 Idília Branca Pestana Gonçalves, casada, com o primeiro outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142108C, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 8 Rui Gonçalves Branco, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142106F, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 8 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de TIR-Turismo, Investimentos e Recursos Naturais, Limitada, tendo a sua sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número quinhentos e vinte e oito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se a partir da data da assinatura do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) A promoção e desenvolvimento de actividades turísticas e hoteleiras, a gestão e maneio de recursos naturais e faunísticos, incluindo fazendas do bravio;
Número ou marcador · p. 8 b) Realização de actividades de pecuária, de forragicultura e de plantio de espécies florestais e outras; c)A promoção, intermediação e realização de investimentos imobiliários, incluindo a construção, arrendamento, compra e venda de imóveis e propriedade imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 d) A realização de quaisquer outras actividades industriais e comerciais e de prestação de serviços que seja autorizada a exercer;
Número ou marcador · p. 8 e) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas, nomeadamente importação, exportação, agenciamento e representações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente a Idília Branca Pestana Gonçalves;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente a António José Lima Rodrigues Branco;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente a Rui Gonçalves Branco.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, por carta a esta dirigida, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para além do consentimento prévio referido no número dois deste artigo, reservam-se ainda os sócios o direito de preferência na cessão das quotas.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se houver mais do que um sócio a querer exercer o direito de preferência, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode proceder à amortização de quotas em caso de arresto, penhora ou oneração de qualquer quota e ainda por acordo com os respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um gerente ou de accionistas que representem vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determina formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por um dos gerentes por meio de carta registada dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data de recepção pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral desde que todos estejam presentes ou devidamente representados e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar em assembleia geral pelos respectivos mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os sócios pessoas singulares poder-
Texto do artigo · p. 9 -se-ão fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da Assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a dois gerentes designados em assembleia geral, podendo ser ou não sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão unânime dos gerentes estes podem delegar, total ou parcialmente os poderes de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os gerentes estão dispensados de caução e poderão ser ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É vedado aos gerentes obrigarem a sociedade em letras de favor, cauções, abonações e outros actos semelhantes estranhos aos negócios dela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente
Texto do artigo · p. 9 indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os lucros serão pagos aos sócios nos prazos que forem estabelecidos pela mesma deliberação da assembleia geral que tiver aprovado o montante de lucros a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão dos sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) No caso de morte ou interdição de sócios pessoas singulares, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, onze de Agosto de dois mil e dez.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Quinto Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100148676 uma sociedade denominada Quinto Futuro, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Valter dos Santos Manhiça, solteiro, maior, residente em Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110862067 C;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Hugo Diogo Mendonça, solteiro, maior, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010390194Q;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Octávio Amaral Magaia, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110066634 L;
Texto do artigo · p. 10 Quarto: Celso Ivan Benete Mendes Manave, solteiro, maior, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991410 S.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes, nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Quinto Futuro, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto a organização de eventos, venda de material e consumíveis de escritórios, importação e exportação, prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita por senhor Valter dos Santos Manhiça;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita por senhor Hugo Diogo Mendonça;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita por senhor Octávio Amaral Magaia;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota de cinco mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, subscrita por senhor Celso Ivan Benete Mendes Manave.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, operação e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneracão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente ou por dois sócios conjuntamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por dois sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura conjunta dos dois primeiros sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pelo senhor Valter dos Santos Manhiça, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, treze de Agosto de dois mil e dez.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 RECIFE – Automóveis, Equipamentos, Peças e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e nove, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número noventa e nove A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de RECIFE – Automóveis, Equipamentos, Peças e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social na Estrada Nacional N4, parcela número três mil trezentos e oitenta barra dois barra um do Foral da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no
Texto do artigo · p. 11 território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização de peças para viaturas, materiais e ferramentas;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de automóveis, equipamento e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação de equipamento, materiais, ferramentas, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 d) Comercialização de material e equipamento;
Número ou marcador · p. 11 c) O exercício da actividade comercial em geral, a grosso e a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 f) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Gestão de armazéns e lojas;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestação de serviços especializados e técnico;
Número ou marcador · p. 11 i) Apoio administrativo e logístico.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como apresentar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Manuel Abílio Pereira Carvalho;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Carlos Manuel Pereira Carvalho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia considera-se normalmente constituída e poderá deliberar, em primeira convocação desde que estejam presentes ou representados todos sócios e em segunda deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 11 Matola, dezassete de Novembro de dois mil e nove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AFI – Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dez, exarada a folhas sessenta e três e seguintes
Texto do artigo · p. 12 do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e sete D se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quota, na qual a sócia Bùi Thí Hóng Vân cede a sua quota no valor de vinte mil meticais à favor Trân Trúc Quynh, com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo preço igual ao seu valor nominal que já recebeu da cessionária, o que por isso lhe confere plena quitação e se aparta da sociedade, nada mais tendo a haver dela.
Texto do artigo · p. 12 Que em consequência de cedência de quota são alterados os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota que pertence à sócia Trân Trúc Quynh, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é administrada pela sócia Trân Trúc Quynh que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo delegar tais poderes a quem lhe aprouver.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Loja de Paz da Mafalala,
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100171155 uma sociedade denominada. Loja de Paz da Mafalala,
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Paulo António Júnior, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110058329V, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e seis em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segunda: Susann Muller, casada, natural de Alemanha, residente em Maputo, Bairro do Alto- Maé, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 05811699, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Loja de Paz da Mafalala, abreviadamente designada por Loja de Paz.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, número cento e noventa e cinco, Rua Rio Limpopo, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de material de papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio de produtos de tabacaria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidament autorizada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social é de dez mil meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de, cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Paulo António Júnior;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Susann Muller.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessãode quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 12 a)Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 12 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 12 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Texto do artigo · p. 12 Dois)A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 12 Três)A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de Direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Dois)A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Número de votos por quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a Lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 13 a) A alteração dos estatutos; b)A fusão, cisão, dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 13 d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 13 Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de direcção é composto por três membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de dois anos e é renovável ilimitadamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 13 auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 13 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 13 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
Número ou marcador · p. 13 f) Admitir e exonerar trabalhadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  2. Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ambienti Interni, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung número novecentos e trinta.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele,
  7. Texto do artigo, página 7: bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data de assinatura da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 7: a) A comercialização, importação e exportação de mobiliário de escritório e de habitação e outros artigos de decoração interior tanto de escritório como de habitação e outros tipos de estabelecimento;
  15. Número ou marcador, página 7: b) A prestação de serviços de decoração interior;
  16. Número ou marcador, página 7: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A prossecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Macrópulos;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Sultana Makropoulou;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerásimos Marketos.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que não tiver realizado a sua quota inicial, no seu todo, não é elegível para os aumentos nem beneficiário de qualquer divisão ou cessão a título oneroso.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 7: Poderão exigir-se prestações suplementares do capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, representação e gerência da sociedade cabe a todos os sócios, que desde já são nomeados gerentes.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de, pelo menos, dois gerentes.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de gerência, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  36. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Compete ao conselho de gerência actuando em conjunto ou individualmente, nomear mandatários ou procuradores, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade dos gerentes)
  39. Texto do artigo, página 7: Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, resultados de actos ou omissões praticados com preterição de deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composto por todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  45. Texto do artigo, página 7: Compete à assembleia geral deliberar sobre:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Alteração do pacto social;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Aumento do capital social;
  48. Número ou marcador, página 7: c) Cessão e divisão de quotas;
  49. Número ou marcador, página 7: d) Fusão e dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento, deliberação e convocação)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá em local definido pelo conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) Considera-se regularmente constituída a assembleia geral quando se achem presentes ou regularmente representados todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios poderão se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários por eles designados por meio de simples carta dirigida ao presidente da mesa.
  56. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade.
  57. Número ou marcador, página 8: Seis) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e a ordem de trabalhos.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade e os sócios têm direito de preferência na aquisição, na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 8: Três) Para efeitos do número anterior o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade da sua quota, deverá enviar à sociedade, por escrito,
  63. Texto do artigo, página 8: o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento oferecidas e a data da realização da transacção. Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se
  64. Texto do artigo, página 8: sobre a transmissão no prazo máximo de trinta dias contados da recepção pedido, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  65. Número ou marcador, página 8: Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições.
  66. Número ou marcador, página 8: Seis) No caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à gerência da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 8: (Interdição)
  69. Número ou marcador, página 8: Um) Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, estes nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) É conferido também o direito de querendo se afastarem da sociedade, exigindo a amortização de quota do interdito ou falecido.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  73. Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas))
  76. Texto do artigo, página 8: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  77. Texto do artigo, página 8: a)Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade))
  81. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-ão conforme deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições relativas às sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 8: Maputo, nove de Agosto de dois mil e dez.
  88. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 8: TIR-Turismo, Investimentos e Recursos Naturais, Limitada
  90. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100171589 uma sociedade denominada TIR-Turismo, Investimentos e Recursos Naturais, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 8: Entre:
  92. Texto do artigo, página 8: António José Lima Rodrigues Branco, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Idília Branca Pestana Gonçalves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104458I, residente nesta cidade;
  93. Texto do artigo, página 8: Idília Branca Pestana Gonçalves, casada, com o primeiro outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142108C, residente nesta cidade;
  94. Texto do artigo, página 8: Rui Gonçalves Branco, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142106F, residente nesta cidade.
  95. Texto do artigo, página 8: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGOPRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  98. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de TIR-Turismo, Investimentos e Recursos Naturais, Limitada, tendo a sua sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número quinhentos e vinte e oito.
  99. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se a partir da data da assinatura do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 8: a) A promoção e desenvolvimento de actividades turísticas e hoteleiras, a gestão e maneio de recursos naturais e faunísticos, incluindo fazendas do bravio;
  107. Número ou marcador, página 8: b) Realização de actividades de pecuária, de forragicultura e de plantio de espécies florestais e outras; c)A promoção, intermediação e realização de investimentos imobiliários, incluindo a construção, arrendamento, compra e venda de imóveis e propriedade imobiliária;
  108. Número ou marcador, página 8: d) A realização de quaisquer outras actividades industriais e comerciais e de prestação de serviços que seja autorizada a exercer;
  109. Número ou marcador, página 8: e) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas, nomeadamente importação, exportação, agenciamento e representações.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente a Idília Branca Pestana Gonçalves;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente a António José Lima Rodrigues Branco;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente a Rui Gonçalves Branco.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, por carta a esta dirigida, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  123. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para além do consentimento prévio referido no número dois deste artigo, reservam-se ainda os sócios o direito de preferência na cessão das quotas.
  124. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se houver mais do que um sócio a querer exercer o direito de preferência, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  125. Número ou marcador, página 9: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  128. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode proceder à amortização de quotas em caso de arresto, penhora ou oneração de qualquer quota e ainda por acordo com os respectivos titulares.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  131. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um gerente ou de accionistas que representem vinte e cinco por cento do capital social.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determina formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por um dos gerentes por meio de carta registada dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data de recepção pelos sócios.
  133. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral desde que todos estejam presentes ou devidamente representados e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  134. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar em assembleia geral pelos respectivos mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  136. Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios pessoas singulares poder-
  137. Texto do artigo, página 9: -se-ão fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  138. Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 9: (Deliberações da assembleia geral)
  141. Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  144. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a dois gerentes designados em assembleia geral, podendo ser ou não sócios.
  145. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos gerentes.
  146. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão unânime dos gerentes estes podem delegar, total ou parcialmente os poderes de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
  147. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os gerentes estão dispensados de caução e poderão ser ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos gerentes obrigarem a sociedade em letras de favor, cauções, abonações e outros actos semelhantes estranhos aos negócios dela.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 9: (Lucros da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  152. Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente
  153. Texto do artigo, página 9: indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por decisão da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros serão pagos aos sócios nos prazos que forem estabelecidos pela mesma deliberação da assembleia geral que tiver aprovado o montante de lucros a distribuir pelos sócios.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  157. Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dissolução da sociedade)
  159. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão dos sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  162. Número ou marcador, página 9: Um) No caso de morte ou interdição de sócios pessoas singulares, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  163. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 9: Maputo, onze de Agosto de dois mil e dez.O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 9: Quinto Futuro, Limitada
  166. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100148676 uma sociedade denominada Quinto Futuro, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  168. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Valter dos Santos Manhiça, solteiro, maior, residente em Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110862067 C;
  169. Texto do artigo, página 9: Segundo: Hugo Diogo Mendonça, solteiro, maior, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010390194Q;
  170. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Octávio Amaral Magaia, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110066634 L;
  171. Texto do artigo, página 10: Quarto: Celso Ivan Benete Mendes Manave, solteiro, maior, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991410 S.
  172. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes, nos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGOPRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Quinto Futuro, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  181. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a organização de eventos, venda de material e consumíveis de escritórios, importação e exportação, prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  183. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita por senhor Valter dos Santos Manhiça;
  188. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita por senhor Hugo Diogo Mendonça;
  189. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita por senhor Octávio Amaral Magaia;
  190. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de cinco mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, subscrita por senhor Celso Ivan Benete Mendes Manave.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  192. Número ou marcador, página 10: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  195. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 10: (Divisão, operação e alienação de quotas)
  198. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 10: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneracão de quotas)
  202. Texto do artigo, página 10: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
  203. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente ou por dois sócios conjuntamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  207. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por dois sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  210. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  213. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  214. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  215. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  216. Número ou marcador, página 10: a) Aumento ou redução do capital social;
  217. Número ou marcador, página 10: b) Outras alterações aos estatutos;
  218. Número ou marcador, página 10: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  221. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  222. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  223. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura conjunta dos dois primeiros sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  224. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do balanço e prestações de contas
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  227. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  228. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  231. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  232. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  238. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  239. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  242. Número ou marcador, página 11: Um) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pelo senhor Valter dos Santos Manhiça, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  244. Texto do artigo, página 11: Maputo, treze de Agosto de dois mil e dez.O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 11: RECIFE – Automóveis, Equipamentos, Peças e Serviços, Limitada
  246. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e nove, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número noventa e nove A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  249. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de RECIFE – Automóveis, Equipamentos, Peças e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social na Estrada Nacional N4, parcela número três mil trezentos e oitenta barra dois barra um do Foral da Matola, província do Maputo.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no
  251. Texto do artigo, página 11: território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 11: Duração
  254. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 11: Objecto
  257. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização de peças para viaturas, materiais e ferramentas;
  259. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de automóveis, equipamento e máquinas industriais;
  260. Número ou marcador, página 11: c) Importação de equipamento, materiais, ferramentas, peças e acessórios;
  261. Número ou marcador, página 11: d) Comercialização de material e equipamento;
  262. Número ou marcador, página 11: c) O exercício da actividade comercial em geral, a grosso e a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
  263. Número ou marcador, página 11: f) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamento;
  264. Número ou marcador, página 11: g) Gestão de armazéns e lojas;
  265. Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços especializados e técnico;
  266. Número ou marcador, página 11: i) Apoio administrativo e logístico.
  267. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como apresentar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 11: Capital social
  270. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Manuel Abílio Pereira Carvalho;
  272. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Carlos Manuel Pereira Carvalho.
  273. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  276. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  277. Número ou marcador, página 11: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  278. Número ou marcador, página 11: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  282. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  283. Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  284. Número ou marcador, página 11: c) Eleição do conselho de gerência.
  285. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  286. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia considera-se normalmente constituída e poderá deliberar, em primeira convocação desde que estejam presentes ou representados todos sócios e em segunda deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  289. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 11: Omissões
  292. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  294. Texto do artigo, página 11: Matola, dezassete de Novembro de dois mil e nove. — A Técnica, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 11: AFI – Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dez, exarada a folhas sessenta e três e seguintes
  297. Texto do artigo, página 12: do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e sete D se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quota, na qual a sócia Bùi Thí Hóng Vân cede a sua quota no valor de vinte mil meticais à favor Trân Trúc Quynh, com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo preço igual ao seu valor nominal que já recebeu da cessionária, o que por isso lhe confere plena quitação e se aparta da sociedade, nada mais tendo a haver dela.
  298. Texto do artigo, página 12: Que em consequência de cedência de quota são alterados os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota que pertence à sócia Trân Trúc Quynh, distribuídas do seguinte modo:
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 12: A sociedade é administrada pela sócia Trân Trúc Quynh que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo delegar tais poderes a quem lhe aprouver.
  304. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  305. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
  306. Texto do artigo, página 12: e dez. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 12: Loja de Paz da Mafalala,
  308. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100171155 uma sociedade denominada. Loja de Paz da Mafalala,
  309. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  310. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Paulo António Júnior, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110058329V, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e seis em Maputo;
  311. Texto do artigo, página 12: Segunda: Susann Muller, casada, natural de Alemanha, residente em Maputo, Bairro do Alto- Maé, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 05811699, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez em Maputo.
  312. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  315. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Loja de Paz da Mafalala, abreviadamente designada por Loja de Paz.
  316. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  319. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, número cento e noventa e cinco, Rua Rio Limpopo, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de produtos de mercearia;
  327. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de material de papelaria e livraria;
  328. Número ou marcador, página 12: c) Comércio de produtos de tabacaria.
  329. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidament autorizada.
  330. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 12: (Composição e distribuição)
  333. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais.
  334. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é de dez mil meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de, cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Paulo António Júnior;
  336. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Susann Muller.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 12: (Aumento)
  339. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  340. Número ou marcador, página 12: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixar pelo conselho de direcção.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  343. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
  344. Número ou marcador, página 12: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessãode quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  345. Número ou marcador, página 12: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  346. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 12: (Amortização)
  348. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  349. Texto do artigo, página 12: a)Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  350. Número ou marcador, página 12: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  351. Número ou marcador, página 12: c) Por acordo com os proprietários;
  352. Número ou marcador, página 12: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  353. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  354. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  355. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 12: (Estrutura)
  357. Texto do artigo, página 12: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  358. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
  359. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de direcção;
  360. Número ou marcador, página 12: c) Direcção.
  361. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  362. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral
  363. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  365. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  366. Texto do artigo, página 12: Dois)A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
  367. Texto do artigo, página 12: Três)A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de Direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  368. Número ou marcador, página 12: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  369. Número ou marcador, página 12: Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  370. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 13: (Representação)
  373. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
  374. Texto do artigo, página 13: Dois)A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 13: (Número de votos por quota)
  377. Número ou marcador, página 13: Um) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
  378. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a Lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  379. Número ou marcador, página 13: Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  380. Número ou marcador, página 13: a) A alteração dos estatutos; b)A fusão, cisão, dissolução e a liquidação da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 13: c) A distribuição dos resultados;
  382. Número ou marcador, página 13: d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
  383. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  384. Texto do artigo, página 13: Do conselho de direcção
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 13: (Composição, mandato e remuneração)
  387. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de direcção é composto por três membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
  388. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de dois anos e é renovável ilimitadamente.
  389. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho de direcção
  390. Texto do artigo, página 13: auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  393. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao conselho de direcção:
  394. Número ou marcador, página 13: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  395. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  396. Número ou marcador, página 13: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
  397. Número ou marcador, página 13: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  398. Número ou marcador, página 13: e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
  399. Número ou marcador, página 13: f) Admitir e exonerar trabalhadores.
  400. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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