III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2010

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Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do conselho de direcção constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O director-geral da sociedade assistirá sempre às reuniões do conselho de direcção, mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 13 Da direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Texto do artigo · p. 13 Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho de direcção e de auditores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Faculdades)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos à sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Subsistência)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do decujus.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que a todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões
Texto do artigo · p. 14 tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que nos presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, nove de Agosto de dos mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Nbc-Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e cinco, lavrada de folhas trinta e quatro a trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Esperança Pascoal Nhangumbe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, em exercício neste cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, à divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Henriques Cassel de Bettencourt Júnior, divide a sua quota, no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor de dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, que cede pelo seu valor nominal a favor da propria sociedade, e outra, de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, que cede também pelo seu valor nominal a favor do senhor Luís Manuel Borralho Baptista, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 14 Que o sócio Henriques Cassel de Bettencourt Júnior se retira da sociedade e nada tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 14 Que o sócio Francisco José Casquinha Cera divide a sua quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dois milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, corresponde a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, que reserva para si, e outra, no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondete a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, que cede pelo seu valor nominal, a favor do senhor Luís Manuel Borralho Baptista.
Texto do artigo · p. 14 Que o sócio José Carlos Veiga Borralho divide a sua quota, no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, que reserva para si, e outra no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, que cede pelo seu valor nominal a favor do senhor Luís Manuel Borralho Baptista.
Texto do artigo · p. 14 Que o sócio Luís Figueiredo Jardim divide a sua quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dois milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, que reserva para si, e outra, no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, que cede, também pelo seu valor nominal, a favor de Luís Manuel Borralho Baptista.
Texto do artigo · p. 14 Que o sócio Luís Manuel Borralho Baptista, unifica as quotas ora recebidas, numa única quota no valor de dois milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 Que em consequência da cessão de quotas ora operada, alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em cinco quotas, distribuÍdas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de dois milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de dois milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do caital social, pertencente ao sócio Francisco José Casquinha Cêra;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de dois milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Veiga Borralho;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma no valor de dois milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, corresponde a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Figueiredo Jardim; e
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Borralho Baptista.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Mapuo, vinte e seis de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e oito. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 SSI Mining Trade & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100170620 uma sociedade denominada SSI Mining Trade & Consulting, Limitada. Kenny Olsen, natural de Los Angeles, estado de Califórnia nascida aos oito de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e três de nacionalidade americana portadora do DIRE n.° 00346299 emitido no dia trinta de Outubro de dois mil e sete a trinta de Outubro de dois mil e doze. Residente no Bairro de Sommershield, na Avenida Julius Nyerere, número mil e quinhentos e noventa e sete, Maputo, Desmond Walker nascido na África do Sul no dia vinte de Maio de mil novecentos e sessenta dois portador de Passaporte n.° 431694645, emitido no dia vinte e cinco de Setembro de dois mil e um válido até vinte e quatro de Setembro de dois mil e onze residente no Plot três mil e cento e dezanove, Kameelmond Upington.N.Cape oito mil e oitocentos RSA, Johannes Albertus Wessels, Sul Africano nascido aos dez de Marco de mil novecentos e sessenta e dois, portador de Passaporte n.° 473078742, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e sete válido até vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete. Residente na novecentos e setenta e nove M.C.Roode Ave.Potcherstroom dois mil e quinhentos e vinte e dois RSA sócios, pretendem constituir entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOPRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A Sociedade adopta a designação de SSI Mining Trade & Consulting, Limitada, e têm a sua sede instalada em Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número novecentos e dezasseis, primeiro andar flat dez Maputo, podendo fazer se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A representatação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituidas e registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a contar do dia um de Agosto de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O seu objecto é exercício de comercialização e distribuição, importação, exportação, de artigos mineiros. Minerais basicos e seus derivados pelas classes, produto a comercializar, comissões, consignações, representações e agenciamento das marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como: comércio, e indústria, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro e o restante em bens por importar, atravês das importações, esta dividido em três quotas, sendo uma quota de vinte por cento, pertence ao sócio Kenny Olsen, outra quota no valor de quarenta por cento, pertence ao sócio Desmond Walker; e a terceira quota no valor de quarenta por cento, pertence ao sócio Johannes Albertus Wessels cada um, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer-se suprimentos à sociedade nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro, da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o respectivo proprietário.
Número ou marcador · p. 15 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 15 c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 15 d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão, cause prejuízos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo, de acordo com os resultados do último balanço ou especialmente elaborado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas, por Somente Pela socia Kenny Olsen e os sócios Desmond Walker e Johannes Albertus Wessels que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com as assinaturas de um ou dois sócios, nomeados em Assembleia Geral e/ou bastando assinatura de qualquer sócio , legalmente representado, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir à pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariarmente, uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário, serão convocadas por cartas registadas aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cincos por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer individa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolveer-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos os sócios, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso, regularão as desposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, cinco de Agosto de dois mil e dez.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sociedade Intermetal, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas setenta e quatro a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número B barra sessenta e seis do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitói, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foram alterados os estatutos da Sociedade Intermetal, S.A.R.L., com sede em Maputo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Intermetal, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir e ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, quando e onde o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de matérias-primas metálicas, ferrosas, não-ferrosas e de construção, elementos de ligação, comércio nacional e internacional, compreendendo importação, e exportação, prestação de serviços, comissões, consignações e representação de marcas e patentes, podendo, mediante deliberação do conselho de administração, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte milhões de meticais, equivalente a um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e cinco dólares norte-americanos e é representado pelo
Texto do artigo · p. 16 correspondente número de acções da série A, no valor nominal de cem meticais cada, sendo a sua distribuição seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Eduardo António Duarte, setenta e seis vírgula cinco por cento;
Número ou marcador · p. 16 b) Helena Tereza Chang Duarte, dezoito vírgula cinco por cento;
Número ou marcador · p. 16 c) Arlindo António Duarte, um por cento;
Número ou marcador · p. 16 d) Tânia António Duarte, um por cento;
Número ou marcador · p. 16 e) Cláudia António Duarte, um por cento;
Número ou marcador · p. 16 f) Jéssica António Duarte, um por cento;
Número ou marcador · p. 16 g) Tatiana Eduardo Duarte, um por cento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções podem ser escriturais ou nominativas, e são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções.
Número ou marcador · p. 16 Três) As acções nominativas podem ser livremente convertidas em acções ao portador, devendo, neste caso, as despesas serem suportadas pelos interessados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão de acções a pessoas singulares que directa ou indirectamente exerçam actividades similares às da sociedade, ou que tenham interesses na referida actividade, depende do consentimento do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No processo de transmissão referido no número um do presente artigo, os accionistas titulares de acções, terão preferência na aquisição em regime prorata das acções que estejam eventualmente a ser alienadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A transmissão de acções em contravenção do disposto no número dois confere à sociedade o direito de amortizar pelo respectivo valor nominal as acções transmitidas nessas condições.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete à assembleia geral prestar ou não o consentimento a que se refere o número dois a delibertar sobre a amortização das acções em causa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral poderá deliberar a criação de acções privilegiadas, conferindo sempre aos possuidores das acções da série A, a preferência nos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social só poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, após a relização integral do mesmo pelos accionistas, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração e prévio parecer favorável do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos aumentos de capital, será dada preferência aos accionistas na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 16 a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução do capital;
Número ou marcador · p. 16 b) Seja adquirido um património, a título universal;
Número ou marcador · p. 16 c) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 16 d) A aquisição seja feita em processo executivo para a cobrança de dívidas de terceiros ou por transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade não pode deter por mais de três anos um número de acções superior ao montante estabelecido no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As acções próprias, enquanto tituladas pela sociedade, não terão direito a voto nem contarão para a determinação do quórum.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, mediante deliberação conjunta dos conselhos de administração e fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 São orgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tem direito a voto o accionista titular de, no mínimo, um por cento do total das acções da sociedade, averbadas ou depositadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os accionistas que possuírem menos de um por cento das acções podem agrupar-se por forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente e cumprindo o disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas, pessoais singulares, poderão fazer-se representar apenas por outros accionistas, as pessoas colectivas serão representadas por quem por elas for designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As cartas de representação, dirigidas ao presidente da mesa da assembleia geral, serão assinadas pelos mandantes, com as assinaturas reconhecidas notarialmente ou abonadas pela própria sociedade até cinco dias da data da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Salvo disposição legal imperativa, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não poderão assistir as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOTERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas pela assembleia geral para cada triénio, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocações das assembleias gerais serão feitas com antecedência mínima de quinze dias, por meio de carta registada ou, num dos jornais mais lidos em Maputo, mencionando-se nele o objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez em cada ano e deverá ter lugar até trinta de Maio do ano seguinte ao exercício cujo balanço e contas apreciará.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunir-se-á sempre que o conselho fiscal o solicite, ao Presidente da respectiva mesa, ou quando a convocação for requerida por accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se validamente constituída em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando não possa reunir-se em primeira convocação por falta de quórum, será feita nova convocação nos termos da lei, podendo a assembleia geral funcionar, em segunda convocação, com qualquer que seja o capital social representado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger os orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 16 e) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração de todos os negócios e interesses da sociedade ficará a cargo de um conselho de administração, composto por dois a três membros, conforme a deliberação da assembleia geral, sendo desde já o accionista maioritário designado presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente e os vogais do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral, por períodos de três anos, sendo sempre permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vogal do conselho de administração mais velho.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho de administração poderá delegar um ou mais Procuradores, algum ou alguns dos seus poderes, definindo em acta os limites e condições de tal delegação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura individualizada do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de dois ou mais procuradores, no âmbito dos termos e limites que lhes tenham sido conferidos por mandato, pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, ou por qualquer empregado da sociedade, quando devidamente autorizado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao conselho de administração, além das demais atribuições legais e das que lhe são conferidas noutras disposições destes estatutos, compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 17 b) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos ou cedência da sua exploração, exigindo-se o parecer favorável do conselho fiscal sempre que tais actos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Estabelecer a organização técnico- -administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal e sua remuneração;
Número ou marcador · p. 17 d) Constituir mandatários com poderes que considerar convenientes;
Número ou marcador · p. 17 e) Decidir sobre a participação e representação da sociedade noutras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 17 f) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral ou ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Coordenar a actividade do conselho de administração, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 17 b) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Representar o conselho administrativo em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 d) Designar, em caso de necessidade, o director-geral com competência para assegurar a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) É proibido ao director-geral e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade ou conceder seja a quem for quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO Um) O conselho de administração reunir-se-
Texto do artigo · p. 17 -á trimestralmente e sempre que seja convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria, tendo o presidente do conselho de administração voto de qualidade no caso de empate das deliberações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios sociais compete a um conselho fiscal composto por um presidente, um vogal efectivo e um suplente, eleitos em assembleia geral, por períodos de três anos, sendo sempre permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho fiscal poderá deliberar, confiar as suas funções e uma empresa independente de auditoria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao conselho fiscal, compete, além das atribuições legais e das que são conferidas noutras disposições destes estatutos, elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e emitir parecer sobre relatório, balanço e contas anuais apresentados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho fiscal pode assistir às reuniões do conselho de administração, sempre que o entender conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho fiscal deve reunir-se, pelo menos, todos os trimestres.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria, tendo o presidente do conselho fiscal voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será elaborado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quantia determinada pela assembleia geral para constituição de outras reservas que se julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 17 c) Ao restante será dado o destino que a assembleia geral fixar.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Do foro
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Para dirimir quaisquer questões entre accionistas da sociedade, emergentes do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os presentes estatutos reger-se-ão pela
Texto do artigo · p. 17 lei aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, em Maputo, quatro de Agosto de dois mil e dez. — O Escrivão, Sebastião Manuel João.
Texto do artigo · p. 17 RHPLUS, Recursos Humanos Positivos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas nove a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e um, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Marta Lopes Pereira uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RHPLUS, Recursos Humanos Positivos, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, número mil e oitenta C doze, cidade de Maputo, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A RHPLUS, Recursos Humanos Positivos, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, mil e oitenta
Texto do artigo · p. 18 traço C. doze, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localização, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de recursos humanos e assistência financeira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Marta Lopes Pereira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão de quotas ocorre nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela sócia Marta Lopes Pereira que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora, quando delegue poderes à pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 A administradora da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum, representação e deliberações)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sucessão nas quotas)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 18 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, quinze de Julho de dois mil e dez.—
Texto do artigo · p. 18 O Ajudante, Ilegível.
Parágrafo · p. 18 Preço — 9,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  2. Número ou marcador, página 13: Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  3. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  4. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do conselho de direcção constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
  5. Número ou marcador, página 13: Quatro) O director-geral da sociedade assistirá sempre às reuniões do conselho de direcção, mas não tem direito a voto.
  6. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III
  7. Texto do artigo, página 13: Da direcção
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  10. Texto do artigo, página 13: Compete à direcção:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  14. Número ou marcador, página 13: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 13: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  16. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 13: (Gestão e representação)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho de direcção e de auditores.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  29. Texto do artigo, página 13: (Faculdades)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos à sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Subsistência)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do decujus.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que a todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  39. Texto do artigo, página 13: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões
  40. Texto do artigo, página 14: tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que nos presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 14: Maputo, nove de Agosto de dos mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 14: Nbc-Representações, Limitada
  49. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e cinco, lavrada de folhas trinta e quatro a trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Esperança Pascoal Nhangumbe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, em exercício neste cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, à divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Henriques Cassel de Bettencourt Júnior, divide a sua quota, no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor de dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, que cede pelo seu valor nominal a favor da propria sociedade, e outra, de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, que cede também pelo seu valor nominal a favor do senhor Luís Manuel Borralho Baptista, que entra para a sociedade como novo sócio.
  50. Texto do artigo, página 14: Que o sócio Henriques Cassel de Bettencourt Júnior se retira da sociedade e nada tem a haver dela.
  51. Texto do artigo, página 14: Que o sócio Francisco José Casquinha Cera divide a sua quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dois milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, corresponde a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, que reserva para si, e outra, no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondete a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, que cede pelo seu valor nominal, a favor do senhor Luís Manuel Borralho Baptista.
  52. Texto do artigo, página 14: Que o sócio José Carlos Veiga Borralho divide a sua quota, no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, que reserva para si, e outra no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, que cede pelo seu valor nominal a favor do senhor Luís Manuel Borralho Baptista.
  53. Texto do artigo, página 14: Que o sócio Luís Figueiredo Jardim divide a sua quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dois milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, que reserva para si, e outra, no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, que cede, também pelo seu valor nominal, a favor de Luís Manuel Borralho Baptista.
  54. Texto do artigo, página 14: Que o sócio Luís Manuel Borralho Baptista, unifica as quotas ora recebidas, numa única quota no valor de dois milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais.
  55. Texto do artigo, página 14: Que em consequência da cessão de quotas ora operada, alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 14: Capital
  58. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em cinco quotas, distribuÍdas da seguinte forma:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de dois milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de dois milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do caital social, pertencente ao sócio Francisco José Casquinha Cêra;
  61. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de dois milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Veiga Borralho;
  62. Número ou marcador, página 14: d) Uma no valor de dois milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, corresponde a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Figueiredo Jardim; e
  63. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Borralho Baptista.
  64. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  65. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Mapuo, vinte e seis de Maio de dois mil
  66. Texto do artigo, página 14: e oito. — O Ajudante, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 14: SSI Mining Trade & Consulting, Limitada
  68. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100170620 uma sociedade denominada SSI Mining Trade & Consulting, Limitada. Kenny Olsen, natural de Los Angeles, estado de Califórnia nascida aos oito de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e três de nacionalidade americana portadora do DIRE n.° 00346299 emitido no dia trinta de Outubro de dois mil e sete a trinta de Outubro de dois mil e doze. Residente no Bairro de Sommershield, na Avenida Julius Nyerere, número mil e quinhentos e noventa e sete, Maputo, Desmond Walker nascido na África do Sul no dia vinte de Maio de mil novecentos e sessenta dois portador de Passaporte n.° 431694645, emitido no dia vinte e cinco de Setembro de dois mil e um válido até vinte e quatro de Setembro de dois mil e onze residente no Plot três mil e cento e dezanove, Kameelmond Upington.N.Cape oito mil e oitocentos RSA, Johannes Albertus Wessels, Sul Africano nascido aos dez de Marco de mil novecentos e sessenta e dois, portador de Passaporte n.° 473078742, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e sete válido até vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete. Residente na novecentos e setenta e nove M.C.Roode Ave.Potcherstroom dois mil e quinhentos e vinte e dois RSA sócios, pretendem constituir entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGOPRIMEIRO
  70. Número ou marcador, página 14: Um) A Sociedade adopta a designação de SSI Mining Trade & Consulting, Limitada, e têm a sua sede instalada em Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número novecentos e dezasseis, primeiro andar flat dez Maputo, podendo fazer se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) A representatação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituidas e registadas.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a contar do dia um de Agosto de dois mil e dez.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  75. Número ou marcador, página 15: Um) O seu objecto é exercício de comercialização e distribuição, importação, exportação, de artigos mineiros. Minerais basicos e seus derivados pelas classes, produto a comercializar, comissões, consignações, representações e agenciamento das marcas e patentes.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como: comércio, e indústria, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro e o restante em bens por importar, atravês das importações, esta dividido em três quotas, sendo uma quota de vinte por cento, pertence ao sócio Kenny Olsen, outra quota no valor de quarenta por cento, pertence ao sócio Desmond Walker; e a terceira quota no valor de quarenta por cento, pertence ao sócio Johannes Albertus Wessels cada um, respectivamente.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  80. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer-se suprimentos à sociedade nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro, da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  85. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo proprietário.
  86. Número ou marcador, página 15: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
  87. Número ou marcador, página 15: c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
  88. Número ou marcador, página 15: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  89. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão, cause prejuízos à sociedade.
  90. Número ou marcador, página 15: Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo, de acordo com os resultados do último balanço ou especialmente elaborado para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  92. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas, por Somente Pela socia Kenny Olsen e os sócios Desmond Walker e Johannes Albertus Wessels que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com as assinaturas de um ou dois sócios, nomeados em Assembleia Geral e/ou bastando assinatura de qualquer sócio , legalmente representado, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir à pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariarmente, uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário, serão convocadas por cartas registadas aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 15: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cincos por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer individa.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolveer-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos os sócios, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso, regularão as desposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 15: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e dez.O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 15: Sociedade Intermetal, S.A.R.L.
  106. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas setenta e quatro a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número B barra sessenta e seis do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitói, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foram alterados os estatutos da Sociedade Intermetal, S.A.R.L., com sede em Maputo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  107. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Intermetal, S.A.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  111. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir e ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, quando e onde o conselho de administração o julgar conveniente.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  115. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de matérias-primas metálicas, ferrosas, não-ferrosas e de construção, elementos de ligação, comércio nacional e internacional, compreendendo importação, e exportação, prestação de serviços, comissões, consignações e representação de marcas e patentes, podendo, mediante deliberação do conselho de administração, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais não proibidas por lei.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas nacionais e estrangeiras.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  121. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte milhões de meticais, equivalente a um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e cinco dólares norte-americanos e é representado pelo
  122. Texto do artigo, página 16: correspondente número de acções da série A, no valor nominal de cem meticais cada, sendo a sua distribuição seguinte:
  123. Número ou marcador, página 16: a) Eduardo António Duarte, setenta e seis vírgula cinco por cento;
  124. Número ou marcador, página 16: b) Helena Tereza Chang Duarte, dezoito vírgula cinco por cento;
  125. Número ou marcador, página 16: c) Arlindo António Duarte, um por cento;
  126. Número ou marcador, página 16: d) Tânia António Duarte, um por cento;
  127. Número ou marcador, página 16: e) Cláudia António Duarte, um por cento;
  128. Número ou marcador, página 16: f) Jéssica António Duarte, um por cento;
  129. Número ou marcador, página 16: g) Tatiana Eduardo Duarte, um por cento.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções podem ser escriturais ou nominativas, e são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções.
  131. Número ou marcador, página 16: Três) As acções nominativas podem ser livremente convertidas em acções ao portador, devendo, neste caso, as despesas serem suportadas pelos interessados.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  133. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de acções a pessoas singulares que directa ou indirectamente exerçam actividades similares às da sociedade, ou que tenham interesses na referida actividade, depende do consentimento do conselho de administração.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) No processo de transmissão referido no número um do presente artigo, os accionistas titulares de acções, terão preferência na aquisição em regime prorata das acções que estejam eventualmente a ser alienadas.
  135. Número ou marcador, página 16: Três) A transmissão de acções em contravenção do disposto no número dois confere à sociedade o direito de amortizar pelo respectivo valor nominal as acções transmitidas nessas condições.
  136. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à assembleia geral prestar ou não o consentimento a que se refere o número dois a delibertar sobre a amortização das acções em causa.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá deliberar a criação de acções privilegiadas, conferindo sempre aos possuidores das acções da série A, a preferência nos aumentos de capital.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  140. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social só poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, após a relização integral do mesmo pelos accionistas, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração e prévio parecer favorável do conselho fiscal.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos aumentos de capital, será dada preferência aos accionistas na proporção das respectivas acções.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  143. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital.
  145. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
  146. Número ou marcador, página 16: a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução do capital;
  147. Número ou marcador, página 16: b) Seja adquirido um património, a título universal;
  148. Número ou marcador, página 16: c) A aquisição seja feita a título gratuito;
  149. Número ou marcador, página 16: d) A aquisição seja feita em processo executivo para a cobrança de dívidas de terceiros ou por transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
  150. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade não pode deter por mais de três anos um número de acções superior ao montante estabelecido no número dois deste artigo.
  151. Número ou marcador, página 16: Cinco) As acções próprias, enquanto tituladas pela sociedade, não terão direito a voto nem contarão para a determinação do quórum.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  153. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, mediante deliberação conjunta dos conselhos de administração e fiscal.
  154. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante deliberação do conselho de administração.
  155. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 16: São orgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto.
  160. Número ou marcador, página 16: Dois) Tem direito a voto o accionista titular de, no mínimo, um por cento do total das acções da sociedade, averbadas ou depositadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 16: Três) Os accionistas que possuírem menos de um por cento das acções podem agrupar-se por forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente e cumprindo o disposto no número anterior.
  162. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas, pessoais singulares, poderão fazer-se representar apenas por outros accionistas, as pessoas colectivas serão representadas por quem por elas for designado para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 16: Cinco) As cartas de representação, dirigidas ao presidente da mesa da assembleia geral, serão assinadas pelos mandantes, com as assinaturas reconhecidas notarialmente ou abonadas pela própria sociedade até cinco dias da data da reunião.
  164. Número ou marcador, página 16: Seis) Salvo disposição legal imperativa, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  165. Número ou marcador, página 16: Sete) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não poderão assistir as reuniões da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOTERCEIRO
  167. Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas pela assembleia geral para cada triénio, sendo permitida a reeleição.
  168. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocações das assembleias gerais serão feitas com antecedência mínima de quinze dias, por meio de carta registada ou, num dos jornais mais lidos em Maputo, mencionando-se nele o objecto da reunião.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez em cada ano e deverá ter lugar até trinta de Maio do ano seguinte ao exercício cujo balanço e contas apreciará.
  171. Número ou marcador, página 16: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunir-se-á sempre que o conselho fiscal o solicite, ao Presidente da respectiva mesa, ou quando a convocação for requerida por accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se validamente constituída em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social.
  174. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando não possa reunir-se em primeira convocação por falta de quórum, será feita nova convocação nos termos da lei, podendo a assembleia geral funcionar, em segunda convocação, com qualquer que seja o capital social representado.
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Compete à assembleia geral:
  176. Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
  177. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  178. Número ou marcador, página 16: c) Eleger os orgãos sociais;
  179. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  180. Número ou marcador, página 16: e) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  182. Número ou marcador, página 16: Um) A administração de todos os negócios e interesses da sociedade ficará a cargo de um conselho de administração, composto por dois a três membros, conforme a deliberação da assembleia geral, sendo desde já o accionista maioritário designado presidente.
  183. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente e os vogais do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral, por períodos de três anos, sendo sempre permitida a reeleição.
  184. Número ou marcador, página 16: Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vogal do conselho de administração mais velho.
  185. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração poderá delegar um ou mais Procuradores, algum ou alguns dos seus poderes, definindo em acta os limites e condições de tal delegação.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Um) A sociedade obriga-se:
  187. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura individualizada do presidente do conselho de administração;
  188. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  189. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de dois ou mais procuradores, no âmbito dos termos e limites que lhes tenham sido conferidos por mandato, pelo presidente do conselho de administração.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, ou por qualquer empregado da sociedade, quando devidamente autorizado pelo conselho de administração.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  192. Número ou marcador, página 17: Um) Ao conselho de administração, além das demais atribuições legais e das que lhe são conferidas noutras disposições destes estatutos, compete:
  193. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  194. Número ou marcador, página 17: b) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos ou cedência da sua exploração, exigindo-se o parecer favorável do conselho fiscal sempre que tais actos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 17: c) Estabelecer a organização técnico- -administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal e sua remuneração;
  196. Número ou marcador, página 17: d) Constituir mandatários com poderes que considerar convenientes;
  197. Número ou marcador, página 17: e) Decidir sobre a participação e representação da sociedade noutras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas;
  198. Número ou marcador, página 17: f) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral ou ao conselho fiscal.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
  200. Número ou marcador, página 17: a) Coordenar a actividade do conselho de administração, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  201. Número ou marcador, página 17: b) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração;
  202. Número ou marcador, página 17: c) Representar o conselho administrativo em juízo e fora dele;
  203. Número ou marcador, página 17: d) Designar, em caso de necessidade, o director-geral com competência para assegurar a gestão diária da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 17: Três) É proibido ao director-geral e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade ou conceder seja a quem for quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO Um) O conselho de administração reunir-se-
  206. Texto do artigo, página 17: -á trimestralmente e sempre que seja convocado pelo seu presidente.
  207. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria, tendo o presidente do conselho de administração voto de qualidade no caso de empate das deliberações.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  209. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios sociais compete a um conselho fiscal composto por um presidente, um vogal efectivo e um suplente, eleitos em assembleia geral, por períodos de três anos, sendo sempre permitida a reeleição.
  210. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho fiscal poderá deliberar, confiar as suas funções e uma empresa independente de auditoria.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  212. Número ou marcador, página 17: Um) Ao conselho fiscal, compete, além das atribuições legais e das que são conferidas noutras disposições destes estatutos, elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e emitir parecer sobre relatório, balanço e contas anuais apresentados pelo conselho de administração.
  213. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho fiscal pode assistir às reuniões do conselho de administração, sempre que o entender conveniente.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  215. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal deve reunir-se, pelo menos, todos os trimestres.
  216. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria, tendo o presidente do conselho fiscal voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
  217. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 17: Anualmente será elaborado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos terão a seguinte aplicação:
  220. Número ou marcador, página 17: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  221. Número ou marcador, página 17: b) Uma quantia determinada pela assembleia geral para constituição de outras reservas que se julgue necessárias;
  222. Número ou marcador, página 17: c) Ao restante será dado o destino que a assembleia geral fixar.
  223. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do foro
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 17: Para dirimir quaisquer questões entre accionistas da sociedade, emergentes do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  228. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  229. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 17: Três) Os presentes estatutos reger-se-ão pela
  231. Texto do artigo, página 17: lei aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, em Maputo, quatro de Agosto de dois mil e dez. — O Escrivão, Sebastião Manuel João.
  232. Texto do artigo, página 17: RHPLUS, Recursos Humanos Positivos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas nove a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e um, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Marta Lopes Pereira uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RHPLUS, Recursos Humanos Positivos, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, número mil e oitenta C doze, cidade de Maputo, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGOPRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  236. Número ou marcador, página 17: Um) A RHPLUS, Recursos Humanos Positivos, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, mil e oitenta
  241. Texto do artigo, página 18: traço C. doze, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localização, no território nacional ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de recursos humanos e assistência financeira.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 18: (Participação noutras entidades)
  249. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Marta Lopes Pereira.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  259. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas ocorre nos termos previstos na lei.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  262. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela sócia Marta Lopes Pereira que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  263. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
  264. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora, quando delegue poderes à pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  265. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  268. Texto do artigo, página 18: A administradora da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberações)
  271. Texto do artigo, página 18: As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 18: (Sucessão nas quotas)
  274. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  277. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 18: (Exercício social, contas e resultados)
  280. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação.
  282. Número ou marcador, página 18: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  283. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  287. Texto do artigo, página 18: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  288. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, quinze de Julho de dois mil e dez.—
  289. Texto do artigo, página 18: O Ajudante, Ilegível.
  290. Parágrafo, página 18: Preço — 9,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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