III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 10 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 48
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Tenderness e Love. Auto Star, Limitada. Beautyzone – Estética, Fisioterapia e Cabeleireiro, Limitada. BEMKO, Limitada. CA Enterprise, Limitada. Check-Out, Limitada. D.H. Indústria & Comércio, Limitada. DNV GL Mozambique, Limitada. Electrical Shitiva, Limitada. Electro John – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emaserv, Limitada. Famba Uone, Limitada. Hua Ren – Empresa de Segurança, Unitrans Moçambique, Limitada. Infra-Construções, Limitada. J.Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Jangamo de Oceanos, Limitada. Man Seguros, Limitada. MiCália Imobiliária, Limitada. Prime Food`s – Mozambique, Limitada. Rkelectrónico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sétimo Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shire Investimento. Limitada. Sociedade do Notícias, S.A. Techzone – Reparação e Manutenção de Sistemas Informáticos,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Unitrans Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Tenderness e Love, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tenderness e Love.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Tenderness e Love
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM (Denominação e natureza jurídica) Um) A associação adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 1 Associação Tenderness e Love, mais adiante designada por associação.
Número ou marcador · p. 1 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos e, em caso de omissão destes, por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer parte do território nacional ou fora
Texto do artigo · p. 1 do país, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação tem a sua sede localizada no bairro Polana Cimento B, avenida 24 de Julho, prédio n.º 750, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Contribuir para o crescimento, divulgação e expansão da educação,
Texto do artigo · p. 2 apostando numa dinâmica de aproximação aos mais necessitados, e amor ao próximo, contribuindo para o desenvolvimento em prol duma sociedade sã e mais solidária com o próximo;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer parcerias com o Governo e entidades provinciais e locais na área de educação e apoio à acção social aos necessitados e carenciados; e
Número ou marcador · p. 2 c) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade e alinhadas aos valores da associação para colaborar com a mesma na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A associação é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é um órgão colegial, designado órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral por um período de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho Fiscal é composto pelo Presidente do Conselho Fiscal, que tem voto de qualidade, e por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Fundos)
Texto do artigo · p. 2 São recursos financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) As jóias e quotas pagas pelos membros associados; b)Doações, legados, heranças e subsídios pelos membros associados; e
Número ou marcador · p. 2 c) Os rendimentos provenientes das diversas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Extinção da associação)
Texto do artigo · p. 2 A associação extingue-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Deliberação da Assembleia Geral fundamentada, aprovada por maioria absoluta, em reunião conjunta, presidida pelo Presidente do Conselho de Direcção, quando se verificar, alternativamente:
Texto do artigo · p. 2 i)Impossibilidade de sua manutenção; e ii) Ilicitude ou inutilidade dos seus fins.
Número ou marcador · p. 2 c) Iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção, quando se verifiquem as condições do número anterior e não seja possível convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Todos os casos omissos no presente estatutos são supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Auto Star, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, na sede da empresa Auto Star, Limitada, sita na Rua Engenheiro Carlos Morgado, n.º 2150, distrito municipal n.º 2, Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o n.º 100585359, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nesta cidade, com o capital social de trinta mil meticais, deliberaram sobre a cessão de quota na totalidade pertecente à sócia Summera Asraf, no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social a favor do senhor Muhammad Nawaz Choudhry, apartando-se da sociedade e que nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência da alteração acima indicada, muda a composição do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertecente ao sócio Muhammad Nawaz Choudhry; e
Número ou marcador · p. 2 b) Outra de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertecente ao sócio Muhammad Shahzad Abid.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Beautyzone – Estética, Fisioterapia e Cabeleireiro, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Beautyzone – Estética, Fisioterapia e Cabeleireiro, Limitada,
Texto do artigo · p. 3 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no município da cidade de Maputo, com capital social de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100865548, deliberou sobre o endereço sede da sociedade, o aumento do capital social e divisão de quotas, e assim fica alterada a redacção da cláusula primeira e cláusula quarta, passando a ter a seguinte:
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e endereço da sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade mantém a sua denominação, Beautyzone – Estética, Fisioterapia e Cabeleireiro, Limitada. A sua sede localiza-se na avenida Vladimir Lenine, Bairro da Coop, n.º 2122, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalentes a 50% para cada uma, pertencentes aos sócios Aline Lopes Bainha Dias Silva e Carlos Alberto dos Santos Dias Silva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA ÚLTIMA
Texto do artigo · p. 3 (Identificação dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 A identificação do sócio Carlos Alberto dos Santos Dias Silva ostenta os seguintes dados: Bilhete de Identidade n.º 110101322696A, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Novembro de 2021 e com validade vitalícia. Igualmente, a sócia Aline Lopes Bainha Dias Silva, com o Bilhete de Identidade n.º 070108896559M, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2021 e com validade vitalícia. Ambos residentes na avenida Vladimir Lenine, n.º 2122, rés-do-chão, Coop, Kamphumo, Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 BEMKO, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101713660, uma entidade denominada BEMKO, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Bernand Kudzai Mtengwa, de nacionalidade zimbabueana, titular de passaporte n.º FN598271, emitido a 27 de Março de 2018, pelo Departamento de Registo de Harare, residente na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, JAT V-III, cidade de
Texto do artigo · p. 3 Maputo, Moçambique, doravante designado por Bernand Kudzai Mtengwa; e
Texto do artigo · p. 3 John Muthusi Kimondiu, de nacionalidade queniana, titular de passaporte n.º BK000577, emitido a 14 de Setembro de 2017, pelo Governo do Quénia, residente na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, JAT V-III, cidade de Maputo, Moçambique, doravante designado por John Muthusi Kimondiu. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 3 (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada BEMKO, Limitada (doravante sociedade), conforme reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, Prédio JAT V-III (centro de negócios Ignite Business Exchange), Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social as actividades indicadas abaixo:
Número ou marcador · p. 3 a) Produção de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Actividades mineiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Agricultura e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 3 d) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 3 e) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 3 f) Procurement e logística.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, a outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ainda realizar, directa ou indirectamente, qualquer que seja a forma, operações abrangidas pelo âmbito do seu objecto social, incluindo a realização de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao mesmo, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido, podendo ainda:
Número ou marcador · p. 3 a) Actuar, tanto em Moçambique como no estrangeiro, por sua própria conta ou por conta de terceiros, seja individualmente ou através
Texto do artigo · p. 3 de uma sociedade participada conjunta, associação, grupo de interesse económico e/ou sociedade sob qualquer forma não proibida por lei; e
Número ou marcador · p. 3 b) Adquirir sob qualquer forma participações em negócios e empresas moçambicanas e qualquer que seja o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernand Kudzai Mtengwa; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio John Muthusi Kimondiu.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que renunciem aos mesmos ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pelas assinaturas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Nomeação de administrador)
Texto do artigo · p. 3 No acto de constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 3 a) Bernand Kudzai Mtengwa, de nacionalidade zimbabueana, titular de passaporte n.º FN598271, emitido a 27 de Março de 2018, pelo Departamento de Registo de Harare; e
Número ou marcador · p. 3 b) John Muthusi Kimondiu, de nacionalidade queniana, titular de passaporte n.º BK000577, emitido a 14 de Setembro de 2017, pelo Governo do Quénia.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 3 Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cada ano civil, são reservados 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e, mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CA Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700836, uma entidade denominada CA Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Celina Armando José, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101661664B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 5, casa n.º 45, Matola; e
Texto do artigo · p. 4 Anabela Laura Daniel, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100198379P, emitido a 11 de Janeiro, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro AltoMaé, avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 3037, Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação CA Enterprise, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 3037, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social: gestão imobiliária, manutenção, reparação, venda de equipamentos mobiliários, consumíveis de escritório e outras áreas de negócios afins às anteriormente mencionadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção: Celina Armando José, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Anabela Laura Daniel, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Celina Armando José e Anabela Laura Daniel.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou de um procurador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Check-Out, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico que, para efeitos de publicação, por acta datada de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, na sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Check-Out, Limitada, com sede na avenida Joaquim Chissano, número novecentos e trinta e nove, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo,
Texto do artigo · p. 4 sob o n.º 101324419, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre o aumento do capital social em mais de dez milhões, duzentos e setenta e quatro mil meticais, passando a ser de dez milhões, quatrocentos vinte e quatro mil meticais.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.424.000,00MT (dez milhões, quatrocentos e vinte quatro mil meticais), dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Ibraimo José Valgy, titular de uma quota de 4.169.600,00MT (quatro milhões, cento e sessenta e nove mil, seiscentos meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Paulo Alexandre Nordine Fernandes, titular de uma quota de 4.169.600,00MT (quatro milhões, cento e sessenta e nove mil, seiscentos meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 c) António Domingos Honwana, titular de uma quota de 2.084.800,00MT (dois milhões, oitenta e quatro mil, oitocentos meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 D.H. Indústria & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de oito de Fevereiro de dois mil e vinte dois, se procedeu à cessão de quota e entrada de novo sócio na sociedade, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, tendo o sócio Hassan Mohamed Hodroj cedido a totalidade da sua quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social à Pérola do Índico Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, apartandose assim da sociedade e, em consequência, passando a redacção do artigo terceiro dos estatutos a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Décio André Sonamize Uchoane; e b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Pérola do Índico Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Décio André Sonamize Uchoane, que é nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandários à sociedade, conferindo-lhes poderes de representação e gestão.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 DNV GL Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação por escrito dos sócios depositada a 6 de Setembro de 2021, da DNV GL Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100758865, com o capital social, totalmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi aprovada a mudança de nome da sociedade, a mudança de nome da sociedade, a actualização dos nomes das sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Nome e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de DNV Mozambique, Limitada e é constituída como uma sociedade por quotas, sendo regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade encontra-se sediada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 4.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social e financiamento
Texto do artigo · p. 5 Inalterado.
Texto do artigo · p. 5 a)Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente, a data da constituição, ao montante de 990,00USD (novecentos e noventa dólares dos Estados Unidos da América), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, detido pela DNV AS; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondentes, à data de constituição, ao montante de 10USD (dez dólares dos Estados Unidos da América), representando 1% do capital social da sociedade, detido pela DNV GROUP AS.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Electrical Shitiva, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de 2022 da sociedade Electrical Shitiva, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101046877, com data de dois mil e vinte, com o capital social de dez mil meticais, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos votos a cessão da quota pertencente a Cremildo Calisto Tomo ao novo sócio, Henriques Reginaldo Maculuve e aumento do capital social da sociedade para o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, totalmente liberado, livre de ónus ou encargos, com todos os direitos a ele inerentes, pelo seu valor nominal; foi nomeada a Senhora Ilda Benjamim Cossa Davuca a função de administradora da sociedade, podendo representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente; e foi aprovada a alteração dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Electrical Shitiva, Limitada, sendo uma sociedade
Texto do artigo · p. 5 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro Cental, Avenida Olof Palme, n.º 798, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços diverso, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Projectos eléctricos e serviços afins;
Número ou marcador · p. 5 b) Projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 5 c) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 5 d) Orçamentos de obras;
Número ou marcador · p. 5 e) Informática;
Número ou marcador · p. 5 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 g) Fornecimento de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 5 h) Consultoria;
Número ou marcador · p. 5 i) Empreitada,;
Número ou marcador · p. 5 j) Transporte;
Número ou marcador · p. 5 k) Imobiliária; e
Número ou marcador · p. 5 l) Produção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Almeida António Mabutana;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social a favor do sócio Henriques Reginaldo Maculuve.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador da sociedade ou por quem os sócios designarem, podendo igualmente constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 6 É designada como administradora da sociedade Ilda Benjamim Cossa Davuca, podendo individualmente obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Electro John – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108392, uma entidade denominada Electro John – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 João Hafussene Júnior, casado, natural de Maputo, onde reside, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333138B, de 2 de Agosto de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 6 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Electro John – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mavotas, quarteirão n.º 21, casa n.º 37.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 6 Manutenção, reparação e montagem de equipamentos de panificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João Hafussene Júnior, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Hafussene Júnior, que desde já fica nomeado Administrador Único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 6 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Emaserv, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101646157, a sociedade Emaserv, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Emaserv, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 Prestação de serviços de engenharia de manutenção e consultoria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio - Luís Domingos Mário, solteiro maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501004190331, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, com o NUIT 146587879;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital
Texto do artigo · p. 7 social, pertencente ao sócio Nelson Baptista Nipasse, solteiro maior, natural de ILE, província de Zambeze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104290563J, emitido a 4 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com o NUIT 122844129;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao Jorge Ernesto Sandramo, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0607014822271, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com o NUIT 121117886.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatários de dois anos os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como com todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de dois dos sócios ou intervenção de um administrador.
Texto do artigo · p. 7 Cinco É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e de outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Luís Domingos Mário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 7 Famba Uone, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713903, uma entidade denominada Famba Uone, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Manuel Baptista Joaquim, casado com Edita Lopes Caetano Joaquim, em regime de comunhao geral de bens, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100698064I, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcçao de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Edita Lopes Caetano Joaquim, casada com Manuel Baptista Joaquim, em regime de comunhao geral de bens, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100698073P, emitido aos 17 de Fevereiro 2016, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Lumina de Edita Manuel Baptista, solteira, filha de Manuel Baptista Joaquim e Edita Lopes Caetano Joaquim, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257089A, emitido a 26 de Outubro 2021, pela Direcção de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5;
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Edita Manuel Baptista Joaquim, solteira, filha de Manuel Baptista Joaquim e Edita Lopes Caetano Joaquim, natural de Cape Town, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176778J, emitido a 5 de Setembro de 2019, pela Direcção de
Texto do artigo · p. 7 Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5;
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Paula Manuel Baptista Joaquim, solteira, filha de Manuel Baptista Joaquim e Edita Lopes Caetano Joaquim, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481128N, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5; e
Texto do artigo · p. 7 Sexto. Manuela Manuel Baptista Joaquim, menor, representada neste acto pelo pai Manuel Baptista Joaquim. Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107128162Q, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas seguintes disposiçoes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Famba Uone, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhangalene, 2.º andar, flat cinco, rua do Tsangano, número vinte seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências e outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro e ou transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeito a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de óleos, lubrificantes, filtros para veículos e máquinas;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda e importação de equipamento de protecção pessoal;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação, produção e venda de equipamentos para produção de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Produção, compra e venda de produtos agro-pecuários e madeira;
Número ou marcador · p. 7 e) Produção, compra e venda de produtos de carpintaria;
Número ou marcador · p. 7 f) Transporte de bens.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias á actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Baptista Joaquim, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Edita Lopes Caetano Joaquim, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Lumina de Edita Manuel Baptista, correspondente a dez por cento do capital social; d)Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Edita Manuel Baptista Joaquim, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Paula Manuel Baptista Joaquim, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 f) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Manuela Manuel Baptista Joaquim, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Baptista Joaquim, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, bastando
Texto do artigo · p. 8 a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Hua Ren – Empresa de Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze dias de mês de Outubro de dois mil e dezoito da sociedade Hua Ren – Empresa de Segurança, Limitada sita no bairro da Matola, rua de Mercado, casa número nove, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100823209, deliberaram a cessão de quotas no valor de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais quatro), pertecente ao sócio António Afonso Chirindza que cede a sua quota na totalidade afavor do sócio Shu Kang Zhan, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 8 Em consequencia dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de quinhetos mil meticas, dividido em duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de quatrocentos e sessenta mil meticais, correspondente a noventa e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Jian Hua Chen;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Shu Kang Chen.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 48
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Tenderness e Love. Auto Star, Limitada. Beautyzone – Estética, Fisioterapia e Cabeleireiro, Limitada. BEMKO, Limitada. CA Enterprise, Limitada. Check-Out, Limitada. D.H. Indústria & Comércio, Limitada. DNV GL Mozambique, Limitada. Electrical Shitiva, Limitada. Electro John – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emaserv, Limitada. Famba Uone, Limitada. Hua Ren – Empresa de Segurança, Unitrans Moçambique, Limitada. Infra-Construções, Limitada. J.Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Parágrafo, página 1: Jangamo de Oceanos, Limitada. Man Seguros, Limitada. MiCália Imobiliária, Limitada. Prime Food`s – Mozambique, Limitada. Rkelectrónico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sétimo Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shire Investimento. Limitada. Sociedade do Notícias, S.A. Techzone – Reparação e Manutenção de Sistemas Informáticos,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Unitrans Moçambique, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Tenderness e Love, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tenderness e Love.
  17. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  18. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: Associação Tenderness e Love
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM (Denominação e natureza jurídica) Um) A associação adopta a denominação de
  22. Texto do artigo, página 1: Associação Tenderness e Love, mais adiante designada por associação.
  23. Número ou marcador, página 1: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos e, em caso de omissão destes, por demais legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  25. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  26. Número ou marcador, página 1: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer parte do território nacional ou fora
  27. Texto do artigo, página 1: do país, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação tem a sua sede localizada no bairro Polana Cimento B, avenida 24 de Julho, prédio n.º 750, e é criada por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  30. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  31. Número ou marcador, página 1: Um) A associação tem como objectivos:
  32. Número ou marcador, página 1: a) Contribuir para o crescimento, divulgação e expansão da educação,
  33. Texto do artigo, página 2: apostando numa dinâmica de aproximação aos mais necessitados, e amor ao próximo, contribuindo para o desenvolvimento em prol duma sociedade sã e mais solidária com o próximo;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer parcerias com o Governo e entidades provinciais e locais na área de educação e apoio à acção social aos necessitados e carenciados; e
  35. Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  40. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade e alinhadas aos valores da associação para colaborar com a mesma na prossecução dos seus fins estatutários.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 2: A associação é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  45. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  47. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  50. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é um órgão colegial, designado órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  52. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  54. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral por um período de 2 anos renováveis.
  57. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades da associação.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal é composto pelo Presidente do Conselho Fiscal, que tem voto de qualidade, e por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV De fundos e património
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 2: (Fundos)
  65. Texto do artigo, página 2: São recursos financeiros da associação:
  66. Número ou marcador, página 2: a) As jóias e quotas pagas pelos membros associados; b)Doações, legados, heranças e subsídios pelos membros associados; e
  67. Número ou marcador, página 2: c) Os rendimentos provenientes das diversas actividades da associação.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 2: (Extinção da associação)
  71. Texto do artigo, página 2: A associação extingue-se por:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Deliberação da Assembleia Geral fundamentada, aprovada por maioria absoluta, em reunião conjunta, presidida pelo Presidente do Conselho de Direcção, quando se verificar, alternativamente:
  73. Texto do artigo, página 2: i)Impossibilidade de sua manutenção; e ii) Ilicitude ou inutilidade dos seus fins.
  74. Número ou marcador, página 2: c) Iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção, quando se verifiquem as condições do número anterior e não seja possível convocar a Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 2: Todos os casos omissos no presente estatutos são supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 2: Auto Star, Limitada
  79. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, na sede da empresa Auto Star, Limitada, sita na Rua Engenheiro Carlos Morgado, n.º 2150, distrito municipal n.º 2, Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o n.º 100585359, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nesta cidade, com o capital social de trinta mil meticais, deliberaram sobre a cessão de quota na totalidade pertecente à sócia Summera Asraf, no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social a favor do senhor Muhammad Nawaz Choudhry, apartando-se da sociedade e que nada tem a ver com ela.
  80. Texto do artigo, página 2: Em consequência da alteração acima indicada, muda a composição do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  81. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 2: Capital social
  84. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertecente ao sócio Muhammad Nawaz Choudhry; e
  86. Número ou marcador, página 2: b) Outra de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertecente ao sócio Muhammad Shahzad Abid.
  87. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 2: Beautyzone – Estética, Fisioterapia e Cabeleireiro, Limitada
  89. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Beautyzone – Estética, Fisioterapia e Cabeleireiro, Limitada,
  90. Texto do artigo, página 3: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no município da cidade de Maputo, com capital social de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100865548, deliberou sobre o endereço sede da sociedade, o aumento do capital social e divisão de quotas, e assim fica alterada a redacção da cláusula primeira e cláusula quarta, passando a ter a seguinte:
  91. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  92. Texto do artigo, página 3: (Denominação e endereço da sede social)
  93. Texto do artigo, página 3: A sociedade mantém a sua denominação, Beautyzone – Estética, Fisioterapia e Cabeleireiro, Limitada. A sua sede localiza-se na avenida Vladimir Lenine, Bairro da Coop, n.º 2122, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo.
  94. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  95. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  96. Texto do artigo, página 3: (Capital social e divisão de quotas)
  97. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalentes a 50% para cada uma, pertencentes aos sócios Aline Lopes Bainha Dias Silva e Carlos Alberto dos Santos Dias Silva, respectivamente.
  98. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA ÚLTIMA
  99. Texto do artigo, página 3: (Identificação dos sócios)
  100. Texto do artigo, página 3: A identificação do sócio Carlos Alberto dos Santos Dias Silva ostenta os seguintes dados: Bilhete de Identidade n.º 110101322696A, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Novembro de 2021 e com validade vitalícia. Igualmente, a sócia Aline Lopes Bainha Dias Silva, com o Bilhete de Identidade n.º 070108896559M, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2021 e com validade vitalícia. Ambos residentes na avenida Vladimir Lenine, n.º 2122, rés-do-chão, Coop, Kamphumo, Maputo.
  101. Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 3: BEMKO, Limitada
  103. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101713660, uma entidade denominada BEMKO, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 3: Bernand Kudzai Mtengwa, de nacionalidade zimbabueana, titular de passaporte n.º FN598271, emitido a 27 de Março de 2018, pelo Departamento de Registo de Harare, residente na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, JAT V-III, cidade de
  105. Texto do artigo, página 3: Maputo, Moçambique, doravante designado por Bernand Kudzai Mtengwa; e
  106. Texto do artigo, página 3: John Muthusi Kimondiu, de nacionalidade queniana, titular de passaporte n.º BK000577, emitido a 14 de Setembro de 2017, pelo Governo do Quénia, residente na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, JAT V-III, cidade de Maputo, Moçambique, doravante designado por John Muthusi Kimondiu. É celebrado o presente contrato de sociedade
  107. Texto do artigo, página 3: (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  108. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  109. Texto do artigo, página 3: (Constituição de sociedade e sede)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada BEMKO, Limitada (doravante sociedade), conforme reserva de nome que se anexa.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, Prédio JAT V-III (centro de negócios Ignite Business Exchange), Maputo, Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  114. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades indicadas abaixo:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Produção de energias renováveis;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Actividades mineiras;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Agricultura e segurança alimentar;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Hotelaria e turismo;
  120. Número ou marcador, página 3: e) Consultoria empresarial;
  121. Número ou marcador, página 3: f) Procurement e logística.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, a outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda realizar, directa ou indirectamente, qualquer que seja a forma, operações abrangidas pelo âmbito do seu objecto social, incluindo a realização de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao mesmo, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  124. Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido, podendo ainda:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Actuar, tanto em Moçambique como no estrangeiro, por sua própria conta ou por conta de terceiros, seja individualmente ou através
  126. Texto do artigo, página 3: de uma sociedade participada conjunta, associação, grupo de interesse económico e/ou sociedade sob qualquer forma não proibida por lei; e
  127. Número ou marcador, página 3: b) Adquirir sob qualquer forma participações em negócios e empresas moçambicanas e qualquer que seja o seu objecto social.
  128. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  129. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernand Kudzai Mtengwa; e
  132. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio John Muthusi Kimondiu.
  133. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  134. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que renunciem aos mesmos ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  137. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  138. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  139. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Pelas assinaturas de dois administradores;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  142. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  143. Texto do artigo, página 3: (Nomeação de administrador)
  144. Texto do artigo, página 3: No acto de constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Bernand Kudzai Mtengwa, de nacionalidade zimbabueana, titular de passaporte n.º FN598271, emitido a 27 de Março de 2018, pelo Departamento de Registo de Harare; e
  146. Número ou marcador, página 3: b) John Muthusi Kimondiu, de nacionalidade queniana, titular de passaporte n.º BK000577, emitido a 14 de Setembro de 2017, pelo Governo do Quénia.
  147. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  148. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  149. Texto do artigo, página 3: Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  150. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
  151. Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A cada ano civil, são reservados 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e, mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  155. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  156. Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
  158. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  159. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  160. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  161. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  162. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 4: CA Enterprise, Limitada
  165. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700836, uma entidade denominada CA Enterprise, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 4: Celina Armando José, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101661664B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 5, casa n.º 45, Matola; e
  167. Texto do artigo, página 4: Anabela Laura Daniel, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100198379P, emitido a 11 de Janeiro, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro AltoMaé, avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 3037, Maputo.
  168. Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação CA Enterprise, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 3037, cidade de Maputo.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  175. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social: gestão imobiliária, manutenção, reparação, venda de equipamentos mobiliários, consumíveis de escritório e outras áreas de negócios afins às anteriormente mencionadas.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção: Celina Armando José, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Anabela Laura Daniel, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Celina Armando José e Anabela Laura Daniel.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou de um procurador devidamente autorizado.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 4: Check-Out, Limitada
  188. Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta datada de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, na sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Check-Out, Limitada, com sede na avenida Joaquim Chissano, número novecentos e trinta e nove, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo,
  189. Texto do artigo, página 4: sob o n.º 101324419, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre o aumento do capital social em mais de dez milhões, duzentos e setenta e quatro mil meticais, passando a ser de dez milhões, quatrocentos vinte e quatro mil meticais.
  190. Texto do artigo, página 4: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  191. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.424.000,00MT (dez milhões, quatrocentos e vinte quatro mil meticais), dividido em três quotas:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Ibraimo José Valgy, titular de uma quota de 4.169.600,00MT (quatro milhões, cento e sessenta e nove mil, seiscentos meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Paulo Alexandre Nordine Fernandes, titular de uma quota de 4.169.600,00MT (quatro milhões, cento e sessenta e nove mil, seiscentos meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; e
  196. Número ou marcador, página 4: c) António Domingos Honwana, titular de uma quota de 2.084.800,00MT (dois milhões, oitenta e quatro mil, oitocentos meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  197. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 4: D.H. Indústria & Comércio, Limitada
  199. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de oito de Fevereiro de dois mil e vinte dois, se procedeu à cessão de quota e entrada de novo sócio na sociedade, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, tendo o sócio Hassan Mohamed Hodroj cedido a totalidade da sua quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social à Pérola do Índico Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, apartandose assim da sociedade e, em consequência, passando a redacção do artigo terceiro dos estatutos a ser a seguinte:
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 5: Capital social
  202. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Décio André Sonamize Uchoane; e b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Pérola do Índico Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 5: Gerência
  207. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Décio André Sonamize Uchoane, que é nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandários à sociedade, conferindo-lhes poderes de representação e gestão.
  208. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 5: DNV GL Mozambique, Limitada
  210. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação por escrito dos sócios depositada a 6 de Setembro de 2021, da DNV GL Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100758865, com o capital social, totalmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi aprovada a mudança de nome da sociedade, a mudança de nome da sociedade, a actualização dos nomes das sócias da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 5: Nome e sede
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de DNV Mozambique, Limitada e é constituída como uma sociedade por quotas, sendo regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade encontra-se sediada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 4.º andar, Maputo.
  215. Número ou marcador, página 5: Três) Inalterado.
  216. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: Capital social e financiamento
  219. Texto do artigo, página 5: Inalterado.
  220. Texto do artigo, página 5: a)Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente, a data da constituição, ao montante de 990,00USD (novecentos e noventa dólares dos Estados Unidos da América), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, detido pela DNV AS; e
  221. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondentes, à data de constituição, ao montante de 10USD (dez dólares dos Estados Unidos da América), representando 1% do capital social da sociedade, detido pela DNV GROUP AS.
  222. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 5: Electrical Shitiva, Limitada
  224. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de 2022 da sociedade Electrical Shitiva, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101046877, com data de dois mil e vinte, com o capital social de dez mil meticais, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos votos a cessão da quota pertencente a Cremildo Calisto Tomo ao novo sócio, Henriques Reginaldo Maculuve e aumento do capital social da sociedade para o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, totalmente liberado, livre de ónus ou encargos, com todos os direitos a ele inerentes, pelo seu valor nominal; foi nomeada a Senhora Ilda Benjamim Cossa Davuca a função de administradora da sociedade, podendo representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente; e foi aprovada a alteração dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: Denominação
  227. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Electrical Shitiva, Limitada, sendo uma sociedade
  228. Texto do artigo, página 5: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 5: Duração
  231. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: Sede
  234. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro Cental, Avenida Olof Palme, n.º 798, 2.º andar.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: Objecto
  237. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços diverso, nomeadamente:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Projectos eléctricos e serviços afins;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Projectos de construção civil;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Fiscalização de obras;
  241. Número ou marcador, página 5: d) Orçamentos de obras;
  242. Número ou marcador, página 5: e) Informática;
  243. Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação;
  244. Número ou marcador, página 5: g) Fornecimento de materiais diversos;
  245. Número ou marcador, página 5: h) Consultoria;
  246. Número ou marcador, página 5: i) Empreitada,;
  247. Número ou marcador, página 5: j) Transporte;
  248. Número ou marcador, página 5: k) Imobiliária; e
  249. Número ou marcador, página 5: l) Produção.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 5: Capital social
  252. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Almeida António Mabutana;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social a favor do sócio Henriques Reginaldo Maculuve.
  255. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  258. Texto do artigo, página 5: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador da sociedade ou por quem os sócios designarem, podendo igualmente constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 6: Disposições transitórias
  261. Texto do artigo, página 6: É designada como administradora da sociedade Ilda Benjamim Cossa Davuca, podendo individualmente obrigar a sociedade.
  262. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 6: Electro John – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108392, uma entidade denominada Electro John – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 6: João Hafussene Júnior, casado, natural de Maputo, onde reside, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333138B, de 2 de Agosto de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  266. Texto do artigo, página 6: do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro John – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mavotas, quarteirão n.º 21, casa n.º 37.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  277. Texto do artigo, página 6: Manutenção, reparação e montagem de equipamentos de panificação.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João Hafussene Júnior, representativa de cem por cento do capital social.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Hafussene Júnior, que desde já fica nomeado Administrador Único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se:
  286. Texto do artigo, página 6: a)Pela assinatura do administrador único;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  297. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 6: Emaserv, Limitada
  299. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101646157, a sociedade Emaserv, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
  302. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Emaserv, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  308. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  309. Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços de engenharia de manutenção e consultoria.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio - Luís Domingos Mário, solteiro maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501004190331, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, com o NUIT 146587879;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital
  315. Texto do artigo, página 7: social, pertencente ao sócio Nelson Baptista Nipasse, solteiro maior, natural de ILE, província de Zambeze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104290563J, emitido a 4 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com o NUIT 122844129;
  316. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao Jorge Ernesto Sandramo, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0607014822271, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com o NUIT 121117886.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatários de dois anos os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como com todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  321. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  322. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de dois dos sócios ou intervenção de um administrador.
  323. Texto do artigo, página 7: Cinco É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e de outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  324. Número ou marcador, página 7: Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Luís Domingos Mário.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  331. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2022. —
  332. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  333. Texto do artigo, página 7: Famba Uone, Limitada
  334. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713903, uma entidade denominada Famba Uone, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Manuel Baptista Joaquim, casado com Edita Lopes Caetano Joaquim, em regime de comunhao geral de bens, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100698064I, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcçao de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5;
  336. Texto do artigo, página 7: Segundo. Edita Lopes Caetano Joaquim, casada com Manuel Baptista Joaquim, em regime de comunhao geral de bens, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100698073P, emitido aos 17 de Fevereiro 2016, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5;
  337. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Lumina de Edita Manuel Baptista, solteira, filha de Manuel Baptista Joaquim e Edita Lopes Caetano Joaquim, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257089A, emitido a 26 de Outubro 2021, pela Direcção de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5;
  338. Texto do artigo, página 7: Quarto. Edita Manuel Baptista Joaquim, solteira, filha de Manuel Baptista Joaquim e Edita Lopes Caetano Joaquim, natural de Cape Town, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176778J, emitido a 5 de Setembro de 2019, pela Direcção de
  339. Texto do artigo, página 7: Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5;
  340. Texto do artigo, página 7: Quinto. Paula Manuel Baptista Joaquim, solteira, filha de Manuel Baptista Joaquim e Edita Lopes Caetano Joaquim, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481128N, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5; e
  341. Texto do artigo, página 7: Sexto. Manuela Manuel Baptista Joaquim, menor, representada neste acto pelo pai Manuel Baptista Joaquim. Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107128162Q, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua de Tsangano (ex. Seia), n.º 26, 2.º andar, flat 5.
  342. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas seguintes disposiçoes:
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Famba Uone, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhangalene, 2.º andar, flat cinco, rua do Tsangano, número vinte seis, cidade de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências e outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro e ou transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeito a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Venda de óleos, lubrificantes, filtros para veículos e máquinas;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Venda e importação de equipamento de protecção pessoal;
  355. Número ou marcador, página 7: c) Importação, produção e venda de equipamentos para produção de energias renováveis;
  356. Número ou marcador, página 7: d) Produção, compra e venda de produtos agro-pecuários e madeira;
  357. Número ou marcador, página 7: e) Produção, compra e venda de produtos de carpintaria;
  358. Número ou marcador, página 7: f) Transporte de bens.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias á actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 8: Capital social
  362. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  363. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Baptista Joaquim, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  364. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Edita Lopes Caetano Joaquim, correspondente a dez por cento do capital social;
  365. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Lumina de Edita Manuel Baptista, correspondente a dez por cento do capital social; d)Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Edita Manuel Baptista Joaquim, correspondente a dez por cento do capital social;
  366. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Paula Manuel Baptista Joaquim, correspondente a dez por cento do capital social;
  367. Número ou marcador, página 8: f) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Manuela Manuel Baptista Joaquim, correspondente a dez por cento do capital social.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  371. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  374. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Baptista Joaquim, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, bastando
  375. Texto do artigo, página 8: a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  378. Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura de único administrador;
  379. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  382. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  383. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 8: Dissolução, liquidação da sociedade
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  390. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 8: Hua Ren – Empresa de Segurança, Limitada
  393. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze dias de mês de Outubro de dois mil e dezoito da sociedade Hua Ren – Empresa de Segurança, Limitada sita no bairro da Matola, rua de Mercado, casa número nove, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100823209, deliberaram a cessão de quotas no valor de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais quatro), pertecente ao sócio António Afonso Chirindza que cede a sua quota na totalidade afavor do sócio Shu Kang Zhan, que entra na sociedade como novo sócio.
  394. Texto do artigo, página 8: Em consequencia dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  395. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de quinhetos mil meticas, dividido em duas quotas desiguais sendo:
  399. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de quatrocentos e sessenta mil meticais, correspondente a noventa e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Jian Hua Chen;
  400. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Shu Kang Chen.
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