III SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 48/2022
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- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Infra-Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704548, uma entidade denominada Infra-Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Samuel Rafael Haelele, filho de Rafael Cudondza Haelele e de Albertina Manuel Chavana, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão dezassete, casa número quarenta e cinco, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015004M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Outubro do ano dois mil e vinte e um;
- Texto do artigo, página 8: Segundo.Alberto Teixeira de Deus Chaúque, filho de Alberto Chiquetse Chaúque e de Marta Fabião Matavele, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana e natural de XaiXai, residente no bairro Central, rua Aniceto do Rosário n.º 64, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524600N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos seis de Agosto do ano dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Francisco Maria Filipe, filho de Filipe Lote e de Maria Arão João Pinto, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana e natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Machava-Sede quarteirão dezanove casa
- Texto do artigo, página 9: número vinte e seis, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104318691F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola aos vinte e oito de Janeiro do ano de dois mil dezanove;
- Texto do artigo, página 9: Quarto. José Rafael Hlalele, filho de Rafael Cudondza Hlalele e de Albertina Manuel Chavana, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão cinco casa número Cento e Ciquenta e dois, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101315235J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e dois de Dezembro do ano dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 9: E pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Infra-Construções, Limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Infra-Contruções, Limitada, abreviadamente designada por Infra-Construções, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração e da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane A, quarteirão 17, casa 45, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação do orgão de gestão, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício da actividade de construção civil, com destaque à:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados destinados à habitação, escritórios, salas de aulas, entre outros fins;
- Número ou marcador, página 9: b) Construção e reabilitação de estradase pontes;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 9: d) Gestão de empreitadas;
- Texto do artigo, página 9: e)Fornecimento e montagem de estruturas metálicas em aço inoxidável e alumínios, tectos falsos, divisórias, barramento e pinturas gerais;
- Número ou marcador, página 9: f) Fornecimento, montagem e reparação de sistemas de frio e informáticos;
- Número ou marcador, página 9: g) Comercialização e prestação de serviços de sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios e em comformidade com a legislação em vigor no país, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades para além das mencionadas acima, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar do capital social das sociedades a constituir ou já constituídas no país, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota nominal no valor de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, e pertecente a Samuel Rafael Haelele;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota nominal no valor de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, e pertecente a Alberto Teixeira de Deus Chaúque;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota nominal no valor de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, e pertecente a José Rafael Hlalele. d)Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, e pertecente a Francisco Maria Filipe.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante, deliberação dos sócios através de entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo os sócios definir as condições do seu aumento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cedência da quota a terceiros bem como a sua divisão depende de prévio e
- Texto do artigo, página 9: expresso consentimento dada por deliberação da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de cessão de quotas, o sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registadacom aviso de recepção, ou outro meio decomunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, ficando em primeiro lugar, reservado o direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A cessão de quota entre sócios ou sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números anteriores do presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem o cumprimento do disposto no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização, resultante de um balanço especialmente elaborado para o efeito, serão pagos em seis prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer umdos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todosrepresente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos sociais, a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros meses depois de findo o exercício anterior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia será convocada pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão por maioria simples de votos, correspondendo a cada sócio o número de votos proporcionais ao valor percentual das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação, fica a cargo de um conselho de administração, tendo como representante legal o sócio Samuel Rafael Haelele, que desde já fica nomeado administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os mandatos do conselho de administração são por dois anos consecutivos, podendo ser renovados por iguais períodos em sessões de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado ao administrador ou seus mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço de contas e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social conicide com o exercício civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida legalmente para a constituição do fundode reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia-geral, a parte remanescente destina-se à distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A interpretação e distribuição da quota disposta no artigo quarto, numéro um na sua alinea c) será objecto de um regulamento interno, sem prejuizo das demais diposições legais do ordenamento jurídico nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos por lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: J.Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699129, uma entidade denominada J.Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 10: José Pedro Zunguze, casado, natural de Chilemane, nacionalidade moçambicano, residente na cidade da Matola, quarteirão 25, casa n.º 477, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100264253P, emitido a 10 de Setembro de 2019. Acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A empresa adopta a denominação de J.Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli n.° 836, rés-do-chão, bairro Central.
- Texto do artigo, página 10: ARTINGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A empresa tem por objecto principal, comercializacao de materiais de construição e eléctricos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representado por um único sócio José Pedro Zunguze com participação de (100%) das quotas- no valor nominal de quinze mil meticais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A empresa é administrada e representada pelo sócio José Pedro Zunguze.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Jangamo de Oceanos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de divisão, cessão parcial de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Fevereiro de dois mil vinte e dois, na sua sede social em Massavana, distrito de Jangamo, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL NUEL100921693, na presença dos sócios Cecil Bodenstein, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, Passaporte n.º M00209986, emitido pelas autoridades sul-africanas no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete e Guillaume de Swardt, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, Passaporte n.º A02243317, emitido pelas autoridades sul-africanas no dia vinte e dois de Maio de dois mil e doze, detentores de uma quota de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Estiveram como convidados os senhores Bruce Andrew Ochse, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.o A08792059, emitido na África do Sul, ao dez de Setembro de dois mil e dezanove e Sasha Michelle Charlie Ochse, de nacionalidade Sul-africana, portadora do Passaporte n.o A06024045, emitido na África do Sul, ao dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas.
- Texto do artigo, página 10: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade dividir e cederem parcialmente as suas quotas a favor dos novos sócios Bruce Andrew Ochse e Sasha Michelle Charlie Ochse, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, bem como fazerem a redistribuição do capital em quatro quotas.
- Texto do artigo, página 10: Por conseguinte o artigo 5, do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens móveis e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 33.3% do capital social representativa, de seis mil seiscentos sessenta meticais, pertencente ao sócio Cecil Bodenstein;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 33.3% do capital representativa, de seis mil seiscentos sessenta meticais, pertencente ao sócio Guillaume De Swardt;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 32.3% do capital social representativa, de seis mil e quatrocentos meticais, pertencente a sócia Sasha Michelle Charlie Ochse;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota de 1% do capital representativa, de duzentos e oitenta meticais, pertencente ao sócio Bruce Andrew Ochse.
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 11 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Man Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705900, uma entidade denominada Man Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Alexandre Uamusse, de nacionalidade moçambicana, titular da Carta de Condução n.º 10926407/1, emitido a 18 de Julho de 2019, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B;
- Texto do artigo, página 11: Orlando Martins, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104969316Q, emitido a 9 de Julho de 2021, em Maputo, residente no bairro tsalala, quarteirão 6, Matola;
- Texto do artigo, página 11: Nelson Alexandre Uamusse, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301700797P, emitido a 6 de Setembro de 2021, residente em Maputo
- Texto do artigo, página 11: bairro George Dimitrov, quarteirão 81, Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Man Seguros, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.o 1932, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Mediação de seguros;
- Número ou marcador, página 11: b) Corretagem de seguros;
- Número ou marcador, página 11: c) Promoção de seguros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, dividida em três quotas sendo uma no valor de cento e setenta e cinco mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Alexandre Uamusse, outra no valor de cento setenta e cinco mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Orlando Martins e outra no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Nelson Alexandre Uamusse.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte
- Texto do artigo, página 11: de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a serem escolhidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos sócios, ou pelas dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos especiais dos sócios)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 11: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 11: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 11: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 11: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 11: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 11: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 11: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 12: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios existentes e com os herdeiros do sócio em causa e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: MiCália Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680622, uma entidade denominada MiCália Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Miguel Constantino Sigaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMovota, no bairro de Laulane, na Avenida Cândido Mondlane, quarteirão n.° 25, casa n.o 72, rés-dochão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296798A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Fevereiro de 2017 e válido até 10 de Fevereiro de 2022;
- Texto do artigo, página 12: Cália Zacarias Chirindza, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota, no bairro Laulane, quarteirão n.° 23, casa n.° 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102340007PJ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Julho de 2021, válido até 29 de Julho de 2026.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de MiCália Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMovota, no bairro de Laulane, na Avenida Cândido Mondlane, quarteirão n.° 25, casa n.o 72, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria e mediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: b) Aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, venda, a permuta,
- Texto do artigo, página 12: o trespasse, arrendamento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de obtenção de documentação e de informação adequados à concretização do negócio;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercício da atividade de angariação imobiliária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral nesse sentido a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 12: Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Constantino Sigaúque, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à Cália Zacarias Chirindza, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Miguel Constantino Sigaúque e Cália Zacarias Chirindza, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores têm
- Texto do artigo, página 13: plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Prime Food`s - Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Prime Food`s - Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101244369, tendo estado presente a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à transferência da sede da cidade de Nampula, Napipine, Carrupeia, Estrada da Barragem para cidade de Tete, bairro Chingodzi, Parcela n.° 12190, província de Tete. E, em consequência disso, fica assim alterado, o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Parcela n.º 12190, província de Tete.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Maputo,18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Rkelectrónico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101623505, a sociedade Rkelectrónico, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Setembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Rkelectrónico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviço na área de electrecidade, frios, serralharia, montagem de antenas parabólica, montagem de bombas de água, canalização, carpintaria, pintura de residência, reprografia, estampagens e outros afins, fornecimento a produtos alimentares, sementes, produtos agrícolas, avicultura, material electrico, informático e de escritório, serviços de catering, serviços de papelaria e diversos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor, Raimo Ajun Khan, solteiro, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104865716M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Dezembro de 2019, com NUIT 113419431.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Raimo Ajun Khan, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2022 —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 13: Sétimo Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 14: dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101699854, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sétimo Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Isido José dos Anjos Calisto, de nacionalidade moçambicana, possuidor Bilhete de Identidade n.º 030100193512A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Agosto de 2015. Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Sétimo Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, Estrada Nacional N.º8 cidade e província de Nampula, podendo por deliberação, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Isido José dos Anjos Calisto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Captação, retenção e tratamento de água;
- Número ou marcador, página 14: b) Canalização e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 14: c) Reparação e montagem de electrobombas; d)Fornecimento de bombas hidrofluviais;
- Número ou marcador, página 14: e) Venda de material de canalização de todas dimensões;
- Número ou marcador, página 14: f) Venda de produtos de tratamento de água;
- Número ou marcador, página 14: g) Construção, gestão de represas e tanques de aquacultura; h)Prestação de serviços não especificados;
- Número ou marcador, página 14: i) Fornecimentos de material e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou
- Texto do artigo, página 14: comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações suportados os prejuízos se os houver.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Isido José Dos Anjos Calisto que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 18 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Shire Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e oito dia do mês de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Shire Investimento, Limitada, registada sob n.º 101508145, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, deste modo alteram os artigos primeiro quarto e sétimo, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Shire Investimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e duzentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais de seiscentos mil meticais, sendo cinquenta porcento pertencentes aos sócios Abdullah Shire Mohamede outraMohamed Abdullahi Noor respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelos dois sócios da sociedade os senhores Abdullah Shire Mohamed e Mohamed Abdullahi Noor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum o sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras, de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectar os interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 28 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Sociedade do Notícias, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Novembro de dois mil e vinte um, da Assembleia Geral ordinária da Sociedade do Notícias, S.A. registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101709035 foi efectuado o registo da alteração integral dos estatutos da Sociedade do Notícias, SA., que passam a ter as seguintes e novas redacções:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade do Notícias, S.A., abreviadamente designada por “S.N.” regese pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Joe Slovo, número cinquenta e cinco, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) A edição e publicação dos jornais notícias, domingo e desafio, e outros periódicos e não periódicos;
- Número ou marcador, página 15: b) A exploração da indústria gráfica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal e em outras actividades conexas ou complementares, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do Conselho de Administração e observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista á prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Na prossecução do seu objecto social a sociedade pode constituir sociedades, ou adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação favorável da Assembleia Geral e precedida de estudos de viabilidade económica, financeira, técnica, ambiental e social.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade pode livremente gerir as suas participações, devendo prestar contas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é de quatrocentos e trinta e sete milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado pelo Estado Moçambicano, e pela Companhia João Ferreira dos Santos, na proporção de 99.77 por cento e 0.23 por cento, respectivamente, com valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Alterações ao capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por imposição legal ou deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo de acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) As acções da sociedade serão nominativas, ordinárias e escriturais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções representativas do capital social são repartidas em duas séries, sendo a série A para o Estado, e B para as acções detidas por terceiros, respectivamente, enquanto forem por estes tituladas e se mantiver o regime diferenciado que as justifica.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de entrada de novos accionistas nos termos do número dois do presente artigo, as respectivas acções poderão ser nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis a pedido e a expensas dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Haverá títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil e cem mil acções, sendo permitida a sua substituição por agrupamento ou divisão, igualmente a pedido e a expensas dos seus detentores.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira permitir, adquirir nos termos da Lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o limite estabelecido no número anterior quando:
- Número ou marcador, página 15: a) A aquisição resulte do cumprimento, pela sociedade, de disposições da lei;
- Número ou marcador, página 15: b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução do capital;
- Número ou marcador, página 15: c) A aquisição seja feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 15: d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
- Número ou marcador, página 15: e) Seja adquirido um património a título universal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade não poderá deter, por período superior a três anos, número de acções
- Texto do artigo, página 15: superior ao da percentagem definida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A alienação de acções próprias
- Texto do artigo, página 15: dependem da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de acções a terceiros ficam sujeitam ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No prazo de dez dias a contar da data da recepção da comunicação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deve comunicar os accionistas, disponibilizando, na sede da sociedade, o acesso à cópia da mesma, e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da data de publicação da notificação.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os accionistas só poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Na transmissões da série B, os accionistas desta série preferirão os demais accionistas, passando os demais accionistas a exercerem o direito de preferência, relativamente ás acções que não forem adquiridas por aqueles.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Decorrido que seja o prazo de trinta dias sobre a publicação da notificação a que se refere o número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato ao alienante, por escrito da identidade dos accionistas que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, do número de acções que lhes pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder á entrega dos títulos ao Conselho de Administração contra o pagamento do preço, procedendo o Conselho de Administração á entrega daqueles títulos ao (s) accionista (s) adquirente (s).
- Número ou marcador, página 16: Nove) As disposições dos números três a sete não se aplicam no caso de acções transaccionadas na bolsa de valores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior por forma a que esta tenha lugar no prazo máximo de trinta dias contados a partir da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas em Conselho de Administração, salvo nos casos em que, por limitações de competência em razão do valor, a competência seja da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação do Conselho de Administração e com parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e as Comissões Especializadas.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições comuns
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Electrical Shitiva, Limitada
- Certidão de registo Electro John – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emaserv, Limitada
- Certidão de registo Famba Uone, Limitada
- Diploma Hua Ren – Empresa de Segurança, Limitada
- Certidão de registo Infra-Construções, Limitada
- Certidão de registo J.Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jangamo de Oceanos, Limitada
- Certidão de registo Man Seguros, Limitada
- Certidão de registo MiCália Imobiliária, Limitada
- Diploma Associação Tenderness e Love
- Certidão de registo Prime Food`s - Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Rkelectrónico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sétimo Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shire Investimento, Limitada
- Certidão de registo Sociedade do Notícias, S.A.
- Certidão de registo Techzone – Reparação e Manutenção de Sistemas Informáticos, Limitada
- Certidão de registo Unitrans Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Auto Star, Limitada
- Certidão de registo Beautyzone – Estética, Fisioterapia e Cabeleireiro, Limitada
- Certidão de registo BEMKO, Limitada
- Certidão de registo CA Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Check-Out, Limitada
- Certidão de registo D.H. Indústria & Comércio, Limitada
- Certidão de registo DNV GL Mozambique, Limitada