III SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 65/2021
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 6 de Abril de 2021 III SÉRIE — Número 65
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ARTEC, Arte Técnica e Eengenharia, Limitada. Cooperativa Ambiente de Primeira, Limitada.
- Parágrafo, página 1: El Torro, Limitada. Enpro Construções, Limitada. Falcon Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fandi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Consultores & Serviços, Limitada. Global Logistics & Serviços, Limitada. H & S Serviços, Limitada. H.I.L. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imsmart, Limitada. Jarash Mineral, Limitada. Movimento Democrático de Moçambique. The Line Group, Limitada. TVA - Distribuidores, Limitada. Vizual Media e Imagens – Sociedade Unipessoal, Limitada. XN Investimentos, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: ARTEC, Arte Técnica e Eengenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101411095, uma entidade denominada ARTEC, Arte Técnica e Eengenharia, Limitada, entre
- Texto do artigo, página 1: Eduardo do Rosário Madope, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 25 de Agosto de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182086N, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade e Maputo aos 26 de Dezembro de 2018, exercendo actividades como Engenheiro civil, inscrito na Ordem dos engenheiros de Moçambique, sob o n.º 3793E, residente em Maputo, distrito Kamubukwane, bairro de Mahlazine, quarteirão 9, célula 3, casa n.º 282;
- Texto do artigo, página 1: Morson Daniel Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 7 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831139I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade e Maputo, aos 21 de Março de 2016, exercendo actividades como Engenheiro civil, inscrito na Ordem dos Engenheiros
- Texto do artigo, página 1: de Moçambique, sob o n.º 4237E, residente em Maputo, distrito Kamavhota, bairro de Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 121. Pelo presente contrato de sociedade outor-
- Texto do artigo, página 1: am e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação ARTEC, Arte Técnica e Eengenharia, Limitada, e terá sede e domicílio no bairro Central C, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar, flat direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto: a) A executar obras de construção civil;
- Texto do artigo, página 1: b)Reabilitação e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 1: c) Abastecimento predial de água e sistemas de esgoto, rede elétrica;
- Número ou marcador, página 1: d) Projectos de edifícios (e de outras obras de construção civil); e
- Número ou marcador, página 1: e) Orçamentos e estimativas de custos.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Eduardo do Rosário Madope, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Morson Daniel Langa, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente aos remanescentes 50% do capital.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua partici-pação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os gerentes ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
- Texto do artigo, página 2: seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Cooperativa Ambiente de Primeira (COOPAMPRI), Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Ambiente de Primeira (COOPAMPRI), Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 10133, R/C, foi matriculada sob o NUEL 101505626, no dia vinte e seis de março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ambiente de Primeira, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOPAMPRI, Lda.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: Cooperativa tem sede na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 2: Avenida Julius Nyerere, n.º 10133, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Fomento e produção de energias Renováveis, agroflorestamento, recolha de resíduos e sua transformação em produtos recicláveis, água e saneamento, e d u c a ç ã o a m b i e n t a l ,
- Texto do artigo, página 2: desenvolvimento de projectos sociais, aquisição, importação e distribuição de insumos, processamento e comercialização da produção dos membros, prestação de serviços e assistência técnica em boas práticas ambientais;
- Número ou marcador, página 2: b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, meio ambiente,marketing e comercialização, incluindo a celebração de parcerias nacionais e internacionais para angariação de financiamentos sustentáveis, trocas de experiências e boa práticas ambientais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por mil (1000) quotas-partes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a Cooperativa)
- Texto do artigo, página 2: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Administração e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 2: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos no presenteestatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das
- Texto do artigo, página 3: Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: El Torro, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101506843 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada El Torro, Limitada, constituída entre o sócio: Amad Chabi Sultanigy, solteiro, natural de Blantyre, Filho de Chabi Homero Sultanigy e de Hawa Amad Hassam, com Passaporte n.º AB0736298, emitido aos 26 de Agosto de de 2019, válido até 25 de Agosto de 2024, pelos Serviços Nacional de Migraçã; Haua Amad Hassan Sultanigy, casada, natural de Tete, Filha de Amad Hassan Kamissa e de Fátima Elias Remtula, com Bilhete de Identificação Civil n.º 050100418477P, emitido aos 17 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Tete Chabi Homero Ibraimo Sultanigy, casado, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100418474B, emitido aos 27 de Outubro de 2020, pelos serviços de identificação de Tete. Celebra.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade terá a denominação El Torro, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede bairro Ribaué, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 3: ...........................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: a)Exportação, importação e comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio por grosso de carne e de produtos à base de carne;
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio de mariscos e outros produtos aquáticos; d)Exportação, importação e comércio de produtos de bens de carácter agrícolas, silvícolas, pecuária ou de pesca, prestação de serviços no âmbito de atividade agrícola, silvícola, pecuária ou de pesca;
- Número ou marcador, página 3: e) Comércio de embalagens;
- Número ou marcador, página 3: f) Comércio de eletrodomésticos, decorações e material de construção;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestação de serviços de todas atividades ligadas ao seu objeto, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua atividade ou para terceiros;
- Número ou marcador, página 3: h) Prestação de serviços de alojamento, restauração e similares; i)Aquisição e gestão de participações sociais, agenciamento, consignação, comissão e representação comercial de empresas marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Amad Chabi Sultanigy, com uma quota de 33,34% do capital social, o correspondente ao valor de 50.010,00MT (cinquenta mil e dez meticais);
- Número ou marcador, página 3: b) Haua Amad Hassan Sultanigy, com uma quota de 33,33% do capital social, o correspondente ao valor de 49.995,00MT (quarenta e nove mil novecentos noventa e cinco meticais) e;
- Número ou marcador, página 3: c) Chabi Homero Ibraimo Sultanigy, com uma quota de 33,33% do capital social, o correspondente ao valor de 49.995,00MT (quarenta e nove mil novecentos noventa e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será confiada aos senhores Amad Chabi Sultanigy e Haua Amad Hassan Sultanigy devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já são nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 25 Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: EMPRO Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 101391043 uma entidade denominada ENPRO Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Empresa de Engenharia Procurment e Serviços, Limitada, doravante ENPRO, sociedade comercial de direito privado, constituída à luz do Direito moçambicano, titular do NUEL 101124584, com sede no bairro Sommerschield, Avenida Tomás Nduda, Praceta n.º 32, 2.º andar, cidade de Maputo, neste acto representada em pleno direito pelo senhor Délcio Guilherme Marrame, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102511989A, emitido aos 16 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com poderes bastantes para, neste acto, outorgar;
- Texto do artigo, página 3: Elísio Baltazar Eusébio Mite, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100475125B, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, adopta a firma ENPRO Construções, Limitada, tem a sua sede Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 1.º andar, Porta 4, cidade de Maputo; podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal a execução de obras de construção civil, de serviços em geral de engenharia hidráulica, eléctrica, de irrigação e de saneamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à
- Texto do artigo, página 4: soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia ENPRO e outra, de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Elísio Baltazar Eusébio Mite.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade caberá ao Senhor Délcio Guilherme Marrame, casado, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102511989A, emitido aos 16 de Abril
- Texto do artigo, página 4: de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ainda à administração, mediante a aprovação da assembleia geral, o exercício dos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de representação especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço anual e lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões dos sócios, em assembleia geral e de qualquer órgão da sociedade, podem ser tidas presencialmente ou à distância, por meios ou plataformas electrónicas, devendo esta circunstância ser mencionada na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Falcon Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, os seguintes actos: Deliberar sobre o aumento do objecto social, deliberar sobre alteração parcial dos Estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: A sócia Ruramai Munyanyiwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do passaporte n.º GN085109, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020, em Harare, residente na U.C 25 de Setembro, quarteirão n.º 4, bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de uma e unica quota, no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, decidiu em proceder com o aumento do objecto social e alteração parcial dos estatutos da sociedade na sociedade .
- Texto do artigo, página 4: Aberta a sessão a sócia declarou que a Assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão ponto um da ordem de agenda de trabalhos, onde a sócia Ruramai Munyanyiwa, deliberou o aumento das seguintes actividades no objecto social: Construção civil, consultoria de obras públicas, importação e exportação, venda de material de construção, actividades de agricultura.
- Texto do artigo, página 4: No segundo e último ponto da ordem da agenda de trabalhos e como consequência das alterações antes realizadas, deliberou-se em
- Texto do artigo, página 4: prosseguir com a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .........................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviços de topografia;
- Número ou marcador, página 4: b) Serviços de arquitectura;
- Número ou marcador, página 4: c) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos eléctricos; d)Instalação, manutenção e reparação de frios;
- Número ou marcador, página 4: e) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 4: f) Comercialização por retalho e a grosso de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 4: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 4: h) Consultoria de obras públicas;
- Número ou marcador, página 4: i) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: j) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 4: k) Actividades de agricultura.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 23 de Março de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 4: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 4: Fandi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101380734, uma entidade denominada Fandi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: André Cristiano José, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306570B, emitido a 10 de Fevereiro de 2016 e válido até 10 de Fevereiro de 2026, residente na Rua José Mateus, n.º 138, 2.º andar, direito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social Fandi – Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante somente referida por a Sociedade), conforme certidão de registo definitivo, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade abaixo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 5: A Fandi – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio André Cristiano José.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Decisões do sócio único e administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Global Consultores & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 5: e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101506800, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Consultores & Serviços Limitada, constituída entre os sócios: Green Agro Commodities, Limitada, com a sua sede bairro urbano central, Edifício do Nampula Shoping, cidade de Nampula; representada por este acto, o senhor Termo Paulino Almeida, na qualidade de administrador; Richel Cristina Termo de Almeida, nascida em 17 de Dezembro de 2012, natural de Nampula, menor de idade, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105331725Q, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, aos 12 de Março de 2021, e residente no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula; Hickler Yan Termo de Almeida, nascido, em 9 de Setembro de 2015, natural de Nampula, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107447277P, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, aos 31 de Maio de 2018, e residente no Bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula, ambos menores representada neste acto pela mãe, Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho; que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta o nome de Global Consultores & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede, bairro urbano Central, rua de Mueda, recinto do presbitério da se Catedral, próximo a TDM, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Consultoria financeira, prestação de serviços de seguro, análise
- Texto do artigo, página 5: financeira das empresas, gestão financeira das empresas e prestação de serviços diversos ligado a área financeira e de seguros.
- Número ou marcador, página 5: b) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, distribuída da seguinte maneira: uma quota no valor de 175.000, 00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Richel Cristina Termo de Almeida, uma quota no valor de 175.000, 00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Hickler Yan Termo de Almeida e uma quota no valor de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Green Agro Commodities, Limitada, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora del, activa ou passivamente, será exercida pela Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
- Número ou marcador, página 6: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Global Logistics & Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101506819, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Logistics & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Green Agro Commodities, Limitada, com a sua sede bairro urbano central, Edifício do Nampula Shoping, cidade de Nampula; representada por este acto, o senhor Termo Paulino Almeida, na qualidade de administrador; Richel Cristina Termo de Almeida, nascida em 17 de Dezembro de 2012, natural de Nampula, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105331725Q, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, aos 12 de Março de 2021, e residente no bairro de Muhala- Expansão, Cidade de Nampula; Hickler Yan Termo de Almeida, nascido, em 9 de Setembro de 2015, natural de Nampula, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107447277P, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, aos 31 de Maio de 2018, e residente no bairro de Muhala- Expansão, cidade de Nampula, ambos menores representada neste
- Texto do artigo, página 6: acto pela mãe, Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho; que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome de Global Logistics & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede, bairro Urbano Central, Rua de Mueda, recinto do presbitério da se Catedral, próximo a TDM, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 6: Aluguer de viaturas, gestão de frotas, rastreamento de viaturas, serviços de importação e exportação de bens, transporte de mercadoria entre outras.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, distribuída da seguinte maneira: uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Richel Cristina Termo de Almeida, uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente
- Texto do artigo, página 6: ao sócio Hickler Yan Termo de Almeida e uma quota no valor de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Green Agro Commodities, Limitada, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 26 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: H & S Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101463540a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada H & S Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Salvador Fernando Macoquera, casado, natural de Chimoio, província de Manica, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100413873Q, emitido em 7 de Outubro
- Texto do artigo, página 7: de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Àgueda Macário Rafael Macoquera, casada, natural de Beira, província de Sofala, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101851862B, emitido em 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de H & S Serviços, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 7: b) Serviços de fotografias e videos;
- Número ou marcador, página 7: c) Serviços de digitação, impressão, fotocópias e pesquisas;
- Número ou marcador, página 7: d) Consultoria e desenho de projectos de serviços de rádiocomunicações e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 7: e) Manutenção e reparação de ar condicionados, manutenção eléctrica, canalização, carpintaria, serralharia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada,
- Texto do artigo, página 7: bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Do sócio Salvador Fernando Macoquera, a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a Setenta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 7: b) Do sócio Agueda Macário Rafael Macoquera, a quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Salvador Fernando Macoquera que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 14 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: H.I.L. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101338819, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada H.I.L. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o socio: Nazir Ussene Ibraimo Jamal , casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100146365Q, emitido pelos Serviços de Identificação civil de Nampula, residente
- Texto do artigo, página 7: na Cidade de Nampula, bairro de Muahivire; Decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regera pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de H.I.L. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente por H.I.L. Transportes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, no bairro de Muhala – Expansão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrageiro.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade consiste na:
- Texto do artigo, página 7: Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadoria, aluguer de maquinas e equipamentos e rentcar, venda de pecas e sobressalentes e venda de viatuas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Nazir Ussene Ibraimo Jamal.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio único, Nazir Ussene Ibraimo Jamal, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 19 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Imsmart, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte,
- Texto do artigo, página 8: foi alterado o pacto social da sociedade Imsmart, Limitada, registada sob o NUEL 101385523, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, face essas alteram estatuto da sociedade alteram os artigos sexto e nono, passando a ter seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao socio Eurico Alexandre e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Tiança João Tiança, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do socio Eurico Alexandre, que desde já é nomeado administrador da sociedade, dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá construir mandatários, com poder que julgar convenientes para a representação da sociedade, especialmente constituído nos limites específicos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos poderes ou alguns da administração por meio de uma procuração.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 6 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Jarash Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101506053, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jarash Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hamid Abdelghani
- Texto do artigo, página 8: Mahmoud Jabr, de nacionalidade da Jordânia, portador do Passaporte n.º 110100168737F, residente de Muatala, cidade de Nampula que é celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Jarash Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, rua das Flores cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio de minérios e de metais;
- Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção;
- Número ou marcador, página 8: c) Construção nas áreas mineiras;
- Número ou marcador, página 8: d) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 8: e) Actividade relacionado com agricultura;
- Número ou marcador, página 8: f) Actividade industrial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente a única sócio Hamid Abdelghani Mahmoud Jabr.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hamid Abdelghani Mahmoud Jabr, que desde já fica nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 25 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Partido Movimento Democrático de Moçambique - (MDM)
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por transcrição de 17 Fevereiro do ano de dois mil e vinte um, lavrada sob o Assento
- Texto do artigo, página 8: Número 109 dos Partidos Políticos modelo “P” da Conservatória dos Registos Centrais, a Cargo de Arlinda de Lurdes Timóteo Nhaquila, conservadora e notária superior nesta Conservatória, que constituem titulares dos órgãos de Direcção do Partido Movimento Democrático de Moçambique - (MDM), com sede na capital da República de Moçambique, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: O Movimento Democrático de Moçambique é um Partido Político, de carácter permanente, constituído com o objectivo fundamental de participar democraticamente na vida política do País e de concorrer para a formação e expressão da vontade política dos cidadãos, intervindo em processos eleitorais, mediante a apresentação de candidaturas próprias ou por si apoiadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sigla)
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