III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2021

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades publicas ou privadas, legalmente constituídas ou registradas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objeto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeito principal o exercício do comercio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A persecução do objeto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens (dinheiro). É de vinte mil meticais (20,000.00MT), correspondente a soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Celso Miguel Elisio Zaqueu.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alertando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Participações sociais
Texto do artigo · p. 14 É permitido a sociedade por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos de legislação em vigor, desde que se mostrem legais os convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão de. Quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Celso Miguel Elísio Zaqueu.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade
Texto do artigo · p. 15 em juízo e fora dele ativa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que, por lei, ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do socio gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Por interdição
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que os represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social
Texto do artigo · p. 15 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Dos casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 XN Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101402517, uma entidade denominada XN Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Ornília Alfredo Chirindza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100722066B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Agosto de Dezembro de 2019, e válido até 28 de Agosto de 2024, residente no bairro Tsumene II, cidade de Matola, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 15 Laurinda Constâncio Xerindzane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110102251380P emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 4 de
Texto do artigo · p. 15 Agosto de 2017, e válido até 4 de Agosto de 2022, residente distrito Municipal, n.º 4, Laulane, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Simão Manuel Nhambi, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664218M, Emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Maio de 2016, válido até 3 de Maio de 2026, residente no bairro Tsumene II, cidade de Matola; e, Constâncio Salomão Xerindzane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215459M emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Dezembro de 2017, e válido até 5 de Dezembro de 2027, residente no distrito Municipal n.º 4, Laulane, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de XN Investimentos, Limitada, regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal de Manhiça, Distrito de Manhiça, província de Maputo, e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades relacionadas com a gestão de jardins infantis, colégios primários, colégios secundários, formação técnico profissional e universidades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, direitos e outros valores, é de mil meticais, o qual corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de vinte (20) por cento correspondente a duzentos meticais, pertencente a sócio Constâncio Salomão Xerindzane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de dez (10) por cento correspondente a cem meticais, pertencente ao sócio Simão Manuel Nhambi;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota trinta (30) por cento correspondente a cem meticais, pertencente ao sócia Laurinda Constâncio Xerindzane; e
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota de quarenta (40) por cento correspondente a quatrocentos meticais, pertencente a sócia Ornília Alfredo Chirindza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 15 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas órgãos
Texto do artigo · p. 15 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócio Simão Manuel Nhambi, que desde já é nomeado Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pelas as assinaturas conjuntas dos sócios Simão Manuel Nhambi e Constâncio Salomão Xerindzane.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo presidente de conselho de administração e ou por qualquer trabalhador, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 16 liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 INM
Título de secção · p. 17 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 17 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 17 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 17 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 17 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 17 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 17 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 17 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 17 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 17 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 17 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 17 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 17 Delegações:
Parágrafo · p. 17 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 17 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 17 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 17 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 14: Sede
  3. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  5. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades publicas ou privadas, legalmente constituídas ou registradas.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 14: Objeto social
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeito principal o exercício do comercio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A persecução do objeto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 14: Capital social
  15. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens (dinheiro). É de vinte mil meticais (20,000.00MT), correspondente a soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Celso Miguel Elisio Zaqueu.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alertando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 14: Participações sociais
  19. Texto do artigo, página 14: É permitido a sociedade por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos de legislação em vigor, desde que se mostrem legais os convenientes aos interesses sociais.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 14: A cessão de. Quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Celso Miguel Elísio Zaqueu.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade
  27. Texto do artigo, página 15: em juízo e fora dele ativa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que, por lei, ou pelos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Texto do artigo, página 15: Quarto) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do socio gerente nos termos que forem definidos.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 15: Por interdição
  32. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que os represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Exercício social
  35. Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 15: Dos casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 15: XN Investimentos, Limitada
  41. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101402517, uma entidade denominada XN Investimentos, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de Código Comercial, entre:
  43. Texto do artigo, página 15: Ornília Alfredo Chirindza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100722066B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Agosto de Dezembro de 2019, e válido até 28 de Agosto de 2024, residente no bairro Tsumene II, cidade de Matola, República de Moçambique;
  44. Texto do artigo, página 15: Laurinda Constâncio Xerindzane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110102251380P emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 4 de
  45. Texto do artigo, página 15: Agosto de 2017, e válido até 4 de Agosto de 2022, residente distrito Municipal, n.º 4, Laulane, na cidade de Maputo;
  46. Texto do artigo, página 15: Simão Manuel Nhambi, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664218M, Emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Maio de 2016, válido até 3 de Maio de 2026, residente no bairro Tsumene II, cidade de Matola; e, Constâncio Salomão Xerindzane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215459M emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Dezembro de 2017, e válido até 5 de Dezembro de 2027, residente no distrito Municipal n.º 4, Laulane, na cidade de Maputo.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Denominação, duração, sede e objeto
  49. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de XN Investimentos, Limitada, regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal de Manhiça, Distrito de Manhiça, província de Maputo, e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades relacionadas com a gestão de jardins infantis, colégios primários, colégios secundários, formação técnico profissional e universidades.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: Capital social
  59. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, direitos e outros valores, é de mil meticais, o qual corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de vinte (20) por cento correspondente a duzentos meticais, pertencente a sócio Constâncio Salomão Xerindzane;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de dez (10) por cento correspondente a cem meticais, pertencente ao sócio Simão Manuel Nhambi;
  62. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota trinta (30) por cento correspondente a cem meticais, pertencente ao sócia Laurinda Constâncio Xerindzane; e
  63. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota de quarenta (40) por cento correspondente a quatrocentos meticais, pertencente a sócia Ornília Alfredo Chirindza.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 15: Divisão, oneração e alienação de quotas
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  68. Número ou marcador, página 15: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 15: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  70. Texto do artigo, página 15: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  71. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme respectivamente nos números dois e três anteriores.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 15: Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas órgãos
  74. Texto do artigo, página 15: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócio Simão Manuel Nhambi, que desde já é nomeado Presidente do Conselho de Administração.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pelas as assinaturas conjuntas dos sócios Simão Manuel Nhambi e Constâncio Salomão Xerindzane.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo presidente de conselho de administração e ou por qualquer trabalhador, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
  84. Texto do artigo, página 16: liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 16: Omissões
  88. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 17: INM
  91. Título de secção, página 17: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  92. Título de secção, página 17: NOSSOS SERVIÇOS:
  93. Parágrafo, página 17: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  94. Parágrafo, página 17: — Impressão em Off-set e Digital;
  95. Parágrafo, página 17: — Encadernação e Restauração de Livros;
  96. Parágrafo, página 17: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  97. Parágrafo, página 17: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  98. Parágrafo, página 17: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  99. Parágrafo, página 17: Preço da assinatura anual:
  100. Lista, página 17: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  101. Parágrafo, página 17: Preço da assinatura semestral:
  102. Lista, página 17: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  103. Parágrafo, página 17: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  104. Título de secção, página 17: Delegações:
  105. Parágrafo, página 17: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  106. Lista, página 17: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  107. Parágrafo, página 17: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  108. Parágrafo, página 17: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  109. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00MT
  110. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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