III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2022

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Número ou marcador · p. 21 l) Logística e procurement, desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 21 m) Microcrédito;
Número ou marcador · p. 21 n) Serviços imobiliários, projetos técnicos, intermediação, venda e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou particular no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas por legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas dos associados e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Ezequiel Condjo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Celina António Condjo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador António Ezequiel Condjo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e
Texto do artigo · p. 22 passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente sobre os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 22 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moza-Alemã Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 250, III Série, de 28 de Dezembro de 2021, onde se lê «Maria Elisa Macuacua» deve ler-se «Maria Elisa Macucha».
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sweeto Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101728617, uma entidade denominada Sweeto Import & Export, Limitada. Azrudin Amirali Anadani, casado, portador
Texto do artigo · p. 22 de DIRE n.º 10IN00067525P, emitido a
Texto do artigo · p. 22 15 de Novembro de 2021, válido até 14 de Novembro de 2022, natural de Ind Kalavad J. de nacionalidade indiana, residente na avenida Samora Machel, n.º 43, rés-do-chão, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 22 Bhavin Meghabhai Budheliya, solteiro, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º M7482423, emitido pela República da Índia, a 20 de Março de 2015, válido até 19 de Março de 2025, natural de Bhavnagar, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Índia.
Texto do artigo · p. 22 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Sweeto Import & Export, Limitada, e tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 1200/D, província de Maputo, município da Matola e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Produtos alimentares, bedidas e tabaco; ii. Louça em cerâmica, vidro, cosméticos, produtos de higiene e limpeza; iii. Bijuterias, vestuário, calçado, todo o tipo de artigos têxteis e material de segurança; e iv. Outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 22 i. Consultoria para negócios e gestão; ii. Publicidade e marketing; iii. Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Azrudin Amirali Anadani; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bhavin Meghabhai Budheliya, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Azrudin Amirali Anadani e Bhavin Meghabhai Budheliya, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 22 Cnco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 22 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 A todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, a sociedade Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101507491, deliberaram a cessão de quotas, o sócio único Mahomed Aslam Abdul Gafar decidiu ceder a quota com valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pelo preço equivalente ao seu valor nominal para o senhor Fauzio Momede Saide, livre de quaisquer ónus ou encargos, cuja quitação confere no presente acto e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio. tendo de seguida sido nomeado o senhor Fauzio Momede Saide como novo administrador da sociedade, e consequentemente alteração dos artigos quarto e quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Fauzio Momede Saide.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Fauzio Momede Saide, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Treng Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101656721, a sociedade Treng Engenharia e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Treng Engenharia e Serviços, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, mediante a deliberação dos sócios poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na província de Tete e no país de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social o exercício de seguintes actividades de:
Texto do artigo · p. 23 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Construção de obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 23 c) Construção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 23 d) Instalações;
Número ou marcador · p. 23 e) Construção de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 23 f) Fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 23 g) Produção e comercialização de elementos pré-fabricados de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 h) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 23 i) Avaliação imobiliária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas nominais desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Navalha Jone Navalha Goposa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060701314622M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 16 de Junho de 2021, e válido até 15 de Junho de 2026, com NUIT 120686704, uma quota nominal no valor de 166.650,00MT, equivalentes 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Norberto Alberto Gueva, solteiro, maior, natural de Manica, distrito de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449092M, passado pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Agosto de 2021 e válido até 29 de Agosto de 2026, com NUIT 114942626, uma quota nominal no valor de 166.650,00MT, equivalentes 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Geraldo Benilda Nhamue, solteiro, maior, natural de DengoineManjacaze, distrito de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matacuane, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348882B, passado pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 9 de Agosto de 2016, e válido até 9 de Agosto de 2021, com NUIT 113853271, uma quota nominal no valor de 166.700,00MT, equivalentes a 33,34% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 (Administração e sepresentação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Norberto Alberto Gueva, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 24 a) Promover a criação de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Admitir e contratar pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 24 c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A reeleição do administrador poderá ser feita numa assembleia geral previamente convocada em uma periodicidade de 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 31 de Março de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Tsakane Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada
Texto do artigo · p. 24 Tsakane Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede no bairro de Infulene A, Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171248, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 E por consequência desta altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Juvêncio Joaquim Muando Guila, equivalente a cem por cento do capital social cada.
Texto do artigo · p. 24 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tsutsuma Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716198 uma entidade denominada Tsutsuma Distribuidora, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Ali Madi, casado, de nacionalidade libanessa, filho de Hussein e de Dina, residente na rua da Franca, n.º 174, bairro Coop, na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11LB00026803B, emitido a 20 de Agosto de 2021, e válido até 19 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 24 Jinan El Akrra, casada, de nacionalidade costa marfinesa, Filha de El-Akaraa Jamal e de Bachaer El Akraa, residente na rua da Franca, n.º 174, bairro Coop, na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CI00043209I, emitido a 30 de Dezembro de 2021 e válido até 29 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 24 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social de Tsutsuma Distribuidora, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2025, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio por grosso de materias primas agrícolas e têxteis;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de animasi vivos e produtos semi-acabados;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio Ali Madi, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, pertencente a sócia Jinan El Akrra, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cesação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Ali Madi, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, assim como poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos designadamente em letras de favor, fianças e abonações sem necessidade de consulta de todos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Unifoco Progressos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101723267, uma sociedade denominada Unifoco Progressos – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Samuel Mahassa Jath, solteiro, filho de Mahassa Jath e de Muareiene Basílio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201082617J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, emitido a 30 de Janeiro de 2017, NUIT 401391681, natural do distrito de Metarica, província de Niassa, residente na cidade de Cuamba, bairro Adine 2.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Unifoco Progressos – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada comercialmente por Unifoco Progressos-Lda, tem a sua sede na cidade de Cuamba, bairro Adine 2, província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 a)Comercio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados, e reparação de computadores e equipamentos periféricos, prestação de serviços de limpeza, assistência técnica aos equipamentos informáticos e de telecomunicações, construção de redes de dados de telecomunicações e câmaras de vigilância.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá a sociedade ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, inteiramente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota social:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à Samuel Mahassa Jath.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da Unifoco Progressos – Sociedade Unipessoal, Limitad, no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um da sócia, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Composição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um director executivo, a ser escolhido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director executivo é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do director executivo, pela assinatura da sócio único, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da sssembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou estiverem
Texto do artigo · p. 26 representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 26 Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
Número ou marcador · p. 26 b) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em sssembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qual quer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 26 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 18 de Março de 2022. — O conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 26 World Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações em actas, na sua sede social, localizada na cidade de Maputo, sita na Avenida Vladmir Lenine, n.º 2195, cidade de Maputo, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 ,do Código Comercial da sociedade World Investimentos, S.A., registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100303248,altera parcialmente o artigo segundo, número dois dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) (…). Dois) A sociedade criou as seguintes
Texto do artigo · p. 26 sucursais:
Número ou marcador · p. 26 a) (…);
Número ou marcador · p. 26 b) (…);
Número ou marcador · p. 26 c) (…);
Número ou marcador · p. 26 d) (…);
Número ou marcador · p. 26 e) (…);
Número ou marcador · p. 26 f) (…);
Número ou marcador · p. 26 g) (…);
Número ou marcador · p. 26 h) (…);
Número ou marcador · p. 26 i) (…);
Número ou marcador · p. 26 j) (…);
Número ou marcador · p. 26 k) (..)
Número ou marcador · p. 26 l) World Investimentos-I, província de Manica, cidade de Chimoio, Urbano 2, bairro 7 de Abril; m)World Investimentos-II, província de Manica, cidade de Chimoio, Urbano 1 Sede, bairro 5, podendo criar mais sucursais e filiais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Março de 20122. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: l) Logística e procurement, desembaraço aduaneiro;
  2. Número ou marcador, página 21: m) Microcrédito;
  3. Número ou marcador, página 21: n) Serviços imobiliários, projetos técnicos, intermediação, venda e aluguer de imóveis.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou particular no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas por legislação em vigor.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas dos associados e assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Ezequiel Condjo; e
  9. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Celina António Condjo.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador António Ezequiel Condjo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e
  13. Texto do artigo, página 22: passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente sobre os seus poderes.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Ano económico)
  18. Texto do artigo, página 22: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 22: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 22: Moza-Alemã Ferragens, Limitada
  27. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 250, III Série, de 28 de Dezembro de 2021, onde se lê «Maria Elisa Macuacua» deve ler-se «Maria Elisa Macucha».
  28. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 22: Sweeto Import & Export, Limitada
  30. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101728617, uma entidade denominada Sweeto Import & Export, Limitada. Azrudin Amirali Anadani, casado, portador
  31. Texto do artigo, página 22: de DIRE n.º 10IN00067525P, emitido a
  32. Texto do artigo, página 22: 15 de Novembro de 2021, válido até 14 de Novembro de 2022, natural de Ind Kalavad J. de nacionalidade indiana, residente na avenida Samora Machel, n.º 43, rés-do-chão, cidade da Matola; e
  33. Texto do artigo, página 22: Bhavin Meghabhai Budheliya, solteiro, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º M7482423, emitido pela República da Índia, a 20 de Março de 2015, válido até 19 de Março de 2025, natural de Bhavnagar, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Índia.
  34. Texto do artigo, página 22: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 22: (Firma, sede e duração)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Sweeto Import & Export, Limitada, e tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 1200/D, província de Maputo, município da Matola e durará por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Produtos alimentares, bedidas e tabaco; ii. Louça em cerâmica, vidro, cosméticos, produtos de higiene e limpeza; iii. Bijuterias, vestuário, calçado, todo o tipo de artigos têxteis e material de segurança; e iv. Outros afins não especificados.
  43. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  44. Texto do artigo, página 22: i. Consultoria para negócios e gestão; ii. Publicidade e marketing; iii. Transporte e logística.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Azrudin Amirali Anadani; e
  51. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bhavin Meghabhai Budheliya, montante equivalente à totalidade do capital social.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Azrudin Amirali Anadani e Bhavin Meghabhai Budheliya, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  57. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  58. Texto do artigo, página 22: Cnco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  59. Número ou marcador, página 22: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  60. Número ou marcador, página 22: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  61. Número ou marcador, página 22: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  62. Número ou marcador, página 22: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  65. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  69. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 23: A todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 23: Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, a sociedade Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101507491, deliberaram a cessão de quotas, o sócio único Mahomed Aslam Abdul Gafar decidiu ceder a quota com valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pelo preço equivalente ao seu valor nominal para o senhor Fauzio Momede Saide, livre de quaisquer ónus ou encargos, cuja quitação confere no presente acto e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio. tendo de seguida sido nomeado o senhor Fauzio Momede Saide como novo administrador da sociedade, e consequentemente alteração dos artigos quarto e quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Fauzio Momede Saide.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e sua representação)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Fauzio Momede Saide, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  82. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
  83. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 23: Treng Engenharia e Serviços, Limitada
  85. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101656721, a sociedade Treng Engenharia e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  88. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Treng Engenharia e Serviços, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, mediante a deliberação dos sócios poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na província de Tete e no país de acordo com a legislação vigente
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  94. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social o exercício de seguintes actividades de:
  95. Texto do artigo, página 23: a)Construção de edifícios e monumentos;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Construção de obras de urbanização;
  97. Número ou marcador, página 23: c) Construção de vias de comunicação;
  98. Número ou marcador, página 23: d) Instalações;
  99. Número ou marcador, página 23: e) Construção de obras hidráulicas;
  100. Número ou marcador, página 23: f) Fundações e captações de água;
  101. Número ou marcador, página 23: g) Produção e comercialização de elementos pré-fabricados de construção civil;
  102. Número ou marcador, página 23: h) Consultoria e serviços;
  103. Número ou marcador, página 23: i) Avaliação imobiliária.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas nominais desiguais, assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 23: a) Navalha Jone Navalha Goposa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060701314622M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 16 de Junho de 2021, e válido até 15 de Junho de 2026, com NUIT 120686704, uma quota nominal no valor de 166.650,00MT, equivalentes 33,33% do capital social;
  107. Número ou marcador, página 23: b) Norberto Alberto Gueva, solteiro, maior, natural de Manica, distrito de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449092M, passado pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Agosto de 2021 e válido até 29 de Agosto de 2026, com NUIT 114942626, uma quota nominal no valor de 166.650,00MT, equivalentes 33,33% do capital social;
  108. Número ou marcador, página 23: c) Geraldo Benilda Nhamue, solteiro, maior, natural de DengoineManjacaze, distrito de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matacuane, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348882B, passado pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 9 de Agosto de 2016, e válido até 9 de Agosto de 2021, com NUIT 113853271, uma quota nominal no valor de 166.700,00MT, equivalentes a 33,34% do capital social.
  109. Texto do artigo, página 24: (Administração e sepresentação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Norberto Alberto Gueva, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  112. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  114. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao administrador:
  115. Número ou marcador, página 24: a) Promover a criação de representações da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 24: b) Admitir e contratar pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  117. Número ou marcador, página 24: c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 24: Seis) A reeleição do administrador poderá ser feita numa assembleia geral previamente convocada em uma periodicidade de 5 (cinco) anos.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  121. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 31 de Março de 2022. — O Conservador,
  123. Texto do artigo, página 24: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  124. Texto do artigo, página 24: Tsakane Investimentos, Limitada
  125. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada
  126. Texto do artigo, página 24: Tsakane Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede no bairro de Infulene A, Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171248, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
  127. Texto do artigo, página 24: E por consequência desta altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  128. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 24: Capital social
  131. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Juvêncio Joaquim Muando Guila, equivalente a cem por cento do capital social cada.
  132. Texto do artigo, página 24: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  133. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2022. — O Conser-
  134. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 24: Tsutsuma Distribuidora, Limitada
  136. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716198 uma entidade denominada Tsutsuma Distribuidora, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 24: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  138. Texto do artigo, página 24: Ali Madi, casado, de nacionalidade libanessa, filho de Hussein e de Dina, residente na rua da Franca, n.º 174, bairro Coop, na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11LB00026803B, emitido a 20 de Agosto de 2021, e válido até 19 de Agosto de 2022;
  139. Texto do artigo, página 24: Jinan El Akrra, casada, de nacionalidade costa marfinesa, Filha de El-Akaraa Jamal e de Bachaer El Akraa, residente na rua da Franca, n.º 174, bairro Coop, na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CI00043209I, emitido a 30 de Dezembro de 2021 e válido até 29 de Dezembro de 2022.
  140. Texto do artigo, página 24: É celebrado contrato de sociedade por
  141. Texto do artigo, página 24: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social de Tsutsuma Distribuidora, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2025, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  148. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  149. Número ou marcador, página 24: a) Comércio por grosso de materias primas agrícolas e têxteis;
  150. Número ou marcador, página 24: b) Venda de animasi vivos e produtos semi-acabados;
  151. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação;
  152. Número ou marcador, página 24: d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
  156. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio Ali Madi, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  157. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, pertencente a sócia Jinan El Akrra, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  160. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 25: (Cesação de quotas)
  166. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Ali Madi, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  172. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, assim como poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  173. Número ou marcador, página 25: Cinco) O sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos designadamente em letras de favor, fianças e abonações sem necessidade de consulta de todos sócios
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  179. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 25: Unifoco Progressos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101723267, uma sociedade denominada Unifoco Progressos – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Samuel Mahassa Jath, solteiro, filho de Mahassa Jath e de Muareiene Basílio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201082617J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, emitido a 30 de Janeiro de 2017, NUIT 401391681, natural do distrito de Metarica, província de Niassa, residente na cidade de Cuamba, bairro Adine 2.
  182. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Unifoco Progressos – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada comercialmente por Unifoco Progressos-Lda, tem a sua sede na cidade de Cuamba, bairro Adine 2, província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 25: Objecto da sociedade
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  189. Texto do artigo, página 25: a)Comercio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados, e reparação de computadores e equipamentos periféricos, prestação de serviços de limpeza, assistência técnica aos equipamentos informáticos e de telecomunicações, construção de redes de dados de telecomunicações e câmaras de vigilância.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá a sociedade ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: Capital social
  194. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, inteiramente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota social:
  195. Texto do artigo, página 25: Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à Samuel Mahassa Jath.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
  198. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  200. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  201. Número ou marcador, página 25: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da Unifoco Progressos – Sociedade Unipessoal, Limitad, no capital de outras empresas.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão de quotas
  204. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  206. Número ou marcador, página 25: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  207. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um da sócia, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  210. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  212. Número ou marcador, página 25: Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  213. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 26: Composição, mandato e remuneração
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um director executivo, a ser escolhido pelo sócio único.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) O director executivo é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  218. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do director executivo, pela assinatura da sócio único, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  219. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  224. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da sssembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou estiverem
  226. Texto do artigo, página 26: representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
  227. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 26: Lucros e perdas
  230. Texto do artigo, página 26: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  231. Número ou marcador, página 26: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
  232. Número ou marcador, página 26: b) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  233. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em sssembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qual quer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  237. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições
  240. Texto do artigo, página 26: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 18 de Março de 2022. — O conser-
  241. Texto do artigo, página 26: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  242. Texto do artigo, página 26: World Investimentos, S.A.
  243. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações em actas, na sua sede social, localizada na cidade de Maputo, sita na Avenida Vladmir Lenine, n.º 2195, cidade de Maputo, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 ,do Código Comercial da sociedade World Investimentos, S.A., registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100303248,altera parcialmente o artigo segundo, número dois dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  244. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações sociais)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) (…). Dois) A sociedade criou as seguintes
  248. Texto do artigo, página 26: sucursais:
  249. Número ou marcador, página 26: a) (…);
  250. Número ou marcador, página 26: b) (…);
  251. Número ou marcador, página 26: c) (…);
  252. Número ou marcador, página 26: d) (…);
  253. Número ou marcador, página 26: e) (…);
  254. Número ou marcador, página 26: f) (…);
  255. Número ou marcador, página 26: g) (…);
  256. Número ou marcador, página 26: h) (…);
  257. Número ou marcador, página 26: i) (…);
  258. Número ou marcador, página 26: j) (…);
  259. Número ou marcador, página 26: k) (..)
  260. Número ou marcador, página 26: l) World Investimentos-I, província de Manica, cidade de Chimoio, Urbano 2, bairro 7 de Abril; m)World Investimentos-II, província de Manica, cidade de Chimoio, Urbano 1 Sede, bairro 5, podendo criar mais sucursais e filiais.
  261. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 20122. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 27: INM
  263. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  264. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  265. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  266. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  267. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  268. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  269. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  270. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  271. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  272. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  273. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  274. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  275. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  276. Título de secção, página 27: Delegações:
  277. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  278. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  279. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  280. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  281. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  282. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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