III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2022

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Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção e pesquisa de todos produtos minérios;
Número ou marcador · p. 14 b) Exploração mineira e processamento de produtos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 c) Transporte de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 d) Comercialização e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação de meios técnicos com vista ao tratamento de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar e associar-se com outras sociedades existentes ou a constituir-se entre pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras ainda que com objecto diferente para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcios, associações e de participações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial em sociedades, domiciliadas no território nacional ou no estrangeiro, representar marcas, proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com a do objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integrante subscrito realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a uma única quota de 100%, cem por cento, pertencente ao sócio Afzal Abdul Popatiya.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos de impacto social com a observância das formalidades previstas no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 30 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Aurum Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101731502, uma entidade denominada de Aurum Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Celso Cadmiel Mutemba, solteiro, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242419C, emitido a 11 de Março de 2022 e válido até 10 de Março de 2032, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Daniel Napatima, n.º 109, bairro Sommerschield, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Octávio Mauro Mutemba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048043Q, emitido a 17 de Fevereiro de 2021 e válido até 16 de Fevereiro de 2031, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Faralay, n.º 208, Sommarschield, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Filiano Cadmiel Mutemba, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000725P, emitido a 5 de Dezembro de 2019 e válido até 4 de Dezembro de 2029, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Acordos de Incomáti, 1072, casa n.º 17, bairro Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Aurum Soluções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 877, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro e fora da cidade de Maputo e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Fornecimento de bens e serviços gerais e especializados;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria, formação, intermediação de negócios e investimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão de espaços, infra-estruturas, pessoas e organizações de forma integrada e optimizada;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de procurement e áreas afins;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação, distribuição e comercialização de material de segurança e higiene no trabalho; f)Fornecimento de material de escritórios e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 g) Fornecimento de bens alimentícios;
Número ou marcador · p. 15 h) Comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), dividido pelos
Texto do artigo · p. 15 sócios Celso Cadmiel Mutemba, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 33% do capital social, Octávio Mauro Mutemba, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 34% do capital social e Filiano Cadmiel Mutemba, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 33% do capital social, perfazendo todos 100% do capital total subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, será feita conjuntamente pelos sócios Celso Cadmiel Mutemba, Octávio Mauro Mutemba e Filiano Cadmiel Mutemba ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade em tudo relativo à sua administração, se obriga pela assinatura de 2 (dois) dos sócios mencionados no ponto anterior, podendo ser qualquer um dos 3 (três) sócios, nomeados por via de uma acta deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 16 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ayo Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622665, uma entidade denominada de Ayo Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Sharon Leila da Cruz António, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimeno, Avenida Martis da Mueda 488, 7.º andar, flat 73, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100209541P, emitido a 19 de Novembro de 2020, em Maputo e Malkia Ayo Langa, solteira, menor, representada por Sharon Leila da Cruz António no âmbito do poder Parental, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimeno, Avenida Martis da Mueda 488, 7.º andar, flat 73, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106622116I, emitido a 10 de Março de 2017, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Ayo Comércio e Serviços, Limitada, A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimeno, Avenida Martis Da Mueda 488, 7º andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto comércio a retalho de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social: Uma quota de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social pertencente a sócia Sharon Leila da Cruz António e uma quota de 2.000,00MT equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Malkia Ayo Langa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Sharon Leila da Cruz António, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Casa Niko – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101732169, entidade legal supra constituída por: Nicolas Stefan Joel Bessette, de nacionalidade francesa, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – Praia da Barra, portador do Bilhete de Passaporte n.° 18AD59577, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito pelas Autoridades Francesas de Migração, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Casa Niko – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Turismo e acomodação;
Número ou marcador · p. 16 b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
Número ou marcador · p. 16 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Nicolas Stefan Joel Bessette.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade Nicolas Stefan Joel Bessette nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve - se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ece Noivas & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730573, uma entidade denominada de Ece Noivas & Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier Tocoli, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102152150B, de 12 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Felismino Ernesto Tocoli, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000084F, de 12 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Ece Noivas & Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Vlademir Lenine n.º 548, rés-do-chão, flat 3, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de acessórios de noivas, Elaboração
Texto do artigo · p. 17 de brindes e convites, Prestação de serviços, organização de feiras e eventos, Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente a sócia Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier Tocoli; b)E outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Felismino Ernesto Tocoli.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier Tocoli, com dispensa de caução, que ficam nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ECO - FRIENDLY – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682463, uma entidade denominada de ECO - FRIENDLY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 10PT00064382N, emitido a 11 de Novembro 2021, residente na rua de Mukumbura n.º 374, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social sede duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de ECO - FRIENDLY – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na rua de Mukumbura, n.º 374, cidade de Maputo e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade por deliberação do sócio único poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)Prestação de serviços de processamento de resíduos sólidos recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas;
Número ou marcador · p. 17 b) Reciclagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 17 c) Recuperação de desperdícios plasticos, de cartão e de papéis;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio a grosso incluindo importação e exportação de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma ùnica quota de 100%, pertencente ao mesmo sócio único Filipe Manuel Leonardo Martins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administracao)
Texto do artigo · p. 18 A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ECOVITA, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 15 de Setembro de 2021, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada entre: Lukas Eugen Magnus Schiebe e Andreas Ulrich Schindele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de ECOVITA, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1521, 15.° andar, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de gestao imobiliaria e de servicos de consultorias multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 18 b) É igualmente objecto da sociedade,
Texto do artigo · p. 18 o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 18 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Empire Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696936 uma entidade denominada de Empire Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Arcanjo Samora Aduz, solteiro, natural de Inhassuge, residente em Matola bairro Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 10, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 100104003648M, emitido a 18 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Empire Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 601, 1.ºandar, esquerdo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto publicidade, marketing, design, informática, serigrafia gráfica, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 100.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Arcanjo Samora Aduz.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Arcanjo Samora Aduz, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gages Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade Gages Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101729834, que passará a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Gages Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria aduaneira e outros serviços afins, assim como associar-se a outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, uma quota do único sócio Francisco Davo Rocha, residente no bairro Alto-Maé, n.º 105, rua Carlos da Silva, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177800M.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada e representada pelo sócio Francisco Davo Rocha ou por um procurador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Aos casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grãos D´Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724298, uma entidade denominada Grãos D´Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nilzam Sumeia Sucá Afzal Haneef, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua do Chimoio, 6, rés-do-chão, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101043282M, emitido a 10 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Grãos D´Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, Rua do Chimoio, 6, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social a venda de produtos alimentares, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Nilzam Sumeia Sucá Afzal Haneef.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e arepresentação da sociedade pertencem ao sócio Nilzam Sumeia Sucá Afzal Haneef, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Horizontes Construções ST – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos oitenta e cinco mil duzentos sessenta e oito, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Horizontes Construções ST – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único, Salvador Américo Tovela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Nacala, portador de passaporte n.º AB0841229, emitido a 11 de Março de 2020, na cidade de Maputo, e celebra o presente contrato que se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Horizontes Construções ST – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mocone, rua principal, cidade baixa, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercício de actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultorias científicas, técnicas afins e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 20 e) Aluguer de máquinas e equipamentos para a construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 20 f) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 g) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 20 h) Actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 i) Actividades de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Salvador Américo Tovela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Salvador Américo Tovela, que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei competem à administração.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 20 Nacala, 23 de Março de 2022. – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kateko Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta, aos nove dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Kateko Imobiliária, Limitada, com o NUEL 100291584, sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência de cessão de quotas, aumento de capital, a sociedade deliberou sobre a alteração do pacto social, no artigo quatro (4) do capital social, e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões,
Texto do artigo · p. 20 quinhentos mil meticais, dividido de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Kylie do Carmo de Almeida;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaden do Carmo de Almeida;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida; e
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Luaya do Carmo de Almeida.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mahema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101706605, uma entidade denominada Mahema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Agnaldo Alberto Chizambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, província de Maputo, moçambicano, de 43 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500830591S, emitido a 26 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade de prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, fornecimento de bens e materiais e outros, de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mahema Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 Limitada (a sociedade), abreviadamente Mahema Serviços, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal, tem a sua sede na Avenida de Khongolote, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o fornecimento de bens e serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Transporte de pessoas e cargas e logística;
Número ou marcador · p. 20 b) Aluguer, venda e importação de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 c) Limpeza geral e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de bens e materiais diversos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Agnaldo Alberto Chizambe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Agnaldo Chizambe e qualquer outra pessoa que o delegar, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 21 dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mike`s & Filhos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101709183, uma entidade denominada Mike`s & Filhos - Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 António Ezequiel Condjo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine B, KaMubukwana, quarteirão 26B, casa n.º 102, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500175014F, emitido a 9 de Outubro de 2020, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Celina António Condjo, solteira, de nacionallidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 51, casa n.º 99, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110507884263B, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mike`s & Filhos - Investimentos, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, n.º 140, no Bairro das Mahotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de material de construção e aluguer; b)Bate-chapas, pintura auto, electricidade auto e mecânica geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de reboques de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de gás;
Número ou marcador · p. 21 e) restação de serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 g) restação de serviços de contabilidades e auditorias;
Número ou marcador · p. 21 h) Venda de peças, acessórios autos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 i) Estação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 j) Aluguer de viaturas e transporte de cargas, documentos, bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 k) Venda de software, equipamentos informáticos e assistência;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  2. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção e pesquisa de todos produtos minérios;
  3. Número ou marcador, página 14: b) Exploração mineira e processamento de produtos minerais e seus derivados;
  4. Número ou marcador, página 14: c) Transporte de recursos minerais;
  5. Número ou marcador, página 14: d) Comercialização e exportação de recursos minerais;
  6. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de meios técnicos com vista ao tratamento de produtos minerais.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar e associar-se com outras sociedades existentes ou a constituir-se entre pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras ainda que com objecto diferente para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcios, associações e de participações.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial em sociedades, domiciliadas no território nacional ou no estrangeiro, representar marcas, proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com a do objecto principal.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integrante subscrito realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a uma única quota de 100%, cem por cento, pertencente ao sócio Afzal Abdul Popatiya.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos de impacto social com a observância das formalidades previstas no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 15: Nampula, 30 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 15: Aurum Solutions, Limitada
  16. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101731502, uma entidade denominada de Aurum Solutions, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  18. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Celso Cadmiel Mutemba, solteiro, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242419C, emitido a 11 de Março de 2022 e válido até 10 de Março de 2032, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Daniel Napatima, n.º 109, bairro Sommerschield, Kampfumo;
  19. Texto do artigo, página 15: Segundo: Octávio Mauro Mutemba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048043Q, emitido a 17 de Fevereiro de 2021 e válido até 16 de Fevereiro de 2031, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Faralay, n.º 208, Sommarschield, Kampfumo;
  20. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Filiano Cadmiel Mutemba, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000725P, emitido a 5 de Dezembro de 2019 e válido até 4 de Dezembro de 2029, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Acordos de Incomáti, 1072, casa n.º 17, bairro Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo.
  21. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Aurum Soluções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 877, 1.º andar, cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro e fora da cidade de Maputo e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 15: Duração
  29. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: Objecto
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Fornecimento de bens e serviços gerais e especializados;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria, formação, intermediação de negócios e investimentos;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Gestão de espaços, infra-estruturas, pessoas e organizações de forma integrada e optimizada;
  36. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de procurement e áreas afins;
  37. Número ou marcador, página 15: e) Importação, distribuição e comercialização de material de segurança e higiene no trabalho; f)Fornecimento de material de escritórios e acessórios;
  38. Número ou marcador, página 15: g) Fornecimento de bens alimentícios;
  39. Número ou marcador, página 15: h) Comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 15: Capital social
  44. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), dividido pelos
  45. Texto do artigo, página 15: sócios Celso Cadmiel Mutemba, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 33% do capital social, Octávio Mauro Mutemba, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 34% do capital social e Filiano Cadmiel Mutemba, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 33% do capital social, perfazendo todos 100% do capital total subscrito e realizado.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  48. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  51. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 15: Administração
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, será feita conjuntamente pelos sócios Celso Cadmiel Mutemba, Octávio Mauro Mutemba e Filiano Cadmiel Mutemba ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade em tudo relativo à sua administração, se obriga pela assinatura de 2 (dois) dos sócios mencionados no ponto anterior, podendo ser qualquer um dos 3 (três) sócios, nomeados por via de uma acta deliberativa da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  63. Texto do artigo, página 16: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  67. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 16: Ayo Comércio e Serviços, Limitada
  76. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622665, uma entidade denominada de Ayo Comércio e Serviços, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Sharon Leila da Cruz António, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimeno, Avenida Martis da Mueda 488, 7.º andar, flat 73, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100209541P, emitido a 19 de Novembro de 2020, em Maputo e Malkia Ayo Langa, solteira, menor, representada por Sharon Leila da Cruz António no âmbito do poder Parental, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimeno, Avenida Martis da Mueda 488, 7.º andar, flat 73, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106622116I, emitido a 10 de Março de 2017, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ayo Comércio e Serviços, Limitada, A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimeno, Avenida Martis Da Mueda 488, 7º andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto comércio a retalho de produtos farmacêuticos.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social: Uma quota de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social pertencente a sócia Sharon Leila da Cruz António e uma quota de 2.000,00MT equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Malkia Ayo Langa.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  89. Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Sharon Leila da Cruz António, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 16: Casa Niko – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101732169, entidade legal supra constituída por: Nicolas Stefan Joel Bessette, de nacionalidade francesa, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – Praia da Barra, portador do Bilhete de Passaporte n.° 18AD59577, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito pelas Autoridades Francesas de Migração, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  98. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Casa Niko – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
  102. Número ou marcador, página 16: a) Turismo e acomodação;
  103. Número ou marcador, página 16: b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
  104. Número ou marcador, página 16: c) Exportação e importação.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Nicolas Stefan Joel Bessette.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade Nicolas Stefan Joel Bessette nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  118. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve - se nos casos e forma previstas na lei.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Janeiro de dois
  123. Texto do artigo, página 17: mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 17: Ece Noivas & Prestação de Serviços, Limitada
  125. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730573, uma entidade denominada de Ece Noivas & Prestação de Serviços, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 17: Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier Tocoli, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102152150B, de 12 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  127. Texto do artigo, página 17: Felismino Ernesto Tocoli, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000084F, de 12 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  128. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ece Noivas & Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Vlademir Lenine n.º 548, rés-do-chão, flat 3, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 17: Duração
  134. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: Objecto
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de acessórios de noivas, Elaboração
  138. Texto do artigo, página 17: de brindes e convites, Prestação de serviços, organização de feiras e eventos, Importação e exportação.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 17: Capital social
  142. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente a sócia Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier Tocoli; b)E outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Felismino Ernesto Tocoli.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  146. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 17: Administração
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier Tocoli, com dispensa de caução, que ficam nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 17: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  157. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  160. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 17: ECO - FRIENDLY – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682463, uma entidade denominada de ECO - FRIENDLY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 17: Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 10PT00064382N, emitido a 11 de Novembro 2021, residente na rua de Mukumbura n.º 374, cidade de Maputo.
  165. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos presentes artigos.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Denominação social sede duração)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de ECO - FRIENDLY – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na rua de Mukumbura, n.º 374, cidade de Maputo e constituída por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  172. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  173. Texto do artigo, página 17: a)Prestação de serviços de processamento de resíduos sólidos recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas;
  174. Número ou marcador, página 17: b) Reciclagem de resíduos sólidos;
  175. Número ou marcador, página 17: c) Recuperação de desperdícios plasticos, de cartão e de papéis;
  176. Número ou marcador, página 18: d) Comércio a grosso incluindo importação e exportação de resíduos sólidos.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  179. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma ùnica quota de 100%, pertencente ao mesmo sócio único Filipe Manuel Leonardo Martins.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Administracao)
  182. Texto do artigo, página 18: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 18: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 18: ECOVITA, Limitada
  188. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 15 de Setembro de 2021, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada entre: Lukas Eugen Magnus Schiebe e Andreas Ulrich Schindele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de ECOVITA, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1521, 15.° andar, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  197. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de gestao imobiliaria e de servicos de consultorias multidisciplinares;
  198. Número ou marcador, página 18: b) É igualmente objecto da sociedade,
  199. Texto do artigo, página 18: o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro com importação e exportação.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  201. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais entre os sócios.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  206. Texto do artigo, página 18: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  207. Texto do artigo, página 18: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  208. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  209. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  214. Texto do artigo, página 18: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 18: Empire Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696936 uma entidade denominada de Empire Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 18: Arcanjo Samora Aduz, solteiro, natural de Inhassuge, residente em Matola bairro Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 10, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 100104003648M, emitido a 18 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, duração)
  220. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Empire Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 601, 1.ºandar, esquerdo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  223. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto publicidade, marketing, design, informática, serigrafia gráfica, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Arcanjo Samora Aduz.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  229. Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Arcanjo Samora Aduz, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 19: Gages Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade Gages Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101729834, que passará a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Gages Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria aduaneira e outros serviços afins, assim como associar-se a outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 19: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, uma quota do único sócio Francisco Davo Rocha, residente no bairro Alto-Maé, n.º 105, rua Carlos da Silva, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177800M.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  248. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Francisco Davo Rocha ou por um procurador.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 19: Grãos D´Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724298, uma entidade denominada Grãos D´Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 19: Nilzam Sumeia Sucá Afzal Haneef, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua do Chimoio, 6, rés-do-chão, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101043282M, emitido a 10 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  256. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Grãos D´Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, Rua do Chimoio, 6, rés-do-chão.
  261. Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 19: (Objecto social da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social a venda de produtos alimentares, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Nilzam Sumeia Sucá Afzal Haneef.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e arepresentação da sociedade pertencem ao sócio Nilzam Sumeia Sucá Afzal Haneef, desde já nomeado gerente.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  273. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 19: Horizontes Construções ST – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos oitenta e cinco mil duzentos sessenta e oito, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Horizontes Construções ST – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único, Salvador Américo Tovela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Nacala, portador de passaporte n.º AB0841229, emitido a 11 de Março de 2020, na cidade de Maputo, e celebra o presente contrato que se regerá com base nos artigos que se seguem:
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Horizontes Construções ST – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mocone, rua principal, cidade baixa, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  288. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  289. Número ou marcador, página 19: a) Exercício de actividades de engenharia e técnicas afins;
  290. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de arquitectura;
  291. Número ou marcador, página 19: c) Actividades de design;
  292. Número ou marcador, página 20: d) Consultorias científicas, técnicas afins e similares não especificadas;
  293. Número ou marcador, página 20: e) Aluguer de máquinas e equipamentos para a construção e engenharia civil (sem operador);
  294. Número ou marcador, página 20: f) Instalação eléctrica;
  295. Número ou marcador, página 20: g) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  296. Número ou marcador, página 20: h) Actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  297. Número ou marcador, página 20: i) Actividades de plantação e manutenção de jardins.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Salvador Américo Tovela.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  303. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Salvador Américo Tovela, que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei competem à administração.
  304. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  305. Texto do artigo, página 20: Nacala, 23 de Março de 2022. – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 20: Kateko Imobiliária, Limitada
  307. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta, aos nove dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Kateko Imobiliária, Limitada, com o NUEL 100291584, sede na cidade de Maputo.
  308. Texto do artigo, página 20: Em consequência de cessão de quotas, aumento de capital, a sociedade deliberou sobre a alteração do pacto social, no artigo quatro (4) do capital social, e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção:
  309. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  310. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  311. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões,
  313. Texto do artigo, página 20: quinhentos mil meticais, dividido de forma seguinte:
  314. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Kylie do Carmo de Almeida;
  315. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaden do Carmo de Almeida;
  316. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida; e
  317. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Luaya do Carmo de Almeida.
  318. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 20: Mahema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101706605, uma entidade denominada Mahema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 20: Agnaldo Alberto Chizambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, província de Maputo, moçambicano, de 43 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500830591S, emitido a 26 de Setembro de 2018.
  322. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade de prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, fornecimento de bens e materiais e outros, de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  325. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mahema Serviços – Sociedade Unipessoal,
  326. Texto do artigo, página 20: Limitada (a sociedade), abreviadamente Mahema Serviços, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal, tem a sua sede na Avenida de Khongolote, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 20: Duração
  329. Texto do artigo, página 20: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  332. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o fornecimento de bens e serviços, nomeadamente:
  333. Número ou marcador, página 20: a) Transporte de pessoas e cargas e logística;
  334. Número ou marcador, página 20: b) Aluguer, venda e importação de viaturas;
  335. Número ou marcador, página 20: c) Limpeza geral e gestão de resíduos sólidos;
  336. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de bens e materiais diversos.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 20: Capital social
  339. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Agnaldo Alberto Chizambe.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  342. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 20: Cessão de participação social
  345. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 20: Órgãos da sociedade
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Agnaldo Chizambe e qualquer outra pessoa que o delegar, que ficará dispensado de prestar caução.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora
  350. Texto do artigo, página 21: dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  356. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  360. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal conforme aplicável.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  368. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  372. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  373. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 21: Mike`s & Filhos Investimentos, Limitada
  375. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101709183, uma entidade denominada Mike`s & Filhos - Investimentos, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  377. Texto do artigo, página 21: António Ezequiel Condjo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine B, KaMubukwana, quarteirão 26B, casa n.º 102, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500175014F, emitido a 9 de Outubro de 2020, em Maputo; e
  378. Texto do artigo, página 21: Celina António Condjo, solteira, de nacionallidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 51, casa n.º 99, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110507884263B, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, em Maputo.
  379. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  382. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mike`s & Filhos - Investimentos, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, n.º 140, no Bairro das Mahotas.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  387. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  391. Número ou marcador, página 21: a) Venda de material de construção e aluguer; b)Bate-chapas, pintura auto, electricidade auto e mecânica geral;
  392. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de reboques de viaturas;
  393. Número ou marcador, página 21: d) Venda de gás;
  394. Número ou marcador, página 21: e) restação de serviços de serralharia;
  395. Número ou marcador, página 21: f) Venda de produtos alimentares;
  396. Número ou marcador, página 21: g) restação de serviços de contabilidades e auditorias;
  397. Número ou marcador, página 21: h) Venda de peças, acessórios autos e lubrificantes;
  398. Número ou marcador, página 21: i) Estação de serviços;
  399. Número ou marcador, página 21: j) Aluguer de viaturas e transporte de cargas, documentos, bens e mercadorias;
  400. Número ou marcador, página 21: k) Venda de software, equipamentos informáticos e assistência;
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