III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2022

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Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode subscrever
Texto do artigo · p. 8 ou adquirir participações em outras sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares das empresas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem, quinhentas, mil e cinco mil acções
Número ou marcador · p. 8 Três) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de Chancela,
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os encargos emergentes de quaisquer averbamentos, conversões, substituições, divisões ou concentrações dos títulos serão suportados pelos accionistas que requeiram tais operações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Acções próprias e obrigações
Número ou marcador · p. 8 Um) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá adquirir ou deter acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, podendo realizar sobre as mesmas operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Amortizações
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade assiste o direito de amortizações sempre que se verifica acordo de respecvtivo que algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 8 a) Acordo de respectivo titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando a acção seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer forma de apreensão ou venda judicial, ou ainda quando se verifique a eminências destas situações;
Número ou marcador · p. 8 c) Interdição e inabilitação, insolvência, falência ou dissolução;
Número ou marcador · p. 8 d) Quando o titular de acção violar qualquer obrigação decorrente do contrato de sociedade ou de deliberação dos accionistas tomada regularmente;
Número ou marcador · p. 8 e) Quando titular da acção lesar, por actos ou omissões, interesses da sociedade, nomeadamente a reputação desta perante terceiros
Texto do artigo · p. 8 ou impedir ou concorrer, directa ou indirectamente, com a sociedade ou dificultar a realização dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização da acção será adoptada em reunião da Assembleia Geral, convocada para o efeito e a realizar até noventa dias após os administradores haverem tido conhecimento do facto que lhe dá origem.
Número ou marcador · p. 8 Três) A contrapartida da amortização será, caso a lei não imponha regime diverso, o valor acordado no caso previsto na alínea a) do número um; o valor nominal da acção amortizada nos casos previstos nas alíneas b) e c); o valor nominal da acção amortizada nos casos previstos nas demais alíneas do número dois, salvo se o valor do último balanço for inferior, pois nesse caso será este o valor da amortização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Aumentos do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos aumentos do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência na proporcionalidade das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A transmissão de acções a terceiros encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência pela sociedade em primeiro lugar, caso esta não exerça, ao exercício do mesmo pelos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos
Texto do artigo · p. 8 Os accionistas, mediante a celebração de contrato escrito, poderão prestar suprimentos a favor da sociedade, em conformidade com os termos e condições que sejam previamente fixados pelo Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 8 Mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, mediante notificação, exigir todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Mandatos
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela deliberação da Assembleia Geral pelo período de cinco anos, sendo permitido a renomeação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a nomeação de quem se deve substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros dos órgãos sociais da sociedade poderão ou não auferir remuneração, de acordo com o deliberado em Assembleia Geral, podendo a remuneração dos administradores consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Convocatórias e reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando adoptadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos accionistas com antecedência de menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com periodicidade estabelecida pela lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em reunião ordinária a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício anterior, a aplicação dos resultados, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Direito de voto e deliberações
Número ou marcador · p. 9 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
Texto do artigo · p. 9 maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos dos accionistas presentes e representados, excepto as deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reintegrações, aumento ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão fusão, transformação ou dissolução da sociedade, terão que ser adoptadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos dos accionistas presentes e representados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Representações de accionistas
Número ou marcador · p. 9 Um) Os accionistas tratando-se de pessoas singulares, podem-se fazer representar nas
Texto do artigo · p. 9 assembleias gerais pou outro acionista ou por mandatário e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Como instrumento de representação bastará um procuração ou carta mandatária outorgada nos termos legais e com indicação de poderes conferidos, dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nas casos em que o Presidente da Mesa ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte de lei aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) Compete ao Presidente da Mesa ou a quem substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério, bem como autorizar a presença, na Assembleia Geral, de qualquer pessoa abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, ambos efeitos, ambos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Competente ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e a administração, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passiva, competente ao Conselho de Administração, formado por máximo de cinco accionistas e, ou outros que poderão ser nomeados e dentre eles será nomeado Presidente do Conselho de Administração mediante a deliberação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão designados por administradores, fica nomeado o senhor Anselmo Joaquim Macaringue, administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na ausência ou impedimento, o Presidente do Conselho de Administração será substituído por um dos membros do Conselho de Administração, até a nomeação do novo presidente mediante a deliberação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Poder de gestão e delegação
Número ou marcador · p. 9 Um) São competências do Conselho de Administração da sociedade o exercício de todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para exercício de poderes ou tarefa para que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assinatura conjunta de dois administradores do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Assinatura de um administrador do Conselho de Administração como mandatário devidamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Assinatura de procurador devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos funcionários devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros ou, em alternativa, por um Fiscal Único, em qualquer dos casos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O órgão de fiscalização terá competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social e lucros
Número ou marcador · p. 9 Um) o exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os lucros apurados em cada exercício da actividade terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Para a constituição, reintegração ou reforço da reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) Para a cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores que não hajam sido compensados com resultados positivos anteriores ou com reservas já existentes e disponíveis para esse efeito;
Número ou marcador · p. 9 c) Para restituição de suprimentos e demais prestações, empréstimos
Texto do artigo · p. 10 ou investimentos que os accionistas tenham realizado a favor da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Para reinvestimento da sociedade e mediante deliberação dos accionistas; e
Número ou marcador · p. 10 e) O remanescente será distribuído pelos accionistas sob proposta do Conselho de Administração da sociedade, na proporção das acções detidas por cada um e de acordo o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos pela lei e nos presentes estatutos e reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os administradores designados nos presentes estatutos são desde já dispensados de prestar caução, sem prejuízo de futura deliberação da Assembleia Geral em sentido diverso.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade assumirá todas as despesas inerentes a sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Três) As dúvidas e omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela legislação Moçambicana vigente e aplicável sobre esta matéria.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os accionistas terão direito de preferência de transmissão, total ou parcial, da sua participação social na sociedade, a ser exercida em idênticas condições do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) O accionista deverá comunicar ao Conselho de Administração a sua intenção de vender as acções, as condições da transacção e a identidade do eventual comprador;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notificará os restantes accionistas, por meio de carta registada, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência, tudo a expensas do accionista alienante;
Número ou marcador · p. 10 c) A notificação referida na alínea b) supra, será enviada em nome para a morada do titular das acções nominativas indicadas no livro de registo de acções;
Número ou marcador · p. 10 d) Pretendendo os accionistas exercer o seu direito de preferência, as acções a alienar serão distribuídas
Texto do artigo · p. 10 pelos accionistas interessados proporcionalmente as acções de que sejam titulares, acrescentando o seu direito aquelas acções que caberiam a outros accionistas preferentes cujo direito relativamente referente as mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
Número ou marcador · p. 10 e) O accionista que pretende adquirir as acções ou parte delas comunicará ao accionista alienante a sua aceitação por meio de carta registada, no prazo de vinte e um dias a contar da recepção da notificação referida na alínea b) supra, dessa comunicação devendo dar conhecimento por escrito ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 f) O silêncio dos accionistas titulares do direito de preferência, decorrido que seja o prazo estabelecido na alínea e) supra, permitirá ao accionista alienante transmitir as acções, desde que a transmissão seja feita por preço idêntico ou superior ao preço comunicado e pela mesma forma de pagamento;
Número ou marcador · p. 10 g) A transmissão das acções será feita no prazo máximo de trinta dias a contar do final do prazo indicado na alínea e) supra;
Número ou marcador · p. 10 h) Será livre a transmissão das acções entre os accionistas e entre pessoas colectivas a favor das respectivas sociedades que detenham o controlo do respectivo capital e ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontrem sujeitas a um controlo comum.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Participações sociais e obrigações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir participações sociais noutras sociedades e realizar com elas, operações que entender necessárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão emitir obrigações, convertíveis ou não, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição) Um)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da sociedade, nomeadamente o presidente e os secretários e os
Texto do artigo · p. 10 administradores do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os períodos de exercício de cargos indicados no número anterior, tem a duração máxima de cincos anos, contando a partir da data de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e considerase validamente constituída se, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de metade do capital social, se a lei ou os estatutos não exigirem maior representação, e em seguida convocação, qualquer percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á até trinta e um de Maio para os fins indicados na Lei do Código Comercial e para deliberar sobre quaisquer assuntos que contem dos avisos convocatórias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á sempre que requeiram o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou accionistas que representam um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Convocação de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por quem a sua vez o fizer, por meio de anúncios publicados no jornal oficial ou num diário da localidade da sede social bem como através de carta, de fax, e-mail, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos representados na assembleia, excepto nos casos previstos no número dois infra.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão deliberados por maioria de votos representando obrigatoriamente setenta e cinco por cento do capital social, as seguintes materiais:
Texto do artigo · p. 10 a)O aumento ou redução significativo das actividades da sociedade, qualquer investimento superior a dez por
Texto do artigo · p. 11 cento do capital será considerado, para este efeito um aumento significativo das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) A aquisição ou fusão com quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 c) A aceitação, a qualquer momento, de qualquer obrigação financeira adicional superior a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Qualquer forma de reestruturação financeira, dissolução ou liquidação da sociedade, excepto quando exigido pela legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 e) A alteração dos estatutos, no sentido de aumentar ou reduzir o capital social, incluindo a emissão de obrigações convertíveis;
Número ou marcador · p. 11 f) Investimento em outra entidade jurídica, fora do âmbito social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) A concessão de créditos, financeiros, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais e aceitáveis no campo da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 11 Os accionistas em direito a voto poderão fazer-se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de fax, e-mail, ou telegrama com recepção a confirmar, dirigidos ao presidente da mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazer-se representar por qualquer administrador, director ou gerente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de até cinco membros, eleitos por mandatos de cinco anos, pela Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho por outro administrador, nos termos indicados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração reunirse-á em sessão ordinária mensalmente, e em sessão extraordinária sempre que seja convocado a pedido de, e pelo menos, dois administradores ser notificados, para esse efeito por fax, e-mail, ou carta, com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões terão lugar na sede social ou excepcionalmente noutro local que for indicado nas convocatórias, devendo nesse caso ser devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O Conselho de Administração considerar-se-á apenas validamente constituído e apto a deliberar quando esteja presente ou devidamente representado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Conselho de Administração são atribuídos os mais amplos poderes admitidos pela lei admitindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá mediante decisão tomada por maioria dos seus membros, nomear e exonerar directores, e delegar neles os poderes que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração poderá nomear e exonerar procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho de Administração através dos seus membros autorizados obrigar a sociedade, poderá livremente comprar e vender quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, bem como confessar, transigir ou desistir em quaisquer processos judiciais e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É internamente vedado aos administradores fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas transacções, sob pena de imediata distribuição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade e para com terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; b) Pela assinatura do procurador
Texto do artigo · p. 11 devidamente constituído. Dois) Os actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador, directorgeral ou qualquer procurador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Remunerações dos administradores)
Texto do artigo · p. 11 Os membros do Conselho de Administração terão direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Substituição de administradores)
Texto do artigo · p. 11 No caso de se abrir qualquer vaga no conselho de administração, a mesma será preenchida mediante prévia designação pelo accionista que tiver designado o administrador em falta, até ao termo do mandato por cumprir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização de administração social será exercida por um Conselho Fiscal composto por três efectivos e um suplente, que podem ser pessoa singulares ou colectivas, eleitos ou nomeados pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral de accionistas designará, de entre os membros efectivos, o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão ser sempre reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Remuneração dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Os membros do Conselho Fiscal terão direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre que o presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Da gestão
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 Para assunto de gestão corrente da sociedade, poderá existir uma direcção geral a ser indicada pelo Conselho de Administração e ractificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração apresentará ao Conselho Fiscal, de três em três meses, um resume do balanço da sociedade e no fim de cada ano, um balanço completo do activo e do passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resume das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a efectuar a quaisquer fundos de reserva, a submeter a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros anuais estabelecidos no balanço e contas, devidamente aprovados pela Assembleia
Texto do artigo · p. 12 Geral, depois de feitas as amortizações, provisões e depreciações previstas na lei, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Dez por cento para reserva legal, até esta atingir vinte por cento do capital social e sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 12 b) Sem limite, a percentagem que a assembleia geral, por maioria dos votos representados obrigatoriamente por sessenta por cento do capital social, deliberar para a constituição de reservas ou para qualquer outra finalidade;
Número ou marcador · p. 12 c) O saldo, para dividendos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 12 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos da lei e nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Quando for deliberado por uma maioria de três quartos do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Se, por qualquer motivo, as licenças e autorizações concedidas a sociedade forem canceladas, revogadas ou cessadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, podendo competir aos membros do conselho de administração em exercício as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social)
Texto do artigo · p. 12 O ano social começa no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 12 Na resolução de qualquer conflito e omissões, as partes tentarão sempre chegar ao acordo, dentro dos princípios da boa-fé de acordo com os presentes estatutos e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 12 vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Africa Investment Consortium Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101731499, uma entidade denominada de Africa Investment Consortium Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas por:
Texto do artigo · p. 12 Kodwo Yeboam Graham, solteiro, maior, natural de Kumasi, de nacionalidade ghana, portador do Passaporte n.º A0050862, emitido em Accra-Ghana, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Africa Investment Consortium Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1770, 2.º andar Dto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 12 b) Investimentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Kodwo Yeboam Graham.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administracao)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência será confiado a Kodwo Yeboam Graham, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficaram obrigados pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Agro - Itnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100383659, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro - Itnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Afzal Abdul Popatiya, casado, de nacionalidade indiana, natural de Ramavav, residente na Avenida Amílcar Cabral, cidade Maputo, bairro Central - Kampfumo, portador de DIRE 03IN0006984Q, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, a 13 de Outubro de 2020. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Agro Itnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro de Napipine – Carrupeia, rua da França, n.º 5272, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objectivo social:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão e exploração comercial, transformação de cereais e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de produtos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda comércio de importação e exportação, vendas a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada e aprovadas pela assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integrante subscrito realizado em dinheiro, é de 35.000.00MT
Texto do artigo · p. 13 (trinta e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento (100%) pertencente ao sócio único Afzal Abdul Popatiya.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos de impacto social com a observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica à cargo do sócio único Afzal Abdul Popatiya, que desde já é nomeado administrador da sociedade com a despesa de caução, sendo obrigatório e suficiente a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, nomeadamente documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o administrador terá uma remuneração que será fixada por aquele órgão.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 21 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Agro Ta Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a sete, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101628167, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Agro Ta Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Âmbito, sede e representações
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Jonasse, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção, processamento e comercialização de ovos e frangos de corte;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 13 d) Medicamentos e assistência técnica veterinária;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviços de consultoria em reassentamento;
Número ou marcador · p. 13 g) Consultoria ambiental e planeamento urbano arquitectónico;
Número ou marcador · p. 13 h) Importação, exportação e distribuição;
Número ou marcador · p. 13 i) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 j) Consultoria, assessoria e serviços de comunicação, marketing;
Número ou marcador · p. 13 k) Consultoria de negócios; l)Representação de marcas e de empresas;
Número ou marcador · p. 13 m) Venda e distribuição de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 n) Venda e distribuição de produtos naturais;
Número ou marcador · p. 13 o) Venda e distribuição de plantas e produtos ornamentais;
Número ou marcador · p. 13 p) Serviços gerais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma deduas quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Umaquota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sóciaTatiana Napido Gonçalves;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Selemane Abudo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, podendo ser observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em qualquer aumento ou redução do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio dos sócios, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 Além das matérias que lhe estão atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
Número ou marcador · p. 14 c) A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência;
Número ou marcador · p. 14 d) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovação da aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 i) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Composição da administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 5 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 14 a) Tatiana Napido Gonçalves;
Número ou marcador · p. 14 b) Álbvaro Selemane Abudo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Atribuições
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais
Texto do artigo · p. 14 amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho de administração poderão delegar os seus poderes, no todo ou em parte, permanente ou temporariamente, a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 Liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 Resolução de litígios
Número ou marcador · p. 14 Um) Todos os conflitos entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a aplicação
Texto do artigo · p. 14 dos presentes estatutos serão resolvidos amigavelmente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na falta de entendimento, o conflito será remetido em primeira instância para um Tribunal Arbitral a ser constituído com anuência das partes em conflito.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 31 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Agro-Itnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte dois, foi alterada a denominação social, e aumento do capital social da sociedade Agro-Itnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100383659, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação MineralsItnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode subscrever
  2. Texto do artigo, página 8: ou adquirir participações em outras sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares das empresas.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: Capital social
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem, quinhentas, mil e cinco mil acções
  8. Número ou marcador, página 8: Três) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de Chancela,
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os encargos emergentes de quaisquer averbamentos, conversões, substituições, divisões ou concentrações dos títulos serão suportados pelos accionistas que requeiram tais operações.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: Acções próprias e obrigações
  12. Número ou marcador, página 8: Um) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá adquirir ou deter acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, podendo realizar sobre as mesmas operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 8: Amortizações
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade assiste o direito de amortizações sempre que se verifica acordo de respecvtivo que algum ou alguns dos seguintes factos:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Acordo de respectivo titular;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Quando a acção seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer forma de apreensão ou venda judicial, ou ainda quando se verifique a eminências destas situações;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Interdição e inabilitação, insolvência, falência ou dissolução;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Quando o titular de acção violar qualquer obrigação decorrente do contrato de sociedade ou de deliberação dos accionistas tomada regularmente;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Quando titular da acção lesar, por actos ou omissões, interesses da sociedade, nomeadamente a reputação desta perante terceiros
  22. Texto do artigo, página 8: ou impedir ou concorrer, directa ou indirectamente, com a sociedade ou dificultar a realização dos fins sociais.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização da acção será adoptada em reunião da Assembleia Geral, convocada para o efeito e a realizar até noventa dias após os administradores haverem tido conhecimento do facto que lhe dá origem.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A contrapartida da amortização será, caso a lei não imponha regime diverso, o valor acordado no caso previsto na alínea a) do número um; o valor nominal da acção amortizada nos casos previstos nas alíneas b) e c); o valor nominal da acção amortizada nos casos previstos nas demais alíneas do número dois, salvo se o valor do último balanço for inferior, pois nesse caso será este o valor da amortização.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: Aumentos do capital social
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos aumentos do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência na proporcionalidade das respectivas acções.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: Transmissão de acções
  31. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão de acções a terceiros encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência pela sociedade em primeiro lugar, caso esta não exerça, ao exercício do mesmo pelos demais accionistas.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: Suprimentos
  35. Texto do artigo, página 8: Os accionistas, mediante a celebração de contrato escrito, poderão prestar suprimentos a favor da sociedade, em conformidade com os termos e condições que sejam previamente fixados pelo Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
  38. Texto do artigo, página 8: Mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, mediante notificação, exigir todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: Mandatos
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela deliberação da Assembleia Geral pelo período de cinco anos, sendo permitido a renomeação.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a nomeação de quem se deve substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais da sociedade poderão ou não auferir remuneração, de acordo com o deliberado em Assembleia Geral, podendo a remuneração dos administradores consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: Convocatórias e reuniões da Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando adoptadas nos termos da lei e dos estatutos.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos accionistas com antecedência de menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com periodicidade estabelecida pela lei e de acordo com os presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em reunião ordinária a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício anterior, a aplicação dos resultados, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Direito de voto e deliberações
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
  56. Texto do artigo, página 9: maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos dos accionistas presentes e representados, excepto as deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) As reintegrações, aumento ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão fusão, transformação ou dissolução da sociedade, terão que ser adoptadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos dos accionistas presentes e representados.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: Representações de accionistas
  60. Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas tratando-se de pessoas singulares, podem-se fazer representar nas
  61. Texto do artigo, página 9: assembleias gerais pou outro acionista ou por mandatário e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Como instrumento de representação bastará um procuração ou carta mandatária outorgada nos termos legais e com indicação de poderes conferidos, dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nas casos em que o Presidente da Mesa ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte de lei aplicável.
  64. Texto do artigo, página 9: Quarto) Compete ao Presidente da Mesa ou a quem substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério, bem como autorizar a presença, na Assembleia Geral, de qualquer pessoa abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, ambos efeitos, ambos eleitos pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Competente ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e a administração, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passiva, competente ao Conselho de Administração, formado por máximo de cinco accionistas e, ou outros que poderão ser nomeados e dentre eles será nomeado Presidente do Conselho de Administração mediante a deliberação e aprovação da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão designados por administradores, fica nomeado o senhor Anselmo Joaquim Macaringue, administrador.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) Na ausência ou impedimento, o Presidente do Conselho de Administração será substituído por um dos membros do Conselho de Administração, até a nomeação do novo presidente mediante a deliberação e aprovação da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 9: Poder de gestão e delegação
  76. Número ou marcador, página 9: Um) São competências do Conselho de Administração da sociedade o exercício de todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para exercício de poderes ou tarefa para que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Assinatura conjunta de dois administradores do Conselho de Administração.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) Assinatura de um administrador do Conselho de Administração como mandatário devidamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) Assinatura de procurador devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  84. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos funcionários devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 9: Órgão de fiscalização
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros ou, em alternativa, por um Fiscal Único, em qualquer dos casos eleitos pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) O órgão de fiscalização terá competências previstas na lei.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 9: Exercício social e lucros
  92. Número ou marcador, página 9: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros apurados em cada exercício da actividade terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Para a constituição, reintegração ou reforço da reserva legal;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Para a cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores que não hajam sido compensados com resultados positivos anteriores ou com reservas já existentes e disponíveis para esse efeito;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Para restituição de suprimentos e demais prestações, empréstimos
  98. Texto do artigo, página 10: ou investimentos que os accionistas tenham realizado a favor da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Para reinvestimento da sociedade e mediante deliberação dos accionistas; e
  100. Número ou marcador, página 10: e) O remanescente será distribuído pelos accionistas sob proposta do Conselho de Administração da sociedade, na proporção das acções detidas por cada um e de acordo o que for deliberado em Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  103. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos pela lei e nos presentes estatutos e reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  106. Número ou marcador, página 10: Um) Os administradores designados nos presentes estatutos são desde já dispensados de prestar caução, sem prejuízo de futura deliberação da Assembleia Geral em sentido diverso.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade assumirá todas as despesas inerentes a sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) As dúvidas e omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela legislação Moçambicana vigente e aplicável sobre esta matéria.
  109. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os accionistas terão direito de preferência de transmissão, total ou parcial, da sua participação social na sociedade, a ser exercida em idênticas condições do seguinte modo:
  110. Número ou marcador, página 10: a) O accionista deverá comunicar ao Conselho de Administração a sua intenção de vender as acções, as condições da transacção e a identidade do eventual comprador;
  111. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notificará os restantes accionistas, por meio de carta registada, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência, tudo a expensas do accionista alienante;
  112. Número ou marcador, página 10: c) A notificação referida na alínea b) supra, será enviada em nome para a morada do titular das acções nominativas indicadas no livro de registo de acções;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Pretendendo os accionistas exercer o seu direito de preferência, as acções a alienar serão distribuídas
  114. Texto do artigo, página 10: pelos accionistas interessados proporcionalmente as acções de que sejam titulares, acrescentando o seu direito aquelas acções que caberiam a outros accionistas preferentes cujo direito relativamente referente as mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
  115. Número ou marcador, página 10: e) O accionista que pretende adquirir as acções ou parte delas comunicará ao accionista alienante a sua aceitação por meio de carta registada, no prazo de vinte e um dias a contar da recepção da notificação referida na alínea b) supra, dessa comunicação devendo dar conhecimento por escrito ao conselho de administração;
  116. Número ou marcador, página 10: f) O silêncio dos accionistas titulares do direito de preferência, decorrido que seja o prazo estabelecido na alínea e) supra, permitirá ao accionista alienante transmitir as acções, desde que a transmissão seja feita por preço idêntico ou superior ao preço comunicado e pela mesma forma de pagamento;
  117. Número ou marcador, página 10: g) A transmissão das acções será feita no prazo máximo de trinta dias a contar do final do prazo indicado na alínea e) supra;
  118. Número ou marcador, página 10: h) Será livre a transmissão das acções entre os accionistas e entre pessoas colectivas a favor das respectivas sociedades que detenham o controlo do respectivo capital e ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontrem sujeitas a um controlo comum.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Participações sociais e obrigações)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir participações sociais noutras sociedades e realizar com elas, operações que entender necessárias.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão emitir obrigações, convertíveis ou não, nos termos da lei.
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  126. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais:
  127. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração; e
  129. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Eleição) Um)
  132. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade, nomeadamente o presidente e os secretários e os
  133. Texto do artigo, página 10: administradores do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Os períodos de exercício de cargos indicados no número anterior, tem a duração máxima de cincos anos, contando a partir da data de tomada de posse.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  137. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e considerase validamente constituída se, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de metade do capital social, se a lei ou os estatutos não exigirem maior representação, e em seguida convocação, qualquer percentagem do capital social.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á até trinta e um de Maio para os fins indicados na Lei do Código Comercial e para deliberar sobre quaisquer assuntos que contem dos avisos convocatórias.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á sempre que requeiram o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou accionistas que representam um quarto do capital social.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  144. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e dois secretários.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 10: Convocação de Assembleia Geral)
  147. Texto do artigo, página 10: A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por quem a sua vez o fizer, por meio de anúncios publicados no jornal oficial ou num diário da localidade da sede social bem como através de carta, de fax, e-mail, com antecedência mínima de trinta dias.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos representados na assembleia, excepto nos casos previstos no número dois infra.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão deliberados por maioria de votos representando obrigatoriamente setenta e cinco por cento do capital social, as seguintes materiais:
  152. Texto do artigo, página 10: a)O aumento ou redução significativo das actividades da sociedade, qualquer investimento superior a dez por
  153. Texto do artigo, página 11: cento do capital será considerado, para este efeito um aumento significativo das actividades da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 11: b) A aquisição ou fusão com quaisquer outras sociedades;
  155. Número ou marcador, página 11: c) A aceitação, a qualquer momento, de qualquer obrigação financeira adicional superior a cinco por cento do capital social;
  156. Número ou marcador, página 11: d) Qualquer forma de reestruturação financeira, dissolução ou liquidação da sociedade, excepto quando exigido pela legislação aplicável;
  157. Número ou marcador, página 11: e) A alteração dos estatutos, no sentido de aumentar ou reduzir o capital social, incluindo a emissão de obrigações convertíveis;
  158. Número ou marcador, página 11: f) Investimento em outra entidade jurídica, fora do âmbito social da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 11: g) A concessão de créditos, financeiros, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais e aceitáveis no campo da actividade da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleias gerais)
  162. Texto do artigo, página 11: Os accionistas em direito a voto poderão fazer-se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de fax, e-mail, ou telegrama com recepção a confirmar, dirigidos ao presidente da mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazer-se representar por qualquer administrador, director ou gerente.
  163. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de até cinco membros, eleitos por mandatos de cinco anos, pela Assembleia Geral de accionistas.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho por outro administrador, nos termos indicados na legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração reunirse-á em sessão ordinária mensalmente, e em sessão extraordinária sempre que seja convocado a pedido de, e pelo menos, dois administradores ser notificados, para esse efeito por fax, e-mail, ou carta, com a antecedência mínima de sete dias.
  169. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões terão lugar na sede social ou excepcionalmente noutro local que for indicado nas convocatórias, devendo nesse caso ser devidamente justificado.
  170. Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho de Administração considerar-se-á apenas validamente constituído e apto a deliberar quando esteja presente ou devidamente representado.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Administração são atribuídos os mais amplos poderes admitidos pela lei admitindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá mediante decisão tomada por maioria dos seus membros, nomear e exonerar directores, e delegar neles os poderes que entender convenientes.
  175. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração poderá nomear e exonerar procuradores da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Administração através dos seus membros autorizados obrigar a sociedade, poderá livremente comprar e vender quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, bem como confessar, transigir ou desistir em quaisquer processos judiciais e comprometer-se em arbitragens.
  177. Número ou marcador, página 11: Cinco) É internamente vedado aos administradores fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas transacções, sob pena de imediata distribuição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade e para com terceiros.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; b) Pela assinatura do procurador
  181. Texto do artigo, página 11: devidamente constituído. Dois) Os actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador, directorgeral ou qualquer procurador.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Remunerações dos administradores)
  184. Texto do artigo, página 11: Os membros do Conselho de Administração terão direito a remuneração.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Substituição de administradores)
  187. Texto do artigo, página 11: No caso de se abrir qualquer vaga no conselho de administração, a mesma será preenchida mediante prévia designação pelo accionista que tiver designado o administrador em falta, até ao termo do mandato por cumprir.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização de administração social será exercida por um Conselho Fiscal composto por três efectivos e um suplente, que podem ser pessoa singulares ou colectivas, eleitos ou nomeados pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral de accionistas designará, de entre os membros efectivos, o presidente do Conselho Fiscal.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão ser sempre reeleitos.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 11: (Remuneração dos membros do Conselho Fiscal)
  195. Texto do artigo, página 11: Os membros do Conselho Fiscal terão direito a remuneração.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 11: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  198. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre que o presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da gestão
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  201. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
  202. Texto do artigo, página 11: Para assunto de gestão corrente da sociedade, poderá existir uma direcção geral a ser indicada pelo Conselho de Administração e ractificada pela Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Do balanço e contas
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  206. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração apresentará ao Conselho Fiscal, de três em três meses, um resume do balanço da sociedade e no fim de cada ano, um balanço completo do activo e do passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resume das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a efectuar a quaisquer fundos de reserva, a submeter a Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendos)
  209. Texto do artigo, página 11: Os lucros anuais estabelecidos no balanço e contas, devidamente aprovados pela Assembleia
  210. Texto do artigo, página 12: Geral, depois de feitas as amortizações, provisões e depreciações previstas na lei, terão a seguinte aplicação:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Dez por cento para reserva legal, até esta atingir vinte por cento do capital social e sempre que seja necessário reintegrá-la;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Sem limite, a percentagem que a assembleia geral, por maioria dos votos representados obrigatoriamente por sessenta por cento do capital social, deliberar para a constituição de reservas ou para qualquer outra finalidade;
  213. Número ou marcador, página 12: c) O saldo, para dividendos.
  214. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII
  215. Texto do artigo, página 12: Da dissolução e liquidação
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos da lei e nos casos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 12: a) Quando for deliberado por uma maioria de três quartos do capital social;
  220. Número ou marcador, página 12: b) Se, por qualquer motivo, as licenças e autorizações concedidas a sociedade forem canceladas, revogadas ou cessadas.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  223. Texto do artigo, página 12: Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, podendo competir aos membros do conselho de administração em exercício as funções de liquidatário.
  224. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Ano social)
  227. Texto do artigo, página 12: O ano social começa no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígios)
  230. Texto do artigo, página 12: Na resolução de qualquer conflito e omissões, as partes tentarão sempre chegar ao acordo, dentro dos princípios da boa-fé de acordo com os presentes estatutos e demais legislação em vigor.
  231. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
  232. Texto do artigo, página 12: vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 12: Africa Investment Consortium Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101731499, uma entidade denominada de Africa Investment Consortium Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 12: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas por:
  236. Texto do artigo, página 12: Kodwo Yeboam Graham, solteiro, maior, natural de Kumasi, de nacionalidade ghana, portador do Passaporte n.º A0050862, emitido em Accra-Ghana, residente na cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Africa Investment Consortium Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 12: (sede)
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1770, 2.º andar Dto.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Investimentos.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Kodwo Yeboam Graham.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Administracao)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência será confiado a Kodwo Yeboam Graham, que desde já fica nomeado gerente.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficaram obrigados pela assinatura do gerente.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  258. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 12: Agro - Itnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100383659, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro - Itnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Afzal Abdul Popatiya, casado, de nacionalidade indiana, natural de Ramavav, residente na Avenida Amílcar Cabral, cidade Maputo, bairro Central - Kampfumo, portador de DIRE 03IN0006984Q, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, a 13 de Outubro de 2020. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Agro Itnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro de Napipine – Carrupeia, rua da França, n.º 5272, cidade de Nampula.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objectivo social:
  270. Número ou marcador, página 12: a) Gestão e exploração comercial, transformação de cereais e de prestação de serviços;
  271. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de produtos comerciais.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda comércio de importação e exportação, vendas a grosso e a retalho.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada e aprovadas pela assembleia-geral.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integrante subscrito realizado em dinheiro, é de 35.000.00MT
  277. Texto do artigo, página 13: (trinta e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento (100%) pertencente ao sócio único Afzal Abdul Popatiya.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos de impacto social com a observância das formalidades estabelecidas na lei.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 13: (administração e representação)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica à cargo do sócio único Afzal Abdul Popatiya, que desde já é nomeado administrador da sociedade com a despesa de caução, sendo obrigatório e suficiente a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, nomeadamente documentos e contratos.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o administrador terá uma remuneração que será fixada por aquele órgão.
  284. Texto do artigo, página 13: Nampula, 21 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 13: Agro Ta Consultoria e Serviços, Limitada
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a sete, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101628167, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  288. Texto do artigo, página 13: Denominação
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Agro Ta Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  291. Texto do artigo, página 13: Âmbito, sede e representações
  292. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Jonasse, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  294. Texto do artigo, página 13: Duração
  295. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  297. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Produção, processamento e comercialização de ovos e frangos de corte;
  300. Número ou marcador, página 13: b) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
  301. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços agro-pecuários;
  302. Número ou marcador, página 13: d) Medicamentos e assistência técnica veterinária;
  303. Número ou marcador, página 13: e) Consultoria de negócios;
  304. Número ou marcador, página 13: f) Serviços de consultoria em reassentamento;
  305. Número ou marcador, página 13: g) Consultoria ambiental e planeamento urbano arquitectónico;
  306. Número ou marcador, página 13: h) Importação, exportação e distribuição;
  307. Número ou marcador, página 13: i) Comércio geral;
  308. Número ou marcador, página 13: j) Consultoria, assessoria e serviços de comunicação, marketing;
  309. Número ou marcador, página 13: k) Consultoria de negócios; l)Representação de marcas e de empresas;
  310. Número ou marcador, página 13: m) Venda e distribuição de material de escritório;
  311. Número ou marcador, página 13: n) Venda e distribuição de produtos naturais;
  312. Número ou marcador, página 13: o) Venda e distribuição de plantas e produtos ornamentais;
  313. Número ou marcador, página 13: p) Serviços gerais.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  317. Texto do artigo, página 13: Capital social
  318. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma deduas quotas diferentes assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 13: a) Umaquota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sóciaTatiana Napido Gonçalves;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Selemane Abudo.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  322. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  323. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, podendo ser observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer aumento ou redução do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  326. Texto do artigo, página 13: Quotas próprias
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  329. Número ou marcador, página 13: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  331. Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
  332. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio dos sócios, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  336. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  337. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  339. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  343. Texto do artigo, página 14: Competência da assembleia geral
  344. Texto do artigo, página 14: Além das matérias que lhe estão atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
  345. Número ou marcador, página 14: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
  346. Número ou marcador, página 14: b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
  347. Número ou marcador, página 14: c) A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 14: e) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  350. Número ou marcador, página 14: f) Aprovação da aplicação de resultados;
  351. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 14: h) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  353. Número ou marcador, página 14: i) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  355. Texto do artigo, página 14: Composição da administração
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 5 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Tatiana Napido Gonçalves;
  359. Número ou marcador, página 14: b) Álbvaro Selemane Abudo.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  361. Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a sociedade
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  364. Texto do artigo, página 14: Atribuições
  365. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais
  366. Texto do artigo, página 14: amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho de administração poderão delegar os seus poderes, no todo ou em parte, permanente ou temporariamente, a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  369. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  370. Número ou marcador, página 14: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  373. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  376. Texto do artigo, página 14: Liquidação
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  381. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  382. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  384. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  385. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  387. Texto do artigo, página 14: Resolução de litígios
  388. Número ou marcador, página 14: Um) Todos os conflitos entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a aplicação
  389. Texto do artigo, página 14: dos presentes estatutos serão resolvidos amigavelmente.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta de entendimento, o conflito será remetido em primeira instância para um Tribunal Arbitral a ser constituído com anuência das partes em conflito.
  391. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 31 de Março de 2022. — A Conser-
  392. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 14: Agro-Itnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte dois, foi alterada a denominação social, e aumento do capital social da sociedade Agro-Itnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100383659, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  397. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação MineralsItnoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
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