III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2018

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Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 21 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 21 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MR 3, Limitada – Imobiliária, Consultoria & Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968290 uma entidade denominada MR 3, Limitada – Imobiliária, Consultoria & Prestação de Serviços, entre:
Texto do artigo · p. 22 Mahomed Riaz Mahomed, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Residente no Bairro Urbano Central, rua de Cabo Delgado n.º 77, Cidade de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 030100073362S, emitido em 13 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula; e
Texto do artigo · p. 22 Farhana Muhomad Gani, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, Residente no Bairro Urbano Central, rua de Cabo Delgado n.º 77, Cidade de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 030100626876B, emitido em 13 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Celebram o presente contrato de sociedade com denominação MR 3, Limitada – Imobiliária, Consultoria & Prestação se Serviços, com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem denominação MR 3, Limitada – Imobilária & Prestação de Serviços sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Rua Cabo Verde n.º 7, rés-do- -chão, bairro Muahivire Cidade de Nampula podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios o acharem necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Início e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto de exercício de atividade Imobiliária e prestação de serviços de consultoria nas áreas Sociais e Económicas, bem como, qualquer outra actividade de consultoria e prestação de serviços, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
Texto do artigo · p. 22 participar em consórcios ou agrupamentos de Empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 90% da soma para o sócio Mahomed Riaz Mahomed 10% para a sócia Farhana Muhomad Gani.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios puderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão ou divisão de quota
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falência ou insolvência dos sócios/a ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mahomed Riaz Mahomed, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou Parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente
Texto do artigo · p. 22 constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Lucros liquidados
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na Lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela Lei das sociedades por quotas e Legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Aka Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949482, uma entidade denominada Aka Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Dirceu Ismail de Melo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na Avenida Olof Palme,
Texto do artigo · p. 23 n.º 965, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636920Q, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Zina Mogne Tavares, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio habitual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 255, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126639A, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Joel Soares Prista, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 255,rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126328A, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aka Serviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Aka Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane,n.º 245 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Manutenções e reparações de equipamentos e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 23 b) Instalação e venda, de sistemas de sistemas electrónico e de segurança electrónicos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 9.000.00MT (nove mil meticais), equivalente a 45% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Dirceu Ismail de Melo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 9.000.00MT (nove mil meticais), equivalente a 45% do capital social da referida sociedade, pertencente à sócia Zina Mogne Tavares;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 2.000.00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Joel Soares Prista.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) Para, as funções de administrador serão exercidas por dois administradores, designadamente, Dirceu Ismail de Melo, de
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100636920Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Junho de 2015 e Zina Mogne Tavares, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126639A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Abril de 2015.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 24 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 24 Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 24 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 24 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 24 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  2. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  5. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 21: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Recurso jurídico
  15. Número ou marcador, página 21: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: Legislação aplicável
  19. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  20. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Março de 2018.
  21. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 22: MR 3, Limitada – Imobiliária, Consultoria & Prestação de Serviços
  23. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968290 uma entidade denominada MR 3, Limitada – Imobiliária, Consultoria & Prestação de Serviços, entre:
  24. Texto do artigo, página 22: Mahomed Riaz Mahomed, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Residente no Bairro Urbano Central, rua de Cabo Delgado n.º 77, Cidade de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 030100073362S, emitido em 13 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula; e
  25. Texto do artigo, página 22: Farhana Muhomad Gani, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, Residente no Bairro Urbano Central, rua de Cabo Delgado n.º 77, Cidade de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 030100626876B, emitido em 13 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula.
  26. Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade com denominação MR 3, Limitada – Imobiliária, Consultoria & Prestação se Serviços, com base nas cláusulas que abaixo constam:
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem denominação MR 3, Limitada – Imobilária & Prestação de Serviços sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Rua Cabo Verde n.º 7, rés-do- -chão, bairro Muahivire Cidade de Nampula podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios o acharem necessário.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 22: Início e duração
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: Objecto
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto de exercício de atividade Imobiliária e prestação de serviços de consultoria nas áreas Sociais e Económicas, bem como, qualquer outra actividade de consultoria e prestação de serviços, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 22: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
  39. Texto do artigo, página 22: participar em consórcios ou agrupamentos de Empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 22: Capital social
  42. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 90% da soma para o sócio Mahomed Riaz Mahomed 10% para a sócia Farhana Muhomad Gani.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios puderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 22: Cessão ou divisão de quota
  47. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 22: Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  50. Texto do artigo, página 22: Em caso de falência ou insolvência dos sócios/a ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mahomed Riaz Mahomed, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A Administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou Parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade dos sócios
  58. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente
  59. Texto do artigo, página 22: constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 22: Assembleia
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: Lucros liquidados
  66. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  69. Texto do artigo, página 22: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na Lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  73. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  74. Número ou marcador, página 22: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela Lei das sociedades por quotas e Legislação vigente e aplicável.
  75. Texto do artigo, página 22: Nampula, 9 de Fevereiro de 2018.
  76. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 22: Aka Serviços, Limitada
  78. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949482, uma entidade denominada Aka Serviços, Limitada, entre:
  79. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Dirceu Ismail de Melo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na Avenida Olof Palme,
  80. Texto do artigo, página 23: n.º 965, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636920Q, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 23: Segundo: Zina Mogne Tavares, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio habitual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 255, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126639A, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  82. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Joel Soares Prista, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 255,rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126328A, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  83. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aka Serviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  86. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Aka Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane,n.º 245 na cidade de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  93. Número ou marcador, página 23: a) Manutenções e reparações de equipamentos e infra-estruturas;
  94. Número ou marcador, página 23: b) Instalação e venda, de sistemas de sistemas electrónico e de segurança electrónicos.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 9.000.00MT (nove mil meticais), equivalente a 45% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Dirceu Ismail de Melo;
  100. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 9.000.00MT (nove mil meticais), equivalente a 45% do capital social da referida sociedade, pertencente à sócia Zina Mogne Tavares;
  101. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 2.000.00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Joel Soares Prista.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  108. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 23: Administração
  111. Número ou marcador, página 23: Um) Para, as funções de administrador serão exercidas por dois administradores, designadamente, Dirceu Ismail de Melo, de
  112. Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100636920Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Junho de 2015 e Zina Mogne Tavares, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126639A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Abril de 2015.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 23: (Da assembleia geral)
  116. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  122. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Março de 2018.
  127. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 24: INM
  129. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  130. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  131. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  132. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  133. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  134. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  135. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  136. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  137. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  138. Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  139. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  140. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  141. Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  142. Título de secção, página 24: Delegações:
  143. Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  144. Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  145. Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  146. Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  147. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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