III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2018

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Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Sicandar Haji Satar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073648I, de nove de Fevereiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na rua do Rio Limpopo, n.º 188, 1.ª F2, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Mahomed Arif, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555778N, de dezanove de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, casa n.º 1625 3ª, bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Altaf Hussen, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101592077J, de dois de Novembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.º1320, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 15 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social Golden Power Representações, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1612, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consorcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto )
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de material eléctrico, electrificação, ferragens, material de construção;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) Comissões e representações de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 15 d) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços nas areas de consignacoes, mediacao,
Texto do artigo · p. 15 angariação de investimentos, gestao de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurment; g) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Sicandar Haji Satar, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Arif, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Altaf Hussen, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 ( Suprimentos )
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão ou cessao parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
Texto do artigo · p. 15 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio administrador, Sicandar Haji Satar, com dispensa de caução e que dispõe-se dos mais amplos poderes de execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio administrador poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso algum o sócio administrador ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ya Noor, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972565 uma entidade denominada Ya Noor, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Muhammad Ali, solteiro, de nacionalidade paquistânica, e residente em Chimoio, portador do DIRE número 11PK00021420N, emitido aos 26 de Julho de 2017 e válido até 26 de Julho de 2018; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Saleem Raza Dodhia, solteiro, de nacionalidade malawiana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º MA097899, emitido em 28 de Março de 2011 e válido até 27 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social Ya Noor, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, n.º 623, bairro de Xipamanine, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda a grosso de tecidos, modas e confecções, calçado, acessórios, perfumes e quinquilharias;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação; d) Vendas a retalho e a grosso de artigos
Texto do artigo · p. 16 em geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencentes ao sócio Muhammad Ali, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Saleem Raza Dodhia, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento
Texto do artigo · p. 16 da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Muhammad Ali, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e abertura e movimentação de contas bancárias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LB-Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 100975440, uma entidade denominada LB-Agência Privada de Emprego, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: José Miguel Muchanga, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102259893M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 4 de Fevereiro de 2011, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1229, 3.º andar, flat 2, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Leonor Teresa Matine, c a s a d a , n a t u r a l d e M a p u t o , d e n a c i o n a l i d a d e m o ç a m b i c a n a , portadora do Bilhete de Identificação n.º 050101495272I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 19 de Agosto de 2011, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1229, 3.º andar, flat 2, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: José Durval Miguel Muchanga, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100034515M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 29 de Dezembro de 2009, residente no bairro do Triunfo, quarteirão 33, casa n.º 289 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de LBAgência Privada de Emprego, Limitada, durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Guarda, n.º 115, 3.º andar direito, Bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da administração transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração assim decidir.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A LB-Agência Privada de Emprego, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Cedência temporária de trabalhadores a outrem;
Número ou marcador · p. 16 b) Agenciamento privado de emprego;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos;.
Número ou marcador · p. 16 d) Terceirização de serviços de gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 16 e) Recrutamento e selecção de profissionais;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviços de treinamento, formação e desenvolvimento profissional;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 17 h) Prestação de serviços de limpezas domésticas e industriais;
Número ou marcador · p. 17 i) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
Número ou marcador · p. 17 j) Todas as actividades relacionadas ou não com o objecto social, desde que legais e a sociedade as aprove.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmentre realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma de cinco mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social do sócio José Miguel Muchanga;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra de três mil meticais, correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social da sócia Leonor Teresa Matine; e
Número ou marcador · p. 17 c) Outra de mil e quinhentos meticais, correspondentes aos restantes quinze por cento (15%) do sócio José Durval Miguel Muchanga.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, mediante as suas necessidades de tesouraria.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Da alteração de pacto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que os restantes sócios assim o entendam conveniente.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Da administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos, ou para representação forense é necessária assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores não podem praticar actos contrários à lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores podem substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração, entre sócios ou a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, podem ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrários ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Na ausência prolongada de um dos sócios, bastará uma procuração assinada e reconhecida pelo notário, conferindo temporariamente poderes de representação a um ou a mais sócios activos e presentes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os administradores terão a remuneração que for fixada pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Resultados do exercício social e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) O fecho do ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processos de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 (Da dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano económico e fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kom Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Rectificação
Texto do artigo · p. 17 Por ter saído errado a redacção do artigo terceiro, capital social desta empresa, publicado no Boletim da República n.º 190, de 6 de Dezembro de 2017, 3.ª série, pelo que, se publica na íntegra o artigo terceiro.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEARIO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (MZN 1.500.000,00) que corresponde à soma de quatro (4) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma de um milhão e cinquenta mil meticais (1,050,000.00MT), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio AIMA - Agência de Investimento Mineiro Africano, Minas e Logística Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma outra quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Tan Huizhang;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma outra quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a 3% (três por cento) do capital, pertencente ao sócio Nelson Francisco Manhique;
Número ou marcador · p. 17 d) E uma outra quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 2% (dois por cento) do capital, pertencente ao sócio Baraymos Investimentos, Limitada.»
Texto do artigo · p. 17 Maquela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi registada sob o número 100730944, nesta
Texto do artigo · p. 18 Conservatória dos Registos de Entidades de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maquela Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de cinco de Março de dois mil e dezoito, altera o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)..... b)...... c)...... d)........ e)...............
Número ou marcador · p. 18 f) Exploração, comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 g) Exploração, comercialização de produtos mineiros e seus derivados.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, aos 7 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gold Training Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975521 uma entidade denominada Gold Training CertificationSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contracto sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Entre: Efraimo da Encarnação Joaquim, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101517677F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Urbanização.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Gold Training Certification- Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de prestação de serviços limitado, que se rege pêlos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Joaquim Chissano, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Consultoria em segurança no trabalho, consultoria recursos humanos e Iso implementação e gestão. Serviços certificação
Texto do artigo · p. 18 Certificação de operadores, certificação para equipamento, inspecção e certificação, auditoria, H e S representativos, combate ao incêndio, 1.° socorros, trabalhos em alturas, investigação de acidente, avaliação de risco PR-tarefas e condução defensiva e preventiva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), é correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Efraimo da Encarnação Joaquim.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gerência confiado ao Efraimo da Encarnação Joaquim que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pêlos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cadanac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975076, uma entidade denominada Cadanac Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Único: Carla Daniela Correia Maringue, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100007590I, emitido no dia 24 de Abril de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Cadanac Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Travessa de Aveiro, n.˚46.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração, é por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas de: Aluguer de viaturas, limpeza de escritórios, actividades de programação informática, fornecimento de equipamento hospitalar, fornecimento de material de escritório, promoção de eventos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode se associar seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
Texto do artigo · p. 19 CAPTÍULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social,integralmente subscrito é de vinte mil meticais, subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Vinte mil meticais, representando cem por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Daniela Correia Maringue;
Número ou marcador · p. 19 b) O capital social encontra -se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade, pertencem a sócia Carla Daniela Correia Maringue.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obrigam-se a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Agric & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975114 uma entidade denominada Agric & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Nelson Moisés Arnaldo Nhamuchua natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400061338C, emitido aos 28 de Agosto de 2015, válida até 28 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Lacião Titosse Bango, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102391892A, emitido aos 6 de Novembro de 2014, válida até 6 de Novembro 2019.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO 1 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Agric & Serviços, Limitada, sociedade por quotas e tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1315, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços agro-pecuários tais como: i. Preparação de Solo. ii. Fornecimento de Mão-de-obra para: - Plantação/sementeira. - Sacha. - Aplicação de herbicidas/ inseticidas de adubos. - Corte. - Carregamento. iii. Boas praticas agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 19 b) Produção pecuária de alimentos oriundos da actividade pecuária. c)Fornecimento de serviços de transporte.
Texto do artigo · p. 19 Actividades secundárias Prestação de serviços de consultoria a
Texto do artigo · p. 19 contabilidade.
Texto do artigo · p. 19 i. Abertura de empresas. ii. Gestão financeira. iii. Processamento de facturas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT ( dez mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) e pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Nelson Moisés Arnaldo Nhamuchua com 50.% (cinquenta por cento) correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Lacião Titosse Bango, com 50%(cinquenta por cento) correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O aumento do capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, dor tem gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III ARDIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Nelson Moisés Arnaldo Nhamuchua como sócio com plenos poderes .
Texto do artigo · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios como principais e dependentes uma da outra para questões de movimentação da conta.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 OK-Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971380 uma entidade denominada OK-Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato é constituído uma sociedade limitada entre os sócios.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Marla Albertina da Silva Augusto Matos, solteira maior, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262813C, válido até 22 de Março de 2021, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1140, 4.º andar, bairro central.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Ibraimo Ansoumane Cissé, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055349A, válido até 23 de Setembro de 2021, natural de Maputo, residente em Maputo na rua Major Couto n.º 20, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Ousmane Kaba, solteiro, maior, natural de Kinshasa – Congo, portador de DIRE n.º 03GN00060498F, válido até 22 de Janeiro de 2019, residente na rua de Moma Muatala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Que será regida pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de OK - Corporation, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, rua Conjunto Djambo, n.º16,rés-dochão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral com importação e exportação de máquinas de construção civil, carros ligeiros e pesados, trelas, contentores, pneus, máquinas pesadas, peças de viaturas, tanques, blindados, carros fortes, fardamento e equipamentos militar e de policia;
Número ou marcador · p. 20 b) Manutenção dos mesmos e outros não especificados;
Número ou marcador · p. 20 c) Aluguer de equipamentos, material e máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 d) Aluguer de viaturas particulares;
Número ou marcador · p. 20 e) Fornecimento de mobília e material de escritório, computadores,consumíveis de escritório, impressoras, manutenção dos mesmos;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda e montagem de equipamentos de telecomunicação, segurança electrónica, câmeras de segurança e portas de acesso;
Número ou marcador · p. 20 g) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda, montagem e manutenção de equipamentos de frios;
Número ou marcador · p. 20 i) Venda de material de limpeza no seu geral;
Número ou marcador · p. 20 j) Limpeza de edifícios, casas, estabelecimentos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 20 k) Transporte de contentores, cargas perigosas, máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 l) Venda e montagem de equipamentos e máquinas hospitalares, de cirurgias e medicamentos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à cem por cento 100% da quota que será dividida em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Marla Albertina da Silva Augusto Matos, titular de uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento);
Número ou marcador · p. 20 b) Ibraimo Ansoumane Cisse, titular de uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento);
Número ou marcador · p. 20 c) Ousmane Kaba, titular de uma quota de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Ibraimo Ansoumane Cisse.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MozSpace Center, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975467 uma entidade denominada MozSpace Center, Limitada. Fátima Issufo Mahomed, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048711F, emitido a 24 de Abril de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 24 de Abril de 2020 e Shenil Sicander, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121404F, emitido a 24 de Abril de 2015 e válido até 24 de Abril de 2020, constituem uma sociedade por quotas denominada MozSpace Center, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MozSpace Center, Limitada e tem a sua sede na Avenida Francisco Barreto (Rua 1301), n.º 97, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a a gestão e promoção imobiliária tanto para fins comerciais como habitacionais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Constitui ainda objeto social a consultoria e gestão de projectos, o comércio de produtos no geral e a prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; Merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou
Texto do artigo · p. 21 internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Fátima Issufo Mahomed, detentora de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% o capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Shenil Sicander, detentor de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% o capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A Administração da sociedade é exercida por conjuntamente por ambos sócios, ora Fátima Issufo Mahomed e Shenil Sicander.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela: Dois) Assinatura conjunta de ambos sócios
Texto do artigo · p. 21 e Administradores, ora Fátima Issufo Mahomed e Shenil Sicander.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 21 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Fiscalização
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá deliber, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 21 o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à assembleia geral aprovar o Relatório anual e Parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Sicandar Haji Satar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073648I, de nove de Fevereiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na rua do Rio Limpopo, n.º 188, 1.ª F2, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo.
  2. Texto do artigo, página 15: Segundo: Mahomed Arif, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555778N, de dezanove de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, casa n.º 1625 3ª, bairro Central, na cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Altaf Hussen, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101592077J, de dois de Novembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.º1320, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado contrato de sociedade por
  5. Texto do artigo, página 15: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação social, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social Golden Power Representações, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1612, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consorcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto )
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de material eléctrico, electrificação, ferragens, material de construção;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Comissões e representações de marcas e patentes;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços nas areas de consignacoes, mediacao,
  19. Texto do artigo, página 15: angariação de investimentos, gestao de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurment; g) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Sicandar Haji Satar, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Arif, correspondente a trinta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Altaf Hussen, correspondente a trinta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: ( Suprimentos )
  29. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão ou cessao parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
  40. Texto do artigo, página 15: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio administrador, Sicandar Haji Satar, com dispensa de caução e que dispõe-se dos mais amplos poderes de execução e realização do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio administrador poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
  44. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso algum o sócio administrador ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Março de 2018.
  51. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 15: Ya Noor, Limitada
  53. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972565 uma entidade denominada Ya Noor, Limitada, entre:
  54. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Muhammad Ali, solteiro, de nacionalidade paquistânica, e residente em Chimoio, portador do DIRE número 11PK00021420N, emitido aos 26 de Julho de 2017 e válido até 26 de Julho de 2018; e
  55. Texto do artigo, página 15: Segundo: Saleem Raza Dodhia, solteiro, de nacionalidade malawiana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º MA097899, emitido em 28 de Março de 2011 e válido até 27 de Março de 2021.
  56. Texto do artigo, página 15: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social Ya Noor, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, n.º 623, bairro de Xipamanine, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Venda a grosso de tecidos, modas e confecções, calçado, acessórios, perfumes e quinquilharias;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação; d) Vendas a retalho e a grosso de artigos
  66. Texto do artigo, página 16: em geral.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencentes ao sócio Muhammad Ali, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  71. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Saleem Raza Dodhia, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  74. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  80. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento
  81. Texto do artigo, página 16: da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 16: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Muhammad Ali, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e abertura e movimentação de contas bancárias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  87. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  88. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  93. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  94. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Março de 2018.
  95. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 16: LB-Agência Privada de Emprego, Limitada
  97. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  98. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 100975440, uma entidade denominada LB-Agência Privada de Emprego, Limitada, entre:
  99. Texto do artigo, página 16: Primeiro: José Miguel Muchanga, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102259893M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 4 de Fevereiro de 2011, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1229, 3.º andar, flat 2, na cidade de Maputo;
  100. Texto do artigo, página 16: Segundo: Leonor Teresa Matine, c a s a d a , n a t u r a l d e M a p u t o , d e n a c i o n a l i d a d e m o ç a m b i c a n a , portadora do Bilhete de Identificação n.º 050101495272I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 19 de Agosto de 2011, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1229, 3.º andar, flat 2, na cidade de Maputo; e
  101. Texto do artigo, página 16: Terceiro: José Durval Miguel Muchanga, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100034515M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 29 de Dezembro de 2009, residente no bairro do Triunfo, quarteirão 33, casa n.º 289 na cidade de Maputo.
  102. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  104. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  105. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de LBAgência Privada de Emprego, Limitada, durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  106. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  107. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Guarda, n.º 115, 3.º andar direito, Bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da administração transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração assim decidir.
  109. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  110. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 16: A LB-Agência Privada de Emprego, Limitada, tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 16: a) Cedência temporária de trabalhadores a outrem;
  113. Número ou marcador, página 16: b) Agenciamento privado de emprego;
  114. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos;.
  115. Número ou marcador, página 16: d) Terceirização de serviços de gestão de pessoal;
  116. Número ou marcador, página 16: e) Recrutamento e selecção de profissionais;
  117. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de treinamento, formação e desenvolvimento profissional;
  118. Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
  119. Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços de limpezas domésticas e industriais;
  120. Número ou marcador, página 17: i) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
  121. Número ou marcador, página 17: j) Todas as actividades relacionadas ou não com o objecto social, desde que legais e a sociedade as aprove.
  122. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  123. Texto do artigo, página 17: (Capital social e suprimentos)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmentre realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Uma de cinco mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social do sócio José Miguel Muchanga;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Outra de três mil meticais, correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social da sócia Leonor Teresa Matine; e
  127. Número ou marcador, página 17: c) Outra de mil e quinhentos meticais, correspondentes aos restantes quinze por cento (15%) do sócio José Durval Miguel Muchanga.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, mediante as suas necessidades de tesouraria.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  130. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  131. Texto do artigo, página 17: (Da alteração de pacto social)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que os restantes sócios assim o entendam conveniente.
  134. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  135. Texto do artigo, página 17: (Da administração e representação da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos sócios, que desde já são nomeados administradores.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos, ou para representação forense é necessária assinatura de dois administradores.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores não podem praticar actos contrários à lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
  139. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores podem substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração, entre sócios ou a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, podem ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrários ao objecto social.
  140. Número ou marcador, página 17: Cinco) Na ausência prolongada de um dos sócios, bastará uma procuração assinada e reconhecida pelo notário, conferindo temporariamente poderes de representação a um ou a mais sócios activos e presentes.
  141. Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores terão a remuneração que for fixada pela assembleia geral da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  143. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade do sócio)
  144. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
  145. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  146. Texto do artigo, página 17: (Resultados do exercício social e sua aplicação)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) O fecho do ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processos de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
  150. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  151. Texto do artigo, página 17: (Da dissolução da sociedade)
  152. Texto do artigo, página 17: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  154. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico e fiscal coincide com o ano civil.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  157. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  158. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  159. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Março de 2018.
  161. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 17: Kom Petroleum, Limitada
  163. Texto do artigo, página 17: Rectificação
  164. Texto do artigo, página 17: Por ter saído errado a redacção do artigo terceiro, capital social desta empresa, publicado no Boletim da República n.º 190, de 6 de Dezembro de 2017, 3.ª série, pelo que, se publica na íntegra o artigo terceiro.
  165. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEARIO
  167. Texto do artigo, página 17: Capital social
  168. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (MZN 1.500.000,00) que corresponde à soma de quatro (4) quotas desiguais:
  169. Número ou marcador, página 17: a) Uma de um milhão e cinquenta mil meticais (1,050,000.00MT), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio AIMA - Agência de Investimento Mineiro Africano, Minas e Logística Limitada;
  170. Número ou marcador, página 17: b) Uma outra quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Tan Huizhang;
  171. Número ou marcador, página 17: c) Uma outra quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a 3% (três por cento) do capital, pertencente ao sócio Nelson Francisco Manhique;
  172. Número ou marcador, página 17: d) E uma outra quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 2% (dois por cento) do capital, pertencente ao sócio Baraymos Investimentos, Limitada.»
  173. Texto do artigo, página 17: Maquela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi registada sob o número 100730944, nesta
  175. Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos de Entidades de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maquela Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de cinco de Março de dois mil e dezoito, altera o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  176. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: Objecto
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  180. Texto do artigo, página 18: a)..... b)...... c)...... d)........ e)...............
  181. Número ou marcador, página 18: f) Exploração, comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
  182. Número ou marcador, página 18: g) Exploração, comercialização de produtos mineiros e seus derivados.
  183. Texto do artigo, página 18: Nampula, aos 7 de Março de 2018.
  184. Texto do artigo, página 18: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: Gold Training Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975521 uma entidade denominada Gold Training CertificationSociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contracto sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  188. Texto do artigo, página 18: Entre: Efraimo da Encarnação Joaquim, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101517677F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Urbanização.
  189. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Gold Training Certification- Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de prestação de serviços limitado, que se rege pêlos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Joaquim Chissano, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  201. Texto do artigo, página 18: Consultoria em segurança no trabalho, consultoria recursos humanos e Iso implementação e gestão. Serviços certificação
  202. Texto do artigo, página 18: Certificação de operadores, certificação para equipamento, inspecção e certificação, auditoria, H e S representativos, combate ao incêndio, 1.° socorros, trabalhos em alturas, investigação de acidente, avaliação de risco PR-tarefas e condução defensiva e preventiva.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), é correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Efraimo da Encarnação Joaquim.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  208. Texto do artigo, página 18: A gerência confiado ao Efraimo da Encarnação Joaquim que desde já fica nomeado gerente.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pêlos presentes estatutos.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Março de 2018.
  214. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 18: Cadanac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975076, uma entidade denominada Cadanac Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
  218. Texto do artigo, página 18: Único: Carla Daniela Correia Maringue, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100007590I, emitido no dia 24 de Abril de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo.
  219. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  220. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Cadanac Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  226. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Travessa de Aveiro, n.˚46.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 18: A sua duração, é por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas de: Aluguer de viaturas, limpeza de escritórios, actividades de programação informática, fornecimento de equipamento hospitalar, fornecimento de material de escritório, promoção de eventos, importação e exportação.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode se associar seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
  235. Texto do artigo, página 19: CAPTÍULO II Do capital social
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 19: Capital social
  238. Texto do artigo, página 19: O capital social,integralmente subscrito é de vinte mil meticais, subscrito da seguinte forma:
  239. Número ou marcador, página 19: a) Vinte mil meticais, representando cem por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Daniela Correia Maringue;
  240. Número ou marcador, página 19: b) O capital social encontra -se integralmente realizado em dinheiro.
  241. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade, pertencem a sócia Carla Daniela Correia Maringue.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obrigam-se a assinatura da gerente.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  248. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: Agric & Serviços, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975114 uma entidade denominada Agric & Serviços, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  252. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Nelson Moisés Arnaldo Nhamuchua natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400061338C, emitido aos 28 de Agosto de 2015, válida até 28 de Agosto de 2020.
  253. Texto do artigo, página 19: Segundo: Lacião Titosse Bango, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102391892A, emitido aos 6 de Novembro de 2014, válida até 6 de Novembro 2019.
  254. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO 1 Da denominação e sede
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Agric & Serviços, Limitada, sociedade por quotas e tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1315, Maputo.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 19: Duração
  260. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: Objecto
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços agro-pecuários tais como: i. Preparação de Solo. ii. Fornecimento de Mão-de-obra para: - Plantação/sementeira. - Sacha. - Aplicação de herbicidas/ inseticidas de adubos. - Corte. - Carregamento. iii. Boas praticas agro-pecuárias.
  265. Número ou marcador, página 19: b) Produção pecuária de alimentos oriundos da actividade pecuária. c)Fornecimento de serviços de transporte.
  266. Texto do artigo, página 19: Actividades secundárias Prestação de serviços de consultoria a
  267. Texto do artigo, página 19: contabilidade.
  268. Texto do artigo, página 19: i. Abertura de empresas. ii. Gestão financeira. iii. Processamento de facturas.
  269. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 19: Capital social
  272. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT ( dez mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) e pertencentes aos sócios:
  273. Número ou marcador, página 19: a) Nelson Moisés Arnaldo Nhamuchua com 50.% (cinquenta por cento) correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  274. Número ou marcador, página 19: b) Lacião Titosse Bango, com 50%(cinquenta por cento) correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  277. Texto do artigo, página 19: O aumento do capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  280. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, dor tem gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  282. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III ARDIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 19: Administração
  284. Texto do artigo, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Nelson Moisés Arnaldo Nhamuchua como sócio com plenos poderes .
  285. Texto do artigo, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  286. Texto do artigo, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios como principais e dependentes uma da outra para questões de movimentação da conta.
  287. Texto do artigo, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
  288. Texto do artigo, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  289. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  292. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  293. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 2018.
  294. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 19: OK-Corporation, Limitada
  296. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971380 uma entidade denominada OK-Corporation, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato é constituído uma sociedade limitada entre os sócios.
  298. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Marla Albertina da Silva Augusto Matos, solteira maior, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262813C, válido até 22 de Março de 2021, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1140, 4.º andar, bairro central.
  299. Texto do artigo, página 20: Segundo: Ibraimo Ansoumane Cissé, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055349A, válido até 23 de Setembro de 2021, natural de Maputo, residente em Maputo na rua Major Couto n.º 20, 1.º andar.
  300. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Ousmane Kaba, solteiro, maior, natural de Kinshasa – Congo, portador de DIRE n.º 03GN00060498F, válido até 22 de Janeiro de 2019, residente na rua de Moma Muatala, cidade de Nampula.
  301. Texto do artigo, página 20: Que será regida pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
  302. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de OK - Corporation, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, rua Conjunto Djambo, n.º16,rés-dochão.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
  316. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral com importação e exportação de máquinas de construção civil, carros ligeiros e pesados, trelas, contentores, pneus, máquinas pesadas, peças de viaturas, tanques, blindados, carros fortes, fardamento e equipamentos militar e de policia;
  317. Número ou marcador, página 20: b) Manutenção dos mesmos e outros não especificados;
  318. Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de equipamentos, material e máquinas de construção civil;
  319. Número ou marcador, página 20: d) Aluguer de viaturas particulares;
  320. Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento de mobília e material de escritório, computadores,consumíveis de escritório, impressoras, manutenção dos mesmos;
  321. Número ou marcador, página 20: f) Venda e montagem de equipamentos de telecomunicação, segurança electrónica, câmeras de segurança e portas de acesso;
  322. Número ou marcador, página 20: g) Serigrafia e gráfica;
  323. Número ou marcador, página 20: h) Venda, montagem e manutenção de equipamentos de frios;
  324. Número ou marcador, página 20: i) Venda de material de limpeza no seu geral;
  325. Número ou marcador, página 20: j) Limpeza de edifícios, casas, estabelecimentos públicos e privados;
  326. Número ou marcador, página 20: k) Transporte de contentores, cargas perigosas, máquinas de construção civil;
  327. Número ou marcador, página 20: l) Venda e montagem de equipamentos e máquinas hospitalares, de cirurgias e medicamentos.
  328. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à cem por cento 100% da quota que será dividida em três quotas desiguais:
  332. Número ou marcador, página 20: a) Marla Albertina da Silva Augusto Matos, titular de uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento);
  333. Número ou marcador, página 20: b) Ibraimo Ansoumane Cisse, titular de uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento);
  334. Número ou marcador, página 20: c) Ousmane Kaba, titular de uma quota de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento).
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Ibraimo Ansoumane Cisse.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de um dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  342. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  343. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 20: MozSpace Center, Limitada
  345. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975467 uma entidade denominada MozSpace Center, Limitada. Fátima Issufo Mahomed, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048711F, emitido a 24 de Abril de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 24 de Abril de 2020 e Shenil Sicander, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121404F, emitido a 24 de Abril de 2015 e válido até 24 de Abril de 2020, constituem uma sociedade por quotas denominada MozSpace Center, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  346. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  349. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MozSpace Center, Limitada e tem a sua sede na Avenida Francisco Barreto (Rua 1301), n.º 97, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 20: Duração
  352. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: Objecto
  355. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a a gestão e promoção imobiliária tanto para fins comerciais como habitacionais.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) Constitui ainda objeto social a consultoria e gestão de projectos, o comércio de produtos no geral e a prestação de serviços na área imobiliária.
  357. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; Merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
  358. Número ou marcador, página 20: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou
  359. Texto do artigo, página 21: internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 21: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  361. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  362. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 21: Capital social
  365. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 21: a) Fátima Issufo Mahomed, detentora de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% o capital social;
  367. Número ou marcador, página 21: b) Shenil Sicander, detentor de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% o capital social.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  370. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  372. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  375. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  377. Número ou marcador, página 21: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  378. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  379. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Administração, gerência e representação
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 21: Administração
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A Administração da sociedade é exercida por conjuntamente por ambos sócios, ora Fátima Issufo Mahomed e Shenil Sicander.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela: Dois) Assinatura conjunta de ambos sócios
  387. Texto do artigo, página 21: e Administradores, ora Fátima Issufo Mahomed e Shenil Sicander.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 21: Remuneração dos administradores
  391. Texto do artigo, página 21: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 21: Fiscalização
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá deliber, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  396. Texto do artigo, página 21: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à assembleia geral aprovar o Relatório anual e Parecer do auditor independente.
  398. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
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