III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2019

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 91
Texto lido por imagem · p. 1 Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 91
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos:
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A&M Geo Engenharia e Topografia, Limitada. Absolute Power, Limitada. Acácia Wellness Center – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade,
Parágrafo · p. 1 Limitada. CIM – Companhia Industrial da Matola, S.A. Climar – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMH Consultoria e Reabilitações – Sociedade Unipessoal, Limitada. LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. LJH – Sociedade Unipessoal, Limitada. LOGISOL - Logistic Solutions, Limitada. Mercearia Faustin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milu Araujo Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Investimentos, Limitada. Mountain Bee – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multibell Importação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pham Import & Export, Limitada. Proma Comercial, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Rashi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rootstudio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tinsokote, Limitada. ZC-Fábrica de Colchões, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Antonieta Carlos Chirindza, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Laila Carlos Wande Chirindza.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Júlio Goçalves Muterua Cunela e Nataliya Leonidna Voronyuk Muterua Cunela, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor David Gonçalves Voronyuk Muterua Cunela para passar a usar o nome completo de David Gonçalves Voronyuk Cunela.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A&M Geo Engenharia e Topografia, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057100, uma entidade denominada, A&M Geo Engenharia e Topografia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Cassandra Tânia Middleton, no estado civil solteira, natural de Maputo e residente na Machava sede, casa n.° 299, quarteirão n.º 2, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 1 n.º 110104880688N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 29 de Outubro de 2014; e
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Simon John Tomás, no estado civil solteiro, natural de Maputo, e residente no bairro de Nkobe, casa n.° 417, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041228Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 5 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de A&M Geo Engenharia e Topografia, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Rio Tembe, n.° 322, Matola F na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 2 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Serviços de topografia e geotecnia;
Número ou marcador · p. 2 b) Engenharia informática;
Número ou marcador · p. 2 c) Avaliações/diagnósticos;
Número ou marcador · p. 2 d) Planos directores;
Número ou marcador · p. 2 e) Estudos técnicos e planificação;
Número ou marcador · p. 2 f) Projectos conceituais, básicos e executivos;
Número ou marcador · p. 2 g) Assistência técnica, supervisão e fiscalização de obras; h)Gestão de projectos, obras e programas;
Número ou marcador · p. 2 i) Planificação e desenvolvimento de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 2 j) EPCM (engineering, procurement and construction management).
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderão ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00 MZN (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Cassandra Tânia Middleton;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Simon John Tomás.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a
Texto do artigo · p. 2 sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 2 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade. Facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Absolute Power, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140822, uma entidade denominada Absolute Power, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Hjartvard Midskard Hundeboll, solteiro, nascido aos 20 de Janeiro de 1963, natural de Dinamarca, DIRE 04DK00048293B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Novembro de 2018, residente no bairro da Coop, casa n.º 58, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Oskar Wilhelm Romell, solteiro, nascida aos 16 de Julho de 1989, natural de Suécia, Passaporte n.º 91421502, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Suécia aos 16 de Maio de 2016, residente na Avenida Julius Nyerere, casa n.º 1, 9.º andar, flat 2, cidade de Maputo, celebram pelo presente contrato de sociedade, outogra e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Absolute Power, Limitada, e tem a sua sede na rua Almeida Garrett n.º 58, bairro da Coop na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: Electrificação rural.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivoprincipal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao Hjartvard Midskard Hundeboll; e b)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50 % do capital, pertencente ao Oskar Wilhelm Romell.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aos sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos/a sócio/a, Hjartvard Midskard Hundeboll que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios gerente poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos
Texto do artigo · p. 3 depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará e os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, enquanto a quota continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário. Fim do excercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 3 c) Remuneração dos rgerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessários, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 3 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral, deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso, regularãm as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Acácia Wellness Center – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091325, uma entidade denominada Acácia Wellness Center – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Lucinda Caldeira de Vasconcelos e Castro, casada com João Paulo Feijó Barreira pelo regime de comunhão dos bens adquirdos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1521 - 10.° andar - esquerdo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100003791C, emitido no dia 31 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Acácia Wellness Center – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Acácia Wellness Center tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 845, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é instituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços na área de saúde e bem-estar, nutrição e estética;
Número ou marcador · p. 3 b) Centro de fitness e de formação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Lucinda Caldeira de Vasconcelos e Castro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será confiada a sócia Lucinda Caldeira de Vasconcelos e Castro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pode-se nomear gerente ou procurador, por ordem ou com autorização da sócia nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como o gerente ou procurador poderão revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu gerente ou procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Colaboradores da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional técnicos com formação relevante para realização das actividades que constituem objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A actividade de cada colaborador da sociedade são regulados por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os colaboradores têm os seguintes deveres e direitos gerais:
Número ou marcador · p. 4 a) Dever de lealdade e cooperação;
Número ou marcador · p. 4 b) Dever de sigilo; c)Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 4 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; e)Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 4 f) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 4 h) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando em 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É da responsabilidade da administração da sociedade preparar toda a informação financeira e fiscal e proposta da aplicação dos resultados conforme a exigência do regime de escrituração adoptada.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Janeiro de 2019. — O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CIM - Companhia Industrial da Matola, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e seis a sessenta e oito, do Livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, procedeu-se ao aumento de capital social e alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade Companhia Industrial da Matola, S.A., o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de um bilião setecentos e setenta sete milhões cento e cinquenta mil quinhentos setenta e nove meticais, representado por dezassete milhões duzentos e setenta setecentos setenta e um mil quinhentos e dezasseis acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 4 Climar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101056430, sob o cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Climar - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Emílio Paulo Tembe, solteiro, natural da cidade de Maputo, portadora do, Bilhete de Identidade n.º 110100723182F, emitido aos 27 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Muhala Expansão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Climar
Texto do artigo · p. 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUINDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, perto de 4 caminhos, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Instalações e manutenção de ar condicionado de viaturas e edifícios;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de produtos de frio, climáticos e diversos;
Número ou marcador · p. 5 c) Consultoria em matéria de frios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, convenientes e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emílio Paulo Tembe.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determina as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento da sócia sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efetuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Emílio Paulo Tembe, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Obrigações
Texto do artigo · p. 5 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abono e semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes de respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Balanço
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 12 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 IMH Consultoria e Reabilitações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135853, uma entidade denominada, IMH Consultoria e Reabilitações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Ibrahimo Mussagy Hassamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624401N, emitido aos dois de Novembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até um de Abril de dois mil e dois mil e vinte, residente na rua Chaves Aguiar, número trinta e dois, quarteirão vinte e dois, Alto - Maé, na cidade de Maputo. É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato, a parte constitui uma sociedade unipessoal, limitada, sob a firma IMH Consultoria e Reabilitações Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Chaves Aguiar, número trinta e dois, quarteirão vinte e dois, Alto - Maé, na cidade de Maputo, cujo a actividade é a prestação de serviços de consultoria em design de interiores e decoração, elaboração de estudos e projectos de remodelação e decoração de interiores, (doravante designada por “sociedade”).
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Ibrahimo Mussagy Hassamo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma IMH Consultoria e Reabilitações - Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Chaves Aguiar, número trinta e dois, quarteirão vinte e dois, Alto - Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaboração reabilitações e remodelações de moradias e obras particulares;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaboração de serviços de reparação de canalização, eletricidade, carpintaria, pintura;
Número ou marcador · p. 6 c) Reparação de paredes de alvenaria e paredes falsas;
Número ou marcador · p. 6 d) Reparação de coberturas;
Número ou marcador · p. 6 e) Reparação de vedações metálicas e de madeira e outros materiais de vedação;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços de consultoria emdesign de interiores e decoração. g)Remodelação e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
Texto do artigo · p. 6 agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Ibrahimo Mussagy Hassamo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 6 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 6 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 6 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 6 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigidas à sócia prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 6 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estas assinadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e a sócia única devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (A administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à sócia única;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
Número ou marcador · p. 7 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócia ou pela administração;
Número ou marcador · p. 7 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 7 A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 7 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 7 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Ibrahimo Mussagy Hassamo.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas
Texto do artigo · p. 7 as questões emergente da sua interpretação ou aplicação, a parte escolhe como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 7 Celebrado em Maputo, a 21 de Fevereiro de 2017, na presença do notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança da assinatura, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139468, uma entidade denominada, LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Jongheon Lim, residente em Maputo, com Passaporte n.º M95042480 emitido a 10 de Dezembro de 2018 e válido até 10 de Dezembro de 2028, por Ministry of Foreign Affairs:
Texto do artigo · p. 7 a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é consultoria em gestão de organizacional;
Texto do artigo · p. 7 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida da OUA (Organização da União Africana), n.º 486, Maputo cidade, Moçambique, bairro da Malanga;
Texto do artigo · p. 7 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000 MZN (dois mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 91
  3. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 91
  6. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos:
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A&M Geo Engenharia e Topografia, Limitada. Absolute Power, Limitada. Acácia Wellness Center – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. CIM – Companhia Industrial da Matola, S.A. Climar – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMH Consultoria e Reabilitações – Sociedade Unipessoal, Limitada. LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. LJH – Sociedade Unipessoal, Limitada. LOGISOL - Logistic Solutions, Limitada. Mercearia Faustin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milu Araujo Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Investimentos, Limitada. Mountain Bee – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multibell Importação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pham Import & Export, Limitada. Proma Comercial, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Rashi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rootstudio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tinsokote, Limitada. ZC-Fábrica de Colchões, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: •
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Antonieta Carlos Chirindza, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Laila Carlos Wande Chirindza.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Júlio Goçalves Muterua Cunela e Nataliya Leonidna Voronyuk Muterua Cunela, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor David Gonçalves Voronyuk Muterua Cunela para passar a usar o nome completo de David Gonçalves Voronyuk Cunela.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  25. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 1: A&M Geo Engenharia e Topografia, Limitada
  27. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057100, uma entidade denominada, A&M Geo Engenharia e Topografia, Limitada, entre:
  28. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Cassandra Tânia Middleton, no estado civil solteira, natural de Maputo e residente na Machava sede, casa n.° 299, quarteirão n.º 2, titular do Bilhete de Identidade
  29. Texto do artigo, página 1: n.º 110104880688N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 29 de Outubro de 2014; e
  30. Texto do artigo, página 1: Segundo. Simon John Tomás, no estado civil solteiro, natural de Maputo, e residente no bairro de Nkobe, casa n.° 417, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041228Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 5 de Outubro de 2018.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  33. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de A&M Geo Engenharia e Topografia, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 1: é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Rio Tembe, n.° 322, Matola F na cidade de Maputo.
  35. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 1: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal
  42. Texto do artigo, página 2: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Serviços de topografia e geotecnia;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Engenharia informática;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Avaliações/diagnósticos;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Planos directores;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Estudos técnicos e planificação;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Projectos conceituais, básicos e executivos;
  49. Número ou marcador, página 2: g) Assistência técnica, supervisão e fiscalização de obras; h)Gestão de projectos, obras e programas;
  50. Número ou marcador, página 2: i) Planificação e desenvolvimento de empreendimentos;
  51. Número ou marcador, página 2: j) EPCM (engineering, procurement and construction management).
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderão ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00 MZN (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Cassandra Tânia Middleton;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Simon John Tomás.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
  61. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Cessação de quotas)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a
  65. Texto do artigo, página 2: sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 2: (Exclusão e exoneração do sócio)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 2: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  75. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 2: (Exercício)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 2: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  83. Número ou marcador, página 2: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade. Facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  89. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 2: Absolute Power, Limitada
  96. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140822, uma entidade denominada Absolute Power, Limitada, entre:
  97. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Hjartvard Midskard Hundeboll, solteiro, nascido aos 20 de Janeiro de 1963, natural de Dinamarca, DIRE 04DK00048293B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Novembro de 2018, residente no bairro da Coop, casa n.º 58, cidade de Maputo; e
  98. Texto do artigo, página 2: Segundo. Oskar Wilhelm Romell, solteiro, nascida aos 16 de Julho de 1989, natural de Suécia, Passaporte n.º 91421502, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Suécia aos 16 de Maio de 2016, residente na Avenida Julius Nyerere, casa n.º 1, 9.º andar, flat 2, cidade de Maputo, celebram pelo presente contrato de sociedade, outogra e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  101. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Absolute Power, Limitada, e tem a sua sede na rua Almeida Garrett n.º 58, bairro da Coop na cidade de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: Objecto da sociedade
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: Electrificação rural.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivoprincipal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
  114. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao Hjartvard Midskard Hundeboll; e b)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50 % do capital, pertencente ao Oskar Wilhelm Romell.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos e prestações suplementares)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Aos sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das quotas.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos/a sócio/a, Hjartvard Midskard Hundeboll que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gerente poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos
  124. Texto do artigo, página 3: depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  127. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará e os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, enquanto a quota continuar indivisa.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  130. Texto do artigo, página 3: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre sócios.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário. Fim do excercício anterior para deliberar o seguinte:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Remuneração dos rgerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessários, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral, deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  141. Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 3: (Normas subsidiárias)
  144. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso, regularãm as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 3: Acácia Wellness Center – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091325, uma entidade denominada Acácia Wellness Center – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 3: Lucinda Caldeira de Vasconcelos e Castro, casada com João Paulo Feijó Barreira pelo regime de comunhão dos bens adquirdos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1521 - 10.° andar - esquerdo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100003791C, emitido no dia 31 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  149. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  152. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Acácia Wellness Center – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  155. Texto do artigo, página 3: A Acácia Wellness Center tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 845, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 3: A sociedade é instituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 3: (Objectivo social)
  161. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços na área de saúde e bem-estar, nutrição e estética;
  163. Número ou marcador, página 3: b) Centro de fitness e de formação.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Lucinda Caldeira de Vasconcelos e Castro.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será confiada a sócia Lucinda Caldeira de Vasconcelos e Castro.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Pode-se nomear gerente ou procurador, por ordem ou com autorização da sócia nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como o gerente ou procurador poderão revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu gerente ou procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 4: (Colaboradores da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional técnicos com formação relevante para realização das actividades que constituem objecto social da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) A actividade de cada colaborador da sociedade são regulados por contrato a ser outorgado entre as partes.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) Os colaboradores têm os seguintes deveres e direitos gerais:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Dever de lealdade e cooperação;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Dever de sigilo; c)Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  186. Número ou marcador, página 4: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; e)Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  188. Número ou marcador, página 4: g) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  189. Número ou marcador, página 4: h) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 4: (Prestação de contas)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando em 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) É da responsabilidade da administração da sociedade preparar toda a informação financeira e fiscal e proposta da aplicação dos resultados conforme a exigência do regime de escrituração adoptada.
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Das disposições diversas
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Janeiro de 2019. — O Técnico,Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 4: CIM - Companhia Industrial da Matola, S.A.
  208. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e seis a sessenta e oito, do Livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, procedeu-se ao aumento de capital social e alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade Companhia Industrial da Matola, S.A., o qual passa a ter a seguinte redacção:
  209. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 4: O capital social é de um bilião setecentos e setenta sete milhões cento e cinquenta mil quinhentos setenta e nove meticais, representado por dezassete milhões duzentos e setenta setecentos setenta e um mil quinhentos e dezasseis acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  213. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  214. Texto do artigo, página 4: Climar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101056430, sob o cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Climar - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Emílio Paulo Tembe, solteiro, natural da cidade de Maputo, portadora do, Bilhete de Identidade n.º 110100723182F, emitido aos 27 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Muhala Expansão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 4: Denominação
  218. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Climar
  219. Texto do artigo, página 4: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUINDO
  221. Texto do artigo, página 5: Sede
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, perto de 4 caminhos, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: Duração
  225. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 5: Objecto
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Instalações e manutenção de ar condicionado de viaturas e edifícios;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Venda de produtos de frio, climáticos e diversos;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Consultoria em matéria de frios.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  233. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, convenientes e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  234. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 5: Capital social
  237. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emílio Paulo Tembe.
  238. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determina as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento da sócia sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  243. Número ou marcador, página 5: Três) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efetuadas em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Emílio Paulo Tembe, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 5: Obrigações
  250. Texto do artigo, página 5: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abono e semelhantes.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes de respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 5: Balanço
  257. Texto do artigo, página 5: Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 5: Omissos
  264. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  265. Texto do artigo, página 5: Nampula, 12 de Outubro de 2018.
  266. Texto do artigo, página 5: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 5: IMH Consultoria e Reabilitações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135853, uma entidade denominada, IMH Consultoria e Reabilitações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 5: Ibrahimo Mussagy Hassamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624401N, emitido aos dois de Novembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até um de Abril de dois mil e dois mil e vinte, residente na rua Chaves Aguiar, número trinta e dois, quarteirão vinte e dois, Alto - Maé, na cidade de Maputo. É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  271. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  272. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato, a parte constitui uma sociedade unipessoal, limitada, sob a firma IMH Consultoria e Reabilitações Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Chaves Aguiar, número trinta e dois, quarteirão vinte e dois, Alto - Maé, na cidade de Maputo, cujo a actividade é a prestação de serviços de consultoria em design de interiores e decoração, elaboração de estudos e projectos de remodelação e decoração de interiores, (doravante designada por “sociedade”).
  273. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  274. Texto do artigo, página 5: (Realização do capital social)
  275. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Ibrahimo Mussagy Hassamo.
  276. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  277. Texto do artigo, página 5: (Disposições que regem a sociedade)
  278. Texto do artigo, página 5: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  282. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma IMH Consultoria e Reabilitações - Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Chaves Aguiar, número trinta e dois, quarteirão vinte e dois, Alto - Maé, na cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Elaboração reabilitações e remodelações de moradias e obras particulares;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Elaboração de serviços de reparação de canalização, eletricidade, carpintaria, pintura;
  295. Número ou marcador, página 6: c) Reparação de paredes de alvenaria e paredes falsas;
  296. Número ou marcador, página 6: d) Reparação de coberturas;
  297. Número ou marcador, página 6: e) Reparação de vedações metálicas e de madeira e outros materiais de vedação;
  298. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços de consultoria emdesign de interiores e decoração. g)Remodelação e decoração de interiores;
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
  300. Texto do artigo, página 6: agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Ibrahimo Mussagy Hassamo.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Aumentos de capital)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  310. Número ou marcador, página 6: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  311. Número ou marcador, página 6: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  312. Número ou marcador, página 6: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  313. Número ou marcador, página 6: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  314. Número ou marcador, página 6: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  315. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigidas à sócia prestações suplementares de capital.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  321. Texto do artigo, página 6: A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 6: (Oneração e transmissão de quotas)
  324. Texto do artigo, página 6: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 6: (Oneração de quotas)
  327. Texto do artigo, página 6: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 6: (Quotas próprias)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  332. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  333. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 6: (Decisões da sócia única)
  336. Número ou marcador, página 6: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estas assinadas.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 6: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  340. Número ou marcador, página 6: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e a sócia única devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  341. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  342. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 6: (A administração)
  345. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à sócia única;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  353. Número ou marcador, página 7: c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
  354. Número ou marcador, página 7: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  356. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  360. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do sócio único;
  361. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  362. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  363. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócia ou pela administração;
  364. Número ou marcador, página 7: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 7: (Auditorias externas)
  368. Texto do artigo, página 7: A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  373. Texto do artigo, página 7: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  375. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  376. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  377. Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  378. Número ou marcador, página 7: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  380. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  381. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 7: (Regime supletivo)
  384. Texto do artigo, página 7: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  385. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 7: (Membros da administração)
  388. Texto do artigo, página 7: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Ibrahimo Mussagy Hassamo.
  389. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  390. Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável e foro)
  391. Texto do artigo, página 7: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas
  392. Texto do artigo, página 7: as questões emergente da sua interpretação ou aplicação, a parte escolhe como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  393. Texto do artigo, página 7: Celebrado em Maputo, a 21 de Fevereiro de 2017, na presença do notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança da assinatura, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  394. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 7: LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139468, uma entidade denominada, LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 7: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Jongheon Lim, residente em Maputo, com Passaporte n.º M95042480 emitido a 10 de Dezembro de 2018 e válido até 10 de Dezembro de 2028, por Ministry of Foreign Affairs:
  398. Texto do artigo, página 7: a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é consultoria em gestão de organizacional;
  399. Texto do artigo, página 7: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida da OUA (Organização da União Africana), n.º 486, Maputo cidade, Moçambique, bairro da Malanga;
  400. Texto do artigo, página 7: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000 MZN (dois mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
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