III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2019

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Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2019 - 2022, o senhor Jongheon Lim.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoais e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida da OUA (Organização da União Africana), n.º 486, Maputo cidade, Moçambique, bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria em gestão organizacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000 MZN, (dois mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Jongheon Lim.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode constituir mandatários / procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 8 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Negócios com o sócio único
Texto do artigo · p. 8 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005).
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 LJH – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059103, uma entidade denominada, LJH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Lino Joaquim Hama, maior, natural de Chidanga - Cheringoma, Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102502133F, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 5 de Março de 2013, com domicílio na Avenida Karl Marx, n.º 993, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de LJH, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 993, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pela administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Lino Joaquim Hama.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade não ficam obrigadas por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O mandato dos administradores são de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigado:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 9 Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 LOGISOL – Logistc Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2005, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100681587, uma entidade denominada LOGISOL - Logistc Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação LOGISOL – Logistic Solutions, Limitada, podendo na relação com o mercado, a sociedade adoptar a abreviação Logisol, Limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade têm a sua sede, na rua Consiglieri Pedroso, n.º 214, bairro Central, distrito urbana n.º 1, Maputo cidade. Podendo por deliberação abrir outros escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral a grosso, fornecimento a navios, nacionais e estrangeiros, agenciamento, representações, importações e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, nos ternos da legislação em vigor, exercer outras actividades desde que para isso, esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: sendo uma no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Vicente Xavier e outra no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, correspondente ao sócio Aúrio Alexandre Xavier
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares e capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que esta carecer, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das decisões dos sócios
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações e actas)
Texto do artigo · p. 9 Umas) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal, são da competência dos sócios, são tomadas pessoalmente por estes e registadas em actas devidamente enumerada e com assinatura reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo socio, Alexandre Vicente Xavier, como administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão nomear mandatários ou administradores, conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Nomeação de administradores e mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sociedade poderá nomear administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos administradores são de quatro anos, contando-se como completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da administração nomeada)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedados aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do sócio Alexandre Vicente Xavier;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do sócio Alexandre Vicente Xavier e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poerão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mercearia Faustin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139050, uma entidade denominada Mercearia Faustin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Faustin Nzamurambaho, de nacionalidade ruandesa, natural de Gikonko Gisagara e residente em Boane, rua da Namaacha, província de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 10 do DIRE 10RW00013339F, tipo temporário, emitido no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, nascido a dezassete de Maio de mil e novecentos e setenta e nove, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Faustin – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Km 8, bairro do Zimpeto, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto a venda de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com pleno poder de decidir pela empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 10 O gerente pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposição transitória (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 10 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Milu Araújo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101131858, uma entidade denominada Milu Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Ao terceiro dia do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 10 Maria de Lurdes de Carmo Araújo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282919F, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 20 de Junho de 2010, validade vitalícia, residente na Avenida do Zimbábuè, casa, n.º 1348, rés-do-chão, cidade de Maputo. Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 10 A outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Milu Araújo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Milu Araujo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo, na relação com o mercado, a sociedade adoptar a designação comercial Milu Araujo Serviços, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 10 Consultoria para negócios, investimento e gestão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Maria de Lurdes do Carmo Araújo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 10 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo da sócia Maria de Lurdes do Carmo Araújo, como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve por vontade expressa do sócio e nos casos determinados na lei será liquidada como o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Omissão)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações comerciais e civis em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Moçambique Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Revendo os livros do Registo das Entidades Legais, certifica-se que, para efeitos de publicação, está matriculada no livro de matrícula de sociedade, sob número oitenta a folhas quarenta e cinco do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número setenta e sete, a folhas cento e dezanove do livro E barra um, está inscrito o pacto social da sociedade, com a denominação Moçambique Investimentos, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada. Em virtude da acta da assembleia geral, lavrada no dia quatro de Dezembro do ano dois mil e dezoito, pelas nove horas, em Morrungulo, distrito de Massinga, a assembleia extraordinária da mesma sociedade, realizou-se uma reunião, a qual foi presidida por Jan Hendrik Petrus Taljaard, presidente da mesma sociedade, propondo a necessidade de ceder quarenta por cento do capital social a favor do sócio Anton Tajaard, ficando assim com sessenta por cento do capital social. Em consequência disso, ficou deliberado que Anton Tajaard entra como novo sócio com todos os direitos e deveres alteração, ficando alterada a redacção do artigo quarto, do pacto social e administração e gerência, passando a ter a redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, c o r r e s p o n d e n t e a sessenta por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 11 pertencente ao sócio Jan Hendrik Petrus Taljaard, titular do Passaporte n.º A00549789, emitido a 26 de Novembro de 2009, na África do Sul;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anton Tajaard, titular do Passaporte n.º A04876667, emitido a 19 de Agosto de 2015, na África do Sul.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jan Hendrik Petrus Taljaard, com dispensa de caução, bastando umas das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem instrumentos legais para tal efeito e com possíveis limites.
Texto do artigo · p. 11 Massinga, 26 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mountain Bee – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101141764, uma entidade denominada Mountain Bee – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Juliano Móller Rodrigues, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, natural de Estância Velha/RS, residente na cidade de Maputo, na Avenida Mariano Machado, n.º 100, portador do Passaporte n.º FU286638, emitido na República Federetiva do Brasil, a 10 de Outubro de 2017, válido até 9 de Outubro de 2027, constitui uma empresa individual, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A empresa adopta a denominação de Mountain Bee – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mariano Machado, n.º 100, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica especializada nas áreas de meio ambiente, actividades apícolas, incluindo serviços conexos:
Número ou marcador · p. 11 a) Realização de actividades apícolas de criação de abelhas e produção de mel;
Número ou marcador · p. 11 b) Realização de educação ambiental;
Número ou marcador · p. 11 c) Realização de formação e conscientização dos habitantes das reservas para a preservação das abelhas e das florestas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras atividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Juliano Móller Rodrigues.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direção-geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 12 b) De administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não haja herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Multibell Importação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124622, uma entidade denominada Multibell Importação e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Joaquim Severino Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540865J, emitido em Maputo, a 9 de Julho de 2018, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A Multibell Importação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo
Texto do artigo · p. 12 indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua, bairro Costa do Sol, n.º4694, KaMavota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de venda de fardos, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Joaquim Severino Matsinhe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único e administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandato de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Pham Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101132633, uma entidade denominada Pham Import & Export, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Orlando Serafim Manhiça, de 34 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no
Texto do artigo · p. 13 bairro do Hulene A, Rua 22, quarteirão 32, casa n.º 215, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100009292B, de vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Pham Van Nam, de 31 anos de idade, solteiro, de nacionalidade vietinamita, natural da Quang Ninh, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º B4137257, de dois de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Governo do Vietname.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Pham Import & Export, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 340, résdo-chão, bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 13 a) Indústria, comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE (Classes das Actividades Económicas), com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 13 f) Construção de obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviços de markting, publicidade, design, fotografias, s e r i g r a f i a , c o n s u l t o r i a s multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 h) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de renta-a-car.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes desiguais: uma de dezanove mil meticais, o correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pham Van Nam; outra de mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Orlando Serafim Manhiça.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Lucros, perdas e dissolução da sociedade (assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Proma Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101127710, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Proma Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Promise Sabau Waize, de nacionalidade moçambicana, natural de Fingoé, Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280825P, emitido a dois de Novembro de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Maines Gandawa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chitima, Tete, portadora do Passaporte n.º 15AJ63619, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominacão de Proma Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikire, próxima da Biblioteca Fiel, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio de cerais e leguminosas;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duais quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Promise Sabau Waize;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maines Gandawa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre para as sócias, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Promise Sabau Waize, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção dos administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Tres) São dispensadas da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas as sócias concordarem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  2. Texto do artigo, página 7: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2019 - 2022, o senhor Jongheon Lim.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de LIM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoais e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida da OUA (Organização da União Africana), n.º 486, Maputo cidade, Moçambique, bairro da Malanga.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria em gestão organizacional.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Capital social
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000 MZN, (dois mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Jongheon Lim.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: Administração
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único que fica designado administrador.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode constituir mandatários / procuradores da própria sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um administrador;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: Decisões do sócio único
  27. Texto do artigo, página 8: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: Negócios com o sócio único
  30. Texto do artigo, página 8: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 8: Normas subsidiárias
  33. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005).
  34. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 8: LJH – Sociedade Unipessoal Limitada
  36. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059103, uma entidade denominada, LJH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 8: Lino Joaquim Hama, maior, natural de Chidanga - Cheringoma, Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102502133F, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 5 de Março de 2013, com domicílio na Avenida Karl Marx, n.º 993, cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de LJH, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 8: Sede
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 993, cidade de Maputo, Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pela administração.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 8: Capital social
  52. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Lino Joaquim Hama.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 8: Administração e gestão da sociedade
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  58. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  59. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade não ficam obrigadas por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 8: Seis) O mandato dos administradores são de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  63. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigado:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 9: Disposições finais e transitórias
  68. Texto do artigo, página 9: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  69. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Abril de 2019.
  70. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 9: LOGISOL – Logistc Solutions, Limitada
  72. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2005, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100681587, uma entidade denominada LOGISOL - Logistc Solutions, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração, e objecto
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação LOGISOL – Logistic Solutions, Limitada, podendo na relação com o mercado, a sociedade adoptar a abreviação Logisol, Limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade têm a sua sede, na rua Consiglieri Pedroso, n.º 214, bairro Central, distrito urbana n.º 1, Maputo cidade. Podendo por deliberação abrir outros escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir do seu registo.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral a grosso, fornecimento a navios, nacionais e estrangeiros, agenciamento, representações, importações e exportação.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, nos ternos da legislação em vigor, exercer outras actividades desde que para isso, esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  84. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: sendo uma no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Vicente Xavier e outra no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, correspondente ao sócio Aúrio Alexandre Xavier
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  90. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares e capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que esta carecer, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
  91. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das decisões dos sócios
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Deliberações e actas)
  94. Texto do artigo, página 9: Umas) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal, são da competência dos sócios, são tomadas pessoalmente por estes e registadas em actas devidamente enumerada e com assinatura reconhecida notarialmente.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da administração
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo socio, Alexandre Vicente Xavier, como administrador.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão nomear mandatários ou administradores, conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 9: (Nomeação de administradores e mandato)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) O sociedade poderá nomear administradores.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos administradores são de quatro anos, contando-se como completo o ano da sua eleição.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 9: (Competência da administração nomeada)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedados aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do sócio Alexandre Vicente Xavier;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do sócio Alexandre Vicente Xavier e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poerão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  118. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  121. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  122. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 9: Mercearia Faustin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139050, uma entidade denominada Mercearia Faustin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 9: Faustin Nzamurambaho, de nacionalidade ruandesa, natural de Gikonko Gisagara e residente em Boane, rua da Namaacha, província de Maputo, portador
  126. Texto do artigo, página 10: do DIRE 10RW00013339F, tipo temporário, emitido no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, nascido a dezassete de Maio de mil e novecentos e setenta e nove, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Denominação, localização e duração)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Faustin – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Km 8, bairro do Zimpeto, e durará por tempo indeterminado.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a venda de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  141. Texto do artigo, página 10: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com pleno poder de decidir pela empresa.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Remuneração)
  144. Texto do artigo, página 10: O gerente pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 10: Disposição transitória (Responsabilidades)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  149. Texto do artigo, página 10: Matola, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 10: Milu Araújo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101131858, uma entidade denominada Milu Araújo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 10: Ao terceiro dia do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
  153. Texto do artigo, página 10: Maria de Lurdes de Carmo Araújo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282919F, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 20 de Junho de 2010, validade vitalícia, residente na Avenida do Zimbábuè, casa, n.º 1348, rés-do-chão, cidade de Maputo. Fica acordado que:
  154. Texto do artigo, página 10: A outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Milu Araújo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  155. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Milu Araujo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo, na relação com o mercado, a sociedade adoptar a designação comercial Milu Araujo Serviços, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida, cidade de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  167. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
  169. Texto do artigo, página 10: Consultoria para negócios, investimento e gestão.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  171. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Maria de Lurdes do Carmo Araújo.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social encontra-se
  176. Texto do artigo, página 10: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  179. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo da sócia Maria de Lurdes do Carmo Araújo, como administradora e com plenos poderes.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  183. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve por vontade expressa do sócio e nos casos determinados na lei será liquidada como o sócio a deliberar.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 11: (Omissão)
  189. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações comerciais e civis em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  190. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 11: Moçambique Investimentos, Limitada
  192. Texto do artigo, página 11: Revendo os livros do Registo das Entidades Legais, certifica-se que, para efeitos de publicação, está matriculada no livro de matrícula de sociedade, sob número oitenta a folhas quarenta e cinco do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número setenta e sete, a folhas cento e dezanove do livro E barra um, está inscrito o pacto social da sociedade, com a denominação Moçambique Investimentos, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada. Em virtude da acta da assembleia geral, lavrada no dia quatro de Dezembro do ano dois mil e dezoito, pelas nove horas, em Morrungulo, distrito de Massinga, a assembleia extraordinária da mesma sociedade, realizou-se uma reunião, a qual foi presidida por Jan Hendrik Petrus Taljaard, presidente da mesma sociedade, propondo a necessidade de ceder quarenta por cento do capital social a favor do sócio Anton Tajaard, ficando assim com sessenta por cento do capital social. Em consequência disso, ficou deliberado que Anton Tajaard entra como novo sócio com todos os direitos e deveres alteração, ficando alterada a redacção do artigo quarto, do pacto social e administração e gerência, passando a ter a redacção seguinte:
  193. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, c o r r e s p o n d e n t e a sessenta por cento do capital social,
  198. Texto do artigo, página 11: pertencente ao sócio Jan Hendrik Petrus Taljaard, titular do Passaporte n.º A00549789, emitido a 26 de Novembro de 2009, na África do Sul;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anton Tajaard, titular do Passaporte n.º A04876667, emitido a 19 de Agosto de 2015, na África do Sul.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jan Hendrik Petrus Taljaard, com dispensa de caução, bastando umas das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem instrumentos legais para tal efeito e com possíveis limites.
  201. Texto do artigo, página 11: Massinga, 26 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 11: Mountain Bee – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101141764, uma entidade denominada Mountain Bee – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 11: Juliano Móller Rodrigues, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, natural de Estância Velha/RS, residente na cidade de Maputo, na Avenida Mariano Machado, n.º 100, portador do Passaporte n.º FU286638, emitido na República Federetiva do Brasil, a 10 de Outubro de 2017, válido até 9 de Outubro de 2027, constitui uma empresa individual, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  205. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  208. Texto do artigo, página 11: A empresa adopta a denominação de Mountain Bee – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mariano Machado, n.º 100, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica especializada nas áreas de meio ambiente, actividades apícolas, incluindo serviços conexos:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Realização de actividades apícolas de criação de abelhas e produção de mel;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Realização de educação ambiental;
  217. Número ou marcador, página 11: c) Realização de formação e conscientização dos habitantes das reservas para a preservação das abelhas e das florestas.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras atividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  219. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Juliano Móller Rodrigues.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  227. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 12: (Direção-geral)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Do sócio único;
  240. Número ou marcador, página 12: b) De administrador nomeado pelo sócio;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador por eles expressamente autorizado.
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  244. Texto do artigo, página 12: Das disposições gerais
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não haja herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
  263. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  266. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
  267. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 12: Multibell Importação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124622, uma entidade denominada Multibell Importação e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 12: Joaquim Severino Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540865J, emitido em Maputo, a 9 de Julho de 2018, residente em Maputo.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede social)
  273. Texto do artigo, página 12: A Multibell Importação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo
  274. Texto do artigo, página 12: indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua, bairro Costa do Sol, n.º4694, KaMavota.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  277. Texto do artigo, página 12: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de venda de fardos, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Joaquim Severino Matsinhe.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único e administração)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandato de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
  286. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  289. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  290. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 12: Pham Import & Export, Limitada
  292. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101132633, uma entidade denominada Pham Import & Export, Limitada, entre:
  293. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Orlando Serafim Manhiça, de 34 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no
  294. Texto do artigo, página 13: bairro do Hulene A, Rua 22, quarteirão 32, casa n.º 215, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100009292B, de vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
  295. Texto do artigo, página 13: Segundo. Pham Van Nam, de 31 anos de idade, solteiro, de nacionalidade vietinamita, natural da Quang Ninh, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º B4137257, de dois de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Governo do Vietname.
  296. Texto do artigo, página 13: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Pham Import & Export, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 340, résdo-chão, bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Indústria, comércio geral e serviços;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE (Classes das Actividades Económicas), com importação e exportação;
  308. Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
  309. Número ou marcador, página 13: d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
  310. Número ou marcador, página 13: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  311. Número ou marcador, página 13: f) Construção de obras públicas e habitação;
  312. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços de markting, publicidade, design, fotografias, s e r i g r a f i a , c o n s u l t o r i a s multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
  313. Número ou marcador, página 13: h) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de renta-a-car.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes desiguais: uma de dezanove mil meticais, o correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pham Van Nam; outra de mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Orlando Serafim Manhiça.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  322. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  327. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  333. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  334. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 13: Lucros, perdas e dissolução da sociedade (assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  345. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  348. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 14: Proma Comercial, Limitada
  354. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101127710, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Proma Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
  355. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Promise Sabau Waize, de nacionalidade moçambicana, natural de Fingoé, Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280825P, emitido a dois de Novembro de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula; e
  356. Texto do artigo, página 14: Segunda. Maines Gandawa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chitima, Tete, portadora do Passaporte n.º 15AJ63619, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  357. Texto do artigo, página 14: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominacão de Proma Comercial, Limitada.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikire, próxima da Biblioteca Fiel, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Comércio de produtos alimentares;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Comércio de cerais e leguminosas;
  372. Número ou marcador, página 14: c) Comércio de insumos agrícolas;
  373. Número ou marcador, página 14: d) Comércio geral;
  374. Número ou marcador, página 14: e) Serigrafia;
  375. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  378. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duais quotas, assim distribuídas:
  382. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Promise Sabau Waize;
  383. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maines Gandawa, respectivamente.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  386. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre para as sócias, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Promise Sabau Waize, que desde já é nomeado administrador.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  392. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção dos administrador.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios, com antecedência mínima de trinta dias.
  397. Número ou marcador, página 14: Tres) São dispensadas da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas as sócias concordarem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 14: (Disposições diversas)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
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