III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2019

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Número ou marcador · p. 14 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 24 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Rashi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122751, uma entidade denominada Rashi Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Paraskumar Dilipkumar Lakhani, maior, natural da Porbandar, de nacionalidade indiana, nascido aos 1 de Dezembro de 1991, residente na Avenida Carlos Rapouso Beirão, n.° 1, bairro da Polana, portador do Passaporte n.º J9158630, emitido a 11 de Julho de 2011 e válido até 10 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Rashi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3152, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 15 Bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, água, bebidas energéticas, chocolates, chicletes, castanhas, chipes, pastilhas, doces, cigarros, electrodomésticos, loiças, produtos de limpeza e higiene, calçado e artigos para calçado e perfumaria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras
Texto do artigo · p. 15 bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibido por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Paraskumar Dilipkumar Lakhani.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Krunal Arvinde Kumar Shah, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Rootstudio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Rootstudio – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101080196, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram as seguintes cláusulas: segunda, sexta e sétima dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Rootstudio, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) João Gabriel Boto de Matos Caeiro, detentor de uma quota no valor nominal de cento e quarenta e
Texto do artigo · p. 16 dois mil e quinhentos meticais (142.500,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social; e
Texto do artigo · p. 16 b)Brenda Rodriguez Velazquez, detentora de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: João Gabriel Boto de Matos Caeiro e Brenda Rodriguez Velazquez.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Tinsokote, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10114074, uma entidade denominada Tinsokote, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de socidade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Alfredo Ângelo Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315232N, emitido a 21 de Abril de 2016 e válido até 21 de Abril de 2026, residente na Matola Rio, povoado de Djuba, casa n.º 46, distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Shantel Isabel Alfredo Manjate, menor, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 110103998079J, emitido a 30 de Outubro de 2015 e válido até 30 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, rua John Issa, n.º 57, terceiro andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor Alfredo Ângelo Manjate.
Texto do artigo · p. 16 É constituída, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Tinsokote, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Banu, n.º 566, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for convinente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A socidade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 16 b) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 16 e) Venda de mobiliário e equipamento escolar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 75%, pertencente ao sócio Alfredo Ângelo Manjate; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25%, pertencente à sócia Shantel Isabel Alfredo Manjate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e a administração da socidade serão exercidas pelo sócio Alfredo Ângelo Manjate, que poderá delegar uma outra pessoa mesmo que estranha à socidade, que representará a sociedade em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, com despensa de caução, podendo obrigar a socidade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio Alfredo Ângelo Manjate tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhe, caso necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre qualquer assunto que diz respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprindo com o disposto anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 16 Um) A socidade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ZC-Fábrica de Colchões, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade ZCFábrica de Colchões, Limitada, registada sob n.º 100875977, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) O sócio Shengkun Zhang, a quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 17 b) O sócio Xinghong Zhang, a quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Shengkun Zhang, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 5 de Abril de 2019. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 INM
Título de secção · p. 18 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 18 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 18 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 18 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 18 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 18 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 18 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 18 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 18 Delegações:
Parágrafo · p. 18 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 18 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 18 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 18 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00 MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 14: Nampula, 24 de Abril de 2019.
  10. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 15: Rashi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122751, uma entidade denominada Rashi Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  14. Texto do artigo, página 15: Paraskumar Dilipkumar Lakhani, maior, natural da Porbandar, de nacionalidade indiana, nascido aos 1 de Dezembro de 1991, residente na Avenida Carlos Rapouso Beirão, n.° 1, bairro da Polana, portador do Passaporte n.º J9158630, emitido a 11 de Julho de 2011 e válido até 10 de Julho de 2021.
  15. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Rashi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3152, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
  26. Texto do artigo, página 15: Bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, água, bebidas energéticas, chocolates, chicletes, castanhas, chipes, pastilhas, doces, cigarros, electrodomésticos, loiças, produtos de limpeza e higiene, calçado e artigos para calçado e perfumaria.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras
  28. Texto do artigo, página 15: bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibido por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Paraskumar Dilipkumar Lakhani.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital)
  35. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Krunal Arvinde Kumar Shah, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 15: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 15: Rootstudio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Rootstudio – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101080196, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram as seguintes cláusulas: segunda, sexta e sétima dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  64. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  65. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  66. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Rootstudio, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  68. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  70. Número ou marcador, página 15: a) João Gabriel Boto de Matos Caeiro, detentor de uma quota no valor nominal de cento e quarenta e
  71. Texto do artigo, página 16: dois mil e quinhentos meticais (142.500,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social; e
  72. Texto do artigo, página 16: b)Brenda Rodriguez Velazquez, detentora de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
  73. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  74. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  80. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  81. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
  82. Número ou marcador, página 16: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: João Gabriel Boto de Matos Caeiro e Brenda Rodriguez Velazquez.
  83. Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 16: Tinsokote, Limitada
  85. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10114074, uma entidade denominada Tinsokote, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de socidade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  87. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Alfredo Ângelo Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315232N, emitido a 21 de Abril de 2016 e válido até 21 de Abril de 2026, residente na Matola Rio, povoado de Djuba, casa n.º 46, distrito de Boane;
  88. Texto do artigo, página 16: Segundo. Shantel Isabel Alfredo Manjate, menor, portadora do Bilhete de Identidade
  89. Texto do artigo, página 16: n.º 110103998079J, emitido a 30 de Outubro de 2015 e válido até 30 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, rua John Issa, n.º 57, terceiro andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor Alfredo Ângelo Manjate.
  90. Texto do artigo, página 16: É constituída, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Tinsokote, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Banu, n.º 566, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for convinente.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGOTERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A socidade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Gráfica e serigrafia;
  102. Número ou marcador, página 16: c) Venda de material de escritório;
  103. Número ou marcador, página 16: d) Venda de material informático;
  104. Número ou marcador, página 16: e) Venda de mobiliário e equipamento escolar.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  110. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 75%, pertencente ao sócio Alfredo Ângelo Manjate; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25%, pertencente à sócia Shantel Isabel Alfredo Manjate.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGOQUINTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  113. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGOSEXTO
  115. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a administração da socidade serão exercidas pelo sócio Alfredo Ângelo Manjate, que poderá delegar uma outra pessoa mesmo que estranha à socidade, que representará a sociedade em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, com despensa de caução, podendo obrigar a socidade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio Alfredo Ângelo Manjate tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhe, caso necessário, os poderes de representação.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre qualquer assunto que diz respeito à sociedade.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal para constituir a reserva legal.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprindo com o disposto anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e herdeiros)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A socidade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 17: ZC-Fábrica de Colchões, Limitada
  135. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade ZCFábrica de Colchões, Limitada, registada sob n.º 100875977, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
  139. Número ou marcador, página 17: a) O sócio Shengkun Zhang, a quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
  140. Número ou marcador, página 17: b) O sócio Xinghong Zhang, a quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Shengkun Zhang, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha.
  145. Texto do artigo, página 17: Nampula, 5 de Abril de 2019. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 18: INM
  147. Título de secção, página 18: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  148. Título de secção, página 18: NOSSOS SERVIÇOS:
  149. Parágrafo, página 18: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  150. Parágrafo, página 18: — Impressão em Off-set e Digital;
  151. Parágrafo, página 18: — Encadernação e Restauração de Livros;
  152. Parágrafo, página 18: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  153. Parágrafo, página 18: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  154. Parágrafo, página 18: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  155. Parágrafo, página 18: Preço da assinatura anual:
  156. Lista, página 18: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  157. Parágrafo, página 18: Preço da assinatura semestral:
  158. Parágrafo, página 18: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  159. Parágrafo, página 18: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  160. Título de secção, página 18: Delegações:
  161. Parágrafo, página 18: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  162. Lista, página 18: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  163. Parágrafo, página 18: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  164. Parágrafo, página 18: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  165. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
  166. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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