III SÉRIE — n.º 91
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 91/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | -16º 33´ 30,00´´ -16º 33´ 30,00´´ -16º 34´ 40,00´´ | 32º 48´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | -16º 33´ 30,00´´ -16º 33´ 30,00´´ -16º 34´ 40,00´´ | 32º 48´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 5 6 | -16º 34´ 40,00´´ -16º 40´ 30,00´´ -16º 40´ 30,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 5 6 | -16º 34´ 40,00´´ -16º 40´ 30,00´´ -16º 40´ 30,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ | 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ | 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ | 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ | 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ | 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 12 de Maio de 2023 III SÉRIE — Número 91
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Jovens, Promotores da Cidadania Participativa –
- Parágrafo, página 1: (AJOPCIPA). Associação dos Hotéis da Cidade de Maputo. APM Infra Services Mozambique Co, Limitada. Artimediamz – Sociedade Unipessoal, Limitada. COPT, Limitada. Drip by Drip Solutions Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada Electro Engenharia e Serviços, Limitada Fathalla Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fitas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Future Farmimg, Limitada. Haline Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. HiRo Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hong Shen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imocar & Logística, S.A. Ku – Phaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Larita’s Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mais África Holdings, Limitada. Massmans-Embalagens e Expedidores, Limitada. MILLPAGINAS, Limitada. Mineral Resource – Moçambique, Limitada Mines Restuarante Bar & Lounge, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MMF Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Pro-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozproduz, Limitada. Myaa Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Next Level Fireworks, Limitada. Ngoni Technical And Engineering Solutions – (Adenda). Nimex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.. Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada. Simple Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Star Construction, Limitada. Timex Moz, Limitada. Tsandzaya Investimentos, Limitada. Umbrella Consultoria e Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Jovens, Promotores da Cidadania Participativa – (AJOPCIPA) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jovens, Promotores da Cidadania Participativa – (AJOPCIPA).
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Março de 2020. — O Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Nádia Nasim, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nádia Mahomed.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Abril de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Hotéis da Cidade de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requesitos exigidos por lei nada obstando, o se reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8 / 91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21 / 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação dos Hotéis da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Maputo, 15 de Novembro de 2022. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Dezembro de 2022, foi prorrogada a favor de Niassa Metals S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8609L, válida até 22 de Maio de 2025, para chumbo, manganês, prata e zinco, no distrito de Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
-16º 33´ 30,00´´
-16º 33´ 30,00´´
-16º 34´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -16º 33´ 30,00´´ -16º 33´ 30,00´´ -16º 34´ 40,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 48´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -16º 33´ 30,00´´ -16º 33´ 30,00´´ -16º 34´ 40,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
4
5
6
-16º 34´ 40,00´´
-16º 40´ 30,00´´
-16º 40´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 5 6 -16º 34´ 40,00´´ -16º 40´ 30,00´´ -16º 40´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 5 6 -16º 34´ 40,00´´ -16º 40´ 30,00´´ -16º 40´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Dezembro de 2022, foi emitida por regularização do NUIT a favor de Changara Mines, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9067L, válida até 31 de Julho de 2023, para manganês e minerais associados, no distrito de Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
-16º 40´ 40,00´´
-16º 40´ 40,00´´
-16º 34´ 40,00´´
-16º 34´ 40,00´´
-16º 33´ 20,00´´
-16º 33´ 20,00´´
-16º 36´ 0,00´´
-16º 36´ 0,00´´
-16º 38´ 50,00´´
-16º 38´ 50,00´´
-16º 42´ 0,00´´
-16º 42´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 58´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Janeiro de 2023.
- Texto do artigo, página 2: — O Director Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Jovens Promotores da Cidadania Participativa – AJOPCIPA
- Texto do artigo, página 2: CAPĺTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Jovens Promotores de Cidadania Participativa, abreviadamente, designada por AJOPCIPA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AJOPCIPA, é constituida por tempo indeterminado, e de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede social da AJOPCIPA é na cidade de Nampula, e pode ser transferida para outra localidade do território nacional por decisão do Conselho de Direcção, com anuência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A AJOPCIPA pode aderir a organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais quetenham objectivos afins e que não contrariem a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AJOPCIPA tem como objectivoschave:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover actividades de carácter pessoal e social na área da educação ambiental, educação patrimonial, educação financeira, cidadania e participação social;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a moçambicanidade, voluntariado e auto-estima; e
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar o espirito de associativismo e colaboração com o governo para um desenvolvimento integral nas comunidades locais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a prossecução destes objectivos, a AJOPCIPA pode desenvolver todos os trabalhos que julgue necessários ou convenientes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Princípios basilares)
- Texto do artigo, página 3: No desenvolvimento de suas actividades, a AJOPCIPA observa os princípios da legalidade, imparcialidade, moralidade, democraticidade, independência, solidariedade, criatividade, publicidade, economicidade e da eficiência e não tem qualquer forma de discriminação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão a associados é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Decisão final sobre o pedido de admissão de um associado compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) O quadro social é composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidos a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idóneas, para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: São categorias de associados(as) da AJOPCIPA as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Associados(as) fundadores(as), os membros que tiverem subscritos os documentos para constituição da AJOPCIPA; b)Associados(as) ordinários(as), todos(as) os/as sócios(as), fundadores(as) ou não fundadores(as), que mantenham em dia as suas obrigações para com a AJOPCIPA, definidas no presente estatuto e no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Associados(as) honorários(as), as pessoas singulares ou colectivas que se distinguem pelos seus méritos e serviços prestados à AJOPCIPA que sejam como tal declarados em Assembleia Geral, por maioria de 2/3 dos associados presentes mediante a proposta do Conselho da Direcção e ractificado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: d) São associados ordinários efectivos todos os sócios que tenham sido admitidos há mais de seis meses e que mantenham as suas quotas regularizadas;
- Texto do artigo, página 3: e)São associados ordinários não efectivos todos os associados que não tenham regularizado pagamento de quotas ou que sejam inscritos há menos de seis meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da AJOPCIPA os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da AJOPCIPA, excepto membros honorários e membros ordinários não efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Intervir e votar nas assembleias gerais realizadas pela AJOPCIPA, excepto membros honorários admitidos depois da fundação;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor aos órgãos da AJOPCIPA iniciativas ou formas de actuação oportunas;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas actividades promovidas pela AJOPCIPA;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber cartão de associado;
- Número ou marcador, página 3: f) Recorrer contra os actos que considere lesivos a sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da AJOPCIPA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Aos membros fundadores assistem os mesmos direitos e deveres dos membros ordinários quando nesta qualidade se encontrarem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AJOPCIPA os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Defender os interesses e o património da AJOPCIPA;
- Número ou marcador, página 3: b) Respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos da AJOPCIPA;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o prestígio da AJOPCIPA e para a percepção dos fins a que ela se propõe;
- Número ou marcador, página 3: d) Observar o disposto nos estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar quotas anuais no período estabelecido; e
- Número ou marcador, página 3: f) Comparecer em todas actividades programadas pelos órgãos da AJOPCIPA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: Aos membros que não cumprem os seus deveres são aplicados de acordo com a gravidade da infracção, a serem deliberadas pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de
- Texto do artigo, página 3: Direcção da AJOPCIPA as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência verbal e/ou registrada; e b)Suspensão por um período não superior a 1 ano e não inferior a 6 meses, resultando na perda de todos os direitos de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão do associado)
- Número ou marcador, página 3: Um) É excluído da AJOPCIPA o membro que tiver praticado acto gravemente lesivo aos interesses da AJOPCIPA cuja exclusão tenha sido efectuada por maioria absoluta dos membros presentes na secção da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro excluído nos termos do número anterior pode requerer a revisão do processo de exclusão ao Presidente da AJOPCIPA e é readmitido caso seja ilibado da acusação por maioria absoluta da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A associação terá a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral (AG);
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção (CD); e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AJOPCIPA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores, ordinários e honorárias(os) no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento, qualquer associado poderá fazer-se representar por outra(o) para efeito de voto, nas assembleias gerais, por carta endereçada à (ao) Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituir os membros do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar propostas de alterações do estatuto da AJOPCIPA;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre eventuais alterações;
- Número ou marcador, página 3: e) Discutir e aprovar o orçamento da AJOPCIPA, e votar o respectivo relatório e contas;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre o plano anual de actividades incluindo o de utilização dos fundos da AJOPCIPA; e
- Número ou marcador, página 3: g) Proceder ao balanço anual de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas (02) vezes por ano para tratar assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que os interesses superiores da AJOPCIPA o aconselhem e o presidente a convoque.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente deve convocar a Assembleia Geral extraordinária se lhe for solicitado pelo Conselho Fiscal ou pela terça parte dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Convocação de reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral, são convocadas por um comunicado oficial, correio eletrónico ou por via celular, a cada um dos seus membros com antecedência mínima de 7 dias, com menção do dia, hora e local de reunião e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões ordinárias do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal são convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de reuniões extraordinárias, não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros do órgão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar com 50% mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de não se verificar a presença
- Texto do artigo, página 4: de membros recomendados no número anterior deve-se cancelar e marcar-se outra reunião. Três) Se a hora marcada, na segunda reunião
- Texto do artigo, página 4: não se verificar quórum, a AG pode funcionar passados trinta minutos com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) Salvo nos casos expressamente previstos na lei, nos estatutos e regulamento interno, as deliberações dos órgãos da AJOPCIPA, são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram as pessoas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que se ocupa da gestão corrente, da execução e implementação das políticas e directrizes da AJOPCIPA.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três (3) membros: Presidente; Secretário (a); e Tesoureiro (a), e por três suplentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de dois (02) anos renovável, um vez.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É lavrada a ata de cada reunião, assinada por todos os presentes, em livro próprio, na qual são indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho da Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho Direcção as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer normas e orientar as actividades da associação, no sentido da prossecução dos seus objectivos e finalidades;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fiar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor ao Conselho Fiscal a criação e extinção de cargos e funções;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação, exclusão de associados ou sobre quaisquer matérias, nos termos dos estatutos e das disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter ao Conselho Fiscal os balanços, relatórios financeiros e prestações de contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e a conta de gerência, respeitantes ao exercício anterior, e a proposta de orçamento ordinário e do plano de actividades para o exercício do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: h) Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques, e abrir delegações da Associação; e
- Número ou marcador, página 4: i) Negociar e contratar, nos termos da lei e depois da aprovação pela Assembleia Geral, quaisquer empréstimos ou financiamentos, empregados e colaboradores para a prossecução do objecto e finalidade social da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias acumulados dentro de um ano, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da direcção, assumirão os suplentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 4: São competências do presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir a AJOPCIPA e representá-la dentro e fora do território moçambicano bem como em juízo;
- Número ou marcador, página 4: c) Empossar aos novos membros que passam a exercer um cargo;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar as assembleias e as reuniões, ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: e) Presidir as cerimónias patrocinadas pela associação, autorizar despesas, despachar e assinar, juntamente com o titular da tesouraria, cheques e/ou documentos que envolvam responsabilidade financeira;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e o balanço anual;
- Número ou marcador, página 4: g) Realizar, mediante aprovação da Assembleia Geral, a contratação de empréstimos e de outras obrigações pecuniárias;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor e manter intercâmbios e convnios com instituições de cooperação técnica e financeira;
- Número ou marcador, página 4: i) Assinar as propostas de novos sócios para ingresso no quadro social; e
- Número ou marcador, página 4: j) Distribuir tarefas aos demais membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competência do/a secretário/a)
- Texto do artigo, página 4: São competência do/a secretário/a:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Encarregar-se dos serviços de documentação e informação, mantendo atualizados a correspondência e o arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar, com o presidente, a correspondência e as cotas de participação dos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Lavrar as atas das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: e) Manter o livro de registro do patrimônio da associação, nele lançando aquisições, doações, alienações e baixas; e
- Número ou marcador, página 4: f) Atualizar o registro dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do/a tesoureiro/a)
- Texto do artigo, página 4: São competência do/a tesoureiro/a:
- Número ou marcador, página 4: a) Arrecadar contribuições, receber subvenções e doações;
- Número ou marcador, página 4: b) Despachar e assinar, juntamente com o presidente e a secretaria, cheques bancários e autorizações de despesas, além das cotas de participação dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir recibos, conferir contas e cálculos da associação e a ela relativos;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder, ou mandar proceder, escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo recolhimento das obrigações de quotas e outras contribuições de responsabilidade da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da AJOPCIPA, composto por seis (06) membros, três (03) efectivos e três (03) suplentes, os quais, em sua primeira reunião, elege o seu presidente, o seu secretário e o vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de dois (02) anos renovável, uma (01) vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre as demonstrações financeiras e contábeis da associação, bem como sobre o relatório anual do Conselho de Direcção e sobre as previsões orçamentárias constantes dos planos de acção para os exercícios subsequentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete, também, ao Conselho Fiscal a denúncia à Assembleia Geral de qualquer irregularidade apurada na gestão da associação, notadamente a que envolver movimentação de recursos financeiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Sessões e Deliberações do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, mediante convocação do respectivo Presidente, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são obtidas por maioria de votos expressos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Administração, sendo obrigatória a participação nas reuniões em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
- Número ou marcador, página 5: a) Perder a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Pedir a demissão do cargo;
- Número ou marcador, página 5: c) Cometer quatro (4) faltas injustificadas ou com justificações falsas a qualquer tipo de reunião validamente convocada, do órgão a que pertença e durante cada exercício.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Renúncia)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos estatuários podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita e assinada na presença do(a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A renúncia torna-se efectiva desde a data da sua aceitação pelo (a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Destituição)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os associados dos órgãos estatuários podem ser destituídos pela Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada para o efeito no prazo de 15 dias, mediante proposta fundamentada de pelo menos 2/3 dos membros ordinários efectivos da AJOPCIPA.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Podem ser destituídos da qualidade de associados, em Assembleia Geral todos os membros dos órgãos da AJOPCIPA que, estando em funções não apresentem relatórios trimestralmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Declaração de cessação de mandato)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral declarar, para os devidos efeitos, a cessação do mandato, no prazo de 10 dias após o conhecimento de qualquer das situações previstas nos artigos anteriores.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da AJOPCIPA:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotas pagas pelos membros da AJOPCIPA;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuições financeiras dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Receitas provenientes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) Apoios financeiros concedidos pelo Estado ou instituições não governamentais com vista a desenvolver as suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: e) Donativos, subsídios ou patrocínios; e
- Número ou marcador, página 5: f) Outros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da AJOPCIPA todos os gastos com iniciativas que visam concretizar os fins da mesma.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das eleições
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Modos de eleições)
- Número ou marcador, página 5: Um) As eleições para os órgãos do Conselho de Direcção assim como os do Conselho Fiscal são realizados de dois (02) em dois (02) anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A condução do processo eleitoral será da responsabilidade da Comissão Eleitoral que é criada às vésperas das eleições.
- Número ou marcador, página 5: Três) As candidaturas para os órgãos electivos da AJOPCIPA são feitas em lista próprias e em separado, devendo ser subscritas por 10% dos membros da AJOPCIPA, e entregues ao Presidente da Comissão Eleitoral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As eleições realizar-se-ão nas instalações da AJOPCIPA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Método de eleição)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos da AJOPCIPA são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos electivos da AJOPCIPA são eleitos pelo método maioritário.
- Número ou marcador, página 5: Três) É considerada eleita a primeira volta a lista que obtiver 50% dos votos validamente expressos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A contagem dos votos pode ocorrer a porta fechada quando houver acordo das partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Caso nenhuma lista candidata atinja o número de votos previsto no número anterior, realiza-se uma segunda volta, num prazo máximo de 72 horas, onde se submeterão a sufrágio os 2 candidatos mais votados na primeira volta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Perfil do Candidato para Presidente da AJOPCIPA)
- Texto do artigo, página 5: Perfil do Candidato para Presidente da AJOPCIPA, deve ser:
- Número ou marcador, página 5: a) Ser membro ordinário efectivo da AJOPCIPA;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 5: c) Não ter sido punido disciplinarmente no âmbito da AJOPCIPA;
- Número ou marcador, página 5: d) Ser participativo nas actividades programadas pela AJOPCIPA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Comissão Eleitoral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a comissão eleitoral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Receber as listas candidatas, verificar a sua legalidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar a normalidade do referido acto, assim como da campanha eleitoral que o precede, e que deverá
- Texto do artigo, página 6: sempre observar os princípios da liberdade democrática, do respeito mútuo e do civismo;
- Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre todas as questões relacionadas com as eleições;
- Número ou marcador, página 6: d) Ratificar e publicar os resultados eleitorais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 6: As propostas de revisão estatutária devem ser apresentadas perante a mesa da Assembleia Geral, acima de 50% dos membros da Assembleia Geral ou pelos Conselhos de Direcção e Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da associação só é possível por decisão dos associados fundadores em concordância da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da AJOPCIPA, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas que possam surgir quanto à interpretação de qualquer disposição deste estatuto e demais regulamentações internas são esclarecidas por deliberação da Assembleia Geral, ouvido pelo Conselho de Direcção, que terá sempre em conta o sentido que for mais adequado ao cabal funcionamento dos fins da associação.
- Texto do artigo, página 6: Associação dos Hotéis da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dos Hotéis da Cidade de Maputo, abreviamente designada por AHCM, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção a associação pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Três) As delegações da associação serão de acordo com as necessidades e terão a finalidade de assegurar as funções e actividades da associação em qualquer ponto do país e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A associação subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: São fins e atribuições da associação a defesa e a promoção dos direitos e interesses das empresas hoteleiras, enquanto tais, que representa, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Favorecer e incrementar o bom entendimento e a solidariedade entre os seus membros, com vista, designadamente, ao fortalecimento do ramo de actividade económica em que se integram;
- Número ou marcador, página 6: b) Fomentar o turismo;
- Número ou marcador, página 6: c) Dialogar, pela via adequada, com os órgãos de soberania, em ordem à criação de legislação que contemple, de forma actualizada, os reais interesses das empresas hoteleiras;
- Número ou marcador, página 6: d) Negociar e celebrar, nos termos da lei, convenções colectivas de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar e manter em funcionamento serviços administrativos, técnicos, logísticos e outros adequados aos seus fins;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover e apoiar a organização de cursos de formação professional, conferências, congressos e editar publicações de interesse para o sector;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover acções de marketing que visem a promoção da imagem do País, como destino turístico e particularmente a cidade e a província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, que adiram aos presentes estatutos e pugnem para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As pessoas físicas só podem ser membros da associação desde que maiores de idade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméricos;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: e) Aliados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade dos membros da associação é pessoal e intransmissível podendo, no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimentos temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa (rever de maneira que sejam as empresas e não individuos).
- Número ou marcador, página 6: Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 6: São membros fundados todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito a escritura de constituição da associação e que cumulativamente tenham cumprido os requesitos constantes dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Membros efectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros efectivos todas as empresas hoteleiras em exercício de actividade na cidade e província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para todos os efeitos do número anterior, consideram-se empresas hoteleiras as pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, que explorem efectivamente estabelecimentos com a classificação official de hotel, pousada, lodge, estalagem, motel, hotel-apartamento, aldeamento turístico e apartamento turístico, pensão, residêncial – desde obedecem aos requisitos de qualidade previamente estabelecidos para o país, pelas autoridades competentes e que se enquadrem no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Membros beneméricos
- Texto do artigo, página 6: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Membros honorários
- Texto do artigo, página 7: São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Membros aliados
- Texto do artigo, página 7: São membros aliados aqueles que em ramos de actividade diferente mas actuando na área do Turismo, pretendem filiar-se na associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Admissão de membros efectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante apresentação de uma proposta subscrita pelo próprio ao Conselho de Direcção, apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, desde que aceite por pelo menos 2/3 dos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No acto da apresentação da proposta o candidato a membro, não se tratando de pessoas física, deverá apresentar cópia devidamente reconhecida dos estatutos e o alvará e realizar cinquenta por cento da jóia, sem direito à sua devolução no caso de recusa.
- Número ou marcador, página 7: Três) A admissão do membro só poderá ter lugar depois de observados os requesitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Admissão de membros beneméritos, aliados e honorários
- Texto do artigo, página 7: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros para além dos direitos e deveres consagrados pela Lei vigente, têm ainda: O Direito de:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Utilizar as instalações e serviços da associação de acordo com os respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Beneficiar preferencialmente das oportunidades de trabalho a serem requeridas para a prossecução do objecto social da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras
- Texto do artigo, página 7: acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar ao Conselho de Direcção planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Usufruir dos benefícios e regalias que a associação deva ou possa proporcionar-lhes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O dever de:
- Texto do artigo, página 7: a)Pagar a jóia e, pontualmente, as quotas;
- Número ou marcador, página 7: b) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
- Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar na realização do objecto social da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência professional desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 7: e) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 7: f) Recusar aceitar ou prestar quaisquer trabalhos e do mesmo modo absterse de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo para a realização do objecto social ou dos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sómente os socios efectivos e fundadores têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Sem prejuízo do disposto no Nr anterior, são prerrogativas exclusivas dos membros efectivos e fundadores; os direitos referidos nas alíneas a), b), c) do Nr. 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Exoneração dos membros
- Número ou marcador, página 7: Um) O membro efectivo que pretenda exonerar-se deverá comunica-lo por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá faze-lo no fim de um exercício social, com pré-aviso de trinta dias e desde que liquide qualquer dívida contraida durante o período da sua permanência na associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem limitação do direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membros, os que:
- Número ou marcador, página 7: a) Tenham cessado a sua actividade no sector e não possam continuar inscritos nos termos do artigo 8º dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso com pena superior a dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 7: c) Com culpa grave violarem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais da associação, se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstâncias houver comprometido a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação, mostra que o faltoso é indigno de continuar a ser membro;
- Número ou marcador, página 7: d) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra a asssociação quando dai resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 7: e) Sendo responsáveis por danos causados se recusarem a sua pronta reparação:
- Número ou marcador, página 7: f) Que se encontrarem há mais de 6 meses em mora no pagamento das suas quotas e as regularizarem no prazo que lhes for comunicado pela direcção, através de carta registada com aviso de recepção, sem prejuízo da sua readmissão, por decisão do mesmo órgão, uma vez efectuado o pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A explusão prevista nas alíneas c), d), e e), só pode ter lugar mediante proposta de Conselho de Direcção ou de mínimo de cinco membros observados os termos processuais estabelecidos no regulamento interno e será deliberada em Assembleia Geral por maioria de três quartos dos membros efectivos. A expulsão de um membro fundador requer cumulativamente o voto favorável de todos outros membros fundadores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Regime disciplinar
- Texto do artigo, página 7: As infracções previstas nos estatutos e regulamentos internos e a inobservância das determinações dos órgãos da associação legitimamente tomadas constituem ilícito disciplinar, a provar no respective processo, importando a aplicação das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Simples censura;
- Número ou marcador, página 7: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 7: c) Multa até ao valor de 5 anos de quota, cujo destino será fixado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Explusão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Do património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em:
- Número ou marcador, página 7: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas
- Texto do artigo, página 8: moçambicanas ou estrangeiras e todos e bens que advirem a título gratuíto ou oneroso e da prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 8: b) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Todos os bens móveis ou imóveis adqueridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A utilização de fundos e as relações económicas e financeiras entre a asssociação e as delegações serão estabelecidas pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo COPT, Limitada
- Certidão de registo Drip by Drip Solutions Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fathalla Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Future Farmimg, Limitada
- Certidão de registo Haline Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HiRo Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hong Shen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imocar & Logística, S.A.
- Despacho Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Março de 2020. — O Ministra, Helena Mateus Kida. Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Ku-Phaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Larita’s Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mais África Holdings, Limitada
- Certidão de registo Massmans-Embalagens e Expedidores, Limitada
- Certidão de registo MILLPAGINAS, Limitada
- Certidão de registo Mineral Resorce Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mines Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
- Certidão de registo M.M.F. Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Pro-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozproduz, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Myaa Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Next Level Fireworks, Limitada
- Certidão de registo Ngoni Technical and Engineering Solutions, Limitada
- Certidão de registo Nimex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Simple - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Star Construction, Limitada
- Certidão de registo Timex Moz, Limitada
- Certidão de registo Tsandzaya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Umbrella Consultoria e Serviços, Limitada
- Aviso Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Maputo, 15 de Novembro de 2022. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Diploma Associação de Jovens Promotores da Cidadania Participativa – AJOPCIPA
- Diploma Associação dos Hotéis da Cidade de Maputo
- Certidão de registo APM Infra Services Mozambique Co, Limitada
- Certidão de registo Artimediamz – Sociedade Unipessoal, Limitada