III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2023

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Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros efectivos e fundadores no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Cada membro fundador e efectivo tem direito a um (1) voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a alienação de imóveis e contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Defenir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre os recursos de decisão tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 h) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 i) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda convenientes; j)Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores por facto praticado no exercício de cargo;
Número ou marcador · p. 8 k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe seja submetida e não seja da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar por pelo menos dois membros fundaores da associação, pelo período de três anos podendo ser reeleitos por mais de três anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Administração ou de pelo menos cinco membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros dos órgãos sociais, no prazo de 30 dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Presidir aos congressos organizados pela associação.
Texto do artigo · p. 8 Quarto) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O presidente poderá ou não ser membro efectivo ou fundador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela respective mesa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos membros fundadores e com os membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por carta registada com aviso de Recepção com uma antecedência minima de 40 dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Votação
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria dos votos presentes, salvo se as deliberações respeitarem à alteração dos estatutos ou à destituição dos dirigentes, situação em que será exigida uma maioria de três quartos dos presentes ou três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A votação nas reuniões da Assembleia Geral é feita pessoalmente, ou mediante delegação em qualquer dos sócios fundadores ou efectivos presentes, através de meio escrito dirigido ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 8 Três) A votação dos sócios presentes ou representados será feita por levantados e sentados ou por aclamação.
Texto do artigo · p. 8 Quarto) Proceder-se-á, porém a votação nominal ou por escrutínio secreto a requerimento de qualquer dos membros fundadores ou efectivos presentes, aceite por maioria.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As votações que respeitem a questões pessoais de qualquer sócio serão feitas por escrutínio secreto, não gozando de direito de voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, e um Tesoureiro, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a quarto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção em geral administrar e gerir a associação entre as sessões da Assembleia Geral e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não atribuam a outros órgãos sociais em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Representá-la activa e passivamente em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 c)Nomear e destituir o Director-Executivo e demais directores executivos necessários para assegurar e gestão diária da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório, o balanço económico e finaceiro de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Decidir sobre os programas e projectos em que a organização deva participar;
Número ou marcador · p. 9 f) Adquirir, arrendar, ou alienar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da obsevância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 g) Praticar todos os actos necessários ao bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo;
Número ou marcador · p. 9 i) Negociar e outorgar convenções colectivas de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciada e aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 k) Praticar todos os actos de gestão adequados aos fins da associação e que não sejam da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo Preseidente ou seu substituto e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros, através de carta, telex ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos cinco dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para dois dias em caso de extrema necessidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno definirá as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da própria Assembleia Geral ou pelo menos dois membros fundadores e três efectivos, sendo o seu mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) o Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros cabendo a cada um, um único voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da Assembleia Geral as atribuições do Conselho Fiscal poderão ser acometidas a uma empresa independente de auditoria, de reconhecida credibilidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conviniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro annual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhe são acometidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente quarto vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Executivo permanente
Número ou marcador · p. 9 Um) O Director Executivo dirigirá um executive permanete contratado pelo Conselho de Direcção e os seus membros não podem ser membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Criar e organizar os serviços da associação mediante proposta ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 9 c) Praticar os actos de gestão corrente que a lei e os presentes estatutos não reserve a outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Propôr ao Conselho de Direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de direcção, bem como o pessoal técnico permanente;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção os relatórios de actividades e balanços anuais;
Número ou marcador · p. 9 f) Praticar os demais actos que lhe forem incumbidos pelo órgão sociais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação fica obrigada por duas assinaturas nos termos das alíneas a), b), e c) do presente artigo, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente ou vicepresidente em caso de impedimento do primeiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção ou vicepresidente em caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para a prática do respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director Executivo ou qualquer outro funcionarário autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de disssolução a Assembleia reunirá para decidir o destino a dar aos bens e nomeará uma comissão liquidatária para proceder a liquidação da mesma nos termos prescritos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Símbolos
Texto do artigo · p. 9 A associação terá como símbolos um emblem aprovado pela Assembleia Geral que será utilizado nos termos preconizados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final e transitória
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o omisso vigorá a legislação ao caso aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 APM Infra Services Mozambique Co, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001287, uma entidade APM Infra Services Mozambique Co, Limitada:
Texto do artigo · p. 9 Alfred Bandua Angamvile, solteiro, maior, de nacionalidade ugandesa, residente em Uganda, districto de Arua, cidade de Pajulu, rua Mendoza, casa n.º 79, código postal 60406, portador do Passaporte n.º A01005508, emitido a 17 de Janeiro de 2023 e válido até 16 de Janeiro de 2033;
Texto do artigo · p. 9 Alice Badaru, solteira, maior, de nacionalidade ugandesa, residente em Uganda, districto de Arua, cidade de Pajulu, rua Mendoza, casa n.º 79, código postal 60406, portador do Passaporte n.º B1219411, emitido a 6 de Junho de 2015 e válido até 6 de Junho de 2025;
Texto do artigo · p. 10 Ismael Abdul Jamal Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1604, 3.º andar, flat n.º 9, bairro da Malhangalene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106603M, emitido aos 13 de Maio de 2021 e válido até 2 de Maio de 2026;
Texto do artigo · p. 10 Mohamed Hassan Manyama, solteiro, maior, de nacionalidade tanzaniana, residente em Tanzania, districto de Dar-Es-Salaam, Praia de Mbezi, rua Africana, casa n.º 139, código postal 2856, portador do Passaporte n.º TAE423225, emitido a 23 de Setembro de 2021 e válido até 22 de Setembro de 2031.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de APM Infra Services Mozambique Co, Limitada, doravante denominada sociedade e,é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1604, 3.º andar, flat n.º 9, bairro da Malhangalene A. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Planeamento de projectos;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão de bens;
Número ou marcador · p. 10 c) Aquisição de locais;
Número ou marcador · p. 10 d) Construção;
Número ou marcador · p. 10 e) Instalação de equipamentos de telecomunicações e energia solar;
Número ou marcador · p. 10 f) Manutenção de equipamentos de telecomunicações e energia solar;
Número ou marcador · p. 10 g) Comprar, arrendar ou de outra forma adquirir e manter, vender, melhorar, desenvolver, trocar, hipotecar ou de outra forma alienar quaisquer terrenos, edifícios ou quaisquer outros bens;
Número ou marcador · p. 10 h) Construir, edificar, manter, alterar, ampliar, remover e substituir quaisquer lojas, edifícios, escritórios, pontes, rodovias, estádios, museus, fundições, fornos, fábricas, moinhos, obras, paredes,
Texto do artigo · p. 10 estradas, ferrovias, etc. e, em geral, para exercer a actividade como arquitetos, projetistas estruturais, gerentes de projeto, empreiteiros, engenheiros civis, engenheiros gerais, agrimensores, empreiteiros e quaisquer outros trabalhos relacionados a eles e que possam ser convenientemente realizados ou que possam ser necessários em conexão com qualquer um dos objetos da empresa;
Número ou marcador · p. 10 i) Comprar ou de outra forma adquirir, erigir, manter, reconstruir e adaptar quaisquer escritórios, oficinas, fábricas, máquinas e outras coisas;
Número ou marcador · p. 10 j) Para fabricar, vender e negociar em geral em qualquer planta, ferramentas de máquinas, bens ou coisas de qualquer descrição que, na opinião da empresa, possam ser convenientemente negociadas pela empresa em conexão com qualquer um de seus objectos;
Número ou marcador · p. 10 k) Melhorar, administrar, desenvolver, trocar hipotecar, arrendar ou alugar ou em contrapartida de participação nos lucros, seja em dinheiro ou espécie, de outra forma conceder licença, servidões e outros direitos de e sobre e de qualquer maneira dispor da propriedade e direito do empresa;
Número ou marcador · p. 10 l) Desenhar, aceitar e fazer e endossar, descontar e negociar letras de câmbio, livranças e outros títulos negociáveis;
Número ou marcador · p. 10 m) Receber depósitos de dinheiro, com ou sem abono de juros dos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 n) Para fornecer o bem-estar das pessoas empregadas na empresa ou anteriormente empregadas na empresa de seus predecessores no negócio e suas esposas, viúvas e famílias de tais pessoas por concessão de dinheiro, pensões ou outros pagamentos e formar, subscrever ou de outra forma e benevolente religiosa, científica nacional ou outra instituição ou ajuda da empresa em razão da natureza ou localidade de suas operações e de outra forma;
Número ou marcador · p. 10 o) Para realizar, desenvolver, estender e transformar em conta qualquer comércio, negócio ou operação que possa, na opinião da empresa, ser vantajosa ou convenientemente realizada pela empresa por meio de extensão ou em conexão com todo ou qualquer um dos comércio, negócios e operações que a empresa está autorizada a exercer ou é calculada direta
Texto do artigo · p. 10 ou indiretamente para desenvolver qualquer ramo de negócios da empresa ou para aumentar o valor ou dar conta dos bens, propriedades ou direitos da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade é de 100.000.000,00MT, encontrando-se divido em quatro quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) 55.000.000,00MT (cinquenta e cinco milhões de meticais), corespondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Alfred Bandua Angamvile;
Número ou marcador · p. 10 b) 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente á sócia Alice Badaru;
Número ou marcador · p. 10 c) 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdul Jamal Júnior;
Número ou marcador · p. 10 d) 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hassan Manyama.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, Ismael Abdul Jamal Júnior, que desde já fica nomeado administrador executivo por direito estatutário, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, sendo suficiente a assinatura de dois sócios, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios administradores poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão costituir mandatários à sua escolha.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito dos sócios administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, Civil ou Criminal que ao caso couber, ao nomeado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Artimediamz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002830, uma entidade Artimediamz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Códico Comercial por:
Texto do artigo · p. 11 Fernando Ernesto Chissano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102634178N, emitido a 21 de Maio de 2018 e válido até 21 de Maio de 2023, residente na cidade Maputo, bairro Polana Caniço B, quarteirão 15, casa n.º 16.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social de Artimediamz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 5490, bairro da Polana Caniço, podendo transferir a sua sede para qualquer localidade do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: O exercício de actividades de prestação de serviços na área de produção de filmagem, fotografia e decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando Ernesto Chissano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficara dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 COPT, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Abril de 2023 matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 100845342 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Copt, Lda, sedeada em Maputo, bairro de Beluluane, rua da Mozal, distrito de Boane. Em epígrafe, foi deliberada a cessão de quotas, na qual o sócio Kirolas Atef Antoun Fazer, cede na totalidade das suas quotas a favor do senhor Michel Zaki Abdelshaid Youssef, alterando deste modo o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 11 cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 11 Michel Zaki Abdelshaid Youssef, com capital de 92.000,00MT, equivalente a 92% de capital; e
Texto do artigo · p. 11 Peter Zaki Abdelshaid Youssef, com capital social de 8.000,00MT, equivalente a 8% do capital.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Drip by Drip Solutions Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934012, uma entidade Drip by Drip Solutions Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 António Paulo Matias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, quarteirão 42, casa n.º 60, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202777845L, emitido a 14 de Maio de 2020 em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Acorda constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal limitada, denominada Drip by drip Solutions Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Drip by Drip Solutions Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2014, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 Será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o comercialização a grosso e a retalho com importação e eexportação dos seguintes produtos: Alimentares, têxteis e electrodomésricos, bem como outras co-relacionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota de igual valor pertencente ao sócio-único, o senhor António Paulo Matias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da sócia pode o
Texto do artigo · p. 12 capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dela, será exercido pelo sócio único; o senhor António Paulo Matias, que fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Electro Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101269930, uma entidade denominada Electro Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 António Armando Marede, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Munhamade-Lugela, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101047048P, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Velasco Adelino Avelino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lapala-Ribaué, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201553704, emitido a 25 de Abril de 2023, em cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quot as de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação, Electro Engenharia e Serviços, Limitada, uma
Texto do artigo · p. 12 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1465 rés-do-chão, bairro do Alto Maé - cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a grosso e ou a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento, venda, instalação, manutenção e reparação de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de montagem e manutenção de sistemas de frio outras áreas fins;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 12 f) Actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15,000.00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Armando Marede;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15,000.00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Velasco Adelino Avelino.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas simultaneamente pelos dois sócios: António Armando Marede e Velasco Adelino Avelino.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fathalla Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002829, uma entidade Fathalla Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Elsayed Fathalla Mahmoud Aboubakr, solteiro, maior de 52 anos de idade, cidadão de nacionalidade egípcia, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, rua Cândido Mondlane, n.º 510, quarteirão 25, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A21968786, emitido a 14 de Fevereiro de 2018 e válido até 13 de Fevereiro de 2025, no Egipto.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Fathalla Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro de Laulane, rua Cândido Mondlane, n.º 510, quarteirão 25, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Elsayed Fathalla Mahmoud Aboubakr.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Elsayed Fathalla Mahmoud Aboubakr, que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 13 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, nos dias vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101 846 903, constituída no dia vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e dois, por: Chelzio Eugénio Timóteo Pachisso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100569292P, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento B, 3.º andar, flat 8, titular do NUIT 101 277 488.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Fitas – Socidade Unipessoal, Limitada, constituida sob a forma de sociedade unipessoal limitada e sua sede está estabelecida na República de Moçambique, na cidade de Maputo, avenida Marginal n.° 4441, bairro Sommerschield, KaMpfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Fornecimento de cassetes e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Fornecimento e reparação de equipamentos de transcrição de dados;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de genealogia familiar; e
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de uma quota pertencente ao sócio Chelzio Eugénio Timóteo Pachisso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Chelzio Eugénio Timóteo Pachisso, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ela indicada em assembleia geral e transcrito em acta.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Future Farmimg, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001524, uma entidade Future Farmimg, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 13 No dia 10 de Março de dois mil e vinte e três na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 a) Hussein Zeineddine, solteiro, de nacio-nalidade francesa, portador do Passaporte n.º 21FV06105, emitido a 7 de Setembro de de 2022 e válido até 6 de Setembro de 2032;
Texto do artigo · p. 13 b) Wissam Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR1666274, emitido a 13 de Novembro de de 2019 e válido até 12 de Novembro de 2029; e
Texto do artigo · p. 13 c) Nassim Zeineddine, solteiro de nacionalidade libenesa, portador do Passaporte n.º LR2655502, emitido a 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho de 2032.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Future Farming, Limitada constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades no bairro Djuba, parcela 13485, Matola Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social principal é o exercício de:
Número ou marcador · p. 14 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 14 b) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 14 c) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 14 d) Agro industrial;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio geral a retalho e por grosso;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação bem como outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de (50%) pertencente ao sócio Hussein Zeineddine;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos mil meticais), representativa de (25%) vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos mil meticais), representativa de (25%) vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nassim Zeineddine.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado o sócio Wissam Zeineddine como administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Haline Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101798747, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Haline Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abubacar Damião, natural de Angoche, província de Nampula, maior, solteiro, residente na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101509363B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Abril de 2022. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Haline Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional EN104, bairro de Muahivire cidade de Nampula, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de material de construção civil: cimento, varões, chapas de zinco, pregos e outros afins;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de fornecimento de material de escritório, tipografia, cópia, impressão, encadernação, digitação, em plastificação, e outros afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), constituído por quota única, pertencente ao sócio Abubacar Damião.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Abubacar Damião, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 21 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 HiRo Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HiRo Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101920542, em que Hipparchus Joaquim Domingos Baptista, cria uma sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação HiRo Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente HR Advogados e Consultores, S.U. Lda, tendo a sede na rua Luiz Inácio, bairro do Chaimite, na cidade da Beira, podendo por decisão do sócio, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando achar oportuno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto a prestação
Texto do artigo · p. 14 de serviços de advocacia e consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é 25.500,00MT (vinte e cinco mil, quinhentos meticais), totalmente realizado em dinheiro, equivalente a única quota pertencente a hipparchus Joaquim Domingos Baptista.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será representada em juízo e fora dele por um administrador, o sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso regularão as legis-
Texto do artigo · p. 15 lações vigentes na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hong Shen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação são:
  2. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
  4. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  6. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros efectivos e fundadores no pleno gozo dos seus direitos.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) Cada membro fundador e efectivo tem direito a um (1) voto.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  11. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  12. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a alienação de imóveis e contracção de empréstimos;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Defenir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  19. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre os recursos de decisão tomadas pelo Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 8: h) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
  21. Número ou marcador, página 8: i) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda convenientes; j)Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores por facto praticado no exercício de cargo;
  22. Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe seja submetida e não seja da competência dos outros órgãos sociais.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar por pelo menos dois membros fundaores da associação, pelo período de três anos podendo ser reeleitos por mais de três anos consecutivos.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Administração ou de pelo menos cinco membros fundadores ou efectivos;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais, no prazo de 30 dias;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Presidir aos congressos organizados pela associação.
  32. Texto do artigo, página 8: Quarto) Compete ao secretário:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 8: Cinco) O presidente poderá ou não ser membro efectivo ou fundador.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela respective mesa.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos membros fundadores e com os membros efectivos presentes.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por carta registada com aviso de Recepção com uma antecedência minima de 40 dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: Votação
  43. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria dos votos presentes, salvo se as deliberações respeitarem à alteração dos estatutos ou à destituição dos dirigentes, situação em que será exigida uma maioria de três quartos dos presentes ou três quartos do número dos associados presentes.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A votação nas reuniões da Assembleia Geral é feita pessoalmente, ou mediante delegação em qualquer dos sócios fundadores ou efectivos presentes, através de meio escrito dirigido ao presidente da mesa.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) A votação dos sócios presentes ou representados será feita por levantados e sentados ou por aclamação.
  46. Texto do artigo, página 8: Quarto) Proceder-se-á, porém a votação nominal ou por escrutínio secreto a requerimento de qualquer dos membros fundadores ou efectivos presentes, aceite por maioria.
  47. Número ou marcador, página 8: Cinco) As votações que respeitem a questões pessoais de qualquer sócio serão feitas por escrutínio secreto, não gozando de direito de voto.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
  50. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, e um Tesoureiro, todos eleitos em Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes cabendo a cada membro um único voto.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a quarto.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Direcção
  55. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção em geral administrar e gerir a associação entre as sessões da Assembleia Geral e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não atribuam a outros órgãos sociais em especial:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Representá-la activa e passivamente em juizo e fora dele;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  58. Texto do artigo, página 9: c)Nomear e destituir o Director-Executivo e demais directores executivos necessários para assegurar e gestão diária da associação;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório, o balanço económico e finaceiro de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
  60. Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a organização deva participar;
  61. Número ou marcador, página 9: f) Adquirir, arrendar, ou alienar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da obsevância das disposições pertinentes;
  62. Número ou marcador, página 9: g) Praticar todos os actos necessários ao bom funcionamento da associação;
  63. Número ou marcador, página 9: h) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo;
  64. Número ou marcador, página 9: i) Negociar e outorgar convenções colectivas de trabalho;
  65. Número ou marcador, página 9: j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciada e aprovada pela Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 9: k) Praticar todos os actos de gestão adequados aos fins da associação e que não sejam da competência dos outros órgãos.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Direcção
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo Preseidente ou seu substituto e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros, através de carta, telex ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos cinco dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para dois dias em caso de extrema necessidade.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno definirá as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  73. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da própria Assembleia Geral ou pelo menos dois membros fundadores e três efectivos, sendo o seu mandato de três anos.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) o Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros cabendo a cada um, um único voto.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da Assembleia Geral as atribuições do Conselho Fiscal poderão ser acometidas a uma empresa independente de auditoria, de reconhecida credibilidade.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
  78. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conviniente;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro annual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhe são acometidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
  83. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente quarto vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros ou do Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  85. Texto do artigo, página 9: Executivo permanente
  86. Número ou marcador, página 9: Um) O Director Executivo dirigirá um executive permanete contratado pelo Conselho de Direcção e os seus membros não podem ser membros da associação.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Director Executivo:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Criar e organizar os serviços da associação mediante proposta ao Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Praticar os actos de gestão corrente que a lei e os presentes estatutos não reserve a outros órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Propôr ao Conselho de Direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de direcção, bem como o pessoal técnico permanente;
  92. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção os relatórios de actividades e balanços anuais;
  93. Número ou marcador, página 9: f) Praticar os demais actos que lhe forem incumbidos pelo órgão sociais.
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: Representação
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A associação fica obrigada por duas assinaturas nos termos das alíneas a), b), e c) do presente artigo, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente ou vicepresidente em caso de impedimento do primeiro:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção ou vicepresidente em caso de ausência ou impedimento daquele;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para a prática do respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos do respectivo mandato.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director Executivo ou qualquer outro funcionarário autorizado para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  104. Texto do artigo, página 9: Em caso de disssolução a Assembleia reunirá para decidir o destino a dar aos bens e nomeará uma comissão liquidatária para proceder a liquidação da mesma nos termos prescritos na lei.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: Símbolos
  107. Texto do artigo, página 9: A associação terá como símbolos um emblem aprovado pela Assembleia Geral que será utilizado nos termos preconizados no regulamento interno.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 9: Disposição final e transitória
  110. Texto do artigo, página 9: Em tudo o omisso vigorá a legislação ao caso aplicável vigente na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 9: APM Infra Services Mozambique Co, Limitada
  112. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001287, uma entidade APM Infra Services Mozambique Co, Limitada:
  113. Texto do artigo, página 9: Alfred Bandua Angamvile, solteiro, maior, de nacionalidade ugandesa, residente em Uganda, districto de Arua, cidade de Pajulu, rua Mendoza, casa n.º 79, código postal 60406, portador do Passaporte n.º A01005508, emitido a 17 de Janeiro de 2023 e válido até 16 de Janeiro de 2033;
  114. Texto do artigo, página 9: Alice Badaru, solteira, maior, de nacionalidade ugandesa, residente em Uganda, districto de Arua, cidade de Pajulu, rua Mendoza, casa n.º 79, código postal 60406, portador do Passaporte n.º B1219411, emitido a 6 de Junho de 2015 e válido até 6 de Junho de 2025;
  115. Texto do artigo, página 10: Ismael Abdul Jamal Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1604, 3.º andar, flat n.º 9, bairro da Malhangalene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106603M, emitido aos 13 de Maio de 2021 e válido até 2 de Maio de 2026;
  116. Texto do artigo, página 10: Mohamed Hassan Manyama, solteiro, maior, de nacionalidade tanzaniana, residente em Tanzania, districto de Dar-Es-Salaam, Praia de Mbezi, rua Africana, casa n.º 139, código postal 2856, portador do Passaporte n.º TAE423225, emitido a 23 de Setembro de 2021 e válido até 22 de Setembro de 2031.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de APM Infra Services Mozambique Co, Limitada, doravante denominada sociedade e,é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1604, 3.º andar, flat n.º 9, bairro da Malhangalene A. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Planeamento de projectos;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Gestão de bens;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Aquisição de locais;
  129. Número ou marcador, página 10: d) Construção;
  130. Número ou marcador, página 10: e) Instalação de equipamentos de telecomunicações e energia solar;
  131. Número ou marcador, página 10: f) Manutenção de equipamentos de telecomunicações e energia solar;
  132. Número ou marcador, página 10: g) Comprar, arrendar ou de outra forma adquirir e manter, vender, melhorar, desenvolver, trocar, hipotecar ou de outra forma alienar quaisquer terrenos, edifícios ou quaisquer outros bens;
  133. Número ou marcador, página 10: h) Construir, edificar, manter, alterar, ampliar, remover e substituir quaisquer lojas, edifícios, escritórios, pontes, rodovias, estádios, museus, fundições, fornos, fábricas, moinhos, obras, paredes,
  134. Texto do artigo, página 10: estradas, ferrovias, etc. e, em geral, para exercer a actividade como arquitetos, projetistas estruturais, gerentes de projeto, empreiteiros, engenheiros civis, engenheiros gerais, agrimensores, empreiteiros e quaisquer outros trabalhos relacionados a eles e que possam ser convenientemente realizados ou que possam ser necessários em conexão com qualquer um dos objetos da empresa;
  135. Número ou marcador, página 10: i) Comprar ou de outra forma adquirir, erigir, manter, reconstruir e adaptar quaisquer escritórios, oficinas, fábricas, máquinas e outras coisas;
  136. Número ou marcador, página 10: j) Para fabricar, vender e negociar em geral em qualquer planta, ferramentas de máquinas, bens ou coisas de qualquer descrição que, na opinião da empresa, possam ser convenientemente negociadas pela empresa em conexão com qualquer um de seus objectos;
  137. Número ou marcador, página 10: k) Melhorar, administrar, desenvolver, trocar hipotecar, arrendar ou alugar ou em contrapartida de participação nos lucros, seja em dinheiro ou espécie, de outra forma conceder licença, servidões e outros direitos de e sobre e de qualquer maneira dispor da propriedade e direito do empresa;
  138. Número ou marcador, página 10: l) Desenhar, aceitar e fazer e endossar, descontar e negociar letras de câmbio, livranças e outros títulos negociáveis;
  139. Número ou marcador, página 10: m) Receber depósitos de dinheiro, com ou sem abono de juros dos mesmos;
  140. Número ou marcador, página 10: n) Para fornecer o bem-estar das pessoas empregadas na empresa ou anteriormente empregadas na empresa de seus predecessores no negócio e suas esposas, viúvas e famílias de tais pessoas por concessão de dinheiro, pensões ou outros pagamentos e formar, subscrever ou de outra forma e benevolente religiosa, científica nacional ou outra instituição ou ajuda da empresa em razão da natureza ou localidade de suas operações e de outra forma;
  141. Número ou marcador, página 10: o) Para realizar, desenvolver, estender e transformar em conta qualquer comércio, negócio ou operação que possa, na opinião da empresa, ser vantajosa ou convenientemente realizada pela empresa por meio de extensão ou em conexão com todo ou qualquer um dos comércio, negócios e operações que a empresa está autorizada a exercer ou é calculada direta
  142. Texto do artigo, página 10: ou indiretamente para desenvolver qualquer ramo de negócios da empresa ou para aumentar o valor ou dar conta dos bens, propriedades ou direitos da empresa.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade é de 100.000.000,00MT, encontrando-se divido em quatro quotas da seguinte forma:
  146. Número ou marcador, página 10: a) 55.000.000,00MT (cinquenta e cinco milhões de meticais), corespondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Alfred Bandua Angamvile;
  147. Número ou marcador, página 10: b) 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente á sócia Alice Badaru;
  148. Número ou marcador, página 10: c) 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdul Jamal Júnior;
  149. Número ou marcador, página 10: d) 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hassan Manyama.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, Ismael Abdul Jamal Júnior, que desde já fica nomeado administrador executivo por direito estatutário, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, sendo suficiente a assinatura de dois sócios, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios administradores poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão costituir mandatários à sua escolha.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios do seu objecto social.
  158. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito dos sócios administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
  159. Número ou marcador, página 11: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, Civil ou Criminal que ao caso couber, ao nomeado.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: Artimediamz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002830, uma entidade Artimediamz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Códico Comercial por:
  167. Texto do artigo, página 11: Fernando Ernesto Chissano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102634178N, emitido a 21 de Maio de 2018 e válido até 21 de Maio de 2023, residente na cidade Maputo, bairro Polana Caniço B, quarteirão 15, casa n.º 16.
  168. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de Artimediamz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 5490, bairro da Polana Caniço, podendo transferir a sua sede para qualquer localidade do territorio nacional.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: O exercício de actividades de prestação de serviços na área de produção de filmagem, fotografia e decoração de eventos.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando Ernesto Chissano.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  186. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficara dispensado de prestar caução.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: COPT, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Abril de 2023 matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 100845342 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Copt, Lda, sedeada em Maputo, bairro de Beluluane, rua da Mozal, distrito de Boane. Em epígrafe, foi deliberada a cessão de quotas, na qual o sócio Kirolas Atef Antoun Fazer, cede na totalidade das suas quotas a favor do senhor Michel Zaki Abdelshaid Youssef, alterando deste modo o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  196. Texto do artigo, página 11: ............................................................................
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de
  200. Texto do artigo, página 11: cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  201. Texto do artigo, página 11: Michel Zaki Abdelshaid Youssef, com capital de 92.000,00MT, equivalente a 92% de capital; e
  202. Texto do artigo, página 11: Peter Zaki Abdelshaid Youssef, com capital social de 8.000,00MT, equivalente a 8% do capital.
  203. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 11: Drip by Drip Solutions Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934012, uma entidade Drip by Drip Solutions Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 11: António Paulo Matias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, quarteirão 42, casa n.º 60, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202777845L, emitido a 14 de Maio de 2020 em Maputo.
  207. Texto do artigo, página 11: Acorda constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal limitada, denominada Drip by drip Solutions Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  210. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Drip by Drip Solutions Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2014, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 11: Será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o comercialização a grosso e a retalho com importação e eexportação dos seguintes produtos: Alimentares, têxteis e electrodomésricos, bem como outras co-relacionadas.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota de igual valor pertencente ao sócio-único, o senhor António Paulo Matias.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da sócia pode o
  222. Texto do artigo, página 12: capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  225. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dela, será exercido pelo sócio único; o senhor António Paulo Matias, que fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  228. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 12: Electro Engenharia e Serviços, Limitada
  231. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101269930, uma entidade denominada Electro Engenharia e Serviços, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 12: António Armando Marede, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Munhamade-Lugela, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101047048P, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, em cidade de Maputo;
  233. Texto do artigo, página 12: Velasco Adelino Avelino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lapala-Ribaué, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201553704, emitido a 25 de Abril de 2023, em cidade de Maputo.
  234. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quot as de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação, Electro Engenharia e Serviços, Limitada, uma
  238. Texto do artigo, página 12: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1465 rés-do-chão, bairro do Alto Maé - cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a grosso e ou a retalho com importação e exportação;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento, venda, instalação, manutenção e reparação de equipamentos electrónicos;
  246. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de montagem e manutenção de sistemas de frio outras áreas fins;
  247. Número ou marcador, página 12: d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  248. Número ou marcador, página 12: e) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  249. Número ou marcador, página 12: f) Actividades de engenharia e técnicas afins.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15,000.00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Armando Marede;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15,000.00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Velasco Adelino Avelino.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas simultaneamente pelos dois sócios: António Armando Marede e Velasco Adelino Avelino.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  262. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 12: Fathalla Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002829, uma entidade Fathalla Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 12: Elsayed Fathalla Mahmoud Aboubakr, solteiro, maior de 52 anos de idade, cidadão de nacionalidade egípcia, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, rua Cândido Mondlane, n.º 510, quarteirão 25, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A21968786, emitido a 14 de Fevereiro de 2018 e válido até 13 de Fevereiro de 2025, no Egipto.
  270. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Fathalla Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
  275. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro de Laulane, rua Cândido Mondlane, n.º 510, quarteirão 25, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Venda de vestuário e calçado;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de produtos diversos.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  285. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Elsayed Fathalla Mahmoud Aboubakr.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Elsayed Fathalla Mahmoud Aboubakr, que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  295. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 13: (Lucros e perdas)
  298. Texto do artigo, página 13: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 13: Fitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, nos dias vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101 846 903, constituída no dia vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e dois, por: Chelzio Eugénio Timóteo Pachisso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100569292P, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento B, 3.º andar, flat 8, titular do NUIT 101 277 488.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Fitas – Socidade Unipessoal, Limitada, constituida sob a forma de sociedade unipessoal limitada e sua sede está estabelecida na República de Moçambique, na cidade de Maputo, avenida Marginal n.° 4441, bairro Sommerschield, KaMpfumo, cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  311. Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de cassetes e equipamentos informáticos;
  312. Número ou marcador, página 13: b) Fornecimento e reparação de equipamentos de transcrição de dados;
  313. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de genealogia familiar; e
  314. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de uma quota pertencente ao sócio Chelzio Eugénio Timóteo Pachisso.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  320. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Chelzio Eugénio Timóteo Pachisso, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ela indicada em assembleia geral e transcrito em acta.
  321. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 13: Future Farmimg, Limitada
  323. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001524, uma entidade Future Farmimg, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  324. Texto do artigo, página 13: No dia 10 de Março de dois mil e vinte e três na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  325. Texto do artigo, página 13: a) Hussein Zeineddine, solteiro, de nacio-nalidade francesa, portador do Passaporte n.º 21FV06105, emitido a 7 de Setembro de de 2022 e válido até 6 de Setembro de 2032;
  326. Texto do artigo, página 13: b) Wissam Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR1666274, emitido a 13 de Novembro de de 2019 e válido até 12 de Novembro de 2029; e
  327. Texto do artigo, página 13: c) Nassim Zeineddine, solteiro de nacionalidade libenesa, portador do Passaporte n.º LR2655502, emitido a 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho de 2032.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Future Farming, Limitada constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  331. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades no bairro Djuba, parcela 13485, Matola Rio, província de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social principal é o exercício de:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Agricultura;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Agro-processamento;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Agro-pecuária;
  340. Número ou marcador, página 14: d) Agro industrial;
  341. Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral a retalho e por grosso;
  342. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação bem como outras actividades relacionadas.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas, da seguinte forma:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de (50%) pertencente ao sócio Hussein Zeineddine;
  348. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos mil meticais), representativa de (25%) vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine;
  349. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos mil meticais), representativa de (25%) vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nassim Zeineddine.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado o sócio Wissam Zeineddine como administrador.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  357. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  358. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 14: Haline Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101798747, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Haline Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abubacar Damião, natural de Angoche, província de Nampula, maior, solteiro, residente na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101509363B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Abril de 2022. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Haline Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional EN104, bairro de Muahivire cidade de Nampula, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  365. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  368. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Venda de material de construção civil: cimento, varões, chapas de zinco, pregos e outros afins;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de fornecimento de material de escritório, tipografia, cópia, impressão, encadernação, digitação, em plastificação, e outros afins.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), constituído por quota única, pertencente ao sócio Abubacar Damião.
  374. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Abubacar Damião, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em acta da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador.
  379. Texto do artigo, página 14: Nampula, 21 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 14: HiRo Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HiRo Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101920542, em que Hipparchus Joaquim Domingos Baptista, cria uma sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação HiRo Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente HR Advogados e Consultores, S.U. Lda, tendo a sede na rua Luiz Inácio, bairro do Chaimite, na cidade da Beira, podendo por decisão do sócio, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando achar oportuno.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto a prestação
  388. Texto do artigo, página 14: de serviços de advocacia e consultoria jurídica.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 14: O capital social é 25.500,00MT (vinte e cinco mil, quinhentos meticais), totalmente realizado em dinheiro, equivalente a única quota pertencente a hipparchus Joaquim Domingos Baptista.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade será representada em juízo e fora dele por um administrador, o sócio único.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  397. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso regularão as legis-
  398. Texto do artigo, página 15: lações vigentes na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  399. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: Hong Shen – Sociedade Unipessoal, Limitada
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