III SÉRIE — n.º 91
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 91/2023
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- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, com a denominação Hong Shen – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101959074, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), constituída por uma única quota.
- Texto do artigo, página 15: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Hong Shen – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, rua Irmãos Roby, n.º 140 rés-do-chão, Kahlamanculo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de vestuário, prestação de serviços diversos, comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material escritório, eletrodomésticos com import & export.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Haibiao Zhang.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Haibiao Zhang.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Imocar & Logística, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101657140, uma entidade Imocar & Logística, S.A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Nome da empresa, sede, duração e objectivo principal
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Imocar & Logistic. S.A., criado por um período indeterminado e regido pelas leis comerciais na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, rua da Mozal, bairro Matola-Rio, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objectivo principal
- Texto do artigo, página 15: A sociedade por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços nas áreas de: imobiliária, logística, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, alarmes, sistemas de seguranca, e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso e a retalho de: material de construção, mobiliário e artigos para uso das ferragens, venda de viaturas e acessórios, produtos e equipamentos eléctricos, equipamento informatico e consumivéis, e artigos afins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT, representado por mil acções normativas, com o valor de cem meticais, cada uma, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por acordo do conselho de administração, o qual determinará os termos e condições em que poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Alteração de capital
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode por resolução:
- Número ou marcador, página 15: a) Aumentar o seu capital social autorizado mediante a criação de novas acções do montante especificado na deliberação;
- Número ou marcador, página 15: b) Consolidar todo ou parte do seu capital social autorizado em acções de valor superior às suas acções existentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Transferência de acções
- Texto do artigo, página 15: 1a) Um membro pode transferir a totalidade ou parte de suas acções por instrumento escrito, de forma prescrita para os fins ou de qualquer outra forma que os administradores aprovarem.
- Número ou marcador, página 15: b) Um instrumento de transferência referido acima no sub-artigo 1 (a) será executado por ou em nome do cedente e do cessionário.
- Número ou marcador, página 15: c) O instrumento de transferência deve
- Texto do artigo, página 15: ser deixado para registro na sede da empresa, juntamente com a taxa que os administradores exigirem, acompanhada do certificado das acções a que se refere e de quaisquer outras informações que os administradores adequadamente exijam para mostrar o direito do cedente de efectuar a transferência e, com isso, a empresa, sujeito aos poderes conferidos aos administradores por esses artigos, registrará o cessionário como accionista.
- Texto do artigo, página 15: Direitos Preferenciais
- Texto do artigo, página 15: 2a) A menos que acordado por escrito por todos os accionistas, um accionista (“Accionista Alienante”) pode vender ou de outra forma alienar ou transferir (incluindo, mas não limitado, ejusdem generis) por meio de doação, dividendo ou dando efeito aos termos de um testamento as Acções em sua posse na Empresa apenas nos termos do Artigo 7 e qualquer outra disposição destes artigos que preveja especificamente a alienação. Além disso, as disposições do Artigo 7 aplicam-se também mutatis mutandis à quaisquer ofertas de direitos ou atribuições feitas a quaisquer
- Texto do artigo, página 16: accionistas,lucros ou à lucratividade da Empresa, não serão considerados termos mais favoráveis).
- Número ou marcador, página 16: d) Qualquer accionista que alienar suas Acções conforme previsto neste artigo 7.2 (a-e) terá o direito de estipular como condição de tal alienação que:
- Número ou marcador, página 16: i) O accionista alienante será liberado pro rata ao número de acções vendidas, como fiador ou garante ou indemnizador em nome da Empresa, sujeito ao (s) comprador (es) das acções em questão vinculando-se ao fiador ou garante ou indemnizador; em seu lugar; ou ii) Se a libertação contemplada no subitem 7.2 d (i) não pode ser realizada, ou enquanto tal libertação não for implementada, o accionista alienante será indemnizado pelo comprador das acções proporcionalmente ao número de acções vendidas contra quaisquer reclamações feitas contra o accionista alienante em virtude de tal fiança, garantia ou indemnização.
- Texto do artigo, página 16: Alteração de capital
- Texto do artigo, página 16: 14) A sociedade pode por resolução
- Número ou marcador, página 16: i) Aumentar o seu capital social autorizado mediante a criação de novas acções do montante especificado na deliberação; ii) Consolidar todo ou parte do seu capital social autorizado em acções de valor superior às suas acções existentes; iii) Subdividir todas ou algumas de suas acções em acções de menor valor do que está estabelecido pelo certificado de capital social, mas de modo que, na subdivisão, a proporção entre o valor pago e o valor (se houver) não pago em cada uma dessas acções de menor valor é a mesma que da acção da qual a parte de uma quantia menor é derivada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Reunião geral
- Texto do artigo, página 16: 1a) Um administrador poderá, sempre que julgar conven iente, convocar uma assembleia geral dos membros da empresa.
- Número ou marcador, página 16: b) Se nenhum administrador estiver presente em Moçambique, quaisquer dois membros podem convocar uma assembleia geral da mesma maneira, ou tão próxima quanto possível, daquela em que tal assembleia pode ser convocada por um administrador.
- Número ou marcador, página 16: c) Uma assembleia geral será realizada em Moçambique, a menos que todos os membros com direito a voto nessa reunião concordem por escrito numa reunião num local fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: 1a) Os negócios e assuntos do dia-a-dia da sociedade serão administrados pelo senhor Edilt Isac Matavela. Sujeito a estes Artigos e à Legislação Comercial da República de Moçambique, o Conselho terá total e completa autoridade, poder e discrição para gerir e controlar os negócios, assuntos e bens da empresa, para nomear os oficiais da sociedade, para fazer todos decisões relativas a esses assuntos e realizar todos e quaisquer outros actos ou actividades habituais ou incidentais à administração dos negócios da empresa.
- Número ou marcador, página 16: b) Sem limitar o disposto acima, os administradores podem exercer os poderes da sociedade para pedir dinheiro emprestado, para cobrar qualquer propriedade ou negócio da sociedade, ou todo ou qualquer de seu capital não realizado e emitir obrigações ou dar qualquer outra garantia para uma dívida, responsabilidade ou obrigação da empresa ou de qualquer outra pessoa.
- Texto do artigo, página 16: Selo Dois) Os administradores devem provi-
- Texto do artigo, página 16: denciar a custódia segura do selo da empresa.
- Número ou marcador, página 16: a) O selo deve ser usado somente com a autoridade dos administradores, ou de um comité de administradores autorizados pelos administradores para autorizar o uso do selo, e todo documento ao qual o selo é afixado será assinado por um administrador e ser assinado por outro administrador, o secretário ou outra pessoa nomeada pelos administradores para assinar este documento ou classe de documentos nos quais este documento está incluído.
- Texto do artigo, página 16: Director-Geral
- Texto do artigo, página 16: 3a) Os administradores podem, por deliberação, nos termos e condições e com as restrições que entenderem, nomear um director-geral de acordo com a Lei Comercial da República de Moçambique e conferir-lhe qualquer um dos poderes exercidos por eles.
- Número ou marcador, página 16: b) Quaisquer poderes assim conferidos podem ser concomitantes, ou com exclusão dos poderes do administrador.
- Número ou marcador, página 16: c) Os administradores podem, a qualquer
- Texto do artigo, página 16: momento, retirar ou alterar qualquer um dos poderes conferidos a um director-geral.
- Texto do artigo, página 16: Administradores
- Texto do artigo, página 16: 4a) A empresa pode, por resolução ordinária, definir o número de acções necessárias que os administradores são obrigados a manter, porém,
- Texto do artigo, página 16: a menos que e até que o número de acções necessárias sejam definidas, não haverá acções necessárias.
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração deverá ser composto por um mínimo de 5 (cinco) administradores, sujeitas às disposições aplicáveis, se o Banco de Moçambique isentar a empresa de ter tal número de administradores.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 e Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ku-Phaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101900290, uma entidade denominada Ku-Phaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Eulália Eusébio Muandula, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247898I, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Rua das Dálias, n.º 67, segundo andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Aceita celebrar o presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de KuPhaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro de Zimpeto, na Avenida de Moçambique, quarteirão 16, casa n.º 82, rés-de-chão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social a produção, comercialização, processamento
- Texto do artigo, página 17: e distribuição de produtos agrícolas e de pecuária e serviços de consultorias na área agrícola.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, uma quota única no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Eulália Eusébio Muandula, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Eulália Eusébio Muandula, que fica designada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de uma das administradoras.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado por Eulália Eusébio Muandula, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social terá início a 1 de Março e terá o seu fim a 27 de Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os balanços de contas de resultado fechar-se-ão com referência a 28 de fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros deverá ser paga a única sócia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Larita’s Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105001461, uma entidade denominada Larita’s Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Lara Mariam Nuro Razaque, casada, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100733405A, residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Larita’s Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, segundo andar, flat 5, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social produção e comercialização de bolos, doces e salgados, prestação de serviços de ornamentação de salões de eventos e festas, serviços de catering, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Lara Mariam Nuro Razaque.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração será exercida por Lara Mariam Nuro Razaque, que desde já fica administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Na hipótese de dissolução e casos omissos observar-se-á a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mais África Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dez dias do mês de Abril de dois mil e vinte e três, com a denominação Mais África Holdings, Limitada, matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 18: do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101963624, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por duas quotas.
- Texto do artigo, página 18: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mais África Holdings, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 2177, Bairro da Coop. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seguinte objecto social: actividade de consultoria em gestão de negócios, procurement, logística, consultoria em contabilidade, gestão financeira, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio a retalho de equipamento audiovisual. importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), pertencente a Jéssica Ibraimo Nalla, correspondente a 80% do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Akira Oki Mutemba, correspondente 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Jéssica Ibraimo Nalla, qe desde já fica nomeada representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Massmans-Embalagens e Expedidores, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Março de dois mil e vinte e três, exarada de folhas cento e dezoito a cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e sete, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos, que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Márcia Isabel Saranga Massunda, equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2023. — O Notário
- Texto do artigo, página 18: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: MILLPAGINAS, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da MILLPAGINAS, Limitada, com o capital social no valor de 1.950.000,00MT, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100346486, sob a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração, gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ficam a cargo do senhor Eude César Nota Tsamba como sócio administrador da sociedade, com poderes para representar e na qualidade de sócio administrador como assinante único de contas bancárias da sociedade a serem abertas.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mineral Resorce Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Mineral Resorce Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), titular de NUEL 100237105, com sede social na Avenida da Namaacha, n.º 830, cidade da Matola, se deliberou sobre a cessão total da quota que a sócia Cao Fuwei que possuía na referida sociedade no valor nominal de seiscentos meticais que cede a favor do sócio Xuhong Lu, apartando-se desta feita da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Em consequencia das acessões, é transformada a referida sociedade em sociedade por quota unipessoal denominando-se Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e a redação do artigo quarto pacto social que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Xuhong Lu.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mines Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101934128, uma entidade denominada Mines Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Mineves Carlos Uamusse Cavelane, maior de idade, nascida a 7 de agosto de 1986, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102329444P, quarteirão 3, casa n.º 65, província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Malhampsene, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designada por primeira outorgante; e
- Texto do artigo, página 18: Carlos Alberto de Natividade, maior de idade, nascido a 30 de Setembro de 1960, solteiro, natural de Jangano, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990390P, avenida Mao Tse Tung, n.º 1031, Sommershield, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, emitido pelo
- Texto do artigo, página 19: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 19: É, por mútuo acordo dos outorgantes, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mines Restaurante, Bar & Lounge, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 65.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviços de catering.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Participações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais meticais (100.000,00MT), constituído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Mineves Carlos Uamusse Cavelane, detetora de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) Carlos Alberto de Natividade, detentor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado somente uns anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Carlos Alberto de Natividade ou nomeado pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dependem da deliberação dos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 19: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 19: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 19: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carlos Alberto de Natividade ou administrador nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letras de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Texto do artigo, página 19: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 19: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 19: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 19: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 19: Ao ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: M.M.F. Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105002804, uma entidade denominada M.M.F. Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Miraldo José Carlos Ferreira, casado, com Minélia Amélia Manhiça Ferreira no regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992838P, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2017, residente na cidade da Matola, casa n.º 497, quarteirão 4, província de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 20: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de M.M.F. Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, casa n.º 497, quarteirão 9, bairro Sikwama, cidade da Matola, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Aquisição, venda e distribuição de material eléctrico de baixa média e alta tensão, máquinas e equipamentos industriais, consumíveis industriais, electrodomésticos e material de construção;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio de minérios metais preciosos, diamante, gemas e produtos químicos para indústria;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de material de escritório e escolar, calçados, bijutarias, cosméticos e aparelhos electrónicos;
- Número ou marcador, página 20: d) Imobiliária, compra, venda, arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinanças e corretor de seguros;
- Número ou marcador, página 20: f) Venda de peças e acessórios de viaturas, prestação de serviços de car wash e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: g) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 20: h) Acessoria de projectos técnicos industriais;
- Número ou marcador, página 20: i) Serviços de restauração e bar, churrascaria e take way;
- Número ou marcador, página 20: j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 20: k) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização a grosso ou a retalho no mercado interno.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, e pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mozambique Pro-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101645673, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de Mozambique Pro-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1851, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de gestão e administração;
- Número ou marcador, página 20: b) Fabrico de blocos e comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: c) Construção civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O prazo da duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Ercan Balikci, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ercan Balikci, que fica nomeado desde já como sócıo administrador.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mozproduz, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, com a denominação Mozproduz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101963683, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por três quotas.
- Texto do artigo, página 21: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mozproduz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua do Sol, 5ª Avenida 94, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: b) Produção e comercialização de todo o tipo de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: c) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a Abdul Magid Juma Lacá;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Paulo Auade Júnior; e
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a Foxglove, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Magid Juma Lacá, que desde já fica nomeado representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica nomeado director executivo o senhor Paulo Auade Júnior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Myaa Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do vigésimo quinto dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade Myaa Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na província de Maputo, bairro Eduardo Mondlane, Bobole, distrito de Marracuene, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458040, com capital social de dez mil meticais, que a sócia única Mya Angel
- Texto do artigo, página 21: Michelle Hiebert, subscritor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, deliberou apartar-se da socieadade e ceder a totalidade da quota que possuia no capital social da referida sociedade, para Colleen Fletcher, que se torna a nova sócia única e administradora da sociedade e, por sua vez, esta, deliberou sobre a mudança de denominação da sociedade para Hoyo Hoyo Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão de quota verificada, é alterada a redação dos artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Hoyo - Hoyo Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de dez mil meticais, correspondente à única quota de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Colleen Fletcher.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da sócia única,
- Texto do artigo, página 21: o capital social poderá ser aumentado ou diminuído segundo as necessidades da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeada para admi-nistradora da sociedade a sócia única a senhora Colleen Fletcher.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administradora deverá decidir sobre todas as matérias de gestão e adminis-tração da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A administradora poderá delegar as competências de gestão ordinária da sociedade mediante um instrumento de delegação de poderes.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Next Level Fireworks, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Next
- Texto do artigo, página 22: Level Fireworks, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899764, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por duas quotas.
- Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, pelas cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Next Level Fireworks, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Tomás Tunda, n.º 525 rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seguinte objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda e fornecimento de material pirotécnico, fogos-de-artifício, seus derivados e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: b) Uso de material pirotécnico, importação de material pirotécnico; c)Comércio de máquinas e equipamentos para festas, espetáculos e show; e
- Número ou marcador, página 22: d) Fornecimento material de decoração de eventos, material de escritório, material informático.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Deolinda Fiona Miranda Chipande; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Next Level Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo COPT, Limitada
- Certidão de registo Drip by Drip Solutions Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Engenharia e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Future Farmimg, Limitada
- Certidão de registo Haline Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HiRo Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hong Shen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imocar & Logística, S.A.
- Despacho Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Março de 2020. — O Ministra, Helena Mateus Kida. Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Ku-Phaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Larita’s Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo M.M.F. Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mozproduz, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Myaa Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Next Level Fireworks, Limitada
- Certidão de registo Ngoni Technical and Engineering Solutions, Limitada
- Certidão de registo Nimex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Simple - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Star Construction, Limitada
- Certidão de registo Timex Moz, Limitada
- Certidão de registo Tsandzaya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Umbrella Consultoria e Serviços, Limitada
- Aviso Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Maputo, 15 de Novembro de 2022. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Diploma Associação de Jovens Promotores da Cidadania Participativa – AJOPCIPA
- Diploma Associação dos Hotéis da Cidade de Maputo
- Certidão de registo APM Infra Services Mozambique Co, Limitada
- Certidão de registo Artimediamz – Sociedade Unipessoal, Limitada