III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2023

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, com a denominação Hong Shen – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101959074, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), constituída por uma única quota.
Texto do artigo · p. 15 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Hong Shen – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, rua Irmãos Roby, n.º 140 rés-do-chão, Kahlamanculo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de vestuário, prestação de serviços diversos, comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material escritório, eletrodomésticos com import & export.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Haibiao Zhang.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Haibiao Zhang.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Imocar & Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101657140, uma entidade Imocar & Logística, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Nome da empresa, sede, duração e objectivo principal
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Imocar & Logistic. S.A., criado por um período indeterminado e regido pelas leis comerciais na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, rua da Mozal, bairro Matola-Rio, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os accionistas poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivo principal
Texto do artigo · p. 15 A sociedade por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços nas áreas de: imobiliária, logística, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, alarmes, sistemas de seguranca, e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a grosso e a retalho de: material de construção, mobiliário e artigos para uso das ferragens, venda de viaturas e acessórios, produtos e equipamentos eléctricos, equipamento informatico e consumivéis, e artigos afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 100.000,00MT, representado por mil acções normativas, com o valor de cem meticais, cada uma, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por acordo do conselho de administração, o qual determinará os termos e condições em que poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Alteração de capital
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode por resolução:
Número ou marcador · p. 15 a) Aumentar o seu capital social autorizado mediante a criação de novas acções do montante especificado na deliberação;
Número ou marcador · p. 15 b) Consolidar todo ou parte do seu capital social autorizado em acções de valor superior às suas acções existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Transferência de acções
Texto do artigo · p. 15 1a) Um membro pode transferir a totalidade ou parte de suas acções por instrumento escrito, de forma prescrita para os fins ou de qualquer outra forma que os administradores aprovarem.
Número ou marcador · p. 15 b) Um instrumento de transferência referido acima no sub-artigo 1 (a) será executado por ou em nome do cedente e do cessionário.
Número ou marcador · p. 15 c) O instrumento de transferência deve
Texto do artigo · p. 15 ser deixado para registro na sede da empresa, juntamente com a taxa que os administradores exigirem, acompanhada do certificado das acções a que se refere e de quaisquer outras informações que os administradores adequadamente exijam para mostrar o direito do cedente de efectuar a transferência e, com isso, a empresa, sujeito aos poderes conferidos aos administradores por esses artigos, registrará o cessionário como accionista.
Texto do artigo · p. 15 Direitos Preferenciais
Texto do artigo · p. 15 2a) A menos que acordado por escrito por todos os accionistas, um accionista (“Accionista Alienante”) pode vender ou de outra forma alienar ou transferir (incluindo, mas não limitado, ejusdem generis) por meio de doação, dividendo ou dando efeito aos termos de um testamento as Acções em sua posse na Empresa apenas nos termos do Artigo 7 e qualquer outra disposição destes artigos que preveja especificamente a alienação. Além disso, as disposições do Artigo 7 aplicam-se também mutatis mutandis à quaisquer ofertas de direitos ou atribuições feitas a quaisquer
Texto do artigo · p. 16 accionistas,lucros ou à lucratividade da Empresa, não serão considerados termos mais favoráveis).
Número ou marcador · p. 16 d) Qualquer accionista que alienar suas Acções conforme previsto neste artigo 7.2 (a-e) terá o direito de estipular como condição de tal alienação que:
Número ou marcador · p. 16 i) O accionista alienante será liberado pro rata ao número de acções vendidas, como fiador ou garante ou indemnizador em nome da Empresa, sujeito ao (s) comprador (es) das acções em questão vinculando-se ao fiador ou garante ou indemnizador; em seu lugar; ou ii) Se a libertação contemplada no subitem 7.2 d (i) não pode ser realizada, ou enquanto tal libertação não for implementada, o accionista alienante será indemnizado pelo comprador das acções proporcionalmente ao número de acções vendidas contra quaisquer reclamações feitas contra o accionista alienante em virtude de tal fiança, garantia ou indemnização.
Texto do artigo · p. 16 Alteração de capital
Texto do artigo · p. 16 14) A sociedade pode por resolução
Número ou marcador · p. 16 i) Aumentar o seu capital social autorizado mediante a criação de novas acções do montante especificado na deliberação; ii) Consolidar todo ou parte do seu capital social autorizado em acções de valor superior às suas acções existentes; iii) Subdividir todas ou algumas de suas acções em acções de menor valor do que está estabelecido pelo certificado de capital social, mas de modo que, na subdivisão, a proporção entre o valor pago e o valor (se houver) não pago em cada uma dessas acções de menor valor é a mesma que da acção da qual a parte de uma quantia menor é derivada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Reunião geral
Texto do artigo · p. 16 1a) Um administrador poderá, sempre que julgar conven iente, convocar uma assembleia geral dos membros da empresa.
Número ou marcador · p. 16 b) Se nenhum administrador estiver presente em Moçambique, quaisquer dois membros podem convocar uma assembleia geral da mesma maneira, ou tão próxima quanto possível, daquela em que tal assembleia pode ser convocada por um administrador.
Número ou marcador · p. 16 c) Uma assembleia geral será realizada em Moçambique, a menos que todos os membros com direito a voto nessa reunião concordem por escrito numa reunião num local fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 1a) Os negócios e assuntos do dia-a-dia da sociedade serão administrados pelo senhor Edilt Isac Matavela. Sujeito a estes Artigos e à Legislação Comercial da República de Moçambique, o Conselho terá total e completa autoridade, poder e discrição para gerir e controlar os negócios, assuntos e bens da empresa, para nomear os oficiais da sociedade, para fazer todos decisões relativas a esses assuntos e realizar todos e quaisquer outros actos ou actividades habituais ou incidentais à administração dos negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 16 b) Sem limitar o disposto acima, os administradores podem exercer os poderes da sociedade para pedir dinheiro emprestado, para cobrar qualquer propriedade ou negócio da sociedade, ou todo ou qualquer de seu capital não realizado e emitir obrigações ou dar qualquer outra garantia para uma dívida, responsabilidade ou obrigação da empresa ou de qualquer outra pessoa.
Texto do artigo · p. 16 Selo Dois) Os administradores devem provi-
Texto do artigo · p. 16 denciar a custódia segura do selo da empresa.
Número ou marcador · p. 16 a) O selo deve ser usado somente com a autoridade dos administradores, ou de um comité de administradores autorizados pelos administradores para autorizar o uso do selo, e todo documento ao qual o selo é afixado será assinado por um administrador e ser assinado por outro administrador, o secretário ou outra pessoa nomeada pelos administradores para assinar este documento ou classe de documentos nos quais este documento está incluído.
Texto do artigo · p. 16 Director-Geral
Texto do artigo · p. 16 3a) Os administradores podem, por deliberação, nos termos e condições e com as restrições que entenderem, nomear um director-geral de acordo com a Lei Comercial da República de Moçambique e conferir-lhe qualquer um dos poderes exercidos por eles.
Número ou marcador · p. 16 b) Quaisquer poderes assim conferidos podem ser concomitantes, ou com exclusão dos poderes do administrador.
Número ou marcador · p. 16 c) Os administradores podem, a qualquer
Texto do artigo · p. 16 momento, retirar ou alterar qualquer um dos poderes conferidos a um director-geral.
Texto do artigo · p. 16 Administradores
Texto do artigo · p. 16 4a) A empresa pode, por resolução ordinária, definir o número de acções necessárias que os administradores são obrigados a manter, porém,
Texto do artigo · p. 16 a menos que e até que o número de acções necessárias sejam definidas, não haverá acções necessárias.
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração deverá ser composto por um mínimo de 5 (cinco) administradores, sujeitas às disposições aplicáveis, se o Banco de Moçambique isentar a empresa de ter tal número de administradores.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 e Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ku-Phaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101900290, uma entidade denominada Ku-Phaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Eulália Eusébio Muandula, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247898I, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Rua das Dálias, n.º 67, segundo andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Aceita celebrar o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de KuPhaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro de Zimpeto, na Avenida de Moçambique, quarteirão 16, casa n.º 82, rés-de-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social a produção, comercialização, processamento
Texto do artigo · p. 17 e distribuição de produtos agrícolas e de pecuária e serviços de consultorias na área agrícola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, uma quota única no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Eulália Eusébio Muandula, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Eulália Eusébio Muandula, que fica designada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de uma das administradoras.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado por Eulália Eusébio Muandula, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social terá início a 1 de Março e terá o seu fim a 27 de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os balanços de contas de resultado fechar-se-ão com referência a 28 de fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros deverá ser paga a única sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Larita’s Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105001461, uma entidade denominada Larita’s Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Lara Mariam Nuro Razaque, casada, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100733405A, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Larita’s Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, segundo andar, flat 5, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social produção e comercialização de bolos, doces e salgados, prestação de serviços de ornamentação de salões de eventos e festas, serviços de catering, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Lara Mariam Nuro Razaque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração será exercida por Lara Mariam Nuro Razaque, que desde já fica administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Na hipótese de dissolução e casos omissos observar-se-á a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mais África Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dez dias do mês de Abril de dois mil e vinte e três, com a denominação Mais África Holdings, Limitada, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 18 do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101963624, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por duas quotas.
Texto do artigo · p. 18 Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mais África Holdings, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 2177, Bairro da Coop. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o seguinte objecto social: actividade de consultoria em gestão de negócios, procurement, logística, consultoria em contabilidade, gestão financeira, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio a retalho de equipamento audiovisual. importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), pertencente a Jéssica Ibraimo Nalla, correspondente a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Akira Oki Mutemba, correspondente 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Jéssica Ibraimo Nalla, qe desde já fica nomeada representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Massmans-Embalagens e Expedidores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Março de dois mil e vinte e três, exarada de folhas cento e dezoito a cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e sete, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos, que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Márcia Isabel Saranga Massunda, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2023. — O Notário
Texto do artigo · p. 18 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MILLPAGINAS, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da MILLPAGINAS, Limitada, com o capital social no valor de 1.950.000,00MT, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100346486, sob a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ficam a cargo do senhor Eude César Nota Tsamba como sócio administrador da sociedade, com poderes para representar e na qualidade de sócio administrador como assinante único de contas bancárias da sociedade a serem abertas.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mineral Resorce Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Mineral Resorce Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), titular de NUEL 100237105, com sede social na Avenida da Namaacha, n.º 830, cidade da Matola, se deliberou sobre a cessão total da quota que a sócia Cao Fuwei que possuía na referida sociedade no valor nominal de seiscentos meticais que cede a favor do sócio Xuhong Lu, apartando-se desta feita da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequencia das acessões, é transformada a referida sociedade em sociedade por quota unipessoal denominando-se Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e a redação do artigo quarto pacto social que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Xuhong Lu.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mines Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101934128, uma entidade denominada Mines Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Mineves Carlos Uamusse Cavelane, maior de idade, nascida a 7 de agosto de 1986, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102329444P, quarteirão 3, casa n.º 65, província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Malhampsene, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designada por primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 18 Carlos Alberto de Natividade, maior de idade, nascido a 30 de Setembro de 1960, solteiro, natural de Jangano, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990390P, avenida Mao Tse Tung, n.º 1031, Sommershield, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, emitido pelo
Texto do artigo · p. 19 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 19 É, por mútuo acordo dos outorgantes, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Mines Restaurante, Bar & Lounge, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 65.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais meticais (100.000,00MT), constituído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Mineves Carlos Uamusse Cavelane, detetora de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Carlos Alberto de Natividade, detentor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado somente uns anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Carlos Alberto de Natividade ou nomeado pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 19 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 19 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 19 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carlos Alberto de Natividade ou administrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letras de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Texto do artigo · p. 19 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 19 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 19 Ao ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 M.M.F. Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105002804, uma entidade denominada M.M.F. Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Miraldo José Carlos Ferreira, casado, com Minélia Amélia Manhiça Ferreira no regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992838P, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2017, residente na cidade da Matola, casa n.º 497, quarteirão 4, província de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 20 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de M.M.F. Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, casa n.º 497, quarteirão 9, bairro Sikwama, cidade da Matola, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Aquisição, venda e distribuição de material eléctrico de baixa média e alta tensão, máquinas e equipamentos industriais, consumíveis industriais, electrodomésticos e material de construção;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio de minérios metais preciosos, diamante, gemas e produtos químicos para indústria;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de material de escritório e escolar, calçados, bijutarias, cosméticos e aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 20 d) Imobiliária, compra, venda, arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinanças e corretor de seguros;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de peças e acessórios de viaturas, prestação de serviços de car wash e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 g) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 h) Acessoria de projectos técnicos industriais;
Número ou marcador · p. 20 i) Serviços de restauração e bar, churrascaria e take way;
Número ou marcador · p. 20 j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 k) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização a grosso ou a retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, e pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozambique Pro-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101645673, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a designação de Mozambique Pro-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1851, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de gestão e administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Fabrico de blocos e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) Construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O prazo da duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Ercan Balikci, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ercan Balikci, que fica nomeado desde já como sócıo administrador.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozproduz, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, com a denominação Mozproduz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101963683, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por três quotas.
Texto do artigo · p. 21 Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mozproduz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua do Sol, 5ª Avenida 94, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a grosso de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção e comercialização de todo o tipo de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a Abdul Magid Juma Lacá;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Paulo Auade Júnior; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a Foxglove, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Magid Juma Lacá, que desde já fica nomeado representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica nomeado director executivo o senhor Paulo Auade Júnior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Myaa Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do vigésimo quinto dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade Myaa Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na província de Maputo, bairro Eduardo Mondlane, Bobole, distrito de Marracuene, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458040, com capital social de dez mil meticais, que a sócia única Mya Angel
Texto do artigo · p. 21 Michelle Hiebert, subscritor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, deliberou apartar-se da socieadade e ceder a totalidade da quota que possuia no capital social da referida sociedade, para Colleen Fletcher, que se torna a nova sócia única e administradora da sociedade e, por sua vez, esta, deliberou sobre a mudança de denominação da sociedade para Hoyo Hoyo Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão de quota verificada, é alterada a redação dos artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Hoyo - Hoyo Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de dez mil meticais, correspondente à única quota de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Colleen Fletcher.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da sócia única,
Texto do artigo · p. 21 o capital social poderá ser aumentado ou diminuído segundo as necessidades da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já nomeada para admi-nistradora da sociedade a sócia única a senhora Colleen Fletcher.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administradora deverá decidir sobre todas as matérias de gestão e adminis-tração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administradora poderá delegar as competências de gestão ordinária da sociedade mediante um instrumento de delegação de poderes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Next Level Fireworks, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Next
Texto do artigo · p. 22 Level Fireworks, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899764, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 22 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, pelas cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Next Level Fireworks, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Tomás Tunda, n.º 525 rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda e fornecimento de material pirotécnico, fogos-de-artifício, seus derivados e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 b) Uso de material pirotécnico, importação de material pirotécnico; c)Comércio de máquinas e equipamentos para festas, espetáculos e show; e
Número ou marcador · p. 22 d) Fornecimento material de decoração de eventos, material de escritório, material informático.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Deolinda Fiona Miranda Chipande; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Next Level Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, com a denominação Hong Shen – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101959074, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), constituída por uma única quota.
  2. Texto do artigo, página 15: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Hong Shen – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, rua Irmãos Roby, n.º 140 rés-do-chão, Kahlamanculo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de vestuário, prestação de serviços diversos, comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material escritório, eletrodomésticos com import & export.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Haibiao Zhang.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  15. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Haibiao Zhang.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 15: Imocar & Logística, S.A.
  21. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101657140, uma entidade Imocar & Logística, S.A.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  23. Texto do artigo, página 15: Nome da empresa, sede, duração e objectivo principal
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Imocar & Logistic. S.A., criado por um período indeterminado e regido pelas leis comerciais na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  26. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, rua da Mozal, bairro Matola-Rio, rés-do-chão.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  30. Texto do artigo, página 15: Objectivo principal
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade por objecto:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços nas áreas de: imobiliária, logística, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, alarmes, sistemas de seguranca, e outras áreas afins;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso e a retalho de: material de construção, mobiliário e artigos para uso das ferragens, venda de viaturas e acessórios, produtos e equipamentos eléctricos, equipamento informatico e consumivéis, e artigos afins.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 15: Capital social
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT, representado por mil acções normativas, com o valor de cem meticais, cada uma, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por acordo do conselho de administração, o qual determinará os termos e condições em que poderá ser aumentado.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 15: Alteração de capital
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode por resolução:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Aumentar o seu capital social autorizado mediante a criação de novas acções do montante especificado na deliberação;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Consolidar todo ou parte do seu capital social autorizado em acções de valor superior às suas acções existentes.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 15: Transferência de acções
  45. Texto do artigo, página 15: 1a) Um membro pode transferir a totalidade ou parte de suas acções por instrumento escrito, de forma prescrita para os fins ou de qualquer outra forma que os administradores aprovarem.
  46. Número ou marcador, página 15: b) Um instrumento de transferência referido acima no sub-artigo 1 (a) será executado por ou em nome do cedente e do cessionário.
  47. Número ou marcador, página 15: c) O instrumento de transferência deve
  48. Texto do artigo, página 15: ser deixado para registro na sede da empresa, juntamente com a taxa que os administradores exigirem, acompanhada do certificado das acções a que se refere e de quaisquer outras informações que os administradores adequadamente exijam para mostrar o direito do cedente de efectuar a transferência e, com isso, a empresa, sujeito aos poderes conferidos aos administradores por esses artigos, registrará o cessionário como accionista.
  49. Texto do artigo, página 15: Direitos Preferenciais
  50. Texto do artigo, página 15: 2a) A menos que acordado por escrito por todos os accionistas, um accionista (“Accionista Alienante”) pode vender ou de outra forma alienar ou transferir (incluindo, mas não limitado, ejusdem generis) por meio de doação, dividendo ou dando efeito aos termos de um testamento as Acções em sua posse na Empresa apenas nos termos do Artigo 7 e qualquer outra disposição destes artigos que preveja especificamente a alienação. Além disso, as disposições do Artigo 7 aplicam-se também mutatis mutandis à quaisquer ofertas de direitos ou atribuições feitas a quaisquer
  51. Texto do artigo, página 16: accionistas,lucros ou à lucratividade da Empresa, não serão considerados termos mais favoráveis).
  52. Número ou marcador, página 16: d) Qualquer accionista que alienar suas Acções conforme previsto neste artigo 7.2 (a-e) terá o direito de estipular como condição de tal alienação que:
  53. Número ou marcador, página 16: i) O accionista alienante será liberado pro rata ao número de acções vendidas, como fiador ou garante ou indemnizador em nome da Empresa, sujeito ao (s) comprador (es) das acções em questão vinculando-se ao fiador ou garante ou indemnizador; em seu lugar; ou ii) Se a libertação contemplada no subitem 7.2 d (i) não pode ser realizada, ou enquanto tal libertação não for implementada, o accionista alienante será indemnizado pelo comprador das acções proporcionalmente ao número de acções vendidas contra quaisquer reclamações feitas contra o accionista alienante em virtude de tal fiança, garantia ou indemnização.
  54. Texto do artigo, página 16: Alteração de capital
  55. Texto do artigo, página 16: 14) A sociedade pode por resolução
  56. Número ou marcador, página 16: i) Aumentar o seu capital social autorizado mediante a criação de novas acções do montante especificado na deliberação; ii) Consolidar todo ou parte do seu capital social autorizado em acções de valor superior às suas acções existentes; iii) Subdividir todas ou algumas de suas acções em acções de menor valor do que está estabelecido pelo certificado de capital social, mas de modo que, na subdivisão, a proporção entre o valor pago e o valor (se houver) não pago em cada uma dessas acções de menor valor é a mesma que da acção da qual a parte de uma quantia menor é derivada.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 16: Reunião geral
  59. Texto do artigo, página 16: 1a) Um administrador poderá, sempre que julgar conven iente, convocar uma assembleia geral dos membros da empresa.
  60. Número ou marcador, página 16: b) Se nenhum administrador estiver presente em Moçambique, quaisquer dois membros podem convocar uma assembleia geral da mesma maneira, ou tão próxima quanto possível, daquela em que tal assembleia pode ser convocada por um administrador.
  61. Número ou marcador, página 16: c) Uma assembleia geral será realizada em Moçambique, a menos que todos os membros com direito a voto nessa reunião concordem por escrito numa reunião num local fora de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 16: Administração
  64. Texto do artigo, página 16: 1a) Os negócios e assuntos do dia-a-dia da sociedade serão administrados pelo senhor Edilt Isac Matavela. Sujeito a estes Artigos e à Legislação Comercial da República de Moçambique, o Conselho terá total e completa autoridade, poder e discrição para gerir e controlar os negócios, assuntos e bens da empresa, para nomear os oficiais da sociedade, para fazer todos decisões relativas a esses assuntos e realizar todos e quaisquer outros actos ou actividades habituais ou incidentais à administração dos negócios da empresa.
  65. Número ou marcador, página 16: b) Sem limitar o disposto acima, os administradores podem exercer os poderes da sociedade para pedir dinheiro emprestado, para cobrar qualquer propriedade ou negócio da sociedade, ou todo ou qualquer de seu capital não realizado e emitir obrigações ou dar qualquer outra garantia para uma dívida, responsabilidade ou obrigação da empresa ou de qualquer outra pessoa.
  66. Texto do artigo, página 16: Selo Dois) Os administradores devem provi-
  67. Texto do artigo, página 16: denciar a custódia segura do selo da empresa.
  68. Número ou marcador, página 16: a) O selo deve ser usado somente com a autoridade dos administradores, ou de um comité de administradores autorizados pelos administradores para autorizar o uso do selo, e todo documento ao qual o selo é afixado será assinado por um administrador e ser assinado por outro administrador, o secretário ou outra pessoa nomeada pelos administradores para assinar este documento ou classe de documentos nos quais este documento está incluído.
  69. Texto do artigo, página 16: Director-Geral
  70. Texto do artigo, página 16: 3a) Os administradores podem, por deliberação, nos termos e condições e com as restrições que entenderem, nomear um director-geral de acordo com a Lei Comercial da República de Moçambique e conferir-lhe qualquer um dos poderes exercidos por eles.
  71. Número ou marcador, página 16: b) Quaisquer poderes assim conferidos podem ser concomitantes, ou com exclusão dos poderes do administrador.
  72. Número ou marcador, página 16: c) Os administradores podem, a qualquer
  73. Texto do artigo, página 16: momento, retirar ou alterar qualquer um dos poderes conferidos a um director-geral.
  74. Texto do artigo, página 16: Administradores
  75. Texto do artigo, página 16: 4a) A empresa pode, por resolução ordinária, definir o número de acções necessárias que os administradores são obrigados a manter, porém,
  76. Texto do artigo, página 16: a menos que e até que o número de acções necessárias sejam definidas, não haverá acções necessárias.
  77. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração deverá ser composto por um mínimo de 5 (cinco) administradores, sujeitas às disposições aplicáveis, se o Banco de Moçambique isentar a empresa de ter tal número de administradores.
  78. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 e Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 16: Ku-Phaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101900290, uma entidade denominada Ku-Phaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 16: Eulália Eusébio Muandula, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247898I, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Rua das Dálias, n.º 67, segundo andar, cidade de Maputo.
  82. Texto do artigo, página 16: Aceita celebrar o presente contrato de sociedade:
  83. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de KuPhaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro de Zimpeto, na Avenida de Moçambique, quarteirão 16, casa n.º 82, rés-de-chão.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social a produção, comercialização, processamento
  94. Texto do artigo, página 17: e distribuição de produtos agrícolas e de pecuária e serviços de consultorias na área agrícola.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  97. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, uma quota única no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Eulália Eusébio Muandula, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, de acordo com a lei.
  102. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Eulália Eusébio Muandula, que fica designada administradora, com dispensa de caução.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de uma das administradoras.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado por Eulália Eusébio Muandula, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 17: (Balanço e aprovação de contas)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social terá início a 1 de Março e terá o seu fim a 27 de Fevereiro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Os balanços de contas de resultado fechar-se-ão com referência a 28 de fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros deverá ser paga a única sócia.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 17: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: Larita’s Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105001461, uma entidade denominada Larita’s Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 17: Lara Mariam Nuro Razaque, casada, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100733405A, residente nesta cidade.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  137. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Larita’s Flavour – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, segundo andar, flat 5, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social produção e comercialização de bolos, doces e salgados, prestação de serviços de ornamentação de salões de eventos e festas, serviços de catering, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 17: O capital social é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Lara Mariam Nuro Razaque.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  146. Texto do artigo, página 17: A administração será exercida por Lara Mariam Nuro Razaque, que desde já fica administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 17: Na hipótese de dissolução e casos omissos observar-se-á a legislação aplicável.
  150. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 17: Mais África Holdings, Limitada
  152. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dez dias do mês de Abril de dois mil e vinte e três, com a denominação Mais África Holdings, Limitada, matriculada na Conservatória
  153. Texto do artigo, página 18: do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101963624, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por duas quotas.
  154. Texto do artigo, página 18: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mais África Holdings, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 2177, Bairro da Coop. A sua duração será por tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  160. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seguinte objecto social: actividade de consultoria em gestão de negócios, procurement, logística, consultoria em contabilidade, gestão financeira, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio a retalho de equipamento audiovisual. importação e exportação.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), assim distribuído:
  164. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), pertencente a Jéssica Ibraimo Nalla, correspondente a 80% do capital social; e
  165. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Akira Oki Mutemba, correspondente 20% do capital social.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  168. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Jéssica Ibraimo Nalla, qe desde já fica nomeada representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: Massmans-Embalagens e Expedidores, Limitada
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Março de dois mil e vinte e três, exarada de folhas cento e dezoito a cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e sete, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos, que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  175. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 18: Capital social
  178. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Márcia Isabel Saranga Massunda, equivalente a cem por cento do capital social.
  179. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2023. — O Notário
  180. Texto do artigo, página 18: Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 18: MILLPAGINAS, Limitada
  182. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da MILLPAGINAS, Limitada, com o capital social no valor de 1.950.000,00MT, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100346486, sob a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  183. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 18: Administração, gerência e representação da sociedade
  186. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ficam a cargo do senhor Eude César Nota Tsamba como sócio administrador da sociedade, com poderes para representar e na qualidade de sócio administrador como assinante único de contas bancárias da sociedade a serem abertas.
  187. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 18: Mineral Resorce Moçambique, Limitada
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Mineral Resorce Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), titular de NUEL 100237105, com sede social na Avenida da Namaacha, n.º 830, cidade da Matola, se deliberou sobre a cessão total da quota que a sócia Cao Fuwei que possuía na referida sociedade no valor nominal de seiscentos meticais que cede a favor do sócio Xuhong Lu, apartando-se desta feita da sociedade.
  190. Texto do artigo, página 18: Em consequencia das acessões, é transformada a referida sociedade em sociedade por quota unipessoal denominando-se Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e a redação do artigo quarto pacto social que passa a ter a seguinte redação:
  191. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Xuhong Lu.
  195. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: Mines Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101934128, uma entidade denominada Mines Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 18: Mineves Carlos Uamusse Cavelane, maior de idade, nascida a 7 de agosto de 1986, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102329444P, quarteirão 3, casa n.º 65, província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Malhampsene, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designada por primeira outorgante; e
  199. Texto do artigo, página 18: Carlos Alberto de Natividade, maior de idade, nascido a 30 de Setembro de 1960, solteiro, natural de Jangano, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990390P, avenida Mao Tse Tung, n.º 1031, Sommershield, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, emitido pelo
  200. Texto do artigo, página 19: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
  201. Texto do artigo, página 19: É, por mútuo acordo dos outorgantes, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mines Restaurante, Bar & Lounge, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 19: (Localização e sede)
  208. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 65.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  212. Número ou marcador, página 19: a) Serviços de restauração;
  213. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de catering.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Participações)
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais meticais (100.000,00MT), constituído da seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Mineves Carlos Uamusse Cavelane, detetora de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social; e
  223. Número ou marcador, página 19: b) Carlos Alberto de Natividade, detentor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado somente uns anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  231. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  232. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição dos sócios)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Carlos Alberto de Natividade ou nomeado pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  241. Número ou marcador, página 19: Três) Dependem da deliberação dos sócios:
  242. Número ou marcador, página 19: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  243. Número ou marcador, página 19: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  244. Número ou marcador, página 19: c) A alteração do pacto social;
  245. Número ou marcador, página 19: d) O aumento e a redução do capital social;
  246. Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carlos Alberto de Natividade ou administrador nomeado pelos sócios.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letras de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  253. Texto do artigo, página 19: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  254. Número ou marcador, página 19: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  255. Número ou marcador, página 19: b) Alteração do contrato de sociedade;
  256. Número ou marcador, página 19: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  257. Número ou marcador, página 19: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 19: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  259. Número ou marcador, página 19: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos resultados)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 19: (Encerramento de contas)
  266. Texto do artigo, página 19: Ao ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de dezembro.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Liquidação e dissolução)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  273. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: M.M.F. Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105002804, uma entidade denominada M.M.F. Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  277. Texto do artigo, página 20: Miraldo José Carlos Ferreira, casado, com Minélia Amélia Manhiça Ferreira no regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992838P, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2017, residente na cidade da Matola, casa n.º 497, quarteirão 4, província de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
  278. Texto do artigo, página 20: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de M.M.F. Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, casa n.º 497, quarteirão 9, bairro Sikwama, cidade da Matola, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 20: Duração
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  288. Número ou marcador, página 20: a) Aquisição, venda e distribuição de material eléctrico de baixa média e alta tensão, máquinas e equipamentos industriais, consumíveis industriais, electrodomésticos e material de construção;
  289. Número ou marcador, página 20: b) Comércio de minérios metais preciosos, diamante, gemas e produtos químicos para indústria;
  290. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de material de escritório e escolar, calçados, bijutarias, cosméticos e aparelhos electrónicos;
  291. Número ou marcador, página 20: d) Imobiliária, compra, venda, arrendamento de imóveis;
  292. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinanças e corretor de seguros;
  293. Número ou marcador, página 20: f) Venda de peças e acessórios de viaturas, prestação de serviços de car wash e aluguer de viaturas;
  294. Número ou marcador, página 20: g) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  295. Número ou marcador, página 20: h) Acessoria de projectos técnicos industriais;
  296. Número ou marcador, página 20: i) Serviços de restauração e bar, churrascaria e take way;
  297. Número ou marcador, página 20: j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  298. Número ou marcador, página 20: k) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização a grosso ou a retalho no mercado interno.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  300. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, e pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 20: Capital social
  303. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 20: Administração, gerência e representação da sociedade
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  308. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 20: Mozambique Pro-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101645673, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de Mozambique Pro-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1851, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 20: (Objecto e duração da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  321. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de gestão e administração;
  322. Número ou marcador, página 20: b) Fabrico de blocos e comercialização de material de construção;
  323. Número ou marcador, página 20: c) Construção civil.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) O prazo da duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Ercan Balikci, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ercan Balikci, que fica nomeado desde já como sócıo administrador.
  331. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2023. — A Conser-
  332. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 21: Mozproduz, Limitada
  334. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, com a denominação Mozproduz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101963683, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por três quotas.
  335. Texto do artigo, página 21: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mozproduz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua do Sol, 5ª Avenida 94, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  341. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
  342. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso de insumos agrícolas;
  343. Número ou marcador, página 21: b) Produção e comercialização de todo o tipo de produtos agrícolas;
  344. Número ou marcador, página 21: c) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares;
  345. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de produtos agrícolas.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
  349. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a Abdul Magid Juma Lacá;
  350. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Paulo Auade Júnior; e
  351. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a Foxglove, S.A.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Magid Juma Lacá, que desde já fica nomeado representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica nomeado director executivo o senhor Paulo Auade Júnior.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 21: Myaa Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do vigésimo quinto dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade Myaa Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na província de Maputo, bairro Eduardo Mondlane, Bobole, distrito de Marracuene, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458040, com capital social de dez mil meticais, que a sócia única Mya Angel
  362. Texto do artigo, página 21: Michelle Hiebert, subscritor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, deliberou apartar-se da socieadade e ceder a totalidade da quota que possuia no capital social da referida sociedade, para Colleen Fletcher, que se torna a nova sócia única e administradora da sociedade e, por sua vez, esta, deliberou sobre a mudança de denominação da sociedade para Hoyo Hoyo Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão de quota verificada, é alterada a redação dos artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Hoyo - Hoyo Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  368. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de dez mil meticais, correspondente à única quota de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Colleen Fletcher.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da sócia única,
  373. Texto do artigo, página 21: o capital social poderá ser aumentado ou diminuído segundo as necessidades da sociedade.
  374. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeada para admi-nistradora da sociedade a sócia única a senhora Colleen Fletcher.
  379. Número ou marcador, página 21: Três) A administradora deverá decidir sobre todas as matérias de gestão e adminis-tração da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administradora poderá delegar as competências de gestão ordinária da sociedade mediante um instrumento de delegação de poderes.
  381. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 21: Next Level Fireworks, Limitada
  383. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Next
  384. Texto do artigo, página 22: Level Fireworks, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899764, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por duas quotas.
  385. Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, pelas cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  388. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Next Level Fireworks, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Tomás Tunda, n.º 525 rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 22: Objecto
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seguinte objecto:
  392. Número ou marcador, página 22: a) Venda e fornecimento de material pirotécnico, fogos-de-artifício, seus derivados e outros equipamentos;
  393. Número ou marcador, página 22: b) Uso de material pirotécnico, importação de material pirotécnico; c)Comércio de máquinas e equipamentos para festas, espetáculos e show; e
  394. Número ou marcador, página 22: d) Fornecimento material de decoração de eventos, material de escritório, material informático.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  398. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Deolinda Fiona Miranda Chipande; e
  399. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Next Level Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
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