III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2023

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Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Abdul Magid Juma Laca desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ngoni Technical and Engineering Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 ADENDA
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 95, III Série, de 20 de Maio de 2020, onde se lê «Telma Eulália Alexandre Nhantumbo» deve-se ler «Eulália Alexandre Nhantumbo».
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nimex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001575, uma entidade denominada Nimex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 22 Viegas Francisco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101705831I, emitido a 19 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Nimex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo-
Texto do artigo · p. 22 -Moçambique, distrito Urbano Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 3039, bairro do Alto- -Maé. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto, venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Viegas Francisco.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Viegas Francisco, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Abril de 2023. — Otécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez de Abril de dois e mil e vinte, a sociedade Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada, procedeu a alteração dos sócios, sede, objectos, e capital social da sociedade, bem como alteração do contrato de sociedade em conformidade.
Texto do artigo · p. 23 Por esta deliberação, aprovou se por unanimidade dos sócios presentes a alteração dos sócios da sociedade Migueias Adriano e Bento Ricardo Ernesto para Migueias Adriano e Sinóvia Adriano.
Texto do artigo · p. 23 Aprovou por unanimidade dos sócios presentes o aumento do objecto social, na qual tem por objecto principal no exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças, recursos humanos, e formação, agenciamento de motoristas e cobradores, actividades de procurement, para o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consul-
Texto do artigo · p. 23 toria nas áreas de gestão, finanças, recursos humanos e formação, actividades de limpeza de edifícios, procurement, recrutamento e selecção, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, actividades combinadas de apoio a edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, lavagem e limpeza a seco de têxtis e peles, comercio a retalho em supermercados e hipermercados, comercio a retalho de carnes, peixe c congelados, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, equipamentos de telecomunicações, comercio a retalho de artigos de desporto, brinquedos, comercio a retalho de combustíveis para uso doméstico.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência das alterações, acima deliberadas é alterado o artigo segundo, o artigo quarto, e o artigo quinto, a qual passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida/rua Romão Fernandes Farinha, bairro Alto-Mae, n.º 685, rés-do-chão, Kampfumu, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, cm 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Migueias Adriano;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente, pertencente ao sócio Sinóvia Adriano.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Simple - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933997, uma entidade Simple - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Selso Eugénio Garcia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Josina Machel, casa n.º 304, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643658H, emitido no dia 17 de Julho de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Acorda constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal limitada, denominada, Simple - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Simple-Import & Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 206, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 Será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o comercialização a grosso e a retalho com import/ /export dos seguintes produtos: Alimentares, têxteis, electrodomésricos e agricultura, (exploração e venda de equipamentos e produtos) e outras co-relacionadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota de igual valorm pertencente ao sócio-único, o senhor Selso Eugénio Garcia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da sócia pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio único, o senhor Selso Eugénio Garcia, que fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Star Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Abril de dois mil e vinte e três, na sua sede social sita na Avenida Marginal, n.º 937, rés-de-chão, bairro da Costa do Sol, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, procedeu-se com a cessão e cedência de quotas na sociedade, Star Construction, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101895467, com o capital social de dez Milhões de meticais, pertencente aos sócios: Osman Topçu, Hasan Toprak e Mehmet Gunay, totalizado cem por cento do capital social, tendo como convidado a Prime and Noble, Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada por acções registada na Conservatória do Registo de Empresas de Inglaterra e do País de Gales sob NUEL 10884722, neste acto representado pelo seu administrador o senhor Osman Topçu, e estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto Primeiro: Cessão e cedência de quotas. Em comum acordo os contraentes, afirmam
Texto do artigo · p. 24 que este instrumento dá fé e credibilidade ao que foi deliberada na acta da assembleia geral, em que o sócio Osman Topçu, entrando de imediato a ordem de trabalhos, explicou aos presentes que cede a sua quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, representando quarenta por cento do capital social a sócia, Prime and Noble, Limited, por ele representada e restantes quotas permanecem com os respectivos sócios nas mesmas proporções:
Texto do artigo · p. 24 Com esta cessão e cedência de quotas leva a sociedade a ter a seguinte nova composição dos sócios:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Prime and Noble, Limited uma sociedade de responsabilidade limitada por acções registada na Conservatória do Registo de Empresas de Inglaterra e do País de Gales sob o NUEL 10884722, neste acto representado pelo seu administrador o senhor Osman Topçu, solteiro, de 53 anos de idade, de nacionalidade britânica, natural de Yaprakli, residente na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, 1.º andar, bairro Central, portador do Passaporte n.º 133636159, emitido na Grã-Bretanha, a 30 de Janeiro de 2023:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Prime and Noble, Limited;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hasan Toprak;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Gunay.
Texto do artigo · p. 24 Por mais nada a alterar, continuam a vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Timex Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Abril de dois mil e vinte e três, na sua sede social sita na Avenida do Trabalho, n.º 1690, rés-de-chão, bairro da Chamanculo, distrito Kalhamanculo - cidade de Maputo, procedeu-se com a cessão e cedência de quotas na sociedade, Timex
Texto do artigo · p. 24 Moz, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101842940, com o capital social de vinte mil meticais, pertencentes aos sócios: Osman Topçu e Mustafa Yasin Topçu, totalizado cem por cento do capital social, tendo como convidados: Prime and Noble, Limited uma sociedade de responsabilidade limitada por acções registada na Conservatória do Registo de Empresas de Inglaterra e do País de Gales sob NUEL 10884722, neste acto representado pelo seu administrador o senhor Osman Topçu, senhor Hasan Toprak e o senhor Mehmet Gunay e estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto Primeiro: Cessão e cedência de quotas. Em comum acordo os contraentes, afirmam
Texto do artigo · p. 24 que este instrumento dá fé e credibilidade ao que foi deliberada na acta da assembleia geral, em que o sócio menor Mustafa Yasin Topçu e, entrando de imediato a ordem de trabalhos, explicou aos presentes que cede a sua quota no valor nominal duzentos meticais ao sócio, seu representante Osman Topçu e que deste modo retira-se da sociedade e nada mais tem haver dela, e de seguida, o senhor Osman Topçu, cede:
Texto do artigo · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representando quarenta por cento do capital social a Prime and Noble, Limited, por ele representada; e cede as restantes quotas aos seus convidados na seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representando quarenta por cento do capital social, ao sócio Hasan Toprak;
Texto do artigo · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representando vinte por cento do capital social, ao sócio Mehmet Gunay.
Texto do artigo · p. 24 Com esta cessão e cedência de quotas leva a sociedade a ter a seguinte nova composição dos sócios e nova divisão de quotas:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Prime and Noble, Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada por acções registada na Conservatória do Registo de Empresas de Inglaterra e do País de Gales sob o NUEL 10884722, neste acto representado pelo seu administrador o senhor Osman Topçu, solteiro, de 53 anos de idade, de nacionalidade britânica, natural de Yaprakli, residente na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, 1.º andar, bairro Central, portador do Passaporte n.º 133636159, emitido na Grã-Bretanha, a 30 de Janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Hasan Toprak, solteiro, de 46 anos de idade, de nacionalidade turca, natural de Ankara, residente na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321,
Texto do artigo · p. 25 1.º andar, bairro Central, portador do Passaporte n.º U12963409, emitido na Turquia, a 11 de Fevereiro de 2016;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Mehmet Gunay, solteiro, de 48 anos de idade, de nacionalidade turca, natural da Zara, Turquia, residente na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, 1.º andar, bairro Central, portador do DIRE n.º U11TR00051903Q, emitido na cidade de Maputo pela Direcção Nacional de Migração, a 18 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), divididos de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Prime and Noble, Limited;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hasan Toprak;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Gunay.
Texto do artigo · p. 25 Por mais nada a alterar, continuam a vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tsandzaya Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois do mês de Março de 2023, a assembleia geral da sociedade denominada Tsandzaya Investimentos, Limitada, uma sociedade limitada, sita na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, com sede no bairro da Polana Cimento, sob o NUEL 100973065, deliberaram a divisão e a cessação de quotas no valor de trinta e cinco mil meticais que os sócios Aurora da Graça Zaqueu Melícia, Vanessa António
Texto do artigo · p. 25 José Ribeiro Silva e Luís Pedro Pires Barreiro da Silva, possuíam no capital social da referida sociedade, onde os mesmos cedem a Ercília Januário Domingos Camilo.
Texto do artigo · p. 25 A cessação de quotas no valor de dez mil meticais que a sócia Aurora da Graça Zaqueu Melícia possuía e que cedeu a Ercília Januário Domingos Camilo passando a sobre o contracto de cessão de quotas, assim como a alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 25 A cessação de quotas no valor de cinco mil meticais que a sócia Vanessa António José Ribeiro Silva possuía e que cedeu a Ercília Januário Domingos Camilo passando a sobre o contracto de cessão de quotas, assim como a alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 25 A cessação de quotas no valor de vinte cinco mil meticais que o sócio Luís Pedro Pires Barreiro da Silva possuía e que cedeu a Ercília Januário Domingos Camilo passando a sobre o contracto de cessão de quotas, assim como a alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da divisão, cessão verificada, alteração do artigo quarto do estatuto, o que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meti-cais) que caorresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ercília Januário Domingos Camilo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Pires Barreiro da Silva.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Umbrella Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002831, uma entidade denominada Umbrella Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
Texto do artigo · p. 25 Elton Pedro Titoce, casado com Cecília Marisa Berta Sitoi, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099565F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a onze de Agosto de de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 25 Dércio Alberto Pedro Titoce, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770274N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quatro de Novembro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Social Umbrella Consultoria e Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel – EN4/ Withbank, número dois, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua data de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 25 c) Comercialização de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 25 d) Agenciamento e intermediação;
Número ou marcador · p. 25 e) Logísticas de transportes e serviços; e
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto por ela prosseguido, detendo para efeito os títulos ou participações que sejam necessários ao exercício desse objecto, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação igualmente consentida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, é de vinte mil meticais, e correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Elton Pedro Titoce; e b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Dércio Alberto Pedro Titoce.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não houverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece doo consentimento da sociedade, detido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cem por cento do capital representado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representam pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral. Cinco) Forma de obrigação a sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de um dos sócios indicados no artigo quarto;
Número ou marcador · p. 26 b) A assinatura de um mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 26 ARITIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  2. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Abdul Magid Juma Laca desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 22: Ngoni Technical and Engineering Solutions, Limitada
  8. Texto do artigo, página 22: ADENDA
  9. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 95, III Série, de 20 de Maio de 2020, onde se lê «Telma Eulália Alexandre Nhantumbo» deve-se ler «Eulália Alexandre Nhantumbo».
  10. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 22: Nimex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001575, uma entidade denominada Nimex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  13. Texto do artigo, página 22: Viegas Francisco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101705831I, emitido a 19 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  14. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nimex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo-
  18. Texto do artigo, página 22: -Moçambique, distrito Urbano Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 3039, bairro do Alto- -Maé. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 22: Duração
  21. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto, venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: Capital social
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Viegas Francisco.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: Cessão de participação social
  33. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Viegas Francisco, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  51. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Abril de 2023. — Otécnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 23: Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada
  54. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez de Abril de dois e mil e vinte, a sociedade Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada, procedeu a alteração dos sócios, sede, objectos, e capital social da sociedade, bem como alteração do contrato de sociedade em conformidade.
  55. Texto do artigo, página 23: Por esta deliberação, aprovou se por unanimidade dos sócios presentes a alteração dos sócios da sociedade Migueias Adriano e Bento Ricardo Ernesto para Migueias Adriano e Sinóvia Adriano.
  56. Texto do artigo, página 23: Aprovou por unanimidade dos sócios presentes o aumento do objecto social, na qual tem por objecto principal no exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças, recursos humanos, e formação, agenciamento de motoristas e cobradores, actividades de procurement, para o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consul-
  57. Texto do artigo, página 23: toria nas áreas de gestão, finanças, recursos humanos e formação, actividades de limpeza de edifícios, procurement, recrutamento e selecção, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, actividades combinadas de apoio a edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, lavagem e limpeza a seco de têxtis e peles, comercio a retalho em supermercados e hipermercados, comercio a retalho de carnes, peixe c congelados, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, equipamentos de telecomunicações, comercio a retalho de artigos de desporto, brinquedos, comercio a retalho de combustíveis para uso doméstico.
  58. Texto do artigo, página 23: Em consequência das alterações, acima deliberadas é alterado o artigo segundo, o artigo quarto, e o artigo quinto, a qual passam a ter a seguinte redação:
  59. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  62. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida/rua Romão Fernandes Farinha, bairro Alto-Mae, n.º 685, rés-do-chão, Kampfumu, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  63. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, cm 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Migueias Adriano;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente, pertencente ao sócio Sinóvia Adriano.
  69. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: Simple - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933997, uma entidade Simple - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 23: Selso Eugénio Garcia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Josina Machel, casa n.º 304, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643658H, emitido no dia 17 de Julho de 2019, em Maputo.
  73. Texto do artigo, página 23: Acorda constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal limitada, denominada, Simple - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Simple-Import & Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 206, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 23: Será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o comercialização a grosso e a retalho com import/ /export dos seguintes produtos: Alimentares, têxteis, electrodomésricos e agricultura, (exploração e venda de equipamentos e produtos) e outras co-relacionadas.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota de igual valorm pertencente ao sócio-único, o senhor Selso Eugénio Garcia.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da sócia pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  90. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio único, o senhor Selso Eugénio Garcia, que fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 24: Star Construction, Limitada
  96. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Abril de dois mil e vinte e três, na sua sede social sita na Avenida Marginal, n.º 937, rés-de-chão, bairro da Costa do Sol, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, procedeu-se com a cessão e cedência de quotas na sociedade, Star Construction, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101895467, com o capital social de dez Milhões de meticais, pertencente aos sócios: Osman Topçu, Hasan Toprak e Mehmet Gunay, totalizado cem por cento do capital social, tendo como convidado a Prime and Noble, Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada por acções registada na Conservatória do Registo de Empresas de Inglaterra e do País de Gales sob NUEL 10884722, neste acto representado pelo seu administrador o senhor Osman Topçu, e estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  97. Texto do artigo, página 24: Ponto Primeiro: Cessão e cedência de quotas. Em comum acordo os contraentes, afirmam
  98. Texto do artigo, página 24: que este instrumento dá fé e credibilidade ao que foi deliberada na acta da assembleia geral, em que o sócio Osman Topçu, entrando de imediato a ordem de trabalhos, explicou aos presentes que cede a sua quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, representando quarenta por cento do capital social a sócia, Prime and Noble, Limited, por ele representada e restantes quotas permanecem com os respectivos sócios nas mesmas proporções:
  99. Texto do artigo, página 24: Com esta cessão e cedência de quotas leva a sociedade a ter a seguinte nova composição dos sócios:
  100. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Prime and Noble, Limited uma sociedade de responsabilidade limitada por acções registada na Conservatória do Registo de Empresas de Inglaterra e do País de Gales sob o NUEL 10884722, neste acto representado pelo seu administrador o senhor Osman Topçu, solteiro, de 53 anos de idade, de nacionalidade britânica, natural de Yaprakli, residente na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, 1.º andar, bairro Central, portador do Passaporte n.º 133636159, emitido na Grã-Bretanha, a 30 de Janeiro de 2023:
  101. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  102. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), de forma a seguir apresentada:
  106. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Prime and Noble, Limited;
  107. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hasan Toprak;
  108. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Gunay.
  109. Texto do artigo, página 24: Por mais nada a alterar, continuam a vigor as disposições do pacto social anterior.
  110. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 24: Timex Moz, Limitada
  112. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Abril de dois mil e vinte e três, na sua sede social sita na Avenida do Trabalho, n.º 1690, rés-de-chão, bairro da Chamanculo, distrito Kalhamanculo - cidade de Maputo, procedeu-se com a cessão e cedência de quotas na sociedade, Timex
  113. Texto do artigo, página 24: Moz, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101842940, com o capital social de vinte mil meticais, pertencentes aos sócios: Osman Topçu e Mustafa Yasin Topçu, totalizado cem por cento do capital social, tendo como convidados: Prime and Noble, Limited uma sociedade de responsabilidade limitada por acções registada na Conservatória do Registo de Empresas de Inglaterra e do País de Gales sob NUEL 10884722, neste acto representado pelo seu administrador o senhor Osman Topçu, senhor Hasan Toprak e o senhor Mehmet Gunay e estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  114. Texto do artigo, página 24: Ponto Primeiro: Cessão e cedência de quotas. Em comum acordo os contraentes, afirmam
  115. Texto do artigo, página 24: que este instrumento dá fé e credibilidade ao que foi deliberada na acta da assembleia geral, em que o sócio menor Mustafa Yasin Topçu e, entrando de imediato a ordem de trabalhos, explicou aos presentes que cede a sua quota no valor nominal duzentos meticais ao sócio, seu representante Osman Topçu e que deste modo retira-se da sociedade e nada mais tem haver dela, e de seguida, o senhor Osman Topçu, cede:
  116. Texto do artigo, página 24: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representando quarenta por cento do capital social a Prime and Noble, Limited, por ele representada; e cede as restantes quotas aos seus convidados na seguinte distribuição:
  117. Texto do artigo, página 24: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representando quarenta por cento do capital social, ao sócio Hasan Toprak;
  118. Texto do artigo, página 24: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representando vinte por cento do capital social, ao sócio Mehmet Gunay.
  119. Texto do artigo, página 24: Com esta cessão e cedência de quotas leva a sociedade a ter a seguinte nova composição dos sócios e nova divisão de quotas:
  120. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Prime and Noble, Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada por acções registada na Conservatória do Registo de Empresas de Inglaterra e do País de Gales sob o NUEL 10884722, neste acto representado pelo seu administrador o senhor Osman Topçu, solteiro, de 53 anos de idade, de nacionalidade britânica, natural de Yaprakli, residente na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, 1.º andar, bairro Central, portador do Passaporte n.º 133636159, emitido na Grã-Bretanha, a 30 de Janeiro de 2023;
  121. Texto do artigo, página 24: Segundo: Hasan Toprak, solteiro, de 46 anos de idade, de nacionalidade turca, natural de Ankara, residente na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321,
  122. Texto do artigo, página 25: 1.º andar, bairro Central, portador do Passaporte n.º U12963409, emitido na Turquia, a 11 de Fevereiro de 2016;
  123. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Mehmet Gunay, solteiro, de 48 anos de idade, de nacionalidade turca, natural da Zara, Turquia, residente na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, 1.º andar, bairro Central, portador do DIRE n.º U11TR00051903Q, emitido na cidade de Maputo pela Direcção Nacional de Migração, a 18 de Dezembro de 2022.
  124. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  125. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), divididos de forma a seguir apresentada:
  129. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Prime and Noble, Limited;
  130. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hasan Toprak;
  131. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Gunay.
  132. Texto do artigo, página 25: Por mais nada a alterar, continuam a vigor as disposições do pacto social anterior.
  133. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 25: Tsandzaya Investimentos, Limitada
  135. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois do mês de Março de 2023, a assembleia geral da sociedade denominada Tsandzaya Investimentos, Limitada, uma sociedade limitada, sita na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, com sede no bairro da Polana Cimento, sob o NUEL 100973065, deliberaram a divisão e a cessação de quotas no valor de trinta e cinco mil meticais que os sócios Aurora da Graça Zaqueu Melícia, Vanessa António
  136. Texto do artigo, página 25: José Ribeiro Silva e Luís Pedro Pires Barreiro da Silva, possuíam no capital social da referida sociedade, onde os mesmos cedem a Ercília Januário Domingos Camilo.
  137. Texto do artigo, página 25: A cessação de quotas no valor de dez mil meticais que a sócia Aurora da Graça Zaqueu Melícia possuía e que cedeu a Ercília Januário Domingos Camilo passando a sobre o contracto de cessão de quotas, assim como a alteração dos estatutos.
  138. Texto do artigo, página 25: A cessação de quotas no valor de cinco mil meticais que a sócia Vanessa António José Ribeiro Silva possuía e que cedeu a Ercília Januário Domingos Camilo passando a sobre o contracto de cessão de quotas, assim como a alteração dos estatutos.
  139. Texto do artigo, página 25: A cessação de quotas no valor de vinte cinco mil meticais que o sócio Luís Pedro Pires Barreiro da Silva possuía e que cedeu a Ercília Januário Domingos Camilo passando a sobre o contracto de cessão de quotas, assim como a alteração dos estatutos.
  140. Texto do artigo, página 25: Em consequência da divisão, cessão verificada, alteração do artigo quarto do estatuto, o que passa a ter a seguinte nova redacção.
  141. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  145. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meti-cais) que caorresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ercília Januário Domingos Camilo;
  146. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Pires Barreiro da Silva.
  147. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 25: Umbrella Consultoria e Serviços, Limitada
  149. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002831, uma entidade denominada Umbrella Consultoria e Serviços, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
  151. Texto do artigo, página 25: Elton Pedro Titoce, casado com Cecília Marisa Berta Sitoi, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099565F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a onze de Agosto de de dois mil e quinze;
  152. Texto do artigo, página 25: Dércio Alberto Pedro Titoce, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770274N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quatro de Novembro de dois mil e quinze.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Social Umbrella Consultoria e Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel – EN4/ Withbank, número dois, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua data de constituição.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Contabilidade e auditoria;
  163. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria financeira;
  164. Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de material e equipamento informático;
  165. Número ou marcador, página 25: d) Agenciamento e intermediação;
  166. Número ou marcador, página 25: e) Logísticas de transportes e serviços; e
  167. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto por ela prosseguido, detendo para efeito os títulos ou participações que sejam necessários ao exercício desse objecto, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação igualmente consentida.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, é de vinte mil meticais, e correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  172. Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Elton Pedro Titoce; e b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Dércio Alberto Pedro Titoce.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  175. Texto do artigo, página 26: Não houverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece doo consentimento da sociedade, detido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  182. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cem por cento do capital representado.
  184. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representam pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  189. Número ou marcador, página 26: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
  190. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral. Cinco) Forma de obrigação a sociedade:
  191. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um dos sócios indicados no artigo quarto;
  192. Número ou marcador, página 26: b) A assinatura de um mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  195. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  196. Texto do artigo, página 26: ARITIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  198. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  203. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  204. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  205. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  206. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  207. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  208. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  209. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  210. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  211. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  212. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  213. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  214. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  215. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  216. Título de secção, página 27: Delegações:
  217. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  218. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  219. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  220. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  221. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  222. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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