III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2020

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Número ou marcador · p. 7 b) Tratamento e beneficiação de produtos mineiros, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 A quota social é de 300.000,00MT.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Votar em assembleia geral, eleger e ser eleito para corpos de direção do CGM ll e tomar parte em todas as realizações e atividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar em conformidade com os estatutos, a assembleia geral extraordinária, ser ouvido em tudo quanto lhe diga respeito na sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Perda da qualidade de membro ou causa de exclusão
Texto do artigo · p. 7 Constituem causas de exclusão de membros o indivíduo que:
Número ou marcador · p. 7 a) Pratique atos lesivos aos interesses da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 b) Falte ao pagamento de quotas por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 7 c) Voluntariamente expresse tal desejo de abandono;
Número ou marcador · p. 7 d) Por qualquer razão deixe de reunir as condições necessárias para ser membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 7 Órgãos da cooperativa: A cooperativa leva a cabo os seus objec-
Texto do artigo · p. 7 tivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da CGM ll.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efetivos e não efetivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro não efetivo não tem direito de voto nas deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e por um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A mesa da Assembleia Geral é eleita no início de cada sessão deste órgão e manterse-á até a sessão seguinte, podendo ser reeleita para um novo mandato, uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um Presidente, um Vogal e um Secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente da mesa dirigirão a Assembleia Geral, podendo em casos justificados ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direção é o corpo executivo de gestão e administração permanente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário/tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A eleição do Conselho de Direção é feita com base em lista de candidatura e por votação secreta.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o indiquem, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competência
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de liquidação da CGM ll, o destino a dar o seu patrimônio líquido será decidido pela Assembleia Geral em sessão convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todos os casos omissos serão resolvidos por consenso pelo competente órgão social e não havendo, pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Maio de 2020 — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Fredson Timóteo Projectos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Fredson Timóteo Projectos e Serviços, Limitada, é uma sociedade em comandita por quotas de responsabilidade limitada, com sede no terceiro Bairro Unidadede Primeiro de Maio Estrada Nacional, n.º 10, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101322424, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Fredson Timóteo Projectos e Serviços, Limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que se julga conveniente sob deliberação da assembleia geral poder-se-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Suração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá a duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 8 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Obras hidráulica;
Número ou marcador · p. 8 c) Vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementar ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, suplementos, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Fredson Samuel Timóteo, 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Alexandra Annete dos Santos Peixoto, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios ou por um administrador ainda que estranhos a sociedade, com dispensa de caução, eleitos pela assembleia geral que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura dos sócios, do administrador nomeado pelos sócios, director geral e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou o mesmo fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá, para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei onze de Abril de mil, novecentos e um, das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 14 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Global Gold Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101323870, a sociedade Global Gold Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Gold Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prospecção, pesquisa, extracção e comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Extracção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 9 c) Compra e venda de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 9 d) Corte e serração de madeira;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda de ferragens;
Número ou marcador · p. 9 f) Aluguer de equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 9 g) Assistência técnica, manutenção e reparação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 9 h) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 9 i) Manutenção e reparação de equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 9 j) Gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 9 k) Compra e venda de maricos;
Número ou marcador · p. 9 l) Prestação de serviços nas áreas de frio e informática;
Número ou marcador · p. 9 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócio único Hussein Kamal Nassour, divorciado, natural de Lbn Abu Dhabi - L, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104369758I, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, com NUIT 104998348.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hussein Kamal Nassour, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 9 Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 14 de Maio de 2020. — O Conservador
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo
Texto do artigo · p. 9 H M A, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101321593, denominada H M A, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou e Ming Zhou, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como denominação H M A, Limitada, e é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto exploração de bomba de combustíveis (venda de gasolina, diesel, lubrificantes), mercearia e perfumaria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou, com a quota de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Ming Zhou, com a quota de 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares. os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 10 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação, rejeição ou correção do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um sócio, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já indicada a senhora Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou, como sócia-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a um dos sócios de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e em cargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reservas, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei da sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Pemba, 6 de Maio de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Laranja Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Fevereiro de 2020, a sociedade Laranja Eventos, Limitada, com NUEL 101263819, deliberou sobre a cessão de quotas da sociedade, pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 10 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Sanjay Gomes de Melo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Queirós de Marcos Inguane;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Cláudia Filipe Jacinto Nyusi; e
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Moz Bom, S.A.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Leo Trading & Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte do mês de Agosto de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, na sede social da sociedade Leo Trading & Investment, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, terceiro andar direito, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101007839, com o capital social de trezentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota, alteração do pacto social e mudança de sede, alterando por conseguinte os artigos segundo e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, sala n.º 4, Edifício Multiusos, Centro Internacional
Texto do artigo · p. 11 de Conferências Joaquim Chissano (CICJC), cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), representando 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Kevin Elvin Manson Chokureva;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Wen Li.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Marrule Multisserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vente e cinco de Julho de dois mil dezanove, na sociedade Marrule Multisserviços, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de doze mil e quinhentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100634848, deliberaram sobre o aumento de actividade de objecto social e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 Organização e gestão de eventos diversificados e criação e venda de gado bovinos, suíno, caprino e seus derivados.
Texto do artigo · p. 11 As redacções dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Muhacha Multiserviçes, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e dezanove, na sociedade Muhacha Multiserviçes, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100618400, deliberaram sobre o aumento de actividade de objecto social e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 Prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento de capacidades, catering e contribuir para o desenvolvimento integral e harmonioso de crianças através de um jardim infantil, nomeado N’Avozinha Jardim Infantil, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 As redacções dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Organizações Kanimambo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Organizações Kanimambo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede no bairro Central, distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101319423.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 Um)A firma adopta a denominação de Organizações Kanimambo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A presente empresa terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A empresa tem a sua sede no bairro Central, distrito de Namacurra, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal exploração de um restaurante-bar com serviço de aluguer de quartos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia Rosa Moisés Zavale Laisse, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Rosa Moisés Zavale Laisse, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 13 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Real Holiday Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e seis a folhas trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 212-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Real Holiday Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Real Holiday Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede atrás do Posto de Saúde de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento de actividade de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 12 b) Pesca desportiva, mergulho, desporto marinho;
Número ou marcador · p. 12 c) Aluguer de equipamentos de desporto marinho e de campismo, motos, máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Carlos Pedro Mucavele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Carlos Pedro Mucavele, que assume desde já as funções de gestor e administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gestor e administrador, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 12 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Rosa Laisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rosa Laisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, distrito de Namacurra, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101322467.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A firma adopta a denominação de Rosa Laisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, bairro Central, distrito de Namacurra, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A presente empresa terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A empresa tem a sua sede no bairro Central, distrito de Namacurra, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e comércio geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à única sócia Rosa Moisés Zavale Laisse, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Rosa Moisés Zavale Laisse, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 15 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 SL Pro Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas dez horas na sede social da sociedade SL Pro Moçambique Corretores de Seguros, Limitada, a sede provisória na Rua da Mozal, Talhão n.º 5355, rés-do-chão, bairro Djuba, posto administrativo da Matola Rio, província de Maputo, registada sob o n.º 101288099, constituído a 12 de Fevereiro de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com um capital social de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em duas partes iguais de quinhentos e cinquenta mil meticais por cada sócio, nomeadamente Luíz Magno de Carvalho Pereira e Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira, o que corresponde a cinquenta por cento do capital por cada sócio; deliberou pela alteração da denominação e de endereço da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Reunido o quorum suficiente dos sócios acima, deliberou-se sobre alteração da denominação, retirando a palavra Moçambique, ficando apenas SL Pro Corretores de Seguros, Limitada, no concernente à sede social, passa para a Rua Daniel Marrivate, n.º 57, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Por consequência da precedente operação, o artigo primeiro dos estatutos passa a ostentar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação SL Pro Corretores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Rua Daniel Marrivate, n.º 57, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Não havendo mais nada, foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 TM Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101327388, uma entidade denominada TM Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Tomás Frederico Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258475B, emitido em Maputo, a 17 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
Texto do artigo · p. 13 Zarina Esmael Issufo Ussene, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100113121J, emitido em Maputo, a 10 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
Texto do artigo · p. 13 Jair Evandro João da Orlanda Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736054A, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
Texto do artigo · p. 13 Faira Fauzia da Zarina Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736057I, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
Texto do artigo · p. 13 Vânia Zarina Tomás Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736056N, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14; e
Texto do artigo · p. 13 Jaira Lisete da Zarina Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736053S, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de TM Holding, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e tem a sua sede no distrito de Boane, quarteirão 14, casa n.º 800, Belo Horizonte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Exploração florestal e actividade agrícola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oitenta e cinco mil meticais (85.000,00MT), e correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 46.750,00MT (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Frederico Mandlate;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Zarina Esmael Issufo Ussene;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5 % do capital social, pertencente ao sócio Jair Evandro João da Orlanda Mandlate;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5 % do capital social, pertencente à sócia Faira Fauzia da Zarina Mandlate;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5 % do capital social, pertencente à sócia Vânia Zarina Tomás Mandlate;
Número ou marcador · p. 14 f) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social, pertencente à sócia Jaira Lisete da Zarina Mandlate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do
Texto do artigo · p. 14 presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Texto do artigo · p. 14 Quarto) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Tomás Frederico Mandlate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante a assinatura do sócio Tomás Frederico Mandlate, ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Tratamento e beneficiação de produtos mineiros, exportação e importação.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 7: Capital social
  5. Texto do artigo, página 7: A quota social é de 300.000,00MT.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 7: Membros
  8. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  11. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Votar em assembleia geral, eleger e ser eleito para corpos de direção do CGM ll e tomar parte em todas as realizações e atividades da cooperativa;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Convocar em conformidade com os estatutos, a assembleia geral extraordinária, ser ouvido em tudo quanto lhe diga respeito na sua qualidade de membro.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  16. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da cooperativa;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 7: Perda da qualidade de membro ou causa de exclusão
  21. Texto do artigo, página 7: Constituem causas de exclusão de membros o indivíduo que:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Pratique atos lesivos aos interesses da cooperativa;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Falte ao pagamento de quotas por período superior a seis meses;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Voluntariamente expresse tal desejo de abandono;
  25. Número ou marcador, página 7: d) Por qualquer razão deixe de reunir as condições necessárias para ser membro.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
  28. Texto do artigo, página 7: Órgãos da cooperativa: A cooperativa leva a cabo os seus objec-
  29. Texto do artigo, página 7: tivos através dos seguintes órgãos:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da CGM ll.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efetivos e não efetivos.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) O membro não efetivo não tem direito de voto nas deliberações da assembleia.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e por um vogal.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A mesa da Assembleia Geral é eleita no início de cada sessão deste órgão e manterse-á até a sessão seguinte, podendo ser reeleita para um novo mandato, uma única vez.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  44. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Composição da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um Presidente, um Vogal e um Secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito uma vez.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da mesa dirigirão a Assembleia Geral, podendo em casos justificados ser substituído pelo vice-presidente.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
  53. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direção é o corpo executivo de gestão e administração permanente.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário/tesoureiro.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) A eleição do Conselho de Direção é feita com base em lista de candidatura e por votação secreta.
  56. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o indiquem, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 8: Competência
  59. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  63. Texto do artigo, página 8: A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 8: Liquidação e destino do património
  68. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de liquidação da CGM ll, o destino a dar o seu patrimônio líquido será decidido pela Assembleia Geral em sessão convocada para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) Todos os casos omissos serão resolvidos por consenso pelo competente órgão social e não havendo, pela legislação moçambicana aplicável.
  70. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Maio de 2020 — Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 8: Fredson Timóteo Projectos e Serviços, Limitada
  72. Texto do artigo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Fredson Timóteo Projectos e Serviços, Limitada, é uma sociedade em comandita por quotas de responsabilidade limitada, com sede no terceiro Bairro Unidadede Primeiro de Maio Estrada Nacional, n.º 10, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101322424, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  73. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  76. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Fredson Timóteo Projectos e Serviços, Limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que se julga conveniente sob deliberação da assembleia geral poder-se-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 8: (Suração)
  80. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá a duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social
  84. Texto do artigo, página 8: o exercício das seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 8: a) Edifícios e monumentos;
  86. Número ou marcador, página 8: b) Obras hidráulica;
  87. Número ou marcador, página 8: c) Vias de comunicação.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementar ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  89. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, suplementos, cessão ou divisão de quotas
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  93. Número ou marcador, página 8: a) Fredson Samuel Timóteo, 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 70% do capital social;
  94. Número ou marcador, página 8: b) Alexandra Annete dos Santos Peixoto, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  98. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios ou por um administrador ainda que estranhos a sociedade, com dispensa de caução, eleitos pela assembleia geral que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  99. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura dos sócios, do administrador nomeado pelos sócios, director geral e do administrador em simultâneo.
  100. Número ou marcador, página 8: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou o mesmo fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá, para determinados actos eleger mandatários.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei onze de Abril de mil, novecentos e um, das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 14 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 9: Global Gold Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101323870, a sociedade Global Gold Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: (Tipo de denominação e duração)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Gold Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
  113. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Prospecção, pesquisa, extracção e comercialização de produtos mineiros;
  118. Número ou marcador, página 9: b) Extracção de recursos minerais;
  119. Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda de produtos minerais;
  120. Número ou marcador, página 9: d) Corte e serração de madeira;
  121. Número ou marcador, página 9: e) Venda de ferragens;
  122. Número ou marcador, página 9: f) Aluguer de equipamentos mineiros;
  123. Número ou marcador, página 9: g) Assistência técnica, manutenção e reparação de máquinas industriais;
  124. Número ou marcador, página 9: h) Instalação eléctrica;
  125. Número ou marcador, página 9: i) Manutenção e reparação de equipamentos mineiros;
  126. Número ou marcador, página 9: j) Gestão ambiental;
  127. Número ou marcador, página 9: k) Compra e venda de maricos;
  128. Número ou marcador, página 9: l) Prestação de serviços nas áreas de frio e informática;
  129. Número ou marcador, página 9: m) Importação e exportação.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócio único Hussein Kamal Nassour, divorciado, natural de Lbn Abu Dhabi - L, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104369758I, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, com NUIT 104998348.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação e vinculação)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hussein Kamal Nassour, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  138. Texto do artigo, página 9: Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  142. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 14 de Maio de 2020. — O Conservador
  144. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo
  145. Texto do artigo, página 9: H M A, Limitada
  146. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101321593, denominada H M A, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou e Ming Zhou, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede social)
  149. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como denominação H M A, Limitada, e é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  153. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto exploração de bomba de combustíveis (venda de gasolina, diesel, lubrificantes), mercearia e perfumaria.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  162. Número ou marcador, página 10: a) Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou, com a quota de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social; e
  163. Número ou marcador, página 10: b) Ming Zhou, com a quota de 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará as formas e condições de aumento.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  167. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares. os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidos em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  172. Número ou marcador, página 10: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  176. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, rejeição ou correção do balanço e das contas desse exercício;
  177. Número ou marcador, página 10: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um sócio, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já indicada a senhora Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou, como sócia-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a um dos sócios de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de resultados)
  189. Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e em cargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reservas, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei da sociedade por quotas.
  197. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Pemba, 6 de Maio de 2020. — A Técnica,
  198. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 10: Laranja Eventos, Limitada
  200. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Fevereiro de 2020, a sociedade Laranja Eventos, Limitada, com NUEL 101263819, deliberou sobre a cessão de quotas da sociedade, pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
  201. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 10: Capital social
  204. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  205. Texto do artigo, página 10: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  206. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Sanjay Gomes de Melo;
  207. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Queirós de Marcos Inguane;
  208. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Cláudia Filipe Jacinto Nyusi; e
  209. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Moz Bom, S.A.
  210. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  211. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 10: Leo Trading & Investment, Limitada
  213. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte do mês de Agosto de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, na sede social da sociedade Leo Trading & Investment, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, terceiro andar direito, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101007839, com o capital social de trezentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota, alteração do pacto social e mudança de sede, alterando por conseguinte os artigos segundo e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  214. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, sala n.º 4, Edifício Multiusos, Centro Internacional
  218. Texto do artigo, página 11: de Conferências Joaquim Chissano (CICJC), cidade de Maputo, República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Inalterado.
  220. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuídas:
  224. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), representando 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Kevin Elvin Manson Chokureva;
  225. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Wen Li.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  227. Texto do artigo, página 11: Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  228. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico,
  229. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 11: Marrule Multisserviços, Limitada
  231. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vente e cinco de Julho de dois mil dezanove, na sociedade Marrule Multisserviços, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de doze mil e quinhentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100634848, deliberaram sobre o aumento de actividade de objecto social e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, passam a ter a seguinte nova redacção:
  232. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  235. Texto do artigo, página 11: Organização e gestão de eventos diversificados e criação e venda de gado bovinos, suíno, caprino e seus derivados.
  236. Texto do artigo, página 11: As redacções dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
  237. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 11: Muhacha Multiserviçes, Limitada
  239. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e dezanove, na sociedade Muhacha Multiserviçes, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100618400, deliberaram sobre o aumento de actividade de objecto social e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, passam a ter a seguinte nova redacção:
  240. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  243. Texto do artigo, página 11: Prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento de capacidades, catering e contribuir para o desenvolvimento integral e harmonioso de crianças através de um jardim infantil, nomeado N’Avozinha Jardim Infantil, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 11: As redacções dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
  245. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 11: Organizações Kanimambo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Organizações Kanimambo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede no bairro Central, distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101319423.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  250. Texto do artigo, página 11: Um)A firma adopta a denominação de Organizações Kanimambo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 11: Dois) A presente empresa terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  254. Texto do artigo, página 11: A empresa tem a sua sede no bairro Central, distrito de Namacurra, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal exploração de um restaurante-bar com serviço de aluguer de quartos.
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia Rosa Moisés Zavale Laisse, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  265. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  268. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Rosa Moisés Zavale Laisse, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  269. Número ou marcador, página 11: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  272. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  273. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 13 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 12: Real Holiday Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e seis a folhas trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 212-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Real Holiday Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  279. Número ou marcador, página 12: Um) Real Holiday Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede atrás do Posto de Saúde de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  281. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento de actividade de turismo e hotelaria;
  286. Número ou marcador, página 12: b) Pesca desportiva, mergulho, desporto marinho;
  287. Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de equipamentos de desporto marinho e de campismo, motos, máquinas e equipamentos diversos;
  288. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de equipamentos;
  289. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Carlos Pedro Mucavele.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 12: (Gestão e administração da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Carlos Pedro Mucavele, que assume desde já as funções de gestor e administrador com dispensa de caução.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gestor e administrador, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  299. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberadas pelos sócios.
  300. Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 12: Rosa Laisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 12: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rosa Laisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, distrito de Namacurra, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101322467.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  305. Número ou marcador, página 12: Um) A firma adopta a denominação de Rosa Laisse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, bairro Central, distrito de Namacurra, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) A presente empresa terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  309. Texto do artigo, página 12: A empresa tem a sua sede no bairro Central, distrito de Namacurra, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e comércio geral.
  316. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à única sócia Rosa Moisés Zavale Laisse, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  324. Número ou marcador, página 12: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  327. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Rosa Moisés Zavale Laisse, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  328. Número ou marcador, página 12: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  329. Número ou marcador, página 12: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  330. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando um dos assinantes para fazer o movimento.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 15 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 13: SL Pro Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
  337. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas dez horas na sede social da sociedade SL Pro Moçambique Corretores de Seguros, Limitada, a sede provisória na Rua da Mozal, Talhão n.º 5355, rés-do-chão, bairro Djuba, posto administrativo da Matola Rio, província de Maputo, registada sob o n.º 101288099, constituído a 12 de Fevereiro de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com um capital social de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em duas partes iguais de quinhentos e cinquenta mil meticais por cada sócio, nomeadamente Luíz Magno de Carvalho Pereira e Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira, o que corresponde a cinquenta por cento do capital por cada sócio; deliberou pela alteração da denominação e de endereço da sede social da sociedade.
  338. Texto do artigo, página 13: Reunido o quorum suficiente dos sócios acima, deliberou-se sobre alteração da denominação, retirando a palavra Moçambique, ficando apenas SL Pro Corretores de Seguros, Limitada, no concernente à sede social, passa para a Rua Daniel Marrivate, n.º 57, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  339. Texto do artigo, página 13: Por consequência da precedente operação, o artigo primeiro dos estatutos passa a ostentar a seguinte redacção:
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  342. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação SL Pro Corretores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Rua Daniel Marrivate, n.º 57, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  343. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  344. Texto do artigo, página 13: Não havendo mais nada, foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos.
  345. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 13: TM Holding, Limitada
  347. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101327388, uma entidade denominada TM Holding, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  349. Texto do artigo, página 13: Tomás Frederico Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258475B, emitido em Maputo, a 17 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
  350. Texto do artigo, página 13: Zarina Esmael Issufo Ussene, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100113121J, emitido em Maputo, a 10 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
  351. Texto do artigo, página 13: Jair Evandro João da Orlanda Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736054A, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
  352. Texto do artigo, página 13: Faira Fauzia da Zarina Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736057I, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
  353. Texto do artigo, página 13: Vânia Zarina Tomás Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736056N, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14; e
  354. Texto do artigo, página 13: Jaira Lisete da Zarina Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736053S, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14.
  355. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  358. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de TM Holding, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e tem a sua sede no distrito de Boane, quarteirão 14, casa n.º 800, Belo Horizonte.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  365. Número ou marcador, página 13: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
  366. Número ou marcador, página 13: b) Exploração florestal e actividade agrícola.
  367. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberação dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oitenta e cinco mil meticais (85.000,00MT), e correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 46.750,00MT (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Frederico Mandlate;
  373. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Zarina Esmael Issufo Ussene;
  374. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5 % do capital social, pertencente ao sócio Jair Evandro João da Orlanda Mandlate;
  375. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5 % do capital social, pertencente à sócia Faira Fauzia da Zarina Mandlate;
  376. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5 % do capital social, pertencente à sócia Vânia Zarina Tomás Mandlate;
  377. Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social, pertencente à sócia Jaira Lisete da Zarina Mandlate.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  382. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do
  383. Texto do artigo, página 14: presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  384. Texto do artigo, página 14: Quarto) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  387. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Tomás Frederico Mandlate.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante a assinatura do sócio Tomás Frederico Mandlate, ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
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