I SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 25
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Edição I Série n.º 105/2014
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 I SÉRIE — Número 105
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 25.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 85/2014:
- Parágrafo, página 1: Reconhece à Fundação Clarisse Machanguana, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 85/2014
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se instituir uma Fundação que tenha como finalidade desenvolver acções e apoiar iniciativas de promoção do desporto, de assistência social, empoderamento e de promoção da auto estima da mulher moçambicana, com maior enfoque para a rapariga, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É reconhecida à Fundação Clarisse Machanguana, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se O Primeiro Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 1: Fica sem efeito a Resolução publicada no Boletim da República n.º 105, 23.º Suplemento de 31 de Dezembro de 2014.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 85/2014 CONSELHO DE MINISTROS