I SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 105/2014

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 I SÉRIE — Número 105
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 18/2014:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, respeitante ao períododeDezembro de 2013 a Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 18/2014
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido apreciado, em obediência ao artigo 6 da Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro, o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, respeitante ao período de Dezembro de 2013 a Agosto de 2014.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É adoptado o Projecto de Lei de Revisão da Constituição, harmonizado pela Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição da República, acolhendo as contribuições da Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, do debate público nacional e institucional, das “Mesas-Redondas”, das instituições públicas e privadas e de personalidades, acompanhado dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 1 a) Projecto de Lei de Revisão da Constituição da Bancada Parlamentar da FRELIMO, depositado a 13 de Outubro de 2011;
Número ou marcador · p. 1 b) Contribuição da Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, depositada em Sede da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, no dia 14 de Junho de 2012;
Número ou marcador · p. 1 c) Relatório do Debate Público Distrital e Provincial;
Número ou marcador · p. 1 d) Relatório das “Mesas-Redondas”;
Número ou marcador · p. 1 e) Contribuições de instituições públicas e privadas e de personalidades.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O Projecto de Lei de Revisão da Constituição da República de Moçambique vai ser submetido, para apreciação, na VIII Legislatura da Assembleia da República, abrindo espaço para a recepção das Propostas da Bancada Parlamentar da Renamo e outras entidades.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É extinta a Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, criada pela Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 26
Texto do artigo · p. 1 de Novembro de 2014. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 I SÉRIE — Número 105
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ´
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 18/2014:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, respeitante ao períododeDezembro de 2013 a Agosto de 2014.
  14. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 18/2014
  16. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  17. Texto do artigo, página 1: Tendo sido apreciado, em obediência ao artigo 6 da Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro, o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, respeitante ao período de Dezembro de 2013 a Agosto de 2014.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É adoptado o Projecto de Lei de Revisão da Constituição, harmonizado pela Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição da República, acolhendo as contribuições da Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, do debate público nacional e institucional, das “Mesas-Redondas”, das instituições públicas e privadas e de personalidades, acompanhado dos seguintes documentos:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Projecto de Lei de Revisão da Constituição da Bancada Parlamentar da FRELIMO, depositado a 13 de Outubro de 2011;
  21. Número ou marcador, página 1: b) Contribuição da Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, depositada em Sede da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, no dia 14 de Junho de 2012;
  22. Número ou marcador, página 1: c) Relatório do Debate Público Distrital e Provincial;
  23. Número ou marcador, página 1: d) Relatório das “Mesas-Redondas”;
  24. Número ou marcador, página 1: e) Contribuições de instituições públicas e privadas e de personalidades.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O Projecto de Lei de Revisão da Constituição da República de Moçambique vai ser submetido, para apreciação, na VIII Legislatura da Assembleia da República, abrindo espaço para a recepção das Propostas da Bancada Parlamentar da Renamo e outras entidades.
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É extinta a Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, criada pela Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 1: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  28. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 26
  29. Texto do artigo, página 1: de Novembro de 2014. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  30. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  31. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  32. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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