I SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 13
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Edição I Série n.º 105/2014
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 I SÉRIE — Número 105
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Parágrafo, página 1: 13.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 19/2014: Fixa o subsídio de Sessão Extraordinária para os Funcionários Parlamentares. Resolução n.º 20/2014:
- Parágrafo, página 1: Fixa o suplemento de vencimento, em 75% sobre o salário base, pelo exercício da actividade no Parlamento.
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 225/2014:
- Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Divino Gomes de Amorim.
- Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2014
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar o subsídio de Sessão Extraordinária para os Funcionários Parlamentares, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15 das Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia da República, a Comissão Permanente determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Em caso de Sessão Extraordinária da Assembleia da República, o subsídio diário dos funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República é de 500,00Mt (quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
- Texto do artigo, página 1: da República, aos 12 de Dezembro de 2014. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 20/2014
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar o suplemento, pelo exercício da actividade no Parlamento, nos termos do artigo 79 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que aprova a Orgânica da Assembleia da República, a Comissão Permanente determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o suplemento de vencimento em 75%, a incidir sobre o salário base da função ou categoria profissional dos funcionários parlamentares.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
- Texto do artigo, página 1: da República, aos 12 de Dezembro de 2014. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: ministéRio do inteRioR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 225/2014
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Divino Gomes de Amorim, nascido a 11 de Fevereiro de 1966, em Pirenópolis Go-Brasil.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Novembro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 225/2014 ministéRio do inteRioR
- Resolução n.º 19/2014 AssembleiA dA RepúblicA
- Resolução n.º 20/2014 Resolução n.º 20/2014