I SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 13

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Edição I Série n.º 105/2014

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 I SÉRIE — Número 105
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Parágrafo · p. 1 13.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 19/2014: Fixa o subsídio de Sessão Extraordinária para os Funcionários Parlamentares. Resolução n.º 20/2014:
Parágrafo · p. 1 Fixa o suplemento de vencimento, em 75% sobre o salário base, pelo exercício da actividade no Parlamento.
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 225/2014:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Divino Gomes de Amorim.
Texto do artigo · p. 1 AssembleiA dA RepúblicA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 19/2014
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de fixar o subsídio de Sessão Extraordinária para os Funcionários Parlamentares, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15 das Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia da República, a Comissão Permanente determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Em caso de Sessão Extraordinária da Assembleia da República, o subsídio diário dos funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República é de 500,00Mt (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
Texto do artigo · p. 1 da República, aos 12 de Dezembro de 2014. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 20/2014
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de fixar o suplemento, pelo exercício da actividade no Parlamento, nos termos do artigo 79 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que aprova a Orgânica da Assembleia da República, a Comissão Permanente determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É fixado o suplemento de vencimento em 75%, a incidir sobre o salário base da função ou categoria profissional dos funcionários parlamentares.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
Texto do artigo · p. 1 da República, aos 12 de Dezembro de 2014. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 ministéRio do inteRioR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 225/2014
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Divino Gomes de Amorim, nascido a 11 de Fevereiro de 1966, em Pirenópolis Go-Brasil.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Novembro de 2014.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 I SÉRIE — Número 105
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Parágrafo, página 1: 13.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 19/2014: Fixa o subsídio de Sessão Extraordinária para os Funcionários Parlamentares. Resolução n.º 20/2014:
  12. Parágrafo, página 1: Fixa o suplemento de vencimento, em 75% sobre o salário base, pelo exercício da actividade no Parlamento.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  14. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 225/2014:
  15. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Divino Gomes de Amorim.
  16. Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
  17. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2014
  18. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar o subsídio de Sessão Extraordinária para os Funcionários Parlamentares, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15 das Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia da República, a Comissão Permanente determina:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Em caso de Sessão Extraordinária da Assembleia da República, o subsídio diário dos funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República é de 500,00Mt (quinhentos meticais).
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
  22. Texto do artigo, página 1: da República, aos 12 de Dezembro de 2014. Publique-se.
  23. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  24. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 20/2014
  25. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  26. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar o suplemento, pelo exercício da actividade no Parlamento, nos termos do artigo 79 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que aprova a Orgânica da Assembleia da República, a Comissão Permanente determina:
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o suplemento de vencimento em 75%, a incidir sobre o salário base da função ou categoria profissional dos funcionários parlamentares.
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.
  29. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
  30. Texto do artigo, página 1: da República, aos 12 de Dezembro de 2014. Publique-se.
  31. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  32. Texto do artigo, página 1: ministéRio do inteRioR
  33. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 225/2014
  34. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  35. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  36. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Divino Gomes de Amorim, nascido a 11 de Fevereiro de 1966, em Pirenópolis Go-Brasil.
  37. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Novembro de 2014.
  38. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  39. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  40. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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