I SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 21
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Edição I Série n.º 105/2014
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 I SÉRIE — Número 105
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 21.oSUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Decreto n.º 98/2014: Autoriza a SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada, pessoa colectiva de natureza privada, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede no Distrito de Marracuene, Província do Maputo, n.º 79, a criar uma instituição de ensino superior designada por Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo – Gwaza Muthini, abreviadamente designada por ISGE-GM e aprova o Estatuto Orgânico do ISGE-GM. Decreto n.º 99/2014: Extingue o Millennium Challenge Account-Moçambique, abreviadamente designado MCA-M e revoga o respectivo Estatuto Orgânico. Decreto n.º 100/2014: Aprova o Regulamento do Certificado de Depósito.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 98/2014
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior em Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15 da Lei
- Texto do artigo, página 1: n.º 27/2009, de 29 de Setembro e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizada a SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada, pessoa colectiva de natureza privada, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede no Distrito de Marracuene, Província do Maputo, n.º 79, a criar uma instituição de ensino superior designada por Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo – Gwaza Muthini, adiante designada por ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2 - 1. O ISGE-GM é uma instituição de ensino superior de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
- Número ou marcador, página 1: 2. O ISGE-GM tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Província do Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, mediante autorização do Ministério que superintende o ensino superior.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É aprovado o Estatuto Orgânico do ISGE-GM, anexo ao presente Decreto, e dele fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo - Gwaza Muthini
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Denominação, Natureza, Sede, Âmbito e Duração
- Texto do artigo, página 1: ArTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 1: 1. O Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo-Gwaza Muthini, adiante designado abreviadamente por ISGE-GM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica e pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial e disciplinar.
- Texto do artigo, página 1: 2. O ISGE-GM dedica-se à criação, desenvolvimento,
- Texto do artigo, página 1: transmissão do saber, prestação de serviços às comunidades em que se insere, através da investigação, ensino, difusão, estudo e aprendizagem científica, tecnológica, social e cultural.
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Sede, Âmbito e Duração)
- Texto do artigo, página 2: 1. O ISGE-GM tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: 2. O ISGE-GM é de âmbito nacional e desenvolverá as suas actividades em todo o território da República de Moçambique, podendo abrir delegações e representações no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 2: 3. A duração do ISGE-GM é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Objectivos, Princípios e Autonomia
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: 1. O ISGE-GM persegue os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a) Formar, nas diferentes áreas do conhecimento, técnicos e cientistas com elevado grau de qualificação;
- Texto do artigo, página 2: b) Dotar os estudantes com a capacidade de saber fazer e incutir neles o espírito empreendedor;
- Texto do artigo, página 2: c) Incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação e de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
- Texto do artigo, página 2: d) Assegurar a ligação do trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional;
- Texto do artigo, página 2: e) realizar actividades de expansão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnicocientífico;
- Texto do artigo, página 2: f) Realizar acções de actualização dos profissionais graduados pelo ensino superior;
- Texto do artigo, página 2: g) Desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividades;
- Texto do artigo, página 2: h) Formar os docentes e cientistas necessários ao funcionamento de ensino e da investigação.
- Texto do artigo, página 2: 2. São igualmente objectivos do ISGE-GM, os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Difundir valores éticos e deontológicos;
- Texto do artigo, página 2: b) Prestar serviços à comunidade;
- Texto do artigo, página 2: c) Promover acções de intercâmbio científico, técnico, cultural, desportivo e artístico, com instituições nacionais e estrangeiras;
- Texto do artigo, página 2: d) Reforço da cidadania moçambicana e da unidade nacional;
- Texto do artigo, página 2: e) Criar e promover nos cidadãos a intelectualidade e o sentido de Estado.
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM rege-se pelos princípios e normas consagrados na Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 2: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
- Texto do artigo, página 2: b) Igualdade e não descriminação;
- Texto do artigo, página 2: c) Valorização dos ideiais da pátria, ciência e humanidade;
- Texto do artigo, página 2: d) Liberdade de criação cultural, artística, científicia e tecnológica;
- Texto do artigo, página 2: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, região e do mundo; e
- Texto do artigo, página 2: f) Autonomia científica e pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial e disciplinar.
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM goza de autonomia científico e pedagógica; administrativa, financeira e patrimonial; e disciplinar, conforme dispõe a Lei n.˚ 27/2009, de 29 de Setembro, que regula a actividade de Ensino Superior.
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia científica e pedagógica)
- Texto do artigo, página 2: Sem o prejuízo do que estatui a legislação relevante, no âmbito da realização das suas actividades, o ISGE-GM, goza de autonomia científica e pedagógica, de:
- Texto do artigo, página 2: a) Definir as áreas de estudo, planos e projectos;
- Texto do artigo, página 2: b) Leccionar, pesquisar e investigar de acordo com as convicções do corpo docente e independentemente de qualquer forma de coerção;
- Texto do artigo, página 2: c) Criar, suspender e extinguir cursos;
- Texto do artigo, página 2: d) Elaborar os currículos dos cursos e desenvolver os programas tendo em vista satisfazer as necessidades de mercado;
- Texto do artigo, página 2: e) Definir os métodos de ensino, escolher os processos de avaliação e introduzir novas experiências pedagógicas;
- Texto do artigo, página 2: f) Estabelecer as condições de acesso aos cursos, assim como as das residências dos estudantes.
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia administrativa, financeira e patrimonial)
- Texto do artigo, página 2: No quadro da legislação aplicável, o ISGE-GM, goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a qual outorga-se o direito de:
- Texto do artigo, página 2: a) Dispor de seu património;
- Texto do artigo, página 2: b) Obter receitas e financiamentos nacionais e estrangeiros, para a prossecução das suas actividades;
- Texto do artigo, página 2: c) Estabelecer políticas e procedimentos administrativos e financeiros de controlo interno;
- Texto do artigo, página 2: d) Gerir os planos e orçamentos e relatar em conformidade com as suas políticas e procedimentos, regulamentos e legislação relevante;
- Texto do artigo, página 2: e) recrutamento de pessoal docente e administrativo nacional e estrangeiro, sua compensação e valorização em conformidade com as políticas e procedimentos internos, sem prejuízo do que estabelece a legislação relevante.
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia disciplinar)
- Texto do artigo, página 2: No quadro da legislação aplicável à materia, o ISGE-GM goza de autonomia disciplinar, que lhe autorga o direito de:
- Texto do artigo, página 2: a) Elaborar e aprovar políticas e regulamentos internos para o funcionamento dos seus órgãos; e
- Texto do artigo, página 2: b) Exercer o poder disciplinar sobre as infracções praticadas pelo pessoal docente e administrativo, pelos estudantes e pelos investigadores.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Entidade Instituidora
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: 1. A Entidade Instituidora do ISGE-GM é a SEC - Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada, com sede social no Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: 2. O ISGE-GM exerce as suas atribuições em articulação com a Entidade Instituidora, que é responsável pela definição do tipo de gestão económica e financeira, alterações aos estatutos, indispensáveis à garantia do bom funcionamento e da existência do Instituto e as estabelecidas pela Lei.
- Texto do artigo, página 3: 3. A Entidade Instituidora afectará ao Instituto um património
- Texto do artigo, página 3: específico em instalações e equipamento, e dotá-lo dos meios necessários à prossecução dos seus objectivos.
- Texto do artigo, página 3: ArTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Relacionamento Mútuo)
- Texto do artigo, página 3: As relações do ISGE-GM – Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo -Gwaza Muthini com a sua Entidade Instituidora, SEC, Limitada, pautam-se por critérios de bom entendimento e respeito pelo papel de cada um no desenvolvimento do projecto universitário partilhado.
- Texto do artigo, página 3: ArTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Entidade Instituidora:
- Texto do artigo, página 3: a) Dotar o ISGE-GM com os meios humanos e materiais necessários ao funcionamento de um ensino superior e de uma investigação de qualidade;
- Texto do artigo, página 3: b) Nomear o Director-Geral, os Directores-Gerais Adjuntos, Administrador e outros órgãos, nos termos previstos neste estatuto;
- Texto do artigo, página 3: c) Informar à entidade de tutela autorização sobre a introdução de cursos e o respectivo reconhecimento de graus, bem como requerer as necessárias alterações aos planos dos cursos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Estrutura e Organização
- Número ou marcador, página 3: SECçãO I Da Direcção e Gestão
- Texto do artigo, página 3: ArTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São Órgãos de Direcção do Instituto:
- Texto do artigo, página 3: a) O Director-Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Os Directores Gerais-Adjuntos;
- Texto do artigo, página 3: c) Os Directores das Unidades Orgânicas; e
- Texto do artigo, página 3: d) O Administrador.
- Texto do artigo, página 3: ArTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos de Gestão)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos de gestão do Instituto:
- Texto do artigo, página 3: a) O Conselho do Instituto;
- Texto do artigo, página 3: b) A Direcção Geral;
- Texto do artigo, página 3: c) O Conselho Científico;
- Texto do artigo, página 3: d) O Conselho Pedagógico; e
- Texto do artigo, página 3: e) O Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 3: SECçãO II Outros órgãos
- Texto do artigo, página 3: ArTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos de Apoio)
- Texto do artigo, página 3: 1. O ISGE-GM dispõe de órgãos suplementares de natureza
- Texto do artigo, página 3: técnico-administrativa e de assistência ao estudante.
- Texto do artigo, página 3: 2. No ISGE-GM funcionam os seguintes órgãos de apoio e directamente subordinados ao Director-Geral:
- Texto do artigo, página 3: a) Área de Planeamento e Gestão;
- Texto do artigo, página 3: b) Área da Informação Científica, Tecnológica e Técnica, incluindo a Biblioteca, a Documentação, a Editorial e a Livraria;
- Texto do artigo, página 3: c) Áreas dos Serviços Administrativos;
- Texto do artigo, página 3: d) Áreas dos Serviços Académicos e Sociais;
- Texto do artigo, página 3: e) Área dos Registos, Diplomas e Certificados;
- Texto do artigo, página 3: f) Área das Relações Externas;
- Texto do artigo, página 3: g) Área dos recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 3: SECçãO III Director-Geral
- Texto do artigo, página 3: ArTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: ( Nomeação, Mandato e Perfil)
- Texto do artigo, página 3: 1. O Director-Geral do ISGE-GM é nomeado por um período de cinco anos, renováveis, pela Entidade Instituidora.
- Texto do artigo, página 3: 2. O Director-Geral do ISGE-GM deve possuir o seguinte
- Texto do artigo, página 3: perfil:
- Texto do artigo, página 3: a) Grau académico mínimo de Mestre ou equivalente, nos termos da lei; e
- Texto do artigo, página 3: b) Experiência mínima de 10 anos na área de gestão ou de docência.
- Texto do artigo, página 3: ArTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 3: 1. O Director-Geral do ISGE-GM dirige, orienta e coordena as actividades e serviços do ISGE-GM, de modo a imprimirlhe a unidade, continuidade e eficiência, competindo-lhe designadamente:
- Texto do artigo, página 3: a) representar o ISGE-GM em todos os programas que estejam relacionados com as actividades lectivas e de investigação, bem como nas sessões públicas para as quais o ISGE-GM tenha sido convidado e sempre que a lei o preveja;
- Texto do artigo, página 3: b) Zelar pela aplicação das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Texto do artigo, página 3: c) Velar pela execução das deliberações dos órgãos colegiais;
- Texto do artigo, página 3: d) Convocar e propor ao Conselho do Instituto as linhas gerais de orientação das suas actividades e submetê-las à homologação da entidade instituidora;
- Texto do artigo, página 3: e) Apresentar ao Conselho do Instituto os planos de actividades e os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação da Entidade Instituidora;
- Texto do artigo, página 3: f) Apresentar os regulamentos das unidades orgânicas que integram o ISGE-GM à entidade instituidora e homologá-los na observância dos regulamentos internos;
- Texto do artigo, página 3: g) Propor a nomeação dos Directores Gerais-Adjuntos, Administrador, dos dirigentes da unidades orgânicas e outros sob a sua tutela;
- Texto do artigo, página 3: h) Superintender na gestão académica, administrativa e financeira do ISGE-GM, de acordo com o orçamentoprograma aprovado para cada ano económico, dentro do quadro de autonomia previsto na lei;
- Texto do artigo, página 3: i) Submeter ao Ministério da Educação ou outra entidade de tutela todas as questões que careçam de resolução e subscrever com a entidade instituidora os pedidos de reconhecimento de unidades orgânicas, de cursos conferentes de graus académicos reconhecidos e todos
- Texto do artigo, página 4: os outros assuntos que sejam do interesse mútuo do ISGE-GM e da entidade instituidora;
- Texto do artigo, página 4: j) Convocar o Conselho Consultivo, submetendo-lhe documentos de orientação geral das actividades do ISGE-GM e que directamente venham a influenciar o desenvolvimento e o bem-estar das populações onde se insere o ISGE-GM, requerendo a opinião e colaboração dos seus membros quando os assuntos o recomendem;
- Texto do artigo, página 4: k) reconhecer, em todas as circunstâncias que o recomendem, a urgência de conveniência de serviços no provimento de pessoal docente e de apoio às actividades lectivas e de investigação;
- Texto do artigo, página 4: l) Reunir-se com a Direcção da entidade instituidora sempre que esta o requeira ou por sua iniciativa e a seu pedido, com vista ao normal funcionamento do ISGE-GM e na defesa dos interesses dos corpos docente, discente e de colaboradores do ISGE-GM, podendo fazer-se acompanhar de responsáveis de unidades orgânicas quando o entender conveniente; e
- Texto do artigo, página 4: m) Propor a revisão dos estatutos, em observância do que for estabelecido pela Lei.
- Texto do artigo, página 4: 2. Compete ainda ao Director-Geral do ISGE-GM exercer todas as funções que lhe cabe no âmbito das atribuições do ISGEGM, que não sejam, por lei ou por estes Estatutos, acometidos a outros órgãos.
- Texto do artigo, página 4: 3. O Director-Geral do ISGE-GM é substituído nas suas ausências pelo Director-Geral Adjunto, indicado por este ou na impossibilidade deste o fazer pessoalmente, pela direcção da entidade instituidora.
- Texto do artigo, página 4: 4. O Director-Geral do ISGE-GM, pode delegar nos órgãos de gestão das unidades orgânicas ou nos seus directores gerais adjuntos, as competências que favoreçam uma administração mais eficiente.
- Texto do artigo, página 4: 5. Quando se verifique a incapacidade temporária do Director-
- Texto do artigo, página 4: -Geral do ISGE-GM, assumirá as suas funções um Director-Geral Adjunto designado nos termos do Artigo 18, do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 4: a) Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 dias, a Entidade Instituidora deverá pronunciar-se acerca da sua possível substituição.
- Texto do artigo, página 4: Em caso de vacatura, renúncia ou reconhecimento da incapacidade permanente do Director-Geral do ISGE-GM, a Entidade Instituidora deverá desencadear um processo de nomeação de novo Director-Geral num prazo máximo de 90 dias.
- Texto do artigo, página 4: ArTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Obrigações do Director Geral Perante a Entidade Instituidora)
- Texto do artigo, página 4: 1. O Director-Geral presta contas perante a Entidade Instituidora, conforme o que for estabelecido.
- Texto do artigo, página 4: 2. Reunir-se com a Direcção da Entidade Instituidora sempre
- Texto do artigo, página 4: que esta o requeira ou a seu pedido, com vista ao normal funcionamento do ISGE-GM e na defesa dos interesses dos corpos docentes, estudantes e de colaboradores do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 4: SECçãO IV Directores Gerais-Adjuntos
- Texto do artigo, página 4: ArTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Definição, Nomeação e Mandato)
- Texto do artigo, página 4: 1. O Director-Geral do ISGE-GM é coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos, por si propostos, e nomeados pela Entidade Instituidora, de entre os Docentes com o grau mínimo de Mestre ou equivalente nos termos da lei, com experiência comprovada, sendo o primeiro fundamentalmente para os assuntos das licenciaturas e cursos de pós-graduação e o segundo para os assuntos dos cursos de especialização.
- Texto do artigo, página 4: 2. Os Directores Gerais-Adjuntos do ISGE-GM são nomeados por um período de cinco anos, renováveis, pela Direcção da Entidade Instituidora, ouvido o Conselho do Instituto, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECçãO V Administrador
- Texto do artigo, página 4: ArTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: (Nomeação e Competências)
- Texto do artigo, página 4: 1. O Administrador coadjuva ao Director-Geral em matérias de natureza predominantemente administrativa, financeira e patrimonial do Instituto.
- Texto do artigo, página 4: 2. O Administrador é nomeado por um período de cinco anos, renováveis, pela Direcção da Entidade Instituidora, depois da audição do Conselho do Instituto, sob proposta do Director-Geral.
- Texto do artigo, página 4: 3. Compete ao Administrador, a gestão das funções
- Texto do artigo, página 4: administrativa, financeira e patrimonial do ISGE-GM, assegurando a implementação das políticas, procedimentos de controlo interno do Instituto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Competência dos Órgãos de Gestão
- Número ou marcador, página 4: SECçãO I Conselho do Instituto
- Texto do artigo, página 4: ArTIGO 20
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho do Instituto)
- Texto do artigo, página 4: 1. O Conselho do Instituto é o órgão responsável por assegurar as relações entre a Entidade Instituidora e o Instituto e é constituído pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 4: a) O Director-Geral, que o convoca e preside nos termos destes estatutos;
- Texto do artigo, página 4: b) Os Directores-Gerais Adjuntos;
- Texto do artigo, página 4: c) O Presidente do Conselho Científico;
- Texto do artigo, página 4: d) O Presidente do Conselho Pedagógico;
- Texto do artigo, página 4: e) Os Directores das Unidades Orgânicas;
- Texto do artigo, página 4: f) O Administrador; e
- Texto do artigo, página 4: g) O Presidente da Associação Académica do ISGE-GM.
- Texto do artigo, página 4: 2. O Conselho do Instituto reúne-se trimestralmente e sempre que seja convocado pelo Director-Geral ou quando solicitado por pelo menos um terço dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: 3. A convocação de reuniões do Conselho do Instituto é da competência do seu Presidente, sendo obrigatória sempre que receba petição subscrita por um terço dos membros efectivos do Conselho, devendo convocá-lo, neste caso, no prazo máximo de trinta dias de calendário sobre a data da recepção da petição.
- Texto do artigo, página 4: 4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director- Geral pode convocar para as reuniões do Conselho do Instituto, outros responsáveis sempre que o entender como conveniente.
- Texto do artigo, página 4: 5. As deliberações são tomadas por maioria simples, com a
- Texto do artigo, página 4: presença de mais de metade dos seus membros, tendo o Director-
- Texto do artigo, página 4: -Geral, em caso de empate, o voto de qualidade. ArTIGO 21
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho do Instituto)
- Texto do artigo, página 4: 1. Compete ao Conselho do Instituto do ISGE-GM:
- Texto do artigo, página 4: a) Recomendar a substituição justificada do Director-Geral do ISGE-GM quando a situação configure tal apreciação, devendo neste caso a Entidade Instituidora tomar uma decisão dos prazos estabelecidos no artigo 19 destes estatutos;
- Texto do artigo, página 5: b) Pronunciar-se sobre os assuntos que o Director-Geral do ISGE-GM lhes submeta, nomeadamente sobre a qualidade e oportunidade dos cursos e dos serviços prestados e proceder as recomendações conducentes ao seu bom desempenho;
- Texto do artigo, página 5: c) Discutir abertamente, em interacção com a entidade instituidora e comunidade onde se insere, as linhas estratégicas de desenvolvimento do instituto.
- Número ou marcador, página 5: SECçãO II Direcção Geral
- Texto do artigo, página 5: ArTIGO 22
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Direcção Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção Geral é o órgão de direcção do ISGE-GM e é constituído por:
- Texto do artigo, página 5: a) Director-Geral;
- Texto do artigo, página 5: b) Directores Gerais-Adjuntos;
- Texto do artigo, página 5: c) Administrador; e
- Texto do artigo, página 5: d) Directores das Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 5: SECçãO III Conselho Científico
- Texto do artigo, página 5: ArTIGO 23
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Científico)
- Texto do artigo, página 5: 1. A composição do Conselho Científico, respeitando os princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.° 27/2009, de 29 de Setembro, relativo ao ensino superior, integra, sendo pelo menos dois terços dos seus membros com o grau de Mestre e/ou Doutor:
- Texto do artigo, página 5: a) O Director- Geral do ISGE-GM que participa, nos termos destes Estatutos;
- Texto do artigo, página 5: b) Os Directores Adjuntos;
- Texto do artigo, página 5: c) Os Docentes com graus de Mestres e Doutor ou equivalente nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 5: 2. O Administrador secretaria as reuniões do Conselho, não tendo, no entanto, direito a voto ou um outro membro na ausência deste.
- Texto do artigo, página 5: 3. O Presidente do Conselho Científico é eleito de entre os Docentes doutorados, por maioria absoluta de todos os seus membros com direito a voto.
- Texto do artigo, página 5: 4. O Presidente do Conselho Científico é substituído nos seus impedimentos, por outro membro deste, escolhido nos termos do seu regulamento interno.
- Texto do artigo, página 5: 5. Sob proposta do Director-Geral do ISGE-GM, aprovada pelo Conselho Científico, podem ainda ser designados para integrar o conselho, por cooptação:
- Texto do artigo, página 5: a) Docentes de outros estabelecimentos de ensino superior;
- Texto do artigo, página 5: b) Investigadores;
- Texto do artigo, página 5: c) Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividade do ISGE-GM.
- Texto do artigo, página 5: 6. Podem ser convidados a participar no Conselho Científico outros docentes, cujas funções no ISGE-GM o justifiquem, sem direito a voto.
- Texto do artigo, página 5: 7. O Conselho Científico reune ordinariamente em cada dois
- Texto do artigo, página 5: meses e extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente ou de um terço dos seus membros.
- Texto do artigo, página 5: ArTIGO 24
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Científico)
- Texto do artigo, página 5: 1. Compete ao Conselho Científico:
- Texto do artigo, página 5: a) Exercer as competências que lhe são cometidas pelo regulamento das Instituições do Ensino Superior, nomeadamente para a contratação de docentes para o exercício das funções docentes no âmbito dos cursos leccionados no ISGE-GM;
- Texto do artigo, página 5: b) Aprovar a distribuição anual do serviço docente;
- Texto do artigo, página 5: c) Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências, no quadro da legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 5: d) Deliberar sobre equivalências nos casos previstos na lei;
- Texto do artigo, página 5: e) Dar parecer sobre a aquisição de equipamentos científico e bibliográfico.
- Texto do artigo, página 5: 2. Compete ainda ao Conselho Científico, ouvido o Conselho Consultivo:
- Texto do artigo, página 5: a) Elaborar propostas de planos de estudos para cada curso a funcionar no instituto e de fixação dos números máximos de matrículas anuais;
- Texto do artigo, página 5: b) Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pelo ISGE-GM nos domínios do ensino, da investigação e extensão e da prestação de serviços à comunidade, tendo em consideração as recomendações do Conselho do Instituto e do Conselho Consultivo, submetendoas, através do Director- Geral do ISGE-GM, à homologação da entidade instituidora.
- Texto do artigo, página 5: 3. Para efeitos da contratação e concursos de docentes só têm direito a voto os docentes do Conselho Científico de categoria igual ou superior àquela em que os candidatos serão providos.
- Texto do artigo, página 5: 4. O Conselho Científico elabora um regulamento interno, que
- Texto do artigo, página 5: deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros com direito a voto e sancionado pelo Director-Geral do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 5: SECçãO IV Conselho Pedagógico
- Texto do artigo, página 5: ArTIGO 25
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Pedagógico)
- Texto do artigo, página 5: 1. O Conselho Pedagógico é constituído por representantes dos docentes, assistentes e estudantes, em representação dos respectivos corpos e cursos do ISGE-GM, sendo o seu número total fixado anualmente pelo Director-Geral do ISGE-GM, ouvido o Conselho Científico.
- Texto do artigo, página 5: 2. É presidido por um Presidente eleito pelos seus membros, de entre os professores com grau de mestre e/ou doutor, membros do conselho.
- Texto do artigo, página 5: 3. A proporcionalidade das representações previstas no número anterior é a seguinte:
- Texto do artigo, página 5: a) 50% de docentes Doutores e/ou Mestres ou equivalentes nos termos da lei;
- Texto do artigo, página 5: b) 30% de docentes assistentes; e
- Texto do artigo, página 5: c) 20% de alunos.
- Texto do artigo, página 5: 4. O mandato dos membros do Conselho Pedagógico terá a
- Texto do artigo, página 5: duração de:
- Texto do artigo, página 5: a) Dois anos para os docentes;
- Texto do artigo, página 5: b) Um ano para os estudantes.
- Texto do artigo, página 6: ArTIGO 26
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Pedagógico)
- Texto do artigo, página 6: 1. Ao Conselho Pedagógico compete, designadamente:
- Texto do artigo, página 6: a) Propor e dar parecer sobre a orientação pedagógica e métodos de ensino;
- Texto do artigo, página 6: b) Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- Texto do artigo, página 6: c) Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse científico e pedagógico;
- Texto do artigo, página 6: d) Elaborar propostas relativas ao funcionamento de biblioteca e centros de recursos educativos;
- Texto do artigo, página 6: e) Dar parecer sobre regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências;
- Texto do artigo, página 6: f) Promover acções de formação pedagógica;
- Texto do artigo, página 6: g) Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- Texto do artigo, página 6: h) Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
- Texto do artigo, página 6: i) Dar parecer sobre o calendário escolar, horários de aulas e mapas das provas de avaliação;
- Texto do artigo, página 6: j) Pronunciar-se sobre a composição do Conselho Consultivo, previsto nos termos do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 6: 2. São ainda competências do Conselho pronunciar-se sobre o
- Texto do artigo, página 6: que estiver directamente relacionado com o ensino, avaliação e desempenho de alunos e docentes, e que não esteja definido nas competências doutros órgãos do ISGE-GM.
- Texto do artigo, página 6: ArTIGO 27
- Texto do artigo, página 6: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Pedagógico elabora o regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros e sancionado pelo Director-Geral do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 6: SECçãO V Conselho Consultivo
- Texto do artigo, página 6: ArTIGO 28
- Texto do artigo, página 6: (Composição e Mandato)
- Texto do artigo, página 6: 1. São membros do conselho consultivo, por inerência:
- Texto do artigo, página 6: a) O Director-Geral do ISGE-GM que o preside;
- Texto do artigo, página 6: b) O Presidente do conselho Científico;
- Texto do artigo, página 6: c) O Presidente do Conselho Pedagógico;
- Texto do artigo, página 6: d) Os Directores Adjuntos;
- Texto do artigo, página 6: e) O Presidente da Associação de Estudantes;
- Texto do artigo, página 6: f) O representante dos trabalhadores dos serviços no conselho do Instituto;
- Texto do artigo, página 6: g) O Administrador que secretaria as reuniões e faz o expediente deste conselho.
- Texto do artigo, página 6: h) As autoridades administrativas locais e todos aqueles que tenham ligação protocolar com o ISGE-GM.
- Texto do artigo, página 6: 2. Ouvidos os Conselhos do Instituto, Científico e Pedagógico, o Director-Geral do ISGE-GM designa, para integrar o Conselho Consultivo, representantes das actividades e sectores profissionais relacionados com as áreas de ensino desenvolvidas pelo ISGEGM em número que demonstre uma correcta interacção entre o ISGE-GM e a comunidade integrante.
- Texto do artigo, página 6: 3. O mandato dos membros designados é de dois anos.
- Texto do artigo, página 6: ArTIGO 29
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 6: 1. Compete ao Conselho Consultivo emitir parecer sobre:
- Texto do artigo, página 6: a) Os planos de actividades do ISGE-GM sobre o desenvolvimento curricular;
- Texto do artigo, página 6: b) A pertinência e validade dos cursos existentes;
- Texto do artigo, página 6: c) Os projectos de criação de novos cursos;
- Texto do artigo, página 6: d) A fixação do número máximo de matriculados de cada curso;
- Texto do artigo, página 6: e) A organização do plano de estudos de cursos, quando para tal solicitado pelo Director-Geral do ISGE-GM;
- Texto do artigo, página 6: f) A realização, no ISGE-GM, de cursos de especialização, de aperfeiçoamento, de actualização e de reciclagem.
- Texto do artigo, página 6: 2. Compete ainda ao Conselho Consultivo fomentar o
- Texto do artigo, página 6: estabelecimento de laços de cooperação entre o Instituto e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais, e outras de âmbito regional ou nacional, relacionadas com as suas actividades.
- Texto do artigo, página 6: ArTIGO 30
- Texto do artigo, página 6: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Consultivo elabora um regulamento interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros e sancionado pelo Director do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 6: Sistemas de Ensino e Investigação
- Texto do artigo, página 6: ArTIGO 31
- Texto do artigo, página 6: (Princípios Gerais)
- Texto do artigo, página 6: 1. O ISGE-GM organiza-se de acordo com uma estrutura e métodos de funcionamento que preservam e asseguram a unidade de Ensino, da Investigação e Extensão.
- Texto do artigo, página 6: 2. O ensino, a investigação e as actividades de extensão,
- Texto do artigo, página 6: desenvolvem-se mediante a cooperação de um mesmo ou diferentes centros responsáveis pelos respectivos campos de estudo.
- Texto do artigo, página 6: ArTIGO 32
- Texto do artigo, página 6: (Cooperação com outras Instituições)
- Texto do artigo, página 6: 1.O ISGE-GM pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres e, bem assim, com estabelecimentos de ensino superior universitários, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
- Texto do artigo, página 6: 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam,
- Texto do artigo, página 6: nomeadamente:
- Texto do artigo, página 6: a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
- Texto do artigo, página 6: b) A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
- Texto do artigo, página 6: c) Ampliação do leque de fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISGE-GM.
- Texto do artigo, página 6: ArTIGO 33
- Texto do artigo, página 6: (Unidades Orgânicas)
- Texto do artigo, página 6: 1. O ISGE-GM cria as seguintes unidades orgânicas destinadas ao ensino, à investigação, à extensão e à prestação de serviços às comunidades:
- Texto do artigo, página 6: a) Área de Planeamento e Gestão;
- Texto do artigo, página 7: b) Área da Informação Científica, Tecnológica e Técnica, incluindo a Biblioteca, a Documentação, a Editorial e a Livraria;
- Texto do artigo, página 7: c) Áreas dos Serviços Administrativos;
- Texto do artigo, página 7: d) Áreas dos Serviços Académicos e Sociais;
- Texto do artigo, página 7: e) Área dos Registos, Diplomas e Certificados;
- Texto do artigo, página 7: f) Área das Relações Externas;
- Texto do artigo, página 7: g) Área dos recursos Humanos
- Texto do artigo, página 7: 3. A organização, estrutura e funcionamento das unidades
- Texto do artigo, página 7: orgânicas indicadas no número anterior consta do regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 7: Comunidade do Instituto
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO 34
- Texto do artigo, página 7: (Composição e Reuniões)
- Texto do artigo, página 7: 1. A comunidade do Instituto é constituída pelos corpos discente, docente, de investigação, técnico e administrativo.
- Texto do artigo, página 7: 2. A comunidade do Instituto reunir-se-á em acto solene nas
- Texto do artigo, página 7: seguintes ocasiões:
- Texto do artigo, página 7: a) Abertura do ano académico;
- Texto do artigo, página 7: b) Simpósios e colóquios;
- Texto do artigo, página 7: c) Graduação dos estudantes;
- Texto do artigo, página 7: d) Comemoração do dia do ISGE-GM;
- Texto do artigo, página 7: e) Condecorações e atribuições de títulos e graus honoríficos, entre outras.
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO 35
- Texto do artigo, página 7: (Corpo Discente)
- Texto do artigo, página 7: 1. O corpo Discente do ISGE-GM é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos neles ministrados.
- Texto do artigo, página 7: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrições, os
- Texto do artigo, página 7: regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do ISGE-GM serão estabelecidos em regulamentos próprios.
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO 36
- Texto do artigo, página 7: (Corpos Docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
- Texto do artigo, página 7: O ISGE-GM dispõe de:
- Texto do artigo, página 7: a) Corpo docente, constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão do instituto;
- Texto do artigo, página 7: b) Corpo de investigação, constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação;
- Texto do artigo, página 7: c) Corpo técnico, constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas e pelos trabalhadores qualificados;
- Texto do artigo, página 7: d) Corpo administrativo, constituído pelo pessoal que exerce as funções administrativas e as actividades de apoio ou conexas.
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO 37
- Texto do artigo, página 7: (Estatuto do Pessoal)
- Texto do artigo, página 7: As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação e cessação de
- Texto do artigo, página 7: funções dos elementos integrantes dos corpos docente, técnico, administrativo e de investigação, do ISGE-GM, consta do Estatuto de Pessoal e dos respectivos regulamentos a aprovar.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 7: Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO 38
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O Património do ISGE-GM é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela Entidade Instituidora ou por outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que, por outro meio, sejam por ele adquiridos.
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO 39
- Texto do artigo, página 7: (Recursos Financeiros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem recursos financeiros do ISGE-GM:
- Texto do artigo, página 7: a) Receitas provenientes das inscrições;
- Texto do artigo, página 7: b) Receitas provenientes das matrículas;
- Texto do artigo, página 7: c) Receitas provenientes das mensalidades;
- Texto do artigo, página 7: d) Receitas provenientes das dotações financeiras da Entidade Instituidora;
- Texto do artigo, página 7: e) receitas provenientes da prestação dos serviços a outras entidades externas;
- Texto do artigo, página 7: f) receitas provenientes de venda de distintivos, emblemas e outros materiais ligados a promoção da marca do ISGE-GM.
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO 40
- Texto do artigo, página 7: (Regime Financeiro)
- Texto do artigo, página 7: O exercício económico do ISGE-GM coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 7: Graus, Diplomas, Certificados e Dignidades Universitárias
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO 41
- Texto do artigo, página 7: (Graus)
- Texto do artigo, página 7: 1. O ISGE-GM outorga os graus de Licenciados aos estudantes que concluam os respectivos cursos de graduação.
- Texto do artigo, página 7: 2. O ISGE-GM outorga os graus de Mestre aos estudantes
- Texto do artigo, página 7: que concluam os respectivos cursos de pós-graduação ao nível de mestrado.
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO 42
- Texto do artigo, página 7: (Diplomas)
- Texto do artigo, página 7: 1. Os Diplomas da graduação são assinados pelo Director- -Geral, pelos Directores Gerais-Adjuntos ou pelo Coordenador da unidade orgânica onde se obtêm.
- Texto do artigo, página 7: 2. Os Diplomas de pós-graduação são assinados pelo Director- -Geral, pelo Director da unidade orgânica e pelo Director de Departamento respectivo.
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO 43
- Texto do artigo, página 7: (Certificados)
- Texto do artigo, página 7: O ISGE-GM emite certificados de conclusão de cursos não conducentes a graus académicos e assinados pelo Director-Geral e pelo Director da Escola, Centro ou pelo Director de Departamento respectivo.
- Texto do artigo, página 8: ArTIGO 44
- Texto do artigo, página 8: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 8: 1. Constituem símbolos do ISGE-GM o emblema, o logotipo, a bandeira e o hino, a aprovar pelo Conselho do Instituto.
- Texto do artigo, página 8: 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISGE-GM
- Texto do artigo, página 8: constam de regulamento próprio que define também as regras do respectivo uso.
- Texto do artigo, página 8: ArTIGO 45
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 100/2014 Decreto n.º 100/2014
- Decreto n.º 98/2014 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 99/2014 Decreto n.º 99/2014