I SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 23

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Edição I Série n.º 105/2014

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 I SÉRIE — Número 105
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Parágrafo · p. 1 23.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 105/2014: Aprova a transformação do Instituto Superior de Tecnologias e Gestão em Universidade, passando a designar-se “Universidade Wutivi, e aprova o respectivo Estatuto Orgânico. Decreto n.º 106/2014: Aprova o Estatuto Orgânico do Ramo da Polícia de Investigação Criminal. Decreto n.º 107/2014:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento de Ética e Disciplina do Serviço Nacional de Migração.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 85/2014:
Parágrafo · p. 1 Reconhece à Fundação Clarisse Machanguana, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 105/2014
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de adequar a designação, dimensão e os domínios de conhecimento abarcados pelo Instituto Superior de Tecnologias e Gestão, criado pelo Decreto n.º 26/2008, de 1 de Julho, às transformações ocorridas tanto a nível da própria instituição, como a nível do quadro legal que regula o ensino superior, nos termos do n.º 2 do artigo 18 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a transformação do Instituto Superior de Tecnologias e Gestão em Universidade, passando a designar-se “Universidade Wutivi”.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É aprovado o Estatuto Orgânico da Universidade Wutivi, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Decreto n.º 26/2008, de 1 de Julho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Número ou marcador · p. 1 Estatuto Orgânico da Universidade Wutivi
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 1 1. A Universidade Wutivi (Unitiva) é um estabelecimento de ensino superior de natureza privada.
Número ou marcador · p. 1 2. A Universidade Wutivi tem capacidade jurídica e autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e pedagógica.
Número ou marcador · p. 1 3. A Universidade Wutivi surge na sequência do crescimento
Texto do artigo · p. 1 do Instituto Superior de Tecnologias e Gestão (ISTEG) e da sua transformação em universidade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 1. A Universidade Wutivi tem a sua sede na Província do Maputo, Distrito de Boane, na Localidade de Belo Horizonte, podendo criar delegações ou outras formas de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 2. A Universidade Wutivi tem duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Entidade Instituidora)
Número ou marcador · p. 1 1. A entidade instituidora da Universidade Wutivi é a Sociedade Promotora de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província do Maputo, Distrito de Boane, Localidade de Belo Horizonte.
Número ou marcador · p. 1 2. Compete à entidade instituidora, relativamente
Texto do artigo · p. 1 à Universidade Wutivi:
Número ou marcador · p. 1 a) Criar as condições para o seu normal funcionamento, assegurando sua gestão administrativa, económica e financeira;
Número ou marcador · p. 2 b) Submeter a registo os estatutos e as suas alterações;
Número ou marcador · p. 2 c) Afectar à universidade património específico e adequado, com instalações e equipamento;
Número ou marcador · p. 2 d) Aprovar os planos de actividades e os orçamentos da Universidade Wutivi;
Número ou marcador · p. 2 e) Aprovar os relatórios anuais de actividades e os relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 2 f) Designar e destituir, nos termos dos estatutos, os titulares dos seus órgãos de direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Relacionamento da entidade instituidora com a Universidade Wutivi)
Texto do artigo · p. 2 No exercício das respectivas competências, os órgãos da Entidade Instituidora e os da Universidade Wutivi manterão entre si estreita e recíproca colaboração, sem prejuízo da respectiva autonomia e da necessária ponderação dos interesses da universidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Visão e Missão)
Número ou marcador · p. 2 1. A visão da Universidade Wutivi é proporcionar, na base de habilidades, uma sólida formação académica e profissional e o desenvolvimento de oportunidades de emprego.
Número ou marcador · p. 2 2. A Universidade Wutivi tem como missão contribuir para
Texto do artigo · p. 2 a formação académica, profissional e tecnológica, permanente e flexível, de técnicos nas áreas de ciências naturais, técnicas e tecnológicas, sociais e humanas e artes, numa perspectiva interdisciplinar e, através da formação e pesquisa, contribuir para o desenvolvimento cultural, social, científico e tecnológico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos Gerais)
Número ou marcador · p. 2 1. A Universidade Wutivi prossegue fins culturais e científicos de carácter educacional mediante a promoção do ensino nos níveis de graduação e pós-graduação, da investigação e da extensão.
Número ou marcador · p. 2 2. Na sua missão de preservar, elaborar e transmitir o conhecimento, a Universidade Wutivi tem como objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 2 a) Formar nas diferentes áreas do conhecimento técnico- -científico e artístico graduados com elevado grau de qualificação, aptos para a inserção e participação no desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 2 b) Incentivar e realizar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico-cultural da humanidade; ligar o saber local – ku tiva , Wutivi – com o saber universal, fertilizando-se mutuamente os saberes locais e universais;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar a ligação ao trabalho, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar acções de actualização dos profissionais graduados, tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico nos vários ramos e sectores de actividade.
Número ou marcador · p. 2 3. Constituem também objectivos da Universidade Wutivi:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a edição de obras científicas e didácticas elaboradas no seu âmbito;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o incremento de intercâmbio e a cooperação com universidades, institutos superiores, associações ou entidades afins, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar serviços à comunidade e estabelecer parcerias com autarquias, associações profissionais e organizações empresariais, culturais e cívicas;
Número ou marcador · p. 2 d) Colaborar com o Estado na aplicação da Política Nacional de Educação;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir, no âmbito da sua actividade, para o desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a preservação e valorização do património científico, cultural, artístico, edificado e natural do país.
Número ou marcador · p. 2 4. Na realização desses objectivos, a Universidade Wutivi prossegue, nomeadamente, os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 2 a) Formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica, capazes de participarem activamente no desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver a consciência deontológica e o brio profissional;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover nos estudantes um espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar acções de actualização dos conhecimentos dos quadros e graduados de nível superior de acordo com o progresso da arte, da ciência e da técnica e com as necessidades nacionais;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover e incentivar a investigação científica, estudar as aplicações da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento do país e divulgar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar actividades de extensão e difundir a cultura, a ciência e a técnica no seio da sociedade moçambicana, sistematizar e valorizar as contribuições de outros sectores nas mesmas áreas;
Número ou marcador · p. 2 g) Estabelecer relações de intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Princípios orientadores)
Texto do artigo · p. 2 No exercício das suas funções a Universidade Wutivi rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 2 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 b) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 2 c) Valorização dos ideais de Moçambicanidade, da ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 2 e) Participação no desenvolvimento económico, científico, tecnológico, social e cultural do País, da região e do Mundo;
Número ou marcador · p. 2 f) Interligação do ensino, da investigação e das actividades económicas, sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 2 g) Ensino e educação para a mudança, acolhendo novos saberes; reflexão e diálogo aberto a novos discursos, a novas manifestações da arte, a novos rumos do pensamento, a novas formas de preservar o desenvolvimento e o progresso;
Número ou marcador · p. 2 h) Autonomia administrativa, financeira, científica e pedagógica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia)
Número ou marcador · p. 2 1. Para a realização da sua missão e objectivos, a Universidade Wutivi dispõe, nos termos da lei, dos necessários poderes de regulamentação, decisão e disposição, nos planos científico, pedagógico, administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 2 2. A autonomia administrativa, financeira, patrimonial,
Texto do artigo · p. 2 científica e pedagógica traduz-se na capacidade de: a) Livre escolha do projecto científico, cultural e pedagógico;
Número ou marcador · p. 3 b) Definição, organização e selecção de planos de estudo e respectivos programa, áreas de investigação e de extensão cultural e demais actividades culturais e científicas;
Número ou marcador · p. 3 c) Criação, suspensão e extinção de cursos, em estrita observância de regulamentos e leis aplicados à matéria;
Número ou marcador · p. 3 d) Definição de métodos de ensino e de meios e critérios de avaliação;
Número ou marcador · p. 3 e) Definição dos critérios para a selecção, admissão e habilitação dos estudantes, sem prejuízo do disposto na lei;
Número ou marcador · p. 3 f) Desenvolvimento de uma política de acção social e assistência à comunidade discente da Universidade Wutivi;
Número ou marcador · p. 3 g) Estabelecimento dos moldes da sua própria organização interna tendo em atenção os presentes Estatutos e o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 3 h) Administrar e gerir os recursos humanos, financeiros e bens afectos às suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Órgãos de Direcção da Universidade Wutivi
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção da Universidade Wutivi é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 3 b) Reitor;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Reitor
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Reitor)
Número ou marcador · p. 3 1. O Reitor da Universidade Wutivi é nomeado pelo Presidente da entidade instituidora da Universidade Wutivi.
Número ou marcador · p. 3 2. O mandato do Reitor tem a duração de três anos, sem prejuízo da sua recondução.
Número ou marcador · p. 3 3. Sob a orientação geral do Conselho Universitário, o Reitor
Texto do artigo · p. 3 representa e dirige a Universidade Wutivi.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao Reitor superintender a actividade científica, pedagógica e cultural da Universidade Wutivi, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a Universidade Wutivi junto dos organismos oficiais e outras instituições;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Wutivi, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e submeter ao mesmo órgão os relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Nomear, sob proposta dos Conselhos Académicos das Faculdades, os Directores e Directores-Adjuntos das Faculdades e os Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Nomear, após consultas adequadas, os Directores de outras unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor ao Conselho Universitário a estrutura dos Serviços Centrais bem como as alterações que venham a ser necessárias;
Número ou marcador · p. 3 f) Nomear directores para os Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 3 g) Admitir, promover, exonerar e demitir docentes, investigadores e elementos do corpo técnicoadministrativo, de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos Conselhos Académico e de Direcção bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Wutivi;
Número ou marcador · p. 3 i) Superintender na gestão académica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da Universidade Wutivi;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar os programas de formação dos docentes;
Número ou marcador · p. 3 k) Assinar os diplomas de graus académicos;
Número ou marcador · p. 3 l) Atribuir títulos honoríficos, ouvido o Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 3 m) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares;
Número ou marcador · p. 3 n) Orientar e promover o relacionamento da Universidade Wutivi com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
Número ou marcador · p. 3 o) Celebrar convénios, acordos, protocolos e contratos com outros estabelecimentos do ensino superior, nacionais e estrangeiros, no âmbito científico, pedagógico e cultural;
Número ou marcador · p. 3 p) Promover a auto-avaliação da qualidade e proficiência científica e pedagógica da universidade, assim como o constante melhoramento da mesma;
Número ou marcador · p. 3 q) Zelar pela execução do regime legal aplicável à Universidade Wutivi e pelos Estatutos e regulamentos em vigor.
Número ou marcador · p. 3 r) Submeter à entidade instituidora todos os assuntos da vida da universidade que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 s) Apreciar e resolver os assuntos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos da Universidade Wutivi;
Número ou marcador · p. 3 t) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por norma legal, estatutária ou regulamentar, cabendo-lhe todas as que, não tendo carácter estritamente científico e pedagógico, não sejam atribuídas especificamente a outros órgãos da universidade.
Número ou marcador · p. 3 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Wutivi.
Número ou marcador · p. 3 3. O Reitor poderá delegar algumas das suas competências aos
Texto do artigo · p. 3 Vice-Reitores e aos directores das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Vice-Reitores)
Número ou marcador · p. 3 1. O Reitor é coadjuvado no exercício das suas funções por um ou dois Vice-Reitores, podendo ser um para a área académica e pedagógica e outro para a área administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 3 2. Os Vice-Reitores são nomeados pelo Presidente da entidade instituidora da Universidade Wutivi.
Número ou marcador · p. 3 3. Os Vice-Reitores exercem as competências que neles forem delegadas pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 3 4. O mandato dos Vice-Reitores tem a duração de três anos,
Texto do artigo · p. 3 sem prejuízo da sua recondução.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Universitário é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente da entidade instituidora da Universidade Wutivi;
Número ou marcador · p. 4 b) Reitor;
Número ou marcador · p. 4 c) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 4 d) Directores das Faculdades e das estruturas equiparadas a Faculdades;
Número ou marcador · p. 4 e) Três Professores, eleitos pelo conjunto dos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares;
Número ou marcador · p. 4 f) Um Assistente, eleito pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes-Estagiários;
Número ou marcador · p. 4 g) Um trabalhador, eleito de entre os elementos do corpo técnico-administrativo;
Número ou marcador · p. 4 h) Um estudante, eleito pelo conjunto dos estudantes;
Número ou marcador · p. 4 i) Um graduado, eleito pelo conjunto dos graduados;
Número ou marcador · p. 4 j) Um representante dos encarregados de educação;
Número ou marcador · p. 4 k) Um representante do Ministério que superintende o ensino superior;
Número ou marcador · p. 4 l) Seis membros provenientes de sectores da sociedade civil com maior relevância para a vida da Universidade Wutivi.
Número ou marcador · p. 4 2. Os membros referidos na alínea l) do número anterior serão convidados a integrar o Conselho Universitário após selecção efectuada pelos restantes membros do Conselho.
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho Universitário é presidido pelo Presidente da entidade instituidora da Universidade Wutivi.
Número ou marcador · p. 4 4. A duração do mandato dos membros do Conselho
Texto do artigo · p. 4 Universitário é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Competências e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Universitário é a estrutura superior de direcção da Universidade Wutivi.
Número ou marcador · p. 4 2. São competências do Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 4 a) Analisar e tomar decisões sobre propostas relativas à criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar e aprovar alterações aos Estatutos da Universidade Wutivi após consultas com o Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 d) Analisar e aprovar planos de médio e longo prazos de desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar os regulamentos e normas previstas nos Estatutos, incluindo o seu próprio regulamento;
Número ou marcador · p. 4 f) Definir prioridades nas actividades da Universidade Wutivi e traçar orientações gerais para o trabalho do Reitor e outros órgãos de direcção da Universidade Wutivi;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar a estrutura dos serviços centrais da Universidade Wutivi sob proposta do Reitor;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovar as delegações de competências propostas pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho Universitário pode criar outros órgãos ou comissões de carácter consultivo ou deliberativo definindo-lhes as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 4 4. O Conselho Universitário reúne duas vezes por ano e
Texto do artigo · p. 4 sempre que convocado pelo Presidente da entidade instituidora da Universidade Wutivi.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Conselho Académico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Académico)
Número ou marcador · p. 4 1. A composição do Conselho Académico será definida pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 4 2. O Secretário do Conselho Académico é nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 4 3. O mandato dos membros eleitos do Conselho Académico é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 4 4. O Conselho Académico é presidido pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Académico)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Académico é um órgão consultivo do Conselho Universitário e do Reitor.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Conselho Académico:
Número ou marcador · p. 4 a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 4 b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor ao Conselho Universitário alterações aos Estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos Regulamentos existentes;
Número ou marcador · p. 4 f) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 4 g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 4 h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 4 i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho de Direcção integra os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 4 c) Directores das Faculdades;
Número ou marcador · p. 4 d) Directores das estruturas centrais.
Número ou marcador · p. 4 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho de Direcção é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Conselho de Direcção pronunciar-se sobre os assuntos agendados pelo Reitor ou cuja apreciação seja aprovada pelo Conselho de Direcção, sob proposta de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 3. Compete especialmente ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre o relatório de actividades e contas anuais;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor questões a serem submetidas aos Conselhos Universitário e Académico;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar e promover a melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
Número ou marcador · p. 5 e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do âmbito pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Órgãos de Gestão das Faculdades
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos de Gestão)
Texto do artigo · p. 5 A gestão das Faculdades é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Conselho de Faculdade;
Número ou marcador · p. 5 b) Director;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 5 (Composição dos órgãos de gestão das Faculdades)
Número ou marcador · p. 5 1. A composição dos órgãos referidos nas alíneas a) e c) do artigo anterior será definida pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 5 2. O mandato dos membros eleitos do Conselho de Faculdade é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 5 3. O Conselho de Faculdade é presidido pelo Director, que
Texto do artigo · p. 5 dispõe de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Conselho de Faculdade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Faculdade)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho de Faculdade é a estrutura superior de decisão ao nível da Faculdade, com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Pronunciar-se sobre o nível do ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor alterações aos curricula dos cursos ministrados na Faculdade e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar a investigação científica e extensão realizadas e definir linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor superiormente o plano de desenvolvimento do corpo docente, nomeadamente programas de formação;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor superiormente alterações aos regulamentos universitários;
Número ou marcador · p. 5 f) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatório anuais apresentados pelo Director;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Faculdade;
Número ou marcador · p. 5 h) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho de Faculdade poderá criar comissões
Texto do artigo · p. 5 permanentes ou temporárias, definindo-lhes as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Director da Faculdade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 5 (Director)
Número ou marcador · p. 5 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor depois de consultado o Conselho de Faculdade.
Número ou marcador · p. 5 2. Sob a orientação do Conselho de Faculdade, o Director
Texto do artigo · p. 5 representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Wutivi e da Faculdade e seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade Wutivi.
Número ou marcador · p. 5 3. O mandato do Director da Faculdade é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 5 4. O Director poderá ser coadjuvado por Directores-adjuntos, em número definido no Regulamento da Faculdade.
Número ou marcador · p. 5 5. Os Directores-adjuntos são nomeados pelo Reitor sob
Texto do artigo · p. 5 proposta do Director.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Director da Faculdade)
Número ou marcador · p. 5 1. São competências do Director:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidir ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a Faculdade;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor ao Conselho de Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento da Faculdade, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Nomear os responsáveis dos órgãos subordinados, com excepção dos Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção da Universidade Wutivi, das recomendações aprovadas pelo Conselho de Faculdade e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 5 f) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Faculdade; orientar e promover o relacionamento da Faculdade com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
Número ou marcador · p. 5 2. O Director pode delegar algumas das suas competências
Texto do artigo · p. 5 próprias nos Directores-adjuntos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho de Direcção da Faculdade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção da Faculdade)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho de Direcção é um órgão consultivo do Director para a gestão corrente da Faculdade.
Número ou marcador · p. 5 2. Compete ao Conselho de Direcção pronunciar-se sobre os assuntos que sejam agendados pelo Director ou por qualquer outro membro do Conselho.
Número ou marcador · p. 5 3. Compete especialmente ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar o funcionamento dos departamentos e outras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar o funcionamento dos cursos da responsabilidade da Faculdade;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor questões a serem analisadas pelo Conselho da Faculdade;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor metodologias comuns a nível da Faculdade para tratar de problemas de foro pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Serviços Centrais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Número ou marcador · p. 5 1. Os serviços centrais vocacionados ao apoio técnico e administrativo da Universidade Wutivi subordinam-se ao Reitor.
Número ou marcador · p. 5 2. Os serviços centrais são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 5 b) Direcção Pedagógica;
Número ou marcador · p. 5 c) Direcção do Registo Académico;
Número ou marcador · p. 5 d) Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 5 e) Centro do Ensino à Distância;
Número ou marcador · p. 5 f) Centro de Recursos e Biblioteca.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 6 (Competências e Regulamentos)
Texto do artigo · p. 6 A composição, as competências e as normas de funcionamento dos serviços centrais por regulamentos próprios, sãos aprovados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Cursos, Graus, Diplomas e Títulos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 6 (Cursos)
Texto do artigo · p. 6 A Universidade Wutivi ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção de Licenciatura e realiza acções e cursos de pós-graduação para a obtenção do Mestrado e do Doutoramento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 6 (Regime dos Cursos)
Número ou marcador · p. 6 1. O perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 6 2. As acções de formação conducentes à obtenção do grau de
Texto do artigo · p. 6 Mestre e de Doutor constam de Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 6 (Graus e Diplomas)
Número ou marcador · p. 6 1. A Universidade Wutivi confere graus de Licenciado, Mestre e Doutor aos que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior ou pós-graduação.
Número ou marcador · p. 6 2. Os diplomas são assinados pelo Reitor e pelo Director
Texto do artigo · p. 6 da respectiva Faculdade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 6 (Outros cursos)
Texto do artigo · p. 6 A Universidade Wutivi, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização e de extensão para a promoção científica e actualização de conhecimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 6 (Certificados)
Texto do artigo · p. 6 A Universidade Wutivi emite certificados de participação e de aproveitamento aos que concluam os cursos mencionados no artigo anterior que são assinados pelo Reitor, ou por outra entidade devidamente autorizada pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 6 (Títulos Honoríficos)
Texto do artigo · p. 6 A Universidade Wutivi outorga os títulos de Professor Honoris Causa, de Doutor Honoris Causa e de Mestre Honoris Causa a professores, cientistas e personalidades eminentes que se tenham distinguido no Ensino, na Investigação Científica, nas Ciências, nas Letras, nas Artes e na Cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes à Humanidade, à Nação ou à Universidade Wutivi.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Comunidade Universitária
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 6 (Composição e Reuniões)
Número ou marcador · p. 6 1. A comunidade universitária é constituída pelos corpos docente, discente, de investigação, técnico e administrativo.
Número ou marcador · p. 6 2. A comunidade universitária reúne-se em actos solenes uma
Texto do artigo · p. 6 vez por ano. Nesses actos, o Reitor prestará uma informação global sobre o desenvolvimento da Universidade Wutivi.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 6 (Corpo Docente)
Texto do artigo · p. 6 O corpo docente é constituído pelos trabalhadores da Universidade Wutivi que exercem funções de docência, investigação e extensão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 6 (Corpo Discente)
Número ou marcador · p. 6 1. O corpo discente da Universidade Wutivi é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nela ministrados.
Número ou marcador · p. 6 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição,
Texto do artigo · p. 6 os regimes de frequência e de disciplina dos estudantes da Universidade Wutivi são estabelecidos em regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 6 (Corpo de Investigação)
Texto do artigo · p. 6 O corpo de investigação é constituído pelos trabalhadores da Universidade Wutivi que exercem fundamentalmente actividades de investigação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 6 (Corpo Técnico e Administrativo)
Número ou marcador · p. 6 1. O corpo técnico da Universidade Wutivi é constituído pelos trabalhadores que exercem funções técnicas e pelos artífices e operários qualificados.
Número ou marcador · p. 6 2. O corpo administrativo da Universidade Wutivi é constituído
Texto do artigo · p. 6 pelos trabalhadores que exercem funções administrativas e actividades de apoio ou conexas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 6 (Estatuto do pessoal)
Texto do artigo · p. 6 As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções dos elementos integrantes do grupo docente e corpo técnico-administrativo constam dos respectivos regulamentos da Universidade Wutivi, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 6 Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 1. O património da Universidade Wutivi é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela entidade instituidora ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam adquiridos.
Número ou marcador · p. 6 2. Constituem recursos financeiros da Universidade Wutivi:
Número ou marcador · p. 6 a) As dotações que lhe forem concedidas pela entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 6 b) Os rendimentos dos seus bens próprios;
Número ou marcador · p. 6 c) As receitas derivadas do pagamento de propinas;
Número ou marcador · p. 6 d) O produto de taxas dos estudantes, bem como outros emolumentos;
Número ou marcador · p. 7 e) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pela Universidade Wutivi;
Número ou marcador · p. 7 f) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 g) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 7 h) O produto da venda de bens próprios;
Número ou marcador · p. 7 i) Os juros de contas de depósitos;
Número ou marcador · p. 7 j) Os saldos das contas dos anos anteriores;
Número ou marcador · p. 7 k) O produto de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 7 l) Os eventuais subsídios de entidades privadas ou públicas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 7 (Regime financeiro)
Número ou marcador · p. 7 1. A Universidade Wutivi elabora anualmente o seu Orçamento, que integra todas as receitas e despesas da instituição.
Número ou marcador · p. 7 2. O orçamento ordinário geral da Universidade Wutivi corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 7 3. O projecto de orçamento ordinário geral deverá ser preparado nos termos dos presentes Estatutos e aprovado até ao fim do ano anterior.
Número ou marcador · p. 7 4. Em caso de necessidade, poderão ser aprovados orçamentos extraordinários ao longo do exercício.
Número ou marcador · p. 7 5. O Reitor da Universidade Wutivi presta anualmente contas
Texto do artigo · p. 7 ao Conselho Universitário e à entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 7 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 7 (Dia da Universidade Wutivi)
Texto do artigo · p. 7 O dia comemorativo da Universidade Wutivi é o dia 5 de Maio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 7 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 7 1. Constituem símbolos da Universidade Wutivi o emblema, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 7 2. A descrição do emblema e da bandeira da Universidade
Texto do artigo · p. 7 Wutivi consta de regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 7 (Sigla)
Texto do artigo · p. 7 A Universidade Wutivi usa a sigla Unitiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas que surgirem na aplicação destes Estatutos, em matéria científica e pedagógica, serão resolvidas pelo Reitor, ouvido o Conselho Científico, observando-se, em tudo o mais, supletivamente, o estipulado na lei.
Texto do artigo · p. 7 Decreto n.º 106/2014
Texto do artigo · p. 7 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de se definir as competências e composição das Direções e Delegações do Ramo da Polícia
Texto do artigo · p. 7 de Investigação Criminal, PIC, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16 conjugado com o artigo 53, ambos da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Ramo da Polícia de Investigação Criminal, em anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública aprovar no prazo de 60 dias o Regulamento Interno, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 I SÉRIE — Número 105
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 23.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Lista, página 1: Decreto n.º 105/2014: Aprova a transformação do Instituto Superior de Tecnologias e Gestão em Universidade, passando a designar-se “Universidade Wutivi, e aprova o respectivo Estatuto Orgânico. Decreto n.º 106/2014: Aprova o Estatuto Orgânico do Ramo da Polícia de Investigação Criminal. Decreto n.º 107/2014:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento de Ética e Disciplina do Serviço Nacional de Migração.
  14. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 85/2014:
  15. Parágrafo, página 1: Reconhece à Fundação Clarisse Machanguana, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  16. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  17. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 105/2014
  18. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de adequar a designação, dimensão e os domínios de conhecimento abarcados pelo Instituto Superior de Tecnologias e Gestão, criado pelo Decreto n.º 26/2008, de 1 de Julho, às transformações ocorridas tanto a nível da própria instituição, como a nível do quadro legal que regula o ensino superior, nos termos do n.º 2 do artigo 18 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a transformação do Instituto Superior de Tecnologias e Gestão em Universidade, passando a designar-se “Universidade Wutivi”.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É aprovado o Estatuto Orgânico da Universidade Wutivi, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Decreto n.º 26/2008, de 1 de Julho.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  24. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Dezembro
  25. Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  26. Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico da Universidade Wutivi
  27. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  28. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  30. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
  31. Número ou marcador, página 1: 1. A Universidade Wutivi (Unitiva) é um estabelecimento de ensino superior de natureza privada.
  32. Número ou marcador, página 1: 2. A Universidade Wutivi tem capacidade jurídica e autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e pedagógica.
  33. Número ou marcador, página 1: 3. A Universidade Wutivi surge na sequência do crescimento
  34. Texto do artigo, página 1: do Instituto Superior de Tecnologias e Gestão (ISTEG) e da sua transformação em universidade.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  36. Texto do artigo, página 1: (Sede e duração)
  37. Número ou marcador, página 1: 1. A Universidade Wutivi tem a sua sede na Província do Maputo, Distrito de Boane, na Localidade de Belo Horizonte, podendo criar delegações ou outras formas de representação dentro do território nacional.
  38. Número ou marcador, página 1: 2. A Universidade Wutivi tem duração ilimitada.
  39. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  40. Texto do artigo, página 1: (Entidade Instituidora)
  41. Número ou marcador, página 1: 1. A entidade instituidora da Universidade Wutivi é a Sociedade Promotora de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província do Maputo, Distrito de Boane, Localidade de Belo Horizonte.
  42. Número ou marcador, página 1: 2. Compete à entidade instituidora, relativamente
  43. Texto do artigo, página 1: à Universidade Wutivi:
  44. Número ou marcador, página 1: a) Criar as condições para o seu normal funcionamento, assegurando sua gestão administrativa, económica e financeira;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Submeter a registo os estatutos e as suas alterações;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Afectar à universidade património específico e adequado, com instalações e equipamento;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Aprovar os planos de actividades e os orçamentos da Universidade Wutivi;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Aprovar os relatórios anuais de actividades e os relatórios financeiros;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Designar e destituir, nos termos dos estatutos, os titulares dos seus órgãos de direcção.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  51. Texto do artigo, página 2: (Relacionamento da entidade instituidora com a Universidade Wutivi)
  52. Texto do artigo, página 2: No exercício das respectivas competências, os órgãos da Entidade Instituidora e os da Universidade Wutivi manterão entre si estreita e recíproca colaboração, sem prejuízo da respectiva autonomia e da necessária ponderação dos interesses da universidade.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  54. Texto do artigo, página 2: (Visão e Missão)
  55. Número ou marcador, página 2: 1. A visão da Universidade Wutivi é proporcionar, na base de habilidades, uma sólida formação académica e profissional e o desenvolvimento de oportunidades de emprego.
  56. Número ou marcador, página 2: 2. A Universidade Wutivi tem como missão contribuir para
  57. Texto do artigo, página 2: a formação académica, profissional e tecnológica, permanente e flexível, de técnicos nas áreas de ciências naturais, técnicas e tecnológicas, sociais e humanas e artes, numa perspectiva interdisciplinar e, através da formação e pesquisa, contribuir para o desenvolvimento cultural, social, científico e tecnológico.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  59. Texto do artigo, página 2: (Objectivos Gerais)
  60. Número ou marcador, página 2: 1. A Universidade Wutivi prossegue fins culturais e científicos de carácter educacional mediante a promoção do ensino nos níveis de graduação e pós-graduação, da investigação e da extensão.
  61. Número ou marcador, página 2: 2. Na sua missão de preservar, elaborar e transmitir o conhecimento, a Universidade Wutivi tem como objectivos gerais:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Formar nas diferentes áreas do conhecimento técnico- -científico e artístico graduados com elevado grau de qualificação, aptos para a inserção e participação no desenvolvimento do país;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Incentivar e realizar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico-cultural da humanidade; ligar o saber local – ku tiva , Wutivi – com o saber universal, fertilizando-se mutuamente os saberes locais e universais;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a ligação ao trabalho, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Realizar acções de actualização dos profissionais graduados, tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico nos vários ramos e sectores de actividade.
  66. Número ou marcador, página 2: 3. Constituem também objectivos da Universidade Wutivi:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Promover a edição de obras científicas e didácticas elaboradas no seu âmbito;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Promover o incremento de intercâmbio e a cooperação com universidades, institutos superiores, associações ou entidades afins, nacionais e estrangeiras;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Prestar serviços à comunidade e estabelecer parcerias com autarquias, associações profissionais e organizações empresariais, culturais e cívicas;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Colaborar com o Estado na aplicação da Política Nacional de Educação;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir, no âmbito da sua actividade, para o desenvolvimento do país;
  72. Número ou marcador, página 2: f) Promover a preservação e valorização do património científico, cultural, artístico, edificado e natural do país.
  73. Número ou marcador, página 2: 4. Na realização desses objectivos, a Universidade Wutivi prossegue, nomeadamente, os seguintes fins:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica, capazes de participarem activamente no desenvolvimento do país;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver a consciência deontológica e o brio profissional;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Promover nos estudantes um espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho;
  77. Número ou marcador, página 2: d) Realizar acções de actualização dos conhecimentos dos quadros e graduados de nível superior de acordo com o progresso da arte, da ciência e da técnica e com as necessidades nacionais;
  78. Número ou marcador, página 2: e) Promover e incentivar a investigação científica, estudar as aplicações da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento do país e divulgar os seus resultados;
  79. Número ou marcador, página 2: f) Realizar actividades de extensão e difundir a cultura, a ciência e a técnica no seio da sociedade moçambicana, sistematizar e valorizar as contribuições de outros sectores nas mesmas áreas;
  80. Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer relações de intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  82. Texto do artigo, página 2: (Princípios orientadores)
  83. Texto do artigo, página 2: No exercício das suas funções a Universidade Wutivi rege-se pelos seguintes princípios:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  85. Número ou marcador, página 2: b) Igualdade e não discriminação;
  86. Número ou marcador, página 2: c) Valorização dos ideais de Moçambicanidade, da ciência e humanidade;
  87. Número ou marcador, página 2: d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  88. Número ou marcador, página 2: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, tecnológico, social e cultural do País, da região e do Mundo;
  89. Número ou marcador, página 2: f) Interligação do ensino, da investigação e das actividades económicas, sociais e culturais;
  90. Número ou marcador, página 2: g) Ensino e educação para a mudança, acolhendo novos saberes; reflexão e diálogo aberto a novos discursos, a novas manifestações da arte, a novos rumos do pensamento, a novas formas de preservar o desenvolvimento e o progresso;
  91. Número ou marcador, página 2: h) Autonomia administrativa, financeira, científica e pedagógica.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  93. Texto do artigo, página 2: (Autonomia)
  94. Número ou marcador, página 2: 1. Para a realização da sua missão e objectivos, a Universidade Wutivi dispõe, nos termos da lei, dos necessários poderes de regulamentação, decisão e disposição, nos planos científico, pedagógico, administrativo e financeiro.
  95. Número ou marcador, página 2: 2. A autonomia administrativa, financeira, patrimonial,
  96. Texto do artigo, página 2: científica e pedagógica traduz-se na capacidade de: a) Livre escolha do projecto científico, cultural e pedagógico;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Definição, organização e selecção de planos de estudo e respectivos programa, áreas de investigação e de extensão cultural e demais actividades culturais e científicas;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Criação, suspensão e extinção de cursos, em estrita observância de regulamentos e leis aplicados à matéria;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Definição de métodos de ensino e de meios e critérios de avaliação;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Definição dos critérios para a selecção, admissão e habilitação dos estudantes, sem prejuízo do disposto na lei;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Desenvolvimento de uma política de acção social e assistência à comunidade discente da Universidade Wutivi;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Estabelecimento dos moldes da sua própria organização interna tendo em atenção os presentes Estatutos e o disposto na lei;
  103. Número ou marcador, página 3: h) Administrar e gerir os recursos humanos, financeiros e bens afectos às suas actividades.
  104. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  105. Texto do artigo, página 3: Estrutura Orgânica
  106. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Órgãos de Direcção da Universidade Wutivi
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  108. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  109. Texto do artigo, página 3: A Direcção da Universidade Wutivi é exercida pelos seguintes órgãos:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Conselho Universitário;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Reitor;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Académico;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Conselho de Direcção.
  114. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Reitor
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  116. Texto do artigo, página 3: (Reitor)
  117. Número ou marcador, página 3: 1. O Reitor da Universidade Wutivi é nomeado pelo Presidente da entidade instituidora da Universidade Wutivi.
  118. Número ou marcador, página 3: 2. O mandato do Reitor tem a duração de três anos, sem prejuízo da sua recondução.
  119. Número ou marcador, página 3: 3. Sob a orientação geral do Conselho Universitário, o Reitor
  120. Texto do artigo, página 3: representa e dirige a Universidade Wutivi.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  122. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  123. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Reitor superintender a actividade científica, pedagógica e cultural da Universidade Wutivi, designadamente:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Representar a Universidade Wutivi junto dos organismos oficiais e outras instituições;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Wutivi, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e submeter ao mesmo órgão os relatórios anuais de actividades e contas;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Nomear, sob proposta dos Conselhos Académicos das Faculdades, os Directores e Directores-Adjuntos das Faculdades e os Chefes de Departamento;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Nomear, após consultas adequadas, os Directores de outras unidades orgânicas;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Propor ao Conselho Universitário a estrutura dos Serviços Centrais bem como as alterações que venham a ser necessárias;
  129. Número ou marcador, página 3: f) Nomear directores para os Serviços Centrais;
  130. Número ou marcador, página 3: g) Admitir, promover, exonerar e demitir docentes, investigadores e elementos do corpo técnicoadministrativo, de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  131. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos Conselhos Académico e de Direcção bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Wutivi;
  132. Número ou marcador, página 3: i) Superintender na gestão académica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da Universidade Wutivi;
  133. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os programas de formação dos docentes;
  134. Número ou marcador, página 3: k) Assinar os diplomas de graus académicos;
  135. Número ou marcador, página 3: l) Atribuir títulos honoríficos, ouvido o Conselho Académico;
  136. Número ou marcador, página 3: m) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares;
  137. Número ou marcador, página 3: n) Orientar e promover o relacionamento da Universidade Wutivi com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
  138. Número ou marcador, página 3: o) Celebrar convénios, acordos, protocolos e contratos com outros estabelecimentos do ensino superior, nacionais e estrangeiros, no âmbito científico, pedagógico e cultural;
  139. Número ou marcador, página 3: p) Promover a auto-avaliação da qualidade e proficiência científica e pedagógica da universidade, assim como o constante melhoramento da mesma;
  140. Número ou marcador, página 3: q) Zelar pela execução do regime legal aplicável à Universidade Wutivi e pelos Estatutos e regulamentos em vigor.
  141. Número ou marcador, página 3: r) Submeter à entidade instituidora todos os assuntos da vida da universidade que sejam da sua competência;
  142. Número ou marcador, página 3: s) Apreciar e resolver os assuntos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos da Universidade Wutivi;
  143. Número ou marcador, página 3: t) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por norma legal, estatutária ou regulamentar, cabendo-lhe todas as que, não tendo carácter estritamente científico e pedagógico, não sejam atribuídas especificamente a outros órgãos da universidade.
  144. Número ou marcador, página 3: 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Wutivi.
  145. Número ou marcador, página 3: 3. O Reitor poderá delegar algumas das suas competências aos
  146. Texto do artigo, página 3: Vice-Reitores e aos directores das unidades orgânicas.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  148. Texto do artigo, página 3: (Vice-Reitores)
  149. Número ou marcador, página 3: 1. O Reitor é coadjuvado no exercício das suas funções por um ou dois Vice-Reitores, podendo ser um para a área académica e pedagógica e outro para a área administrativa e financeira.
  150. Número ou marcador, página 3: 2. Os Vice-Reitores são nomeados pelo Presidente da entidade instituidora da Universidade Wutivi.
  151. Número ou marcador, página 3: 3. Os Vice-Reitores exercem as competências que neles forem delegadas pelo Reitor.
  152. Número ou marcador, página 3: 4. O mandato dos Vice-Reitores tem a duração de três anos,
  153. Texto do artigo, página 3: sem prejuízo da sua recondução.
  154. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Universitário
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  156. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  157. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Universitário é composto pelos seguintes membros:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Presidente da entidade instituidora da Universidade Wutivi;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Reitor;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Vice-Reitores;
  161. Número ou marcador, página 4: d) Directores das Faculdades e das estruturas equiparadas a Faculdades;
  162. Número ou marcador, página 4: e) Três Professores, eleitos pelo conjunto dos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares;
  163. Número ou marcador, página 4: f) Um Assistente, eleito pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes-Estagiários;
  164. Número ou marcador, página 4: g) Um trabalhador, eleito de entre os elementos do corpo técnico-administrativo;
  165. Número ou marcador, página 4: h) Um estudante, eleito pelo conjunto dos estudantes;
  166. Número ou marcador, página 4: i) Um graduado, eleito pelo conjunto dos graduados;
  167. Número ou marcador, página 4: j) Um representante dos encarregados de educação;
  168. Número ou marcador, página 4: k) Um representante do Ministério que superintende o ensino superior;
  169. Número ou marcador, página 4: l) Seis membros provenientes de sectores da sociedade civil com maior relevância para a vida da Universidade Wutivi.
  170. Número ou marcador, página 4: 2. Os membros referidos na alínea l) do número anterior serão convidados a integrar o Conselho Universitário após selecção efectuada pelos restantes membros do Conselho.
  171. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Universitário é presidido pelo Presidente da entidade instituidora da Universidade Wutivi.
  172. Número ou marcador, página 4: 4. A duração do mandato dos membros do Conselho
  173. Texto do artigo, página 4: Universitário é de 3 anos.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências e funcionamento)
  176. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Universitário é a estrutura superior de direcção da Universidade Wutivi.
  177. Número ou marcador, página 4: 2. São competências do Conselho Universitário:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Analisar e tomar decisões sobre propostas relativas à criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Analisar e aprovar alterações aos Estatutos da Universidade Wutivi após consultas com o Conselho Académico;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
  181. Número ou marcador, página 4: d) Analisar e aprovar planos de médio e longo prazos de desenvolvimento da instituição;
  182. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os regulamentos e normas previstas nos Estatutos, incluindo o seu próprio regulamento;
  183. Número ou marcador, página 4: f) Definir prioridades nas actividades da Universidade Wutivi e traçar orientações gerais para o trabalho do Reitor e outros órgãos de direcção da Universidade Wutivi;
  184. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar a estrutura dos serviços centrais da Universidade Wutivi sob proposta do Reitor;
  185. Número ou marcador, página 4: h) Aprovar as delegações de competências propostas pelo Reitor.
  186. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Universitário pode criar outros órgãos ou comissões de carácter consultivo ou deliberativo definindo-lhes as respectivas competências.
  187. Número ou marcador, página 4: 4. O Conselho Universitário reúne duas vezes por ano e
  188. Texto do artigo, página 4: sempre que convocado pelo Presidente da entidade instituidora da Universidade Wutivi.
  189. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho Académico
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  191. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Académico)
  192. Número ou marcador, página 4: 1. A composição do Conselho Académico será definida pelo Conselho Universitário.
  193. Número ou marcador, página 4: 2. O Secretário do Conselho Académico é nomeado pelo Reitor.
  194. Número ou marcador, página 4: 3. O mandato dos membros eleitos do Conselho Académico é de 3 anos.
  195. Número ou marcador, página 4: 4. O Conselho Académico é presidido pelo Reitor.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  197. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Académico)
  198. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Académico é um órgão consultivo do Conselho Universitário e do Reitor.
  199. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Académico:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
  202. Número ou marcador, página 4: c) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
  203. Número ou marcador, página 4: d) Propor ao Conselho Universitário alterações aos Estatutos;
  204. Número ou marcador, página 4: e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos Regulamentos existentes;
  205. Número ou marcador, página 4: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente;
  206. Número ou marcador, página 4: g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
  207. Número ou marcador, página 4: h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
  208. Número ou marcador, página 4: i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
  209. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Conselho de Direcção
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  211. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
  212. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Direcção integra os seguintes membros:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Reitor;
  214. Número ou marcador, página 4: b) Vice-Reitores;
  215. Número ou marcador, página 4: c) Directores das Faculdades;
  216. Número ou marcador, página 4: d) Directores das estruturas centrais.
  217. Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Reitor.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  219. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  220. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Direcção é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária.
  221. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho de Direcção pronunciar-se sobre os assuntos agendados pelo Reitor ou cuja apreciação seja aprovada pelo Conselho de Direcção, sob proposta de qualquer dos seus membros.
  222. Número ou marcador, página 4: 3. Compete especialmente ao Conselho de Direcção:
  223. Número ou marcador, página 4: a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre o relatório de actividades e contas anuais;
  224. Número ou marcador, página 4: b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Propor questões a serem submetidas aos Conselhos Universitário e Académico;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Analisar e promover a melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
  227. Número ou marcador, página 5: e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do âmbito pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e financeira.
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  229. Texto do artigo, página 5: Órgãos de Gestão das Faculdades
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
  231. Texto do artigo, página 5: (Órgãos de Gestão)
  232. Texto do artigo, página 5: A gestão das Faculdades é exercida pelos seguintes órgãos:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Conselho de Faculdade;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Director;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
  237. Texto do artigo, página 5: (Composição dos órgãos de gestão das Faculdades)
  238. Número ou marcador, página 5: 1. A composição dos órgãos referidos nas alíneas a) e c) do artigo anterior será definida pelo Conselho Universitário.
  239. Número ou marcador, página 5: 2. O mandato dos membros eleitos do Conselho de Faculdade é de 3 anos.
  240. Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho de Faculdade é presidido pelo Director, que
  241. Texto do artigo, página 5: dispõe de voto de qualidade.
  242. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Conselho de Faculdade
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
  244. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Faculdade)
  245. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Faculdade é a estrutura superior de decisão ao nível da Faculdade, com as seguintes competências:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Pronunciar-se sobre o nível do ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Propor alterações aos curricula dos cursos ministrados na Faculdade e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Analisar a investigação científica e extensão realizadas e definir linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
  249. Número ou marcador, página 5: d) Propor superiormente o plano de desenvolvimento do corpo docente, nomeadamente programas de formação;
  250. Número ou marcador, página 5: e) Propor superiormente alterações aos regulamentos universitários;
  251. Número ou marcador, página 5: f) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatório anuais apresentados pelo Director;
  252. Número ou marcador, página 5: g) Propor superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Faculdade;
  253. Número ou marcador, página 5: h) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros.
  254. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho de Faculdade poderá criar comissões
  255. Texto do artigo, página 5: permanentes ou temporárias, definindo-lhes as respectivas competências.
  256. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Director da Faculdade
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
  258. Texto do artigo, página 5: (Director)
  259. Número ou marcador, página 5: 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor depois de consultado o Conselho de Faculdade.
  260. Número ou marcador, página 5: 2. Sob a orientação do Conselho de Faculdade, o Director
  261. Texto do artigo, página 5: representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Wutivi e da Faculdade e seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade Wutivi.
  262. Número ou marcador, página 5: 3. O mandato do Director da Faculdade é de 3 anos.
  263. Número ou marcador, página 5: 4. O Director poderá ser coadjuvado por Directores-adjuntos, em número definido no Regulamento da Faculdade.
  264. Número ou marcador, página 5: 5. Os Directores-adjuntos são nomeados pelo Reitor sob
  265. Texto do artigo, página 5: proposta do Director.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
  267. Texto do artigo, página 5: (Competências do Director da Faculdade)
  268. Número ou marcador, página 5: 1. São competências do Director:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Presidir ao Conselho de Direcção;
  270. Número ou marcador, página 5: b) Representar a Faculdade;
  271. Número ou marcador, página 5: c) Propor ao Conselho de Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento da Faculdade, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
  272. Número ou marcador, página 5: d) Nomear os responsáveis dos órgãos subordinados, com excepção dos Chefes de Departamento;
  273. Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção da Universidade Wutivi, das recomendações aprovadas pelo Conselho de Faculdade e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  274. Número ou marcador, página 5: f) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Faculdade; orientar e promover o relacionamento da Faculdade com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
  275. Número ou marcador, página 5: 2. O Director pode delegar algumas das suas competências
  276. Texto do artigo, página 5: próprias nos Directores-adjuntos.
  277. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho de Direcção da Faculdade
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
  279. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção da Faculdade)
  280. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Direcção é um órgão consultivo do Director para a gestão corrente da Faculdade.
  281. Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Conselho de Direcção pronunciar-se sobre os assuntos que sejam agendados pelo Director ou por qualquer outro membro do Conselho.
  282. Número ou marcador, página 5: 3. Compete especialmente ao Conselho de Direcção:
  283. Número ou marcador, página 5: a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais;
  284. Número ou marcador, página 5: b) Analisar o funcionamento dos departamentos e outras unidades subordinadas;
  285. Número ou marcador, página 5: c) Analisar o funcionamento dos cursos da responsabilidade da Faculdade;
  286. Número ou marcador, página 5: d) Propor questões a serem analisadas pelo Conselho da Faculdade;
  287. Número ou marcador, página 5: e) Propor metodologias comuns a nível da Faculdade para tratar de problemas de foro pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
  288. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  289. Texto do artigo, página 5: Serviços Centrais
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
  291. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  292. Número ou marcador, página 5: 1. Os serviços centrais vocacionados ao apoio técnico e administrativo da Universidade Wutivi subordinam-se ao Reitor.
  293. Número ou marcador, página 5: 2. Os serviços centrais são os seguintes:
  294. Número ou marcador, página 5: a) Gabinete do Reitor;
  295. Número ou marcador, página 5: b) Direcção Pedagógica;
  296. Número ou marcador, página 5: c) Direcção do Registo Académico;
  297. Número ou marcador, página 5: d) Direcção de Administração e Finanças;
  298. Número ou marcador, página 5: e) Centro do Ensino à Distância;
  299. Número ou marcador, página 5: f) Centro de Recursos e Biblioteca.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
  301. Texto do artigo, página 6: (Competências e Regulamentos)
  302. Texto do artigo, página 6: A composição, as competências e as normas de funcionamento dos serviços centrais por regulamentos próprios, sãos aprovados pelo Reitor.
  303. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  304. Texto do artigo, página 6: Cursos, Graus, Diplomas e Títulos
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
  306. Texto do artigo, página 6: (Cursos)
  307. Texto do artigo, página 6: A Universidade Wutivi ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção de Licenciatura e realiza acções e cursos de pós-graduação para a obtenção do Mestrado e do Doutoramento.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
  309. Texto do artigo, página 6: (Regime dos Cursos)
  310. Número ou marcador, página 6: 1. O perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho Universitário.
  311. Número ou marcador, página 6: 2. As acções de formação conducentes à obtenção do grau de
  312. Texto do artigo, página 6: Mestre e de Doutor constam de Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29
  314. Texto do artigo, página 6: (Graus e Diplomas)
  315. Número ou marcador, página 6: 1. A Universidade Wutivi confere graus de Licenciado, Mestre e Doutor aos que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior ou pós-graduação.
  316. Número ou marcador, página 6: 2. Os diplomas são assinados pelo Reitor e pelo Director
  317. Texto do artigo, página 6: da respectiva Faculdade.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 30
  319. Texto do artigo, página 6: (Outros cursos)
  320. Texto do artigo, página 6: A Universidade Wutivi, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização e de extensão para a promoção científica e actualização de conhecimentos.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 31
  322. Texto do artigo, página 6: (Certificados)
  323. Texto do artigo, página 6: A Universidade Wutivi emite certificados de participação e de aproveitamento aos que concluam os cursos mencionados no artigo anterior que são assinados pelo Reitor, ou por outra entidade devidamente autorizada pelo Reitor.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 32
  325. Texto do artigo, página 6: (Títulos Honoríficos)
  326. Texto do artigo, página 6: A Universidade Wutivi outorga os títulos de Professor Honoris Causa, de Doutor Honoris Causa e de Mestre Honoris Causa a professores, cientistas e personalidades eminentes que se tenham distinguido no Ensino, na Investigação Científica, nas Ciências, nas Letras, nas Artes e na Cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes à Humanidade, à Nação ou à Universidade Wutivi.
  327. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  328. Texto do artigo, página 6: Comunidade Universitária
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 33
  330. Texto do artigo, página 6: (Composição e Reuniões)
  331. Número ou marcador, página 6: 1. A comunidade universitária é constituída pelos corpos docente, discente, de investigação, técnico e administrativo.
  332. Número ou marcador, página 6: 2. A comunidade universitária reúne-se em actos solenes uma
  333. Texto do artigo, página 6: vez por ano. Nesses actos, o Reitor prestará uma informação global sobre o desenvolvimento da Universidade Wutivi.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 34
  335. Texto do artigo, página 6: (Corpo Docente)
  336. Texto do artigo, página 6: O corpo docente é constituído pelos trabalhadores da Universidade Wutivi que exercem funções de docência, investigação e extensão.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 35
  338. Texto do artigo, página 6: (Corpo Discente)
  339. Número ou marcador, página 6: 1. O corpo discente da Universidade Wutivi é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nela ministrados.
  340. Número ou marcador, página 6: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição,
  341. Texto do artigo, página 6: os regimes de frequência e de disciplina dos estudantes da Universidade Wutivi são estabelecidos em regulamentos próprios.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36
  343. Texto do artigo, página 6: (Corpo de Investigação)
  344. Texto do artigo, página 6: O corpo de investigação é constituído pelos trabalhadores da Universidade Wutivi que exercem fundamentalmente actividades de investigação.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 37
  346. Texto do artigo, página 6: (Corpo Técnico e Administrativo)
  347. Número ou marcador, página 6: 1. O corpo técnico da Universidade Wutivi é constituído pelos trabalhadores que exercem funções técnicas e pelos artífices e operários qualificados.
  348. Número ou marcador, página 6: 2. O corpo administrativo da Universidade Wutivi é constituído
  349. Texto do artigo, página 6: pelos trabalhadores que exercem funções administrativas e actividades de apoio ou conexas.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 38
  351. Texto do artigo, página 6: (Estatuto do pessoal)
  352. Texto do artigo, página 6: As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções dos elementos integrantes do grupo docente e corpo técnico-administrativo constam dos respectivos regulamentos da Universidade Wutivi, em conformidade com a lei.
  353. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
  354. Texto do artigo, página 6: Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 39
  356. Texto do artigo, página 6: (Património)
  357. Número ou marcador, página 6: 1. O património da Universidade Wutivi é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela entidade instituidora ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam adquiridos.
  358. Número ou marcador, página 6: 2. Constituem recursos financeiros da Universidade Wutivi:
  359. Número ou marcador, página 6: a) As dotações que lhe forem concedidas pela entidade instituidora;
  360. Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos dos seus bens próprios;
  361. Número ou marcador, página 6: c) As receitas derivadas do pagamento de propinas;
  362. Número ou marcador, página 6: d) O produto de taxas dos estudantes, bem como outros emolumentos;
  363. Número ou marcador, página 7: e) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pela Universidade Wutivi;
  364. Número ou marcador, página 7: f) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
  365. Número ou marcador, página 7: g) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
  366. Número ou marcador, página 7: h) O produto da venda de bens próprios;
  367. Número ou marcador, página 7: i) Os juros de contas de depósitos;
  368. Número ou marcador, página 7: j) Os saldos das contas dos anos anteriores;
  369. Número ou marcador, página 7: k) O produto de empréstimos contraídos;
  370. Número ou marcador, página 7: l) Os eventuais subsídios de entidades privadas ou públicas.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 40
  372. Texto do artigo, página 7: (Regime financeiro)
  373. Número ou marcador, página 7: 1. A Universidade Wutivi elabora anualmente o seu Orçamento, que integra todas as receitas e despesas da instituição.
  374. Número ou marcador, página 7: 2. O orçamento ordinário geral da Universidade Wutivi corresponde ao ano civil.
  375. Número ou marcador, página 7: 3. O projecto de orçamento ordinário geral deverá ser preparado nos termos dos presentes Estatutos e aprovado até ao fim do ano anterior.
  376. Número ou marcador, página 7: 4. Em caso de necessidade, poderão ser aprovados orçamentos extraordinários ao longo do exercício.
  377. Número ou marcador, página 7: 5. O Reitor da Universidade Wutivi presta anualmente contas
  378. Texto do artigo, página 7: ao Conselho Universitário e à entidade instituidora.
  379. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII
  380. Texto do artigo, página 7: Disposições Finais e Transitórias
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 41
  382. Texto do artigo, página 7: (Dia da Universidade Wutivi)
  383. Texto do artigo, página 7: O dia comemorativo da Universidade Wutivi é o dia 5 de Maio.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 42
  385. Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
  386. Número ou marcador, página 7: 1. Constituem símbolos da Universidade Wutivi o emblema, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho Universitário.
  387. Número ou marcador, página 7: 2. A descrição do emblema e da bandeira da Universidade
  388. Texto do artigo, página 7: Wutivi consta de regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 43
  390. Texto do artigo, página 7: (Sigla)
  391. Texto do artigo, página 7: A Universidade Wutivi usa a sigla Unitiva.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44
  393. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
  394. Texto do artigo, página 7: As dúvidas que surgirem na aplicação destes Estatutos, em matéria científica e pedagógica, serão resolvidas pelo Reitor, ouvido o Conselho Científico, observando-se, em tudo o mais, supletivamente, o estipulado na lei.
  395. Texto do artigo, página 7: Decreto n.º 106/2014
  396. Texto do artigo, página 7: de 31 de Dezembro
  397. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de se definir as competências e composição das Direções e Delegações do Ramo da Polícia
  398. Texto do artigo, página 7: de Investigação Criminal, PIC, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16 conjugado com o artigo 53, ambos da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
  399. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Ramo da Polícia de Investigação Criminal, em anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
  400. Número ou marcador, página 7: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública aprovar no prazo de 60 dias o Regulamento Interno, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
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