I SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 5
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Edição I Série n.º 105/2014
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Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014
- Parágrafo, página 1: I SÉRIE — Número 105
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 5.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Estatal e dos Transportes e Comunicações:
- Título de secção, página 1: Diploma Ministerial n.º 220/2014:
- Parágrafo, página 1: Concernente à modificação da Servidão Militar de Nacala-
- Parágrafo, página 1: -Porto.
- Texto do artigo, página 1: Ministérios das Finanças, da deFesa nacional, da adMinistração estatal e dos transportes e coMunicações
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 220/2014
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário operacionalizar a modificação da Servidão Militar de Nacala-Porto, ao abrigo do Decreto n.º 82/2014, de 19 de Dezembro, os Ministros das Finanças, da Defesa Nacional da Administração Estatal e dos Transportes e Comunicações determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Nacala
- Texto do artigo, página 1: – Porto:
- Número ou marcador, página 1: a) Revogar todos os Direitos de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT’s) atribuídos a cidadãos, no perímetro de Servidões Particulares Militares A, B, C, D e E, e na parcela de terreno transferido para a empresa Aeroportos de Moçambique, E.P.;
- Número ou marcador, página 1: b) Demolir, retirar ou reverter a favor do Estado, todos os bens particulares, móveis, imóveis e ou semoventes implantados, ou ainda que enterrados nesses locais, mediante o pronunciamento das autoridades militares e aeroportuárias nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 1: c) Levantar o embargo das obras na área de servidão geral militar e aeroportuária sem prejuízo da observância dos parâmetros impostos pelas normas de navegação aérea, em coordenação com as autoridades militares e aeroportuárias.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2 – 1. O Conselho Municipal deverá, apresentar para ratificação e prévia aprovação das entidades acima mencionadas, um plano de requalificação, urbanização e expansão da Cidade de Nacala para área da Servidão Militar Geral para viabilizar a atribuição de DUAT’s.
- Número ou marcador, página 1: 2. A nível da Cidade de Nacala-Porto, deverá ser criada uma comissão mista permanente constituída por quadros do Conselho Municipal, Governo Distrital, autoridades militares e aeronáuticas civis, cuja missão é monitorar o processo de atribuição de DUAT’s no perímetro da servidão militar e aeroportuária.
- Número ou marcador, página 1: 3. Cabe a empresa Aeroportos de Moçambique, E.P., proceder
- Texto do artigo, página 1: à gestão da área da servidão aeroportuária de Nacala-Porto, responsabilizando-se, ainda, pelo desenvolvimento da mesma e exigindo a observância das normas da aviação civil.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As omissões e dúvidas resultantes da interpretação e implementação do presente Diploma serão esclarecidas, resolvidas ou supridas pelos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Estatal e dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente diploma entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Dezembro de 2014. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro da Defesa Nacional, Agostinho Salvador Mondlane. — A Ministra da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Gabriel Serafim Muthisse.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 220/2014 Ministérios das Finanças, da deFesa nacional, da adMinistração estatal e dos transportes e coMunicações