I SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 13
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Edição I Série n.º 156/2016
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| Tipo de cereal (1) | Teor de amido (2) | Teor de Cinzas (3) | Percentagem de passagem através de peneira com aberturas de malha de: | |
|---|---|---|---|---|
| 315 micrómetros (microns) (4) | 500 micrómetros (microns) (5) | |||
| Trigo e Centeio............... Cevada.............................. Aveia................................ Milho e sorgo em grão.... Arroz................................. Trigo Mourisco............... | 45% 45% 45% 45% 45% 45% | 2,5% 3% 5% 2% 1.6% 4% | 80% 80% 80% 80% 80% | 90% - |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 11.01 11.02 11.03 11.04 11.05 | 1101.00.00 1102.20.00 1102.90.00 1103.11.00 1103.13.00 1103.19.00 1103.20.00 1104.12.00 1104.19.00 1104.22.00 1104.23.00 1104.29.00 1104.30.00 1105.10.00 1105.20.00 | Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)................................... Farinhas de cereais, excepto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). - Farinha de milho ............................................................................................................. - Outras ............................................................................................................................. Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. - Grumos e sêmolas: -- De trigo .......................................................................................................................... -- De milho ........................................................................................................................ -- De outros cereais .......................................................................................................... - Pellets.............................................................................................................................. Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. - Grãos esmagados ou em flocos: -- De aveia ......................................................................................................................... -- De outros cereais ........................................................................................................... - Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): -- De aveia ......................................................................................................................... -- De milho ......................................................................................................................... -- De outros cereais ........................................................................................................... - Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos ..................................... Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. - Farinha, sêmola e pó .................................................………………………...……….….... - Flocos, grânulos e pellets ...........................................................………………...……..… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | C C C I I I I I I I I I I C C | 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 | B1 C1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 11.06 11.07 11.08 11.09 | 1106.10.00 1106.20.00 1106.30.00 1107.10.00 1107.20.00 1108.11.00 1108.12.00 1108.13.00 1108.14.00 1108.19.00 1108.20.00 1109.00.00 | Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14, e dos produtos do Capítulo 8. - Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 ...................................................... - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 …......................................... - Dos produtos do capítulo 8 ......................................................................................... Malte, mesmo torrado. - Não torrado ......................................................………………………………...………… - Torrado ..........................................................……………………………………..……… Amidos e féculas; inulina. - Amidos e féculas: -- Amido de trigo ..................................................………………………………...…….…. -- Amido de milho ..................................................………………………….………….…. -- Fécula de batata ................................................……………………………………...... -- Fécula de mandioca ..............................................………………….……………….…. -- Outros amidos e féculas .........................................……………………………….……. - Inulina ..........................................................………………………………..….…………. Glúten de trigo, mesmo seco ........................................………………………….…….. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | C C C M M I I I I I I I | 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B1 B1 B1 A A A A A A A A B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 12.01 12.02 12.03 12.04 12.05 12.06 12.07 | 1201.10.00 1201.90.00 1202.30.00 1202.41.00 1202.42.00 1203.00.00 1204.00.10 1204.00.90 1205.10.00 1205.90.00 1206.00.10 1206.00.90 1207.10.00 1207.21.00 1207.29.00 1207.30.00 1207.40 1207.40.10 1207.40.90 1207.50.00 1207.60.00 1207.70.00 1207.91.00 | Soja, mesmo triturada. - Para sementeira (semeadura*).......................………………..........…………………..….. - Outras............................................................……………………….……………………... Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. - Para sementeira (semeadura*).......…………....….………..........…………….………….. -Outros: -- Com casca ……………………………………….………………………..……….….……… --Descascados, mesmo triturados..................................................................................... Copra …………………………………………………………………………………….….…... Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada. - Para sementeira (semeadura*)………………………………......……………….…………. - Outras…………………………………………………………………………………………… Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. - Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico.................... - Outras............................................................................................................................. Sementes de girassol mesmo trituradas. - Para sementeira (semeadura*)..............................…………...…....….......……………… - Outras ..........................................................……………………..…………….…………. Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. - Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote)..................................................... - Sementes de algodão: -- Para sementeira (semeadura*)............................…………...…..….........……………… -- Outras ..........................................................……………………..………………………. - Sementes de rícino......................................................................................................... - Sementes de gergelim: -- Para sementeira (semeadura*)............................…………...……...........……………… -- Outras ..........................................................……………………..….……………………. - Sementes de mostarda ...................................................……...…….…………………… - Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius)................................................................ - Sementes de Melão........................................................................................................ - Outros: -- Sementes de dormideira ou papoula ............................................................................ | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | C C C C M M M M | 0 20 0 20 20 20 0 20 0 20 0 20 20 0 20 0 0 20 0 0 0 0 | A A B1 B1 A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 17 0 17 17 17 17 17 17 17 0 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 12.08 12.09 12.10 | 1207.99 1207.99.10 1207.99.90 1208.10.00 1208.90.00 1209.10.00 1209.21.00 1209.22.00 1209.23.00 1209.24.00 1209.25.00 1209.29.00 1209.30.00 1209.91.00 1209.99.00 1210.10.00 1210.20.00 | -- Outros: --- Para sementeira……………................................…………...…….........……………… --- Outras ........................................................…………………….........…………………. Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, excepto farinha de mostarda. - De soja...........................................................……………………….….......................... - Outras ...........................................................…….…………………………………….… Sementes, frutos e esporos, para sementeira (semeadura*). - Sementes de beterraba sacarina..............................………………………………..…… - Sementes de plantas forrageiras: -- Sementes de luzerna (alfafa)........................………………………..….…………..…… -- Sementes de trevo (Tlurifolium spp.) ...................…………………..…………..……… -- Sementes de festuca ......................................…………………….…………………….. -- Semestes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) .......………….…….. -- Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) ..............……… -- Outras ..........................................................………………………….…………….…… - Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores............. - Outros: -- Sementes de produtos hortícolas................................................................................ -- Outros ...............................................................……………………………………..…. Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. - Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets ........……...…….……… - Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina ....………...…………… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M C C M M | 0 20 20 20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 20 | A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 0 0 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 12.11 12.12 12.13 12.14 | 1211.20.00 1211.30.00 1211.40.00 1211.50.00 1211.90.00 1212.21.00 1212.29.00 1212.91.00 1212.92.00 1212.93.00 1212.94.00 1212.99.00 1213.00.00 1214.10.00 1214.90.00 | Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como insecticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. - Raízes de ginseng ..................................................………………………………………. - Coca (folha de)............................................................................................................. - Palha de dormideira ou papoula................................................................................... - Éfedra........................................................................................................................... - Outros ...........................................................………….............………………………… Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluíndo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) usados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos em noutras posições. - Algas: -- Prórias para a alimentação humana............................................................................ -- Outras.......................................................................................................................... - Outros: -- Beterraba sacarina ................................................……………………………………… -- Alfarroba....................................................................................................................... -- Cana-de-açucar............................................................................................................ --Raizes de chicória....................................................................................................... -- Outros ............................................................………………………………………. Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets ........................................................……………………..………………… Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, luzerna (alfafa), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. - Farinha e pellets, de luzerna (alfafa) ....................................….……………............... - Outros ...........................................................………………...….……………………….. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 13.01 13.02 | 1301.20.00 1301.90.00 1302.11.00 1302.12.00 1302.13.00 1302.14.00 1302.19.00 1302.20.00 | Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. - Goma-arábica .....................................................……….………………………….…. - Outros ..............................................................……...………………………………… Sucos e extractos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes derivados dos vegetais, mesmo modificados. - Sucos e extractos vegetais: -- Ópio .........................................................…………………..…………....….………… -- De alcaçuz ......................................................………………..……….…...………… -- De lúpulo ...........................................................………………..…………..………… -- De éfedra.....................................................….……………..………….......………… -- Outros ..........................................................………………………..………………… - Matérias pécticas, pectinatos e pectatos .........................………….....……………… | KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Tax a | ||||||||||
| 1302.31.00 1302.32.00 1302.39.00 | - Produtos mucilaginosos e espessantes derivados dos vegetais, mesmo modificados: -- Ágar-ágar .......................................................…..………………………………….… -- Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guaré, mesmo modificados ...............……….................……… -- Outros ...........................................................………………………………….……… | KG KG KG | M M M | 2.5 2.5 2.5 | A A A | 0 0 0 | 0 0 0 | 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 14.01 [14.02] [14.03] 14.04 | 1401.10.00 1401.20.00 1401.90.00 1404.20.00 1404.90.00 | Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). - Bambus ............................................................………………………………………... - Rotins ............................................................………………….…….……..……...….. - Outras ............................................................…………………………….……..…….. Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. - Línters de algodão ...............................……………….……….................………....... - Outros .........................................................……......…………………………........…. | KG KG KG KG KG | M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A | 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 15.01 15.02 | 1501.10.00 1501.20.00 1501.90.00 1502.10.00 1502.90.00 | Gorduras de porco (incluíndo a banha) e gorduras de aves, excepto as das posições 02.09 ou 15.03. - Banha............................................................................................................................ - Outras gorduras de porco............................................................................................. - Outras............................................................................................................................ Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, excepto as da posição 15.03. - Sebo............................................................................................................................... - Outras............................................................................................................................. | KG KG KG KG KG | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | C21 C21 C21 A A | 0 0 0 0 0 | 0 | 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 15.03 15.04 15.05 15.06 15.07 15.08 15.09 15.10 15.11 | 1503.00.00 1504.10.00 1504.20.00 1504.30.00 1505.00.00 1506.00.00 1507.10.00 1507.90.00 1508.10.00 1508.90.00 1509.10.00 1509.90.00 1510.00.00 1511.10.00 1511.90.00 | Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo............................................……………………………….……….…………….…….. Gorduras, óleos e respectivas fracções, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleos de fígados de peixe e respectivas fracções .................…………………………. - Gorduras e óleos de peixe e respectivas fracções, excepto óleos de fígados……….. - Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas fracções ....….…………..… Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluíndo a lanolina...................... Outras gorduras e óleos animais, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados...........................................……………..…….. Óleo de soja e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo em bruto, mesmo degomado... .................................…..………........…………… - Outros ...........................................................………………………..…………………… Óleo de amendoim e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo em bruto ....................................................…………..……......……….………….. - Outros ...........................................................………………………,………….………… Azeite de oliveira (oliva) e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Virgens ............................................................…..…………………………….…………. - Outros .............................................................………………………………...…………. Outros óleos e respectivas fracções, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou fracções com óleos ou fracções da posição 15.09...............................................................………………………..…………………….. Óleo de palma (dendê*) e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo em bruto .......................................................…………….…………...….………… - Outros ................................................................……………………….......................… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I M C M C C C C M C | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 20 2.5 20 20 20 20 2.5 20 | B21 B21 B21 B21 B21 C1 A C1 B1 B1 B1 A C1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 15.12 15.13 15.14 15.15 | 1512.11.00 1512.19.00 1512.21.00 1512.29.00 1513.11.00 1513.19.00 1513.21.00 1513.29.00 1514.11.00 1514.19.00 1514.91.00 1514.99.00 1515.11.00 1515.19.00 1515.21.00 1515.29.00 1515.30.00 | Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas fracções: -- Óleos em bruto ...................................................………………………….…….………. -- Outros ..........................................................…………………..………………………… - Óleo de algodão e respectivas fracções: -- Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol .......................…………..…………… -- Outros ..........................................................……………………..……………………… Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de coco (copra) e respectivas fracções: -- Óleo em bruto .....................................................……………………………………….. -- Outros .............................................................………………………………….............. - Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu e respectivas fracções: -- Óleo em bruto .....................................................…………………………..…………… -- Outros ..........................................................…………..………………………………… Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico e respectivas fracções: -- Óleos em bruto............................................................................................................. -- Outros.................................................................…………….…………………..……... - Outros: -- Óleos em bruto............................................................................................................. -- Outros.......................................................................................................................... Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e respectivas fracções, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de linhaça (sementes de linhao) e respectivas fracções: -- Óleo em bruto ...................................................…..…………………………..………… -- Outros ..........................................................………..……………………….………..…. - Óleo de milho e respectivas fracções: -- Óleo em bruto ...................................................……………………..……….….……… -- Outros ..........................................................…………………………..………………… - Óleo de rícino e respectivas fracções ............................……………….…….………… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M C I C M C M C M C M C I C M C I | 2.5 20 7.5 20 2.5 20 2.5 20 2.5 20 2.5 20 7.5 20 2.5 20 7.5 | A C1 B21 C1 A C1 A C1 C1 A C1 B21 B1 A C1 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 15.16 15.17 15.18 [15.19] 15.20 15.21 15.22 | 1515.50 1515.50.10 1515.50.90 1515.90 1515.90.10 1515.90.90 1516.10.00 1516.20.00 1517.10.00 1517.90.00 1518.00.00 1520.00.00 1521.10.00 1521.90.00 1522.00.00 | - Óleo de gergelim e respectivas fracções: -- Em bruto....................................................................................................................... -- Outros........................................................................................................................... - Outros: -- Óleo de cajú.................................................................................................................. -- Outros........................................................................................................................... Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. - Gorduras e óleos animais, e respectivas fracções .................….………………….…… - Gorduras e óleos vegetais, e respectivas fracções ................….…..…………….…… Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, excepto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas fracções, da posição 15.16. - Margarina, excepto a margarina líquida .................................…………….…………… - Outras ...........................................................………….…………………….…………… Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados (aerados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas em outras posições................................................................................ Glicerol em bruto; águas e lixívias glicéricas........…………………………..…..…….. Ceras vegetais (excepto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insectos e espermacete, mesmo refinados ou corados. - Ceras vegetais .....................................................…………………………………..…… - Outros .............................................................…………………………………...………. Dégras; resíduos provenientes do tratamento das matérias gordas ou das ceras animais ou vegetais ...............................……...........................………. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M C C M M I I I | 2.5 20 7.5 7.5 2.5 2.5 20 20 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 | C23 C1 A C21 A C1 C1 A B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 16.01 16.02 | 1601.00.00 1602.10.00 1602.20.00 1602.31.00 1602.32.00 | Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou de sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos....................…….………….….… Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue. - Preparações homogeneizadas .......................................…………….……….….…….. - De fígados de quaisquer animais ..................................……………………..….……… - De aves da posição 01.05: -- De peruas e de perus .........................................................………..……….………….. -- De aves da espécie Gallus domestgicus..................…………….……………..........…. | KG KG KG KG KG | C C C C C | 20 20 20 20 20 | B1 B1 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 16.03 16.04 16.05 | 1602.39.00 1602.41.00 1602.42.00 1602.49.00 1602.50.00 1602.90.00 1603.00.00 1604.11.00 1604.12.00 1604.13.00 1604.14.00 1604.15.00 1604.16.00 1604.17.00 1604.18.00 1604.19.00 1604.20.00 1604.31.00 1604.32.00 1605.10.00 1605.21.00 1605.29.00 1605.30.00 1605.40.00 1605.51.00 1605.52.00 1605.53.00 | -- Outras ..........................................................…………………..……………….…..……. - Da espécie suína: -- Pernas e respectivos pedaços ....................................…….………………..…………. -- Pás e respectivos pedaços .......................................………..…………….…………… -- Outras, incluíndo as misturas ...................................………..…………….…………… - Da espécie bovina ................................................………………..……………………… - Outras, incluíndo as preparações de sangue de quaisquer animais ..…..…..………… Extractos e sucos de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ........………………………….………......................... Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. - Peixes inteiros ou em pedaços, excepto peixes picados: -- Salmões .........................................................………………………..…………………. -- Arenques ........................................................………………………..…………….…… -- Sardinhas e sardinelas (Sardinhas*) e espadilha (anchoveta*)..........……….…......... -- Atuns, gaiado (bonitos-listrados*) (Sarda spp.)................................……….......…… -- Sardas e cavalas (Cavalinhas*).................................………………………..….……… -- Biqueirões (anchovas*).....................................……………………………….…...…… -- Enguias........................................................................................................................ -- Barbatanas de tubarão............................................................................................... -- Outros ..........................................................………………………………….........….. - Outras preparações e conservas de peixes .........................…………………..…… - Caviar e seus sucedâneos: -- Caviar......................................................................................................................... -- Sucedâneos de caviar................................................................................................ Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. - Caranguejos ....................................................…………………….…………….………. - Camarões:. -- Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados............................... -- Outros........................................................................................................................ - Lavagantes ...................................................………………..………………………. - Outros crustáceos ................................................……….………..…………….………. - Moluscos -- Ostras..................................................................................................................... -- Vieiras e outros mariscos............................................................................................ -- Mexilhões.................................................................................................................... | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C | 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 | B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 1605.54.00 1605.55.00 1605.56.00 1605.57.00 1605.58.00 1605.59.00 1605.61.00 1605.62.00 1605.63.00 1605.69.00 | -- Chocos e chopos (Chocos*) (Sépias*), potas e lulas(lulas*)...................................... -- Polvos........................................................................................................................... -- Amêijoas, berbigões e arcas.... .................................................................................... -- Orelhas-do-mar (abalones*)......................................................................................... -- Caracóís, excepto os do mar....................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Outros invertebrados aquáticos -- Pepinos-do-mar (holotúrias*)....................................................................................... -- Ouriços-do-mar............................................................................................................ -- Medusas (águas-vivas)................................................................................................ -- Outros ...........................................................…………………….……..………………. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 | B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 | |||||
| 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 17.01 17.02 | 1701.12.00 1701.13.00 1701.14.00 1701.91.00 1701.99.00 1702.11.00 1702.19.00 1702.20.00 1702.30.00 | Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. - Açúcares brutos sem adição de aromatizantes ou de corantes: -- De beterraba Nota: Sujeito a sobretaxa variável................…....………..……..….…… -- Açucar de cana mencionado na Nota 2 de Subposição do presente Capitulo........... -- Outros açucares de cana.......................................................................................... - Outros: -- Adicionados de aromatizantes ou de corantes Nota:Sujeito a sobretaxa variável.… -- Outros Nota: Sujeito a sobretaxa variável ……..……………..……………………… Outros açúcares, incluíndo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. - Lactose e xarope de lactose : -- Que contenham, em peso, 99% ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca.........................................………..……….....… -- Outros..........................................…………………………………….……………..….…. -- Áçúcar e xarope, de bordo (ácer)......................…………………………….…….….… - Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose (levulose) .............. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | C21 C21 C21 C21 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 455 | 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 17.03 17.04 | 1702.40.00 1702.50.00 1702.60.00 1702.90.00 1703.10.00 1703.90.00 1704.10.00 1704.90.00 | - Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50%, com excepção do açúcar invertido............................................................................................................. - Frutose (levulose) quimicamente pura ..............….……….........……….……………… - Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50%, com excepção do açúcar invertido.......................................................................................................................... - Outros, incluíndo o açúcar invertido e outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50% de frutose (levulose) ............................... Melaços resultantes da extracção ou refinação do açúcar. - Melaços de cana ..................................................……………….……………….……… - Outros ...........................................................…………………….…………….………… Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). - Pastilhas elásticas (Gomas de mascar*), mesmo revestidas de açúcar ..................... - Outros ...........................................................……………………….…………….……… | KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I C C | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 | B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 C1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 18.01 18.02 18.03 18.04 18.05 18.06 | 1801.00.00 1802.00.00 1803.10.00 1803.20.00 1804.00.00 1805.00.00 1806.10.00 1806.20.00 1806.31.00 1806.32.00 1806.90.00 | Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado ........................…….………………… Cascas, películas e outros desperdícios de cacau …………………..………..……… Pasta de cacau, mesmo desengordurada. - Não desengordurada ............................................…………………….................……. - Total ou parcialmente desengordurada .............................…………...……………….. Manteiga, gordura e óleo, de cacau ..................................……………..……………... Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes .......…….……….. Chocolate e outras preparações alimentícias que contenha cacau. - Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ......………..….…… - Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 Kg …………..……… - Outros, em tabletes, barras e paus: -- Recheados .......................................................………….…….……………….….……. -- Não recheados ...................................................……………….……………………….. - Outros ...........................................................………..…………………………………… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M I I I C C C C C C C | 2.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 | A B21 B21 B21 B1 B1 A B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 19.01 | 1901.10 1901.10.10 1901.10.20 1901.10.30 1901.10.90 1901.20.00 1901.90.00 | Extractos de malte; preparações alimentares de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5% em peso ,de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho retalho. -- Preparações alimentícias a base de lactícinios, para lactentes e crianças de tenra idade acondicionadas para venda à retalho………………………………………………… -- Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade acondicionadas para venda à retalho………………………………………………………... -- Preparações alimentícias, terapéuticas, a base de lacticínios ou de cereais............. -- Outros......................................................……………………...................................... - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos da posição 19.05 .................................................. - Outros ...........................................................…………………….................................. | KG KG KG KG KG KG | M I | 0 0 0 20 2.5 7.5 | A A A A A B21 | 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 | 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 19.02 19.03 19.04 19.05 | 1902.11.00 1902.19.00 1902.20.00 1902.30.00 1902.40.00 1903.00.00 1904.10.00 1904.20.00 1904.30.00 1904.90.00 1905.10.00 1905.20.00 1905.31.00 1905.32.00 1905.40.00 1905.90.00 | Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. - Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: -- Que contenham ovos .................................................................................................. -- Outras ......................................................................................................................... - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) ..............................................................……...………………………….………… - Outras massas alimentícias ...........................................……………………………….. - Cuscuz ......................................................................................................................... Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes .......................……..…..………….. Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacção (flocos de milho (corn flakes) por exemplo); cereais (excepto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com excepção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacção....................... - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos.................................................................................................. - Trigo Bulgur.................................................................................................................. - Outros .........................................................………………………………….................. Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes. - Pão crocante denominado Knackebrot ...............................................…………..……. - Pão de especiarias ..................................................……………………………….……. - Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: -- Bolachas e biscoites adicionados de edulcorantes..................................................... -- Waffles e wafers.......................................................................................................... - Tostas (torradas), pão torrado e produtos semelhantes torrados .............................. - Outros .......................................................................................................................... | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | C C C C C C C C C C C C C C C C | 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 | B1 B1 C1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 20.01 20.02 20.03 20.04 20.05 20.06 | 2001.10.00 2001.90.00 2002.10.00 2002.90.00 2003.10.00 2003.90.00 2004.10.00 2004.90.00 2005.10.00 2005.20.00 2005.40.00 2005.51.00 2005.59.00 2005.60.00 2005.70.00 2005.80.00 2005.91.00 2005.99.00 2006.00.00 | Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. - Pepinos e pepininhos (cornichons) ....................................………………………..…… - Outros ...........................................................………………….…………………………. Tomates preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético. - Tomates inteiros ou em pedaços ...................................………..………….….……….. - Outros ...........................................................……………….……………………………. Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético. - Cogumelos do género Agaricus .......................……………..………………..….………. - Outros........................................................................................................................... Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com excepção dos produtos da posição 20.06. - Batatas ..........................................................…………………………………............... - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas .....……………..…….. Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com excepção dos produtos da posição 20.06. - Produtos hortícolas homogeneizados .............................………………….…….……... - Batatas ..........................................................…………………………………….………. - Ervilhas (Pisum sativum) .........................................…………………………….………. - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): -- Feijões em grãos ...............................................……………………….….….….……… -- Outros ........................................................……………………………………...………. - Espargos........................................................……………………………….…..……….. - Azeitonas ......................................................……………………………………..……… - Milho doce (Zea mays var. saccharata) ............................…………………..…..…...... - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: -- Rebentos (Brotos*) de bambu ..................................................................................... -- Outros ......................................................................................................................... Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados).….... | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | C C C C C C C C C C C C C C C C C C | 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 | B1 B1 B1 C1 B1 B1 B1 B1 B1 C1 C1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 20.07 20.08 20.09 | 2007.10.00 2007.91.00 2007.99.00 2008.11.00 2008.19.00 2008.20.00 2008.30.00 2008.40.00 2008.50.00 2008.60.00 2008.70.00 2008.80.00 2008.91.00 2008.93.00 2008.97.00 2008.99.00 2009.11.00 2009.12.00 2009.19.00 2009.21.00 2009.29.00 2009.31.00 2009.39.00 | Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. - Preparações homogeneizadas .......................................……….…….…….………….. - Outros: -- De citrinos (cítros*)......................................………….……..………..…………….…… -- Outros ..........................................................……………………..……………...………. Frutas outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: -- Amendoins ....................................................………..…….........................….………. -- Outros, incluindo as misturas ...................................…..…………….…………….…… - Ananases (abacaxis)...............................………………………………...……………….. - Citrinos (Cítros*)…..................................……………………………….….......….……... - Pêras ............................................................………………………………..….….…….. - Damascos .........................................................……………………………..…..………. - Cerejas ..........................................................……………………………..…….….……. - Pêssegos, incluindo as nectarinas....................………………………….……...……….. - Morangos .......................................................…………………………..……………….. - Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: -- Palmitos .....................................................……….…………………………….………. -- Airelas vermelhas (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idea)...................................................................................................... -- Misturas ........................................................……….….……………………………....... -- Outras .........................................................…………...…………………………........... Sumo (sucos) de fruta (incluindo os mostos de uvas) ou de produtos hortículas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. - Sumo (suco) de laranja: -- Congelado.................................................................................................................... -- Não congelado, com valor Brix não superior a 20...................................................... -- Outros ......................................................................................................................... - Sumo (suco) de toranjas e de pomelo: -- De valor Brix não superior a 20................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Sumo (suco) de qualquer outro citrino (cítro*): -- Com valor Brix não superior a 20............................................................................... -- Outros......................................................................................................................... | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C | 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 | C1 C1 C1 A A A A A A A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 2009.41 2009.41.10 2009.41.90 2009.49.00 2009.50 2009.50.10 2009.50.90 2009.61 2009.61.10 2009.61.90 2009.69.00 2009.71 2009.71.10 2009.71.90 2009.79.00 2009.80.10 2009.80.90 2009.81.00 2009.89.00 2009.90.00 | - Sumo (suco) de ananás (abacaxi): -- Com valor Brix não superior a 20: --- Concentrado, congelado, sem adição de açucar nem aromatizantes, para uso na Industria........................................................................................................................... --- Outros.......................................................................................................................... -- Outros........................................................................................................................... - Sumo (suco) de tomate: -- Concentrado, congelado, sem adição de açucar nem aromatizantes, para uso na Industria............................................................................................................................ -- Outro............................................................................................................................. - Sumo (suco) de uva (incluindo o mosto de uvas): -- Com valor Brix não superior a 30: --- Concentrado, congelado, sem adição de açucar nem aromatizantes, para uso na Industria........................................................................................................................... --- Outros.......................................................................................................................... -- Outros........................................................................................................................... - Sumo (suco) de maçã: -- Com valor Brix não superior a 20: -- Concentrado, congelado, sem adição de açucar nem aromatizantes, para uso na Industria........................................................................................................................... --- Outros ......................................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Sumo (suco) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: -- Concentrado, congelado, sem adição de açucar nem aromatizantes, para uso na Industria........................................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... -- Sumo (suco) de airela vermelha (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea).................................................................................................... -- Outros ........................................................................................................................ - Misturas de sumos (sucos)........................................................................................... | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | C C I C C C C | 7.5 20 20 7.5 20 7.5 7.5 20 20 7.5 20 20 7.5 20 20 20 20 | B21 B1 B1 B21 B1 B21 B21 B1 B1 B21 B1 B1 B21 B21 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 21.01 | 2101.11.00 2101.12.00 2101.20.00 2101.30.00 | Extractos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados. - Extractos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extractos, essências ou concentrados ou à base de café : -- Extractos, essências e concentrados ..................................……….…………….……. -- Preparações à base de extractos, essências ou concentrados ou à base de café ……………………………………………………….………………..… -- Extractos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extractos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate………………………………………………………………..……….…....…... - Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados ................................…………..…………………. | KG KG KG KG | C C C C | 20 20 20 20 | B1 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 21.02 21.03 21.04 21.05 21.06 | 2102.10.00 2102.20.00 2102.30.00 2103.10.00 2103.20.00 2103.30.00 2103.90.00 2104.10.00 2104.20.00 2105.00.00 2106.10.00 2106.90 2106.90.10 2106.90.20 2106.90.30 2106.90.90 | Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (excepto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. - Leveduras vivas ................................................…………………….……………....…… - Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos .....…..……….…… - Pós para levedar, preparados .....................................……………..………….……….. Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Molho de soja ..................................................……………………….………….………. - Ketchup e outros molhos de tomate .................................…………………....…........... - Farinha de mostarda e mostarda preparada .........................………….………..…….. - Outros .........................................................……………………………….…………....... Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados .......….....…...……….. - Preparações alimentícias compostas homogeneizadas ................…….…..….………. Sorvetes, mesmo que contenham cacau .................................................................. Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas ............................... - Outras: -- Aromatizantes e substâncias para dar sabor às preparações alimentares para consumo humano........................................................................................................... -- Produto composto para fortificação de alimentos destinados ao consumo humano Contendo alguns dos seguintes micronutrientes, Vitaminas, iodo, zinco, ácido fólico e Ferro (por exemplo, produtos denominados” premix”) .................................................... -- Produto composto destinado ao consumo humano, contendo alguns dos seguintes Micronutrientes, vitaminas, iodo, zinco, ácido fólico, ferro, cobre, magnésio, cálcio, Selénio, etc (por exemplo, produtos denominados suplemento alimentar)...................... -- Outras.......................................................................................................................... | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I C C C C C C C C C | 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 7.5 0 7.5 20 | A B21 B21 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 22.01 22.02 | 2201.10.00 2201.90.00 2202.10.00 2202.91.00 2202.99 2202.99.10 2202.99.90 | Águas, incluíndo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. - Águas minerais e águas gaseificadas .......................................................................... - Outros ........................................................................................................................... Águas, incluíndo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, excepto sumos (sucos) de fruta ou de produtos hortículas, da posição 20.09. - Águas, incluíndo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas ……...…….……………………….. - Outras: -- Cerveja sem álcool........................................................................................................ --Outra.............................................................................................................................. --- Refrigerantes............................................................................................................... ---Outras......................................................................................................................... | L L L L L L L | C C C C C C | 20 20 20 20 20 20 20 | B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 22.03 22.04 22.05 22.06 22.07 22.08 | 2203.00.00 2204.10.00 2204.21.00 2204.22.00 2204.29.10 2204.29.90 2204.30.00 2205.10.00 2205.90.00 2206.00.10 2206.00.20 2206.00.90 2207.10.10 2207.10.90 2207.20.00 2208.20.00 2208.30.00 2208.40.00 2208.50.00 | Cervejas de malte ..................................................…………...…………….……........... Vinhos de uvas frescas, incluíndo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09. - Vinhos espumantes e vinhos espumosos .............................…………......………....… - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l .................…………………........…. -- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10l....................... -- Outros: ---Bebidas do tipo vinho, obtidas pela simples diluição de alcool e adição de aromas, essencias, extractos de uvas, concentrados, corantes e conservantes.......................... ---Outros.........................................…………………………….….……. …….............…… - Outros mostos de uvas ........................................……………………...……….….……. Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. - Em recipientes de capacidade não superior a 2 l ..................……………..….….…….. - Outros ......................................................……………....……………...……….........….. Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saqué), misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras Posições - Cerveja de milho e sorgo (Chibuku) ............................................................................ - Cervejas de raízes e de tubérculos …………………………………………….…………. - Outras .......................................................……............................................................ Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol: -- Para usos hospitalares................................................................................................ -- Para outros fins............................................................................................................. - Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico ….…………. Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. - Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas ..........................…………...………..….. - Uísques ....................................................……….…………….…………………….……. - Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação de produtos da cana de açúcar .................................................................................... - Gin e genebra .................................................………….…………………….……..……. | L L L L L L L L L L L L L L L L L L L | C C C C C C C C C C C C C C C | 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 7.5 20 20 20 20 20 20 | B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 40 55 55 55 55 55 40 40 65 65 65 65 65 | 50Mt/L 50Mt/L 50Mt/L 50Mt/L 50Mt/L 120Mt/L 120Mt/L 100Mt/L 100Mt/L | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 22.09 | 2208.60.00 2208.70.00 2208.90. 2208.90.10 2208.90.20 2208.90.90 2209.00.00 | - Vodca ................................................…….………………….…....…………….………… - Licores ...............................................…………………………………………………… - Outros: -- Bebidas espirituosas cujo teor alcoólico é igual ou inferior a 8.5% vol........................ -- Bebidas do tipo espirituosas cujo teor alcoólico seja igual ou superior a 8,5% vol. Obtida por simples diluição de álcool etilico e adição de aromas, essências, extratos Concentrados, corantes e conservantes......................................................................... -- Outros......................................................................................................................... Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares...................................................................................................................... | L L L L L L | C C C C C | 20 20 20 20 20 20 | B1 B1 B1 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 23.01 23.02 23.03 23.04 23.05 | 2301.10.00 2301.20.00 2302.10.00 2302.30.00 2302.40.00 2302.50.00 2303.10.00 2303.20.00 2303.30.00 2304.00.00 2305.00.00 | Farinhas, pós e pellets, de carnes, de miudezas, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. - Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos ......…………………… - Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ............................................…………………………………… Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. - De milho ........................................................…………..…………….………….….……. - De trigo .........................................................……………….…………….…….………... - De outros cereais ...............................................………….……………..…….….……... - De leguminosas ..................................................………………….………….………….. Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. - Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes .............………….…….… - Polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar ...........................................…………………………….….……... - Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias ..………………….….. Bagaços (Tortas*) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pelletes, da extracção do óleo de soja ...................................................................................... Bagaços (Tortas*) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção do óleo de ame..............................……………………………………...… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I I I I I | 7.5 0 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | A B21 B21 A B21 A B21 B21 A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 23.06 23.07 23.08 23.09 | 2306.10.00 2306.20.00 2306.30.00 2306.41.00 2306.49.00 2306.50.00 2306.60.00 2306.90.00 2307.00.00 2308.00.00 2309.10.00 2309.90 2309.90.10 2309.90.90 | Bagaços (Tortas*) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de gorduras ou óleos vegetais, excepto os das posições 23.04 e 23.05. - De sementes algodão .......................................………………………........……........... - De linhaça (sementes de linho).........................................…………………….……..… - De sementes girassol ....................................…………………………………....….…… - De sementes de nabo silvestre ou de colza: -- Com baixo teor de ácido erúcico.…...................................................................……... -- Outros.......................................................................................................................... - De coco ou de copra ............................................……………………………….….…… - De nozes ou de amêndoa de palma (palmiste) (coconote)...............…........…………. - Outros .........................................................………………………….………….……….. Borras de vinho; tártaro em bruto.................................………………………..………. Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.............................................. Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. - Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho ....…..….……..… - Outras: -- Preparações, aditivos do tipo utilizado na aquacultura do camarão, na avicultura, na pecuária e pré-misturas de alta concentração........................................................... -- Outras......................................................................................................................... | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I I I I C C C | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 0 20 | A A A A A B21 B21 B1 B1 C1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 24.01 24.02 24.03 | 2401.10.00 2401.20.00 2401.30.00 2402.10.00 2402.20.00 2402.90.00 2403.11.00 2403.19.00 2403.91.00 2403.99.00 | Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco. - Tabaco não destalado .................................................................................................. - Tabaco total ou parcialmente destalado ...................................................................... - Desperdícios de tabaco ................................................................................................ Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco ........................................................... - Cigarros que contenham tabaco ................................................................................. - Outros .......................................................................................................................... Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extractos e molhos de tabaco. - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção: -- Tabaco para cachimbo de água (narguilé) mencionado na Nota de subposição 1 Do presente Capítulo................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Outros: -- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" ............................................................ -- Outros ....................................................................................................................... | KG KG KG MP/ST MP/ST KG KG KG KG KG | M M M C C C C C | 2.5 2.5 2.5 20 20 20 20 20 20 20 | A B1 C1 B1 B1 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 7777575 0 75 75 75 75 75 | 300Mt/M il a) 300Mt/M il | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 24.01 24.02 24.03 | 2401.10.00 2401.20.00 2401.30.00 2402.10.00 2402.20.00 2402.90.00 2403.11.00 2403.19.00 2403.91.00 2403.99.00 | Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco. - Tabaco não destalado .................................................................................................. - Tabaco total ou parcialmente destalado ...................................................................... - Desperdícios de tabaco ................................................................................................ Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco ........................................................... - Cigarros que contenham tabaco ................................................................................. - Outros .......................................................................................................................... Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extractos e molhos de tabaco. - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção: -- Tabaco para cachimbo de água (narguilé) mencionado na Nota de subposição 1 Do presente Capítulo................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Outros: -- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" ............................................................ -- Outros ....................................................................................................................... | KG KG KG MP/ST MP/ST KG KG KG KG KG | M M M C C C C C | 2.5 2.5 2.5 20 20 20 20 20 20 20 | A B1 C1 B1 B1 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 7777575 0 75 75 75 75 75 | 300Mt/M il a) 300Mt/M il | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 25.01 25.02 25.03 25.04 25.05 25.06 25.07 25.08 25.09 25.10 | 2501.00.00 2502.00.00 2503.00.00 2504.10.00 2504.90.00 2505.10.00 2505.90.00 2506.10.00 2506.20.00 2507.00.00 2508.10.00 2508.30.00 2508.40.00 2508.50.00 2508.60.00 2508.70.00 2509.00.00 | Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar………..…....……….. Pirites de ferro não ustuladas......................................…………………….….……….. Enxofre de qualquer espécie, excepto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal...........................................…........................……..……..………….………. Grafite natural. - Em pó ou em escamas ................................................………… ………………….…… - Outra .............................................................…………………………….…………..…... Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, excepto areias metalíferas do Capítulo 26. - Areias siliciosas e areias quartzosas........................…………………………………….. - Outras areias ...................................................…………….…………………………….. Quartzo (excepto areias naturais); quartzites, mesmo desbastadas ou simplesmente cortadas à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular. - Quartzo ..........................................................………….….……………………….......... - Quartzites ..................................................................................................................... Caulino (caulim) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados ......................… Outras argilas (excepto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzite, cianite, silimanite, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó ( terra de chamotte ) e terra de dinas. - Bentonite ........................................................…………………………………..……..…. - Argilas refractárias .............................................……………………………….……...… - Outras argilas ...................................................………………………………..……..….. - Andaluzite, cianite e silimanite .................................………………………………….…. - Mulita ...........................................................………………………..........……….…. .... - Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas ..........………………...….….. Cré ...............................................................………………………………………….……. Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos alumino-cálcicos naturais e cré fosfatado. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M M M M M | 20 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 25.11 25.12 25.13 25.14 25.15 25.16 | 2510.10.00 2510.20.00 2511.10.00 2511.20.00 2512.00.00 2513.10.00 2513.20.00 2514.00.00 2515.11.00 2515.12.00 2515.20.00 2516.11.00 | - Não moídos ..........................................................................................……….………. - Moídos .........................................................…………….……………………….………. Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (Witherite); mesmo calcinado, excepto o óxido de bário da posição 28.16. - Sulfato de bário natural (baritina) ..............................……………….…….……………. - Carbonato de bário natural (witherite) ...........................…………..…………………… Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas ..................................………………..………… Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. - Pedra-pomes ................................................................................................................ - Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais.............................................………………..……………………………..………… Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular ….........………..… Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular. - Mármores e travertinos: -- Em bruto ou desbastados .........................................…………………………......…… -- Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular ............................………………...……….. - Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro ..............................................………………………….….……... Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular. - Granito: -- Em bruto ou desbastado ..........................................……..…….……………………… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M I I M I I M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | A A A A B21 B21 A B21 B21 A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 25.17 25.18 25.19 | 2516.12.00 2516.20.00 2516.90.00 2517.10.00 2517.20.00 2517.30.00 2517.41.00 2517.49.00 2518.10.00 2518.20.00 2518.30.00 2519.10.00 | -- Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular ......................................…………….…………….. - Arenito .......................................................................................................................... - Outras pedras de cantaria ou de construção .........................………..………………… Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente usado em Betão (concreto*) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. - Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente usado em Betão (concreto*) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente ......................................................……………..…………………………. - Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 .................................................……………….….…………….. - Tarmacadame.....................................................………………………..……………….. - Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: -- De mármore .....................................................……………………..…………………… -- Outros ........................................................…………………………..……….…………. Dolomite, mesmo sinterizada ou calcinada; incluindo a dolomite desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular; aglomerados de dolomite. - Dolomite não calcinada nem sinterizada, denominada "crua" ..........…………..……… - Dolomite calcinada ou sinterizada ................................…………………….…………… - Aglomerados de dolomite ...........................................……………….…….………….... Carbonato de magnésio natural (magnesite); magnésia electrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. - Carbonato de magnésio natural (magnesite) ..........................…………………………. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I M I M M M M M M M M M | 7.5 7.5 7.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | B21 A B21 A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 25.20 25.21 25.22 25.23 25.24 25.25 25.26 | 2519.90.00 2520.10.00 2520.20.00 2521.00.00 2522.10.00 2522.20.00 2522.30.00 2523.10.00 2523.21.00 2523.29.00 2523.30.00 2523.90.00 2524.10.00 2524.90.00 2525.10.00 2525.20.00 2525.30.00 | - Outros .........................................................………...……………………………………. Gipsite; anidrite; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. - Gipsite; anidrite ..............................................………..………………………………….. - Gesso ............................................................……....……………………………………. Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento .................................................................…..…………………………………… Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. - Cal viva .......................................................……………................…………….……….. - Cal apagada ......................................................….………….…………………….……. - Cal hidráulica..................................................…..…………………………….………….. Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. - Cimentos não pulverizados, denominados clinkers ....................……………..……….. - Cimentos Portland: -- Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente ..................……………….……... -- Outros Nota: sujeito a sobretaxa de 10.5% ...................….………………..………. - Cimentos aluminosos .............................................……………..……………………….. - Outros cimentos hidráulicos ......................................………..…………………..……… Amianto. - Crocidolite .................................................................................................................... - Outros .......................................................................................................................... Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. - Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) …............…… - Mica em pó ......................................................………………………..…..........……….. - Desperdícios de mica ...............................................……………….…………………… Esteatite natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular; talco. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M I I M I I I I I I I I M M M M M | 2.5 7.5 7.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A B21 A B21 A B21 B21 B21 C21 B21 C21 A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| [25.27] 25.28 25.29 25.30 | 2526.10.00 2526.20.00 2528.10.00 2528.90.00 2529.10.00 2529.21.00 2529.22.00 2529.30.00 2530.10.00 2530.20.00 2530.90.00 | - Não triturados nem em pó ............................................................................................ - Triturados ou em pó ..................................................................................................... Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), excepto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3 BO3, em produto seco. - Boratos de sódio naturais e seus concentrados ( mesmo calcinados)......................... - Outros ........................................................................................................................... Feldspato; leucite; nefelina e nefelina-sienite; espatoflúor. - Feldspato....................................................................................................................... - Espatoflúor: -- Que contenham, em peso, 97% ou menos de fluoreto de cálcio ................................ -- Que contenham em peso, mais de 97% de fluoreto de cálcio ............….................... - Leucite; nefelina e nefelina-sienite ..............................……………….……………….... Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Vermiculite, perlite e clorites, não expandidas ..................…………..………………… - Quieserite, epsomite (sulfatos de magnésio naturais) .............………..……………… - Outras ..........................................................………………………………..…………..... | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 26.01 | Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites). - Minérios de ferro e seus concentrados, excepto as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites): |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
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| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 26.02 26.03 26.04 26.05 26.06 26.07 26.08 26.09 26.10 26.11 26.12 26.13 26.14 26.15 | 2601.11.00 2601.12.00 2601.20.00 2602.00.00 2603.00.00 2604.00.00 2605.00.00 2606.00.00 2607.00.00 2608.00.00 2609.00.00 2610.00.00 2611.00.00 2612.10.00 2612.20.00 2613.10.00 2613.90.00 2614.00.00 2615.10.00 2615.90.00 | -- Não aglomerados........................................................................................................ -- Aglomerados ..........................................................………...…………………………… - Pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites) ....................……………………..……….. Minérios de manganés e seus concentrados, incluídos os minérios de manganés ferruginosos e seus concentrados, de teor em manganés de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco.........................…….…….…...... Minérios de cobre e seus concentrados ..............................………………………….. Minérios de níquel e seus concentrados .............................…….………….……….. Minérios de cobalto e seus concentrados .............................………………….……. Minérios de alumínio e seus concentrados ...........................…….……….…..……… Minérios de chumbo e seus concentrados .............................…….….…………….. Minérios de zinco e seus concentrados ..............................…….…………….……... Minérios de estanho e seus concentrados ...........................….……………….……. Minérios de crómio e seus concentrados .............................…….……….................. Minérios de tungsténio (volfrâmio) e seus concentrados .........................….......... Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. - Minérios de urânio e seus concentrados ...........................…………………….……... - Minérios de tório e seus concentrados ............................…..…………………………. Minérios de molibdénio e seus concentrados. - Ustulados ......................................................……………….………………….....……… - Outros .........................................................………………….…………………..………. Minérios de titânio e seus concentrados.............................…………………………... Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircónio, e seus concentrados. - Minérios de zircónio e seus concentrados ..........................…………………….....….. - Outros .........................................................…………….…………………………….….. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 26.16 26.17 26.18 26.19 26.20 26.21 | 2616.10.00 2616.90.00 2617.10.00 2617.90.00 2618.00.00 2619.00.00 2620.11.00 2620.19.00 2620.21.00 2620.29.00 2620.30.00 2620.40.00 2620.60.00 2620.91.00 2620.99.00 2621.10.00 2621.90.00 | Minérios de metais preciosos e seus concentrados. - Minérios de prata e seus concentrados ............................…………………..….……… - Outros ...........................................................……….……………………….……..…….. Outros minérios e seus concentrados. - Minérios de antimónio e seus concentrados ........................………….…………..…… - Outros .........................................................…………….………………….…………….. Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço ..................………….………...……………. Escórias (excepto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço...........…....……………. Escórias, cinzas e resíduos (excepto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço) que contenham metais, arsénio, ou os seus compostos. - Que contenham principalmente zinco: -- Mates de galvanização ...........................................…………………....………………. -- Outros .........................................................………………………………..……………. - Que contenham principalmente chumbo: -- Borras (lamas) de gasolina que contenham chumbo e borras (lamas) de compostos antidetonantes que contenham chumbo...................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Que contenham principalmente cobre ..........................…….……………….…..……… - Que contenham principalmente alumínio ........................…………………..……….….. - Que contenham arsénico, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extracção de arsénio ou destes metais ou para a fabricação dos seus compostos químicos..................................................................................................... - Outros: -- Que contenham antimónio, berílio, cádmio, crómio (cromo) ou suas misturas........... - Outros........................................................................................................................... Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. - Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais.................... - Outros............................................................................................................................ | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 27.01 27.02 27.03 27.04 27.05 27.06 27.07 27.08 | 2701.11.00 2701.12.00 2701.19.00 2701.20.00 2702.10.00 2702.20.00 2703.00.00 2704.00.00 2705.00.00 2706.00.00 2707.10.00 2707.20.00 2707.30.00 2707.40.00 2707.50.00 2707.91.00 2707.99.00 | Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. - Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: - Antracite................................................................…………………..…………………… -- Hulha betuminosa ................................................………………………………………. -- Outras hulhas ...................................................…………………………………………. - Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha …......................................................………………………………...…… Linhites, mesmo aglomeradas, excepto azeviche. - Linhites, mesmo em pó, mas não aglomeradas ........................….……………….…… - Linhites aglomeradas ...........................................….….………………………………… Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada ......…..….…. Coques e semicoques, de hulha, de linhite ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta.....................................…………………………..……. Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, excepto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos .........……………… Alcatrões de hulha, de linhite ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos ...........................................…………………………..…..…… Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. - Benzol (benzeno).......................................................................................................... - Toluol (tolueno)……………………………………………………………..……..…………. - Xilol (Xilenos)................................................……………………………………………… - Naftaleno ......................................................………………………………...…………… - Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluindo as perdas, uma fracção igual ou superior a 65 %, em volume, a 250°C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)..................................................................... - Outros: -- Óleos de creosoto .............................................……….……………………........…….. -- Outros ........................................................……………………..…….…………………. Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 27.09 27.10 | 2708.10.00 2708.20.00 2709.00.00 2710.12 2710.12.11 2710.12.21 2710.12.29 2710.12.31 2710.12.39 2710.12.40 2710.12.90 2710.19 2710.19.11 2710.19.21 2710.19.25 2710.19.29 2710.19.31 2710.19.39 | - Breu ..........................................................……………….………………..……………… - Coque de breu ....................................................……….……………….……….……… Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.................…….……………. Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, excepto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de Petróleo ou de minerais betuminosos, resíduos de óleos. - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (excepto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, excepto os que contenham biodiesel e excepto os resíduos de óleos: -- Óleos leves e preparações: --- Destinados a ser utilizados como matéria prima na indústria de síntese ou noutras indústrias............................................................................................................ --- Destinados a outros usos: ---- Essências especiais: ----- White spirit................................................................................................................ ----- Outras....................................................................................................................... ---- Outros: ----- Gasolinas para motor: ------ Gasolinas de aviação.............................................................................................. ------ Outras...................................................................................................................... ----- Carboreatores (jet fuel)………………....………………………….…………………….. ----- Outros óleos leves................................................................................................... -- Outros: --- Óleos médios: ---- Destinados a ser utilizados como matéria prima na indústria de síntese ou noutras indústrias………………………………..…………..……………......……………… ---- Destinados a outros usos: ----- Querosene: ------ Carboreatores (jet fuel)…………………………………………………..……………. ------ Outro..............................................................………………………….….…………. ----- Outros....................................................................................................................... --- Óleos pesados: ---- Gasóleo: ----- Destinado a sofrer uma transformação química industrial........................................ ----- Destinado a outros usos............................................................................................ | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M N N I N N N I N N N I N N | 2.5 2.5 2.5 5 5 7.5 5 5 5 7.5 5 5 5 7.5 5 5 | A B22 B22 B21 B22 B22 B22 B21 B22 B22 B22 B21 B22 B22 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 27.11 27.12 | 2710.19.41 2710.19.45 2710.19.51 2710.19.61 2710.19.69 2710.19.71 2710.19.99 2710.20.00 2710.91.00 2710.99.00 2711.11.00 2711.12.00 2711.13.00 2711.14.00 2711.19.00 2711.21.00 2711.29.00 2712.10.00 2712.20.00 2712.90.00 | ---- Fuelóleo: ----- Destinado a sofrer uma transformação química industrial........................................ ----- Destinado a outros usos............................................................................................ ---- Óleos lubrificantes e outros: ----- Destinados a sofrer uma transformação química industria l..................................... ---- Destinados a outros usos: ----- Óleos para motores: ------ Acondicionados em recipientes de peso bruto não superior a 5Kg incluindo as vasilhas........................................................................................................................ ------ Acondicionados de outro modo................................................................................ ----- Óleos para amortecedores e óleos para travões...................................................... ----- Outros...................................................................................................................... - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (excepto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, excepto os resíduos de óleos: - Resíduos de óleos: -- Que contenham difenilos policlorados (PCB), terfenilos policlorados (PCT) ou difenilos polibromados (PBB)................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. - Liquefeitos: -- Gás natural ...................................................…………………………………....………. -- Propano .......................................................…………………………………..………… -- Butanos .......................................................…………………………………..….…...… -- Etileno, propileno, butileno e butadieno ......................……….…………….….……..... -- Outros ........................................................………………………………......…………. - No estado gasoso: -- Gás natural ....................................................…………………………….………….….. -- Outros ........................................................………………………………………...……. Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhite, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. - Vaselina .........................................................……………………………….…..….……. - Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo ..............…..……...……. - Outros ...........................................................………………………………….…......…... | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG TJ KG KG KG KG | N I N I I I I I I I N N N N N I I I I I | 5 7.5 5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 5 5 5 5 5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | C22 B21 C22 A B21 B21 B21 B21 A B22 B22 B22 B22 A B21 B21 B21 A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidad e | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Tax a | ||||||||||
| 27.13 27.14 27.15 27.16 | 2713.11.00 2713.12.00 2713.20.00 2713.90.00 2714.10.00 2714.90.00 2715.00.00 2716.00.00 | Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. - Coque de petróleo: -- Não calcinado .................................................…………………………….….…………. -- Calcinado .......................................................……………………………….….….…… - Betume de petróleo ................................................……………………….………….…. - Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos .……..…….…… Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltites e rochas asfálticas. - Xistos e areias betuminosos ......................................……………………….….….…... - Outros .........................................................……………………………….……..………. Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e cut- backs) ...................………………..…..…... Energia eléctrica. (posição facultativa) ……..........................................................…. | KG KG KG KG KG KG KG KHW | I I I I I I I W | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 0 | B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A | 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 28.01 28.02 28.03 28.04 | 2801.10.00 2801.20.00 2801.30.00 2802.00.00 2803.00.00 2804.10.00 2804.21.00 2804.29.00 2804.30.00 2804.40.00 2804.50.00 2804.61.00 | I - ELEMENTOS QUÍMICOS Flúor, cloro, bromo e iodo. - Cloro ............................................................………………………………..……………. - Iodo .............................................................………………….……..……………………. - Flúor; bromo ......................................................……………….…………..…………….. Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal ..................….……………….. Carbono (negros-de-carbono e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições) .....................………………. Hidrogénio, gases raros e outros elementos não-metálicos. - Hidrogénio .......................................................……………………………..……………. - Gases raros: -- Árgon (argónio)... ........................................……………………….……..……………… -- Outros ..........................................................………………………….…….…………… - Azoto (nitrogénio) ...............................................……………………….……….………. - Oxigénio .........................................................………………………..………………….. - Boro; telúrio ....................................................………………………..………………….. - Silício: -- Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício ......................................... | KG KG KG KG KG M3 M3 M3 M3 M3 KG KG | M M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A C23 C23 A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 28.05 28.06 28.07 28.08 28.09 28.10 28.11 | 2804.69.00 2804.70.00 2804.80.00 2804.90.00 2805.11.00 2805.12.00 2805.19.00 2805.30.00 2805.40.00 2806.10.00 2806.20.00 2807.00.00 2808.00.00 2809.10.00 2809.20.00 2810.00.00 2811.11.00 2811.12.00 2811.19.00 2811.21.00 2811.22.00 2811.29.00 | -- Outro ...........................................................……………………………..….…………… - Fósforo ..........................................................………………..…………………………… - Arsénio ..........................................................…………………………………………… - Selénio ..........................................................…………………………………………….. Metais alcalinos ou alcalino-terrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. - Metais alcalinos ou alcalinos-terrosos: -- Sódio ...........................................................…….............……………….…….………. -- Cálcio........................................................................................................................... -- Outros ..........................................................…………………………………..………… - Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si ...................................................………………………………………..………… - Mercúrio .........................................................……………..…………………………….. II - ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. - Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico) .........................……………..............……….. - Ácido clorossulfúrico ..........................................……………………………….………… Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (oleum)…………....................................... Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos ................................……………………………… Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. - Pentóxido de difósforo ..........................................………………………………………. - Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos ........................………………………………….. Óxidos de boro; ácidos bóricos .....................................……………………………... Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos. - Outros ácidos inorgânicos: -- Fluoreto de hidrogénio (ácido fluorídrico) ......................…………………………..…… - Cianeto de hidrogénio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico).................................... -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: -- Dióxido de carbono ..............................................………………………………..…….. -- Dióxido de silício .............................................………………………………………….. -- Outros .........................................................……………………………………………… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KP2O 5 KP205 KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M E E | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A C23 A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 0 0 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 28.12 28.13 28.14 28.15 28.16 | 2812.11.00 2812.12.00 2812.13.00 2812.14.00 2812.15.00 2812.16.00 2812.17.00 2812.19.00 2812.90.00 2813.10.00 2813.90.00 2814.10.00 2814.20.00 2815.11.00 2815.12.00 2815.20.00 2815.30.00 2816.10.00 2816.40.00 | III - DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO METÁLICOS Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não-metálicos. - Cloretos e oxicloretos: -- Dicloreto de carbonilo (fosgénio)…… ............…………….........…….......................... -- Oxicloreto de fósforo………………………………………………….....…….…………… --Tricloreto de fósforo………………………………………………………………......…….. -- Pentacloreto de fósforo………………………………………………………..….…..…….. - -Monocloreto de enxofre………………………………………………………...……..……. -- Dicloreto de enxofre……………………………………………………………...……..…… -- Cloretos de tionilo………………………………………………………………..…....…….. -- Outros………………………………………………………………………….……..……….. - Outros………………………………………………………………………..………..………. Sulfuretos dos elementos não-metalicos; trissulfureto de fósforo comercial. - Dissulfureto de carbono.......................………….........……......................................... - Outros .........................................................……….……………………………………… IV - BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amónia). - Amoníaco anidro ................................................……………….………………………… - Amoníaco em solução aquosa (amónia) ..............................………………………….. Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. - Hidróxido de sódio (soda cáustica): -- Sólido ........................................................……………………….……………………… -- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) ....................……………………......... - Hidróxido de potássio (potassa cáustica) .........................……….……………………. - Peróxidos de sódio ou de potássio ................................…..…………………………… Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. - Hidróxido e peróxido de magnésio ...............................…………….…………………… - Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.....….…………..…………… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KNAOH KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M M E M M E M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 2.5 2.5 0 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 0 17 17 0 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 28.17 28.18 28.19 28.20 28.21 28.22 28.23 28.24 28.25 | 2817.00.00 2818.10.00 2818.20.00 2818.30.00 2819.10.00 2819.90.00 2820.10.00 2820.90.00 2821.10.00 2821.20.00 2822.00.00 2823.00.00 2824.10.00 2824.90.00 2825.10.00 2825.20.00 2825.30.00 2825.40.00 2825.50.00 2825.60.00 2825.70.00 2825.80.00 2825.90.00 | Óxido de zinco; peróxido de zinco..................................……….....…………………. Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. - Corindo artificial, de contituição química definida ou não ............................................ - Óxido de alumínio, excepto o corindo artificial ............................................................. - Hidróxido de alumínio ............................................…….………………………………. Óxidos e hidróxidos de crómio. - Trióxido de crómio cromo ...............................................……………………...………… - Outros ............................................................…………………………………………… Óxidos de manganés. - Dióxido de manganés ................................................…………………………………… - Outros ..........................................................……………………………………………… Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2 O3. - Óxidos e hidróxidos de ferro .....................................………………………………….. - Terras corantes ..................................................……………………………………….. Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais ............................. Óxidos de titânio .......................................................................................................... Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). - Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) ...........................………………………… - Outros ..........................................................……………………………………………… Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos ...............………………….……… - Óxido e hidróxido de lítio .......................................……………………..………………. - Óxidos e hidróxidos de vanádio ...................................……………….……………….. - Óxidos e hidróxidos de níquel ....................................……………….………………… - Óxidos e hidróxidos de cobre .....................................………………….……………… - Óxidos de germânio e dióxido de zircónio .........................…………….……………… - Óxidos e hidróxidos de molibdénio ................................…………….………………… - Óxidos de antimónio ..............................................…………………………………….. - Outros ...........................................................……………………….…………………… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 28.26 28.27 28.28 28.29 28.30 | 2826.12.00 2826.19.00 2826.30.00 2826.90.00 2827.10.00 2827.20.00 2827.31.00 2827.32.00 2827.35.00 2827.39.00 2827.41.00 2827.49.00 2827.51.00 2827.59.00 2827.60.00 2828.10.00 2828.90.00 2829.11.00 2829.19.00 2829.90.00 | V - SAIS E PEROXOSSAIS, METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor. - Fluoretos: -- De alumínio ...................................................………………….………………………… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Hexafluoroaluminato de sódio (criolite sintética) ................…………………….……… - Outros ..........................................................……………………………………………… Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. - Cloreto de amónio .................................................……………….………………….….. - Cloreto de cálcio ...............................................………………………………………….. - Outros cloretos: -- De magnésio ...................................................…………………….……………………. -- De alumínio .....................................................………………………………………..… -- De níquel .......................................................….…………………………………..……. -- Outros .........................................................……….…………………………....……….. - Oxicloretos e hidroxicloretos: -- De cobre ......................................................……….……………………………………. -- Outros ........................................................…………………….………………………... - Brometos e oxibrometos: -- Brometos de sódio ou de potássio ................................………………..……………… -- Outros ..........................................................……………………………..……………… - Iodetos e oxiiodetos .............................................………………………..……………… Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. - Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio .................................... - Outros .........................................................……………………………....……………… Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. - Cloratos: -- De sódio ......................................................…………………………….……………….. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outros .........................................................……………………….……………………… Sulfuretos; polissulfuretos, de constituição química definida ou não. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M E M M M M M M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 28.31 28.32 28.33 28.34 28.35 | 2830.10.00 2830.90.00 2831.10.00 2831.90.00 2832.10.00 2832.20.00 2832.30.00 2833.11.00 2833.19.00 2833.21.00 2833.22.00 2833.24.00 2833.25.00 2833.27.00 2833.29.00 2833.30.00 2833.40.00 2834.10.00 2834.21.00 2834.29.00 2835.10.00 2835.22.00 2835.24.00 2835.25.00 | - Sulfuretos de sódio ....................................................................................................... - Outros ........................................................................................................................... Ditionites e sulfoxilatos. - De sódio .........................................................……………………………………………. - Outros ...........................................................…………........…………………………….. Sulfitos; tiossulfatos. - Sulfitos de sódio ................................................…………………….…………………... - Outros sulfitos ...................................................………………………………………..… - Tiossulfatos ......................................................……………………………………..……. Sulfatos; alúmenes; peroxossulfatos (persulfatos). - Sulfatos de sódio: -- Sulfato dissódico ..............................................………………….………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros sulfatos: -- De magnésio ....................................................…………………………………………. -- De alumínio .....................................................………………………………………..… -- De níquel ......................................................……………………………………….……. -- De cobre .......................................................……....................................................... -- De bário ........................................................…………………….…………………….. -- Outros ..........................................................………………….……………………….. - Alúmenes .........................................................……………………….………………… - Peroxossulfatos (persulfatos) .....................................………………….……………… Nitritos; nitratos. - Nitritos .........................................................…………………………….…………..……. - Nitratos: -- De potássio .....................................................……………………….……………..…… -- Outros ..........................................................………………………………………..…... Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não. - Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) ................…………………….……..…. - Fosfatos: -- Mono ou dissódico. ................................................……………………….…………….. -- De potássio ...................................................……………………………….…………… -- Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) .............……………………………. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M E M M M M M M M M M M M M M M E | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 0 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 28.36 28.37 [28.38] 28.39 28.40 | 2835.26.00 2835.29.00 2835.31.00 2835.39.00 2836.20.00 2836.30.00 2836.40.00 2836.50.00 2836.60.00 2836.91.00 2836.92.00 2836.99.00 2837.11.00 2837.19.00 2837.20.00 2839.11.00 2839.19.00 2839.90.00 2840.11.00 2840.19.00 2840.20.00 2840.30.00 | -- Outros fosfatos de cálcio .......................................…………….……….…………….… -- Outros ..........................................................………………….……………….….….….. - Polifosfatos: -- Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) ...................……….………………..……… -- Outros .........................................................…………………….……………………….. Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amónio comercial que contenha carbamato de amónio. - Carbonato dissódico .............................................……………………….………………. - Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio ........................…….……….…………… - Carbonatos de potássio ...........................................……………………….………….... - Carbonato de cálcio ..............................................……………………………………..... - Carbonato de bário ..............................................……………………………………….. - Outros: -- Carbonatos de lítio .............................................…………………………….………..… -- Carbonato de estrôncio ..........................................…………………………………….. -- Outros .........................................................…………………………………….……….. Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. - Cianetos e oxicianetos: -- De sódio .......................................................………………………….…………………. -- Outros .........................................................…………………………….……………….. - Cianetos complexos ...............................................…………………………………..…. Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. - De sódio: -- Metassilicatos .................................................……………………………….………….. -- Outros .........................................................………………………………….………….. - Outros ..........................................................………………………………….………….. Boratos; peroxoboratos (perboratos). - Tetraborato dissódico (bórax refinado): -- Anidro ........................................................………………………………………............ -- Outro ..........................................................…………………………………...…….…… - Outros boratos ...................................................………………………..…….…………. - Peroxoboratos (perboratos) .......................................…………………..….…………… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 28.41 28.42 28.43 28.44 | 2841.30.00 2841.50.00 2841.61.00 2841.69.00 2841.70.00 2841.80.00 2841.90.00 2842.10.00 2842.90.00 2843.10.00 2843.21.00 2843.29.00 2843.30.00 2843.90.00 2844.10.00 2844.20.00 | Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. - Dicromato de sódio .............................................…………….……………...........…….. - Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos .....................………..……………… - Manganitos, manganatos e permanganatos: -- Permaganato de potássio.....................…………….………….……………………...... -- Outros............................................……………………………………….……………..... - Molibdatos ......................................................…………………………….……………… - Tungstatos (volframatos) .........................................…………………….…………….. - Outros .........................................................……………………………..……………….. Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), excepto as azidas. - Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não................................................................................................. - Outros ...........................................................………………………….…………………. VI – DIVERSOS Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. - Metais preciosos no estado coloidal ...............................……………………………… - Compostos de prata: -- Nitrato de prata ...............................................………….……………………………….. -- Outros .........................................................…………….……………………………….. - Compostos de ouro ................................................……………………………………… - Outros compostos; amálgamas .......................................………………………..…….. Elementos químicos radioactivos e isótopos radioactivos (incluindo os elementos químicos e isótopos cindíveis (físseis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. - Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), Produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos De urânio natural.............................................................................................................. - Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutónio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutónio ou compostos destes produtos.... | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG G KG KG GIF/S | M M M M M M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 28.45 28.46 28.47 [28.48] 28.49 28.50 | 2844.30.00 2844.40.00 2844.50.00 2845.10.00 2845.90.00 2846.10.00 2846.90.00 2847.00.00 2849.10.00 2849.20.00 2849.90.00 2850.00.00 | - Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos................................…………………................. - Elementos, isótopos e compostos radioactivos, excepto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas, que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioactivos .......................................................………… ………………………………. - Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reactores nucleares ...……................................................…………………………………..……… Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. - Água pesada (óxido de deutério) ...................................………………….…………… - Outros .....................................................................................................................….. Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. - Compostos de cério ...............................................……………………….……………. - Outros .........................................................……………………………….……………… Peróxido de hidrogénio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia ........... Carbonetos de constituição química definida ou não. - De cálcio ......................................................……………………................................… - De silício ....................................................................................................................... - Outros ..........................................................…............................................................. Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, excepto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49....................................................................................... | KG KG GIF/S KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| [28.51] 28.52 28.53 | 2852.10.00 2852.90.00 2853.10 2853.90 | Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, excepto as amálgamas. - De constituição química definida .............................................................................. - Outros ......................................................................................................................... Fosforetos, de constituição química definida ou não, excepto ferrofosforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de Condutibilidade e aguas de igual grau de pureza); ar liquido(incluindo o ar liquidocujos gazes rarosforam eliminados); ar comprimido; amalgamas, excepto de metais preciosos. - Cloreto decianogenio ................................................................................................... - Outros............................................................................................................................ | KG KG KG KG | M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A | 0 0 0 0 | 0 0 0 | 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 29.01 29.02 | 2901.10.00 2901.21.00 2901.22.00 2901.23.00 2901.24.00 2901.29.00 2902.11.00 2902.19.00 2902.20.00 2902.30.00 2902.41.00 2902.42.00 2902.43.00 2902.44.00 2902.50.00 2902.60.00 2902.70.00 2902.90.00 | I - HIDROCARBONETOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS Hidrocarbonetos acíclicos. - Saturados ..........................................................…….......……………………………… - Não saturados: -- Etileno .........................................................…….……………………………………….. -- Propeno (propileno) .............................................………………………………..…….. -- Buteno (butileno) e seus isómeros ................................……………………….……… -- Buta-1,3-dieno e isopreno .......................................………………………..…….……. -- Outros ..........................................................…….………………………………….….. Hidrocarbonetos cíclicos. - Ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos: -- Cicloexano ......................................................……………………….…………….…… -- Outros ..........................................................……………………….………………..….. - Benzeno ..........................................................………………………….………..……… - Tolueno ..........................................................…………………………….…………..…. - Xilenos: -- o-Xileno ........................................................…………………………………..….……. -- m-Xileno ........................................................………………………………….….……. -- p-Xileno ........................................................………………………………….….…….. -- Mistura de isómeros do xileno ...................................…………………………….…….. - Estireno .........................................................………………………………………....... - Etilbenzeno ......................................................………………………………….….…… - Cumeno ...........................................................………………………………….…….… - Outros ...........................................................…………………………………..…..……. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 29.03 | 2903.11.00 2903.12.00 2903.13.00 2903.14.00 2903.15.00 2903.19.00 2903.21.00 2903.22.00 2903.23.00 2903.29.00 2903.31.00 2903.39.00 2903.71.00 2903.72.00 2903.73.00 2903.74.00 2903.75.00 2903.76.00 2903.77.00 2903.78.00 2903.79.00 2903.81.00 2903.82.00 2903.83.00 2903.89.00 2903.91.00 2903.92.00 2903.93.00 2903.94.00 2903.99.00 | Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. - Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: -- Clorometano (cloreto de metilo) e cloroetano (cloreto de etilo) .………………………. -- Diclorometano (cloreto de metileno) .............................……………….….…………… -- Clorofórmio (triclorometano) ....................................……………………..…………….. -- Tetracloreto de carbono .........................................…………………….….…............. -- Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) ..............………………….……..……….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: -- Cloreto de vinílo (cloroetileno) ................................……………….………………..….. -- Tricloroetileno .................................................………………….…………………..…… -- Tetracloroetileno (percloroetileno) .............................…………….……………..……… -- Outros ..........................................................……………………………………..……… - Derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: -- Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibrometano)............................................................. -- Outros ......................................................................................................................... - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogéneros diferentes: --Clorodifluorometanos.......................….……………………………………………........... -- Diclorotrifluoroetanos.......................……………………………………………….…..…. -- Diclorofluoroetanos...................……………………………………..….……....…..…….. -- Clorodifluoroetanos.........………………………..…….................................................. -- Dicloropentafluoropropanos……………….....……………………................................ -- Bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano e dibromotetrafluoroetanos …….. -- Outros peralogenados unicamente com flúor e cloro………………………......…..….. -- Outros.derivados peralogenados..……………………………………….....………..…… --outros ……………………………………………………………………....…….………..….. - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos: -- 1, 2, 3, 4, 5, 6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) ..... -- Aldrina (ISO), clorodana (ISO) e heptacloro (ISO) ...................................................... --Mirex (ISO)......................…………………………………………..…............................. --Outros…………………………………………………..……….........……………………….. - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: -- Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno ...............….………………….. -- Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis (p-clorofenil) etano) ........................................................................................................ --Pentaclorobenzeno (ISO).............................…………………...…………………......... --Hexabromobifenilos-...................................................................................................... --Outros ........................................................................................................................... | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M E M M E M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 0 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 29.04 29.05 | 2904.10.00 2904.20.00 2904.31.00 2904.32.00 2904.33.00 2904.34.00 2904.35.00 2904.36.00 2904.91.00 2904.99.00 2905.11.00 2905.12.00 2905.13.00 2905.14.00 2905.16.00 2905.17.00 2905.19.00 2905.22.00 2905.29.00 2905.31.00 2905.32.00 2905.39.00 2905.41.00 2905.42.00 | Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. - Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos ...……........……..... - Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados ...................…............……….....…. -Ãcido perfluorooctano sulfonico, seus sais e fluoreto de perfluorooctanossulfonilo: -- Ãcido perfluorooctano sulfonico ................................................................................... -- perfluorooctanossulfonato de amónio ......................................................................... -- perfluorooctanossulfonato de lítio ...... ......................................................................... -- perfluorooctanossulfonato de potasio ............. ............................................................ --Outros sais do acido perfluorooctano sulfonicos .... ..................................................... --Fluoreto de perfluorooctanossulfonilo...……………………………....…………...…….... -Outros .......... .................................................................................................................. --Tricloronitrometano (cloropicrina) ................................................................................. -- Outros.......... ....................................................................... ........................................ II - ÁLCOOIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Monoálcoois saturados: -- Metanol (álcool metílico) .......................................…………….................................. -- Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)................................. -- Butan-1-ol (álcool n-butílico) ..................................……………………........….……… -- Outros butanóis .................................................…………………………….……..……. -- Octanol (álcool octílico) e seus isómeros .......................…………………………..….. -- Dodecan-1-ol (álcool laurílico), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) ..................................……………….………….……… -- Outros ..........................................................……………………….…….………..…….. - Monoálcoois não saturados: -- Álcoois terpénicos acíclicos ....................................…………………………………….. -- Outros ........................................................………………………….…….…………….. - Dióis: -- Etilenoglicol (etanodiol) .......................................………………….………………..….. -- Propilenoglicol (propano-1,2-diol) ...............................…………………………….…… -- Outros .........................................................……………………….…………………….. - Outros poliálcoois: -- 2-Etil-2-(hidroximetil) propano-1,3-diol (trimetilolpropano) .....…………………...……. -- Pentaeritritol (pentaeritrite) ..................................……………………………………….. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M E M M M M M M M M M E M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 0 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 29.06 29.07 29.08 | 2905.43.00 2905.44.00 2905.45.00 2905.49.00 2905.51.00 2905.59.00 2906.11.00 2906.12.00 2906.13.00 2906.19.00 2906.21.00 2906.29.00 2907.11.00 2907.12.00 2907.13.00 2907.15.00 2907.19.00 2907.21.00 2907.22.00 2907.23.00 2907.29.00 2908.11.00 2908.19.00 | -- Manitol .......................................................……………………………………….……… -- D-glucitol (sorbitol) ...........................................……………………………………...….. -- Glicerol.........................................................……………………………………..………. -- Outros ..........................................................………………………………….……..….. - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: -- Etclorvinol (DCI) ...............................………………………………………................... -- Outros.......................................................................................................................... Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos: -- Mentol ........................................................……………………………………………… -- Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis ............…………………........… -- Esteróis e inositóis ..........................................………………………………………….. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Aromáticos: -- Álcool benzílico ...............................................………………………………………….. -- Outros ........................................................……………………………………………… III - FENÓIS E FENÓIS-ÁLCOOIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS Fenóis; fenóis-álcoois. - Monofenóis: -- Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais ............................………………….……………… -- Cresóis e seus sais ............................................…………………………….………….. -- Octilfenol, nonilfenol, e seus isómeros; sais destes produtos ...……………......…….. -- Naftóis e seus sais ...........................................…………………………….…………… -- Outros .........................................................………………………………….………….. - Polifenóis; fenóis-álcoois: -- Resorcinol e seus sais ..........................................……………………………..………. -- Hidroquinona e seus sais .......................................…………………………………….. -- 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais ……………......... -- Outros .........................................................………………………………….………….. Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. - Derivados apenas halogenados e seus sais: -- Pentaclorofenol (ISO) ................................................................................................. -- Outros ......................................................………...…………………….......…….......... | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | E E M M M M E M M M M E M M M M M M M M M M | 0 0 2.5 2.5 2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 29.09 29.10 | 2908.91.00 2908.92.00 2908.99.00 2909.11.00 2909.19.00 2909.20.00 2909.30.00 2909.41.00 2909.43.00 2909.44.00 2909.49.00 2909.50.00 2909.60.00 2910.10.00 2910.20.00 2910.30.00 2910.40.00 2910.50.00 2910.90.00 | - Outros: -- Dinosebe (ISO) e seus sais………………………………………………………..………. -- 4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais……………………………………..…… -- Outros………………………………………………………………………………………… IV - ÉTERES, PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS, PERÓXIDOS DE ÉTERES, PERÓXIDOS DE CETONAS, EPÓXIDOS COM TRÊS ÁTOMOS NO CICLO, ACETAIS E HEMIACETAIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de Álcoois peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou Nitrosados. - Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: -- Éter dietílico (óxido de dietilo) ...............................……………………..………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Éteres ciclânicos, ciclénicos, cicloterpénicos, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados ....................……………….……….. - Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados, ou Nitrosados………………………………………………………………………………………. - Éteres-álcoois e seus derivadoshalogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: -- 2,2-Oxidietanol (dietilenoglicol) ...............................………………........…………….. -- Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol .....………………………. -- Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol............................. -- Outros ......................................................................................................................... - Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados .................................……………………………….. - Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados ..........……… …….. Epóxidos, epoxi-álcoois, epoxi-fenóis e epoxi-éteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Oxirano (óxido de etileno) .......................................………….………………………… - Metiloxirano (óxido de propileno) ................................………….……………….…….. - 1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) .........................………………….………….. - Dieldrina (ISO, DCI) ..................................................................................................... - Endrina (ISO) ............................................................................................................... - Outros ..........................................................……………………………………………… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 29.11 29.12 29.13 29.14 | 2911.00.00 2912.11.00 2912.12.00 2912.19.00 2912.21.00 2912.29.00 2912.30.00 2912.41.00 2912.42.00 2912.49.00 2912.50.00 2912.60.00 2913.00.00 2914.11.00 2914.12.00 2914.13.00 2914.19.00 | Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados .......…………. V - COMPOSTOS DE FUNÇÃO ALDEÍDO Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. - Aldeídos acílicos que não contenham outras funções oxigenadas: -- Metanal (formaldeído) ...........................................……………………..………………. -- Etanal (acetaldeído) ............................................……………….…………….……….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: -- Benzaldeído (aldeído benzóico) ..................................…………………..……………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Aldeídos-álcoois .................................................………………………..………………. - Aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: -- Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) ..........................……………….…….………… -- Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) .......................……………….…….…………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Polímeros cíclicos dos aldeídos ..................................…………….…….…………….. - Paraformaldeído ..................................................……………….…….………………… Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12 ......................................................…………....................…………. VI - COMPOSTOS DE FUNÇÃO CETONA OU DE FUNÇÃO QUINONA Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: -- Acetona ........................................................……………….……………………………. -- Butanona (metiletilcetona) .......................................…………….…………………….. -- 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) ........................…….………………………. -- Outras .........................................................…………………….……………………….. - Cetonas ciclânicas, ciclénicas ou cicloterpénicas que não contenham outras funções oxigenadas: | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M E M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 | ||||
| A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 29.15 | 2914.22.00 2914.23.00 2914.29.00 2914.31.00 2914.39.00 2914.40.00 2914.50.00 2914.61.00 2914.62.00 2914.69.00 2914.71.00 2914.79.00 2915.11.00 2915.12.00 2915.13.00 2915.21.00 2915.24.00 2915.29.00 2915.31.00 2915.32.00 2915.33.00 2915.36.00 2915.39.00 2915.40.00 2915.50.00 2915.60.00 | -- Cicloexanona e metilcicloexanonas ...............................……….………………….….. -- Iononas e metiliononas ..........................................…………………..………….…….. -- Outras ..........................................................………… …………….……………..…….. - Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas: -- Fenilacetona ( fenilpropan - 2- ona)................…………………….….…… …………... -- Outras...............................................................….………………………………………. - Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos..........................………………….…………..……. - Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas ........………… - Quinonas: -- Antraquinona ....................................................…………………….....………….…….. -- Coenzimaa Q10 (ubidecarenona (DCI))........ .....…………………….......................... -- Outras ........................................................……………………………………………… - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados --Clordecona (ISO) .......................................................................................................... --Outros ........................................................................ ................................................. VII - ÁCIDOS CARBOXÍLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENADOS, PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos (perácidos); seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: -- Ácido fórmico ...................................................…………………….….………….…….. -- Sais do ácido fórmico ...........................................…….…………….………….………. -- Esteres do ácido fórmico ........................................…….………….…………………... - Ácido acético e seus sais; anidrido acético: -- Ácido acético ...................................................……………………………….………... -- Anidrido acético ................................................……………………………..………….. -- Outros ..........................................................………………………………..…………… - Esteres do ácido acético: -- Acetato de etilo ................................................……………………………..…….…….. -- Acetato de vinilo ...............................................……………………………..….………. -- Acetato de n-butilo .............................................…………………………….…………. -- Acetato de dinosebe (ISO) ......................................................................................... -- Outros ..........................................................………………………………….……..….. - Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres ..………………..…… - Ácido propiónico, seus sais e seus ésteres .....................……………………….……… - Ácidos butanóicos, ácidos pentanóicos, seus sais e seus esteres..............…..…….. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M E M M M M M M M E M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 | 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 29.16 29.17 | 2915.70.00 2915.90.00 2916.11.00 2916.12.00 2916.13.00 2916.14.00 2916.15.00 2916.16.00 2916.19.00 2916.20.00 2916.31.00 2916.32.00 2916.34.00 2916.39.00 2917.11.00 2917.12.00 2917.13.00 2917.14.00 2917.19.00 | - Ácidos palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres ......……………………….. - Outros ...........................................................……………………………………………… Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e Peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: -- Ácido acrílico e seus sais ......................................………………………………………. -- Ésteres do ácido acrílico .......................................……………………………….………. -- Ácido metacrílico e seus sais ...................................………………………….…………. -- Ésteres do ácido metacrílico ....................................………………………………….…. -- Ácidos oleico, linoleico ou linolénico, seus sais e seus ésteres ………….…………….. -- Binapacril (ISO) ............................................................................................................ -- Outros ..........................................................……………………………………………… - Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos seus derivados........................... - Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: -- Ácido benzóico, seus sais e seus ésteres ........................…………………….………… -- Peróxido de benzoílo e cloreto de benzoílo ......................……………………….……… -- Ácido fenilacético e seus sais .................... ....................……………………….……….. -- Outros ..........................................................……………………………………………... Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e Peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: -- Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres .........................…………………….………….. -- Ácido adípico, seus sais e seus ésteres .........................………………………………... -- Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres ........………….…………….. -- Anidrido maleico ................................................…………………………….….………… -- Outros ..........................................................………………………………….…….…….. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M E M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 29.18 | 2917.20.00 2917.32.00 2917.33.00 2917.34.00 2917.35.00 2917.36.00 2917.37.00 2917.39.00 2918.11.00 2918.12.00 2918.13.00 2918.14.00 2918.15.00 2918.16.00 2918.17.00 2918.18.00 2918.19.00 2918.21.00 2918.22.00 2918.23.00 2918.29.00 2918.30.00 2918.91.00 2918.99.00 | - Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados ....................... - Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: -- Ortoftalatos de dioctilo .......................................…………………………………...….. -- Ortoftalatos de dinonilo ou de didecilo .........................………………………………… -- Outros ésteres do ácido ortoftálico .............................…………………………..…….. -- Anidrido ftálico ................................................………………………………….….…… -- Ácido tereftálico e seus sais ...................................…………………………….……… -- Tereftalato de dimetilo .........................................……………………………..……….. -- Outros ..........................................................…………………………………………….. Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: -- Ácido láctico, seus sais e seus ésteres .........................……………………..……….. -- Ácido tartárico .................................................…………………………………..……… -- Sais e ésteres do ácido tartárico ...............................…………………………..……… -- Ácido cítrico ...................................................………………………………….….……. -- Sais e ésteres do ácido cítrico .................................……………………………..……. -- Ácido glucónico, seus sais e seus ésteres .....................………………………….…… --Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) ......…………………………............ -- Clorobenzilato (ISO) .................................................................................................... -- Outros ..........................................................……………………………………..……… - Ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: -- Ácido salicílico e seus sais ....................................……………………………………… -- Ácido O-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres ..............…………………….….….. -- Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais ..................………………………..…… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus, derivados - Outros: -- 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres ................ -- Outros ......................................................................................................................... | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M E M M M M E M M M M M E M E M E E | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 0 17 17 17 17 0 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 29.19 29.20 29.21 | 2919.10.00 2919.90.00 2920.11.00 2920.19.00 2920.21.00 2920.22.00 2920.23.00 2920.24.00 2920.29.00 2920.30.00 2920.90.00 2921.11.00 2921.12.00 2921.13.00 2921.14.00 2921.19.00 2921.21.00 2921.22.00 2921.29.00 | VIII - ESTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO METAIS E SEUS SAIS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS. Ésteres fosfóricos e seus sais, incluíndo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Fosfato de tris (2,3-dobromopropilo) ............................................................................ - Outros ........................................................................................................................... Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não-metais (excepto os ésteres de halogenetos, de hidrogénio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Esteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: -- Paratião (ISO) e paratião-metilo (ISO) (metilo paratião) ............................................. -- Outros ......................................................................................................................... - Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: -- Fosfito de dimetilo.. ...........................................…………………............. …................ --Fosfito de dietilo......................................……………………………..... …...................... --Fosfito de trimetilo...........................................………………………… …...................... --Fosfito de trietilo...........................................……………………………… ….................. --Outros.. ............................................……………………………………......... …............. -Endossulfão (ISO) .................................……………………………….… …................. - Outros ..........................................................……………………………………………… IX - COMPOSTOS DE FUNÇÕES AZOTADAS (NITROGENADAS) Compostos de função amina. - Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: -- Mono-di- ou trimetilamina e seus sais .........................……………….….………….… --Cloridrato de 2-cloroetil (N,N-dimetilamina) ..................…………………..…..………… --Cloridrato de 2-cloroetil (N,N-dietilamina) ..................……………………….....…….… --Cloridrato de 2-cloroetil (N,N-diisopropilamina) ..................………………………........ -- Outros ........................................................…………………………………..………….. - Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: -- Etilenodiamina e seus sais ......................................………………………...…………. -- Hexametilenodiamina e seus sais .................................……………….….………….. -- Outros ..........................................................…………………………….……..……….. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M E E E E E E E M E E E E M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 0 17 0 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 29.23 29.24 29.25 | 2922.41.00 2922.42.00 2922.43.00 2922.44.00 2922.49.00 2922.50.00 2923.10.00 2923.20.00 2923.30.00 2923.40.00 2923.90.00 2924.11.00 2924.12.00 2924.19.00 2924.21.00 2924.23.00 2924.24.00 2924.25.00 2924.29.00 2925.11.00 2925.12.00 2925.19.00 | - Aminoácidos, excepto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: -- Lisina e seus ésteres; sais destes produtos .....................………..…………………… -- Ácido glutâmico e seus sais .....................................…………………..………..……… -- Ácido antranílico e seus sais........................………………………….…………………. -- Tilidina (DCI) e seus sais............................................................................................. -- Outros ........................................................……………………..……………………….. - Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas ............................................……………………………………... Sais e hidróxidos de amónio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolípidos, de constituição química definida ou não. - Colina e seus sais ...............................................………………………….………..…… - Lecitinas e outros fosfoaminolípidos .............................………………..………….…… -Perfluooctanossulfonato de tetraetilamonio .................………………..…………….…... - Perfluooctanossulfonato de didecildimetilamonio .................………………..…….......... - Outros .........................................................…………………………………..………….. Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbónico. - Amidas (incluíndo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: -- Meprobamato (DCI)..................................................................................................... -- Fluoroacetamida (ISO), monocrotofos (ISO) e fosfamidona (ISO) ............................. -- Outros.......................................................................................................................... - Amidas (incluíndo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: -- Ureínas e seus derivados; sais destes produtos ..................………………………….. -- Ácido 2-acetamidobenzóico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais............................ -- Etinamato (DCI)........................................................................................................... --Alacloro (ISO) .................………………..……………….............................................. -- Outros ........................................................……………………………………..……….. Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. - Imidas e seus derivados; sais destes produtos: -- Sacarina e seus sais ............................................…………………..………………….. -- Glutetimida (DCI)......................................................................................................... -- Outros ........................................................……………………………..……………….. - Iminas e seus derivados; sais destes produtos: | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M M M M E E E | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 0 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 29.26 2927 29.28 29.29 29.30 29.31 | 2925.21.00 2925.29.00 2926.10.00 2926.20.00 2926.30.00 2926.40.00 2926.90.00 2927.00.00 2928.00.00 2929.10.00 2929.90.00 2930.20.00 2930.30.00 2930.40.00 2930.60.00 2930.70.00 2930.80.00 2930.90.00 2931.10.00 2931.20.00 2931.31.00 2931.32.00 2931.33.00 2931.34.00 2931.35.00 2931.36.00 | -- Clorodimeforma (ISO) ................................................................................................. -- Outros ......................................................................................................................... Compostos de função nitrilo. - Acrilonitrilo ....................................................………..………………….………….…….. - 1-Cianoguanidina (diciandiamida) ...................................………………………….…… - Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2dimetilamino-4,4-difenilbutano)...................................................................................... -Alfa-fenilacetoacetonitrilo .................………………..……………….............................. - Outros ...........................................................…………………….…………….……….. Compostos diazóicos, azóicos ou azóxicos ...........................……………………… Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina .................…………….…….. Compostos de outras funções azotadas (nitrogenadas). - Isocianatos ............................................................…………………………….………… - Outros ..........................................................………………….………………………….. x.- compostos organo-inorgânicos, compostos heterocíclicos, ácidos nucleicos e seus sais, e sulfonamidas Tiocompostos orgânicos. - Tiocarbamatos e ditiocarbamatos..................................................……………........… - Mono-, di- ou tetrassulfuretos de tiourama...............................................................… - Metionina....................................................…………………………............…………… - 2-(N,N-Dietilamino)etanotiol....................................................…………...........……… - Sulfureto de bis(2-hidroxietil) (tiodiglicol (DCI)) ........................................................... - Aldicarbe (ISO), Captafol (ISO) e metamidofos (ISO) ............................................... - Outros....................................................……………………………….............………… Outros compostos organo-inorgânicos. - Chumbo tetrametilo e chumbo tetraetileno.....………………………….………........… - Compostos de tributilestanho.....…………………………………............................. - Outros derivados organofosfóricos: -- Metilfosfonato de dimetilo……………………………………........................................ -- Propilfosfonato de dimetilo………………………………........……............................... -- Etilfosfonato de dietilo…………………………………….............................................. -- Metilfosfonato de sódio 3-(trihidroxisilil)propil………………………..........………….... -- 2,4,6-trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano…………………......…..... -- Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metilo.............. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M E M M M M M M M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 29.32 29.33 | 2931.37.00 2931.38.00 2931.39.00 2931.90.00 2932.11.00 2932.12.00 2932.13.00 2932.14.00 2932.19.00 2932.20.00 2932.91.00 2932.92.00 2932.93.00 2932.94.00 2932.95.00 2932.99.00 2933.11.00 2933.19.00 2933.21.00 2933.29.00 2933.31.00 2933.32.00 2933.33.00 2933.39.00 | -- Metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metilo]............. -- Sal do ácido metilfosfónico e de (aminoiminometil)ureia (1:1).................................. -- Outros……………………………………................................................................... - Outros……………………………………...................................................................... Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigénio. -Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: -- Tetraidrofurano... …………………………………..................................................... -- 2-Furaldeído (furfural).. …………………….……………............................................ -- Álcool furfurílico e álcool tetraidrofurfurílico……....……………………....……..…........ -- Sucralose…………………………………................................................................. -- Outros…………………………………...................................................................... - Lactonas…………………………........................................................................ - Outros --Isosafrol………………………………….................................................................... --1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona…………………………………....................... --Piperonal………………………………….................................................................. --Safrol …………………………………....................................................................... --Tetraidrocanabinóis (todos os isómeros) ……………………………......…….......... --Outros…………………………………................................................................... Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio). -Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: -- Fenazona (antipirina) e seus derivados......................................................………… -- Outros............................................……………………………………......................... - Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: -- Hidantoína e seus derivados............................................………….......…………..... -- Outros............................................……………………………………......................... - Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensad -- Piridina e seus sais............................................……………………………….....…… -- Piperidina e seus sais............................................…………………………………… -- Alfentanilo (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanilo (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos -- Outros............................................……………………………………......................... o | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 29.34 | 2933.41.00 2933.49.00 2933.52.00 2933.53.00 2933.54.00 2933.55.00 2933.59.00 2933.61.00 2933.69.00 2933.71.00 2933.72.00 2933.79.00 2933.91.00 2933.92.00 2933.99.00 2934.10.00 2934.20.00 2934.30.00 | - Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: -- Levorfanol (DCI) e seus sais............................................……………….........……… -- Outros............................................……………………………………......................... - Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: -- Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais.................................................….......... -- Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butabarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos.... -- Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos............. -- Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos............................................…………………………………….......... -- Outros............................................……………………………………......................... - Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: -- Melamina..........................................…………………………………….................... -- Outros............................................……………………………………......................... - Lactamas: -- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) ....................................................……… -- Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) ...............................................….…………...... -- Outras lactamas............................................……………………...………..………..... - Outros: -- Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etilo (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos............................................…………………………………...…....... -- Azinfos-metilo (ISO) .............................................………………..………...………… -- Outros............................................……………………………………......................... Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. - Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado ..................................................…………………………….…….…….. - Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações .......................................……………...………….…….. - Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações .......................................…………………......……….……… - Outros: | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 29.35 29.36 29.37 | 2934.91.00 2934.99.00 2935.10.00 2935.20.00 2935.30.00 2935.40.00 2935.50.00 2935.90.00 2936.21.00 2936.22.00 2936.23.00 2936.24.00 2936.25.00 2936.26.00 2936.27.00 2936.28.00 2936.29.00 2936.90.00 2937.11.00 | -- Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanilo (DCI); sais destes produtos........................................................................ -- Outros......................................................................................................................... Sulfonamidas .......................................................………………………….…………… - N-Metilperfluorooctano sulfonamida.................………………………............……….... -N-Etilperfluorooctano sulfonamida.................………………………………….............… -N-Etil-N-(2-hidroxietil) perfluorooctano sulfonamida.................………………............... -N-(2-Hidroxietil)-N-metiloperfluorooctano sulfonamida.................……………...........… -Outras perfluorooctano sulfonamidas.................…………............................................ - Outras.................……………………………………....................................................… XI - PROVITAMINAS, VITAMINAS E HORMONAS (HORMÔNIOS*) Provitaminas e vitaminas naturais ou reproduzidas por síntese (incluido os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturadas ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. - Vitaminas e seus derivados, não misturados: -- Vitaminas A e seus derivados ....................................………………………..……….. -- Vitamina B1 e seus derivados ...................................……………..…………….…….... -- Vitamina B2 e seus derivados ..................................………………………..………….. -- Ácido D- ou DL-pantoténico (vitamina B3 ou vitamina B5) e seus derivados ..........................................................………………………………………… -- Vitamina B6 e seus derivados ...................................………………………….….…... -- Vitamina B12 e seus derivados .................................……………………………..….... -- Vitamina C e seus derivados .....................................…………………………….…… -- Vitamina E e seus derivados .....................................………………………….……… -- Outras vitaminas e seus derivados ...............................………………………….…... - Outras, incluindo os concentrados naturais .......................……………………..…...... Hormonas, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidas por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipéptidos de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormonas. - Hormonas polipeptídicas, hormonas proteicas e hormonas glicoproteicas, seus derivados e análogos estruturais: -- Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais............................................... | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG G | M M M M M M M M M E E E E E E E E E E E | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 29.38 29.39 | 2937.12.00 2937.19.00 2937.21.00 2937.22.00 2937.23.00 2937.29.00 2937.50.00 2937.90.00 2938.10.00 2938.90.00 2939.11.00 2939.19.00 2939.20.00 2939.30.00 2939.41.00 2939.42.00 2939.43.00 2939.44.00 2939.49.00 2939.51.00 | -- Insulina e seus sais...................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Hormonas esteróides, seus derivados e análogos estruturais: -- Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) .................................….…….....…….…….….……. -- Derivados halogenados das hormonas corticosteróides ............................................ -- Estrogéneos e progestogéneos .................................................................................. -- Outros ......................................................................................................................... - Prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, seus derivados e análogos e análogos estruturais................................................................................................... - Outros ...........................................................………………………………………..…… XII - HETERÓSIDOS E ALCALÓIDES VEGETAIS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS Heterósidos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados: - Rutósido (rutina) e seus derivados ...............................……………………….…….…. - Outros ...........................................................…………………………………………….. Alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. - Alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: -- Concentrados de palha de papoula-dormideira; buprenorfina (DCI), codeína, diidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacon (DCI) e tebaína; sais destes produtos .................... -- Outros......................................................................................................................... - Alcalóides da quina e seus derivados; sais destes produtos ....................................... - Cafeína e seus sais ............................................……………………………..………….. - Efedrinas e seus sais: -- Efedrina e seus sais..........................…………………………..………………….……… -- Pseudoefedrina (DCI) e seus sais.......………………………………..…………….……. -- Catina (DCI) e seus sais.............................................................................................. -- Norefedrina e os seus sais........................................................................................... -- Outros........................................................................................................................... - Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: -- Fenetilina (DCI) e seus sais......................................................................................... | G G G G G G G G KG KG G G KG KG KG KG KG KG KG KG | E E E E E E E E M M M M E E E E E E E | 0 0 0 0 0 0 0 0 2.5 2.5 2.5 2.5 0 0 0 0 0 0 0 0 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 |
| Nº DE POSI ÇÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 29.40 29.41 29.42 | 2939.59.00 2939.61.00 2939.62.00 2939.63.00 2939.69.00 2939.71.00 2939.79.00 2939.80.00 2940.00.00 2941.10.00 2941.20.00 2941.30.00 2941.40.00 2941.50.00 2941.90.00 2942.00.00 | -- Outros.......................................................................................................................... - Alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos : -- Ergometrina (DCI) e seus sais.............................……………………………..……….. -- Ergotamina (DCI) e seus sais .............................…………………………...…………. -- Ácido lissérgico e seus sais..............................……………. ……............................... -- Outros.........................................................…………………………………..………….. - Outros, de origem vegetal: -- Cocaína, ecgonina, levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos............................... -- Outros......................................................................................................................... - Outros ........................................................................................................................... XIII – OUTROS COMPOSTOS ORGÂNICOS Açúcares quimicamente puros, excepto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e esteres de açúcares, e seus sais, excepto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39 .............................. Antibióticos. - Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos ...............................................……………………………….….….. - Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos ...........………………...……. - Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos .............………………….….….. - Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos .............………………….….…. - Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos ...............…………………….….. - Outros ..........................................................……………………………………………… Outros compostos orgânicos .........................................………..…………………….. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | E E E E E E E E E E E E E E E E | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 46: B) Os produtos incluídos neste Capítulo por força das disposições precedentes, classificam-se nas posições 11.01 ou 11.02 quando a percentagem, em peso, que passe através de uma peneira de tela metálica, com abertura de malha correspondente às indicadas nas colunas (4) ou (5), conforme o caso, seja igual ou superior à referente a cada cereal.
- Texto do artigo, página 46: Caso contrário, classificam-se nas posições 11.03 ou 11.04.
- Texto do artigo, página 46: Tipo de cereal (1)
Teor de amido (2)
Teor de Cinzas (3)
Percentagem de passagem através de peneira com aberturas de malha de:
315 micrómetros (microns) (4)
500 micrómetros (microns) (5)
Trigo e Centeio............... Cevada.............................. Aveia................................ Milho e sorgo em grão.... Arroz................................. Trigo Mourisco...............
45% 45% 45% 45% 45% 45%
2,5% 3% 5% 2% 1.6%
4%
80% 80% 80% 80% 80%
90% -
Tipo de cereal (1) Teor de amido (2) Teor de Cinzas (3) Percentagem de passagem através de peneira com aberturas de malha de: 315 micrómetros (microns) (4) 500 micrómetros (microns) (5) Trigo e Centeio............... Cevada.............................. Aveia................................ Milho e sorgo em grão.... Arroz................................. Trigo Mourisco............... 45% 45% 45% 45% 45% 45% 2,5% 3% 5% 2% 1.6% 4% 80% 80% 80% 80% 80% 90% - - Texto do artigo, página 46: 39
- Texto do artigo, página 47: 3.- Na acepção da posição 11.03, consideram-se “grumos” e “sêmolas” os produtos obtidos por fragmentação dos grãos de cereais, que obedeçam à condição respectiva seguinte:
- Texto do artigo, página 47: a) Os produtos de milho devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 2 mm, na proporção mínima de 95%, em peso;
- Texto do artigo, página 47: b) Os produtos de outros cereais devem passar através de uma peneira de tela metálica com abertura de malha de 1, 25 mm, na proporção mínima de 95%, em peso. c)
- Texto do artigo, página 47: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
11.01
11.02
11.03
11.04
11.05
1101.00.00
1102.20.00
1102.90.00
1103.11.00
1103.13.00
1103.19.00
1103.20.00
1104.12.00
1104.19.00
1104.22.00
1104.23.00
1104.29.00
1104.30.00
1105.10.00
1105.20.00
Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)...................................
Farinhas de cereais, excepto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
- Farinha de milho .............................................................................................................
- Outras .............................................................................................................................
Grumos, sêmolas e pellets, de cereais.
- Grumos e sêmolas:
-- De trigo .......................................................................................................................... -- De milho ........................................................................................................................ -- De outros cereais ..........................................................................................................
- Pellets..............................................................................................................................
Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
- Grãos esmagados ou em flocos:
-- De aveia .........................................................................................................................
-- De outros cereais ...........................................................................................................
- Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos):
-- De aveia ......................................................................................................................... -- De milho ......................................................................................................................... -- De outros cereais ...........................................................................................................
- Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos .....................................
Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata.
- Farinha, sêmola e pó .................................................………………………...……….…....
- Flocos, grânulos e pellets ...........................................................………………...……..…
KG
KG KG
KG KG KG KG
KG KG
KG KG KG KG
KG KG
C
C C
I I I I
I I
I I I I
C C
20
20 20
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5
20 20
B1
C1 B1
B21 B21 B21 B21
B21 B21
B21 B21 B21 B21
B1 B1
0
0 0
0 0 0 0
0 0
0 0 0 0
0 0
0
0 0
0 0 0 0
0 0
0 0 0 0
0 0
0
0 17
17 17 17 17
17 17
17 17 17 17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 11.01 11.02 11.03 11.04 11.05 1101.00.00 1102.20.00 1102.90.00 1103.11.00 1103.13.00 1103.19.00 1103.20.00 1104.12.00 1104.19.00 1104.22.00 1104.23.00 1104.29.00 1104.30.00 1105.10.00 1105.20.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)................................... Farinhas de cereais, excepto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). - Farinha de milho ............................................................................................................. - Outras ............................................................................................................................. Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. - Grumos e sêmolas: -- De trigo .......................................................................................................................... -- De milho ........................................................................................................................ -- De outros cereais .......................................................................................................... - Pellets.............................................................................................................................. Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. - Grãos esmagados ou em flocos: -- De aveia ......................................................................................................................... -- De outros cereais ........................................................................................................... - Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): -- De aveia ......................................................................................................................... -- De milho ......................................................................................................................... -- De outros cereais ........................................................................................................... - Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos ..................................... Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. - Farinha, sêmola e pó .................................................………………………...……….….... - Flocos, grânulos e pellets ...........................................................………………...……..… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C I I I I I I I I I I C C 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 B1 C1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 47: 40
- Texto do artigo, página 48: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
11.06
11.07
11.08
11.09
1106.10.00
1106.20.00
1106.30.00
1107.10.00
1107.20.00
1108.11.00
1108.12.00
1108.13.00
1108.14.00
1108.19.00
1108.20.00
1109.00.00
Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14, e dos produtos do Capítulo 8.
- Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 ......................................................
- De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 ….........................................
- Dos produtos do capítulo 8 .........................................................................................
Malte, mesmo torrado.
- Não torrado ......................................................………………………………...…………
- Torrado ..........................................................……………………………………..………
Amidos e féculas; inulina.
- Amidos e féculas:
-- Amido de trigo ..................................................………………………………...…….….
-- Amido de milho ..................................................………………………….………….…. -- Fécula de batata ................................................……………………………………...... -- Fécula de mandioca ..............................................………………….……………….…. -- Outros amidos e féculas .........................................……………………………….……. - Inulina ..........................................................………………………………..….………….
Glúten de trigo, mesmo seco ........................................………………………….……..
KG KG KG
KG KG
KG KG KG KG KG KG
KG
C C C
M M
I I I I I I
I
20 20 20
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5
7.5
B1 B1 B1
A A
A A A A A
A
B21
0 0 0
0 0
0 0 0 0 0 0
0
0 0 0
0 0
0 0 0 0 0 0
0
17 17 17
17 17
17 17 17 17 17 17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 11.06 11.07 11.08 11.09 1106.10.00 1106.20.00 1106.30.00 1107.10.00 1107.20.00 1108.11.00 1108.12.00 1108.13.00 1108.14.00 1108.19.00 1108.20.00 1109.00.00 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14, e dos produtos do Capítulo 8. - Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 ...................................................... - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 …......................................... - Dos produtos do capítulo 8 ......................................................................................... Malte, mesmo torrado. - Não torrado ......................................................………………………………...………… - Torrado ..........................................................……………………………………..……… Amidos e féculas; inulina. - Amidos e féculas: -- Amido de trigo ..................................................………………………………...…….…. -- Amido de milho ..................................................………………………….………….…. -- Fécula de batata ................................................……………………………………...... -- Fécula de mandioca ..............................................………………….……………….…. -- Outros amidos e féculas .........................................……………………………….……. - Inulina ..........................................................………………………………..….…………. Glúten de trigo, mesmo seco ........................................………………………….…….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C M M I I I I I I I 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B1 B1 B1 A A A A A A A A B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 48: 41
- Número ou marcador, página 49: Capítulo 12
- Texto do artigo, página 49: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e ferragens
- Texto do artigo, página 49: Notas.
- Texto do artigo, página 49: 1.- Consideram-se “sementes oleaginosas”, na acepção da posição 12.07, entre outras, as nozes e amêndoas de palma e (palmiste) (coconote), as sementes de algodão, rícino, gergelim, mostarda, cártamo, dormideira ou papoula e de Karité. Pelo contrário, excluem-se desta posição os produtos das posições 08.01 ou 08.02, bem como as azeitonas (Capítulos 7 ou 20) . 2.- A posição 12.08 compreende as farinhas de que não tenham sido extraídos os óleos, as farinhas de que estes tenham sido parcialmente extraídos, bem como as que, após a extracção, tenham sido adicionadas, total ou parcialmente, dos seus óleos originais. Estão, pelo contrário, excluídos os resíduos abrangidos pelas posições 23.04 a 23.06. 3.- Consideram-se “sementes para sementeira (semeadura*)”, na acepção da posição 12.09, as sementes de beterraba, pastagens, flores ornamentais, plantas hortícolas, àrvores florestais ou frutíferas, ervilhaca (excepto da espécie Vicia faba) e de tremoço. Excluem-se, pelo contrário, desta posição, mesmo destinados a sementeira (semeadura*):
- Texto do artigo, página 49: a) Os legumes de vagem e o milho doce (Capítulo 7);
- Texto do artigo, página 49: b) As especiarias e outros produtos do Capítulo 9;
- Texto do artigo, página 49: c) Os cereais (Capítulo 10);
- Texto do artigo, página 49: d) Os produtos das posições 12.01 a 12.07 ou da posição 12.11. 4.- A posição 12.11 compreende, entre outras, as plantas e partes de plantas das seguintes espécies: manjerico (manjericão), borragem, ginseng, hissopo, alcaçuz, as diversas espécies de menta, alecrim, arruda, salva e absinto. Pelo contrário, excluem-se desta posição:
- Texto do artigo, página 49: a) Os produtos farmacêuticos do Capítulo 30;
- Texto do artigo, página 49: b) Os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas, do Capítulo 33;
- Texto do artigo, página 49: c) Os insecticidas, fungicidas, herbicidas, desinfectantes e produtos semelhantes da posição 38.08. 5.- Para aplicação da posição 12.12, o termo “algas” não inclui:
- Texto do artigo, página 49: a) Os microrganismos monocelulares mortos da posição 21.02;
- Texto do artigo, página 49: b) As culturas de microrganismos da posição 30.02;
- Texto do artigo, página 49: c) Os adubos (fertilizantes) das posições 31.01 ou 31.05.
- Texto do artigo, página 49: Nota de subposição.
- Texto do artigo, página 49: 1.- Para aplicação da subposição 1205.10, a expressão “sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico” refere-se às sementes de nabo silvestre ou de colza que forneçam um óleo fixo, cujo teor de ácido erúcico seja inferior a 2% em peso e um componente sólido que contenha menos de 30 micromoles de glicosinolatos por grama.
- Texto do artigo, página 49: 42
- Texto do artigo, página 50: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
12.01
12.02
12.03
12.04
12.05
12.06
12.07
1201.10.00
1201.90.00
1202.30.00
1202.41.00
1202.42.00
1203.00.00
1204.00.10
1204.00.90
1205.10.00
1205.90.00
1206.00.10
1206.00.90
1207.10.00
1207.21.00
1207.29.00
1207.30.00 1207.40
1207.40.10 1207.40.90 1207.50.00 1207.60.00 1207.70.00
1207.91.00
Soja, mesmo triturada.
- Para sementeira (semeadura*).......................………………..........…………………..…..
- Outras............................................................……………………….……………………...
Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados.
- Para sementeira (semeadura*).......…………....….………..........…………….…………..
-Outros:
-- Com casca ……………………………………….………………………..……….….………
--Descascados, mesmo triturados.....................................................................................
Copra …………………………………………………………………………………….….…...
Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada.
- Para sementeira (semeadura*)………………………………......……………….………….
- Outras……………………………………………………………………………………………
Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas.
- Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico....................
- Outras.............................................................................................................................
Sementes de girassol mesmo trituradas.
- Para sementeira (semeadura*)..............................…………...…....….......………………
- Outras ..........................................................……………………..…………….………….
Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados.
- Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote).....................................................
- Sementes de algodão:
-- Para sementeira (semeadura*)............................…………...…..….........……………… -- Outras ..........................................................……………………..……………………….
- Sementes de rícino.........................................................................................................
- Sementes de gergelim:
-- Para sementeira (semeadura*)............................…………...……...........………………
-- Outras ..........................................................……………………..….…………………….
- Sementes de mostarda ...................................................……...…….……………………
- Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius)................................................................
- Sementes de Melão........................................................................................................
- Outros:
-- Sementes de dormideira ou papoula ............................................................................
KG KG
KG
KG KG
KG
KG KG
KG KG
KG KG
KG
KG KG KG
KG KG KG KG KG
KG
C
C C
C
M
M
M
M
0 20
0
20 20
20
0 20
0 20
0 20
20
0 20 0
0 20 0 0 0
0
A
A
B1
B1
A
A A
A A
A A
A
A A A
A A A A A
A
0 0
0
0 0
0
0 0
0 0
0 0
0
0 0 0
0 0 0 0 0
0
0 0
0
0 0
0
0 0
0 0
0
0 0 0 0 0
0
0 17
0
17 17
17
17 17
17 17
0 17 17
0 17 17
17 17 17 17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 12.01 12.02 12.03 12.04 12.05 12.06 12.07 1201.10.00 1201.90.00 1202.30.00 1202.41.00 1202.42.00 1203.00.00 1204.00.10 1204.00.90 1205.10.00 1205.90.00 1206.00.10 1206.00.90 1207.10.00 1207.21.00 1207.29.00 1207.30.00 1207.40 1207.40.10 1207.40.90 1207.50.00 1207.60.00 1207.70.00 1207.91.00 Soja, mesmo triturada. - Para sementeira (semeadura*).......................………………..........…………………..….. - Outras............................................................……………………….……………………... Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. - Para sementeira (semeadura*).......…………....….………..........…………….………….. -Outros: -- Com casca ……………………………………….………………………..……….….……… --Descascados, mesmo triturados..................................................................................... Copra …………………………………………………………………………………….….…... Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada. - Para sementeira (semeadura*)………………………………......……………….…………. - Outras…………………………………………………………………………………………… Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. - Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico.................... - Outras............................................................................................................................. Sementes de girassol mesmo trituradas. - Para sementeira (semeadura*)..............................…………...…....….......……………… - Outras ..........................................................……………………..…………….…………. Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. - Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote)..................................................... - Sementes de algodão: -- Para sementeira (semeadura*)............................…………...…..….........……………… -- Outras ..........................................................……………………..………………………. - Sementes de rícino......................................................................................................... - Sementes de gergelim: -- Para sementeira (semeadura*)............................…………...……...........……………… -- Outras ..........................................................……………………..….……………………. - Sementes de mostarda ...................................................……...…….…………………… - Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius)................................................................ - Sementes de Melão........................................................................................................ - Outros: -- Sementes de dormideira ou papoula ............................................................................ KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C C M M M M 0 20 0 20 20 20 0 20 0 20 0 20 20 0 20 0 0 20 0 0 0 0 A A B1 B1 A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 0 17 17 17 17 17 17 17 0 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 50: 43
- Texto do artigo, página 51: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
12.08
12.09
12.10
1207.99
1207.99.10
1207.99.90
1208.10.00
1208.90.00
1209.10.00
1209.21.00
1209.22.00
1209.23.00
1209.24.00
1209.25.00
1209.29.00
1209.30.00
1209.91.00
1209.99.00
1210.10.00
1210.20.00
-- Outros:
--- Para sementeira……………................................…………...…….........……………… --- Outras ........................................................…………………….........………………….
Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, excepto farinha de mostarda.
- De soja...........................................................……………………….…..........................
- Outras ...........................................................…….…………………………………….…
Sementes, frutos e esporos, para sementeira (semeadura*).
- Sementes de beterraba sacarina..............................………………………………..……
- Sementes de plantas forrageiras:
-- Sementes de luzerna (alfafa)........................………………………..….…………..……
-- Sementes de trevo (Tlurifolium spp.) ...................…………………..…………..……… -- Sementes de festuca ......................................…………………….……………………..
-- Semestes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) .......………….…….. -- Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) ..............……… -- Outras ..........................................................………………………….…………….……
- Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores.............
- Outros:
-- Sementes de produtos hortícolas................................................................................
-- Outros ...............................................................……………………………………..….
Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina.
- Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets ........……...…….………
- Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina ....………...……………
KG KG
KG KG
KG
KG KG KG KG KG KG KG
KG KG
KG KG
M
C C
M M
0 20
20 20
0
0 0 0 0 0 0 0
0 0
20 20
A A
A A
A
A A A A A A A
A A
A A
0 0
0 0
0
0 0 0 0 0 0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0
0 0 0 0 0 0 0
0 0
0 0
17
17 17
17
17 17 17 17 17 17 17
0 0
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 12.08 12.09 12.10 1207.99 1207.99.10 1207.99.90 1208.10.00 1208.90.00 1209.10.00 1209.21.00 1209.22.00 1209.23.00 1209.24.00 1209.25.00 1209.29.00 1209.30.00 1209.91.00 1209.99.00 1210.10.00 1210.20.00 -- Outros: --- Para sementeira……………................................…………...…….........……………… --- Outras ........................................................…………………….........…………………. Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, excepto farinha de mostarda. - De soja...........................................................……………………….….......................... - Outras ...........................................................…….…………………………………….… Sementes, frutos e esporos, para sementeira (semeadura*). - Sementes de beterraba sacarina..............................………………………………..…… - Sementes de plantas forrageiras: -- Sementes de luzerna (alfafa)........................………………………..….…………..…… -- Sementes de trevo (Tlurifolium spp.) ...................…………………..…………..……… -- Sementes de festuca ......................................…………………….…………………….. -- Semestes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) .......………….…….. -- Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) ..............……… -- Outras ..........................................................………………………….…………….…… - Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores............. - Outros: -- Sementes de produtos hortícolas................................................................................ -- Outros ...............................................................……………………………………..…. Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. - Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets ........……...…….……… - Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina ....………...…………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M C C M M 0 20 20 20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 20 A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 0 0 17 17 - Texto do artigo, página 51: 44
- Texto do artigo, página 52: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
12.11
12.12
12.13
12.14
1211.20.00
1211.30.00
1211.40.00
1211.50.00
1211.90.00
1212.21.00
1212.29.00
1212.91.00
1212.92.00
1212.93.00 1212.94.00
1212.99.00
1213.00.00
1214.10.00 1214.90.00
Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como insecticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos,
mesmo cortados, triturados ou em pó.
- Raízes de ginseng ..................................................……………………………………….
- Coca (folha de).............................................................................................................
- Palha de dormideira ou papoula...................................................................................
- Éfedra...........................................................................................................................
- Outros ...........................................................………….............…………………………
Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluíndo as raízes de chicória não torradas, da variedade
Cichorium intybus sativum) usados principalmente na alimentação humana,
não especificados nem compreendidos em noutras posições.
- Algas:
-- Prórias para a alimentação humana............................................................................
-- Outras..........................................................................................................................
- Outros:
-- Beterraba sacarina ................................................………………………………………
-- Alfarroba....................................................................................................................... -- Cana-de-açucar............................................................................................................ --Raizes de chicória....................................................................................................... -- Outros ............................................................……………………………………….
Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets ........................................................……………………..…………………
Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, luzerna (alfafa), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets.
- Farinha e pellets, de luzerna (alfafa) ....................................….……………...............
- Outros ...........................................................………………...….………………………..
KG KG KG KG KG
KG KG
KG KG KG KG KG
KG
KG KG
M M M M M
M M
M
M
M M
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
7.5
2.5 2.5
A A A A A
A A
A A A A A
A
A A
0 0 0 0 0
0 0
0 0 0 0 0
0
0 0
0 0 0
0
0 0
0
0
0
0 0
17 17 17
17
17 17
17 17 17 17 17
17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 12.11 12.12 12.13 12.14 1211.20.00 1211.30.00 1211.40.00 1211.50.00 1211.90.00 1212.21.00 1212.29.00 1212.91.00 1212.92.00 1212.93.00 1212.94.00 1212.99.00 1213.00.00 1214.10.00 1214.90.00 Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como insecticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. - Raízes de ginseng ..................................................………………………………………. - Coca (folha de)............................................................................................................. - Palha de dormideira ou papoula................................................................................... - Éfedra........................................................................................................................... - Outros ...........................................................………….............………………………… Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluíndo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) usados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos em noutras posições. - Algas: -- Prórias para a alimentação humana............................................................................ -- Outras.......................................................................................................................... - Outros: -- Beterraba sacarina ................................................……………………………………… -- Alfarroba....................................................................................................................... -- Cana-de-açucar............................................................................................................ --Raizes de chicória....................................................................................................... -- Outros ............................................................………………………………………. Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets ........................................................……………………..………………… Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, luzerna (alfafa), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. - Farinha e pellets, de luzerna (alfafa) ....................................….……………............... - Outros ...........................................................………………...….……………………….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 52: 45
- Número ou marcador, página 53: Capítulo 13
- Texto do artigo, página 53: Gomas, resinas e outros sucos e extractos vegetais
- Texto do artigo, página 53: Nota. 1.- A posição 13.02 compreende, entre outros, os extractos de alcaçuz, de piretro, de lúpulo, de aloés e o ópio.
- Texto do artigo, página 53: Excluem-se, pelo contrário, desta posição:
- Texto do artigo, página 53: a) Os extractos de alcaçuz que contenham mais de 10 %, em peso, de sacarose ou que se apresentem como produtos de confeitaria (posição 17.04);
- Texto do artigo, página 53: b) Os extractos de malte (posição 19.01);
- Texto do artigo, página 53: c) Os extractos de café, chá ou mate (posição 21.01);
- Texto do artigo, página 53: d) Os sucos e extractos vegetais que constituam bebidas alcoólicas (Capítulo 22);
- Texto do artigo, página 53: e) A cânfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posições 29.14 ou 29.38;
- Texto do artigo, página 53: f) Os concentrados de palha de dormideira ou papoula que contenham pelo menos 50 %, em peso, de alcaloides (posição 29.39);
- Texto do artigo, página 53: g) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04 e os reagentes destinados à determinação dos grupos ou fatores sanguíneos (posição 30.06);
- Texto do artigo, página 53: h) Os extractos tanantes ou tintoriais (posições 32.01 ou 32.03);
- Texto do artigo, página 53: ij) Os óleos essenciais, líquidos ou concretos, os resinoides e as oleorresinas de extração, bem como as águas destiladas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais e as preparações à base de substâncias odoríferas do tipo utilizado para a fabricação de bebidas (Capítulo 33);
- Texto do artigo, página 53: k) A borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaiule, o chicle e as gomas naturais semelhantes (posição 40.01).
- Texto do artigo, página 53: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
13.01
13.02
1301.20.00
1301.90.00
1302.11.00
1302.12.00
1302.13.00
1302.14.00
1302.19.00
1302.20.00
Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais.
- Goma-arábica .....................................................……….………………………….….
- Outros ..............................................................……...…………………………………
Sucos e extractos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes derivados dos vegetais, mesmo modificados.
- Sucos e extractos vegetais:
-- Ópio .........................................................…………………..…………....….…………
-- De alcaçuz ......................................................………………..……….…...………… -- De lúpulo ...........................................................………………..…………..…………
-- De éfedra.....................................................….……………..………….......…………
-- Outros ..........................................................………………………..………………… - Matérias pécticas, pectinatos e pectatos .........................………….....………………
KG KG
KG KG KG KG KG KG
M M
M M M M M M
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
A A
A A A A A A
0 0
0 0 0 0 0 0
0 0
0 0 0
0 0
17 17
17 17 17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 13.01 13.02 1301.20.00 1301.90.00 1302.11.00 1302.12.00 1302.13.00 1302.14.00 1302.19.00 1302.20.00 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. - Goma-arábica .....................................................……….………………………….…. - Outros ..............................................................……...………………………………… Sucos e extractos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes derivados dos vegetais, mesmo modificados. - Sucos e extractos vegetais: -- Ópio .........................................................…………………..…………....….………… -- De alcaçuz ......................................................………………..……….…...………… -- De lúpulo ...........................................................………………..…………..………… -- De éfedra.....................................................….……………..………….......………… -- Outros ..........................................................………………………..………………… - Matérias pécticas, pectinatos e pectatos .........................………….....……………… KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 53: 46
- Texto do artigo, página 54: 47
Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Tax a
1302.31.00
1302.32.00
1302.39.00
- Produtos mucilaginosos e espessantes derivados dos vegetais, mesmo modificados:
-- Ágar-ágar .......................................................…..………………………………….…
-- Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba
ou de sementes de guaré, mesmo modificados ...............……….................……… -- Outros ...........................................................………………………………….………
KG
KG KG
M
M M
2.5
2.5 2.5
A
A A
0
0 0
0
0 0
17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Tax a 1302.31.00 1302.32.00 1302.39.00 - Produtos mucilaginosos e espessantes derivados dos vegetais, mesmo modificados: -- Ágar-ágar .......................................................…..………………………………….… -- Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guaré, mesmo modificados ...............……….................……… -- Outros ...........................................................………………………………….……… KG KG KG M M M 2.5 2.5 2.5 A A A 0 0 0 0 0 0 17 17 17 - Número ou marcador, página 54: Capítulo 14
- Texto do artigo, página 54: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos Notas.
- Texto do artigo, página 54: 1.- Excluem-se do presente Capítulo e incluem-se na Secção XI, as matérias e fibras vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de têxteis, qualquer que seja o seu preparo, bem como as matérias vegetais que tenham sofrido um preparo especial com o fim de as tornar exclusivamente utilizáveis como matérias têxteis. 2.- A posição 14.01 compreende, entre outros, os bambus (mesmo fendidos, serrados longitudinalmente, cortados em tamanhos determinados, arredondados nas extremidades, branqueados, tornados ignífugos, polidos ou tingidos), as tiras de vime, de canas e semelhantes, as medulas e fibras de rotim. Não se incluem nesta posição as fasquias, lâminas ou fitas de madeira (posição 44.04). 3.- Não se incluem na posição 14.04 a lã de madeira (posição 44.05), nem as cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).
- Texto do artigo, página 54: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
14.01
[14.02]
[14.03]
14.04
1401.10.00 1401.20.00 1401.90.00
1404.20.00 1404.90.00
Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília).
- Bambus ............................................................………………………………………...
- Rotins ............................................................………………….…….……..……...…..
- Outras ............................................................…………………………….……..……..
Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições.
- Línters de algodão ...............................……………….……….................……….......
- Outros .........................................................……......…………………………........….
KG KG KG
KG KG
M M M
M M
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5
A A A
A A
0 0 0
0 0
0 0 0
0 0
17 17 17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 14.01 [14.02] [14.03] 14.04 1401.10.00 1401.20.00 1401.90.00 1404.20.00 1404.90.00 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). - Bambus ............................................................………………………………………... - Rotins ............................................................………………….…….……..……...….. - Outras ............................................................…………………………….……..…….. Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. - Línters de algodão ...............................……………….……….................………....... - Outros .........................................................……......…………………………........…. KG KG KG KG KG M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 - Número ou marcador, página 55: Secção III
- Texto do artigo, página 55: GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
- Número ou marcador, página 55: Capítulo 15
- Texto do artigo, página 55: Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal Notas.
- Texto do artigo, página 55: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 55: a) O toucinho e outras gorduras de porco e de aves, da posição 02.09;
- Texto do artigo, página 55: b) A manteiga, a gordura e o óleo, de cacau (posição 18.04);
- Texto do artigo, página 55: c) As preparações alimentícias que contenham, em peso, mais de 15% de produtos da posição 04.05 (geralmente, Capítulo 21);
- Texto do artigo, página 55: d) Os torresmos (posição 23.01) e os resíduos das posições 23.04 a 23.06;
- Texto do artigo, página 55: e) Os ácidos gordos (graxos*), as ceras preparadas, as matérias gordas transformadas em produtos farmacêuticos, em tintas, em vernizes, em sabões, em produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou em preparações cosméticas, os óleos sulfonados e outros produtos da Secção VI;
- Texto do artigo, página 55: f) A borracha artificial derivada dos óleos (posição 40.02). 2.- A posição 15.09 não compreende os óleos obtidos a partir de azeitonas por meio de solventes (posição 15.10). 3.- A posição 15.18 não compreende as gorduras e óleos e respectivas fracções, simplesmente desnaturados, que se classificam na posição em que se incluem as gorduras e óleos e respectivas fracções, não desnaturados, correspondentes. 4.- As pastas de neutralização (soap-stocks), as borras de óleos, o breu esteárico, o breu de suarda e o pez de glicerol, incluem-se na posição 15.22.
- Texto do artigo, página 55: Nota de subposições. 1.- Na acepção das subposições 1514.11 e 1514.19, a expressão “óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo
- Texto do artigo, página 55: teor de ácido erúcico” refere-se ao óleo fixo, com um teor de ácido erúcico inferior a 2%, em peso.
- Texto do artigo, página 55: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
15.01
15.02
1501.10.00
1501.20.00
1501.90.00
1502.10.00
1502.90.00
Gorduras de porco (incluíndo a banha) e gorduras de aves, excepto as das posições 02.09 ou 15.03.
- Banha............................................................................................................................
- Outras gorduras de porco.............................................................................................
- Outras............................................................................................................................
Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, excepto as da posição 15.03.
- Sebo...............................................................................................................................
- Outras.............................................................................................................................
KG KG KG
KG KG
7.5 7.5 7.5
7.5 7.5
C21 C21 C21
A A
0 0 0
0 0
0
17 17 17 17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 15.01 15.02 1501.10.00 1501.20.00 1501.90.00 1502.10.00 1502.90.00 Gorduras de porco (incluíndo a banha) e gorduras de aves, excepto as das posições 02.09 ou 15.03. - Banha............................................................................................................................ - Outras gorduras de porco............................................................................................. - Outras............................................................................................................................ Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, excepto as da posição 15.03. - Sebo............................................................................................................................... - Outras............................................................................................................................. KG KG KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 C21 C21 C21 A A 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 55: 49
- Texto do artigo, página 56: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
15.03
15.04
15.05
15.06
15.07
15.08
15.09
15.10
15.11
1503.00.00
1504.10.00 1504.20.00
1504.30.00
1505.00.00
1506.00.00
1507.10.00
1507.90.00
1508.10.00
1508.90.00
1509.10.00
1509.90.00
1510.00.00
1511.10.00 1511.90.00
Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro
modo............................................……………………………….……….…………….……..
Gorduras, óleos e respectivas fracções, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- Óleos de fígados de peixe e respectivas fracções .................………………………….
- Gorduras e óleos de peixe e respectivas fracções, excepto óleos de fígados………..
- Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas fracções ....….…………..…
Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluíndo a lanolina......................
Outras gorduras e óleos animais, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados...........................................……………..……..
Óleo de soja e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- Óleo em bruto, mesmo degomado... .................................…..………........……………
- Outros ...........................................................………………………..……………………
Óleo de amendoim e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- Óleo em bruto ....................................................…………..……......……….…………..
- Outros ...........................................................………………………,………….…………
Azeite de oliveira (oliva) e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- Virgens ............................................................…..…………………………….………….
- Outros .............................................................………………………………...………….
Outros óleos e respectivas fracções, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou fracções com óleos ou fracções da posição
15.09...............................................................………………………..……………………..
Óleo de palma (dendê*) e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- Óleo em bruto .......................................................…………….…………...….…………
- Outros ................................................................……………………….......................…
KG
KG KG
KG
KG
KG
KG KG
KG KG
KG KG
KG
KG KG
I
I I
I
I
I
M C
M C
C C
C
M C
7.5
7.5 7.5
7.5
7.5
7.5
2.5 20
2.5 20
20 20
20
2.5 20
B21
B21 B21
B21
B21
C1
A
C1
B1
B1
B1
A
C1
0
0 0
0
0
0
0 0
0 0
0 0
0
0 0
0
0
0 0
0
0
0 0
0 0
0 0
0
0 0
17
17
17 17
17
17
17 17
17 17
17 17
17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 15.03 15.04 15.05 15.06 15.07 15.08 15.09 15.10 15.11 1503.00.00 1504.10.00 1504.20.00 1504.30.00 1505.00.00 1506.00.00 1507.10.00 1507.90.00 1508.10.00 1508.90.00 1509.10.00 1509.90.00 1510.00.00 1511.10.00 1511.90.00 Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo............................................……………………………….……….…………….…….. Gorduras, óleos e respectivas fracções, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleos de fígados de peixe e respectivas fracções .................…………………………. - Gorduras e óleos de peixe e respectivas fracções, excepto óleos de fígados……….. - Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas fracções ....….…………..… Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluíndo a lanolina...................... Outras gorduras e óleos animais, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados...........................................……………..…….. Óleo de soja e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo em bruto, mesmo degomado... .................................…..………........…………… - Outros ...........................................................………………………..…………………… Óleo de amendoim e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo em bruto ....................................................…………..……......……….………….. - Outros ...........................................................………………………,………….………… Azeite de oliveira (oliva) e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Virgens ............................................................…..…………………………….…………. - Outros .............................................................………………………………...…………. Outros óleos e respectivas fracções, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou fracções com óleos ou fracções da posição 15.09...............................................................………………………..…………………….. Óleo de palma (dendê*) e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo em bruto .......................................................…………….…………...….………… - Outros ................................................................……………………….......................… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I M C M C C C C M C 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 20 2.5 20 20 20 20 2.5 20 B21 B21 B21 B21 B21 C1 A C1 B1 B1 B1 A C1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 56: 50
- Texto do artigo, página 57: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
15.12
15.13
15.14
15.15
1512.11.00
1512.19.00
1512.21.00
1512.29.00
1513.11.00
1513.19.00
1513.21.00 1513.29.00
1514.11.00 1514.19.00
1514.91.00
1514.99.00
1515.11.00
1515.19.00
1515.21.00
1515.29.00 1515.30.00
Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas fracções:
-- Óleos em bruto ...................................................………………………….…….………. -- Outros ..........................................................…………………..…………………………
- Óleo de algodão e respectivas fracções:
-- Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol .......................…………..……………
-- Outros ..........................................................……………………..………………………
Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- Óleo de coco (copra) e respectivas fracções:
-- Óleo em bruto .....................................................……………………………………….. -- Outros .............................................................…………………………………..............
- Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu e respectivas fracções:
-- Óleo em bruto .....................................................…………………………..……………
-- Outros ..........................................................…………..…………………………………
Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- Óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico e respectivas fracções:
-- Óleos em bruto............................................................................................................. -- Outros.................................................................…………….…………………..……...
- Outros:
-- Óleos em bruto.............................................................................................................
-- Outros..........................................................................................................................
Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e respectivas fracções, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- Óleo de linhaça (sementes de linhao) e respectivas fracções:
-- Óleo em bruto ...................................................…..…………………………..………… -- Outros ..........................................................………..……………………….………..….
- Óleo de milho e respectivas fracções:
-- Óleo em bruto ...................................................……………………..……….….………
-- Outros ..........................................................…………………………..…………………
- Óleo de rícino e respectivas fracções ............................……………….…….…………
KG KG
KG KG
KG KG
KG KG
KG KG
KG KG
KG KG
KG KG KG
M C
I C
M C
M C
M C
M C
I C
M C I
2.5 20
7.5 20
2.5 20
2.5 20
2.5 20
2.5 20
7.5 20
2.5 20 7.5
A
C1
B21
C1
A C1
A C1
C1
A
C1
B21
B1
A
C1
B21
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0 0
17 17
17 17
17 17
17 17
17 17
17 17
17 17
17 17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 15.12 15.13 15.14 15.15 1512.11.00 1512.19.00 1512.21.00 1512.29.00 1513.11.00 1513.19.00 1513.21.00 1513.29.00 1514.11.00 1514.19.00 1514.91.00 1514.99.00 1515.11.00 1515.19.00 1515.21.00 1515.29.00 1515.30.00 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas fracções: -- Óleos em bruto ...................................................………………………….…….………. -- Outros ..........................................................…………………..………………………… - Óleo de algodão e respectivas fracções: -- Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol .......................…………..…………… -- Outros ..........................................................……………………..……………………… Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de coco (copra) e respectivas fracções: -- Óleo em bruto .....................................................……………………………………….. -- Outros .............................................................………………………………….............. - Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu e respectivas fracções: -- Óleo em bruto .....................................................…………………………..…………… -- Outros ..........................................................…………..………………………………… Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico e respectivas fracções: -- Óleos em bruto............................................................................................................. -- Outros.................................................................…………….…………………..……... - Outros: -- Óleos em bruto............................................................................................................. -- Outros.......................................................................................................................... Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e respectivas fracções, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de linhaça (sementes de linhao) e respectivas fracções: -- Óleo em bruto ...................................................…..…………………………..………… -- Outros ..........................................................………..……………………….………..…. - Óleo de milho e respectivas fracções: -- Óleo em bruto ...................................................……………………..……….….……… -- Outros ..........................................................…………………………..………………… - Óleo de rícino e respectivas fracções ............................……………….…….………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M C I C M C M C M C M C I C M C I 2.5 20 7.5 20 2.5 20 2.5 20 2.5 20 2.5 20 7.5 20 2.5 20 7.5 A C1 B21 C1 A C1 A C1 C1 A C1 B21 B1 A C1 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 57: 51
- Texto do artigo, página 58: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
15.16
15.17
15.18
[15.19]
15.20
15.21
15.22
1515.50
1515.50.10 1515.50.90
1515.90
1515.90.10
1515.90.90
1516.10.00
1516.20.00
1517.10.00
1517.90.00
1518.00.00
1520.00.00
1521.10.00
1521.90.00
1522.00.00
- Óleo de gergelim e respectivas fracções:
-- Em bruto....................................................................................................................... -- Outros...........................................................................................................................
- Outros:
-- Óleo de cajú..................................................................................................................
-- Outros...........................................................................................................................
Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.
- Gorduras e óleos animais, e respectivas fracções .................….………………….……
- Gorduras e óleos vegetais, e respectivas fracções ................….…..…………….……
Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, excepto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas fracções, da posição 15.16.
- Margarina, excepto a margarina líquida .................................…………….……………
- Outras ...........................................................………….…………………….……………
Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados (aerados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas em outras posições................................................................................
Glicerol em bruto; águas e lixívias glicéricas........…………………………..…..……..
Ceras vegetais (excepto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insectos e espermacete, mesmo refinados ou corados.
- Ceras vegetais .....................................................…………………………………..……
- Outros .............................................................…………………………………...……….
Dégras; resíduos provenientes do tratamento das matérias gordas ou das ceras animais ou vegetais ...............................……...........................……….
KG KG
KG KG
KG KG
KG KG
KG
KG
KG KG
KG
M
M M
C C
M
M
I I
I
2.5 20
7.5 7.5
2.5 2.5
20 20
2.5
2.5
7.5 7.5
7.5
C23 C1
A C21
A
C1 C1
A
B21
B21
B21
0 0
0 0
0 0
0 0
0
0
0 0
0
0
0 0
0 0
0
0
0 0
0
17 17
17 17
17 17
17 17
17
17
17 17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 15.16 15.17 15.18 [15.19] 15.20 15.21 15.22 1515.50 1515.50.10 1515.50.90 1515.90 1515.90.10 1515.90.90 1516.10.00 1516.20.00 1517.10.00 1517.90.00 1518.00.00 1520.00.00 1521.10.00 1521.90.00 1522.00.00 - Óleo de gergelim e respectivas fracções: -- Em bruto....................................................................................................................... -- Outros........................................................................................................................... - Outros: -- Óleo de cajú.................................................................................................................. -- Outros........................................................................................................................... Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. - Gorduras e óleos animais, e respectivas fracções .................….………………….…… - Gorduras e óleos vegetais, e respectivas fracções ................….…..…………….…… Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, excepto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas fracções, da posição 15.16. - Margarina, excepto a margarina líquida .................................…………….…………… - Outras ...........................................................………….…………………….…………… Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados (aerados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas em outras posições................................................................................ Glicerol em bruto; águas e lixívias glicéricas........…………………………..…..…….. Ceras vegetais (excepto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insectos e espermacete, mesmo refinados ou corados. - Ceras vegetais .....................................................…………………………………..…… - Outros .............................................................…………………………………...………. Dégras; resíduos provenientes do tratamento das matérias gordas ou das ceras animais ou vegetais ...............................……...........................………. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M C C M M I I I 2.5 20 7.5 7.5 2.5 2.5 20 20 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 C23 C1 A C21 A C1 C1 A B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 58: 52
- Número ou marcador, página 59: Secção IV
- Texto do artigo, página 59: PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFACTURADOS
- Texto do artigo, página 59: Nota. 1.- Na presente Secção, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc.,
- Texto do artigo, página 59: aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.
- Texto do artigo, página 59: Notas.
- Número ou marcador, página 59: Capítulo 16
- Texto do artigo, página 59: Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
- Texto do artigo, página 59: 1.- O presente Capítulo não compreende as carnes, miudezas, peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou conservados pelos processos enumerados nos Capítulos 2, 3 ou na posição 05.04. 2.- As preparações alimentícias incluem-se no presente Capítulo, desde que contenham mais de 20% em peso, de enchidos, de carne, de miudezas, de sangue, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos. Quando essas preparações contiverem dois ou mais dos produtos acima mencionados, incluem-se na posição do Capítulo 16 correspondente ao componente predominante em peso. Estas disposições não se aplicam aos produtos recheados da posição 19.02, nem às preparações das posições 21.03 ou 21.04.
- Texto do artigo, página 59: Notas de subposições.
- Texto do artigo, página 59: 1.- Na acepcção da subposição 1602.10, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de carne, miudezas ou sangue, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne ou de miudezas. A subposição 1602.10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 16.02. 2.- Os peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquaticos, designados nas subposições das posições 16.04 ou 16.05 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.
- Texto do artigo, página 59: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
16.01
16.02
1601.00.00
1602.10.00 1602.20.00
1602.31.00
1602.32.00
Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou de sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos....................…….………….….…
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue.
- Preparações homogeneizadas .......................................…………….……….….……..
- De fígados de quaisquer animais ..................................……………………..….………
- De aves da posição 01.05:
-- De peruas e de perus .........................................................………..……….…………..
-- De aves da espécie Gallus domestgicus..................…………….……………..........….
KG
KG KG
KG KG
C
C C
C C
20
20 20
20 20
B1
B1 B1
B1 B1
0
0 0
0 0
0
0 0
0 0
17
17 17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 16.01 16.02 1601.00.00 1602.10.00 1602.20.00 1602.31.00 1602.32.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou de sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos....................…….………….….… Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue. - Preparações homogeneizadas .......................................…………….……….….…….. - De fígados de quaisquer animais ..................................……………………..….……… - De aves da posição 01.05: -- De peruas e de perus .........................................................………..……….………….. -- De aves da espécie Gallus domestgicus..................…………….……………..........…. KG KG KG KG KG C C C C C 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 59: 53
- Texto do artigo, página 60: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
16.03
16.04
16.05
1602.39.00
1602.41.00
1602.42.00
1602.49.00
1602.50.00
1602.90.00
1603.00.00
1604.11.00
1604.12.00
1604.13.00
1604.14.00
1604.15.00
1604.16.00
1604.17.00
1604.18.00
1604.19.00
1604.20.00
1604.31.00
1604.32.00
1605.10.00
1605.21.00
1605.29.00
1605.30.00 1605.40.00
1605.51.00
1605.52.00
1605.53.00
-- Outras ..........................................................…………………..……………….…..…….
- Da espécie suína:
-- Pernas e respectivos pedaços ....................................…….………………..…………. -- Pás e respectivos pedaços .......................................………..…………….…………… -- Outras, incluíndo as misturas ...................................………..…………….……………
- Da espécie bovina ................................................………………..………………………
- Outras, incluíndo as preparações de sangue de quaisquer animais ..…..…..…………
Extractos e sucos de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ........………………………….……….........................
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.
- Peixes inteiros ou em pedaços, excepto peixes picados:
-- Salmões .........................................................………………………..………………….
-- Arenques ........................................................………………………..…………….…… -- Sardinhas e sardinelas (Sardinhas*) e espadilha (anchoveta*)..........……….…......... -- Atuns, gaiado (bonitos-listrados*) (Sarda spp.)................................……….......……
-- Sardas e cavalas (Cavalinhas*).................................………………………..….………
-- Biqueirões (anchovas*).....................................……………………………….…...……
-- Enguias........................................................................................................................
-- Barbatanas de tubarão............................................................................................... -- Outros ..........................................................………………………………….........…..
- Outras preparações e conservas de peixes .........................…………………..……
- Caviar e seus sucedâneos:
-- Caviar.........................................................................................................................
-- Sucedâneos de caviar................................................................................................
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.
- Caranguejos ....................................................…………………….…………….……….
- Camarões:.
-- Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados............................... -- Outros........................................................................................................................
- Lavagantes ...................................................………………..……………………….
- Outros crustáceos ................................................……….………..…………….……….
- Moluscos
-- Ostras.....................................................................................................................
-- Vieiras e outros mariscos............................................................................................ -- Mexilhões....................................................................................................................
KG
KG KG KG KG KG
KG
KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG
KG KG
KG
KG KG KG KG
KG KG KG
C
C C C C C
C
C C C C C C C C C C
C C
C
20
20 20 20 20 20
20
20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
20 20
20
20 20 20 20
20 20 20
B1
B1 B1 B1 B1 B1
B1
B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1
B1 B1
B1
B1 B1 B1 B1
B1 B1 B1
0
0 0 0 0 0
0
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0 0
0
0 0 0 0
0 0 0
0 0 0 0 0
0
0 0 0 0 0 0 0
0 0
0 0
0
17 17 17 17 17
17
17 17 17 17 17 17 17
17 17
17 17
17
17 17 17 17
17 17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 16.03 16.04 16.05 1602.39.00 1602.41.00 1602.42.00 1602.49.00 1602.50.00 1602.90.00 1603.00.00 1604.11.00 1604.12.00 1604.13.00 1604.14.00 1604.15.00 1604.16.00 1604.17.00 1604.18.00 1604.19.00 1604.20.00 1604.31.00 1604.32.00 1605.10.00 1605.21.00 1605.29.00 1605.30.00 1605.40.00 1605.51.00 1605.52.00 1605.53.00 -- Outras ..........................................................…………………..……………….…..……. - Da espécie suína: -- Pernas e respectivos pedaços ....................................…….………………..…………. -- Pás e respectivos pedaços .......................................………..…………….…………… -- Outras, incluíndo as misturas ...................................………..…………….…………… - Da espécie bovina ................................................………………..……………………… - Outras, incluíndo as preparações de sangue de quaisquer animais ..…..…..………… Extractos e sucos de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ........………………………….………......................... Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. - Peixes inteiros ou em pedaços, excepto peixes picados: -- Salmões .........................................................………………………..…………………. -- Arenques ........................................................………………………..…………….…… -- Sardinhas e sardinelas (Sardinhas*) e espadilha (anchoveta*)..........……….…......... -- Atuns, gaiado (bonitos-listrados*) (Sarda spp.)................................……….......…… -- Sardas e cavalas (Cavalinhas*).................................………………………..….……… -- Biqueirões (anchovas*).....................................……………………………….…...…… -- Enguias........................................................................................................................ -- Barbatanas de tubarão............................................................................................... -- Outros ..........................................................………………………………….........….. - Outras preparações e conservas de peixes .........................…………………..…… - Caviar e seus sucedâneos: -- Caviar......................................................................................................................... -- Sucedâneos de caviar................................................................................................ Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. - Caranguejos ....................................................…………………….…………….………. - Camarões:. -- Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados............................... -- Outros........................................................................................................................ - Lavagantes ...................................................………………..………………………. - Outros crustáceos ................................................……….………..…………….………. - Moluscos -- Ostras..................................................................................................................... -- Vieiras e outros mariscos............................................................................................ -- Mexilhões.................................................................................................................... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 60: 54
- Texto do artigo, página 61: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
1605.54.00
1605.55.00
1605.56.00
1605.57.00
1605.58.00
1605.59.00
1605.61.00
1605.62.00
1605.63.00 1605.69.00
-- Chocos e chopos (Chocos*) (Sépias*), potas e lulas(lulas*)......................................
-- Polvos...........................................................................................................................
-- Amêijoas, berbigões e arcas.... ....................................................................................
-- Orelhas-do-mar (abalones*)......................................................................................... -- Caracóís, excepto os do mar....................................................................................... -- Outros..........................................................................................................................
- Outros invertebrados aquáticos
-- Pepinos-do-mar (holotúrias*).......................................................................................
-- Ouriços-do-mar............................................................................................................ -- Medusas (águas-vivas)................................................................................................ -- Outros ...........................................................…………………….……..……………….
KG
KG
KG
KG KG KG
KG KG KG KG
20
20
20
20 20 20
20 20 20 20
B1
B1
B1
B1 B1 B1
B1 B1 B1 B1
0
0 0
0 0
17
17 17
17 17
0
0
0
0 0 0
0 0 0 0
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 1605.54.00 1605.55.00 1605.56.00 1605.57.00 1605.58.00 1605.59.00 1605.61.00 1605.62.00 1605.63.00 1605.69.00 -- Chocos e chopos (Chocos*) (Sépias*), potas e lulas(lulas*)...................................... -- Polvos........................................................................................................................... -- Amêijoas, berbigões e arcas.... .................................................................................... -- Orelhas-do-mar (abalones*)......................................................................................... -- Caracóís, excepto os do mar....................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Outros invertebrados aquáticos -- Pepinos-do-mar (holotúrias*)....................................................................................... -- Ouriços-do-mar............................................................................................................ -- Medusas (águas-vivas)................................................................................................ -- Outros ...........................................................…………………….……..………………. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - Texto do artigo, página 61: 55
- Número ou marcador, página 62: Capítulo 17
- Texto do artigo, página 62: Açúcares e produtos de confeitaria
- Texto do artigo, página 62: Nota.
- Texto do artigo, página 62: 1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os produtos de confeitaria que contenham cacau (posição 18.06); b) Os açúcares químicamente puros [excepto a sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)] e outros
- Texto do artigo, página 62: produtos da posição 29.40;
- Texto do artigo, página 62: c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30. Nota de subposições.
- Texto do artigo, página 62: 1.- Na acepção das subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14, considera-se “açúcar bruto” o açúcar que contenha, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5º. 2.- A subposição 1701.13, abrage unicamente o açucar de cana obtido sem centrifugação, cujo conteúdo de sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 69º, mas inferior a 93º. O produto contém apenas microcristais naturais xenomórficos, não visíveis à vista desarmada, envolvidos em residuos de melaço e de outros componentes do açucar de cana.
- Texto do artigo, página 62: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
17.01
17.02
1701.12.00
1701.13.00
1701.14.00
1701.91.00
1701.99.00
1702.11.00
1702.19.00 1702.20.00 1702.30.00
Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
- Açúcares brutos sem adição de aromatizantes ou de corantes:
-- De beterraba Nota: Sujeito a sobretaxa variável................…....………..……..….…… -- Açucar de cana mencionado na Nota 2 de Subposição do presente Capitulo........... -- Outros açucares de cana..........................................................................................
- Outros:
-- Adicionados de aromatizantes ou de corantes Nota:Sujeito a sobretaxa variável.…
-- Outros Nota: Sujeito a sobretaxa variável ……..……………..………………………
Outros açúcares, incluíndo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
- Lactose e xarope de lactose :
-- Que contenham, em peso, 99% ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca.........................................………..……….....…
-- Outros..........................................…………………………………….……………..….…. -- Áçúcar e xarope, de bordo (ácer)......................…………………………….…….….… - Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que
contenham, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose (levulose) ..............
KG KG KG
KG KG
KG KG KG
KG
I
I I
I I I
I
7.5 7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5
7.5
C21 C21 C21
C21 B21
B21 B21 B21
B21
0 0 0
0 0
0 0 0
0
455
0
0 0
0 0 0
0 0
17 17 17
17 17
17 17 17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 17.01 17.02 1701.12.00 1701.13.00 1701.14.00 1701.91.00 1701.99.00 1702.11.00 1702.19.00 1702.20.00 1702.30.00 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. - Açúcares brutos sem adição de aromatizantes ou de corantes: -- De beterraba Nota: Sujeito a sobretaxa variável................…....………..……..….…… -- Açucar de cana mencionado na Nota 2 de Subposição do presente Capitulo........... -- Outros açucares de cana.......................................................................................... - Outros: -- Adicionados de aromatizantes ou de corantes Nota:Sujeito a sobretaxa variável.… -- Outros Nota: Sujeito a sobretaxa variável ……..……………..……………………… Outros açúcares, incluíndo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. - Lactose e xarope de lactose : -- Que contenham, em peso, 99% ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca.........................................………..……….....… -- Outros..........................................…………………………………….……………..….…. -- Áçúcar e xarope, de bordo (ácer)......................…………………………….…….….… - Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose (levulose) .............. KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 C21 C21 C21 C21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 455 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 62: 56
- Texto do artigo, página 63: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
17.03
17.04
1702.40.00
1702.50.00
1702.60.00
1702.90.00
1703.10.00
1703.90.00
1704.10.00
1704.90.00
- Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50%, com excepção do açúcar invertido.............................................................................................................
- Frutose (levulose) quimicamente pura ..............….……….........……….………………
- Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50%, com excepção do açúcar invertido..........................................................................................................................
- Outros, incluíndo o açúcar invertido e outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50% de frutose (levulose) ...............................
Melaços resultantes da extracção ou refinação do açúcar.
- Melaços de cana ..................................................……………….……………….………
- Outros ...........................................................…………………….…………….…………
Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).
- Pastilhas elásticas (Gomas de mascar*), mesmo revestidas de açúcar .....................
- Outros ...........................................................……………………….…………….………
KG KG
KG
KG
KG KG
KG KG
I
I
I I
C C
7.5 7.5
7.5
7.5
7.5 7.5
20 20
B21 B21
B21
B21
B21 B21
B1
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0 0
0
0
0 0
0 0
0
0 0
0 0
17
17
17 17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 17.03 17.04 1702.40.00 1702.50.00 1702.60.00 1702.90.00 1703.10.00 1703.90.00 1704.10.00 1704.90.00 - Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50%, com excepção do açúcar invertido............................................................................................................. - Frutose (levulose) quimicamente pura ..............….……….........……….……………… - Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50%, com excepção do açúcar invertido.......................................................................................................................... - Outros, incluíndo o açúcar invertido e outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50% de frutose (levulose) ............................... Melaços resultantes da extracção ou refinação do açúcar. - Melaços de cana ..................................................……………….……………….……… - Outros ...........................................................…………………….…………….………… Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). - Pastilhas elásticas (Gomas de mascar*), mesmo revestidas de açúcar ..................... - Outros ...........................................................……………………….…………….……… KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I C C 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 C1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 63: 57
- Número ou marcador, página 64: Capítulo 18
- Texto do artigo, página 64: Cacau e suas preparações Notas.
- Texto do artigo, página 64: 1.- O presente Capítulo não compreende as preparações das posições 04.03, 19.01, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04. 2.- A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.
- Texto do artigo, página 64: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
18.01
18.02
18.03
18.04
18.05
18.06
1801.00.00
1802.00.00
1803.10.00
1803.20.00
1804.00.00
1805.00.00
1806.10.00 1806.20.00
1806.31.00
1806.32.00 1806.90.00
Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado ........................…….…………………
Cascas, películas e outros desperdícios de cacau …………………..………..………
Pasta de cacau, mesmo desengordurada.
- Não desengordurada ............................................…………………….................…….
- Total ou parcialmente desengordurada .............................…………...………………..
Manteiga, gordura e óleo, de cacau ..................................……………..……………...
Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes .......…….………..
Chocolate e outras preparações alimentícias que contenha cacau.
- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ......………..….……
- Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 Kg …………..………
- Outros, em tabletes, barras e paus:
-- Recheados .......................................................………….…….……………….….…….
-- Não recheados ...................................................……………….……………………….. - Outros ...........................................................………..……………………………………
KG
KG
KG KG
KG
KG
KG
KG
KG KG KG
M
I
I I
C
C
C
C
C C C
2.5
7.5
7.5 7.5
20
20
20
20
20 20 20
A
B21
B21 B21
B1
B1
A
B1
B1 B1
0
0
0 0
0
0
0
0
0 0 0
0
0
0 0
0
0
0
0
0 0 0
17
17
17 17
17
17
17
17
17 17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 18.01 18.02 18.03 18.04 18.05 18.06 1801.00.00 1802.00.00 1803.10.00 1803.20.00 1804.00.00 1805.00.00 1806.10.00 1806.20.00 1806.31.00 1806.32.00 1806.90.00 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado ........................…….………………… Cascas, películas e outros desperdícios de cacau …………………..………..……… Pasta de cacau, mesmo desengordurada. - Não desengordurada ............................................…………………….................……. - Total ou parcialmente desengordurada .............................…………...……………….. Manteiga, gordura e óleo, de cacau ..................................……………..……………... Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes .......…….……….. Chocolate e outras preparações alimentícias que contenha cacau. - Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ......………..….…… - Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 Kg …………..……… - Outros, em tabletes, barras e paus: -- Recheados .......................................................………….…….……………….….……. -- Não recheados ...................................................……………….……………………….. - Outros ...........................................................………..…………………………………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M I I I C C C C C C C 2.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 A B21 B21 B21 B1 B1 A B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 64: 58
- Número ou marcador, página 65: Capítulo 19
- Texto do artigo, página 65: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria Notas.
- Texto do artigo, página 65: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 65: a) Com exclusão dos produtos recheados da posição 19.02, as preparações alimentícias que contenham mais de 20%, em peso, de enchidos, de carne, de miudezas, de sangue, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
- Texto do artigo, página 65: b) Os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.), especialmente preparados para alimentação de animais (posição 23.09);
- Texto do artigo, página 65: c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30. 2.- Na acepção da posição 19.01, entende-se por:
- Texto do artigo, página 65: a) “Grumos”, os grumos de cereais do Capítulo 11;
- Texto do artigo, página 65: b) “Farinhas e sêmolas”: 1) As farinhas e sêmolas de cereais do Capítulo 11; 2) As farinhas, sêmolas e pós de origem vegetal de qualquer Capítulo, excepto as farinha, sêmolas e pós, de produtos hortícolas secos (posição 07.12), de batata (posição 11.05) ou de legumes de vagem secos (posição 11.06). 3.- A posição 19.04 não abrange as preparações que contenham mais de 6%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias que contenha cacau, da posição 18.06 (posição 18.06). 4.- Na acepção da posição 19.04, a expressão “preparados de outro modo” significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.
- Texto do artigo, página 65: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
19.01
1901.10
1901.10.10
1901.10.20
1901.10.30 1901.10.90 1901.20.00
1901.90.00
Extractos de malte; preparações alimentares de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5% em peso ,de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições.
- Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho retalho.
-- Preparações alimentícias a base de lactícinios, para lactentes e crianças de tenra idade acondicionadas para venda à retalho…………………………………………………
-- Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade
acondicionadas para venda à retalho………………………………………………………... -- Preparações alimentícias, terapéuticas, a base de lacticínios ou de cereais............. -- Outros......................................................……………………......................................
- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos da posição 19.05 ..................................................
- Outros ...........................................................……………………..................................
KG
KG KG KG
KG KG
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0
0 0 20
2.5 7.5
A
A A A
A
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0
0 0 0
0 0
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0 0
17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 19.01 1901.10 1901.10.10 1901.10.20 1901.10.30 1901.10.90 1901.20.00 1901.90.00 Extractos de malte; preparações alimentares de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5% em peso ,de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho retalho. -- Preparações alimentícias a base de lactícinios, para lactentes e crianças de tenra idade acondicionadas para venda à retalho………………………………………………… -- Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade acondicionadas para venda à retalho………………………………………………………... -- Preparações alimentícias, terapéuticas, a base de lacticínios ou de cereais............. -- Outros......................................................……………………...................................... - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos da posição 19.05 .................................................. - Outros ...........................................................…………………….................................. KG KG KG KG KG KG M I 0 0 0 20 2.5 7.5 A A A A A B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 - Texto do artigo, página 65: 59
- Texto do artigo, página 66: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
19.02
19.03
19.04
19.05
1902.11.00
1902.19.00
1902.20.00
1902.30.00
1902.40.00
1903.00.00
1904.10.00
1904.20.00
1904.30.00
1904.90.00
1905.10.00
1905.20.00
1905.31.00
1905.32.00 1905.40.00 1905.90.00
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão,
aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.
- Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:
-- Que contenham ovos ..................................................................................................
-- Outras .........................................................................................................................
- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) ..............................................................……...………………………….…………
- Outras massas alimentícias ...........................................………………………………..
- Cuscuz .........................................................................................................................
Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes .......................……..…..…………..
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacção (flocos de milho (corn flakes) por exemplo); cereais (excepto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com excepção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.
- Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacção.......................
- Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais
torrados ou expandidos..................................................................................................
- Trigo Bulgur..................................................................................................................
- Outros .........................................................…………………………………..................
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes.
- Pão crocante denominado Knackebrot ...............................................…………..…….
- Pão de especiarias ..................................................……………………………….…….
- Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes; waffles e wafers:
-- Bolachas e biscoites adicionados de edulcorantes..................................................... -- Waffles e wafers..........................................................................................................
- Tostas (torradas), pão torrado e produtos semelhantes torrados ..............................
- Outros ..........................................................................................................................
KG KG
KG KG KG
KG
KG
KG KG KG
KG KG
KG KG KG KG
C C
C C C
C
C
C C C
C C
C C C C
20 20
20 20 20
20
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20 20 20
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20 20 20 20
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B1 B1 B1 B1
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0
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0 0
0 0 0 0
0 0
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0 0
0 0 0 0
17 17
17 17 17
17
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17 17
17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 19.02 19.03 19.04 19.05 1902.11.00 1902.19.00 1902.20.00 1902.30.00 1902.40.00 1903.00.00 1904.10.00 1904.20.00 1904.30.00 1904.90.00 1905.10.00 1905.20.00 1905.31.00 1905.32.00 1905.40.00 1905.90.00 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. - Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: -- Que contenham ovos .................................................................................................. -- Outras ......................................................................................................................... - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) ..............................................................……...………………………….………… - Outras massas alimentícias ...........................................……………………………….. - Cuscuz ......................................................................................................................... Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes .......................……..…..………….. Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacção (flocos de milho (corn flakes) por exemplo); cereais (excepto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com excepção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacção....................... - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos.................................................................................................. - Trigo Bulgur.................................................................................................................. - Outros .........................................................………………………………….................. Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes. - Pão crocante denominado Knackebrot ...............................................…………..……. - Pão de especiarias ..................................................……………………………….……. - Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: -- Bolachas e biscoites adicionados de edulcorantes..................................................... -- Waffles e wafers.......................................................................................................... - Tostas (torradas), pão torrado e produtos semelhantes torrados .............................. - Outros .......................................................................................................................... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 C1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 66: 60
- Número ou marcador, página 67: Capítulo 20
- Texto do artigo, página 67: Preparações de produtos hortícolas, de fruta ou de outras partes de plantas Notas.
- Texto do artigo, página 67: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 67: a) Os produtos hortícolas e fruta preparados ou conservados pelos processos referidos nos Capítulos 7, 8 ou 11;
- Texto do artigo, página 67: b) As preparações alimentícias que contenham mais de 20%, em peso, de enchidos, de carnes, de miudezas, de sangue, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
- Texto do artigo, página 67: c) Os produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos e outros produtos da posição 19.05;
- Texto do artigo, página 67: d) As preparações alimentícias compostas homogeneizadas, da posição 21.04.. 2.- Não se incluem nas posições 20.07 e 20.08 as geleias e pastas de fruta, as amêndoas de confeitaria e produtos semelhantes, apresentados sob a forma de produtos de confeitaria (posição 17.04), nem os produtos de chocolate (posição 18.06). 3.- Incluem-se nas posições 20.01, 20.04 e 20.05, conforme o caso, apenas os produtos do Capítulo 7 ou das posições 11.05 ou 11.06 (excepto as farinhas, sêmolas e pós, dos produtos do Capítulo 8) que tenham sido preparados ou conservados por processos diferentes dos mencionados na Nota 1 a). 4.- O sumo (suco) de tomate cujo teor de extracto seco, em peso, seja igual ou superior a 7% está incluído na posição 20.02. 5.- Na acepção da posição 20.07, a expressão “obtidos por cozimento” significa obtidos por tratamento térmico à pressão atmosférica ou em vácuo parcial, para aumentar a viscosidade do produto por redução do seu teor de água ou por outros meios. 6.- Na acepção da posição 20.09, consideram-se como “sumos (sucos) não fermentados e sem adição de álcool”, os sumos (sucos) cujo teor alcoólico, em volume (ver Nota 2 do Capítulo 22), não exceda 0,5 % vol.
- Texto do artigo, página 67: Notas de subposições.
- Texto do artigo, página 67: 1.- Na acepção da subposição 2005.10, consideram-se “produtos hortícolas homogeneizados” as preparações de produtos hortícolas finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250g . Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de produtos hortícolas. A subposição 2005.10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 20.05. 2.- Na acepção da subposição 2007.10, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de fruta finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de fruta. A subposição 2007.10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 20.07. 3.- Na acepção das subposições 2009.12, 2009.21, 2009.31, 2009.41, 2009.61e 2009.71 a expressão “valor Brix” significa graus Brix lidos directamente na escala de um hidrómetro Brix ou o índice de refracção, expresso em teor percentual de sacarose, medido com refractómertro, à temperatura de 20º C ou corrigido para a temperatura de 20º C, se a medida for efectuada a uma temperatura diferente.
- Texto do artigo, página 67: 61
- Texto do artigo, página 68: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
20.01
20.02
20.03
20.04
20.05
20.06
2001.10.00
2001.90.00
2002.10.00
2002.90.00
2003.10.00
2003.90.00
2004.10.00
2004.90.00
2005.10.00
2005.20.00 2005.40.00
2005.51.00
2005.59.00
2005.60.00 2005.70.00 2005.80.00
2005.91.00
2005.99.00
2006.00.00
Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético.
- Pepinos e pepininhos (cornichons) ....................................………………………..……
- Outros ...........................................................………………….………………………….
Tomates preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético.
- Tomates inteiros ou em pedaços ...................................………..………….….………..
- Outros ...........................................................……………….…………………………….
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético.
- Cogumelos do género Agaricus .......................……………..………………..….……….
- Outros...........................................................................................................................
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com excepção dos produtos da posição 20.06.
- Batatas ..........................................................…………………………………...............
- Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas .....……………..……..
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com excepção dos produtos da posição 20.06.
- Produtos hortícolas homogeneizados .............................………………….…….……...
- Batatas ..........................................................…………………………………….……….
- Ervilhas (Pisum sativum) .........................................…………………………….……….
- Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.):
-- Feijões em grãos ...............................................……………………….….….….……… -- Outros ........................................................……………………………………...……….
- Espargos........................................................……………………………….…..………..
- Azeitonas ......................................................……………………………………..………
- Milho doce (Zea mays var. saccharata) ............................…………………..…..…......
- Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas:
-- Rebentos (Brotos*) de bambu .....................................................................................
-- Outros .........................................................................................................................
Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados).…....
KG KG
KG KG
KG KG
KG KG
KG KG KG
KG KG KG KG KG
KG KG
KG
C
C C
C C
C C
C C C
C C C C C
C C
C
20 20
20 20
20 20
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20 20 20
20 20 20 20 20
20 20
20
B1 B1
B1
C1
B1 B1
B1 B1
B1
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C1 B1 B1 B1 B1
B1 B1
B1
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0 0
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0
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0 0
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17 17
17 17
17 17
17 17
17 17 17
17 17 17 17 17
17 17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 20.01 20.02 20.03 20.04 20.05 20.06 2001.10.00 2001.90.00 2002.10.00 2002.90.00 2003.10.00 2003.90.00 2004.10.00 2004.90.00 2005.10.00 2005.20.00 2005.40.00 2005.51.00 2005.59.00 2005.60.00 2005.70.00 2005.80.00 2005.91.00 2005.99.00 2006.00.00 Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. - Pepinos e pepininhos (cornichons) ....................................………………………..…… - Outros ...........................................................………………….…………………………. Tomates preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético. - Tomates inteiros ou em pedaços ...................................………..………….….……….. - Outros ...........................................................……………….……………………………. Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético. - Cogumelos do género Agaricus .......................……………..………………..….………. - Outros........................................................................................................................... Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com excepção dos produtos da posição 20.06. - Batatas ..........................................................…………………………………............... - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas .....……………..…….. Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com excepção dos produtos da posição 20.06. - Produtos hortícolas homogeneizados .............................………………….…….……... - Batatas ..........................................................…………………………………….………. - Ervilhas (Pisum sativum) .........................................…………………………….………. - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): -- Feijões em grãos ...............................................……………………….….….….……… -- Outros ........................................................……………………………………...………. - Espargos........................................................……………………………….…..……….. - Azeitonas ......................................................……………………………………..……… - Milho doce (Zea mays var. saccharata) ............................…………………..…..…...... - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: -- Rebentos (Brotos*) de bambu ..................................................................................... -- Outros ......................................................................................................................... Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados).….... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 C1 B1 B1 B1 B1 B1 C1 C1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 68: 62
- Texto do artigo, página 69: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
20.07
20.08
20.09
2007.10.00
2007.91.00
2007.99.00
2008.11.00
2008.19.00
2008.20.00 2008.30.00 2008.40.00 2008.50.00
2008.60.00
2008.70.00
2008.80.00
2008.91.00
2008.93.00
2008.97.00
2008.99.00
2009.11.00
2009.12.00
2009.19.00
2009.21.00
2009.29.00
2009.31.00
2009.39.00
Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
- Preparações homogeneizadas .......................................……….…….…….…………..
- Outros:
-- De citrinos (cítros*)......................................………….……..………..…………….……
-- Outros ..........................................................……………………..……………...……….
Frutas outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições.
- Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si:
-- Amendoins ....................................................………..…….........................….………. -- Outros, incluindo as misturas ...................................…..…………….…………….……
- Ananases (abacaxis)...............................………………………………...………………..
- Citrinos (Cítros*)…..................................……………………………….….......….……...
- Pêras ............................................................………………………………..….….……..
- Damascos .........................................................……………………………..…..……….
- Cerejas ..........................................................……………………………..…….….…….
- Pêssegos, incluindo as nectarinas....................………………………….……...………..
- Morangos .......................................................…………………………..………………..
- Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19:
-- Palmitos .....................................................……….…………………………….……….
-- Airelas vermelhas (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idea)......................................................................................................
-- Misturas ........................................................……….….……………………………....... -- Outras .........................................................…………...…………………………...........
Sumo (sucos) de fruta (incluindo os mostos de uvas) ou de produtos hortículas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
- Sumo (suco) de laranja:
-- Congelado.................................................................................................................... -- Não congelado, com valor Brix não superior a 20...................................................... -- Outros .........................................................................................................................
- Sumo (suco) de toranjas e de pomelo:
-- De valor Brix não superior a 20................................................................................... -- Outros..........................................................................................................................
- Sumo (suco) de qualquer outro citrino (cítro*):
-- Com valor Brix não superior a 20...............................................................................
-- Outros.........................................................................................................................
KG
KG KG
KG KG KG KG KG KG KG KG KG
KG
KG KG KG
KG KG KG
KG KG
KG KG
C
C C
C C C C C C C C C
C
C C
C C C
C C
C C
20
20 20
20 20 20 20 20 20 20 20 20
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20 20
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C1
C1 C1
A A A A A A
A
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B1
B1
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B1
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0
0 0
0 0 0 0 0 0 0 0 0
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0
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0 0 0
0 0
0 0
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17 17
17 17 17 17 17 17 17 17 17
17
17 17 17
17 17 17
17 17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 20.07 20.08 20.09 2007.10.00 2007.91.00 2007.99.00 2008.11.00 2008.19.00 2008.20.00 2008.30.00 2008.40.00 2008.50.00 2008.60.00 2008.70.00 2008.80.00 2008.91.00 2008.93.00 2008.97.00 2008.99.00 2009.11.00 2009.12.00 2009.19.00 2009.21.00 2009.29.00 2009.31.00 2009.39.00 Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. - Preparações homogeneizadas .......................................……….…….…….………….. - Outros: -- De citrinos (cítros*)......................................………….……..………..…………….…… -- Outros ..........................................................……………………..……………...………. Frutas outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: -- Amendoins ....................................................………..…….........................….………. -- Outros, incluindo as misturas ...................................…..…………….…………….…… - Ananases (abacaxis)...............................………………………………...……………….. - Citrinos (Cítros*)…..................................……………………………….….......….……... - Pêras ............................................................………………………………..….….…….. - Damascos .........................................................……………………………..…..………. - Cerejas ..........................................................……………………………..…….….……. - Pêssegos, incluindo as nectarinas....................………………………….……...……….. - Morangos .......................................................…………………………..……………….. - Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: -- Palmitos .....................................................……….…………………………….………. -- Airelas vermelhas (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idea)...................................................................................................... -- Misturas ........................................................……….….……………………………....... -- Outras .........................................................…………...…………………………........... Sumo (sucos) de fruta (incluindo os mostos de uvas) ou de produtos hortículas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. - Sumo (suco) de laranja: -- Congelado.................................................................................................................... -- Não congelado, com valor Brix não superior a 20...................................................... -- Outros ......................................................................................................................... - Sumo (suco) de toranjas e de pomelo: -- De valor Brix não superior a 20................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Sumo (suco) de qualquer outro citrino (cítro*): -- Com valor Brix não superior a 20............................................................................... -- Outros......................................................................................................................... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 C1 C1 C1 A A A A A A A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 69: 63
- Texto do artigo, página 70: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
2009.41 2009.41.10
2009.41.90
2009.49.00
2009.50
2009.50.10
2009.50.90
2009.61 2009.61.10
2009.61.90 2009.69.00
2009.71 2009.71.10
2009.71.90
2009.79.00
2009.80.10
2009.80.90
2009.81.00
2009.89.00
2009.90.00
- Sumo (suco) de ananás (abacaxi):
-- Com valor Brix não superior a 20: --- Concentrado, congelado, sem adição de açucar nem aromatizantes, para uso na Industria........................................................................................................................... --- Outros.......................................................................................................................... -- Outros...........................................................................................................................
- Sumo (suco) de tomate:
-- Concentrado, congelado, sem adição de açucar nem aromatizantes, para uso na Industria............................................................................................................................
-- Outro.............................................................................................................................
- Sumo (suco) de uva (incluindo o mosto de uvas):
-- Com valor Brix não superior a 30:
--- Concentrado, congelado, sem adição de açucar nem aromatizantes, para uso na Industria........................................................................................................................... --- Outros.......................................................................................................................... -- Outros...........................................................................................................................
- Sumo (suco) de maçã:
-- Com valor Brix não superior a 20:
-- Concentrado, congelado, sem adição de açucar nem aromatizantes, para uso na Industria........................................................................................................................... --- Outros ......................................................................................................................... -- Outros..........................................................................................................................
- Sumo (suco) de qualquer outra fruta ou produto hortícola:
-- Concentrado, congelado, sem adição de açucar nem aromatizantes, para uso na Industria...........................................................................................................................
-- Outros..........................................................................................................................
-- Sumo (suco) de airela vermelha (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea).................................................................................................... -- Outros ........................................................................................................................ - Misturas de sumos (sucos)...........................................................................................
KG KG KG
KG KG
KG
KG KG KG
KG KG KG
KG KG
KG KG KG
C
C
I
C
C
C C
7.5 20 20
7.5 20
7.5
7.5 20 20
7.5 20 20
7.5 20
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B21 B1 B1
B21 B1
B21
B21 B1 B1
B21 B1 B1
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17 17
17 17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 2009.41 2009.41.10 2009.41.90 2009.49.00 2009.50 2009.50.10 2009.50.90 2009.61 2009.61.10 2009.61.90 2009.69.00 2009.71 2009.71.10 2009.71.90 2009.79.00 2009.80.10 2009.80.90 2009.81.00 2009.89.00 2009.90.00 - Sumo (suco) de ananás (abacaxi): -- Com valor Brix não superior a 20: --- Concentrado, congelado, sem adição de açucar nem aromatizantes, para uso na Industria........................................................................................................................... --- Outros.......................................................................................................................... -- Outros........................................................................................................................... - Sumo (suco) de tomate: -- Concentrado, congelado, sem adição de açucar nem aromatizantes, para uso na Industria............................................................................................................................ -- Outro............................................................................................................................. - Sumo (suco) de uva (incluindo o mosto de uvas): -- Com valor Brix não superior a 30: --- Concentrado, congelado, sem adição de açucar nem aromatizantes, para uso na Industria........................................................................................................................... --- Outros.......................................................................................................................... -- Outros........................................................................................................................... - Sumo (suco) de maçã: -- Com valor Brix não superior a 20: -- Concentrado, congelado, sem adição de açucar nem aromatizantes, para uso na Industria........................................................................................................................... --- Outros ......................................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Sumo (suco) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: -- Concentrado, congelado, sem adição de açucar nem aromatizantes, para uso na Industria........................................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... -- Sumo (suco) de airela vermelha (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea).................................................................................................... -- Outros ........................................................................................................................ - Misturas de sumos (sucos)........................................................................................... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C I C C C C 7.5 20 20 7.5 20 7.5 7.5 20 20 7.5 20 20 7.5 20 20 20 20 B21 B1 B1 B21 B1 B21 B21 B1 B1 B21 B1 B1 B21 B21 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 70: 64
- Número ou marcador, página 71: Capítulo 21
- Texto do artigo, página 71: Preparações alimentícias diversas Notas.
- Texto do artigo, página 71: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 71: a) As misturas de produtos hortícolas da posição 07.12;
- Texto do artigo, página 71: b) Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 09.01);
- Texto do artigo, página 71: c) O chá aromatizado (posição 09.02);
- Texto do artigo, página 71: d) As especiarias e outros produtos das posições 09.04 à 09.10;
- Texto do artigo, página 71: e) As preparações alimentícias, excepto os produtos descritos nas posições 21.03 ou 21.04, que contenham, em peso, mais de 20% de enchidos, de carne, de miudezas, de sangue, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
- Texto do artigo, página 71: f) As leveduras acondicionadas como medicamentos e os outros produtos das posições 30.03 ou 30.04;
- Texto do artigo, página 71: g) As enzimas preparadas da posição 35.07. 2.- Os extractos dos sucedâneos mencionados na Nota 1 b) acima, incluem-se na posição 21.01. 3.- Na acepção da posição 21.04, consideram-se “preparações alimentícias compostas homogeneizadas” as preparações constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base, como carne, peixe, produtos hortícolas ou fruta, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à mistura para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis.
- Texto do artigo, página 71: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
21.01
2101.11.00
2101.12.00
2101.20.00
2101.30.00
Extractos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados.
- Extractos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extractos, essências ou concentrados ou à base de café :
-- Extractos, essências e concentrados ..................................……….…………….…….
-- Preparações à base de extractos, essências ou concentrados ou à base de café ……………………………………………………….………………..…
-- Extractos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extractos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate………………………………………………………………..……….…....…...
- Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados ................................…………..………………….
KG
KG
KG
KG
C
C
C
C
20
20
20
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B1
B1
B1
B1
0
0
0
0
0
0
0
0
17
17
17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 21.01 2101.11.00 2101.12.00 2101.20.00 2101.30.00 Extractos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados. - Extractos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extractos, essências ou concentrados ou à base de café : -- Extractos, essências e concentrados ..................................……….…………….……. -- Preparações à base de extractos, essências ou concentrados ou à base de café ……………………………………………………….………………..… -- Extractos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extractos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate………………………………………………………………..……….…....…... - Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados ................................…………..…………………. KG KG KG KG C C C C 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 71: 65
- Texto do artigo, página 72: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
21.02
21.03
21.04
21.05
21.06
2102.10.00
2102.20.00
2102.30.00
2103.10.00
2103.20.00
2103.30.00
2103.90.00
2104.10.00
2104.20.00
2105.00.00
2106.10.00 2106.90
2106.90.10
2106.90.20
2106.90.30
2106.90.90
Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (excepto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.
- Leveduras vivas ................................................…………………….……………....……
- Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos .....…..……….……
- Pós para levedar, preparados .....................................……………..………….………..
Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.
- Molho de soja ..................................................……………………….………….……….
- Ketchup e outros molhos de tomate .................................…………………....…...........
- Farinha de mostarda e mostarda preparada .........................………….………..……..
- Outros .........................................................……………………………….………….......
Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.
- Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados .......….....…...………..
- Preparações alimentícias compostas homogeneizadas ................…….…..….……….
Sorvetes, mesmo que contenham cacau ..................................................................
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições.
- Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas ...............................
- Outras:
-- Aromatizantes e substâncias para dar sabor às preparações alimentares para consumo humano...........................................................................................................
-- Produto composto para fortificação de alimentos destinados ao consumo humano Contendo alguns dos seguintes micronutrientes, Vitaminas, iodo, zinco, ácido fólico e
Ferro (por exemplo, produtos denominados” premix”) .................................................... -- Produto composto destinado ao consumo humano, contendo alguns dos seguintes Micronutrientes, vitaminas, iodo, zinco, ácido fólico, ferro, cobre, magnésio, cálcio, Selénio, etc (por exemplo, produtos denominados suplemento alimentar)...................... -- Outras..........................................................................................................................
KG KG KG
KG KG KG KG
KG KG
KG
KG KG
KG
KG
KG KG
I I I
C C C C
C C
C
C C
7.5 7.5 7.5
20 20 20 20
20 20
20
20 20
7.5
0
7.5 20
A
B21 B21
B1 B1 B1 B1
A
B1
B1
B1 B1
B21
B21
B21 B1
0 0 0
0 0 0 0
0 0
0
0 0
0
0
0 0
0 0 0
0 0 0 0
0 0
0
0 0
17 17 17
17 17 17 17
17 17
17
17 17
17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 21.02 21.03 21.04 21.05 21.06 2102.10.00 2102.20.00 2102.30.00 2103.10.00 2103.20.00 2103.30.00 2103.90.00 2104.10.00 2104.20.00 2105.00.00 2106.10.00 2106.90 2106.90.10 2106.90.20 2106.90.30 2106.90.90 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (excepto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. - Leveduras vivas ................................................…………………….……………....…… - Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos .....…..……….…… - Pós para levedar, preparados .....................................……………..………….……….. Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Molho de soja ..................................................……………………….………….………. - Ketchup e outros molhos de tomate .................................…………………....…........... - Farinha de mostarda e mostarda preparada .........................………….………..…….. - Outros .........................................................……………………………….…………....... Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados .......….....…...……….. - Preparações alimentícias compostas homogeneizadas ................…….…..….………. Sorvetes, mesmo que contenham cacau .................................................................. Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas ............................... - Outras: -- Aromatizantes e substâncias para dar sabor às preparações alimentares para consumo humano........................................................................................................... -- Produto composto para fortificação de alimentos destinados ao consumo humano Contendo alguns dos seguintes micronutrientes, Vitaminas, iodo, zinco, ácido fólico e Ferro (por exemplo, produtos denominados” premix”) .................................................... -- Produto composto destinado ao consumo humano, contendo alguns dos seguintes Micronutrientes, vitaminas, iodo, zinco, ácido fólico, ferro, cobre, magnésio, cálcio, Selénio, etc (por exemplo, produtos denominados suplemento alimentar)...................... -- Outras.......................................................................................................................... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I C C C C C C C C C 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 7.5 0 7.5 20 A B21 B21 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 72: 66
- Número ou marcador, página 73: Capítulo 22
- Texto do artigo, página 73: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres Notas.
- Texto do artigo, página 73: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 73: a) Os produtos deste Capítulo (excepto os da posição 22.09) preparados para fins culinários, tornados assim impróprios para consumo como bebida (posição 21.03 geralmente); b) A água do mar (posição 25.01); c) As águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza (posição 28.53); d) As soluções aquosas que contenham, em peso, mais de 10% de ácido acético (posição 29.15); e) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04; f) Os produtos de perfumaria ou de toucador (Capítulo 33). 2.- Na acepção do presente Capítulo e dos Capítulos 20 e 21, o “teor alcoólico em volume” determina-se à temperatura de 20oC. 3.- Na acepção da posição 22.02, consideram-se “bebidas não alcoólicas” as bebidas cujo teor alcoólico em volume não exceda 0,5% vol. As bebidas alcoólicas classificam-se, conforme o caso, nas posições 22.03 a 22.06 ou na posição 22.08.
- Texto do artigo, página 73: Nota de subposição. 1.- Na acepção da subposição 2204.10, consideram-se “vinhos espumantes e vinhos espumosos” os vinhos que
- Texto do artigo, página 73: apresentem, quando conservados à temperatura de 20oC em recipientes fechados, uma sobrepressão igual ou superior a 3 bares.
- Texto do artigo, página 73: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
22.01
22.02
2201.10.00
2201.90.00
2202.10.00
2202.91.00 2202.99
2202.99.10 2202.99.90
Águas, incluíndo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
- Águas minerais e águas gaseificadas ..........................................................................
- Outros ...........................................................................................................................
Águas, incluíndo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, excepto sumos (sucos) de fruta ou de produtos hortículas, da posição 20.09.
- Águas, incluíndo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas ……...…….………………………..
- Outras:
-- Cerveja sem álcool........................................................................................................
--Outra.............................................................................................................................. --- Refrigerantes............................................................................................................... ---Outras.........................................................................................................................
L L
L
L L L L
C C
C
C C C
20 20
20
20 20 20 20
B1 B1
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B1 B1 B1 B1
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0
0 0 0 0
0 0
0
0 0 0
17 17
17
17 17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 22.01 22.02 2201.10.00 2201.90.00 2202.10.00 2202.91.00 2202.99 2202.99.10 2202.99.90 Águas, incluíndo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. - Águas minerais e águas gaseificadas .......................................................................... - Outros ........................................................................................................................... Águas, incluíndo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, excepto sumos (sucos) de fruta ou de produtos hortículas, da posição 20.09. - Águas, incluíndo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas ……...…….……………………….. - Outras: -- Cerveja sem álcool........................................................................................................ --Outra.............................................................................................................................. --- Refrigerantes............................................................................................................... ---Outras......................................................................................................................... L L L L L L L C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 73: 67
- Texto do artigo, página 74: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
22.03 22.04
22.05
22.06
22.07
22.08
2203.00.00
2204.10.00
2204.21.00
2204.22.00
2204.29.10
2204.29.90
2204.30.00
2205.10.00
2205.90.00
2206.00.10
2206.00.20
2206.00.90
2207.10.10 2207.10.90
2207.20.00
2208.20.00
2208.30.00 2208.40.00
2208.50.00
Cervejas de malte ..................................................…………...…………….……........... Vinhos de uvas frescas, incluíndo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09.
- Vinhos espumantes e vinhos espumosos .............................…………......………....…
- Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool:
-- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l .................…………………........….
-- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10l.......................
-- Outros:
---Bebidas do tipo vinho, obtidas pela simples diluição de alcool e adição de aromas, essencias, extractos de uvas, concentrados, corantes e conservantes..........................
---Outros.........................................…………………………….….……. …….............……
- Outros mostos de uvas ........................................……………………...……….….……. Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas.
- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l ..................……………..….….……..
- Outros ......................................................……………....……………...……….........….. Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saqué), misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com
bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras Posições
- Cerveja de milho e sorgo (Chibuku) ............................................................................
- Cervejas de raízes e de tubérculos …………………………………………….………….
- Outras .......................................................……............................................................
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.
- Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol:
-- Para usos hospitalares................................................................................................
-- Para outros fins.............................................................................................................
- Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico ….………….
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
- Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas ..........................…………...………..…..
- Uísques ....................................................……….…………….…………………….…….
- Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação de produtos da cana de açúcar ....................................................................................
- Gin e genebra .................................................………….…………………….……..…….
L
L
L L
L L L
L L
L L L
L L L
L L
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C
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C C
C C C
C C
C
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C C
C C
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20
20 20
20 20 20
20 20
20 20 20
7.5 20 20
20 20
20 20
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B1 B1 B1
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B1 B1 B1
B21 B21 B1
B1 B1
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50Mt/L
50Mt/L
50Mt/L
50Mt/L 50Mt/L
120Mt/L 120Mt/L
100Mt/L 100Mt/L
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17 17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 22.03 22.04 22.05 22.06 22.07 22.08 2203.00.00 2204.10.00 2204.21.00 2204.22.00 2204.29.10 2204.29.90 2204.30.00 2205.10.00 2205.90.00 2206.00.10 2206.00.20 2206.00.90 2207.10.10 2207.10.90 2207.20.00 2208.20.00 2208.30.00 2208.40.00 2208.50.00 Cervejas de malte ..................................................…………...…………….……........... Vinhos de uvas frescas, incluíndo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09. - Vinhos espumantes e vinhos espumosos .............................…………......………....… - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l .................…………………........…. -- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10l....................... -- Outros: ---Bebidas do tipo vinho, obtidas pela simples diluição de alcool e adição de aromas, essencias, extractos de uvas, concentrados, corantes e conservantes.......................... ---Outros.........................................…………………………….….……. …….............…… - Outros mostos de uvas ........................................……………………...……….….……. Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. - Em recipientes de capacidade não superior a 2 l ..................……………..….….…….. - Outros ......................................................……………....……………...……….........….. Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saqué), misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras Posições - Cerveja de milho e sorgo (Chibuku) ............................................................................ - Cervejas de raízes e de tubérculos …………………………………………….…………. - Outras .......................................................……............................................................ Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol: -- Para usos hospitalares................................................................................................ -- Para outros fins............................................................................................................. - Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico ….…………. Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. - Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas ..........................…………...………..….. - Uísques ....................................................……….…………….…………………….……. - Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação de produtos da cana de açúcar .................................................................................... - Gin e genebra .................................................………….…………………….……..……. L L L L L L L L L L L L L L L L L L L C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 7.5 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 40 55 55 55 55 55 40 40 65 65 65 65 65 50Mt/L 50Mt/L 50Mt/L 50Mt/L 50Mt/L 120Mt/L 120Mt/L 100Mt/L 100Mt/L 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 74: 68
- Texto do artigo, página 75: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
22.09
2208.60.00 2208.70.00 2208.90. 2208.90.10 2208.90.20
2208.90.90
2209.00.00
- Vodca ................................................…….………………….…....…………….…………
- Licores ...............................................……………………………………………………
- Outros:
-- Bebidas espirituosas cujo teor alcoólico é igual ou inferior a 8.5% vol........................
-- Bebidas do tipo espirituosas cujo teor alcoólico seja igual ou superior a 8,5% vol. Obtida por simples diluição de álcool etilico e adição de aromas, essências, extratos Concentrados, corantes e conservantes.........................................................................
-- Outros.........................................................................................................................
Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares......................................................................................................................
L L
L
L L
L
C C
C
C C
20 20
20
20 20
20
B1 B1
B1
B1 B1
B1
0 0
0
0 0
0
17
17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 22.09 2208.60.00 2208.70.00 2208.90. 2208.90.10 2208.90.20 2208.90.90 2209.00.00 - Vodca ................................................…….………………….…....…………….………… - Licores ...............................................…………………………………………………… - Outros: -- Bebidas espirituosas cujo teor alcoólico é igual ou inferior a 8.5% vol........................ -- Bebidas do tipo espirituosas cujo teor alcoólico seja igual ou superior a 8,5% vol. Obtida por simples diluição de álcool etilico e adição de aromas, essências, extratos Concentrados, corantes e conservantes......................................................................... -- Outros......................................................................................................................... Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares...................................................................................................................... L L L L L L C C C C C 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 17 17 17 - Texto do artigo, página 75: 69
- Número ou marcador, página 76: Capítulo 23
- Texto do artigo, página 76: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais Nota.
- Texto do artigo, página 76: 1.- Incluem-se na posição 23.09 os produtos dos tipos utilizados para alimentação de animais, não especificados nem compreendidos em outras posições, obtidos pelo tratamento de matérias vegetais ou animais, de tal forma que tenham perdido as características essenciais da matéria de origem, excluindo os desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento.
- Texto do artigo, página 76: Nota de subposição. 1.- Na acepção da subposição 2306.41, a expressão “sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de
- Texto do artigo, página 76: ácido erúcico” refere-se às sementes definidas na Nota de subposição 1 do Capítulo 12.
- Texto do artigo, página 76: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
23.01
23.02
23.03
23.04
23.05
2301.10.00
2301.20.00
2302.10.00
2302.30.00
2302.40.00
2302.50.00
2303.10.00
2303.20.00
2303.30.00
2304.00.00
2305.00.00
Farinhas, pós e pellets, de carnes, de miudezas, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.
- Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos ......……………………
- Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ............................................……………………………………
Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.
- De milho ........................................................…………..…………….………….….…….
- De trigo .........................................................……………….…………….…….………...
- De outros cereais ...............................................………….……………..…….….……...
- De leguminosas ..................................................………………….………….…………..
Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.
- Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes .............………….…….…
- Polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar ...........................................…………………………….….……...
- Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias ..………………….…..
Bagaços (Tortas*) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pelletes, da extracção do óleo de soja ......................................................................................
Bagaços (Tortas*) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção do óleo de ame..............................……………………………………...…
KG
KG
KG KG KG KG
KG
KG KG
KG
KG
I
I
I I I I
I
I I
I
I
7.5
0
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5
7.5 7.5
7.5
7.5
A
B21
B21
A
B21
A
B21 B21
A
A
0
0
0 0 0 0
0
0 0
0
0
0
0
0 0 0 0
0
0 0
0
0
17
17
17 17 17 17
17
17 17
17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 23.01 23.02 23.03 23.04 23.05 2301.10.00 2301.20.00 2302.10.00 2302.30.00 2302.40.00 2302.50.00 2303.10.00 2303.20.00 2303.30.00 2304.00.00 2305.00.00 Farinhas, pós e pellets, de carnes, de miudezas, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. - Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos ......…………………… - Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ............................................…………………………………… Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. - De milho ........................................................…………..…………….………….….……. - De trigo .........................................................……………….…………….…….………... - De outros cereais ...............................................………….……………..…….….……... - De leguminosas ..................................................………………….………….………….. Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. - Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes .............………….…….… - Polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar ...........................................…………………………….….……... - Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias ..………………….….. Bagaços (Tortas*) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pelletes, da extracção do óleo de soja ...................................................................................... Bagaços (Tortas*) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção do óleo de ame..............................……………………………………...… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I 7.5 0 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A B21 B21 A B21 A B21 B21 A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 76: 70
- Texto do artigo, página 77: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
23.06
23.07
23.08
23.09
2306.10.00 2306.20.00 2306.30.00
2306.41.00
2306.49.00
2306.50.00 2306.60.00
2306.90.00
2307.00.00
2308.00.00
2309.10.00 2309.90
2309.90.10
2309.90.90
Bagaços (Tortas*) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de gorduras ou óleos vegetais, excepto os das posições 23.04 e 23.05.
- De sementes algodão .......................................………………………........……...........
- De linhaça (sementes de linho).........................................…………………….……..…
- De sementes girassol ....................................…………………………………....….……
- De sementes de nabo silvestre ou de colza:
-- Com baixo teor de ácido erúcico.…...................................................................……... -- Outros..........................................................................................................................
- De coco ou de copra ............................................……………………………….….……
- De nozes ou de amêndoa de palma (palmiste) (coconote)...............…........………….
- Outros .........................................................………………………….………….………..
Borras de vinho; tártaro em bruto.................................………………………..……….
Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições..............................................
Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais.
- Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho ....…..….……..…
- Outras:
-- Preparações, aditivos do tipo utilizado na aquacultura do camarão, na avicultura, na pecuária e pré-misturas de alta concentração...........................................................
-- Outras.........................................................................................................................
KG KG KG
KG KG KG KG KG
KG
KG
KG
KG KG
I I I
I I I I I
I
I
C
C C
7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5 7.5
7.5
7.5
20
0 20
A A A
A
A
B21
B21
B1
B1
C1
0 0 0
0 0 0 0 0
0
0
0
0 0
0 0 0
0 0 0 0 0
0
0
0 0
17 17 17
17 17 17 17 17
17
17
17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 23.06 23.07 23.08 23.09 2306.10.00 2306.20.00 2306.30.00 2306.41.00 2306.49.00 2306.50.00 2306.60.00 2306.90.00 2307.00.00 2308.00.00 2309.10.00 2309.90 2309.90.10 2309.90.90 Bagaços (Tortas*) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de gorduras ou óleos vegetais, excepto os das posições 23.04 e 23.05. - De sementes algodão .......................................………………………........……........... - De linhaça (sementes de linho).........................................…………………….……..… - De sementes girassol ....................................…………………………………....….…… - De sementes de nabo silvestre ou de colza: -- Com baixo teor de ácido erúcico.…...................................................................……... -- Outros.......................................................................................................................... - De coco ou de copra ............................................……………………………….….…… - De nozes ou de amêndoa de palma (palmiste) (coconote)...............…........…………. - Outros .........................................................………………………….………….……….. Borras de vinho; tártaro em bruto.................................………………………..………. Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.............................................. Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. - Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho ....…..….……..… - Outras: -- Preparações, aditivos do tipo utilizado na aquacultura do camarão, na avicultura, na pecuária e pré-misturas de alta concentração........................................................... -- Outras......................................................................................................................... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I C C C 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 0 20 A A A A A B21 B21 B1 B1 C1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 77: 71
- Número ou marcador, página 78: Capítulo 24
- Texto do artigo, página 78: Tabaco e seus sucedâneos manufacturados
- Texto do artigo, página 78: Nota. 1.- O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30). Nota da subposição. 1.- Na acepção da subposição 2403.11, a expressão “tabaco para cachimbo de água (narguilé)” refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num cachimbo de água (narguilé) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo contendo óleos e extratos aromáticos, melaços ou açucar e mesmo aromatizado com fruta. Todavia, os produtos para serem fumados num cachimbo de água (narguilé) , que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.
- Texto do artigo, página 78: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
24.01
24.02
24.03
2401.10.00
2401.20.00
2401.30.00
2402.10.00
2402.20.00 2402.90.00
2403.11.00
2403.19.00
2403.91.00 2403.99.00
Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco.
- Tabaco não destalado ..................................................................................................
- Tabaco total ou parcialmente destalado ......................................................................
- Desperdícios de tabaco ................................................................................................
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.
- Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco ...........................................................
- Cigarros que contenham tabaco .................................................................................
- Outros ..........................................................................................................................
Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extractos e molhos de tabaco.
- Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção:
-- Tabaco para cachimbo de água (narguilé) mencionado na Nota de subposição 1 Do presente Capítulo................................................................................................... -- Outros..........................................................................................................................
- Outros:
-- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" ............................................................
-- Outros .......................................................................................................................
KG KG KG
MP/ST MP/ST KG
KG KG
KG KG
M M M
C C C
C C
2.5 2.5 2.5
20 20 20
20 20
20 20
A
B1
C1
B1
B1 B1
B1 B1
0 0 0
0 0 0
0 0
0 0
0 0
7777575 0
75
75 75
75 75
300Mt/M il
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 24.01 24.02 24.03 2401.10.00 2401.20.00 2401.30.00 2402.10.00 2402.20.00 2402.90.00 2403.11.00 2403.19.00 2403.91.00 2403.99.00 Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco. - Tabaco não destalado .................................................................................................. - Tabaco total ou parcialmente destalado ...................................................................... - Desperdícios de tabaco ................................................................................................ Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco ........................................................... - Cigarros que contenham tabaco ................................................................................. - Outros .......................................................................................................................... Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extractos e molhos de tabaco. - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção: -- Tabaco para cachimbo de água (narguilé) mencionado na Nota de subposição 1 Do presente Capítulo................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Outros: -- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" ............................................................ -- Outros ....................................................................................................................... KG KG KG MP/ST MP/ST KG KG KG KG KG M M M C C C C C 2.5 2.5 2.5 20 20 20 20 20 20 20 A B1 C1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7777575 0 75 75 75 75 75 300Mt/M il a) 300Mt/M il 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 78: a) 300Mt/M il
17 17 17
17 17 17
17 17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 24.01 24.02 24.03 2401.10.00 2401.20.00 2401.30.00 2402.10.00 2402.20.00 2402.90.00 2403.11.00 2403.19.00 2403.91.00 2403.99.00 Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco. - Tabaco não destalado .................................................................................................. - Tabaco total ou parcialmente destalado ...................................................................... - Desperdícios de tabaco ................................................................................................ Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco ........................................................... - Cigarros que contenham tabaco ................................................................................. - Outros .......................................................................................................................... Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extractos e molhos de tabaco. - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção: -- Tabaco para cachimbo de água (narguilé) mencionado na Nota de subposição 1 Do presente Capítulo................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Outros: -- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" ............................................................ -- Outros ....................................................................................................................... KG KG KG MP/ST MP/ST KG KG KG KG KG M M M C C C C C 2.5 2.5 2.5 20 20 20 20 20 20 20 A B1 C1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7777575 0 75 75 75 75 75 300Mt/M il a) 300Mt/M il 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 78: a) Vide Quadro
- Texto do artigo, página 78: PVP – Preço de Venda ao Público
- Texto do artigo, página 78: 73
- Número ou marcador, página 79: Secção V
- Texto do artigo, página 79: PRODUTOS MINERAIS
- Número ou marcador, página 79: Capítulo 25
- Texto do artigo, página 79: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento Notas.
- Texto do artigo, página 79: 1.- Salvo disposições em contrário e sob reserva da Nota 4 abaixo, apenas se incluem nas posições do presente Capítulo os produtos em estado bruto ou os produtos lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), partidos, (quebrados), triturados, pulverizados, submetidos a levigação, crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação magnética ou outros processos mecânicos ou físicos (excepto a cristalização). Não estão, porém, incluídos os produtos ustulados, calcinados, resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais adiantado do que os indicados em cada uma das posições. Os produtos do presente Capítulo podem estar adicionados de uma substância antipoeira, desde que essa adição não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral. 2.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 79: a) O enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal (posição 28.02);
- Texto do artigo, página 79: b) As terras corantes que contenham, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3 (posição 28.21);
- Texto do artigo, página 79: c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
- Texto do artigo, página 79: d) Os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e as preparações cosméticas (Capítulo 33);
- Texto do artigo, página 79: e) As pedras para calcetar, lancis (meios-fios*) ou placas (lajes) para pavimentação (posição 68.01); os cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos (posição 68.02); as ardósias para telhados ou para revestimento de construções (posição 68.03);
- Texto do artigo, página 79: f) As pedras preciosas e semipreciosas (posições 71.02 ou 71.03);
- Texto do artigo, página 79: g) Os cristais cultivados de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (excepto os elementos de óptica) de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (posição 90.01);
- Texto do artigo, página 79: h) Os gizes de bilhar (posição 95.04); ij) Os gizes para escrever ou desenhar e os de alfaiate (posição 96.09). 3.- Qualquer produto susceptível de se incluir na posição 25.17 e noutra posição deste Capítulo classifica-se na posição 25.17. 4.- A posição 25.30 compreende, entre outros, os seguintes produtos: a vermiculite, a perlite e as clorites, não expandidas; as terras corantes, mesmo calcinadas ou misturadas entre si; os óxidos de ferro micáceos naturais; a espuma do mar natural (mesmo em pedaços polidos); o âmbar amarelo (sucino) natural; a espuma do mar e o âmbar reconstituídos, em plaquetas, varetas, barras e formas semelhantes, simplesmente moldados; o azeviche; o carbonato de estrôncio (estroncianite), mesmo calcinado, excepto o óxido de estrôncio; os resíduos e fragmentos de cerâmica, os pedaços de tijolo e os blocos de betão (concreto*) partidos (quebrados).
- Texto do artigo, página 79: 74
- Texto do artigo, página 80: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
25.01
25.02
25.03
25.04
25.05
25.06
25.07
25.08
25.09
25.10
2501.00.00
2502.00.00
2503.00.00
2504.10.00
2504.90.00
2505.10.00
2505.90.00
2506.10.00
2506.20.00
2507.00.00
2508.10.00 2508.30.00 2508.40.00 2508.50.00 2508.60.00
2508.70.00
2509.00.00
Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar………..…....………..
Pirites de ferro não ustuladas......................................…………………….….………..
Enxofre de qualquer espécie, excepto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal...........................................…........................……..……..………….……….
Grafite natural.
- Em pó ou em escamas ................................................………… ………………….……
- Outra .............................................................…………………………….…………..…...
Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, excepto areias metalíferas do Capítulo 26.
- Areias siliciosas e areias quartzosas........................……………………………………..
- Outras areias ...................................................…………….……………………………..
Quartzo (excepto areias naturais); quartzites, mesmo desbastadas ou simplesmente cortadas à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular.
- Quartzo ..........................................................………….….………………………..........
- Quartzites .....................................................................................................................
Caulino (caulim) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados ......................…
Outras argilas (excepto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzite, cianite, silimanite, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó ( terra de chamotte ) e terra de dinas.
- Bentonite ........................................................…………………………………..……..….
- Argilas refractárias .............................................……………………………….……...…
- Outras argilas ...................................................………………………………..……..…..
- Andaluzite, cianite e silimanite .................................………………………………….….
- Mulita ...........................................................………………………..........……….…. ....
- Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas ..........………………...….…..
Cré ...............................................................………………………………………….…….
Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos alumino-cálcicos naturais e cré fosfatado.
KG
KG
KG
KG KG
KG KG
KG KG
KG
KG KG KG KG KG KG
KG
M
M
M M
M M
M M
M
M M M M M M
M
20
2.5
2.5
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5
A
A
A
A A
A A
A A
A
A A A A A A
A
0
0
0
0 0
0 0
0 0
0
0 0 0 0 0 0
0
0
0
0 0
0 0
0 0
0
0 0 0 0 0 0
0
17
17
17
17 17
17 17
17 17
17
17 17 17 17 17 17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 25.01 25.02 25.03 25.04 25.05 25.06 25.07 25.08 25.09 25.10 2501.00.00 2502.00.00 2503.00.00 2504.10.00 2504.90.00 2505.10.00 2505.90.00 2506.10.00 2506.20.00 2507.00.00 2508.10.00 2508.30.00 2508.40.00 2508.50.00 2508.60.00 2508.70.00 2509.00.00 Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar………..…....……….. Pirites de ferro não ustuladas......................................…………………….….……….. Enxofre de qualquer espécie, excepto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal...........................................…........................……..……..………….………. Grafite natural. - Em pó ou em escamas ................................................………… ………………….…… - Outra .............................................................…………………………….…………..…... Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, excepto areias metalíferas do Capítulo 26. - Areias siliciosas e areias quartzosas........................…………………………………….. - Outras areias ...................................................…………….…………………………….. Quartzo (excepto areias naturais); quartzites, mesmo desbastadas ou simplesmente cortadas à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular. - Quartzo ..........................................................………….….……………………….......... - Quartzites ..................................................................................................................... Caulino (caulim) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados ......................… Outras argilas (excepto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzite, cianite, silimanite, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó ( terra de chamotte ) e terra de dinas. - Bentonite ........................................................…………………………………..……..…. - Argilas refractárias .............................................……………………………….……...… - Outras argilas ...................................................………………………………..……..….. - Andaluzite, cianite e silimanite .................................………………………………….…. - Mulita ...........................................................………………………..........……….…. .... - Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas ..........………………...….….. Cré ...............................................................………………………………………….……. Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos alumino-cálcicos naturais e cré fosfatado. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M 20 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 80: 75
- Texto do artigo, página 81: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
25.11
25.12
25.13
25.14
25.15
25.16
2510.10.00
2510.20.00
2511.10.00
2511.20.00
2512.00.00
2513.10.00
2513.20.00
2514.00.00
2515.11.00 2515.12.00
2515.20.00
2516.11.00
- Não moídos ..........................................................................................……….……….
- Moídos .........................................................…………….……………………….……….
Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (Witherite); mesmo calcinado, excepto o óxido de bário da posição 28.16.
- Sulfato de bário natural (baritina) ..............................……………….…….…………….
- Carbonato de bário natural (witherite) ...........................…………..……………………
Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas ..................................………………..…………
Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.
- Pedra-pomes ................................................................................................................
- Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais.............................................………………..……………………………..…………
Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular ….........………..…
Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular.
- Mármores e travertinos:
-- Em bruto ou desbastados .........................................…………………………......……
-- Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular ............................………………...………..
- Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro ..............................................………………………….….……...
Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular.
- Granito:
-- Em bruto ou desbastado ..........................................……..…….………………………
KG KG
KG KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
M M
M M
M
M
I
I
M
I
I
M
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5
7.5
7.5
7.5
7.5
7.5
7.5
7.5
A A
A
A
B21
B21
A
B21
B21
A
0 0
0 0
0
0
0
0
0
0
0
0
0 0
0 0
0
0
0
0
0
0
0
0
17 17
17 17
17
17
17
17
17
17
17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 25.11 25.12 25.13 25.14 25.15 25.16 2510.10.00 2510.20.00 2511.10.00 2511.20.00 2512.00.00 2513.10.00 2513.20.00 2514.00.00 2515.11.00 2515.12.00 2515.20.00 2516.11.00 - Não moídos ..........................................................................................……….………. - Moídos .........................................................…………….……………………….………. Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (Witherite); mesmo calcinado, excepto o óxido de bário da posição 28.16. - Sulfato de bário natural (baritina) ..............................……………….…….……………. - Carbonato de bário natural (witherite) ...........................…………..…………………… Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas ..................................………………..………… Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. - Pedra-pomes ................................................................................................................ - Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais.............................................………………..……………………………..………… Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular ….........………..… Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular. - Mármores e travertinos: -- Em bruto ou desbastados .........................................…………………………......…… -- Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular ............................………………...……….. - Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro ..............................................………………………….….……... Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular. - Granito: -- Em bruto ou desbastado ..........................................……..…….……………………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M I I M I I M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A A A A B21 B21 A B21 B21 A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 81: 76
- Texto do artigo, página 82: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
25.17
25.18
25.19
2516.12.00
2516.20.00
2516.90.00
2517.10.00
2517.20.00
2517.30.00
2517.41.00
2517.49.00
2518.10.00
2518.20.00
2518.30.00
2519.10.00
-- Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular ......................................…………….……………..
- Arenito ..........................................................................................................................
- Outras pedras de cantaria ou de construção .........................………..…………………
Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente usado em Betão (concreto*) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
- Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente usado em Betão (concreto*) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente ......................................................……………..………………………….
- Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 .................................................……………….….……………..
- Tarmacadame.....................................................………………………..………………..
- Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente:
-- De mármore .....................................................……………………..……………………
-- Outros ........................................................…………………………..……….………….
Dolomite, mesmo sinterizada ou calcinada; incluindo a dolomite desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular; aglomerados de dolomite.
- Dolomite não calcinada nem sinterizada, denominada "crua" ..........…………..………
- Dolomite calcinada ou sinterizada ................................…………………….……………
- Aglomerados de dolomite ...........................................……………….…….…………....
Carbonato de magnésio natural (magnesite); magnésia electrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro.
- Carbonato de magnésio natural (magnesite) ..........................………………………….
KG KG KG
KG
KG KG
KG KG
KG KG KG
KG
I M I
M
M M
M M
M M M
M
7.5 7.5 7.5
2.5
2.5 2.5
7.5 7.5
2.5 2.5 2.5
2.5
B21
A
B21
A
A A
A A
A A A
A
0 0 0
0
0 0
0 0
0 0 0
0
0 0 0
0
0 0
0 0
0 0 0
0
17 17 17
17
17 17
17 17
17 17 17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 25.17 25.18 25.19 2516.12.00 2516.20.00 2516.90.00 2517.10.00 2517.20.00 2517.30.00 2517.41.00 2517.49.00 2518.10.00 2518.20.00 2518.30.00 2519.10.00 -- Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular ......................................…………….…………….. - Arenito .......................................................................................................................... - Outras pedras de cantaria ou de construção .........................………..………………… Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente usado em Betão (concreto*) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. - Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente usado em Betão (concreto*) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente ......................................................……………..…………………………. - Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 .................................................……………….….…………….. - Tarmacadame.....................................................………………………..……………….. - Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: -- De mármore .....................................................……………………..…………………… -- Outros ........................................................…………………………..……….…………. Dolomite, mesmo sinterizada ou calcinada; incluindo a dolomite desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular; aglomerados de dolomite. - Dolomite não calcinada nem sinterizada, denominada "crua" ..........…………..……… - Dolomite calcinada ou sinterizada ................................…………………….…………… - Aglomerados de dolomite ...........................................……………….…….………….... Carbonato de magnésio natural (magnesite); magnésia electrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. - Carbonato de magnésio natural (magnesite) ..........................…………………………. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I M I M M M M M M M M M 7.5 7.5 7.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 2.5 2.5 2.5 2.5 B21 A B21 A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 82: 77
- Texto do artigo, página 83: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
25.20
25.21
25.22
25.23
25.24
25.25
25.26
2519.90.00
2520.10.00
2520.20.00
2521.00.00
2522.10.00
2522.20.00
2522.30.00
2523.10.00
2523.21.00
2523.29.00
2523.30.00
2523.90.00
2524.10.00
2524.90.00
2525.10.00
2525.20.00 2525.30.00
- Outros .........................................................………...…………………………………….
Gipsite; anidrite; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.
- Gipsite; anidrite ..............................................………..…………………………………..
- Gesso ............................................................……....…………………………………….
Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento .................................................................…..……………………………………
Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25.
- Cal viva .......................................................……………................…………….………..
- Cal apagada ......................................................….………….…………………….…….
- Cal hidráulica..................................................…..…………………………….…………..
Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados.
- Cimentos não pulverizados, denominados clinkers ....................……………..………..
- Cimentos Portland:
-- Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente ..................……………….……... -- Outros Nota: sujeito a sobretaxa de 10.5% ...................….………………..……….
- Cimentos aluminosos .............................................……………..………………………..
- Outros cimentos hidráulicos ......................................………..…………………..………
Amianto.
- Crocidolite ....................................................................................................................
- Outros ..........................................................................................................................
Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica.
- Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) …............……
- Mica em pó ......................................................………………………..…..........………..
- Desperdícios de mica ...............................................……………….……………………
Esteatite natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular; talco.
KG
KG KG
KG
KG KG KG
KG
KG KG KG KG
KG KG
KG KG KG
M
I I
M
I I I
I
I I I I
M M
M M M
2.5
7.5 7.5
2.5
7.5 7.5 7.5
7.5
7.5 7.5 7.5 7.5
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
A
B21
A
B21
A
B21
B21
B21
C21
B21
C21
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A A A
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0
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17
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17
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17
17 17 17 17
17 17
17 17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 25.20 25.21 25.22 25.23 25.24 25.25 25.26 2519.90.00 2520.10.00 2520.20.00 2521.00.00 2522.10.00 2522.20.00 2522.30.00 2523.10.00 2523.21.00 2523.29.00 2523.30.00 2523.90.00 2524.10.00 2524.90.00 2525.10.00 2525.20.00 2525.30.00 - Outros .........................................................………...……………………………………. Gipsite; anidrite; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. - Gipsite; anidrite ..............................................………..………………………………….. - Gesso ............................................................……....……………………………………. Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento .................................................................…..…………………………………… Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. - Cal viva .......................................................……………................…………….……….. - Cal apagada ......................................................….………….…………………….……. - Cal hidráulica..................................................…..…………………………….………….. Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. - Cimentos não pulverizados, denominados clinkers ....................……………..……….. - Cimentos Portland: -- Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente ..................……………….……... -- Outros Nota: sujeito a sobretaxa de 10.5% ...................….………………..………. - Cimentos aluminosos .............................................……………..……………………….. - Outros cimentos hidráulicos ......................................………..…………………..……… Amianto. - Crocidolite .................................................................................................................... - Outros .......................................................................................................................... Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. - Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) …............…… - Mica em pó ......................................................………………………..…..........……….. - Desperdícios de mica ...............................................……………….…………………… Esteatite natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular; talco. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M I I M I I I I I I I I M M M M M 2.5 7.5 7.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A B21 A B21 A B21 B21 B21 C21 B21 C21 A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 83: 78
- Texto do artigo, página 84: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
[25.27]
25.28
25.29
25.30
2526.10.00 2526.20.00
2528.10.00
2528.90.00
2529.10.00
2529.21.00
2529.22.00
2529.30.00
2530.10.00
2530.20.00
2530.90.00
- Não triturados nem em pó ............................................................................................
- Triturados ou em pó .....................................................................................................
Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), excepto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3 BO3, em produto seco.
- Boratos de sódio naturais e seus concentrados ( mesmo calcinados).........................
- Outros ...........................................................................................................................
Feldspato; leucite; nefelina e nefelina-sienite; espatoflúor.
- Feldspato.......................................................................................................................
- Espatoflúor:
-- Que contenham, em peso, 97% ou menos de fluoreto de cálcio ................................ -- Que contenham em peso, mais de 97% de fluoreto de cálcio ............…....................
- Leucite; nefelina e nefelina-sienite ..............................……………….………………....
Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições.
- Vermiculite, perlite e clorites, não expandidas ..................…………..…………………
- Quieserite, epsomite (sulfatos de magnésio naturais) .............………..………………
- Outras ..........................................................………………………………..………….....
KG KG
KG KG
KG
KG KG KG
KG KG KG
M M
M
M M M
M M M
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
A A
A A
A
A A A
A A A
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0 0 0
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0 0 0
17 17
17 17
17
17 17 17
17 17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa [25.27] 25.28 25.29 25.30 2526.10.00 2526.20.00 2528.10.00 2528.90.00 2529.10.00 2529.21.00 2529.22.00 2529.30.00 2530.10.00 2530.20.00 2530.90.00 - Não triturados nem em pó ............................................................................................ - Triturados ou em pó ..................................................................................................... Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), excepto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3 BO3, em produto seco. - Boratos de sódio naturais e seus concentrados ( mesmo calcinados)......................... - Outros ........................................................................................................................... Feldspato; leucite; nefelina e nefelina-sienite; espatoflúor. - Feldspato....................................................................................................................... - Espatoflúor: -- Que contenham, em peso, 97% ou menos de fluoreto de cálcio ................................ -- Que contenham em peso, mais de 97% de fluoreto de cálcio ............….................... - Leucite; nefelina e nefelina-sienite ..............................……………….……………….... Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Vermiculite, perlite e clorites, não expandidas ..................…………..………………… - Quieserite, epsomite (sulfatos de magnésio naturais) .............………..……………… - Outras ..........................................................………………………………..…………..... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 84: 79
- Número ou marcador, página 85: Capítulo 26
- Texto do artigo, página 85: Minérios, escórias e cinzas Notas.
- Texto do artigo, página 85: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 85: a) As escórias de altos-fornos e os desperdícios industriais semelhantes, preparados sob a forma de macadame (posição 25.17);
- Texto do artigo, página 85: b) O carbonato de magnésio natural (magnesite), mesmo calcinado (posição 25.19);
- Texto do artigo, página 85: c) As borras (lamas) provenientes dos reservatórios de armazenagem dos óleos de petróleo, constituídas principalmente por esses óleos (posição 27.10);
- Texto do artigo, página 85: d) As escórias de desfosforação do Capítulo 31;
- Texto do artigo, página 85: e) As lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais semelhantes (posição 68.06);
- Texto do artigo, página 85: f) Os desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*); os outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos do tipo do utilizado principalmente para recuperação dos metais preciosos (posição 71.12);
- Texto do artigo, página 85: g) Os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Secção XV). 2.- Na acepção das posições 26.01 a 26.17, consideram-se “minérios”, os minérios das espécies mineralógicas efectivamente utilizados em metalurgia, para a extracção de mercúrio, dos metais da posição 28.44 ou dos metais das Secções XIV ou XV, mesmo destinados a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica. 3.- A posição 26.20 apenas compreende:
- Texto do artigo, página 85: a) As escórias, as cinzas e os resíduos do tipo utilizado na indústria para extracção de metais ou fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais (posição 26.21);
- Texto do artigo, página 85: b) As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsénio, mesmo que contenham metais, do tipo utilizado para extracção de arsénio ou de metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.
- Texto do artigo, página 85: Notas de subposições.
- Texto do artigo, página 85: 1.- Na acepção da subposição 2620.21, consideram-se “borras (lamas) de gasolina que contenham chumbo e borras (lamas) de compostos antidetonantes que contenham chumbo” as borras (lamas) provenientes dos reservatórios de armazenagem da gasolina que contenham chumbo e dos compostos antidetonantes que contenham chumbo (tetraetilo de chumbo, por exemplo), constituídas essencialmente de chumbo, de compostos de chumbo e de óxido de ferro. 2.- As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsénio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extracção do arsénio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos, classificados na subposição 2620.60.
- Texto do artigo, página 85: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
26.01
Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites).
- Minérios de ferro e seus concentrados, excepto as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites):
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 26.01 Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites). - Minérios de ferro e seus concentrados, excepto as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites): - Texto do artigo, página 85: 80
- Texto do artigo, página 86: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
26.02
26.03
26.04
26.05
26.06
26.07
26.08
26.09
26.10
26.11
26.12
26.13
26.14
26.15
2601.11.00
2601.12.00
2601.20.00
2602.00.00
2603.00.00
2604.00.00
2605.00.00
2606.00.00
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2609.00.00
2610.00.00
2611.00.00
2612.10.00
2612.20.00
2613.10.00
2613.90.00
2614.00.00
2615.10.00 2615.90.00
-- Não aglomerados........................................................................................................
-- Aglomerados ..........................................................………...……………………………
- Pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites) ....................……………………..………..
Minérios de manganés e seus concentrados, incluídos os minérios de manganés ferruginosos e seus concentrados, de teor em manganés de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco.........................…….…….…......
Minérios de cobre e seus concentrados ..............................…………………………..
Minérios de níquel e seus concentrados .............................…….………….………..
Minérios de cobalto e seus concentrados .............................………………….…….
Minérios de alumínio e seus concentrados ...........................…….……….…..………
Minérios de chumbo e seus concentrados .............................…….….……………..
Minérios de zinco e seus concentrados ..............................…….…………….……...
Minérios de estanho e seus concentrados ...........................….……………….…….
Minérios de crómio e seus concentrados .............................…….………..................
Minérios de tungsténio (volfrâmio) e seus concentrados .........................…..........
Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.
- Minérios de urânio e seus concentrados ...........................…………………….……...
- Minérios de tório e seus concentrados ............................…..………………………….
Minérios de molibdénio e seus concentrados.
- Ustulados ......................................................……………….………………….....………
- Outros .........................................................………………….…………………..……….
Minérios de titânio e seus concentrados.............................…………………………...
Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircónio, e seus concentrados.
- Minérios de zircónio e seus concentrados ..........................…………………….....…..
- Outros .........................................................…………….…………………………….…..
KG KG KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG KG
KG KG
KG
KG KG
M M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M M
M M
M
M M
2.5 2.5 2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5
2.5 2.5
A A A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A A
A A
A
A A
0 0 0
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17
17 17
17 17
17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 26.02 26.03 26.04 26.05 26.06 26.07 26.08 26.09 26.10 26.11 26.12 26.13 26.14 26.15 2601.11.00 2601.12.00 2601.20.00 2602.00.00 2603.00.00 2604.00.00 2605.00.00 2606.00.00 2607.00.00 2608.00.00 2609.00.00 2610.00.00 2611.00.00 2612.10.00 2612.20.00 2613.10.00 2613.90.00 2614.00.00 2615.10.00 2615.90.00 -- Não aglomerados........................................................................................................ -- Aglomerados ..........................................................………...…………………………… - Pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites) ....................……………………..……….. Minérios de manganés e seus concentrados, incluídos os minérios de manganés ferruginosos e seus concentrados, de teor em manganés de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco.........................…….…….…...... Minérios de cobre e seus concentrados ..............................………………………….. Minérios de níquel e seus concentrados .............................…….………….……….. Minérios de cobalto e seus concentrados .............................………………….……. Minérios de alumínio e seus concentrados ...........................…….……….…..……… Minérios de chumbo e seus concentrados .............................…….….…………….. Minérios de zinco e seus concentrados ..............................…….…………….……... Minérios de estanho e seus concentrados ...........................….……………….……. Minérios de crómio e seus concentrados .............................…….……….................. Minérios de tungsténio (volfrâmio) e seus concentrados .........................….......... Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. - Minérios de urânio e seus concentrados ...........................…………………….……... - Minérios de tório e seus concentrados ............................…..…………………………. Minérios de molibdénio e seus concentrados. - Ustulados ......................................................……………….………………….....……… - Outros .........................................................………………….…………………..………. Minérios de titânio e seus concentrados.............................…………………………... Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircónio, e seus concentrados. - Minérios de zircónio e seus concentrados ..........................…………………….....….. - Outros .........................................................…………….…………………………….….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 86: 81
- Texto do artigo, página 87: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
26.16
26.17
26.18
26.19
26.20
26.21
2616.10.00
2616.90.00
2617.10.00
2617.90.00
2618.00.00
2619.00.00
2620.11.00 2620.19.00
2620.21.00
2620.29.00
2620.30.00 2620.40.00 2620.60.00
2620.91.00
2620.99.00
2621.10.00
2621.90.00
Minérios de metais preciosos e seus concentrados.
- Minérios de prata e seus concentrados ............................…………………..….………
- Outros ...........................................................……….……………………….……..……..
Outros minérios e seus concentrados.
- Minérios de antimónio e seus concentrados ........................………….…………..……
- Outros .........................................................…………….………………….……………..
Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço ..................………….………...…………….
Escórias (excepto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço...........…....…………….
Escórias, cinzas e resíduos (excepto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço) que contenham metais, arsénio, ou os seus compostos.
- Que contenham principalmente zinco:
-- Mates de galvanização ...........................................…………………....……………….
-- Outros .........................................................………………………………..…………….
- Que contenham principalmente chumbo:
-- Borras (lamas) de gasolina que contenham chumbo e borras (lamas) de compostos antidetonantes que contenham chumbo......................................................................
-- Outros..........................................................................................................................
- Que contenham principalmente cobre ..........................…….……………….…..………
- Que contenham principalmente alumínio ........................…………………..……….…..
- Que contenham arsénico, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extracção de arsénio ou destes metais ou para a fabricação dos seus compostos químicos.....................................................................................................
- Outros:
-- Que contenham antimónio, berílio, cádmio, crómio (cromo) ou suas misturas...........
- Outros...........................................................................................................................
Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais.
- Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais....................
- Outros............................................................................................................................
KG KG
KG KG
KG
KG
KG KG
KG KG KG KG
KG
KG KG
KG KG
M M
M M
M
M
M M
M M M M
M
M M
M M
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5
2.5
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5
2.5
2.5 2.5
2.5 2.5
A A
A A
A
A
A A
A A A A
A
A A
A A
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17 17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 26.16 26.17 26.18 26.19 26.20 26.21 2616.10.00 2616.90.00 2617.10.00 2617.90.00 2618.00.00 2619.00.00 2620.11.00 2620.19.00 2620.21.00 2620.29.00 2620.30.00 2620.40.00 2620.60.00 2620.91.00 2620.99.00 2621.10.00 2621.90.00 Minérios de metais preciosos e seus concentrados. - Minérios de prata e seus concentrados ............................…………………..….……… - Outros ...........................................................……….……………………….……..…….. Outros minérios e seus concentrados. - Minérios de antimónio e seus concentrados ........................………….…………..…… - Outros .........................................................…………….………………….…………….. Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço ..................………….………...……………. Escórias (excepto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço...........…....……………. Escórias, cinzas e resíduos (excepto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço) que contenham metais, arsénio, ou os seus compostos. - Que contenham principalmente zinco: -- Mates de galvanização ...........................................…………………....………………. -- Outros .........................................................………………………………..……………. - Que contenham principalmente chumbo: -- Borras (lamas) de gasolina que contenham chumbo e borras (lamas) de compostos antidetonantes que contenham chumbo...................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Que contenham principalmente cobre ..........................…….……………….…..……… - Que contenham principalmente alumínio ........................…………………..……….….. - Que contenham arsénico, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extracção de arsénio ou destes metais ou para a fabricação dos seus compostos químicos..................................................................................................... - Outros: -- Que contenham antimónio, berílio, cádmio, crómio (cromo) ou suas misturas........... - Outros........................................................................................................................... Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. - Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais.................... - Outros............................................................................................................................ KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 87: 82
- Número ou marcador, página 88: Capítulo 27
- Texto do artigo, página 88: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais Notas.
- Texto do artigo, página 88: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 88: a) Os produtos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente; esta exclusão não se aplica ao metano nem ao propano puros, que se classificam na posição 27.11;
- Texto do artigo, página 88: b) Os medicamentos incluídos nas posições 30.03 ou 30.04;
- Texto do artigo, página 88: c) As misturas de hidrocarbonetos não saturados das posições 33.01, 33.02 ou 38.05. 2.- A expressão “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos”, empregada no texto da posição 27.10, aplica-se, não só aos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, mas também aos óleos análogos, bem como aos constituídos principalmente por misturas de hidrocarbonetos não saturados nos quais os constituintes não aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes aromáticos, seja qual for o processo de obtenção. Todavia, a expressão não se aplica às poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fracção inferior a 60%, em volume, a 300ºC e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (Capítulo 39). 3.- Na acepção da posição 27.10, consideram-se “resíduos de óleos” os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (tais como descritos na Nota 2 do presente Capítulo), misturados ou não com água. Estes resíduos compreendem, principalmente:
- Texto do artigo, página 88: a) Os óleos impróprios para a sua utilização original (por exemplo, óleos lubrificantes usados, óleos hidráulicos usados, óleos usados para transformadores);
- Texto do artigo, página 88: b) As borras (lamas) de óleos provenientes de reservatórios de produtos petrolíferos constituídas principalmente por óleos deste tipo e uma alta concentração de aditivos (produtos químicos, por exemplo) utilizados na fabricação dos produtos primários;
- Texto do artigo, página 88: c) Os óleos apresentados na forma de emulsões em água ou de misturas com água, tais como os resultantes do transbordamento ou da lavagem de cisternas e de reservatórios de armazenagem, ou da utilização de óleos de corte nas operações de fabricação (usinagem*).
- Texto do artigo, página 88: Notas de subposições.
- Texto do artigo, página 88: 1.- Na acepção da subposição 2701.11, considera-se “antracite” uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) não superior a 14%. 2.- Na acepção da subposição 2701.12, considera-se “hulha betuminosa” uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) superior a 14% e cujo valor calorífico limite (calculado sobre o produto húmido, sem matérias minerais) seja igual ou superior a 5.833 kcal/kg. 3.- Na acepção das subposições 2707.10, 2707.20, 2707.30, e 2707.40, consideram-se “benzol (benzeno)”, “toluol (tolueno)”, xilol (xilenos), e “naftaleno” os produtos que contenham, respectivamente, mais de 50 %, em peso, de benzeno, tolueno, xilenos, e de naftaleno. 4.- Na acepção da subposição 2710.12, “óleos leves e preparações” são aqueles que destilem (incluindo as perdas) uma fracção igual ou superior a 90 %, em volume, a 210ºC, segundo o método ISSO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86). 5.- Na acepção das subposições da posição 27.10, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (grachos*), do tipo utilizado como carburante ou combustivel, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmos usados.
- Texto do artigo, página 88: 83
- Texto do artigo, página 89: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
27.01
27.02
27.03
27.04
27.05
27.06
27.07
27.08
2701.11.00
2701.12.00
2701.19.00
2701.20.00
2702.10.00
2702.20.00
2703.00.00
2704.00.00
2705.00.00
2706.00.00
2707.10.00 2707.20.00 2707.30.00 2707.40.00 2707.50.00
2707.91.00 2707.99.00
Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.
- Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas:
- Antracite................................................................…………………..……………………
-- Hulha betuminosa ................................................………………………………………. -- Outras hulhas ...................................................………………………………………….
- Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha …......................................................………………………………...……
Linhites, mesmo aglomeradas, excepto azeviche.
- Linhites, mesmo em pó, mas não aglomeradas ........................….……………….……
- Linhites aglomeradas ...........................................….….…………………………………
Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada ......…..….….
Coques e semicoques, de hulha, de linhite ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta.....................................…………………………..…….
Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, excepto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos .........………………
Alcatrões de hulha, de linhite ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos ...........................................…………………………..…..……
Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.
- Benzol (benzeno)..........................................................................................................
- Toluol (tolueno)……………………………………………………………..……..………….
- Xilol (Xilenos)................................................………………………………………………
- Naftaleno ......................................................………………………………...……………
- Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluindo as perdas, uma fracção igual ou superior a 65 %, em volume, a 250°C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86).....................................................................
- Outros:
-- Óleos de creosoto .............................................……….……………………........……..
-- Outros ........................................................……………………..…….…………………. Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais.
KG KG KG
KG
KG KG
KG
KG
KG
KG
KG KG KG KG
KG
KG KG
M M M
M
M M
M
M
M
M
M M M M
M
M M
2.5 2.5 2.5
2.5
2.5 2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5 2.5 2.5 2.5
2.5
2.5 2.5
A A A
A
A A
A
A
A
A
A A A A
A
A A
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0
0 0
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17 17
17
17
17
17
17 17 17 17
17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 27.01 27.02 27.03 27.04 27.05 27.06 27.07 27.08 2701.11.00 2701.12.00 2701.19.00 2701.20.00 2702.10.00 2702.20.00 2703.00.00 2704.00.00 2705.00.00 2706.00.00 2707.10.00 2707.20.00 2707.30.00 2707.40.00 2707.50.00 2707.91.00 2707.99.00 Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. - Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: - Antracite................................................................…………………..…………………… -- Hulha betuminosa ................................................………………………………………. -- Outras hulhas ...................................................…………………………………………. - Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha …......................................................………………………………...…… Linhites, mesmo aglomeradas, excepto azeviche. - Linhites, mesmo em pó, mas não aglomeradas ........................….……………….…… - Linhites aglomeradas ...........................................….….………………………………… Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada ......…..….…. Coques e semicoques, de hulha, de linhite ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta.....................................…………………………..……. Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, excepto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos .........……………… Alcatrões de hulha, de linhite ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos ...........................................…………………………..…..…… Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. - Benzol (benzeno).......................................................................................................... - Toluol (tolueno)……………………………………………………………..……..…………. - Xilol (Xilenos)................................................……………………………………………… - Naftaleno ......................................................………………………………...…………… - Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluindo as perdas, uma fracção igual ou superior a 65 %, em volume, a 250°C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)..................................................................... - Outros: -- Óleos de creosoto .............................................……….……………………........…….. -- Outros ........................................................……………………..…….…………………. Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 89: 84
- Texto do artigo, página 90: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
27.09
27.10
2708.10.00
2708.20.00
2709.00.00
2710.12
2710.12.11
2710.12.21 2710.12.29
2710.12.31
2710.12.39
2710.12.40 2710.12.90
2710.19
2710.19.11
2710.19.21 2710.19.25 2710.19.29
2710.19.31 2710.19.39
- Breu ..........................................................……………….………………..………………
- Coque de breu ....................................................……….……………….……….………
Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.................…….…………….
Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, excepto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de Petróleo ou de minerais betuminosos, resíduos de óleos.
- Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (excepto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de
petróleo ou de minerais betuminosos, excepto os que contenham biodiesel e excepto os resíduos de óleos: -- Óleos leves e preparações: --- Destinados a ser utilizados como matéria prima na indústria de síntese ou noutras indústrias............................................................................................................
--- Destinados a outros usos:
---- Essências especiais:
----- White spirit................................................................................................................ ----- Outras....................................................................................................................... ---- Outros:
----- Gasolinas para motor:
------ Gasolinas de aviação.............................................................................................. ------ Outras...................................................................................................................... ----- Carboreatores (jet fuel)………………....………………………….…………………….. ----- Outros óleos leves...................................................................................................
-- Outros:
--- Óleos médios:
---- Destinados a ser utilizados como matéria prima na indústria de síntese ou noutras indústrias………………………………..…………..……………......………………
---- Destinados a outros usos:
----- Querosene:
------ Carboreatores (jet fuel)…………………………………………………..……………. ------ Outro..............................................................………………………….….…………. ----- Outros....................................................................................................................... --- Óleos pesados:
---- Gasóleo:
----- Destinado a sofrer uma transformação química industrial........................................ ----- Destinado a outros usos............................................................................................
KG KG
KG
KG
KG KG
KG KG KG KG
KG
KG KG KG
KG KG
M
N
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N N N
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N N I
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5 5 5 7.5
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5 5
A
B22
B22
B21
B22 B22 B22
B21
B22
B22 B22
B21
B22 B22
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0
0
0 0
0 0 0 0
0
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0
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0 0
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17
17
17 17
17 17
17
17
17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 27.09 27.10 2708.10.00 2708.20.00 2709.00.00 2710.12 2710.12.11 2710.12.21 2710.12.29 2710.12.31 2710.12.39 2710.12.40 2710.12.90 2710.19 2710.19.11 2710.19.21 2710.19.25 2710.19.29 2710.19.31 2710.19.39 - Breu ..........................................................……………….………………..……………… - Coque de breu ....................................................……….……………….……….……… Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.................…….……………. Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, excepto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de Petróleo ou de minerais betuminosos, resíduos de óleos. - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (excepto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, excepto os que contenham biodiesel e excepto os resíduos de óleos: -- Óleos leves e preparações: --- Destinados a ser utilizados como matéria prima na indústria de síntese ou noutras indústrias............................................................................................................ --- Destinados a outros usos: ---- Essências especiais: ----- White spirit................................................................................................................ ----- Outras....................................................................................................................... ---- Outros: ----- Gasolinas para motor: ------ Gasolinas de aviação.............................................................................................. ------ Outras...................................................................................................................... ----- Carboreatores (jet fuel)………………....………………………….…………………….. ----- Outros óleos leves................................................................................................... -- Outros: --- Óleos médios: ---- Destinados a ser utilizados como matéria prima na indústria de síntese ou noutras indústrias………………………………..…………..……………......……………… ---- Destinados a outros usos: ----- Querosene: ------ Carboreatores (jet fuel)…………………………………………………..……………. ------ Outro..............................................................………………………….….…………. ----- Outros....................................................................................................................... --- Óleos pesados: ---- Gasóleo: ----- Destinado a sofrer uma transformação química industrial........................................ ----- Destinado a outros usos............................................................................................ KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M N N I N N N I N N N I N N 2.5 2.5 2.5 5 5 7.5 5 5 5 7.5 5 5 5 7.5 5 5 A B22 B22 B21 B22 B22 B22 B21 B22 B22 B22 B21 B22 B22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 90: 85
- Texto do artigo, página 91: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
27.11
27.12
2710.19.41
2710.19.45
2710.19.51
2710.19.61
2710.19.69
2710.19.71
2710.19.99
2710.20.00
2710.91.00
2710.99.00
2711.11.00
2711.12.00
2711.13.00
2711.14.00
2711.19.00
2711.21.00 2711.29.00
2712.10.00 2712.20.00
2712.90.00
---- Fuelóleo:
----- Destinado a sofrer uma transformação química industrial........................................ ----- Destinado a outros usos............................................................................................
---- Óleos lubrificantes e outros:
----- Destinados a sofrer uma transformação química industria l.....................................
---- Destinados a outros usos:
----- Óleos para motores:
------ Acondicionados em recipientes de peso bruto não superior a 5Kg incluindo
as vasilhas........................................................................................................................ ------ Acondicionados de outro modo................................................................................ ----- Óleos para amortecedores e óleos para travões...................................................... ----- Outros......................................................................................................................
- Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (excepto óleos brutos) e
preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, excepto os resíduos
de óleos:
- Resíduos de óleos:
-- Que contenham difenilos policlorados (PCB), terfenilos policlorados (PCT) ou difenilos polibromados (PBB)...................................................................................
-- Outros..........................................................................................................................
Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
- Liquefeitos:
-- Gás natural ...................................................…………………………………....………. -- Propano .......................................................…………………………………..………… -- Butanos .......................................................…………………………………..….…...… -- Etileno, propileno, butileno e butadieno ......................……….…………….….……..... -- Outros ........................................................………………………………......………….
- No estado gasoso:
-- Gás natural ....................................................…………………………….………….…..
-- Outros ........................................................………………………………………...…….
Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhite, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
- Vaselina .........................................................……………………………….…..….…….
- Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo ..............…..……...…….
- Outros ...........................................................………………………………….…......…...
KG KG
KG
KG KG KG KG
KG
KG KG
KG KG KG KG KG
TJ KG
KG KG KG
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I
I I
N N N N N
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I I I
5 7.5
5
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5
7.5 7.5
5 5 5 5 5
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5
C22
B21
C22
A
B21 B21 B21
B21
A
B22
B22
B22
B22
A
B21
B21 B21 A
0 0
0
0 0 0 0
0
0 0
0 0 0 0 0
0 0
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0
0 0
17 17
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17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 27.11 27.12 2710.19.41 2710.19.45 2710.19.51 2710.19.61 2710.19.69 2710.19.71 2710.19.99 2710.20.00 2710.91.00 2710.99.00 2711.11.00 2711.12.00 2711.13.00 2711.14.00 2711.19.00 2711.21.00 2711.29.00 2712.10.00 2712.20.00 2712.90.00 ---- Fuelóleo: ----- Destinado a sofrer uma transformação química industrial........................................ ----- Destinado a outros usos............................................................................................ ---- Óleos lubrificantes e outros: ----- Destinados a sofrer uma transformação química industria l..................................... ---- Destinados a outros usos: ----- Óleos para motores: ------ Acondicionados em recipientes de peso bruto não superior a 5Kg incluindo as vasilhas........................................................................................................................ ------ Acondicionados de outro modo................................................................................ ----- Óleos para amortecedores e óleos para travões...................................................... ----- Outros...................................................................................................................... - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (excepto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, excepto os resíduos de óleos: - Resíduos de óleos: -- Que contenham difenilos policlorados (PCB), terfenilos policlorados (PCT) ou difenilos polibromados (PBB)................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. - Liquefeitos: -- Gás natural ...................................................…………………………………....………. -- Propano .......................................................…………………………………..………… -- Butanos .......................................................…………………………………..….…...… -- Etileno, propileno, butileno e butadieno ......................……….…………….….……..... -- Outros ........................................................………………………………......…………. - No estado gasoso: -- Gás natural ....................................................…………………………….………….….. -- Outros ........................................................………………………………………...……. Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhite, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. - Vaselina .........................................................……………………………….…..….……. - Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo ..............…..……...……. - Outros ...........................................................………………………………….…......…... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG TJ KG KG KG KG N I N I I I I I I I N N N N N I I I I I 5 7.5 5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 5 5 5 5 5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 C22 B21 C22 A B21 B21 B21 B21 A B22 B22 B22 B22 A B21 B21 B21 A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 91: 86
- Texto do artigo, página 92: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidad e
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Tax a
27.13
27.14
27.15
27.16
2713.11.00
2713.12.00
2713.20.00
2713.90.00
2714.10.00
2714.90.00
2715.00.00
2716.00.00
Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
- Coque de petróleo:
-- Não calcinado .................................................…………………………….….…………. -- Calcinado .......................................................……………………………….….….……
- Betume de petróleo ................................................……………………….………….….
- Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos .……..…….……
Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltites e rochas asfálticas.
- Xistos e areias betuminosos ......................................……………………….….….…...
- Outros .........................................................……………………………….……..……….
Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e cut- backs) ...................………………..…..…...
Energia eléctrica. (posição facultativa) ……..........................................................….
KG KG KG KG
KG KG
KG
KHW
I I I I
I I
I
W
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5 7.5
7.5
0
B21 B21 B21 B21
B21 B21
B21
A
0 0 0 0
0 0
0
0
0 0 0 0
0 0
0
0
17 17 17 17
17 17
17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidad e C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Tax a 27.13 27.14 27.15 27.16 2713.11.00 2713.12.00 2713.20.00 2713.90.00 2714.10.00 2714.90.00 2715.00.00 2716.00.00 Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. - Coque de petróleo: -- Não calcinado .................................................…………………………….….…………. -- Calcinado .......................................................……………………………….….….…… - Betume de petróleo ................................................……………………….………….…. - Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos .……..…….…… Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltites e rochas asfálticas. - Xistos e areias betuminosos ......................................……………………….….….…... - Outros .........................................................……………………………….……..………. Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e cut- backs) ...................………………..…..…... Energia eléctrica. (posição facultativa) ……..........................................................…. KG KG KG KG KG KG KG KHW I I I I I I I W 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 0 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 92: 87
- Número ou marcador, página 93: Secção VI
- Texto do artigo, página 93: PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS Notas.
- Texto do artigo, página 93: 1.- A) Qualquer produto (excepto os minérios de metais radioactivos) que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.44 ou 28.45 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.
- Texto do artigo, página 93: B) Ressalvado o disposto na alínea A) acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.43, 28.46 ou 28.52, deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Secção. 2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua numa das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08, deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura. 3.- Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Secção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Secções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:
- Texto do artigo, página 93: a) Em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;
- Texto do artigo, página 93: b) Apresentados ao mesmo tempo;
- Texto do artigo, página 93: c) Reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros.
- Número ou marcador, página 93: Capítulo 28
- Texto do artigo, página 93: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioactivos, de metais das terras raras ou de isótopos Notas.
- Texto do artigo, página 93: 1.- Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo compreendem apenas:
- Texto do artigo, página 93: a) Os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas;
- Texto do artigo, página 93: b) As soluções aquosas dos produtos da alínea a) acima;
- Texto do artigo, página 93: c) As outras soluções dos produtos da alínea a) acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência a sua aplicação geral;
- Texto do artigo, página 93: d) Os produtos das alíneas a), b), ou c) acima, adicionados de um estabilizante (incluíndo um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;
- Texto do artigo, página 93: e) Os produtos das alíneas a), b), c) ou d) acima, adicionados de uma substância antipoeira ou de um corante, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral. 2.- Além das ditionitas e dos sulfoxilatos, estabilizados por matérias orgânicas (posição 28.31), dos carbonatos e peroxocarbonatos de bases inorgânicas (posição 28.36), dos cianetos, oxicianetos e cianetos complexos de bases inorgânicas (posição 28.37), dos fulminatos, cianatos e tiocianatos de bases inorgânicas (posição 28.42),
- Texto do artigo, página 94: dos produtos orgânicos compreendidos nas posições 28.43 a 28.46 e 28.52 e dos carbonetos (posição 28.49), apenas se classificam no presente Capítulo os seguintes compostos de carbono:
- Texto do artigo, página 94: a) Os óxidos de carbono, o cianeto de hidrogénio, os ácidos fulmínico, isociânico, tiociânico e outros ácidos cianogénicos simples ou complexos (posição 28.11);
- Texto do artigo, página 94: b) Os oxialogenetos de carbono (posição 28.12);
- Texto do artigo, página 94: c) O dissulfureto de carbono (posição 28.13);
- Texto do artigo, página 94: d) Os tiocarbonatos, os selenocarbonatos e telurocarbonatos, os selenocianatos e telurocianatos, os tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas (posição 28.42);
- Texto do artigo, página 94: e) O peróxido de hidrogénio, solidificado com ureia (posição 28.47), o oxissulfureto de carbono, os halogenetos de tiocarbonilo, o cianogénio e seus halogenetos e a cianamida e seus derivados metálicos (posição 28.53), excepto a cianamida cálcica, mesmo pura (Capítulo 31) .
- Texto do artigo, página 94: 3.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção VI, o presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 94: a) O cloreto de sódio e o óxido de magnésio, mesmo puros, e os outros produtos da Secção V;
- Texto do artigo, página 94: b) Os compostos organo-inorgânicos, excepto os indicados na Nota 2 acima;
- Texto do artigo, página 94: c) Os produtos indicados nas Notas 2, 3, 4 ou 5, do Capítulo 31;
- Texto do artigo, página 94: d) Os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, da posição 32.06; as fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos, da posição 32.07;
- Texto do artigo, página 94: e) A grafite artificial (posição 38.01), os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras da posição 38.13; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho, da posição 38.24, os cristais cultivados (excepto elementos de óptica) de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24;
- Texto do artigo, página 94: f) As pedras preciosas ou semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstituídas, os pós de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas (posições 71.02 a 71.05), bem como os metais preciosos e suas ligas, do Capítulo 71;
- Texto do artigo, página 94: g) Os metais, mesmo puros, as ligas metálicas ou os cermets (incluindo os carbonetos metálicos sinterizados, isto é, os carbonetos metálicos sinterizados com um metal) da Secção XV;
- Texto do artigo, página 94: h) Os elementos de óptica, por exemplo, os de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos (posição 90.01). 4.- Os ácidos complexos de constituição química definida, constituídos por um ácido de elementos não-metálicos do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento metálico do Subcapítulo IV, classificam-se na posição 28.11. 5.- As posições 28.26 a 28.42 compreendem apenas os sais e peroxossais de metais e os de amónio. Ressalvadas as disposições em contrário, os sais duplos ou complexos classificam-se na posição 28.42. 6.- A posição 28.44 compreende apenas:
- Texto do artigo, página 94: a) O tecnécio (número atómico 43), o promécio (número atómico 61), o polónio (número atómico 84) e todos os elementos de número atómico superior a 84;
- Texto do artigo, página 94: b) Os isótopos radioactivos naturais ou artificiais (incluindo os de metais preciosos ou de metais comuns, das Secções XIV e XV), mesmo misturados entre si;
- Texto do artigo, página 94: c) Os compostos, inorgânicos ou orgânicos, desses elementos ou isótopos, quer sejam ou não de constituição química definida, mesmo misturados entre si;
- Texto do artigo, página 95: d) As ligas, as dispersões (incluindos os cermets), os produtos cerâmicos e as misturas que contenham esses elementos ou esses isótopos ou os seus compostos inorgânicos ou orgânicos e com uma radioactividade específica superior a 74 Bq/g (0,002 µCi/g);
- Texto do artigo, página 95: e) Os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reactores nucleares;
- Texto do artigo, página 95: f) Os produtos radioactivos residuais, utilizáveis ou não. Na acepção da presente Nota e das posições 28.44 e 28.45, consideram-se “isótopos”:
- Texto do artigo, página 95: - os nuclídeos isolados, excepto, todavia, os elementos existentes na natureza no estado monoisotópico; - as misturas de isótopos de um mesmo elemento, enriquecidas com um ou mais dos seus isótopos, isto é, os elementos cuja composição isotópica natural foi modificada artificialmente.
- Texto do artigo, página 95: 7.- Incluem-se na posição 28.53 as combinações de fósforo e de cobre (fosforetos de cobre) que contenham mais de 15%, em peso, de fósforo. 8.- Os elementos químicos, tais como o silício e o selénio, impurificados (dopados), para utilização em electrónica, incluem-se no presente Capítulo, desde que se apresentem nas formas brutas de fabricação, em cilindros ou em barras. Cortados em forma de discos, wafers ou formas análogas, classificam-se na posição 38.18.
- Texto do artigo, página 95: Nota de subposição. 1.- Na acepção da subposição 2852.10, entende-se por “de constituição química definida” os compostos orgânicos
- Texto do artigo, página 95: ou inorgânicos, de mercúrio que satisfaçam as condições das alíneas a) a e) da Nota 1 do Capitulo 28 ou das alíneas a) a h) da Nota 1 do Capítulo 29.
- Texto do artigo, página 95: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
28.01
28.02
28.03
28.04
2801.10.00 2801.20.00
2801.30.00
2802.00.00
2803.00.00
2804.10.00
2804.21.00
2804.29.00
2804.30.00 2804.40.00 2804.50.00
2804.61.00
I - ELEMENTOS QUÍMICOS
Flúor, cloro, bromo e iodo.
- Cloro ............................................................………………………………..…………….
- Iodo .............................................................………………….……..…………………….
- Flúor; bromo ......................................................……………….…………..……………..
Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal ..................….………………..
Carbono (negros-de-carbono e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições) .....................……………….
Hidrogénio, gases raros e outros elementos não-metálicos.
- Hidrogénio .......................................................……………………………..…………….
- Gases raros:
-- Árgon (argónio)... ........................................……………………….……..……………… -- Outros ..........................................................………………………….…….……………
- Azoto (nitrogénio) ...............................................……………………….……….……….
- Oxigénio .........................................................………………………..…………………..
- Boro; telúrio ....................................................………………………..…………………..
- Silício:
-- Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício .........................................
KG KG KG
KG
KG
M3
M3 M3 M3 M3 KG
KG
M M M
M
M
M
M M M M M
M
2.5 2.5 2.5
2.5
2.5
2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5
A A A
A
A
A
A A C23 C23 A
A
0 0 0
0
0
0
0 0 0 0 0
0
0
0
0
0
0 0 0 0 0
0
17 17 17
17
17
17
17 17 17 17 17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 28.01 28.02 28.03 28.04 2801.10.00 2801.20.00 2801.30.00 2802.00.00 2803.00.00 2804.10.00 2804.21.00 2804.29.00 2804.30.00 2804.40.00 2804.50.00 2804.61.00 I - ELEMENTOS QUÍMICOS Flúor, cloro, bromo e iodo. - Cloro ............................................................………………………………..……………. - Iodo .............................................................………………….……..……………………. - Flúor; bromo ......................................................……………….…………..…………….. Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal ..................….……………….. Carbono (negros-de-carbono e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições) .....................………………. Hidrogénio, gases raros e outros elementos não-metálicos. - Hidrogénio .......................................................……………………………..……………. - Gases raros: -- Árgon (argónio)... ........................................……………………….……..……………… -- Outros ..........................................................………………………….…….…………… - Azoto (nitrogénio) ...............................................……………………….……….………. - Oxigénio .........................................................………………………..………………….. - Boro; telúrio ....................................................………………………..………………….. - Silício: -- Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício ......................................... KG KG KG KG KG M3 M3 M3 M3 M3 KG KG M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A C23 C23 A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 95: 90
- Texto do artigo, página 96: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
28.05
28.06
28.07
28.08
28.09
28.10
28.11
2804.69.00
2804.70.00
2804.80.00
2804.90.00
2805.11.00
2805.12.00 2805.19.00
2805.30.00
2805.40.00
2806.10.00
2806.20.00
2807.00.00
2808.00.00
2809.10.00
2809.20.00
2810.00.00
2811.11.00 2811.12.00 2811.19.00
2811.21.00
2811.22.00 2811.29.00
-- Outro ...........................................................……………………………..….……………
- Fósforo ..........................................................………………..……………………………
- Arsénio ..........................................................……………………………………………
- Selénio ..........................................................……………………………………………..
Metais alcalinos ou alcalino-terrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.
- Metais alcalinos ou alcalinos-terrosos:
-- Sódio ...........................................................…….............……………….…….……….
-- Cálcio........................................................................................................................... -- Outros ..........................................................…………………………………..…………
- Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si ...................................................………………………………………..…………
- Mercúrio .........................................................……………..…………………………….. II - ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.
- Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico) .........................……………..............………..
- Ácido clorossulfúrico ..........................................……………………………….…………
Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (oleum)………….......................................
Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos ................................………………………………
Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.
- Pentóxido de difósforo ..........................................……………………………………….
- Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos ........................…………………………………..
Óxidos de boro; ácidos bóricos .....................................……………………………...
Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.
- Outros ácidos inorgânicos:
-- Fluoreto de hidrogénio (ácido fluorídrico) ......................…………………………..……
- Cianeto de hidrogénio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico)....................................
-- Outros .........................................................………………………………………………
- Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos:
-- Dióxido de carbono ..............................................………………………………..……..
-- Dióxido de silício .............................................…………………………………………..
-- Outros .........................................................………………………………………………
KG KG KG KG
KG KG KG
KG KG
KG KG
KG
KG
KP2O 5
KP205
KG
KG KG KG
KG KG KG
M M M M
M M M
M M
M M
M
M
M M
M
M M M
M E E
2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5
2.5
2.5 2.5
2.5
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
A A A A
A A A
A A
A A
A
A
A A
A
A A A
C23 A A
0 0 0 0
0 0 0
0 0
0 0
0
0
0 0
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0 0 0
0 0 0
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0
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0
0
0 0 0
17
17 17 17
17 17
17 17
17
17
17 17
17
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17
17 0 0
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 28.05 28.06 28.07 28.08 28.09 28.10 28.11 2804.69.00 2804.70.00 2804.80.00 2804.90.00 2805.11.00 2805.12.00 2805.19.00 2805.30.00 2805.40.00 2806.10.00 2806.20.00 2807.00.00 2808.00.00 2809.10.00 2809.20.00 2810.00.00 2811.11.00 2811.12.00 2811.19.00 2811.21.00 2811.22.00 2811.29.00 -- Outro ...........................................................……………………………..….…………… - Fósforo ..........................................................………………..…………………………… - Arsénio ..........................................................…………………………………………… - Selénio ..........................................................…………………………………………….. Metais alcalinos ou alcalino-terrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. - Metais alcalinos ou alcalinos-terrosos: -- Sódio ...........................................................…….............……………….…….………. -- Cálcio........................................................................................................................... -- Outros ..........................................................…………………………………..………… - Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si ...................................................………………………………………..………… - Mercúrio .........................................................……………..…………………………….. II - ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. - Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico) .........................……………..............……….. - Ácido clorossulfúrico ..........................................……………………………….………… Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (oleum)…………....................................... Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos ................................……………………………… Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. - Pentóxido de difósforo ..........................................………………………………………. - Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos ........................………………………………….. Óxidos de boro; ácidos bóricos .....................................……………………………... Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos. - Outros ácidos inorgânicos: -- Fluoreto de hidrogénio (ácido fluorídrico) ......................…………………………..…… - Cianeto de hidrogénio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico).................................... -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: -- Dióxido de carbono ..............................................………………………………..…….. -- Dióxido de silício .............................................………………………………………….. -- Outros .........................................................……………………………………………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KP2O 5 KP205 KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M E E 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A C23 A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 0 0 - Texto do artigo, página 96: 91
- Texto do artigo, página 97: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
28.12
28.13
28.14
28.15
28.16
2812.11.00
2812.12.00
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2812.14.00
2812.15.00
2812.16.00
2812.17.00
2812.19.00
2812.90.00
2813.10.00
2813.90.00
2814.10.00
2814.20.00
2815.11.00
2815.12.00
2815.20.00
2815.30.00
2816.10.00
2816.40.00
III - DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO METÁLICOS
Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não-metálicos.
- Cloretos e oxicloretos:
-- Dicloreto de carbonilo (fosgénio)…… ............…………….........……..........................
-- Oxicloreto de fósforo………………………………………………….....…….……………
--Tricloreto de fósforo………………………………………………………………......……..
-- Pentacloreto de fósforo………………………………………………………..….…..……..
- -Monocloreto de enxofre………………………………………………………...……..…….
-- Dicloreto de enxofre……………………………………………………………...……..…… -- Cloretos de tionilo………………………………………………………………..…....…….. -- Outros………………………………………………………………………….……..………..
- Outros………………………………………………………………………..………..……….
Sulfuretos dos elementos não-metalicos; trissulfureto de fósforo comercial.
- Dissulfureto de carbono.......................………….........…….........................................
- Outros .........................................................……….………………………………………
IV - BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS
Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amónia).
- Amoníaco anidro ................................................……………….…………………………
- Amoníaco em solução aquosa (amónia) ..............................…………………………..
Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio.
- Hidróxido de sódio (soda cáustica):
-- Sólido ........................................................……………………….……………………… -- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) ....................…………………….........
- Hidróxido de potássio (potassa cáustica) .........................……….…………………….
- Peróxidos de sódio ou de potássio ................................…..……………………………
Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.
- Hidróxido e peróxido de magnésio ...............................…………….……………………
- Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.....….…………..……………
KG KG KG KG KG KG KG KG KG
KG KG
KG KG
KG
KNAOH
KG KG
KG KG
M M M M M M M M M
M M
M M
E M M E
M M
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5
0 2.5 2.5 0
2.5 2.5
A A A A A A A A A
A A
A A
A A A A
A A
0 0 0 0 0 0 0 0 0
0 0
0 0
0 0 0 0
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0 0
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0 0
0 0 0 0
0 0
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17 17
17 17
0 17 17 0
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 28.12 28.13 28.14 28.15 28.16 2812.11.00 2812.12.00 2812.13.00 2812.14.00 2812.15.00 2812.16.00 2812.17.00 2812.19.00 2812.90.00 2813.10.00 2813.90.00 2814.10.00 2814.20.00 2815.11.00 2815.12.00 2815.20.00 2815.30.00 2816.10.00 2816.40.00 III - DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO METÁLICOS Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não-metálicos. - Cloretos e oxicloretos: -- Dicloreto de carbonilo (fosgénio)…… ............…………….........…….......................... -- Oxicloreto de fósforo………………………………………………….....…….…………… --Tricloreto de fósforo………………………………………………………………......…….. -- Pentacloreto de fósforo………………………………………………………..….…..…….. - -Monocloreto de enxofre………………………………………………………...……..……. -- Dicloreto de enxofre……………………………………………………………...……..…… -- Cloretos de tionilo………………………………………………………………..…....…….. -- Outros………………………………………………………………………….……..……….. - Outros………………………………………………………………………..………..………. Sulfuretos dos elementos não-metalicos; trissulfureto de fósforo comercial. - Dissulfureto de carbono.......................………….........……......................................... - Outros .........................................................……….……………………………………… IV - BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amónia). - Amoníaco anidro ................................................……………….………………………… - Amoníaco em solução aquosa (amónia) ..............................………………………….. Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. - Hidróxido de sódio (soda cáustica): -- Sólido ........................................................……………………….……………………… -- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) ....................……………………......... - Hidróxido de potássio (potassa cáustica) .........................……….……………………. - Peróxidos de sódio ou de potássio ................................…..…………………………… Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. - Hidróxido e peróxido de magnésio ...............................…………….…………………… - Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.....….…………..…………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KNAOH KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M E M M E M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 2.5 2.5 0 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 0 17 17 0 17 17 - Texto do artigo, página 97: 92
- Texto do artigo, página 98: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
28.17
28.18
28.19
28.20
28.21
28.22
28.23
28.24
28.25
2817.00.00
2818.10.00
2818.20.00
2818.30.00
2819.10.00
2819.90.00
2820.10.00
2820.90.00
2821.10.00
2821.20.00
2822.00.00
2823.00.00
2824.10.00
2824.90.00
2825.10.00
2825.20.00 2825.30.00 2825.40.00 2825.50.00 2825.60.00 2825.70.00 2825.80.00 2825.90.00
Óxido de zinco; peróxido de zinco..................................……….....………………….
Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.
- Corindo artificial, de contituição química definida ou não ............................................
- Óxido de alumínio, excepto o corindo artificial .............................................................
- Hidróxido de alumínio ............................................…….……………………………….
Óxidos e hidróxidos de crómio.
- Trióxido de crómio cromo ...............................................……………………...…………
- Outros ............................................................……………………………………………
Óxidos de manganés.
- Dióxido de manganés ................................................……………………………………
- Outros ..........................................................………………………………………………
Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2 O3.
- Óxidos e hidróxidos de ferro .....................................…………………………………..
- Terras corantes ..................................................………………………………………..
Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais .............................
Óxidos de titânio ..........................................................................................................
Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange).
- Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) ...........................…………………………
- Outros ..........................................................………………………………………………
Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
- Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos ...............………………….………
- Óxido e hidróxido de lítio .......................................……………………..……………….
- Óxidos e hidróxidos de vanádio ...................................……………….………………..
- Óxidos e hidróxidos de níquel ....................................……………….…………………
- Óxidos e hidróxidos de cobre .....................................………………….………………
- Óxidos de germânio e dióxido de zircónio .........................…………….………………
- Óxidos e hidróxidos de molibdénio ................................…………….…………………
- Óxidos de antimónio ..............................................……………………………………..
- Outros ...........................................................……………………….……………………
KG
KG KG KG
KG KG
KG KG
KG KG
KG
KG
KG KG
KG KG KG KG KG KG KG KG KG
M
M M M
M M
M M
M M
M
M
M M
M M M M M M M M M
2.5
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5
2.5
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
A
A A A
A A
A A
A A
A
A
A A
A A A A A A A A A
0
0 0 0
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17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 28.17 28.18 28.19 28.20 28.21 28.22 28.23 28.24 28.25 2817.00.00 2818.10.00 2818.20.00 2818.30.00 2819.10.00 2819.90.00 2820.10.00 2820.90.00 2821.10.00 2821.20.00 2822.00.00 2823.00.00 2824.10.00 2824.90.00 2825.10.00 2825.20.00 2825.30.00 2825.40.00 2825.50.00 2825.60.00 2825.70.00 2825.80.00 2825.90.00 Óxido de zinco; peróxido de zinco..................................……….....…………………. Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. - Corindo artificial, de contituição química definida ou não ............................................ - Óxido de alumínio, excepto o corindo artificial ............................................................. - Hidróxido de alumínio ............................................…….………………………………. Óxidos e hidróxidos de crómio. - Trióxido de crómio cromo ...............................................……………………...………… - Outros ............................................................…………………………………………… Óxidos de manganés. - Dióxido de manganés ................................................…………………………………… - Outros ..........................................................……………………………………………… Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2 O3. - Óxidos e hidróxidos de ferro .....................................………………………………….. - Terras corantes ..................................................……………………………………….. Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais ............................. Óxidos de titânio .......................................................................................................... Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). - Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) ...........................………………………… - Outros ..........................................................……………………………………………… Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos ...............………………….……… - Óxido e hidróxido de lítio .......................................……………………..………………. - Óxidos e hidróxidos de vanádio ...................................……………….……………….. - Óxidos e hidróxidos de níquel ....................................……………….………………… - Óxidos e hidróxidos de cobre .....................................………………….……………… - Óxidos de germânio e dióxido de zircónio .........................…………….……………… - Óxidos e hidróxidos de molibdénio ................................…………….………………… - Óxidos de antimónio ..............................................…………………………………….. - Outros ...........................................................……………………….…………………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 98: 93
- Texto do artigo, página 99: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
28.26
28.27
28.28
28.29
28.30
2826.12.00
2826.19.00
2826.30.00
2826.90.00
2827.10.00
2827.20.00
2827.31.00
2827.32.00 2827.35.00 2827.39.00
2827.41.00
2827.49.00
2827.51.00
2827.59.00
2827.60.00
2828.10.00
2828.90.00
2829.11.00
2829.19.00 2829.90.00
V - SAIS E PEROXOSSAIS, METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor.
- Fluoretos:
-- De alumínio ...................................................………………….………………………… -- Outros .........................................................………………………………………………
- Hexafluoroaluminato de sódio (criolite sintética) ................…………………….………
- Outros ..........................................................………………………………………………
Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.
- Cloreto de amónio .................................................……………….………………….…..
- Cloreto de cálcio ...............................................…………………………………………..
- Outros cloretos:
-- De magnésio ...................................................…………………….……………………. -- De alumínio .....................................................………………………………………..… -- De níquel .......................................................….…………………………………..……. -- Outros .........................................................……….…………………………....………..
- Oxicloretos e hidroxicloretos:
-- De cobre ......................................................……….……………………………………. -- Outros ........................................................…………………….………………………...
- Brometos e oxibrometos:
-- Brometos de sódio ou de potássio ................................………………..……………… -- Outros ..........................................................……………………………..………………
- Iodetos e oxiiodetos .............................................………………………..………………
Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos.
- Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio ....................................
- Outros .........................................................……………………………....………………
Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.
- Cloratos:
-- De sódio ......................................................…………………………….………………..
-- Outros ........................................................………………………………………………
- Outros .........................................................……………………….………………………
Sulfuretos; polissulfuretos, de constituição química definida ou não.
KG KG KG KG
KG KG
KG KG KG KG
KG KG
KG KG KG
KG KG
KG KG KG
M M M E
M M
M M M M
M M
M M M
M M
M M M
2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
A A A A
A A
A A A A
A A
A A A
A A
A A A
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Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 28.26 28.27 28.28 28.29 28.30 2826.12.00 2826.19.00 2826.30.00 2826.90.00 2827.10.00 2827.20.00 2827.31.00 2827.32.00 2827.35.00 2827.39.00 2827.41.00 2827.49.00 2827.51.00 2827.59.00 2827.60.00 2828.10.00 2828.90.00 2829.11.00 2829.19.00 2829.90.00 V - SAIS E PEROXOSSAIS, METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor. - Fluoretos: -- De alumínio ...................................................………………….………………………… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Hexafluoroaluminato de sódio (criolite sintética) ................…………………….……… - Outros ..........................................................……………………………………………… Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. - Cloreto de amónio .................................................……………….………………….….. - Cloreto de cálcio ...............................................………………………………………….. - Outros cloretos: -- De magnésio ...................................................…………………….……………………. -- De alumínio .....................................................………………………………………..… -- De níquel .......................................................….…………………………………..……. -- Outros .........................................................……….…………………………....……….. - Oxicloretos e hidroxicloretos: -- De cobre ......................................................……….……………………………………. -- Outros ........................................................…………………….………………………... - Brometos e oxibrometos: -- Brometos de sódio ou de potássio ................................………………..……………… -- Outros ..........................................................……………………………..……………… - Iodetos e oxiiodetos .............................................………………………..……………… Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. - Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio .................................... - Outros .........................................................……………………………....……………… Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. - Cloratos: -- De sódio ......................................................…………………………….……………….. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outros .........................................................……………………….……………………… Sulfuretos; polissulfuretos, de constituição química definida ou não. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M E M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 99: 94
- Texto do artigo, página 100: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
28.31
28.32
28.33
28.34
28.35
2830.10.00
2830.90.00
2831.10.00
2831.90.00
2832.10.00
2832.20.00
2832.30.00
2833.11.00
2833.19.00
2833.21.00
2833.22.00
2833.24.00
2833.25.00
2833.27.00
2833.29.00
2833.30.00
2833.40.00
2834.10.00
2834.21.00 2834.29.00
2835.10.00
2835.22.00
2835.24.00 2835.25.00
- Sulfuretos de sódio .......................................................................................................
- Outros ...........................................................................................................................
Ditionites e sulfoxilatos.
- De sódio .........................................................…………………………………………….
- Outros ...........................................................…………........……………………………..
Sulfitos; tiossulfatos.
- Sulfitos de sódio ................................................…………………….…………………...
- Outros sulfitos ...................................................………………………………………..…
- Tiossulfatos ......................................................……………………………………..…….
Sulfatos; alúmenes; peroxossulfatos (persulfatos).
- Sulfatos de sódio:
-- Sulfato dissódico ..............................................………………….………………………. -- Outros .........................................................………………………………………………
- Outros sulfatos:
-- De magnésio ....................................................………………………………………….
-- De alumínio .....................................................………………………………………..…
-- De níquel ......................................................……………………………………….…….
-- De cobre .......................................................…….......................................................
-- De bário ........................................................…………………….……………………..
-- Outros ..........................................................………………….………………………..
- Alúmenes .........................................................……………………….…………………
- Peroxossulfatos (persulfatos) .....................................………………….………………
Nitritos; nitratos.
- Nitritos .........................................................…………………………….…………..…….
- Nitratos:
-- De potássio .....................................................……………………….……………..……
-- Outros ..........................................................………………………………………..…...
Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não.
- Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) ................…………………….……..….
- Fosfatos:
-- Mono ou dissódico. ................................................……………………….……………..
-- De potássio ...................................................……………………………….…………… -- Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) .............…………………………….
KG KG
KG KG
KG KG KG
KG KG
KG KG KG KG KG KG KG KG
KG
KG KG
KG
KG KG KG
M M
M
M M M
M E
M M M M M M M M
M
M M
M
M M E
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5
2.5 2.5
2.5
2.5 2.5 0
A A
A A
A A A
A A
A A A A A A A A
A
A A
A
A A A
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17
17 17
17
17 17 0
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 28.31 28.32 28.33 28.34 28.35 2830.10.00 2830.90.00 2831.10.00 2831.90.00 2832.10.00 2832.20.00 2832.30.00 2833.11.00 2833.19.00 2833.21.00 2833.22.00 2833.24.00 2833.25.00 2833.27.00 2833.29.00 2833.30.00 2833.40.00 2834.10.00 2834.21.00 2834.29.00 2835.10.00 2835.22.00 2835.24.00 2835.25.00 - Sulfuretos de sódio ....................................................................................................... - Outros ........................................................................................................................... Ditionites e sulfoxilatos. - De sódio .........................................................……………………………………………. - Outros ...........................................................…………........…………………………….. Sulfitos; tiossulfatos. - Sulfitos de sódio ................................................…………………….…………………... - Outros sulfitos ...................................................………………………………………..… - Tiossulfatos ......................................................……………………………………..……. Sulfatos; alúmenes; peroxossulfatos (persulfatos). - Sulfatos de sódio: -- Sulfato dissódico ..............................................………………….………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros sulfatos: -- De magnésio ....................................................…………………………………………. -- De alumínio .....................................................………………………………………..… -- De níquel ......................................................……………………………………….……. -- De cobre .......................................................……....................................................... -- De bário ........................................................…………………….…………………….. -- Outros ..........................................................………………….……………………….. - Alúmenes .........................................................……………………….………………… - Peroxossulfatos (persulfatos) .....................................………………….……………… Nitritos; nitratos. - Nitritos .........................................................…………………………….…………..……. - Nitratos: -- De potássio .....................................................……………………….……………..…… -- Outros ..........................................................………………………………………..…... Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não. - Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) ................…………………….……..…. - Fosfatos: -- Mono ou dissódico. ................................................……………………….…………….. -- De potássio ...................................................……………………………….…………… -- Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) .............……………………………. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M E M M M M M M M M M M M M M M E 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 0 - Texto do artigo, página 100: 95
- Texto do artigo, página 101: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
28.36
28.37
[28.38]
28.39
28.40
2835.26.00
2835.29.00
2835.31.00
2835.39.00
2836.20.00
2836.30.00
2836.40.00
2836.50.00
2836.60.00
2836.91.00
2836.92.00
2836.99.00
2837.11.00
2837.19.00
2837.20.00
2839.11.00
2839.19.00
2839.90.00
2840.11.00
2840.19.00
2840.20.00 2840.30.00
-- Outros fosfatos de cálcio .......................................…………….……….…………….… -- Outros ..........................................................………………….……………….….….…..
- Polifosfatos:
-- Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) ...................……….………………..………
-- Outros .........................................................…………………….………………………..
Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amónio comercial que contenha carbamato de amónio.
- Carbonato dissódico .............................................……………………….……………….
- Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio ........................…….……….……………
- Carbonatos de potássio ...........................................……………………….…………....
- Carbonato de cálcio ..............................................…………………………………….....
- Carbonato de bário ..............................................………………………………………..
- Outros:
-- Carbonatos de lítio .............................................…………………………….………..…
-- Carbonato de estrôncio ..........................................…………………………………….. -- Outros .........................................................…………………………………….………..
Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.
- Cianetos e oxicianetos:
-- De sódio .......................................................………………………….…………………. -- Outros .........................................................…………………………….………………..
- Cianetos complexos ...............................................…………………………………..….
Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.
- De sódio:
-- Metassilicatos .................................................……………………………….………….. -- Outros .........................................................………………………………….…………..
- Outros ..........................................................………………………………….…………..
Boratos; peroxoboratos (perboratos).
- Tetraborato dissódico (bórax refinado):
-- Anidro ........................................................………………………………………............ -- Outro ..........................................................…………………………………...…….……
- Outros boratos ...................................................………………………..…….………….
- Peroxoboratos (perboratos) .......................................…………………..….……………
KG KG
KG KG
KG KG KG KG KG
KG KG KG
KG KG KG
KG KG KG
KG KG KG KG
M M
M M
M M M M M
M M M
M M M
M M M
M M M M
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5
A A
A A
A A A A A
A A A
A A A
A A A
A A A A
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Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 28.36 28.37 [28.38] 28.39 28.40 2835.26.00 2835.29.00 2835.31.00 2835.39.00 2836.20.00 2836.30.00 2836.40.00 2836.50.00 2836.60.00 2836.91.00 2836.92.00 2836.99.00 2837.11.00 2837.19.00 2837.20.00 2839.11.00 2839.19.00 2839.90.00 2840.11.00 2840.19.00 2840.20.00 2840.30.00 -- Outros fosfatos de cálcio .......................................…………….……….…………….… -- Outros ..........................................................………………….……………….….….….. - Polifosfatos: -- Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) ...................……….………………..……… -- Outros .........................................................…………………….……………………….. Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amónio comercial que contenha carbamato de amónio. - Carbonato dissódico .............................................……………………….………………. - Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio ........................…….……….…………… - Carbonatos de potássio ...........................................……………………….………….... - Carbonato de cálcio ..............................................……………………………………..... - Carbonato de bário ..............................................……………………………………….. - Outros: -- Carbonatos de lítio .............................................…………………………….………..… -- Carbonato de estrôncio ..........................................…………………………………….. -- Outros .........................................................…………………………………….……….. Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. - Cianetos e oxicianetos: -- De sódio .......................................................………………………….…………………. -- Outros .........................................................…………………………….……………….. - Cianetos complexos ...............................................…………………………………..…. Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. - De sódio: -- Metassilicatos .................................................……………………………….………….. -- Outros .........................................................………………………………….………….. - Outros ..........................................................………………………………….………….. Boratos; peroxoboratos (perboratos). - Tetraborato dissódico (bórax refinado): -- Anidro ........................................................………………………………………............ -- Outro ..........................................................…………………………………...…….…… - Outros boratos ...................................................………………………..…….…………. - Peroxoboratos (perboratos) .......................................…………………..….…………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 101: 96
- Texto do artigo, página 102: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
28.41
28.42
28.43
28.44
2841.30.00 2841.50.00
2841.61.00
2841.69.00
2841.70.00
2841.80.00
2841.90.00
2842.10.00
2842.90.00
2843.10.00
2843.21.00
2843.29.00
2843.30.00
2843.90.00
2844.10.00
2844.20.00
Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
- Dicromato de sódio .............................................…………….……………...........……..
- Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos .....................………..………………
- Manganitos, manganatos e permanganatos:
-- Permaganato de potássio.....................…………….………….……………………...... -- Outros............................................……………………………………….…………….....
- Molibdatos ......................................................…………………………….………………
- Tungstatos (volframatos) .........................................…………………….……………..
- Outros .........................................................……………………………..………………..
Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), excepto as azidas.
- Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não.................................................................................................
- Outros ...........................................................………………………….………………….
VI – DIVERSOS
Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
- Metais preciosos no estado coloidal ...............................………………………………
- Compostos de prata:
-- Nitrato de prata ...............................................………….……………………………….. -- Outros .........................................................…………….………………………………..
- Compostos de ouro ................................................………………………………………
- Outros compostos; amálgamas .......................................………………………..……..
Elementos químicos radioactivos e isótopos radioactivos (incluindo os elementos químicos e isótopos cindíveis (físseis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.
- Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), Produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos De urânio natural..............................................................................................................
- Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutónio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutónio ou compostos destes produtos....
KG KG
KG KG KG KG
KG
KG KG
KG
KG KG G KG
KG
GIF/S
M M
M M M M
M
M M
M
M M M M
M
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2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5
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2.5 2.5 2.5 2.5
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A A
A A A A
A
A A
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A A A A
A
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17 17 17 17
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Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 28.41 28.42 28.43 28.44 2841.30.00 2841.50.00 2841.61.00 2841.69.00 2841.70.00 2841.80.00 2841.90.00 2842.10.00 2842.90.00 2843.10.00 2843.21.00 2843.29.00 2843.30.00 2843.90.00 2844.10.00 2844.20.00 Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. - Dicromato de sódio .............................................…………….……………...........…….. - Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos .....................………..……………… - Manganitos, manganatos e permanganatos: -- Permaganato de potássio.....................…………….………….……………………...... -- Outros............................................……………………………………….……………..... - Molibdatos ......................................................…………………………….……………… - Tungstatos (volframatos) .........................................…………………….…………….. - Outros .........................................................……………………………..……………….. Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), excepto as azidas. - Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não................................................................................................. - Outros ...........................................................………………………….…………………. VI – DIVERSOS Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. - Metais preciosos no estado coloidal ...............................……………………………… - Compostos de prata: -- Nitrato de prata ...............................................………….……………………………….. -- Outros .........................................................…………….……………………………….. - Compostos de ouro ................................................……………………………………… - Outros compostos; amálgamas .......................................………………………..…….. Elementos químicos radioactivos e isótopos radioactivos (incluindo os elementos químicos e isótopos cindíveis (físseis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. - Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), Produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos De urânio natural.............................................................................................................. - Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutónio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutónio ou compostos destes produtos.... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG G KG KG GIF/S M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 102: 97
- Texto do artigo, página 103: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
28.45
28.46
28.47
[28.48]
28.49
28.50
2844.30.00
2844.40.00
2844.50.00
2845.10.00
2845.90.00
2846.10.00
2846.90.00
2847.00.00
2849.10.00 2849.20.00
2849.90.00
2850.00.00
- Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos................................………………….................
- Elementos, isótopos e compostos radioactivos, excepto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas, que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioactivos .......................................................………… ……………………………….
- Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reactores nucleares ...……................................................…………………………………..……… Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.
- Água pesada (óxido de deutério) ...................................………………….……………
- Outros .....................................................................................................................…..
Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.
- Compostos de cério ...............................................……………………….…………….
- Outros .........................................................……………………………….………………
Peróxido de hidrogénio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia ...........
Carbonetos de constituição química definida ou não.
- De cálcio ......................................................……………………................................…
- De silício .......................................................................................................................
- Outros ..........................................................….............................................................
Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, excepto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49.......................................................................................
KG
KG
GIF/S
KG KG
KG KG
KG
KG KG KG
KG
M
M
M
M M
M M
M
M M M
M
2.5
2.5
2.5
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5
2.5 2.5 2.5
2.5
A
A
A
A A
A A
A
A A A
A
0
0
0
0 0
0 0
0
0 0 0
0
0
0 0
0 0
0
0
0 0 0
0
17
17 17
17 17
17
17
17 17 17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 28.45 28.46 28.47 [28.48] 28.49 28.50 2844.30.00 2844.40.00 2844.50.00 2845.10.00 2845.90.00 2846.10.00 2846.90.00 2847.00.00 2849.10.00 2849.20.00 2849.90.00 2850.00.00 - Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos................................…………………................. - Elementos, isótopos e compostos radioactivos, excepto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas, que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioactivos .......................................................………… ………………………………. - Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reactores nucleares ...……................................................…………………………………..……… Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. - Água pesada (óxido de deutério) ...................................………………….…………… - Outros .....................................................................................................................….. Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. - Compostos de cério ...............................................……………………….……………. - Outros .........................................................……………………………….……………… Peróxido de hidrogénio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia ........... Carbonetos de constituição química definida ou não. - De cálcio ......................................................……………………................................… - De silício ....................................................................................................................... - Outros ..........................................................…............................................................. Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, excepto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49....................................................................................... KG KG GIF/S KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 103: 98
- Texto do artigo, página 104: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
[28.51]
28.52
28.53
2852.10.00
2852.90.00
2853.10
2853.90
Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, excepto as amálgamas.
- De constituição química definida ..............................................................................
- Outros .........................................................................................................................
Fosforetos, de constituição química definida ou não, excepto ferrofosforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de Condutibilidade e aguas de igual grau de pureza); ar liquido(incluindo o ar liquidocujos gazes rarosforam eliminados); ar comprimido; amalgamas, excepto
de metais preciosos.
- Cloreto decianogenio ...................................................................................................
- Outros............................................................................................................................
KG KG
KG KG
M M
2.5 2.5
2.5 2.5
A A
A A
0 0
0 0
0
0
0
17
17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa [28.51] 28.52 28.53 2852.10.00 2852.90.00 2853.10 2853.90 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, excepto as amálgamas. - De constituição química definida .............................................................................. - Outros ......................................................................................................................... Fosforetos, de constituição química definida ou não, excepto ferrofosforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de Condutibilidade e aguas de igual grau de pureza); ar liquido(incluindo o ar liquidocujos gazes rarosforam eliminados); ar comprimido; amalgamas, excepto de metais preciosos. - Cloreto decianogenio ................................................................................................... - Outros............................................................................................................................ KG KG KG KG M M 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 - Texto do artigo, página 104: 99
- Número ou marcador, página 105: Capítulo 29
- Texto do artigo, página 105: Produtos químicos orgânicos Notas.
- Texto do artigo, página 105: 1.- Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo apenas compreendem:
- Texto do artigo, página 105: a) Os compostos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas;
- Texto do artigo, página 105: b) As misturas de isómeros de um mesmo composto orgânico (mesmo que contenham impurezas), com exclusão das misturas de isómeros (excepto estereoisómeros) dos hidrocarbonetos acíclicos, saturados ou não (Capítulo 27);
- Texto do artigo, página 105: c) Os produtos das posições 29.36 a 29.39, os éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, da posição 29.40 e os produtos da posição 29.41, de constituição química definida ou não;
- Texto do artigo, página 105: d) As soluções aquosas dos produtos das alíneas a), b) ou c) acima;
- Texto do artigo, página 105: e) As outras soluções dos produtos das alíneas a), b) ou c) acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;
- Texto do artigo, página 105: f) Os produtos das alíneas a), b), c), d) ou e) acima, adicionados de um estabilizante, (ou mesmo de um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;
- Texto do artigo, página 105: g) Os produtos das alíneas a), b), c), d), e) ou f) acima, adicionados de um substância antipoeira, de um corante ou de uma substância aromática, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;
- Texto do artigo, página 105: h) Os produtos seguintes, de concentração-tipo, destinados à produção de corantes azóicos: sais de diazónio, copulantes utilizados para estes sais e aminas diazotáveis e respectivos sais. 2.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 105: a) Os produtos da posição 15.04, bem como o glicerol em bruto da posição15.20;
- Texto do artigo, página 105: b) O álcool etílico (posições 22.07 ou 22.08);
- Texto do artigo, página 105: c) O metano e o propano (posição 27.11);
- Texto do artigo, página 105: d) Os compostos de carbono indicados na Nota 2 do Capítulo 28;
- Texto do artigo, página 105: e) Os produtos Imunológicos da posicao 30.o2;
- Texto do artigo, página 105: f) A ureia (posição 31.02 ou 31.05);
- Texto do artigo, página 105: g) As matérias corantes de origem vegetal ou animal (posição 32.03), as matérias corantes orgânicas sintéticas, os produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos (posição 32.04), bem como as tintas para tingir (tinturas*) e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou embalagens para venda a retalho (posição 32.12);
- Texto do artigo, página 105: h) As enzimas (posição 35.07);
- Texto do artigo, página 105: ij) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em pastilhas, tabletes, bastonetes ou formas semelhantes destinados a ser utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com uma capacidade não superior a 300 cm3 (posição 36.06);
- Texto do artigo, página 106: k) Os produtos extintores, apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras, da posição 38.13; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho, incluídos na posição 38.24;
- Texto do artigo, página 106: l) Os elementos de óptica, tais como os de tartarato de etilenodiamina (posição 90.01).
- Texto do artigo, página 106: 3.- Qualquer produto susceptível de ser incluído em duas ou mais posições do presente Capítulo deve classificar-se na posição situada em último lugar na ordem numérica. 4.- Nas posições 29.04 a 29.06, 29.08 a 29.11 e 29.13 a 29.20, qualquer referência aos derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados aplica-se também aos derivados mistos, tais como os sulfoalogenados, nitroalogenados, nitrossulfonados ou nitrossulfoalogenados. Os grupos nitrados ou nitrosados não devem considerar-se “funções azotadas (nitrogenadas)” na acepção da posição 29.29. Para a aplicação das posições 29.11, 29.12, 29.14, 29.18 e 29.22, consideram-se “funções oxigenadas” apenas as funções (os grupos orgânicos característicos que contenham oxigénio) mencionadas nos textos das posições 29.05 a 29.20. 5.- A) Os ésteres resultantes da combinação de compostos orgânicos de função ácido dos Subcapítulos I a VII com compostos orgânicos dos mesmos Subcapítulos classificam-se na mesma posição do composto situado em último lugar, na ordem numérica, nesses Subcapítulos.
- Texto do artigo, página 106: B) Os ésteres resultantes da combinação do álcool etílico com compostos orgânicos de função ácido, incluídos nos Subcapítulos I a VII, classificam-se na mesma posição que os compostos de função ácido correspondentes.
- Texto do artigo, página 106: C) Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção VI e da Nota 2 do Capítulo 28:
- Texto do artigo, página 106: 1º Os sais inorgânicos dos compostos orgânicos, tais como os compostos de função ácida, de função fenol ou de função enol, ou as bases orgânicas,dos Subcapítulos I a X ou da posição 29.42, classificam-se na posição em que se inclui o composto orgânico correspondente;
- Texto do artigo, página 106: 2º Os sais formados pela reacção entre compostos orgânicos dos Subcapítulos I a X ou da posição 29.42 classificam-se na posição em que se inclui a base ou o ácido (incluíndo os compostos de função fenol ou de função enol) a partir do qual são formados e que esteja situada em último lugar, na ordem numérica, no Capítulo;
- Texto do artigo, página 106: 3º Os compostos de coordenação, excepto os produtos incluídos no Subcapítulo XI ou na posição 29.41, classificam-se na posição do Capítulo 29 situada em último lugar na ordem numérica entre aquelas que correspondam aos fragmentos formados por clivagem de todas as ligações metálicas, à excepção das ligações metal-carbono.
- Texto do artigo, página 106: D) Os alcoolatos metálicos devem classificar-se na mesma posição que os álcoois correspondentes, salvo no caso do etanol (posição 29.05).
- Texto do artigo, página 106: E) Os halogenetos dos ácidos carboxílicos classificam-se na mesma posição que os ácidos correspondentes. 6.- Os compostos das posições 29.30 e 29.31 são compostos orgânicos cuja molécula contém, além de átomos de hidrogénio, de oxigénio ou de azoto (nitrogénio), átomos de outros elementos não-metálicos ou de metais, tais como enxofre, arsénio, chumbo, directamente ligados ao carbono.
- Texto do artigo, página 106: As posições 29.30 (tiocompostos orgânicos) e 29.31 (outros compostos organo-inorgânicos) não compreendem os derivados sulfonados ou halogenados (incluído os derivados mistos) que, excepção feita ao hidrogénio, ao oxigénio e ao azoto (nitrogénio), apenas possuam, em ligação directa com o carbono, os átomos de enxofre ou de halogéneo que lhes conferem as características de derivados sulfonados ou halogenados (ou de derivados mistos) .
- Texto do artigo, página 107: 7.- As posições 29.32, 29.33 e 29.34 não compreendem os epóxidos com três átomos no ciclo, os peróxidos de cetonas, os polímeros cíclicos dos aldeídos ou dos tioaldeídos, os anidridos de ácidos carboxílicos polibásicos, os ésteres cíclicos de poliálcoois ou de polifenóis com ácidos polibásicos e as imidas de ácidos polibásicos. As disposições precedentes só se aplicam quando a estrutura heterocíclica resulte exclusivamente das funções ciclizantes acima enumeradas. 8.- Para aplicação da posição 29.37:
- Texto do artigo, página 107: a) o termo hormonas compreende os factores liberadores ou estimuladores de hormonas, os inibidores de hormonas e os antagonistas de hormonas (anti-hormonas);
- Texto do artigo, página 107: b) a expressão “utilizados principalmente como hormonas” aplica-se não só aos derivados de hormonas e análogos estruturais de hormonas utilizados principalmente pela sua acção hormonal, mas também aos derivados e análogos estruturais de hormonas utilizados principalmente como intermediários na síntese dos produtos desta posição.
- Texto do artigo, página 107: Notas de subposições.
- Texto do artigo, página 107: 1.- No âmbito de uma posição do presente Capítulo, os derivados de um composto químico (ou de um grupo de compostos químicos) devem classificar-se na mesma subposição que esse composto (ou esse grupo de compostos), desde que não se incluam mais especificamente numa outra subposição e que não exista subposição residual denominada “Outros” ou “Outras” na série de subposições que lhes digam respeito. 2.- A Nota 3 do Capítulo 29 não se aplica às subposições do presente Capítulo.
- Texto do artigo, página 107: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
29.01
29.02
2901.10.00
2901.21.00
2901.22.00
2901.23.00
2901.24.00
2901.29.00
2902.11.00
2902.19.00 2902.20.00 2902.30.00
2902.41.00
2902.42.00
2902.43.00
2902.44.00 2902.50.00 2902.60.00 2902.70.00 2902.90.00
I - HIDROCARBONETOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS Hidrocarbonetos acíclicos.
- Saturados ..........................................................…….......………………………………
- Não saturados:
-- Etileno .........................................................…….………………………………………..
-- Propeno (propileno) .............................................………………………………..…….. -- Buteno (butileno) e seus isómeros ................................……………………….……… -- Buta-1,3-dieno e isopreno .......................................………………………..…….……. -- Outros ..........................................................…….………………………………….…..
Hidrocarbonetos cíclicos.
- Ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos:
-- Cicloexano ......................................................……………………….…………….…… -- Outros ..........................................................……………………….………………..…..
- Benzeno ..........................................................………………………….………..………
- Tolueno ..........................................................…………………………….…………..….
- Xilenos:
-- o-Xileno ........................................................…………………………………..….……. -- m-Xileno ........................................................………………………………….….……. -- p-Xileno ........................................................………………………………….….…….. -- Mistura de isómeros do xileno ...................................…………………………….……..
- Estireno .........................................................……………………………………….......
- Etilbenzeno ......................................................………………………………….….……
- Cumeno ...........................................................………………………………….…….…
- Outros ...........................................................…………………………………..…..…….
KG
KG KG KG KG KG
KG KG KG KG
KG KG KG KG KG KG KG KG
M
M M M M M
M M M M
M M M M M M M M
2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
A
A A A A A
A A A A
A A A A A A A A
0
0 0 0 0 0
0 0 0 0
0 0 0 0 0 0 0 0
0
0 0 0 0 0
0 0 0 0
0 0 0 0 0 0 0 0 0
17
17 17 17 17 17
17 17 17 17
17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 29.01 29.02 2901.10.00 2901.21.00 2901.22.00 2901.23.00 2901.24.00 2901.29.00 2902.11.00 2902.19.00 2902.20.00 2902.30.00 2902.41.00 2902.42.00 2902.43.00 2902.44.00 2902.50.00 2902.60.00 2902.70.00 2902.90.00 I - HIDROCARBONETOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS Hidrocarbonetos acíclicos. - Saturados ..........................................................…….......……………………………… - Não saturados: -- Etileno .........................................................…….……………………………………….. -- Propeno (propileno) .............................................………………………………..…….. -- Buteno (butileno) e seus isómeros ................................……………………….……… -- Buta-1,3-dieno e isopreno .......................................………………………..…….……. -- Outros ..........................................................…….………………………………….….. Hidrocarbonetos cíclicos. - Ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos: -- Cicloexano ......................................................……………………….…………….…… -- Outros ..........................................................……………………….………………..….. - Benzeno ..........................................................………………………….………..……… - Tolueno ..........................................................…………………………….…………..…. - Xilenos: -- o-Xileno ........................................................…………………………………..….……. -- m-Xileno ........................................................………………………………….….……. -- p-Xileno ........................................................………………………………….….…….. -- Mistura de isómeros do xileno ...................................…………………………….…….. - Estireno .........................................................………………………………………....... - Etilbenzeno ......................................................………………………………….….…… - Cumeno ...........................................................………………………………….…….… - Outros ...........................................................…………………………………..…..……. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 107: 102
- Texto do artigo, página 108: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
29.03
2903.11.00
2903.12.00
2903.13.00
2903.14.00
2903.15.00 2903.19.00
2903.21.00
2903.22.00
2903.23.00 2903.29.00
2903.31.00 2903.39.00
2903.71.00
2903.72.00
2903.73.00
2903.74.00
2903.75.00
2903.76.00
2903.77.00
2903.78.00
2903.79.00
2903.81.00
2903.82.00
2903.83.00 2903.89.00
2903.91.00
2903.92.00
2903.93.00
2903.94.00 2903.99.00
Derivados halogenados dos hidrocarbonetos.
- Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
-- Clorometano (cloreto de metilo) e cloroetano (cloreto de etilo) .……………………….
-- Diclorometano (cloreto de metileno) .............................……………….….…………… -- Clorofórmio (triclorometano) ....................................……………………..…………….. -- Tetracloreto de carbono .........................................…………………….….….............
-- Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) ..............………………….……..………..
-- Outros .........................................................………………………………………………
- Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
-- Cloreto de vinílo (cloroetileno) ................................……………….………………..….. -- Tricloroetileno .................................................………………….…………………..…… -- Tetracloroetileno (percloroetileno) .............................…………….……………..……… -- Outros ..........................................................……………………………………..………
- Derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos:
-- Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibrometano)............................................................. -- Outros .........................................................................................................................
- Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogéneros diferentes:
--Clorodifluorometanos.......................….……………………………………………...........
-- Diclorotrifluoroetanos.......................……………………………………………….…..…. -- Diclorofluoroetanos...................……………………………………..….……....…..……..
-- Clorodifluoroetanos.........………………………..…….................................................. -- Dicloropentafluoropropanos……………….....……………………................................
-- Bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano e dibromotetrafluoroetanos …….. -- Outros peralogenados unicamente com flúor e cloro………………………......…..….. -- Outros.derivados peralogenados..……………………………………….....………..……
--outros ……………………………………………………………………....…….………..…..
- Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos:
-- 1, 2, 3, 4, 5, 6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) .....
-- Aldrina (ISO), clorodana (ISO) e heptacloro (ISO) ......................................................
--Mirex (ISO)......................…………………………………………..…............................. --Outros…………………………………………………..……….........………………………..
- Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos:
-- Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno ...............….…………………..
-- Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis (p-clorofenil) etano) ........................................................................................................
--Pentaclorobenzeno (ISO).............................…………………...…………………......... --Hexabromobifenilos-...................................................................................................... --Outros ...........................................................................................................................
KG KG KG KG KG KG
KG KG KG KG
KG KG
KG KG KG KG KG KG KG KG KG
KG KG KG KG KG
KG
KG KG KG KG
M M E M M E
M M M M
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M M M M M M M M M
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M
M
2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5
2.5 2.5 2.5 2.5
A A A A A A
A A A A
A A
A A A A A A A A A
A A A A A
A
A A A A
0 0 0 0 0 0
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17 17 17
17
17 17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 29.03 2903.11.00 2903.12.00 2903.13.00 2903.14.00 2903.15.00 2903.19.00 2903.21.00 2903.22.00 2903.23.00 2903.29.00 2903.31.00 2903.39.00 2903.71.00 2903.72.00 2903.73.00 2903.74.00 2903.75.00 2903.76.00 2903.77.00 2903.78.00 2903.79.00 2903.81.00 2903.82.00 2903.83.00 2903.89.00 2903.91.00 2903.92.00 2903.93.00 2903.94.00 2903.99.00 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. - Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: -- Clorometano (cloreto de metilo) e cloroetano (cloreto de etilo) .………………………. -- Diclorometano (cloreto de metileno) .............................……………….….…………… -- Clorofórmio (triclorometano) ....................................……………………..…………….. -- Tetracloreto de carbono .........................................…………………….….…............. -- Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) ..............………………….……..……….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: -- Cloreto de vinílo (cloroetileno) ................................……………….………………..….. -- Tricloroetileno .................................................………………….…………………..…… -- Tetracloroetileno (percloroetileno) .............................…………….……………..……… -- Outros ..........................................................……………………………………..……… - Derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: -- Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibrometano)............................................................. -- Outros ......................................................................................................................... - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogéneros diferentes: --Clorodifluorometanos.......................….……………………………………………........... -- Diclorotrifluoroetanos.......................……………………………………………….…..…. -- Diclorofluoroetanos...................……………………………………..….……....…..…….. -- Clorodifluoroetanos.........………………………..…….................................................. -- Dicloropentafluoropropanos……………….....……………………................................ -- Bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano e dibromotetrafluoroetanos …….. -- Outros peralogenados unicamente com flúor e cloro………………………......…..….. -- Outros.derivados peralogenados..……………………………………….....………..…… --outros ……………………………………………………………………....…….………..….. - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos: -- 1, 2, 3, 4, 5, 6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) ..... -- Aldrina (ISO), clorodana (ISO) e heptacloro (ISO) ...................................................... --Mirex (ISO)......................…………………………………………..…............................. --Outros…………………………………………………..……….........……………………….. - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: -- Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno ...............….………………….. -- Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis (p-clorofenil) etano) ........................................................................................................ --Pentaclorobenzeno (ISO).............................…………………...…………………......... --Hexabromobifenilos-...................................................................................................... --Outros ........................................................................................................................... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M E M M E M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 0 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 108: 103
- Texto do artigo, página 109: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
29.04
29.05
2904.10.00
2904.20.00
2904.31.00
2904.32.00
2904.33.00
2904.34.00
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2904.91.00
2904.99.00
2905.11.00
2905.12.00
2905.13.00
2905.14.00
2905.16.00
2905.17.00
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2905.31.00
2905.32.00 2905.39.00
2905.41.00
2905.42.00
Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados.
- Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos ...……........…….....
- Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados ...................…............……….....….
-Ãcido perfluorooctano sulfonico, seus sais e fluoreto de perfluorooctanossulfonilo:
-- Ãcido perfluorooctano sulfonico ...................................................................................
-- perfluorooctanossulfonato de amónio ......................................................................... -- perfluorooctanossulfonato de lítio ...... ......................................................................... -- perfluorooctanossulfonato de potasio ............. ............................................................ --Outros sais do acido perfluorooctano sulfonicos .... .....................................................
--Fluoreto de perfluorooctanossulfonilo...……………………………....…………...……....
-Outros .......... ..................................................................................................................
--Tricloronitrometano (cloropicrina) .................................................................................
-- Outros.......... ....................................................................... ........................................
II - ÁLCOOIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
- Monoálcoois saturados:
-- Metanol (álcool metílico) .......................................……………..................................
-- Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico).................................
-- Butan-1-ol (álcool n-butílico) ..................................……………………........….………
-- Outros butanóis .................................................…………………………….……..…….
-- Octanol (álcool octílico) e seus isómeros .......................…………………………..…..
-- Dodecan-1-ol (álcool laurílico), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) ..................................……………….………….………
-- Outros ..........................................................……………………….…….………..……..
- Monoálcoois não saturados:
-- Álcoois terpénicos acíclicos ....................................…………………………………….. -- Outros ........................................................………………………….…….……………..
- Dióis:
-- Etilenoglicol (etanodiol) .......................................………………….………………..….. -- Propilenoglicol (propano-1,2-diol) ...............................…………………………….…… -- Outros .........................................................……………………….……………………..
- Outros poliálcoois:
-- 2-Etil-2-(hidroximetil) propano-1,3-diol (trimetilolpropano) .....…………………...…….
-- Pentaeritritol (pentaeritrite) ..................................………………………………………..
KG KG
KG KG KG KG KG KG KG KG KG
KG KG KG KG KG
KG KG
KG KG
KG KG KG
KG KG
M M
M M M M M M M M M
M E M M M
M M
M M
M M E
M M
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 0 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5
A A
A A A A A A A A A
A A A A A
A A
A A
A A A
A A
0 0
0 0 0 0 0 0 0 0 0
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17 0 17 17 17
17 17
17 17
17 17 0
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 29.04 29.05 2904.10.00 2904.20.00 2904.31.00 2904.32.00 2904.33.00 2904.34.00 2904.35.00 2904.36.00 2904.91.00 2904.99.00 2905.11.00 2905.12.00 2905.13.00 2905.14.00 2905.16.00 2905.17.00 2905.19.00 2905.22.00 2905.29.00 2905.31.00 2905.32.00 2905.39.00 2905.41.00 2905.42.00 Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. - Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos ...……........……..... - Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados ...................…............……….....…. -Ãcido perfluorooctano sulfonico, seus sais e fluoreto de perfluorooctanossulfonilo: -- Ãcido perfluorooctano sulfonico ................................................................................... -- perfluorooctanossulfonato de amónio ......................................................................... -- perfluorooctanossulfonato de lítio ...... ......................................................................... -- perfluorooctanossulfonato de potasio ............. ............................................................ --Outros sais do acido perfluorooctano sulfonicos .... ..................................................... --Fluoreto de perfluorooctanossulfonilo...……………………………....…………...…….... -Outros .......... .................................................................................................................. --Tricloronitrometano (cloropicrina) ................................................................................. -- Outros.......... ....................................................................... ........................................ II - ÁLCOOIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Monoálcoois saturados: -- Metanol (álcool metílico) .......................................…………….................................. -- Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)................................. -- Butan-1-ol (álcool n-butílico) ..................................……………………........….……… -- Outros butanóis .................................................…………………………….……..……. -- Octanol (álcool octílico) e seus isómeros .......................…………………………..….. -- Dodecan-1-ol (álcool laurílico), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) ..................................……………….………….……… -- Outros ..........................................................……………………….…….………..…….. - Monoálcoois não saturados: -- Álcoois terpénicos acíclicos ....................................…………………………………….. -- Outros ........................................................………………………….…….…………….. - Dióis: -- Etilenoglicol (etanodiol) .......................................………………….………………..….. -- Propilenoglicol (propano-1,2-diol) ...............................…………………………….…… -- Outros .........................................................……………………….…………………….. - Outros poliálcoois: -- 2-Etil-2-(hidroximetil) propano-1,3-diol (trimetilolpropano) .....…………………...……. -- Pentaeritritol (pentaeritrite) ..................................……………………………………….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M E M M M M M M M M M E M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 0 17 17 - Texto do artigo, página 109: 104
- Texto do artigo, página 110: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
29.06
29.07
29.08
2905.43.00
2905.44.00
2905.45.00
2905.49.00
2905.51.00
2905.59.00
2906.11.00
2906.12.00 2906.13.00
2906.19.00
2906.21.00
2906.29.00
2907.11.00
2907.12.00
2907.13.00
2907.15.00 2907.19.00
2907.21.00
2907.22.00
2907.23.00
2907.29.00
2908.11.00
2908.19.00
-- Manitol .......................................................……………………………………….……… -- D-glucitol (sorbitol) ...........................................……………………………………...….. -- Glicerol.........................................................……………………………………..………. -- Outros ..........................................................………………………………….……..…..
- Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos:
-- Etclorvinol (DCI) ...............................………………………………………...................
-- Outros..........................................................................................................................
Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
- Ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos:
-- Mentol ........................................................………………………………………………
-- Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis ............…………………........…
-- Esteróis e inositóis ..........................................………………………………………….. -- Outros ........................................................………………………………………………
- Aromáticos:
-- Álcool benzílico ...............................................…………………………………………..
-- Outros ........................................................………………………………………………
III - FENÓIS E FENÓIS-ÁLCOOIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS Fenóis; fenóis-álcoois.
- Monofenóis:
-- Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais ............................………………….……………… -- Cresóis e seus sais ............................................…………………………….………….. -- Octilfenol, nonilfenol, e seus isómeros; sais destes produtos ...……………......…….. -- Naftóis e seus sais ...........................................…………………………….…………… -- Outros .........................................................………………………………….…………..
- Polifenóis; fenóis-álcoois:
-- Resorcinol e seus sais ..........................................……………………………..……….
-- Hidroquinona e seus sais .......................................…………………………………….. -- 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais ……………......... -- Outros .........................................................………………………………….…………..
Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois.
- Derivados apenas halogenados e seus sais:
-- Pentaclorofenol (ISO) .................................................................................................
-- Outros ......................................................………...…………………….......……..........
KG KG KG KG
KG KG
KG KG KG KG
KG
KG
KG KG KG KG KG
KG KG KG KG
KG KG
E E M M
M M
E M M M
M
E
M M M M M
M M M M
M
0 0 2.5 2.5
2.5 2.5
0 2.5 2.5 2.5
2.5
2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5
A A A A
A A
A A A A
A
A
A A A A A
A A A A
A A
0 0 0 0
0 0
0 0 0 0
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0 0 0 0
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0 0
0
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17 17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 29.06 29.07 29.08 2905.43.00 2905.44.00 2905.45.00 2905.49.00 2905.51.00 2905.59.00 2906.11.00 2906.12.00 2906.13.00 2906.19.00 2906.21.00 2906.29.00 2907.11.00 2907.12.00 2907.13.00 2907.15.00 2907.19.00 2907.21.00 2907.22.00 2907.23.00 2907.29.00 2908.11.00 2908.19.00 -- Manitol .......................................................……………………………………….……… -- D-glucitol (sorbitol) ...........................................……………………………………...….. -- Glicerol.........................................................……………………………………..………. -- Outros ..........................................................………………………………….……..….. - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: -- Etclorvinol (DCI) ...............................………………………………………................... -- Outros.......................................................................................................................... Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos: -- Mentol ........................................................……………………………………………… -- Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis ............…………………........… -- Esteróis e inositóis ..........................................………………………………………….. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Aromáticos: -- Álcool benzílico ...............................................………………………………………….. -- Outros ........................................................……………………………………………… III - FENÓIS E FENÓIS-ÁLCOOIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS Fenóis; fenóis-álcoois. - Monofenóis: -- Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais ............................………………….……………… -- Cresóis e seus sais ............................................…………………………….………….. -- Octilfenol, nonilfenol, e seus isómeros; sais destes produtos ...……………......…….. -- Naftóis e seus sais ...........................................…………………………….…………… -- Outros .........................................................………………………………….………….. - Polifenóis; fenóis-álcoois: -- Resorcinol e seus sais ..........................................……………………………..………. -- Hidroquinona e seus sais .......................................…………………………………….. -- 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais ……………......... -- Outros .........................................................………………………………….………….. Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. - Derivados apenas halogenados e seus sais: -- Pentaclorofenol (ISO) ................................................................................................. -- Outros ......................................................………...…………………….......…….......... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG E E M M M M E M M M M E M M M M M M M M M M 0 0 2.5 2.5 2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 110: 105
- Texto do artigo, página 111: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
29.09
29.10
2908.91.00
2908.92.00
2908.99.00
2909.11.00
2909.19.00
2909.20.00
2909.30.00
2909.41.00
2909.43.00
2909.44.00
2909.49.00
2909.50.00
2909.60.00
2910.10.00
2910.20.00
2910.30.00
2910.40.00 2910.50.00 2910.90.00
- Outros:
-- Dinosebe (ISO) e seus sais………………………………………………………..……….
-- 4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais……………………………………..…… -- Outros…………………………………………………………………………………………
IV - ÉTERES, PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS, PERÓXIDOS DE ÉTERES, PERÓXIDOS DE CETONAS, EPÓXIDOS COM TRÊS ÁTOMOS NO CICLO, ACETAIS E HEMIACETAIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de
Álcoois peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou Nitrosados.
- Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
-- Éter dietílico (óxido de dietilo) ...............................……………………..………………. -- Outros .........................................................………………………………………………
- Éteres ciclânicos, ciclénicos, cicloterpénicos, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados ....................……………….………..
- Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados, ou Nitrosados……………………………………………………………………………………….
- Éteres-álcoois e seus derivadoshalogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
-- 2,2-Oxidietanol (dietilenoglicol) ...............................………………........……………..
-- Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol .....……………………….
-- Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol............................. -- Outros .........................................................................................................................
- Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados .................................………………………………..
- Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados ..........……… …….. Epóxidos, epoxi-álcoois, epoxi-fenóis e epoxi-éteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
- Oxirano (óxido de etileno) .......................................………….…………………………
- Metiloxirano (óxido de propileno) ................................………….……………….……..
- 1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) .........................………………….…………..
- Dieldrina (ISO, DCI) .....................................................................................................
- Endrina (ISO) ...............................................................................................................
- Outros ..........................................................………………………………………………
KG KG KG
KG KG
KG
KG
KG KG KG KG
KG
KG
KG KG KG KG KG KG
M M M
M M
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M
M M M M
M
M
M M M M M M
2.5 2.5 2.5
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2.5 2.5 2.5 2.5
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2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
A A A
A A
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A A A A A A
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17
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17 17 17 17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 29.09 29.10 2908.91.00 2908.92.00 2908.99.00 2909.11.00 2909.19.00 2909.20.00 2909.30.00 2909.41.00 2909.43.00 2909.44.00 2909.49.00 2909.50.00 2909.60.00 2910.10.00 2910.20.00 2910.30.00 2910.40.00 2910.50.00 2910.90.00 - Outros: -- Dinosebe (ISO) e seus sais………………………………………………………..………. -- 4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais……………………………………..…… -- Outros………………………………………………………………………………………… IV - ÉTERES, PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS, PERÓXIDOS DE ÉTERES, PERÓXIDOS DE CETONAS, EPÓXIDOS COM TRÊS ÁTOMOS NO CICLO, ACETAIS E HEMIACETAIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de Álcoois peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou Nitrosados. - Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: -- Éter dietílico (óxido de dietilo) ...............................……………………..………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Éteres ciclânicos, ciclénicos, cicloterpénicos, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados ....................……………….……….. - Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados, ou Nitrosados………………………………………………………………………………………. - Éteres-álcoois e seus derivadoshalogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: -- 2,2-Oxidietanol (dietilenoglicol) ...............................………………........…………….. -- Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol .....………………………. -- Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol............................. -- Outros ......................................................................................................................... - Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados .................................……………………………….. - Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados ..........……… …….. Epóxidos, epoxi-álcoois, epoxi-fenóis e epoxi-éteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Oxirano (óxido de etileno) .......................................………….………………………… - Metiloxirano (óxido de propileno) ................................………….……………….…….. - 1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) .........................………………….………….. - Dieldrina (ISO, DCI) ..................................................................................................... - Endrina (ISO) ............................................................................................................... - Outros ..........................................................……………………………………………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 111: 106
- Texto do artigo, página 112: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
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29.11
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2912.11.00 2912.12.00 2912.19.00
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2914.12.00
2914.13.00 2914.19.00
Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados .......………….
V - COMPOSTOS DE FUNÇÃO ALDEÍDO
Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído.
- Aldeídos acílicos que não contenham outras funções oxigenadas:
-- Metanal (formaldeído) ...........................................……………………..……………….
-- Etanal (acetaldeído) ............................................……………….…………….………..
-- Outros .........................................................………………………………………………
- Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas:
-- Benzaldeído (aldeído benzóico) ..................................…………………..……………. -- Outros .........................................................………………………………………………
- Aldeídos-álcoois .................................................………………………..……………….
- Aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas:
-- Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) ..........................……………….…….…………
-- Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) .......................……………….…….………….
-- Outros .........................................................………………………………………………
- Polímeros cíclicos dos aldeídos ..................................…………….…….……………..
- Paraformaldeído ..................................................……………….…….…………………
Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12 ......................................................…………....................………….
VI - COMPOSTOS DE FUNÇÃO CETONA OU DE FUNÇÃO QUINONA
Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus
derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
- Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas:
-- Acetona ........................................................……………….…………………………….
-- Butanona (metiletilcetona) .......................................…………….…………………….. -- 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) ........................…….………………………. -- Outras .........................................................…………………….………………………..
- Cetonas ciclânicas, ciclénicas ou cicloterpénicas que não contenham outras funções oxigenadas:
KG
KG KG KG
KG KG KG
KG KG KG KG KG
KG
KG KG KG KG
M
M M M
M E M
M M M M M
M
M M M M
2.5
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2.5 2.5 2.5 2.5
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0
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17 17 17
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17 17 17 17
A
A A A
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A A A A A
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A A A A
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Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 29.11 29.12 29.13 29.14 2911.00.00 2912.11.00 2912.12.00 2912.19.00 2912.21.00 2912.29.00 2912.30.00 2912.41.00 2912.42.00 2912.49.00 2912.50.00 2912.60.00 2913.00.00 2914.11.00 2914.12.00 2914.13.00 2914.19.00 Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados .......…………. V - COMPOSTOS DE FUNÇÃO ALDEÍDO Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. - Aldeídos acílicos que não contenham outras funções oxigenadas: -- Metanal (formaldeído) ...........................................……………………..………………. -- Etanal (acetaldeído) ............................................……………….…………….……….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: -- Benzaldeído (aldeído benzóico) ..................................…………………..……………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Aldeídos-álcoois .................................................………………………..………………. - Aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: -- Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) ..........................……………….…….………… -- Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) .......................……………….…….…………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Polímeros cíclicos dos aldeídos ..................................…………….…….…………….. - Paraformaldeído ..................................................……………….…….………………… Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12 ......................................................…………....................…………. VI - COMPOSTOS DE FUNÇÃO CETONA OU DE FUNÇÃO QUINONA Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: -- Acetona ........................................................……………….……………………………. -- Butanona (metiletilcetona) .......................................…………….…………………….. -- 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) ........................…….………………………. -- Outras .........................................................…………………….……………………….. - Cetonas ciclânicas, ciclénicas ou cicloterpénicas que não contenham outras funções oxigenadas: KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M E M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - Texto do artigo, página 112: 107
- Texto do artigo, página 113: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
29.15
2914.22.00
2914.23.00
2914.29.00
2914.31.00
2914.39.00
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2914.71.00
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2915.33.00 2915.36.00
2915.39.00
2915.40.00 2915.50.00 2915.60.00
-- Cicloexanona e metilcicloexanonas ...............................……….………………….….. -- Iononas e metiliononas ..........................................…………………..………….…….. -- Outras ..........................................................………… …………….……………..……..
- Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas:
-- Fenilacetona ( fenilpropan - 2- ona)................…………………….….…… …………... -- Outras...............................................................….……………………………………….
- Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos..........................………………….…………..…….
- Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas ........…………
- Quinonas:
-- Antraquinona ....................................................…………………….....………….……..
-- Coenzimaa Q10 (ubidecarenona (DCI))........ .....……………………..........................
-- Outras ........................................................………………………………………………
- Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
--Clordecona (ISO) ..........................................................................................................
--Outros ........................................................................ .................................................
VII - ÁCIDOS CARBOXÍLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENADOS, PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS,
SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos (perácidos); seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
- Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres:
-- Ácido fórmico ...................................................…………………….….………….…….. -- Sais do ácido fórmico ...........................................…….…………….………….………. -- Esteres do ácido fórmico ........................................…….………….…………………...
- Ácido acético e seus sais; anidrido acético:
-- Ácido acético ...................................................……………………………….………... -- Anidrido acético ................................................……………………………..………….. -- Outros ..........................................................………………………………..……………
- Esteres do ácido acético:
-- Acetato de etilo ................................................……………………………..…….…….. -- Acetato de vinilo ...............................................……………………………..….………. -- Acetato de n-butilo .............................................…………………………….…………. -- Acetato de dinosebe (ISO) ......................................................................................... -- Outros ..........................................................………………………………….……..…..
- Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres ..………………..……
- Ácido propiónico, seus sais e seus ésteres .....................……………………….………
- Ácidos butanóicos, ácidos pentanóicos, seus sais e seus esteres..............…..……..
KG KG KG
KG KG KG KG
KG KG KG
KG KG
KG KG KG
KG KG KG
KG KG KG KG KG KG KG KG
M M M
M M M M
M M E
M M
M M M
M M E
M M M M M M M M
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5
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2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
A A A
A A A A
A A A
A A
A A A
A A A
A A A A A A A A
0 0 0
0 0 0 0
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17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 29.15 2914.22.00 2914.23.00 2914.29.00 2914.31.00 2914.39.00 2914.40.00 2914.50.00 2914.61.00 2914.62.00 2914.69.00 2914.71.00 2914.79.00 2915.11.00 2915.12.00 2915.13.00 2915.21.00 2915.24.00 2915.29.00 2915.31.00 2915.32.00 2915.33.00 2915.36.00 2915.39.00 2915.40.00 2915.50.00 2915.60.00 -- Cicloexanona e metilcicloexanonas ...............................……….………………….….. -- Iononas e metiliononas ..........................................…………………..………….…….. -- Outras ..........................................................………… …………….……………..…….. - Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas: -- Fenilacetona ( fenilpropan - 2- ona)................…………………….….…… …………... -- Outras...............................................................….………………………………………. - Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos..........................………………….…………..……. - Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas ........………… - Quinonas: -- Antraquinona ....................................................…………………….....………….…….. -- Coenzimaa Q10 (ubidecarenona (DCI))........ .....…………………….......................... -- Outras ........................................................……………………………………………… - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados --Clordecona (ISO) .......................................................................................................... --Outros ........................................................................ ................................................. VII - ÁCIDOS CARBOXÍLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENADOS, PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos (perácidos); seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: -- Ácido fórmico ...................................................…………………….….………….…….. -- Sais do ácido fórmico ...........................................…….…………….………….………. -- Esteres do ácido fórmico ........................................…….………….…………………... - Ácido acético e seus sais; anidrido acético: -- Ácido acético ...................................................……………………………….………... -- Anidrido acético ................................................……………………………..………….. -- Outros ..........................................................………………………………..…………… - Esteres do ácido acético: -- Acetato de etilo ................................................……………………………..…….…….. -- Acetato de vinilo ...............................................……………………………..….………. -- Acetato de n-butilo .............................................…………………………….…………. -- Acetato de dinosebe (ISO) ......................................................................................... -- Outros ..........................................................………………………………….……..….. - Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres ..………………..…… - Ácido propiónico, seus sais e seus ésteres .....................……………………….……… - Ácidos butanóicos, ácidos pentanóicos, seus sais e seus esteres..............…..…….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M E M M M M M M M E M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 - Texto do artigo, página 113: 108
- Texto do artigo, página 114: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
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29.16
29.17
2915.70.00
2915.90.00
2916.11.00
2916.12.00
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2916.14.00
2916.15.00
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2916.34.00
2916.39.00
2917.11.00
2917.12.00
2917.13.00
2917.14.00 2917.19.00
- Ácidos palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres ......………………………..
- Outros ...........................................................……………………………………………… Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e Peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
- Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados:
-- Ácido acrílico e seus sais ......................................………………………………………. -- Ésteres do ácido acrílico .......................................……………………………….………. -- Ácido metacrílico e seus sais ...................................………………………….…………. -- Ésteres do ácido metacrílico ....................................………………………………….…. -- Ácidos oleico, linoleico ou linolénico, seus sais e seus ésteres ………….…………….. -- Binapacril (ISO) ............................................................................................................ -- Outros ..........................................................………………………………………………
- Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos seus derivados...........................
- Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
-- Ácido benzóico, seus sais e seus ésteres ........................…………………….…………
-- Peróxido de benzoílo e cloreto de benzoílo ......................……………………….……… -- Ácido fenilacético e seus sais .................... ....................……………………….……….. -- Outros ..........................................................……………………………………………...
Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e Peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
- Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
-- Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres .........................…………………….…………..
-- Ácido adípico, seus sais e seus ésteres .........................………………………………... -- Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres ........………….…………….. -- Anidrido maleico ................................................…………………………….….………… -- Outros ..........................................................………………………………….…….……..
KG KG
KG KG KG KG KG KG KG
KG
KG KG KG KG
KG KG KG KG KG
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M M M M M
E
M
M M M M
M M M M M
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
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2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
A A
A A A A A A A
A
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A A A A A
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Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 29.16 29.17 2915.70.00 2915.90.00 2916.11.00 2916.12.00 2916.13.00 2916.14.00 2916.15.00 2916.16.00 2916.19.00 2916.20.00 2916.31.00 2916.32.00 2916.34.00 2916.39.00 2917.11.00 2917.12.00 2917.13.00 2917.14.00 2917.19.00 - Ácidos palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres ......……………………….. - Outros ...........................................................……………………………………………… Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e Peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: -- Ácido acrílico e seus sais ......................................………………………………………. -- Ésteres do ácido acrílico .......................................……………………………….………. -- Ácido metacrílico e seus sais ...................................………………………….…………. -- Ésteres do ácido metacrílico ....................................………………………………….…. -- Ácidos oleico, linoleico ou linolénico, seus sais e seus ésteres ………….…………….. -- Binapacril (ISO) ............................................................................................................ -- Outros ..........................................................……………………………………………… - Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos seus derivados........................... - Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: -- Ácido benzóico, seus sais e seus ésteres ........................…………………….………… -- Peróxido de benzoílo e cloreto de benzoílo ......................……………………….……… -- Ácido fenilacético e seus sais .................... ....................……………………….……….. -- Outros ..........................................................……………………………………………... Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e Peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: -- Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres .........................…………………….………….. -- Ácido adípico, seus sais e seus ésteres .........................………………………………... -- Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres ........………….…………….. -- Anidrido maleico ................................................…………………………….….………… -- Outros ..........................................................………………………………….…….…….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M E M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 114: 109
- Texto do artigo, página 115: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
29.18
2917.20.00
2917.32.00
2917.33.00
2917.34.00
2917.35.00
2917.36.00
2917.37.00
2917.39.00
2918.11.00
2918.12.00
2918.13.00
2918.14.00
2918.15.00
2918.16.00
2918.17.00
2918.18.00
2918.19.00
2918.21.00
2918.22.00
2918.23.00
2918.29.00
2918.30.00
2918.91.00 2918.99.00
- Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados .......................
- Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
-- Ortoftalatos de dioctilo .......................................…………………………………...…..
-- Ortoftalatos de dinonilo ou de didecilo .........................…………………………………
-- Outros ésteres do ácido ortoftálico .............................…………………………..…….. -- Anidrido ftálico ................................................………………………………….….…… -- Ácido tereftálico e seus sais ...................................…………………………….……… -- Tereftalato de dimetilo .........................................……………………………..……….. -- Outros ..........................................................……………………………………………..
Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
- Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
-- Ácido láctico, seus sais e seus ésteres .........................……………………..………..
-- Ácido tartárico .................................................…………………………………..……… -- Sais e ésteres do ácido tartárico ...............................…………………………..……… -- Ácido cítrico ...................................................………………………………….….……. -- Sais e ésteres do ácido cítrico .................................……………………………..…….
-- Ácido glucónico, seus sais e seus ésteres .....................………………………….…… --Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) ......…………………………............ -- Clorobenzilato (ISO) .................................................................................................... -- Outros ..........................................................……………………………………..………
- Ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
-- Ácido salicílico e seus sais ....................................……………………………………… -- Ácido O-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres ..............…………………….….….. -- Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais ..................………………………..…… -- Outros .........................................................………………………………………………
- Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus, derivados
- Outros:
-- 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres ................
-- Outros .........................................................................................................................
KG
KG KG KG KG KG KG KG
KG KG KG KG KG KG KG KG KG
KG KG KG KG
KG
KG KG
M
M M M M M M E
M M M M E M M M M
M E M E
M
E E
2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 0 2.5 2.5
2.5
2.5 2.5
A
A A A A A A A
A A A A A A A A A
A A A A
A
A A
0
0 0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0 0 0 0
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0 0
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17
17 17 17 17 17 17 0
17 17 17 17 0 17
17 17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 29.18 2917.20.00 2917.32.00 2917.33.00 2917.34.00 2917.35.00 2917.36.00 2917.37.00 2917.39.00 2918.11.00 2918.12.00 2918.13.00 2918.14.00 2918.15.00 2918.16.00 2918.17.00 2918.18.00 2918.19.00 2918.21.00 2918.22.00 2918.23.00 2918.29.00 2918.30.00 2918.91.00 2918.99.00 - Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados ....................... - Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: -- Ortoftalatos de dioctilo .......................................…………………………………...….. -- Ortoftalatos de dinonilo ou de didecilo .........................………………………………… -- Outros ésteres do ácido ortoftálico .............................…………………………..…….. -- Anidrido ftálico ................................................………………………………….….…… -- Ácido tereftálico e seus sais ...................................…………………………….……… -- Tereftalato de dimetilo .........................................……………………………..……….. -- Outros ..........................................................…………………………………………….. Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: -- Ácido láctico, seus sais e seus ésteres .........................……………………..……….. -- Ácido tartárico .................................................…………………………………..……… -- Sais e ésteres do ácido tartárico ...............................…………………………..……… -- Ácido cítrico ...................................................………………………………….….……. -- Sais e ésteres do ácido cítrico .................................……………………………..……. -- Ácido glucónico, seus sais e seus ésteres .....................………………………….…… --Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) ......…………………………............ -- Clorobenzilato (ISO) .................................................................................................... -- Outros ..........................................................……………………………………..……… - Ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: -- Ácido salicílico e seus sais ....................................……………………………………… -- Ácido O-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres ..............…………………….….….. -- Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais ..................………………………..…… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus, derivados - Outros: -- 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres ................ -- Outros ......................................................................................................................... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M E M M M M E M M M M M E M E M E E 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 0 17 17 17 17 0 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 115: 110
- Texto do artigo, página 116: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
29.19
29.20
29.21
2919.10.00
2919.90.00
2920.11.00
2920.19.00
2920.21.00
2920.22.00
2920.23.00
2920.24.00
2920.29.00
2920.30.00
2920.90.00
2921.11.00
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2921.13.00 2921.14.00 2921.19.00
2921.21.00
2921.22.00 2921.29.00
VIII - ESTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO METAIS E SEUS SAIS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
Ésteres fosfóricos e seus sais, incluíndo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
- Fosfato de tris (2,3-dobromopropilo) ............................................................................
- Outros ...........................................................................................................................
Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não-metais (excepto os ésteres de halogenetos, de hidrogénio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
- Esteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
-- Paratião (ISO) e paratião-metilo (ISO) (metilo paratião) ............................................. -- Outros .........................................................................................................................
- Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
-- Fosfito de dimetilo.. ...........................................…………………............. …................ --Fosfito de dietilo......................................……………………………..... …...................... --Fosfito de trimetilo...........................................………………………… …...................... --Fosfito de trietilo...........................................……………………………… ….................. --Outros.. ............................................……………………………………......... ….............
-Endossulfão (ISO) .................................……………………………….… ….................
- Outros ..........................................................……………………………………………… IX - COMPOSTOS DE FUNÇÕES AZOTADAS (NITROGENADAS) Compostos de função amina.
- Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
-- Mono-di- ou trimetilamina e seus sais .........................……………….….………….…
--Cloridrato de 2-cloroetil (N,N-dimetilamina) ..................…………………..…..…………
--Cloridrato de 2-cloroetil (N,N-dietilamina) ..................……………………….....…….… --Cloridrato de 2-cloroetil (N,N-diisopropilamina) ..................………………………........
-- Outros ........................................................…………………………………..…………..
- Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
-- Etilenodiamina e seus sais ......................................………………………...………….
-- Hexametilenodiamina e seus sais .................................……………….….…………..
-- Outros ..........................................................…………………………….……..………..
KG KG
KG KG
KG KG KG KG KG KG KG
KG KG KG KG KG
KG KG KG
M M
M M
E E E E E E E
M E E E E
M M M
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
A A
A A
A A A A A A A
A A A A A
A A A
0 0
0 0
0 0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0
0 0
0 0
0
0
0
0 0 0
17
17 17
0
17
0
17 17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 29.19 29.20 29.21 2919.10.00 2919.90.00 2920.11.00 2920.19.00 2920.21.00 2920.22.00 2920.23.00 2920.24.00 2920.29.00 2920.30.00 2920.90.00 2921.11.00 2921.12.00 2921.13.00 2921.14.00 2921.19.00 2921.21.00 2921.22.00 2921.29.00 VIII - ESTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO METAIS E SEUS SAIS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS. Ésteres fosfóricos e seus sais, incluíndo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Fosfato de tris (2,3-dobromopropilo) ............................................................................ - Outros ........................................................................................................................... Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não-metais (excepto os ésteres de halogenetos, de hidrogénio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - Esteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: -- Paratião (ISO) e paratião-metilo (ISO) (metilo paratião) ............................................. -- Outros ......................................................................................................................... - Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: -- Fosfito de dimetilo.. ...........................................…………………............. …................ --Fosfito de dietilo......................................……………………………..... …...................... --Fosfito de trimetilo...........................................………………………… …...................... --Fosfito de trietilo...........................................……………………………… ….................. --Outros.. ............................................……………………………………......... …............. -Endossulfão (ISO) .................................……………………………….… …................. - Outros ..........................................................……………………………………………… IX - COMPOSTOS DE FUNÇÕES AZOTADAS (NITROGENADAS) Compostos de função amina. - Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: -- Mono-di- ou trimetilamina e seus sais .........................……………….….………….… --Cloridrato de 2-cloroetil (N,N-dimetilamina) ..................…………………..…..………… --Cloridrato de 2-cloroetil (N,N-dietilamina) ..................……………………….....…….… --Cloridrato de 2-cloroetil (N,N-diisopropilamina) ..................………………………........ -- Outros ........................................................…………………………………..………….. - Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: -- Etilenodiamina e seus sais ......................................………………………...…………. -- Hexametilenodiamina e seus sais .................................……………….….………….. -- Outros ..........................................................…………………………….……..……….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M E E E E E E E M E E E E M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 0 17 0 17 17 17 - Texto do artigo, página 116: 111
- Texto do artigo, página 117: Nº DE POSI ÇÂO
- Texto do artigo, página 117: Código do SH
- Texto do artigo, página 117: Designação de mercadorias dadeUni- C
- Texto do artigo, página 117: Direitos Aduaneiros Imp. Consumo
- Texto do artigo, página 117: IVA
- Texto do artigo, página 117: Taxa Geral
- Texto do artigo, página 117: Valor Cat Taxa Minimo
- Texto do artigo, página 117: SADC
- Texto do artigo, página 117: UE
- Texto do artigo, página 117: Ad. valorem
- Texto do artigo, página 117: 2921.30.00 - Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclénicas ou cicloterpénicas, e seus derivados; sais destes produtos ...............................…………………..…………… KG M 2.5 A 0
- Texto do artigo, página 117: - Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
- Texto do artigo, página 117: 2921.41.00 -- Anilina e seus sais .............................................…………………………….….………. KG M 2.5 A 0 2921.42.00 -- Derivados da anilina e seus sais ................................…………………….….……….. KG M 2.5 A 0 2921.43.00 -- Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos ...............……………..………….. KG M 2.5 A 0 2921.44.00 -- Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos .............…………….…..……… KG M 2.5 A 0 2921.45.00 -- 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina) e seus derivados; sais destes produtos .............................…………………..…………. KG M 2.5 A 0 0 17 2921.46.00 -- Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI), mefenorex (DCI) e fentermina (DCI); sais destes produtos............................................................. KG M 2.5 A 0 0 17
- Texto do artigo, página 117: 2921.49.00 -- Outros ..........................................................………………………………….……….. KG M 2.5 A 0 0 17
- Texto do artigo, página 117: - Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51.00 -- o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos ..................................................……………………………….…………. KG M 2.5 A 0 0 17 2921.59.00 -- Outros ..........................................................…………………………………………….. KG M 2.5 A 0 0 17 29.22 Compostos aminados de funções oxigenadas. - Aminoálcoois, excepto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.11.00 -- Monoetanolamina e seus sais .....................................……………….……..…………. KG M 2.5 A 0 0 17 2922.12.00 -- Dietanolamina e seus sais .......................................……………………..…….………. KG M 2.5 A 0 0 17 2922.13.00 -- Trietanolamina e seus sais ......................................……………………………………. KG M 2.5 A 0 0 17 2922.14.00 -- Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais........................................................................... KG M 2.5 A 0 0 17 2922.15.00 --Trietanolamina .. ..................................……………………….………........................... KG M 2.5 A 0 0 17 2922.16.00 --Perfluorooctanossulfonato de dietanolamonio ..................................………................ KG M 2.5 A 0 2922.17.00 --Metildietanolamina e etildietanolamina ...... ..................................……………............. KG M 2.5 A 0 29.22.18.00 --2-(N_N-diisopropilamino) ..................................…………………….…………............... KG M 2.5 A 0 0 17 2922.19.00 -- Outros .........................................................…………………………………………….. KG M 2.5 A 0 0 17 - Aminonaftóis e outros aminofenóis, excepto os que contenham mais de um
- Texto do artigo, página 117: tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.21.00 -- Ácidos aminonaftolsulfónicos e seus sais ........................…………………………...… KG M 2.5 A 0 2922.29.00 -- Outros ........................................................………………………………..…………….. KG M 2.5 A 0 0 17
- Texto do artigo, página 117: - Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, excepto de funções 17 oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31.00 -- Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI);
- Texto do artigo, página 117: sais destes produtos...................................................................................................... KG M 2.5 A 0 17 2922.39.00 -- Outros.......................................................................................................................... KG M 2.5 A 0 0 17
- Texto do artigo, página 117: 112
- Texto do artigo, página 118: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
29.23
29.24
29.25
2922.41.00
2922.42.00
2922.43.00
2922.44.00
2922.49.00
2922.50.00
2923.10.00
2923.20.00
2923.30.00
2923.40.00
2923.90.00
2924.11.00
2924.12.00
2924.19.00
2924.21.00
2924.23.00
2924.24.00
2924.25.00
2924.29.00
2925.11.00
2925.12.00
2925.19.00
- Aminoácidos, excepto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos:
-- Lisina e seus ésteres; sais destes produtos .....................………..……………………
-- Ácido glutâmico e seus sais .....................................…………………..………..……… -- Ácido antranílico e seus sais........................………………………….………………….
-- Tilidina (DCI) e seus sais............................................................................................. -- Outros ........................................................……………………..………………………..
- Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados
de funções oxigenadas ............................................……………………………………...
Sais e hidróxidos de amónio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolípidos, de constituição química definida ou não.
- Colina e seus sais ...............................................………………………….………..……
- Lecitinas e outros fosfoaminolípidos .............................………………..………….……
-Perfluooctanossulfonato de tetraetilamonio .................………………..…………….…...
- Perfluooctanossulfonato de didecildimetilamonio .................………………..……..........
- Outros .........................................................…………………………………..………….. Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbónico.
- Amidas (incluíndo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
-- Meprobamato (DCI)..................................................................................................... -- Fluoroacetamida (ISO), monocrotofos (ISO) e fosfamidona (ISO) ............................. -- Outros..........................................................................................................................
- Amidas (incluíndo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
-- Ureínas e seus derivados; sais destes produtos ..................…………………………..
-- Ácido 2-acetamidobenzóico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais............................ -- Etinamato (DCI)...........................................................................................................
--Alacloro (ISO) .................………………..………………..............................................
-- Outros ........................................................……………………………………..………..
Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina.
- Imidas e seus derivados; sais destes produtos:
-- Sacarina e seus sais ............................................…………………..…………………..
-- Glutetimida (DCI)......................................................................................................... -- Outros ........................................................……………………………..……………….. - Iminas e seus derivados; sais destes produtos:
KG KG KG KG KG
KG
KG KG KG KG KG
KG KG KG
KG KG KG KG KG
KG KG KG
M M
M M M M M
M M M
M M M M M
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2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
0 0 2.5
A A A A A
A
A A A A A
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A A A A A
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0 0 0 0 0
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17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 29.23 29.24 29.25 2922.41.00 2922.42.00 2922.43.00 2922.44.00 2922.49.00 2922.50.00 2923.10.00 2923.20.00 2923.30.00 2923.40.00 2923.90.00 2924.11.00 2924.12.00 2924.19.00 2924.21.00 2924.23.00 2924.24.00 2924.25.00 2924.29.00 2925.11.00 2925.12.00 2925.19.00 - Aminoácidos, excepto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: -- Lisina e seus ésteres; sais destes produtos .....................………..…………………… -- Ácido glutâmico e seus sais .....................................…………………..………..……… -- Ácido antranílico e seus sais........................………………………….…………………. -- Tilidina (DCI) e seus sais............................................................................................. -- Outros ........................................................……………………..……………………….. - Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas ............................................……………………………………... Sais e hidróxidos de amónio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolípidos, de constituição química definida ou não. - Colina e seus sais ...............................................………………………….………..…… - Lecitinas e outros fosfoaminolípidos .............................………………..………….…… -Perfluooctanossulfonato de tetraetilamonio .................………………..…………….…... - Perfluooctanossulfonato de didecildimetilamonio .................………………..…….......... - Outros .........................................................…………………………………..………….. Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbónico. - Amidas (incluíndo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: -- Meprobamato (DCI)..................................................................................................... -- Fluoroacetamida (ISO), monocrotofos (ISO) e fosfamidona (ISO) ............................. -- Outros.......................................................................................................................... - Amidas (incluíndo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: -- Ureínas e seus derivados; sais destes produtos ..................………………………….. -- Ácido 2-acetamidobenzóico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais............................ -- Etinamato (DCI)........................................................................................................... --Alacloro (ISO) .................………………..……………….............................................. -- Outros ........................................................……………………………………..……….. Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. - Imidas e seus derivados; sais destes produtos: -- Sacarina e seus sais ............................................…………………..………………….. -- Glutetimida (DCI)......................................................................................................... -- Outros ........................................................……………………………..……………….. - Iminas e seus derivados; sais destes produtos: KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M E E E 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 0 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 118: 113
- Texto do artigo, página 119: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
29.26
2927
29.28
29.29
29.30
29.31
2925.21.00
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2926.20.00 2926.30.00
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2931.35.00 2931.36.00
-- Clorodimeforma (ISO) ................................................................................................. -- Outros .........................................................................................................................
Compostos de função nitrilo.
- Acrilonitrilo ....................................................………..………………….………….……..
- 1-Cianoguanidina (diciandiamida) ...................................………………………….……
- Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2dimetilamino-4,4-difenilbutano)......................................................................................
-Alfa-fenilacetoacetonitrilo .................………………..………………..............................
- Outros ...........................................................…………………….…………….……….. Compostos diazóicos, azóicos ou azóxicos ...........................………………………
Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina .................…………….……..
Compostos de outras funções azotadas (nitrogenadas).
- Isocianatos ............................................................…………………………….…………
- Outros ..........................................................………………….…………………………..
x.- compostos organo-inorgânicos, compostos heterocíclicos, ácidos nucleicos e seus sais, e sulfonamidas
Tiocompostos orgânicos.
- Tiocarbamatos e ditiocarbamatos..................................................……………........…
- Mono-, di- ou tetrassulfuretos de tiourama...............................................................…
- Metionina....................................................…………………………............……………
- 2-(N,N-Dietilamino)etanotiol....................................................…………...........………
- Sulfureto de bis(2-hidroxietil) (tiodiglicol (DCI)) ...........................................................
- Aldicarbe (ISO), Captafol (ISO) e metamidofos (ISO) ...............................................
- Outros....................................................……………………………….............…………
Outros compostos organo-inorgânicos.
- Chumbo tetrametilo e chumbo tetraetileno.....………………………….………........…
- Compostos de tributilestanho.....………………………………….............................
- Outros derivados organofosfóricos:
-- Metilfosfonato de dimetilo……………………………………........................................
-- Propilfosfonato de dimetilo………………………………........……............................... -- Etilfosfonato de dietilo…………………………………….............................................. -- Metilfosfonato de sódio 3-(trihidroxisilil)propil………………………..........…………....
-- 2,4,6-trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano…………………......…..... -- Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metilo..............
KG KG
KG KG
KG KG KG KG
KG
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KG KG KG KG KG KG KG
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KG KG KG KG KG KG
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2.5 2.5 2.5 2.5
0
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2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
A A
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A A A A A A A
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A A A A A A
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Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 29.26 2927 29.28 29.29 29.30 29.31 2925.21.00 2925.29.00 2926.10.00 2926.20.00 2926.30.00 2926.40.00 2926.90.00 2927.00.00 2928.00.00 2929.10.00 2929.90.00 2930.20.00 2930.30.00 2930.40.00 2930.60.00 2930.70.00 2930.80.00 2930.90.00 2931.10.00 2931.20.00 2931.31.00 2931.32.00 2931.33.00 2931.34.00 2931.35.00 2931.36.00 -- Clorodimeforma (ISO) ................................................................................................. -- Outros ......................................................................................................................... Compostos de função nitrilo. - Acrilonitrilo ....................................................………..………………….………….…….. - 1-Cianoguanidina (diciandiamida) ...................................………………………….…… - Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2dimetilamino-4,4-difenilbutano)...................................................................................... -Alfa-fenilacetoacetonitrilo .................………………..……………….............................. - Outros ...........................................................…………………….…………….……….. Compostos diazóicos, azóicos ou azóxicos ...........................……………………… Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina .................…………….…….. Compostos de outras funções azotadas (nitrogenadas). - Isocianatos ............................................................…………………………….………… - Outros ..........................................................………………….………………………….. x.- compostos organo-inorgânicos, compostos heterocíclicos, ácidos nucleicos e seus sais, e sulfonamidas Tiocompostos orgânicos. - Tiocarbamatos e ditiocarbamatos..................................................……………........… - Mono-, di- ou tetrassulfuretos de tiourama...............................................................… - Metionina....................................................…………………………............…………… - 2-(N,N-Dietilamino)etanotiol....................................................…………...........……… - Sulfureto de bis(2-hidroxietil) (tiodiglicol (DCI)) ........................................................... - Aldicarbe (ISO), Captafol (ISO) e metamidofos (ISO) ............................................... - Outros....................................................……………………………….............………… Outros compostos organo-inorgânicos. - Chumbo tetrametilo e chumbo tetraetileno.....………………………….………........… - Compostos de tributilestanho.....…………………………………............................. - Outros derivados organofosfóricos: -- Metilfosfonato de dimetilo……………………………………........................................ -- Propilfosfonato de dimetilo………………………………........……............................... -- Etilfosfonato de dietilo…………………………………….............................................. -- Metilfosfonato de sódio 3-(trihidroxisilil)propil………………………..........………….... -- 2,4,6-trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano…………………......…..... -- Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metilo.............. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M E M M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - Texto do artigo, página 119: 114
- Texto do artigo, página 120: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
29.32
29.33
2931.37.00
2931.38.00
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2933.31.00
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2933.33.00
2933.39.00
-- Metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metilo]............. -- Sal do ácido metilfosfónico e de (aminoiminometil)ureia (1:1).................................. -- Outros……………………………………...................................................................
- Outros……………………………………......................................................................
Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigénio.
-Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado:
-- Tetraidrofurano... ………………………………….....................................................
-- 2-Furaldeído (furfural).. …………………….……………............................................ -- Álcool furfurílico e álcool tetraidrofurfurílico……....……………………....……..…........
-- Sucralose…………………………………................................................................. -- Outros…………………………………......................................................................
- Lactonas…………………………........................................................................
- Outros
--Isosafrol…………………………………....................................................................
--1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona………………………………….......................
--Piperonal………………………………….................................................................. --Safrol …………………………………....................................................................... --Tetraidrocanabinóis (todos os isómeros) ……………………………......…….......... --Outros…………………………………...................................................................
Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio).
-Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado:
-- Fenazona (antipirina) e seus derivados......................................................…………
-- Outros............................................…………………………………….........................
- Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado:
-- Hidantoína e seus derivados............................................………….......………….....
-- Outros............................................…………………………………….........................
- Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensad
-- Piridina e seus sais............................................……………………………….....……
-- Piperidina e seus sais............................................……………………………………
-- Alfentanilo (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanilo (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos
-- Outros............................................…………………………………….........................
o
KG KG KG KG
KG KG KG KG KG KG
KG KG KG KG KG KG
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KG KG
M M M M
M M M M M M
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2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5
A A A A
A A A A A A
A A A A A A
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A A
A A
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Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 29.32 29.33 2931.37.00 2931.38.00 2931.39.00 2931.90.00 2932.11.00 2932.12.00 2932.13.00 2932.14.00 2932.19.00 2932.20.00 2932.91.00 2932.92.00 2932.93.00 2932.94.00 2932.95.00 2932.99.00 2933.11.00 2933.19.00 2933.21.00 2933.29.00 2933.31.00 2933.32.00 2933.33.00 2933.39.00 -- Metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metilo]............. -- Sal do ácido metilfosfónico e de (aminoiminometil)ureia (1:1).................................. -- Outros……………………………………................................................................... - Outros……………………………………...................................................................... Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigénio. -Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: -- Tetraidrofurano... …………………………………..................................................... -- 2-Furaldeído (furfural).. …………………….……………............................................ -- Álcool furfurílico e álcool tetraidrofurfurílico……....……………………....……..…........ -- Sucralose…………………………………................................................................. -- Outros…………………………………...................................................................... - Lactonas…………………………........................................................................ - Outros --Isosafrol………………………………….................................................................... --1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona…………………………………....................... --Piperonal………………………………….................................................................. --Safrol …………………………………....................................................................... --Tetraidrocanabinóis (todos os isómeros) ……………………………......…….......... --Outros…………………………………................................................................... Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio). -Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: -- Fenazona (antipirina) e seus derivados......................................................………… -- Outros............................................……………………………………......................... - Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: -- Hidantoína e seus derivados............................................………….......…………..... -- Outros............................................……………………………………......................... - Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensad -- Piridina e seus sais............................................……………………………….....…… -- Piperidina e seus sais............................................…………………………………… -- Alfentanilo (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanilo (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos -- Outros............................................……………………………………......................... o KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 120: 115
- Texto do artigo, página 121: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
29.34
2933.41.00 2933.49.00
2933.52.00
2933.53.00
2933.54.00
2933.55.00
2933.59.00
2933.61.00
2933.69.00
2933.71.00
2933.72.00
2933.79.00
2933.91.00
2933.92.00
2933.99.00
2934.10.00
2934.20.00
2934.30.00
- Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações:
-- Levorfanol (DCI) e seus sais............................................……………….........………
-- Outros............................................…………………………………….........................
- Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina:
-- Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais.................................................…..........
-- Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butabarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos....
-- Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos............. -- Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais
destes produtos............................................…………………………………….......... -- Outros............................................…………………………………….........................
- Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado:
-- Melamina..........................................…………………………………….................... -- Outros............................................…………………………………….........................
- Lactamas:
-- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) ....................................................………
-- Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) ...............................................….…………...... -- Outras lactamas............................................……………………...………..……….....
- Outros:
-- Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etilo (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos............................................…………………………………...….......
-- Azinfos-metilo (ISO) .............................................………………..………...………… -- Outros............................................…………………………………….........................
Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos.
- Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado ..................................................…………………………….…….……..
- Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações .......................................……………...………….……..
- Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações .......................................…………………......……….………
- Outros:
KG KG
KG
KG KG
KG KG
KG KG
KG KG KG
KG KG KG
KG
KG
KG
M M
M
M M
M M
M M
M M M
M M M
M
M
M
2.5 2.5
2.5
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
2.5
2.5
2.5
A A
A
A A
A A
A A
A A A
A A A
A
A
A
0 0
0
0 0
0 0
0 0
0 0 0
0 0 0
0
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0
0
0 0
0 0
0 0 0 0
0 0
0 0
17
17 17
17 17
17 17 17 17
17 17
17 17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 29.34 2933.41.00 2933.49.00 2933.52.00 2933.53.00 2933.54.00 2933.55.00 2933.59.00 2933.61.00 2933.69.00 2933.71.00 2933.72.00 2933.79.00 2933.91.00 2933.92.00 2933.99.00 2934.10.00 2934.20.00 2934.30.00 - Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: -- Levorfanol (DCI) e seus sais............................................……………….........……… -- Outros............................................……………………………………......................... - Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: -- Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais.................................................….......... -- Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butabarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos.... -- Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos............. -- Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos............................................…………………………………….......... -- Outros............................................……………………………………......................... - Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: -- Melamina..........................................…………………………………….................... -- Outros............................................……………………………………......................... - Lactamas: -- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) ....................................................……… -- Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) ...............................................….…………...... -- Outras lactamas............................................……………………...………..………..... - Outros: -- Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etilo (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos............................................…………………………………...…....... -- Azinfos-metilo (ISO) .............................................………………..………...………… -- Outros............................................……………………………………......................... Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. - Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado ..................................................…………………………….…….…….. - Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações .......................................……………...………….…….. - Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações .......................................…………………......……….……… - Outros: KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 121: 116
- Texto do artigo, página 122: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
29.35
29.36
29.37
2934.91.00
2934.99.00
2935.10.00
2935.20.00
2935.30.00
2935.40.00
2935.50.00
2935.90.00
2936.21.00
2936.22.00
2936.23.00
2936.24.00
2936.25.00
2936.26.00
2936.27.00
2936.28.00
2936.29.00
2936.90.00
2937.11.00
-- Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI),
dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e
sufentanilo (DCI); sais destes produtos........................................................................
-- Outros.........................................................................................................................
Sulfonamidas .......................................................………………………….……………
- N-Metilperfluorooctano sulfonamida.................………………………............………....
-N-Etilperfluorooctano sulfonamida.................………………………………….............…
-N-Etil-N-(2-hidroxietil) perfluorooctano sulfonamida.................………………...............
-N-(2-Hidroxietil)-N-metiloperfluorooctano sulfonamida.................……………...........…
-Outras perfluorooctano sulfonamidas.................…………............................................
- Outras.................……………………………………....................................................…
XI - PROVITAMINAS, VITAMINAS E HORMONAS (HORMÔNIOS*)
Provitaminas e vitaminas naturais ou reproduzidas por síntese (incluido os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturadas ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.
- Vitaminas e seus derivados, não misturados:
-- Vitaminas A e seus derivados ....................................………………………..………..
-- Vitamina B1 e seus derivados ...................................……………..…………….……....
-- Vitamina B2 e seus derivados ..................................………………………..…………..
-- Ácido D- ou DL-pantoténico (vitamina B3 ou vitamina B5) e seus derivados ..........................................................…………………………………………
-- Vitamina B6 e seus derivados ...................................………………………….….…...
-- Vitamina B12 e seus derivados .................................……………………………..…....
-- Vitamina C e seus derivados .....................................…………………………….……
-- Vitamina E e seus derivados .....................................………………………….……… -- Outras vitaminas e seus derivados ...............................………………………….…...
- Outras, incluindo os concentrados naturais .......................……………………..…......
Hormonas, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidas por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipéptidos de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormonas.
- Hormonas polipeptídicas, hormonas proteicas e hormonas glicoproteicas, seus derivados e análogos estruturais:
-- Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais...............................................
KG KG
KG KG KG KG KG KG KG
KG KG KG
KG KG KG KG KG KG KG
G
M M
M M M M M M M
E E E
E E E E E E E
E
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
0 0 0
0 0 0 0 0 0 0
0
A A
A A A A A A A
A A A
A A A A A A A
A
0 0
0 0 0 0 0 0 0
0 0 0
0 0 0 0 0 0 0
0
0
0 0
0 0
0 0 0 0
0 0
0
0
17
17 17
17 17
17 17 17 17
17 17
17
17
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 29.35 29.36 29.37 2934.91.00 2934.99.00 2935.10.00 2935.20.00 2935.30.00 2935.40.00 2935.50.00 2935.90.00 2936.21.00 2936.22.00 2936.23.00 2936.24.00 2936.25.00 2936.26.00 2936.27.00 2936.28.00 2936.29.00 2936.90.00 2937.11.00 -- Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanilo (DCI); sais destes produtos........................................................................ -- Outros......................................................................................................................... Sulfonamidas .......................................................………………………….…………… - N-Metilperfluorooctano sulfonamida.................………………………............……….... -N-Etilperfluorooctano sulfonamida.................………………………………….............… -N-Etil-N-(2-hidroxietil) perfluorooctano sulfonamida.................………………............... -N-(2-Hidroxietil)-N-metiloperfluorooctano sulfonamida.................……………...........… -Outras perfluorooctano sulfonamidas.................…………............................................ - Outras.................……………………………………....................................................… XI - PROVITAMINAS, VITAMINAS E HORMONAS (HORMÔNIOS*) Provitaminas e vitaminas naturais ou reproduzidas por síntese (incluido os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturadas ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. - Vitaminas e seus derivados, não misturados: -- Vitaminas A e seus derivados ....................................………………………..……….. -- Vitamina B1 e seus derivados ...................................……………..…………….…….... -- Vitamina B2 e seus derivados ..................................………………………..………….. -- Ácido D- ou DL-pantoténico (vitamina B3 ou vitamina B5) e seus derivados ..........................................................………………………………………… -- Vitamina B6 e seus derivados ...................................………………………….….…... -- Vitamina B12 e seus derivados .................................……………………………..….... -- Vitamina C e seus derivados .....................................…………………………….…… -- Vitamina E e seus derivados .....................................………………………….……… -- Outras vitaminas e seus derivados ...............................………………………….…... - Outras, incluindo os concentrados naturais .......................……………………..…...... Hormonas, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidas por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipéptidos de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormonas. - Hormonas polipeptídicas, hormonas proteicas e hormonas glicoproteicas, seus derivados e análogos estruturais: -- Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais............................................... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG G M M M M M M M M M E E E E E E E E E E E 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 122: 117
- Texto do artigo, página 123: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
29.38
29.39
2937.12.00 2937.19.00
2937.21.00
2937.22.00
2937.23.00 2937.29.00
2937.50.00
2937.90.00
2938.10.00
2938.90.00
2939.11.00
2939.19.00 2939.20.00 2939.30.00
2939.41.00
2939.42.00
2939.43.00
2939.44.00 2939.49.00
2939.51.00
-- Insulina e seus sais...................................................................................................... -- Outros..........................................................................................................................
- Hormonas esteróides, seus derivados e análogos estruturais:
-- Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) .................................….…….....…….…….….…….
-- Derivados halogenados das hormonas corticosteróides ............................................ -- Estrogéneos e progestogéneos .................................................................................. -- Outros .........................................................................................................................
- Prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, seus derivados e análogos e análogos estruturais...................................................................................................
- Outros ...........................................................………………………………………..…… XII - HETERÓSIDOS E ALCALÓIDES VEGETAIS, NATURAIS
OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS
Heterósidos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados:
- Rutósido (rutina) e seus derivados ...............................……………………….…….….
- Outros ...........................................................……………………………………………..
Alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
- Alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos:
-- Concentrados de palha de papoula-dormideira; buprenorfina (DCI), codeína, diidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína,
hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacon (DCI) e tebaína; sais destes produtos ....................
-- Outros.........................................................................................................................
- Alcalóides da quina e seus derivados; sais destes produtos .......................................
- Cafeína e seus sais ............................................……………………………..…………..
- Efedrinas e seus sais:
-- Efedrina e seus sais..........................…………………………..………………….………
-- Pseudoefedrina (DCI) e seus sais.......………………………………..…………….……. -- Catina (DCI) e seus sais.............................................................................................. -- Norefedrina e os seus sais........................................................................................... -- Outros...........................................................................................................................
- Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos:
-- Fenetilina (DCI) e seus sais.........................................................................................
G G
G G G G
G G
KG KG
G G KG KG
KG KG KG KG KG
KG
E E
E E E E
E E
M M
M M E E
E E E
E
E
0 0
0 0 0 0
0 0
2.5 2.5
2.5 2.5 0 0
0 0 0 0 0
0
A A
A A A A
A A
A A
A A A A
A A A A A
A
0 0
0 0 0 0
0 0
0 0
0 0 0 0
0 0 0 0 0
0
Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 29.38 29.39 2937.12.00 2937.19.00 2937.21.00 2937.22.00 2937.23.00 2937.29.00 2937.50.00 2937.90.00 2938.10.00 2938.90.00 2939.11.00 2939.19.00 2939.20.00 2939.30.00 2939.41.00 2939.42.00 2939.43.00 2939.44.00 2939.49.00 2939.51.00 -- Insulina e seus sais...................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Hormonas esteróides, seus derivados e análogos estruturais: -- Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) .................................….…….....…….…….….……. -- Derivados halogenados das hormonas corticosteróides ............................................ -- Estrogéneos e progestogéneos .................................................................................. -- Outros ......................................................................................................................... - Prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, seus derivados e análogos e análogos estruturais................................................................................................... - Outros ...........................................................………………………………………..…… XII - HETERÓSIDOS E ALCALÓIDES VEGETAIS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS Heterósidos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados: - Rutósido (rutina) e seus derivados ...............................……………………….…….…. - Outros ...........................................................…………………………………………….. Alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. - Alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: -- Concentrados de palha de papoula-dormideira; buprenorfina (DCI), codeína, diidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacon (DCI) e tebaína; sais destes produtos .................... -- Outros......................................................................................................................... - Alcalóides da quina e seus derivados; sais destes produtos ....................................... - Cafeína e seus sais ............................................……………………………..………….. - Efedrinas e seus sais: -- Efedrina e seus sais..........................…………………………..………………….……… -- Pseudoefedrina (DCI) e seus sais.......………………………………..…………….……. -- Catina (DCI) e seus sais.............................................................................................. -- Norefedrina e os seus sais........................................................................................... -- Outros........................................................................................................................... - Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: -- Fenetilina (DCI) e seus sais......................................................................................... G G G G G G G G KG KG G G KG KG KG KG KG KG KG KG E E E E E E E E M M M M E E E E E E E 0 0 0 0 0 0 0 0 2.5 2.5 2.5 2.5 0 0 0 0 0 0 0 0 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - Texto do artigo, página 123: 118
- Texto do artigo, página 124: Nº DE POSI ÇÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
29.40
29.41
29.42
2939.59.00
2939.61.00
2939.62.00
2939.63.00 2939.69.00
2939.71.00
2939.79.00
2939.80.00
2940.00.00
2941.10.00
2941.20.00 2941.30.00 2941.40.00 2941.50.00
2941.90.00
2942.00.00
-- Outros..........................................................................................................................
- Alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos :
-- Ergometrina (DCI) e seus sais.............................……………………………..………..
-- Ergotamina (DCI) e seus sais .............................…………………………...………….
-- Ácido lissérgico e seus sais..............................……………. ……............................... -- Outros.........................................................…………………………………..…………..
- Outros, de origem vegetal:
-- Cocaína, ecgonina, levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos...............................
-- Outros......................................................................................................................... - Outros ...........................................................................................................................
XIII – OUTROS COMPOSTOS ORGÂNICOS
Açúcares quimicamente puros, excepto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e esteres de açúcares, e seus sais, excepto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39 ..............................
Antibióticos.
- Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos ...............................................……………………………….….…..
- Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos ...........………………...…….
- Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos .............………………….….…..
- Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos .............………………….….….
- Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos ...............…………………….…..
- Outros ..........................................................………………………………………………
Outros compostos orgânicos .........................................………..……………………..
KG
KG KG KG KG
KG KG KG
KG
KG KG KG KG KG KG
KG
E
E E E E
E E E
E
E E E E E E
E
0
0 0 0 0
0 0 0
0
0 0 0 0 0 0
0
A
A A A A
A A A
A
A A A A A A
A
0
0 0 0 0
0 0 0
0
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Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 29.40 29.41 29.42 2939.59.00 2939.61.00 2939.62.00 2939.63.00 2939.69.00 2939.71.00 2939.79.00 2939.80.00 2940.00.00 2941.10.00 2941.20.00 2941.30.00 2941.40.00 2941.50.00 2941.90.00 2942.00.00 -- Outros.......................................................................................................................... - Alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos : -- Ergometrina (DCI) e seus sais.............................……………………………..……….. -- Ergotamina (DCI) e seus sais .............................…………………………...…………. -- Ácido lissérgico e seus sais..............................……………. ……............................... -- Outros.........................................................…………………………………..………….. - Outros, de origem vegetal: -- Cocaína, ecgonina, levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos............................... -- Outros......................................................................................................................... - Outros ........................................................................................................................... XIII – OUTROS COMPOSTOS ORGÂNICOS Açúcares quimicamente puros, excepto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e esteres de açúcares, e seus sais, excepto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39 .............................. Antibióticos. - Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos ...............................................……………………………….….….. - Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos ...........………………...……. - Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos .............………………….….….. - Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos .............………………….….…. - Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos ...............…………………….….. - Outros ..........................................................……………………………………………… Outros compostos orgânicos .........................................………..…………………….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG E E E E E E E E E E E E E E E E 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - Texto do artigo, página 124: 119
- Número ou marcador, página 125: Capítulo 30
- Texto do artigo, página 125: Produtos farmacêuticos Notas.
- Texto do artigo, página 125: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 125: a) os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, complementos alimentares, bebidas tónicas e águas minerais, excepto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Secção IV);
- Texto do artigo, página 125: b) As preparações, tais como comprimidos, pastilhas elasticas (gomas de mascar*) ou adesivos (produtos administrados por via percutânea) destinados a ajudar os fumadores (fumantes*) que tentam deixar de fumar (posições 21.06 ou 38.24)
- Texto do artigo, página 125: c) Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para dentistas (posição 25.20);
- Texto do artigo, página 125: d) As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 33.01);
- Texto do artigo, página 125: e) As preparações das posições 33.03 a 33.07, mesmo com propriedades terapêuticas ou profilácticas;
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- Lei n.º 11/2016 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA