I SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 13

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Edição I Série n.º 156/2016

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Texto do artigo · p. 125 f) Os sabões e outros produtos da posição 34.01, adicionados de substâncias medicamentosas;
Texto do artigo · p. 125 g) As preparações à base de gesso, para dentistas (posição 34.07);
Texto do artigo · p. 125 h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profilácticas (posição 35.02). 2.- Na acepção da posição 30.02, consideram-se “produtos imunológicos modificados” os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 29.37) que participem directamente na regulação dos processos imunológicos, tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, os interferon (IFN), as quimioquinas, bem como alguns factores de necrose tumoral (TNF), factores de crescimento (GF), hematopoietinas e factores de estimulação de colónias (CSF). 3.- Na acepção das posições 30.03 e 30.04 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:
Texto do artigo · p. 125 a) Produtos não misturados: 1) As soluções aquosas de produtos não misturados; 2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29; 3) Os extractos vegetais simples da posição 13.02, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer.
Texto do artigo · p. 125 b) Produtos misturados: 1) As soluções e suspensões coloidais (excepto enxofre coloidal); 2) Os extractos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais; 3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais. 4.- A posição 30.06 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
Texto do artigo · p. 125 a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
Texto do artigo · p. 125 b) As laminárias esterilizadas;
Texto do artigo · p. 125 c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
Texto do artigo · p. 125 120
Texto do artigo · p. 126 d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
Texto do artigo · p. 126 e) Os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos factores sanguíneos;
Texto do artigo · p. 126 f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para a reconstituição óssea;
Texto do artigo · p. 126 g) Os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;
Texto do artigo · p. 126 h) As preparações químicas contraceptivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas;
Texto do artigo · p. 126 ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
Texto do artigo · p. 126 k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para o uso a que foram originalmente destinados devido a estarem fora do prazo de validade, por exemplo;
Texto do artigo · p. 126 I) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, Os sacos, cortados no formato para colostomia,
Texto do artigo · p. 126 ileostomia e urostomia bem como os seus protectores cutâneos adesivos ou placas frontais. Notas de subposições.
Texto do artigo · p. 126 1.- Na acepção das subposições 3002.13 e 3002.14, considera-se:
Texto do artigo · p. 126 a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas;
Texto do artigo · p. 126 b) Como produtos misturados: 1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima; 2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua 3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos. 2.- As subposições 3003.60 e 3004.60 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelinico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); artemetero (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); dihidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).
Texto do artigo · p. 126 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 30.01 30.02 3001.20.00 3001.90.00 Glândulas e outros orgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extractos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profilácticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Extractos de glândulas ou de outros orgãos ou das suas secreções .…….…….….… - Outros ...........................................................……………………………………..…..…. Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (excepto leveduras) e produtos semelhantes. KG KG E E 0 0 A A 0 0 0 0 0 0
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
30.01 30.023001.20.00 3001.90.00Glândulas e outros orgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extractos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profilácticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Extractos de glândulas ou de outros orgãos ou das suas secreções .…….…….….… - Outros ...........................................................……………………………………..…..…. Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (excepto leveduras) e produtos semelhantes.KG KGE E0 0A A0 00 00 0
Texto do artigo · p. 126 121
Texto do artigo · p. 127 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 30.03 30.04 3002.11.00 3002.12.00 3002.13.00 3002.14.00 3002.15.00 3002.19.00 3002.20.00 3002.30.00 3002.90.00 3003.10.00 3003.20.00 3003.31.00 3003.39.00 3003.41.00 3003.42.00 3003.43.00 3003.49.00 3003.60.00 3003.90.00 3004.10.00 3004.20.00 - Anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica: -- Estojos de diagnóstico do paludismo (malária) ................…………..…................... -- Antissoros e outras frações do sangue................………………………....…............. -- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho................………………………………............ -- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho................……………………………....…........ -- Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho .............………………………………………….. …………………....…........ -- Outros................……………………………………….. ………………........…..……. - Vacinas para medicina humana .....................................…………………..…………… - Vacinas para medicina veterinária ……………………………………….……......……… - Outros ..........................................................…………………………………..…..…….. Medicamentos (excepto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados .................………………….……. - Outros que contenham antibióticos .....................................………………….……….. - Outros que contenham hormonas ou outros produtos da posição 29.37, mas que não contenham antibióticos: -- Que contenham insulina .............................................……………….……...………... -- Outros .......................................................…………………………...………………….. - Outros, que contenham alcalóides ou seus derivados: --Que contenham efedrina ou seus sais………………………………..........……………… --Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais……………………......…………… --Que contenham norefedrina ou seus sais……………………………….......………….… -- outros -Outros,que contenham princípios activos antipaludicos (antimalaricos) descritos na nota de subposicoes 2 do presente capitulo…………………………………..………… -Outros………………………………………………………………………………………….. Medicamentos ( excepto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados ......................…………….……… - Outros, que contenham outros antibióticos .....................................…………….......... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
30.03 30.043002.11.00 3002.12.00 3002.13.00 3002.14.00 3002.15.00 3002.19.00 3002.20.00 3002.30.00 3002.90.00 3003.10.00 3003.20.00 3003.31.00 3003.39.00 3003.41.00 3003.42.00 3003.43.00 3003.49.00 3003.60.00 3003.90.00 3004.10.00 3004.20.00- Anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica: -- Estojos de diagnóstico do paludismo (malária) ................…………..…................... -- Antissoros e outras frações do sangue................………………………....…............. -- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho................………………………………............ -- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho................……………………………....…........ -- Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho .............………………………………………….. …………………....…........ -- Outros................……………………………………….. ………………........…..……. - Vacinas para medicina humana .....................................…………………..…………… - Vacinas para medicina veterinária ……………………………………….……......……… - Outros ..........................................................…………………………………..…..…….. Medicamentos (excepto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados .................………………….……. - Outros que contenham antibióticos .....................................………………….……….. - Outros que contenham hormonas ou outros produtos da posição 29.37, mas que não contenham antibióticos: -- Que contenham insulina .............................................……………….……...………... -- Outros .......................................................…………………………...………………….. - Outros, que contenham alcalóides ou seus derivados: --Que contenham efedrina ou seus sais………………………………..........……………… --Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais……………………......…………… --Que contenham norefedrina ou seus sais……………………………….......………….… -- outros -Outros,que contenham princípios activos antipaludicos (antimalaricos) descritos na nota de subposicoes 2 do presente capitulo…………………………………..………… -Outros………………………………………………………………………………………….. Medicamentos ( excepto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados ......................…………….……… - Outros, que contenham outros antibióticos .....................................……………..........KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGE E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 00 0 0 0
Texto do artigo · p. 127 122
Texto do artigo · p. 128 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 30.05 30.06 3004.31.00 3004.32.00 3004.39.00 3004.41.00 3004.42.00 3004.43.00 3004.49.00 3004.50.00 3004.60.00 3004.90.00 3005.10.00 3005.90.00 3006.10.00 3006.20.00 3006.30.00 3006.40.00 3006.50.00 3006.60.00 - Outros que contenham hormonas ou outros produtos da posição 29.37: -- Que contenham insulina ...............................................………………...……….…….. -- Que contenham hormonas corticosteróides, seus derivados ou análogos estruturais........................................................................................................ -- Outros ..........................................................……………………………...…………….. --Que contenham efedrina ou seus sais…………………………………….......…............. --Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais…………………………................. -- Que contenham norefedrina ou seus sais.................................................................... -- Outros......................................................…………………………………...………….... - Outros que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36……............ - Outros, que contenham princípios ativos antipalúdicos (antimaláricos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo ……………………..................................... - Outros ........................................................…………………………………...………….. Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos (curativos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais,cirúrgicos, dentários ou veterinários. - Pensos (curativos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva ...........….. - Outros ........................................................………………………………………….…… Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. - Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos organicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizados; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não ..................................................................................... - Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos factores sanguíneos ......................................................……………………………………….….. - Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente ........…………..…..… - Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea ............................................…………………………………..……. - Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos ..............………………….…..…. - Preparações químicas contraceptivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas......................................…………......... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG E E E E E E E E E E E E E E E E E 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
30.05 30.063004.31.00 3004.32.00 3004.39.00 3004.41.00 3004.42.00 3004.43.00 3004.49.00 3004.50.00 3004.60.00 3004.90.00 3005.10.00 3005.90.00 3006.10.00 3006.20.00 3006.30.00 3006.40.00 3006.50.00 3006.60.00- Outros que contenham hormonas ou outros produtos da posição 29.37: -- Que contenham insulina ...............................................………………...……….…….. -- Que contenham hormonas corticosteróides, seus derivados ou análogos estruturais........................................................................................................ -- Outros ..........................................................……………………………...…………….. --Que contenham efedrina ou seus sais…………………………………….......…............. --Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais…………………………................. -- Que contenham norefedrina ou seus sais.................................................................... -- Outros......................................................…………………………………...………….... - Outros que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36……............ - Outros, que contenham princípios ativos antipalúdicos (antimaláricos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo ……………………..................................... - Outros ........................................................…………………………………...………….. Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos (curativos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais,cirúrgicos, dentários ou veterinários. - Pensos (curativos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva ...........….. - Outros ........................................................………………………………………….…… Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. - Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos organicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizados; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não ..................................................................................... - Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos factores sanguíneos ......................................................……………………………………….….. - Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente ........…………..…..… - Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea ............................................…………………………………..……. - Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos ..............………………….…..…. - Preparações químicas contraceptivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas......................................………….........KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGE E E E E E E E E E E E E E E E E0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0A A A A A A A A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 00 0 0 0
Texto do artigo · p. 128 123
Texto do artigo · p. 129 124 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidad e C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Tax a 3006.70.00 3006.91.00 3006.92.00 - Preparações sob a forma de gel, concebidos para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos............................................................................... - Outros: -- Equipamentos identificáveis para ostomia .................................................................. -- Desperdícios farmacêuticos ........................................................................................ KG KG KG E E E 0 0 0 A A A 0 0 0 0 0 125
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidad eCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTax a
3006.70.00 3006.91.00 3006.92.00- Preparações sob a forma de gel, concebidos para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos............................................................................... - Outros: -- Equipamentos identificáveis para ostomia .................................................................. -- Desperdícios farmacêuticos ........................................................................................KG KG KGE E E0 0 0A A A0 0 00 0
Número ou marcador · p. 129 Capítulo 31
Texto do artigo · p. 129 Adubos (fertilizantes) Notas.
Texto do artigo · p. 129 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 129 a) O sangue animal da posição 05.11;
Texto do artigo · p. 129 b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, excepto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5 abaixo;
Texto do artigo · p. 129 c) Os cristais cultivados de cloreto de potássio (excepto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01). 2.- A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
Texto do artigo · p. 129 a) Os produtos seguintes: 1) O nitrato de sódio, mesmo puro; 2) O nitrato de amónio, mesmo puro; 3) Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amónio e nitrato de amónio; 4) O sulfato de amónio, mesmo puro; 5) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amónio; 6) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio; 7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo; 8) A ureia, mesmo pura;
Texto do artigo · p. 129 b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima;
Texto do artigo · p. 129 c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amónio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
Texto do artigo · p. 129 d) Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8) acima, ou de uma mistura desses produtos. 3.- A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: a) Os produtos seguintes:
Texto do artigo · p. 129 1) As escórias de desfosforação; 2) Os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas; 3) Os superfosfatos (simples, duplos ou triplos); 4) O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%, calculada sobre o produto anidro no estado seco;
Texto do artigo · p. 130 b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;
Texto do artigo · p. 130 c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas A) ou B) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.
Texto do artigo · p. 130 4.- A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
Texto do artigo · p. 130 a) Os produtos seguintes: 1) Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalite, cainite, silvinite e outros); 2) O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c) acima; 3) O sulfato de potássio, mesmo puro; 4) O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro.
Texto do artigo · p. 130 b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima. 5.- O hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato monoamónico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05. 6.- Na acepção da posição 31.05, a expressão “outros adubos (outros fertilizantes)” apenas inclui os produtos do tipo utilizados como adubos (fertilizantes), que contênham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo ou potássio.
Texto do artigo · p. 130 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 31.01 31.02 3101.00.00 3102.10.00 3102.21.00 3102.29.00 3102.30.00 3102.40.00 3102.50.00 3102.60.00 3102.80.00 3102.90.00 Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal .................... Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados (nitrogenados). - Ureia, mesmo em solução aquosa ...................................……………………..………. - Sulfato de amónio; sais duplos e misturas, de sulfato de amónio e nitrato de amónio: -- Sulfato de amónio .............................................………………………………..……….. -- Outros ........................................................……………………………………..……….. - Nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa .......................………………………… - Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante .............………………..…..….. - Nitrato de sódio ................................................………………………………….……….. - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amónio ..…………….…..…… - Misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais ......... - Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes ......... KG KN KN KN KN KN KN KN KN KN M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
31.01 31.023101.00.00 3102.10.00 3102.21.00 3102.29.00 3102.30.00 3102.40.00 3102.50.00 3102.60.00 3102.80.00 3102.90.00Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal .................... Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados (nitrogenados). - Ureia, mesmo em solução aquosa ...................................……………………..………. - Sulfato de amónio; sais duplos e misturas, de sulfato de amónio e nitrato de amónio: -- Sulfato de amónio .............................................………………………………..……….. -- Outros ........................................................……………………………………..……….. - Nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa .......................………………………… - Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante .............………………..…..….. - Nitrato de sódio ................................................………………………………….……….. - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amónio ..…………….…..…… - Misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais ......... - Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes .........KG KN KN KN KN KN KN KN KN KNM M M M M M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 130 126
Texto do artigo · p. 131 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 31.03 31.04 31.05 3103.11.00 3103.19.00 3103.90.00 3104.20.00 3104.30.00 3104.90.00 3105.10.00 3105.20.00 3105.30.00 3105.40.00 3105.51.00 3105.59.00 3105.60.00 3105.90.00 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. - Superfosfatos: -- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5).......... -- Outros........................................................…………………………………......…… -- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. - Cloreto de potássio ............................................………………………………….…… - Sulfato de potássio .................................................…………..……………….……… - Outros ..............................................................…..…………………………….……… Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes) produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg. - Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg ..........................................................………………………….………….….… - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio…............................... - Hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal)................... - Diidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato monoamónico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal) ........................………………………. - Outros adubos (outros fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: azoto (nitrogéneo) e fósforo: -- Que contenham nitratos e fosfatos ...................................................……….…..… -- Outros ........................................................……………………………………….…… - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio……………………………………….……… - Outros ...........................................................………………………………….……… KP2O5 KK2O KP2O5 KK2O KK2O KK2O KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
31.03 31.04 31.053103.11.00 3103.19.00 3103.90.00 3104.20.00 3104.30.00 3104.90.00 3105.10.00 3105.20.00 3105.30.00 3105.40.00 3105.51.00 3105.59.00 3105.60.00 3105.90.00Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. - Superfosfatos: -- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5).......... -- Outros........................................................…………………………………......…… -- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. - Cloreto de potássio ............................................………………………………….…… - Sulfato de potássio .................................................…………..……………….……… - Outros ..............................................................…..…………………………….……… Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes) produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg. - Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg ..........................................................………………………….………….….… - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio…............................... - Hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal)................... - Diidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato monoamónico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal) ........................………………………. - Outros adubos (outros fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: azoto (nitrogéneo) e fósforo: -- Que contenham nitratos e fosfatos ...................................................……….…..… -- Outros ........................................................……………………………………….…… - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio……………………………………….……… - Outros ...........................................................………………………………….………KP2O5 KK2O KP2O5 KK2O KK2O KK2O KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M M M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 131 127
Número ou marcador · p. 132 Capítulo 32
Texto do artigo · p. 132 Extractos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever Notas.
Texto do artigo · p. 132 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 132 a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, excepto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;
Texto do artigo · p. 132 b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;
Texto do artigo · p. 132 c) Os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 27.15). 2.- As misturas de sais de diazónio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 32.04. 3.- Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15. 4.- As soluções (excluíndo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução. 5.- Na acepção do presente Capítulo, a expressão “matérias corantes” não abrange os produtos do tipo utilizado como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água. 6.- Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram “folhas para marcar a ferro” as folhas delgadas do tipo utilizado, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:
Texto do artigo · p. 132 a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
Texto do artigo · p. 132 c) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.
Texto do artigo · p. 132 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 32.01 3201.10.00 3201.20.00 3201.90.00 Extractos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. - Extracto de quebracho .............................................…………………………….……… - Extracto de mimosa ...............................................………….………………….………. - Outros ...........................................................………………….………………..……….. KG KG KG I I I 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
32.013201.10.00 3201.20.00 3201.90.00Extractos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. - Extracto de quebracho .............................................…………………………….……… - Extracto de mimosa ...............................................………….………………….………. - Outros ...........................................................………………….………………..………..KG KG KGI I I7.5 7.5 7.5B21 B21 B210 0 00 0 017 17 17
Texto do artigo · p. 132 128
Texto do artigo · p. 133 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 32.02 32.03 32.04 32.05 32.06 3202.10.00 3202.90.00 3203.00.00 3204.11.00 3204.12.00 3204.13.00 3204.14.00 3204.15.00 3204.16.00 3204.17.00 3204.19.00 3204.20.00 3204.90.00 3205.00.00 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. - Produtos tanantes orgânicos sintéticos ...........................………………………..…….. - Outros .........................................................……………………………………..……….. Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extractos tintoriais mas excluíndo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal ...................................... Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. - Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: -- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes .........…….……….……. -- Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes ..….…..….… -- Corantes básicos e preparações à base desses corantes ...........………….…..……. -- Corantes directos e preparações à base desses corantes ..........……………..…….. -- Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes ....………............................ -- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes .........………….….…… -- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos .................…………….....…… -- Outros, incluíndo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 .................................................................................... - Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ..........................................………………………….................................. - Outros .........................................................…………………………………………..….. Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes .............................................…………………………..................... Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, excepto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 A A A A A A A A A B21 A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
32.02 32.03 32.04 32.05 32.063202.10.00 3202.90.00 3203.00.00 3204.11.00 3204.12.00 3204.13.00 3204.14.00 3204.15.00 3204.16.00 3204.17.00 3204.19.00 3204.20.00 3204.90.00 3205.00.00Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. - Produtos tanantes orgânicos sintéticos ...........................………………………..…….. - Outros .........................................................……………………………………..……….. Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extractos tintoriais mas excluíndo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal ...................................... Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. - Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: -- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes .........…….……….……. -- Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes ..….…..….… -- Corantes básicos e preparações à base desses corantes ...........………….…..……. -- Corantes directos e preparações à base desses corantes ..........……………..…….. -- Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes ....………............................ -- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes .........………….….…… -- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos .................…………….....…… -- Outros, incluíndo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 .................................................................................... - Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ..........................................………………………….................................. - Outros .........................................................…………………………………………..….. Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes .............................................…………………………..................... Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, excepto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 A A A A A A A A A B21 A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 133 129
Texto do artigo · p. 134 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 32.07 32.08 32.09 32.10 32.11 3206.11.00 3206.19.00 3206.20.00 3206.41.00 3206.42.00 3206.49.00 3206.50.00 3207.10.00 3207.20.00 3207.30.00 3207.40.00 3208.10.00 3208.20.00 3208.90.00 3209.10.00 3209.90.00 3210.00.00 3211.00.00 - Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: -- Que contenham, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca.......................……………………………………………….……..….. -- Outros......................................………………………………………………..…………… - Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio ...............……..………… - Outras matérias corantes e outras preparações: -- Ultramar e suas preparações....................................................................................... -- Litopónio, outros pigmentos e preparações à base de sulfureto de zinco …...…….... -- Outras ........................................................……………………………………..……….. - Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos .......………………….....…… Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálico (polimentos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes ................ - Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes .....…………..…….. - Esmaltes metálicos (Polimentos*) líquidos e preparações semelhantes .............……. - Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos........... Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. - À base de poliésteres ............................................……………………………..………. - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos .......................………………………..……. - Outros .........................................................…………………………………………..….. Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos .......................……………………….…….. - Outros .........................................................……………………………………….……… Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros......................................................................................... Secantes preparados ..............................................…………………………………..…. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I C C C C C C I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 7.5 A A A A A A B1 B1 C1 B1 B1 B1 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
32.07 32.08 32.09 32.10 32.113206.11.00 3206.19.00 3206.20.00 3206.41.00 3206.42.00 3206.49.00 3206.50.00 3207.10.00 3207.20.00 3207.30.00 3207.40.00 3208.10.00 3208.20.00 3208.90.00 3209.10.00 3209.90.00 3210.00.00 3211.00.00- Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: -- Que contenham, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca.......................……………………………………………….……..….. -- Outros......................................………………………………………………..…………… - Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio ...............……..………… - Outras matérias corantes e outras preparações: -- Ultramar e suas preparações....................................................................................... -- Litopónio, outros pigmentos e preparações à base de sulfureto de zinco …...…….... -- Outras ........................................................……………………………………..……….. - Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos .......………………….....…… Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálico (polimentos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes ................ - Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes .....…………..…….. - Esmaltes metálicos (Polimentos*) líquidos e preparações semelhantes .............……. - Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos........... Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. - À base de poliésteres ............................................……………………………..………. - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos .......................………………………..……. - Outros .........................................................…………………………………………..….. Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos .......................……………………….…….. - Outros .........................................................……………………………………….……… Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros......................................................................................... Secantes preparados ..............................................…………………………………..….KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I I I I C C C C C C I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 7.5A A A A A A B1 B1 C1 B1 B1 B1 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 134 130
Texto do artigo · p. 135 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 32.12 32.13 32.14 32.15 3212.10.00 3212.90.00 3213.10.00 3213.90.00 3214.10.00 3214.90.00 3215.11.00 3215.19.00 3215.90.00 Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho. - Folhas para marcar a ferro ....................................……………………………….….….. - Outros .........................................................…………………………………………..….. Cores para pintura artística, actividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godés ou acondicionamentos semelhantes. - Cores em sortidos ..............................................…………………………………….…... - Outras .........................................................…………………………………………..….. Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refractários do tipo do utilizado em alvenaria. - Mastique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura ..................................................................................................... - Outros .........................................................…………………………………….………… Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. - Tintas de impressão: -- Pretas ........................................................……………………………………….……… -- Outras ........................................................……………………………………..……….. - Outras .........................................................……………………………………..……….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I M M I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 2.5 7.5 B21 A B21 B21 B21 B21 A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
32.12 32.13 32.14 32.153212.10.00 3212.90.00 3213.10.00 3213.90.00 3214.10.00 3214.90.00 3215.11.00 3215.19.00 3215.90.00Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho. - Folhas para marcar a ferro ....................................……………………………….….….. - Outros .........................................................…………………………………………..….. Cores para pintura artística, actividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godés ou acondicionamentos semelhantes. - Cores em sortidos ..............................................…………………………………….…... - Outras .........................................................…………………………………………..….. Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refractários do tipo do utilizado em alvenaria. - Mastique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura ..................................................................................................... - Outros .........................................................…………………………………….………… Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. - Tintas de impressão: -- Pretas ........................................................……………………………………….……… -- Outras ........................................................……………………………………..……….. - Outras .........................................................……………………………………..………..KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I M M I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 2.5 7.5B21 A B21 B21 B21 B21 A A A0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 135 131
Número ou marcador · p. 136 Capítulo 33
Texto do artigo · p. 136 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas Notas.
Texto do artigo · p. 136 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 136 a) As oleorresinas naturais e os extractos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;
Texto do artigo · p. 136 b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;
Texto do artigo · p. 136 c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05. 2.- Na acepção da posição 33.02, a expressão “substâncias odoríferas” abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese. 3.- As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista o seu emprego para aqueles usos, excepto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 4.- Consideram-se “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas”, na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que actuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contacto ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.
Texto do artigo · p. 136 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 33.01 3301.12.00 3301.13.00 3301.19.00 3301.24.00 3301.25.00 3301.29.00 3301.30.00 3301.90.00 Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluindo os chamados ''concretos'' ou ''absolutos''; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenização dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essencias. - Óleos essenciais de citrinos (citros*): -- De laranja ....................................................………………………………………..……. -- De limão ......................................................…………………………………….………. -- Outros ........................................................……………………………………..……….. - Óleos essenciais, excepto de citrinos (citros*):: -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) ..............................………………….………….. -- De outras mentas ................................................……………………………..….…….. -- Outros ........................................................…………………………………..………….. - Resinóides .....................................................……………………………………...…….. - Outros .........................................................……………………………………..……….. KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
33.013301.12.00 3301.13.00 3301.19.00 3301.24.00 3301.25.00 3301.29.00 3301.30.00 3301.90.00Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluindo os chamados ''concretos'' ou ''absolutos''; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenização dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essencias. - Óleos essenciais de citrinos (citros*): -- De laranja ....................................................………………………………………..……. -- De limão ......................................................…………………………………….………. -- Outros ........................................................……………………………………..……….. - Óleos essenciais, excepto de citrinos (citros*):: -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) ..............................………………….………….. -- De outras mentas ................................................……………………………..….…….. -- Outros ........................................................…………………………………..………….. - Resinóides .....................................................……………………………………...…….. - Outros .........................................................……………………………………..………..KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 136 132
Texto do artigo · p. 137 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 33.02 33.03 33.04 33.05 33.06 33.07 3302.10.00 3302.90.00 3303.00.00 3304.10.00 3304.20.00 3304.30.00 3304.91 3304.91.10 3304.91.90 3304.99.00 3304.99.10 3304.99.20 3304.99.30 3304.99.90 3305.10.00 3305.20.00 3305.30.00 3305.90.00 3306.10.00 3306.20.00 3306.90.00 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para a fabricação de bebidas. - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas ........….......…..……… - Outras .........................................................…………………………………..………….. Perfumes e águas-de-colónia........................................………………………………… Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (excepto medicamentos), incluindo as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. - Produtos de maquilhagem para os lábios .........................…………............................ - Produtos de maquilhagem para os olhos ..................................................................... - Preparações para manicuros e pedicuros .................................................................... - Outros: -- Pós, incluídos os compactos --- Pós para bebés........................................................................................................... --- Outros......................................................................................................................... -- Outros ......................................................................................................................... ---Vaselina acondicionada para venda a retalho............................................................. --- Loções para pele........................................................................................................ --- Glycerina .................................................................................................................... ---Outros .. ..................................................................................................................... Preparações capilares. - Champôs ………….............................................................................………….……… - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes.......................................... - Lacas (Laquês*) para o cabelo ....................................................…………......……… - Outras .........................................................…………………………………....………… Preparações para higiene bucal ou dentária, incluíndo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. - Dentífricos (Dentifrícios) ............................................................................................. - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) .............................. - Outras .........................................................………………………………….…………… Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorizantes (desodorantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorizantes (desodorantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfectantes. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I C C C C C C C C C C C C C C C C C C 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B21 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 30 30 30 30 30 30 15 30 30 30 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
33.02 33.03 33.04 33.05 33.06 33.073302.10.00 3302.90.00 3303.00.00 3304.10.00 3304.20.00 3304.30.00 3304.91 3304.91.10 3304.91.90 3304.99.00 3304.99.10 3304.99.20 3304.99.30 3304.99.90 3305.10.00 3305.20.00 3305.30.00 3305.90.00 3306.10.00 3306.20.00 3306.90.00Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para a fabricação de bebidas. - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas ........….......…..……… - Outras .........................................................…………………………………..………….. Perfumes e águas-de-colónia........................................………………………………… Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (excepto medicamentos), incluindo as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. - Produtos de maquilhagem para os lábios .........................…………............................ - Produtos de maquilhagem para os olhos ..................................................................... - Preparações para manicuros e pedicuros .................................................................... - Outros: -- Pós, incluídos os compactos --- Pós para bebés........................................................................................................... --- Outros......................................................................................................................... -- Outros ......................................................................................................................... ---Vaselina acondicionada para venda a retalho............................................................. --- Loções para pele........................................................................................................ --- Glycerina .................................................................................................................... ---Outros .. ..................................................................................................................... Preparações capilares. - Champôs ………….............................................................................………….……… - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes.......................................... - Lacas (Laquês*) para o cabelo ....................................................…………......……… - Outras .........................................................…………………………………....………… Preparações para higiene bucal ou dentária, incluíndo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. - Dentífricos (Dentifrícios) ............................................................................................. - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) .............................. - Outras .........................................................………………………………….…………… Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorizantes (desodorantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorizantes (desodorantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfectantes.KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I C C C C C C C C C C C C C C C C C C7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B21 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 30 30 30 30 30 30 15 30 30 3017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 137 133
Texto do artigo · p. 138 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 3307.10.00 3307.20.00 3307.30.00 3307.41.00 3307.49.00 3307.90.00 - Preparações para barbear (antes, durante ou após) .................................................... - Desodorizantes (Desodorantes) corporais e antiperspirantes ..................................... - Sais perfumados e outras preparações para banhos .................................................. - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimónias religiosas: -- Agarbate e outras preparações odoríferas que actuem por combustão...................... -- Outras ......................................................................................................................... - Outros .......................................................................................................................... KG KG KG KG KG KG C C C C C C 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 A 0 0 0 0 0 0 30 30 30 30 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
3307.10.00 3307.20.00 3307.30.00 3307.41.00 3307.49.00 3307.90.00- Preparações para barbear (antes, durante ou após) .................................................... - Desodorizantes (Desodorantes) corporais e antiperspirantes ..................................... - Sais perfumados e outras preparações para banhos .................................................. - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimónias religiosas: -- Agarbate e outras preparações odoríferas que actuem por combustão...................... -- Outras ......................................................................................................................... - Outros ..........................................................................................................................KG KG KG KG KG KGC C C C C C20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 A0 0 0 0 0 030 30 30 3017 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 138 134
Número ou marcador · p. 139 Capítulo 34
Texto do artigo · p. 139 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para dentistas” e composições para dentistas à base de gesso
Texto do artigo · p. 139 Notas.
Texto do artigo · p. 139 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 139 a) As misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais do tipo utilizado como preparações para desmoldagem (posição 15.17);
Texto do artigo · p. 139 b) Os compostos isolados de constituição química definida;
Texto do artigo · p. 139 c) Os champôs (xampus*), dentífricos (dentifrícios), cremes e espumas de barbear e preparações para banho, que contenham sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07). 2.- Na acepção da posição 34.01, o termo “sabões” apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo, desinfectantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes. 3.- Na acepção da posição 34.02, os “agentes orgânicos de superfície” são produtos que quando misturados com água numa concentração de 0,5%, a 200C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:
Texto do artigo · p. 139 a) Originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e
Texto do artigo · p. 139 b) Reduzem a tensão superficial da água a 4,5 x 10-2 N/m (45 dines/cm) ou menos. 4.- A expressão “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos” usada no texto da posição 34.03 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27. 5.- Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão “ceras artificiais e ceras preparadas”, utilizada no texto da posição 34.04, aplica-se apenas:
Texto do artigo · p. 139 a) Aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;
Texto do artigo · p. 139 b) Aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;
Texto do artigo · p. 139 c) Aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e que contenham, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias. Pelo contrário, a posição 34.04 não compreende:
Texto do artigo · p. 139 a) Os produtos das posições 15.16, 34.02, ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;
Texto do artigo · p. 139 b) As ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;
Texto do artigo · p. 139 c) As ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;
Texto do artigo · p. 139 d) As ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).
Texto do artigo · p. 139 135
Texto do artigo · p. 140 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 34.01 34.02 34.03 3401.11.00 3401.19.00 3401.20. 3401.20.10 3401.20.90 3401.30.00 3402.11.00 3402.12.00 3402.13.00 3402.19 3402.19.10 3402.19.90 3402.20.00 3402.90.00 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoactivos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, (ouates), feltros e falsos tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoactivos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: -- De toucador (incluindo os de uso medicinal) .....................………………….…….….. -- Outros ........................................................……………………………………..……….. - Sabões sob outras formas: -- Sabão bruto semi-processado a granel sob a forma de grânulos, palhete ou pellete c/teor minimo de 78% de ácidos gordos acondicionado em embalagens de peso não inferiror a 500 Kg .....................…………………….......................................... -- Outros......................................................…………………………….……….………….. - Produtos e preparações orgânicas tensoactivas para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão............................................................................................................ Agentes orgânicos de superfície (excepto sabões); preparações tensoactivas, preparações para lavagem (incluíndo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, excepto as da posição 34.01. - Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: -- Aniónicos .....................................................……………………………………….……. -- Catiónicos ......................................................…………………………….…….….……. -- Não iónicos .....................................................………………………..……….………… -- Outros: --- Acondicionado para venda a retalho ...........................……………………………….. --- Outros .......................................................……………………………………..……….. - Preparações acondicionas para venda a retalho ..................………………………….. - Outras .........................................................………………………………………..…….. Preparações lubrificantes (incluíndo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pêlo e outras matérias, excepto as que contenham, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C I C C I I I C I C I 20 20 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 C1 C1 A C1 C1 B21 B21 B21 B1 B21 B1 A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
34.01 34.02 34.033401.11.00 3401.19.00 3401.20. 3401.20.10 3401.20.90 3401.30.00 3402.11.00 3402.12.00 3402.13.00 3402.19 3402.19.10 3402.19.90 3402.20.00 3402.90.00Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoactivos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, (ouates), feltros e falsos tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoactivos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: -- De toucador (incluindo os de uso medicinal) .....................………………….…….….. -- Outros ........................................................……………………………………..……….. - Sabões sob outras formas: -- Sabão bruto semi-processado a granel sob a forma de grânulos, palhete ou pellete c/teor minimo de 78% de ácidos gordos acondicionado em embalagens de peso não inferiror a 500 Kg .....................…………………….......................................... -- Outros......................................................…………………………….……….………….. - Produtos e preparações orgânicas tensoactivas para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão............................................................................................................ Agentes orgânicos de superfície (excepto sabões); preparações tensoactivas, preparações para lavagem (incluíndo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, excepto as da posição 34.01. - Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: -- Aniónicos .....................................................……………………………………….……. -- Catiónicos ......................................................…………………………….…….….……. -- Não iónicos .....................................................………………………..……….………… -- Outros: --- Acondicionado para venda a retalho ...........................……………………………….. --- Outros .......................................................……………………………………..……….. - Preparações acondicionas para venda a retalho ..................………………………….. - Outras .........................................................………………………………………..…….. Preparações lubrificantes (incluíndo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pêlo e outras matérias, excepto as que contenham, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C I C C I I I C I C I20 20 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20C1 C1 A C1 C1 B21 B21 B21 B1 B21 B1 A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 140 136
Texto do artigo · p. 141 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Taxa Geral SADC Cat Taxa 34.04 34.05 34.06 34.07 3403.11.00 3403.19.00 3403.91.00 3403.99.00 3404.20.00 3404.90.00 3405.10.00 3405.20.00 3405.30.00 3405.40.00 3405.90.00 3406.00.00 3407.00.00 - Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras matérias ..................................…………………………...………… -- Outras .........................................................…………………………..…….…………... - Outras: -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras matérias ........................................……………………………..………….. -- Outras ........................................................……………………………………..……….. Ceras artificiais e ceras preparadas. - De poli (oxietileno) (polietilenoglicol)............................................................................. - Outras .......................................................................................................................... Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos, plástico alveolar ou borracha alveolar impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. - Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros ...........................................................…………………………………………….. - Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira ..........…………………............... - Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, excepto preparações para dar brilho a metais..........…………....................................... - Pastas, pós e outras preparações para arear ......................…………………...……… - Outros .........................................................……………………………………..……….. Velas, pavios, círios e artigos semelhantes ........................…………………..….….. Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para dentistas” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso....................... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 A B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos Aduaneiros
Taxa GeralSADC
CatTaxa
34.04 34.05 34.06 34.073403.11.00 3403.19.00 3403.91.00 3403.99.00 3404.20.00 3404.90.00 3405.10.00 3405.20.00 3405.30.00 3405.40.00 3405.90.00 3406.00.00 3407.00.00- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras matérias ..................................…………………………...………… -- Outras .........................................................…………………………..…….…………... - Outras: -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras matérias ........................................……………………………..………….. -- Outras ........................................................……………………………………..……….. Ceras artificiais e ceras preparadas. - De poli (oxietileno) (polietilenoglicol)............................................................................. - Outras .......................................................................................................................... Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos, plástico alveolar ou borracha alveolar impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. - Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros ...........................................................…………………………………………….. - Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira ..........…………………............... - Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, excepto preparações para dar brilho a metais..........…………....................................... - Pastas, pós e outras preparações para arear ......................…………………...……… - Outros .........................................................……………………………………..……….. Velas, pavios, círios e artigos semelhantes ........................…………………..….….. Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para dentistas” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso.......................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20A B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 A B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 141 s Imp. Consumo
Texto do artigo · p. 141 IVA UE
Texto do artigo · p. 141 Ad. valorem
Texto do artigo · p. 141 Valor Minimo
Texto do artigo · p. 141 0 17
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Texto do artigo · p. 141 137
Número ou marcador · p. 142 Capítulo 35
Texto do artigo · p. 142 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas Notas.
Texto do artigo · p. 142 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 142 a) As leveduras (posição 21.02);
Texto do artigo · p. 142 b) As fracções do sangue (excepto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profilácticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
Texto do artigo · p. 142 c) As preparacões enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 32.02);
Texto do artigo · p. 142 d) As preparacões enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;
Texto do artigo · p. 142 e) As proteínas endurecidas (posição 39.13);
Texto do artigo · p. 142 f) Os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49). 2.- O termo “dextrina”, empregado no texto da posição 35.05, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10 %. Estes produtos, com um teor superior a 10 %, incluem-se na posição 17.02.
Texto do artigo · p. 142 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 35.01 35.02 35.03 35.04 3501.10.00 3501.90.00 3502.11.00 3502.19.00 3502.20.00 3502.90.00 3503.00.00 3504.00.00 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. - Caseínas .......................................................………………………………….…………. - Outros .........................................................…………………………………….………… Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas do soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. - Ovalbumina : -- Seca........................................…………………………………………………………….. -- Outra..........................................……………………………………………….………..... - Lactalbumina, incluíndo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite.......................................…………………………….……………….…… - Outros .........................................................……………………………………..……….. Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou rectangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, excepto colas de caseína da posição 35.01................................................……………………….……… Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo crómio.......................................................................................... KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
35.01 35.02 35.03 35.043501.10.00 3501.90.00 3502.11.00 3502.19.00 3502.20.00 3502.90.00 3503.00.00 3504.00.00Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. - Caseínas .......................................................………………………………….…………. - Outros .........................................................…………………………………….………… Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas do soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. - Ovalbumina : -- Seca........................................…………………………………………………………….. -- Outra..........................................……………………………………………….………..... - Lactalbumina, incluíndo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite.......................................…………………………….……………….…… - Outros .........................................................……………………………………..……….. Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou rectangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, excepto colas de caseína da posição 35.01................................................……………………….……… Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo crómio..........................................................................................KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 142 138
Texto do artigo · p. 143 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 35.05 35.06 35.07 3505.10.00 3505.20.00 3506.10.00 3506.91.00 3506.99.00 3507.10.00 3507.90.00 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. - Dextrina e outros amidos e féculas modificados ...................…………….………….… - Colas ..........................................................……………………………………….……… Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg. - Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg .. - Outros: -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha .............. -- Outros ........................................................…………………………………….………... Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Coalho e seus concentrados .....................................…………………………………… - Outras .........................................................……………………………………..……….. KG KG KG KG KG KG KG I I C C C I I 7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5 A B1 B1 B1 A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
35.05 35.06 35.073505.10.00 3505.20.00 3506.10.00 3506.91.00 3506.99.00 3507.10.00 3507.90.00Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. - Dextrina e outros amidos e féculas modificados ...................…………….………….… - Colas ..........................................................……………………………………….……… Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg. - Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg .. - Outros: -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha .............. -- Outros ........................................................…………………………………….………... Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Coalho e seus concentrados .....................................…………………………………… - Outras .........................................................……………………………………..………..KG KG KG KG KG KG KGI I C C C I I7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5A B1 B1 B1 A A0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 143 139
Número ou marcador · p. 144 Capítulo 36
Texto do artigo · p. 144 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Texto do artigo · p. 144 Notas. 1.- O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente,
Texto do artigo · p. 144 excepto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b) abaixo. 2.- Na acepção da posição 36.06, consideram-se “artigos de matérias inflamáveis”, exclusivamente:
Texto do artigo · p. 144 a) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, que se destinem a ser utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;
Texto do artigo · p. 144 b) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3;
Texto do artigo · p. 144 c) Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.
Texto do artigo · p. 144 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 36.01 36.02 36.03 36.04 36.05 36.06 3601.00.00 3602.00.00 3603.00.00 3604.10.00 3604.90.00 3605.00.00 3606.10.00 3606.90.00 Pólvoras propulsivas ...............................................………..………………………….. Explosivos preparados, excepto pólvoras propulsivas ................………….…….. Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes (cordéis detonantes*); fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores eléctricos ............... Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. - Fogos de artifício ...............................................………………………….………..……. - Outros .........................................................…………………………………..………….. Fósforos, excepto artigos de pirotecnia da posição 36.04 ................…………….. Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 ...………..……... - Outros .........................................................……………………………………….……… KG KG KG KG KG KG KG KG I I I C C C C C 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 B21 B21 B21 B1 B1 A B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
36.01 36.02 36.03 36.04 36.05 36.063601.00.00 3602.00.00 3603.00.00 3604.10.00 3604.90.00 3605.00.00 3606.10.00 3606.90.00Pólvoras propulsivas ...............................................………..………………………….. Explosivos preparados, excepto pólvoras propulsivas ................………….…….. Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes (cordéis detonantes*); fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores eléctricos ............... Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. - Fogos de artifício ...............................................………………………….………..……. - Outros .........................................................…………………………………..………….. Fósforos, excepto artigos de pirotecnia da posição 36.04 ................…………….. Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 ...………..……... - Outros .........................................................……………………………………….………KG KG KG KG KG KG KG KGI I I C C C C C7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20B21 B21 B21 B1 B1 A B1 B10 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 144 140
Número ou marcador · p. 145 Capítulo 37
Texto do artigo · p. 145 Produtos para fotografia e cinematografia Notas.
Texto do artigo · p. 145 1.- O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo. 2.- No presente Capítulo, o termo “fotográfico” qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, directa ou indirectamente, pela acção da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.
Texto do artigo · p. 145 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 37.01 37.02 3701.10.00 3701.20.00 3701.30.00 3701.91.00 3701.99.00 3702.10.00 3702.31.00 3702.32.00 3702.39.00 3702.41.00 3702.42.00 3702.43.00 3702.44.00 3702.52.00 3702.53.00 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. - Para raios X ...................................................................………………………………… - Filmes de revelação e cópia instantâneas .........………………………….................... - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm ..................................................…………………………………..… - Outros: -- Para fotografia a cores (policromo).............................................................................. -- Outros ......................................................................................................................... Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. - Para raios X .....................................................……………………………….………… - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: -- Para fotografia a cores (policromo) ............................………………………..………. -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata .............................… -- Outros .........................................................………………………………….....……….. - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) ..................................………………………………...….. -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, excepto para fotografia a cores (policromo) ...................................………………...... -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m .………..……… -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm .........….………..……… - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): -- De largura não superior a 16 mm .................................................…………....………. -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos .................…………………................................ M2 P/ST M2 P/ST P/ST M2 M KG KG M2 M2 M2 M2 P/ST P/ST M C C C C M C C C C C C C C C 2.5 20 20 20 20 2.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 A B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
37.01 37.023701.10.00 3701.20.00 3701.30.00 3701.91.00 3701.99.00 3702.10.00 3702.31.00 3702.32.00 3702.39.00 3702.41.00 3702.42.00 3702.43.00 3702.44.00 3702.52.00 3702.53.00Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. - Para raios X ...................................................................………………………………… - Filmes de revelação e cópia instantâneas .........………………………….................... - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm ..................................................…………………………………..… - Outros: -- Para fotografia a cores (policromo).............................................................................. -- Outros ......................................................................................................................... Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. - Para raios X .....................................................……………………………….………… - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: -- Para fotografia a cores (policromo) ............................………………………..………. -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata .............................… -- Outros .........................................................………………………………….....……….. - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) ..................................………………………………...….. -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, excepto para fotografia a cores (policromo) ...................................………………...... -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m .………..……… -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm .........….………..……… - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): -- De largura não superior a 16 mm .................................................…………....………. -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos .................…………………................................M2 P/ST M2 P/ST P/ST M2 M KG KG M2 M2 M2 M2 P/ST P/STM C C C C M C C C C C C C C C2.5 20 20 20 20 2.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20A B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 145 141
Texto do artigo · p. 146 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 37.03 37.04 37.05 37.06 37.07 3702.54.00 3702.55.00 3702.56.00 3702.96.00 3702.97.00 3702.98.00 3703.10.00 3703.20.00 3703.90.00 3704.00.00 3705.00.00 3706.10.00 3706.90.00 3707.10.00 3707.90 3707.90.10 3707.90.90 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, excepto para diapositivos .........…………………………..……….….. -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m .....................................………………………………….……….……… -- De largura superior a 35 mm .....................................…………………….…………… - Outros: -- De largura superior a 35 mm e comprimento não suprior a 30 m.................……….… -- De largura superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m ..................................... -- De largura superior a 35 mm .....................................…………………………………… Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. - Em rolos de largura superior a 610 mm ............................……………………………… - Outros, para fotografia a cores (policromo) .....................……………………....……… - Outros .........................................................…………………………………..………….. Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados..................................…………………………………………….…… Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, excepto os filmes cinematográficos. Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. - De largura igual ou superior a 35 mm .............................………………………..….….. - Outros .........................................................………………………………..…………….. Preparações químicas para usos fotográficos, excepto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. - Emulsões para sensibilização……………..................................................................... - Outros: -- Acondicionados para venda a retalho .............................……………………….………. -- Outros ..........................................................………………………………….………… P/ST M P/ST KG KG KG KG KG KG KG M M KG KG KG C C C I I I C C C I C I 20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 20 0 0 7.5 20 7.5 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B1 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
37.03 37.04 37.05 37.06 37.073702.54.00 3702.55.00 3702.56.00 3702.96.00 3702.97.00 3702.98.00 3703.10.00 3703.20.00 3703.90.00 3704.00.00 3705.00.00 3706.10.00 3706.90.00 3707.10.00 3707.90 3707.90.10 3707.90.90-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, excepto para diapositivos .........…………………………..……….….. -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m .....................................………………………………….……….……… -- De largura superior a 35 mm .....................................…………………….…………… - Outros: -- De largura superior a 35 mm e comprimento não suprior a 30 m.................……….… -- De largura superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m ..................................... -- De largura superior a 35 mm .....................................…………………………………… Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. - Em rolos de largura superior a 610 mm ............................……………………………… - Outros, para fotografia a cores (policromo) .....................……………………....……… - Outros .........................................................…………………………………..………….. Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados..................................…………………………………………….…… Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, excepto os filmes cinematográficos. Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. - De largura igual ou superior a 35 mm .............................………………………..….….. - Outros .........................................................………………………………..…………….. Preparações químicas para usos fotográficos, excepto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. - Emulsões para sensibilização……………..................................................................... - Outros: -- Acondicionados para venda a retalho .............................……………………….………. -- Outros ..........................................................………………………………….…………P/ST M P/ST KG KG KG KG KG KG KG M M KG KG KGC C C I I I C C C I C I20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 20 0 0 7.5 20 7.5B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B1 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 146 142
Número ou marcador · p. 147 Capítulo 38
Texto do artigo · p. 147 Produtos diversos das indústrias químicas Notas.
Texto do artigo · p. 147 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 147 a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, excepto os seguintes: 1) A grafite artificial (posição 38.01); 2) Os insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08; 3) Os produtos extintores, apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13); 4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2 abaixo; 5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c) abaixo;
Texto do artigo · p. 147 b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para consumo humano (em geral, posição 21.06);
Texto do artigo · p. 147 c) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as borras (lamas), excepto as lamas de depuração (lamas de tratamento de esgostos*)) que contenham metais, arsénio ou suas misturas e cumpram as condições da Nota 3a) ou 3b) do Capítulo 26 (posição 26.20);
Texto do artigo · p. 147 d) Os medicamentos ( posições 30.03 ou 30.04);
Texto do artigo · p. 147 e) Os catalizadores esgotados do tipo do utilizado para a extracção de metais comuns ou para a fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalizadores esgotados do tipo utilizado principalmente para recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalizadores constituídos de metais ou de ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Secções XIV ou XV). 2.- A) Na acepção da posição 38.22, considera-se “material de referência certificado” o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.
Texto do artigo · p. 147 B) Com excepção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29,para a classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura. 3.- Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:
Texto do artigo · p. 147 a) Os cristais cultivados (excepto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;
Texto do artigo · p. 147 b) Os óleos de fusel (fúseis*); o óleo de Dippel;
Texto do artigo · p. 147 c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
Texto do artigo · p. 147 d) Os produtos para correcção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos correctores, bem como as fitas corretoras, (excepto as da posiçao 96.12) acondicionados em embalagens para venda a retalho;
Texto do artigo · p. 147 e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (por exemplo, cones de Seger).
Texto do artigo · p. 147 143
Texto do artigo · p. 148 4.- Na Nomenclatura, consideram-se “resíduos municipais”, os residuos de residências, hotéis, restaurantes, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e passeios (calçadas*), assim como os desperdícios de materiais de construção, e de demolição. Os resíduos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, madeira, borracha, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis partidos (quebrados) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão “resíduos municipais” não abrange:
Texto do artigo · p. 148 a) As matérias ou artigos que foram separados dos residuos, por exemplo, resíduos de plástico, borrachas, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, pilhas e baterias usadas, que seguem o seu próprio regime;
Texto do artigo · p. 148 b) Os resíduos indústrias;
Texto do artigo · p. 148 c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;
Texto do artigo · p. 148 d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a) abaixo. 5.- Na acepção da posição 38.25, consideram-se “lamas de depuração” “lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos*)” as lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo31). 6.- Na acepção da posição 38.25, a expressão “outros resíduos” abrange:
Texto do artigo · p. 148 a) Os resíduos clínicos, ou seja os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogénicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, pensos (curativos), luvas e seringas, usados);
Texto do artigo · p. 148 b) Os resíduos de solventes orgânicos;
Texto do artigo · p. 148 c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de líquidos hidráulicos, de líquidos para travões (freios) e fluidos anticongelantes;
Texto do artigo · p. 148 d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas. Todavia, a expressão “outros resíduos” não abrange os resíduos que contém principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10). 7.- Na acepção da posição 38.26, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquilicos de ácidos gordos (graxos*), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados.
Texto do artigo · p. 148 Notas de subposições.
Texto do artigo · p. 148 1.- As subposições 3808.52 e 3808.59 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluorooctano sulfónico e seus sais; alacloro (ISO); aldicarbe (ISO); aldrina (ISO); azinfos-metilo (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); clorodano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinosebe (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrina (ISO, DCI); endossulfão (ISO); éteres penta- e octabromodifenílicos; fluoroacetamida (ISO); fluoreto de perfluorooctanossulfonilo; fosfamidão (ISO); 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres; heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclohexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofos (ISO); monocrotofos (ISO); oxirano (óxido de etileno); paratião (ISO); paratião-metilo (ISO) (metilo-paratião); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; perfluorooctano sulfonamidas;
Texto do artigo · p. 148 144
Texto do artigo · p. 149 A subposição 3808.50 compreende também as formulações de pó para polvilhar que contenham uma mistura de benomil (ISO), carbofurano (ISO) e tirame (ISO).
Texto do artigo · p. 149 2.- As subposições 3808.61 a 3808.69 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina (ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO), etofenprox (DCI), fenitrotião (ISO), lambda-cialotrina (ISO), malatião (ISO), pirimifos-metilo (ISO) ou propoxur (ISO). 3.- As subposições 3824.81 a 3824.88 compreendem unicamente as misturas e preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilos (PBB), policlorobifenilos (PCB), policloroterfenilos (PCT), fosfato de tris(2,3-dibromopropilo), aldrina (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrina (ISO, DCI), endossulfão (ISO), endrina (ISO), heptacloro (ISO), mirex (ISO), 1,2,3,4,5,6- hexaclorociclohexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI), pentaclorobenzeno (ISO), hexaclorobenzeno (ISO), ácido perfluorooctano sulfónico, seus sais, perfluorooctano sulfonamidas, fluoreto de perfluorooctanossulfonilo ou éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos. 4.- Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se “resíduos de solventes orgânicos” os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.
Texto do artigo · p. 149 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 38.01 38.02 38.03 38.04 3801.10.00 3801.20.00 3801.30.00 3801.90.00 3802.10.00 3802.90.00 3803.00.00 3804.00.00 Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários. - Grafite artificial .............................................…………………………….…….…………. - Grafite coloidal ou semicoloidal .................................………………….……….………. - Pastas carbonadas para eléctrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos ................................……………………………..……… - Outras ...........................................................………………………………….….……... Carvões activados; matérias minerais naturais activadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. - Carvões activados ................................................………………………………..….….. - Outros ..........................................................………………………………….………….. Tall oil, mesmo refinado ...........................................……………………..……………. Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lingnossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03 .........…….....………............................... KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
38.01 38.02 38.03 38.043801.10.00 3801.20.00 3801.30.00 3801.90.00 3802.10.00 3802.90.00 3803.00.00 3804.00.00Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários. - Grafite artificial .............................................…………………………….…….…………. - Grafite coloidal ou semicoloidal .................................………………….……….………. - Pastas carbonadas para eléctrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos ................................……………………………..……… - Outras ...........................................................………………………………….….……... Carvões activados; matérias minerais naturais activadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. - Carvões activados ................................................………………………………..….….. - Outros ..........................................................………………………………….………….. Tall oil, mesmo refinado ...........................................……………………..……………. Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lingnossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03 .........…….....………...............................KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 00 017 17
Texto do artigo · p. 149 145
Texto do artigo · p. 150 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 38.05 38.06 38.07 38.08 3805.10.00 3805.90.00 3806.10.00 3806.20.00 3806.30.00 3806.90.00 3807.00.00 3808.52.00 3808.59.00 3808.61.00 3808.62.00 3808.69.00 3808.91.00 3808.92.00 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpénicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato .......................................…………………………..……..……. - Outros ...........................................................……………………………………....…….. Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofónia e óleos de colofónia; gomas fundidas. - Colofónias e ácidos resínicos ……………………………………………….......………… - Sais de colofónias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofónias ou de ácidos resínicos, excepto os sais de aductos de colofónias............…..........………… - Gomas-ésteres ....................................................………..……………………………… - Outros ........................................................... …………………………………………… Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofónias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal...................................…………….......……………………… Insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: --DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g……………..…………………............................... -- Outros:……………………………………………………………………...………………… -Mercadorias mencionadas na nota de subposicões 2 do presente capitulo: --Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g….…………………………………………………………………………............. --Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg……………………………………………………............... --Outras ……………………………………………………………………………................ - Outros: --Inseticidas………………………………………………………………………….......……… -- Fungicidas………………………………………………………………….......…………….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I M M M M M 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 0 0 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
38.05 38.06 38.07 38.083805.10.00 3805.90.00 3806.10.00 3806.20.00 3806.30.00 3806.90.00 3807.00.00 3808.52.00 3808.59.00 3808.61.00 3808.62.00 3808.69.00 3808.91.00 3808.92.00Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpénicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato .......................................…………………………..……..……. - Outros ...........................................................……………………………………....…….. Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofónia e óleos de colofónia; gomas fundidas. - Colofónias e ácidos resínicos ……………………………………………….......………… - Sais de colofónias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofónias ou de ácidos resínicos, excepto os sais de aductos de colofónias............…..........………… - Gomas-ésteres ....................................................………..……………………………… - Outros ........................................................... …………………………………………… Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofónias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal...................................…………….......……………………… Insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: --DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g……………..…………………............................... -- Outros:……………………………………………………………………...………………… -Mercadorias mencionadas na nota de subposicões 2 do presente capitulo: --Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g….…………………………………………………………………………............. --Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg……………………………………………………............... --Outras ……………………………………………………………………………................ - Outros: --Inseticidas………………………………………………………………………….......……… -- Fungicidas………………………………………………………………….......……………..KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I I M M M M M7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 0 0B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0017
Texto do artigo · p. 150 146
Texto do artigo · p. 151 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 38.09 38.10 38.11 3808.93.00 3808.94.00 3808.99.00 3809.10.00 3809.91.00 3809.92.00 3809.93.00 3810.10.00 3810.90.00 3811.11.00 3811.19.00 3811.21.00 3811.29.00 3811.90.00 --Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas…... --Desinfetantes………………………………………………………………..………....……... --Outros……………………………………………………………………..…………....……… Agentes de apresto ou de acabamento,aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. - À base de matérias amiláceas .....................................………….…………………….. - Outros: -- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes.....…….......…….. -- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes…….......……. -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes………....……. Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eléctrodos ou de varetas para soldar. - Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias ..............................…………………….……. - Outros .........................................................………………………………………..…….. Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. - Preparações antidetonantes: -- À base de compostos de chumbo ...................................……………………..………. -- Outras ........................................................………………………………………..…….. - Aditivos para óleos lubrificantes: -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos ...........……….…… -- Outros ........................................................……………………………………..……….. - Outros .........................................................………………………………………..…….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M I I I I I I I I N I I 0 0 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 5 7.5 7.5 A B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B22 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
38.09 38.10 38.113808.93.00 3808.94.00 3808.99.00 3809.10.00 3809.91.00 3809.92.00 3809.93.00 3810.10.00 3810.90.00 3811.11.00 3811.19.00 3811.21.00 3811.29.00 3811.90.00--Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas…... --Desinfetantes………………………………………………………………..………....……... --Outros……………………………………………………………………..…………....……… Agentes de apresto ou de acabamento,aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. - À base de matérias amiláceas .....................................………….…………………….. - Outros: -- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes.....…….......…….. -- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes…….......……. -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes………....……. Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eléctrodos ou de varetas para soldar. - Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias ..............................…………………….……. - Outros .........................................................………………………………………..…….. Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. - Preparações antidetonantes: -- À base de compostos de chumbo ...................................……………………..………. -- Outras ........................................................………………………………………..…….. - Aditivos para óleos lubrificantes: -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos ...........……….…… -- Outros ........................................................……………………………………..……….. - Outros .........................................................………………………………………..……..KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M I I I I I I I I N I I0 0 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 5 7.5 7.5A B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B22 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 151 147
Texto do artigo · p. 152 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 38.12 38.13 38.14 38.15 38.16 38.17 38.18 38.19 3812.10.00 3812.20.00 3812.31.00 3812.39.00 3813.00.00 3814.00.00 3815.11.00 3815.12.00 3815.19.00 3815.90.00 3816.00.00 3817.00.00 3818.00.00 3819.00.00 Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. - Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização" ...........….………….…… - Plastificantes compostos para borracha ou plástico ..............….……………....………. - Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: --Misturas de óleos de 2,2,4-trimetil1,2-dihidraquinolina (TMQ)…………….….............. -- Outros…………………………………………………………………………………...…….. Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras .......................................................……………………………………………. Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes........................................………………………………..….. Iniciadores de reacção, aceleradores de reacção e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. - Catalisadores em suporte: -- Tendo como substância activa o níquel ou um composto de níquel ..………….…… -- Tendo como substância activa um metal precioso ou um composto de metal precioso ....................................................………………………………………….……. -- Outros ........................................................…………………………………..………….. - Outros .........................................................……………………………………..……….. Cimentos, argamassas, betãoe (concretos*) composições semelhantes, refractários, excepto os produtos da posição 38.01 .....................…....................... Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, excepto as das posições 27.07 ou 29.02................................................................................................ Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em electrónica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrónica………………………………………....................................................... Fluidos para travões (freios) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso ........................................................................................................................ KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A A A A A B21 A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
38.12 38.13 38.14 38.15 38.16 38.17 38.18 38.193812.10.00 3812.20.00 3812.31.00 3812.39.00 3813.00.00 3814.00.00 3815.11.00 3815.12.00 3815.19.00 3815.90.00 3816.00.00 3817.00.00 3818.00.00 3819.00.00Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. - Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização" ...........….………….…… - Plastificantes compostos para borracha ou plástico ..............….……………....………. - Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: --Misturas de óleos de 2,2,4-trimetil1,2-dihidraquinolina (TMQ)…………….….............. -- Outros…………………………………………………………………………………...…….. Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras .......................................................……………………………………………. Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes........................................………………………………..….. Iniciadores de reacção, aceleradores de reacção e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. - Catalisadores em suporte: -- Tendo como substância activa o níquel ou um composto de níquel ..………….…… -- Tendo como substância activa um metal precioso ou um composto de metal precioso ....................................................………………………………………….……. -- Outros ........................................................…………………………………..………….. - Outros .........................................................……………………………………..……….. Cimentos, argamassas, betãoe (concretos*) composições semelhantes, refractários, excepto os produtos da posição 38.01 .....................…....................... Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, excepto as das posições 27.07 ou 29.02................................................................................................ Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em electrónica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrónica………………………………………....................................................... Fluidos para travões (freios) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso ........................................................................................................................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A A A A A B21 A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 152 148
Texto do artigo · p. 153 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 38.20 38.21 38.22 38.23 38.24 3820.00.00 3821.00.00 3822.00.00 3823.11.00 3823.12.00 3823.13.00 3823.19.00 3823.70.00 3824.10.00 3824.30.00 3824.40.00 3824.50.00 3824.60.00 3824.71.00 3824.72.00 Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento........................................................................................................... . Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os virus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais .................................................................................... Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte Excepto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de refrência Certificados……………………………………………………………………………………. Ácidos gordos (graxos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois gordos (graxos*) industriais. - Ácidos gordos (graxos*) monocarboxílicos indústrias; óleos ácidos de refinação: -- Ácido esteárico...................................…………………………………………….………. -- Ácido oléico..........................………………… ………………………………….…..……. -- Ácidos gordos (graxos*) do tall oil..........................................................………....… -- Outros..........................…………………………………………………………..…….…… - Álcoois gordos (graxos*) industriais.............................................................................. Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituidos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição ..…………..……. - Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos .............................................………… ……………………….... - Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betões…………………............... - Argamassas e betões (concreto*), não refractários ..................................................... - Sorbitol, excepto o da subposição 2905.44 ..............................…………………..…… - Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano: -- Que contenham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC) .......................................................................................... -- Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos ................................................................................................ KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG E E I I I I I I I I I I I I 7.5 0 0 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A B21 B21 B21 B21 B21 A A A A B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
38.20 38.21 38.22 38.23 38.243820.00.00 3821.00.00 3822.00.00 3823.11.00 3823.12.00 3823.13.00 3823.19.00 3823.70.00 3824.10.00 3824.30.00 3824.40.00 3824.50.00 3824.60.00 3824.71.00 3824.72.00Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento........................................................................................................... . Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os virus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais .................................................................................... Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte Excepto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de refrência Certificados……………………………………………………………………………………. Ácidos gordos (graxos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois gordos (graxos*) industriais. - Ácidos gordos (graxos*) monocarboxílicos indústrias; óleos ácidos de refinação: -- Ácido esteárico...................................…………………………………………….………. -- Ácido oléico..........................………………… ………………………………….…..……. -- Ácidos gordos (graxos*) do tall oil..........................................................………....… -- Outros..........................…………………………………………………………..…….…… - Álcoois gordos (graxos*) industriais.............................................................................. Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituidos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição ..…………..……. - Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos .............................................………… ……………………….... - Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betões…………………............... - Argamassas e betões (concreto*), não refractários ..................................................... - Sorbitol, excepto o da subposição 2905.44 ..............................…………………..…… - Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano: -- Que contenham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC) .......................................................................................... -- Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos ................................................................................................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGE E I I I I I I I I I I I I7.5 0 0 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A B21 B21 B21 B21 B21 A A A A B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 153 149
Texto do artigo · p. 154 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 38.25 3824.73.00 3824.74.00 3824.75.00 3824.76.00 3824.77.00 3824.78.00 3824.79.00 3824.81.00 3824.82.00 3824.83.00 3824.84.00 3824.85.00 3824.86.00 3824.87.00 3824.88.00 3824.91.00 3824.99.00 3825.10.00 3825.20.00 3825.30.00 3825.41.00 3825.49.00 3825.50.00 -- Que contenham hidrobromofluorocarbonetos (HBFC) ............................................... -- Que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorocarbonetos (PFC), ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC) ....................................................................... -- Que contenham tetracloreto de carbono ..................................................................... -- Que contenham tricloroetano-1,1,1 (metilclorofórmio) ................................................ -- Que contenham bromometano (brometo de metilo) ou do bromoclorometano .......... -- Que contenham perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorocarbonetos (HCFC) ................................................................................ -- Outros....................................................………………………………………..………… - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: -- Que contenham oxirano (óxido de etileno) ................................................................. -- Que contenham polibromobifenilos (PBB), policloroterfenilos (PCT) ou policlorobifenilos (PCB) ............................................................................................. -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropilo) ................................................... --Que contenham aldrina (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT(ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrina (ISO, DCI), endossulfão (ISSO), endrina (ISO), heptocloro (ISSO ou mirex (IS…….......…… -- Que contenham 1,2,3,4,5,6- hexaclorociclohexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI).................................................................................................................. -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)...................... -- Que contenham ácido perfluorooctano sulfónico, seus sais, perfluorooctano sulfonamidas, ou fluoreto de perfluorooctanossulfonilo............................................ -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos.............. -Outros: --Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metilo e metilfosfonato de bis[(5-etil-2metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metilo]........................................................... -- Outros .......................................................................................... .............................. Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; residuos municipais; lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo - Residuos municipais..................................................................................................... - Lamas de depuração (Lamas de tratamento de esgotos*) .......................................... - Resíduos clínicos.......................................................................................................... - Resíduos de solventes orgânicos: -- Halogenados............................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluídos hidráulicos, de fluídos para travões (freios) e de líquidos anticongelantes........................................................ KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
38.253824.73.00 3824.74.00 3824.75.00 3824.76.00 3824.77.00 3824.78.00 3824.79.00 3824.81.00 3824.82.00 3824.83.00 3824.84.00 3824.85.00 3824.86.00 3824.87.00 3824.88.00 3824.91.00 3824.99.00 3825.10.00 3825.20.00 3825.30.00 3825.41.00 3825.49.00 3825.50.00-- Que contenham hidrobromofluorocarbonetos (HBFC) ............................................... -- Que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorocarbonetos (PFC), ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC) ....................................................................... -- Que contenham tetracloreto de carbono ..................................................................... -- Que contenham tricloroetano-1,1,1 (metilclorofórmio) ................................................ -- Que contenham bromometano (brometo de metilo) ou do bromoclorometano .......... -- Que contenham perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorocarbonetos (HCFC) ................................................................................ -- Outros....................................................………………………………………..………… - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: -- Que contenham oxirano (óxido de etileno) ................................................................. -- Que contenham polibromobifenilos (PBB), policloroterfenilos (PCT) ou policlorobifenilos (PCB) ............................................................................................. -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropilo) ................................................... --Que contenham aldrina (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT(ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrina (ISO, DCI), endossulfão (ISSO), endrina (ISO), heptocloro (ISSO ou mirex (IS…….......…… -- Que contenham 1,2,3,4,5,6- hexaclorociclohexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI).................................................................................................................. -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)...................... -- Que contenham ácido perfluorooctano sulfónico, seus sais, perfluorooctano sulfonamidas, ou fluoreto de perfluorooctanossulfonilo............................................ -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos.............. -Outros: --Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metilo e metilfosfonato de bis[(5-etil-2metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metilo]........................................................... -- Outros .......................................................................................... .............................. Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; residuos municipais; lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo - Residuos municipais..................................................................................................... - Lamas de depuração (Lamas de tratamento de esgotos*) .......................................... - Resíduos clínicos.......................................................................................................... - Resíduos de solventes orgânicos: -- Halogenados............................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluídos hidráulicos, de fluídos para travões (freios) e de líquidos anticongelantes........................................................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 154 150
Texto do artigo · p. 155 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 38.26 3825.61.00 3825.69.00 3825.90.00 3826.00.00 - Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos.............................................. -- Outros.......................................................................................................................... - Outros............................................................................................................................ Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos................ KG KG KG KG I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
38.263825.61.00 3825.69.00 3825.90.00 3826.00.00- Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos.............................................. -- Outros.......................................................................................................................... - Outros............................................................................................................................ Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos................KG KG KG KGI I I7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B210 0 0 0
Texto do artigo · p. 155 151
Número ou marcador · p. 156 Secção VII
Texto do artigo · p. 156 PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS Notas.
Texto do artigo · p. 156 1.- Os produtos apresentados em sortidos formados por vários elementos constitutivos distintos, incluindo, na totalidade ou em parte, na presente Secção, e que se reconheçam como destinados, após mistura, a constituir um produto das Secções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que tais elementos constitutivos sejam:
Texto do artigo · p. 156 a) Em face do seu acondicionamento, claramente reconhecíveis como destinados a utilização conjunta sem prévio reacondicionamento;
Texto do artigo · p. 156 b) Apresentados ao mesmo tempo;
Texto do artigo · p. 156 c) Reconhecíveis, dadas a sua natureza ou respectivas quantidades, como complementares uns dos outros. 2.- Com excepção dos artigos das posições 39.18 e 39.19, classificam-se pelo Capítulo 49 o plástico, a borracha e as obras destas matérias, com impressões ou ilustrações que não tenham carácter acessório relativamente à sua utilização original.
Número ou marcador · p. 156 Capítulo 39
Texto do artigo · p. 156 Plástico e suas obras Notas.
Texto do artigo · p. 156 1.- Na Nomenclatura, consideram-se “plástico” as matérias das posições 39.01 a 39.14 que, submetidas a uma influência exterior (em geral o calor e a pressão com, eventualmente, a intervenção de um solvente ou de um plastificante), são susceptíveis ou foram susceptíveis, no momento da polimerização ou numa fase posterior, de adquirir por moldagem, vasamento, perfilagem, laminagem ou por qualquer outro processo, uma forma que conservam quando essa influência deixa de se exercer. Na Nomenclatura, o termo “plástico” inclui também a fibra vulcanizada. Todavia, esse termo não se aplica às matérias consideradas como matérias têxteis da Secção XI. 2.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 156 a) As preparações lubrificantes das posições 27.10 ou 34.03;
Texto do artigo · p. 156 b) As ceras das posições 27.12 ou 34.04;
Texto do artigo · p. 156 c) Os compostos orgânicos isolados de constituição química definida (Capítulo 29);
Texto do artigo · p. 156 d) A heparina e seus sais (posição 30.01);
Texto do artigo · p. 156 e) As soluções (excepto colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos mencionados nos textos das posições 39.01 a 39.13, quando a proporção do solvente exceda 50 % do peso da solução (posição 32.08), as folhas para marcar a ferro da posição 32.12;
Texto do artigo · p. 156 f) Os agentes orgânicos de superfície e as preparações, da posição 34.02;
Texto do artigo · p. 156 g) As gomas fundidas e as gomas ésteres (posição 38.06);
Texto do artigo · p. 156 h) Os aditivos preparados para óleos minerais (incluindo a gasolina) e para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais (posição 38.11);
Texto do artigo · p. 156 ij) Os fluidos hidráulicos preparados à base de poliglicóis, silicones e outros polímeros do Capítulo 39 (posição 38.19);
Texto do artigo · p. 156 k) Os reagentes de diagnóstico ou de laboratório num suporte de plástico (posição 38.22);
Texto do artigo · p. 156 152
Texto do artigo · p. 157 l) A borracha sintética, conforme definida no Capítulo 40, e suas obras;
Texto do artigo · p. 157 m) Os artigos de seleiro ou de correeiro (posição 42.01), as malas, maletas, bolsas e os outros artigos da posição 42.02;
Texto do artigo · p. 157 n) As obras de espartaria ou de cestaria do Capítulo 46;
Texto do artigo · p. 157 o) Os revestimentos de parede da posição 48.14;
Texto do artigo · p. 157 p) Os produtos da Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
Texto do artigo · p. 157 q) Os artigos da Secção XII (por exemplo, calçado e suas partes, chapéus e artigos de uso semelhante e suas partes, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes);
Texto do artigo · p. 157 r) Os artigos de bijutaria da posição 71.17;
Texto do artigo · p. 157 s) Os artigos da Secção XVI (máquinas e aparelhos, material eléctrico);
Texto do artigo · p. 157 t) As partes do material de transporte da Secção XVII;
Texto do artigo · p. 157 u) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, elementos de óptica, armações de óculos, instrumentos de desenho);
Texto do artigo · p. 157 v) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógios e de outros aparelhos de relojoaria);
Texto do artigo · p. 157 w) Os artigos do Capítulo 92 (por exemplo, instrumentos musicais e suas partes);
Texto do artigo · p. 157 x) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, sinais luminosos, construções pré - fabricadas);
Texto do artigo · p. 157 y) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos e material de desporto);
Texto do artigo · p. 157 z) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, escovas, botões, fechos de correr (ecler), pentes, boquilhas e hastes de cachimbos, boquilhas (piteiras, ou semelhantes, partes de garrafas térmicas, canetas, lapiseiras, e monopés, bipés, tripé e artigos semelhantes).
Texto do artigo · p. 157 3.- Apenas se classificam pelas posições 39.01 a 39.11 os produtos obtidos mediante síntese química e que se incluam nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 157 a) As poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fracção inferior a 60% em volume, a 300oC e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (posições 39.01 e 39.02);
Texto do artigo · p. 157 b) As resinas fracamente polimerizadas do tipo cumarona-indeno (posição 39.11);
Texto do artigo · p. 157 c) Os outros polímeros sintéticos que contenham pelo menos 5 motivos monoméricos, em média;
Texto do artigo · p. 157 d) Os silicones (posição 39.10);
Texto do artigo · p. 157 e) Os resóis (posição 39.09) e os outros pré-polímeros. 4.- Consideram-se “copolímeros” todos os polímeros em que nenhum motivo monomérico represente 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero.
Texto do artigo · p. 157 Ressalvadas as disposições em contrário, na acepção do presente Capítulo, os copolímeros (incluindo os copolicondensados, os produtos de copoliadição, os copolímeros em blocos e os copolímeros enxertados) e as misturas de polímeros, classificam-se na posição que inclua os polímeros do motivo comonomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Na acepção da presente Nota, os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros que se classifiquem numa mesma posição devem ser tomados em conjunto.
Texto do artigo · p. 157 153
Texto do artigo · p. 158 Se não predominar nenhum motivo comonomérico simples, os copolímeros ou misturas de polímeros, classificam-se, conforme o caso, na posição situada em último lugar, na ordem numérica, dentre as susceptíveis de validamente se tomarem em consideração.
Texto do artigo · p. 158 5.- Os polímeros modificados quimicamente, nos quais apenas os apêndices da cadeia polimérica principal tenham sido modificados por reacção química, devem classificar-se na posição referente ao polímero não modificado. Esta disposição não se aplica aos copolímeros enxertados. 6.- Na acepção das posições 39.01 a 39.14, a expressão “formas primárias” aplica-se unicamente às seguintes formas:
Texto do artigo · p. 158 a) Líquidos e pastas, incluindo as dispersões (emulsões e suspensões) e as soluções;
Texto do artigo · p. 158 b) Blocos irregulares, pedaços, grumos, pós (incluindo os pós para moldagem), grânulos, flocos e massas não coerentes semelhantes. 7.- A posição 39.15 não compreende os desperdícios, resíduos e aparas, de uma única matéria termoplástica, transformados em formas primárias (posições 39.01 a 39.14). 8.- Na acepção da posição 39.17, o termo “tubos” aplica-se a artigos ocos, quer se trate de produtos intermediários, quer de produtos acabados (por exemplo, as mangueiras de rega com nervuras e os tubos perfurados) do tipo utilizado normalmente para conduzir ou distribuir gases ou líquidos. Esse termo aplica-se igualmente aos invólucros tubulares para enchidos e a outros tubos chatos. Todavia, com exclusão destes últimos, os tubos que apresentem uma secção transversal interna diferente da redonda, oval, rectangular (o comprimento não excedendo 1,5 vezes a largura) ou em forma poligonal regular, não se consideram como tubos, mas sim como perfis. 9.- Na acepção da posição 39.18, a expressão “revestimentos de paredes ou de tectos”, de plástico, aplica-se aos produtos que se apresentem em rolos com uma largura mínima de 45 cm, susceptíveis de serem utilizados para decoração de paredes ou de tectos, constituídos por plástico fixado de forma permanente num suporte de matéria diferente do papel, apresentando-se a camada de plástico (da face aparente) granida, gofrada, colorida, com motivos impressos ou decorada de qualquer outra forma. 10.-Na acepção das posições 39.20 e 39.21, a expressão “chapas, folhas, películas, tiras e lâminas”, aplica-se exclusivamente às chapas, folhas, películas, tiras e lâminas (excepto as do Capítulo 54) e aos blocos de forma geométrica regular, mesmo impressos ou trabalhados de outro modo na superfície, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou rectangular, mas não trabalhados de outra forma (mesmo que essa operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso). 11.-A posição 39.25 aplica-se exclusivamente aos seguintes artigos, desde que não se incluam nas posições precedentes do Subcapítulo II:
Texto do artigo · p. 158 a) Reservatórios, cisternas (incluindo as fossas sépticas), cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l;
Texto do artigo · p. 158 b) Elementos estruturais utilizados, por exemplo, na construção de pavimentos (pisos), paredes, tabiques, tectos ou telhados;
Texto do artigo · p. 158 c) Calhas e seus acessórios;
Texto do artigo · p. 158 d) Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras;
Texto do artigo · p. 158 e) Gradis, balaustradas, corrimões e artigos semelhantes;
Texto do artigo · p. 158 f) Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, suas partes e acessórios;
Texto do artigo · p. 158 g) Estantes de grandes dimensões destinadas a serem montadas e fixadas permanentemente, por exemplo, em lojas, oficinas, armazéns;
Texto do artigo · p. 158 h) Motivos decorativos arquitectónicos, tais como caneluras, cúpulas, etc.;
Texto do artigo · p. 158 154
Texto do artigo · p. 159 ij) Acessórios e guarnições, destinados a serem fixados permanentemente em portas, janelas, escadas, paredes ou noutras partes de construções, tais como puxadores, maçanetas, aldrabas, suportes, toalheiros, espelhos de interruptores e outras placas de protecção.
Texto do artigo · p. 159 Notas de subposições.
Texto do artigo · p. 159 1.-No âmbito de uma posição do presente Capítulo, os polímeros (incluídos os copolímeros) e os polímeros modificados químicamente classificam-se de acordo com as disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 159 a) Quando existir uma subposição denominada “Outros” ou “Outras” na série de subposições em causa: 1º) O prefixo “poli” precedendo o nome de um polímero específico no texto de uma subposição (por exemplo, polietileno ou poliamida-6,6) significa que o ou os motivos monoméricos constitutivos do polímero designado, em conjunto, devem contribuir com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero. 2º) Os copolímeros referidos nas subposições 3901.30, 3901.40, 3903.20, 3903.30 e 3904.30 classificam-se nessas subposições, desde que os motivos comonoméricos dos copolímeros mencionados contribuam com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero. 3º) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição denominada “Outros” ou “Outras”, desde que esses polímeros modificados quimicamente não estejam abrangidos mais especificamente noutra subposição. 4º) Os polímeros que não satisfaçam as condições estipuladas em 1o), 2o) ou 3o) acima, classificam-se na subposição, entre as restantes subposições da série, que inclua os polímeros do motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este fim, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluam na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Apenas os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série de subposições em causa devem ser comparados;
Texto do artigo · p. 159 b) Quando não existir subposição “Outros” na mesma série:
Texto do artigo · p. 159 1º) Os polímeros classificam-se na subposição que inclua os polímeros de motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este efeito, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluem na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Só os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série em causa devem ser comparados. 2º) Os polímeros modificados químicamente classificam-se na subposição referente ao polímero não modificado. As misturas de polímeros classificam-se na mesma subposição que os polímeros obtidos a partir dos mesmos motivos monoméricos nas mesmas proporções. 2.- Na acepção da subposição 3920.43, o termo “plastificantes” abrange também os plastificantes secundários.
Texto do artigo · p. 159 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 39.01 3901.10.00 3901.20.00 3901.30.00 3901.40.00 I - FORMAS PRIMÁRIAS Polímeros de etileno, em formas primárias. - Polietileno de densidade inferior a 0,94 .........................……………………….…..…… - Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 .................……………………..…… - Copolímeros de etileno e acetato de vinilo ........................………………………...…… - Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94............................. KG KG KG KG M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
39.013901.10.00 3901.20.00 3901.30.00 3901.40.00I - FORMAS PRIMÁRIAS Polímeros de etileno, em formas primárias. - Polietileno de densidade inferior a 0,94 .........................……………………….…..…… - Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 .................……………………..…… - Copolímeros de etileno e acetato de vinilo ........................………………………...…… - Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94.............................KG KG KG KGM M M M2.5 2.5 2.5 2.5A A A A0 0 0 00 0 0 017 17 17 17
Texto do artigo · p. 159 155
Texto do artigo · p. 160 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 39.02 39.03 39.0433 39.05 3901.90.00 3902.10.00 3902.20.00 3902.30.00 3902.90.00 3903.11.00 3903.19.00 3903.20.00 3903.30.00 3903.90.00 3904.10.00 3904.21.00 3904.22.00 3904.30.00 3904.40.00 3904.50.00 3904.61.00 3904.69.00 3904.90.00 3905.12.00 3905.19.00 3905.21.00 3905.29.00 3905.30.00 - Outros ...........................................................……………………………………..….….. Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. - Polipropileno ..................................................…………………………………….……… - Poliisobutileno ................................................……………………………………….…… - Copolímeros de propileno .........................................………………….…………..……. - Outros .............................................................…………………………………………... Polímeros de estireno, em formas primárias. - Poliestireno: -- Expansível .....................................................…………………………………………… -- Outros ..........................................................……….……………………………..…….. - Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN) .......................……………………..……… - Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS) ............….……………..……… - Outros ...........................................................………………….…………………...…….. Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. - Poli(cloreto de vinilo), não misturado com outras substâncias.….……...……………... - Outro poli (cloreto de vinilo): -- Não plastificado ..............................................…………………………………….…….. -- Plastificado .......................................................………….…………….……............…. - Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo .............…….…….………........… - Outros copolímeros de cloreto de vinilo ..........................……………………………….. - Polímeros de cloreto de vinilideno ...............................…………………….………...…. - Polímeros fluorados: -- Politetrafluoroetileno ..........................................………………………..…….………… -- Outros ..........................................................……………………………...…………….. - Outros ..........................................................…………………………………….……….. Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias. - Poli (acetato de vinilo): -- Em dispersão aquosa .............................................………………………..…….…….. -- Outros .........................................................………………………………….………….. - Copolímeros de acetato de vinilo: -- Em dispersão aquosa ......................................…………………………..….………….. -- Outros ..........................................................…………………………………..………… - Poli (álcool vinílico), mesmo que contenham grupos acetato não hidrolisados.......…. - Outros: KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
39.02 39.03 39.0433 39.053901.90.00 3902.10.00 3902.20.00 3902.30.00 3902.90.00 3903.11.00 3903.19.00 3903.20.00 3903.30.00 3903.90.00 3904.10.00 3904.21.00 3904.22.00 3904.30.00 3904.40.00 3904.50.00 3904.61.00 3904.69.00 3904.90.00 3905.12.00 3905.19.00 3905.21.00 3905.29.00 3905.30.00- Outros ...........................................................……………………………………..….….. Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. - Polipropileno ..................................................…………………………………….……… - Poliisobutileno ................................................……………………………………….…… - Copolímeros de propileno .........................................………………….…………..……. - Outros .............................................................…………………………………………... Polímeros de estireno, em formas primárias. - Poliestireno: -- Expansível .....................................................…………………………………………… -- Outros ..........................................................……….……………………………..…….. - Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN) .......................……………………..……… - Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS) ............….……………..……… - Outros ...........................................................………………….…………………...…….. Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. - Poli(cloreto de vinilo), não misturado com outras substâncias.….……...……………... - Outro poli (cloreto de vinilo): -- Não plastificado ..............................................…………………………………….…….. -- Plastificado .......................................................………….…………….……............…. - Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo .............…….…….………........… - Outros copolímeros de cloreto de vinilo ..........................……………………………….. - Polímeros de cloreto de vinilideno ...............................…………………….………...…. - Polímeros fluorados: -- Politetrafluoroetileno ..........................................………………………..…….………… -- Outros ..........................................................……………………………...…………….. - Outros ..........................................................…………………………………….……….. Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias. - Poli (acetato de vinilo): -- Em dispersão aquosa .............................................………………………..…….…….. -- Outros .........................................................………………………………….………….. - Copolímeros de acetato de vinilo: -- Em dispersão aquosa ......................................…………………………..….………….. -- Outros ..........................................................…………………………………..………… - Poli (álcool vinílico), mesmo que contenham grupos acetato não hidrolisados.......…. - Outros:KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
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Texto do artigo · p. 161 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 39.06 39.07 39.08 39.09 39.10 39.11 3905.91.00 3905.99.00 3906.10.00 3906.90.00 3907.10.00 3907.20.00 3907.30.00 3907.40.00 3907.50.00 3907.61.00 3907.69.00 3907.70.00 3907.91.00 3907.99.00 3908.10.00 3908.90.00 3909.10.00 3909.20.00 3909.31.00 3909.39.00 3909.40.00 3909.50.00 3910.00.00 -- Copolímeros..............................……………………………………….…….….….……… -- Outros.........................................……………………………………….…….…………… Polímeros acrílicos, em formas primárias. - Poli (metacrilato de metilo).....................................……………………...……….…….... - Outros .........................................................……………………………..……………….. Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. - Poliacetais ....................................................…………….……………………….………. - Outros poliéteres ................................................…….………………….…….…………. - Resinas epóxidas .................................................……….……………..……………….. - Policarbonatos ...................................................……………………..………………….. - Resinas alquídicas ...............................................……………………..………………… - Poli (tereftalato de etileno): -- De índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais .............. .................………………….... -- Outros.... ..............................................………………….................…………………… - Poli (ácido láctico) ...................................................…………….……......................... - Outros poliésteres: -- Não saturados .................................................………………........……………………. -- Outros .........................................................……….…………………………………….. Poliamidas em formas primárias. - Poliamida -6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 .................……….…………………… - Outras .........................................................……………..……………………………….. Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. - Resinas ureicas; resinas de tioureia ..............................…………..........….…………. -Resinas melamínicas..................................……………….… .............................……… -Outras resinas amínicas: --Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)...................................... --Outras...................................……………….… .......................................………............ - Resinas fenólicas..................................……………….… ..................…..............…… - Poliuretanos...................................……………….… ........................................……… Silicones em formas primárias ......................................…..…………………….…….. Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, Polissulfuretos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
39.06 39.07 39.08 39.09 39.10 39.113905.91.00 3905.99.00 3906.10.00 3906.90.00 3907.10.00 3907.20.00 3907.30.00 3907.40.00 3907.50.00 3907.61.00 3907.69.00 3907.70.00 3907.91.00 3907.99.00 3908.10.00 3908.90.00 3909.10.00 3909.20.00 3909.31.00 3909.39.00 3909.40.00 3909.50.00 3910.00.00-- Copolímeros..............................……………………………………….…….….….……… -- Outros.........................................……………………………………….…….…………… Polímeros acrílicos, em formas primárias. - Poli (metacrilato de metilo).....................................……………………...……….…….... - Outros .........................................................……………………………..……………….. Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. - Poliacetais ....................................................…………….……………………….………. - Outros poliéteres ................................................…….………………….…….…………. - Resinas epóxidas .................................................……….……………..……………….. - Policarbonatos ...................................................……………………..………………….. - Resinas alquídicas ...............................................……………………..………………… - Poli (tereftalato de etileno): -- De índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais .............. .................………………….... -- Outros.... ..............................................………………….................…………………… - Poli (ácido láctico) ...................................................…………….……......................... - Outros poliésteres: -- Não saturados .................................................………………........……………………. -- Outros .........................................................……….…………………………………….. Poliamidas em formas primárias. - Poliamida -6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 .................……….…………………… - Outras .........................................................……………..……………………………….. Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. - Resinas ureicas; resinas de tioureia ..............................…………..........….…………. -Resinas melamínicas..................................……………….… .............................……… -Outras resinas amínicas: --Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)...................................... --Outras...................................……………….… .......................................………............ - Resinas fenólicas..................................……………….… ..................…..............…… - Poliuretanos...................................……………….… ........................................……… Silicones em formas primárias ......................................…..…………………….…….. Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, Polissulfuretos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
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Texto do artigo · p. 162 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. Valorem Valor Minimo Cat Taxa 39.12 39.13 39.14 39.15 39.16 3911.10.00 3911.90.00 3912.11.00 3912.12.00 3912.20.00 3912.31.00 3912.39.00 3912.90.00 3913.10.00 3913.90.00 3914.00.00 3915.10.00 3915.20.00 3915.30.00 3915.90.00 3916.10.00 3916.20.00 3916.90.00 - Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos ...................................……………………..…………. - Outros ...........................................................….…………………………..…………….. Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. - Acetatos de celulose: -- Não plastificados ...............................................………………………………..………. -- Plastificados ...................................................………….………………………..……… - Nitratos de celulose (incluíndo os colódios) .....................…………………….……….. - Èteres de celulose: -- Carboximetilcelulose e seus sais ...............................………………………………….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros ..........................................................……………………………………….…….. Polímeros naturais ( ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. - Ácido algínico, seus sais e seus ésteres .........................…………………….……….. - Outros ...........................................................……………………….……….…….…….. Permutadores de iões à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias ...............................................…............……………...………… II – DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS; PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS; OBRAS Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. - De polímeros de etileno ..........................................………………….……………..…… - De polímeros de estireno .........................................…………………….……..……….. - De polímeros de cloreto de vinilo ................................………………….……..……….. - De outros plástico ..............................................……………………....……….……….. Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. - De polímeros de etileno ..........................................………………….…………..……… - De polímeros de cloreto de vinilo ................................…………….……….….……….. - De outros plástico..............................................………………………..…………..…….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M I I I 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. ValoremValor Minimo
CatTaxa
39.12 39.13 39.14 39.15 39.163911.10.00 3911.90.00 3912.11.00 3912.12.00 3912.20.00 3912.31.00 3912.39.00 3912.90.00 3913.10.00 3913.90.00 3914.00.00 3915.10.00 3915.20.00 3915.30.00 3915.90.00 3916.10.00 3916.20.00 3916.90.00- Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos ...................................……………………..…………. - Outros ...........................................................….…………………………..…………….. Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. - Acetatos de celulose: -- Não plastificados ...............................................………………………………..………. -- Plastificados ...................................................………….………………………..……… - Nitratos de celulose (incluíndo os colódios) .....................…………………….……….. - Èteres de celulose: -- Carboximetilcelulose e seus sais ...............................………………………………….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros ..........................................................……………………………………….…….. Polímeros naturais ( ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. - Ácido algínico, seus sais e seus ésteres .........................…………………….……….. - Outros ...........................................................……………………….……….…….…….. Permutadores de iões à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias ...............................................…............……………...………… II – DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS; PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS; OBRAS Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. - De polímeros de etileno ..........................................………………….……………..…… - De polímeros de estireno .........................................…………………….……..……….. - De polímeros de cloreto de vinilo ................................………………….……..……….. - De outros plástico ..............................................……………………....……….……….. Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. - De polímeros de etileno ..........................................………………….…………..……… - De polímeros de cloreto de vinilo ................................…………….……….….……….. - De outros plástico..............................................………………………..…………..……..KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M M M M M M M M I I I2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5A A A A A A A A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
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Texto do artigo · p. 163 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. Valorem Valor Minimo Cat Taxa 39.17 39.18 39.19 39.20 3917.10.00 3917.21.00 3917.22.00 3917.23.00 3917.29.00 3917.31.00 3917.32.00 3917.33.00 3917.39.00 3917.40.00 3918.10.00 3918.90.00 3919.10.00 3919.90.10 3919.90.90 3920.10.00 3920.20 3920.20.10 3920.20.90 3920.30.00 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico............................ - Tubos rígidos: -- De polímeros de etileno .........................................…………………….…………..…… -- De polímeros de propileno .......................................…………………........................ -- De polímeros de cloreto de vinilo ...............................…………………….…….…….. -- De outros plástico .............................................…………………………………….…… - Outros tubos: -- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 Mpa .……..... -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios ..........................……………………………..... -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios ..........................………………………….…… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Acessórios ......................................................…………………………………….……… Revestimentos de pavimentos (pisos), de plástico, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tectos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De polímeros de cloreto de vinilo ................................………….…………………..….. - De outros plástico ..............................................………………….……………..….…… Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos. - Em rolos de largura não superior a 20 cm .........................…….………………….…… - Outras: -- Destinados a selagem de embalagem do tipo tetrapack ............................................ -- Outros ......................................................................................................................... Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de etileno ..........................................………………….………..………… - De polímeros de propileno: -- Monorientados ............................................................................................................ -- Biorientados ................................................................................................................ - De polímeros de estireno .........................................……………………….……..…….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2 M2 KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I C C C C C C 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 20 20 20 7.5 20 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. ValoremValor Minimo
CatTaxa
39.17 39.18 39.19 39.203917.10.00 3917.21.00 3917.22.00 3917.23.00 3917.29.00 3917.31.00 3917.32.00 3917.33.00 3917.39.00 3917.40.00 3918.10.00 3918.90.00 3919.10.00 3919.90.10 3919.90.90 3920.10.00 3920.20 3920.20.10 3920.20.90 3920.30.00Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico............................ - Tubos rígidos: -- De polímeros de etileno .........................................…………………….…………..…… -- De polímeros de propileno .......................................…………………........................ -- De polímeros de cloreto de vinilo ...............................…………………….…….…….. -- De outros plástico .............................................…………………………………….…… - Outros tubos: -- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 Mpa .……..... -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios ..........................……………………………..... -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios ..........................………………………….…… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Acessórios ......................................................…………………………………….……… Revestimentos de pavimentos (pisos), de plástico, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tectos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De polímeros de cloreto de vinilo ................................………….…………………..….. - De outros plástico ..............................................………………….……………..….…… Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos. - Em rolos de largura não superior a 20 cm .........................…….………………….…… - Outras: -- Destinados a selagem de embalagem do tipo tetrapack ............................................ -- Outros ......................................................................................................................... Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de etileno ..........................................………………….………..………… - De polímeros de propileno: -- Monorientados ............................................................................................................ -- Biorientados ................................................................................................................ - De polímeros de estireno .........................................……………………….……..……..KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2 M2 KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I I I I I C C C C C C7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 20 20 20 7.5 20B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
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Texto do artigo · p. 164 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. Valorem Valor Minimo Cat Taxa 39.21 39.22 3920.43.00 3920.49.00 3920.51.00 3920.59.00 3920.61.00 3920.62.00 3920.63.00 3920.69.00 3920.71.00 3920.73.00 3920.79.00 3920.91.00 3920.92.00 3920.93.00 3920.94.00 3920.99.00 3921.11.00 3921.12 3921.12.10 3921.12.90 3921.13.10 3921.13.90 3921.14.00 3921.19.00 3921.90.00 3922.10.00 - De polímeros de cloreto de vinilo: -- Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes.......…….………..…… -- Outras.........................................................……………………………………..……….. - De polímeros acrílicos: -- De poli (metacrilato de metilo) ....................................……………….....…………..... -- Outras .........................................................…………………………….……………….. - De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De policarbonatos ...............................................………………………….……..…….. -- De poli ( tereftalato de etileno)..................................………………………................ -- De poliésteres não saturados....................................……………………….………… -- De outros poliésteres..........................................……………………………….……….. - De celulose ou dos seus derivados químicos: -- De celulose regenerada.........................................………………….….……………….. -- De acetatos de celulose..........................................…………………….……………… -- De outros derivados da celulose.................................................................................. - De outro plástico: -- De poli (butiral de vinilo)......................................…………………………….…….…… -- De poliamidas...................................................………………………………..….……. -- De resinas amínicas.............................................……………………………..………. -- De resinas fenólicas............................................……………………………………….. -- De outro plástico.............................................………………………………......……… Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. - Produtos alveolares -- De polímeros de estireno .......................................…………………………………….. -- De polímeros de cloreto de vinilo: --- Monorientados............................................................................................................ --- Biorientados................................................................................................................ -- De poliuretanos: -- Blocos aglomerados de poliuteranos com espessura igual ou superior a 50 cm........ --- Outros ........................................................................................................................ -- De celulose regenerada ..........................................……………………….….…..……. -- De outro plástico .............................................…………………………………......…… - Outras ..........................................................………………………………….………….. Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, autoclismos (caixas de descarga*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos, de plástico. - Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias e lavatórios .................................... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C I I C I I I I I I I C I I C C C C C I C 20 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5 20 7.5 20 7.5 20 B1 B1 B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B21 B1 B21 B1 C21 C1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. ValoremValor Minimo
CatTaxa
39.21 39.223920.43.00 3920.49.00 3920.51.00 3920.59.00 3920.61.00 3920.62.00 3920.63.00 3920.69.00 3920.71.00 3920.73.00 3920.79.00 3920.91.00 3920.92.00 3920.93.00 3920.94.00 3920.99.00 3921.11.00 3921.12 3921.12.10 3921.12.90 3921.13.10 3921.13.90 3921.14.00 3921.19.00 3921.90.00 3922.10.00- De polímeros de cloreto de vinilo: -- Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes.......…….………..…… -- Outras.........................................................……………………………………..……….. - De polímeros acrílicos: -- De poli (metacrilato de metilo) ....................................……………….....…………..... -- Outras .........................................................…………………………….……………….. - De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De policarbonatos ...............................................………………………….……..…….. -- De poli ( tereftalato de etileno)..................................………………………................ -- De poliésteres não saturados....................................……………………….………… -- De outros poliésteres..........................................……………………………….……….. - De celulose ou dos seus derivados químicos: -- De celulose regenerada.........................................………………….….……………….. -- De acetatos de celulose..........................................…………………….……………… -- De outros derivados da celulose.................................................................................. - De outro plástico: -- De poli (butiral de vinilo)......................................…………………………….…….…… -- De poliamidas...................................................………………………………..….……. -- De resinas amínicas.............................................……………………………..………. -- De resinas fenólicas............................................……………………………………….. -- De outro plástico.............................................………………………………......……… Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. - Produtos alveolares -- De polímeros de estireno .......................................…………………………………….. -- De polímeros de cloreto de vinilo: --- Monorientados............................................................................................................ --- Biorientados................................................................................................................ -- De poliuretanos: -- Blocos aglomerados de poliuteranos com espessura igual ou superior a 50 cm........ --- Outros ........................................................................................................................ -- De celulose regenerada ..........................................……………………….….…..……. -- De outro plástico .............................................…………………………………......…… - Outras ..........................................................………………………………….………….. Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, autoclismos (caixas de descarga*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos, de plástico. - Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias e lavatórios ....................................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C I I C I I I I I I I C I I C C C C C I C20 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5 20 7.5 20 7.5 20B1 B1 B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B21 B1 B21 B1 C21 C10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
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Texto do artigo · p. 165 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. Valorem Valor Minimo Cat Taxa 39.23 39.24 39.25 39.26 3922.20.00 3922.90.00 3923.10.00 3923.21.00 3923.29.10 3923.29.90 3923.30 3923.30.10 3923.30.20 3923.40.00 3923.50.00 3923.90 3923.90.10 3923.90.90 3924.10.00 3924.90.00 3925.10.00 3925.20.00 3925.30.00 3925.90.00 3926.10.00 3926.20.00 3926.30.00 3926.40.00 - Assentos e tampas, de sanitários.................................……………………………......... - Outros ...........................................................………………………………………........
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. ValoremValor Minimo
CatTaxa
39.23 39.24 39.25 39.263922.20.00 3922.90.00 3923.10.00 3923.21.00 3923.29.10 3923.29.90 3923.30 3923.30.10 3923.30.20 3923.40.00 3923.50.00 3923.90 3923.90.10 3923.90.90 3924.10.00 3924.90.00 3925.10.00 3925.20.00 3925.30.00 3925.90.00 3926.10.00 3926.20.00 3926.30.00 3926.40.00- Assentos e tampas, de sanitários.................................……………………………......... - Outros ...........................................................………………………………………........ Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes ...............…………….………… - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: -- De polímeros de etileno .........................................……………………….….…….….. -- De outro plástico. ---Cuja a espessura seja inferior a 30 micrómetros...................................………....…… --- Outros......................................................................................................................... - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes: -- Copos termoformados de policloreto de vinilo (PVC) ou poliesteres........................... -- Embalagens para acondicionamento de medicamentos e produtos de higiene pessoal ........................................................................................................................... - Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes.................................................... - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes...................... - Outros -- Esboços para o fabrico de garrafas ............................................................................ -- Outros ......................................................................................................................... Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha .......………..…….….... - Outros ..........................................................…………………………………….……….. Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade Superior a 300 l………......………………………………………………………….…..……. - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras ............…………..………….……. - Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes .......................................……………………………..…….. - Outros .........................................................………………….…………………….…….. Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. - Artigos de escritório e artigos escolares ........................………………….……..……… - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes).................. - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes ...............………….………...… - Estatuetas e outros objectos de ornamentação .....................………….……….…..….KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C C C C C I I I I C C C I I I C C C C20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 C1 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 165 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes ...............…………….………… - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: -- De polímeros de etileno .........................................……………………….….…….….. -- De outro plástico. ---Cuja a espessura seja inferior a 30 micrómetros...................................………....…… --- Outros......................................................................................................................... - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes: -- Copos termoformados de policloreto de vinilo (PVC) ou poliesteres........................... -- Embalagens para acondicionamento de medicamentos e produtos de higiene pessoal ........................................................................................................................... - Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes.................................................... - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes...................... - Outros -- Esboços para o fabrico de garrafas ............................................................................ -- Outros ......................................................................................................................... Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha .......………..…….….... - Outros ..........................................................…………………………………….………..
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Taxa GeralSADCUEAd. ValoremValor Minimo
CatTaxa
39.23 39.24 39.25 39.263922.20.00 3922.90.00 3923.10.00 3923.21.00 3923.29.10 3923.29.90 3923.30 3923.30.10 3923.30.20 3923.40.00 3923.50.00 3923.90 3923.90.10 3923.90.90 3924.10.00 3924.90.00 3925.10.00 3925.20.00 3925.30.00 3925.90.00 3926.10.00 3926.20.00 3926.30.00 3926.40.00- Assentos e tampas, de sanitários.................................……………………………......... - Outros ...........................................................………………………………………........ Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes ...............…………….………… - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: -- De polímeros de etileno .........................................……………………….….…….….. -- De outro plástico. ---Cuja a espessura seja inferior a 30 micrómetros...................................………....…… --- Outros......................................................................................................................... - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes: -- Copos termoformados de policloreto de vinilo (PVC) ou poliesteres........................... -- Embalagens para acondicionamento de medicamentos e produtos de higiene pessoal ........................................................................................................................... - Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes.................................................... - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes...................... - Outros -- Esboços para o fabrico de garrafas ............................................................................ -- Outros ......................................................................................................................... Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha .......………..…….….... - Outros ..........................................................…………………………………….……….. Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade Superior a 300 l………......………………………………………………………….…..……. - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras ............…………..………….……. - Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes .......................................……………………………..…….. - Outros .........................................................………………….…………………….…….. Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. - Artigos de escritório e artigos escolares ........................………………….……..……… - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes).................. - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes ...............………….………...… - Estatuetas e outros objectos de ornamentação .....................………….……….…..….KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C C C C C I I I I C C C I I I C C C C20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 C1 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 165 Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade Superior a 300 l………......………………………………………………………….…..……. - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras ............…………..………….……. - Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes .......................................……………………………..…….. - Outros .........................................................………………….…………………….…….. Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. - Artigos de escritório e artigos escolares ........................………………….……..……… - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes).................. - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes ...............………….………...… - Estatuetas e outros objectos de ornamentação .....................………….……….…..…. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C C C C I I I I C C C I I I C C C C 20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 C1 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. ValoremValor Minimo
CatTaxa
39.23 39.24 39.25 39.263922.20.00 3922.90.00 3923.10.00 3923.21.00 3923.29.10 3923.29.90 3923.30 3923.30.10 3923.30.20 3923.40.00 3923.50.00 3923.90 3923.90.10 3923.90.90 3924.10.00 3924.90.00 3925.10.00 3925.20.00 3925.30.00 3925.90.00 3926.10.00 3926.20.00 3926.30.00 3926.40.00- Assentos e tampas, de sanitários.................................……………………………......... - Outros ...........................................................………………………………………........ Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes ...............…………….………… - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: -- De polímeros de etileno .........................................……………………….….…….….. -- De outro plástico. ---Cuja a espessura seja inferior a 30 micrómetros...................................………....…… --- Outros......................................................................................................................... - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes: -- Copos termoformados de policloreto de vinilo (PVC) ou poliesteres........................... -- Embalagens para acondicionamento de medicamentos e produtos de higiene pessoal ........................................................................................................................... - Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes.................................................... - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes...................... - Outros -- Esboços para o fabrico de garrafas ............................................................................ -- Outros ......................................................................................................................... Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha .......………..…….….... - Outros ..........................................................…………………………………….……….. Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade Superior a 300 l………......………………………………………………………….…..……. - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras ............…………..………….……. - Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes .......................................……………………………..…….. - Outros .........................................................………………….…………………….…….. Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. - Artigos de escritório e artigos escolares ........................………………….……..……… - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes).................. - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes ...............………….………...… - Estatuetas e outros objectos de ornamentação .....................………….……….…..….KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C C C C C I I I I C C C I I I C C C C20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 C1 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 165 161
Texto do artigo · p. 166 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. Valorem Valor Minimo Cat Taxa 3926.90 3926.90.10 3926.90.20 3926.90.30 3926.90.40 3926.90.90 - Outras: -- Flutuadores para a pesca ........................................................................................... -- Peças para as posições da secção XVII e dos Cap. 90 e 91 ..................................... -- Bases de vassouras, pincéis, escovas e de esfregonas de plástico ......................... -- Brincos para identificação de animais........................................................................ -- Outros.......................................................................................................................... KG KG KG KG KG C 2.5 7.5 7.5 0 20 A B21 A A B1 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. ValoremValor Minimo
CatTaxa
3926.90 3926.90.10 3926.90.20 3926.90.30 3926.90.40 3926.90.90- Outras: -- Flutuadores para a pesca ........................................................................................... -- Peças para as posições da secção XVII e dos Cap. 90 e 91 ..................................... -- Bases de vassouras, pincéis, escovas e de esfregonas de plástico ......................... -- Brincos para identificação de animais........................................................................ -- Outros..........................................................................................................................KG KG KG KG KGC2.5 7.5 7.5 0 20A B21 A A B10 0 0 0 00 0 017 17 17
Texto do artigo · p. 166 162
Número ou marcador · p. 167 Capítulo 40
Texto do artigo · p. 167 Borracha e suas obras Notas.
Texto do artigo · p. 167 1.- Ressalvadas as disposições em contrário, a denominação “borracha” abrange, na Nomenclatura, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados, endurecidos ou não, ainda que regenerados: borracha natural, balata, gutapercha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos. 2.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 167 a) Os produtos da Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
Texto do artigo · p. 167 b) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
Texto do artigo · p. 167 c) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, incluindo as toucas de banho, do Capítulo 65;
Texto do artigo · p. 167 d) As partes de borracha endurecida, para máquinas e aparelhos mecânicos ou eléctricos, bem como todos os objectos ou partes de objectos de borracha endurecida, para usos electrotécnicos, da Secção XVI;
Texto do artigo · p. 167 e) Os artigos dos Capítulos 90, 92, 94 ou 96;
Texto do artigo · p. 167 f) Os artigos do Capítulo 95, excepto as luvas, mitenes e semelhantes, de desporto e os artigos indicados nas posições 40.11 a 40.13. 3.- Nas posições 40.01 a 40.03 e 40.05, a expressão “formas primárias” aplica-se apenas às seguintes formas:
Texto do artigo · p. 167 a) Líquidos e pastas (incluindo o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções);
Texto do artigo · p. 167 b) Blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes. 4.- Na Nota 1 do presente Capítulo e no texto da posição 40.02, a denominação “borracha sintética” aplica-se:
Texto do artigo · p. 167 a) Às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente, por vulcanização pelo enxofre, em substâncias não termoplásticas, as quais, a uma temperatura compreendida entre 180C e 290C, possam, sem se romper, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. Para a realização deste ensaio, permite-se a adição de substâncias necessárias à rectificação, tais como activadores ou aceleradores de vulcanização; também se admite a presença de matérias indicadas na Nota 5 B), 2º) e 3º). No entanto, não é admitida a presença de quaisquer substâncias não necessárias a rectificação, tais como diluentes, plastificantes e matérias de carga;
Texto do artigo · p. 167 b) Aos tioplásticos (TM);
Texto do artigo · p. 167 c) À borracha natural modificada por mistura ou por enxerto com plástico, à borracha natural despolimerizada, às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam aos requisitos referentes à vulcanização, distensão e remanência, fixados na alínea a) acima. 5.- A) As posições 40.01 e 40.02 não compreendem a borracha ou misturas de borracha, adicionadas, antes ou após a coagulação, de:
Texto do artigo · p. 167 1º) Aceleradores, retardadores, activadores ou outros agentes de vulcanização (excepto os adicionados para a preparação do látex pré-vulcanizado); 2º) Pigmentos ou outras matérias corantes, excepto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação;
Texto do artigo · p. 167 163
Texto do artigo · p. 168 3º) Plastificantes ou diluentes (excepto óleos minerais no caso das borrachas distendidas por óleos), matérias de carga, inertes ou activas, solventes orgânicos ou quaisquer outras substâncias, excepto as admitidas pela alínea B) abaixo.
Texto do artigo · p. 168 B) A borracha e misturas de borracha que contenham as substâncias indicadas a seguir permanecem classificadas nas posições 40.01 ou 40.02, conforme o caso, desde que essa borracha e misturas de borracha conservem as características essenciais de matéria em bruto:
Texto do artigo · p. 168 1º) Emulsificantes e agentes antiaglutinantes; 2º) Pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes; 3º) Agentes termossensíveis (utilizados, em geral, para obter látices termossensíveis), agentes de superfície catiónicos (utilizados, em geral, para obter látices electropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controlo da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas.
Texto do artigo · p. 168 6.- Na acepção da posição 40.04, consideram-se “desperdícios, resíduos e aparas”, os provenientes da fabricação ou do trabalho da borracha e as obras de borracha definitivamente inutilizadas como tais, devido a cortes, desgaste ou outros motivos. 7.- Os fios nus de borracha vulcanizada, de qualquer perfil, cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 5 mm, incluem-se na posição 40.08. 8.- A posição 40.10 compreende as correias transportadoras ou de transmissão, de tecido impregnado, revestido ou recoberto de borracha ou estratificado com essa matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis de matérias têxteis, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha. 9.- Na acepção das posições 40.01, 40.02, 40.03, 40.05 e 40.08, consideram-se “chapas, folhas e tiras” apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou rectangular (mesmo que esta operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro). Na acepção da posição 40.08, os termos “varetas” e “perfis” aplicam-se apenas a estes produtos, mesmo cortados em comprimentos determinados, desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho a superfície.
Texto do artigo · p. 168 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 40.01 40.02 4001.10.00 4001.21.00 4001.22.00 4001.29.00 4001.30.00 4002.11.00 Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado .................….….…..…………….. - Borracha natural noutras formas: -- Folhas fumadas .................................................………………………………………… -- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) ...............……………………….. -- Outras .........................................................……………………………….…………….. - Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas ...………...…………. Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): -- Látex ..........................................................……………………………….……………… KG KG KG KG KG KG M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
40.01 40.024001.10.00 4001.21.00 4001.22.00 4001.29.00 4001.30.00 4002.11.00Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado .................….….…..…………….. - Borracha natural noutras formas: -- Folhas fumadas .................................................………………………………………… -- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) ...............……………………….. -- Outras .........................................................……………………………….…………….. - Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas ...………...…………. Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): -- Látex ..........................................................……………………………….………………KG KG KG KG KG KGM M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 168 164
Texto do artigo · p. 169 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 40.03 40.04 40.05 40.06 40.07 40.08 4002.19.00 4002.20.00 4002.31.00 4002.39.00 4002.41.00 4002.49.00 4002.51.00 4002.59.00 4002.60.00 4002.70.00 4002.80.00 4002.91.00 4002.99.00 4003.00.00 4004.00.00 4005.10.00 4005.20.00 4005.91.00 4005.99.00 4006.10.00 4006.90.00 4007.00.00 -- Outras ..........................................................………………….…….…….…………….. - Borracha de butadieno (BR) .......................................…………….………….….…….. - Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): -- Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR) ...................……….…………………… -- Outras ..........................................................…………………………..……….……….. - Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): -- Látex ...........................................................………………………………...…………… -- Outras ..........................................................………………………………...………….. - Borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR): -- Látex ...........................................................………………………………...…………… -- Outras ..........................................................………………………………..……….….. - Borracha de isopreno (IR) ........................................…………………….…………….… - Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM) .........….…………….… - Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição............. - Outras: -- Látex ..........................................................…………………………………….………… -- Outras ..........................................................………………………………….……….. Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras........... Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos .......................................……………………….……… Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Borracha adicionada de negro-de-carbono ou de sílica ................………………....... - Soluções; dispersões, excepto as da subposição 4005.10 ......................................... - Outras: -- Chapas, folhas e tiras .........................................………………………………….……. -- Outras .........................................................……………………………………….…….. Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos , anilhas (arruelas*) de borracha não vulcanizada. - Perfis para recauchutagem ........................................…………….……….…………… - Outros .........................................................…………………………….…..……………. Fios e cordas, de borracha vulcanizada .............................………………..………… Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M M M I I I 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
40.03 40.04 40.05 40.06 40.07 40.084002.19.00 4002.20.00 4002.31.00 4002.39.00 4002.41.00 4002.49.00 4002.51.00 4002.59.00 4002.60.00 4002.70.00 4002.80.00 4002.91.00 4002.99.00 4003.00.00 4004.00.00 4005.10.00 4005.20.00 4005.91.00 4005.99.00 4006.10.00 4006.90.00 4007.00.00-- Outras ..........................................................………………….…….…….…………….. - Borracha de butadieno (BR) .......................................…………….………….….…….. - Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): -- Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR) ...................……….…………………… -- Outras ..........................................................…………………………..……….……….. - Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): -- Látex ...........................................................………………………………...…………… -- Outras ..........................................................………………………………...………….. - Borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR): -- Látex ...........................................................………………………………...…………… -- Outras ..........................................................………………………………..……….….. - Borracha de isopreno (IR) ........................................…………………….…………….… - Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM) .........….…………….… - Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição............. - Outras: -- Látex ..........................................................…………………………………….………… -- Outras ..........................................................………………………………….……….. Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras........... Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos .......................................……………………….……… Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Borracha adicionada de negro-de-carbono ou de sílica ................………………....... - Soluções; dispersões, excepto as da subposição 4005.10 ......................................... - Outras: -- Chapas, folhas e tiras .........................................………………………………….……. -- Outras .........................................................……………………………………….…….. Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos , anilhas (arruelas*) de borracha não vulcanizada. - Perfis para recauchutagem ........................................…………….……….…………… - Outros .........................................................…………………………….…..……………. Fios e cordas, de borracha vulcanizada .............................………………..………… Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M M M M M M M M M M M M I I I2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5A A A A A A A A A A A A A A A A A B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 169 165
Texto do artigo · p. 170 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 40.09 40.10 4008.11.00 4008.19.00 4008.21.00 4008.29.00 4009.11.00 4009.12.00 4009.21.00 4009.22.00 4009.31.00 4009.32.00 4009.41.00 4009.42.00 4010.11.00 4010.12.00 4010.19.00 4010.31.00 4010.32.00 4010.33.00 4010.34.00 4010.35.00 - De borracha alveolar: -- Chapas, folhas e tiras ..........................................……………….…….……………….. -- Outros ........................................................………………….……………….………….. - De borracha não alveolar: -- Chapas, folhas e tiras ..........................................………………….…….…………….. -- Outros ........................................................…………………………….….…………….. Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). - Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: -- Sem acessórios..........................................................…………………...……………… -- Com acessórios........................................................................................................... - Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: -- Sem acessórios........................................................................................................... -- Com acessórios..................................................………………………….…..……….... - Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: -- Sem acessórios...................................................................................,........................ -- Com acessórios......................…………………………................................................. - Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: -- Sem acessórios...............................................…………………………...……………… -- Com acessórios................................................……………….....……………………… Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. - Correias transportadoras: -- Reforçadas apenas com metal .....................................................…….…….……….. -- Reforçadas apenas com matérias têxteis............………………….…..………………. -- Outras ..........................................................…………………………………………….. - Correias de transmissão: -- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm......................... -- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm................. -- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm....................... -- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm............... -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm............................................................. KG KG M2 KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
40.09 40.104008.11.00 4008.19.00 4008.21.00 4008.29.00 4009.11.00 4009.12.00 4009.21.00 4009.22.00 4009.31.00 4009.32.00 4009.41.00 4009.42.00 4010.11.00 4010.12.00 4010.19.00 4010.31.00 4010.32.00 4010.33.00 4010.34.00 4010.35.00- De borracha alveolar: -- Chapas, folhas e tiras ..........................................……………….…….……………….. -- Outros ........................................................………………….……………….………….. - De borracha não alveolar: -- Chapas, folhas e tiras ..........................................………………….…….…………….. -- Outros ........................................................…………………………….….…………….. Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). - Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: -- Sem acessórios..........................................................…………………...……………… -- Com acessórios........................................................................................................... - Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: -- Sem acessórios........................................................................................................... -- Com acessórios..................................................………………………….…..……….... - Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: -- Sem acessórios...................................................................................,........................ -- Com acessórios......................…………………………................................................. - Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: -- Sem acessórios...............................................…………………………...……………… -- Com acessórios................................................……………….....……………………… Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. - Correias transportadoras: -- Reforçadas apenas com metal .....................................................…….…….……….. -- Reforçadas apenas com matérias têxteis............………………….…..………………. -- Outras ..........................................................…………………………………………….. - Correias de transmissão: -- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm......................... -- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm................. -- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm....................... -- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm............... -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm.............................................................KG KG M2 KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I I I I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 170 166
Texto do artigo · p. 171 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 40.11 40.12 40.13 4010.36.00 4010.39.00 4011.10.00 4011.20.00 4011.30.00 4011.40.00 4011.50.00 4011.70.00 4011.80.00 4011.90.00 4012.11.00 4012.12.00 4012.13.00 4012.19.00 4012.20 4012.20.10 4012.20.90 4012.90.00 4013.10.00 4013.20.00 4013.90.00 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm................................................ -- Outras...............................................................…………….……………………….…… Pneumáticos novos, de borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) ..................……….….......……… - Do tipo utilizado em autocarros (ônibus*) ou camiões ................................................. - Do tipo utilizado em veículos aéreos…........................................…….….....………..... - Do tipos utilizado em motocicletas.............................…………………......…....……… - Do tipo utilizado em bicicletas...............................……………………..….......……….. -- Do tipo utilizado em veículos e maquinas agrícolas ou florestais................................ -- Do tipo utilizado em veículos e maquinas para a construçãocivil, de mineração e de Manutenção industrial .............................……………………..…………........................ - Outros .........................................................………………………….…………….…….. Pneumáticos recauchutados ou usados; de borracha; pneus maciços ou ocos, Bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. - Pneumáticos recauchutados: -- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida ( Quadro III das R.G.D.A.) .......... -- Do tipo utilizado em autocarros (ônibus*) ou camiões (Quadro III das R.G.D.A)................................................................................................ -- Do tipo utilizado em veículos aéreos ( Quadro III das R.G.D.A.) .............................. -- Outros ( Quadro III das R.G.D.A.).............................................................................. - Pneumáticos usados: -- Carcaças para recauchutagem ( Quadro III das R.G.D.A. ) ...................................... -- Outros ( Quadro III das R.G.D.A. ) ……………………………………………….…….. - Outros…………………………………............................................................................. Câmaras-de-ar de borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons*) e os automóveis de corrida), autocarros (ônibus*) ou camiões ........ - Do tipo utilizado em bicicletas ..............................………………………….......……… - Outras ..........................................................……………………………………..……… KG KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST I I C C I C C C C C C I C C C C C C 7.5 7.5 20 20 7.5 20 20 2.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B21 B21 B21 B1 C1 C1 C21 C1 C21 C1 C1 C1 B1 C1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
40.11 40.12 40.134010.36.00 4010.39.00 4011.10.00 4011.20.00 4011.30.00 4011.40.00 4011.50.00 4011.70.00 4011.80.00 4011.90.00 4012.11.00 4012.12.00 4012.13.00 4012.19.00 4012.20 4012.20.10 4012.20.90 4012.90.00 4013.10.00 4013.20.00 4013.90.00-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm................................................ -- Outras...............................................................…………….……………………….…… Pneumáticos novos, de borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) ..................……….….......……… - Do tipo utilizado em autocarros (ônibus*) ou camiões ................................................. - Do tipo utilizado em veículos aéreos…........................................…….….....………..... - Do tipos utilizado em motocicletas.............................…………………......…....……… - Do tipo utilizado em bicicletas...............................……………………..….......……….. -- Do tipo utilizado em veículos e maquinas agrícolas ou florestais................................ -- Do tipo utilizado em veículos e maquinas para a construçãocivil, de mineração e de Manutenção industrial .............................……………………..…………........................ - Outros .........................................................………………………….…………….…….. Pneumáticos recauchutados ou usados; de borracha; pneus maciços ou ocos, Bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. - Pneumáticos recauchutados: -- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida ( Quadro III das R.G.D.A.) .......... -- Do tipo utilizado em autocarros (ônibus*) ou camiões (Quadro III das R.G.D.A)................................................................................................ -- Do tipo utilizado em veículos aéreos ( Quadro III das R.G.D.A.) .............................. -- Outros ( Quadro III das R.G.D.A.).............................................................................. - Pneumáticos usados: -- Carcaças para recauchutagem ( Quadro III das R.G.D.A. ) ...................................... -- Outros ( Quadro III das R.G.D.A. ) ……………………………………………….…….. - Outros…………………………………............................................................................. Câmaras-de-ar de borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons*) e os automóveis de corrida), autocarros (ônibus*) ou camiões ........ - Do tipo utilizado em bicicletas ..............................………………………….......……… - Outras ..........................................................……………………………………..………KG KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/STI I C C I C C C C C C I C C C C C C7.5 7.5 20 20 7.5 20 20 2.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B21 B21 B21 B1 C1 C1 C21 C1 C21 C1 C1 C1 B1 C10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 171 167
Texto do artigo · p. 172 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 40.14 40.15 40.16 40.17 4014.10.00 4014.90.00 4015.11.00 4015.19.00 4015.90.00 4016.10.00 4016.91.00 4016.92.00 4016.93.00 4016.94.00 4016.95.00 4016.99.00 4017.00.10 4017.00.20 4017.00.30 4017.00.90
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
40.14 40.15 40.16 40.174014.10.00 4014.90.00 4015.11.00 4015.19.00 4015.90.00 4016.10.00 4016.91.00 4016.92.00 4016.93.00 4016.94.00 4016.95.00 4016.99.00 4017.00.10 4017.00.20 4017.00.30 4017.00.90Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. - Preservativos ...................................................……………………………….………….. - Outros ..........................................................………………………………….....……….. Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. - Luvas, mitenes e semelhantes: -- Para cirurgia .................................................…………………………………………….. -- Outras .........................................................……………………………………………… - Outros ..........................................................……………………………………………… Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. - De borracha alveolar ............................................……………………………………….. - Outras: -- Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos ........................................…….. -- Borrachas de apagar ............................................………………………………….…… -- Juntas, gaxetas e semelhantes ...................................…………………………….…. -- Defensas, mesmo insufláveis, para atracação de embarcações ................................ -- Outros artigos insufláveis .......................................................…….................……..... -- Outras .........................................................…………………………………………..…. Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma Incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos ……………….. - Resíduos, pó e desperdícios de borracha endurecida ………………………………… - Peças para as posições da Secção XVII e dos Capítulos 90 e 91 …………………… - Outras Obras ………………………………………………………………………………..KG KG PA PA KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGE M E I I C I E I I C C C0 2.5 0 7.5 7.5 20 7.5 0 7.5 7.5 20 20 7.5 2.5 7.5 20A B21 B21 B1 B21 A B21 B21 B1 B1 B21 A B21 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 17 0 17 17 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 172 Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. - Preservativos ...................................................……………………………….………….. - Outros ..........................................................………………………………….....……….. Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. - Luvas, mitenes e semelhantes: -- Para cirurgia .................................................…………………………………………….. -- Outras .........................................................……………………………………………… - Outros ..........................................................……………………………………………… Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. - De borracha alveolar ............................................……………………………………….. - Outras: -- Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos ........................................…….. -- Borrachas de apagar ............................................………………………………….…… -- Juntas, gaxetas e semelhantes ...................................…………………………….…. -- Defensas, mesmo insufláveis, para atracação de embarcações ................................ -- Outros artigos insufláveis .......................................................…….................……..... -- Outras .........................................................…………………………………………..…. Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma Incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos ……………….. - Resíduos, pó e desperdícios de borracha endurecida ………………………………… - Peças para as posições da Secção XVII e dos Capítulos 90 e 91 …………………… - Outras Obras ……………………………………………………………………………….. KG KG PA PA KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG E M E I I C I E I I C C C 0 2.5 0 7.5 7.5 20 7.5 0 7.5 7.5 20 20 7.5 2.5 7.5 20 A B21 B21 B1 B21 A B21 B21 B1 B1 B21 A B21 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 0 17 17 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
40.14 40.15 40.16 40.174014.10.00 4014.90.00 4015.11.00 4015.19.00 4015.90.00 4016.10.00 4016.91.00 4016.92.00 4016.93.00 4016.94.00 4016.95.00 4016.99.00 4017.00.10 4017.00.20 4017.00.30 4017.00.90Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. - Preservativos ...................................................……………………………….………….. - Outros ..........................................................………………………………….....……….. Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. - Luvas, mitenes e semelhantes: -- Para cirurgia .................................................…………………………………………….. -- Outras .........................................................……………………………………………… - Outros ..........................................................……………………………………………… Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. - De borracha alveolar ............................................……………………………………….. - Outras: -- Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos ........................................…….. -- Borrachas de apagar ............................................………………………………….…… -- Juntas, gaxetas e semelhantes ...................................…………………………….…. -- Defensas, mesmo insufláveis, para atracação de embarcações ................................ -- Outros artigos insufláveis .......................................................…….................……..... -- Outras .........................................................…………………………………………..…. Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma Incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos ……………….. - Resíduos, pó e desperdícios de borracha endurecida ………………………………… - Peças para as posições da Secção XVII e dos Capítulos 90 e 91 …………………… - Outras Obras ………………………………………………………………………………..KG KG PA PA KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGE M E I I C I E I I C C C0 2.5 0 7.5 7.5 20 7.5 0 7.5 7.5 20 20 7.5 2.5 7.5 20A B21 B21 B1 B21 A B21 B21 B1 B1 B21 A B21 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 17 0 17 17 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 172 168
Número ou marcador · p. 173 Secção VIII
Texto do artigo · p. 173 PELES, COUROS, PELES COM PÊLO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS;
Número ou marcador · p. 173 ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO;
Número ou marcador · p. 173 ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E
Número ou marcador · p. 173 ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
Número ou marcador · p. 173 Capítulo 41
Texto do artigo · p. 173 Peles, excepto as peles com pêlo, e couros Notas.
Texto do artigo · p. 173 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 173 a) As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 05.11);
Texto do artigo · p. 173 b) As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
Texto do artigo · p. 173 c) Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pêlo (Capítulo 43) . Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos), de equídeos, de ovinos (excepto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (excepto as peles de cabras ou de cabritos do Iémen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluindo o caititú), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de cabrito montês ou de cão. 2.-A) As posições 41.04 a 41.06 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o caso).
Texto do artigo · p. 173 B) Na acepção das posições 41.04 a 41.06, o termo “crust*” abrange também os couros e peles que tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem. 3.- Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 41.15.
Texto do artigo · p. 173 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 41.01 41.02 4101.20.00 4101.50.00 4101.90.00 Couros peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos nem apergaminhados nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. - Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 Kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, Salgados a húmido ou conservados de outro modo..................................................... - Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg.......................... - Outros, incluindo crepões (dorsos*), meios-crepões (meios-dorsos*) e partes laterais (flancos)............................................................................................................. Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com excepção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. KG KG KG 2.5 2.5 2.5 A A A 0 0 0 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
41.01 41.024101.20.00 4101.50.00 4101.90.00Couros peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos nem apergaminhados nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. - Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 Kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, Salgados a húmido ou conservados de outro modo..................................................... - Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg.......................... - Outros, incluindo crepões (dorsos*), meios-crepões (meios-dorsos*) e partes laterais (flancos)............................................................................................................. Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com excepção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo.KG KG KG2.5 2.5 2.5A A A0 0 017 17 17
Texto do artigo · p. 173 169
Texto do artigo · p. 174 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 41.03 41.04 41.05 41.06 4102.10.00 4102.21.00 4102.29.00 4103.20.00 4103.30.00 4103.90.00 4104.11.00 4104.19.00 4104.41.00 4104.49.00 4105.10.00 4105.30.00 4106.21.00 4106.22.00 4106.31.00 4106.32.00 4106.40.00 4106.91.00 4106.92.00 - Com lã (não depiladas) ........................................…………………….……………….... - Depiladas ou sem lã: -- Piqueladas...........….................................………….………………………………........ -- Outras ..........................................................……………….……….…………………… Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piqueladas ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com excepção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. - De répteis .....................................................…….………………………………………. - De suínos..................................................................................................................... - Outros .........................................................……………………………………………… Couros e peles curtidos ou cust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. - No estado húmido (incluindo wet-blue): -- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor .................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - No estado seco (cust): -- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor..................................................... -- Outros .......................................................……………………………….……………… Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...................................................................... -- No estado seco (crust) .............................................................................................. Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos De pêlos, curtidos ou crust , mesmo divididos, mas não preparados de Outro modo. - De caprinos: -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...………………...…………….……................ -- No estado seco (crust) ................................................................................................ - De suínos: -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...…………………........…................................ -- No estado seco (crust) ................................................................................................ -- De répteis.................................................................................................................... - Outros: -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...…………….................................................. -- No estado seco (crust )................................................................................................ P/ST P/ST P/ST KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M M M M M M I I I I I I I I I I I I I 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
41.03 41.04 41.05 41.064102.10.00 4102.21.00 4102.29.00 4103.20.00 4103.30.00 4103.90.00 4104.11.00 4104.19.00 4104.41.00 4104.49.00 4105.10.00 4105.30.00 4106.21.00 4106.22.00 4106.31.00 4106.32.00 4106.40.00 4106.91.00 4106.92.00- Com lã (não depiladas) ........................................…………………….……………….... - Depiladas ou sem lã: -- Piqueladas...........….................................………….………………………………........ -- Outras ..........................................................……………….……….…………………… Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piqueladas ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com excepção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. - De répteis .....................................................…….………………………………………. - De suínos..................................................................................................................... - Outros .........................................................……………………………………………… Couros e peles curtidos ou cust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. - No estado húmido (incluindo wet-blue): -- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor .................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - No estado seco (cust): -- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor..................................................... -- Outros .......................................................……………………………….……………… Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...................................................................... -- No estado seco (crust) .............................................................................................. Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos De pêlos, curtidos ou crust , mesmo divididos, mas não preparados de Outro modo. - De caprinos: -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...………………...…………….……................ -- No estado seco (crust) ................................................................................................ - De suínos: -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...…………………........…................................ -- No estado seco (crust) ................................................................................................ -- De répteis.................................................................................................................... - Outros: -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...…………….................................................. -- No estado seco (crust )................................................................................................P/ST P/ST P/ST KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2M M M M M M I I I I I I I I I I I I I2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 174 170
Texto do artigo · p. 175 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 41.07 [41.08] [41.09] [41.10] [41.11] 41.12 41.13 41.14 41.15 4107.11.00 4107.12.00 4107.19.00 4107.91.00 4107.92.00 4107.99.00 4112.00.00 4113.10.00 4113.20.00 4113.30.00 4113.90.00 4114.10.00 4114.20.00 4115.10.00 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, Depilados, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14. - Couros e peles inteiros: -- Plena flor, não divididos............................................................................................... -- Divididos, com o lado flor..................................................................................……… -- Outros.......................................................…………………………..…………………… - Outros, incluindo as tiras: -- Plena flor, não divididos............................................................................................... -- Divididos, com o lado flor.........................................…………………….……………… -- Outros.......................................................………………………………..……………… Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14 ...................................................................................... Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados Após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14. - De caprinos................................................................................................................... - De suínos...................................................................................................................... - De répteis...................................................................................................................... - Outros........................................................................................................................... Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles, envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. - Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) ................................ - Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados .................. Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de Peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis na fabricação de Obras de couro; serragem, pó e farinha de couro. - Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas................................................................................. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
41.07 [41.08] [41.09] [41.10] [41.11] 41.12 41.13 41.14 41.154107.11.00 4107.12.00 4107.19.00 4107.91.00 4107.92.00 4107.99.00 4112.00.00 4113.10.00 4113.20.00 4113.30.00 4113.90.00 4114.10.00 4114.20.00 4115.10.00Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, Depilados, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14. - Couros e peles inteiros: -- Plena flor, não divididos............................................................................................... -- Divididos, com o lado flor..................................................................................……… -- Outros.......................................................…………………………..…………………… - Outros, incluindo as tiras: -- Plena flor, não divididos............................................................................................... -- Divididos, com o lado flor.........................................…………………….……………… -- Outros.......................................................………………………………..……………… Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14 ...................................................................................... Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados Após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14. - De caprinos................................................................................................................... - De suínos...................................................................................................................... - De répteis...................................................................................................................... - Outros........................................................................................................................... Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles, envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. - Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) ................................ - Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados .................. Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de Peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis na fabricação de Obras de couro; serragem, pó e farinha de couro. - Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas.................................................................................M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2I I I I I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 175 171
Texto do artigo · p. 176 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 4115.20.00 - Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro........................................................................................................... M2 I 7.5 B21 0 0 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
4115.20.00- Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro...........................................................................................................M2I7.5B210017
Número ou marcador · p. 176 Capítulo 42
Texto do artigo · p. 176 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa Notas.
Texto do artigo · p. 176 1.- Na acepção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados. 2.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 176 a) Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);
Texto do artigo · p. 176 b) O vestuário e seus acessórios (excepto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de peles com pêlo, naturais ou artificiais, assim como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de peles com pêlo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);
Texto do artigo · p. 176 c) Os artigos confeccionados com rede, da posição 56.08;
Texto do artigo · p. 176 d) Os artigos do Capítulo 64;
Texto do artigo · p. 176 e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
Texto do artigo · p. 176 f) Os chicotes, e outros artigos da posição 66.02;
Texto do artigo · p. 176 g) Os botões de punho (abotoaduras*), braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijutaria (posição 71.17);
Texto do artigo · p. 176 h) Os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo: freios, estribos, fivelas), apresentados isoladamente (em geral, Secção XV); ij) As cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos musicais (posição 92.09);
Texto do artigo · p. 176 k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, aparelhos de iluminação);
Texto do artigo · p. 176 l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, artigos de desporto);
Texto do artigo · p. 176 m) Os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões, da posição 96.06. 3.- A) Além das disposições da Nota 2 acima, a posição 42.02 não compreende:
Texto do artigo · p. 176 a) Os sacos fabricados com folhas de plástico, mesmo impressas, com pegas (alças*), não concebidos para uso prolongado (posição 39.23);
Texto do artigo · p. 176 b) Os artigos fabricados com matérias para entrançar (posição 46.02);
Texto do artigo · p. 176 B) Os artigos das posições 42.02 e 42.03 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas posições, mesmo que essas partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artigos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artigos a sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.
Texto do artigo · p. 176 172
Texto do artigo · p. 177 4.- Na acepção da posição 42.03, a expressão “vestuário e seus acessórios” aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluindo as de desporto ou de protecção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de protecção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, excepto as pulseiras de relógios (posição 91.13).
Texto do artigo · p. 177 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 42.01 42.02 42.03 4201.00.00 4202.11.00 4202.12.00 4202.19.00 4202.21.00 4202.22.00 4202.29.00 4202.31.00 4202.32.00 4202.39.00 4202.91.00 4202.92.00 4202.99.00 4203.10.00
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
42.01 42.02 42.034201.00.00 4202.11.00 4202.12.00 4202.19.00 4202.21.00 4202.22.00 4202.29.00 4202.31.00 4202.32.00 4202.39.00 4202.91.00 4202.92.00 4202.99.00 4203.10.00Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias ..…………… Arcas (Baús*) para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos, para óculos, binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais armas, e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou para jóias, caixas para pó-dearroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias. ou de papel. - Arcas (Baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis ....…………….………… -- Outros ........................................................……………………………………………… - Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam pegas (alças*): -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis….,...……….. -- Outras .........................................................…………………………………….……….. - Artigos do tipo normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ...................... -- Outros .........................................................…………………………………….……….. - Outros: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ...................... -- Outros ........................................................……………………………………………… Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. - Vestuário ......................................................…………………………………………….. - Luvas, mitenes e semelhantes:KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KGC C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 177 Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias ..…………… Arcas (Baús*) para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos, para óculos, binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais armas, e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou para jóias, caixas para pó-dearroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias. ou de papel. - Arcas (Baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis ....…………….………… -- Outros ........................................................……………………………………………… - Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam pegas (alças*): -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis….,...……….. -- Outras .........................................................…………………………………….……….. - Artigos do tipo normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ...................... -- Outros .........................................................…………………………………….……….. - Outros: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ...................... -- Outros ........................................................……………………………………………… Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. - Vestuário ......................................................…………………………………………….. - Luvas, mitenes e semelhantes: KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
42.01 42.02 42.034201.00.00 4202.11.00 4202.12.00 4202.19.00 4202.21.00 4202.22.00 4202.29.00 4202.31.00 4202.32.00 4202.39.00 4202.91.00 4202.92.00 4202.99.00 4203.10.00Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias ..…………… Arcas (Baús*) para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos, para óculos, binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais armas, e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou para jóias, caixas para pó-dearroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias. ou de papel. - Arcas (Baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis ....…………….………… -- Outros ........................................................……………………………………………… - Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam pegas (alças*): -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis….,...……….. -- Outras .........................................................…………………………………….……….. - Artigos do tipo normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ...................... -- Outros .........................................................…………………………………….……….. - Outros: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ...................... -- Outros ........................................................……………………………………………… Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. - Vestuário ......................................................…………………………………………….. - Luvas, mitenes e semelhantes:KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KGC C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 177 174
Texto do artigo · p. 178 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa [42.04] 42.05 42.06 4203.21.00 4203.29.00 4203.30.00 4203.40.00 4205.00.00 4206.00.00 -- Especialmente concebidas para a prática de desportos ....................….......….……. -- Outras .......................................................………………………………………….…… - Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes ....................……………………….…… - Outros acessórios de vestuário ...................................………………………………… Outras obras de couro natural ou reconstituído ......................……………............. Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões........................................ PA PA KG KG KG KG I C C C C C 7.5 20 20 20 20 20 B21 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
[42.04] 42.05 42.064203.21.00 4203.29.00 4203.30.00 4203.40.00 4205.00.00 4206.00.00-- Especialmente concebidas para a prática de desportos ....................….......….……. -- Outras .......................................................………………………………………….…… - Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes ....................……………………….…… - Outros acessórios de vestuário ...................................………………………………… Outras obras de couro natural ou reconstituído ......................……………............. Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões........................................PA PA KG KG KG KGI C C C C C7.5 20 20 20 20 20B21 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 00 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 178 175
Número ou marcador · p. 179 Capítulo 43
Texto do artigo · p. 179 Peles com pêlo e suas obras; peles com pêlo artificiais Notas.
Texto do artigo · p. 179 1.- Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a expressão “peles com pêlo”, na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais. 2.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 179 a) As peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso); b) Os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver Nota 1 alínea c) daquele Capítulo); c) As luvas, mitenes e semelhantes, de peles com pêlo naturais ou artificiais, e couro (posição 42.03); d) Os artigos do Capítulo 64; e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65; f) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de desporto. 3.- Incluem-se na posição 43.03 as peles com pêlo e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e as peles com pêlo e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artigos. 4.- Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com excepção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peles com pêlo, naturais ou artificiais, assim como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peles com pêlo naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições. 5.- Na Nomenclatura, consideram-se “peles com pêlo artificiais” as imitações obtidas a partir da lã, pêlos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, excepto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).
Texto do artigo · p. 179 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 43.01 4301.10.00 4301.30.00 4301.60.00 4301.80.00 4301.90.00 Peles com pêlo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles), excepto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. - De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ........................…………… - De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, com cabeça, cauda ou patas .................………………………..............…….. - De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ...............……………….. - De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ....……….……….. - Cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles ….……….. P/ST P/ST P/ST P/ST KG I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
43.014301.10.00 4301.30.00 4301.60.00 4301.80.00 4301.90.00Peles com pêlo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles), excepto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. - De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ........................…………… - De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, com cabeça, cauda ou patas .................………………………..............…….. - De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ...............……………….. - De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ....……….……….. - Cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles ….………..P/ST P/ST P/ST P/ST KGI I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 017 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 179 176
Texto do artigo · p. 180 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 43.02 43.03 43.04 4302.11.00 4302.19.00 4302.20.00 4302.30.00 4303.10.00 4303.90.00 4304.00.00 Peles com pêlo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com excepção das da posição 43.03. - Peles com pêlo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): -- De visons .....................................................………………,……………………….…… -- Outras ........................................................……………………………………………… - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)..........................................……………,…………………………………. - Peles com pêlo inteiras, e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)........ Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pêlo. - Vestuário e seus acessórios .....................................……………………………………. - Outros ..........................................................……………………………………………… Peles com pêlo artificiais, e suas obras .................................................................... P/ST P/ST KG P/ST KG KG KG I I I I C C C 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 B21 B21 B21 A B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
43.02 43.03 43.044302.11.00 4302.19.00 4302.20.00 4302.30.00 4303.10.00 4303.90.00 4304.00.00Peles com pêlo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com excepção das da posição 43.03. - Peles com pêlo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): -- De visons .....................................................………………,……………………….…… -- Outras ........................................................……………………………………………… - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)..........................................……………,…………………………………. - Peles com pêlo inteiras, e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)........ Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pêlo. - Vestuário e seus acessórios .....................................……………………………………. - Outros ..........................................................……………………………………………… Peles com pêlo artificiais, e suas obras ....................................................................P/ST P/ST KG P/ST KG KG KGI I I I C C C7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20B21 B21 B21 A B1 B1 B10 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 180 177
Número ou marcador · p. 181 Secção IX
Texto do artigo · p. 181 MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
Número ou marcador · p. 181 Capítulo 44
Texto do artigo · p. 181 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira Notas.
Texto do artigo · p. 181 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 181 a) A madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como insecticidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 12.11);
Texto do artigo · p. 181 b) O bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies utilizadas principalmente em cestaria ou espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados longitudinalmente ou cortadas em comprimentos determinados (posição 14.01);
Texto do artigo · p. 181 c) A madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 14.04);
Texto do artigo · p. 181 d) Os carvões activados (posição 38.02);
Texto do artigo · p. 181 e) Os artigos da posição 42.02;
Texto do artigo · p. 181 f) As obras do Capítulo 46;
Texto do artigo · p. 181 g) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
Texto do artigo · p. 181 h) Os artigos do Capítulo 66 (por exemplo, guardas-chuvas, bengalas, e suas partes); ij) As obras da posição 68.08;
Texto do artigo · p. 181 k) As bijutarias da posição 71.17;
Texto do artigo · p. 181 l) Os artigos da Secção XVI ou da Secção XVII (por exemplo: peças mecânicas, estojos, invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças para carros);
Texto do artigo · p. 181 m) Os artigos da Secção XVIII (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e instrumentos musicais e suas partes);
Texto do artigo · p. 181 n) As partes de armas (posição 93.05);
Texto do artigo · p. 181 o) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
Texto do artigo · p. 181 p) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
Texto do artigo · p. 181 q) Os artigos de Capítulo 96 (por exemplo, cachimbos e suas partes, botões, lápis e monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes), excepto cabos e armações, de madeira, para artigos da posição 96.03);
Texto do artigo · p. 181 r) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, por exemplo).
Texto do artigo · p. 181 2. Na acepção deste Capítulo, considera-se “madeira densificada” a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenham sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a coesão) de forma a provocar um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem como maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou eléctricos.
Texto do artigo · p. 181 178
Texto do artigo · p. 182 3. Para aplicação das posições 44.14 a 44.21, os artigos fabricados de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibra, de madeira estratificada ou de madeira “densificada”, são equiparados aos artigos correspondentes de madeira.
Texto do artigo · p. 182 4. Os artigos das posições 44.10, 44.11 ou 44.12 podem ser trabalhados, de forma a obterem-se os perfis da posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou rectangular ou ainda submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes confira o carácter de artigos de outras posições.
Texto do artigo · p. 182 5. A posição 44.17 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.
Texto do artigo · p. 182 6. Ressalvada a Nota 1 acima e salvo disposições em contrário, o termo “madeira”, num texto de posição do presente Capítulo, aplica-se igualmente ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.
Texto do artigo · p. 182 Nota de Subposições.
Texto do artigo · p. 182 1.- Na acepção da subposição 4401.31.00, a expressão “pellets de madeira” refere-se a subprodutos tais como as lascas, a serradura (serragem) ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica de transformação de madeira, da indústria do mobiliário ou de outras actividades de transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3%, em peso. Essas pellets são em forma cilíndrica, de diâmetro e comprimento não excedendo 25 mm e 100 mm, respectivamente.
Texto do artigo · p. 182 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 44.01 44.02 44.03 4401.11.00 4401.12.00 4401.21.00 4401.22.00 4401.31.00 4401.39.00 4401.40.00 4402.10.00 4402.90.00 4403.11.00 4403.12.00 Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toros (toras*), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. - Lenha em qualquer forma: -- De coníferas.................................................………………………………………..…… -- De não coníferas................................................………………………………….......... - Madeira em estilhas ou em partículas: -- De coníferas ..................................................…………………………………………… -- De não coníferas ..............................................……………………………….……… - Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toros (tora*), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: -- Pellets de madeira....................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... -- Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados........ Carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou caroços), mesmo aglomerado. - De bambu .................................................................................................................... - Outros .......................................................................................................................... Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. - Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação: - De coníferas……………….……………………………………………………...………… - De não coníferas .............................................………………………….......……….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG M3 M3 M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
44.01 44.02 44.034401.11.00 4401.12.00 4401.21.00 4401.22.00 4401.31.00 4401.39.00 4401.40.00 4402.10.00 4402.90.00 4403.11.00 4403.12.00Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toros (toras*), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. - Lenha em qualquer forma: -- De coníferas.................................................………………………………………..…… -- De não coníferas................................................………………………………….......... - Madeira em estilhas ou em partículas: -- De coníferas ..................................................…………………………………………… -- De não coníferas ..............................................……………………………….……… - Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toros (tora*), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: -- Pellets de madeira....................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... -- Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados........ Carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou caroços), mesmo aglomerado. - De bambu .................................................................................................................... - Outros .......................................................................................................................... Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. - Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação: - De coníferas……………….……………………………………………………...………… - De não coníferas .............................................………………………….......………..KG KG KG KG KG KG KG KG KG M3 M3M M M M M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 182 179
Texto do artigo · p. 183 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 44.04 44.05 44.06 4403.21.00 4403.22.00 4403.23.00 4403.24.00 4403.25.00 4403.26.00 4403.41.00 4403.49.00 4403.91.00 4403.93.00 4403.94.00 4403.95.00 4403.96.00 4403.97.00 4403.98.00 4403.99.00 4404.10.00 4404.20.00 4405.00.00 4406.11.00 4406.12.00 4406.91.00 4406.92.00 - Outras, de coníferas: -- De pinheiro (Pinus spp.), cuja maior dimensão sa secção transversal é igual ou superior a 15cm …………….……………………………....……………………...………… -- De pinheiro (Pinus spp.), outras.............…………………….. ……………….....…….. -- De abeto (abies spp.), cuja maior dimensão da secção transversal é igual ou Superior a 15 cm……………….…………………………………………………........……… -- De abeto (abies spp) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras................................. -- Outras, cuja maior dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm...... -- Outras ………………….……………………………………………………..…...………… - Outras, de madeiras tropicais: -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Makau……………….…………..…… -- Outras.............................. .....................................……………………………..………. - Outras: -- De carvalho (Quercus spp.) .....................................…………………………..........… -- De faia (Fagus spp.), cuja maipor dimenão da secção transversal é igual ou Superior a 15 cm .............................. ....................................................................…… -- De faia (Facus spp.), outras........................................... .....................................…… -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja maior dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm ......................……………........………………… -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras......................…………........………….…… -- De choupo (álamo) (Populus spp.) ......................………..................………………… -- De eucalipto (Eucalyptus spp.) ......................……........................…………………… -- Outras ......................……………………… ...............................………………….…… Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. - De coníferas ...................................................…………………………………………… - De não coníferas .................................................……………………………..………… Lã de madeira; farinha de madeira ..................................……………….……………. Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes: - Não impregnados -- De coníferas................................................……………….........……………….……… -- De não coníferas................................................………………………..........……… - Outros: - De conífetras..............................................……………………………..………………… --De não coníferas ........................................……………………………………...……… M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 KG KG KG M3 M3 M3 M3 M M M M M M M M M M M M M M M M I I I I I I I 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A A A A A A A A A A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
44.04 44.05 44.064403.21.00 4403.22.00 4403.23.00 4403.24.00 4403.25.00 4403.26.00 4403.41.00 4403.49.00 4403.91.00 4403.93.00 4403.94.00 4403.95.00 4403.96.00 4403.97.00 4403.98.00 4403.99.00 4404.10.00 4404.20.00 4405.00.00 4406.11.00 4406.12.00 4406.91.00 4406.92.00- Outras, de coníferas: -- De pinheiro (Pinus spp.), cuja maior dimensão sa secção transversal é igual ou superior a 15cm …………….……………………………....……………………...………… -- De pinheiro (Pinus spp.), outras.............…………………….. ……………….....…….. -- De abeto (abies spp.), cuja maior dimensão da secção transversal é igual ou Superior a 15 cm……………….…………………………………………………........……… -- De abeto (abies spp) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras................................. -- Outras, cuja maior dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm...... -- Outras ………………….……………………………………………………..…...………… - Outras, de madeiras tropicais: -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Makau……………….…………..…… -- Outras.............................. .....................................……………………………..………. - Outras: -- De carvalho (Quercus spp.) .....................................…………………………..........… -- De faia (Fagus spp.), cuja maipor dimenão da secção transversal é igual ou Superior a 15 cm .............................. ....................................................................…… -- De faia (Facus spp.), outras........................................... .....................................…… -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja maior dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm ......................……………........………………… -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras......................…………........………….…… -- De choupo (álamo) (Populus spp.) ......................………..................………………… -- De eucalipto (Eucalyptus spp.) ......................……........................…………………… -- Outras ......................……………………… ...............................………………….…… Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. - De coníferas ...................................................…………………………………………… - De não coníferas .................................................……………………………..………… Lã de madeira; farinha de madeira ..................................……………….……………. Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes: - Não impregnados -- De coníferas................................................……………….........……………….……… -- De não coníferas................................................………………………..........……… - Outros: - De conífetras..............................................……………………………..………………… --De não coníferas ........................................……………………………………...………M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 KG KG KG M3 M3 M3 M3M M M M M M M M M M M M M M M M I I I I I I I2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A A A A A A A A A A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 183 180
Texto do artigo · p. 184 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 44.07 44.08 44.09 4407.11.00 4407.12.00 4407.19.00 4407.21.00 4407.22.00 4407.25.00 4407.26.00 4407.27.00 4407.28.00 4407.29.00 4407.91.00 4407.92.00 4407.93.00 4407.94.00 4407.95.00 4407.96.00 4407.97.00 4407.99.00 4408.10.00 4408.31.00 4408.39.00 4408.90.00 Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unidas pelas extremidades, de Espessura superior a 6 mm. - De coníferas: -- De pinheiro (Pinus spp.) .............................................................................................. -- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) ........................................... -- Outras.......................................................................................................................... - De madeiras tropicais: -- Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) .......................................................................... -- Virola, Imbuia e Balsa ................................................................................................ -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau ............……………………….. -- White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan ………..…….….. -- Sapelli ........................................................................................................................ -- Iroko ............................................................................................................................ -- Outras ..............……………………………………………………………………………… - Outras: -- De carvalho (Quercus spp.) .......................................…………………………..…..…. -- De faia (Fagus spp.) .............................................………………………………..…….. -- De ácer (Acer spp.) ................................................................................................... -- De prunóidea (Prunus spp.) ........................................................................................ -- De freixo (Fraxinus spp.) ............................................................................................ -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) ............................................................................... -- De choupo (álamo) (Populus spp.) ............................................................................. -- Outras .........................................................……………………………………………… Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados (compensados*)ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, Cortadas transversalmente,ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, Unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm. - De coníferas ...................................................…………………………………………… - De madeiras tropicais: -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Maranti Bakau ………………………………. -- Outras ……………………………………………………………………………………… - Outras ..........................................................……………………………………………… Madeira (incluindo os tacos e frisos de parqué , não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de um ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
44.07 44.08 44.094407.11.00 4407.12.00 4407.19.00 4407.21.00 4407.22.00 4407.25.00 4407.26.00 4407.27.00 4407.28.00 4407.29.00 4407.91.00 4407.92.00 4407.93.00 4407.94.00 4407.95.00 4407.96.00 4407.97.00 4407.99.00 4408.10.00 4408.31.00 4408.39.00 4408.90.00Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unidas pelas extremidades, de Espessura superior a 6 mm. - De coníferas: -- De pinheiro (Pinus spp.) .............................................................................................. -- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) ........................................... -- Outras.......................................................................................................................... - De madeiras tropicais: -- Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) .......................................................................... -- Virola, Imbuia e Balsa ................................................................................................ -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau ............……………………….. -- White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan ………..…….….. -- Sapelli ........................................................................................................................ -- Iroko ............................................................................................................................ -- Outras ..............……………………………………………………………………………… - Outras: -- De carvalho (Quercus spp.) .......................................…………………………..…..…. -- De faia (Fagus spp.) .............................................………………………………..…….. -- De ácer (Acer spp.) ................................................................................................... -- De prunóidea (Prunus spp.) ........................................................................................ -- De freixo (Fraxinus spp.) ............................................................................................ -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) ............................................................................... -- De choupo (álamo) (Populus spp.) ............................................................................. -- Outras .........................................................……………………………………………… Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados (compensados*)ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, Cortadas transversalmente,ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, Unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm. - De coníferas ...................................................…………………………………………… - De madeiras tropicais: -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Maranti Bakau ………………………………. -- Outras ……………………………………………………………………………………… - Outras ..........................................................……………………………………………… Madeira (incluindo os tacos e frisos de parqué , não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de um ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades.M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 184 181
Texto do artigo · p. 185 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 44.10 44.11 44.12 4409.10.00 4409.21.00 4409.22.00 4409.29.00 4410.11.00 4410.12.00 4410.19.00 4410.90.00 4411.12.00 4411.13.00 4411.14.00 4411.92.00 4411.93.00 4411.94.00 4412.10.00 4412.31.00 - De coníferas .....................................................…………..…………………...…………. - De não coníferas: -- De bambu .................................................................................................................... -- De madeiras tropicais .................................................................................................. -- Outras .......................................................................................................................... Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. - De madeira: -- Painéis de partículas .....................………………………………..……………….…….. -- Painéis denominados oriented strand board (OSB) .................................................... -- Outros........................................................................................................................... - Outros............................................................................................................................ Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. - Painéis de média densidade (denominados MDF): -- De espessura não superior a 5 mm ..............................................……..…………….. -- De espessura superior a 5 mm mas não superior a 9 mm ......................................... -- De espessura superior a 9 mm ................................................................................... - Outros: -- Com densidade superior a 0,8 g/cm 3 ........................................................................ -- Com densidade superior a 0,5 g/cm 3 mas não superior a 0,8 g/cm 3………..…....... -- Com densidade superior a 0,5 g/cm 3 ....................................................................... Madeira contraplacada (compensada*), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. - De bambu ..................................................................................................................... - Outras madeiras contraplacadas (compensada*), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (excepto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeiras tropicais …….………....…….. M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M3 M3 I I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
44.10 44.11 44.124409.10.00 4409.21.00 4409.22.00 4409.29.00 4410.11.00 4410.12.00 4410.19.00 4410.90.00 4411.12.00 4411.13.00 4411.14.00 4411.92.00 4411.93.00 4411.94.00 4412.10.00 4412.31.00- De coníferas .....................................................…………..…………………...…………. - De não coníferas: -- De bambu .................................................................................................................... -- De madeiras tropicais .................................................................................................. -- Outras .......................................................................................................................... Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. - De madeira: -- Painéis de partículas .....................………………………………..……………….…….. -- Painéis denominados oriented strand board (OSB) .................................................... -- Outros........................................................................................................................... - Outros............................................................................................................................ Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. - Painéis de média densidade (denominados MDF): -- De espessura não superior a 5 mm ..............................................……..…………….. -- De espessura superior a 5 mm mas não superior a 9 mm ......................................... -- De espessura superior a 9 mm ................................................................................... - Outros: -- Com densidade superior a 0,8 g/cm 3 ........................................................................ -- Com densidade superior a 0,5 g/cm 3 mas não superior a 0,8 g/cm 3………..…....... -- Com densidade superior a 0,5 g/cm 3 ....................................................................... Madeira contraplacada (compensada*), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. - De bambu ..................................................................................................................... - Outras madeiras contraplacadas (compensada*), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (excepto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeiras tropicais …….………....……..M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M3 M3I I I I I I I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
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Texto do artigo · p. 186 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 44.13 44.14 44.15 44.16 44.17 44.18 4412.33.00 4412.34.00 4412.39.00 4412.94.00 4412.99.00 4413.00.00 4414.00.00 4415.10.00 4415.20.00 4416.00.00 4417.00.00 4418.10.00 4418.20.00 4418.40.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robinia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.) .............……………………….......................…..…………… -- Outras, com pelo menos uma camada exterior de madeira não conífera, nao especificadas na subposição 4412.33................………………………….......…………… -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de cponíferas....................... - Outras: -- Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada .......................................................... -- Outras .........................................................……………………………………………… Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis ......……...……….. Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objectos semelhantes .......................................................…………………………………………. Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes, de madeira. - Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos .............................................………………………………….…… - Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes..… Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas..........................…......……… Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira...............................................………………………………….…… Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. - Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares ....………………..……. - Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras ..............………………….……….. - Cofragens para betão (Armações para concreto*)...........………………...........……… M3 M3 M3 M3 M3 KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I C I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
44.13 44.14 44.15 44.16 44.17 44.184412.33.00 4412.34.00 4412.39.00 4412.94.00 4412.99.00 4413.00.00 4414.00.00 4415.10.00 4415.20.00 4416.00.00 4417.00.00 4418.10.00 4418.20.00 4418.40.00-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robinia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.) .............……………………….......................…..…………… -- Outras, com pelo menos uma camada exterior de madeira não conífera, nao especificadas na subposição 4412.33................………………………….......…………… -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de cponíferas....................... - Outras: -- Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada .......................................................... -- Outras .........................................................……………………………………………… Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis ......……...……….. Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objectos semelhantes .......................................................…………………………………………. Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes, de madeira. - Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos .............................................………………………………….…… - Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes..… Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas..........................…......……… Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira...............................................………………………………….…… Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. - Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares ....………………..……. - Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras ..............………………….……….. - Cofragens para betão (Armações para concreto*)...........………………...........………M3 M3 M3 M3 M3 KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I C I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B21 A B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 186 183
Texto do artigo · p. 187 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 44.19 44.20 44.21 4418.50.00 4418.60.00 4418.73.00 4418.74.00 4418.75.00 4418.79.00 4418.91.00 4418.99.00 4419.11.00 4419.12.00 4419.19.00 4419.90.00 4420.10.00 4420.90.00 4421.10.00 4421.90 4421.90.10 4421.90.20 4421.90.90 4421.91.00 4421.99.00 - Fasquias para telhados (shingles e shakes) .......................…………………….……… - Postes e vigas ............................................................................................................. - Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos): -- De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu................................. -- Outros, para pavimentos (pisos) em mosaico………………......................…………… -- Outros, de camadas múltiplas…………………………........................………………… -- Outros .......................................................…………………...………………………… - Outras: -- De bambu .....................................................………………………............................. -- Outras .....................................................……………................................…………… Artigos de madeira para mesa ou cozinha..........................……………….....……….. - De bambu: -- Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes................. -- Pauzinhos (hashi ou fachi) ......................................................……………………….. -- Outros.........................................................……………………………………………… - Outros .........................................................………………………………………....…… Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias, para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. - Estatuetas e outros objectos de ornamentação de madeira ............………………….. - Outros ...........................................................……………………..……………………… Outras obras de madeira. - Cabides para vestuário ...........................................……………………..……….……… - Outras: -- Palitos para fósforos ...........................................……………………………….….…… -- Bases de vassouras, pincéis, escovas e esfregonas de madeira ....…………………. -- Outras ........................................................……………………………………………… -- De bambu ..................................................………………………....…………………… -- Outras ..................................................………………..........…………………………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M3 P/ST KG KG KG KG KG I I I I I I C C C C C C C C I I C C C 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 20 20 20 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
44.19 44.20 44.214418.50.00 4418.60.00 4418.73.00 4418.74.00 4418.75.00 4418.79.00 4418.91.00 4418.99.00 4419.11.00 4419.12.00 4419.19.00 4419.90.00 4420.10.00 4420.90.00 4421.10.00 4421.90 4421.90.10 4421.90.20 4421.90.90 4421.91.00 4421.99.00- Fasquias para telhados (shingles e shakes) .......................…………………….……… - Postes e vigas ............................................................................................................. - Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos): -- De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu................................. -- Outros, para pavimentos (pisos) em mosaico………………......................…………… -- Outros, de camadas múltiplas…………………………........................………………… -- Outros .......................................................…………………...………………………… - Outras: -- De bambu .....................................................………………………............................. -- Outras .....................................................……………................................…………… Artigos de madeira para mesa ou cozinha..........................……………….....……….. - De bambu: -- Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes................. -- Pauzinhos (hashi ou fachi) ......................................................……………………….. -- Outros.........................................................……………………………………………… - Outros .........................................................………………………………………....…… Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias, para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. - Estatuetas e outros objectos de ornamentação de madeira ............………………….. - Outros ...........................................................……………………..……………………… Outras obras de madeira. - Cabides para vestuário ...........................................……………………..……….……… - Outras: -- Palitos para fósforos ...........................................……………………………….….…… -- Bases de vassouras, pincéis, escovas e esfregonas de madeira ....…………………. -- Outras ........................................................……………………………………………… -- De bambu ..................................................………………………....…………………… -- Outras ..................................................………………..........……………………………KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M3 P/ST KG KG KG KG KGI I I I I I C C C C C C C C I I C C C7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 20 20 20B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 187 184
Texto do artigo · p. 188 Nota.
Texto do artigo · p. 188 1. O presente capítulo não compreende:
Número ou marcador · p. 188 CAPÍTULO 45
Texto do artigo · p. 188 Cortiça e suas obras
Texto do artigo · p. 188 a) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
Texto do artigo · p. 188 b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
Texto do artigo · p. 188 c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto).
Texto do artigo · p. 188 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 45.01 45.02 45.03 45.04 4501.10.00 4501.90.00 4502.00.00 4503.10.00 4503.90.00 4504.10.00 4504.90.00 Cortiça natural em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. - Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada ..............……………..……….. - Outros .........................................................………………………………………….…… Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou rectangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas) ..............………….…….…. Obras de cortiça natural. - Rolhas .........................................................…………………………………..………….. - Outras ..........................................................……………………………………………… Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. - Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos ....................………………………….…….…… - Outras ........................................................……………………………………….……… KG KG KG KG KG KG KG M M I I I I I 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
45.01 45.02 45.03 45.044501.10.00 4501.90.00 4502.00.00 4503.10.00 4503.90.00 4504.10.00 4504.90.00Cortiça natural em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. - Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada ..............……………..……….. - Outros .........................................................………………………………………….…… Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou rectangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas) ..............………….…….…. Obras de cortiça natural. - Rolhas .........................................................…………………………………..………….. - Outras ..........................................................……………………………………………… Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. - Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos ....................………………………….…….…… - Outras ........................................................……………………………………….………KG KG KG KG KG KG KGM M I I I I I2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 188 185
Número ou marcador · p. 189 CAPÍTULO 46
Texto do artigo · p. 189 Obras de espartaria ou de cestaria Notas.
Texto do artigo · p. 189 1. No presente Capítulo, a expressão “matérias para entrançar” refere-se às matérias num estado ou numa forma tais que possam ser entrançadas, entrelaçadas, ou submetidas a processos análogos. Consideramse, como tais, entre outros, a palha, as varas de vime ou de salgueiro, os bambus, os rotins, os juncos, as canas, as fitas de madeira, as tiras de outros vegetais (por exemplo, tiras de cascas, folhas estreitas e ráfia ou outras tiras provenientes de folhas largas), as fibras têxteis naturais não fiadas, os monofilamentos e as lâminas e formas semelhantes, de plástico e as tiras de papel. Todavia, a expressão não abrange as tiras de couro, de peles preparadas ou de couro reconstituído, as tiras de feltro ou de falsos tecidos, o cabelo, a crina, as mechas e fios de matérias têxteis, os monofilamentos e as lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54.
Texto do artigo · p. 189 2. O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 189 a) Os revestimentos de parede da posição 48.14;
Texto do artigo · p. 189 b) Os cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não (posição 56.07);
Texto do artigo · p. 189 c) O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, dos Capítulos 64 e 65;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 125: f) Os sabões e outros produtos da posição 34.01, adicionados de substâncias medicamentosas;
  2. Texto do artigo, página 125: g) As preparações à base de gesso, para dentistas (posição 34.07);
  3. Texto do artigo, página 125: h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profilácticas (posição 35.02). 2.- Na acepção da posição 30.02, consideram-se “produtos imunológicos modificados” os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 29.37) que participem directamente na regulação dos processos imunológicos, tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, os interferon (IFN), as quimioquinas, bem como alguns factores de necrose tumoral (TNF), factores de crescimento (GF), hematopoietinas e factores de estimulação de colónias (CSF). 3.- Na acepção das posições 30.03 e 30.04 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:
  4. Texto do artigo, página 125: a) Produtos não misturados: 1) As soluções aquosas de produtos não misturados; 2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29; 3) Os extractos vegetais simples da posição 13.02, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer.
  5. Texto do artigo, página 125: b) Produtos misturados: 1) As soluções e suspensões coloidais (excepto enxofre coloidal); 2) Os extractos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais; 3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais. 4.- A posição 30.06 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
  6. Texto do artigo, página 125: a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
  7. Texto do artigo, página 125: b) As laminárias esterilizadas;
  8. Texto do artigo, página 125: c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
  9. Texto do artigo, página 125: 120
  10. Texto do artigo, página 126: d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
  11. Texto do artigo, página 126: e) Os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos factores sanguíneos;
  12. Texto do artigo, página 126: f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para a reconstituição óssea;
  13. Texto do artigo, página 126: g) Os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;
  14. Texto do artigo, página 126: h) As preparações químicas contraceptivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas;
  15. Texto do artigo, página 126: ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
  16. Texto do artigo, página 126: k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para o uso a que foram originalmente destinados devido a estarem fora do prazo de validade, por exemplo;
  17. Texto do artigo, página 126: I) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, Os sacos, cortados no formato para colostomia,
  18. Texto do artigo, página 126: ileostomia e urostomia bem como os seus protectores cutâneos adesivos ou placas frontais. Notas de subposições.
  19. Texto do artigo, página 126: 1.- Na acepção das subposições 3002.13 e 3002.14, considera-se:
  20. Texto do artigo, página 126: a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas;
  21. Texto do artigo, página 126: b) Como produtos misturados: 1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima; 2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua 3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos. 2.- As subposições 3003.60 e 3004.60 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelinico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); artemetero (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); dihidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).
  22. Texto do artigo, página 126: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 30.01 30.02 3001.20.00 3001.90.00 Glândulas e outros orgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extractos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profilácticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Extractos de glândulas ou de outros orgãos ou das suas secreções .…….…….….… - Outros ...........................................................……………………………………..…..…. Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (excepto leveduras) e produtos semelhantes. KG KG E E 0 0 A A 0 0 0 0 0 0
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    30.01 30.023001.20.00 3001.90.00Glândulas e outros orgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extractos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profilácticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Extractos de glândulas ou de outros orgãos ou das suas secreções .…….…….….… - Outros ...........................................................……………………………………..…..…. Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (excepto leveduras) e produtos semelhantes.KG KGE E0 0A A0 00 00 0
  23. Texto do artigo, página 126: 121
  24. Texto do artigo, página 127: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 30.03 30.04 3002.11.00 3002.12.00 3002.13.00 3002.14.00 3002.15.00 3002.19.00 3002.20.00 3002.30.00 3002.90.00 3003.10.00 3003.20.00 3003.31.00 3003.39.00 3003.41.00 3003.42.00 3003.43.00 3003.49.00 3003.60.00 3003.90.00 3004.10.00 3004.20.00 - Anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica: -- Estojos de diagnóstico do paludismo (malária) ................…………..…................... -- Antissoros e outras frações do sangue................………………………....…............. -- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho................………………………………............ -- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho................……………………………....…........ -- Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho .............………………………………………….. …………………....…........ -- Outros................……………………………………….. ………………........…..……. - Vacinas para medicina humana .....................................…………………..…………… - Vacinas para medicina veterinária ……………………………………….……......……… - Outros ..........................................................…………………………………..…..…….. Medicamentos (excepto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados .................………………….……. - Outros que contenham antibióticos .....................................………………….……….. - Outros que contenham hormonas ou outros produtos da posição 29.37, mas que não contenham antibióticos: -- Que contenham insulina .............................................……………….……...………... -- Outros .......................................................…………………………...………………….. - Outros, que contenham alcalóides ou seus derivados: --Que contenham efedrina ou seus sais………………………………..........……………… --Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais……………………......…………… --Que contenham norefedrina ou seus sais……………………………….......………….… -- outros -Outros,que contenham princípios activos antipaludicos (antimalaricos) descritos na nota de subposicoes 2 do presente capitulo…………………………………..………… -Outros………………………………………………………………………………………….. Medicamentos ( excepto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados ......................…………….……… - Outros, que contenham outros antibióticos .....................................…………….......... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    30.03 30.043002.11.00 3002.12.00 3002.13.00 3002.14.00 3002.15.00 3002.19.00 3002.20.00 3002.30.00 3002.90.00 3003.10.00 3003.20.00 3003.31.00 3003.39.00 3003.41.00 3003.42.00 3003.43.00 3003.49.00 3003.60.00 3003.90.00 3004.10.00 3004.20.00- Anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica: -- Estojos de diagnóstico do paludismo (malária) ................…………..…................... -- Antissoros e outras frações do sangue................………………………....…............. -- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho................………………………………............ -- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho................……………………………....…........ -- Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho .............………………………………………….. …………………....…........ -- Outros................……………………………………….. ………………........…..……. - Vacinas para medicina humana .....................................…………………..…………… - Vacinas para medicina veterinária ……………………………………….……......……… - Outros ..........................................................…………………………………..…..…….. Medicamentos (excepto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados .................………………….……. - Outros que contenham antibióticos .....................................………………….……….. - Outros que contenham hormonas ou outros produtos da posição 29.37, mas que não contenham antibióticos: -- Que contenham insulina .............................................……………….……...………... -- Outros .......................................................…………………………...………………….. - Outros, que contenham alcalóides ou seus derivados: --Que contenham efedrina ou seus sais………………………………..........……………… --Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais……………………......…………… --Que contenham norefedrina ou seus sais……………………………….......………….… -- outros -Outros,que contenham princípios activos antipaludicos (antimalaricos) descritos na nota de subposicoes 2 do presente capitulo…………………………………..………… -Outros………………………………………………………………………………………….. Medicamentos ( excepto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados ......................…………….……… - Outros, que contenham outros antibióticos .....................................……………..........KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGE E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 00 0 0 0
  25. Texto do artigo, página 127: 122
  26. Texto do artigo, página 128: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 30.05 30.06 3004.31.00 3004.32.00 3004.39.00 3004.41.00 3004.42.00 3004.43.00 3004.49.00 3004.50.00 3004.60.00 3004.90.00 3005.10.00 3005.90.00 3006.10.00 3006.20.00 3006.30.00 3006.40.00 3006.50.00 3006.60.00 - Outros que contenham hormonas ou outros produtos da posição 29.37: -- Que contenham insulina ...............................................………………...……….…….. -- Que contenham hormonas corticosteróides, seus derivados ou análogos estruturais........................................................................................................ -- Outros ..........................................................……………………………...…………….. --Que contenham efedrina ou seus sais…………………………………….......…............. --Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais…………………………................. -- Que contenham norefedrina ou seus sais.................................................................... -- Outros......................................................…………………………………...………….... - Outros que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36……............ - Outros, que contenham princípios ativos antipalúdicos (antimaláricos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo ……………………..................................... - Outros ........................................................…………………………………...………….. Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos (curativos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais,cirúrgicos, dentários ou veterinários. - Pensos (curativos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva ...........….. - Outros ........................................................………………………………………….…… Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. - Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos organicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizados; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não ..................................................................................... - Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos factores sanguíneos ......................................................……………………………………….….. - Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente ........…………..…..… - Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea ............................................…………………………………..……. - Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos ..............………………….…..…. - Preparações químicas contraceptivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas......................................…………......... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG E E E E E E E E E E E E E E E E E 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    30.05 30.063004.31.00 3004.32.00 3004.39.00 3004.41.00 3004.42.00 3004.43.00 3004.49.00 3004.50.00 3004.60.00 3004.90.00 3005.10.00 3005.90.00 3006.10.00 3006.20.00 3006.30.00 3006.40.00 3006.50.00 3006.60.00- Outros que contenham hormonas ou outros produtos da posição 29.37: -- Que contenham insulina ...............................................………………...……….…….. -- Que contenham hormonas corticosteróides, seus derivados ou análogos estruturais........................................................................................................ -- Outros ..........................................................……………………………...…………….. --Que contenham efedrina ou seus sais…………………………………….......…............. --Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais…………………………................. -- Que contenham norefedrina ou seus sais.................................................................... -- Outros......................................................…………………………………...………….... - Outros que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36……............ - Outros, que contenham princípios ativos antipalúdicos (antimaláricos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo ……………………..................................... - Outros ........................................................…………………………………...………….. Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos (curativos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais,cirúrgicos, dentários ou veterinários. - Pensos (curativos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva ...........….. - Outros ........................................................………………………………………….…… Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. - Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos organicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizados; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não ..................................................................................... - Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos factores sanguíneos ......................................................……………………………………….….. - Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente ........…………..…..… - Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea ............................................…………………………………..……. - Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos ..............………………….…..…. - Preparações químicas contraceptivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas......................................………….........KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGE E E E E E E E E E E E E E E E E0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0A A A A A A A A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 00 0 0 0
  27. Texto do artigo, página 128: 123
  28. Texto do artigo, página 129: 124 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidad e C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Tax a 3006.70.00 3006.91.00 3006.92.00 - Preparações sob a forma de gel, concebidos para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos............................................................................... - Outros: -- Equipamentos identificáveis para ostomia .................................................................. -- Desperdícios farmacêuticos ........................................................................................ KG KG KG E E E 0 0 0 A A A 0 0 0 0 0 125
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidad eCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTax a
    3006.70.00 3006.91.00 3006.92.00- Preparações sob a forma de gel, concebidos para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos............................................................................... - Outros: -- Equipamentos identificáveis para ostomia .................................................................. -- Desperdícios farmacêuticos ........................................................................................KG KG KGE E E0 0 0A A A0 0 00 0
  29. Número ou marcador, página 129: Capítulo 31
  30. Texto do artigo, página 129: Adubos (fertilizantes) Notas.
  31. Texto do artigo, página 129: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  32. Texto do artigo, página 129: a) O sangue animal da posição 05.11;
  33. Texto do artigo, página 129: b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, excepto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5 abaixo;
  34. Texto do artigo, página 129: c) Os cristais cultivados de cloreto de potássio (excepto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01). 2.- A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
  35. Texto do artigo, página 129: a) Os produtos seguintes: 1) O nitrato de sódio, mesmo puro; 2) O nitrato de amónio, mesmo puro; 3) Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amónio e nitrato de amónio; 4) O sulfato de amónio, mesmo puro; 5) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amónio; 6) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio; 7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo; 8) A ureia, mesmo pura;
  36. Texto do artigo, página 129: b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima;
  37. Texto do artigo, página 129: c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amónio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
  38. Texto do artigo, página 129: d) Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8) acima, ou de uma mistura desses produtos. 3.- A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: a) Os produtos seguintes:
  39. Texto do artigo, página 129: 1) As escórias de desfosforação; 2) Os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas; 3) Os superfosfatos (simples, duplos ou triplos); 4) O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%, calculada sobre o produto anidro no estado seco;
  40. Texto do artigo, página 130: b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;
  41. Texto do artigo, página 130: c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas A) ou B) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.
  42. Texto do artigo, página 130: 4.- A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
  43. Texto do artigo, página 130: a) Os produtos seguintes: 1) Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalite, cainite, silvinite e outros); 2) O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c) acima; 3) O sulfato de potássio, mesmo puro; 4) O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro.
  44. Texto do artigo, página 130: b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima. 5.- O hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato monoamónico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05. 6.- Na acepção da posição 31.05, a expressão “outros adubos (outros fertilizantes)” apenas inclui os produtos do tipo utilizados como adubos (fertilizantes), que contênham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo ou potássio.
  45. Texto do artigo, página 130: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 31.01 31.02 3101.00.00 3102.10.00 3102.21.00 3102.29.00 3102.30.00 3102.40.00 3102.50.00 3102.60.00 3102.80.00 3102.90.00 Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal .................... Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados (nitrogenados). - Ureia, mesmo em solução aquosa ...................................……………………..………. - Sulfato de amónio; sais duplos e misturas, de sulfato de amónio e nitrato de amónio: -- Sulfato de amónio .............................................………………………………..……….. -- Outros ........................................................……………………………………..……….. - Nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa .......................………………………… - Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante .............………………..…..….. - Nitrato de sódio ................................................………………………………….……….. - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amónio ..…………….…..…… - Misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais ......... - Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes ......... KG KN KN KN KN KN KN KN KN KN M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    31.01 31.023101.00.00 3102.10.00 3102.21.00 3102.29.00 3102.30.00 3102.40.00 3102.50.00 3102.60.00 3102.80.00 3102.90.00Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal .................... Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados (nitrogenados). - Ureia, mesmo em solução aquosa ...................................……………………..………. - Sulfato de amónio; sais duplos e misturas, de sulfato de amónio e nitrato de amónio: -- Sulfato de amónio .............................................………………………………..……….. -- Outros ........................................................……………………………………..……….. - Nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa .......................………………………… - Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante .............………………..…..….. - Nitrato de sódio ................................................………………………………….……….. - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amónio ..…………….…..…… - Misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais ......... - Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes .........KG KN KN KN KN KN KN KN KN KNM M M M M M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  46. Texto do artigo, página 130: 126
  47. Texto do artigo, página 131: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 31.03 31.04 31.05 3103.11.00 3103.19.00 3103.90.00 3104.20.00 3104.30.00 3104.90.00 3105.10.00 3105.20.00 3105.30.00 3105.40.00 3105.51.00 3105.59.00 3105.60.00 3105.90.00 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. - Superfosfatos: -- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5).......... -- Outros........................................................…………………………………......…… -- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. - Cloreto de potássio ............................................………………………………….…… - Sulfato de potássio .................................................…………..……………….……… - Outros ..............................................................…..…………………………….……… Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes) produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg. - Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg ..........................................................………………………….………….….… - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio…............................... - Hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal)................... - Diidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato monoamónico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal) ........................………………………. - Outros adubos (outros fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: azoto (nitrogéneo) e fósforo: -- Que contenham nitratos e fosfatos ...................................................……….…..… -- Outros ........................................................……………………………………….…… - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio……………………………………….……… - Outros ...........................................................………………………………….……… KP2O5 KK2O KP2O5 KK2O KK2O KK2O KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    31.03 31.04 31.053103.11.00 3103.19.00 3103.90.00 3104.20.00 3104.30.00 3104.90.00 3105.10.00 3105.20.00 3105.30.00 3105.40.00 3105.51.00 3105.59.00 3105.60.00 3105.90.00Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. - Superfosfatos: -- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5).......... -- Outros........................................................…………………………………......…… -- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. - Cloreto de potássio ............................................………………………………….…… - Sulfato de potássio .................................................…………..……………….……… - Outros ..............................................................…..…………………………….……… Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes) produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg. - Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg ..........................................................………………………….………….….… - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio…............................... - Hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal)................... - Diidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato monoamónico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal) ........................………………………. - Outros adubos (outros fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: azoto (nitrogéneo) e fósforo: -- Que contenham nitratos e fosfatos ...................................................……….…..… -- Outros ........................................................……………………………………….…… - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio……………………………………….……… - Outros ...........................................................………………………………….………KP2O5 KK2O KP2O5 KK2O KK2O KK2O KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M M M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  48. Texto do artigo, página 131: 127
  49. Número ou marcador, página 132: Capítulo 32
  50. Texto do artigo, página 132: Extractos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever Notas.
  51. Texto do artigo, página 132: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  52. Texto do artigo, página 132: a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, excepto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;
  53. Texto do artigo, página 132: b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;
  54. Texto do artigo, página 132: c) Os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 27.15). 2.- As misturas de sais de diazónio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 32.04. 3.- Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15. 4.- As soluções (excluíndo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução. 5.- Na acepção do presente Capítulo, a expressão “matérias corantes” não abrange os produtos do tipo utilizado como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água. 6.- Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram “folhas para marcar a ferro” as folhas delgadas do tipo utilizado, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:
  55. Texto do artigo, página 132: a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
  56. Texto do artigo, página 132: c) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.
  57. Texto do artigo, página 132: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 32.01 3201.10.00 3201.20.00 3201.90.00 Extractos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. - Extracto de quebracho .............................................…………………………….……… - Extracto de mimosa ...............................................………….………………….………. - Outros ...........................................................………………….………………..……….. KG KG KG I I I 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    32.013201.10.00 3201.20.00 3201.90.00Extractos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. - Extracto de quebracho .............................................…………………………….……… - Extracto de mimosa ...............................................………….………………….………. - Outros ...........................................................………………….………………..………..KG KG KGI I I7.5 7.5 7.5B21 B21 B210 0 00 0 017 17 17
  58. Texto do artigo, página 132: 128
  59. Texto do artigo, página 133: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 32.02 32.03 32.04 32.05 32.06 3202.10.00 3202.90.00 3203.00.00 3204.11.00 3204.12.00 3204.13.00 3204.14.00 3204.15.00 3204.16.00 3204.17.00 3204.19.00 3204.20.00 3204.90.00 3205.00.00 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. - Produtos tanantes orgânicos sintéticos ...........................………………………..…….. - Outros .........................................................……………………………………..……….. Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extractos tintoriais mas excluíndo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal ...................................... Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. - Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: -- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes .........…….……….……. -- Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes ..….…..….… -- Corantes básicos e preparações à base desses corantes ...........………….…..……. -- Corantes directos e preparações à base desses corantes ..........……………..…….. -- Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes ....………............................ -- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes .........………….….…… -- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos .................…………….....…… -- Outros, incluíndo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 .................................................................................... - Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ..........................................………………………….................................. - Outros .........................................................…………………………………………..….. Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes .............................................…………………………..................... Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, excepto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 A A A A A A A A A B21 A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    32.02 32.03 32.04 32.05 32.063202.10.00 3202.90.00 3203.00.00 3204.11.00 3204.12.00 3204.13.00 3204.14.00 3204.15.00 3204.16.00 3204.17.00 3204.19.00 3204.20.00 3204.90.00 3205.00.00Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. - Produtos tanantes orgânicos sintéticos ...........................………………………..…….. - Outros .........................................................……………………………………..……….. Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extractos tintoriais mas excluíndo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal ...................................... Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. - Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: -- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes .........…….……….……. -- Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes ..….…..….… -- Corantes básicos e preparações à base desses corantes ...........………….…..……. -- Corantes directos e preparações à base desses corantes ..........……………..…….. -- Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes ....………............................ -- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes .........………….….…… -- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos .................…………….....…… -- Outros, incluíndo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 .................................................................................... - Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ..........................................………………………….................................. - Outros .........................................................…………………………………………..….. Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes .............................................…………………………..................... Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, excepto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 A A A A A A A A A B21 A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  60. Texto do artigo, página 133: 129
  61. Texto do artigo, página 134: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 32.07 32.08 32.09 32.10 32.11 3206.11.00 3206.19.00 3206.20.00 3206.41.00 3206.42.00 3206.49.00 3206.50.00 3207.10.00 3207.20.00 3207.30.00 3207.40.00 3208.10.00 3208.20.00 3208.90.00 3209.10.00 3209.90.00 3210.00.00 3211.00.00 - Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: -- Que contenham, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca.......................……………………………………………….……..….. -- Outros......................................………………………………………………..…………… - Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio ...............……..………… - Outras matérias corantes e outras preparações: -- Ultramar e suas preparações....................................................................................... -- Litopónio, outros pigmentos e preparações à base de sulfureto de zinco …...…….... -- Outras ........................................................……………………………………..……….. - Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos .......………………….....…… Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálico (polimentos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes ................ - Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes .....…………..…….. - Esmaltes metálicos (Polimentos*) líquidos e preparações semelhantes .............……. - Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos........... Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. - À base de poliésteres ............................................……………………………..………. - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos .......................………………………..……. - Outros .........................................................…………………………………………..….. Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos .......................……………………….…….. - Outros .........................................................……………………………………….……… Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros......................................................................................... Secantes preparados ..............................................…………………………………..…. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I C C C C C C I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 7.5 A A A A A A B1 B1 C1 B1 B1 B1 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    32.07 32.08 32.09 32.10 32.113206.11.00 3206.19.00 3206.20.00 3206.41.00 3206.42.00 3206.49.00 3206.50.00 3207.10.00 3207.20.00 3207.30.00 3207.40.00 3208.10.00 3208.20.00 3208.90.00 3209.10.00 3209.90.00 3210.00.00 3211.00.00- Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: -- Que contenham, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca.......................……………………………………………….……..….. -- Outros......................................………………………………………………..…………… - Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio ...............……..………… - Outras matérias corantes e outras preparações: -- Ultramar e suas preparações....................................................................................... -- Litopónio, outros pigmentos e preparações à base de sulfureto de zinco …...…….... -- Outras ........................................................……………………………………..……….. - Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos .......………………….....…… Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálico (polimentos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes ................ - Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes .....…………..…….. - Esmaltes metálicos (Polimentos*) líquidos e preparações semelhantes .............……. - Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos........... Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. - À base de poliésteres ............................................……………………………..………. - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos .......................………………………..……. - Outros .........................................................…………………………………………..….. Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos .......................……………………….…….. - Outros .........................................................……………………………………….……… Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros......................................................................................... Secantes preparados ..............................................…………………………………..….KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I I I I C C C C C C I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 7.5A A A A A A B1 B1 C1 B1 B1 B1 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  62. Texto do artigo, página 134: 130
  63. Texto do artigo, página 135: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 32.12 32.13 32.14 32.15 3212.10.00 3212.90.00 3213.10.00 3213.90.00 3214.10.00 3214.90.00 3215.11.00 3215.19.00 3215.90.00 Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho. - Folhas para marcar a ferro ....................................……………………………….….….. - Outros .........................................................…………………………………………..….. Cores para pintura artística, actividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godés ou acondicionamentos semelhantes. - Cores em sortidos ..............................................…………………………………….…... - Outras .........................................................…………………………………………..….. Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refractários do tipo do utilizado em alvenaria. - Mastique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura ..................................................................................................... - Outros .........................................................…………………………………….………… Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. - Tintas de impressão: -- Pretas ........................................................……………………………………….……… -- Outras ........................................................……………………………………..……….. - Outras .........................................................……………………………………..……….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I M M I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 2.5 7.5 B21 A B21 B21 B21 B21 A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    32.12 32.13 32.14 32.153212.10.00 3212.90.00 3213.10.00 3213.90.00 3214.10.00 3214.90.00 3215.11.00 3215.19.00 3215.90.00Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho. - Folhas para marcar a ferro ....................................……………………………….….….. - Outros .........................................................…………………………………………..….. Cores para pintura artística, actividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godés ou acondicionamentos semelhantes. - Cores em sortidos ..............................................…………………………………….…... - Outras .........................................................…………………………………………..….. Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refractários do tipo do utilizado em alvenaria. - Mastique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura ..................................................................................................... - Outros .........................................................…………………………………….………… Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. - Tintas de impressão: -- Pretas ........................................................……………………………………….……… -- Outras ........................................................……………………………………..……….. - Outras .........................................................……………………………………..………..KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I M M I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 2.5 7.5B21 A B21 B21 B21 B21 A A A0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
  64. Texto do artigo, página 135: 131
  65. Número ou marcador, página 136: Capítulo 33
  66. Texto do artigo, página 136: Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas Notas.
  67. Texto do artigo, página 136: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  68. Texto do artigo, página 136: a) As oleorresinas naturais e os extractos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;
  69. Texto do artigo, página 136: b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;
  70. Texto do artigo, página 136: c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05. 2.- Na acepção da posição 33.02, a expressão “substâncias odoríferas” abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese. 3.- As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista o seu emprego para aqueles usos, excepto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 4.- Consideram-se “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas”, na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que actuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contacto ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.
  71. Texto do artigo, página 136: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 33.01 3301.12.00 3301.13.00 3301.19.00 3301.24.00 3301.25.00 3301.29.00 3301.30.00 3301.90.00 Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluindo os chamados ''concretos'' ou ''absolutos''; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenização dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essencias. - Óleos essenciais de citrinos (citros*): -- De laranja ....................................................………………………………………..……. -- De limão ......................................................…………………………………….………. -- Outros ........................................................……………………………………..……….. - Óleos essenciais, excepto de citrinos (citros*):: -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) ..............................………………….………….. -- De outras mentas ................................................……………………………..….…….. -- Outros ........................................................…………………………………..………….. - Resinóides .....................................................……………………………………...…….. - Outros .........................................................……………………………………..……….. KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    33.013301.12.00 3301.13.00 3301.19.00 3301.24.00 3301.25.00 3301.29.00 3301.30.00 3301.90.00Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluindo os chamados ''concretos'' ou ''absolutos''; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenização dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essencias. - Óleos essenciais de citrinos (citros*): -- De laranja ....................................................………………………………………..……. -- De limão ......................................................…………………………………….………. -- Outros ........................................................……………………………………..……….. - Óleos essenciais, excepto de citrinos (citros*):: -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) ..............................………………….………….. -- De outras mentas ................................................……………………………..….…….. -- Outros ........................................................…………………………………..………….. - Resinóides .....................................................……………………………………...…….. - Outros .........................................................……………………………………..………..KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
  72. Texto do artigo, página 136: 132
  73. Texto do artigo, página 137: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 33.02 33.03 33.04 33.05 33.06 33.07 3302.10.00 3302.90.00 3303.00.00 3304.10.00 3304.20.00 3304.30.00 3304.91 3304.91.10 3304.91.90 3304.99.00 3304.99.10 3304.99.20 3304.99.30 3304.99.90 3305.10.00 3305.20.00 3305.30.00 3305.90.00 3306.10.00 3306.20.00 3306.90.00 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para a fabricação de bebidas. - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas ........….......…..……… - Outras .........................................................…………………………………..………….. Perfumes e águas-de-colónia........................................………………………………… Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (excepto medicamentos), incluindo as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. - Produtos de maquilhagem para os lábios .........................…………............................ - Produtos de maquilhagem para os olhos ..................................................................... - Preparações para manicuros e pedicuros .................................................................... - Outros: -- Pós, incluídos os compactos --- Pós para bebés........................................................................................................... --- Outros......................................................................................................................... -- Outros ......................................................................................................................... ---Vaselina acondicionada para venda a retalho............................................................. --- Loções para pele........................................................................................................ --- Glycerina .................................................................................................................... ---Outros .. ..................................................................................................................... Preparações capilares. - Champôs ………….............................................................................………….……… - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes.......................................... - Lacas (Laquês*) para o cabelo ....................................................…………......……… - Outras .........................................................…………………………………....………… Preparações para higiene bucal ou dentária, incluíndo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. - Dentífricos (Dentifrícios) ............................................................................................. - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) .............................. - Outras .........................................................………………………………….…………… Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorizantes (desodorantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorizantes (desodorantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfectantes. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I C C C C C C C C C C C C C C C C C C 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B21 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 30 30 30 30 30 30 15 30 30 30 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    33.02 33.03 33.04 33.05 33.06 33.073302.10.00 3302.90.00 3303.00.00 3304.10.00 3304.20.00 3304.30.00 3304.91 3304.91.10 3304.91.90 3304.99.00 3304.99.10 3304.99.20 3304.99.30 3304.99.90 3305.10.00 3305.20.00 3305.30.00 3305.90.00 3306.10.00 3306.20.00 3306.90.00Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para a fabricação de bebidas. - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas ........….......…..……… - Outras .........................................................…………………………………..………….. Perfumes e águas-de-colónia........................................………………………………… Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (excepto medicamentos), incluindo as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. - Produtos de maquilhagem para os lábios .........................…………............................ - Produtos de maquilhagem para os olhos ..................................................................... - Preparações para manicuros e pedicuros .................................................................... - Outros: -- Pós, incluídos os compactos --- Pós para bebés........................................................................................................... --- Outros......................................................................................................................... -- Outros ......................................................................................................................... ---Vaselina acondicionada para venda a retalho............................................................. --- Loções para pele........................................................................................................ --- Glycerina .................................................................................................................... ---Outros .. ..................................................................................................................... Preparações capilares. - Champôs ………….............................................................................………….……… - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes.......................................... - Lacas (Laquês*) para o cabelo ....................................................…………......……… - Outras .........................................................…………………………………....………… Preparações para higiene bucal ou dentária, incluíndo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. - Dentífricos (Dentifrícios) ............................................................................................. - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) .............................. - Outras .........................................................………………………………….…………… Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorizantes (desodorantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorizantes (desodorantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfectantes.KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I C C C C C C C C C C C C C C C C C C7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B21 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 30 30 30 30 30 30 15 30 30 3017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  74. Texto do artigo, página 137: 133
  75. Texto do artigo, página 138: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 3307.10.00 3307.20.00 3307.30.00 3307.41.00 3307.49.00 3307.90.00 - Preparações para barbear (antes, durante ou após) .................................................... - Desodorizantes (Desodorantes) corporais e antiperspirantes ..................................... - Sais perfumados e outras preparações para banhos .................................................. - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimónias religiosas: -- Agarbate e outras preparações odoríferas que actuem por combustão...................... -- Outras ......................................................................................................................... - Outros .......................................................................................................................... KG KG KG KG KG KG C C C C C C 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 A 0 0 0 0 0 0 30 30 30 30 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    3307.10.00 3307.20.00 3307.30.00 3307.41.00 3307.49.00 3307.90.00- Preparações para barbear (antes, durante ou após) .................................................... - Desodorizantes (Desodorantes) corporais e antiperspirantes ..................................... - Sais perfumados e outras preparações para banhos .................................................. - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimónias religiosas: -- Agarbate e outras preparações odoríferas que actuem por combustão...................... -- Outras ......................................................................................................................... - Outros ..........................................................................................................................KG KG KG KG KG KGC C C C C C20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 A0 0 0 0 0 030 30 30 3017 17 17 17 17
  76. Texto do artigo, página 138: 134
  77. Número ou marcador, página 139: Capítulo 34
  78. Texto do artigo, página 139: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para dentistas” e composições para dentistas à base de gesso
  79. Texto do artigo, página 139: Notas.
  80. Texto do artigo, página 139: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  81. Texto do artigo, página 139: a) As misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais do tipo utilizado como preparações para desmoldagem (posição 15.17);
  82. Texto do artigo, página 139: b) Os compostos isolados de constituição química definida;
  83. Texto do artigo, página 139: c) Os champôs (xampus*), dentífricos (dentifrícios), cremes e espumas de barbear e preparações para banho, que contenham sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07). 2.- Na acepção da posição 34.01, o termo “sabões” apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo, desinfectantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes. 3.- Na acepção da posição 34.02, os “agentes orgânicos de superfície” são produtos que quando misturados com água numa concentração de 0,5%, a 200C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:
  84. Texto do artigo, página 139: a) Originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e
  85. Texto do artigo, página 139: b) Reduzem a tensão superficial da água a 4,5 x 10-2 N/m (45 dines/cm) ou menos. 4.- A expressão “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos” usada no texto da posição 34.03 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27. 5.- Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão “ceras artificiais e ceras preparadas”, utilizada no texto da posição 34.04, aplica-se apenas:
  86. Texto do artigo, página 139: a) Aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;
  87. Texto do artigo, página 139: b) Aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;
  88. Texto do artigo, página 139: c) Aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e que contenham, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias. Pelo contrário, a posição 34.04 não compreende:
  89. Texto do artigo, página 139: a) Os produtos das posições 15.16, 34.02, ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;
  90. Texto do artigo, página 139: b) As ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;
  91. Texto do artigo, página 139: c) As ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;
  92. Texto do artigo, página 139: d) As ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).
  93. Texto do artigo, página 139: 135
  94. Texto do artigo, página 140: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 34.01 34.02 34.03 3401.11.00 3401.19.00 3401.20. 3401.20.10 3401.20.90 3401.30.00 3402.11.00 3402.12.00 3402.13.00 3402.19 3402.19.10 3402.19.90 3402.20.00 3402.90.00 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoactivos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, (ouates), feltros e falsos tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoactivos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: -- De toucador (incluindo os de uso medicinal) .....................………………….…….….. -- Outros ........................................................……………………………………..……….. - Sabões sob outras formas: -- Sabão bruto semi-processado a granel sob a forma de grânulos, palhete ou pellete c/teor minimo de 78% de ácidos gordos acondicionado em embalagens de peso não inferiror a 500 Kg .....................…………………….......................................... -- Outros......................................................…………………………….……….………….. - Produtos e preparações orgânicas tensoactivas para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão............................................................................................................ Agentes orgânicos de superfície (excepto sabões); preparações tensoactivas, preparações para lavagem (incluíndo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, excepto as da posição 34.01. - Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: -- Aniónicos .....................................................……………………………………….……. -- Catiónicos ......................................................…………………………….…….….……. -- Não iónicos .....................................................………………………..……….………… -- Outros: --- Acondicionado para venda a retalho ...........................……………………………….. --- Outros .......................................................……………………………………..……….. - Preparações acondicionas para venda a retalho ..................………………………….. - Outras .........................................................………………………………………..…….. Preparações lubrificantes (incluíndo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pêlo e outras matérias, excepto as que contenham, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C I C C I I I C I C I 20 20 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 C1 C1 A C1 C1 B21 B21 B21 B1 B21 B1 A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    34.01 34.02 34.033401.11.00 3401.19.00 3401.20. 3401.20.10 3401.20.90 3401.30.00 3402.11.00 3402.12.00 3402.13.00 3402.19 3402.19.10 3402.19.90 3402.20.00 3402.90.00Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoactivos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, (ouates), feltros e falsos tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoactivos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: -- De toucador (incluindo os de uso medicinal) .....................………………….…….….. -- Outros ........................................................……………………………………..……….. - Sabões sob outras formas: -- Sabão bruto semi-processado a granel sob a forma de grânulos, palhete ou pellete c/teor minimo de 78% de ácidos gordos acondicionado em embalagens de peso não inferiror a 500 Kg .....................…………………….......................................... -- Outros......................................................…………………………….……….………….. - Produtos e preparações orgânicas tensoactivas para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão............................................................................................................ Agentes orgânicos de superfície (excepto sabões); preparações tensoactivas, preparações para lavagem (incluíndo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, excepto as da posição 34.01. - Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: -- Aniónicos .....................................................……………………………………….……. -- Catiónicos ......................................................…………………………….…….….……. -- Não iónicos .....................................................………………………..……….………… -- Outros: --- Acondicionado para venda a retalho ...........................……………………………….. --- Outros .......................................................……………………………………..……….. - Preparações acondicionas para venda a retalho ..................………………………….. - Outras .........................................................………………………………………..…….. Preparações lubrificantes (incluíndo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pêlo e outras matérias, excepto as que contenham, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C I C C I I I C I C I20 20 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20C1 C1 A C1 C1 B21 B21 B21 B1 B21 B1 A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  95. Texto do artigo, página 140: 136
  96. Texto do artigo, página 141: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Taxa Geral SADC Cat Taxa 34.04 34.05 34.06 34.07 3403.11.00 3403.19.00 3403.91.00 3403.99.00 3404.20.00 3404.90.00 3405.10.00 3405.20.00 3405.30.00 3405.40.00 3405.90.00 3406.00.00 3407.00.00 - Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras matérias ..................................…………………………...………… -- Outras .........................................................…………………………..…….…………... - Outras: -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras matérias ........................................……………………………..………….. -- Outras ........................................................……………………………………..……….. Ceras artificiais e ceras preparadas. - De poli (oxietileno) (polietilenoglicol)............................................................................. - Outras .......................................................................................................................... Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos, plástico alveolar ou borracha alveolar impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. - Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros ...........................................................…………………………………………….. - Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira ..........…………………............... - Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, excepto preparações para dar brilho a metais..........…………....................................... - Pastas, pós e outras preparações para arear ......................…………………...……… - Outros .........................................................……………………………………..……….. Velas, pavios, círios e artigos semelhantes ........................…………………..….….. Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para dentistas” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso....................... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 A B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos Aduaneiros
    Taxa GeralSADC
    CatTaxa
    34.04 34.05 34.06 34.073403.11.00 3403.19.00 3403.91.00 3403.99.00 3404.20.00 3404.90.00 3405.10.00 3405.20.00 3405.30.00 3405.40.00 3405.90.00 3406.00.00 3407.00.00- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras matérias ..................................…………………………...………… -- Outras .........................................................…………………………..…….…………... - Outras: -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pêlo ou de outras matérias ........................................……………………………..………….. -- Outras ........................................................……………………………………..……….. Ceras artificiais e ceras preparadas. - De poli (oxietileno) (polietilenoglicol)............................................................................. - Outras .......................................................................................................................... Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos, plástico alveolar ou borracha alveolar impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. - Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros ...........................................................…………………………………………….. - Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira ..........…………………............... - Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, excepto preparações para dar brilho a metais..........…………....................................... - Pastas, pós e outras preparações para arear ......................…………………...……… - Outros .........................................................……………………………………..……….. Velas, pavios, círios e artigos semelhantes ........................…………………..….….. Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para dentistas” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso.......................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20A B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 A B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  97. Texto do artigo, página 141: s Imp. Consumo
  98. Texto do artigo, página 141: IVA UE
  99. Texto do artigo, página 141: Ad. valorem
  100. Texto do artigo, página 141: Valor Minimo
  101. Texto do artigo, página 141: 0 17
  102. Texto do artigo, página 141: 0 17 0 17
  103. Texto do artigo, página 141: 0 17 0 17
  104. Texto do artigo, página 141: 0 17
  105. Texto do artigo, página 141: 0 17
  106. Texto do artigo, página 141: 0 17 0 17 0 17
  107. Texto do artigo, página 141: 0 17
  108. Texto do artigo, página 141: 0 17
  109. Texto do artigo, página 141: 137
  110. Número ou marcador, página 142: Capítulo 35
  111. Texto do artigo, página 142: Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas Notas.
  112. Texto do artigo, página 142: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  113. Texto do artigo, página 142: a) As leveduras (posição 21.02);
  114. Texto do artigo, página 142: b) As fracções do sangue (excepto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profilácticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
  115. Texto do artigo, página 142: c) As preparacões enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 32.02);
  116. Texto do artigo, página 142: d) As preparacões enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;
  117. Texto do artigo, página 142: e) As proteínas endurecidas (posição 39.13);
  118. Texto do artigo, página 142: f) Os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49). 2.- O termo “dextrina”, empregado no texto da posição 35.05, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10 %. Estes produtos, com um teor superior a 10 %, incluem-se na posição 17.02.
  119. Texto do artigo, página 142: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 35.01 35.02 35.03 35.04 3501.10.00 3501.90.00 3502.11.00 3502.19.00 3502.20.00 3502.90.00 3503.00.00 3504.00.00 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. - Caseínas .......................................................………………………………….…………. - Outros .........................................................…………………………………….………… Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas do soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. - Ovalbumina : -- Seca........................................…………………………………………………………….. -- Outra..........................................……………………………………………….………..... - Lactalbumina, incluíndo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite.......................................…………………………….……………….…… - Outros .........................................................……………………………………..……….. Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou rectangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, excepto colas de caseína da posição 35.01................................................……………………….……… Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo crómio.......................................................................................... KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    35.01 35.02 35.03 35.043501.10.00 3501.90.00 3502.11.00 3502.19.00 3502.20.00 3502.90.00 3503.00.00 3504.00.00Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. - Caseínas .......................................................………………………………….…………. - Outros .........................................................…………………………………….………… Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas do soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. - Ovalbumina : -- Seca........................................…………………………………………………………….. -- Outra..........................................……………………………………………….………..... - Lactalbumina, incluíndo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite.......................................…………………………….……………….…… - Outros .........................................................……………………………………..……….. Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou rectangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, excepto colas de caseína da posição 35.01................................................……………………….……… Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo crómio..........................................................................................KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
  120. Texto do artigo, página 142: 138
  121. Texto do artigo, página 143: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 35.05 35.06 35.07 3505.10.00 3505.20.00 3506.10.00 3506.91.00 3506.99.00 3507.10.00 3507.90.00 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. - Dextrina e outros amidos e féculas modificados ...................…………….………….… - Colas ..........................................................……………………………………….……… Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg. - Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg .. - Outros: -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha .............. -- Outros ........................................................…………………………………….………... Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Coalho e seus concentrados .....................................…………………………………… - Outras .........................................................……………………………………..……….. KG KG KG KG KG KG KG I I C C C I I 7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5 A B1 B1 B1 A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    35.05 35.06 35.073505.10.00 3505.20.00 3506.10.00 3506.91.00 3506.99.00 3507.10.00 3507.90.00Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. - Dextrina e outros amidos e féculas modificados ...................…………….………….… - Colas ..........................................................……………………………………….……… Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg. - Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg .. - Outros: -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha .............. -- Outros ........................................................…………………………………….………... Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Coalho e seus concentrados .....................................…………………………………… - Outras .........................................................……………………………………..………..KG KG KG KG KG KG KGI I C C C I I7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5A B1 B1 B1 A A0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
  122. Texto do artigo, página 143: 139
  123. Número ou marcador, página 144: Capítulo 36
  124. Texto do artigo, página 144: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
  125. Texto do artigo, página 144: Notas. 1.- O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente,
  126. Texto do artigo, página 144: excepto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b) abaixo. 2.- Na acepção da posição 36.06, consideram-se “artigos de matérias inflamáveis”, exclusivamente:
  127. Texto do artigo, página 144: a) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, que se destinem a ser utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;
  128. Texto do artigo, página 144: b) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3;
  129. Texto do artigo, página 144: c) Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.
  130. Texto do artigo, página 144: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 36.01 36.02 36.03 36.04 36.05 36.06 3601.00.00 3602.00.00 3603.00.00 3604.10.00 3604.90.00 3605.00.00 3606.10.00 3606.90.00 Pólvoras propulsivas ...............................................………..………………………….. Explosivos preparados, excepto pólvoras propulsivas ................………….…….. Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes (cordéis detonantes*); fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores eléctricos ............... Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. - Fogos de artifício ...............................................………………………….………..……. - Outros .........................................................…………………………………..………….. Fósforos, excepto artigos de pirotecnia da posição 36.04 ................…………….. Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 ...………..……... - Outros .........................................................……………………………………….……… KG KG KG KG KG KG KG KG I I I C C C C C 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 B21 B21 B21 B1 B1 A B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    36.01 36.02 36.03 36.04 36.05 36.063601.00.00 3602.00.00 3603.00.00 3604.10.00 3604.90.00 3605.00.00 3606.10.00 3606.90.00Pólvoras propulsivas ...............................................………..………………………….. Explosivos preparados, excepto pólvoras propulsivas ................………….…….. Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes (cordéis detonantes*); fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores eléctricos ............... Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. - Fogos de artifício ...............................................………………………….………..……. - Outros .........................................................…………………………………..………….. Fósforos, excepto artigos de pirotecnia da posição 36.04 ................…………….. Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 ...………..……... - Outros .........................................................……………………………………….………KG KG KG KG KG KG KG KGI I I C C C C C7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20B21 B21 B21 B1 B1 A B1 B10 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
  131. Texto do artigo, página 144: 140
  132. Número ou marcador, página 145: Capítulo 37
  133. Texto do artigo, página 145: Produtos para fotografia e cinematografia Notas.
  134. Texto do artigo, página 145: 1.- O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo. 2.- No presente Capítulo, o termo “fotográfico” qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, directa ou indirectamente, pela acção da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.
  135. Texto do artigo, página 145: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 37.01 37.02 3701.10.00 3701.20.00 3701.30.00 3701.91.00 3701.99.00 3702.10.00 3702.31.00 3702.32.00 3702.39.00 3702.41.00 3702.42.00 3702.43.00 3702.44.00 3702.52.00 3702.53.00 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. - Para raios X ...................................................................………………………………… - Filmes de revelação e cópia instantâneas .........………………………….................... - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm ..................................................…………………………………..… - Outros: -- Para fotografia a cores (policromo).............................................................................. -- Outros ......................................................................................................................... Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. - Para raios X .....................................................……………………………….………… - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: -- Para fotografia a cores (policromo) ............................………………………..………. -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata .............................… -- Outros .........................................................………………………………….....……….. - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) ..................................………………………………...….. -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, excepto para fotografia a cores (policromo) ...................................………………...... -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m .………..……… -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm .........….………..……… - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): -- De largura não superior a 16 mm .................................................…………....………. -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos .................…………………................................ M2 P/ST M2 P/ST P/ST M2 M KG KG M2 M2 M2 M2 P/ST P/ST M C C C C M C C C C C C C C C 2.5 20 20 20 20 2.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 A B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    37.01 37.023701.10.00 3701.20.00 3701.30.00 3701.91.00 3701.99.00 3702.10.00 3702.31.00 3702.32.00 3702.39.00 3702.41.00 3702.42.00 3702.43.00 3702.44.00 3702.52.00 3702.53.00Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. - Para raios X ...................................................................………………………………… - Filmes de revelação e cópia instantâneas .........………………………….................... - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm ..................................................…………………………………..… - Outros: -- Para fotografia a cores (policromo).............................................................................. -- Outros ......................................................................................................................... Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. - Para raios X .....................................................……………………………….………… - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: -- Para fotografia a cores (policromo) ............................………………………..………. -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata .............................… -- Outros .........................................................………………………………….....……….. - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) ..................................………………………………...….. -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, excepto para fotografia a cores (policromo) ...................................………………...... -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m .………..……… -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm .........….………..……… - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): -- De largura não superior a 16 mm .................................................…………....………. -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos .................…………………................................M2 P/ST M2 P/ST P/ST M2 M KG KG M2 M2 M2 M2 P/ST P/STM C C C C M C C C C C C C C C2.5 20 20 20 20 2.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20A B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  136. Texto do artigo, página 145: 141
  137. Texto do artigo, página 146: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 37.03 37.04 37.05 37.06 37.07 3702.54.00 3702.55.00 3702.56.00 3702.96.00 3702.97.00 3702.98.00 3703.10.00 3703.20.00 3703.90.00 3704.00.00 3705.00.00 3706.10.00 3706.90.00 3707.10.00 3707.90 3707.90.10 3707.90.90 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, excepto para diapositivos .........…………………………..……….….. -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m .....................................………………………………….……….……… -- De largura superior a 35 mm .....................................…………………….…………… - Outros: -- De largura superior a 35 mm e comprimento não suprior a 30 m.................……….… -- De largura superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m ..................................... -- De largura superior a 35 mm .....................................…………………………………… Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. - Em rolos de largura superior a 610 mm ............................……………………………… - Outros, para fotografia a cores (policromo) .....................……………………....……… - Outros .........................................................…………………………………..………….. Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados..................................…………………………………………….…… Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, excepto os filmes cinematográficos. Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. - De largura igual ou superior a 35 mm .............................………………………..….….. - Outros .........................................................………………………………..…………….. Preparações químicas para usos fotográficos, excepto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. - Emulsões para sensibilização……………..................................................................... - Outros: -- Acondicionados para venda a retalho .............................……………………….………. -- Outros ..........................................................………………………………….………… P/ST M P/ST KG KG KG KG KG KG KG M M KG KG KG C C C I I I C C C I C I 20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 20 0 0 7.5 20 7.5 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B1 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    37.03 37.04 37.05 37.06 37.073702.54.00 3702.55.00 3702.56.00 3702.96.00 3702.97.00 3702.98.00 3703.10.00 3703.20.00 3703.90.00 3704.00.00 3705.00.00 3706.10.00 3706.90.00 3707.10.00 3707.90 3707.90.10 3707.90.90-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, excepto para diapositivos .........…………………………..……….….. -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m .....................................………………………………….……….……… -- De largura superior a 35 mm .....................................…………………….…………… - Outros: -- De largura superior a 35 mm e comprimento não suprior a 30 m.................……….… -- De largura superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m ..................................... -- De largura superior a 35 mm .....................................…………………………………… Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. - Em rolos de largura superior a 610 mm ............................……………………………… - Outros, para fotografia a cores (policromo) .....................……………………....……… - Outros .........................................................…………………………………..………….. Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados..................................…………………………………………….…… Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, excepto os filmes cinematográficos. Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. - De largura igual ou superior a 35 mm .............................………………………..….….. - Outros .........................................................………………………………..…………….. Preparações químicas para usos fotográficos, excepto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. - Emulsões para sensibilização……………..................................................................... - Outros: -- Acondicionados para venda a retalho .............................……………………….………. -- Outros ..........................................................………………………………….…………P/ST M P/ST KG KG KG KG KG KG KG M M KG KG KGC C C I I I C C C I C I20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 20 0 0 7.5 20 7.5B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B1 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  138. Texto do artigo, página 146: 142
  139. Número ou marcador, página 147: Capítulo 38
  140. Texto do artigo, página 147: Produtos diversos das indústrias químicas Notas.
  141. Texto do artigo, página 147: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  142. Texto do artigo, página 147: a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, excepto os seguintes: 1) A grafite artificial (posição 38.01); 2) Os insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08; 3) Os produtos extintores, apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13); 4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2 abaixo; 5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c) abaixo;
  143. Texto do artigo, página 147: b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para consumo humano (em geral, posição 21.06);
  144. Texto do artigo, página 147: c) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as borras (lamas), excepto as lamas de depuração (lamas de tratamento de esgostos*)) que contenham metais, arsénio ou suas misturas e cumpram as condições da Nota 3a) ou 3b) do Capítulo 26 (posição 26.20);
  145. Texto do artigo, página 147: d) Os medicamentos ( posições 30.03 ou 30.04);
  146. Texto do artigo, página 147: e) Os catalizadores esgotados do tipo do utilizado para a extracção de metais comuns ou para a fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalizadores esgotados do tipo utilizado principalmente para recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalizadores constituídos de metais ou de ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Secções XIV ou XV). 2.- A) Na acepção da posição 38.22, considera-se “material de referência certificado” o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.
  147. Texto do artigo, página 147: B) Com excepção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29,para a classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura. 3.- Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:
  148. Texto do artigo, página 147: a) Os cristais cultivados (excepto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;
  149. Texto do artigo, página 147: b) Os óleos de fusel (fúseis*); o óleo de Dippel;
  150. Texto do artigo, página 147: c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
  151. Texto do artigo, página 147: d) Os produtos para correcção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos correctores, bem como as fitas corretoras, (excepto as da posiçao 96.12) acondicionados em embalagens para venda a retalho;
  152. Texto do artigo, página 147: e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (por exemplo, cones de Seger).
  153. Texto do artigo, página 147: 143
  154. Texto do artigo, página 148: 4.- Na Nomenclatura, consideram-se “resíduos municipais”, os residuos de residências, hotéis, restaurantes, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e passeios (calçadas*), assim como os desperdícios de materiais de construção, e de demolição. Os resíduos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, madeira, borracha, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis partidos (quebrados) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão “resíduos municipais” não abrange:
  155. Texto do artigo, página 148: a) As matérias ou artigos que foram separados dos residuos, por exemplo, resíduos de plástico, borrachas, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, pilhas e baterias usadas, que seguem o seu próprio regime;
  156. Texto do artigo, página 148: b) Os resíduos indústrias;
  157. Texto do artigo, página 148: c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;
  158. Texto do artigo, página 148: d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a) abaixo. 5.- Na acepção da posição 38.25, consideram-se “lamas de depuração” “lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos*)” as lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo31). 6.- Na acepção da posição 38.25, a expressão “outros resíduos” abrange:
  159. Texto do artigo, página 148: a) Os resíduos clínicos, ou seja os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogénicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, pensos (curativos), luvas e seringas, usados);
  160. Texto do artigo, página 148: b) Os resíduos de solventes orgânicos;
  161. Texto do artigo, página 148: c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de líquidos hidráulicos, de líquidos para travões (freios) e fluidos anticongelantes;
  162. Texto do artigo, página 148: d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas. Todavia, a expressão “outros resíduos” não abrange os resíduos que contém principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10). 7.- Na acepção da posição 38.26, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquilicos de ácidos gordos (graxos*), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados.
  163. Texto do artigo, página 148: Notas de subposições.
  164. Texto do artigo, página 148: 1.- As subposições 3808.52 e 3808.59 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluorooctano sulfónico e seus sais; alacloro (ISO); aldicarbe (ISO); aldrina (ISO); azinfos-metilo (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); clorodano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinosebe (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrina (ISO, DCI); endossulfão (ISO); éteres penta- e octabromodifenílicos; fluoroacetamida (ISO); fluoreto de perfluorooctanossulfonilo; fosfamidão (ISO); 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres; heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclohexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofos (ISO); monocrotofos (ISO); oxirano (óxido de etileno); paratião (ISO); paratião-metilo (ISO) (metilo-paratião); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; perfluorooctano sulfonamidas;
  165. Texto do artigo, página 148: 144
  166. Texto do artigo, página 149: A subposição 3808.50 compreende também as formulações de pó para polvilhar que contenham uma mistura de benomil (ISO), carbofurano (ISO) e tirame (ISO).
  167. Texto do artigo, página 149: 2.- As subposições 3808.61 a 3808.69 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina (ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO), etofenprox (DCI), fenitrotião (ISO), lambda-cialotrina (ISO), malatião (ISO), pirimifos-metilo (ISO) ou propoxur (ISO). 3.- As subposições 3824.81 a 3824.88 compreendem unicamente as misturas e preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilos (PBB), policlorobifenilos (PCB), policloroterfenilos (PCT), fosfato de tris(2,3-dibromopropilo), aldrina (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrina (ISO, DCI), endossulfão (ISO), endrina (ISO), heptacloro (ISO), mirex (ISO), 1,2,3,4,5,6- hexaclorociclohexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI), pentaclorobenzeno (ISO), hexaclorobenzeno (ISO), ácido perfluorooctano sulfónico, seus sais, perfluorooctano sulfonamidas, fluoreto de perfluorooctanossulfonilo ou éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos. 4.- Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se “resíduos de solventes orgânicos” os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.
  168. Texto do artigo, página 149: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 38.01 38.02 38.03 38.04 3801.10.00 3801.20.00 3801.30.00 3801.90.00 3802.10.00 3802.90.00 3803.00.00 3804.00.00 Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários. - Grafite artificial .............................................…………………………….…….…………. - Grafite coloidal ou semicoloidal .................................………………….……….………. - Pastas carbonadas para eléctrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos ................................……………………………..……… - Outras ...........................................................………………………………….….……... Carvões activados; matérias minerais naturais activadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. - Carvões activados ................................................………………………………..….….. - Outros ..........................................................………………………………….………….. Tall oil, mesmo refinado ...........................................……………………..……………. Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lingnossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03 .........…….....………............................... KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    38.01 38.02 38.03 38.043801.10.00 3801.20.00 3801.30.00 3801.90.00 3802.10.00 3802.90.00 3803.00.00 3804.00.00Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários. - Grafite artificial .............................................…………………………….…….…………. - Grafite coloidal ou semicoloidal .................................………………….……….………. - Pastas carbonadas para eléctrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos ................................……………………………..……… - Outras ...........................................................………………………………….….……... Carvões activados; matérias minerais naturais activadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. - Carvões activados ................................................………………………………..….….. - Outros ..........................................................………………………………….………….. Tall oil, mesmo refinado ...........................................……………………..……………. Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lingnossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03 .........…….....………...............................KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 00 017 17
  169. Texto do artigo, página 149: 145
  170. Texto do artigo, página 150: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 38.05 38.06 38.07 38.08 3805.10.00 3805.90.00 3806.10.00 3806.20.00 3806.30.00 3806.90.00 3807.00.00 3808.52.00 3808.59.00 3808.61.00 3808.62.00 3808.69.00 3808.91.00 3808.92.00 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpénicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato .......................................…………………………..……..……. - Outros ...........................................................……………………………………....…….. Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofónia e óleos de colofónia; gomas fundidas. - Colofónias e ácidos resínicos ……………………………………………….......………… - Sais de colofónias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofónias ou de ácidos resínicos, excepto os sais de aductos de colofónias............…..........………… - Gomas-ésteres ....................................................………..……………………………… - Outros ........................................................... …………………………………………… Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofónias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal...................................…………….......……………………… Insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: --DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g……………..…………………............................... -- Outros:……………………………………………………………………...………………… -Mercadorias mencionadas na nota de subposicões 2 do presente capitulo: --Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g….…………………………………………………………………………............. --Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg……………………………………………………............... --Outras ……………………………………………………………………………................ - Outros: --Inseticidas………………………………………………………………………….......……… -- Fungicidas………………………………………………………………….......…………….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I M M M M M 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 0 0 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    38.05 38.06 38.07 38.083805.10.00 3805.90.00 3806.10.00 3806.20.00 3806.30.00 3806.90.00 3807.00.00 3808.52.00 3808.59.00 3808.61.00 3808.62.00 3808.69.00 3808.91.00 3808.92.00Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpénicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato .......................................…………………………..……..……. - Outros ...........................................................……………………………………....…….. Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofónia e óleos de colofónia; gomas fundidas. - Colofónias e ácidos resínicos ……………………………………………….......………… - Sais de colofónias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofónias ou de ácidos resínicos, excepto os sais de aductos de colofónias............…..........………… - Gomas-ésteres ....................................................………..……………………………… - Outros ........................................................... …………………………………………… Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofónias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal...................................…………….......……………………… Insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: --DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g……………..…………………............................... -- Outros:……………………………………………………………………...………………… -Mercadorias mencionadas na nota de subposicões 2 do presente capitulo: --Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g….…………………………………………………………………………............. --Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg……………………………………………………............... --Outras ……………………………………………………………………………................ - Outros: --Inseticidas………………………………………………………………………….......……… -- Fungicidas………………………………………………………………….......……………..KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I I M M M M M7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 0 0B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0017
  171. Texto do artigo, página 150: 146
  172. Texto do artigo, página 151: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 38.09 38.10 38.11 3808.93.00 3808.94.00 3808.99.00 3809.10.00 3809.91.00 3809.92.00 3809.93.00 3810.10.00 3810.90.00 3811.11.00 3811.19.00 3811.21.00 3811.29.00 3811.90.00 --Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas…... --Desinfetantes………………………………………………………………..………....……... --Outros……………………………………………………………………..…………....……… Agentes de apresto ou de acabamento,aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. - À base de matérias amiláceas .....................................………….…………………….. - Outros: -- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes.....…….......…….. -- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes…….......……. -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes………....……. Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eléctrodos ou de varetas para soldar. - Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias ..............................…………………….……. - Outros .........................................................………………………………………..…….. Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. - Preparações antidetonantes: -- À base de compostos de chumbo ...................................……………………..………. -- Outras ........................................................………………………………………..…….. - Aditivos para óleos lubrificantes: -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos ...........……….…… -- Outros ........................................................……………………………………..……….. - Outros .........................................................………………………………………..…….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M I I I I I I I I N I I 0 0 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 5 7.5 7.5 A B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B22 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    38.09 38.10 38.113808.93.00 3808.94.00 3808.99.00 3809.10.00 3809.91.00 3809.92.00 3809.93.00 3810.10.00 3810.90.00 3811.11.00 3811.19.00 3811.21.00 3811.29.00 3811.90.00--Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas…... --Desinfetantes………………………………………………………………..………....……... --Outros……………………………………………………………………..…………....……… Agentes de apresto ou de acabamento,aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. - À base de matérias amiláceas .....................................………….…………………….. - Outros: -- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes.....…….......…….. -- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes…….......……. -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes………....……. Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eléctrodos ou de varetas para soldar. - Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias ..............................…………………….……. - Outros .........................................................………………………………………..…….. Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. - Preparações antidetonantes: -- À base de compostos de chumbo ...................................……………………..………. -- Outras ........................................................………………………………………..…….. - Aditivos para óleos lubrificantes: -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos ...........……….…… -- Outros ........................................................……………………………………..……….. - Outros .........................................................………………………………………..……..KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M I I I I I I I I N I I0 0 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 5 7.5 7.5A B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B22 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
  173. Texto do artigo, página 151: 147
  174. Texto do artigo, página 152: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 38.12 38.13 38.14 38.15 38.16 38.17 38.18 38.19 3812.10.00 3812.20.00 3812.31.00 3812.39.00 3813.00.00 3814.00.00 3815.11.00 3815.12.00 3815.19.00 3815.90.00 3816.00.00 3817.00.00 3818.00.00 3819.00.00 Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. - Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização" ...........….………….…… - Plastificantes compostos para borracha ou plástico ..............….……………....………. - Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: --Misturas de óleos de 2,2,4-trimetil1,2-dihidraquinolina (TMQ)…………….….............. -- Outros…………………………………………………………………………………...…….. Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras .......................................................……………………………………………. Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes........................................………………………………..….. Iniciadores de reacção, aceleradores de reacção e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. - Catalisadores em suporte: -- Tendo como substância activa o níquel ou um composto de níquel ..………….…… -- Tendo como substância activa um metal precioso ou um composto de metal precioso ....................................................………………………………………….……. -- Outros ........................................................…………………………………..………….. - Outros .........................................................……………………………………..……….. Cimentos, argamassas, betãoe (concretos*) composições semelhantes, refractários, excepto os produtos da posição 38.01 .....................…....................... Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, excepto as das posições 27.07 ou 29.02................................................................................................ Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em electrónica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrónica………………………………………....................................................... Fluidos para travões (freios) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso ........................................................................................................................ KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A A A A A B21 A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    38.12 38.13 38.14 38.15 38.16 38.17 38.18 38.193812.10.00 3812.20.00 3812.31.00 3812.39.00 3813.00.00 3814.00.00 3815.11.00 3815.12.00 3815.19.00 3815.90.00 3816.00.00 3817.00.00 3818.00.00 3819.00.00Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. - Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização" ...........….………….…… - Plastificantes compostos para borracha ou plástico ..............….……………....………. - Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: --Misturas de óleos de 2,2,4-trimetil1,2-dihidraquinolina (TMQ)…………….….............. -- Outros…………………………………………………………………………………...…….. Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras .......................................................……………………………………………. Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes........................................………………………………..….. Iniciadores de reacção, aceleradores de reacção e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. - Catalisadores em suporte: -- Tendo como substância activa o níquel ou um composto de níquel ..………….…… -- Tendo como substância activa um metal precioso ou um composto de metal precioso ....................................................………………………………………….……. -- Outros ........................................................…………………………………..………….. - Outros .........................................................……………………………………..……….. Cimentos, argamassas, betãoe (concretos*) composições semelhantes, refractários, excepto os produtos da posição 38.01 .....................…....................... Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, excepto as das posições 27.07 ou 29.02................................................................................................ Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em electrónica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrónica………………………………………....................................................... Fluidos para travões (freios) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso ........................................................................................................................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A A A A A B21 A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
  175. Texto do artigo, página 152: 148
  176. Texto do artigo, página 153: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 38.20 38.21 38.22 38.23 38.24 3820.00.00 3821.00.00 3822.00.00 3823.11.00 3823.12.00 3823.13.00 3823.19.00 3823.70.00 3824.10.00 3824.30.00 3824.40.00 3824.50.00 3824.60.00 3824.71.00 3824.72.00 Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento........................................................................................................... . Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os virus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais .................................................................................... Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte Excepto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de refrência Certificados……………………………………………………………………………………. Ácidos gordos (graxos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois gordos (graxos*) industriais. - Ácidos gordos (graxos*) monocarboxílicos indústrias; óleos ácidos de refinação: -- Ácido esteárico...................................…………………………………………….………. -- Ácido oléico..........................………………… ………………………………….…..……. -- Ácidos gordos (graxos*) do tall oil..........................................................………....… -- Outros..........................…………………………………………………………..…….…… - Álcoois gordos (graxos*) industriais.............................................................................. Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituidos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição ..…………..……. - Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos .............................................………… ……………………….... - Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betões…………………............... - Argamassas e betões (concreto*), não refractários ..................................................... - Sorbitol, excepto o da subposição 2905.44 ..............................…………………..…… - Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano: -- Que contenham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC) .......................................................................................... -- Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos ................................................................................................ KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG E E I I I I I I I I I I I I 7.5 0 0 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A B21 B21 B21 B21 B21 A A A A B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    38.20 38.21 38.22 38.23 38.243820.00.00 3821.00.00 3822.00.00 3823.11.00 3823.12.00 3823.13.00 3823.19.00 3823.70.00 3824.10.00 3824.30.00 3824.40.00 3824.50.00 3824.60.00 3824.71.00 3824.72.00Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento........................................................................................................... . Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os virus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais .................................................................................... Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte Excepto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de refrência Certificados……………………………………………………………………………………. Ácidos gordos (graxos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois gordos (graxos*) industriais. - Ácidos gordos (graxos*) monocarboxílicos indústrias; óleos ácidos de refinação: -- Ácido esteárico...................................…………………………………………….………. -- Ácido oléico..........................………………… ………………………………….…..……. -- Ácidos gordos (graxos*) do tall oil..........................................................………....… -- Outros..........................…………………………………………………………..…….…… - Álcoois gordos (graxos*) industriais.............................................................................. Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituidos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição ..…………..……. - Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos .............................................………… ……………………….... - Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betões…………………............... - Argamassas e betões (concreto*), não refractários ..................................................... - Sorbitol, excepto o da subposição 2905.44 ..............................…………………..…… - Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano: -- Que contenham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC) .......................................................................................... -- Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos ................................................................................................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGE E I I I I I I I I I I I I7.5 0 0 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A B21 B21 B21 B21 B21 A A A A B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  177. Texto do artigo, página 153: 149
  178. Texto do artigo, página 154: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 38.25 3824.73.00 3824.74.00 3824.75.00 3824.76.00 3824.77.00 3824.78.00 3824.79.00 3824.81.00 3824.82.00 3824.83.00 3824.84.00 3824.85.00 3824.86.00 3824.87.00 3824.88.00 3824.91.00 3824.99.00 3825.10.00 3825.20.00 3825.30.00 3825.41.00 3825.49.00 3825.50.00 -- Que contenham hidrobromofluorocarbonetos (HBFC) ............................................... -- Que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorocarbonetos (PFC), ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC) ....................................................................... -- Que contenham tetracloreto de carbono ..................................................................... -- Que contenham tricloroetano-1,1,1 (metilclorofórmio) ................................................ -- Que contenham bromometano (brometo de metilo) ou do bromoclorometano .......... -- Que contenham perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorocarbonetos (HCFC) ................................................................................ -- Outros....................................................………………………………………..………… - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: -- Que contenham oxirano (óxido de etileno) ................................................................. -- Que contenham polibromobifenilos (PBB), policloroterfenilos (PCT) ou policlorobifenilos (PCB) ............................................................................................. -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropilo) ................................................... --Que contenham aldrina (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT(ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrina (ISO, DCI), endossulfão (ISSO), endrina (ISO), heptocloro (ISSO ou mirex (IS…….......…… -- Que contenham 1,2,3,4,5,6- hexaclorociclohexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI).................................................................................................................. -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)...................... -- Que contenham ácido perfluorooctano sulfónico, seus sais, perfluorooctano sulfonamidas, ou fluoreto de perfluorooctanossulfonilo............................................ -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos.............. -Outros: --Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metilo e metilfosfonato de bis[(5-etil-2metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metilo]........................................................... -- Outros .......................................................................................... .............................. Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; residuos municipais; lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo - Residuos municipais..................................................................................................... - Lamas de depuração (Lamas de tratamento de esgotos*) .......................................... - Resíduos clínicos.......................................................................................................... - Resíduos de solventes orgânicos: -- Halogenados............................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluídos hidráulicos, de fluídos para travões (freios) e de líquidos anticongelantes........................................................ KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    38.253824.73.00 3824.74.00 3824.75.00 3824.76.00 3824.77.00 3824.78.00 3824.79.00 3824.81.00 3824.82.00 3824.83.00 3824.84.00 3824.85.00 3824.86.00 3824.87.00 3824.88.00 3824.91.00 3824.99.00 3825.10.00 3825.20.00 3825.30.00 3825.41.00 3825.49.00 3825.50.00-- Que contenham hidrobromofluorocarbonetos (HBFC) ............................................... -- Que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorocarbonetos (PFC), ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC) ....................................................................... -- Que contenham tetracloreto de carbono ..................................................................... -- Que contenham tricloroetano-1,1,1 (metilclorofórmio) ................................................ -- Que contenham bromometano (brometo de metilo) ou do bromoclorometano .......... -- Que contenham perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorocarbonetos (HCFC) ................................................................................ -- Outros....................................................………………………………………..………… - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: -- Que contenham oxirano (óxido de etileno) ................................................................. -- Que contenham polibromobifenilos (PBB), policloroterfenilos (PCT) ou policlorobifenilos (PCB) ............................................................................................. -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropilo) ................................................... --Que contenham aldrina (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT(ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrina (ISO, DCI), endossulfão (ISSO), endrina (ISO), heptocloro (ISSO ou mirex (IS…….......…… -- Que contenham 1,2,3,4,5,6- hexaclorociclohexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI).................................................................................................................. -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)...................... -- Que contenham ácido perfluorooctano sulfónico, seus sais, perfluorooctano sulfonamidas, ou fluoreto de perfluorooctanossulfonilo............................................ -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos.............. -Outros: --Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metilo e metilfosfonato de bis[(5-etil-2metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metilo]........................................................... -- Outros .......................................................................................... .............................. Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; residuos municipais; lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo - Residuos municipais..................................................................................................... - Lamas de depuração (Lamas de tratamento de esgotos*) .......................................... - Resíduos clínicos.......................................................................................................... - Resíduos de solventes orgânicos: -- Halogenados............................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluídos hidráulicos, de fluídos para travões (freios) e de líquidos anticongelantes........................................................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
  179. Texto do artigo, página 154: 150
  180. Texto do artigo, página 155: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 38.26 3825.61.00 3825.69.00 3825.90.00 3826.00.00 - Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos.............................................. -- Outros.......................................................................................................................... - Outros............................................................................................................................ Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos................ KG KG KG KG I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    38.263825.61.00 3825.69.00 3825.90.00 3826.00.00- Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos.............................................. -- Outros.......................................................................................................................... - Outros............................................................................................................................ Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos................KG KG KG KGI I I7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B210 0 0 0
  181. Texto do artigo, página 155: 151
  182. Número ou marcador, página 156: Secção VII
  183. Texto do artigo, página 156: PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS Notas.
  184. Texto do artigo, página 156: 1.- Os produtos apresentados em sortidos formados por vários elementos constitutivos distintos, incluindo, na totalidade ou em parte, na presente Secção, e que se reconheçam como destinados, após mistura, a constituir um produto das Secções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que tais elementos constitutivos sejam:
  185. Texto do artigo, página 156: a) Em face do seu acondicionamento, claramente reconhecíveis como destinados a utilização conjunta sem prévio reacondicionamento;
  186. Texto do artigo, página 156: b) Apresentados ao mesmo tempo;
  187. Texto do artigo, página 156: c) Reconhecíveis, dadas a sua natureza ou respectivas quantidades, como complementares uns dos outros. 2.- Com excepção dos artigos das posições 39.18 e 39.19, classificam-se pelo Capítulo 49 o plástico, a borracha e as obras destas matérias, com impressões ou ilustrações que não tenham carácter acessório relativamente à sua utilização original.
  188. Número ou marcador, página 156: Capítulo 39
  189. Texto do artigo, página 156: Plástico e suas obras Notas.
  190. Texto do artigo, página 156: 1.- Na Nomenclatura, consideram-se “plástico” as matérias das posições 39.01 a 39.14 que, submetidas a uma influência exterior (em geral o calor e a pressão com, eventualmente, a intervenção de um solvente ou de um plastificante), são susceptíveis ou foram susceptíveis, no momento da polimerização ou numa fase posterior, de adquirir por moldagem, vasamento, perfilagem, laminagem ou por qualquer outro processo, uma forma que conservam quando essa influência deixa de se exercer. Na Nomenclatura, o termo “plástico” inclui também a fibra vulcanizada. Todavia, esse termo não se aplica às matérias consideradas como matérias têxteis da Secção XI. 2.- O presente Capítulo não compreende:
  191. Texto do artigo, página 156: a) As preparações lubrificantes das posições 27.10 ou 34.03;
  192. Texto do artigo, página 156: b) As ceras das posições 27.12 ou 34.04;
  193. Texto do artigo, página 156: c) Os compostos orgânicos isolados de constituição química definida (Capítulo 29);
  194. Texto do artigo, página 156: d) A heparina e seus sais (posição 30.01);
  195. Texto do artigo, página 156: e) As soluções (excepto colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos mencionados nos textos das posições 39.01 a 39.13, quando a proporção do solvente exceda 50 % do peso da solução (posição 32.08), as folhas para marcar a ferro da posição 32.12;
  196. Texto do artigo, página 156: f) Os agentes orgânicos de superfície e as preparações, da posição 34.02;
  197. Texto do artigo, página 156: g) As gomas fundidas e as gomas ésteres (posição 38.06);
  198. Texto do artigo, página 156: h) Os aditivos preparados para óleos minerais (incluindo a gasolina) e para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais (posição 38.11);
  199. Texto do artigo, página 156: ij) Os fluidos hidráulicos preparados à base de poliglicóis, silicones e outros polímeros do Capítulo 39 (posição 38.19);
  200. Texto do artigo, página 156: k) Os reagentes de diagnóstico ou de laboratório num suporte de plástico (posição 38.22);
  201. Texto do artigo, página 156: 152
  202. Texto do artigo, página 157: l) A borracha sintética, conforme definida no Capítulo 40, e suas obras;
  203. Texto do artigo, página 157: m) Os artigos de seleiro ou de correeiro (posição 42.01), as malas, maletas, bolsas e os outros artigos da posição 42.02;
  204. Texto do artigo, página 157: n) As obras de espartaria ou de cestaria do Capítulo 46;
  205. Texto do artigo, página 157: o) Os revestimentos de parede da posição 48.14;
  206. Texto do artigo, página 157: p) Os produtos da Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
  207. Texto do artigo, página 157: q) Os artigos da Secção XII (por exemplo, calçado e suas partes, chapéus e artigos de uso semelhante e suas partes, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes);
  208. Texto do artigo, página 157: r) Os artigos de bijutaria da posição 71.17;
  209. Texto do artigo, página 157: s) Os artigos da Secção XVI (máquinas e aparelhos, material eléctrico);
  210. Texto do artigo, página 157: t) As partes do material de transporte da Secção XVII;
  211. Texto do artigo, página 157: u) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, elementos de óptica, armações de óculos, instrumentos de desenho);
  212. Texto do artigo, página 157: v) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógios e de outros aparelhos de relojoaria);
  213. Texto do artigo, página 157: w) Os artigos do Capítulo 92 (por exemplo, instrumentos musicais e suas partes);
  214. Texto do artigo, página 157: x) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, sinais luminosos, construções pré - fabricadas);
  215. Texto do artigo, página 157: y) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos e material de desporto);
  216. Texto do artigo, página 157: z) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, escovas, botões, fechos de correr (ecler), pentes, boquilhas e hastes de cachimbos, boquilhas (piteiras, ou semelhantes, partes de garrafas térmicas, canetas, lapiseiras, e monopés, bipés, tripé e artigos semelhantes).
  217. Texto do artigo, página 157: 3.- Apenas se classificam pelas posições 39.01 a 39.11 os produtos obtidos mediante síntese química e que se incluam nas seguintes categorias:
  218. Texto do artigo, página 157: a) As poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fracção inferior a 60% em volume, a 300oC e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (posições 39.01 e 39.02);
  219. Texto do artigo, página 157: b) As resinas fracamente polimerizadas do tipo cumarona-indeno (posição 39.11);
  220. Texto do artigo, página 157: c) Os outros polímeros sintéticos que contenham pelo menos 5 motivos monoméricos, em média;
  221. Texto do artigo, página 157: d) Os silicones (posição 39.10);
  222. Texto do artigo, página 157: e) Os resóis (posição 39.09) e os outros pré-polímeros. 4.- Consideram-se “copolímeros” todos os polímeros em que nenhum motivo monomérico represente 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero.
  223. Texto do artigo, página 157: Ressalvadas as disposições em contrário, na acepção do presente Capítulo, os copolímeros (incluindo os copolicondensados, os produtos de copoliadição, os copolímeros em blocos e os copolímeros enxertados) e as misturas de polímeros, classificam-se na posição que inclua os polímeros do motivo comonomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Na acepção da presente Nota, os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros que se classifiquem numa mesma posição devem ser tomados em conjunto.
  224. Texto do artigo, página 157: 153
  225. Texto do artigo, página 158: Se não predominar nenhum motivo comonomérico simples, os copolímeros ou misturas de polímeros, classificam-se, conforme o caso, na posição situada em último lugar, na ordem numérica, dentre as susceptíveis de validamente se tomarem em consideração.
  226. Texto do artigo, página 158: 5.- Os polímeros modificados quimicamente, nos quais apenas os apêndices da cadeia polimérica principal tenham sido modificados por reacção química, devem classificar-se na posição referente ao polímero não modificado. Esta disposição não se aplica aos copolímeros enxertados. 6.- Na acepção das posições 39.01 a 39.14, a expressão “formas primárias” aplica-se unicamente às seguintes formas:
  227. Texto do artigo, página 158: a) Líquidos e pastas, incluindo as dispersões (emulsões e suspensões) e as soluções;
  228. Texto do artigo, página 158: b) Blocos irregulares, pedaços, grumos, pós (incluindo os pós para moldagem), grânulos, flocos e massas não coerentes semelhantes. 7.- A posição 39.15 não compreende os desperdícios, resíduos e aparas, de uma única matéria termoplástica, transformados em formas primárias (posições 39.01 a 39.14). 8.- Na acepção da posição 39.17, o termo “tubos” aplica-se a artigos ocos, quer se trate de produtos intermediários, quer de produtos acabados (por exemplo, as mangueiras de rega com nervuras e os tubos perfurados) do tipo utilizado normalmente para conduzir ou distribuir gases ou líquidos. Esse termo aplica-se igualmente aos invólucros tubulares para enchidos e a outros tubos chatos. Todavia, com exclusão destes últimos, os tubos que apresentem uma secção transversal interna diferente da redonda, oval, rectangular (o comprimento não excedendo 1,5 vezes a largura) ou em forma poligonal regular, não se consideram como tubos, mas sim como perfis. 9.- Na acepção da posição 39.18, a expressão “revestimentos de paredes ou de tectos”, de plástico, aplica-se aos produtos que se apresentem em rolos com uma largura mínima de 45 cm, susceptíveis de serem utilizados para decoração de paredes ou de tectos, constituídos por plástico fixado de forma permanente num suporte de matéria diferente do papel, apresentando-se a camada de plástico (da face aparente) granida, gofrada, colorida, com motivos impressos ou decorada de qualquer outra forma. 10.-Na acepção das posições 39.20 e 39.21, a expressão “chapas, folhas, películas, tiras e lâminas”, aplica-se exclusivamente às chapas, folhas, películas, tiras e lâminas (excepto as do Capítulo 54) e aos blocos de forma geométrica regular, mesmo impressos ou trabalhados de outro modo na superfície, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou rectangular, mas não trabalhados de outra forma (mesmo que essa operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso). 11.-A posição 39.25 aplica-se exclusivamente aos seguintes artigos, desde que não se incluam nas posições precedentes do Subcapítulo II:
  229. Texto do artigo, página 158: a) Reservatórios, cisternas (incluindo as fossas sépticas), cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l;
  230. Texto do artigo, página 158: b) Elementos estruturais utilizados, por exemplo, na construção de pavimentos (pisos), paredes, tabiques, tectos ou telhados;
  231. Texto do artigo, página 158: c) Calhas e seus acessórios;
  232. Texto do artigo, página 158: d) Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras;
  233. Texto do artigo, página 158: e) Gradis, balaustradas, corrimões e artigos semelhantes;
  234. Texto do artigo, página 158: f) Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, suas partes e acessórios;
  235. Texto do artigo, página 158: g) Estantes de grandes dimensões destinadas a serem montadas e fixadas permanentemente, por exemplo, em lojas, oficinas, armazéns;
  236. Texto do artigo, página 158: h) Motivos decorativos arquitectónicos, tais como caneluras, cúpulas, etc.;
  237. Texto do artigo, página 158: 154
  238. Texto do artigo, página 159: ij) Acessórios e guarnições, destinados a serem fixados permanentemente em portas, janelas, escadas, paredes ou noutras partes de construções, tais como puxadores, maçanetas, aldrabas, suportes, toalheiros, espelhos de interruptores e outras placas de protecção.
  239. Texto do artigo, página 159: Notas de subposições.
  240. Texto do artigo, página 159: 1.-No âmbito de uma posição do presente Capítulo, os polímeros (incluídos os copolímeros) e os polímeros modificados químicamente classificam-se de acordo com as disposições seguintes:
  241. Texto do artigo, página 159: a) Quando existir uma subposição denominada “Outros” ou “Outras” na série de subposições em causa: 1º) O prefixo “poli” precedendo o nome de um polímero específico no texto de uma subposição (por exemplo, polietileno ou poliamida-6,6) significa que o ou os motivos monoméricos constitutivos do polímero designado, em conjunto, devem contribuir com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero. 2º) Os copolímeros referidos nas subposições 3901.30, 3901.40, 3903.20, 3903.30 e 3904.30 classificam-se nessas subposições, desde que os motivos comonoméricos dos copolímeros mencionados contribuam com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero. 3º) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição denominada “Outros” ou “Outras”, desde que esses polímeros modificados quimicamente não estejam abrangidos mais especificamente noutra subposição. 4º) Os polímeros que não satisfaçam as condições estipuladas em 1o), 2o) ou 3o) acima, classificam-se na subposição, entre as restantes subposições da série, que inclua os polímeros do motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este fim, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluam na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Apenas os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série de subposições em causa devem ser comparados;
  242. Texto do artigo, página 159: b) Quando não existir subposição “Outros” na mesma série:
  243. Texto do artigo, página 159: 1º) Os polímeros classificam-se na subposição que inclua os polímeros de motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este efeito, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluem na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Só os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série em causa devem ser comparados. 2º) Os polímeros modificados químicamente classificam-se na subposição referente ao polímero não modificado. As misturas de polímeros classificam-se na mesma subposição que os polímeros obtidos a partir dos mesmos motivos monoméricos nas mesmas proporções. 2.- Na acepção da subposição 3920.43, o termo “plastificantes” abrange também os plastificantes secundários.
  244. Texto do artigo, página 159: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 39.01 3901.10.00 3901.20.00 3901.30.00 3901.40.00 I - FORMAS PRIMÁRIAS Polímeros de etileno, em formas primárias. - Polietileno de densidade inferior a 0,94 .........................……………………….…..…… - Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 .................……………………..…… - Copolímeros de etileno e acetato de vinilo ........................………………………...…… - Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94............................. KG KG KG KG M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    39.013901.10.00 3901.20.00 3901.30.00 3901.40.00I - FORMAS PRIMÁRIAS Polímeros de etileno, em formas primárias. - Polietileno de densidade inferior a 0,94 .........................……………………….…..…… - Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 .................……………………..…… - Copolímeros de etileno e acetato de vinilo ........................………………………...…… - Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94.............................KG KG KG KGM M M M2.5 2.5 2.5 2.5A A A A0 0 0 00 0 0 017 17 17 17
  245. Texto do artigo, página 159: 155
  246. Texto do artigo, página 160: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 39.02 39.03 39.0433 39.05 3901.90.00 3902.10.00 3902.20.00 3902.30.00 3902.90.00 3903.11.00 3903.19.00 3903.20.00 3903.30.00 3903.90.00 3904.10.00 3904.21.00 3904.22.00 3904.30.00 3904.40.00 3904.50.00 3904.61.00 3904.69.00 3904.90.00 3905.12.00 3905.19.00 3905.21.00 3905.29.00 3905.30.00 - Outros ...........................................................……………………………………..….….. Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. - Polipropileno ..................................................…………………………………….……… - Poliisobutileno ................................................……………………………………….…… - Copolímeros de propileno .........................................………………….…………..……. - Outros .............................................................…………………………………………... Polímeros de estireno, em formas primárias. - Poliestireno: -- Expansível .....................................................…………………………………………… -- Outros ..........................................................……….……………………………..…….. - Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN) .......................……………………..……… - Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS) ............….……………..……… - Outros ...........................................................………………….…………………...…….. Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. - Poli(cloreto de vinilo), não misturado com outras substâncias.….……...……………... - Outro poli (cloreto de vinilo): -- Não plastificado ..............................................…………………………………….…….. -- Plastificado .......................................................………….…………….……............…. - Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo .............…….…….………........… - Outros copolímeros de cloreto de vinilo ..........................……………………………….. - Polímeros de cloreto de vinilideno ...............................…………………….………...…. - Polímeros fluorados: -- Politetrafluoroetileno ..........................................………………………..…….………… -- Outros ..........................................................……………………………...…………….. - Outros ..........................................................…………………………………….……….. Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias. - Poli (acetato de vinilo): -- Em dispersão aquosa .............................................………………………..…….…….. -- Outros .........................................................………………………………….………….. - Copolímeros de acetato de vinilo: -- Em dispersão aquosa ......................................…………………………..….………….. -- Outros ..........................................................…………………………………..………… - Poli (álcool vinílico), mesmo que contenham grupos acetato não hidrolisados.......…. - Outros: KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    39.02 39.03 39.0433 39.053901.90.00 3902.10.00 3902.20.00 3902.30.00 3902.90.00 3903.11.00 3903.19.00 3903.20.00 3903.30.00 3903.90.00 3904.10.00 3904.21.00 3904.22.00 3904.30.00 3904.40.00 3904.50.00 3904.61.00 3904.69.00 3904.90.00 3905.12.00 3905.19.00 3905.21.00 3905.29.00 3905.30.00- Outros ...........................................................……………………………………..….….. Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. - Polipropileno ..................................................…………………………………….……… - Poliisobutileno ................................................……………………………………….…… - Copolímeros de propileno .........................................………………….…………..……. - Outros .............................................................…………………………………………... Polímeros de estireno, em formas primárias. - Poliestireno: -- Expansível .....................................................…………………………………………… -- Outros ..........................................................……….……………………………..…….. - Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN) .......................……………………..……… - Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS) ............….……………..……… - Outros ...........................................................………………….…………………...…….. Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. - Poli(cloreto de vinilo), não misturado com outras substâncias.….……...……………... - Outro poli (cloreto de vinilo): -- Não plastificado ..............................................…………………………………….…….. -- Plastificado .......................................................………….…………….……............…. - Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo .............…….…….………........… - Outros copolímeros de cloreto de vinilo ..........................……………………………….. - Polímeros de cloreto de vinilideno ...............................…………………….………...…. - Polímeros fluorados: -- Politetrafluoroetileno ..........................................………………………..…….………… -- Outros ..........................................................……………………………...…………….. - Outros ..........................................................…………………………………….……….. Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias. - Poli (acetato de vinilo): -- Em dispersão aquosa .............................................………………………..…….…….. -- Outros .........................................................………………………………….………….. - Copolímeros de acetato de vinilo: -- Em dispersão aquosa ......................................…………………………..….………….. -- Outros ..........................................................…………………………………..………… - Poli (álcool vinílico), mesmo que contenham grupos acetato não hidrolisados.......…. - Outros:KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  247. Texto do artigo, página 160: 156
  248. Texto do artigo, página 161: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 39.06 39.07 39.08 39.09 39.10 39.11 3905.91.00 3905.99.00 3906.10.00 3906.90.00 3907.10.00 3907.20.00 3907.30.00 3907.40.00 3907.50.00 3907.61.00 3907.69.00 3907.70.00 3907.91.00 3907.99.00 3908.10.00 3908.90.00 3909.10.00 3909.20.00 3909.31.00 3909.39.00 3909.40.00 3909.50.00 3910.00.00 -- Copolímeros..............................……………………………………….…….….….……… -- Outros.........................................……………………………………….…….…………… Polímeros acrílicos, em formas primárias. - Poli (metacrilato de metilo).....................................……………………...……….…….... - Outros .........................................................……………………………..……………….. Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. - Poliacetais ....................................................…………….……………………….………. - Outros poliéteres ................................................…….………………….…….…………. - Resinas epóxidas .................................................……….……………..……………….. - Policarbonatos ...................................................……………………..………………….. - Resinas alquídicas ...............................................……………………..………………… - Poli (tereftalato de etileno): -- De índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais .............. .................………………….... -- Outros.... ..............................................………………….................…………………… - Poli (ácido láctico) ...................................................…………….……......................... - Outros poliésteres: -- Não saturados .................................................………………........……………………. -- Outros .........................................................……….…………………………………….. Poliamidas em formas primárias. - Poliamida -6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 .................……….…………………… - Outras .........................................................……………..……………………………….. Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. - Resinas ureicas; resinas de tioureia ..............................…………..........….…………. -Resinas melamínicas..................................……………….… .............................……… -Outras resinas amínicas: --Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)...................................... --Outras...................................……………….… .......................................………............ - Resinas fenólicas..................................……………….… ..................…..............…… - Poliuretanos...................................……………….… ........................................……… Silicones em formas primárias ......................................…..…………………….…….. Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, Polissulfuretos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    39.06 39.07 39.08 39.09 39.10 39.113905.91.00 3905.99.00 3906.10.00 3906.90.00 3907.10.00 3907.20.00 3907.30.00 3907.40.00 3907.50.00 3907.61.00 3907.69.00 3907.70.00 3907.91.00 3907.99.00 3908.10.00 3908.90.00 3909.10.00 3909.20.00 3909.31.00 3909.39.00 3909.40.00 3909.50.00 3910.00.00-- Copolímeros..............................……………………………………….…….….….……… -- Outros.........................................……………………………………….…….…………… Polímeros acrílicos, em formas primárias. - Poli (metacrilato de metilo).....................................……………………...……….…….... - Outros .........................................................……………………………..……………….. Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. - Poliacetais ....................................................…………….……………………….………. - Outros poliéteres ................................................…….………………….…….…………. - Resinas epóxidas .................................................……….……………..……………….. - Policarbonatos ...................................................……………………..………………….. - Resinas alquídicas ...............................................……………………..………………… - Poli (tereftalato de etileno): -- De índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais .............. .................………………….... -- Outros.... ..............................................………………….................…………………… - Poli (ácido láctico) ...................................................…………….……......................... - Outros poliésteres: -- Não saturados .................................................………………........……………………. -- Outros .........................................................……….…………………………………….. Poliamidas em formas primárias. - Poliamida -6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 .................……….…………………… - Outras .........................................................……………..……………………………….. Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. - Resinas ureicas; resinas de tioureia ..............................…………..........….…………. -Resinas melamínicas..................................……………….… .............................……… -Outras resinas amínicas: --Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)...................................... --Outras...................................……………….… .......................................………............ - Resinas fenólicas..................................……………….… ..................…..............…… - Poliuretanos...................................……………….… ........................................……… Silicones em formas primárias ......................................…..…………………….…….. Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, Polissulfuretos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  249. Texto do artigo, página 161: 157
  250. Texto do artigo, página 162: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. Valorem Valor Minimo Cat Taxa 39.12 39.13 39.14 39.15 39.16 3911.10.00 3911.90.00 3912.11.00 3912.12.00 3912.20.00 3912.31.00 3912.39.00 3912.90.00 3913.10.00 3913.90.00 3914.00.00 3915.10.00 3915.20.00 3915.30.00 3915.90.00 3916.10.00 3916.20.00 3916.90.00 - Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos ...................................……………………..…………. - Outros ...........................................................….…………………………..…………….. Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. - Acetatos de celulose: -- Não plastificados ...............................................………………………………..………. -- Plastificados ...................................................………….………………………..……… - Nitratos de celulose (incluíndo os colódios) .....................…………………….……….. - Èteres de celulose: -- Carboximetilcelulose e seus sais ...............................………………………………….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros ..........................................................……………………………………….…….. Polímeros naturais ( ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. - Ácido algínico, seus sais e seus ésteres .........................…………………….……….. - Outros ...........................................................……………………….……….…….…….. Permutadores de iões à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias ...............................................…............……………...………… II – DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS; PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS; OBRAS Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. - De polímeros de etileno ..........................................………………….……………..…… - De polímeros de estireno .........................................…………………….……..……….. - De polímeros de cloreto de vinilo ................................………………….……..……….. - De outros plástico ..............................................……………………....……….……….. Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. - De polímeros de etileno ..........................................………………….…………..……… - De polímeros de cloreto de vinilo ................................…………….……….….……….. - De outros plástico..............................................………………………..…………..…….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M I I I 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. ValoremValor Minimo
    CatTaxa
    39.12 39.13 39.14 39.15 39.163911.10.00 3911.90.00 3912.11.00 3912.12.00 3912.20.00 3912.31.00 3912.39.00 3912.90.00 3913.10.00 3913.90.00 3914.00.00 3915.10.00 3915.20.00 3915.30.00 3915.90.00 3916.10.00 3916.20.00 3916.90.00- Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos ...................................……………………..…………. - Outros ...........................................................….…………………………..…………….. Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. - Acetatos de celulose: -- Não plastificados ...............................................………………………………..………. -- Plastificados ...................................................………….………………………..……… - Nitratos de celulose (incluíndo os colódios) .....................…………………….……….. - Èteres de celulose: -- Carboximetilcelulose e seus sais ...............................………………………………….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros ..........................................................……………………………………….…….. Polímeros naturais ( ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. - Ácido algínico, seus sais e seus ésteres .........................…………………….……….. - Outros ...........................................................……………………….……….…….…….. Permutadores de iões à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias ...............................................…............……………...………… II – DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS; PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS; OBRAS Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. - De polímeros de etileno ..........................................………………….……………..…… - De polímeros de estireno .........................................…………………….……..……….. - De polímeros de cloreto de vinilo ................................………………….……..……….. - De outros plástico ..............................................……………………....……….……….. Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. - De polímeros de etileno ..........................................………………….…………..……… - De polímeros de cloreto de vinilo ................................…………….……….….……….. - De outros plástico..............................................………………………..…………..……..KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M M M M M M M M I I I2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5A A A A A A A A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  251. Texto do artigo, página 162: 158
  252. Texto do artigo, página 163: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. Valorem Valor Minimo Cat Taxa 39.17 39.18 39.19 39.20 3917.10.00 3917.21.00 3917.22.00 3917.23.00 3917.29.00 3917.31.00 3917.32.00 3917.33.00 3917.39.00 3917.40.00 3918.10.00 3918.90.00 3919.10.00 3919.90.10 3919.90.90 3920.10.00 3920.20 3920.20.10 3920.20.90 3920.30.00 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico............................ - Tubos rígidos: -- De polímeros de etileno .........................................…………………….…………..…… -- De polímeros de propileno .......................................…………………........................ -- De polímeros de cloreto de vinilo ...............................…………………….…….…….. -- De outros plástico .............................................…………………………………….…… - Outros tubos: -- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 Mpa .……..... -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios ..........................……………………………..... -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios ..........................………………………….…… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Acessórios ......................................................…………………………………….……… Revestimentos de pavimentos (pisos), de plástico, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tectos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De polímeros de cloreto de vinilo ................................………….…………………..….. - De outros plástico ..............................................………………….……………..….…… Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos. - Em rolos de largura não superior a 20 cm .........................…….………………….…… - Outras: -- Destinados a selagem de embalagem do tipo tetrapack ............................................ -- Outros ......................................................................................................................... Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de etileno ..........................................………………….………..………… - De polímeros de propileno: -- Monorientados ............................................................................................................ -- Biorientados ................................................................................................................ - De polímeros de estireno .........................................……………………….……..…….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2 M2 KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I C C C C C C 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 20 20 20 7.5 20 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. ValoremValor Minimo
    CatTaxa
    39.17 39.18 39.19 39.203917.10.00 3917.21.00 3917.22.00 3917.23.00 3917.29.00 3917.31.00 3917.32.00 3917.33.00 3917.39.00 3917.40.00 3918.10.00 3918.90.00 3919.10.00 3919.90.10 3919.90.90 3920.10.00 3920.20 3920.20.10 3920.20.90 3920.30.00Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico............................ - Tubos rígidos: -- De polímeros de etileno .........................................…………………….…………..…… -- De polímeros de propileno .......................................…………………........................ -- De polímeros de cloreto de vinilo ...............................…………………….…….…….. -- De outros plástico .............................................…………………………………….…… - Outros tubos: -- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 Mpa .……..... -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios ..........................……………………………..... -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios ..........................………………………….…… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Acessórios ......................................................…………………………………….……… Revestimentos de pavimentos (pisos), de plástico, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tectos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De polímeros de cloreto de vinilo ................................………….…………………..….. - De outros plástico ..............................................………………….……………..….…… Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos. - Em rolos de largura não superior a 20 cm .........................…….………………….…… - Outras: -- Destinados a selagem de embalagem do tipo tetrapack ............................................ -- Outros ......................................................................................................................... Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de etileno ..........................................………………….………..………… - De polímeros de propileno: -- Monorientados ............................................................................................................ -- Biorientados ................................................................................................................ - De polímeros de estireno .........................................……………………….……..……..KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2 M2 KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I I I I I C C C C C C7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 20 20 20 7.5 20B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
  253. Texto do artigo, página 163: 159
  254. Texto do artigo, página 164: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. Valorem Valor Minimo Cat Taxa 39.21 39.22 3920.43.00 3920.49.00 3920.51.00 3920.59.00 3920.61.00 3920.62.00 3920.63.00 3920.69.00 3920.71.00 3920.73.00 3920.79.00 3920.91.00 3920.92.00 3920.93.00 3920.94.00 3920.99.00 3921.11.00 3921.12 3921.12.10 3921.12.90 3921.13.10 3921.13.90 3921.14.00 3921.19.00 3921.90.00 3922.10.00 - De polímeros de cloreto de vinilo: -- Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes.......…….………..…… -- Outras.........................................................……………………………………..……….. - De polímeros acrílicos: -- De poli (metacrilato de metilo) ....................................……………….....…………..... -- Outras .........................................................…………………………….……………….. - De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De policarbonatos ...............................................………………………….……..…….. -- De poli ( tereftalato de etileno)..................................………………………................ -- De poliésteres não saturados....................................……………………….………… -- De outros poliésteres..........................................……………………………….……….. - De celulose ou dos seus derivados químicos: -- De celulose regenerada.........................................………………….….……………….. -- De acetatos de celulose..........................................…………………….……………… -- De outros derivados da celulose.................................................................................. - De outro plástico: -- De poli (butiral de vinilo)......................................…………………………….…….…… -- De poliamidas...................................................………………………………..….……. -- De resinas amínicas.............................................……………………………..………. -- De resinas fenólicas............................................……………………………………….. -- De outro plástico.............................................………………………………......……… Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. - Produtos alveolares -- De polímeros de estireno .......................................…………………………………….. -- De polímeros de cloreto de vinilo: --- Monorientados............................................................................................................ --- Biorientados................................................................................................................ -- De poliuretanos: -- Blocos aglomerados de poliuteranos com espessura igual ou superior a 50 cm........ --- Outros ........................................................................................................................ -- De celulose regenerada ..........................................……………………….….…..……. -- De outro plástico .............................................…………………………………......…… - Outras ..........................................................………………………………….………….. Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, autoclismos (caixas de descarga*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos, de plástico. - Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias e lavatórios .................................... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C I I C I I I I I I I C I I C C C C C I C 20 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5 20 7.5 20 7.5 20 B1 B1 B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B21 B1 B21 B1 C21 C1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. ValoremValor Minimo
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    39.21 39.223920.43.00 3920.49.00 3920.51.00 3920.59.00 3920.61.00 3920.62.00 3920.63.00 3920.69.00 3920.71.00 3920.73.00 3920.79.00 3920.91.00 3920.92.00 3920.93.00 3920.94.00 3920.99.00 3921.11.00 3921.12 3921.12.10 3921.12.90 3921.13.10 3921.13.90 3921.14.00 3921.19.00 3921.90.00 3922.10.00- De polímeros de cloreto de vinilo: -- Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes.......…….………..…… -- Outras.........................................................……………………………………..……….. - De polímeros acrílicos: -- De poli (metacrilato de metilo) ....................................……………….....…………..... -- Outras .........................................................…………………………….……………….. - De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De policarbonatos ...............................................………………………….……..…….. -- De poli ( tereftalato de etileno)..................................………………………................ -- De poliésteres não saturados....................................……………………….………… -- De outros poliésteres..........................................……………………………….……….. - De celulose ou dos seus derivados químicos: -- De celulose regenerada.........................................………………….….……………….. -- De acetatos de celulose..........................................…………………….……………… -- De outros derivados da celulose.................................................................................. - De outro plástico: -- De poli (butiral de vinilo)......................................…………………………….…….…… -- De poliamidas...................................................………………………………..….……. -- De resinas amínicas.............................................……………………………..………. -- De resinas fenólicas............................................……………………………………….. -- De outro plástico.............................................………………………………......……… Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. - Produtos alveolares -- De polímeros de estireno .......................................…………………………………….. -- De polímeros de cloreto de vinilo: --- Monorientados............................................................................................................ --- Biorientados................................................................................................................ -- De poliuretanos: -- Blocos aglomerados de poliuteranos com espessura igual ou superior a 50 cm........ --- Outros ........................................................................................................................ -- De celulose regenerada ..........................................……………………….….…..……. -- De outro plástico .............................................…………………………………......…… - Outras ..........................................................………………………………….………….. Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, autoclismos (caixas de descarga*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos, de plástico. - Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros*), pias e lavatórios ....................................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C I I C I I I I I I I C I I C C C C C I C20 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5 20 7.5 20 7.5 20B1 B1 B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B21 B1 B21 B1 C21 C10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  255. Texto do artigo, página 164: 160
  256. Texto do artigo, página 165: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. Valorem Valor Minimo Cat Taxa 39.23 39.24 39.25 39.26 3922.20.00 3922.90.00 3923.10.00 3923.21.00 3923.29.10 3923.29.90 3923.30 3923.30.10 3923.30.20 3923.40.00 3923.50.00 3923.90 3923.90.10 3923.90.90 3924.10.00 3924.90.00 3925.10.00 3925.20.00 3925.30.00 3925.90.00 3926.10.00 3926.20.00 3926.30.00 3926.40.00 - Assentos e tampas, de sanitários.................................……………………………......... - Outros ...........................................................………………………………………........
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. ValoremValor Minimo
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    39.23 39.24 39.25 39.263922.20.00 3922.90.00 3923.10.00 3923.21.00 3923.29.10 3923.29.90 3923.30 3923.30.10 3923.30.20 3923.40.00 3923.50.00 3923.90 3923.90.10 3923.90.90 3924.10.00 3924.90.00 3925.10.00 3925.20.00 3925.30.00 3925.90.00 3926.10.00 3926.20.00 3926.30.00 3926.40.00- Assentos e tampas, de sanitários.................................……………………………......... - Outros ...........................................................………………………………………........ Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes ...............…………….………… - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: -- De polímeros de etileno .........................................……………………….….…….….. -- De outro plástico. ---Cuja a espessura seja inferior a 30 micrómetros...................................………....…… --- Outros......................................................................................................................... - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes: -- Copos termoformados de policloreto de vinilo (PVC) ou poliesteres........................... -- Embalagens para acondicionamento de medicamentos e produtos de higiene pessoal ........................................................................................................................... - Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes.................................................... - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes...................... - Outros -- Esboços para o fabrico de garrafas ............................................................................ -- Outros ......................................................................................................................... Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha .......………..…….….... - Outros ..........................................................…………………………………….……….. Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade Superior a 300 l………......………………………………………………………….…..……. - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras ............…………..………….……. - Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes .......................................……………………………..…….. - Outros .........................................................………………….…………………….…….. Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. - Artigos de escritório e artigos escolares ........................………………….……..……… - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes).................. - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes ...............………….………...… - Estatuetas e outros objectos de ornamentação .....................………….……….…..….KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C C C C C I I I I C C C I I I C C C C20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 C1 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  257. Texto do artigo, página 165: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes ...............…………….………… - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: -- De polímeros de etileno .........................................……………………….….…….….. -- De outro plástico. ---Cuja a espessura seja inferior a 30 micrómetros...................................………....…… --- Outros......................................................................................................................... - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes: -- Copos termoformados de policloreto de vinilo (PVC) ou poliesteres........................... -- Embalagens para acondicionamento de medicamentos e produtos de higiene pessoal ........................................................................................................................... - Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes.................................................... - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes...................... - Outros -- Esboços para o fabrico de garrafas ............................................................................ -- Outros ......................................................................................................................... Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha .......………..…….….... - Outros ..........................................................…………………………………….………..
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    Taxa GeralSADCUEAd. ValoremValor Minimo
    CatTaxa
    39.23 39.24 39.25 39.263922.20.00 3922.90.00 3923.10.00 3923.21.00 3923.29.10 3923.29.90 3923.30 3923.30.10 3923.30.20 3923.40.00 3923.50.00 3923.90 3923.90.10 3923.90.90 3924.10.00 3924.90.00 3925.10.00 3925.20.00 3925.30.00 3925.90.00 3926.10.00 3926.20.00 3926.30.00 3926.40.00- Assentos e tampas, de sanitários.................................……………………………......... - Outros ...........................................................………………………………………........ Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes ...............…………….………… - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: -- De polímeros de etileno .........................................……………………….….…….….. -- De outro plástico. ---Cuja a espessura seja inferior a 30 micrómetros...................................………....…… --- Outros......................................................................................................................... - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes: -- Copos termoformados de policloreto de vinilo (PVC) ou poliesteres........................... -- Embalagens para acondicionamento de medicamentos e produtos de higiene pessoal ........................................................................................................................... - Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes.................................................... - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes...................... - Outros -- Esboços para o fabrico de garrafas ............................................................................ -- Outros ......................................................................................................................... Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha .......………..…….….... - Outros ..........................................................…………………………………….……….. Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade Superior a 300 l………......………………………………………………………….…..……. - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras ............…………..………….……. - Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes .......................................……………………………..…….. - Outros .........................................................………………….…………………….…….. Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. - Artigos de escritório e artigos escolares ........................………………….……..……… - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes).................. - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes ...............………….………...… - Estatuetas e outros objectos de ornamentação .....................………….……….…..….KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C C C C C I I I I C C C I I I C C C C20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 C1 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  258. Texto do artigo, página 165: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade Superior a 300 l………......………………………………………………………….…..……. - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras ............…………..………….……. - Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes .......................................……………………………..…….. - Outros .........................................................………………….…………………….…….. Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. - Artigos de escritório e artigos escolares ........................………………….……..……… - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes).................. - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes ...............………….………...… - Estatuetas e outros objectos de ornamentação .....................………….……….…..…. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C C C C I I I I C C C I I I C C C C 20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 C1 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. ValoremValor Minimo
    CatTaxa
    39.23 39.24 39.25 39.263922.20.00 3922.90.00 3923.10.00 3923.21.00 3923.29.10 3923.29.90 3923.30 3923.30.10 3923.30.20 3923.40.00 3923.50.00 3923.90 3923.90.10 3923.90.90 3924.10.00 3924.90.00 3925.10.00 3925.20.00 3925.30.00 3925.90.00 3926.10.00 3926.20.00 3926.30.00 3926.40.00- Assentos e tampas, de sanitários.................................……………………………......... - Outros ...........................................................………………………………………........ Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes ...............…………….………… - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: -- De polímeros de etileno .........................................……………………….….…….….. -- De outro plástico. ---Cuja a espessura seja inferior a 30 micrómetros...................................………....…… --- Outros......................................................................................................................... - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes: -- Copos termoformados de policloreto de vinilo (PVC) ou poliesteres........................... -- Embalagens para acondicionamento de medicamentos e produtos de higiene pessoal ........................................................................................................................... - Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes.................................................... - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes...................... - Outros -- Esboços para o fabrico de garrafas ............................................................................ -- Outros ......................................................................................................................... Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha .......………..…….….... - Outros ..........................................................…………………………………….……….. Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade Superior a 300 l………......………………………………………………………….…..……. - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras ............…………..………….……. - Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes .......................................……………………………..…….. - Outros .........................................................………………….…………………….…….. Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. - Artigos de escritório e artigos escolares ........................………………….……..……… - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes).................. - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes ...............………….………...… - Estatuetas e outros objectos de ornamentação .....................………….……….…..….KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C C C C C I I I I C C C I I I C C C C20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 C1 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  259. Texto do artigo, página 165: 161
  260. Texto do artigo, página 166: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. Valorem Valor Minimo Cat Taxa 3926.90 3926.90.10 3926.90.20 3926.90.30 3926.90.40 3926.90.90 - Outras: -- Flutuadores para a pesca ........................................................................................... -- Peças para as posições da secção XVII e dos Cap. 90 e 91 ..................................... -- Bases de vassouras, pincéis, escovas e de esfregonas de plástico ......................... -- Brincos para identificação de animais........................................................................ -- Outros.......................................................................................................................... KG KG KG KG KG C 2.5 7.5 7.5 0 20 A B21 A A B1 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. ValoremValor Minimo
    CatTaxa
    3926.90 3926.90.10 3926.90.20 3926.90.30 3926.90.40 3926.90.90- Outras: -- Flutuadores para a pesca ........................................................................................... -- Peças para as posições da secção XVII e dos Cap. 90 e 91 ..................................... -- Bases de vassouras, pincéis, escovas e de esfregonas de plástico ......................... -- Brincos para identificação de animais........................................................................ -- Outros..........................................................................................................................KG KG KG KG KGC2.5 7.5 7.5 0 20A B21 A A B10 0 0 0 00 0 017 17 17
  261. Texto do artigo, página 166: 162
  262. Número ou marcador, página 167: Capítulo 40
  263. Texto do artigo, página 167: Borracha e suas obras Notas.
  264. Texto do artigo, página 167: 1.- Ressalvadas as disposições em contrário, a denominação “borracha” abrange, na Nomenclatura, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados, endurecidos ou não, ainda que regenerados: borracha natural, balata, gutapercha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos. 2.- O presente Capítulo não compreende:
  265. Texto do artigo, página 167: a) Os produtos da Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
  266. Texto do artigo, página 167: b) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
  267. Texto do artigo, página 167: c) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, incluindo as toucas de banho, do Capítulo 65;
  268. Texto do artigo, página 167: d) As partes de borracha endurecida, para máquinas e aparelhos mecânicos ou eléctricos, bem como todos os objectos ou partes de objectos de borracha endurecida, para usos electrotécnicos, da Secção XVI;
  269. Texto do artigo, página 167: e) Os artigos dos Capítulos 90, 92, 94 ou 96;
  270. Texto do artigo, página 167: f) Os artigos do Capítulo 95, excepto as luvas, mitenes e semelhantes, de desporto e os artigos indicados nas posições 40.11 a 40.13. 3.- Nas posições 40.01 a 40.03 e 40.05, a expressão “formas primárias” aplica-se apenas às seguintes formas:
  271. Texto do artigo, página 167: a) Líquidos e pastas (incluindo o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções);
  272. Texto do artigo, página 167: b) Blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes. 4.- Na Nota 1 do presente Capítulo e no texto da posição 40.02, a denominação “borracha sintética” aplica-se:
  273. Texto do artigo, página 167: a) Às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente, por vulcanização pelo enxofre, em substâncias não termoplásticas, as quais, a uma temperatura compreendida entre 180C e 290C, possam, sem se romper, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. Para a realização deste ensaio, permite-se a adição de substâncias necessárias à rectificação, tais como activadores ou aceleradores de vulcanização; também se admite a presença de matérias indicadas na Nota 5 B), 2º) e 3º). No entanto, não é admitida a presença de quaisquer substâncias não necessárias a rectificação, tais como diluentes, plastificantes e matérias de carga;
  274. Texto do artigo, página 167: b) Aos tioplásticos (TM);
  275. Texto do artigo, página 167: c) À borracha natural modificada por mistura ou por enxerto com plástico, à borracha natural despolimerizada, às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam aos requisitos referentes à vulcanização, distensão e remanência, fixados na alínea a) acima. 5.- A) As posições 40.01 e 40.02 não compreendem a borracha ou misturas de borracha, adicionadas, antes ou após a coagulação, de:
  276. Texto do artigo, página 167: 1º) Aceleradores, retardadores, activadores ou outros agentes de vulcanização (excepto os adicionados para a preparação do látex pré-vulcanizado); 2º) Pigmentos ou outras matérias corantes, excepto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação;
  277. Texto do artigo, página 167: 163
  278. Texto do artigo, página 168: 3º) Plastificantes ou diluentes (excepto óleos minerais no caso das borrachas distendidas por óleos), matérias de carga, inertes ou activas, solventes orgânicos ou quaisquer outras substâncias, excepto as admitidas pela alínea B) abaixo.
  279. Texto do artigo, página 168: B) A borracha e misturas de borracha que contenham as substâncias indicadas a seguir permanecem classificadas nas posições 40.01 ou 40.02, conforme o caso, desde que essa borracha e misturas de borracha conservem as características essenciais de matéria em bruto:
  280. Texto do artigo, página 168: 1º) Emulsificantes e agentes antiaglutinantes; 2º) Pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes; 3º) Agentes termossensíveis (utilizados, em geral, para obter látices termossensíveis), agentes de superfície catiónicos (utilizados, em geral, para obter látices electropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controlo da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas.
  281. Texto do artigo, página 168: 6.- Na acepção da posição 40.04, consideram-se “desperdícios, resíduos e aparas”, os provenientes da fabricação ou do trabalho da borracha e as obras de borracha definitivamente inutilizadas como tais, devido a cortes, desgaste ou outros motivos. 7.- Os fios nus de borracha vulcanizada, de qualquer perfil, cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 5 mm, incluem-se na posição 40.08. 8.- A posição 40.10 compreende as correias transportadoras ou de transmissão, de tecido impregnado, revestido ou recoberto de borracha ou estratificado com essa matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis de matérias têxteis, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha. 9.- Na acepção das posições 40.01, 40.02, 40.03, 40.05 e 40.08, consideram-se “chapas, folhas e tiras” apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou rectangular (mesmo que esta operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro). Na acepção da posição 40.08, os termos “varetas” e “perfis” aplicam-se apenas a estes produtos, mesmo cortados em comprimentos determinados, desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho a superfície.
  282. Texto do artigo, página 168: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 40.01 40.02 4001.10.00 4001.21.00 4001.22.00 4001.29.00 4001.30.00 4002.11.00 Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado .................….….…..…………….. - Borracha natural noutras formas: -- Folhas fumadas .................................................………………………………………… -- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) ...............……………………….. -- Outras .........................................................……………………………….…………….. - Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas ...………...…………. Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): -- Látex ..........................................................……………………………….……………… KG KG KG KG KG KG M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    40.01 40.024001.10.00 4001.21.00 4001.22.00 4001.29.00 4001.30.00 4002.11.00Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado .................….….…..…………….. - Borracha natural noutras formas: -- Folhas fumadas .................................................………………………………………… -- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) ...............……………………….. -- Outras .........................................................……………………………….…………….. - Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas ...………...…………. Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): -- Látex ..........................................................……………………………….………………KG KG KG KG KG KGM M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17
  283. Texto do artigo, página 168: 164
  284. Texto do artigo, página 169: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 40.03 40.04 40.05 40.06 40.07 40.08 4002.19.00 4002.20.00 4002.31.00 4002.39.00 4002.41.00 4002.49.00 4002.51.00 4002.59.00 4002.60.00 4002.70.00 4002.80.00 4002.91.00 4002.99.00 4003.00.00 4004.00.00 4005.10.00 4005.20.00 4005.91.00 4005.99.00 4006.10.00 4006.90.00 4007.00.00 -- Outras ..........................................................………………….…….…….…………….. - Borracha de butadieno (BR) .......................................…………….………….….…….. - Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): -- Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR) ...................……….…………………… -- Outras ..........................................................…………………………..……….……….. - Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): -- Látex ...........................................................………………………………...…………… -- Outras ..........................................................………………………………...………….. - Borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR): -- Látex ...........................................................………………………………...…………… -- Outras ..........................................................………………………………..……….….. - Borracha de isopreno (IR) ........................................…………………….…………….… - Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM) .........….…………….… - Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição............. - Outras: -- Látex ..........................................................…………………………………….………… -- Outras ..........................................................………………………………….……….. Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras........... Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos .......................................……………………….……… Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Borracha adicionada de negro-de-carbono ou de sílica ................………………....... - Soluções; dispersões, excepto as da subposição 4005.10 ......................................... - Outras: -- Chapas, folhas e tiras .........................................………………………………….……. -- Outras .........................................................……………………………………….…….. Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos , anilhas (arruelas*) de borracha não vulcanizada. - Perfis para recauchutagem ........................................…………….……….…………… - Outros .........................................................…………………………….…..……………. Fios e cordas, de borracha vulcanizada .............................………………..………… Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M M M I I I 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    40.03 40.04 40.05 40.06 40.07 40.084002.19.00 4002.20.00 4002.31.00 4002.39.00 4002.41.00 4002.49.00 4002.51.00 4002.59.00 4002.60.00 4002.70.00 4002.80.00 4002.91.00 4002.99.00 4003.00.00 4004.00.00 4005.10.00 4005.20.00 4005.91.00 4005.99.00 4006.10.00 4006.90.00 4007.00.00-- Outras ..........................................................………………….…….…….…………….. - Borracha de butadieno (BR) .......................................…………….………….….…….. - Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): -- Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR) ...................……….…………………… -- Outras ..........................................................…………………………..……….……….. - Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): -- Látex ...........................................................………………………………...…………… -- Outras ..........................................................………………………………...………….. - Borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR): -- Látex ...........................................................………………………………...…………… -- Outras ..........................................................………………………………..……….….. - Borracha de isopreno (IR) ........................................…………………….…………….… - Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM) .........….…………….… - Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição............. - Outras: -- Látex ..........................................................…………………………………….………… -- Outras ..........................................................………………………………….……….. Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras........... Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos .......................................……………………….……… Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - Borracha adicionada de negro-de-carbono ou de sílica ................………………....... - Soluções; dispersões, excepto as da subposição 4005.10 ......................................... - Outras: -- Chapas, folhas e tiras .........................................………………………………….……. -- Outras .........................................................……………………………………….…….. Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos , anilhas (arruelas*) de borracha não vulcanizada. - Perfis para recauchutagem ........................................…………….……….…………… - Outros .........................................................…………………………….…..……………. Fios e cordas, de borracha vulcanizada .............................………………..………… Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M M M M M M M M M M M M I I I2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5A A A A A A A A A A A A A A A A A B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  285. Texto do artigo, página 169: 165
  286. Texto do artigo, página 170: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 40.09 40.10 4008.11.00 4008.19.00 4008.21.00 4008.29.00 4009.11.00 4009.12.00 4009.21.00 4009.22.00 4009.31.00 4009.32.00 4009.41.00 4009.42.00 4010.11.00 4010.12.00 4010.19.00 4010.31.00 4010.32.00 4010.33.00 4010.34.00 4010.35.00 - De borracha alveolar: -- Chapas, folhas e tiras ..........................................……………….…….……………….. -- Outros ........................................................………………….……………….………….. - De borracha não alveolar: -- Chapas, folhas e tiras ..........................................………………….…….…………….. -- Outros ........................................................…………………………….….…………….. Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). - Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: -- Sem acessórios..........................................................…………………...……………… -- Com acessórios........................................................................................................... - Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: -- Sem acessórios........................................................................................................... -- Com acessórios..................................................………………………….…..……….... - Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: -- Sem acessórios...................................................................................,........................ -- Com acessórios......................…………………………................................................. - Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: -- Sem acessórios...............................................…………………………...……………… -- Com acessórios................................................……………….....……………………… Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. - Correias transportadoras: -- Reforçadas apenas com metal .....................................................…….…….……….. -- Reforçadas apenas com matérias têxteis............………………….…..………………. -- Outras ..........................................................…………………………………………….. - Correias de transmissão: -- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm......................... -- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm................. -- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm....................... -- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm............... -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm............................................................. KG KG M2 KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    40.09 40.104008.11.00 4008.19.00 4008.21.00 4008.29.00 4009.11.00 4009.12.00 4009.21.00 4009.22.00 4009.31.00 4009.32.00 4009.41.00 4009.42.00 4010.11.00 4010.12.00 4010.19.00 4010.31.00 4010.32.00 4010.33.00 4010.34.00 4010.35.00- De borracha alveolar: -- Chapas, folhas e tiras ..........................................……………….…….……………….. -- Outros ........................................................………………….……………….………….. - De borracha não alveolar: -- Chapas, folhas e tiras ..........................................………………….…….…………….. -- Outros ........................................................…………………………….….…………….. Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). - Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: -- Sem acessórios..........................................................…………………...……………… -- Com acessórios........................................................................................................... - Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: -- Sem acessórios........................................................................................................... -- Com acessórios..................................................………………………….…..……….... - Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: -- Sem acessórios...................................................................................,........................ -- Com acessórios......................…………………………................................................. - Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: -- Sem acessórios...............................................…………………………...……………… -- Com acessórios................................................……………….....……………………… Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. - Correias transportadoras: -- Reforçadas apenas com metal .....................................................…….…….……….. -- Reforçadas apenas com matérias têxteis............………………….…..………………. -- Outras ..........................................................…………………………………………….. - Correias de transmissão: -- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm......................... -- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm................. -- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm....................... -- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm............... -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm.............................................................KG KG M2 KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I I I I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  287. Texto do artigo, página 170: 166
  288. Texto do artigo, página 171: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 40.11 40.12 40.13 4010.36.00 4010.39.00 4011.10.00 4011.20.00 4011.30.00 4011.40.00 4011.50.00 4011.70.00 4011.80.00 4011.90.00 4012.11.00 4012.12.00 4012.13.00 4012.19.00 4012.20 4012.20.10 4012.20.90 4012.90.00 4013.10.00 4013.20.00 4013.90.00 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm................................................ -- Outras...............................................................…………….……………………….…… Pneumáticos novos, de borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) ..................……….….......……… - Do tipo utilizado em autocarros (ônibus*) ou camiões ................................................. - Do tipo utilizado em veículos aéreos…........................................…….….....………..... - Do tipos utilizado em motocicletas.............................…………………......…....……… - Do tipo utilizado em bicicletas...............................……………………..….......……….. -- Do tipo utilizado em veículos e maquinas agrícolas ou florestais................................ -- Do tipo utilizado em veículos e maquinas para a construçãocivil, de mineração e de Manutenção industrial .............................……………………..…………........................ - Outros .........................................................………………………….…………….…….. Pneumáticos recauchutados ou usados; de borracha; pneus maciços ou ocos, Bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. - Pneumáticos recauchutados: -- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida ( Quadro III das R.G.D.A.) .......... -- Do tipo utilizado em autocarros (ônibus*) ou camiões (Quadro III das R.G.D.A)................................................................................................ -- Do tipo utilizado em veículos aéreos ( Quadro III das R.G.D.A.) .............................. -- Outros ( Quadro III das R.G.D.A.).............................................................................. - Pneumáticos usados: -- Carcaças para recauchutagem ( Quadro III das R.G.D.A. ) ...................................... -- Outros ( Quadro III das R.G.D.A. ) ……………………………………………….…….. - Outros…………………………………............................................................................. Câmaras-de-ar de borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons*) e os automóveis de corrida), autocarros (ônibus*) ou camiões ........ - Do tipo utilizado em bicicletas ..............................………………………….......……… - Outras ..........................................................……………………………………..……… KG KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST I I C C I C C C C C C I C C C C C C 7.5 7.5 20 20 7.5 20 20 2.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B21 B21 B21 B1 C1 C1 C21 C1 C21 C1 C1 C1 B1 C1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    40.11 40.12 40.134010.36.00 4010.39.00 4011.10.00 4011.20.00 4011.30.00 4011.40.00 4011.50.00 4011.70.00 4011.80.00 4011.90.00 4012.11.00 4012.12.00 4012.13.00 4012.19.00 4012.20 4012.20.10 4012.20.90 4012.90.00 4013.10.00 4013.20.00 4013.90.00-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm................................................ -- Outras...............................................................…………….……………………….…… Pneumáticos novos, de borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) ..................……….….......……… - Do tipo utilizado em autocarros (ônibus*) ou camiões ................................................. - Do tipo utilizado em veículos aéreos…........................................…….….....………..... - Do tipos utilizado em motocicletas.............................…………………......…....……… - Do tipo utilizado em bicicletas...............................……………………..….......……….. -- Do tipo utilizado em veículos e maquinas agrícolas ou florestais................................ -- Do tipo utilizado em veículos e maquinas para a construçãocivil, de mineração e de Manutenção industrial .............................……………………..…………........................ - Outros .........................................................………………………….…………….…….. Pneumáticos recauchutados ou usados; de borracha; pneus maciços ou ocos, Bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. - Pneumáticos recauchutados: -- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida ( Quadro III das R.G.D.A.) .......... -- Do tipo utilizado em autocarros (ônibus*) ou camiões (Quadro III das R.G.D.A)................................................................................................ -- Do tipo utilizado em veículos aéreos ( Quadro III das R.G.D.A.) .............................. -- Outros ( Quadro III das R.G.D.A.).............................................................................. - Pneumáticos usados: -- Carcaças para recauchutagem ( Quadro III das R.G.D.A. ) ...................................... -- Outros ( Quadro III das R.G.D.A. ) ……………………………………………….…….. - Outros…………………………………............................................................................. Câmaras-de-ar de borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons*) e os automóveis de corrida), autocarros (ônibus*) ou camiões ........ - Do tipo utilizado em bicicletas ..............................………………………….......……… - Outras ..........................................................……………………………………..………KG KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/STI I C C I C C C C C C I C C C C C C7.5 7.5 20 20 7.5 20 20 2.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B21 B21 B21 B1 C1 C1 C21 C1 C21 C1 C1 C1 B1 C10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  289. Texto do artigo, página 171: 167
  290. Texto do artigo, página 172: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 40.14 40.15 40.16 40.17 4014.10.00 4014.90.00 4015.11.00 4015.19.00 4015.90.00 4016.10.00 4016.91.00 4016.92.00 4016.93.00 4016.94.00 4016.95.00 4016.99.00 4017.00.10 4017.00.20 4017.00.30 4017.00.90
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    40.14 40.15 40.16 40.174014.10.00 4014.90.00 4015.11.00 4015.19.00 4015.90.00 4016.10.00 4016.91.00 4016.92.00 4016.93.00 4016.94.00 4016.95.00 4016.99.00 4017.00.10 4017.00.20 4017.00.30 4017.00.90Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. - Preservativos ...................................................……………………………….………….. - Outros ..........................................................………………………………….....……….. Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. - Luvas, mitenes e semelhantes: -- Para cirurgia .................................................…………………………………………….. -- Outras .........................................................……………………………………………… - Outros ..........................................................……………………………………………… Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. - De borracha alveolar ............................................……………………………………….. - Outras: -- Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos ........................................…….. -- Borrachas de apagar ............................................………………………………….…… -- Juntas, gaxetas e semelhantes ...................................…………………………….…. -- Defensas, mesmo insufláveis, para atracação de embarcações ................................ -- Outros artigos insufláveis .......................................................…….................……..... -- Outras .........................................................…………………………………………..…. Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma Incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos ……………….. - Resíduos, pó e desperdícios de borracha endurecida ………………………………… - Peças para as posições da Secção XVII e dos Capítulos 90 e 91 …………………… - Outras Obras ………………………………………………………………………………..KG KG PA PA KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGE M E I I C I E I I C C C0 2.5 0 7.5 7.5 20 7.5 0 7.5 7.5 20 20 7.5 2.5 7.5 20A B21 B21 B1 B21 A B21 B21 B1 B1 B21 A B21 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 17 0 17 17 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17
  291. Texto do artigo, página 172: Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. - Preservativos ...................................................……………………………….………….. - Outros ..........................................................………………………………….....……….. Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. - Luvas, mitenes e semelhantes: -- Para cirurgia .................................................…………………………………………….. -- Outras .........................................................……………………………………………… - Outros ..........................................................……………………………………………… Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. - De borracha alveolar ............................................……………………………………….. - Outras: -- Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos ........................................…….. -- Borrachas de apagar ............................................………………………………….…… -- Juntas, gaxetas e semelhantes ...................................…………………………….…. -- Defensas, mesmo insufláveis, para atracação de embarcações ................................ -- Outros artigos insufláveis .......................................................…….................……..... -- Outras .........................................................…………………………………………..…. Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma Incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos ……………….. - Resíduos, pó e desperdícios de borracha endurecida ………………………………… - Peças para as posições da Secção XVII e dos Capítulos 90 e 91 …………………… - Outras Obras ……………………………………………………………………………….. KG KG PA PA KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG E M E I I C I E I I C C C 0 2.5 0 7.5 7.5 20 7.5 0 7.5 7.5 20 20 7.5 2.5 7.5 20 A B21 B21 B1 B21 A B21 B21 B1 B1 B21 A B21 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 0 17 17 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    40.14 40.15 40.16 40.174014.10.00 4014.90.00 4015.11.00 4015.19.00 4015.90.00 4016.10.00 4016.91.00 4016.92.00 4016.93.00 4016.94.00 4016.95.00 4016.99.00 4017.00.10 4017.00.20 4017.00.30 4017.00.90Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. - Preservativos ...................................................……………………………….………….. - Outros ..........................................................………………………………….....……….. Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. - Luvas, mitenes e semelhantes: -- Para cirurgia .................................................…………………………………………….. -- Outras .........................................................……………………………………………… - Outros ..........................................................……………………………………………… Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. - De borracha alveolar ............................................……………………………………….. - Outras: -- Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos ........................................…….. -- Borrachas de apagar ............................................………………………………….…… -- Juntas, gaxetas e semelhantes ...................................…………………………….…. -- Defensas, mesmo insufláveis, para atracação de embarcações ................................ -- Outros artigos insufláveis .......................................................…….................……..... -- Outras .........................................................…………………………………………..…. Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma Incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos ……………….. - Resíduos, pó e desperdícios de borracha endurecida ………………………………… - Peças para as posições da Secção XVII e dos Capítulos 90 e 91 …………………… - Outras Obras ………………………………………………………………………………..KG KG PA PA KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGE M E I I C I E I I C C C0 2.5 0 7.5 7.5 20 7.5 0 7.5 7.5 20 20 7.5 2.5 7.5 20A B21 B21 B1 B21 A B21 B21 B1 B1 B21 A B21 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 17 0 17 17 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17
  292. Texto do artigo, página 172: 168
  293. Número ou marcador, página 173: Secção VIII
  294. Texto do artigo, página 173: PELES, COUROS, PELES COM PÊLO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS;
  295. Número ou marcador, página 173: ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO;
  296. Número ou marcador, página 173: ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E
  297. Número ou marcador, página 173: ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
  298. Número ou marcador, página 173: Capítulo 41
  299. Texto do artigo, página 173: Peles, excepto as peles com pêlo, e couros Notas.
  300. Texto do artigo, página 173: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  301. Texto do artigo, página 173: a) As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 05.11);
  302. Texto do artigo, página 173: b) As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
  303. Texto do artigo, página 173: c) Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pêlo (Capítulo 43) . Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos), de equídeos, de ovinos (excepto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (excepto as peles de cabras ou de cabritos do Iémen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluindo o caititú), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de cabrito montês ou de cão. 2.-A) As posições 41.04 a 41.06 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o caso).
  304. Texto do artigo, página 173: B) Na acepção das posições 41.04 a 41.06, o termo “crust*” abrange também os couros e peles que tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem. 3.- Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 41.15.
  305. Texto do artigo, página 173: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 41.01 41.02 4101.20.00 4101.50.00 4101.90.00 Couros peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos nem apergaminhados nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. - Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 Kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, Salgados a húmido ou conservados de outro modo..................................................... - Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg.......................... - Outros, incluindo crepões (dorsos*), meios-crepões (meios-dorsos*) e partes laterais (flancos)............................................................................................................. Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com excepção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. KG KG KG 2.5 2.5 2.5 A A A 0 0 0 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    41.01 41.024101.20.00 4101.50.00 4101.90.00Couros peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos nem apergaminhados nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. - Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 Kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, Salgados a húmido ou conservados de outro modo..................................................... - Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg.......................... - Outros, incluindo crepões (dorsos*), meios-crepões (meios-dorsos*) e partes laterais (flancos)............................................................................................................. Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com excepção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo.KG KG KG2.5 2.5 2.5A A A0 0 017 17 17
  306. Texto do artigo, página 173: 169
  307. Texto do artigo, página 174: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 41.03 41.04 41.05 41.06 4102.10.00 4102.21.00 4102.29.00 4103.20.00 4103.30.00 4103.90.00 4104.11.00 4104.19.00 4104.41.00 4104.49.00 4105.10.00 4105.30.00 4106.21.00 4106.22.00 4106.31.00 4106.32.00 4106.40.00 4106.91.00 4106.92.00 - Com lã (não depiladas) ........................................…………………….……………….... - Depiladas ou sem lã: -- Piqueladas...........….................................………….………………………………........ -- Outras ..........................................................……………….……….…………………… Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piqueladas ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com excepção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. - De répteis .....................................................…….………………………………………. - De suínos..................................................................................................................... - Outros .........................................................……………………………………………… Couros e peles curtidos ou cust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. - No estado húmido (incluindo wet-blue): -- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor .................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - No estado seco (cust): -- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor..................................................... -- Outros .......................................................……………………………….……………… Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...................................................................... -- No estado seco (crust) .............................................................................................. Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos De pêlos, curtidos ou crust , mesmo divididos, mas não preparados de Outro modo. - De caprinos: -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...………………...…………….……................ -- No estado seco (crust) ................................................................................................ - De suínos: -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...…………………........…................................ -- No estado seco (crust) ................................................................................................ -- De répteis.................................................................................................................... - Outros: -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...…………….................................................. -- No estado seco (crust )................................................................................................ P/ST P/ST P/ST KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M M M M M M I I I I I I I I I I I I I 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    41.03 41.04 41.05 41.064102.10.00 4102.21.00 4102.29.00 4103.20.00 4103.30.00 4103.90.00 4104.11.00 4104.19.00 4104.41.00 4104.49.00 4105.10.00 4105.30.00 4106.21.00 4106.22.00 4106.31.00 4106.32.00 4106.40.00 4106.91.00 4106.92.00- Com lã (não depiladas) ........................................…………………….……………….... - Depiladas ou sem lã: -- Piqueladas...........….................................………….………………………………........ -- Outras ..........................................................……………….……….…………………… Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piqueladas ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com excepção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. - De répteis .....................................................…….………………………………………. - De suínos..................................................................................................................... - Outros .........................................................……………………………………………… Couros e peles curtidos ou cust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. - No estado húmido (incluindo wet-blue): -- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor .................................................... -- Outros.......................................................................................................................... - No estado seco (cust): -- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor..................................................... -- Outros .......................................................……………………………….……………… Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...................................................................... -- No estado seco (crust) .............................................................................................. Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos De pêlos, curtidos ou crust , mesmo divididos, mas não preparados de Outro modo. - De caprinos: -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...………………...…………….……................ -- No estado seco (crust) ................................................................................................ - De suínos: -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...…………………........…................................ -- No estado seco (crust) ................................................................................................ -- De répteis.................................................................................................................... - Outros: -- No estado húmido (incluindo wet-blue)...…………….................................................. -- No estado seco (crust )................................................................................................P/ST P/ST P/ST KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2M M M M M M I I I I I I I I I I I I I2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  308. Texto do artigo, página 174: 170
  309. Texto do artigo, página 175: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 41.07 [41.08] [41.09] [41.10] [41.11] 41.12 41.13 41.14 41.15 4107.11.00 4107.12.00 4107.19.00 4107.91.00 4107.92.00 4107.99.00 4112.00.00 4113.10.00 4113.20.00 4113.30.00 4113.90.00 4114.10.00 4114.20.00 4115.10.00 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, Depilados, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14. - Couros e peles inteiros: -- Plena flor, não divididos............................................................................................... -- Divididos, com o lado flor..................................................................................……… -- Outros.......................................................…………………………..…………………… - Outros, incluindo as tiras: -- Plena flor, não divididos............................................................................................... -- Divididos, com o lado flor.........................................…………………….……………… -- Outros.......................................................………………………………..……………… Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14 ...................................................................................... Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados Após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14. - De caprinos................................................................................................................... - De suínos...................................................................................................................... - De répteis...................................................................................................................... - Outros........................................................................................................................... Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles, envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. - Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) ................................ - Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados .................. Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de Peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis na fabricação de Obras de couro; serragem, pó e farinha de couro. - Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas................................................................................. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    41.07 [41.08] [41.09] [41.10] [41.11] 41.12 41.13 41.14 41.154107.11.00 4107.12.00 4107.19.00 4107.91.00 4107.92.00 4107.99.00 4112.00.00 4113.10.00 4113.20.00 4113.30.00 4113.90.00 4114.10.00 4114.20.00 4115.10.00Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, Depilados, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14. - Couros e peles inteiros: -- Plena flor, não divididos............................................................................................... -- Divididos, com o lado flor..................................................................................……… -- Outros.......................................................…………………………..…………………… - Outros, incluindo as tiras: -- Plena flor, não divididos............................................................................................... -- Divididos, com o lado flor.........................................…………………….……………… -- Outros.......................................................………………………………..……………… Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14 ...................................................................................... Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e Peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados Após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, excepto os da posição 41.14. - De caprinos................................................................................................................... - De suínos...................................................................................................................... - De répteis...................................................................................................................... - Outros........................................................................................................................... Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles, envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. - Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) ................................ - Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados .................. Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de Peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis na fabricação de Obras de couro; serragem, pó e farinha de couro. - Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas.................................................................................M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2I I I I I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  310. Texto do artigo, página 175: 171
  311. Texto do artigo, página 176: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 4115.20.00 - Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro........................................................................................................... M2 I 7.5 B21 0 0 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    4115.20.00- Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro...........................................................................................................M2I7.5B210017
  312. Número ou marcador, página 176: Capítulo 42
  313. Texto do artigo, página 176: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa Notas.
  314. Texto do artigo, página 176: 1.- Na acepção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados. 2.- O presente Capítulo não compreende:
  315. Texto do artigo, página 176: a) Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);
  316. Texto do artigo, página 176: b) O vestuário e seus acessórios (excepto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de peles com pêlo, naturais ou artificiais, assim como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de peles com pêlo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);
  317. Texto do artigo, página 176: c) Os artigos confeccionados com rede, da posição 56.08;
  318. Texto do artigo, página 176: d) Os artigos do Capítulo 64;
  319. Texto do artigo, página 176: e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
  320. Texto do artigo, página 176: f) Os chicotes, e outros artigos da posição 66.02;
  321. Texto do artigo, página 176: g) Os botões de punho (abotoaduras*), braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijutaria (posição 71.17);
  322. Texto do artigo, página 176: h) Os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo: freios, estribos, fivelas), apresentados isoladamente (em geral, Secção XV); ij) As cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos musicais (posição 92.09);
  323. Texto do artigo, página 176: k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, aparelhos de iluminação);
  324. Texto do artigo, página 176: l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, artigos de desporto);
  325. Texto do artigo, página 176: m) Os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões, da posição 96.06. 3.- A) Além das disposições da Nota 2 acima, a posição 42.02 não compreende:
  326. Texto do artigo, página 176: a) Os sacos fabricados com folhas de plástico, mesmo impressas, com pegas (alças*), não concebidos para uso prolongado (posição 39.23);
  327. Texto do artigo, página 176: b) Os artigos fabricados com matérias para entrançar (posição 46.02);
  328. Texto do artigo, página 176: B) Os artigos das posições 42.02 e 42.03 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas posições, mesmo que essas partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artigos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artigos a sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.
  329. Texto do artigo, página 176: 172
  330. Texto do artigo, página 177: 4.- Na acepção da posição 42.03, a expressão “vestuário e seus acessórios” aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluindo as de desporto ou de protecção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de protecção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, excepto as pulseiras de relógios (posição 91.13).
  331. Texto do artigo, página 177: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 42.01 42.02 42.03 4201.00.00 4202.11.00 4202.12.00 4202.19.00 4202.21.00 4202.22.00 4202.29.00 4202.31.00 4202.32.00 4202.39.00 4202.91.00 4202.92.00 4202.99.00 4203.10.00
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    42.01 42.02 42.034201.00.00 4202.11.00 4202.12.00 4202.19.00 4202.21.00 4202.22.00 4202.29.00 4202.31.00 4202.32.00 4202.39.00 4202.91.00 4202.92.00 4202.99.00 4203.10.00Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias ..…………… Arcas (Baús*) para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos, para óculos, binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais armas, e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou para jóias, caixas para pó-dearroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias. ou de papel. - Arcas (Baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis ....…………….………… -- Outros ........................................................……………………………………………… - Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam pegas (alças*): -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis….,...……….. -- Outras .........................................................…………………………………….……….. - Artigos do tipo normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ...................... -- Outros .........................................................…………………………………….……….. - Outros: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ...................... -- Outros ........................................................……………………………………………… Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. - Vestuário ......................................................…………………………………………….. - Luvas, mitenes e semelhantes:KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KGC C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  332. Texto do artigo, página 177: Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias ..…………… Arcas (Baús*) para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos, para óculos, binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais armas, e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou para jóias, caixas para pó-dearroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias. ou de papel. - Arcas (Baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis ....…………….………… -- Outros ........................................................……………………………………………… - Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam pegas (alças*): -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis….,...……….. -- Outras .........................................................…………………………………….……….. - Artigos do tipo normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ...................... -- Outros .........................................................…………………………………….……….. - Outros: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ...................... -- Outros ........................................................……………………………………………… Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. - Vestuário ......................................................…………………………………………….. - Luvas, mitenes e semelhantes: KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    42.01 42.02 42.034201.00.00 4202.11.00 4202.12.00 4202.19.00 4202.21.00 4202.22.00 4202.29.00 4202.31.00 4202.32.00 4202.39.00 4202.91.00 4202.92.00 4202.99.00 4203.10.00Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias ..…………… Arcas (Baús*) para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos, para óculos, binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais armas, e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou para jóias, caixas para pó-dearroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias. ou de papel. - Arcas (Baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis ....…………….………… -- Outros ........................................................……………………………………………… - Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam pegas (alças*): -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis….,...……….. -- Outras .........................................................…………………………………….……….. - Artigos do tipo normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ...................... -- Outros .........................................................…………………………………….……….. - Outros: -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído....................................... -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis ...................... -- Outros ........................................................……………………………………………… Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. - Vestuário ......................................................…………………………………………….. - Luvas, mitenes e semelhantes:KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KGC C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  333. Texto do artigo, página 177: 174
  334. Texto do artigo, página 178: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa [42.04] 42.05 42.06 4203.21.00 4203.29.00 4203.30.00 4203.40.00 4205.00.00 4206.00.00 -- Especialmente concebidas para a prática de desportos ....................….......….……. -- Outras .......................................................………………………………………….…… - Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes ....................……………………….…… - Outros acessórios de vestuário ...................................………………………………… Outras obras de couro natural ou reconstituído ......................……………............. Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões........................................ PA PA KG KG KG KG I C C C C C 7.5 20 20 20 20 20 B21 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    [42.04] 42.05 42.064203.21.00 4203.29.00 4203.30.00 4203.40.00 4205.00.00 4206.00.00-- Especialmente concebidas para a prática de desportos ....................….......….……. -- Outras .......................................................………………………………………….…… - Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes ....................……………………….…… - Outros acessórios de vestuário ...................................………………………………… Outras obras de couro natural ou reconstituído ......................……………............. Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões........................................PA PA KG KG KG KGI C C C C C7.5 20 20 20 20 20B21 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 00 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17
  335. Texto do artigo, página 178: 175
  336. Número ou marcador, página 179: Capítulo 43
  337. Texto do artigo, página 179: Peles com pêlo e suas obras; peles com pêlo artificiais Notas.
  338. Texto do artigo, página 179: 1.- Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a expressão “peles com pêlo”, na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais. 2.- O presente Capítulo não compreende:
  339. Texto do artigo, página 179: a) As peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso); b) Os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver Nota 1 alínea c) daquele Capítulo); c) As luvas, mitenes e semelhantes, de peles com pêlo naturais ou artificiais, e couro (posição 42.03); d) Os artigos do Capítulo 64; e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65; f) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de desporto. 3.- Incluem-se na posição 43.03 as peles com pêlo e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e as peles com pêlo e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artigos. 4.- Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com excepção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peles com pêlo, naturais ou artificiais, assim como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peles com pêlo naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições. 5.- Na Nomenclatura, consideram-se “peles com pêlo artificiais” as imitações obtidas a partir da lã, pêlos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, excepto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).
  340. Texto do artigo, página 179: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 43.01 4301.10.00 4301.30.00 4301.60.00 4301.80.00 4301.90.00 Peles com pêlo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles), excepto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. - De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ........................…………… - De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, com cabeça, cauda ou patas .................………………………..............…….. - De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ...............……………….. - De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ....……….……….. - Cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles ….……….. P/ST P/ST P/ST P/ST KG I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    43.014301.10.00 4301.30.00 4301.60.00 4301.80.00 4301.90.00Peles com pêlo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles), excepto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. - De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ........................…………… - De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, com cabeça, cauda ou patas .................………………………..............…….. - De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ...............……………….. - De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas ....……….……….. - Cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles ….………..P/ST P/ST P/ST P/ST KGI I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 017 17 17 17 17
  341. Texto do artigo, página 179: 176
  342. Texto do artigo, página 180: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 43.02 43.03 43.04 4302.11.00 4302.19.00 4302.20.00 4302.30.00 4303.10.00 4303.90.00 4304.00.00 Peles com pêlo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com excepção das da posição 43.03. - Peles com pêlo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): -- De visons .....................................................………………,……………………….…… -- Outras ........................................................……………………………………………… - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)..........................................……………,…………………………………. - Peles com pêlo inteiras, e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)........ Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pêlo. - Vestuário e seus acessórios .....................................……………………………………. - Outros ..........................................................……………………………………………… Peles com pêlo artificiais, e suas obras .................................................................... P/ST P/ST KG P/ST KG KG KG I I I I C C C 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 B21 B21 B21 A B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    43.02 43.03 43.044302.11.00 4302.19.00 4302.20.00 4302.30.00 4303.10.00 4303.90.00 4304.00.00Peles com pêlo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com excepção das da posição 43.03. - Peles com pêlo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): -- De visons .....................................................………………,……………………….…… -- Outras ........................................................……………………………………………… - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)..........................................……………,…………………………………. - Peles com pêlo inteiras, e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)........ Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pêlo. - Vestuário e seus acessórios .....................................……………………………………. - Outros ..........................................................……………………………………………… Peles com pêlo artificiais, e suas obras ....................................................................P/ST P/ST KG P/ST KG KG KGI I I I C C C7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20B21 B21 B21 A B1 B1 B10 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
  343. Texto do artigo, página 180: 177
  344. Número ou marcador, página 181: Secção IX
  345. Texto do artigo, página 181: MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
  346. Número ou marcador, página 181: Capítulo 44
  347. Texto do artigo, página 181: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira Notas.
  348. Texto do artigo, página 181: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  349. Texto do artigo, página 181: a) A madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como insecticidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 12.11);
  350. Texto do artigo, página 181: b) O bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies utilizadas principalmente em cestaria ou espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados longitudinalmente ou cortadas em comprimentos determinados (posição 14.01);
  351. Texto do artigo, página 181: c) A madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 14.04);
  352. Texto do artigo, página 181: d) Os carvões activados (posição 38.02);
  353. Texto do artigo, página 181: e) Os artigos da posição 42.02;
  354. Texto do artigo, página 181: f) As obras do Capítulo 46;
  355. Texto do artigo, página 181: g) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
  356. Texto do artigo, página 181: h) Os artigos do Capítulo 66 (por exemplo, guardas-chuvas, bengalas, e suas partes); ij) As obras da posição 68.08;
  357. Texto do artigo, página 181: k) As bijutarias da posição 71.17;
  358. Texto do artigo, página 181: l) Os artigos da Secção XVI ou da Secção XVII (por exemplo: peças mecânicas, estojos, invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças para carros);
  359. Texto do artigo, página 181: m) Os artigos da Secção XVIII (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e instrumentos musicais e suas partes);
  360. Texto do artigo, página 181: n) As partes de armas (posição 93.05);
  361. Texto do artigo, página 181: o) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
  362. Texto do artigo, página 181: p) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
  363. Texto do artigo, página 181: q) Os artigos de Capítulo 96 (por exemplo, cachimbos e suas partes, botões, lápis e monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes), excepto cabos e armações, de madeira, para artigos da posição 96.03);
  364. Texto do artigo, página 181: r) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, por exemplo).
  365. Texto do artigo, página 181: 2. Na acepção deste Capítulo, considera-se “madeira densificada” a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenham sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a coesão) de forma a provocar um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem como maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou eléctricos.
  366. Texto do artigo, página 181: 178
  367. Texto do artigo, página 182: 3. Para aplicação das posições 44.14 a 44.21, os artigos fabricados de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibra, de madeira estratificada ou de madeira “densificada”, são equiparados aos artigos correspondentes de madeira.
  368. Texto do artigo, página 182: 4. Os artigos das posições 44.10, 44.11 ou 44.12 podem ser trabalhados, de forma a obterem-se os perfis da posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou rectangular ou ainda submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes confira o carácter de artigos de outras posições.
  369. Texto do artigo, página 182: 5. A posição 44.17 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.
  370. Texto do artigo, página 182: 6. Ressalvada a Nota 1 acima e salvo disposições em contrário, o termo “madeira”, num texto de posição do presente Capítulo, aplica-se igualmente ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.
  371. Texto do artigo, página 182: Nota de Subposições.
  372. Texto do artigo, página 182: 1.- Na acepção da subposição 4401.31.00, a expressão “pellets de madeira” refere-se a subprodutos tais como as lascas, a serradura (serragem) ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica de transformação de madeira, da indústria do mobiliário ou de outras actividades de transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3%, em peso. Essas pellets são em forma cilíndrica, de diâmetro e comprimento não excedendo 25 mm e 100 mm, respectivamente.
  373. Texto do artigo, página 182: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 44.01 44.02 44.03 4401.11.00 4401.12.00 4401.21.00 4401.22.00 4401.31.00 4401.39.00 4401.40.00 4402.10.00 4402.90.00 4403.11.00 4403.12.00 Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toros (toras*), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. - Lenha em qualquer forma: -- De coníferas.................................................………………………………………..…… -- De não coníferas................................................………………………………….......... - Madeira em estilhas ou em partículas: -- De coníferas ..................................................…………………………………………… -- De não coníferas ..............................................……………………………….……… - Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toros (tora*), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: -- Pellets de madeira....................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... -- Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados........ Carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou caroços), mesmo aglomerado. - De bambu .................................................................................................................... - Outros .......................................................................................................................... Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. - Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação: - De coníferas……………….……………………………………………………...………… - De não coníferas .............................................………………………….......……….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG M3 M3 M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    44.01 44.02 44.034401.11.00 4401.12.00 4401.21.00 4401.22.00 4401.31.00 4401.39.00 4401.40.00 4402.10.00 4402.90.00 4403.11.00 4403.12.00Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toros (toras*), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. - Lenha em qualquer forma: -- De coníferas.................................................………………………………………..…… -- De não coníferas................................................………………………………….......... - Madeira em estilhas ou em partículas: -- De coníferas ..................................................…………………………………………… -- De não coníferas ..............................................……………………………….……… - Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toros (tora*), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: -- Pellets de madeira....................................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... -- Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados........ Carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou caroços), mesmo aglomerado. - De bambu .................................................................................................................... - Outros .......................................................................................................................... Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. - Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação: - De coníferas……………….……………………………………………………...………… - De não coníferas .............................................………………………….......………..KG KG KG KG KG KG KG KG KG M3 M3M M M M M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
  374. Texto do artigo, página 182: 179
  375. Texto do artigo, página 183: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 44.04 44.05 44.06 4403.21.00 4403.22.00 4403.23.00 4403.24.00 4403.25.00 4403.26.00 4403.41.00 4403.49.00 4403.91.00 4403.93.00 4403.94.00 4403.95.00 4403.96.00 4403.97.00 4403.98.00 4403.99.00 4404.10.00 4404.20.00 4405.00.00 4406.11.00 4406.12.00 4406.91.00 4406.92.00 - Outras, de coníferas: -- De pinheiro (Pinus spp.), cuja maior dimensão sa secção transversal é igual ou superior a 15cm …………….……………………………....……………………...………… -- De pinheiro (Pinus spp.), outras.............…………………….. ……………….....…….. -- De abeto (abies spp.), cuja maior dimensão da secção transversal é igual ou Superior a 15 cm……………….…………………………………………………........……… -- De abeto (abies spp) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras................................. -- Outras, cuja maior dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm...... -- Outras ………………….……………………………………………………..…...………… - Outras, de madeiras tropicais: -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Makau……………….…………..…… -- Outras.............................. .....................................……………………………..………. - Outras: -- De carvalho (Quercus spp.) .....................................…………………………..........… -- De faia (Fagus spp.), cuja maipor dimenão da secção transversal é igual ou Superior a 15 cm .............................. ....................................................................…… -- De faia (Facus spp.), outras........................................... .....................................…… -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja maior dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm ......................……………........………………… -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras......................…………........………….…… -- De choupo (álamo) (Populus spp.) ......................………..................………………… -- De eucalipto (Eucalyptus spp.) ......................……........................…………………… -- Outras ......................……………………… ...............................………………….…… Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. - De coníferas ...................................................…………………………………………… - De não coníferas .................................................……………………………..………… Lã de madeira; farinha de madeira ..................................……………….……………. Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes: - Não impregnados -- De coníferas................................................……………….........……………….……… -- De não coníferas................................................………………………..........……… - Outros: - De conífetras..............................................……………………………..………………… --De não coníferas ........................................……………………………………...……… M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 KG KG KG M3 M3 M3 M3 M M M M M M M M M M M M M M M M I I I I I I I 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A A A A A A A A A A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17
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    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
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    44.04 44.05 44.064403.21.00 4403.22.00 4403.23.00 4403.24.00 4403.25.00 4403.26.00 4403.41.00 4403.49.00 4403.91.00 4403.93.00 4403.94.00 4403.95.00 4403.96.00 4403.97.00 4403.98.00 4403.99.00 4404.10.00 4404.20.00 4405.00.00 4406.11.00 4406.12.00 4406.91.00 4406.92.00- Outras, de coníferas: -- De pinheiro (Pinus spp.), cuja maior dimensão sa secção transversal é igual ou superior a 15cm …………….……………………………....……………………...………… -- De pinheiro (Pinus spp.), outras.............…………………….. ……………….....…….. -- De abeto (abies spp.), cuja maior dimensão da secção transversal é igual ou Superior a 15 cm……………….…………………………………………………........……… -- De abeto (abies spp) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras................................. -- Outras, cuja maior dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm...... -- Outras ………………….……………………………………………………..…...………… - Outras, de madeiras tropicais: -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Makau……………….…………..…… -- Outras.............................. .....................................……………………………..………. - Outras: -- De carvalho (Quercus spp.) .....................................…………………………..........… -- De faia (Fagus spp.), cuja maipor dimenão da secção transversal é igual ou Superior a 15 cm .............................. ....................................................................…… -- De faia (Facus spp.), outras........................................... .....................................…… -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja maior dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm ......................……………........………………… -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras......................…………........………….…… -- De choupo (álamo) (Populus spp.) ......................………..................………………… -- De eucalipto (Eucalyptus spp.) ......................……........................…………………… -- Outras ......................……………………… ...............................………………….…… Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. - De coníferas ...................................................…………………………………………… - De não coníferas .................................................……………………………..………… Lã de madeira; farinha de madeira ..................................……………….……………. Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes: - Não impregnados -- De coníferas................................................……………….........……………….……… -- De não coníferas................................................………………………..........……… - Outros: - De conífetras..............................................……………………………..………………… --De não coníferas ........................................……………………………………...………M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 KG KG KG M3 M3 M3 M3M M M M M M M M M M M M M M M M I I I I I I I2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A A A A A A A A A A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17
  376. Texto do artigo, página 183: 180
  377. Texto do artigo, página 184: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 44.07 44.08 44.09 4407.11.00 4407.12.00 4407.19.00 4407.21.00 4407.22.00 4407.25.00 4407.26.00 4407.27.00 4407.28.00 4407.29.00 4407.91.00 4407.92.00 4407.93.00 4407.94.00 4407.95.00 4407.96.00 4407.97.00 4407.99.00 4408.10.00 4408.31.00 4408.39.00 4408.90.00 Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unidas pelas extremidades, de Espessura superior a 6 mm. - De coníferas: -- De pinheiro (Pinus spp.) .............................................................................................. -- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) ........................................... -- Outras.......................................................................................................................... - De madeiras tropicais: -- Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) .......................................................................... -- Virola, Imbuia e Balsa ................................................................................................ -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau ............……………………….. -- White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan ………..…….….. -- Sapelli ........................................................................................................................ -- Iroko ............................................................................................................................ -- Outras ..............……………………………………………………………………………… - Outras: -- De carvalho (Quercus spp.) .......................................…………………………..…..…. -- De faia (Fagus spp.) .............................................………………………………..…….. -- De ácer (Acer spp.) ................................................................................................... -- De prunóidea (Prunus spp.) ........................................................................................ -- De freixo (Fraxinus spp.) ............................................................................................ -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) ............................................................................... -- De choupo (álamo) (Populus spp.) ............................................................................. -- Outras .........................................................……………………………………………… Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados (compensados*)ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, Cortadas transversalmente,ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, Unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm. - De coníferas ...................................................…………………………………………… - De madeiras tropicais: -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Maranti Bakau ………………………………. -- Outras ……………………………………………………………………………………… - Outras ..........................................................……………………………………………… Madeira (incluindo os tacos e frisos de parqué , não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de um ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
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    44.07 44.08 44.094407.11.00 4407.12.00 4407.19.00 4407.21.00 4407.22.00 4407.25.00 4407.26.00 4407.27.00 4407.28.00 4407.29.00 4407.91.00 4407.92.00 4407.93.00 4407.94.00 4407.95.00 4407.96.00 4407.97.00 4407.99.00 4408.10.00 4408.31.00 4408.39.00 4408.90.00Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unidas pelas extremidades, de Espessura superior a 6 mm. - De coníferas: -- De pinheiro (Pinus spp.) .............................................................................................. -- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) ........................................... -- Outras.......................................................................................................................... - De madeiras tropicais: -- Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) .......................................................................... -- Virola, Imbuia e Balsa ................................................................................................ -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau ............……………………….. -- White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan ………..…….….. -- Sapelli ........................................................................................................................ -- Iroko ............................................................................................................................ -- Outras ..............……………………………………………………………………………… - Outras: -- De carvalho (Quercus spp.) .......................................…………………………..…..…. -- De faia (Fagus spp.) .............................................………………………………..…….. -- De ácer (Acer spp.) ................................................................................................... -- De prunóidea (Prunus spp.) ........................................................................................ -- De freixo (Fraxinus spp.) ............................................................................................ -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) ............................................................................... -- De choupo (álamo) (Populus spp.) ............................................................................. -- Outras .........................................................……………………………………………… Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados (compensados*)ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, Cortadas transversalmente,ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, Unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm. - De coníferas ...................................................…………………………………………… - De madeiras tropicais: -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Maranti Bakau ………………………………. -- Outras ……………………………………………………………………………………… - Outras ..........................................................……………………………………………… Madeira (incluindo os tacos e frisos de parqué , não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de um ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades.M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
  378. Texto do artigo, página 184: 181
  379. Texto do artigo, página 185: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 44.10 44.11 44.12 4409.10.00 4409.21.00 4409.22.00 4409.29.00 4410.11.00 4410.12.00 4410.19.00 4410.90.00 4411.12.00 4411.13.00 4411.14.00 4411.92.00 4411.93.00 4411.94.00 4412.10.00 4412.31.00 - De coníferas .....................................................…………..…………………...…………. - De não coníferas: -- De bambu .................................................................................................................... -- De madeiras tropicais .................................................................................................. -- Outras .......................................................................................................................... Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. - De madeira: -- Painéis de partículas .....................………………………………..……………….…….. -- Painéis denominados oriented strand board (OSB) .................................................... -- Outros........................................................................................................................... - Outros............................................................................................................................ Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. - Painéis de média densidade (denominados MDF): -- De espessura não superior a 5 mm ..............................................……..…………….. -- De espessura superior a 5 mm mas não superior a 9 mm ......................................... -- De espessura superior a 9 mm ................................................................................... - Outros: -- Com densidade superior a 0,8 g/cm 3 ........................................................................ -- Com densidade superior a 0,5 g/cm 3 mas não superior a 0,8 g/cm 3………..…....... -- Com densidade superior a 0,5 g/cm 3 ....................................................................... Madeira contraplacada (compensada*), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. - De bambu ..................................................................................................................... - Outras madeiras contraplacadas (compensada*), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (excepto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeiras tropicais …….………....…….. M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M3 M3 I I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
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    44.10 44.11 44.124409.10.00 4409.21.00 4409.22.00 4409.29.00 4410.11.00 4410.12.00 4410.19.00 4410.90.00 4411.12.00 4411.13.00 4411.14.00 4411.92.00 4411.93.00 4411.94.00 4412.10.00 4412.31.00- De coníferas .....................................................…………..…………………...…………. - De não coníferas: -- De bambu .................................................................................................................... -- De madeiras tropicais .................................................................................................. -- Outras .......................................................................................................................... Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. - De madeira: -- Painéis de partículas .....................………………………………..……………….…….. -- Painéis denominados oriented strand board (OSB) .................................................... -- Outros........................................................................................................................... - Outros............................................................................................................................ Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. - Painéis de média densidade (denominados MDF): -- De espessura não superior a 5 mm ..............................................……..…………….. -- De espessura superior a 5 mm mas não superior a 9 mm ......................................... -- De espessura superior a 9 mm ................................................................................... - Outros: -- Com densidade superior a 0,8 g/cm 3 ........................................................................ -- Com densidade superior a 0,5 g/cm 3 mas não superior a 0,8 g/cm 3………..…....... -- Com densidade superior a 0,5 g/cm 3 ....................................................................... Madeira contraplacada (compensada*), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. - De bambu ..................................................................................................................... - Outras madeiras contraplacadas (compensada*), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (excepto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeiras tropicais …….………....……..M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M3 M3I I I I I I I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
  380. Texto do artigo, página 185: 182
  381. Texto do artigo, página 186: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 44.13 44.14 44.15 44.16 44.17 44.18 4412.33.00 4412.34.00 4412.39.00 4412.94.00 4412.99.00 4413.00.00 4414.00.00 4415.10.00 4415.20.00 4416.00.00 4417.00.00 4418.10.00 4418.20.00 4418.40.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robinia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.) .............……………………….......................…..…………… -- Outras, com pelo menos uma camada exterior de madeira não conífera, nao especificadas na subposição 4412.33................………………………….......…………… -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de cponíferas....................... - Outras: -- Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada .......................................................... -- Outras .........................................................……………………………………………… Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis ......……...……….. Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objectos semelhantes .......................................................…………………………………………. Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes, de madeira. - Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos .............................................………………………………….…… - Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes..… Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas..........................…......……… Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira...............................................………………………………….…… Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. - Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares ....………………..……. - Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras ..............………………….……….. - Cofragens para betão (Armações para concreto*)...........………………...........……… M3 M3 M3 M3 M3 KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I C I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    44.13 44.14 44.15 44.16 44.17 44.184412.33.00 4412.34.00 4412.39.00 4412.94.00 4412.99.00 4413.00.00 4414.00.00 4415.10.00 4415.20.00 4416.00.00 4417.00.00 4418.10.00 4418.20.00 4418.40.00-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robinia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.) .............……………………….......................…..…………… -- Outras, com pelo menos uma camada exterior de madeira não conífera, nao especificadas na subposição 4412.33................………………………….......…………… -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de cponíferas....................... - Outras: -- Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada .......................................................... -- Outras .........................................................……………………………………………… Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis ......……...……….. Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objectos semelhantes .......................................................…………………………………………. Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes, de madeira. - Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos .............................................………………………………….…… - Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes..… Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas..........................…......……… Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira...............................................………………………………….…… Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. - Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares ....………………..……. - Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras ..............………………….……….. - Cofragens para betão (Armações para concreto*)...........………………...........………M3 M3 M3 M3 M3 KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I C I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B21 A B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
  382. Texto do artigo, página 186: 183
  383. Texto do artigo, página 187: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 44.19 44.20 44.21 4418.50.00 4418.60.00 4418.73.00 4418.74.00 4418.75.00 4418.79.00 4418.91.00 4418.99.00 4419.11.00 4419.12.00 4419.19.00 4419.90.00 4420.10.00 4420.90.00 4421.10.00 4421.90 4421.90.10 4421.90.20 4421.90.90 4421.91.00 4421.99.00 - Fasquias para telhados (shingles e shakes) .......................…………………….……… - Postes e vigas ............................................................................................................. - Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos): -- De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu................................. -- Outros, para pavimentos (pisos) em mosaico………………......................…………… -- Outros, de camadas múltiplas…………………………........................………………… -- Outros .......................................................…………………...………………………… - Outras: -- De bambu .....................................................………………………............................. -- Outras .....................................................……………................................…………… Artigos de madeira para mesa ou cozinha..........................……………….....……….. - De bambu: -- Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes................. -- Pauzinhos (hashi ou fachi) ......................................................……………………….. -- Outros.........................................................……………………………………………… - Outros .........................................................………………………………………....…… Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias, para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. - Estatuetas e outros objectos de ornamentação de madeira ............………………….. - Outros ...........................................................……………………..……………………… Outras obras de madeira. - Cabides para vestuário ...........................................……………………..……….……… - Outras: -- Palitos para fósforos ...........................................……………………………….….…… -- Bases de vassouras, pincéis, escovas e esfregonas de madeira ....…………………. -- Outras ........................................................……………………………………………… -- De bambu ..................................................………………………....…………………… -- Outras ..................................................………………..........…………………………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M3 P/ST KG KG KG KG KG I I I I I I C C C C C C C C I I C C C 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 20 20 20 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    44.19 44.20 44.214418.50.00 4418.60.00 4418.73.00 4418.74.00 4418.75.00 4418.79.00 4418.91.00 4418.99.00 4419.11.00 4419.12.00 4419.19.00 4419.90.00 4420.10.00 4420.90.00 4421.10.00 4421.90 4421.90.10 4421.90.20 4421.90.90 4421.91.00 4421.99.00- Fasquias para telhados (shingles e shakes) .......................…………………….……… - Postes e vigas ............................................................................................................. - Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos): -- De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu................................. -- Outros, para pavimentos (pisos) em mosaico………………......................…………… -- Outros, de camadas múltiplas…………………………........................………………… -- Outros .......................................................…………………...………………………… - Outras: -- De bambu .....................................................………………………............................. -- Outras .....................................................……………................................…………… Artigos de madeira para mesa ou cozinha..........................……………….....……….. - De bambu: -- Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes................. -- Pauzinhos (hashi ou fachi) ......................................................……………………….. -- Outros.........................................................……………………………………………… - Outros .........................................................………………………………………....…… Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias, para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. - Estatuetas e outros objectos de ornamentação de madeira ............………………….. - Outros ...........................................................……………………..……………………… Outras obras de madeira. - Cabides para vestuário ...........................................……………………..……….……… - Outras: -- Palitos para fósforos ...........................................……………………………….….…… -- Bases de vassouras, pincéis, escovas e esfregonas de madeira ....…………………. -- Outras ........................................................……………………………………………… -- De bambu ..................................................………………………....…………………… -- Outras ..................................................………………..........……………………………KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M3 P/ST KG KG KG KG KGI I I I I I C C C C C C C C I I C C C7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 20 20 20B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  384. Texto do artigo, página 187: 184
  385. Texto do artigo, página 188: Nota.
  386. Texto do artigo, página 188: 1. O presente capítulo não compreende:
  387. Número ou marcador, página 188: CAPÍTULO 45
  388. Texto do artigo, página 188: Cortiça e suas obras
  389. Texto do artigo, página 188: a) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
  390. Texto do artigo, página 188: b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
  391. Texto do artigo, página 188: c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto).
  392. Texto do artigo, página 188: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 45.01 45.02 45.03 45.04 4501.10.00 4501.90.00 4502.00.00 4503.10.00 4503.90.00 4504.10.00 4504.90.00 Cortiça natural em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. - Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada ..............……………..……….. - Outros .........................................................………………………………………….…… Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou rectangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas) ..............………….…….…. Obras de cortiça natural. - Rolhas .........................................................…………………………………..………….. - Outras ..........................................................……………………………………………… Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. - Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos ....................………………………….…….…… - Outras ........................................................……………………………………….……… KG KG KG KG KG KG KG M M I I I I I 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    45.01 45.02 45.03 45.044501.10.00 4501.90.00 4502.00.00 4503.10.00 4503.90.00 4504.10.00 4504.90.00Cortiça natural em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. - Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada ..............……………..……….. - Outros .........................................................………………………………………….…… Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou rectangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas) ..............………….…….…. Obras de cortiça natural. - Rolhas .........................................................…………………………………..………….. - Outras ..........................................................……………………………………………… Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. - Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos ....................………………………….…….…… - Outras ........................................................……………………………………….………KG KG KG KG KG KG KGM M I I I I I2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
  393. Texto do artigo, página 188: 185
  394. Número ou marcador, página 189: CAPÍTULO 46
  395. Texto do artigo, página 189: Obras de espartaria ou de cestaria Notas.
  396. Texto do artigo, página 189: 1. No presente Capítulo, a expressão “matérias para entrançar” refere-se às matérias num estado ou numa forma tais que possam ser entrançadas, entrelaçadas, ou submetidas a processos análogos. Consideramse, como tais, entre outros, a palha, as varas de vime ou de salgueiro, os bambus, os rotins, os juncos, as canas, as fitas de madeira, as tiras de outros vegetais (por exemplo, tiras de cascas, folhas estreitas e ráfia ou outras tiras provenientes de folhas largas), as fibras têxteis naturais não fiadas, os monofilamentos e as lâminas e formas semelhantes, de plástico e as tiras de papel. Todavia, a expressão não abrange as tiras de couro, de peles preparadas ou de couro reconstituído, as tiras de feltro ou de falsos tecidos, o cabelo, a crina, as mechas e fios de matérias têxteis, os monofilamentos e as lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54.
  397. Texto do artigo, página 189: 2. O presente Capítulo não compreende:
  398. Texto do artigo, página 189: a) Os revestimentos de parede da posição 48.14;
  399. Texto do artigo, página 189: b) Os cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não (posição 56.07);
  400. Texto do artigo, página 189: c) O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, dos Capítulos 64 e 65;
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