I SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 13

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Edição I Série n.º 156/2016

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Texto do artigo · p. 189 d) Os veículos e carroçarias para veículos, de matérias utilizadas em obras de cestaria (Capítulo 87);
Texto do artigo · p. 189 e) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, aparelhos de iluminação).
Texto do artigo · p. 189 3. Na acepção da posição 46.01, consideram-se “matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, paralelizados”, os artigos constituídos por matérias para entrançar, tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar, justapostos e reunidos em mantas por meio de materiais de ligação, mesmo que estes últimos sejam de matérias têxteis fiadas.
Texto do artigo · p. 189 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 46.01 4601.21.00 4601.22.00 4601.29.00 4601.92.00 4601.93.00 4601.94.00 4601.99.00 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: -- De bambu ................................................................................................................... -- De rotim ...................................................................................................................... -- Outras ......................................................................................................................... - Outros: -- De bambu ................................................................................................................... -- De rotim ...........................................................………………………………....………. -- De outras matérias vegetais ....................................................................................... -- Outros ........................................................……………………………………………… KG KG KG KG KG KG KG C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
46.014601.21.00 4601.22.00 4601.29.00 4601.92.00 4601.93.00 4601.94.00 4601.99.00Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: -- De bambu ................................................................................................................... -- De rotim ...................................................................................................................... -- Outras ......................................................................................................................... - Outros: -- De bambu ................................................................................................................... -- De rotim ...........................................................………………………………....………. -- De outras matérias vegetais ....................................................................................... -- Outros ........................................................………………………………………………KG KG KG KG KG KG KGC C C C C C C20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 189 186
Texto do artigo · p. 190 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 46.02 4602.11.00 4602.12.00 4602.19.00 4602.90.00 Obras de cestaria obtidas directamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com os artigos da posição 46.01; obras de lufa (bucha*). - De matérias vegetais: -- De bambu .................................................……………………………..………………… -- De rotim ....................................................................................................................... -- Outras ......................................................................................................................... - Outras ........................................................................................................................... KG KG KG KG C C C C 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
46.024602.11.00 4602.12.00 4602.19.00 4602.90.00Obras de cestaria obtidas directamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com os artigos da posição 46.01; obras de lufa (bucha*). - De matérias vegetais: -- De bambu .................................................……………………………..………………… -- De rotim ....................................................................................................................... -- Outras ......................................................................................................................... - Outras ...........................................................................................................................KG KG KG KGC C C C20 20 20 20B1 B1 B1 B10 0 0 00 0 017 17 17
Texto do artigo · p. 190 187
Número ou marcador · p. 191 Secção X
Texto do artigo · p. 191 PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
Número ou marcador · p. 191 Capítulo 47
Texto do artigo · p. 191 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas) Nota.
Texto do artigo · p. 191 1.- Na acepção da posição 47.02, consideram-se “pastas químicas de madeira, para dissolução”, as pastas químicas cuja fracção de pasta insolúvel é de 92%, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira à soda ou ao sulfato, ou de 88%, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira ao bissulfito, após uma hora numa solução de soda caustica a 18% de hidróxido de sódio (NaOH) a 20oC e, no que respeita apenas às pastas de madeira ao bissulfito, o teor em cinzas não exceda 0,15%, em peso.
Texto do artigo · p. 191 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 47.01 47.02 47.03 47.04 47.05 47.06 4701.00.00 4702.00.00 4703.11.00 4703.19.00 4703.21.00 4703.29.00 4704.11.00 4704.19.00 4704.21.00 4704.29.00 4705.00.00 Pastas mecânicas de madeira .................................................................................... Pastas químicas de madeira, para dissolução .........................…………………….. Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, excepto pastas para dissolução. - Cruas: -- De coníferas ...............................................……………………………...……………… -- De não coníferas ...........................................………………....………………………… - Semibranqueadas ou branqueadas: -- De coníferas ...............................................…………...………………………………… -- De não coníferas ............................................…………...……………………………… Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, excepto pastas para dissolução. - Cruas: -- De coníferas ............................................................................................................... -- De não coníferas ........................................................................................................ - Semibranqueadas ou branqueadas: -- De coníferas ....................................................……..…………………………………… -- De não coníferas ................................................…………………….………………… Pastas de madeira obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico....................................................................................... Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
47.01 47.02 47.03 47.04 47.05 47.064701.00.00 4702.00.00 4703.11.00 4703.19.00 4703.21.00 4703.29.00 4704.11.00 4704.19.00 4704.21.00 4704.29.00 4705.00.00Pastas mecânicas de madeira .................................................................................... Pastas químicas de madeira, para dissolução .........................…………………….. Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, excepto pastas para dissolução. - Cruas: -- De coníferas ...............................................……………………………...……………… -- De não coníferas ...........................................………………....………………………… - Semibranqueadas ou branqueadas: -- De coníferas ...............................................…………...………………………………… -- De não coníferas ............................................…………...……………………………… Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, excepto pastas para dissolução. - Cruas: -- De coníferas ............................................................................................................... -- De não coníferas ........................................................................................................ - Semibranqueadas ou branqueadas: -- De coníferas ....................................................……..…………………………………… -- De não coníferas ................................................…………………….………………… Pastas de madeira obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico....................................................................................... Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas celulósicas.K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%SI I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 191 188
Texto do artigo · p. 192 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 47.07 4706.10.00 4706.20.00 4706.30.00 4706.91.00 4706.92.00 4706.93.00 4707.10.00 4707.20.00 4707.30.00 4707.90.00 - Pastas de linters de algodão .....................................………................……………… - Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ……………………………………………..……………………… - Outras, de bambu ........................................................................................................ - Outras: -- Mecânicas .....................................................…………………………………………… -- Químicas ................................................................................................................... -- Obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). - Papéis ou cartões kraft, crus, ou de papéis ou cartões canelados (ondulados*)........ - Outros papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa ......................……………….….………… - Papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo: jornais, periódicos e impressos semelhantes) …………..……....……… - Outros, incluindo os desperdícios e aparas não seleccionados .....……….…….......... KG KG KG K90%S K90%S K90%S KG KG KG KG I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
47.074706.10.00 4706.20.00 4706.30.00 4706.91.00 4706.92.00 4706.93.00 4707.10.00 4707.20.00 4707.30.00 4707.90.00- Pastas de linters de algodão .....................................………................……………… - Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ……………………………………………..……………………… - Outras, de bambu ........................................................................................................ - Outras: -- Mecânicas .....................................................…………………………………………… -- Químicas ................................................................................................................... -- Obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). - Papéis ou cartões kraft, crus, ou de papéis ou cartões canelados (ondulados*)........ - Outros papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa ......................……………….….………… - Papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo: jornais, periódicos e impressos semelhantes) …………..……....……… - Outros, incluindo os desperdícios e aparas não seleccionados .....……….……..........KG KG KG K90%S K90%S K90%S KG KG KG KGI I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 192 189
Número ou marcador · p. 193 Capítulo 48
Texto do artigo · p. 193 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão Notas.
Texto do artigo · p. 193 1.- Na acepção deste Capítulo, salvos disposições em contrário, o termo “papel” abrange tanto o papel como o cartão, qualquer que seja a sua espessura ou seu peso por m2. 2.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 193 a) Os artigos do Capítulo 30;
Texto do artigo · p. 193 b) As folhas para marcar a ferro, da posição 32.12;
Texto do artigo · p. 193 c) O papel perfumado e o papel impregnado ou revestido de cosméticos (Capítulo 33);
Texto do artigo · p. 193 d) O papel e a pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01), ou de cremes, encáusticos, preparações para polir ou semelhantes (posição 34.05);
Texto do artigo · p. 193 e) O papel e o cartão sensibilizados, das posições 37.01 a 37.04;
Texto do artigo · p. 193 f) Os papéis impregnados de reagentes de diagnóstico ou de laboratório (posição 38.22);
Texto do artigo · p. 193 g) O plástico estratificado que contenham papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou de cartão, revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda metade da espessura total, e as obras destas matérias, excepto os revestimentos de parede da posição 48.14 (Capítulo 39);
Texto do artigo · p. 193 h) Os artigos da posição 42.02 (artigos de viagem, por exemplo); ij) Os artigos do Capítulo 46 (obras de espartaria ou de cestaria);
Texto do artigo · p. 193 k) Os fios de papel e os artigos têxteis de fios de papel (Secção XI);
Texto do artigo · p. 193 l) Os artigos dos Capítulos 64 ou 65;
Texto do artigo · p. 193 m) Os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição 68.05) e a mica aplicada sobre papel ou cartão (posição 68.14); pelo contrário, o papel e cartão polvilhados de mica incluem-se no presente Capítulo;
Texto do artigo · p. 193 n) As folhas e tiras delgadas de metal, sobre suporte de papel ou de cartão ( geralmente Secções XIV ou XV);
Texto do artigo · p. 193 o) Os artigos da posição 92.09;
Texto do artigo · p. 193 p) Os artigos do capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos , material de desporto)
Texto do artigo · p. 193 q) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, botões, pensos (absorventes*) e tampões higiênicos e fraldas para bebés).
Texto do artigo · p. 193 3. Ressalvado o disposto na Nota 7, consideram-se incluídos nas posições 48.01 a 48.05 o papel e cartão que, por calandragem ou por qualquer outro processo, se apresentem lisos, acetinados, lustrados, polidos ou com qualquer outro acabamento semelhante, ou ainda com falsa filigrana ou engomados e também o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, corados ou marmorizados na massa (isto é, não na superfície), por qualquer processo. Todavia, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose que tenham sofrido outro tratamento não se incluem nessas posições, salvo disposições em contrário da posição 48.03. 4.-Neste Capítulo, considera-se “papel de jornal” o papel não revestido, do tipo utilizado para impressão de jornais, em que 50% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, não gomado ou levemente gomado, cujo índice de rugosidade, medido pelo aparelho Parker Print Surf (1 Mpa) em cada uma das faces, é superior a 2,5
Texto do artigo · p. 194 micrómetros (microns) ,de peso não inferior a 40g/m2 nem superior a 65g/ m2, e apresentado exclusivamente a) em tiras ou em rolos de largura superior a 28 cm ou b) em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 28 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
Texto do artigo · p. 194 5.- Na acepção da posição 48.02, pelas expressões “papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos”, e “papel e cartão para fabricar cartões ou tiras para perfurar, não perfurados”, entende-se o papel e cartão fabricados principalmente a partir de pasta branqueada ou a partir de pasta obtida por um processo mecânico ou químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das seguintes condições: Relativamente ao papel ou cartão de peso não superior a 150 g/m2:
Texto do artigo · p. 194 a) Conter 10% ou mais de fibras obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, e 1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou 2) Ser corado na massa;
Texto do artigo · p. 194 b) Conter mais de 8% de cinzas, e 1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou 2) Ser corado na massa;
Texto do artigo · p. 194 c) Conter mais de 3% de cinzas e possuir um índice de brancura (factor de reflexão) de 60% ou mais;
Texto do artigo · p. 194 d) Conter mais de 3% mas não mais de 8% de cinzas, possuir um índice de brancura (factor de reflexão) inferior a 60% e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 KPa.m2/g;
Texto do artigo · p. 194 e) Conter 3% de cinzas ou menos , possuir um índice de brancura (factor de reflexão) de 60% ou mais e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 KPa.m2/g. Relativamente ao papel ou cartão de peso superior a 150 g/m2:
Texto do artigo · p. 194 a) Ser corado na massa;
Texto do artigo · p. 194 b) Possuir um índice de brancura (factor de reflexão) de 60% ou mais, e 1) Uma espessura não superior a 225 micrómetros (mícrons), ou 2) Uma espessura superior a 225 micrómetros (microns), mas não superior a 508 micrómetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 3%;
Texto do artigo · p. 194 c) Possuir um índice de brancura (factor de reflexão) inferior a 60%, uma espessura não superior a 254 micrómetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 8%. Todavia, a posição 48.02 não compreende o papel-filtro e o cartão-filtro (incluindo o papel para saquinhos de chá), o papel-feltro e o cartão-feltro. 6.- Neste Capítulo, consideram-se “papel e cartão Kraft” o papel e o cartão em que pelo menos 80%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo do sulfato ou da soda. 7.- Ressalvadas as disposições em contrário dos textos de posição, o papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que possam estar compreendidos simultâneamente em duas ou mais das posições 48.01 a 48.11 classificam-se pela posição que se encontrar em último lugar na ordem numérica da Nomenclatura. 8.- Só se incluem nas posições 48.03 a 48.09 o papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que se apresentem numa das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 194 a) Em tiras ou rolos cuja largura ultrapasse 36 cm; ou
Texto do artigo · p. 195 b) Em folhas de forma quadrada ou rectangular em que pelo menos um lado exceda 36 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
Texto do artigo · p. 195 9.- Na acepção da posição 48.14, consideram-se “papel de parede e revestimentos de parede semelhantes”:
Texto do artigo · p. 195 a) O papel apresentado em rolos, com uma largura igual ou superior a 45 cm mas que não ultrapasse 160 cm, próprio para decoração de paredes ou de tectos: 1) Granido, gofrado, colorido, impresso com desenhos ou decorado de outro modo à superfície (com tontisses, por exemplo) mesmo revestido ou recoberto de plástico protector transparente; 2) Com a superfície granulada pela incorporação de partículas de madeira, de palha, etc.; 3) Revestido ou recoberto, no lado da face, de plástico, apresentando-se a camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de outra forma; ou 4) Recoberto, no lado da face, de matérias para entrançar, mesmo tecidas ou paralelizadas;
Texto do artigo · p. 195 b) As bordaduras e frisos, de papel tratado por qualquer das formas acima indicadas, mesmo em rolos, próprios para decoração de paredes e tectos;
Texto do artigo · p. 195 c) Os revestimentos de parede, de papel, formados por diversos painéis, em rolos ou em folhas, impressos de forma a constituírem uma paisagem, um quadro ou um desenho, uma vez aplicados. As obras sobre um suporte de papel ou de cartão, susceptíveis de serem utilizadas como revestimentos, tanto de paredes quanto de pavimentos (pisos) , incluem-se na posição 48.23. 10.-A posição 48.20 não inclui as folhas e cartões soltos, cortados em formato próprio, mesmo impressos, estampados ou perfurados. 11.- Incluem-se, entre outros, na posição 48.23 o papel e o cartão perfurados para mecanismos Jacquard ou semelhantes e o papel-renda. 12.- Com exclusão dos artigos das posições 48.14 e 48.21, o papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose e as obras destas matérias, impressos com dizeres ou ilustrações que não tenham carácter acessório, relativamente à sua utilização original, incluem-se no Capítulo 49.
Texto do artigo · p. 195 Notas de subposições.
Texto do artigo · p. 195 1.- Na acepção das subposições 4804.11 e 4804.19, consideram-se “papel e cartão para cobertura denominados Kraftliner”, o papel e o cartão friccionados ou acetinados, apresentados em rolos, em que pelo menos 80%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso superior a 115 g/m2 e com uma resistência mínima à ruptura Mullen igual aos valores indicados no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados ou extrapolados linearmente, quando se tratar de outros valores.
Texto do artigo · p. 195 Gramagem g/m2 Resistência mínima à ruptura Mullen Kpa 115 125 200 300 400 393 417 637 824 961
Gramagem g/m2Resistência mínima à ruptura Mullen Kpa
115 125 200 300 400393 417 637 824 961
Texto do artigo · p. 196 a) Apresentar um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 3,7 KPa.m2/g e um alongamento superior a 4,5% no sentido transversal e a 2% no sentido longitudinal;
Gramagem (Gramatura*) g/m2Resistência mínima ao rasgamento mNResistência mínima à ruptura por tracção KN/m
sentido longitudinalsentido longitudinal e transversalsentido transversalsentido longitudinal e transversal
60 70 80 100 115700 830 965 1.230 1.4251.510 1.790 2.070 2.635 3.0601,9 2,3 2,8 3,7 4,46 7,2 8,3 10,6 12,3
Texto do artigo · p. 196 b) Apresentar as resistências mínimas ao rasgamento e à ruptura por tracção indicadas no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados linearmente, quando se tratar de outros pesos: Gramagem (Gramatura*) g/m2 Resistência mínima ao rasgamento mN Resistência mínima à ruptura por tracção KN/m sentido longitudinal sentido longitudinal e transversal sentido transversal sentido longitudinal e transversal 60 70 80 100 115 700 830 965 1.230 1.425 1.510 1.790 2.070 2.635 3.060 1,9 2,3 2,8 3,7 4,4 6 7,2 8,3 10,6 12,3
Gramagem (Gramatura*) g/m2Resistência mínima ao rasgamento mNResistência mínima à ruptura por tracção KN/m
sentido longitudinalsentido longitudinal e transversalsentido transversalsentido longitudinal e transversal
60 70 80 100 115700 830 965 1.230 1.4251.510 1.790 2.070 2.635 3.0601,9 2,3 2,8 3,7 4,46 7,2 8,3 10,6 12,3
Texto do artigo · p. 196 3. Na acepção da subposição 4805.11, considera-se “papel semiquímico para canelar (ondular*)” o papel apresentado em rolos, em que pelo menos 65%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras cruas de madeira de árvores folhosas (hardwood), obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, e cuja resistência à compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) exceda 1,8 newtons/g/m2 sob uma humidade relativa de 50% e à temperatura de 23o C.
Gramagem (Gramatura*) g/m2Resistência mínima ao rasgamento mNResistência mínima à ruptura por tracção KN/m
sentido longitudinalsentido longitudinal e transversalsentido transversalsentido longitudinal e transversal
60 70 80 100 115700 830 965 1.230 1.4251.510 1.790 2.070 2.635 3.0601,9 2,3 2,8 3,7 4,46 7,2 8,3 10,6 12,3
Texto do artigo · p. 196 4. A subposição 4805.12 abrange o papel, em rolos, composto principalmente de pasta de palha obtida por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, de peso igual ou superior a 130 g/m2, e cuja resistência à compressão medida segundo o método CMT 30 /Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) é superior a 1,4 newtons/g/m2 a uma humidade relativa de 50% e à temperatura de 23º C.
Gramagem (Gramatura*) g/m2Resistência mínima ao rasgamento mNResistência mínima à ruptura por tracção KN/m
sentido longitudinalsentido longitudinal e transversalsentido transversalsentido longitudinal e transversal
60 70 80 100 115700 830 965 1.230 1.4251.510 1.790 2.070 2.635 3.0601,9 2,3 2,8 3,7 4,46 7,2 8,3 10,6 12,3
Texto do artigo · p. 196 5. As subposições 4805.24 e 4805.25 compreendem o papel e o cartão compostos exclusiva ou principalmente de pasta de papéis ou de cartões para reciclar (desperdícios e aparas). O Testliner pode também receber uma camada de papel na superfície que é colorida ou composta de pasta não reciclada branqueada ou crua. Esses produtos têm um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 2kPa.m2/g.
Gramagem (Gramatura*) g/m2Resistência mínima ao rasgamento mNResistência mínima à ruptura por tracção KN/m
sentido longitudinalsentido longitudinal e transversalsentido transversalsentido longitudinal e transversal
60 70 80 100 115700 830 965 1.230 1.4251.510 1.790 2.070 2.635 3.0601,9 2,3 2,8 3,7 4,46 7,2 8,3 10,6 12,3
Texto do artigo · p. 196 6. Na acepção da subposição 48.05.30, considera-se «papel sulfito de embalagem» o papel acetinado, em que mais de 40%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico de bissulfito, com um teor em cinzas não superior a 8% e com um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 1.47kpa. m2/g.
Gramagem (Gramatura*) g/m2Resistência mínima ao rasgamento mNResistência mínima à ruptura por tracção KN/m
sentido longitudinalsentido longitudinal e transversalsentido transversalsentido longitudinal e transversal
60 70 80 100 115700 830 965 1.230 1.4251.510 1.790 2.070 2.635 3.0601,9 2,3 2,8 3,7 4,46 7,2 8,3 10,6 12,3
Texto do artigo · p. 196 7. Na acepção da subposição 4810 22, considera-se “papel couché leve ("L.W.C." - light weight coated) o papel revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda, 15 g/m2 por face, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.
Gramagem (Gramatura*) g/m2Resistência mínima ao rasgamento mNResistência mínima à ruptura por tracção KN/m
sentido longitudinalsentido longitudinal e transversalsentido transversalsentido longitudinal e transversal
60 70 80 100 115700 830 965 1.230 1.4251.510 1.790 2.070 2.635 3.0601,9 2,3 2,8 3,7 4,46 7,2 8,3 10,6 12,3
Texto do artigo · p. 196 193
Texto do artigo · p. 197 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 48.01 48.02 48.03 48.04 4801.00.00 4802.10.00 4802.20.00 4802.40.00 4802.54.00 4802.55.00 4802.56.00 4802.57.00 4802.58 4802.58.10 4802.58.90 4802.61.00 4802.62.00 4802.69.00 4803.00.00 4804.11.00 4804.19.00 Papel de jornal, em rolos ou em folhas...............................………………………….. Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). - Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) ......................………………….…….…….. - Papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveís ou electrossensíveis ................…………….…..…… - Papel próprio para fabricação de papéis de parede ................…………….…………. - Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras: -- De peso inferior a 40 g/ m2 ....................... ......................….…………….......……….. -- De peso igual ou superior a 40g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos........ -- De peso igual ou superior a 40 g/m2 , mas não superior a 150 g/ m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas ................................................................................... -- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2 mas não superior a 150 g/ m2.............. -- De peso superior a 150 g/ m2 : --- Para uso em máquinas de Braille ………………….……………………….…………… --- Outros ……………………..……………………………………………………...………… - Outros papéis e cartões, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: -- Em rolos....................................................................................................................... -- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm quando não dobradas................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... Papel do tipo utilizado para papel de toucador, toalhas , guardanapos ou para papéis semelhantes de uso doméstico, higiénico ou toucador, pasta (Ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas ............................... Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, excepto os das posições 48.02 e 48.03. - Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner: -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Outros .........................................................…………………………………….……….. - Papel kraft para sacos de grande capacidade: KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
48.01 48.02 48.03 48.044801.00.00 4802.10.00 4802.20.00 4802.40.00 4802.54.00 4802.55.00 4802.56.00 4802.57.00 4802.58 4802.58.10 4802.58.90 4802.61.00 4802.62.00 4802.69.00 4803.00.00 4804.11.00 4804.19.00Papel de jornal, em rolos ou em folhas...............................………………………….. Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). - Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) ......................………………….…….…….. - Papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveís ou electrossensíveis ................…………….…..…… - Papel próprio para fabricação de papéis de parede ................…………….…………. - Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras: -- De peso inferior a 40 g/ m2 ....................... ......................….…………….......……….. -- De peso igual ou superior a 40g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos........ -- De peso igual ou superior a 40 g/m2 , mas não superior a 150 g/ m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas ................................................................................... -- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2 mas não superior a 150 g/ m2.............. -- De peso superior a 150 g/ m2 : --- Para uso em máquinas de Braille ………………….……………………….…………… --- Outros ……………………..……………………………………………………...………… - Outros papéis e cartões, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: -- Em rolos....................................................................................................................... -- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm quando não dobradas................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... Papel do tipo utilizado para papel de toucador, toalhas , guardanapos ou para papéis semelhantes de uso doméstico, higiénico ou toucador, pasta (Ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas ............................... Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, excepto os das posições 48.02 e 48.03. - Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner: -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Outros .........................................................…………………………………….……….. - Papel kraft para sacos de grande capacidade:KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M M M M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 197 194
Texto do artigo · p. 198 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 48.05 48.06 4804.21.00 4804.29.00 4804.31.00 4804.39.00 4804.41.00 4804.42.00 4804.49.00 4804.51.00 4804.52.00 4804.59.00 4805.11.00 4805.12.00 4805.19.00 4805.24.00 4805.25.00 4805.30.00 4805.40.00 4805.50.00 4805.91.00 4805.92.00 4805.93.00 -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Outros ..........................................................…………………..………………………… - Outros papéis e cartões, kraft, de peso não superior a 150 g/m2: -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros papéis e cartões, kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 : -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico ......................................…………………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros papéis e cartões, kraft, de pesoi gual ou superior a 225 g/m2: -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico ......................................……………………………………………….. -- Outros ..........................................................………………………………..…………… Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, excepto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. - Papel para canelar (ondular*): -- Papel semiquímico para canelar (ondular*):.........................…………….......…...…… -- Papel palha para canelar (ondular*):........................................................................... -- Outros................................…………………………..................................................... - Testliner (fibras recicladas): -- De peso não superior a 150 g/m2 ................................................................................ -- De peso superior a 150 g/m2........................................................................................... - Papel sulfito de embalagem .....................................……………………….....…….….. - Papel-filtro e cartão-filtro .....................................…………………………..……….…… - Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos .............……………….....……….. - Outros: - De peso não superior a 150 g/ m2...........…………….................................................. - De peso superior a 150 g/ m2, mas inferior a 225 g/ m2............................................... - De peso igual ou superior a 225 g/m2........................................................................... Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M I I M M I I I I I I I I I 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A A A A B21 B21 A B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
48.05 48.064804.21.00 4804.29.00 4804.31.00 4804.39.00 4804.41.00 4804.42.00 4804.49.00 4804.51.00 4804.52.00 4804.59.00 4805.11.00 4805.12.00 4805.19.00 4805.24.00 4805.25.00 4805.30.00 4805.40.00 4805.50.00 4805.91.00 4805.92.00 4805.93.00-- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Outros ..........................................................…………………..………………………… - Outros papéis e cartões, kraft, de peso não superior a 150 g/m2: -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros papéis e cartões, kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 : -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico ......................................…………………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros papéis e cartões, kraft, de pesoi gual ou superior a 225 g/m2: -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico ......................................……………………………………………….. -- Outros ..........................................................………………………………..…………… Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, excepto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. - Papel para canelar (ondular*): -- Papel semiquímico para canelar (ondular*):.........................…………….......…...…… -- Papel palha para canelar (ondular*):........................................................................... -- Outros................................…………………………..................................................... - Testliner (fibras recicladas): -- De peso não superior a 150 g/m2 ................................................................................ -- De peso superior a 150 g/m2........................................................................................... - Papel sulfito de embalagem .....................................……………………….....…….….. - Papel-filtro e cartão-filtro .....................................…………………………..……….…… - Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos .............……………….....……….. - Outros: - De peso não superior a 150 g/ m2...........…………….................................................. - De peso superior a 150 g/ m2, mas inferior a 225 g/ m2............................................... - De peso igual ou superior a 225 g/m2........................................................................... Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas.KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M I I M M I I I I I I I I I2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A A A A B21 B21 A B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 198 195
Texto do artigo · p. 199 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 48.07 48.08 48.09 48.10 4806.10.00 4806.20.00 4806.30.00 4806.40.00 4807.00.00 4808.10.00 4808.40.00 4808.90.00 4809.20.00 4809.90.00 4810.13.00 4810.14.00 4810.19.00 - Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) ..............……….……..………. - Papel impermeável a gorduras .....................................……………….……….………. - Papel vegetal ..................................................…………………………………………… - Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos .…..………. Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas......................................................................... Papel e cartão canelados (ondulados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, excepto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. - Papel e cartão canelados (ondulados*) mesmo perfurados ........................................ - Papéis kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados .........................................………………………………………….………. - Outros .........................................................…………………………………….………… Papel-químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluindo os revestidos ou impregnados, para estênceis ou para chapas off-set), mesmo impressos, em rolos ou em folhas. - Papel autocopiativo ..............................................………….…………….……….…….. - Outros .........................................................……………………………….……………… Papel e cartão revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces , mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de foma quadrada ou rectangular, de qualquer dimensões. - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: -- Em rolos..................……………………...................................................................... -- Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja a superior 297 mm, quando não dobradas................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C C I I I I C C I I C 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 7.5 7.5 20 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B21 B21 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
48.07 48.08 48.09 48.104806.10.00 4806.20.00 4806.30.00 4806.40.00 4807.00.00 4808.10.00 4808.40.00 4808.90.00 4809.20.00 4809.90.00 4810.13.00 4810.14.00 4810.19.00- Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) ..............……….……..………. - Papel impermeável a gorduras .....................................……………….……….………. - Papel vegetal ..................................................…………………………………………… - Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos .…..………. Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas......................................................................... Papel e cartão canelados (ondulados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, excepto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. - Papel e cartão canelados (ondulados*) mesmo perfurados ........................................ - Papéis kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados .........................................………………………………………….………. - Outros .........................................................…………………………………….………… Papel-químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluindo os revestidos ou impregnados, para estênceis ou para chapas off-set), mesmo impressos, em rolos ou em folhas. - Papel autocopiativo ..............................................………….…………….……….…….. - Outros .........................................................……………………………….……………… Papel e cartão revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces , mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de foma quadrada ou rectangular, de qualquer dimensões. - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: -- Em rolos..................……………………...................................................................... -- Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja a superior 297 mm, quando não dobradas................................................................... -- Outros..........................................................................................................................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C C C I I I I C C I I C20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 7.5 7.5 20B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B21 B21 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 199 196
Texto do artigo · p. 200 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 48.11 48.12 4810.22.00 4810.29.00 4810.31.00 4810.32.00 4810.39.00 4810.92.00 4810.99.00 4811.10.00 4811.41.00 4811.49.00 4811.51.00 4811.59 4811.59.10 4811.59.90 4811.60.00 4811.90.00 4812.00.00 - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: -- Papel couché leve ("L.W.C." - light weight coated) ..............………………..………… -- Outros ......................................................…………………………………………....….. - Papel e cartão, Kraft, excepto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não a superior a 150 g/ m2 ............................ -- Branqueados uniformenente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/ m2 ..................................... -- Outros .....................................................………………………………………….…...… - Outros papéis e cartões: -- De camadas múltiplas .......................................………………………………....……… -- Outros ......................................................………………………………………....…….. Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou rectangular, de qualquer dimensão, excepto os produtos dos tipos descritos nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. - Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados ..............………………..…...… - Papel e cartão gomados ou adesivos: -- Auto-adesivos ...............................................……………………………………...…….. -- Outros ......................................................………………………………………...……… - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (excepto os adesivos): -- Branqueados, de peso superior a 150 g/ m2 ............................................................. -- Outros: --- Destinados a embalagens do tipo tetrapack .............................................................. --- Outros ........................................................................................................................ - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou de glicerol ..........................………………………………………........ - Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose ....................................................……………………………………….…..…… Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel ......................………………….…….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C I I C C C I I C I C C I I I 20 20 7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 B1 B1 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B21 B1 B21 B1 B1 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
48.11 48.124810.22.00 4810.29.00 4810.31.00 4810.32.00 4810.39.00 4810.92.00 4810.99.00 4811.10.00 4811.41.00 4811.49.00 4811.51.00 4811.59 4811.59.10 4811.59.90 4811.60.00 4811.90.00 4812.00.00- Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: -- Papel couché leve ("L.W.C." - light weight coated) ..............………………..………… -- Outros ......................................................…………………………………………....….. - Papel e cartão, Kraft, excepto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não a superior a 150 g/ m2 ............................ -- Branqueados uniformenente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/ m2 ..................................... -- Outros .....................................................………………………………………….…...… - Outros papéis e cartões: -- De camadas múltiplas .......................................………………………………....……… -- Outros ......................................................………………………………………....…….. Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou rectangular, de qualquer dimensão, excepto os produtos dos tipos descritos nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. - Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados ..............………………..…...… - Papel e cartão gomados ou adesivos: -- Auto-adesivos ...............................................……………………………………...…….. -- Outros ......................................................………………………………………...……… - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (excepto os adesivos): -- Branqueados, de peso superior a 150 g/ m2 ............................................................. -- Outros: --- Destinados a embalagens do tipo tetrapack .............................................................. --- Outros ........................................................................................................................ - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou de glicerol ..........................………………………………………........ - Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose ....................................................……………………………………….…..…… Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel ......................………………….……..KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C I I C C C I I C I C C I I I20 20 7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5B1 B1 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B21 B1 B21 B1 B1 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 200 197
Texto do artigo · p. 201 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 48.13 48.14 [48.15] 48.16 48.17 48.18 4813.10.00 4813.20.00 4813.90.00 4814.20.00 4814.90.00 4816.20.00 4816.90.00 4817.10.00 4817.20.00 4817.30.00 Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, cadernos ou em tubos. - Em cadernos ou em tubos ..................................................…………………..………... - Em rolos de largura não superior a 5 cm ..........................……………….……….…….. - Outros ............................................................…………………………………………..... Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. - Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma ...................................…….…………………………..….….….. - Outros ...........................................................……………………………………….......... Papel químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (excepto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionados em caixas. - Papel autocopiativo ..............................................……………………...……….……..... - Outros .......................................................………………………………….……............. Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel l ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. - Envelopes ....................................................……………………………….....…............. - Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência ................................................…………………………………..……... - Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência ....................................………….……….…………...….. Papel higiénico e papéis semelhantes, pasta (Ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos , de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma próprias; lenços incluindo os de desmaquilhagem, toalhas de mão, toalhas de mesa, Guardanapos, hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (Ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I C C C C C C C 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
48.13 48.14 [48.15] 48.16 48.17 48.184813.10.00 4813.20.00 4813.90.00 4814.20.00 4814.90.00 4816.20.00 4816.90.00 4817.10.00 4817.20.00 4817.30.00Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, cadernos ou em tubos. - Em cadernos ou em tubos ..................................................…………………..………... - Em rolos de largura não superior a 5 cm ..........................……………….……….…….. - Outros ............................................................…………………………………………..... Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. - Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma ...................................…….…………………………..….….….. - Outros ...........................................................……………………………………….......... Papel químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (excepto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionados em caixas. - Papel autocopiativo ..............................................……………………...……….……..... - Outros .......................................................………………………………….……............. Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel l ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. - Envelopes ....................................................……………………………….....…............. - Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência ................................................…………………………………..……... - Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência ....................................………….……….…………...….. Papel higiénico e papéis semelhantes, pasta (Ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos , de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma próprias; lenços incluindo os de desmaquilhagem, toalhas de mão, toalhas de mesa, Guardanapos, hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (Ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I C C C C C C C7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 201 198
Texto do artigo · p. 202 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidad e C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Tax a 48.19 48.20 48.21 4818.10.00 4818.20.00 4818.30.00 4818.50.00 4818.90.00 4819.10.00 4819.20.00 4819.30.00 4819.40.00 4819.50.00 4819.60.00 4820.10.00 4820.20.00 4820.30.00 4820.40.00 4820.50.00 4820.90.00 4821.10.00 4821.90.00 - Papel higiénico ...............................................…………………………….……..……..... - Lenços, incluindo os de desmaquilhagem e toalhas de mão ...................................... - Toalhas de mesa e guardanapos ...................................………………….…..….…….. - Vestuário e seus acessórios ......................................…………………………...….…… - Outros .........................................................………………………………………….…… Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. - Caixas de papel ou cartão, canelados (ondulados*)..................................................... - Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não canelados (não onduladoa*)...................................................................................................................... - Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm ..........…………….…..…….. - Outros sacos; bolsas e cartuchos .................................……………………..….………. - Outras embalagens, incluindo as capas para discos ................…………..…………… - Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes ……..……….… Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel- químico (papel-carbono), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para colecções e capas para livros, de papel ou cartão. - Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes ....... - Cadernos ........................................................……………………………………………. - Classificadores, capas para encadernação ( excepto as capas para livros) e capas de processos................................................................................................................... - Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papelquímico (papel-carbono)..........................................................…………….......……...... - Álbuns para amostras ou para colecções .........................…………………….…......... - Outros .........................................................…………………………………………..….. Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. - Impressas ......................................................……………………………………….……. - Outras .........................................................…………………………………….………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C C C I I I I I I I C I I I I I I 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidad eCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTax a
48.19 48.20 48.214818.10.00 4818.20.00 4818.30.00 4818.50.00 4818.90.00 4819.10.00 4819.20.00 4819.30.00 4819.40.00 4819.50.00 4819.60.00 4820.10.00 4820.20.00 4820.30.00 4820.40.00 4820.50.00 4820.90.00 4821.10.00 4821.90.00- Papel higiénico ...............................................…………………………….……..……..... - Lenços, incluindo os de desmaquilhagem e toalhas de mão ...................................... - Toalhas de mesa e guardanapos ...................................………………….…..….…….. - Vestuário e seus acessórios ......................................…………………………...….…… - Outros .........................................................………………………………………….…… Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. - Caixas de papel ou cartão, canelados (ondulados*)..................................................... - Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não canelados (não onduladoa*)...................................................................................................................... - Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm ..........…………….…..…….. - Outros sacos; bolsas e cartuchos .................................……………………..….………. - Outras embalagens, incluindo as capas para discos ................…………..…………… - Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes ……..……….… Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel- químico (papel-carbono), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para colecções e capas para livros, de papel ou cartão. - Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes ....... - Cadernos ........................................................……………………………………………. - Classificadores, capas para encadernação ( excepto as capas para livros) e capas de processos................................................................................................................... - Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papelquímico (papel-carbono)..........................................................…………….......……...... - Álbuns para amostras ou para colecções .........................…………………….…......... - Outros .........................................................…………………………………………..….. Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. - Impressas ......................................................……………………………………….……. - Outras .........................................................…………………………………….…………KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C C C C I I I I I I I C I I I I I I20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 202 199
Texto do artigo · p. 203 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 48.22 48.23 4822.10.00 4822.90.00 4823.20.00 4823.40.00 4823.61.00 4823.69.00 4823.70.00 4823.90.00 Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. - Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis ............……………......……...…… - Outros ...........................................................………………………………….………… Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. - Papel-filtro e cartão-filtro .....................................……………………………………..…. - Papéis-diagrama para aparelhos registadores, em bobinas, em folhas ou em discos ......................................................…………………………………………………. - Bandejas, travessas, pratos, chávenas (xícaras), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: -- De bambu .................................................................................................................... -- Outros ......................................................................................................................... - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel .................…………....…….…... - Outros .........................................................………………………………….…………… KG KG KG KG KG KG KG KG I I C C C C C C 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
48.22 48.234822.10.00 4822.90.00 4823.20.00 4823.40.00 4823.61.00 4823.69.00 4823.70.00 4823.90.00Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. - Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis ............……………......……...…… - Outros ...........................................................………………………………….………… Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. - Papel-filtro e cartão-filtro .....................................……………………………………..…. - Papéis-diagrama para aparelhos registadores, em bobinas, em folhas ou em discos ......................................................…………………………………………………. - Bandejas, travessas, pratos, chávenas (xícaras), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: -- De bambu .................................................................................................................... -- Outros ......................................................................................................................... - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel .................…………....…….…... - Outros .........................................................………………………………….……………KG KG KG KG KG KG KG KGI I C C C C C C7.5 7.5 20 20 20 20 20 20B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 203 200
Número ou marcador · p. 204 Capítulo 49
Texto do artigo · p. 204 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou dactilografados, planos e plantas
Texto do artigo · p. 204 Notas.
Texto do artigo · p. 204 1.-O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 204 a) Os negativos e positivos, fotográficos, em suportes transparentes (Capítulo 37);
Texto do artigo · p. 204 b) Os mapas, planos e globos, em relevo, mesmo impressos (posição 90.23);
Texto do artigo · p. 204 c) As cartas de jogar e outros artigos do Capítulo 95;
Texto do artigo · p. 204 d) As gravuras, estampas e litografias, originais (posição 97.02), os selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, da posição 97.04, bem como as antiguidades com mais de 100 anos e outros artigos do Capítulo 97.
Texto do artigo · p. 204 2. Na acepção do Capítulo 49, o termo “impresso” significa também reproduzido mediante duplicador, obtido por processo comandado por uma máquina automática para processamento de dados, por estampagem, fotografia, fotocópia, termocópia ou dactilografia.
Texto do artigo · p. 204 3. Os jornais e publicações periódicas, cartonados ou encadernados, bem como as colecções de jornais ou de publicações periódicas, apresentadas sob capa comum, incluem-se na posição 49.01, quer contenham ou não publicidade.
Texto do artigo · p. 204 4. Também se incluem na posição 49.01:
Texto do artigo · p. 204 a) As colectâneas de gravuras, de reproduções de obras de arte, de desenhos, etc., que constituam obras completas, paginadas e susceptíveis de formar um livro, quando acompanhadas de um texto referente a essas obras ou aos seus autores;
Texto do artigo · p. 204 b) As ilustrações que acompanhem os livros e que deles sejam complemento;
Texto do artigo · p. 204 c) Os livros apresentados em fascículos ou em folhas soltas de qualquer formato, que constituam uma obra completa ou parte de uma obra e destinados a serem brochados, cartonados ou encadernados. Todavia, as gravuras, reproduções e ilustrações, sem texto, que se apresentem em folhas soltas de qualquer formato incluem-se na posição 49.11.
Texto do artigo · p. 204 5. Ressalvadas as disposições da Nota 3 do presente Capítulo, a posição 49.01 não compreende as publicações consagradas essencialmente à publicidade (por exemplo, brochuras, prospectos, catálogos comerciais, anuários publicados por associações comerciais, propaganda turística). Essas publicações incluem-se na posição 49.11.
Texto do artigo · p. 204 6. Na acepção da posição 49.03, consideram-se “álbuns ou livros de ilustrações para crianças” os álbuns ou livros cuja ilustração constitua o atractivo principal e cujo texto tenha apenas um interesse secundário.
Texto do artigo · p. 204 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 49.01 49.02 4901.10.00 4901.91.00 4901.99.00 Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. - Em folhas, soltas, mesmo dobradas ..................................………………….............. - Outros: -- Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos ..................……………….……… -- Outros ........................................................…………………....………………………… Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. KG KG KG E E E 0 0 0 A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
49.01 49.024901.10.00 4901.91.00 4901.99.00Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. - Em folhas, soltas, mesmo dobradas ..................................………………….............. - Outros: -- Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos ..................……………….……… -- Outros ........................................................…………………....………………………… Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.KG KG KGE E E0 0 0A A A0 0 00 0 00 0 0
Texto do artigo · p. 204 201
Texto do artigo · p. 205 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 49.03 49.04 49.05 49.06 49.07 49.08 49.09 49.10 49.11 4902.10.00 4902.90.00 4903.00.00 4904.00.00 4905.10.00 4905.91.00 4905.99.00 4906.00.00 4907.00.00 4908.10.00 4908.90.00 4909.00.00 4910.00.00 4911.10.00 4911.91.00 4911.99.00 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana ..............……….................. - Outros ........................................................……………………………….……….……… Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.......................................................................................................................... Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada .……….. Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos. - Globos .........................................................……………………………………………… - Outros: -- Sob a forma de livros ou brochuras .............................………………………………… -- Outros ........................................................…………….……………………………….. Planos, plantas e desenhos, de arquitectura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, Feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel Sensibilizadaos e cópias a papel- químico (papel-carbono), dos planos, plantas, Desenhos ou textos acima referidos ......................................................................... Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando -se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas, cheques, certificados de acções ou de obrigações e títulos semelhantes ...............................................................................…………….. Decalcomanias de qualquer espécie. - Decalcomanias vitrificáveis ....................................………….…………………....…….. - Outras .........................................................………………….…………….…………….. Cartões-postais, impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações .........................................………..…………………………. Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos -calendários para desfolhar .................................……………………….………………………………. Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. - Impressos publicitários, catálogos comercais e semelhantes ........…………….…….. - Outros: -- Estampas, gravuras e fotografias ..............................….………………………………. -- Outros .........................................................……………….…………………………….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M E E E M M C C C C C C C 2.5 2.5 2.5 2.5 0 0 0 2.5 2.5 20 20 20 20 20 20 20 A A A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
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49.03 49.04 49.05 49.06 49.07 49.08 49.09 49.10 49.114902.10.00 4902.90.00 4903.00.00 4904.00.00 4905.10.00 4905.91.00 4905.99.00 4906.00.00 4907.00.00 4908.10.00 4908.90.00 4909.00.00 4910.00.00 4911.10.00 4911.91.00 4911.99.00- Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana ..............……….................. - Outros ........................................................……………………………….……….……… Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.......................................................................................................................... Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada .……….. Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos. - Globos .........................................................……………………………………………… - Outros: -- Sob a forma de livros ou brochuras .............................………………………………… -- Outros ........................................................…………….……………………………….. Planos, plantas e desenhos, de arquitectura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, Feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel Sensibilizadaos e cópias a papel- químico (papel-carbono), dos planos, plantas, Desenhos ou textos acima referidos ......................................................................... Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando -se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas, cheques, certificados de acções ou de obrigações e títulos semelhantes ...............................................................................…………….. Decalcomanias de qualquer espécie. - Decalcomanias vitrificáveis ....................................………….…………………....…….. - Outras .........................................................………………….…………….…………….. Cartões-postais, impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações .........................................………..…………………………. Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos -calendários para desfolhar .................................……………………….………………………………. Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. - Impressos publicitários, catálogos comercais e semelhantes ........…………….…….. - Outros: -- Estampas, gravuras e fotografias ..............................….………………………………. -- Outros .........................................................……………….……………………………..KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M E E E M M C C C C C C C2.5 2.5 2.5 2.5 0 0 0 2.5 2.5 20 20 20 20 20 20 20A A A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 17 17 17 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 205 202
Número ou marcador · p. 206 Secção XI
Texto do artigo · p. 206 MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS Notas.
Texto do artigo · p. 206 1.- A presente Secção não compreende:
Texto do artigo · p. 206 a) Os pêlos e cerdas para fabricação de escovas, pincéis e semelhantes (posição 05.02), e as crinas e seus desperdícios (posição 05.11);
Texto do artigo · p. 206 b) O cabelo e suas obras (posições 05.01, 67.03 ou 67.04); todavia, os tecidos filtrantes e os tecidos espessos de cabelo, do tipo normalmente utilizado em prensas de óleo ou para usos técnicos análogos, incluem-se na posição 59.11;
Texto do artigo · p. 206 c) Os linters de algodão e outros produtos vegetais, do Capítulo 14;
Texto do artigo · p. 206 d) O amianto da posição 25.24 e artigos de amianto e outros produtos das posições 68.12 ou 68.13;
Texto do artigo · p. 206 e) Os artigos das posições 30.05 ou 30.06; os fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho, da posição 33.06;
Texto do artigo · p. 206 f) Os têxteis sensibilizados das posições 37.01 a 37.04;
Texto do artigo · p. 206 g) Os monofilamentos cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 1 mm e as lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de largura aparente superior a 5 mm, de plástico (Capítulo 39), bem como os tranças, tecidos e outras obras de espartaria ou de cestaria, fabricados com estas matérias (Capítulo 46);
Texto do artigo · p. 206 h) Os tecidos, incluindo os de malha, feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de plástico ou estratificados com esta matéria, e os artigos fabricados com estes produtos, do Capítulo 39;
Texto do artigo · p. 206 ij) Os tecidos, incluindo os de malha, feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de borracha ou estratificados com esta matéria, e os artigos fabricados com estes produtos, do Capítulo 40;
Texto do artigo · p. 206 k) As peles não depiladas (Capítulo 41 ou 43) e os artigos fabricados com peles com pêlo, naturais ou artificiais, das posições 43.03 ou 43.04;
Texto do artigo · p. 206 l) Os artigos fabricados com matérias têxteis, das posições 42.01 ou 42.02;
Texto do artigo · p. 206 m) Os produtos e artigos do capítulo 48 como, por exemplo, a pasta (ouate) de celulose;
Texto do artigo · p. 206 n) O calçado e suas partes, polainas, perneiras e artigos análogos, do Capítulo 64;
Texto do artigo · p. 206 o) As coifas e redes, para o cabelo, chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
Texto do artigo · p. 206 p) Os artigos do Capítulo 67;
Texto do artigo · p. 206 q) Os produtos têxteis recobertos de abrasivos (posição 68.05), bem como as fibras de carbono e suas obras, da posição 68.15;
Texto do artigo · p. 206 r) As fibras de vidro, seus artigos e os bordados químicos ou sem fundo visível, cujo fio de bordar seja fibra de vidro (Capítulo 70);
Texto do artigo · p. 206 s) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, colchões, almofadas e semelhantes e aparelhos de iluminação);
Texto do artigo · p. 206 t) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de desporto (material esportivo) e redes para actividades desportivas (esportivas*));
Texto do artigo · p. 206 203
Texto do artigo · p. 207 u Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, escovas, conjuntos de costura para viagem, fechos de correr (ecler), fitas impressoras para máquinas de escrever, pensos (absorventes*) e tampões higiénicos e fraldas para bebés);
Texto do artigo · p. 207 v) Os artigos do Capítulo 97.
Texto do artigo · p. 207 2.- A) Os produtos têxteis dos capítulos 50 a 55 ou das posições 58.09 ou 59.02, que contenham duas ou mais matérias têxteis, classificam-se como se fossem inteiramente constituídos pela matéria têxtil que predomine em peso, relativamente a cada uma das outras matérias têxteis. Quando nenhuma matéria têxtil predomine em peso, o produto é classificado como se fosse inteiramente constituído pela matéria têxtil, que se inclui na posição situada em último lugar, na ordem numérica dentre as susceptíveis de validamente se tomarem em consideração.
Texto do artigo · p. 207 B) Para aplicação desta regra:
Texto do artigo · p. 207 a) Os fios de crina revestidos por enrolamento (posição 51.10) e os fios metálicos (posição 56.05), devem ser considerados como matérias têxteis unas, cujo peso total corresponde à soma dos pesos dos seus componentes; os fios de metal consideram-se como matéria têxtil para efeitos de classificação dos tecidos em que estejam incorporados;
Texto do artigo · p. 207 b) A classificação será determinada, em primeiro lugar, pelo capítulo, e em seguida, no interior do Capítulo, pela posição aplicável, desprezando-se qualquer matéria têxtil não incluída no Capítulo;
Texto do artigo · p. 207 c) Quando os Capítulos 54 e 55 devam ambos ser comparados com outro capítulo, devem aqueles dois capítulos ser tomados como um único capítulo;
Texto do artigo · p. 207 d) Quando um capítulo ou uma posição se refira a diversas matérias têxteis, estas consideram-se como se fossem uma única matéria têxtil.
Texto do artigo · p. 207 C) As disposições das Notas 2 A) e 2 B) aplicam-se também aos fios especificados nas Notas 3, 4, 5 e 6, abaixo. 3.- A) Ressalvadas as excepções previstas na Nota 3 B), abaixo, na presente Secção entendem-se por “cordéis, cordas e cabos” os fios (simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos) :
Texto do artigo · p. 207 a) De seda ou de desperdícios de seda com mais de 20.000 decitex;
Texto do artigo · p. 207 b) De fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os fabricados com dois ou mais monofilamentos do Capítulo 54), com mais de 10.000 decitex;
Texto do artigo · p. 207 c) De cânhamo ou de linho: 1º) Polidos ou lustrados, de titulo igual ou superior a 1.429 decitex; 2º) Não polidos nem lustrados, com mais de 20.000 decitex;
Texto do artigo · p. 207 d) De cairo (fibras de coco), com três ou mais cabos;
Texto do artigo · p. 207 e) De outras fibras vegetais, com mais de 20.000 decitex;
Texto do artigo · p. 207 f) Reforçados com fios de metal.
Texto do artigo · p. 207 B) As disposições acima não se aplicam:
Texto do artigo · p. 207 a) Aos fios de lã, de pêlos ou de crinas, e aos fios de papel, não reforçados com fios de metal;
Texto do artigo · p. 207 b) Aos cabos de filamentos sintéticos ou artificiais do Capítulo 55 e aos multifilamentos sem torção ou com torção inferior a cinco voltas por metro, do Capítulo 54;
Texto do artigo · p. 207 c) Ao pêlo de Messina da posição 50.06 e aos monofilamentos do Capítulo 54;
Texto do artigo · p. 208 d) Aos fios metálicos da posição 56.05; os fios têxteis reforçados com fios de metal seguem o regime da Nota 3 A) f), acima;
Texto do artigo · p. 208 e) Aos fios de froco (chenille), aos fios revestidos por enrolamento e aos fios demonimados " de cadeia " (chainette), da posição 56.06.
Texto do artigo · p. 208 4.- A) Ressalvadas as excepções previstas na Nota 4 B) abaixo, entende-se por “fios acondicionados para venda a retalho”, nos Capítulos 50, 51, 52, 54 e 55, os fios (simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos) que se apresentem:
Texto do artigo · p. 208 a) Em cartões, bobinas, tubos e suportes semelhantes, com o peso máximo (incluído o suporte) de: 1º) 85 g, quando se tratar de fios de seda, de desperdícios de seda ou de filamentos sintéticos ou artificiais; ou 2º) 125 g, quando se tratar de outros fios;
Texto do artigo · p. 208 b) Em bolas, novelos ou meadas, com o peso máximo de: 1º) 85 g, quando se tratar de fios de filamentos sintéticos ou artificiais com menos de 3.000 decitex, de seda ou de desperdícios de seda; ou 2º) 125 g, quando se tratar de outros fios com menos de 2.000 decitex; ou 3º) 500 g, quando se tratar de outros fios;
Texto do artigo · p. 208 c) Em meadas subdivididas em meadas menores por um ou mais fios divisores que se tornem independentes umas das outras apresentando cada subdivisão um peso uniforme não superior a:
Texto do artigo · p. 208 1º) 85 g, quando se tratar de fios de seda, de desperdícios de seda ou de filamentos sintéticos ou artificiais; ou 2º) 125 g, quando se tratar de outros fios.
Texto do artigo · p. 208 B) As disposições acima não se aplicam:
Texto do artigo · p. 208 a) Aos fios simples de qualquer matéria têxtil, com exclusão: 1º) Dos fios simples de lã ou de pêlos finos, crús; e 2º) Dos fios simples de lã ou de pêlos finos, branqueados, tintos ou estampados, com mais de 5.000 decitex;
Texto do artigo · p. 208 b) Aos fios crús, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 1º) De seda ou de desperdícios de seda, qualquer que seja a forma como se apresentem; ou 2º) De outras matérias têxteis (excluindo a lã e os pêlos finos), apresentados em meadas;
Texto do artigo · p. 208 c) Aos fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, branqueados, tintos ou estampados, de seda ou de desperdícios de seda, com 133 decitex ou menos;
Texto do artigo · p. 208 d) Aos fios simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos, de qualquer matéria têxtil, apresentados:
Texto do artigo · p. 208 1º) Em meadas dobadas em cruz; ou 2º) Em suporte ou outro acondicionamento próprio para a indústria têxtil (por exemplo, em bobinas de torcedores, canelas, canelas cónicas ou cones, ou apresentados em casulos para teares de bordar).
Texto do artigo · p. 209 5.- Nas posições 52.04, 54.01 e 55.08, consideram-se “linhas para costurar” os fios retorcidos ou retorcidos múltiplos que satisfaçam simultaneamente as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 209 a) Apresentarem-se em suportes (por exemplo, bobinas, tubos), com peso não superior a 1.000 g, incluindo o suporte;
Texto do artigo · p. 209 b) Apresentam-se acabados para utilização como linhas de costurar;
Texto do artigo · p. 209 c) Apresentarem torção final em "Z". 6.- Na presente Secção, consideram-se “fios de alta tenacidade” os fios cuja tenacidade, expressa em cN/tex (centinewton por tex), exceda os seguintes limites: Fios simples de náilon, de outras poliamidas ou de poliésteres........................... 60 cN/tex Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de náilon, de outras poliamidas ou de poliésteres................................................................................................... 53 cN/tex Fios simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos de raiom viscose....................... 27 cN/tex 7.- Na presente Secção consideram-se “confeccionados”:
Texto do artigo · p. 209 a) Os artigos cortados em forma diferente da quadrada ou rectangular;
Texto do artigo · p. 209 b) Os artigos obtidos já acabados e prontos para serem usados ou podendo ser utilizados depois de separados mediante simples corte dos fios não entrelaçados, sem costura nem outro trabalho complementar, tais como alguns esfregões, toalhas de mão, toalhas de mesa, lenços de pescoço de forma quadrada e mantas;
Texto do artigo · p. 209 c) Os artigos cortados nas dimensões próprias em que pelo menos um lado tenha sido termosselado e que apresente, de modo visível, o lado achatado ou comprimido e os outros lados tratados por um dos processos descritos nas outras alíneas da presente Nota. Todavia, não se consideram confecionadas as matérias têxteis em peças cujas orlas desprovidas de ourelas tenham sido simplesmente cortadas a quente.
Texto do artigo · p. 209 d) Os artigos cujas orlas tenham sido quer embainhadas por qualquer processo, quer arrematadas por franjas com nós obtidas a partir dos fios do próprio artigo ou de fios acrescentados; todavia, não se consideram confecionadas as matérias têxteis em peças cujas orlas, desprovidas de ourelas, tenham sido simplesmente fixadas;
Texto do artigo · p. 209 e) Os artigos cortados em qualquer forma, que se apresentem com fios tirados;
Texto do artigo · p. 209 f) Os artigos reunidos por costura, colagem ou por qualquer outro processo (com exclusão das peças do mesmo têxtil reunidas nas extremidades de maneira a formarem uma peça de maior comprimento, bem como das peças constituídas por dois ou mais têxteis sobrepostos em toda a superfície e unidas entre si, mesmo com interposição de uma matéria de acolchoamento);
Texto do artigo · p. 209 g) Os artigos de malha obtidos em forma própria, quer se apresentem em unidades, quer em peças compreendendo várias unidades. 8.- Para aplicação dos Capítulos 50 a 60:
Texto do artigo · p. 209 a) Não se incluem nos Capítulos 50 a 55 e 60 nem, salvo disposições em contrário, nos Capítulos 56 a 59, os artigos confeccionados na acepção da Nota 7 acima;
Texto do artigo · p. 209 b) Não se incluem nos Capítulos 50 a 55 e 60 os artigos dos Capítulos 56 a 59. 9.- Equiparam-se aos tecidos dos Capítulos 50 a 55 os produtos constituídos por mantas de fios têxteis paralelizados que se sobreponham em ângulo agudo ou recto. Essas mantas fixam-se entre si nos pontos de cruzamento dos respectivos fios por um aglutinante ou por termossoldadura.
Texto do artigo · p. 209 206
Texto do artigo · p. 210 10.- Classificam-se pela presente Secção os produtos elásticos formados por matérias têxteis associadas a fios de borracha. 11.- Na presente Secção, o termo “impregnados” compreende também recobertos por imersão. 12.- Na presente Secção, o termo “poliamidas” compreende também as aramidas. 13.- Na presente Secção e, quando aplicável, na Nomenclatura, consideram-se “fios de elastômeros”, os fios de filamentos (incluindo os monofilamentos) de matérias têxteis sintéticas, excluindo os fios texturizados, que possam sem se partir, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de cinco minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. 14.- Ressalvadas as disposições em contrário, o vestuário de matérias têxteis incluído em diferentes posições deve classificar-se pelas respectivas posições, mesmo que se apresente em sortidos para venda a retalho. Para os fins da presente Nota, a expressão «vestuário de matérias têxteis» compreende o vestuário das posições 61.01 a 61.14 e das posições 62.01 a 62.11.
Texto do artigo · p. 210 Notas de subposições.
Texto do artigo · p. 210 1.- Na presente Secção e, onde aplicável, em toda a Nomenclatura, consideram-se:
Texto do artigo · p. 210 a) Fios crús os fios: 1º) Que apresentem a cor natural das fibras constitutivas e não tenham sofrido nem branqueamento, nem tintura (mesmo na massa), nem estampagem; ou 2º) Sem cor bem definida (ditos”fios pardacentos”) fabricados a partir de trapos desfiados. Estes fios podem ter recebido um acabamento não colorido ou uma cor fugaz (a cor fugaz desaparece depois de uma simples lavagem com sabão) e, no caso das fibras sintéticas ou artificiais, podem ter sido tratados na massa com agentes de foscagem (por exemplo, dióxido de titânio).
Texto do artigo · p. 210 b) Fios branqueados Os fios: 1º) Que tenham sofrido uma operação de branqueamento ou tenham sido fabricados com fibras branqueadas, ou, ressalvada disposição em contrário, tenham sido tingidos de branco (mesmo na massa) ou recebido um acabamento branco; ou 2º) Constituídos por uma mistura de fibras cruas e de fibras branqueadas; ou 3º) Retorcidos ou retorcidos múltiplos, constituídos por fios crús e fios branqueados.
Texto do artigo · p. 210 c) Fios coloridos (tintos ou estampados) Os fios:
Texto do artigo · p. 210 1º) Tingidos (mesmo na massa), excepto de branco ou de qualquer cor fugaz, ou então estampados ou fabricados com fibras tingidas ou estampadas; ou 2º) Constituídos por uma mistura de fibras tingidas de cores diferentes ou por uma mistura de fibras cruas ou branqueadas com fibras coloridas (fios jaspeados ou misturados), ou ainda estampados com uma ou mais cores, de espaço a espaço, de forma a apresentarem um aspecto pontilhado; ou 3º) Cuja mecha ou fita da matéria têxtil tenha sido estampada; ou 4º) Retorcidos ou retorcidos múltiplos, constituídos por fios crús ou branqueados e fios coloridos.
Texto do artigo · p. 210 207
Texto do artigo · p. 211 As definições acima aplicam-se também, mutatis mutandis, aos monofilamentos e às lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54.
Texto do artigo · p. 211 d) Tecidos crús
Texto do artigo · p. 211 Os tecidos obtidos a partir de fios crús e que não tenham sofrido nem branqueamento, nem tintura, nem estampagem. Estes tecidos podem ter recebido um acabamento não colorido ou uma cor fugaz.
Texto do artigo · p. 211 e) Tecidos branqueados Os tecidos:
Texto do artigo · p. 211 1º) Branqueados ou, ressalvada disposição em contrário, tingidos de branco ou que tenham recebido um acabamento branco, na peça; ou 2º) Constituídos por fios branqueados; ou 3º) Constituídos por fios crús e fios branqueados.
Texto do artigo · p. 211 f) Tecidos tintos Os tecidos:
Texto do artigo · p. 211 1º) Tingidos de cor diferente do branco (ressalvada disposição em contrário), de uma única cor uniforme, ou que tenham recebido um acabamento colorido diferente do branco (ressalvada disposição em contrário), na peça; ou 2º) Constituídos por fios coloridos de uma única cor uniforme.
Texto do artigo · p. 211 g) Tecidos de fios de diversas cores Os tecidos (excepto estampados):
Texto do artigo · p. 211 1º) Constituídos por fios de diferentes cores ou por fios de tons diferentes de uma mesma cor, com
Texto do artigo · p. 211 exclusão da cor natural das fibras constitutivas; ou 2º) Constituídos por fios crús ou branqueados e por fios coloridos; ou 3º) Constituídos por fios jaspeados ou misturados. (Em qualquer dos casos, os fios que constituem as ourelas ou as extremidades das peças não são levados em consideração).
Texto do artigo · p. 211 h) Tecidos estampados Os tecidos estampados na peça, mesmo que sejam constituídos por fios de diversas cores.
Texto do artigo · p. 211 (Equiparam-se aos tecidos estampados, por exemplo, os tecidos que apresentem desenhos obtidos a pincel, à escova, à pistola, por decalcomania, flocagem e por batik).
Texto do artigo · p. 211 A mercerização não tem qualquer influência na classificação dos fios ou tecidos acima definidos. As definições das letras d) a h) acima aplicam-se, mutatis mutandis, aos tecidos de malha.
Texto do artigo · p. 211 ij) Ponto de tafetá
Texto do artigo · p. 211 A estrutura de tecido em que cada fio da trama passa alternadamente por cima e por baixo de fios sucessivos da urdidura, e cada fio de urdidura passa alternadamente por cima e por baixo de fios sucessivos da trama.
Texto do artigo · p. 212 2.- A) Os produtos dos Capítulos 56 a 63 que contêm duas ou mais matérias têxteis consideram-se inteiramente constituídos pela matéria têxtil que lhe corresponderia segundo a Nota 2 da presente Secção para a classificação de um produto dos Capítulos 50 a 55 ou da posição 58.09 obtido a partir das mesmas matérias.
Texto do artigo · p. 212 B) Para aplicação desta regra:
Texto do artigo · p. 212 a) Quando for o caso, só se levará em conta a parte que determina a classificação segundo a Regra Geral Interpretativa 3;
Texto do artigo · p. 212 b) No caso dos produtos têxteis constituídos por um tecido de base e uma superfície aveludada ou anelada (bouclée), não se levará em conta o tecido de base;
Texto do artigo · p. 212 c) No caso dos bordados da posição 58.10 e das obras destas matérias, apenas se levarás em conta o tecido de fundo. Todavia, relativamente aos bordados químicos, aéreos ou sem fundo visível, bem como as obras destas matérias, a classificação será determinada unicamente pelos fios do bordado.
Número ou marcador · p. 213 Capítulo 50 Seda
Texto do artigo · p. 213 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 50.01 50.02 50.03 50.04 50.05 50.06 50.07 5001.00.00 5002.00.00 5003.00.00 5004.00.00 5005.00.00 5006.00.00 5007.10.00 5007.20.00 5007.90.00 Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar ........................….…………………. Seda crua (não fiada) ...............................................………………………….………… Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos)....................................................... Fios de seda (excepto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.............................................………………..……………………… Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho.............. Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pêlo de Messina (crina de Florença)......................…………………….…….. Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. - Tecidos de bourrette ...........................................…………………………….………….. - Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, excepto bourrette ............................……….……….…………. - Outros tecidos ..................................................………………………………….……….. KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 M M I I C C C C 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 20 20 20 20 A B21 B21 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
50.01 50.02 50.03 50.04 50.05 50.06 50.075001.00.00 5002.00.00 5003.00.00 5004.00.00 5005.00.00 5006.00.00 5007.10.00 5007.20.00 5007.90.00Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar ........................….…………………. Seda crua (não fiada) ...............................................………………………….………… Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos)....................................................... Fios de seda (excepto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.............................................………………..……………………… Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho.............. Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pêlo de Messina (crina de Florença)......................…………………….…….. Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. - Tecidos de bourrette ...........................................…………………………….………….. - Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, excepto bourrette ............................……….……….…………. - Outros tecidos ..................................................………………………………….………..KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2M M I I C C C C2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 20 20 20 20A B21 B21 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 213 210
Número ou marcador · p. 214 Capítulo 51
Texto do artigo · p. 214 Lã, pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
Texto do artigo · p. 214 Nota. 1.- Na Nomenclatura, consideram-se:
Texto do artigo · p. 214 a) “Lã”, a fibra natural que cobre os ovinos;
Texto do artigo · p. 214 b) “Pêlos finos”, os pêlos da alpaca, lama (iIlhama*), vicunha, camelo e dromedário, iaque, cabra angorá (mohair), cabra do Tibete, cabrade Caxemira ou semelhantes (excepto cabras comuns), coelho (incluindo o angorá), lebre, castor, nutria (ratão do banhado*) e rato- almiscarado;
Texto do artigo · p. 214 c) “Pêlos grosseiros”, os pêlos dos animais não mencionados anteriormente, excluindo os pêlos e cerdas utilizados na fabricação de pincéis, escovas e semelhantes (posição 05.02) e as crinas (posição 05.11).
Texto do artigo · p. 214 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 51.01 51.02 51.03 51.04 51.05 5101.11.00 5101.19.00 5101.21.00 5101.29.00 5101.30.00 5102.11.00 5102.19.00 5102.20.00 5103.10.00 5103.20.00 5103.30.00 5104.00.00 5105.10.00 5105.21.00 5105.29.00 Lã não cardada nem penteada. - Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: -- Lã de tosquia .................................................……………….……….………………….. -- Outra .........................................................………………………….....………………… - Desengordurada, não carbonizada: -- Lã de tosquia .................................................…………………………………..……….. -- Outra .........................................................…………………………………….………… - Carbonizada ....................................................………………………………….……….. Pêlos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. - Pêlos finos: -- De cabra de Caxemira................................................................................................. -- Outros.......................................................................................................................... - Pêlos grosseiros ...............................................………………………………….………. Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. - Desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos ................……………….….……. - Outros desperdícios de lã ou de pêlos finos ......................………………….…….…… - Desperdícios de pêlos grosseiros ...............................…………………………….……. Fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros .......................…………….…….……. Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a "lã penteada a granel"). - Lã cardada .....................................................…………………………………….……… - Lã penteada: -- "Lã penteada a granel" ..........................................………………………….…………. -- Outra .........................................................………………………………………….…… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
51.01 51.02 51.03 51.04 51.055101.11.00 5101.19.00 5101.21.00 5101.29.00 5101.30.00 5102.11.00 5102.19.00 5102.20.00 5103.10.00 5103.20.00 5103.30.00 5104.00.00 5105.10.00 5105.21.00 5105.29.00Lã não cardada nem penteada. - Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: -- Lã de tosquia .................................................……………….……….………………….. -- Outra .........................................................………………………….....………………… - Desengordurada, não carbonizada: -- Lã de tosquia .................................................…………………………………..……….. -- Outra .........................................................…………………………………….………… - Carbonizada ....................................................………………………………….……….. Pêlos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. - Pêlos finos: -- De cabra de Caxemira................................................................................................. -- Outros.......................................................................................................................... - Pêlos grosseiros ...............................................………………………………….………. Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. - Desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos ................……………….….……. - Outros desperdícios de lã ou de pêlos finos ......................………………….…….…… - Desperdícios de pêlos grosseiros ...............................…………………………….……. Fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros .......................…………….…….……. Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a "lã penteada a granel"). - Lã cardada .....................................................…………………………………….……… - Lã penteada: -- "Lã penteada a granel" ..........................................………………………….…………. -- Outra .........................................................………………………………………….……KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M M M M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 214 211
Texto do artigo · p. 215 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 51.06 51.07 51.08 51.09 51.10 51.11 51.12 5105.31.00 5105.39.00 5105.40.00 5106.10.00 5106.20.00 5107.10.00 5107.20.00 5108.10.00 5108.20.00 5109.10.00 5109.90.00 5110.00.00 5111.11.00 5111.19.00 5111.20.00 5111.30.00 5111.90.00 5112.11.00 5112.19.00 - Pêlos finos, cardados ou penteados: -- De cabra de Caxemira................................................................................................. -- Outros......................................................................................................................... - Pêlos grosseiros, cardados ou penteados ..........................…….………….………….. Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ..........................……..……...…… - Que contenham menos de 85%, em peso, de lã ............................…………......…… Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ...........................….…...………… - Que contenham menos de 85%, em peso, de lã ............................…..…….………… Fios de pêlos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. - Cardados .......................................................…………………………………..………… - Penteados ........................................................……………………….……….………… Fios de lã ou de pêlos finos, acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos ..............……… - Outros .........................................................………………………………….…………… Fios de pêlos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho ..........................................................…………………………………….………… Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos, cardados. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: -- De peso não superior a 300 g/m²........................................……………………………. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ..........................................……………………………………….. - Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas .........................................…………………………..………. - Outros ..........................................................…………………………………….……….. Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: -- De peso não superior a 200 g/m²....................................………………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M M M I I I I I I C C C C C C C C C C 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
51.06 51.07 51.08 51.09 51.10 51.11 51.125105.31.00 5105.39.00 5105.40.00 5106.10.00 5106.20.00 5107.10.00 5107.20.00 5108.10.00 5108.20.00 5109.10.00 5109.90.00 5110.00.00 5111.11.00 5111.19.00 5111.20.00 5111.30.00 5111.90.00 5112.11.00 5112.19.00- Pêlos finos, cardados ou penteados: -- De cabra de Caxemira................................................................................................. -- Outros......................................................................................................................... - Pêlos grosseiros, cardados ou penteados ..........................…….………….………….. Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ..........................……..……...…… - Que contenham menos de 85%, em peso, de lã ............................…………......…… Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ...........................….…...………… - Que contenham menos de 85%, em peso, de lã ............................…..…….………… Fios de pêlos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. - Cardados .......................................................…………………………………..………… - Penteados ........................................................……………………….……….………… Fios de lã ou de pêlos finos, acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos ..............……… - Outros .........................................................………………………………….…………… Fios de pêlos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho ..........................................................…………………………………….………… Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos, cardados. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: -- De peso não superior a 300 g/m²........................................……………………………. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ..........................................……………………………………….. - Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas .........................................…………………………..………. - Outros ..........................................................…………………………………….……….. Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: -- De peso não superior a 200 g/m²....................................………………………………. -- Outros .........................................................………………………………………………KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2M M M I I I I I I C C C C C C C C C C2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 215 212
Texto do artigo · p. 216 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 51.13 5112.20.00 5112.30.00 5112.90.00 5113.00.00 - Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ..........................................…………………………...……….. - Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas ........................................…………………….……..……. - Outros .........................................................……………………………….…………… Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina ............................…………..…………… M2 M2 M2 KG C C C C 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
51.135112.20.00 5112.30.00 5112.90.00 5113.00.00- Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ..........................................…………………………...……….. - Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas ........................................…………………….……..……. - Outros .........................................................……………………………….…………… Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina ............................…………..……………M2 M2 M2 KGC C C C20 20 20 20B1 B1 B1 B10 0 0 00 0 0 017 17 17 17
Texto do artigo · p. 216 213
Número ou marcador · p. 217 Capítulo 52
Texto do artigo · p. 217 Algodão Nota de subposições.
Texto do artigo · p. 217 1.- Na acepção das subposições 5209.42 e 5211.42, consideram-se “tecidos denominados Denim" os tecidos de fios de diversas cores, em ponto sarjado, cuja relação de textura não seja superior a 4, compreendendo o sarjado quebrado (às vezes denominado cetim de 4),com urdidura pelo lado direito, apresentando os fios da urdidura uma mesma e única cor e os da trama crús, branqueados ou tingidos de cinzento ou de uma tonalidade mais clara do que a dos fios da urdidura.
Texto do artigo · p. 217 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 52.01 52.02 52.03 52.04 52.05 5201.00.00 5202.10.00 5202.91.00 5202.99.00 5203.00.00 5204.11.00 5204.19.00 5204.20.00 5205.11.00 5205.12.00 5205.13.00 5205.14.00 5205.15.00 5205.21.00 Algodão não cardado nem penteado..................................…………………….……… Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e fiapos). - Desperdícios de fios .............................................…….………………………………… - Outros: -- Fiapos ........................................................…………………………………….………… -- Outros ........................................................……………………………………….……… Algodão cardado ou penteado ........................................………….……….…………. Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. - Não acondicionadas para venda a retalho: -- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão ....................…….............. -- Outras ..........................................................……………………….....…….………….. - Acondicionadas para venda a retalho ..............................……………..………………. Fios de algodão (excepto linhas para costurar), que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. - Fios simples, de fibras não penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................………………….....…. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................……………….…….…. -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................……………….….……. -- De titulo inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........……………...…. - Fios simples, de fibras penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) …... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M I I C 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
52.01 52.02 52.03 52.04 52.055201.00.00 5202.10.00 5202.91.00 5202.99.00 5203.00.00 5204.11.00 5204.19.00 5204.20.00 5205.11.00 5205.12.00 5205.13.00 5205.14.00 5205.15.00 5205.21.00Algodão não cardado nem penteado..................................…………………….……… Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e fiapos). - Desperdícios de fios .............................................…….………………………………… - Outros: -- Fiapos ........................................................…………………………………….………… -- Outros ........................................................……………………………………….……… Algodão cardado ou penteado ........................................………….……….…………. Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. - Não acondicionadas para venda a retalho: -- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão ....................…….............. -- Outras ..........................................................……………………….....…….………….. - Acondicionadas para venda a retalho ..............................……………..………………. Fios de algodão (excepto linhas para costurar), que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. - Fios simples, de fibras não penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................………………….....…. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................……………….…….…. -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................……………….….……. -- De titulo inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........……………...…. - Fios simples, de fibras penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) …...KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M I I C2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 217 214
Texto do artigo · p. 218 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 5205.22.00 5205.23.00 5205.24.00 5205.26.00 5205.27.00 5205.28.00 5205.31.00 5205.32.00 5205.33.00 5205.34.00 5205.35.00 5205.41.00 5205.42.00 5205.43.00 5205.44.00 5205.46.00 -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................…………………………. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................……………………….. -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................……………………..… -- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94)………………………………. -- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120)…………………………….. -- De título inferior a de 83,33 decitex (número métrico superior a 120) ……………... -Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ..................................…………………………….…….. -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) .................................................…………………………………..…….. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ................................................…………………………………….…… -- De titulo inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) ..........................................................…………………………….….……. -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) .............................................……………………...…………….. - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ....................................……………….……………….. -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ...................................................……………………….…..………….. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ...................................................………………………………….…… -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) .......................................................…………………………………...…… -- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples) …………………………………………………………………….………. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
5205.22.00 5205.23.00 5205.24.00 5205.26.00 5205.27.00 5205.28.00 5205.31.00 5205.32.00 5205.33.00 5205.34.00 5205.35.00 5205.41.00 5205.42.00 5205.43.00 5205.44.00 5205.46.00-- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................…………………………. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................……………………….. -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................……………………..… -- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94)………………………………. -- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120)…………………………….. -- De título inferior a de 83,33 decitex (número métrico superior a 120) ……………... -Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ..................................…………………………….…….. -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) .................................................…………………………………..…….. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ................................................…………………………………….…… -- De titulo inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) ..........................................................…………………………….….……. -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) .............................................……………………...…………….. - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ....................................……………….……………….. -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ...................................................……………………….…..………….. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ...................................................………………………………….…… -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) .......................................................…………………………………...…… -- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples) …………………………………………………………………….……….KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 218 215
Texto do artigo · p. 219 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidad e C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Tax a 52.06 5205.47.00 5205.48.00 5206.11.00 5206.12.00 5206.13.00 5206.14.00 5206.15.00 5206.21.00 5206.22.00 5206.23.00 5206.24.00 5206.25.00 5206.31.00 5206.32.00 5206.33.00 5206.34.00 5206.35.00 -- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples ….... -- De título inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)………………..…………………………………………………..… Fios de algodão (excepto linhas para costurar), que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. - Fios simples, de fibras não penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................…………………..……. -- De título inferior a de 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................…………………..……. -- De título inferior a de 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................………………....…….. -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........…………...…. - Fios simples, de fibras penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................……………….………..…. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................………………………..….. -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................………….…………..…. -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........……….….….... - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ....................................…………………….……….….. -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ...................................................…………………..…………………… -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ...................................................………………….……………….…… -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) .......................................................……………………..……….…………. -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) ..........................................……………………..……….……….. - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidad eCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTax a
52.065205.47.00 5205.48.00 5206.11.00 5206.12.00 5206.13.00 5206.14.00 5206.15.00 5206.21.00 5206.22.00 5206.23.00 5206.24.00 5206.25.00 5206.31.00 5206.32.00 5206.33.00 5206.34.00 5206.35.00-- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples ….... -- De título inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)………………..…………………………………………………..… Fios de algodão (excepto linhas para costurar), que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. - Fios simples, de fibras não penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................…………………..……. -- De título inferior a de 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................…………………..……. -- De título inferior a de 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................………………....…….. -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........…………...…. - Fios simples, de fibras penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................……………….………..…. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................………………………..….. -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................………….…………..…. -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........……….….….... - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ....................................…………………….……….….. -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ...................................................…………………..…………………… -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ...................................................………………….……………….…… -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) .......................................................……………………..……….…………. -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) ..........................................……………………..……….……….. - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 219 216
Texto do artigo · p. 220 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 52.07 52.08 5206.41.00 5206.42.00 5206.43.00 5206.44.00 5206.45.00 5207.10.00 5207.90.00 5208.11.00 5208.12.00 5208.13.00 5208.19.00 5208.21.00 5208.22.00 5208.23.00 5208.29.00 5208.31.00 5208.32.00 5208.33.00 5208.39.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ....................................……………………….….…….. -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ...............................................……………………………...….………. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ...................................................……………………………….…….… -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) .......................................................…………………………………........… -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) ..........................................…………………………….…….…… Fios de algodão (excepto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão ...........................…………… - Outros .........................................................…………………………………..………….. Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m². - Crús: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............……….….…………. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……….…….………… -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................................………………………………………….. -- Outros tecidos ................................................…………………………………………… - Branqueados: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............………………..…….. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……………….………. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ..................................................……………………….……………………. -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. - Tintos: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............…..….………………. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................………………………. -- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................………………………………….……….. -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B21 B1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
52.07 52.085206.41.00 5206.42.00 5206.43.00 5206.44.00 5206.45.00 5207.10.00 5207.90.00 5208.11.00 5208.12.00 5208.13.00 5208.19.00 5208.21.00 5208.22.00 5208.23.00 5208.29.00 5208.31.00 5208.32.00 5208.33.00 5208.39.00-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ....................................……………………….….…….. -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ...............................................……………………………...….………. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ...................................................……………………………….…….… -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) .......................................................…………………………………........… -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) ..........................................…………………………….…….…… Fios de algodão (excepto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão ...........................…………… - Outros .........................................................…………………………………..………….. Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m². - Crús: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............……….….…………. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……….…….………… -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................................………………………………………….. -- Outros tecidos ................................................…………………………………………… - Branqueados: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............………………..…….. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……………….………. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ..................................................……………………….……………………. -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. - Tintos: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............…..….………………. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................………………………. -- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................………………………………….……….. -- Outros tecidos ................................................………………………………….………..KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M27.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B21 B1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 220 217
Texto do artigo · p. 221 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 52.09 5208.41.00 5208.42.00 5208.43.00 5208.49.00 5208.51.00 5208.52.00 5208.59.00 5209.11.00 5209.12.00 5209.19.00 5209.21.00 5209.22.00 5209.29.00 5209.31.00 5209.32.00 5209.39.00 5209.41.00 5209.42.00 5209.43.00 5209.49.00 5209.51.00 5209.52.00 5209.59.00 - De fios de diversas cores: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............……………..………. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................…………….…………. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................……………………………….…………. -- Outros tecidos ................................................…………………………………….…….. - Estampados: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............………………………. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……………………..…. -- Outros tecidos ................................................………………………….……………….. Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200 g/m². - Crús: -- Em ponto de tafetá .............................................……………………….……………….. -- Em ponto sarjado, incluíndo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................…………………………………….……. -- Outros tecidos ................................................…………………………………….…….. - Branqueados: -- Em ponto de tafetá ..............................................………………………………….…… -- Em ponto sarjado, incluindo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................…………………………………….…… -- Outros tecidos ................................................……………………………………….….. - Tintos: -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................…………………………………………. -- Outros tecidos ................................................………………………………………….. - De fios de diversas cores: -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………….…….. -- Tecidos denominados Denim ........................................………………………...….… -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................…………………………….….. -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. - Estampados: -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................................…………………………………………. -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
52.095208.41.00 5208.42.00 5208.43.00 5208.49.00 5208.51.00 5208.52.00 5208.59.00 5209.11.00 5209.12.00 5209.19.00 5209.21.00 5209.22.00 5209.29.00 5209.31.00 5209.32.00 5209.39.00 5209.41.00 5209.42.00 5209.43.00 5209.49.00 5209.51.00 5209.52.00 5209.59.00- De fios de diversas cores: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............……………..………. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................…………….…………. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................……………………………….…………. -- Outros tecidos ................................................…………………………………….…….. - Estampados: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............………………………. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……………………..…. -- Outros tecidos ................................................………………………….……………….. Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200 g/m². - Crús: -- Em ponto de tafetá .............................................……………………….……………….. -- Em ponto sarjado, incluíndo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................…………………………………….……. -- Outros tecidos ................................................…………………………………….…….. - Branqueados: -- Em ponto de tafetá ..............................................………………………………….…… -- Em ponto sarjado, incluindo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................…………………………………….…… -- Outros tecidos ................................................……………………………………….….. - Tintos: -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................…………………………………………. -- Outros tecidos ................................................………………………………………….. - De fios de diversas cores: -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………….…….. -- Tecidos denominados Denim ........................................………………………...….… -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................…………………………….….. -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. - Estampados: -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................................…………………………………………. -- Outros tecidos .................................................…………………………………………..M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 221 218
Texto do artigo · p. 222 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 52.10 52.11 5210.11.00 5210.19.00 5210.21.00 5210.29.00 5210.31.00 5210.32.00 5210.39.00 5210.41.00 5210.49.00 5210.51.00 5210.59.00 5211.11.00 5211.12.00 5211.19.00 5211.20.00 5211.31.00 5211.32.00 5211.39.00 5211.41.00 5211.42.00 Tecidos de algodão, que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200 g/m². - Crús: -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… -- Outros tecidos ..................................................………………….…………….……….. - Branqueados: -- Em ponto de tafetá ...............................................………………………….………….. -- Outros tecidos ..................................................…………………………………………. - Tintos: -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………………….. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................................…………………………………………. -- Outros tecidos .....................................................……………………………………….. - De fios de diversas cores: -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………….…….. -- Outros tecidos ..................................................……………………………………….. - Estampados: -- Em ponto de tafetá ..............................................………………….………………….. -- Outros tecidos ..................................................………………………….…………….. Tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m². - Crús: -- Em ponto de tafetá .............................................……………………………….……….. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................……………………………….…………. -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. - Branqueados ................................................................................................................ - Tintos: -- Em ponto de tafetá .............................................……………………………………….. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .......................................................………….…………………..………… -- Outros tecidos ..................................................……………………………….…….….. - De fios de diversas cores: -- Em ponto de tafetá ..............................................………………………………….…… -- Tecidos denominados Denim .....................................………………….……….……. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
52.10 52.115210.11.00 5210.19.00 5210.21.00 5210.29.00 5210.31.00 5210.32.00 5210.39.00 5210.41.00 5210.49.00 5210.51.00 5210.59.00 5211.11.00 5211.12.00 5211.19.00 5211.20.00 5211.31.00 5211.32.00 5211.39.00 5211.41.00 5211.42.00Tecidos de algodão, que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200 g/m². - Crús: -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… -- Outros tecidos ..................................................………………….…………….……….. - Branqueados: -- Em ponto de tafetá ...............................................………………………….………….. -- Outros tecidos ..................................................…………………………………………. - Tintos: -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………………….. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................................…………………………………………. -- Outros tecidos .....................................................……………………………………….. - De fios de diversas cores: -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………….…….. -- Outros tecidos ..................................................……………………………………….. - Estampados: -- Em ponto de tafetá ..............................................………………….………………….. -- Outros tecidos ..................................................………………………….…………….. Tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m². - Crús: -- Em ponto de tafetá .............................................……………………………….……….. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................……………………………….…………. -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. - Branqueados ................................................................................................................ - Tintos: -- Em ponto de tafetá .............................................……………………………………….. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .......................................................………….…………………..………… -- Outros tecidos ..................................................……………………………….…….….. - De fios de diversas cores: -- Em ponto de tafetá ..............................................………………………………….…… -- Tecidos denominados Denim .....................................………………….……….…….M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 222 219
Texto do artigo · p. 223 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 52.12 5211.43.00 5211.49.00 5211.51.00 5211.52.00 5211.59.00 5212.11.00 5212.12.00 5212.13.00 5212.14.00 5212.15.00 5212.21.00 5212.22.00 5212.23.00 5212.24.00 5212.25.00 -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................……………………….……….. -- Outros tecidos ..................................................……………………………….….…….. - Estampados: -- Em ponto de tafetá ..............................................…………………………….………… -- Em ponto sarjado, incluíndo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .......................................................……………………....……………….. -- Outros tecidos ..................................................………………….…………………….. Outros tecidos de algodão. - Com peso não superior a 200 g/m²: -- Crús ............................................................……………………………....……………. -- Branqueados .....................................................………………............………………. -- Tintos ..........................................................………………………………….…………. -- De fios de diversas cores .......................................………………………….………… -- Estampados ......................................................……………………………….………. - Com peso superior a 200 g/m²: -- Crús ............................................................……………………………………………. -- Branqueados .....................................................……………………………….………. -- Tintos ..............................................................………………………………….……… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………………… -- Estampados ......................................................……………………………………….. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
52.125211.43.00 5211.49.00 5211.51.00 5211.52.00 5211.59.00 5212.11.00 5212.12.00 5212.13.00 5212.14.00 5212.15.00 5212.21.00 5212.22.00 5212.23.00 5212.24.00 5212.25.00-- Outros tecidos em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................……………………….……….. -- Outros tecidos ..................................................……………………………….….…….. - Estampados: -- Em ponto de tafetá ..............................................…………………………….………… -- Em ponto sarjado, incluíndo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .......................................................……………………....……………….. -- Outros tecidos ..................................................………………….…………………….. Outros tecidos de algodão. - Com peso não superior a 200 g/m²: -- Crús ............................................................……………………………....……………. -- Branqueados .....................................................………………............………………. -- Tintos ..........................................................………………………………….…………. -- De fios de diversas cores .......................................………………………….………… -- Estampados ......................................................……………………………….………. - Com peso superior a 200 g/m²: -- Crús ............................................................……………………………………………. -- Branqueados .....................................................……………………………….………. -- Tintos ..............................................................………………………………….……… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………………… -- Estampados ......................................................………………………………………..M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 223 220
Número ou marcador · p. 224 Capítulo 53
Texto do artigo · p. 224 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel
Texto do artigo · p. 224 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 53.01 53.02 53.03 [53.04] 53.05 53.06 53.07 5301.10.00 5301.21.00 5301.29.00 5301.30.00 5302.10.00 5302.90.00 5303.10.00 5303.90.00 5305.00.00 5306.10.00 5306.20.00 5307.10.00 5307.20.00 Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). - Linho em bruto ou macerado .......................................………………….…………….. - Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: -- Quebrado ou espadelado ..........................................……………………….….……… -- Outro ..........................................................……………………………………………… . Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e fiapos). - Cânhamo em bruto ou macerado .....................................…………………….………. - Outros ...........................................................………………………………….………… Juta e outras fibras têxteis liberianas (excepto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). - Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas ...…………..…………. - Outros ..........................................................……………………………………………… Cairo (fibras de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) …………………………………………....................................…………….. Fios de linho. - Simples ..........................................................……………….……………..…………….. - Retorcidos ou retorcidos múltiplos ...............................……….……………………….. Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. - Simples ..........................................................………………….…………………..…….. - Retorcidos ou retorcidos múltiplos ...............................………….…………………….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M I I I I 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A A A A A A B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
53.01 53.02 53.03 [53.04] 53.05 53.06 53.075301.10.00 5301.21.00 5301.29.00 5301.30.00 5302.10.00 5302.90.00 5303.10.00 5303.90.00 5305.00.00 5306.10.00 5306.20.00 5307.10.00 5307.20.00Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). - Linho em bruto ou macerado .......................................………………….…………….. - Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: -- Quebrado ou espadelado ..........................................……………………….….……… -- Outro ..........................................................……………………………………………… . Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e fiapos). - Cânhamo em bruto ou macerado .....................................…………………….………. - Outros ...........................................................………………………………….………… Juta e outras fibras têxteis liberianas (excepto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). - Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas ...…………..…………. - Outros ..........................................................……………………………………………… Cairo (fibras de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) …………………………………………....................................…………….. Fios de linho. - Simples ..........................................................……………….……………..…………….. - Retorcidos ou retorcidos múltiplos ...............................……….……………………….. Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. - Simples ..........................................................………………….…………………..…….. - Retorcidos ou retorcidos múltiplos ...............................………….……………………..KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M M I I I I2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5A A A A A A B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 224 221
Texto do artigo · p. 225 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 53.08 53.09 53.10 53.11 5308.10.00 5308.20.00 5308.90.00 5309.11.00 5309.19.00 5309.21.00 5309.29.00 5310.10.00 5310.90.00 5311.00.00 Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. - Fios de cairo (fios de fibra de coco).............................................................................. - Fios de cânhamo .................................................………………………….…………….. - Outros .........................................................………………………………….…………… Tecidos de linho. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de linho: -- Crús ou branqueados ...........................................………………………….…………… -- Outros ........................................................………………………………….…………… -Que contenham menos de 85%, em peso, de linho: -- Crús ou branqueados .............................................………………….………………… -- Outros ........................................................…………………………….………………… Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 - Crús ...........................................................…………………………………..…………… - Outros .........................................................…………………………………...…………. Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel ……....….….. KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 KG I I C C C C C C C 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
53.08 53.09 53.10 53.115308.10.00 5308.20.00 5308.90.00 5309.11.00 5309.19.00 5309.21.00 5309.29.00 5310.10.00 5310.90.00 5311.00.00Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. - Fios de cairo (fios de fibra de coco).............................................................................. - Fios de cânhamo .................................................………………………….…………….. - Outros .........................................................………………………………….…………… Tecidos de linho. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de linho: -- Crús ou branqueados ...........................................………………………….…………… -- Outros ........................................................………………………………….…………… -Que contenham menos de 85%, em peso, de linho: -- Crús ou branqueados .............................................………………….………………… -- Outros ........................................................…………………………….………………… Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 - Crús ...........................................................…………………………………..…………… - Outros .........................................................…………………………………...…………. Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel ……....….…..KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 KGI I C C C C C C C7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 225 222
Número ou marcador · p. 226 Capítulo 54
Texto do artigo · p. 226 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificias Notas.
Texto do artigo · p. 226 1.- Na Nomenclatura, a expressão “fibras sintéticas ou artificiais” refere-se a fibras descontínuas e filamentos de polímeros orgânicos obtidos industrialmente:
Texto do artigo · p. 226 a) Por polimerização de monómeros orgânicos, para obter polímeros tais como poliamidas, poliésteres, poliólefinas ou poliuretanos, ou por modificação química de polímeros obtídos por este processo (por exemplo, poli(álcool vinílico) obtido por hidrólise do poli(acetato de vinilo) por exemplo);
Texto do artigo · p. 226 b) Por dissolução ou tratamento químico de polímeros orgânicos naturais (por exemplo, celulose), para obter polímeros tais como raiom cuproamoniacal (cupro) ou raiom viscose, ou por modificação química de polímeros orgânicos naturais (por exemplo, celulose, caseína e outras proteínas, ácido algínico) para obter polímeros tais como acetato de celulose ou alginato. Consideram-se como “sintéticas” as fibras definidas na alínea a) e “artificiais” as definidas na alínea b) As lâminas eformas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05 não se consideram fibras sintéticas ou artificiais. Os termos “sintéticas” e “artificiais” aplicam-se igualmente, com o mesmo sentido à expressão “matérias têxteis”. 2.- As posições 54.02 e 54.03 não compreendem os cabos de filamentos sintéticos ou artificiais do Capítulo 55.
Texto do artigo · p. 226 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 54.01 54.02 5401.10.00 5401.20.00 5402.11.00 5402.19.00 5402.20.00 5402.31.00 5402.32.00 5402.33.00 5402.34.00 5402.39.00 Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. - De filamentos sintéticos .........................................…………………………….…….…. - De filamentos artificiais ........................................……………………………..………... Fios de filamentos sintéticos (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. - Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas: -- De aramidas ................................................................................................................ -- Outros ......................................................................................................................... - Fios de alta tenecidade, de poliésteres ....................................................................... - Fios texturizados: --De náilon ou de outras poliamidas, de titulo nao com 50 tex por fio simples .............. -- De náilon ou de outras poliamidas, com mais de 50 tex por fio simples .................... -- De poliésteres ..................................................…………………………..……….…….. -- De polipropileno .......................................................................................................... -- Outros ..........................................................………………………..…………………… - Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
54.01 54.025401.10.00 5401.20.00 5402.11.00 5402.19.00 5402.20.00 5402.31.00 5402.32.00 5402.33.00 5402.34.00 5402.39.00Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. - De filamentos sintéticos .........................................…………………………….…….…. - De filamentos artificiais ........................................……………………………..………... Fios de filamentos sintéticos (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. - Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas: -- De aramidas ................................................................................................................ -- Outros ......................................................................................................................... - Fios de alta tenecidade, de poliésteres ....................................................................... - Fios texturizados: --De náilon ou de outras poliamidas, de titulo nao com 50 tex por fio simples .............. -- De náilon ou de outras poliamidas, com mais de 50 tex por fio simples .................... -- De poliésteres ..................................................…………………………..……….…….. -- De polipropileno .......................................................................................................... -- Outros ..........................................................………………………..…………………… - Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 226 223
Texto do artigo · p. 227 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 54.03 54.04 5402.44.00 5402.45.00 5402.46.00 5402.47.00 5402.48.00 5402.49.00 5402.51.00 5402.52.00 5402.53.00 5402.59.00 5402.61.00 5402.62.00 5402.63.00 5402.69.00 5403.10.00 5403.31.00 5403.32.00 5403.33.00 5403.39.00 5403.41.00 5403.42.00 5403.49.00 5404.11.00 5404.12.00 5404.19.00 5404.90.00 -- De elastómeros.......................... ................................…………………..………..….…. -- Outros, de náilon ou de outras poliamidas .................................................................. -- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados ......................................................... -- Outros, de poliésteres ...................................................……………………………..…. -- Outros, de polipropileno .............................................……………………….…..……. -- Outros ........................................................…………………………………………….... - Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: -- De náilon ou de outras poliamidas ................................……………………….………. -- De poliésteres ..................................................………………………………………….. --De polipropileno ........................................……………………………………....……….. -- Outros………………………………………………………………………………..……...... - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: -- De náilon ou de outras poliamidas ................................………………………….……. -- De poliésteres ..................................................………………………………………….. -- De polipropileno..........................................……………………………………………… -- Outros ………………………………………………………………………………..…....... Fios de filamentos artificiais (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. - Fios de alta tenacidade, de raiom de viscose .....................…………………………….. - Outros fios, simples: -- De raiom de viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro ............................................……………………………………. -- De raiom de viscose, com torção superior a 120 voltas por metro .…………..……… -- De acetato de celulose .........................................……………………………….……… -- Outros ..........................................................…………………………………………….. - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: -- De raiom de viscose .............................................…………………………………….. -- De acetato de celulose ..........................................……………………………………. -- Outros ..........................................................…………………………………………… Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. - Monofilamentos: -- De elastómeros .......................................................................................................... -- Outros, de polipropileno ............................................................................................. -- Outros ........................................................................................................................ - Outras ...........................................................…………………………………………….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
54.03 54.045402.44.00 5402.45.00 5402.46.00 5402.47.00 5402.48.00 5402.49.00 5402.51.00 5402.52.00 5402.53.00 5402.59.00 5402.61.00 5402.62.00 5402.63.00 5402.69.00 5403.10.00 5403.31.00 5403.32.00 5403.33.00 5403.39.00 5403.41.00 5403.42.00 5403.49.00 5404.11.00 5404.12.00 5404.19.00 5404.90.00-- De elastómeros.......................... ................................…………………..………..….…. -- Outros, de náilon ou de outras poliamidas .................................................................. -- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados ......................................................... -- Outros, de poliésteres ...................................................……………………………..…. -- Outros, de polipropileno .............................................……………………….…..……. -- Outros ........................................................…………………………………………….... - Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: -- De náilon ou de outras poliamidas ................................……………………….………. -- De poliésteres ..................................................………………………………………….. --De polipropileno ........................................……………………………………....……….. -- Outros………………………………………………………………………………..……...... - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: -- De náilon ou de outras poliamidas ................................………………………….……. -- De poliésteres ..................................................………………………………………….. -- De polipropileno..........................................……………………………………………… -- Outros ………………………………………………………………………………..…....... Fios de filamentos artificiais (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. - Fios de alta tenacidade, de raiom de viscose .....................…………………………….. - Outros fios, simples: -- De raiom de viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro ............................................……………………………………. -- De raiom de viscose, com torção superior a 120 voltas por metro .…………..……… -- De acetato de celulose .........................................……………………………….……… -- Outros ..........................................................…………………………………………….. - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: -- De raiom de viscose .............................................…………………………………….. -- De acetato de celulose ..........................................……………………………………. -- Outros ..........................................................…………………………………………… Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. - Monofilamentos: -- De elastómeros .......................................................................................................... -- Outros, de polipropileno ............................................................................................. -- Outros ........................................................................................................................ - Outras ...........................................................……………………………………………..KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 227 224
Texto do artigo · p. 228 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 54.05 54.06 54.07 5405.00.00 5406.00.00 5407.10.00 5407.20.00 5407.30.00 5407.41.00 5407.42 5407.42.10 5407.42.90 5407.43.00 5407.44.00 5407.51.00 5407.52.00 5407.53.00 5407.54.00 5407.61.00 5407.69.00 5407.71.00 5407.72.00 5407.73.00 5407.74.00 Monofilamentos artificiais, de título superior ou igual a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm ………………… Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (excepto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho ...................................................... Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres ................................………………………………. - Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes .....…………………… - Tecidos mencionados na Nota 9 da Secção XI .......................………………………… - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: -- Crús ou branqueados .............................................………………………….…….…… -- Tintos: --- Redes mosquiteiras .............................................………………………………..……. --- Outros .......................................................……………………………………………… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………………..… -- Estampados ......................................................…………………………………………. - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: -- Crús ou branqueados .............................................……………………………..……… -- Tintos:..........................................................……………………………………………… -- De fios de diversas cores .......................................………………………….…..…….. -- Estampados .....................................................…………………………………………. - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster: -- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados…………………………………………………………………………….. -- Outros…………………………………………………………………………………....…… - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: -- Crús ou branqueados ............................................…………………………….……….. -- Tintos .........................................................…………………………………….………… -- De fios de diversas cores .......................................………………………….……..….. -- Estampados .....................................................…………………………………..……… - Outros tecidos, que contenham menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 7.5 7.5 20 20 20 20 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B21 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
54.05 54.06 54.075405.00.00 5406.00.00 5407.10.00 5407.20.00 5407.30.00 5407.41.00 5407.42 5407.42.10 5407.42.90 5407.43.00 5407.44.00 5407.51.00 5407.52.00 5407.53.00 5407.54.00 5407.61.00 5407.69.00 5407.71.00 5407.72.00 5407.73.00 5407.74.00Monofilamentos artificiais, de título superior ou igual a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm ………………… Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (excepto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho ...................................................... Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres ................................………………………………. - Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes .....…………………… - Tecidos mencionados na Nota 9 da Secção XI .......................………………………… - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: -- Crús ou branqueados .............................................………………………….…….…… -- Tintos: --- Redes mosquiteiras .............................................………………………………..……. --- Outros .......................................................……………………………………………… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………………..… -- Estampados ......................................................…………………………………………. - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: -- Crús ou branqueados .............................................……………………………..……… -- Tintos:..........................................................……………………………………………… -- De fios de diversas cores .......................................………………………….…..…….. -- Estampados .....................................................…………………………………………. - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster: -- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados…………………………………………………………………………….. -- Outros…………………………………………………………………………………....…… - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: -- Crús ou branqueados ............................................…………………………….……….. -- Tintos .........................................................…………………………………….………… -- De fios de diversas cores .......................................………………………….……..….. -- Estampados .....................................................…………………………………..……… - Outros tecidos, que contenham menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão:KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M27.5 7.5 20 20 20 20 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B21 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 228 225
Texto do artigo · p. 229 Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 54.08 5407.81.00 5407.82.00 5407.83.00 5407.84.00 5407.91.00 5407.92.00 5407.93.00 5407.94.00 5408.10.00 5408.21.00 5408.22.00 5408.23.00 5408.24.00 5408.31.00 5408.32.00 5408.33.00 5408.34.00 -- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… -- Tintos ........................................................………………………………………..……… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………..….…….. -- Estampados ......................................................…………………………….………….. - Outros tecidos: -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… -- Tintos .........................................................………………………………………………. -- De fios de diversas cores .......................................…………………………….……… -- Estampados .....................................................………………………………………….. Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom de viscose .................... - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: -- Crús ou branqueados .............................................……………………………….…… -- Tintos .........................................................………………………………….…………… -- De fios de diversas cores .......................................……………………….…………… -- Estampados .....................................................……………………………….…………. - Outros tecidos: -- Crús ou branqueados .............................................………………………….…….…… -- Tintos ........................................................…………………………………….....……… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………….….…… -- Estampados ......................................................…………………………………..……. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
54.085407.81.00 5407.82.00 5407.83.00 5407.84.00 5407.91.00 5407.92.00 5407.93.00 5407.94.00 5408.10.00 5408.21.00 5408.22.00 5408.23.00 5408.24.00 5408.31.00 5408.32.00 5408.33.00 5408.34.00-- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… -- Tintos ........................................................………………………………………..……… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………..….…….. -- Estampados ......................................................…………………………….………….. - Outros tecidos: -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… -- Tintos .........................................................………………………………………………. -- De fios de diversas cores .......................................…………………………….……… -- Estampados .....................................................………………………………………….. Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom de viscose .................... - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: -- Crús ou branqueados .............................................……………………………….…… -- Tintos .........................................................………………………………….…………… -- De fios de diversas cores .......................................……………………….…………… -- Estampados .....................................................……………………………….…………. - Outros tecidos: -- Crús ou branqueados .............................................………………………….…….…… -- Tintos ........................................................…………………………………….....……… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………….….…… -- Estampados ......................................................…………………………………..…….M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 229 226
Número ou marcador · p. 230 Capítulo 55
Texto do artigo · p. 230 Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
Texto do artigo · p. 230 Nota. 1.- Na acepção das posições 55.01 e 55.02 consideram-se “cabos de filamentos sintéticos ou artificiais” os cabos
Texto do artigo · p. 230 constituídos por um conjunto de filamentos paralelos, de comprimento uniforme e igual ao dos cabos, que satisfaçam às seguintes condições:
Texto do artigo · p. 230 a) Comprimento do cabo superior a 2 m;
Texto do artigo · p. 230 b) Torção do cabo inferior a 5 voltas por metro;
Texto do artigo · p. 230 c) Título unitário dos filamentos inferior a 67 decitex;
Texto do artigo · p. 230 d) Cabos de filamentos sintéticos apenas: os cabos devem apresentar-se estirados, isto é, não devem poder ser alongados mais de 100% do seu comprimento;
Texto do artigo · p. 230 e) Título total do cabo superior a 20.000 decitex. Os cabos cujo comprimento não exceda 2 m incluem-se nas posições 55.03 ou 55.04.
Texto do artigo · p. 230 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 55.01 55.02 55.03 55.04 5501.10.00 5501.20.00 5501.30.00 5501.40.00 5501.90.00 5502.10.00 5502.90.00 5503.11.00 5503.19.00 5503.20.00 5503.30.00 5503.40.00 5503.90.00 5504.10.00 5504.90.00 Cabos de filamentos sintéticos. - De náilon ou de outras poliamidas .................................……………………….………. - De poliésteres ...................................................…………………….……………….….. - Acrílicos ou modacrílicos ........................................……………….……………….…… -- De polipropileno .......................................................................................................... - Outros ...........................................................………………………….…………..…….. Cabos de filamentos artificiais. - De acetato de celulose……………………………………………………………………..... - Outros……………………………………………………………………………….....………. Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. - De náilon ou de outras poliamidas: -- De aramidas ................................................................................................................ -- Outras ......................................................................................................................... - De poliésteres ...................................................……………………………….…….….. - Acrílicas ou modacrílicas ........................................…………………………….….…… - De polipropileno .................................................……………………………….……….. - Outras .........................................................………………………………………….…… Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. - De raiom viscose ......................................................……………………….…………... - Outras .........................................................………………………………………….…… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I M M M M M M 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
55.01 55.02 55.03 55.045501.10.00 5501.20.00 5501.30.00 5501.40.00 5501.90.00 5502.10.00 5502.90.00 5503.11.00 5503.19.00 5503.20.00 5503.30.00 5503.40.00 5503.90.00 5504.10.00 5504.90.00Cabos de filamentos sintéticos. - De náilon ou de outras poliamidas .................................……………………….………. - De poliésteres ...................................................…………………….……………….….. - Acrílicos ou modacrílicos ........................................……………….……………….…… -- De polipropileno .......................................................................................................... - Outros ...........................................................………………………….…………..…….. Cabos de filamentos artificiais. - De acetato de celulose……………………………………………………………………..... - Outros……………………………………………………………………………….....………. Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. - De náilon ou de outras poliamidas: -- De aramidas ................................................................................................................ -- Outras ......................................................................................................................... - De poliésteres ...................................................……………………………….…….….. - Acrílicas ou modacrílicas ........................................…………………………….….…… - De polipropileno .................................................……………………………….……….. - Outras .........................................................………………………………………….…… Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. - De raiom viscose ......................................................……………………….…………... - Outras .........................................................………………………………………….……KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I M M M M M M7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 230 227
Texto do artigo · p. 231 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 55.05 55.06 55.07 55.08 55.09 5505.10.00 5505.20.00 5506.10.00 5506.20.00 5506.30.00 5506.40.00 5506.90.00 5507.00.00 5508.10.00 5508.20.00 5509.11.00 5509.12.00 5509.21.00 5509.22.00 5509.31.00 5509.32.00 5509.41.00 5509.42.00 5509.51.00 Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). - De fibras sintéticas ...........................................……………………………………..……. - De fibras artificiais ............................................………………………………….…..…… Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. - De náilon ou de outras poliamidas .................................……………………..…………. - De poliésteres ...................................................…………………………………...…….. - Acrílicas ou modacrílicas ........................................……………………………..….…… - De polipropileno…………………………………………………………………..…..……… - Outras .........................................................………………………………………..…….. Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação ..........................................…………………………….….. Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. - De fibras sintéticas descontínuas ................................……………………….………… - De fibras artificiais descontínuas ...............................………………………….………. Fios de fibras sintéticas descontínuas (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: -- Simples .........................................................……………………………………..…….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................………………………….….…. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: -- Simples .........................................................………………………………………..….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………………. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: -- Simples .........................................................…………………………………….….….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………...……. - Outros fios, que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: -- Simples .........................................................…………………………………….….….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………..….…. - Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas ................ KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M I M M C C I I I I I I I I I 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A B21 A B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
55.05 55.06 55.07 55.08 55.095505.10.00 5505.20.00 5506.10.00 5506.20.00 5506.30.00 5506.40.00 5506.90.00 5507.00.00 5508.10.00 5508.20.00 5509.11.00 5509.12.00 5509.21.00 5509.22.00 5509.31.00 5509.32.00 5509.41.00 5509.42.00 5509.51.00Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). - De fibras sintéticas ...........................................……………………………………..……. - De fibras artificiais ............................................………………………………….…..…… Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. - De náilon ou de outras poliamidas .................................……………………..…………. - De poliésteres ...................................................…………………………………...…….. - Acrílicas ou modacrílicas ........................................……………………………..….…… - De polipropileno…………………………………………………………………..…..……… - Outras .........................................................………………………………………..…….. Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação ..........................................…………………………….….. Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. - De fibras sintéticas descontínuas ................................……………………….………… - De fibras artificiais descontínuas ...............................………………………….………. Fios de fibras sintéticas descontínuas (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: -- Simples .........................................................……………………………………..…….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................………………………….….…. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: -- Simples .........................................................………………………………………..….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………………. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: -- Simples .........................................................…………………………………….….….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………...……. - Outros fios, que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: -- Simples .........................................................…………………………………….….….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………..….…. - Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas ................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M I M M C C I I I I I I I I I2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A B21 A B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 231 228
Texto do artigo · p. 232 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 55.10 55.11 55.12 5509.52.00 5509.53.00 5509.59.00 5509.61.00 5509.62.00 5509.69.00 5509.91.00 5509.92.00 5509.99.00 5510.11.00 5510.12.00 5510.20.00 5510.30.00 5510.90.00 5511.10.00 5511.20.00 5511.30.00 5512.11.00 5512.19.00 5512.21.00 5512.29.00 5512.91.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......………..………….. -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão ................………….………….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......…………..……….. -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão ................………………..…….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros fios: -- Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......……………..…….. -- Combinados, principal ou unicamente, com algodão ................………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… Fios de fibras artificiais descontínuas (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: -- Simples .......................................................…………………………………….……….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................………………………..……….. - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos .................. - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão ....………………….. - Outros fios ......................................................…………………………………………… Fios de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas (excepto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso, destas fibras ......................................................……………………………………..…. - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras ......................................................…………………………………...……. - De fibras artificiais descontínuas ...............................……………………………..…… Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso, destas fibras. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: -- Crús ou branqueados .............................................……………………………..……… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: -- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros: -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 I I I I I I I I I I I I I I C C C C C C C C 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
55.10 55.11 55.125509.52.00 5509.53.00 5509.59.00 5509.61.00 5509.62.00 5509.69.00 5509.91.00 5509.92.00 5509.99.00 5510.11.00 5510.12.00 5510.20.00 5510.30.00 5510.90.00 5511.10.00 5511.20.00 5511.30.00 5512.11.00 5512.19.00 5512.21.00 5512.29.00 5512.91.00-- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......………..………….. -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão ................………….………….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......…………..……….. -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão ................………………..…….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros fios: -- Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......……………..…….. -- Combinados, principal ou unicamente, com algodão ................………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… Fios de fibras artificiais descontínuas (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: -- Simples .......................................................…………………………………….……….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................………………………..……….. - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos .................. - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão ....………………….. - Outros fios ......................................................…………………………………………… Fios de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas (excepto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso, destas fibras ......................................................……………………………………..…. - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras ......................................................…………………………………...……. - De fibras artificiais descontínuas ...............................……………………………..…… Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso, destas fibras. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: -- Crús ou branqueados .............................................……………………………..……… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: -- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros: -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..……KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2I I I I I I I I I I I I I I C C C C C C C C7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 232 229
Texto do artigo · p. 233 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 55.13 55.14 5512.99.00 5513.11.00 5513.12.00 5513.13.00 5513.19.00 5513.21.00 5513.23.00 5513.29.00 5513.31.00 5513.39.00 5513.41.00 5513.49.00 5514.11.00 5514.12.00 5514.19.00 5514.21.00 5514.22.00 5514.23.00 5514.29.00 5514.30.00 -- Outros .........................................................……………………………………………… Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m². - Crús ou branqueados: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........……………….….…… -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................………..……. -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............……………….….…….. -- Outros tecidos .................................................………………………………….………. - Tintos: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........………………..…….. -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............………………….……… -- Outros tecidos ................................................…………………………….…………….. - De fios de diversas cores: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………..…………… -- Outros tecidos ..................................................……………………………..………….. - Estampados: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........………..……………… -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m². - Crús ou branqueados: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………...….. -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................………….… -- Outros tecidos ................................................………………………………………..…. - Tintos: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………..…… -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................……….……… -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............………………….……… -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. - De fios de diversas cores……………………………..…………………………………….: - Estampados: M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
55.13 55.145512.99.00 5513.11.00 5513.12.00 5513.13.00 5513.19.00 5513.21.00 5513.23.00 5513.29.00 5513.31.00 5513.39.00 5513.41.00 5513.49.00 5514.11.00 5514.12.00 5514.19.00 5514.21.00 5514.22.00 5514.23.00 5514.29.00 5514.30.00-- Outros .........................................................……………………………………………… Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m². - Crús ou branqueados: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........……………….….…… -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................………..……. -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............……………….….…….. -- Outros tecidos .................................................………………………………….………. - Tintos: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........………………..…….. -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............………………….……… -- Outros tecidos ................................................…………………………….…………….. - De fios de diversas cores: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………..…………… -- Outros tecidos ..................................................……………………………..………….. - Estampados: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........………..……………… -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m². - Crús ou branqueados: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………...….. -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................………….… -- Outros tecidos ................................................………………………………………..…. - Tintos: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………..…… -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................……….……… -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............………………….……… -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. - De fios de diversas cores……………………………..…………………………………….: - Estampados:M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 233 230
Texto do artigo · p. 234 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 55.15 55.16 5514.41.00 5514.42.00 5514.43.00 5514.49.00 5515.11.00 5515.12.00 5515.13.00 5515.19.00 5515.21.00 5515.22.00 5515.29.00 5515.91.00 5515.99.00 5516.11.00 5516.12.00 5516.13.00 5516.14.00 5516.21.00 5516.22.00 5516.23.00 5516.24.00 5516.31.00 5516.32.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………..…… -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................…….…….… -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............………………….….…… -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. - De fibras descontínuas de poliéster: -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose ..........................................................……………………………………..…….. -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ......................................................…………………………………….………. -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......………….…….….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ......................................................………………………………………….…. -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......……………….….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros tecidos: -- Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ......................................................………………………………………….…. -- Outros ........................................................………………………………………..…….. Tecidos de fibras artificiais descontínuas. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: -- Crús ou branqueados ...........................................………………………………….…… -- Tintos .........................................................……………………………………….……… -- De fios de diversas cores .....................................………………………………….…… -- Estampados ......................................................…………………………………………. - Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: -- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… -- Tintos ........................................................…………………………………………..…… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………….……… -- Estampados ......................................................……………………………….…..……. - Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos: -- Crús ou branqueados .............................................……………………………….…… -- Tintos ........................................................………………………………………….……. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
55.15 55.165514.41.00 5514.42.00 5514.43.00 5514.49.00 5515.11.00 5515.12.00 5515.13.00 5515.19.00 5515.21.00 5515.22.00 5515.29.00 5515.91.00 5515.99.00 5516.11.00 5516.12.00 5516.13.00 5516.14.00 5516.21.00 5516.22.00 5516.23.00 5516.24.00 5516.31.00 5516.32.00-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………..…… -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................…….…….… -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............………………….….…… -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. - De fibras descontínuas de poliéster: -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose ..........................................................……………………………………..…….. -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ......................................................…………………………………….………. -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......………….…….….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ......................................................………………………………………….…. -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......……………….….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros tecidos: -- Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ......................................................………………………………………….…. -- Outros ........................................................………………………………………..…….. Tecidos de fibras artificiais descontínuas. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: -- Crús ou branqueados ...........................................………………………………….…… -- Tintos .........................................................……………………………………….……… -- De fios de diversas cores .....................................………………………………….…… -- Estampados ......................................................…………………………………………. - Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: -- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… -- Tintos ........................................................…………………………………………..…… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………….……… -- Estampados ......................................................……………………………….…..……. - Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos: -- Crús ou branqueados .............................................……………………………….…… -- Tintos ........................................................………………………………………….…….M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 234 231
Texto do artigo · p. 235 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 5516.33.00 5516.34.00 5516.41.00 5516.42.00 5516.43.00 5516.44.00 5516.91.00 5516.92.00 5516.93.00 5516.94.00 -- De fios de diversas cores .....................................………………………………….…… -- Estampados ......................................................……………………………….…..……. - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: -- Crús ou branqueados .............................................……………………….……….…… -- Tintos .........................................................……………………………………….……… -- De fios de diversas cores .......................................………… ……………….………… -- Estampados .....................................................………………………………………….. - Outros: -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… -- Tintos .........................................................………………………………………………. -- De fios de diversas cores .......................................………………………………..…… -- Estampados .....................................................………………………………………….. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
5516.33.00 5516.34.00 5516.41.00 5516.42.00 5516.43.00 5516.44.00 5516.91.00 5516.92.00 5516.93.00 5516.94.00-- De fios de diversas cores .....................................………………………………….…… -- Estampados ......................................................……………………………….…..……. - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: -- Crús ou branqueados .............................................……………………….……….…… -- Tintos .........................................................……………………………………….……… -- De fios de diversas cores .......................................………… ……………….………… -- Estampados .....................................................………………………………………….. - Outros: -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… -- Tintos .........................................................………………………………………………. -- De fios de diversas cores .......................................………………………………..…… -- Estampados .....................................................…………………………………………..M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 235 232
Número ou marcador · p. 236 Capítulo 56
Texto do artigo · p. 236 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria Notas.
Texto do artigo · p. 236 1.- O presente capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 236 a) As pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de substâncias ou preparações (por exemplo: perfumes ou cosméticos do Capítulo 33, sabões ou detergentes da posição 34.01, pomadas, cremes, encáusticos, preparações para dar brilho ou preparações semelhantes, da posição 34.05, amaciadores de têxteis da posição 38.09), desde que essas matérias têxteis sirvam unicamente de suporte;
Texto do artigo · p. 236 b) Os produtos têxteis da posição 58.11;
Texto do artigo · p. 236 c) Os abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados em suporte de feltro ou de falsos tecidos (posição 68.05);
Texto do artigo · p. 236 d) A mica aglomerada ou reconstituída, em suporte de feltro ou de falsos tecidos (posição 68.14);
Texto do artigo · p. 236 e) As folhas e tiras delgadas de metal, fixadas em suporte de feltro ou de falsos tecidos (geralmente Secções XIV ou XV).
Texto do artigo · p. 236 f) Os pensos (absorventes*) e tampões higiénicos, fraldas para bebés e artigos semelhantes da posição 96.19. 2.- O termo “feltro” abrange o feltro agulhado, bem como os produtos constituídos por uma manta de fibras têxteis cuja coesão tenha sido reforçada por um processo de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), utilizandose as fibras da própria manta. 3.- As posições 56.02 e 56.03 compreendem, respectivamente, os feltros e os falsos tecidos, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou com borracha, qualquer que seja a sua natureza (compacta ou alveolar) . A posição 56.03 abrange também os falsos tecidos que contêm plástico ou borracha como aglutinante. As posições 56.02 e 56.03 não compreendem, todavia:
Texto do artigo · p. 236 a) Os feltros impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou com borracha, que contenham, em peso, 50% ou menos de matérias têxteis, bem como os feltros completamente imersos em plástico ou em borracha (Capítulos 39 ou 40);
Texto do artigo · p. 236 b) Os falsos tecidos completamente imersos em plástico ou em borracha, ou totalmente revestidos ou recobertos em ambas as faces por estas matérias, desde que o revestimento ou recobrimento sejam perceptíveis a vista desarmada, não se levando em conta qualquer mudança de cor decorrente destas operações (Capítulos 39 ou 40);
Texto do artigo · p. 236 c) As folhas, chapas ou tiras, de plástico alveolar ou de borracha alveolar, combinadas com feltro ou falso tecido que a matéria têxtil apenas sirva de reforço (Capítulos 39 ou 40). 4.- A posição 56.04 não compreende os fios têxteis nem as lâminas e formas semelhantes, das posições 54.04 ou 54.05, cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis a vista desarmada (geralmente, Capítulos 50 a 55); para aplicação destas disposições,não se levam em conta as mudanças de cor decorrentes destas operações
Texto do artigo · p. 236 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 56.01 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e Borbotos de matérias têxteis.
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
56.01Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e Borbotos de matérias têxteis.
Texto do artigo · p. 236 233
Texto do artigo · p. 237 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 56.02 56.03 56.04 5601.21.00 5601.22.00 5601.29.00 5601.30.00 5602.10.00 5602.21.00 5602.29.00 5602.90.00 5603.11.00 5603.12.00 5603.13.00 5603.14.00 5603.91.00 5603.92.00 5603.93.00 5603.94.00 5604.10.00 5604.90.00 - Pastas (ouates); outros artigos de pastas (ouates): -- De algodão ......................................................……………………………….….……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….……… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Tontisses, nós e borbotos (bolotas*) de matérias têxteis ...................……………...... Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) .................................…………………………….…… - Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………….……….…. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………….… - Outros ..........................................................……………………………………………… Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. - De filamentos sintéticos ou artificiais: -- De peso não superior a 25 g/m2 ………………………………………………..……...… -- De peso superior 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2 ………………….……....….. -- De peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2 ………………………..….. -- De peso superior a 150 g/m2 ……………………………………………………....……. - Outros: -- De peso não superior a 25 g/m2………………………………………………...…..……. -- De peso superior a 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2 ………………………..…… -- De peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2 ………………...……..….. -- De peso superior a 150 g/m2 ……………………………………………………...……. Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. - Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis ................…………………………. - Outros ..........................................................……………………………………………… KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 KG KG I I I C I I I I I I I I I I I I I I 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
56.02 56.03 56.045601.21.00 5601.22.00 5601.29.00 5601.30.00 5602.10.00 5602.21.00 5602.29.00 5602.90.00 5603.11.00 5603.12.00 5603.13.00 5603.14.00 5603.91.00 5603.92.00 5603.93.00 5603.94.00 5604.10.00 5604.90.00- Pastas (ouates); outros artigos de pastas (ouates): -- De algodão ......................................................……………………………….….……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….……… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Tontisses, nós e borbotos (bolotas*) de matérias têxteis ...................……………...... Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) .................................…………………………….…… - Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………….……….…. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………….… - Outros ..........................................................……………………………………………… Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. - De filamentos sintéticos ou artificiais: -- De peso não superior a 25 g/m2 ………………………………………………..……...… -- De peso superior 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2 ………………….……....….. -- De peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2 ………………………..….. -- De peso superior a 150 g/m2 ……………………………………………………....……. - Outros: -- De peso não superior a 25 g/m2………………………………………………...…..……. -- De peso superior a 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2 ………………………..…… -- De peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2 ………………...……..….. -- De peso superior a 150 g/m2 ……………………………………………………...……. Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. - Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis ................…………………………. - Outros ..........................................................………………………………………………KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 KG KGI I I C I I I I I I I I I I I I I I20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 237 234
Texto do artigo · p. 238 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidad e C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 56.05 56.06 56.07 56.08 56.09 5605.00.00 5606.00.00 5607.21.00 5607.29.00 5607.41.00 5607.49.10 5607.49.90 5607.50.00 5607.90.00 5608.11.00 5608.19.00 5608.90.00 5609.00.00 Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal ..........................……………….…… Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, excepto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chainette) ..........………………… Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. - De sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave: -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras ................….......……………………….….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - De polietileno ou de polipropileno: -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras .........................……………………………. -- Outros: --- Cordas de náilon de polietileno ou propileno de medidas iguais ou superior a 6 mm……………………………………………………………………………………………. --- Outros ....................................................................................................................... - De outras fibras sintéticas ......................................……………………………………. - Outros ..........................................................……………………………………………… Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: -- Redes confeccionadas para a pesca ...............................……………..………………. -- Outras .........................................................……………………………………………… - Outras ..........................................................………………………………………………
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidad eCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
56.05 56.06 56.07 56.08 56.095605.00.00 5606.00.00 5607.21.00 5607.29.00 5607.41.00 5607.49.10 5607.49.90 5607.50.00 5607.90.00 5608.11.00 5608.19.00 5608.90.00 5609.00.00Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal ..........................……………….…… Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, excepto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chainette) ..........………………… Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. - De sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave: -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras ................….......……………………….….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - De polietileno ou de polipropileno: -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras .........................……………………………. -- Outros: --- Cordas de náilon de polietileno ou propileno de medidas iguais ou superior a 6 mm……………………………………………………………………………………………. --- Outros ....................................................................................................................... - De outras fibras sintéticas ......................................……………………………………. - Outros ..........................................................……………………………………………… Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: -- Redes confeccionadas para a pesca ...............................……………..………………. -- Outras .........................................................……………………………………………… - Outras ..........................................................……………………………………………… Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras posições .................................…………………................................................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I M M M M I M I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 A A B21 A B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 0 17 17 17 0 17 17 17
Texto do artigo · p. 238 Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras posições .................................…………………................................................ KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I M M M M I M I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 A A B21 A B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 0 17 17 17 0 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidad eCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
56.05 56.06 56.07 56.08 56.095605.00.00 5606.00.00 5607.21.00 5607.29.00 5607.41.00 5607.49.10 5607.49.90 5607.50.00 5607.90.00 5608.11.00 5608.19.00 5608.90.00 5609.00.00Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal ..........................……………….…… Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, excepto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chainette) ..........………………… Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. - De sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave: -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras ................….......……………………….….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - De polietileno ou de polipropileno: -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras .........................……………………………. -- Outros: --- Cordas de náilon de polietileno ou propileno de medidas iguais ou superior a 6 mm……………………………………………………………………………………………. --- Outros ....................................................................................................................... - De outras fibras sintéticas ......................................……………………………………. - Outros ..........................................................……………………………………………… Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: -- Redes confeccionadas para a pesca ...............................……………..………………. -- Outras .........................................................……………………………………………… - Outras ..........................................................……………………………………………… Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras posições .................................…………………................................................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I M M M M I M I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 A A B21 A B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 0 17 17 17 0 17 17 17
Texto do artigo · p. 238 235
Número ou marcador · p. 239 Capítulo 57
Texto do artigo · p. 239 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis Notas.
Texto do artigo · p. 239 1.- No presente Capítulo, entende-se por “tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis”, qualquer revestimento cuja superfície de matéria têxtil seja a superfície exposta, quando aplicada. Consideram-se igualmente abrangidos os artigos que apresentem as características dos revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, utilizados para outros fins. 2.- O presente Capítulo não abrange as mantas espessas que se interpõem entre o pavimento e os tapetes.
Texto do artigo · p. 239 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidad e C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 57.01 57.02 57.03 5701.10.00 5701.90.00 5702.10.00 5702.20.00 5702.31.00 5702.32.00 5702.39.00 5702.41.00 5702.42.00 5702.49.00 5702.50.00 5702.91.00 5702.92.00 5702.99.00 5703.10.00 5703.20.00 5703.30.00 Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………………………..……….. - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. - Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão ...................………………..…..…… - Revestimentos para pavimentos (piso), de cairo (fibras de coco) ............……............ - Outros, aveludados, não confeccionados: -- De lã ou de pêlos finos ........................................……………………………………….. -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………..…………. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… - Outros, aveludados, confeccionados: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………..………….. -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………..…………. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…………… - Outros, não aveludados, não confeccionados ............................................................. - Outros, não aveludados, confeccionados: -- De lã ou de pêlos finos ........................................……………………………………….. -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………………..…. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados. - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………………..……………….. - De náilon ou de outras poliamidas .................................………………….……………. - De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais ........................ M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidad eCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
57.01 57.02 57.035701.10.00 5701.90.00 5702.10.00 5702.20.00 5702.31.00 5702.32.00 5702.39.00 5702.41.00 5702.42.00 5702.49.00 5702.50.00 5702.91.00 5702.92.00 5702.99.00 5703.10.00 5703.20.00 5703.30.00Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………………………..……….. - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. - Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão ...................………………..…..…… - Revestimentos para pavimentos (piso), de cairo (fibras de coco) ............……............ - Outros, aveludados, não confeccionados: -- De lã ou de pêlos finos ........................................……………………………………….. -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………..…………. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… - Outros, aveludados, confeccionados: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………..………….. -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………..…………. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…………… - Outros, não aveludados, não confeccionados ............................................................. - Outros, não aveludados, confeccionados: -- De lã ou de pêlos finos ........................................……………………………………….. -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………………..…. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados. - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………………..……………….. - De náilon ou de outras poliamidas .................................………………….……………. - De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais ........................M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 239 236
Texto do artigo · p. 240 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 57.04 57.05 5703.90.00 5704.10.00 5704.20.00 5704.90.00 5705.00.00 - De outras matérias têxteis .......................................…………………………………… Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, excepto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. - "Ladrilhos" de área de superfície não superior a 0,3 m² ..................………….........… - "Ladrilhos" de área de superfície não superior a 0,3 m² mas não superior a 1m²…. - Outros ..........................................................…………………………………………........ Outros tapetes e revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, mesmo confeccionados ..............................................………………………………….. M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
57.04 57.055703.90.00 5704.10.00 5704.20.00 5704.90.00 5705.00.00- De outras matérias têxteis .......................................…………………………………… Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, excepto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. - "Ladrilhos" de área de superfície não superior a 0,3 m² ..................………….........… - "Ladrilhos" de área de superfície não superior a 0,3 m² mas não superior a 1m²…. - Outros ..........................................................…………………………………………........ Outros tapetes e revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, mesmo confeccionados ..............................................…………………………………..M2 M2 M2 M2 M2C C C C C20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 00 0 0 017 17 17 17
Texto do artigo · p. 240 237
Número ou marcador · p. 241 Capítulo 58
Texto do artigo · p. 241 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados Notas.
Texto do artigo · p. 241 1.- Não se incluem no presente Capítulo os tecidos especificados na Nota 1 do Capítulo 59, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, nem outros artigos do Capítulo 59. 2.- A posição 58.01 abrange também os veludos e pelúcias obtidos por trama, ainda não cortados, que não apresentem felpas ou pêlos nem anéis (boucles) à superfície. 3.- Entendem-se por “tecidos em ponto de gaze”, na acepção da posição 58.03, os tecidos cuja urdidura seja formada, no todo ou em parte, por fios fixos (fios rectilíneos) e por fios móveis (fios de volta), fazendo estes últimos com os fios fixos, uma meia volta, uma volta completa ou mais de uma volta, de modo a formar um anel que prenda a trama. 4.- Não são abrangidas pela posição 58.04 as redes com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos, da posição 56.08. 5.- Consideram-se “fitas” na acepção da posição 58.06:
Texto do artigo · p. 241 a) - Os tecidos com urdidura e trama (incluindo os veludos), em tiras de largura não superior a 30 cm, com ourelas verdadeiras; - As tiras de largura não superior a 30 cm, provenientes do corte de tecidos e providas de falsas ourelas tecidas, coladas ou obtidas de outro modo;
Texto do artigo · p. 241 b) Os tecidos tubulares com urdidura e trama, cuja largura, quando achatados, não exceda 30 cm;
Texto do artigo · p. 241 c) Os tecidos cortados em viés com orlas dobradas, de largura não superior a 30 cm, quando desdobradas. As fitas com franjas obtidas por tecelagem classificam-se na posição 58.08. 6.- O termo “bordados” da posição 58.10 abrange também as aplicações por costura de lantejoulas, contas ou de motivos decorativos, em matérias têxteis ou outras matérias, sobre fundo visível de matérias têxteis, bem como os artigos confeccionados com fios para bordar, de metal ou de fibras de vidro. Excluem-se da posição 58.10 as tapeçarias feitas com agulha (posição 58.05). 7.- Além dos produtos da posição 58.09, estão igualmente incluídos nas posições do presente Capítulo os artigos confeccionados com fios de metal e do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes.
Texto do artigo · p. 241 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 58.01 5801.10.00 5801.21.00 5801.22.00 5801.23.00 5801.26.00 5801.27.00 5801.31.00 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), excepto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. - De lã ou de pêlos finos ........................................………………………………….….…. - De algodão: -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados ..............……………………..…. -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) ........................ -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama .....................……………………..…….. -- Tecidos de froco (chenille) .....................................………………………………..…… -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura ..............................…………………….…… - De fibras sintéticas ou artificiais: -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados ..............…………….…………. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
58.015801.10.00 5801.21.00 5801.22.00 5801.23.00 5801.26.00 5801.27.00 5801.31.00Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), excepto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. - De lã ou de pêlos finos ........................................………………………………….….…. - De algodão: -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados ..............……………………..…. -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) ........................ -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama .....................……………………..…….. -- Tecidos de froco (chenille) .....................................………………………………..…… -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura ..............................…………………….…… - De fibras sintéticas ou artificiais: -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados ..............…………….………….M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 241 238
Texto do artigo · p. 242 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 58.02 58.03 58.04 58.05 58.06 5801.32.00 5801.33.00 5801.36.00 5801.37.00 5801.90.00 5802.11.00 5802.19.00 5802.20.00 5802.30.00 5803.00.00 5804.10.00 5804.21.00 5804.29.00 5804.30.00 5805.00.00 5806.10.00 5806.20.00 5806.31.00 5806.32.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)......................... -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama .....................…………………..……….. -- Tecidos de froco (chenille) .....................................……………………………..……… -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura ..............................………………….……… - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… Tecidos turcos (atoalhados*), excepto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, excepto os artigos da posição 57.03. -Tecidos turcos(atoalhados*), de algodão: -- Crús ..........................................................…………………………………….……….... -- Outros .........................................................…………………………..……….……….... -Tecidos turcos(atoalhados*),, de outras matérias têxteis ............................................. -Tecidos tufados ..............................................………………………………….……….... Tecidos em ponto de gaze, excepto os artigos da posição 58.06 ......................... Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, excepto os produtos das posições 60.02 a 60.06. - Tules, filó e tecidos de malhas com nós ..........................……………….…….……….. - Rendas de fabricação mecânica: -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….….……… - Rendas de fabricação manual ......................................…………………….………….. Tapeçarias tecidas à mão (género Gobelino, Flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas ..................…………………................................. Fitas, excepto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). -Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos Turco (atoalhados*) .........................................……………………………………….......... - Outras fitas, que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha ............................................……………………………………….. - Outras fitas: -- De algodão ......................................................………….……………………….……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………….……………………….… M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
58.02 58.03 58.04 58.05 58.065801.32.00 5801.33.00 5801.36.00 5801.37.00 5801.90.00 5802.11.00 5802.19.00 5802.20.00 5802.30.00 5803.00.00 5804.10.00 5804.21.00 5804.29.00 5804.30.00 5805.00.00 5806.10.00 5806.20.00 5806.31.00 5806.32.00-- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)......................... -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama .....................…………………..……….. -- Tecidos de froco (chenille) .....................................……………………………..……… -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura ..............................………………….……… - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… Tecidos turcos (atoalhados*), excepto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, excepto os artigos da posição 57.03. -Tecidos turcos(atoalhados*), de algodão: -- Crús ..........................................................…………………………………….……….... -- Outros .........................................................…………………………..……….……….... -Tecidos turcos(atoalhados*),, de outras matérias têxteis ............................................. -Tecidos tufados ..............................................………………………………….……….... Tecidos em ponto de gaze, excepto os artigos da posição 58.06 ......................... Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, excepto os produtos das posições 60.02 a 60.06. - Tules, filó e tecidos de malhas com nós ..........................……………….…….……….. - Rendas de fabricação mecânica: -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….….……… - Rendas de fabricação manual ......................................…………………….………….. Tapeçarias tecidas à mão (género Gobelino, Flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas ..................…………………................................. Fitas, excepto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). -Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos Turco (atoalhados*) .........................................……………………………………….......... - Outras fitas, que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha ............................................……………………………………….. - Outras fitas: -- De algodão ......................................................………….……………………….……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………….……………………….…M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 242 239
Texto do artigo · p. 243 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 58.07 58.08 58.09 58.10 58.11 5806.39.00 5806.40.00 5807.10.00 5807.90.00 5808.10.00 5808.90.00 5809.00.00 5810.10.00 5810.91.00 5810.92.00 5810.99.00 5811.00.00 -- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………………… - Fitas sem trama, de fios ou fibras parelelizados e colados (bolducs) …………….….. Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. - Tecidos ........................................................………………………………….………….. - Outros .........................................................………………………………….…………… Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, excepto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. - Tranças em peça ............................................……………………………..………......... - Outros .........................................................………………………………..…………….. Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições ...............................................……………………….….............. Bordados em peça, em tiras ou em motivos. - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado .......……….…….…. - Outros bordados: -- De algodão ....................................................…………………………………….……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..……
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
58.07 58.08 58.09 58.10 58.115806.39.00 5806.40.00 5807.10.00 5807.90.00 5808.10.00 5808.90.00 5809.00.00 5810.10.00 5810.91.00 5810.92.00 5810.99.00 5811.00.00-- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………………… - Fitas sem trama, de fios ou fibras parelelizados e colados (bolducs) …………….….. Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. - Tecidos ........................................................………………………………….………….. - Outros .........................................................………………………………….…………… Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, excepto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. - Tranças em peça ............................................……………………………..………......... - Outros .........................................................………………………………..…………….. Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições ...............................................……………………….….............. Bordados em peça, em tiras ou em motivos. - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado .......……….…….…. - Outros bordados: -- De algodão ....................................................…………………………………….……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… Artigos têxteis acolchoadosem peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento, acolchoados por qualquer processo, excepto os bordados da posição 58.10 ......................................................................................................…KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 243 Artigos têxteis acolchoadosem peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento, acolchoados por qualquer processo, excepto os bordados da posição 58.10 ......................................................................................................… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2 C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
58.07 58.08 58.09 58.10 58.115806.39.00 5806.40.00 5807.10.00 5807.90.00 5808.10.00 5808.90.00 5809.00.00 5810.10.00 5810.91.00 5810.92.00 5810.99.00 5811.00.00-- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………………… - Fitas sem trama, de fios ou fibras parelelizados e colados (bolducs) …………….….. Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. - Tecidos ........................................................………………………………….………….. - Outros .........................................................………………………………….…………… Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, excepto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. - Tranças em peça ............................................……………………………..………......... - Outros .........................................................………………………………..…………….. Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições ...............................................……………………….….............. Bordados em peça, em tiras ou em motivos. - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado .......……….…….…. - Outros bordados: -- De algodão ....................................................…………………………………….……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… Artigos têxteis acolchoadosem peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento, acolchoados por qualquer processo, excepto os bordados da posição 58.10 ......................................................................................................…KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 243 240
Número ou marcador · p. 244 Capítulo 59
Texto do artigo · p. 244 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis Notas.
Texto do artigo · p. 244 1.- Ressalvadas as disposições em contrário, a designação “Tecidos”, quando utilizada no presente Capítulo, compreende os tecidos dos Capítulos 50 a 55 e das posições 58.03 e 58.06, as tranças, os artigos de passamanaria e os artigos ornamentais análogos, em peça, da posição 58.08, e os tecidos de malha das posições 60.02 a 60.06. 2.- A posição 59.03 compreende:
Texto do artigo · p. 244 a) Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, quaisquer que sejam o seu peso por metro quadrado e a natureza do plástico (compacto ou alveolar), com excepção: 1) Dos tecidos cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis à vista desarmada (geralmente, Capítulo 50 a 55, 58 ou 60), considerando-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas por estas operações; 2) Dos produtos que não possam enrolar-se manualmente, sem se fenderem, num mandril de 7 mm de diâmetro, a uma temperatura compreendida entre 15oC e 30oC (geralmente, Capítulo 39); 3) Dos produtos em que o tecido esteja, quer inteiramente embebido no plástico, quer totalmente revestido ou recoberto, em ambas as faces, desta matéria, desde que o revestimento ou recobrimento sejam perceptíveis à vista desarmada, considerando-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas por estas operações (Capítulo 39); 4) Dos tecidos revestidos ou recobertos parcialmente com plástico, que apresentem desenhos resultantes desses tratamentos (geralmente, Capítulos 50 a 55, 58 ou 60); 5) Das chapas, folhas ou tiras de plástico alveolar, combinadas com tecido em que o tecido sirva apenas de reforço (Capítulo 39); 6) Dos produtos têxteis da posição 58.11;
Texto do artigo · p. 244 b) Os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados, com plástico, da posição 56.04. 3.- Na acepção da posição 59.05, consideram-se “revestimentos para paredes, de matérias têxteis”, os produtos apresentados em rolos de largura igual ou superior a 45 cm, próprios para a decoração de paredes ou tectos, constituídos por uma superfície têxtil fixada num suporte ou, na falta deste, tendo sofrido um tratamento no avesso (impregnação ou revestimento que permita a colagem). Todavia, esta posição não compreende os revestimentos para paredes constituídos por tontisses ou por poeiras têxteis, fixadas directamente sobre um suporte de papel (posição 48.14) ou sobre um suporte de matéria têxtil (geralmente posição 59.07). 4.- Consideram-se “tecidos com borracha”, na acepção da posição 59.06:
Texto do artigo · p. 244 a) Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com borracha: - de peso não superior a 1.500 g/m2; ou - de peso superior a 1.500 g/m2 e que contenham, em peso, mais de 50% de matérias têxteis;
Texto do artigo · p. 244 b) Os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados, com borracha, da posição 56.04;
Texto do artigo · p. 244 c) As mantas de fios têxteis paralelizados e aglomerados entre si por meio de borracha.
Texto do artigo · p. 245 Esta posição, não compreende, todavia, as chapas, folhas ou tiras de borracha alveolar, combinadas com tecido, em que o tecido constitua apenas um simples suporte (Capítulo 40) e os produtos têxteis da posição 58.11.
Texto do artigo · p. 245 5. A posição 59.07 não compreende:
Texto do artigo · p. 245 a) Os tecidos cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis à vista desarmada (geralmente, Capítulos 50 a 55, 58 ou 60), considerando-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas por estas operações;
Texto do artigo · p. 245 b) Os tecidos pintados (com exclusão das telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos análogos);
Texto do artigo · p. 245 c) Os tecidos parcialmente recobertos de tontisses, de pó de cortiça ou de produtos análogos, que apresentem desenhos resultantes desses tratamentos; todavia, as imitações de veludos classificam-se nesta posição;
Texto do artigo · p. 245 d) Os tecidos que tenham recebido os preparos normais de acabamento à base de matérias amiláceas ou de matérias análogas;
Texto do artigo · p. 245 e) As folhas para folheados, de madeira, aplicadas sobre um suporte de tecido (posição 44.08);
Texto do artigo · p. 245 f) Os abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre um suporte de tecido (posição 68.05);
Texto do artigo · p. 245 g) A mica aglomerada ou reconstituída, com suporte de tecido (posição 68.14);
Texto do artigo · p. 245 h) As folhas e tiras delgadas de metal, com suporte de tecido (geralmente Secções XIV ou XV).
Texto do artigo · p. 245 6. A posição 59.10 não compreende:
Texto do artigo · p. 245 a) As correias de matérias têxteis com menos de 3 mm de espessura, em peça ou cortadas em comprimentos determinados;
Texto do artigo · p. 245 b) As correias de tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de borracha ou estratificados com esta matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis têxteis impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados com borracha (posição 40.10).
Texto do artigo · p. 245 7. A posição 59.11 compreende os seguintes produtos, que se consideram excluídos das outras posições da Secção XI:
Texto do artigo · p. 245 a) Os produtos têxteis em peça, cortados em comprimentos determinados ou simplesmente cortados na forma quadrada ou rectangular, que a seguir se enumeram limitativamente (com excepção dos que tenham a característica de produtos das posições 59.08 a 59.10):
Texto do artigo · p. 245 - os tecidos, feltros ou tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para o recobrimento de cilindros de teares: - as gazes e telas para peneirar; - os tecidos filtrantes (étreindelles) e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, do tipo usado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos; - os tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para usos técnicos; - os tecidos reforçados com metal, do tipo utilizado para usos técnicos; - os cordões lubrificantes e tranças, cordas e outros produtos têxteis semelhantes, para vedar, de uso industrial, mesmo impregnados, revestidos ou reforçados com metal;
Texto do artigo · p. 246 c) Os artigos têxteis (com excepção dos incluídos nas posições 59.08 a 59.10) para usos técnicos, tais como os tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta de papel ou de fibrocimento), os discos para polir, juntas, anilhas e outras partes de máquinas ou aparelhos.
Texto do artigo · p. 246 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 59.01 59.02 59.03 59.04 59.05 59.06 59.07 5901.10.00 5901.90.00 5902.10.00 5902.20.00 5902.90.00 5903.10.00 5903.20.00 5903.90.00 5904.10.00 5904.90.00 5905.00.00 5906.10.00 5906.91.00 5906.99.00 5907.00.00 Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. - Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes .........……………….…...................... - Outros .........................................................……………………………………..……….. Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. - De náilon ou de outras poliamidas ...............................…………………………………. - De poliésteres ...................................................………………………………………….. - Outras ..........................................................……………………………………………… Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico, excepto os da posição 59.02. - Com poli (cloreto de vinilo)...............................…………………………………..……..... - Com poliuretano ................................................…………………………………….…… - Outros ..........................................................……………………………………………… Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. - Linóleos ........................................................………………………………………..……. - Outros...................................……………………………………...................................... Revestimentos para paredes, de matérias têxteis ....................…………………….. Tecidos com borracha, excepto os da posição 59.02. - Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm ...................………………………..…. - Outros: -- De malha .......................................................……………………………………….…… -- Outros .........................................................……………………………………………… Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes .......................................................…………………………………………. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 KG M2 M2 M2 KG I I M M M I I I C C C I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 A B21 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
59.01 59.02 59.03 59.04 59.05 59.06 59.075901.10.00 5901.90.00 5902.10.00 5902.20.00 5902.90.00 5903.10.00 5903.20.00 5903.90.00 5904.10.00 5904.90.00 5905.00.00 5906.10.00 5906.91.00 5906.99.00 5907.00.00Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. - Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes .........……………….…...................... - Outros .........................................................……………………………………..……….. Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. - De náilon ou de outras poliamidas ...............................…………………………………. - De poliésteres ...................................................………………………………………….. - Outras ..........................................................……………………………………………… Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico, excepto os da posição 59.02. - Com poli (cloreto de vinilo)...............................…………………………………..……..... - Com poliuretano ................................................…………………………………….…… - Outros ..........................................................……………………………………………… Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. - Linóleos ........................................................………………………………………..……. - Outros...................................……………………………………...................................... Revestimentos para paredes, de matérias têxteis ....................…………………….. Tecidos com borracha, excepto os da posição 59.02. - Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm ...................………………………..…. - Outros: -- De malha .......................................................……………………………………….…… -- Outros .........................................................……………………………………………… Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes .......................................................………………………………………….M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 KG M2 M2 M2 KGI I M M M I I I C C C I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 A B21 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 246 243
Texto do artigo · p. 247 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 59.08 59.09 59.10 59.11 5908.00.00 5909.00.00 5910.00.00 5911.10.00 5911.20.00 5911.31.00 5911.32.00 5911.40.00 5911.90.00 Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados .................................................…………………………………… Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias....................................…………………..…………. Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias……..…………………… Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 7 do presente Capítulo. - Tecidos, feltros ou tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares .......................... - Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas ................…………………….… - Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta fibrocimento): -- De peso inferior a 650 g/m² .....................................……………..…………….……….. -- De peso igual ou superior a 650 g/m² ............................……………..…….………….. - Tecidos filtrantes e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, de tipo usado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos ......................... - Outros ..........................................................……………………………………………… KG KG KG KG KG M2 M2 KG KG I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
59.08 59.09 59.10 59.115908.00.00 5909.00.00 5910.00.00 5911.10.00 5911.20.00 5911.31.00 5911.32.00 5911.40.00 5911.90.00Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados .................................................…………………………………… Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias....................................…………………..…………. Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias……..…………………… Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 7 do presente Capítulo. - Tecidos, feltros ou tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares .......................... - Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas ................…………………….… - Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta fibrocimento): -- De peso inferior a 650 g/m² .....................................……………..…………….……….. -- De peso igual ou superior a 650 g/m² ............................……………..…….………….. - Tecidos filtrantes e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, de tipo usado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos ......................... - Outros ..........................................................………………………………………………KG KG KG KG KG M2 M2 KG KGI I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 247 244
Número ou marcador · p. 248 Capítulo 60
Texto do artigo · p. 248 Tecidos de malha Notas.
Texto do artigo · p. 248 1.- O presente Capítulo não compreende: a) As rendas de croché da posição 58.04; b) As etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, de malha, da posição 58.07;
Texto do artigo · p. 248 c) Os tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, do Capítulo 59. Todavia, os veludos, pelúcias e os tecidos de anéis, de malha, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, classificam-se na posição 60.01. 2.- Este Capítulo compreende igualmente os tecidos de malha fabricados com fios de metal, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes. 3.- Na Nomenclatura, o termo “malha” abrange também os artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousustricotés), nos quais as malhas são constituídas por fios têxteis.
Texto do artigo · p. 248 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 60.01 60.02 60.03 6001.10.00 6001.21.00 6001.22.00 6001.29.00 6001.91.00 6001.92.00 6001.99.00 6002.40.00 6002.90.00 6003.10.00 6003.20.00 6003.30.00 6003.40.00 6003.90.00 Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pêlo comprido" e tecidos de anéis, de malha. - Tecidos denominados de "felpa longa" ou "pêlo comprido" ...........…………….……… - Tecidos de anéis: -- De algodão .....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………..…… -- De outras matérias têxteis .....................................…………………………………….. - Outros: -- De algodão ......................................................……………………………………..…… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………… ….……… -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………….…... Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham , em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, excepto da posição 60.01. -Que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros mas que não contenham fios de borracha.........................………………………………....................... - Outros............................................................................................................................ Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, excepto das posições 60.01 e 60.02. - De lã ou de pêlos finos.................................................................................................. - De algodão.................................................................................................................... - De fibras sintéticas........................................................................................................ -- De fibras artificiais .............................…………..…………………………..................... -- Outros ........................................................……………………………………………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
60.01 60.02 60.036001.10.00 6001.21.00 6001.22.00 6001.29.00 6001.91.00 6001.92.00 6001.99.00 6002.40.00 6002.90.00 6003.10.00 6003.20.00 6003.30.00 6003.40.00 6003.90.00Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pêlo comprido" e tecidos de anéis, de malha. - Tecidos denominados de "felpa longa" ou "pêlo comprido" ...........…………….……… - Tecidos de anéis: -- De algodão .....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………..…… -- De outras matérias têxteis .....................................…………………………………….. - Outros: -- De algodão ......................................................……………………………………..…… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………… ….……… -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………….…... Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham , em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, excepto da posição 60.01. -Que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros mas que não contenham fios de borracha.........................………………………………....................... - Outros............................................................................................................................ Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, excepto das posições 60.01 e 60.02. - De lã ou de pêlos finos.................................................................................................. - De algodão.................................................................................................................... - De fibras sintéticas........................................................................................................ -- De fibras artificiais .............................…………..…………………………..................... -- Outros ........................................................………………………………………………KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 248 245
Texto do artigo · p. 249 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 60.04 60.05 60.06 6004.10.00 6004.90.00 6005.21.00 6005.22.00 6005.23.00 6005.24.00 6005.35.00 6005.36.00 6005.37.00 6005.38.00 6005.39.00 6005.41.00 6005.42.00 6005.43.00 6005.44.00 6005.90.00 6006.10.00 6006.21.00 6006.22.00 6006.23.00 6006.24.00 6006.31.00 6006.32.00 6006.33.00 6006.34.00 Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham , em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, excepto da posição 60.01. -Que contehnam , em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros mas que não contenham fios de borracha............................................................................................ - Outros............................................................................................................................ Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), excepto os das posições 60.01 a 60.04. - De algodão: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- Com fios de diversas cores.......................................................................................... -- Estampados................................................................................................................. - De fibras sintéticas: --Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo…..........……… -- Outros, crus ou branqueados………………………………………………………..…….. --Outros, tintos................................................................................................................. --Outros, de fios de diversas cores………………………………………....………..……… --Outros, estampados…………………………………………………………………………. -De fibras artificiais: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- Com fios de diversas cores.......................................................................................... -- Estampados................................................................................................................. -- Outros.......................................................................................................................... Outros tecidos de malha. - De lã ou de pêlos finos.................................................................................................. - De algodão: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- De fios de diversas cores............................................................................................. -- Estampados................................................................................................................. - De fibras sintéticas: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- De fios de diversas cores............................................................................................ -- Estampados................................................................................................................. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
60.04 60.05 60.066004.10.00 6004.90.00 6005.21.00 6005.22.00 6005.23.00 6005.24.00 6005.35.00 6005.36.00 6005.37.00 6005.38.00 6005.39.00 6005.41.00 6005.42.00 6005.43.00 6005.44.00 6005.90.00 6006.10.00 6006.21.00 6006.22.00 6006.23.00 6006.24.00 6006.31.00 6006.32.00 6006.33.00 6006.34.00Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham , em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, excepto da posição 60.01. -Que contehnam , em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros mas que não contenham fios de borracha............................................................................................ - Outros............................................................................................................................ Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), excepto os das posições 60.01 a 60.04. - De algodão: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- Com fios de diversas cores.......................................................................................... -- Estampados................................................................................................................. - De fibras sintéticas: --Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo…..........……… -- Outros, crus ou branqueados………………………………………………………..…….. --Outros, tintos................................................................................................................. --Outros, de fios de diversas cores………………………………………....………..……… --Outros, estampados…………………………………………………………………………. -De fibras artificiais: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- Com fios de diversas cores.......................................................................................... -- Estampados................................................................................................................. -- Outros.......................................................................................................................... Outros tecidos de malha. - De lã ou de pêlos finos.................................................................................................. - De algodão: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- De fios de diversas cores............................................................................................. -- Estampados................................................................................................................. - De fibras sintéticas: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- De fios de diversas cores............................................................................................ -- Estampados.................................................................................................................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 249 246
Texto do artigo · p. 250 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 6006.41.00 6006.42.00 6006.43.00 6006.44.00 6006.90.00 - de fibras artificiais: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- De fios de diversas cores............................................................................................. -- Estampados................................................................................................................. - Outros............................................................................................................................ KG KG KG KG KG C C C C C 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
6006.41.00 6006.42.00 6006.43.00 6006.44.00 6006.90.00- de fibras artificiais: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- De fios de diversas cores............................................................................................. -- Estampados................................................................................................................. - Outros............................................................................................................................KG KG KG KG KGC C C C C20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 00 0 017 17 17
Texto do artigo · p. 250 247
Número ou marcador · p. 251 Capítulo 61
Texto do artigo · p. 251 Vestuário e seus acessórios, de malha Notas.
Texto do artigo · p. 251 1.- O presente Capítulo compreende apenas os artigos de malha, confeccionados. 2.- Este Capítulo não compreende: a) Os artigos da posição 62.12; b) Os artigos usados da posição 63.09; c) Os aparelhos ortopédicos, tais como fundas para hérnias e cintas médico-cirúrgicas (posição 90.21). 3.- Na acepção das posições 61.03 e 61.04:
Texto do artigo · p. 251 a) Entendem-se por “fatos (ternos*)” e “fatos de saia-casaco (tailleurs*)”os conjuntos de duas ou três peças de vestuário, confeccionados, no seu lado exterior, com o mesmo tecido, formados por: - um casaco (paletó*) concebido para cobrir a parte superior do corpo, cujo lado exterior, à excepção das mangas, seja constituído por quatro panos ou mais, podendo ser acompanhado de um colete cuja parte da frente seja confeccionada com o mesmo tecido que o da face exterior dos outros componentes do conjunto e cuja parte de trás seja confeccionada com o mesmo tecido que o do forro do casaco (paletó*) - uma peça concebida para cobrir a parte inferior do corpo, podendo ser uma calça, uma bermuda, um calção (short), (excepto de banho), uma saia ou saia calça, sem alças nem peitilho. Todos os componentes de um fato (ternos*) ou de um fato de saia-casaco (tailleur*) devem ser de um tecido com a mesma estrutura, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser do mesmo estilo e de tamanhos correspondentes ou compatíveis. Todavia, estes componentes podem apresentar um debrum (fita de tecido cosida (costurada) na costura), de um tecido diferente. Se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, por exemplo, uma calça e um calção (short), ou duas calças, ou ainda uma saia ou saia-calça e uma calça, se apresentarem simultâneamente, considerar-se-ão uma calça, no caso dos fatos (ternos*), e a saia ou saia-calça, no caso dos fatos de saiacasaco (tailleur*), como partes inferiores do conjunto, devendo os demais elementos ser classificados separadamente. O termo “fatos(tailleur*)” abrange igualmente os trajes de cerimónia ou de noite a seguir mencionados, mesmo que não se encontrem satisfeitas todas as condições precedentes: - o fraque, que apresenta abas arredondadas e bastante compridas atrás, combinando com uma calça de listras verticais; - a casaca, geralmente confeccionada com tecido preto, consistindo numa jaqueta relativamente curta à frente, que se mantém permanentemente aberta e cujas abas estreitas, abertas sobre os quadris, pendem para trás; - o smoking, consistindo num casaco de corte semelhante ao dos casacos (paletó*) comuns que, podendo ter uma maior abertura no peito, têm a particularidade de apresentar a lapela brilhante, de seda ou de tecido que a imite.
Texto do artigo · p. 251 b) Entende-se por “conjunto” um jogo de peças de vestuário (excepto os artigos das posições 61.07, 61.08 e 61.09), compreendendo várias peças confeccionadas com o mesmo tecido, acondicionado para venda a retalho e composto por:
Texto do artigo · p. 251 - uma peça, concebida para cobrir a parte superior do corpo, admitindo-se a inclusão de um pulôver, como segunda peça exterior, no caso dos "duas peças" (twin-set), ou de um colete como segunda peça, nos outros casos; - uma ou duas peças diferentes, concebidas para cobrir a parte inferior do corpo, consistindo numa calça, uma jardineira, uma bermuda, um calção (short) (excepto de banho), uma saia ou uma saia-calça.
Texto do artigo · p. 251 248
Texto do artigo · p. 252 Todos os componentes de um “conjunto” devem ter a mesma estrutura, o mesmo estilo, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser de tamanhos correspondentes ou compatíveis. O termo “conjunto” não abrange os fatos de treino para desporto, (abrigos para esporte*) nem os fatos-macacos (macacões*) e conjuntos de esqui, da posição 61.12.
Texto do artigo · p. 252 4.- As posições 61.05 e 61.06 não compreendem o vestuário que apresente bolsos abaixo da cintura, cós retráctil ou outros meios que permitam apertar a parte inferior do vestuário, nem o vestuário que apresente, em média, menos de dez malhas por centímetro linear em cada direcção, contados numa superfície de pelo menos 10 x 10 cm. A posição 61.05 não compreende o vestuário sem mangas. 5.- A posição 61.09 não compreende o vestuário que apresente cós retráctil, cordão embainhado ou outros dispositivos para apertar na base. 6.- Para a interpretação da posição 61.11:
Texto do artigo · p. 252 a) A expressão “vestuário e seus acessórios para bébés” compreende os artigos para crianças de tenra idade de estatura não superior a 86 cm; compreende ainda os cueiros e fraldas;
Texto do artigo · p. 252 b) Os artigos susceptíveis de inclusão simultânea na posição 61.11 e noutras posições do presente Capítulo devem ser classificados na posição 61.11. 7.- Na acepção da posição 61.12, consideram-se “fatos-macacos (macacões*) e conjuntos de esqui” o vestuário, mesmo em jogos que, em face da sua aparência geral e textura, sejam reconhecíveis como principalmente destinados a serem usados na prática do esqui (alpino ou de fundo) e que consistam:
Texto do artigo · p. 252 a) Quer num “fato-macaco (macacão*) de esqui”, isto é, uma só peça de vestuário concebida para cobrir todo o corpo; além das mangas e da gola, este artigo poderá apresentar-se com bolsos ou com alças para os pés;
Texto do artigo · p. 252 b) Quer num “conjunto de esqui”, isto é, um jogo de vestuário compreendendo duas ou três peças, acondicionado para venda a retalho, e formado por: - uma peça de vestuário tipo anoraque, blusão (casacos*) ou semelhante, com fecho de correr (fecho ecler), eventualmente acompanhada de um colete; - uma calça, mesmo de cós acima da cintura, uma bermuda ou uma jardineira. O “conjunto de esqui” pode igualmente ser constituído por um fato-macaco (macacão*) de esqui do tipo acima referido e por uma espécie de blusão (casaco*) acolchoado, sem mangas, utilizado por cima daquele. Todos os componentes de um “conjunto de esqui” devem ser confeccionados em tecido com a mesma textura, o mesmo padrão e a mesma composição, podendo ser ou não da mesma cor; devem ser, além disso, de tamanhos correspondentes ou compatíveis. 8.- O vestuário susceptível de inclusão simultânea na posição 61.13 e noutras posições do presente Capítulo, excepto a posição 61.11, deve ser classificado na posição 61.13. 9.- O vestuário do presente Capítulo, que se fecham à frente da esquerda para a direita, considera-se como vestuário de uso masculino e aquele que se fecham à frente da direita para a esquerda, como vestuário de uso feminino. Estas disposições não se aplicam no caso em que o corte do vestuário indique claramente que é concebido para um ou outro sexo. O vestuário que não seja reconhecível como vestuário de uso masculino ou como vestuário de uso feminino, deve ser classificado como vestuário de uso feminino. 10.-Os artigos do presente Capítulo podem ser confeccionados com fios de metal.
Texto do artigo · p. 252 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 61.01 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, excepto os artigos da posição 61.03.
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
61.01Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, excepto os artigos da posição 61.03.
Texto do artigo · p. 252 249
Texto do artigo · p. 253 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 61.02 61.03 61.04 6101.20.00 6101.30.00 6101.90.00 6102.10.00 6102.20.00 6102.30.00 6102.90.00 6103.10.00 6103.22.00 6103.23.00 6103.29.00 6103.31.00 6103.32.00 6103.33.00 6103.39.00 6103.41.00 6103.42.00 6103.43.00 6103.49.00 6104.13.00 6104.19.00 6104.22.00 6104.23.00 6104.29.00 - De algodão ..........................................................………………………..….…………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………..…………….…………… - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… Casacos compridos, capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes de malha de uso feminino, excepto os artigos da posição 61.04. - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………….…………….……….. - De algodão ......................................................…………………………………………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………………………………..…… - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… Fatos (ternos*), conjuntos, casacos (paletós), calças, jardineiras bermudas, calças, e calcoes (shorts ), (escepto de banho), de malha, de uso masculino e calções (excepto de banho), de malha, de uso masculino. - Fatos (Ternos*) ………................................................................................................. - Conjuntos: -- De algodão ....................................................…………………………………..……….. -- De fibras sintéticas ............................................………………………….……….……. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…….…….. - Casacos (paletonx*): -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………….….. -- De algodão ......................................................…………………………………….…… -- De fibras sintéticas ............................................……………………………………..…. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………….….…….. -- De algodão ......................................................………………………………….….…… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………….….. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………..… Fatos de saia-casaco (tailleurs*), conjuntos, casacos (blazers*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calcoes (shorts) (excepto de banho), de malha, de uso feminino. - Fatos de saia-casaco (tailleurs*): -- De fibras sintéticas ............................................……………………….…….…………. -- De outras matérias têxteis ......................................………………….……..………….. - Conjuntos: -- De algodão ......................................................……………………………….………… -- De fibras sintéticas ............................................……………….……………………….. -- De outras matérias têxteis ......................................………….………………………… P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
61.02 61.03 61.046101.20.00 6101.30.00 6101.90.00 6102.10.00 6102.20.00 6102.30.00 6102.90.00 6103.10.00 6103.22.00 6103.23.00 6103.29.00 6103.31.00 6103.32.00 6103.33.00 6103.39.00 6103.41.00 6103.42.00 6103.43.00 6103.49.00 6104.13.00 6104.19.00 6104.22.00 6104.23.00 6104.29.00- De algodão ..........................................................………………………..….…………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………..…………….…………… - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… Casacos compridos, capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes de malha de uso feminino, excepto os artigos da posição 61.04. - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………….…………….……….. - De algodão ......................................................…………………………………………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………………………………..…… - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… Fatos (ternos*), conjuntos, casacos (paletós), calças, jardineiras bermudas, calças, e calcoes (shorts ), (escepto de banho), de malha, de uso masculino e calções (excepto de banho), de malha, de uso masculino. - Fatos (Ternos*) ………................................................................................................. - Conjuntos: -- De algodão ....................................................…………………………………..……….. -- De fibras sintéticas ............................................………………………….……….……. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…….…….. - Casacos (paletonx*): -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………….….. -- De algodão ......................................................…………………………………….…… -- De fibras sintéticas ............................................……………………………………..…. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………….….…….. -- De algodão ......................................................………………………………….….…… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………….….. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………..… Fatos de saia-casaco (tailleurs*), conjuntos, casacos (blazers*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calcoes (shorts) (excepto de banho), de malha, de uso feminino. - Fatos de saia-casaco (tailleurs*): -- De fibras sintéticas ............................................……………………….…….…………. -- De outras matérias têxteis ......................................………………….……..………….. - Conjuntos: -- De algodão ......................................................……………………………….………… -- De fibras sintéticas ............................................……………….……………………….. -- De outras matérias têxteis ......................................………….…………………………P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/STC C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 253 250
Texto do artigo · p. 254 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 61.05 61.06 61.07 6104.31.00 6104.32.00 6104.33.00 6104.39.00 6104.41.00 6104.42.00 6104.43.00 6104.44.00 6104.49.00 6104.51.00 6104.52.00 6104.53.00 6104.59.00 6104.61.00 6104.62.00 6104.63.00 6104.69.00 6105.10.00 6105.20.00 6105.90.00 6106.10.00 6106.20.00 6106.90.00 6107.11.00 6107.12.00 6107.19.00 - Casacos(blazers*): -- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………..……….. -- De algodão ......................................................…………………………………..……… -- De fibras sintéticas ............................................……………………………..….………. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………….…..….. - Vestidos: -- De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………………….. -- De algodão ......................................................………………………………….….…… -- De fibras sintéticas ............................................…………….…………………….…….. -- De fibras artificiais ...........................................………………….………………….…… -- De outras matérias têxteis ......................................………….………………….……… - Saias e saias-calças: -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. -- De algodão ......................................................…………………………………..……… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………….…….……. -- De outras matérias têxteis ......................................………..........……………...…….. - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..……. -- De algodão ......................................................…………..……………………………… -- De fibras sintéticas ............................................…………..……………………………. -- De outras matérias têxteis ......................................…….……………………………… Camisas de malha, de uso masculino. - De algodão .......................................................……………………………….…….…… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………….….…… - De outras matérias têxteis .......................................………………………….………… Camiseiros (camisas*), blusas, blusas-camiseiros (blusas chemisiers*) , de malha, de uso femenino. - De algodão .......................................................……………………..…………………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................……………..……………………… - De outras matérias têxteis .......................................…………….……………………… Cuecas, ceroulas, camisas de noite (camisolões*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. - Cuecas e ceroulas: -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ou artificiais ................................................................................ -- De outras matérias têxteis ........................................................................................ - Camisas de noite (camisolões*) e pijamas: P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 A B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 A B1 B1 A B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
61.05 61.06 61.076104.31.00 6104.32.00 6104.33.00 6104.39.00 6104.41.00 6104.42.00 6104.43.00 6104.44.00 6104.49.00 6104.51.00 6104.52.00 6104.53.00 6104.59.00 6104.61.00 6104.62.00 6104.63.00 6104.69.00 6105.10.00 6105.20.00 6105.90.00 6106.10.00 6106.20.00 6106.90.00 6107.11.00 6107.12.00 6107.19.00- Casacos(blazers*): -- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………..……….. -- De algodão ......................................................…………………………………..……… -- De fibras sintéticas ............................................……………………………..….………. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………….…..….. - Vestidos: -- De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………………….. -- De algodão ......................................................………………………………….….…… -- De fibras sintéticas ............................................…………….…………………….…….. -- De fibras artificiais ...........................................………………….………………….…… -- De outras matérias têxteis ......................................………….………………….……… - Saias e saias-calças: -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. -- De algodão ......................................................…………………………………..……… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………….…….……. -- De outras matérias têxteis ......................................………..........……………...…….. - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..……. -- De algodão ......................................................…………..……………………………… -- De fibras sintéticas ............................................…………..……………………………. -- De outras matérias têxteis ......................................…….……………………………… Camisas de malha, de uso masculino. - De algodão .......................................................……………………………….…….…… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………….….…… - De outras matérias têxteis .......................................………………………….………… Camiseiros (camisas*), blusas, blusas-camiseiros (blusas chemisiers*) , de malha, de uso femenino. - De algodão .......................................................……………………..…………………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................……………..……………………… - De outras matérias têxteis .......................................…………….……………………… Cuecas, ceroulas, camisas de noite (camisolões*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. - Cuecas e ceroulas: -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ou artificiais ................................................................................ -- De outras matérias têxteis ........................................................................................ - Camisas de noite (camisolões*) e pijamas:P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/STC C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 A B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 A B1 B1 A B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
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Texto do artigo · p. 255 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 61.08 61.09 61.10 6107.21.00 6107.22.00 6107.29.00 6107.91.00 6107.99.00 6108.11.00 6108.19.00 6108.21.00 6108.22.00 6108.29.00 6108.31.00 6108.32.00 6108.39.00 6108.91.00 6108.92.00 6108.99.00 6109.10.00 6109.90.00 6110.11.00 6110.12.00 6110.19.00 6110.20.00 6110.30.00 6110.90.00 -- De algodão ......................................................…………………………….………….… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………….……….…… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..……….….. - Outros: -- De algodão ......................................................……………………………….…….…… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… Combinações, saiotes (anáguas), calcinhas, camisas de noite (camisolas*), pijamas deshabillés, roupões de banho, robes de quarto (penhoares*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. - Combinações e saiotes (anáguas): -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…………… - Calcinhas: -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………..…………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. - Camisas de noite (camisolas*) e pijamas: -- De algodão ......................................................……………………………….…….…… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….….…… -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..….….. - Outros: -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. T-shirts (Camisetas*), camisolas interiores (camisetas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. - De algodão ......................................................……………………………………..….… - De outras matérias têxteis ..................................…...………………………….…..……. Camisolas (Suéteres*), pulôveres, cardigans, coletes e artigos semelhantes, de malha. - De lã ou de pêlos finos: -- De lã..............................................................……………………………………….…… -- De cabra de Caxemira.........................................…………………..…………….…….. -- Outros..................................................................……………………………….………. - De algodão................................................................................................................... - De fibras sintéticas ou artificiais.................................................................................... - De outras matérias têxteis............................................................................................ P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
61.08 61.09 61.106107.21.00 6107.22.00 6107.29.00 6107.91.00 6107.99.00 6108.11.00 6108.19.00 6108.21.00 6108.22.00 6108.29.00 6108.31.00 6108.32.00 6108.39.00 6108.91.00 6108.92.00 6108.99.00 6109.10.00 6109.90.00 6110.11.00 6110.12.00 6110.19.00 6110.20.00 6110.30.00 6110.90.00-- De algodão ......................................................…………………………….………….… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………….……….…… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..……….….. - Outros: -- De algodão ......................................................……………………………….…….…… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… Combinações, saiotes (anáguas), calcinhas, camisas de noite (camisolas*), pijamas deshabillés, roupões de banho, robes de quarto (penhoares*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. - Combinações e saiotes (anáguas): -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…………… - Calcinhas: -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………..…………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. - Camisas de noite (camisolas*) e pijamas: -- De algodão ......................................................……………………………….…….…… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….….…… -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..….….. - Outros: -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. T-shirts (Camisetas*), camisolas interiores (camisetas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. - De algodão ......................................................……………………………………..….… - De outras matérias têxteis ..................................…...………………………….…..……. Camisolas (Suéteres*), pulôveres, cardigans, coletes e artigos semelhantes, de malha. - De lã ou de pêlos finos: -- De lã..............................................................……………………………………….…… -- De cabra de Caxemira.........................................…………………..…………….…….. -- Outros..................................................................……………………………….………. - De algodão................................................................................................................... - De fibras sintéticas ou artificiais.................................................................................... - De outras matérias têxteis............................................................................................P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/STC C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 255 252
Texto do artigo · p. 256 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 61.11 61.12 61.13 61.14 61.15 6111.20.00 6111.30.00 6111.90.00 6112.11.00 6112.12.00 6112.19.00 6112.20.00 6112.31.00 6112.39.00 6112.41.00 6112.49.00 6113.00.00 6114.20.00 6114.30.00 6114.90.00 6115.10.00 6115.21.00 6115.22.00 6115.29.00 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebés. - De algodão .......................................................…………………………..……………… - De fibras sintéticas .............................................……………………………..…………. - De outras matérias têxteis .......................................…………………………..………… Fatos de treino para desporto (Abrigos para esporte*), fatos-macacos (macacões*)e conjuntos, de esqui, fatos de banho (maiôs*), (shorts) e slips biquínis, calções (sungas*) de banho, de malha. - Fatos de treino para desporto (Abrigos para desporto): -- De algodão ......................................................………………….…………………..….. -- De fibras sintéticas ............................................………………….……………..…….... -- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………….…...... - Fatos-macacos (macacões*) e conjuntos de esqui ...............................................….. -Fatos de banho (Maiôs*), calções (shorts) e slips (sungas*) de banho, de uso masculino: -- De fibras sintéticas ............................................……………………….………….……. -- De outras matérias têxteis ......................................………………….…………..…….. - Fatos de banho e biquinis de banho, de uso feminino: -- De fibras sintéticas ............................................…………………….………….………. -- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………….…….. Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.....................................................………...........…………………………………. Outro vestuário de malha. - De algodão .......................................................………………………………………..… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………………..… - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… Meias-calças; meias acima do joelho, meias ate ao joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calcas, meias acima do joelho, e meias ate ao joelho de compressão degressiva(as meias para varizes, por exemplo), de malha - Meias-calças e meias acima do joelho e meias ate ao joelho de compressão degressiva (as meias para varizes por exemplo)........................................................... - Outras meias-calças: -- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples ..……..…….….… -- De fibras sinteticas, de título igual ou superior a 67 decitex ou mais, por fio simples. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……. PA PA PA P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KG KG KG P/ST P/ST P/ST P/ST C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 A B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
61.11 61.12 61.13 61.14 61.156111.20.00 6111.30.00 6111.90.00 6112.11.00 6112.12.00 6112.19.00 6112.20.00 6112.31.00 6112.39.00 6112.41.00 6112.49.00 6113.00.00 6114.20.00 6114.30.00 6114.90.00 6115.10.00 6115.21.00 6115.22.00 6115.29.00Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebés. - De algodão .......................................................…………………………..……………… - De fibras sintéticas .............................................……………………………..…………. - De outras matérias têxteis .......................................…………………………..………… Fatos de treino para desporto (Abrigos para esporte*), fatos-macacos (macacões*)e conjuntos, de esqui, fatos de banho (maiôs*), (shorts) e slips biquínis, calções (sungas*) de banho, de malha. - Fatos de treino para desporto (Abrigos para desporto): -- De algodão ......................................................………………….…………………..….. -- De fibras sintéticas ............................................………………….……………..…….... -- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………….…...... - Fatos-macacos (macacões*) e conjuntos de esqui ...............................................….. -Fatos de banho (Maiôs*), calções (shorts) e slips (sungas*) de banho, de uso masculino: -- De fibras sintéticas ............................................……………………….………….……. -- De outras matérias têxteis ......................................………………….…………..…….. - Fatos de banho e biquinis de banho, de uso feminino: -- De fibras sintéticas ............................................…………………….………….………. -- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………….…….. Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.....................................................………...........…………………………………. Outro vestuário de malha. - De algodão .......................................................………………………………………..… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………………..… - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… Meias-calças; meias acima do joelho, meias ate ao joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calcas, meias acima do joelho, e meias ate ao joelho de compressão degressiva(as meias para varizes, por exemplo), de malha - Meias-calças e meias acima do joelho e meias ate ao joelho de compressão degressiva (as meias para varizes por exemplo)........................................................... - Outras meias-calças: -- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples ..……..…….….… -- De fibras sinteticas, de título igual ou superior a 67 decitex ou mais, por fio simples. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..…….PA PA PA P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KG KG KG P/ST P/ST P/ST P/STC C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20A B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 256 253
Texto do artigo · p. 257 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 61.16 61.17 6115.30.00 6115.94.00 6115.95.00 6115.96.00 6115.99.00 6116.10.00 6116.91.00 6116.92.00 6116.93.00 6116.99.00 6117.10.00 6117.80.00 6117.90.00 - Outras meias acima do joelho, e meias ate ao joelho de uso femenino, de título Inferior a 67 decitex, por fio simples .....................................………………................. - Outros: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. -- De algodão ......................................................……………………..………..…………. -- De fibras sintéticas ............................................………………….………….…………. -- De outras matérias têxteis ......................................………………..…………………… Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico ou de borracha .......................... - Outras: -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. -- De algodão .......................................................…………………………….…………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………….………..……. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. - Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes .................................................…………………………….………........ - Outros acessórios ................................................………………………….…….……… - Partes .........................................................………………………………….…………… PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA KG KG KG C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
61.16 61.176115.30.00 6115.94.00 6115.95.00 6115.96.00 6115.99.00 6116.10.00 6116.91.00 6116.92.00 6116.93.00 6116.99.00 6117.10.00 6117.80.00 6117.90.00- Outras meias acima do joelho, e meias ate ao joelho de uso femenino, de título Inferior a 67 decitex, por fio simples .....................................………………................. - Outros: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. -- De algodão ......................................................……………………..………..…………. -- De fibras sintéticas ............................................………………….………….…………. -- De outras matérias têxteis ......................................………………..…………………… Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico ou de borracha .......................... - Outras: -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. -- De algodão .......................................................…………………………….…………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………….………..……. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. - Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes .................................................…………………………….………........ - Outros acessórios ................................................………………………….…….……… - Partes .........................................................………………………………….……………PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA KG KG KGC C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 257 254
Número ou marcador · p. 258 Capítulo 62
Texto do artigo · p. 258 Vestuário e seus acessórios, excepto de malha Notas.
Texto do artigo · p. 258 1.- O presente Capítulo compreende apenas os artigos confeccionados de qualquer matéria têxtil, com exclusão dos de pastas (ouates), e dos artigos de malha não abrangidos pela posição 62.12. 2.- O presente Capítulo não compreende: a) os artigos usados, da posição 63.09; b) os aparelhos ortopédicos, tais como fundas para hérnias, cintas médico-cirúrgicas (posição 90.21). 3.- Na acepção das posições 62.03 e 62.04:
Texto do artigo · p. 258 a) Entende-se por“fatos (ternos*)”e fatos de saia-casaco” (tailleurs*)”, os conjuntos de duas ou três peças de vestuário, confeccionados, , no seu lado exterior, com o mesmo tecido, formados por:
Texto do artigo · p. 258 - um casaco (paletó*) concebido para cobrir a parte superior do corpo, cujo lado exterior, à excepção das mangas, seja constituído por quatro panos ou mais, podendo ser acompanhado de um colete cuja parte da frente seja confeccionada com o mesmo tecido que o do lado exterior dos outros componentes do conjunto e cuja parte de trás seja confeccionada com o mesmo tecido que o do forro do casaco (paletó*); - uma peça concebida para cobrir a parte inferior do corpo, podendo ser uma calça, uma bermuda, um calção (short) (exceto de banho), uma saia ou saia calça, sem alças nem peitilho.
Texto do artigo · p. 258 Todos os componentes de um “fato (terno*) ou de um fato de saia-casaco (trailleur*)” devem ser de um tecido com a mesma estrutura, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser do mesmo estilo e de tamanhos correspondentes ou compatíveis. Todavia, estes componentes podem apresentar um debrum (fita de tecido cosida (costurada) na costura), de um tecido diferente.
Texto do artigo · p. 258 Se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, se apresentarem simultaneamente, por exemplo, uma calça e um calção (short), ou duas calças, ou ainda uma saia ou saia-calça e uma calça, considerar-se-ão uma calça, no caso dos fatos (ternos*), e a saia ou a saia-calça, no caso dos fatos de saiacasaco (tailleurs*), como partes inferiores do conjunto, devendo os demais elementos ser classificados separadamente.
Texto do artigo · p. 258 O termo “fatos (ternos)”abrange igualmente os trajes de cerimónia ou de noite a seguir mencionados, mesmo que não se encontrem satisfeitas todas as condições precedentes:
Texto do artigo · p. 258 - o fraque, que apresenta abas arredondadas e bastante compridas atrás, combinando com uma calça de listras verticais; - a casaca, geralmente confeccionada com tecido preto, consistindo numa jaqueta relativamente curta à frente, que se mantém permanentemente aberta e cujas abas estreitas, abertas sobre os quadris, pendem para trás; - o smoking, consistindo num casaco de corte semelhante ao dos casacos (paletós*) comuns que, podendo ter uma maior abertura no peito, têm a particularidade de apresentar a lapela brilhante, de seda ou de tecido que a imite.
Texto do artigo · p. 258 b) Entende-se por “conjunto” um jogo de peças de vestuário (excepto os artigos das posições 62.07 ou 62.08), compreendendo várias peças confeccionadas com o mesmo tecido, acondicionado para venda a retalho e composto de:
Texto do artigo · p. 258 - uma peça concebida para cobrir a parte superior do corpo, com excepção do colete que pode constituir uma segunda peça; - uma ou duas peças diferentes, concebidas para cobrir a parte inferior do corpo, consistindo numa calça, uma jardineira, uma bermuda,um calcao (shot) (excepto de banho), uma saia ou uma saia-calça.
Texto do artigo · p. 258 255
Texto do artigo · p. 259 Todos os componentes de um “conjunto” devem ter a mesma estrutura, o mesmo estilo, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser de tamanhos correspondentes ou compatíveis. O termo «conjunto» não abrange os fatos de treino para desporto (abrigos para esporte*) nem os fatos-macacos (Macacões*) e conjuntos de esqui, da posição 62.11.
Texto do artigo · p. 259 4.- Para interpretação da posição 62.09:
Texto do artigo · p. 259 a) A expressão “vestuário e seus acessórios para bébés” compreende os artigos para crianças de tenra idade de estatura não superior a 86 cm;
Texto do artigo · p. 259 b) os artigos susceptíveis de inclusão simultânea na posição 62.09 e noutras posições do presente Capítulo devem ser classificados na posição 62.09. 5.- O vestuário susceptível de inclusão simultânea na posição 62.10 e noutras posições do presente Capítulo, excepto o da posição 62.09, deve ser classificado na posição 62.10. 6.- Na acepção da posição 62.11 consideram-se “fatos-macacos (macacões*)e conjuntos de esqui” o vestuário, mesmo em jogos que, em face da sua aparência geral e textura, sejam reconhecíveis como principalmente destinados a serem utilizados na prática de esqui (alpino ou de fundo) e que consistam:
Texto do artigo · p. 259 a) Quer num “fato-macaco (macacões*) de esqui”, isto é, uma só peça de vestuário concebida para cobrir todo o corpo; além das mangas e da gola, este artigo poderá apresentar-se com bolsos ou com alças para os pés;
Texto do artigo · p. 259 b) Quer num “conjunto de esqui”, isto é, um jogo de vestuário compreendendo duas ou três peças, acondicionado para venda a retalho, e formado por: - uma peça de vestuário, tipo anoraque, blusão (casaco*) ou semelhante, com fecho de correr (ecler), eventualmente acompanhada de um colete; - uma calça, mesmo de cós acima da cintura, uma bermuda ou uma jardineira. O “conjunto de esqui” pode igualmente ser constituído por um fato-macaco (macacões*)de esqui do tipo acima referido e por uma espécie de blusão (casaco*) acolchoado, sem mangas, utilizado por cima daquele. Todos os componentes de um “conjunto de esqui” devem ser confeccionados em tecido com a mesma textura, o mesmo padrão e a mesma composição, podendo ser ou não da mesma cor; devem ser, além disso, de tamanhos correspondentes ou compatíveis. 7.- São equiparados aos lenços de bolso da posição 62.13 os artigos da posição 62.14 do tipo dos lenços de pescoço, de forma quadrada ou aproximadamente quadrada, em que nenhum dos lados exceda 60 cm. Os lenços de assoar e de bolso em que um dos lados exceda 60 cm são classificados na posição 62.14. 8.- O vestuário do presente Capítulo, que se feche à frente da esquerda para a direita, considera-se como vestuário de uso masculino e aquele que se feche à frente da direita para a esquerda, como vestuário de uso feminino. Estas disposições não se aplicam no caso em que o corte do vestuário indique claramente que é concebido para um ou outro sexo. O vestuário que não seja reconhecível como vestuário de uso masculino ou como vestuário de uso feminino, deve ser classificado como vestuário de uso feminino. 9.- Os artigos do presente Capítulo podem ser confeccionados com fios de metal.
Texto do artigo · p. 259 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidad e C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 62.01 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes, de uso masculino, excepto os artigos da posição 62.03. - Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes:
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidad eCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
62.01Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes, de uso masculino, excepto os artigos da posição 62.03. - Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes:
Texto do artigo · p. 259 256
Texto do artigo · p. 260 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 62.02 62.03 6201.11.00 6201.12.00 6201.13.00 6201.19.00 6201.91.00 6201.92.00 6201.93.00 6201.99.00 6202.11.00 6202.12.00 6202.13.00 6202.19.00 6202.91.00 6202.92.00 6202.93.00 6202.99.00 6203.11.00 6203.12.00 6203.19.00 6203.22.00 6203.23.00 6203.29.00 6203.31.00 6203.32.00 6203.33.00 6203.39.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………….…….. -- De algodão ......................................................………………………………….….…… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………….….…… - Outros: -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..….…. -- De algodão ......................................................………………………………….….…… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….…….… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. Casacos compridos (Mantôs*), capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes, de uso feminino, excepto os artigos da posição 62.04. - Casacos compridos (Mantôs*), impermeáveis, capas e semelhantes: -- De lã ou de pêlos finos ........................................…………………………………….. -- De algodão ......................................................…………………………………….….… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….….…… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. - Outros: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. -- De algodão ....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………..…… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… Fatos (Ternos*), conjuntos, casacos (paletós*), calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso masculino. - Fatos (Ternos*): -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...……. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….……..….. - Conjuntos: -- De algodão ....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..……….. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Casacos: (paletós*), -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………….……….. -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
62.02 62.036201.11.00 6201.12.00 6201.13.00 6201.19.00 6201.91.00 6201.92.00 6201.93.00 6201.99.00 6202.11.00 6202.12.00 6202.13.00 6202.19.00 6202.91.00 6202.92.00 6202.93.00 6202.99.00 6203.11.00 6203.12.00 6203.19.00 6203.22.00 6203.23.00 6203.29.00 6203.31.00 6203.32.00 6203.33.00 6203.39.00-- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………….…….. -- De algodão ......................................................………………………………….….…… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………….….…… - Outros: -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..….…. -- De algodão ......................................................………………………………….….…… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….…….… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. Casacos compridos (Mantôs*), capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes, de uso feminino, excepto os artigos da posição 62.04. - Casacos compridos (Mantôs*), impermeáveis, capas e semelhantes: -- De lã ou de pêlos finos ........................................…………………………………….. -- De algodão ......................................................…………………………………….….… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….….…… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. - Outros: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. -- De algodão ....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………..…… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… Fatos (Ternos*), conjuntos, casacos (paletós*), calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso masculino. - Fatos (Ternos*): -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...……. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….……..….. - Conjuntos: -- De algodão ....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..……….. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Casacos: (paletós*), -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………….……….. -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts):P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/STC C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 260 257
Texto do artigo · p. 261 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 62.04 62.05 6203.41.00 6203.42.00 6203.43.00 6203.49.00 6204.11.00 6204.12.00 6204.13.00 6204.19.00 6204.21.00 6204.22.00 6204.23.00 6204.29.00 6204.31.00 6204.32.00 6204.33.00 6204.39.00 6204.41.00 6204.42.00 6204.43.00 6204.44.00 6204.49.00 6204.51.00 6204.52.00 6204.53.00 6204.59.00 6204.61.00 6204.62.00 6204.63.00 6204.69.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. -- De algodão .....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………….…….…….. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… Fatos de saia-casaco (Tailleurs*), conjuntos, casacos (blazers*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso feminino. - Fatos de saia-casaco (Tailleurs*): -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………..………….. -- De algodão .....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. -- De outras matérias têxteis .....................................……………………………….…….. - Conjuntos: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. -- De algodão ......................................................……………………………………..…… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...……. -- De outras matérias têxteis .....................................……………………….…………….. - Casacos (blazers): -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………….………….. -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Vestidos: -- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………..……….. -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ............................................……………………………….….……. -- De fibras artificiais ...........................................………………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… - Saias e saias-calças: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. -- De algodão ......................................................…………………………………..……… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………..……. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………….. -- De algodão ......................................................………………………………………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………………. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. Camisas de uso masculino. P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 A B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
62.04 62.056203.41.00 6203.42.00 6203.43.00 6203.49.00 6204.11.00 6204.12.00 6204.13.00 6204.19.00 6204.21.00 6204.22.00 6204.23.00 6204.29.00 6204.31.00 6204.32.00 6204.33.00 6204.39.00 6204.41.00 6204.42.00 6204.43.00 6204.44.00 6204.49.00 6204.51.00 6204.52.00 6204.53.00 6204.59.00 6204.61.00 6204.62.00 6204.63.00 6204.69.00-- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. -- De algodão .....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………….…….…….. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… Fatos de saia-casaco (Tailleurs*), conjuntos, casacos (blazers*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso feminino. - Fatos de saia-casaco (Tailleurs*): -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………..………….. -- De algodão .....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. -- De outras matérias têxteis .....................................……………………………….…….. - Conjuntos: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. -- De algodão ......................................................……………………………………..…… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...……. -- De outras matérias têxteis .....................................……………………….…………….. - Casacos (blazers): -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………….………….. -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Vestidos: -- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………..……….. -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ............................................……………………………….….……. -- De fibras artificiais ...........................................………………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… - Saias e saias-calças: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. -- De algodão ......................................................…………………………………..……… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………..……. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………….. -- De algodão ......................................................………………………………………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………………. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. Camisas de uso masculino.P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/STC C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 A B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 261 258
Texto do artigo · p. 262 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 62.06 62.07 62.08 6205.20.00 6205.30.00 6205.90.00 6206.10.00 6206.20.00 6206.30.00 6206.40.00 6206.90.00 6207.11.00 6207.19.00 6207.21.00 6207.22.00 6207.29.00 6207.91.00 6207.99.00 6208.11.00 6208.19.00 6208.21.00 6208.22.00 6208.29.00 6208.91.00 6208.92.00 6208.99.00 - De algodão .......................................................………………………………………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………………… - De outras matérias têxteis .......................................…………………………………… Camiseiros (camisas*), blusas, blusas-camiseiros (blusas chemisiers), de uso femenino. - De seda ou de desperdícios de seda ...............................…………………………….. - De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………………….. - De algodão .......................................................………………………………………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………………… - De outras matérias têxteis .......................................…………………………………… Camisolas interiores (Camisetas interiores*), cuecas, ceroulas, camisas de noite (camisolões*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. - Cuecas e ceroulas: -- De algodão ......................................................……………………………………….… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..….. - Camisas de noite (camisolões*) e pijamas: -- De algodão ......................................................…………………………………..…….. -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. - Outros: -- De algodão ......................................................………………………………………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………… Camisolas interiores (Corpetes*), combinações, saiotes (anáguas*), calcinhas, camisas de noite (camisolas*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto (penhoares*), e artigos semelhantes, de uso feminino. - Combinações e saiotes (anáguas): -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………...…… -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Camisas de noite (camisolas*) e pijamas: -- De algodão ......................................................…………………………….…..………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… - Outros: -- De algodão ......................................................…………………………………..……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KG C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
62.06 62.07 62.086205.20.00 6205.30.00 6205.90.00 6206.10.00 6206.20.00 6206.30.00 6206.40.00 6206.90.00 6207.11.00 6207.19.00 6207.21.00 6207.22.00 6207.29.00 6207.91.00 6207.99.00 6208.11.00 6208.19.00 6208.21.00 6208.22.00 6208.29.00 6208.91.00 6208.92.00 6208.99.00- De algodão .......................................................………………………………………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………………… - De outras matérias têxteis .......................................…………………………………… Camiseiros (camisas*), blusas, blusas-camiseiros (blusas chemisiers), de uso femenino. - De seda ou de desperdícios de seda ...............................…………………………….. - De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………………….. - De algodão .......................................................………………………………………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………………… - De outras matérias têxteis .......................................…………………………………… Camisolas interiores (Camisetas interiores*), cuecas, ceroulas, camisas de noite (camisolões*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. - Cuecas e ceroulas: -- De algodão ......................................................……………………………………….… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..….. - Camisas de noite (camisolões*) e pijamas: -- De algodão ......................................................…………………………………..…….. -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. - Outros: -- De algodão ......................................................………………………………………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………… Camisolas interiores (Corpetes*), combinações, saiotes (anáguas*), calcinhas, camisas de noite (camisolas*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto (penhoares*), e artigos semelhantes, de uso feminino. - Combinações e saiotes (anáguas): -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………...…… -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Camisas de noite (camisolas*) e pijamas: -- De algodão ......................................................…………………………….…..………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… - Outros: -- De algodão ......................................................…………………………………..……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..…………P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KGC C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 262 259
Texto do artigo · p. 263 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 62.09 62.10 62.11 62.12 62.13 6209.20.00 6209.30.00 6209.90.00 6210.10.00 6210.20.00 6210.30.00 6210.40.00 6210.50.00 6211.11.00 6211.12.00 6211.20.00 6211.32.00 6211.33.00 6211.39.00 6211.42.00 6211.43.00 6211.49.00 6212.10.00 6212.20.00 6212.30.00 6212.90.00 6213.20.00 6213.90.00 Vestuário e seus acessórios, para bébés. - De algodão .......................................................………………………………….……… - De fibras sintéticas .............................................………………………………….……. - De outras matérias têxteis .......................................…………………………………… Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. - Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 ......................………………….……… - Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 62.01.11 a 62.01.19 .............. - Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 62.02.11 a 62.02.19 .............. - Outro vestuário de uso masculino .................................…………………..…….……… - Outro vestuário de uso feminino ..................................…………………….………….. Fatos de treino para desporto (abrigos para esporte*), fatos-macacos (macacões*) e conjuntos de esqui, fatos de banho (maiôs*), biquinis, calções (shorts*) e slips (sungas*) de banho; outro vestuário. - Fatos de banho (maiôs*), biquinis, calções (shorts) ou e slips (sungas), de banho: -- De uso masculino ................................................………………………………………. -- De uso feminino .................................................……………………………….…...….. - Fatos-macacos (macacões*) e conjuntos de esqui ...............................…………...... - Outro vestuário de uso masculino: -- De algodão ......................................................……………………………..…………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………..……………… -- De outras matérias têxteis ......................................……………………..……………… - Outro vestuário de uso feminino: -- De algodao ............................................…………………………...................…….….. -- De fibra sinteticas ou artyificiais............……………………………............………….… -- De outras matérias têxteis..............................…………………………….........….…… Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. - Sutiãs e sutiãs cós alto (bustiês*).........................................…………………….……… - Cintas e cintas-calças ...........................................……………………………….…..….. - Cintas-sutiãs (Modeladores de torso inteiro*)...…………………………………..…….... - Outros ..........................................................……………………………………………… Lenços de assoar e de bolso. - De algodão .......................................................……………………………….….……… - De outras matérias têxteis .......................................………………………………..….. KG KG KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
62.09 62.10 62.11 62.12 62.136209.20.00 6209.30.00 6209.90.00 6210.10.00 6210.20.00 6210.30.00 6210.40.00 6210.50.00 6211.11.00 6211.12.00 6211.20.00 6211.32.00 6211.33.00 6211.39.00 6211.42.00 6211.43.00 6211.49.00 6212.10.00 6212.20.00 6212.30.00 6212.90.00 6213.20.00 6213.90.00Vestuário e seus acessórios, para bébés. - De algodão .......................................................………………………………….……… - De fibras sintéticas .............................................………………………………….……. - De outras matérias têxteis .......................................…………………………………… Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. - Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 ......................………………….……… - Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 62.01.11 a 62.01.19 .............. - Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 62.02.11 a 62.02.19 .............. - Outro vestuário de uso masculino .................................…………………..…….……… - Outro vestuário de uso feminino ..................................…………………….………….. Fatos de treino para desporto (abrigos para esporte*), fatos-macacos (macacões*) e conjuntos de esqui, fatos de banho (maiôs*), biquinis, calções (shorts*) e slips (sungas*) de banho; outro vestuário. - Fatos de banho (maiôs*), biquinis, calções (shorts) ou e slips (sungas), de banho: -- De uso masculino ................................................………………………………………. -- De uso feminino .................................................……………………………….…...….. - Fatos-macacos (macacões*) e conjuntos de esqui ...............................…………...... - Outro vestuário de uso masculino: -- De algodão ......................................................……………………………..…………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………..……………… -- De outras matérias têxteis ......................................……………………..……………… - Outro vestuário de uso feminino: -- De algodao ............................................…………………………...................…….….. -- De fibra sinteticas ou artyificiais............……………………………............………….… -- De outras matérias têxteis..............................…………………………….........….…… Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. - Sutiãs e sutiãs cós alto (bustiês*).........................................…………………….……… - Cintas e cintas-calças ...........................................……………………………….…..….. - Cintas-sutiãs (Modeladores de torso inteiro*)...…………………………………..…….... - Outros ..........................................................……………………………………………… Lenços de assoar e de bolso. - De algodão .......................................................……………………………….….……… - De outras matérias têxteis .......................................………………………………..…..KG KG KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/STC C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 263 260
Texto do artigo · p. 264 Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 62.14 62.15 62.16 62.17 6214.10.00 6214.20.00 6214.30.00 6214.40.00 6214.90.00 6215.10.00 6215.20.00 6215.90.00 6216.00.00 6217.10.00 6217.90.00 Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. - De seda ou de desperdícios de seda ...............................………………………….….. - De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………….……….. - De fibras sintéticas .............................................……………………………..…………. - De fibras artificiais ............................................………………………………………….. - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… Gravatas, laços (gravatas-borboletas) e plastrões (plastrons*).. - De seda ou de desperdícios de seda ...............................…………………….……….. - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………………………….…….…… - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… Luvas, mitenes e semelhantes ................................................…………..……………. Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, excepto as da posição 62.12. - Acessórios .......................................................…………………………………..………. - Partes ...........................................................……………………………………..………. P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KG C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
CatTaxa
62.14 62.15 62.16 62.176214.10.00 6214.20.00 6214.30.00 6214.40.00 6214.90.00 6215.10.00 6215.20.00 6215.90.00 6216.00.00 6217.10.00 6217.90.00Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. - De seda ou de desperdícios de seda ...............................………………………….….. - De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………….……….. - De fibras sintéticas .............................................……………………………..…………. - De fibras artificiais ............................................………………………………………….. - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… Gravatas, laços (gravatas-borboletas) e plastrões (plastrons*).. - De seda ou de desperdícios de seda ...............................…………………….……….. - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………………………….…….…… - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… Luvas, mitenes e semelhantes ................................................…………..……………. Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, excepto as da posição 62.12. - Acessórios .......................................................…………………………………..………. - Partes ...........................................................……………………………………..……….P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KGC C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
Texto do artigo · p. 264 261
Número ou marcador · p. 265 Capítulo 63
Texto do artigo · p. 265 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis, calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, usados; trapos
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 189: d) Os veículos e carroçarias para veículos, de matérias utilizadas em obras de cestaria (Capítulo 87);
  2. Texto do artigo, página 189: e) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, aparelhos de iluminação).
  3. Texto do artigo, página 189: 3. Na acepção da posição 46.01, consideram-se “matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, paralelizados”, os artigos constituídos por matérias para entrançar, tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar, justapostos e reunidos em mantas por meio de materiais de ligação, mesmo que estes últimos sejam de matérias têxteis fiadas.
  4. Texto do artigo, página 189: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 46.01 4601.21.00 4601.22.00 4601.29.00 4601.92.00 4601.93.00 4601.94.00 4601.99.00 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: -- De bambu ................................................................................................................... -- De rotim ...................................................................................................................... -- Outras ......................................................................................................................... - Outros: -- De bambu ................................................................................................................... -- De rotim ...........................................................………………………………....………. -- De outras matérias vegetais ....................................................................................... -- Outros ........................................................……………………………………………… KG KG KG KG KG KG KG C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    46.014601.21.00 4601.22.00 4601.29.00 4601.92.00 4601.93.00 4601.94.00 4601.99.00Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: -- De bambu ................................................................................................................... -- De rotim ...................................................................................................................... -- Outras ......................................................................................................................... - Outros: -- De bambu ................................................................................................................... -- De rotim ...........................................................………………………………....………. -- De outras matérias vegetais ....................................................................................... -- Outros ........................................................………………………………………………KG KG KG KG KG KG KGC C C C C C C20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
  5. Texto do artigo, página 189: 186
  6. Texto do artigo, página 190: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 46.02 4602.11.00 4602.12.00 4602.19.00 4602.90.00 Obras de cestaria obtidas directamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com os artigos da posição 46.01; obras de lufa (bucha*). - De matérias vegetais: -- De bambu .................................................……………………………..………………… -- De rotim ....................................................................................................................... -- Outras ......................................................................................................................... - Outras ........................................................................................................................... KG KG KG KG C C C C 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    46.024602.11.00 4602.12.00 4602.19.00 4602.90.00Obras de cestaria obtidas directamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com os artigos da posição 46.01; obras de lufa (bucha*). - De matérias vegetais: -- De bambu .................................................……………………………..………………… -- De rotim ....................................................................................................................... -- Outras ......................................................................................................................... - Outras ...........................................................................................................................KG KG KG KGC C C C20 20 20 20B1 B1 B1 B10 0 0 00 0 017 17 17
  7. Texto do artigo, página 190: 187
  8. Número ou marcador, página 191: Secção X
  9. Texto do artigo, página 191: PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
  10. Número ou marcador, página 191: Capítulo 47
  11. Texto do artigo, página 191: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas) Nota.
  12. Texto do artigo, página 191: 1.- Na acepção da posição 47.02, consideram-se “pastas químicas de madeira, para dissolução”, as pastas químicas cuja fracção de pasta insolúvel é de 92%, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira à soda ou ao sulfato, ou de 88%, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira ao bissulfito, após uma hora numa solução de soda caustica a 18% de hidróxido de sódio (NaOH) a 20oC e, no que respeita apenas às pastas de madeira ao bissulfito, o teor em cinzas não exceda 0,15%, em peso.
  13. Texto do artigo, página 191: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 47.01 47.02 47.03 47.04 47.05 47.06 4701.00.00 4702.00.00 4703.11.00 4703.19.00 4703.21.00 4703.29.00 4704.11.00 4704.19.00 4704.21.00 4704.29.00 4705.00.00 Pastas mecânicas de madeira .................................................................................... Pastas químicas de madeira, para dissolução .........................…………………….. Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, excepto pastas para dissolução. - Cruas: -- De coníferas ...............................................……………………………...……………… -- De não coníferas ...........................................………………....………………………… - Semibranqueadas ou branqueadas: -- De coníferas ...............................................…………...………………………………… -- De não coníferas ............................................…………...……………………………… Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, excepto pastas para dissolução. - Cruas: -- De coníferas ............................................................................................................... -- De não coníferas ........................................................................................................ - Semibranqueadas ou branqueadas: -- De coníferas ....................................................……..…………………………………… -- De não coníferas ................................................…………………….………………… Pastas de madeira obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico....................................................................................... Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    47.01 47.02 47.03 47.04 47.05 47.064701.00.00 4702.00.00 4703.11.00 4703.19.00 4703.21.00 4703.29.00 4704.11.00 4704.19.00 4704.21.00 4704.29.00 4705.00.00Pastas mecânicas de madeira .................................................................................... Pastas químicas de madeira, para dissolução .........................…………………….. Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, excepto pastas para dissolução. - Cruas: -- De coníferas ...............................................……………………………...……………… -- De não coníferas ...........................................………………....………………………… - Semibranqueadas ou branqueadas: -- De coníferas ...............................................…………...………………………………… -- De não coníferas ............................................…………...……………………………… Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, excepto pastas para dissolução. - Cruas: -- De coníferas ............................................................................................................... -- De não coníferas ........................................................................................................ - Semibranqueadas ou branqueadas: -- De coníferas ....................................................……..…………………………………… -- De não coníferas ................................................…………………….………………… Pastas de madeira obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico....................................................................................... Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas celulósicas.K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%S K90%SI I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  14. Texto do artigo, página 191: 188
  15. Texto do artigo, página 192: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 47.07 4706.10.00 4706.20.00 4706.30.00 4706.91.00 4706.92.00 4706.93.00 4707.10.00 4707.20.00 4707.30.00 4707.90.00 - Pastas de linters de algodão .....................................………................……………… - Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ……………………………………………..……………………… - Outras, de bambu ........................................................................................................ - Outras: -- Mecânicas .....................................................…………………………………………… -- Químicas ................................................................................................................... -- Obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). - Papéis ou cartões kraft, crus, ou de papéis ou cartões canelados (ondulados*)........ - Outros papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa ......................……………….….………… - Papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo: jornais, periódicos e impressos semelhantes) …………..……....……… - Outros, incluindo os desperdícios e aparas não seleccionados .....……….…….......... KG KG KG K90%S K90%S K90%S KG KG KG KG I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    47.074706.10.00 4706.20.00 4706.30.00 4706.91.00 4706.92.00 4706.93.00 4707.10.00 4707.20.00 4707.30.00 4707.90.00- Pastas de linters de algodão .....................................………................……………… - Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ……………………………………………..……………………… - Outras, de bambu ........................................................................................................ - Outras: -- Mecânicas .....................................................…………………………………………… -- Químicas ................................................................................................................... -- Obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). - Papéis ou cartões kraft, crus, ou de papéis ou cartões canelados (ondulados*)........ - Outros papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa ......................……………….….………… - Papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo: jornais, periódicos e impressos semelhantes) …………..……....……… - Outros, incluindo os desperdícios e aparas não seleccionados .....……….……..........KG KG KG K90%S K90%S K90%S KG KG KG KGI I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  16. Texto do artigo, página 192: 189
  17. Número ou marcador, página 193: Capítulo 48
  18. Texto do artigo, página 193: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão Notas.
  19. Texto do artigo, página 193: 1.- Na acepção deste Capítulo, salvos disposições em contrário, o termo “papel” abrange tanto o papel como o cartão, qualquer que seja a sua espessura ou seu peso por m2. 2.- O presente Capítulo não compreende:
  20. Texto do artigo, página 193: a) Os artigos do Capítulo 30;
  21. Texto do artigo, página 193: b) As folhas para marcar a ferro, da posição 32.12;
  22. Texto do artigo, página 193: c) O papel perfumado e o papel impregnado ou revestido de cosméticos (Capítulo 33);
  23. Texto do artigo, página 193: d) O papel e a pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01), ou de cremes, encáusticos, preparações para polir ou semelhantes (posição 34.05);
  24. Texto do artigo, página 193: e) O papel e o cartão sensibilizados, das posições 37.01 a 37.04;
  25. Texto do artigo, página 193: f) Os papéis impregnados de reagentes de diagnóstico ou de laboratório (posição 38.22);
  26. Texto do artigo, página 193: g) O plástico estratificado que contenham papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou de cartão, revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda metade da espessura total, e as obras destas matérias, excepto os revestimentos de parede da posição 48.14 (Capítulo 39);
  27. Texto do artigo, página 193: h) Os artigos da posição 42.02 (artigos de viagem, por exemplo); ij) Os artigos do Capítulo 46 (obras de espartaria ou de cestaria);
  28. Texto do artigo, página 193: k) Os fios de papel e os artigos têxteis de fios de papel (Secção XI);
  29. Texto do artigo, página 193: l) Os artigos dos Capítulos 64 ou 65;
  30. Texto do artigo, página 193: m) Os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição 68.05) e a mica aplicada sobre papel ou cartão (posição 68.14); pelo contrário, o papel e cartão polvilhados de mica incluem-se no presente Capítulo;
  31. Texto do artigo, página 193: n) As folhas e tiras delgadas de metal, sobre suporte de papel ou de cartão ( geralmente Secções XIV ou XV);
  32. Texto do artigo, página 193: o) Os artigos da posição 92.09;
  33. Texto do artigo, página 193: p) Os artigos do capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos , material de desporto)
  34. Texto do artigo, página 193: q) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, botões, pensos (absorventes*) e tampões higiênicos e fraldas para bebés).
  35. Texto do artigo, página 193: 3. Ressalvado o disposto na Nota 7, consideram-se incluídos nas posições 48.01 a 48.05 o papel e cartão que, por calandragem ou por qualquer outro processo, se apresentem lisos, acetinados, lustrados, polidos ou com qualquer outro acabamento semelhante, ou ainda com falsa filigrana ou engomados e também o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, corados ou marmorizados na massa (isto é, não na superfície), por qualquer processo. Todavia, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose que tenham sofrido outro tratamento não se incluem nessas posições, salvo disposições em contrário da posição 48.03. 4.-Neste Capítulo, considera-se “papel de jornal” o papel não revestido, do tipo utilizado para impressão de jornais, em que 50% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, não gomado ou levemente gomado, cujo índice de rugosidade, medido pelo aparelho Parker Print Surf (1 Mpa) em cada uma das faces, é superior a 2,5
  36. Texto do artigo, página 194: micrómetros (microns) ,de peso não inferior a 40g/m2 nem superior a 65g/ m2, e apresentado exclusivamente a) em tiras ou em rolos de largura superior a 28 cm ou b) em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 28 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
  37. Texto do artigo, página 194: 5.- Na acepção da posição 48.02, pelas expressões “papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos”, e “papel e cartão para fabricar cartões ou tiras para perfurar, não perfurados”, entende-se o papel e cartão fabricados principalmente a partir de pasta branqueada ou a partir de pasta obtida por um processo mecânico ou químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das seguintes condições: Relativamente ao papel ou cartão de peso não superior a 150 g/m2:
  38. Texto do artigo, página 194: a) Conter 10% ou mais de fibras obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, e 1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou 2) Ser corado na massa;
  39. Texto do artigo, página 194: b) Conter mais de 8% de cinzas, e 1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou 2) Ser corado na massa;
  40. Texto do artigo, página 194: c) Conter mais de 3% de cinzas e possuir um índice de brancura (factor de reflexão) de 60% ou mais;
  41. Texto do artigo, página 194: d) Conter mais de 3% mas não mais de 8% de cinzas, possuir um índice de brancura (factor de reflexão) inferior a 60% e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 KPa.m2/g;
  42. Texto do artigo, página 194: e) Conter 3% de cinzas ou menos , possuir um índice de brancura (factor de reflexão) de 60% ou mais e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 KPa.m2/g. Relativamente ao papel ou cartão de peso superior a 150 g/m2:
  43. Texto do artigo, página 194: a) Ser corado na massa;
  44. Texto do artigo, página 194: b) Possuir um índice de brancura (factor de reflexão) de 60% ou mais, e 1) Uma espessura não superior a 225 micrómetros (mícrons), ou 2) Uma espessura superior a 225 micrómetros (microns), mas não superior a 508 micrómetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 3%;
  45. Texto do artigo, página 194: c) Possuir um índice de brancura (factor de reflexão) inferior a 60%, uma espessura não superior a 254 micrómetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 8%. Todavia, a posição 48.02 não compreende o papel-filtro e o cartão-filtro (incluindo o papel para saquinhos de chá), o papel-feltro e o cartão-feltro. 6.- Neste Capítulo, consideram-se “papel e cartão Kraft” o papel e o cartão em que pelo menos 80%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo do sulfato ou da soda. 7.- Ressalvadas as disposições em contrário dos textos de posição, o papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que possam estar compreendidos simultâneamente em duas ou mais das posições 48.01 a 48.11 classificam-se pela posição que se encontrar em último lugar na ordem numérica da Nomenclatura. 8.- Só se incluem nas posições 48.03 a 48.09 o papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que se apresentem numa das seguintes formas:
  46. Texto do artigo, página 194: a) Em tiras ou rolos cuja largura ultrapasse 36 cm; ou
  47. Texto do artigo, página 195: b) Em folhas de forma quadrada ou rectangular em que pelo menos um lado exceda 36 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
  48. Texto do artigo, página 195: 9.- Na acepção da posição 48.14, consideram-se “papel de parede e revestimentos de parede semelhantes”:
  49. Texto do artigo, página 195: a) O papel apresentado em rolos, com uma largura igual ou superior a 45 cm mas que não ultrapasse 160 cm, próprio para decoração de paredes ou de tectos: 1) Granido, gofrado, colorido, impresso com desenhos ou decorado de outro modo à superfície (com tontisses, por exemplo) mesmo revestido ou recoberto de plástico protector transparente; 2) Com a superfície granulada pela incorporação de partículas de madeira, de palha, etc.; 3) Revestido ou recoberto, no lado da face, de plástico, apresentando-se a camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de outra forma; ou 4) Recoberto, no lado da face, de matérias para entrançar, mesmo tecidas ou paralelizadas;
  50. Texto do artigo, página 195: b) As bordaduras e frisos, de papel tratado por qualquer das formas acima indicadas, mesmo em rolos, próprios para decoração de paredes e tectos;
  51. Texto do artigo, página 195: c) Os revestimentos de parede, de papel, formados por diversos painéis, em rolos ou em folhas, impressos de forma a constituírem uma paisagem, um quadro ou um desenho, uma vez aplicados. As obras sobre um suporte de papel ou de cartão, susceptíveis de serem utilizadas como revestimentos, tanto de paredes quanto de pavimentos (pisos) , incluem-se na posição 48.23. 10.-A posição 48.20 não inclui as folhas e cartões soltos, cortados em formato próprio, mesmo impressos, estampados ou perfurados. 11.- Incluem-se, entre outros, na posição 48.23 o papel e o cartão perfurados para mecanismos Jacquard ou semelhantes e o papel-renda. 12.- Com exclusão dos artigos das posições 48.14 e 48.21, o papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose e as obras destas matérias, impressos com dizeres ou ilustrações que não tenham carácter acessório, relativamente à sua utilização original, incluem-se no Capítulo 49.
  52. Texto do artigo, página 195: Notas de subposições.
  53. Texto do artigo, página 195: 1.- Na acepção das subposições 4804.11 e 4804.19, consideram-se “papel e cartão para cobertura denominados Kraftliner”, o papel e o cartão friccionados ou acetinados, apresentados em rolos, em que pelo menos 80%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso superior a 115 g/m2 e com uma resistência mínima à ruptura Mullen igual aos valores indicados no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados ou extrapolados linearmente, quando se tratar de outros valores.
  54. Texto do artigo, página 195: Gramagem g/m2 Resistência mínima à ruptura Mullen Kpa 115 125 200 300 400 393 417 637 824 961
    Gramagem g/m2Resistência mínima à ruptura Mullen Kpa
    115 125 200 300 400393 417 637 824 961
  55. Texto do artigo, página 196: a) Apresentar um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 3,7 KPa.m2/g e um alongamento superior a 4,5% no sentido transversal e a 2% no sentido longitudinal;
    Gramagem (Gramatura*) g/m2Resistência mínima ao rasgamento mNResistência mínima à ruptura por tracção KN/m
    sentido longitudinalsentido longitudinal e transversalsentido transversalsentido longitudinal e transversal
    60 70 80 100 115700 830 965 1.230 1.4251.510 1.790 2.070 2.635 3.0601,9 2,3 2,8 3,7 4,46 7,2 8,3 10,6 12,3
  56. Texto do artigo, página 196: b) Apresentar as resistências mínimas ao rasgamento e à ruptura por tracção indicadas no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados linearmente, quando se tratar de outros pesos: Gramagem (Gramatura*) g/m2 Resistência mínima ao rasgamento mN Resistência mínima à ruptura por tracção KN/m sentido longitudinal sentido longitudinal e transversal sentido transversal sentido longitudinal e transversal 60 70 80 100 115 700 830 965 1.230 1.425 1.510 1.790 2.070 2.635 3.060 1,9 2,3 2,8 3,7 4,4 6 7,2 8,3 10,6 12,3
    Gramagem (Gramatura*) g/m2Resistência mínima ao rasgamento mNResistência mínima à ruptura por tracção KN/m
    sentido longitudinalsentido longitudinal e transversalsentido transversalsentido longitudinal e transversal
    60 70 80 100 115700 830 965 1.230 1.4251.510 1.790 2.070 2.635 3.0601,9 2,3 2,8 3,7 4,46 7,2 8,3 10,6 12,3
  57. Texto do artigo, página 196: 3. Na acepção da subposição 4805.11, considera-se “papel semiquímico para canelar (ondular*)” o papel apresentado em rolos, em que pelo menos 65%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras cruas de madeira de árvores folhosas (hardwood), obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, e cuja resistência à compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) exceda 1,8 newtons/g/m2 sob uma humidade relativa de 50% e à temperatura de 23o C.
    Gramagem (Gramatura*) g/m2Resistência mínima ao rasgamento mNResistência mínima à ruptura por tracção KN/m
    sentido longitudinalsentido longitudinal e transversalsentido transversalsentido longitudinal e transversal
    60 70 80 100 115700 830 965 1.230 1.4251.510 1.790 2.070 2.635 3.0601,9 2,3 2,8 3,7 4,46 7,2 8,3 10,6 12,3
  58. Texto do artigo, página 196: 4. A subposição 4805.12 abrange o papel, em rolos, composto principalmente de pasta de palha obtida por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, de peso igual ou superior a 130 g/m2, e cuja resistência à compressão medida segundo o método CMT 30 /Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) é superior a 1,4 newtons/g/m2 a uma humidade relativa de 50% e à temperatura de 23º C.
    Gramagem (Gramatura*) g/m2Resistência mínima ao rasgamento mNResistência mínima à ruptura por tracção KN/m
    sentido longitudinalsentido longitudinal e transversalsentido transversalsentido longitudinal e transversal
    60 70 80 100 115700 830 965 1.230 1.4251.510 1.790 2.070 2.635 3.0601,9 2,3 2,8 3,7 4,46 7,2 8,3 10,6 12,3
  59. Texto do artigo, página 196: 5. As subposições 4805.24 e 4805.25 compreendem o papel e o cartão compostos exclusiva ou principalmente de pasta de papéis ou de cartões para reciclar (desperdícios e aparas). O Testliner pode também receber uma camada de papel na superfície que é colorida ou composta de pasta não reciclada branqueada ou crua. Esses produtos têm um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 2kPa.m2/g.
    Gramagem (Gramatura*) g/m2Resistência mínima ao rasgamento mNResistência mínima à ruptura por tracção KN/m
    sentido longitudinalsentido longitudinal e transversalsentido transversalsentido longitudinal e transversal
    60 70 80 100 115700 830 965 1.230 1.4251.510 1.790 2.070 2.635 3.0601,9 2,3 2,8 3,7 4,46 7,2 8,3 10,6 12,3
  60. Texto do artigo, página 196: 6. Na acepção da subposição 48.05.30, considera-se «papel sulfito de embalagem» o papel acetinado, em que mais de 40%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico de bissulfito, com um teor em cinzas não superior a 8% e com um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 1.47kpa. m2/g.
    Gramagem (Gramatura*) g/m2Resistência mínima ao rasgamento mNResistência mínima à ruptura por tracção KN/m
    sentido longitudinalsentido longitudinal e transversalsentido transversalsentido longitudinal e transversal
    60 70 80 100 115700 830 965 1.230 1.4251.510 1.790 2.070 2.635 3.0601,9 2,3 2,8 3,7 4,46 7,2 8,3 10,6 12,3
  61. Texto do artigo, página 196: 7. Na acepção da subposição 4810 22, considera-se “papel couché leve ("L.W.C." - light weight coated) o papel revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda, 15 g/m2 por face, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.
    Gramagem (Gramatura*) g/m2Resistência mínima ao rasgamento mNResistência mínima à ruptura por tracção KN/m
    sentido longitudinalsentido longitudinal e transversalsentido transversalsentido longitudinal e transversal
    60 70 80 100 115700 830 965 1.230 1.4251.510 1.790 2.070 2.635 3.0601,9 2,3 2,8 3,7 4,46 7,2 8,3 10,6 12,3
  62. Texto do artigo, página 196: 193
  63. Texto do artigo, página 197: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 48.01 48.02 48.03 48.04 4801.00.00 4802.10.00 4802.20.00 4802.40.00 4802.54.00 4802.55.00 4802.56.00 4802.57.00 4802.58 4802.58.10 4802.58.90 4802.61.00 4802.62.00 4802.69.00 4803.00.00 4804.11.00 4804.19.00 Papel de jornal, em rolos ou em folhas...............................………………………….. Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). - Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) ......................………………….…….…….. - Papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveís ou electrossensíveis ................…………….…..…… - Papel próprio para fabricação de papéis de parede ................…………….…………. - Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras: -- De peso inferior a 40 g/ m2 ....................... ......................….…………….......……….. -- De peso igual ou superior a 40g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos........ -- De peso igual ou superior a 40 g/m2 , mas não superior a 150 g/ m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas ................................................................................... -- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2 mas não superior a 150 g/ m2.............. -- De peso superior a 150 g/ m2 : --- Para uso em máquinas de Braille ………………….……………………….…………… --- Outros ……………………..……………………………………………………...………… - Outros papéis e cartões, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: -- Em rolos....................................................................................................................... -- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm quando não dobradas................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... Papel do tipo utilizado para papel de toucador, toalhas , guardanapos ou para papéis semelhantes de uso doméstico, higiénico ou toucador, pasta (Ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas ............................... Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, excepto os das posições 48.02 e 48.03. - Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner: -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Outros .........................................................…………………………………….……….. - Papel kraft para sacos de grande capacidade: KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    48.01 48.02 48.03 48.044801.00.00 4802.10.00 4802.20.00 4802.40.00 4802.54.00 4802.55.00 4802.56.00 4802.57.00 4802.58 4802.58.10 4802.58.90 4802.61.00 4802.62.00 4802.69.00 4803.00.00 4804.11.00 4804.19.00Papel de jornal, em rolos ou em folhas...............................………………………….. Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). - Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) ......................………………….…….…….. - Papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveís ou electrossensíveis ................…………….…..…… - Papel próprio para fabricação de papéis de parede ................…………….…………. - Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras: -- De peso inferior a 40 g/ m2 ....................... ......................….…………….......……….. -- De peso igual ou superior a 40g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos........ -- De peso igual ou superior a 40 g/m2 , mas não superior a 150 g/ m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas ................................................................................... -- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2 mas não superior a 150 g/ m2.............. -- De peso superior a 150 g/ m2 : --- Para uso em máquinas de Braille ………………….……………………….…………… --- Outros ……………………..……………………………………………………...………… - Outros papéis e cartões, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: -- Em rolos....................................................................................................................... -- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm quando não dobradas................................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... Papel do tipo utilizado para papel de toucador, toalhas , guardanapos ou para papéis semelhantes de uso doméstico, higiénico ou toucador, pasta (Ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas ............................... Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, excepto os das posições 48.02 e 48.03. - Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner: -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Outros .........................................................…………………………………….……….. - Papel kraft para sacos de grande capacidade:KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M M M M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 0 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  64. Texto do artigo, página 197: 194
  65. Texto do artigo, página 198: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 48.05 48.06 4804.21.00 4804.29.00 4804.31.00 4804.39.00 4804.41.00 4804.42.00 4804.49.00 4804.51.00 4804.52.00 4804.59.00 4805.11.00 4805.12.00 4805.19.00 4805.24.00 4805.25.00 4805.30.00 4805.40.00 4805.50.00 4805.91.00 4805.92.00 4805.93.00 -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Outros ..........................................................…………………..………………………… - Outros papéis e cartões, kraft, de peso não superior a 150 g/m2: -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros papéis e cartões, kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 : -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico ......................................…………………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros papéis e cartões, kraft, de pesoi gual ou superior a 225 g/m2: -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico ......................................……………………………………………….. -- Outros ..........................................................………………………………..…………… Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, excepto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. - Papel para canelar (ondular*): -- Papel semiquímico para canelar (ondular*):.........................…………….......…...…… -- Papel palha para canelar (ondular*):........................................................................... -- Outros................................…………………………..................................................... - Testliner (fibras recicladas): -- De peso não superior a 150 g/m2 ................................................................................ -- De peso superior a 150 g/m2........................................................................................... - Papel sulfito de embalagem .....................................……………………….....…….….. - Papel-filtro e cartão-filtro .....................................…………………………..……….…… - Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos .............……………….....……….. - Outros: - De peso não superior a 150 g/ m2...........…………….................................................. - De peso superior a 150 g/ m2, mas inferior a 225 g/ m2............................................... - De peso igual ou superior a 225 g/m2........................................................................... Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M I I M M I I I I I I I I I 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A A A A B21 B21 A B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    48.05 48.064804.21.00 4804.29.00 4804.31.00 4804.39.00 4804.41.00 4804.42.00 4804.49.00 4804.51.00 4804.52.00 4804.59.00 4805.11.00 4805.12.00 4805.19.00 4805.24.00 4805.25.00 4805.30.00 4805.40.00 4805.50.00 4805.91.00 4805.92.00 4805.93.00-- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Outros ..........................................................…………………..………………………… - Outros papéis e cartões, kraft, de peso não superior a 150 g/m2: -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros papéis e cartões, kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 : -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico ......................................…………………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros papéis e cartões, kraft, de pesoi gual ou superior a 225 g/m2: -- Crus ...........................................................………………………………………………. -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico ......................................……………………………………………….. -- Outros ..........................................................………………………………..…………… Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, excepto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. - Papel para canelar (ondular*): -- Papel semiquímico para canelar (ondular*):.........................…………….......…...…… -- Papel palha para canelar (ondular*):........................................................................... -- Outros................................…………………………..................................................... - Testliner (fibras recicladas): -- De peso não superior a 150 g/m2 ................................................................................ -- De peso superior a 150 g/m2........................................................................................... - Papel sulfito de embalagem .....................................……………………….....…….….. - Papel-filtro e cartão-filtro .....................................…………………………..……….…… - Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos .............……………….....……….. - Outros: - De peso não superior a 150 g/ m2...........…………….................................................. - De peso superior a 150 g/ m2, mas inferior a 225 g/ m2............................................... - De peso igual ou superior a 225 g/m2........................................................................... Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas.KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M I I M M I I I I I I I I I2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A A A A B21 B21 A B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  66. Texto do artigo, página 198: 195
  67. Texto do artigo, página 199: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 48.07 48.08 48.09 48.10 4806.10.00 4806.20.00 4806.30.00 4806.40.00 4807.00.00 4808.10.00 4808.40.00 4808.90.00 4809.20.00 4809.90.00 4810.13.00 4810.14.00 4810.19.00 - Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) ..............……….……..………. - Papel impermeável a gorduras .....................................……………….……….………. - Papel vegetal ..................................................…………………………………………… - Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos .…..………. Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas......................................................................... Papel e cartão canelados (ondulados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, excepto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. - Papel e cartão canelados (ondulados*) mesmo perfurados ........................................ - Papéis kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados .........................................………………………………………….………. - Outros .........................................................…………………………………….………… Papel-químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluindo os revestidos ou impregnados, para estênceis ou para chapas off-set), mesmo impressos, em rolos ou em folhas. - Papel autocopiativo ..............................................………….…………….……….…….. - Outros .........................................................……………………………….……………… Papel e cartão revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces , mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de foma quadrada ou rectangular, de qualquer dimensões. - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: -- Em rolos..................……………………...................................................................... -- Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja a superior 297 mm, quando não dobradas................................................................... -- Outros.......................................................................................................................... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C C I I I I C C I I C 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 7.5 7.5 20 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B21 B21 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    48.07 48.08 48.09 48.104806.10.00 4806.20.00 4806.30.00 4806.40.00 4807.00.00 4808.10.00 4808.40.00 4808.90.00 4809.20.00 4809.90.00 4810.13.00 4810.14.00 4810.19.00- Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) ..............……….……..………. - Papel impermeável a gorduras .....................................……………….……….………. - Papel vegetal ..................................................…………………………………………… - Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos .…..………. Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas......................................................................... Papel e cartão canelados (ondulados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, excepto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. - Papel e cartão canelados (ondulados*) mesmo perfurados ........................................ - Papéis kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados .........................................………………………………………….………. - Outros .........................................................…………………………………….………… Papel-químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluindo os revestidos ou impregnados, para estênceis ou para chapas off-set), mesmo impressos, em rolos ou em folhas. - Papel autocopiativo ..............................................………….…………….……….…….. - Outros .........................................................……………………………….……………… Papel e cartão revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces , mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de foma quadrada ou rectangular, de qualquer dimensões. - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: -- Em rolos..................……………………...................................................................... -- Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja a superior 297 mm, quando não dobradas................................................................... -- Outros..........................................................................................................................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C C C I I I I C C I I C20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 7.5 7.5 20B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B21 B21 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  68. Texto do artigo, página 199: 196
  69. Texto do artigo, página 200: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 48.11 48.12 4810.22.00 4810.29.00 4810.31.00 4810.32.00 4810.39.00 4810.92.00 4810.99.00 4811.10.00 4811.41.00 4811.49.00 4811.51.00 4811.59 4811.59.10 4811.59.90 4811.60.00 4811.90.00 4812.00.00 - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: -- Papel couché leve ("L.W.C." - light weight coated) ..............………………..………… -- Outros ......................................................…………………………………………....….. - Papel e cartão, Kraft, excepto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não a superior a 150 g/ m2 ............................ -- Branqueados uniformenente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/ m2 ..................................... -- Outros .....................................................………………………………………….…...… - Outros papéis e cartões: -- De camadas múltiplas .......................................………………………………....……… -- Outros ......................................................………………………………………....…….. Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou rectangular, de qualquer dimensão, excepto os produtos dos tipos descritos nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. - Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados ..............………………..…...… - Papel e cartão gomados ou adesivos: -- Auto-adesivos ...............................................……………………………………...…….. -- Outros ......................................................………………………………………...……… - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (excepto os adesivos): -- Branqueados, de peso superior a 150 g/ m2 ............................................................. -- Outros: --- Destinados a embalagens do tipo tetrapack .............................................................. --- Outros ........................................................................................................................ - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou de glicerol ..........................………………………………………........ - Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose ....................................................……………………………………….…..…… Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel ......................………………….…….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C I I C C C I I C I C C I I I 20 20 7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 B1 B1 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B21 B1 B21 B1 B1 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
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    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    48.11 48.124810.22.00 4810.29.00 4810.31.00 4810.32.00 4810.39.00 4810.92.00 4810.99.00 4811.10.00 4811.41.00 4811.49.00 4811.51.00 4811.59 4811.59.10 4811.59.90 4811.60.00 4811.90.00 4812.00.00- Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: -- Papel couché leve ("L.W.C." - light weight coated) ..............………………..………… -- Outros ......................................................…………………………………………....….. - Papel e cartão, Kraft, excepto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não a superior a 150 g/ m2 ............................ -- Branqueados uniformenente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/ m2 ..................................... -- Outros .....................................................………………………………………….…...… - Outros papéis e cartões: -- De camadas múltiplas .......................................………………………………....……… -- Outros ......................................................………………………………………....…….. Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou rectangular, de qualquer dimensão, excepto os produtos dos tipos descritos nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. - Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados ..............………………..…...… - Papel e cartão gomados ou adesivos: -- Auto-adesivos ...............................................……………………………………...…….. -- Outros ......................................................………………………………………...……… - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (excepto os adesivos): -- Branqueados, de peso superior a 150 g/ m2 ............................................................. -- Outros: --- Destinados a embalagens do tipo tetrapack .............................................................. --- Outros ........................................................................................................................ - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou de glicerol ..........................………………………………………........ - Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose ....................................................……………………………………….…..…… Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel ......................………………….……..KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C I I C C C I I C I C C I I I20 20 7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5B1 B1 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B21 B1 B21 B1 B1 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  70. Texto do artigo, página 200: 197
  71. Texto do artigo, página 201: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 48.13 48.14 [48.15] 48.16 48.17 48.18 4813.10.00 4813.20.00 4813.90.00 4814.20.00 4814.90.00 4816.20.00 4816.90.00 4817.10.00 4817.20.00 4817.30.00 Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, cadernos ou em tubos. - Em cadernos ou em tubos ..................................................…………………..………... - Em rolos de largura não superior a 5 cm ..........................……………….……….…….. - Outros ............................................................…………………………………………..... Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. - Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma ...................................…….…………………………..….….….. - Outros ...........................................................……………………………………….......... Papel químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (excepto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionados em caixas. - Papel autocopiativo ..............................................……………………...……….……..... - Outros .......................................................………………………………….……............. Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel l ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. - Envelopes ....................................................……………………………….....…............. - Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência ................................................…………………………………..……... - Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência ....................................………….……….…………...….. Papel higiénico e papéis semelhantes, pasta (Ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos , de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma próprias; lenços incluindo os de desmaquilhagem, toalhas de mão, toalhas de mesa, Guardanapos, hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (Ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I C C C C C C C 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    48.13 48.14 [48.15] 48.16 48.17 48.184813.10.00 4813.20.00 4813.90.00 4814.20.00 4814.90.00 4816.20.00 4816.90.00 4817.10.00 4817.20.00 4817.30.00Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, cadernos ou em tubos. - Em cadernos ou em tubos ..................................................…………………..………... - Em rolos de largura não superior a 5 cm ..........................……………….……….…….. - Outros ............................................................…………………………………………..... Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. - Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma ...................................…….…………………………..….….….. - Outros ...........................................................……………………………………….......... Papel químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (excepto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionados em caixas. - Papel autocopiativo ..............................................……………………...……….……..... - Outros .......................................................………………………………….……............. Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel l ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. - Envelopes ....................................................……………………………….....…............. - Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência ................................................…………………………………..……... - Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência ....................................………….……….…………...….. Papel higiénico e papéis semelhantes, pasta (Ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos , de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma próprias; lenços incluindo os de desmaquilhagem, toalhas de mão, toalhas de mesa, Guardanapos, hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (Ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I C C C C C C C7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  72. Texto do artigo, página 201: 198
  73. Texto do artigo, página 202: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidad e C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Tax a 48.19 48.20 48.21 4818.10.00 4818.20.00 4818.30.00 4818.50.00 4818.90.00 4819.10.00 4819.20.00 4819.30.00 4819.40.00 4819.50.00 4819.60.00 4820.10.00 4820.20.00 4820.30.00 4820.40.00 4820.50.00 4820.90.00 4821.10.00 4821.90.00 - Papel higiénico ...............................................…………………………….……..……..... - Lenços, incluindo os de desmaquilhagem e toalhas de mão ...................................... - Toalhas de mesa e guardanapos ...................................………………….…..….…….. - Vestuário e seus acessórios ......................................…………………………...….…… - Outros .........................................................………………………………………….…… Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. - Caixas de papel ou cartão, canelados (ondulados*)..................................................... - Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não canelados (não onduladoa*)...................................................................................................................... - Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm ..........…………….…..…….. - Outros sacos; bolsas e cartuchos .................................……………………..….………. - Outras embalagens, incluindo as capas para discos ................…………..…………… - Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes ……..……….… Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel- químico (papel-carbono), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para colecções e capas para livros, de papel ou cartão. - Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes ....... - Cadernos ........................................................……………………………………………. - Classificadores, capas para encadernação ( excepto as capas para livros) e capas de processos................................................................................................................... - Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papelquímico (papel-carbono)..........................................................…………….......……...... - Álbuns para amostras ou para colecções .........................…………………….…......... - Outros .........................................................…………………………………………..….. Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. - Impressas ......................................................……………………………………….……. - Outras .........................................................…………………………………….………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C C C I I I I I I I C I I I I I I 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidad eCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTax a
    48.19 48.20 48.214818.10.00 4818.20.00 4818.30.00 4818.50.00 4818.90.00 4819.10.00 4819.20.00 4819.30.00 4819.40.00 4819.50.00 4819.60.00 4820.10.00 4820.20.00 4820.30.00 4820.40.00 4820.50.00 4820.90.00 4821.10.00 4821.90.00- Papel higiénico ...............................................…………………………….……..……..... - Lenços, incluindo os de desmaquilhagem e toalhas de mão ...................................... - Toalhas de mesa e guardanapos ...................................………………….…..….…….. - Vestuário e seus acessórios ......................................…………………………...….…… - Outros .........................................................………………………………………….…… Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. - Caixas de papel ou cartão, canelados (ondulados*)..................................................... - Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não canelados (não onduladoa*)...................................................................................................................... - Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm ..........…………….…..…….. - Outros sacos; bolsas e cartuchos .................................……………………..….………. - Outras embalagens, incluindo as capas para discos ................…………..…………… - Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes ……..……….… Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel- químico (papel-carbono), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para colecções e capas para livros, de papel ou cartão. - Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes ....... - Cadernos ........................................................……………………………………………. - Classificadores, capas para encadernação ( excepto as capas para livros) e capas de processos................................................................................................................... - Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papelquímico (papel-carbono)..........................................................…………….......……...... - Álbuns para amostras ou para colecções .........................…………………….…......... - Outros .........................................................…………………………………………..….. Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. - Impressas ......................................................……………………………………….……. - Outras .........................................................…………………………………….…………KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C C C C I I I I I I I C I I I I I I20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  74. Texto do artigo, página 202: 199
  75. Texto do artigo, página 203: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 48.22 48.23 4822.10.00 4822.90.00 4823.20.00 4823.40.00 4823.61.00 4823.69.00 4823.70.00 4823.90.00 Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. - Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis ............……………......……...…… - Outros ...........................................................………………………………….………… Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. - Papel-filtro e cartão-filtro .....................................……………………………………..…. - Papéis-diagrama para aparelhos registadores, em bobinas, em folhas ou em discos ......................................................…………………………………………………. - Bandejas, travessas, pratos, chávenas (xícaras), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: -- De bambu .................................................................................................................... -- Outros ......................................................................................................................... - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel .................…………....…….…... - Outros .........................................................………………………………….…………… KG KG KG KG KG KG KG KG I I C C C C C C 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    48.22 48.234822.10.00 4822.90.00 4823.20.00 4823.40.00 4823.61.00 4823.69.00 4823.70.00 4823.90.00Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. - Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis ............……………......……...…… - Outros ...........................................................………………………………….………… Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. - Papel-filtro e cartão-filtro .....................................……………………………………..…. - Papéis-diagrama para aparelhos registadores, em bobinas, em folhas ou em discos ......................................................…………………………………………………. - Bandejas, travessas, pratos, chávenas (xícaras), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: -- De bambu .................................................................................................................... -- Outros ......................................................................................................................... - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel .................…………....…….…... - Outros .........................................................………………………………….……………KG KG KG KG KG KG KG KGI I C C C C C C7.5 7.5 20 20 20 20 20 20B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
  76. Texto do artigo, página 203: 200
  77. Número ou marcador, página 204: Capítulo 49
  78. Texto do artigo, página 204: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou dactilografados, planos e plantas
  79. Texto do artigo, página 204: Notas.
  80. Texto do artigo, página 204: 1.-O presente Capítulo não compreende:
  81. Texto do artigo, página 204: a) Os negativos e positivos, fotográficos, em suportes transparentes (Capítulo 37);
  82. Texto do artigo, página 204: b) Os mapas, planos e globos, em relevo, mesmo impressos (posição 90.23);
  83. Texto do artigo, página 204: c) As cartas de jogar e outros artigos do Capítulo 95;
  84. Texto do artigo, página 204: d) As gravuras, estampas e litografias, originais (posição 97.02), os selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, da posição 97.04, bem como as antiguidades com mais de 100 anos e outros artigos do Capítulo 97.
  85. Texto do artigo, página 204: 2. Na acepção do Capítulo 49, o termo “impresso” significa também reproduzido mediante duplicador, obtido por processo comandado por uma máquina automática para processamento de dados, por estampagem, fotografia, fotocópia, termocópia ou dactilografia.
  86. Texto do artigo, página 204: 3. Os jornais e publicações periódicas, cartonados ou encadernados, bem como as colecções de jornais ou de publicações periódicas, apresentadas sob capa comum, incluem-se na posição 49.01, quer contenham ou não publicidade.
  87. Texto do artigo, página 204: 4. Também se incluem na posição 49.01:
  88. Texto do artigo, página 204: a) As colectâneas de gravuras, de reproduções de obras de arte, de desenhos, etc., que constituam obras completas, paginadas e susceptíveis de formar um livro, quando acompanhadas de um texto referente a essas obras ou aos seus autores;
  89. Texto do artigo, página 204: b) As ilustrações que acompanhem os livros e que deles sejam complemento;
  90. Texto do artigo, página 204: c) Os livros apresentados em fascículos ou em folhas soltas de qualquer formato, que constituam uma obra completa ou parte de uma obra e destinados a serem brochados, cartonados ou encadernados. Todavia, as gravuras, reproduções e ilustrações, sem texto, que se apresentem em folhas soltas de qualquer formato incluem-se na posição 49.11.
  91. Texto do artigo, página 204: 5. Ressalvadas as disposições da Nota 3 do presente Capítulo, a posição 49.01 não compreende as publicações consagradas essencialmente à publicidade (por exemplo, brochuras, prospectos, catálogos comerciais, anuários publicados por associações comerciais, propaganda turística). Essas publicações incluem-se na posição 49.11.
  92. Texto do artigo, página 204: 6. Na acepção da posição 49.03, consideram-se “álbuns ou livros de ilustrações para crianças” os álbuns ou livros cuja ilustração constitua o atractivo principal e cujo texto tenha apenas um interesse secundário.
  93. Texto do artigo, página 204: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 49.01 49.02 4901.10.00 4901.91.00 4901.99.00 Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. - Em folhas, soltas, mesmo dobradas ..................................………………….............. - Outros: -- Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos ..................……………….……… -- Outros ........................................................…………………....………………………… Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. KG KG KG E E E 0 0 0 A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    49.01 49.024901.10.00 4901.91.00 4901.99.00Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. - Em folhas, soltas, mesmo dobradas ..................................………………….............. - Outros: -- Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos ..................……………….……… -- Outros ........................................................…………………....………………………… Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.KG KG KGE E E0 0 0A A A0 0 00 0 00 0 0
  94. Texto do artigo, página 204: 201
  95. Texto do artigo, página 205: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 49.03 49.04 49.05 49.06 49.07 49.08 49.09 49.10 49.11 4902.10.00 4902.90.00 4903.00.00 4904.00.00 4905.10.00 4905.91.00 4905.99.00 4906.00.00 4907.00.00 4908.10.00 4908.90.00 4909.00.00 4910.00.00 4911.10.00 4911.91.00 4911.99.00 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana ..............……….................. - Outros ........................................................……………………………….……….……… Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.......................................................................................................................... Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada .……….. Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos. - Globos .........................................................……………………………………………… - Outros: -- Sob a forma de livros ou brochuras .............................………………………………… -- Outros ........................................................…………….……………………………….. Planos, plantas e desenhos, de arquitectura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, Feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel Sensibilizadaos e cópias a papel- químico (papel-carbono), dos planos, plantas, Desenhos ou textos acima referidos ......................................................................... Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando -se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas, cheques, certificados de acções ou de obrigações e títulos semelhantes ...............................................................................…………….. Decalcomanias de qualquer espécie. - Decalcomanias vitrificáveis ....................................………….…………………....…….. - Outras .........................................................………………….…………….…………….. Cartões-postais, impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações .........................................………..…………………………. Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos -calendários para desfolhar .................................……………………….………………………………. Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. - Impressos publicitários, catálogos comercais e semelhantes ........…………….…….. - Outros: -- Estampas, gravuras e fotografias ..............................….………………………………. -- Outros .........................................................……………….…………………………….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M E E E M M C C C C C C C 2.5 2.5 2.5 2.5 0 0 0 2.5 2.5 20 20 20 20 20 20 20 A A A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    49.03 49.04 49.05 49.06 49.07 49.08 49.09 49.10 49.114902.10.00 4902.90.00 4903.00.00 4904.00.00 4905.10.00 4905.91.00 4905.99.00 4906.00.00 4907.00.00 4908.10.00 4908.90.00 4909.00.00 4910.00.00 4911.10.00 4911.91.00 4911.99.00- Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana ..............……….................. - Outros ........................................................……………………………….……….……… Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.......................................................................................................................... Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada .……….. Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos. - Globos .........................................................……………………………………………… - Outros: -- Sob a forma de livros ou brochuras .............................………………………………… -- Outros ........................................................…………….……………………………….. Planos, plantas e desenhos, de arquitectura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, Feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel Sensibilizadaos e cópias a papel- químico (papel-carbono), dos planos, plantas, Desenhos ou textos acima referidos ......................................................................... Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando -se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas, cheques, certificados de acções ou de obrigações e títulos semelhantes ...............................................................................…………….. Decalcomanias de qualquer espécie. - Decalcomanias vitrificáveis ....................................………….…………………....…….. - Outras .........................................................………………….…………….…………….. Cartões-postais, impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações .........................................………..…………………………. Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos -calendários para desfolhar .................................……………………….………………………………. Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. - Impressos publicitários, catálogos comercais e semelhantes ........…………….…….. - Outros: -- Estampas, gravuras e fotografias ..............................….………………………………. -- Outros .........................................................……………….……………………………..KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M E E E M M C C C C C C C2.5 2.5 2.5 2.5 0 0 0 2.5 2.5 20 20 20 20 20 20 20A A A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 17 17 17 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  96. Texto do artigo, página 205: 202
  97. Número ou marcador, página 206: Secção XI
  98. Texto do artigo, página 206: MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS Notas.
  99. Texto do artigo, página 206: 1.- A presente Secção não compreende:
  100. Texto do artigo, página 206: a) Os pêlos e cerdas para fabricação de escovas, pincéis e semelhantes (posição 05.02), e as crinas e seus desperdícios (posição 05.11);
  101. Texto do artigo, página 206: b) O cabelo e suas obras (posições 05.01, 67.03 ou 67.04); todavia, os tecidos filtrantes e os tecidos espessos de cabelo, do tipo normalmente utilizado em prensas de óleo ou para usos técnicos análogos, incluem-se na posição 59.11;
  102. Texto do artigo, página 206: c) Os linters de algodão e outros produtos vegetais, do Capítulo 14;
  103. Texto do artigo, página 206: d) O amianto da posição 25.24 e artigos de amianto e outros produtos das posições 68.12 ou 68.13;
  104. Texto do artigo, página 206: e) Os artigos das posições 30.05 ou 30.06; os fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho, da posição 33.06;
  105. Texto do artigo, página 206: f) Os têxteis sensibilizados das posições 37.01 a 37.04;
  106. Texto do artigo, página 206: g) Os monofilamentos cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 1 mm e as lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de largura aparente superior a 5 mm, de plástico (Capítulo 39), bem como os tranças, tecidos e outras obras de espartaria ou de cestaria, fabricados com estas matérias (Capítulo 46);
  107. Texto do artigo, página 206: h) Os tecidos, incluindo os de malha, feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de plástico ou estratificados com esta matéria, e os artigos fabricados com estes produtos, do Capítulo 39;
  108. Texto do artigo, página 206: ij) Os tecidos, incluindo os de malha, feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de borracha ou estratificados com esta matéria, e os artigos fabricados com estes produtos, do Capítulo 40;
  109. Texto do artigo, página 206: k) As peles não depiladas (Capítulo 41 ou 43) e os artigos fabricados com peles com pêlo, naturais ou artificiais, das posições 43.03 ou 43.04;
  110. Texto do artigo, página 206: l) Os artigos fabricados com matérias têxteis, das posições 42.01 ou 42.02;
  111. Texto do artigo, página 206: m) Os produtos e artigos do capítulo 48 como, por exemplo, a pasta (ouate) de celulose;
  112. Texto do artigo, página 206: n) O calçado e suas partes, polainas, perneiras e artigos análogos, do Capítulo 64;
  113. Texto do artigo, página 206: o) As coifas e redes, para o cabelo, chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
  114. Texto do artigo, página 206: p) Os artigos do Capítulo 67;
  115. Texto do artigo, página 206: q) Os produtos têxteis recobertos de abrasivos (posição 68.05), bem como as fibras de carbono e suas obras, da posição 68.15;
  116. Texto do artigo, página 206: r) As fibras de vidro, seus artigos e os bordados químicos ou sem fundo visível, cujo fio de bordar seja fibra de vidro (Capítulo 70);
  117. Texto do artigo, página 206: s) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, colchões, almofadas e semelhantes e aparelhos de iluminação);
  118. Texto do artigo, página 206: t) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de desporto (material esportivo) e redes para actividades desportivas (esportivas*));
  119. Texto do artigo, página 206: 203
  120. Texto do artigo, página 207: u Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, escovas, conjuntos de costura para viagem, fechos de correr (ecler), fitas impressoras para máquinas de escrever, pensos (absorventes*) e tampões higiénicos e fraldas para bebés);
  121. Texto do artigo, página 207: v) Os artigos do Capítulo 97.
  122. Texto do artigo, página 207: 2.- A) Os produtos têxteis dos capítulos 50 a 55 ou das posições 58.09 ou 59.02, que contenham duas ou mais matérias têxteis, classificam-se como se fossem inteiramente constituídos pela matéria têxtil que predomine em peso, relativamente a cada uma das outras matérias têxteis. Quando nenhuma matéria têxtil predomine em peso, o produto é classificado como se fosse inteiramente constituído pela matéria têxtil, que se inclui na posição situada em último lugar, na ordem numérica dentre as susceptíveis de validamente se tomarem em consideração.
  123. Texto do artigo, página 207: B) Para aplicação desta regra:
  124. Texto do artigo, página 207: a) Os fios de crina revestidos por enrolamento (posição 51.10) e os fios metálicos (posição 56.05), devem ser considerados como matérias têxteis unas, cujo peso total corresponde à soma dos pesos dos seus componentes; os fios de metal consideram-se como matéria têxtil para efeitos de classificação dos tecidos em que estejam incorporados;
  125. Texto do artigo, página 207: b) A classificação será determinada, em primeiro lugar, pelo capítulo, e em seguida, no interior do Capítulo, pela posição aplicável, desprezando-se qualquer matéria têxtil não incluída no Capítulo;
  126. Texto do artigo, página 207: c) Quando os Capítulos 54 e 55 devam ambos ser comparados com outro capítulo, devem aqueles dois capítulos ser tomados como um único capítulo;
  127. Texto do artigo, página 207: d) Quando um capítulo ou uma posição se refira a diversas matérias têxteis, estas consideram-se como se fossem uma única matéria têxtil.
  128. Texto do artigo, página 207: C) As disposições das Notas 2 A) e 2 B) aplicam-se também aos fios especificados nas Notas 3, 4, 5 e 6, abaixo. 3.- A) Ressalvadas as excepções previstas na Nota 3 B), abaixo, na presente Secção entendem-se por “cordéis, cordas e cabos” os fios (simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos) :
  129. Texto do artigo, página 207: a) De seda ou de desperdícios de seda com mais de 20.000 decitex;
  130. Texto do artigo, página 207: b) De fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os fabricados com dois ou mais monofilamentos do Capítulo 54), com mais de 10.000 decitex;
  131. Texto do artigo, página 207: c) De cânhamo ou de linho: 1º) Polidos ou lustrados, de titulo igual ou superior a 1.429 decitex; 2º) Não polidos nem lustrados, com mais de 20.000 decitex;
  132. Texto do artigo, página 207: d) De cairo (fibras de coco), com três ou mais cabos;
  133. Texto do artigo, página 207: e) De outras fibras vegetais, com mais de 20.000 decitex;
  134. Texto do artigo, página 207: f) Reforçados com fios de metal.
  135. Texto do artigo, página 207: B) As disposições acima não se aplicam:
  136. Texto do artigo, página 207: a) Aos fios de lã, de pêlos ou de crinas, e aos fios de papel, não reforçados com fios de metal;
  137. Texto do artigo, página 207: b) Aos cabos de filamentos sintéticos ou artificiais do Capítulo 55 e aos multifilamentos sem torção ou com torção inferior a cinco voltas por metro, do Capítulo 54;
  138. Texto do artigo, página 207: c) Ao pêlo de Messina da posição 50.06 e aos monofilamentos do Capítulo 54;
  139. Texto do artigo, página 208: d) Aos fios metálicos da posição 56.05; os fios têxteis reforçados com fios de metal seguem o regime da Nota 3 A) f), acima;
  140. Texto do artigo, página 208: e) Aos fios de froco (chenille), aos fios revestidos por enrolamento e aos fios demonimados " de cadeia " (chainette), da posição 56.06.
  141. Texto do artigo, página 208: 4.- A) Ressalvadas as excepções previstas na Nota 4 B) abaixo, entende-se por “fios acondicionados para venda a retalho”, nos Capítulos 50, 51, 52, 54 e 55, os fios (simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos) que se apresentem:
  142. Texto do artigo, página 208: a) Em cartões, bobinas, tubos e suportes semelhantes, com o peso máximo (incluído o suporte) de: 1º) 85 g, quando se tratar de fios de seda, de desperdícios de seda ou de filamentos sintéticos ou artificiais; ou 2º) 125 g, quando se tratar de outros fios;
  143. Texto do artigo, página 208: b) Em bolas, novelos ou meadas, com o peso máximo de: 1º) 85 g, quando se tratar de fios de filamentos sintéticos ou artificiais com menos de 3.000 decitex, de seda ou de desperdícios de seda; ou 2º) 125 g, quando se tratar de outros fios com menos de 2.000 decitex; ou 3º) 500 g, quando se tratar de outros fios;
  144. Texto do artigo, página 208: c) Em meadas subdivididas em meadas menores por um ou mais fios divisores que se tornem independentes umas das outras apresentando cada subdivisão um peso uniforme não superior a:
  145. Texto do artigo, página 208: 1º) 85 g, quando se tratar de fios de seda, de desperdícios de seda ou de filamentos sintéticos ou artificiais; ou 2º) 125 g, quando se tratar de outros fios.
  146. Texto do artigo, página 208: B) As disposições acima não se aplicam:
  147. Texto do artigo, página 208: a) Aos fios simples de qualquer matéria têxtil, com exclusão: 1º) Dos fios simples de lã ou de pêlos finos, crús; e 2º) Dos fios simples de lã ou de pêlos finos, branqueados, tintos ou estampados, com mais de 5.000 decitex;
  148. Texto do artigo, página 208: b) Aos fios crús, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 1º) De seda ou de desperdícios de seda, qualquer que seja a forma como se apresentem; ou 2º) De outras matérias têxteis (excluindo a lã e os pêlos finos), apresentados em meadas;
  149. Texto do artigo, página 208: c) Aos fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, branqueados, tintos ou estampados, de seda ou de desperdícios de seda, com 133 decitex ou menos;
  150. Texto do artigo, página 208: d) Aos fios simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos, de qualquer matéria têxtil, apresentados:
  151. Texto do artigo, página 208: 1º) Em meadas dobadas em cruz; ou 2º) Em suporte ou outro acondicionamento próprio para a indústria têxtil (por exemplo, em bobinas de torcedores, canelas, canelas cónicas ou cones, ou apresentados em casulos para teares de bordar).
  152. Texto do artigo, página 209: 5.- Nas posições 52.04, 54.01 e 55.08, consideram-se “linhas para costurar” os fios retorcidos ou retorcidos múltiplos que satisfaçam simultaneamente as seguintes condições:
  153. Texto do artigo, página 209: a) Apresentarem-se em suportes (por exemplo, bobinas, tubos), com peso não superior a 1.000 g, incluindo o suporte;
  154. Texto do artigo, página 209: b) Apresentam-se acabados para utilização como linhas de costurar;
  155. Texto do artigo, página 209: c) Apresentarem torção final em "Z". 6.- Na presente Secção, consideram-se “fios de alta tenacidade” os fios cuja tenacidade, expressa em cN/tex (centinewton por tex), exceda os seguintes limites: Fios simples de náilon, de outras poliamidas ou de poliésteres........................... 60 cN/tex Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de náilon, de outras poliamidas ou de poliésteres................................................................................................... 53 cN/tex Fios simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos de raiom viscose....................... 27 cN/tex 7.- Na presente Secção consideram-se “confeccionados”:
  156. Texto do artigo, página 209: a) Os artigos cortados em forma diferente da quadrada ou rectangular;
  157. Texto do artigo, página 209: b) Os artigos obtidos já acabados e prontos para serem usados ou podendo ser utilizados depois de separados mediante simples corte dos fios não entrelaçados, sem costura nem outro trabalho complementar, tais como alguns esfregões, toalhas de mão, toalhas de mesa, lenços de pescoço de forma quadrada e mantas;
  158. Texto do artigo, página 209: c) Os artigos cortados nas dimensões próprias em que pelo menos um lado tenha sido termosselado e que apresente, de modo visível, o lado achatado ou comprimido e os outros lados tratados por um dos processos descritos nas outras alíneas da presente Nota. Todavia, não se consideram confecionadas as matérias têxteis em peças cujas orlas desprovidas de ourelas tenham sido simplesmente cortadas a quente.
  159. Texto do artigo, página 209: d) Os artigos cujas orlas tenham sido quer embainhadas por qualquer processo, quer arrematadas por franjas com nós obtidas a partir dos fios do próprio artigo ou de fios acrescentados; todavia, não se consideram confecionadas as matérias têxteis em peças cujas orlas, desprovidas de ourelas, tenham sido simplesmente fixadas;
  160. Texto do artigo, página 209: e) Os artigos cortados em qualquer forma, que se apresentem com fios tirados;
  161. Texto do artigo, página 209: f) Os artigos reunidos por costura, colagem ou por qualquer outro processo (com exclusão das peças do mesmo têxtil reunidas nas extremidades de maneira a formarem uma peça de maior comprimento, bem como das peças constituídas por dois ou mais têxteis sobrepostos em toda a superfície e unidas entre si, mesmo com interposição de uma matéria de acolchoamento);
  162. Texto do artigo, página 209: g) Os artigos de malha obtidos em forma própria, quer se apresentem em unidades, quer em peças compreendendo várias unidades. 8.- Para aplicação dos Capítulos 50 a 60:
  163. Texto do artigo, página 209: a) Não se incluem nos Capítulos 50 a 55 e 60 nem, salvo disposições em contrário, nos Capítulos 56 a 59, os artigos confeccionados na acepção da Nota 7 acima;
  164. Texto do artigo, página 209: b) Não se incluem nos Capítulos 50 a 55 e 60 os artigos dos Capítulos 56 a 59. 9.- Equiparam-se aos tecidos dos Capítulos 50 a 55 os produtos constituídos por mantas de fios têxteis paralelizados que se sobreponham em ângulo agudo ou recto. Essas mantas fixam-se entre si nos pontos de cruzamento dos respectivos fios por um aglutinante ou por termossoldadura.
  165. Texto do artigo, página 209: 206
  166. Texto do artigo, página 210: 10.- Classificam-se pela presente Secção os produtos elásticos formados por matérias têxteis associadas a fios de borracha. 11.- Na presente Secção, o termo “impregnados” compreende também recobertos por imersão. 12.- Na presente Secção, o termo “poliamidas” compreende também as aramidas. 13.- Na presente Secção e, quando aplicável, na Nomenclatura, consideram-se “fios de elastômeros”, os fios de filamentos (incluindo os monofilamentos) de matérias têxteis sintéticas, excluindo os fios texturizados, que possam sem se partir, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de cinco minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. 14.- Ressalvadas as disposições em contrário, o vestuário de matérias têxteis incluído em diferentes posições deve classificar-se pelas respectivas posições, mesmo que se apresente em sortidos para venda a retalho. Para os fins da presente Nota, a expressão «vestuário de matérias têxteis» compreende o vestuário das posições 61.01 a 61.14 e das posições 62.01 a 62.11.
  167. Texto do artigo, página 210: Notas de subposições.
  168. Texto do artigo, página 210: 1.- Na presente Secção e, onde aplicável, em toda a Nomenclatura, consideram-se:
  169. Texto do artigo, página 210: a) Fios crús os fios: 1º) Que apresentem a cor natural das fibras constitutivas e não tenham sofrido nem branqueamento, nem tintura (mesmo na massa), nem estampagem; ou 2º) Sem cor bem definida (ditos”fios pardacentos”) fabricados a partir de trapos desfiados. Estes fios podem ter recebido um acabamento não colorido ou uma cor fugaz (a cor fugaz desaparece depois de uma simples lavagem com sabão) e, no caso das fibras sintéticas ou artificiais, podem ter sido tratados na massa com agentes de foscagem (por exemplo, dióxido de titânio).
  170. Texto do artigo, página 210: b) Fios branqueados Os fios: 1º) Que tenham sofrido uma operação de branqueamento ou tenham sido fabricados com fibras branqueadas, ou, ressalvada disposição em contrário, tenham sido tingidos de branco (mesmo na massa) ou recebido um acabamento branco; ou 2º) Constituídos por uma mistura de fibras cruas e de fibras branqueadas; ou 3º) Retorcidos ou retorcidos múltiplos, constituídos por fios crús e fios branqueados.
  171. Texto do artigo, página 210: c) Fios coloridos (tintos ou estampados) Os fios:
  172. Texto do artigo, página 210: 1º) Tingidos (mesmo na massa), excepto de branco ou de qualquer cor fugaz, ou então estampados ou fabricados com fibras tingidas ou estampadas; ou 2º) Constituídos por uma mistura de fibras tingidas de cores diferentes ou por uma mistura de fibras cruas ou branqueadas com fibras coloridas (fios jaspeados ou misturados), ou ainda estampados com uma ou mais cores, de espaço a espaço, de forma a apresentarem um aspecto pontilhado; ou 3º) Cuja mecha ou fita da matéria têxtil tenha sido estampada; ou 4º) Retorcidos ou retorcidos múltiplos, constituídos por fios crús ou branqueados e fios coloridos.
  173. Texto do artigo, página 210: 207
  174. Texto do artigo, página 211: As definições acima aplicam-se também, mutatis mutandis, aos monofilamentos e às lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54.
  175. Texto do artigo, página 211: d) Tecidos crús
  176. Texto do artigo, página 211: Os tecidos obtidos a partir de fios crús e que não tenham sofrido nem branqueamento, nem tintura, nem estampagem. Estes tecidos podem ter recebido um acabamento não colorido ou uma cor fugaz.
  177. Texto do artigo, página 211: e) Tecidos branqueados Os tecidos:
  178. Texto do artigo, página 211: 1º) Branqueados ou, ressalvada disposição em contrário, tingidos de branco ou que tenham recebido um acabamento branco, na peça; ou 2º) Constituídos por fios branqueados; ou 3º) Constituídos por fios crús e fios branqueados.
  179. Texto do artigo, página 211: f) Tecidos tintos Os tecidos:
  180. Texto do artigo, página 211: 1º) Tingidos de cor diferente do branco (ressalvada disposição em contrário), de uma única cor uniforme, ou que tenham recebido um acabamento colorido diferente do branco (ressalvada disposição em contrário), na peça; ou 2º) Constituídos por fios coloridos de uma única cor uniforme.
  181. Texto do artigo, página 211: g) Tecidos de fios de diversas cores Os tecidos (excepto estampados):
  182. Texto do artigo, página 211: 1º) Constituídos por fios de diferentes cores ou por fios de tons diferentes de uma mesma cor, com
  183. Texto do artigo, página 211: exclusão da cor natural das fibras constitutivas; ou 2º) Constituídos por fios crús ou branqueados e por fios coloridos; ou 3º) Constituídos por fios jaspeados ou misturados. (Em qualquer dos casos, os fios que constituem as ourelas ou as extremidades das peças não são levados em consideração).
  184. Texto do artigo, página 211: h) Tecidos estampados Os tecidos estampados na peça, mesmo que sejam constituídos por fios de diversas cores.
  185. Texto do artigo, página 211: (Equiparam-se aos tecidos estampados, por exemplo, os tecidos que apresentem desenhos obtidos a pincel, à escova, à pistola, por decalcomania, flocagem e por batik).
  186. Texto do artigo, página 211: A mercerização não tem qualquer influência na classificação dos fios ou tecidos acima definidos. As definições das letras d) a h) acima aplicam-se, mutatis mutandis, aos tecidos de malha.
  187. Texto do artigo, página 211: ij) Ponto de tafetá
  188. Texto do artigo, página 211: A estrutura de tecido em que cada fio da trama passa alternadamente por cima e por baixo de fios sucessivos da urdidura, e cada fio de urdidura passa alternadamente por cima e por baixo de fios sucessivos da trama.
  189. Texto do artigo, página 212: 2.- A) Os produtos dos Capítulos 56 a 63 que contêm duas ou mais matérias têxteis consideram-se inteiramente constituídos pela matéria têxtil que lhe corresponderia segundo a Nota 2 da presente Secção para a classificação de um produto dos Capítulos 50 a 55 ou da posição 58.09 obtido a partir das mesmas matérias.
  190. Texto do artigo, página 212: B) Para aplicação desta regra:
  191. Texto do artigo, página 212: a) Quando for o caso, só se levará em conta a parte que determina a classificação segundo a Regra Geral Interpretativa 3;
  192. Texto do artigo, página 212: b) No caso dos produtos têxteis constituídos por um tecido de base e uma superfície aveludada ou anelada (bouclée), não se levará em conta o tecido de base;
  193. Texto do artigo, página 212: c) No caso dos bordados da posição 58.10 e das obras destas matérias, apenas se levarás em conta o tecido de fundo. Todavia, relativamente aos bordados químicos, aéreos ou sem fundo visível, bem como as obras destas matérias, a classificação será determinada unicamente pelos fios do bordado.
  194. Número ou marcador, página 213: Capítulo 50 Seda
  195. Texto do artigo, página 213: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 50.01 50.02 50.03 50.04 50.05 50.06 50.07 5001.00.00 5002.00.00 5003.00.00 5004.00.00 5005.00.00 5006.00.00 5007.10.00 5007.20.00 5007.90.00 Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar ........................….…………………. Seda crua (não fiada) ...............................................………………………….………… Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos)....................................................... Fios de seda (excepto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.............................................………………..……………………… Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho.............. Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pêlo de Messina (crina de Florença)......................…………………….…….. Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. - Tecidos de bourrette ...........................................…………………………….………….. - Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, excepto bourrette ............................……….……….…………. - Outros tecidos ..................................................………………………………….……….. KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 M M I I C C C C 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 20 20 20 20 A B21 B21 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    50.01 50.02 50.03 50.04 50.05 50.06 50.075001.00.00 5002.00.00 5003.00.00 5004.00.00 5005.00.00 5006.00.00 5007.10.00 5007.20.00 5007.90.00Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar ........................….…………………. Seda crua (não fiada) ...............................................………………………….………… Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos)....................................................... Fios de seda (excepto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.............................................………………..……………………… Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho.............. Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pêlo de Messina (crina de Florença)......................…………………….…….. Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. - Tecidos de bourrette ...........................................…………………………….………….. - Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, excepto bourrette ............................……….……….…………. - Outros tecidos ..................................................………………………………….………..KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2M M I I C C C C2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 20 20 20 20A B21 B21 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17
  196. Texto do artigo, página 213: 210
  197. Número ou marcador, página 214: Capítulo 51
  198. Texto do artigo, página 214: Lã, pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
  199. Texto do artigo, página 214: Nota. 1.- Na Nomenclatura, consideram-se:
  200. Texto do artigo, página 214: a) “Lã”, a fibra natural que cobre os ovinos;
  201. Texto do artigo, página 214: b) “Pêlos finos”, os pêlos da alpaca, lama (iIlhama*), vicunha, camelo e dromedário, iaque, cabra angorá (mohair), cabra do Tibete, cabrade Caxemira ou semelhantes (excepto cabras comuns), coelho (incluindo o angorá), lebre, castor, nutria (ratão do banhado*) e rato- almiscarado;
  202. Texto do artigo, página 214: c) “Pêlos grosseiros”, os pêlos dos animais não mencionados anteriormente, excluindo os pêlos e cerdas utilizados na fabricação de pincéis, escovas e semelhantes (posição 05.02) e as crinas (posição 05.11).
  203. Texto do artigo, página 214: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 51.01 51.02 51.03 51.04 51.05 5101.11.00 5101.19.00 5101.21.00 5101.29.00 5101.30.00 5102.11.00 5102.19.00 5102.20.00 5103.10.00 5103.20.00 5103.30.00 5104.00.00 5105.10.00 5105.21.00 5105.29.00 Lã não cardada nem penteada. - Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: -- Lã de tosquia .................................................……………….……….………………….. -- Outra .........................................................………………………….....………………… - Desengordurada, não carbonizada: -- Lã de tosquia .................................................…………………………………..……….. -- Outra .........................................................…………………………………….………… - Carbonizada ....................................................………………………………….……….. Pêlos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. - Pêlos finos: -- De cabra de Caxemira................................................................................................. -- Outros.......................................................................................................................... - Pêlos grosseiros ...............................................………………………………….………. Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. - Desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos ................……………….….……. - Outros desperdícios de lã ou de pêlos finos ......................………………….…….…… - Desperdícios de pêlos grosseiros ...............................…………………………….……. Fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros .......................…………….…….……. Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a "lã penteada a granel"). - Lã cardada .....................................................…………………………………….……… - Lã penteada: -- "Lã penteada a granel" ..........................................………………………….…………. -- Outra .........................................................………………………………………….…… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    51.01 51.02 51.03 51.04 51.055101.11.00 5101.19.00 5101.21.00 5101.29.00 5101.30.00 5102.11.00 5102.19.00 5102.20.00 5103.10.00 5103.20.00 5103.30.00 5104.00.00 5105.10.00 5105.21.00 5105.29.00Lã não cardada nem penteada. - Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: -- Lã de tosquia .................................................……………….……….………………….. -- Outra .........................................................………………………….....………………… - Desengordurada, não carbonizada: -- Lã de tosquia .................................................…………………………………..……….. -- Outra .........................................................…………………………………….………… - Carbonizada ....................................................………………………………….……….. Pêlos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. - Pêlos finos: -- De cabra de Caxemira................................................................................................. -- Outros.......................................................................................................................... - Pêlos grosseiros ...............................................………………………………….………. Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. - Desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos ................……………….….……. - Outros desperdícios de lã ou de pêlos finos ......................………………….…….…… - Desperdícios de pêlos grosseiros ...............................…………………………….……. Fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros .......................…………….…….……. Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a "lã penteada a granel"). - Lã cardada .....................................................…………………………………….……… - Lã penteada: -- "Lã penteada a granel" ..........................................………………………….…………. -- Outra .........................................................………………………………………….……KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M M M M M M M M2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5A A A A A A A A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  204. Texto do artigo, página 214: 211
  205. Texto do artigo, página 215: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 51.06 51.07 51.08 51.09 51.10 51.11 51.12 5105.31.00 5105.39.00 5105.40.00 5106.10.00 5106.20.00 5107.10.00 5107.20.00 5108.10.00 5108.20.00 5109.10.00 5109.90.00 5110.00.00 5111.11.00 5111.19.00 5111.20.00 5111.30.00 5111.90.00 5112.11.00 5112.19.00 - Pêlos finos, cardados ou penteados: -- De cabra de Caxemira................................................................................................. -- Outros......................................................................................................................... - Pêlos grosseiros, cardados ou penteados ..........................…….………….………….. Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ..........................……..……...…… - Que contenham menos de 85%, em peso, de lã ............................…………......…… Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ...........................….…...………… - Que contenham menos de 85%, em peso, de lã ............................…..…….………… Fios de pêlos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. - Cardados .......................................................…………………………………..………… - Penteados ........................................................……………………….……….………… Fios de lã ou de pêlos finos, acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos ..............……… - Outros .........................................................………………………………….…………… Fios de pêlos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho ..........................................................…………………………………….………… Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos, cardados. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: -- De peso não superior a 300 g/m²........................................……………………………. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ..........................................……………………………………….. - Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas .........................................…………………………..………. - Outros ..........................................................…………………………………….……….. Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: -- De peso não superior a 200 g/m²....................................………………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M M M I I I I I I C C C C C C C C C C 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    51.06 51.07 51.08 51.09 51.10 51.11 51.125105.31.00 5105.39.00 5105.40.00 5106.10.00 5106.20.00 5107.10.00 5107.20.00 5108.10.00 5108.20.00 5109.10.00 5109.90.00 5110.00.00 5111.11.00 5111.19.00 5111.20.00 5111.30.00 5111.90.00 5112.11.00 5112.19.00- Pêlos finos, cardados ou penteados: -- De cabra de Caxemira................................................................................................. -- Outros......................................................................................................................... - Pêlos grosseiros, cardados ou penteados ..........................…….………….………….. Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ..........................……..……...…… - Que contenham menos de 85%, em peso, de lã ............................…………......…… Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ...........................….…...………… - Que contenham menos de 85%, em peso, de lã ............................…..…….………… Fios de pêlos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. - Cardados .......................................................…………………………………..………… - Penteados ........................................................……………………….……….………… Fios de lã ou de pêlos finos, acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos ..............……… - Outros .........................................................………………………………….…………… Fios de pêlos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho ..........................................................…………………………………….………… Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos, cardados. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: -- De peso não superior a 300 g/m²........................................……………………………. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ..........................................……………………………………….. - Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas .........................................…………………………..………. - Outros ..........................................................…………………………………….……….. Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: -- De peso não superior a 200 g/m²....................................………………………………. -- Outros .........................................................………………………………………………KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2M M M I I I I I I C C C C C C C C C C2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  206. Texto do artigo, página 215: 212
  207. Texto do artigo, página 216: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 51.13 5112.20.00 5112.30.00 5112.90.00 5113.00.00 - Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ..........................................…………………………...……….. - Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas ........................................…………………….……..……. - Outros .........................................................……………………………….…………… Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina ............................…………..…………… M2 M2 M2 KG C C C C 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    51.135112.20.00 5112.30.00 5112.90.00 5113.00.00- Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ..........................................…………………………...……….. - Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas ........................................…………………….……..……. - Outros .........................................................……………………………….…………… Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina ............................…………..……………M2 M2 M2 KGC C C C20 20 20 20B1 B1 B1 B10 0 0 00 0 0 017 17 17 17
  208. Texto do artigo, página 216: 213
  209. Número ou marcador, página 217: Capítulo 52
  210. Texto do artigo, página 217: Algodão Nota de subposições.
  211. Texto do artigo, página 217: 1.- Na acepção das subposições 5209.42 e 5211.42, consideram-se “tecidos denominados Denim" os tecidos de fios de diversas cores, em ponto sarjado, cuja relação de textura não seja superior a 4, compreendendo o sarjado quebrado (às vezes denominado cetim de 4),com urdidura pelo lado direito, apresentando os fios da urdidura uma mesma e única cor e os da trama crús, branqueados ou tingidos de cinzento ou de uma tonalidade mais clara do que a dos fios da urdidura.
  212. Texto do artigo, página 217: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 52.01 52.02 52.03 52.04 52.05 5201.00.00 5202.10.00 5202.91.00 5202.99.00 5203.00.00 5204.11.00 5204.19.00 5204.20.00 5205.11.00 5205.12.00 5205.13.00 5205.14.00 5205.15.00 5205.21.00 Algodão não cardado nem penteado..................................…………………….……… Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e fiapos). - Desperdícios de fios .............................................…….………………………………… - Outros: -- Fiapos ........................................................…………………………………….………… -- Outros ........................................................……………………………………….……… Algodão cardado ou penteado ........................................………….……….…………. Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. - Não acondicionadas para venda a retalho: -- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão ....................…….............. -- Outras ..........................................................……………………….....…….………….. - Acondicionadas para venda a retalho ..............................……………..………………. Fios de algodão (excepto linhas para costurar), que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. - Fios simples, de fibras não penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................………………….....…. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................……………….…….…. -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................……………….….……. -- De titulo inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........……………...…. - Fios simples, de fibras penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) …... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M I I C 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    52.01 52.02 52.03 52.04 52.055201.00.00 5202.10.00 5202.91.00 5202.99.00 5203.00.00 5204.11.00 5204.19.00 5204.20.00 5205.11.00 5205.12.00 5205.13.00 5205.14.00 5205.15.00 5205.21.00Algodão não cardado nem penteado..................................…………………….……… Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e fiapos). - Desperdícios de fios .............................................…….………………………………… - Outros: -- Fiapos ........................................................…………………………………….………… -- Outros ........................................................……………………………………….……… Algodão cardado ou penteado ........................................………….……….…………. Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. - Não acondicionadas para venda a retalho: -- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão ....................…….............. -- Outras ..........................................................……………………….....…….………….. - Acondicionadas para venda a retalho ..............................……………..………………. Fios de algodão (excepto linhas para costurar), que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. - Fios simples, de fibras não penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................………………….....…. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................……………….…….…. -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................……………….….……. -- De titulo inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........……………...…. - Fios simples, de fibras penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) …...KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M I I C2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  213. Texto do artigo, página 217: 214
  214. Texto do artigo, página 218: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 5205.22.00 5205.23.00 5205.24.00 5205.26.00 5205.27.00 5205.28.00 5205.31.00 5205.32.00 5205.33.00 5205.34.00 5205.35.00 5205.41.00 5205.42.00 5205.43.00 5205.44.00 5205.46.00 -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................…………………………. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................……………………….. -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................……………………..… -- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94)………………………………. -- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120)…………………………….. -- De título inferior a de 83,33 decitex (número métrico superior a 120) ……………... -Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ..................................…………………………….…….. -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) .................................................…………………………………..…….. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ................................................…………………………………….…… -- De titulo inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) ..........................................................…………………………….….……. -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) .............................................……………………...…………….. - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ....................................……………….……………….. -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ...................................................……………………….…..………….. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ...................................................………………………………….…… -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) .......................................................…………………………………...…… -- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples) …………………………………………………………………….………. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    5205.22.00 5205.23.00 5205.24.00 5205.26.00 5205.27.00 5205.28.00 5205.31.00 5205.32.00 5205.33.00 5205.34.00 5205.35.00 5205.41.00 5205.42.00 5205.43.00 5205.44.00 5205.46.00-- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................…………………………. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................……………………….. -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................……………………..… -- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94)………………………………. -- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120)…………………………….. -- De título inferior a de 83,33 decitex (número métrico superior a 120) ……………... -Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ..................................…………………………….…….. -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) .................................................…………………………………..…….. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ................................................…………………………………….…… -- De titulo inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) ..........................................................…………………………….….……. -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) .............................................……………………...…………….. - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ....................................……………….……………….. -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ...................................................……………………….…..………….. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ...................................................………………………………….…… -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) .......................................................…………………………………...…… -- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples) …………………………………………………………………….……….KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  215. Texto do artigo, página 218: 215
  216. Texto do artigo, página 219: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidad e C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Tax a 52.06 5205.47.00 5205.48.00 5206.11.00 5206.12.00 5206.13.00 5206.14.00 5206.15.00 5206.21.00 5206.22.00 5206.23.00 5206.24.00 5206.25.00 5206.31.00 5206.32.00 5206.33.00 5206.34.00 5206.35.00 -- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples ….... -- De título inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)………………..…………………………………………………..… Fios de algodão (excepto linhas para costurar), que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. - Fios simples, de fibras não penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................…………………..……. -- De título inferior a de 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................…………………..……. -- De título inferior a de 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................………………....…….. -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........…………...…. - Fios simples, de fibras penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................……………….………..…. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................………………………..….. -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................………….…………..…. -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........……….….….... - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ....................................…………………….……….….. -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ...................................................…………………..…………………… -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ...................................................………………….……………….…… -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) .......................................................……………………..……….…………. -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) ..........................................……………………..……….……….. - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidad eCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTax a
    52.065205.47.00 5205.48.00 5206.11.00 5206.12.00 5206.13.00 5206.14.00 5206.15.00 5206.21.00 5206.22.00 5206.23.00 5206.24.00 5206.25.00 5206.31.00 5206.32.00 5206.33.00 5206.34.00 5206.35.00-- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples ….... -- De título inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)………………..…………………………………………………..… Fios de algodão (excepto linhas para costurar), que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. - Fios simples, de fibras não penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................…………………..……. -- De título inferior a de 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................…………………..……. -- De título inferior a de 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................………………....…….. -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........…………...…. - Fios simples, de fibras penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) ...... -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) .......................……………….………..…. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) .......................………………………..….. -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) .......................………….…………..…. -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) .........……….….….... - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ....................................…………………….……….….. -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ...................................................…………………..…………………… -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ...................................................………………….……………….…… -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) .......................................................……………………..……….…………. -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) ..........................................……………………..……….……….. - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  217. Texto do artigo, página 219: 216
  218. Texto do artigo, página 220: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 52.07 52.08 5206.41.00 5206.42.00 5206.43.00 5206.44.00 5206.45.00 5207.10.00 5207.90.00 5208.11.00 5208.12.00 5208.13.00 5208.19.00 5208.21.00 5208.22.00 5208.23.00 5208.29.00 5208.31.00 5208.32.00 5208.33.00 5208.39.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ....................................……………………….….…….. -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ...............................................……………………………...….………. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ...................................................……………………………….…….… -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) .......................................................…………………………………........… -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) ..........................................…………………………….…….…… Fios de algodão (excepto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão ...........................…………… - Outros .........................................................…………………………………..………….. Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m². - Crús: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............……….….…………. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……….…….………… -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................................………………………………………….. -- Outros tecidos ................................................…………………………………………… - Branqueados: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............………………..…….. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……………….………. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ..................................................……………………….……………………. -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. - Tintos: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............…..….………………. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................………………………. -- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................………………………………….……….. -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B21 B1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    52.07 52.085206.41.00 5206.42.00 5206.43.00 5206.44.00 5206.45.00 5207.10.00 5207.90.00 5208.11.00 5208.12.00 5208.13.00 5208.19.00 5208.21.00 5208.22.00 5208.23.00 5208.29.00 5208.31.00 5208.32.00 5208.33.00 5208.39.00-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) ....................................……………………….….…….. -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) ...............................................……………………………...….………. -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) ...................................................……………………………….…….… -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) .......................................................…………………………………........… -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) ..........................................…………………………….…….…… Fios de algodão (excepto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão ...........................…………… - Outros .........................................................…………………………………..………….. Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m². - Crús: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............……….….…………. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……….…….………… -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................................………………………………………….. -- Outros tecidos ................................................…………………………………………… - Branqueados: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............………………..…….. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……………….………. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ..................................................……………………….……………………. -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. - Tintos: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............…..….………………. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................………………………. -- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................………………………………….……….. -- Outros tecidos ................................................………………………………….………..KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M27.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B21 B1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  219. Texto do artigo, página 220: 217
  220. Texto do artigo, página 221: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 52.09 5208.41.00 5208.42.00 5208.43.00 5208.49.00 5208.51.00 5208.52.00 5208.59.00 5209.11.00 5209.12.00 5209.19.00 5209.21.00 5209.22.00 5209.29.00 5209.31.00 5209.32.00 5209.39.00 5209.41.00 5209.42.00 5209.43.00 5209.49.00 5209.51.00 5209.52.00 5209.59.00 - De fios de diversas cores: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............……………..………. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................…………….…………. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................……………………………….…………. -- Outros tecidos ................................................…………………………………….…….. - Estampados: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............………………………. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……………………..…. -- Outros tecidos ................................................………………………….……………….. Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200 g/m². - Crús: -- Em ponto de tafetá .............................................……………………….……………….. -- Em ponto sarjado, incluíndo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................…………………………………….……. -- Outros tecidos ................................................…………………………………….…….. - Branqueados: -- Em ponto de tafetá ..............................................………………………………….…… -- Em ponto sarjado, incluindo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................…………………………………….…… -- Outros tecidos ................................................……………………………………….….. - Tintos: -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................…………………………………………. -- Outros tecidos ................................................………………………………………….. - De fios de diversas cores: -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………….…….. -- Tecidos denominados Denim ........................................………………………...….… -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................…………………………….….. -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. - Estampados: -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................................…………………………………………. -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    52.095208.41.00 5208.42.00 5208.43.00 5208.49.00 5208.51.00 5208.52.00 5208.59.00 5209.11.00 5209.12.00 5209.19.00 5209.21.00 5209.22.00 5209.29.00 5209.31.00 5209.32.00 5209.39.00 5209.41.00 5209.42.00 5209.43.00 5209.49.00 5209.51.00 5209.52.00 5209.59.00- De fios de diversas cores: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............……………..………. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................…………….…………. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................……………………………….…………. -- Outros tecidos ................................................…………………………………….…….. - Estampados: -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² ............………………………. -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² ................……………………..…. -- Outros tecidos ................................................………………………….……………….. Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200 g/m². - Crús: -- Em ponto de tafetá .............................................……………………….……………….. -- Em ponto sarjado, incluíndo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................…………………………………….……. -- Outros tecidos ................................................…………………………………….…….. - Branqueados: -- Em ponto de tafetá ..............................................………………………………….…… -- Em ponto sarjado, incluindo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................…………………………………….…… -- Outros tecidos ................................................……………………………………….….. - Tintos: -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................…………………………………………. -- Outros tecidos ................................................………………………………………….. - De fios de diversas cores: -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………….…….. -- Tecidos denominados Denim ........................................………………………...….… -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................…………………………….….. -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. - Estampados: -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................................…………………………………………. -- Outros tecidos .................................................…………………………………………..M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  221. Texto do artigo, página 221: 218
  222. Texto do artigo, página 222: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 52.10 52.11 5210.11.00 5210.19.00 5210.21.00 5210.29.00 5210.31.00 5210.32.00 5210.39.00 5210.41.00 5210.49.00 5210.51.00 5210.59.00 5211.11.00 5211.12.00 5211.19.00 5211.20.00 5211.31.00 5211.32.00 5211.39.00 5211.41.00 5211.42.00 Tecidos de algodão, que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200 g/m². - Crús: -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… -- Outros tecidos ..................................................………………….…………….……….. - Branqueados: -- Em ponto de tafetá ...............................................………………………….………….. -- Outros tecidos ..................................................…………………………………………. - Tintos: -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………………….. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................................…………………………………………. -- Outros tecidos .....................................................……………………………………….. - De fios de diversas cores: -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………….…….. -- Outros tecidos ..................................................……………………………………….. - Estampados: -- Em ponto de tafetá ..............................................………………….………………….. -- Outros tecidos ..................................................………………………….…………….. Tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m². - Crús: -- Em ponto de tafetá .............................................……………………………….……….. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................……………………………….…………. -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. - Branqueados ................................................................................................................ - Tintos: -- Em ponto de tafetá .............................................……………………………………….. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .......................................................………….…………………..………… -- Outros tecidos ..................................................……………………………….…….….. - De fios de diversas cores: -- Em ponto de tafetá ..............................................………………………………….…… -- Tecidos denominados Denim .....................................………………….……….……. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    52.10 52.115210.11.00 5210.19.00 5210.21.00 5210.29.00 5210.31.00 5210.32.00 5210.39.00 5210.41.00 5210.49.00 5210.51.00 5210.59.00 5211.11.00 5211.12.00 5211.19.00 5211.20.00 5211.31.00 5211.32.00 5211.39.00 5211.41.00 5211.42.00Tecidos de algodão, que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200 g/m². - Crús: -- Em ponto de tafetá ............................................………………………………………… -- Outros tecidos ..................................................………………….…………….……….. - Branqueados: -- Em ponto de tafetá ...............................................………………………….………….. -- Outros tecidos ..................................................…………………………………………. - Tintos: -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………………….. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................................…………………………………………. -- Outros tecidos .....................................................……………………………………….. - De fios de diversas cores: -- Em ponto de tafetá ..............................................……………………………….…….. -- Outros tecidos ..................................................……………………………………….. - Estampados: -- Em ponto de tafetá ..............................................………………….………………….. -- Outros tecidos ..................................................………………………….…………….. Tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m². - Crús: -- Em ponto de tafetá .............................................……………………………….……….. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................................................……………………………….…………. -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. - Branqueados ................................................................................................................ - Tintos: -- Em ponto de tafetá .............................................……………………………………….. -- Em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .......................................................………….…………………..………… -- Outros tecidos ..................................................……………………………….…….….. - De fios de diversas cores: -- Em ponto de tafetá ..............................................………………………………….…… -- Tecidos denominados Denim .....................................………………….……….…….M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  223. Texto do artigo, página 222: 219
  224. Texto do artigo, página 223: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 52.12 5211.43.00 5211.49.00 5211.51.00 5211.52.00 5211.59.00 5212.11.00 5212.12.00 5212.13.00 5212.14.00 5212.15.00 5212.21.00 5212.22.00 5212.23.00 5212.24.00 5212.25.00 -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................……………………….……….. -- Outros tecidos ..................................................……………………………….….…….. - Estampados: -- Em ponto de tafetá ..............................................…………………………….………… -- Em ponto sarjado, incluíndo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .......................................................……………………....……………….. -- Outros tecidos ..................................................………………….…………………….. Outros tecidos de algodão. - Com peso não superior a 200 g/m²: -- Crús ............................................................……………………………....……………. -- Branqueados .....................................................………………............………………. -- Tintos ..........................................................………………………………….…………. -- De fios de diversas cores .......................................………………………….………… -- Estampados ......................................................……………………………….………. - Com peso superior a 200 g/m²: -- Crús ............................................................……………………………………………. -- Branqueados .....................................................……………………………….………. -- Tintos ..............................................................………………………………….……… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………………… -- Estampados ......................................................……………………………………….. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    52.125211.43.00 5211.49.00 5211.51.00 5211.52.00 5211.59.00 5212.11.00 5212.12.00 5212.13.00 5212.14.00 5212.15.00 5212.21.00 5212.22.00 5212.23.00 5212.24.00 5212.25.00-- Outros tecidos em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................................……………………….……….. -- Outros tecidos ..................................................……………………………….….…….. - Estampados: -- Em ponto de tafetá ..............................................…………………………….………… -- Em ponto sarjado, incluíndo diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .......................................................……………………....……………….. -- Outros tecidos ..................................................………………….…………………….. Outros tecidos de algodão. - Com peso não superior a 200 g/m²: -- Crús ............................................................……………………………....……………. -- Branqueados .....................................................………………............………………. -- Tintos ..........................................................………………………………….…………. -- De fios de diversas cores .......................................………………………….………… -- Estampados ......................................................……………………………….………. - Com peso superior a 200 g/m²: -- Crús ............................................................……………………………………………. -- Branqueados .....................................................……………………………….………. -- Tintos ..............................................................………………………………….……… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………………… -- Estampados ......................................................………………………………………..M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C1 C10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  225. Texto do artigo, página 223: 220
  226. Número ou marcador, página 224: Capítulo 53
  227. Texto do artigo, página 224: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel
  228. Texto do artigo, página 224: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 53.01 53.02 53.03 [53.04] 53.05 53.06 53.07 5301.10.00 5301.21.00 5301.29.00 5301.30.00 5302.10.00 5302.90.00 5303.10.00 5303.90.00 5305.00.00 5306.10.00 5306.20.00 5307.10.00 5307.20.00 Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). - Linho em bruto ou macerado .......................................………………….…………….. - Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: -- Quebrado ou espadelado ..........................................……………………….….……… -- Outro ..........................................................……………………………………………… . Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e fiapos). - Cânhamo em bruto ou macerado .....................................…………………….………. - Outros ...........................................................………………………………….………… Juta e outras fibras têxteis liberianas (excepto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). - Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas ...…………..…………. - Outros ..........................................................……………………………………………… Cairo (fibras de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) …………………………………………....................................…………….. Fios de linho. - Simples ..........................................................……………….……………..…………….. - Retorcidos ou retorcidos múltiplos ...............................……….……………………….. Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. - Simples ..........................................................………………….…………………..…….. - Retorcidos ou retorcidos múltiplos ...............................………….…………………….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M I I I I 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A A A A A A B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    53.01 53.02 53.03 [53.04] 53.05 53.06 53.075301.10.00 5301.21.00 5301.29.00 5301.30.00 5302.10.00 5302.90.00 5303.10.00 5303.90.00 5305.00.00 5306.10.00 5306.20.00 5307.10.00 5307.20.00Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). - Linho em bruto ou macerado .......................................………………….…………….. - Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: -- Quebrado ou espadelado ..........................................……………………….….……… -- Outro ..........................................................……………………………………………… . Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e fiapos). - Cânhamo em bruto ou macerado .....................................…………………….………. - Outros ...........................................................………………………………….………… Juta e outras fibras têxteis liberianas (excepto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). - Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas ...…………..…………. - Outros ..........................................................……………………………………………… Cairo (fibras de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) …………………………………………....................................…………….. Fios de linho. - Simples ..........................................................……………….……………..…………….. - Retorcidos ou retorcidos múltiplos ...............................……….……………………….. Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. - Simples ..........................................................………………….…………………..…….. - Retorcidos ou retorcidos múltiplos ...............................………….……………………..KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M M M M M I I I I2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5A A A A A A B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  229. Texto do artigo, página 224: 221
  230. Texto do artigo, página 225: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 53.08 53.09 53.10 53.11 5308.10.00 5308.20.00 5308.90.00 5309.11.00 5309.19.00 5309.21.00 5309.29.00 5310.10.00 5310.90.00 5311.00.00 Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. - Fios de cairo (fios de fibra de coco).............................................................................. - Fios de cânhamo .................................................………………………….…………….. - Outros .........................................................………………………………….…………… Tecidos de linho. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de linho: -- Crús ou branqueados ...........................................………………………….…………… -- Outros ........................................................………………………………….…………… -Que contenham menos de 85%, em peso, de linho: -- Crús ou branqueados .............................................………………….………………… -- Outros ........................................................…………………………….………………… Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 - Crús ...........................................................…………………………………..…………… - Outros .........................................................…………………………………...…………. Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel ……....….….. KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 KG I I C C C C C C C 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    53.08 53.09 53.10 53.115308.10.00 5308.20.00 5308.90.00 5309.11.00 5309.19.00 5309.21.00 5309.29.00 5310.10.00 5310.90.00 5311.00.00Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. - Fios de cairo (fios de fibra de coco).............................................................................. - Fios de cânhamo .................................................………………………….…………….. - Outros .........................................................………………………………….…………… Tecidos de linho. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de linho: -- Crús ou branqueados ...........................................………………………….…………… -- Outros ........................................................………………………………….…………… -Que contenham menos de 85%, em peso, de linho: -- Crús ou branqueados .............................................………………….………………… -- Outros ........................................................…………………………….………………… Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 - Crús ...........................................................…………………………………..…………… - Outros .........................................................…………………………………...…………. Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel ……....….…..KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 KGI I C C C C C C C7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17
  231. Texto do artigo, página 225: 222
  232. Número ou marcador, página 226: Capítulo 54
  233. Texto do artigo, página 226: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificias Notas.
  234. Texto do artigo, página 226: 1.- Na Nomenclatura, a expressão “fibras sintéticas ou artificiais” refere-se a fibras descontínuas e filamentos de polímeros orgânicos obtidos industrialmente:
  235. Texto do artigo, página 226: a) Por polimerização de monómeros orgânicos, para obter polímeros tais como poliamidas, poliésteres, poliólefinas ou poliuretanos, ou por modificação química de polímeros obtídos por este processo (por exemplo, poli(álcool vinílico) obtido por hidrólise do poli(acetato de vinilo) por exemplo);
  236. Texto do artigo, página 226: b) Por dissolução ou tratamento químico de polímeros orgânicos naturais (por exemplo, celulose), para obter polímeros tais como raiom cuproamoniacal (cupro) ou raiom viscose, ou por modificação química de polímeros orgânicos naturais (por exemplo, celulose, caseína e outras proteínas, ácido algínico) para obter polímeros tais como acetato de celulose ou alginato. Consideram-se como “sintéticas” as fibras definidas na alínea a) e “artificiais” as definidas na alínea b) As lâminas eformas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05 não se consideram fibras sintéticas ou artificiais. Os termos “sintéticas” e “artificiais” aplicam-se igualmente, com o mesmo sentido à expressão “matérias têxteis”. 2.- As posições 54.02 e 54.03 não compreendem os cabos de filamentos sintéticos ou artificiais do Capítulo 55.
  237. Texto do artigo, página 226: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 54.01 54.02 5401.10.00 5401.20.00 5402.11.00 5402.19.00 5402.20.00 5402.31.00 5402.32.00 5402.33.00 5402.34.00 5402.39.00 Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. - De filamentos sintéticos .........................................…………………………….…….…. - De filamentos artificiais ........................................……………………………..………... Fios de filamentos sintéticos (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. - Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas: -- De aramidas ................................................................................................................ -- Outros ......................................................................................................................... - Fios de alta tenecidade, de poliésteres ....................................................................... - Fios texturizados: --De náilon ou de outras poliamidas, de titulo nao com 50 tex por fio simples .............. -- De náilon ou de outras poliamidas, com mais de 50 tex por fio simples .................... -- De poliésteres ..................................................…………………………..……….…….. -- De polipropileno .......................................................................................................... -- Outros ..........................................................………………………..…………………… - Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    54.01 54.025401.10.00 5401.20.00 5402.11.00 5402.19.00 5402.20.00 5402.31.00 5402.32.00 5402.33.00 5402.34.00 5402.39.00Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. - De filamentos sintéticos .........................................…………………………….…….…. - De filamentos artificiais ........................................……………………………..………... Fios de filamentos sintéticos (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. - Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas: -- De aramidas ................................................................................................................ -- Outros ......................................................................................................................... - Fios de alta tenecidade, de poliésteres ....................................................................... - Fios texturizados: --De náilon ou de outras poliamidas, de titulo nao com 50 tex por fio simples .............. -- De náilon ou de outras poliamidas, com mais de 50 tex por fio simples .................... -- De poliésteres ..................................................…………………………..……….…….. -- De polipropileno .......................................................................................................... -- Outros ..........................................................………………………..…………………… - Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  238. Texto do artigo, página 226: 223
  239. Texto do artigo, página 227: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 54.03 54.04 5402.44.00 5402.45.00 5402.46.00 5402.47.00 5402.48.00 5402.49.00 5402.51.00 5402.52.00 5402.53.00 5402.59.00 5402.61.00 5402.62.00 5402.63.00 5402.69.00 5403.10.00 5403.31.00 5403.32.00 5403.33.00 5403.39.00 5403.41.00 5403.42.00 5403.49.00 5404.11.00 5404.12.00 5404.19.00 5404.90.00 -- De elastómeros.......................... ................................…………………..………..….…. -- Outros, de náilon ou de outras poliamidas .................................................................. -- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados ......................................................... -- Outros, de poliésteres ...................................................……………………………..…. -- Outros, de polipropileno .............................................……………………….…..……. -- Outros ........................................................…………………………………………….... - Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: -- De náilon ou de outras poliamidas ................................……………………….………. -- De poliésteres ..................................................………………………………………….. --De polipropileno ........................................……………………………………....……….. -- Outros………………………………………………………………………………..……...... - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: -- De náilon ou de outras poliamidas ................................………………………….……. -- De poliésteres ..................................................………………………………………….. -- De polipropileno..........................................……………………………………………… -- Outros ………………………………………………………………………………..…....... Fios de filamentos artificiais (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. - Fios de alta tenacidade, de raiom de viscose .....................…………………………….. - Outros fios, simples: -- De raiom de viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro ............................................……………………………………. -- De raiom de viscose, com torção superior a 120 voltas por metro .…………..……… -- De acetato de celulose .........................................……………………………….……… -- Outros ..........................................................…………………………………………….. - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: -- De raiom de viscose .............................................…………………………………….. -- De acetato de celulose ..........................................……………………………………. -- Outros ..........................................................…………………………………………… Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. - Monofilamentos: -- De elastómeros .......................................................................................................... -- Outros, de polipropileno ............................................................................................. -- Outros ........................................................................................................................ - Outras ...........................................................…………………………………………….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    54.03 54.045402.44.00 5402.45.00 5402.46.00 5402.47.00 5402.48.00 5402.49.00 5402.51.00 5402.52.00 5402.53.00 5402.59.00 5402.61.00 5402.62.00 5402.63.00 5402.69.00 5403.10.00 5403.31.00 5403.32.00 5403.33.00 5403.39.00 5403.41.00 5403.42.00 5403.49.00 5404.11.00 5404.12.00 5404.19.00 5404.90.00-- De elastómeros.......................... ................................…………………..………..….…. -- Outros, de náilon ou de outras poliamidas .................................................................. -- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados ......................................................... -- Outros, de poliésteres ...................................................……………………………..…. -- Outros, de polipropileno .............................................……………………….…..……. -- Outros ........................................................…………………………………………….... - Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: -- De náilon ou de outras poliamidas ................................……………………….………. -- De poliésteres ..................................................………………………………………….. --De polipropileno ........................................……………………………………....……….. -- Outros………………………………………………………………………………..……...... - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: -- De náilon ou de outras poliamidas ................................………………………….……. -- De poliésteres ..................................................………………………………………….. -- De polipropileno..........................................……………………………………………… -- Outros ………………………………………………………………………………..…....... Fios de filamentos artificiais (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. - Fios de alta tenacidade, de raiom de viscose .....................…………………………….. - Outros fios, simples: -- De raiom de viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro ............................................……………………………………. -- De raiom de viscose, com torção superior a 120 voltas por metro .…………..……… -- De acetato de celulose .........................................……………………………….……… -- Outros ..........................................................…………………………………………….. - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: -- De raiom de viscose .............................................…………………………………….. -- De acetato de celulose ..........................................……………………………………. -- Outros ..........................................................…………………………………………… Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. - Monofilamentos: -- De elastómeros .......................................................................................................... -- Outros, de polipropileno ............................................................................................. -- Outros ........................................................................................................................ - Outras ...........................................................……………………………………………..KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  240. Texto do artigo, página 227: 224
  241. Texto do artigo, página 228: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 54.05 54.06 54.07 5405.00.00 5406.00.00 5407.10.00 5407.20.00 5407.30.00 5407.41.00 5407.42 5407.42.10 5407.42.90 5407.43.00 5407.44.00 5407.51.00 5407.52.00 5407.53.00 5407.54.00 5407.61.00 5407.69.00 5407.71.00 5407.72.00 5407.73.00 5407.74.00 Monofilamentos artificiais, de título superior ou igual a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm ………………… Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (excepto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho ...................................................... Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres ................................………………………………. - Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes .....…………………… - Tecidos mencionados na Nota 9 da Secção XI .......................………………………… - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: -- Crús ou branqueados .............................................………………………….…….…… -- Tintos: --- Redes mosquiteiras .............................................………………………………..……. --- Outros .......................................................……………………………………………… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………………..… -- Estampados ......................................................…………………………………………. - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: -- Crús ou branqueados .............................................……………………………..……… -- Tintos:..........................................................……………………………………………… -- De fios de diversas cores .......................................………………………….…..…….. -- Estampados .....................................................…………………………………………. - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster: -- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados…………………………………………………………………………….. -- Outros…………………………………………………………………………………....…… - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: -- Crús ou branqueados ............................................…………………………….……….. -- Tintos .........................................................…………………………………….………… -- De fios de diversas cores .......................................………………………….……..….. -- Estampados .....................................................…………………………………..……… - Outros tecidos, que contenham menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 7.5 7.5 20 20 20 20 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B21 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    54.05 54.06 54.075405.00.00 5406.00.00 5407.10.00 5407.20.00 5407.30.00 5407.41.00 5407.42 5407.42.10 5407.42.90 5407.43.00 5407.44.00 5407.51.00 5407.52.00 5407.53.00 5407.54.00 5407.61.00 5407.69.00 5407.71.00 5407.72.00 5407.73.00 5407.74.00Monofilamentos artificiais, de título superior ou igual a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm ………………… Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (excepto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho ...................................................... Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres ................................………………………………. - Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes .....…………………… - Tecidos mencionados na Nota 9 da Secção XI .......................………………………… - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: -- Crús ou branqueados .............................................………………………….…….…… -- Tintos: --- Redes mosquiteiras .............................................………………………………..……. --- Outros .......................................................……………………………………………… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………………..… -- Estampados ......................................................…………………………………………. - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: -- Crús ou branqueados .............................................……………………………..……… -- Tintos:..........................................................……………………………………………… -- De fios de diversas cores .......................................………………………….…..…….. -- Estampados .....................................................…………………………………………. - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster: -- Que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados…………………………………………………………………………….. -- Outros…………………………………………………………………………………....…… - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: -- Crús ou branqueados ............................................…………………………….……….. -- Tintos .........................................................…………………………………….………… -- De fios de diversas cores .......................................………………………….……..….. -- Estampados .....................................................…………………………………..……… - Outros tecidos, que contenham menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão:KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M27.5 7.5 20 20 20 20 7.5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B21 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  242. Texto do artigo, página 228: 225
  243. Texto do artigo, página 229: Nº DE POSI ÇÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 54.08 5407.81.00 5407.82.00 5407.83.00 5407.84.00 5407.91.00 5407.92.00 5407.93.00 5407.94.00 5408.10.00 5408.21.00 5408.22.00 5408.23.00 5408.24.00 5408.31.00 5408.32.00 5408.33.00 5408.34.00 -- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… -- Tintos ........................................................………………………………………..……… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………..….…….. -- Estampados ......................................................…………………………….………….. - Outros tecidos: -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… -- Tintos .........................................................………………………………………………. -- De fios de diversas cores .......................................…………………………….……… -- Estampados .....................................................………………………………………….. Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom de viscose .................... - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: -- Crús ou branqueados .............................................……………………………….…… -- Tintos .........................................................………………………………….…………… -- De fios de diversas cores .......................................……………………….…………… -- Estampados .....................................................……………………………….…………. - Outros tecidos: -- Crús ou branqueados .............................................………………………….…….…… -- Tintos ........................................................…………………………………….....……… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………….….…… -- Estampados ......................................................…………………………………..……. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSI ÇÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    54.085407.81.00 5407.82.00 5407.83.00 5407.84.00 5407.91.00 5407.92.00 5407.93.00 5407.94.00 5408.10.00 5408.21.00 5408.22.00 5408.23.00 5408.24.00 5408.31.00 5408.32.00 5408.33.00 5408.34.00-- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… -- Tintos ........................................................………………………………………..……… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………..….…….. -- Estampados ......................................................…………………………….………….. - Outros tecidos: -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… -- Tintos .........................................................………………………………………………. -- De fios de diversas cores .......................................…………………………….……… -- Estampados .....................................................………………………………………….. Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom de viscose .................... - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: -- Crús ou branqueados .............................................……………………………….…… -- Tintos .........................................................………………………………….…………… -- De fios de diversas cores .......................................……………………….…………… -- Estampados .....................................................……………………………….…………. - Outros tecidos: -- Crús ou branqueados .............................................………………………….…….…… -- Tintos ........................................................…………………………………….....……… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………….….…… -- Estampados ......................................................…………………………………..…….M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  244. Texto do artigo, página 229: 226
  245. Número ou marcador, página 230: Capítulo 55
  246. Texto do artigo, página 230: Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
  247. Texto do artigo, página 230: Nota. 1.- Na acepção das posições 55.01 e 55.02 consideram-se “cabos de filamentos sintéticos ou artificiais” os cabos
  248. Texto do artigo, página 230: constituídos por um conjunto de filamentos paralelos, de comprimento uniforme e igual ao dos cabos, que satisfaçam às seguintes condições:
  249. Texto do artigo, página 230: a) Comprimento do cabo superior a 2 m;
  250. Texto do artigo, página 230: b) Torção do cabo inferior a 5 voltas por metro;
  251. Texto do artigo, página 230: c) Título unitário dos filamentos inferior a 67 decitex;
  252. Texto do artigo, página 230: d) Cabos de filamentos sintéticos apenas: os cabos devem apresentar-se estirados, isto é, não devem poder ser alongados mais de 100% do seu comprimento;
  253. Texto do artigo, página 230: e) Título total do cabo superior a 20.000 decitex. Os cabos cujo comprimento não exceda 2 m incluem-se nas posições 55.03 ou 55.04.
  254. Texto do artigo, página 230: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 55.01 55.02 55.03 55.04 5501.10.00 5501.20.00 5501.30.00 5501.40.00 5501.90.00 5502.10.00 5502.90.00 5503.11.00 5503.19.00 5503.20.00 5503.30.00 5503.40.00 5503.90.00 5504.10.00 5504.90.00 Cabos de filamentos sintéticos. - De náilon ou de outras poliamidas .................................……………………….………. - De poliésteres ...................................................…………………….……………….….. - Acrílicos ou modacrílicos ........................................……………….……………….…… -- De polipropileno .......................................................................................................... - Outros ...........................................................………………………….…………..…….. Cabos de filamentos artificiais. - De acetato de celulose……………………………………………………………………..... - Outros……………………………………………………………………………….....………. Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. - De náilon ou de outras poliamidas: -- De aramidas ................................................................................................................ -- Outras ......................................................................................................................... - De poliésteres ...................................................……………………………….…….….. - Acrílicas ou modacrílicas ........................................…………………………….….…… - De polipropileno .................................................……………………………….……….. - Outras .........................................................………………………………………….…… Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. - De raiom viscose ......................................................……………………….…………... - Outras .........................................................………………………………………….…… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I M M M M M M 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    55.01 55.02 55.03 55.045501.10.00 5501.20.00 5501.30.00 5501.40.00 5501.90.00 5502.10.00 5502.90.00 5503.11.00 5503.19.00 5503.20.00 5503.30.00 5503.40.00 5503.90.00 5504.10.00 5504.90.00Cabos de filamentos sintéticos. - De náilon ou de outras poliamidas .................................……………………….………. - De poliésteres ...................................................…………………….……………….….. - Acrílicos ou modacrílicos ........................................……………….……………….…… -- De polipropileno .......................................................................................................... - Outros ...........................................................………………………….…………..…….. Cabos de filamentos artificiais. - De acetato de celulose……………………………………………………………………..... - Outros……………………………………………………………………………….....………. Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. - De náilon ou de outras poliamidas: -- De aramidas ................................................................................................................ -- Outras ......................................................................................................................... - De poliésteres ...................................................……………………………….…….….. - Acrílicas ou modacrílicas ........................................…………………………….….…… - De polipropileno .................................................……………………………….……….. - Outras .........................................................………………………………………….…… Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. - De raiom viscose ......................................................……………………….…………... - Outras .........................................................………………………………………….……KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I I I I M M M M M M7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A A A A A A A A0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  255. Texto do artigo, página 230: 227
  256. Texto do artigo, página 231: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 55.05 55.06 55.07 55.08 55.09 5505.10.00 5505.20.00 5506.10.00 5506.20.00 5506.30.00 5506.40.00 5506.90.00 5507.00.00 5508.10.00 5508.20.00 5509.11.00 5509.12.00 5509.21.00 5509.22.00 5509.31.00 5509.32.00 5509.41.00 5509.42.00 5509.51.00 Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). - De fibras sintéticas ...........................................……………………………………..……. - De fibras artificiais ............................................………………………………….…..…… Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. - De náilon ou de outras poliamidas .................................……………………..…………. - De poliésteres ...................................................…………………………………...…….. - Acrílicas ou modacrílicas ........................................……………………………..….…… - De polipropileno…………………………………………………………………..…..……… - Outras .........................................................………………………………………..…….. Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação ..........................................…………………………….….. Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. - De fibras sintéticas descontínuas ................................……………………….………… - De fibras artificiais descontínuas ...............................………………………….………. Fios de fibras sintéticas descontínuas (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: -- Simples .........................................................……………………………………..…….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................………………………….….…. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: -- Simples .........................................................………………………………………..….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………………. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: -- Simples .........................................................…………………………………….….….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………...……. - Outros fios, que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: -- Simples .........................................................…………………………………….….….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………..….…. - Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas ................ KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M I M M C C I I I I I I I I I 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A B21 A B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    55.05 55.06 55.07 55.08 55.095505.10.00 5505.20.00 5506.10.00 5506.20.00 5506.30.00 5506.40.00 5506.90.00 5507.00.00 5508.10.00 5508.20.00 5509.11.00 5509.12.00 5509.21.00 5509.22.00 5509.31.00 5509.32.00 5509.41.00 5509.42.00 5509.51.00Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). - De fibras sintéticas ...........................................……………………………………..……. - De fibras artificiais ............................................………………………………….…..…… Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. - De náilon ou de outras poliamidas .................................……………………..…………. - De poliésteres ...................................................…………………………………...…….. - Acrílicas ou modacrílicas ........................................……………………………..….…… - De polipropileno…………………………………………………………………..…..……… - Outras .........................................................………………………………………..…….. Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação ..........................................…………………………….….. Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. - De fibras sintéticas descontínuas ................................……………………….………… - De fibras artificiais descontínuas ...............................………………………….………. Fios de fibras sintéticas descontínuas (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: -- Simples .........................................................……………………………………..…….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................………………………….….…. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: -- Simples .........................................................………………………………………..….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………………. -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: -- Simples .........................................................…………………………………….….….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………...……. - Outros fios, que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: -- Simples .........................................................…………………………………….….….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................…………………………..….…. - Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas ................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGM M M M M I M M C C I I I I I I I I I2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5A B21 A B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  257. Texto do artigo, página 231: 228
  258. Texto do artigo, página 232: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 55.10 55.11 55.12 5509.52.00 5509.53.00 5509.59.00 5509.61.00 5509.62.00 5509.69.00 5509.91.00 5509.92.00 5509.99.00 5510.11.00 5510.12.00 5510.20.00 5510.30.00 5510.90.00 5511.10.00 5511.20.00 5511.30.00 5512.11.00 5512.19.00 5512.21.00 5512.29.00 5512.91.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......………..………….. -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão ................………….………….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......…………..……….. -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão ................………………..…….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros fios: -- Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......……………..…….. -- Combinados, principal ou unicamente, com algodão ................………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… Fios de fibras artificiais descontínuas (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: -- Simples .......................................................…………………………………….……….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................………………………..……….. - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos .................. - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão ....………………….. - Outros fios ......................................................…………………………………………… Fios de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas (excepto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso, destas fibras ......................................................……………………………………..…. - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras ......................................................…………………………………...……. - De fibras artificiais descontínuas ...............................……………………………..…… Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso, destas fibras. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: -- Crús ou branqueados .............................................……………………………..……… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: -- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros: -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 I I I I I I I I I I I I I I C C C C C C C C 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    55.10 55.11 55.125509.52.00 5509.53.00 5509.59.00 5509.61.00 5509.62.00 5509.69.00 5509.91.00 5509.92.00 5509.99.00 5510.11.00 5510.12.00 5510.20.00 5510.30.00 5510.90.00 5511.10.00 5511.20.00 5511.30.00 5512.11.00 5512.19.00 5512.21.00 5512.29.00 5512.91.00-- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......………..………….. -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão ................………….………….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......…………..……….. -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão ................………………..…….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros fios: -- Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......……………..…….. -- Combinados, principal ou unicamente, com algodão ................………………………. -- Outros .........................................................……………………………………………… Fios de fibras artificiais descontínuas (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: -- Simples .......................................................…………………………………….……….. -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos ..............................………………………..……….. - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos .................. - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão ....………………….. - Outros fios ......................................................…………………………………………… Fios de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas (excepto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso, destas fibras ......................................................……………………………………..…. - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras ......................................................…………………………………...……. - De fibras artificiais descontínuas ...............................……………………………..…… Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso, destas fibras. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: -- Crús ou branqueados .............................................……………………………..……… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: -- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros: -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..……KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2I I I I I I I I I I I I I I C C C C C C C C7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  259. Texto do artigo, página 232: 229
  260. Texto do artigo, página 233: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 55.13 55.14 5512.99.00 5513.11.00 5513.12.00 5513.13.00 5513.19.00 5513.21.00 5513.23.00 5513.29.00 5513.31.00 5513.39.00 5513.41.00 5513.49.00 5514.11.00 5514.12.00 5514.19.00 5514.21.00 5514.22.00 5514.23.00 5514.29.00 5514.30.00 -- Outros .........................................................……………………………………………… Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m². - Crús ou branqueados: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........……………….….…… -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................………..……. -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............……………….….…….. -- Outros tecidos .................................................………………………………….………. - Tintos: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........………………..…….. -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............………………….……… -- Outros tecidos ................................................…………………………….…………….. - De fios de diversas cores: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………..…………… -- Outros tecidos ..................................................……………………………..………….. - Estampados: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........………..……………… -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m². - Crús ou branqueados: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………...….. -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................………….… -- Outros tecidos ................................................………………………………………..…. - Tintos: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………..…… -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................……….……… -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............………………….……… -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. - De fios de diversas cores……………………………..…………………………………….: - Estampados: M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    55.13 55.145512.99.00 5513.11.00 5513.12.00 5513.13.00 5513.19.00 5513.21.00 5513.23.00 5513.29.00 5513.31.00 5513.39.00 5513.41.00 5513.49.00 5514.11.00 5514.12.00 5514.19.00 5514.21.00 5514.22.00 5514.23.00 5514.29.00 5514.30.00-- Outros .........................................................……………………………………………… Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m². - Crús ou branqueados: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........……………….….…… -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 .....................………..……. -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............……………….….…….. -- Outros tecidos .................................................………………………………….………. - Tintos: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........………………..…….. -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............………………….……… -- Outros tecidos ................................................…………………………….…………….. - De fios de diversas cores: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………..…………… -- Outros tecidos ..................................................……………………………..………….. - Estampados: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........………..……………… -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m². - Crús ou branqueados: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………...….. -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................………….… -- Outros tecidos ................................................………………………………………..…. - Tintos: -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………..…… -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................……….……… -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............………………….……… -- Outros tecidos .................................................………………………………………….. - De fios de diversas cores……………………………..…………………………………….: - Estampados:M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  261. Texto do artigo, página 233: 230
  262. Texto do artigo, página 234: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 55.15 55.16 5514.41.00 5514.42.00 5514.43.00 5514.49.00 5515.11.00 5515.12.00 5515.13.00 5515.19.00 5515.21.00 5515.22.00 5515.29.00 5515.91.00 5515.99.00 5516.11.00 5516.12.00 5516.13.00 5516.14.00 5516.21.00 5516.22.00 5516.23.00 5516.24.00 5516.31.00 5516.32.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………..…… -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................…….…….… -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............………………….….…… -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. - De fibras descontínuas de poliéster: -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose ..........................................................……………………………………..…….. -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ......................................................…………………………………….………. -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......………….…….….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ......................................................………………………………………….…. -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......……………….….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros tecidos: -- Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ......................................................………………………………………….…. -- Outros ........................................................………………………………………..…….. Tecidos de fibras artificiais descontínuas. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: -- Crús ou branqueados ...........................................………………………………….…… -- Tintos .........................................................……………………………………….……… -- De fios de diversas cores .....................................………………………………….…… -- Estampados ......................................................…………………………………………. - Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: -- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… -- Tintos ........................................................…………………………………………..…… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………….……… -- Estampados ......................................................……………………………….…..……. - Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos: -- Crús ou branqueados .............................................……………………………….…… -- Tintos ........................................................………………………………………….……. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    55.15 55.165514.41.00 5514.42.00 5514.43.00 5514.49.00 5515.11.00 5515.12.00 5515.13.00 5515.19.00 5515.21.00 5515.22.00 5515.29.00 5515.91.00 5515.99.00 5516.11.00 5516.12.00 5516.13.00 5516.14.00 5516.21.00 5516.22.00 5516.23.00 5516.24.00 5516.31.00 5516.32.00-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá .........…………………..…… -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluíndo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 ......................…….…….… -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster ..............………………….….…… -- Outros tecidos ................................................………………………………….……….. Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. - De fibras descontínuas de poliéster: -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose ..........................................................……………………………………..…….. -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ......................................................…………………………………….………. -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......………….…….….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ......................................................………………………………………….…. -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos ......……………….….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros tecidos: -- Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ......................................................………………………………………….…. -- Outros ........................................................………………………………………..…….. Tecidos de fibras artificiais descontínuas. - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: -- Crús ou branqueados ...........................................………………………………….…… -- Tintos .........................................................……………………………………….……… -- De fios de diversas cores .....................................………………………………….…… -- Estampados ......................................................…………………………………………. - Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: -- Crús ou branqueados ............................................……………………………………… -- Tintos ........................................................…………………………………………..…… -- De fios de diversas cores .......................................…………………………….……… -- Estampados ......................................................……………………………….…..……. - Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos: -- Crús ou branqueados .............................................……………………………….…… -- Tintos ........................................................………………………………………….…….M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  263. Texto do artigo, página 234: 231
  264. Texto do artigo, página 235: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 5516.33.00 5516.34.00 5516.41.00 5516.42.00 5516.43.00 5516.44.00 5516.91.00 5516.92.00 5516.93.00 5516.94.00 -- De fios de diversas cores .....................................………………………………….…… -- Estampados ......................................................……………………………….…..……. - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: -- Crús ou branqueados .............................................……………………….……….…… -- Tintos .........................................................……………………………………….……… -- De fios de diversas cores .......................................………… ……………….………… -- Estampados .....................................................………………………………………….. - Outros: -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… -- Tintos .........................................................………………………………………………. -- De fios de diversas cores .......................................………………………………..…… -- Estampados .....................................................………………………………………….. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    5516.33.00 5516.34.00 5516.41.00 5516.42.00 5516.43.00 5516.44.00 5516.91.00 5516.92.00 5516.93.00 5516.94.00-- De fios de diversas cores .....................................………………………………….…… -- Estampados ......................................................……………………………….…..……. - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: -- Crús ou branqueados .............................................……………………….……….…… -- Tintos .........................................................……………………………………….……… -- De fios de diversas cores .......................................………… ……………….………… -- Estampados .....................................................………………………………………….. - Outros: -- Crús ou branqueados .............................................………………………………..…… -- Tintos .........................................................………………………………………………. -- De fios de diversas cores .......................................………………………………..…… -- Estampados .....................................................…………………………………………..M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
  265. Texto do artigo, página 235: 232
  266. Número ou marcador, página 236: Capítulo 56
  267. Texto do artigo, página 236: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria Notas.
  268. Texto do artigo, página 236: 1.- O presente capítulo não compreende:
  269. Texto do artigo, página 236: a) As pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de substâncias ou preparações (por exemplo: perfumes ou cosméticos do Capítulo 33, sabões ou detergentes da posição 34.01, pomadas, cremes, encáusticos, preparações para dar brilho ou preparações semelhantes, da posição 34.05, amaciadores de têxteis da posição 38.09), desde que essas matérias têxteis sirvam unicamente de suporte;
  270. Texto do artigo, página 236: b) Os produtos têxteis da posição 58.11;
  271. Texto do artigo, página 236: c) Os abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados em suporte de feltro ou de falsos tecidos (posição 68.05);
  272. Texto do artigo, página 236: d) A mica aglomerada ou reconstituída, em suporte de feltro ou de falsos tecidos (posição 68.14);
  273. Texto do artigo, página 236: e) As folhas e tiras delgadas de metal, fixadas em suporte de feltro ou de falsos tecidos (geralmente Secções XIV ou XV).
  274. Texto do artigo, página 236: f) Os pensos (absorventes*) e tampões higiénicos, fraldas para bebés e artigos semelhantes da posição 96.19. 2.- O termo “feltro” abrange o feltro agulhado, bem como os produtos constituídos por uma manta de fibras têxteis cuja coesão tenha sido reforçada por um processo de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), utilizandose as fibras da própria manta. 3.- As posições 56.02 e 56.03 compreendem, respectivamente, os feltros e os falsos tecidos, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou com borracha, qualquer que seja a sua natureza (compacta ou alveolar) . A posição 56.03 abrange também os falsos tecidos que contêm plástico ou borracha como aglutinante. As posições 56.02 e 56.03 não compreendem, todavia:
  275. Texto do artigo, página 236: a) Os feltros impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou com borracha, que contenham, em peso, 50% ou menos de matérias têxteis, bem como os feltros completamente imersos em plástico ou em borracha (Capítulos 39 ou 40);
  276. Texto do artigo, página 236: b) Os falsos tecidos completamente imersos em plástico ou em borracha, ou totalmente revestidos ou recobertos em ambas as faces por estas matérias, desde que o revestimento ou recobrimento sejam perceptíveis a vista desarmada, não se levando em conta qualquer mudança de cor decorrente destas operações (Capítulos 39 ou 40);
  277. Texto do artigo, página 236: c) As folhas, chapas ou tiras, de plástico alveolar ou de borracha alveolar, combinadas com feltro ou falso tecido que a matéria têxtil apenas sirva de reforço (Capítulos 39 ou 40). 4.- A posição 56.04 não compreende os fios têxteis nem as lâminas e formas semelhantes, das posições 54.04 ou 54.05, cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis a vista desarmada (geralmente, Capítulos 50 a 55); para aplicação destas disposições,não se levam em conta as mudanças de cor decorrentes destas operações
  278. Texto do artigo, página 236: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 56.01 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e Borbotos de matérias têxteis.
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    56.01Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e Borbotos de matérias têxteis.
  279. Texto do artigo, página 236: 233
  280. Texto do artigo, página 237: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 56.02 56.03 56.04 5601.21.00 5601.22.00 5601.29.00 5601.30.00 5602.10.00 5602.21.00 5602.29.00 5602.90.00 5603.11.00 5603.12.00 5603.13.00 5603.14.00 5603.91.00 5603.92.00 5603.93.00 5603.94.00 5604.10.00 5604.90.00 - Pastas (ouates); outros artigos de pastas (ouates): -- De algodão ......................................................……………………………….….……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….……… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Tontisses, nós e borbotos (bolotas*) de matérias têxteis ...................……………...... Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) .................................…………………………….…… - Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………….……….…. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………….… - Outros ..........................................................……………………………………………… Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. - De filamentos sintéticos ou artificiais: -- De peso não superior a 25 g/m2 ………………………………………………..……...… -- De peso superior 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2 ………………….……....….. -- De peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2 ………………………..….. -- De peso superior a 150 g/m2 ……………………………………………………....……. - Outros: -- De peso não superior a 25 g/m2………………………………………………...…..……. -- De peso superior a 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2 ………………………..…… -- De peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2 ………………...……..….. -- De peso superior a 150 g/m2 ……………………………………………………...……. Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. - Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis ................…………………………. - Outros ..........................................................……………………………………………… KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 KG KG I I I C I I I I I I I I I I I I I I 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    56.02 56.03 56.045601.21.00 5601.22.00 5601.29.00 5601.30.00 5602.10.00 5602.21.00 5602.29.00 5602.90.00 5603.11.00 5603.12.00 5603.13.00 5603.14.00 5603.91.00 5603.92.00 5603.93.00 5603.94.00 5604.10.00 5604.90.00- Pastas (ouates); outros artigos de pastas (ouates): -- De algodão ......................................................……………………………….….……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….……… -- Outros .........................................................……………………………………………… - Tontisses, nós e borbotos (bolotas*) de matérias têxteis ...................……………...... Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) .................................…………………………….…… - Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………….……….…. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………….… - Outros ..........................................................……………………………………………… Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. - De filamentos sintéticos ou artificiais: -- De peso não superior a 25 g/m2 ………………………………………………..……...… -- De peso superior 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2 ………………….……....….. -- De peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2 ………………………..….. -- De peso superior a 150 g/m2 ……………………………………………………....……. - Outros: -- De peso não superior a 25 g/m2………………………………………………...…..……. -- De peso superior a 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2 ………………………..…… -- De peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2 ………………...……..….. -- De peso superior a 150 g/m2 ……………………………………………………...……. Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. - Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis ................…………………………. - Outros ..........................................................………………………………………………KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 KG KGI I I C I I I I I I I I I I I I I I20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  281. Texto do artigo, página 237: 234
  282. Texto do artigo, página 238: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidad e C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 56.05 56.06 56.07 56.08 56.09 5605.00.00 5606.00.00 5607.21.00 5607.29.00 5607.41.00 5607.49.10 5607.49.90 5607.50.00 5607.90.00 5608.11.00 5608.19.00 5608.90.00 5609.00.00 Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal ..........................……………….…… Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, excepto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chainette) ..........………………… Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. - De sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave: -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras ................….......……………………….….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - De polietileno ou de polipropileno: -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras .........................……………………………. -- Outros: --- Cordas de náilon de polietileno ou propileno de medidas iguais ou superior a 6 mm……………………………………………………………………………………………. --- Outros ....................................................................................................................... - De outras fibras sintéticas ......................................……………………………………. - Outros ..........................................................……………………………………………… Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: -- Redes confeccionadas para a pesca ...............................……………..………………. -- Outras .........................................................……………………………………………… - Outras ..........................................................………………………………………………
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidad eCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    56.05 56.06 56.07 56.08 56.095605.00.00 5606.00.00 5607.21.00 5607.29.00 5607.41.00 5607.49.10 5607.49.90 5607.50.00 5607.90.00 5608.11.00 5608.19.00 5608.90.00 5609.00.00Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal ..........................……………….…… Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, excepto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chainette) ..........………………… Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. - De sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave: -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras ................….......……………………….….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - De polietileno ou de polipropileno: -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras .........................……………………………. -- Outros: --- Cordas de náilon de polietileno ou propileno de medidas iguais ou superior a 6 mm……………………………………………………………………………………………. --- Outros ....................................................................................................................... - De outras fibras sintéticas ......................................……………………………………. - Outros ..........................................................……………………………………………… Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: -- Redes confeccionadas para a pesca ...............................……………..………………. -- Outras .........................................................……………………………………………… - Outras ..........................................................……………………………………………… Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras posições .................................…………………................................................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I M M M M I M I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 A A B21 A B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 0 17 17 17 0 17 17 17
  283. Texto do artigo, página 238: Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras posições .................................…………………................................................ KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I M M M M I M I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 A A B21 A B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 0 17 17 17 0 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidad eCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    56.05 56.06 56.07 56.08 56.095605.00.00 5606.00.00 5607.21.00 5607.29.00 5607.41.00 5607.49.10 5607.49.90 5607.50.00 5607.90.00 5608.11.00 5608.19.00 5608.90.00 5609.00.00Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal ..........................……………….…… Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, excepto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chainette) ..........………………… Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. - De sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave: -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras ................….......……………………….….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - De polietileno ou de polipropileno: -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras .........................……………………………. -- Outros: --- Cordas de náilon de polietileno ou propileno de medidas iguais ou superior a 6 mm……………………………………………………………………………………………. --- Outros ....................................................................................................................... - De outras fibras sintéticas ......................................……………………………………. - Outros ..........................................................……………………………………………… Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: -- Redes confeccionadas para a pesca ...............................……………..………………. -- Outras .........................................................……………………………………………… - Outras ..........................................................……………………………………………… Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras posições .................................…………………................................................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGI I I I M M M M I M I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21 A A B21 A B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 0 17 17 17 0 17 17 17
  284. Texto do artigo, página 238: 235
  285. Número ou marcador, página 239: Capítulo 57
  286. Texto do artigo, página 239: Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis Notas.
  287. Texto do artigo, página 239: 1.- No presente Capítulo, entende-se por “tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis”, qualquer revestimento cuja superfície de matéria têxtil seja a superfície exposta, quando aplicada. Consideram-se igualmente abrangidos os artigos que apresentem as características dos revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, utilizados para outros fins. 2.- O presente Capítulo não abrange as mantas espessas que se interpõem entre o pavimento e os tapetes.
  288. Texto do artigo, página 239: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidad e C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 57.01 57.02 57.03 5701.10.00 5701.90.00 5702.10.00 5702.20.00 5702.31.00 5702.32.00 5702.39.00 5702.41.00 5702.42.00 5702.49.00 5702.50.00 5702.91.00 5702.92.00 5702.99.00 5703.10.00 5703.20.00 5703.30.00 Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………………………..……….. - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. - Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão ...................………………..…..…… - Revestimentos para pavimentos (piso), de cairo (fibras de coco) ............……............ - Outros, aveludados, não confeccionados: -- De lã ou de pêlos finos ........................................……………………………………….. -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………..…………. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… - Outros, aveludados, confeccionados: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………..………….. -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………..…………. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…………… - Outros, não aveludados, não confeccionados ............................................................. - Outros, não aveludados, confeccionados: -- De lã ou de pêlos finos ........................................……………………………………….. -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………………..…. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados. - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………………..……………….. - De náilon ou de outras poliamidas .................................………………….……………. - De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais ........................ M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidad eCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    57.01 57.02 57.035701.10.00 5701.90.00 5702.10.00 5702.20.00 5702.31.00 5702.32.00 5702.39.00 5702.41.00 5702.42.00 5702.49.00 5702.50.00 5702.91.00 5702.92.00 5702.99.00 5703.10.00 5703.20.00 5703.30.00Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………………………..……….. - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. - Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão ...................………………..…..…… - Revestimentos para pavimentos (piso), de cairo (fibras de coco) ............……............ - Outros, aveludados, não confeccionados: -- De lã ou de pêlos finos ........................................……………………………………….. -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………..…………. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… - Outros, aveludados, confeccionados: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………..………….. -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………..…………. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…………… - Outros, não aveludados, não confeccionados ............................................................. - Outros, não aveludados, confeccionados: -- De lã ou de pêlos finos ........................................……………………………………….. -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais ...................……………………………..…. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados. - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………………..……………….. - De náilon ou de outras poliamidas .................................………………….……………. - De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais ........................M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  289. Texto do artigo, página 239: 236
  290. Texto do artigo, página 240: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 57.04 57.05 5703.90.00 5704.10.00 5704.20.00 5704.90.00 5705.00.00 - De outras matérias têxteis .......................................…………………………………… Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, excepto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. - "Ladrilhos" de área de superfície não superior a 0,3 m² ..................………….........… - "Ladrilhos" de área de superfície não superior a 0,3 m² mas não superior a 1m²…. - Outros ..........................................................…………………………………………........ Outros tapetes e revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, mesmo confeccionados ..............................................………………………………….. M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    57.04 57.055703.90.00 5704.10.00 5704.20.00 5704.90.00 5705.00.00- De outras matérias têxteis .......................................…………………………………… Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, excepto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. - "Ladrilhos" de área de superfície não superior a 0,3 m² ..................………….........… - "Ladrilhos" de área de superfície não superior a 0,3 m² mas não superior a 1m²…. - Outros ..........................................................…………………………………………........ Outros tapetes e revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, mesmo confeccionados ..............................................…………………………………..M2 M2 M2 M2 M2C C C C C20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 00 0 0 017 17 17 17
  291. Texto do artigo, página 240: 237
  292. Número ou marcador, página 241: Capítulo 58
  293. Texto do artigo, página 241: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados Notas.
  294. Texto do artigo, página 241: 1.- Não se incluem no presente Capítulo os tecidos especificados na Nota 1 do Capítulo 59, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, nem outros artigos do Capítulo 59. 2.- A posição 58.01 abrange também os veludos e pelúcias obtidos por trama, ainda não cortados, que não apresentem felpas ou pêlos nem anéis (boucles) à superfície. 3.- Entendem-se por “tecidos em ponto de gaze”, na acepção da posição 58.03, os tecidos cuja urdidura seja formada, no todo ou em parte, por fios fixos (fios rectilíneos) e por fios móveis (fios de volta), fazendo estes últimos com os fios fixos, uma meia volta, uma volta completa ou mais de uma volta, de modo a formar um anel que prenda a trama. 4.- Não são abrangidas pela posição 58.04 as redes com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos, da posição 56.08. 5.- Consideram-se “fitas” na acepção da posição 58.06:
  295. Texto do artigo, página 241: a) - Os tecidos com urdidura e trama (incluindo os veludos), em tiras de largura não superior a 30 cm, com ourelas verdadeiras; - As tiras de largura não superior a 30 cm, provenientes do corte de tecidos e providas de falsas ourelas tecidas, coladas ou obtidas de outro modo;
  296. Texto do artigo, página 241: b) Os tecidos tubulares com urdidura e trama, cuja largura, quando achatados, não exceda 30 cm;
  297. Texto do artigo, página 241: c) Os tecidos cortados em viés com orlas dobradas, de largura não superior a 30 cm, quando desdobradas. As fitas com franjas obtidas por tecelagem classificam-se na posição 58.08. 6.- O termo “bordados” da posição 58.10 abrange também as aplicações por costura de lantejoulas, contas ou de motivos decorativos, em matérias têxteis ou outras matérias, sobre fundo visível de matérias têxteis, bem como os artigos confeccionados com fios para bordar, de metal ou de fibras de vidro. Excluem-se da posição 58.10 as tapeçarias feitas com agulha (posição 58.05). 7.- Além dos produtos da posição 58.09, estão igualmente incluídos nas posições do presente Capítulo os artigos confeccionados com fios de metal e do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes.
  298. Texto do artigo, página 241: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 58.01 5801.10.00 5801.21.00 5801.22.00 5801.23.00 5801.26.00 5801.27.00 5801.31.00 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), excepto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. - De lã ou de pêlos finos ........................................………………………………….….…. - De algodão: -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados ..............……………………..…. -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) ........................ -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama .....................……………………..…….. -- Tecidos de froco (chenille) .....................................………………………………..…… -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura ..............................…………………….…… - De fibras sintéticas ou artificiais: -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados ..............…………….…………. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    58.015801.10.00 5801.21.00 5801.22.00 5801.23.00 5801.26.00 5801.27.00 5801.31.00Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), excepto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. - De lã ou de pêlos finos ........................................………………………………….….…. - De algodão: -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados ..............……………………..…. -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) ........................ -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama .....................……………………..…….. -- Tecidos de froco (chenille) .....................................………………………………..…… -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura ..............................…………………….…… - De fibras sintéticas ou artificiais: -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados ..............…………….………….M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2C C C C C C20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17
  299. Texto do artigo, página 241: 238
  300. Texto do artigo, página 242: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 58.02 58.03 58.04 58.05 58.06 5801.32.00 5801.33.00 5801.36.00 5801.37.00 5801.90.00 5802.11.00 5802.19.00 5802.20.00 5802.30.00 5803.00.00 5804.10.00 5804.21.00 5804.29.00 5804.30.00 5805.00.00 5806.10.00 5806.20.00 5806.31.00 5806.32.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)......................... -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama .....................…………………..……….. -- Tecidos de froco (chenille) .....................................……………………………..……… -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura ..............................………………….……… - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… Tecidos turcos (atoalhados*), excepto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, excepto os artigos da posição 57.03. -Tecidos turcos(atoalhados*), de algodão: -- Crús ..........................................................…………………………………….……….... -- Outros .........................................................…………………………..……….……….... -Tecidos turcos(atoalhados*),, de outras matérias têxteis ............................................. -Tecidos tufados ..............................................………………………………….……….... Tecidos em ponto de gaze, excepto os artigos da posição 58.06 ......................... Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, excepto os produtos das posições 60.02 a 60.06. - Tules, filó e tecidos de malhas com nós ..........................……………….…….……….. - Rendas de fabricação mecânica: -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….….……… - Rendas de fabricação manual ......................................…………………….………….. Tapeçarias tecidas à mão (género Gobelino, Flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas ..................…………………................................. Fitas, excepto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). -Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos Turco (atoalhados*) .........................................……………………………………….......... - Outras fitas, que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha ............................................……………………………………….. - Outras fitas: -- De algodão ......................................................………….……………………….……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………….……………………….… M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    58.02 58.03 58.04 58.05 58.065801.32.00 5801.33.00 5801.36.00 5801.37.00 5801.90.00 5802.11.00 5802.19.00 5802.20.00 5802.30.00 5803.00.00 5804.10.00 5804.21.00 5804.29.00 5804.30.00 5805.00.00 5806.10.00 5806.20.00 5806.31.00 5806.32.00-- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)......................... -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama .....................…………………..……….. -- Tecidos de froco (chenille) .....................................……………………………..……… -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura ..............................………………….……… - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… Tecidos turcos (atoalhados*), excepto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, excepto os artigos da posição 57.03. -Tecidos turcos(atoalhados*), de algodão: -- Crús ..........................................................…………………………………….……….... -- Outros .........................................................…………………………..……….……….... -Tecidos turcos(atoalhados*),, de outras matérias têxteis ............................................. -Tecidos tufados ..............................................………………………………….……….... Tecidos em ponto de gaze, excepto os artigos da posição 58.06 ......................... Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, excepto os produtos das posições 60.02 a 60.06. - Tules, filó e tecidos de malhas com nós ..........................……………….…….……….. - Rendas de fabricação mecânica: -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….….……… - Rendas de fabricação manual ......................................…………………….………….. Tapeçarias tecidas à mão (género Gobelino, Flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas ..................…………………................................. Fitas, excepto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). -Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos Turco (atoalhados*) .........................................……………………………………….......... - Outras fitas, que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha ............................................……………………………………….. - Outras fitas: -- De algodão ......................................................………….……………………….……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………….……………………….…M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  301. Texto do artigo, página 242: 239
  302. Texto do artigo, página 243: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 58.07 58.08 58.09 58.10 58.11 5806.39.00 5806.40.00 5807.10.00 5807.90.00 5808.10.00 5808.90.00 5809.00.00 5810.10.00 5810.91.00 5810.92.00 5810.99.00 5811.00.00 -- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………………… - Fitas sem trama, de fios ou fibras parelelizados e colados (bolducs) …………….….. Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. - Tecidos ........................................................………………………………….………….. - Outros .........................................................………………………………….…………… Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, excepto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. - Tranças em peça ............................................……………………………..………......... - Outros .........................................................………………………………..…………….. Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições ...............................................……………………….….............. Bordados em peça, em tiras ou em motivos. - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado .......……….…….…. - Outros bordados: -- De algodão ....................................................…………………………………….……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..……
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    58.07 58.08 58.09 58.10 58.115806.39.00 5806.40.00 5807.10.00 5807.90.00 5808.10.00 5808.90.00 5809.00.00 5810.10.00 5810.91.00 5810.92.00 5810.99.00 5811.00.00-- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………………… - Fitas sem trama, de fios ou fibras parelelizados e colados (bolducs) …………….….. Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. - Tecidos ........................................................………………………………….………….. - Outros .........................................................………………………………….…………… Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, excepto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. - Tranças em peça ............................................……………………………..………......... - Outros .........................................................………………………………..…………….. Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições ...............................................……………………….….............. Bordados em peça, em tiras ou em motivos. - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado .......……….…….…. - Outros bordados: -- De algodão ....................................................…………………………………….……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… Artigos têxteis acolchoadosem peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento, acolchoados por qualquer processo, excepto os bordados da posição 58.10 ......................................................................................................…KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  303. Texto do artigo, página 243: Artigos têxteis acolchoadosem peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento, acolchoados por qualquer processo, excepto os bordados da posição 58.10 ......................................................................................................… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2 C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    58.07 58.08 58.09 58.10 58.115806.39.00 5806.40.00 5807.10.00 5807.90.00 5808.10.00 5808.90.00 5809.00.00 5810.10.00 5810.91.00 5810.92.00 5810.99.00 5811.00.00-- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………………… - Fitas sem trama, de fios ou fibras parelelizados e colados (bolducs) …………….….. Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. - Tecidos ........................................................………………………………….………….. - Outros .........................................................………………………………….…………… Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, excepto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. - Tranças em peça ............................................……………………………..………......... - Outros .........................................................………………………………..…………….. Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições ...............................................……………………….….............. Bordados em peça, em tiras ou em motivos. - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado .......……….…….…. - Outros bordados: -- De algodão ....................................................…………………………………….……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… Artigos têxteis acolchoadosem peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento, acolchoados por qualquer processo, excepto os bordados da posição 58.10 ......................................................................................................…KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  304. Texto do artigo, página 243: 240
  305. Número ou marcador, página 244: Capítulo 59
  306. Texto do artigo, página 244: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis Notas.
  307. Texto do artigo, página 244: 1.- Ressalvadas as disposições em contrário, a designação “Tecidos”, quando utilizada no presente Capítulo, compreende os tecidos dos Capítulos 50 a 55 e das posições 58.03 e 58.06, as tranças, os artigos de passamanaria e os artigos ornamentais análogos, em peça, da posição 58.08, e os tecidos de malha das posições 60.02 a 60.06. 2.- A posição 59.03 compreende:
  308. Texto do artigo, página 244: a) Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, quaisquer que sejam o seu peso por metro quadrado e a natureza do plástico (compacto ou alveolar), com excepção: 1) Dos tecidos cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis à vista desarmada (geralmente, Capítulo 50 a 55, 58 ou 60), considerando-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas por estas operações; 2) Dos produtos que não possam enrolar-se manualmente, sem se fenderem, num mandril de 7 mm de diâmetro, a uma temperatura compreendida entre 15oC e 30oC (geralmente, Capítulo 39); 3) Dos produtos em que o tecido esteja, quer inteiramente embebido no plástico, quer totalmente revestido ou recoberto, em ambas as faces, desta matéria, desde que o revestimento ou recobrimento sejam perceptíveis à vista desarmada, considerando-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas por estas operações (Capítulo 39); 4) Dos tecidos revestidos ou recobertos parcialmente com plástico, que apresentem desenhos resultantes desses tratamentos (geralmente, Capítulos 50 a 55, 58 ou 60); 5) Das chapas, folhas ou tiras de plástico alveolar, combinadas com tecido em que o tecido sirva apenas de reforço (Capítulo 39); 6) Dos produtos têxteis da posição 58.11;
  309. Texto do artigo, página 244: b) Os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados, com plástico, da posição 56.04. 3.- Na acepção da posição 59.05, consideram-se “revestimentos para paredes, de matérias têxteis”, os produtos apresentados em rolos de largura igual ou superior a 45 cm, próprios para a decoração de paredes ou tectos, constituídos por uma superfície têxtil fixada num suporte ou, na falta deste, tendo sofrido um tratamento no avesso (impregnação ou revestimento que permita a colagem). Todavia, esta posição não compreende os revestimentos para paredes constituídos por tontisses ou por poeiras têxteis, fixadas directamente sobre um suporte de papel (posição 48.14) ou sobre um suporte de matéria têxtil (geralmente posição 59.07). 4.- Consideram-se “tecidos com borracha”, na acepção da posição 59.06:
  310. Texto do artigo, página 244: a) Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com borracha: - de peso não superior a 1.500 g/m2; ou - de peso superior a 1.500 g/m2 e que contenham, em peso, mais de 50% de matérias têxteis;
  311. Texto do artigo, página 244: b) Os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados, com borracha, da posição 56.04;
  312. Texto do artigo, página 244: c) As mantas de fios têxteis paralelizados e aglomerados entre si por meio de borracha.
  313. Texto do artigo, página 245: Esta posição, não compreende, todavia, as chapas, folhas ou tiras de borracha alveolar, combinadas com tecido, em que o tecido constitua apenas um simples suporte (Capítulo 40) e os produtos têxteis da posição 58.11.
  314. Texto do artigo, página 245: 5. A posição 59.07 não compreende:
  315. Texto do artigo, página 245: a) Os tecidos cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis à vista desarmada (geralmente, Capítulos 50 a 55, 58 ou 60), considerando-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas por estas operações;
  316. Texto do artigo, página 245: b) Os tecidos pintados (com exclusão das telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos análogos);
  317. Texto do artigo, página 245: c) Os tecidos parcialmente recobertos de tontisses, de pó de cortiça ou de produtos análogos, que apresentem desenhos resultantes desses tratamentos; todavia, as imitações de veludos classificam-se nesta posição;
  318. Texto do artigo, página 245: d) Os tecidos que tenham recebido os preparos normais de acabamento à base de matérias amiláceas ou de matérias análogas;
  319. Texto do artigo, página 245: e) As folhas para folheados, de madeira, aplicadas sobre um suporte de tecido (posição 44.08);
  320. Texto do artigo, página 245: f) Os abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre um suporte de tecido (posição 68.05);
  321. Texto do artigo, página 245: g) A mica aglomerada ou reconstituída, com suporte de tecido (posição 68.14);
  322. Texto do artigo, página 245: h) As folhas e tiras delgadas de metal, com suporte de tecido (geralmente Secções XIV ou XV).
  323. Texto do artigo, página 245: 6. A posição 59.10 não compreende:
  324. Texto do artigo, página 245: a) As correias de matérias têxteis com menos de 3 mm de espessura, em peça ou cortadas em comprimentos determinados;
  325. Texto do artigo, página 245: b) As correias de tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de borracha ou estratificados com esta matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis têxteis impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados com borracha (posição 40.10).
  326. Texto do artigo, página 245: 7. A posição 59.11 compreende os seguintes produtos, que se consideram excluídos das outras posições da Secção XI:
  327. Texto do artigo, página 245: a) Os produtos têxteis em peça, cortados em comprimentos determinados ou simplesmente cortados na forma quadrada ou rectangular, que a seguir se enumeram limitativamente (com excepção dos que tenham a característica de produtos das posições 59.08 a 59.10):
  328. Texto do artigo, página 245: - os tecidos, feltros ou tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para o recobrimento de cilindros de teares: - as gazes e telas para peneirar; - os tecidos filtrantes (étreindelles) e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, do tipo usado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos; - os tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para usos técnicos; - os tecidos reforçados com metal, do tipo utilizado para usos técnicos; - os cordões lubrificantes e tranças, cordas e outros produtos têxteis semelhantes, para vedar, de uso industrial, mesmo impregnados, revestidos ou reforçados com metal;
  329. Texto do artigo, página 246: c) Os artigos têxteis (com excepção dos incluídos nas posições 59.08 a 59.10) para usos técnicos, tais como os tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta de papel ou de fibrocimento), os discos para polir, juntas, anilhas e outras partes de máquinas ou aparelhos.
  330. Texto do artigo, página 246: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 59.01 59.02 59.03 59.04 59.05 59.06 59.07 5901.10.00 5901.90.00 5902.10.00 5902.20.00 5902.90.00 5903.10.00 5903.20.00 5903.90.00 5904.10.00 5904.90.00 5905.00.00 5906.10.00 5906.91.00 5906.99.00 5907.00.00 Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. - Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes .........……………….…...................... - Outros .........................................................……………………………………..……….. Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. - De náilon ou de outras poliamidas ...............................…………………………………. - De poliésteres ...................................................………………………………………….. - Outras ..........................................................……………………………………………… Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico, excepto os da posição 59.02. - Com poli (cloreto de vinilo)...............................…………………………………..……..... - Com poliuretano ................................................…………………………………….…… - Outros ..........................................................……………………………………………… Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. - Linóleos ........................................................………………………………………..……. - Outros...................................……………………………………...................................... Revestimentos para paredes, de matérias têxteis ....................…………………….. Tecidos com borracha, excepto os da posição 59.02. - Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm ...................………………………..…. - Outros: -- De malha .......................................................……………………………………….…… -- Outros .........................................................……………………………………………… Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes .......................................................…………………………………………. M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 KG M2 M2 M2 KG I I M M M I I I C C C I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 A B21 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    59.01 59.02 59.03 59.04 59.05 59.06 59.075901.10.00 5901.90.00 5902.10.00 5902.20.00 5902.90.00 5903.10.00 5903.20.00 5903.90.00 5904.10.00 5904.90.00 5905.00.00 5906.10.00 5906.91.00 5906.99.00 5907.00.00Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. - Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes .........……………….…...................... - Outros .........................................................……………………………………..……….. Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. - De náilon ou de outras poliamidas ...............................…………………………………. - De poliésteres ...................................................………………………………………….. - Outras ..........................................................……………………………………………… Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico, excepto os da posição 59.02. - Com poli (cloreto de vinilo)...............................…………………………………..……..... - Com poliuretano ................................................…………………………………….…… - Outros ..........................................................……………………………………………… Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. - Linóleos ........................................................………………………………………..……. - Outros...................................……………………………………...................................... Revestimentos para paredes, de matérias têxteis ....................…………………….. Tecidos com borracha, excepto os da posição 59.02. - Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm ...................………………………..…. - Outros: -- De malha .......................................................……………………………………….…… -- Outros .........................................................……………………………………………… Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes .......................................................………………………………………….M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 KG M2 M2 M2 KGI I M M M I I I C C C I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 A B21 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  331. Texto do artigo, página 246: 243
  332. Texto do artigo, página 247: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 59.08 59.09 59.10 59.11 5908.00.00 5909.00.00 5910.00.00 5911.10.00 5911.20.00 5911.31.00 5911.32.00 5911.40.00 5911.90.00 Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados .................................................…………………………………… Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias....................................…………………..…………. Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias……..…………………… Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 7 do presente Capítulo. - Tecidos, feltros ou tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares .......................... - Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas ................…………………….… - Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta fibrocimento): -- De peso inferior a 650 g/m² .....................................……………..…………….……….. -- De peso igual ou superior a 650 g/m² ............................……………..…….………….. - Tecidos filtrantes e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, de tipo usado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos ......................... - Outros ..........................................................……………………………………………… KG KG KG KG KG M2 M2 KG KG I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    59.08 59.09 59.10 59.115908.00.00 5909.00.00 5910.00.00 5911.10.00 5911.20.00 5911.31.00 5911.32.00 5911.40.00 5911.90.00Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados .................................................…………………………………… Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias....................................…………………..…………. Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias……..…………………… Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 7 do presente Capítulo. - Tecidos, feltros ou tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares .......................... - Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas ................…………………….… - Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta fibrocimento): -- De peso inferior a 650 g/m² .....................................……………..…………….……….. -- De peso igual ou superior a 650 g/m² ............................……………..…….………….. - Tecidos filtrantes e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, de tipo usado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos ......................... - Outros ..........................................................………………………………………………KG KG KG KG KG M2 M2 KG KGI I I I I I I I I7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B210 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17
  333. Texto do artigo, página 247: 244
  334. Número ou marcador, página 248: Capítulo 60
  335. Texto do artigo, página 248: Tecidos de malha Notas.
  336. Texto do artigo, página 248: 1.- O presente Capítulo não compreende: a) As rendas de croché da posição 58.04; b) As etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, de malha, da posição 58.07;
  337. Texto do artigo, página 248: c) Os tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, do Capítulo 59. Todavia, os veludos, pelúcias e os tecidos de anéis, de malha, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, classificam-se na posição 60.01. 2.- Este Capítulo compreende igualmente os tecidos de malha fabricados com fios de metal, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes. 3.- Na Nomenclatura, o termo “malha” abrange também os artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousustricotés), nos quais as malhas são constituídas por fios têxteis.
  338. Texto do artigo, página 248: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 60.01 60.02 60.03 6001.10.00 6001.21.00 6001.22.00 6001.29.00 6001.91.00 6001.92.00 6001.99.00 6002.40.00 6002.90.00 6003.10.00 6003.20.00 6003.30.00 6003.40.00 6003.90.00 Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pêlo comprido" e tecidos de anéis, de malha. - Tecidos denominados de "felpa longa" ou "pêlo comprido" ...........…………….……… - Tecidos de anéis: -- De algodão .....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………..…… -- De outras matérias têxteis .....................................…………………………………….. - Outros: -- De algodão ......................................................……………………………………..…… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………… ….……… -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………….…... Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham , em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, excepto da posição 60.01. -Que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros mas que não contenham fios de borracha.........................………………………………....................... - Outros............................................................................................................................ Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, excepto das posições 60.01 e 60.02. - De lã ou de pêlos finos.................................................................................................. - De algodão.................................................................................................................... - De fibras sintéticas........................................................................................................ -- De fibras artificiais .............................…………..…………………………..................... -- Outros ........................................................……………………………………………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    60.01 60.02 60.036001.10.00 6001.21.00 6001.22.00 6001.29.00 6001.91.00 6001.92.00 6001.99.00 6002.40.00 6002.90.00 6003.10.00 6003.20.00 6003.30.00 6003.40.00 6003.90.00Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pêlo comprido" e tecidos de anéis, de malha. - Tecidos denominados de "felpa longa" ou "pêlo comprido" ...........…………….……… - Tecidos de anéis: -- De algodão .....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………..…… -- De outras matérias têxteis .....................................…………………………………….. - Outros: -- De algodão ......................................................……………………………………..…… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………… ….……… -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………….…... Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham , em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, excepto da posição 60.01. -Que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros mas que não contenham fios de borracha.........................………………………………....................... - Outros............................................................................................................................ Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, excepto das posições 60.01 e 60.02. - De lã ou de pêlos finos.................................................................................................. - De algodão.................................................................................................................... - De fibras sintéticas........................................................................................................ -- De fibras artificiais .............................…………..…………………………..................... -- Outros ........................................................………………………………………………KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  339. Texto do artigo, página 248: 245
  340. Texto do artigo, página 249: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 60.04 60.05 60.06 6004.10.00 6004.90.00 6005.21.00 6005.22.00 6005.23.00 6005.24.00 6005.35.00 6005.36.00 6005.37.00 6005.38.00 6005.39.00 6005.41.00 6005.42.00 6005.43.00 6005.44.00 6005.90.00 6006.10.00 6006.21.00 6006.22.00 6006.23.00 6006.24.00 6006.31.00 6006.32.00 6006.33.00 6006.34.00 Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham , em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, excepto da posição 60.01. -Que contehnam , em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros mas que não contenham fios de borracha............................................................................................ - Outros............................................................................................................................ Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), excepto os das posições 60.01 a 60.04. - De algodão: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- Com fios de diversas cores.......................................................................................... -- Estampados................................................................................................................. - De fibras sintéticas: --Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo…..........……… -- Outros, crus ou branqueados………………………………………………………..…….. --Outros, tintos................................................................................................................. --Outros, de fios de diversas cores………………………………………....………..……… --Outros, estampados…………………………………………………………………………. -De fibras artificiais: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- Com fios de diversas cores.......................................................................................... -- Estampados................................................................................................................. -- Outros.......................................................................................................................... Outros tecidos de malha. - De lã ou de pêlos finos.................................................................................................. - De algodão: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- De fios de diversas cores............................................................................................. -- Estampados................................................................................................................. - De fibras sintéticas: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- De fios de diversas cores............................................................................................ -- Estampados................................................................................................................. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    60.04 60.05 60.066004.10.00 6004.90.00 6005.21.00 6005.22.00 6005.23.00 6005.24.00 6005.35.00 6005.36.00 6005.37.00 6005.38.00 6005.39.00 6005.41.00 6005.42.00 6005.43.00 6005.44.00 6005.90.00 6006.10.00 6006.21.00 6006.22.00 6006.23.00 6006.24.00 6006.31.00 6006.32.00 6006.33.00 6006.34.00Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham , em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, excepto da posição 60.01. -Que contehnam , em peso, 5% ou mais de fios de elastómeros mas que não contenham fios de borracha............................................................................................ - Outros............................................................................................................................ Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), excepto os das posições 60.01 a 60.04. - De algodão: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- Com fios de diversas cores.......................................................................................... -- Estampados................................................................................................................. - De fibras sintéticas: --Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo…..........……… -- Outros, crus ou branqueados………………………………………………………..…….. --Outros, tintos................................................................................................................. --Outros, de fios de diversas cores………………………………………....………..……… --Outros, estampados…………………………………………………………………………. -De fibras artificiais: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- Com fios de diversas cores.......................................................................................... -- Estampados................................................................................................................. -- Outros.......................................................................................................................... Outros tecidos de malha. - De lã ou de pêlos finos.................................................................................................. - De algodão: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- De fios de diversas cores............................................................................................. -- Estampados................................................................................................................. - De fibras sintéticas: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- De fios de diversas cores............................................................................................ -- Estampados.................................................................................................................KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KGC C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  341. Texto do artigo, página 249: 246
  342. Texto do artigo, página 250: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 6006.41.00 6006.42.00 6006.43.00 6006.44.00 6006.90.00 - de fibras artificiais: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- De fios de diversas cores............................................................................................. -- Estampados................................................................................................................. - Outros............................................................................................................................ KG KG KG KG KG C C C C C 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    6006.41.00 6006.42.00 6006.43.00 6006.44.00 6006.90.00- de fibras artificiais: -- Crús ou branqueados................................................................................................... -- Tintos........................................................................................................................... -- De fios de diversas cores............................................................................................. -- Estampados................................................................................................................. - Outros............................................................................................................................KG KG KG KG KGC C C C C20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 00 0 017 17 17
  343. Texto do artigo, página 250: 247
  344. Número ou marcador, página 251: Capítulo 61
  345. Texto do artigo, página 251: Vestuário e seus acessórios, de malha Notas.
  346. Texto do artigo, página 251: 1.- O presente Capítulo compreende apenas os artigos de malha, confeccionados. 2.- Este Capítulo não compreende: a) Os artigos da posição 62.12; b) Os artigos usados da posição 63.09; c) Os aparelhos ortopédicos, tais como fundas para hérnias e cintas médico-cirúrgicas (posição 90.21). 3.- Na acepção das posições 61.03 e 61.04:
  347. Texto do artigo, página 251: a) Entendem-se por “fatos (ternos*)” e “fatos de saia-casaco (tailleurs*)”os conjuntos de duas ou três peças de vestuário, confeccionados, no seu lado exterior, com o mesmo tecido, formados por: - um casaco (paletó*) concebido para cobrir a parte superior do corpo, cujo lado exterior, à excepção das mangas, seja constituído por quatro panos ou mais, podendo ser acompanhado de um colete cuja parte da frente seja confeccionada com o mesmo tecido que o da face exterior dos outros componentes do conjunto e cuja parte de trás seja confeccionada com o mesmo tecido que o do forro do casaco (paletó*) - uma peça concebida para cobrir a parte inferior do corpo, podendo ser uma calça, uma bermuda, um calção (short), (excepto de banho), uma saia ou saia calça, sem alças nem peitilho. Todos os componentes de um fato (ternos*) ou de um fato de saia-casaco (tailleur*) devem ser de um tecido com a mesma estrutura, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser do mesmo estilo e de tamanhos correspondentes ou compatíveis. Todavia, estes componentes podem apresentar um debrum (fita de tecido cosida (costurada) na costura), de um tecido diferente. Se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, por exemplo, uma calça e um calção (short), ou duas calças, ou ainda uma saia ou saia-calça e uma calça, se apresentarem simultâneamente, considerar-se-ão uma calça, no caso dos fatos (ternos*), e a saia ou saia-calça, no caso dos fatos de saiacasaco (tailleur*), como partes inferiores do conjunto, devendo os demais elementos ser classificados separadamente. O termo “fatos(tailleur*)” abrange igualmente os trajes de cerimónia ou de noite a seguir mencionados, mesmo que não se encontrem satisfeitas todas as condições precedentes: - o fraque, que apresenta abas arredondadas e bastante compridas atrás, combinando com uma calça de listras verticais; - a casaca, geralmente confeccionada com tecido preto, consistindo numa jaqueta relativamente curta à frente, que se mantém permanentemente aberta e cujas abas estreitas, abertas sobre os quadris, pendem para trás; - o smoking, consistindo num casaco de corte semelhante ao dos casacos (paletó*) comuns que, podendo ter uma maior abertura no peito, têm a particularidade de apresentar a lapela brilhante, de seda ou de tecido que a imite.
  348. Texto do artigo, página 251: b) Entende-se por “conjunto” um jogo de peças de vestuário (excepto os artigos das posições 61.07, 61.08 e 61.09), compreendendo várias peças confeccionadas com o mesmo tecido, acondicionado para venda a retalho e composto por:
  349. Texto do artigo, página 251: - uma peça, concebida para cobrir a parte superior do corpo, admitindo-se a inclusão de um pulôver, como segunda peça exterior, no caso dos "duas peças" (twin-set), ou de um colete como segunda peça, nos outros casos; - uma ou duas peças diferentes, concebidas para cobrir a parte inferior do corpo, consistindo numa calça, uma jardineira, uma bermuda, um calção (short) (excepto de banho), uma saia ou uma saia-calça.
  350. Texto do artigo, página 251: 248
  351. Texto do artigo, página 252: Todos os componentes de um “conjunto” devem ter a mesma estrutura, o mesmo estilo, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser de tamanhos correspondentes ou compatíveis. O termo “conjunto” não abrange os fatos de treino para desporto, (abrigos para esporte*) nem os fatos-macacos (macacões*) e conjuntos de esqui, da posição 61.12.
  352. Texto do artigo, página 252: 4.- As posições 61.05 e 61.06 não compreendem o vestuário que apresente bolsos abaixo da cintura, cós retráctil ou outros meios que permitam apertar a parte inferior do vestuário, nem o vestuário que apresente, em média, menos de dez malhas por centímetro linear em cada direcção, contados numa superfície de pelo menos 10 x 10 cm. A posição 61.05 não compreende o vestuário sem mangas. 5.- A posição 61.09 não compreende o vestuário que apresente cós retráctil, cordão embainhado ou outros dispositivos para apertar na base. 6.- Para a interpretação da posição 61.11:
  353. Texto do artigo, página 252: a) A expressão “vestuário e seus acessórios para bébés” compreende os artigos para crianças de tenra idade de estatura não superior a 86 cm; compreende ainda os cueiros e fraldas;
  354. Texto do artigo, página 252: b) Os artigos susceptíveis de inclusão simultânea na posição 61.11 e noutras posições do presente Capítulo devem ser classificados na posição 61.11. 7.- Na acepção da posição 61.12, consideram-se “fatos-macacos (macacões*) e conjuntos de esqui” o vestuário, mesmo em jogos que, em face da sua aparência geral e textura, sejam reconhecíveis como principalmente destinados a serem usados na prática do esqui (alpino ou de fundo) e que consistam:
  355. Texto do artigo, página 252: a) Quer num “fato-macaco (macacão*) de esqui”, isto é, uma só peça de vestuário concebida para cobrir todo o corpo; além das mangas e da gola, este artigo poderá apresentar-se com bolsos ou com alças para os pés;
  356. Texto do artigo, página 252: b) Quer num “conjunto de esqui”, isto é, um jogo de vestuário compreendendo duas ou três peças, acondicionado para venda a retalho, e formado por: - uma peça de vestuário tipo anoraque, blusão (casacos*) ou semelhante, com fecho de correr (fecho ecler), eventualmente acompanhada de um colete; - uma calça, mesmo de cós acima da cintura, uma bermuda ou uma jardineira. O “conjunto de esqui” pode igualmente ser constituído por um fato-macaco (macacão*) de esqui do tipo acima referido e por uma espécie de blusão (casaco*) acolchoado, sem mangas, utilizado por cima daquele. Todos os componentes de um “conjunto de esqui” devem ser confeccionados em tecido com a mesma textura, o mesmo padrão e a mesma composição, podendo ser ou não da mesma cor; devem ser, além disso, de tamanhos correspondentes ou compatíveis. 8.- O vestuário susceptível de inclusão simultânea na posição 61.13 e noutras posições do presente Capítulo, excepto a posição 61.11, deve ser classificado na posição 61.13. 9.- O vestuário do presente Capítulo, que se fecham à frente da esquerda para a direita, considera-se como vestuário de uso masculino e aquele que se fecham à frente da direita para a esquerda, como vestuário de uso feminino. Estas disposições não se aplicam no caso em que o corte do vestuário indique claramente que é concebido para um ou outro sexo. O vestuário que não seja reconhecível como vestuário de uso masculino ou como vestuário de uso feminino, deve ser classificado como vestuário de uso feminino. 10.-Os artigos do presente Capítulo podem ser confeccionados com fios de metal.
  357. Texto do artigo, página 252: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 61.01 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, excepto os artigos da posição 61.03.
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    61.01Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, excepto os artigos da posição 61.03.
  358. Texto do artigo, página 252: 249
  359. Texto do artigo, página 253: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 61.02 61.03 61.04 6101.20.00 6101.30.00 6101.90.00 6102.10.00 6102.20.00 6102.30.00 6102.90.00 6103.10.00 6103.22.00 6103.23.00 6103.29.00 6103.31.00 6103.32.00 6103.33.00 6103.39.00 6103.41.00 6103.42.00 6103.43.00 6103.49.00 6104.13.00 6104.19.00 6104.22.00 6104.23.00 6104.29.00 - De algodão ..........................................................………………………..….…………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………..…………….…………… - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… Casacos compridos, capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes de malha de uso feminino, excepto os artigos da posição 61.04. - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………….…………….……….. - De algodão ......................................................…………………………………………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………………………………..…… - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… Fatos (ternos*), conjuntos, casacos (paletós), calças, jardineiras bermudas, calças, e calcoes (shorts ), (escepto de banho), de malha, de uso masculino e calções (excepto de banho), de malha, de uso masculino. - Fatos (Ternos*) ………................................................................................................. - Conjuntos: -- De algodão ....................................................…………………………………..……….. -- De fibras sintéticas ............................................………………………….……….……. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…….…….. - Casacos (paletonx*): -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………….….. -- De algodão ......................................................…………………………………….…… -- De fibras sintéticas ............................................……………………………………..…. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………….….…….. -- De algodão ......................................................………………………………….….…… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………….….. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………..… Fatos de saia-casaco (tailleurs*), conjuntos, casacos (blazers*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calcoes (shorts) (excepto de banho), de malha, de uso feminino. - Fatos de saia-casaco (tailleurs*): -- De fibras sintéticas ............................................……………………….…….…………. -- De outras matérias têxteis ......................................………………….……..………….. - Conjuntos: -- De algodão ......................................................……………………………….………… -- De fibras sintéticas ............................................……………….……………………….. -- De outras matérias têxteis ......................................………….………………………… P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    61.02 61.03 61.046101.20.00 6101.30.00 6101.90.00 6102.10.00 6102.20.00 6102.30.00 6102.90.00 6103.10.00 6103.22.00 6103.23.00 6103.29.00 6103.31.00 6103.32.00 6103.33.00 6103.39.00 6103.41.00 6103.42.00 6103.43.00 6103.49.00 6104.13.00 6104.19.00 6104.22.00 6104.23.00 6104.29.00- De algodão ..........................................................………………………..….…………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………..…………….…………… - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… Casacos compridos, capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes de malha de uso feminino, excepto os artigos da posição 61.04. - De lã ou de pêlos finos ..........................................……………….…………….……….. - De algodão ......................................................…………………………………………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………………………………..…… - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… Fatos (ternos*), conjuntos, casacos (paletós), calças, jardineiras bermudas, calças, e calcoes (shorts ), (escepto de banho), de malha, de uso masculino e calções (excepto de banho), de malha, de uso masculino. - Fatos (Ternos*) ………................................................................................................. - Conjuntos: -- De algodão ....................................................…………………………………..……….. -- De fibras sintéticas ............................................………………………….……….……. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…….…….. - Casacos (paletonx*): -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………….….. -- De algodão ......................................................…………………………………….…… -- De fibras sintéticas ............................................……………………………………..…. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………….….…….. -- De algodão ......................................................………………………………….….…… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………….….. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………..… Fatos de saia-casaco (tailleurs*), conjuntos, casacos (blazers*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calcoes (shorts) (excepto de banho), de malha, de uso feminino. - Fatos de saia-casaco (tailleurs*): -- De fibras sintéticas ............................................……………………….…….…………. -- De outras matérias têxteis ......................................………………….……..………….. - Conjuntos: -- De algodão ......................................................……………………………….………… -- De fibras sintéticas ............................................……………….……………………….. -- De outras matérias têxteis ......................................………….…………………………P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/STC C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  360. Texto do artigo, página 253: 250
  361. Texto do artigo, página 254: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 61.05 61.06 61.07 6104.31.00 6104.32.00 6104.33.00 6104.39.00 6104.41.00 6104.42.00 6104.43.00 6104.44.00 6104.49.00 6104.51.00 6104.52.00 6104.53.00 6104.59.00 6104.61.00 6104.62.00 6104.63.00 6104.69.00 6105.10.00 6105.20.00 6105.90.00 6106.10.00 6106.20.00 6106.90.00 6107.11.00 6107.12.00 6107.19.00 - Casacos(blazers*): -- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………..……….. -- De algodão ......................................................…………………………………..……… -- De fibras sintéticas ............................................……………………………..….………. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………….…..….. - Vestidos: -- De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………………….. -- De algodão ......................................................………………………………….….…… -- De fibras sintéticas ............................................…………….…………………….…….. -- De fibras artificiais ...........................................………………….………………….…… -- De outras matérias têxteis ......................................………….………………….……… - Saias e saias-calças: -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. -- De algodão ......................................................…………………………………..……… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………….…….……. -- De outras matérias têxteis ......................................………..........……………...…….. - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..……. -- De algodão ......................................................…………..……………………………… -- De fibras sintéticas ............................................…………..……………………………. -- De outras matérias têxteis ......................................…….……………………………… Camisas de malha, de uso masculino. - De algodão .......................................................……………………………….…….…… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………….….…… - De outras matérias têxteis .......................................………………………….………… Camiseiros (camisas*), blusas, blusas-camiseiros (blusas chemisiers*) , de malha, de uso femenino. - De algodão .......................................................……………………..…………………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................……………..……………………… - De outras matérias têxteis .......................................…………….……………………… Cuecas, ceroulas, camisas de noite (camisolões*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. - Cuecas e ceroulas: -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ou artificiais ................................................................................ -- De outras matérias têxteis ........................................................................................ - Camisas de noite (camisolões*) e pijamas: P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 A B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 A B1 B1 A B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    61.05 61.06 61.076104.31.00 6104.32.00 6104.33.00 6104.39.00 6104.41.00 6104.42.00 6104.43.00 6104.44.00 6104.49.00 6104.51.00 6104.52.00 6104.53.00 6104.59.00 6104.61.00 6104.62.00 6104.63.00 6104.69.00 6105.10.00 6105.20.00 6105.90.00 6106.10.00 6106.20.00 6106.90.00 6107.11.00 6107.12.00 6107.19.00- Casacos(blazers*): -- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………..……….. -- De algodão ......................................................…………………………………..……… -- De fibras sintéticas ............................................……………………………..….………. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………….…..….. - Vestidos: -- De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………………….. -- De algodão ......................................................………………………………….….…… -- De fibras sintéticas ............................................…………….…………………….…….. -- De fibras artificiais ...........................................………………….………………….…… -- De outras matérias têxteis ......................................………….………………….……… - Saias e saias-calças: -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. -- De algodão ......................................................…………………………………..……… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………….…….……. -- De outras matérias têxteis ......................................………..........……………...…….. - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..……. -- De algodão ......................................................…………..……………………………… -- De fibras sintéticas ............................................…………..……………………………. -- De outras matérias têxteis ......................................…….……………………………… Camisas de malha, de uso masculino. - De algodão .......................................................……………………………….…….…… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………….….…… - De outras matérias têxteis .......................................………………………….………… Camiseiros (camisas*), blusas, blusas-camiseiros (blusas chemisiers*) , de malha, de uso femenino. - De algodão .......................................................……………………..…………………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................……………..……………………… - De outras matérias têxteis .......................................…………….……………………… Cuecas, ceroulas, camisas de noite (camisolões*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. - Cuecas e ceroulas: -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ou artificiais ................................................................................ -- De outras matérias têxteis ........................................................................................ - Camisas de noite (camisolões*) e pijamas:P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/STC C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 A B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 A B1 B1 A B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  362. Texto do artigo, página 254: 251
  363. Texto do artigo, página 255: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 61.08 61.09 61.10 6107.21.00 6107.22.00 6107.29.00 6107.91.00 6107.99.00 6108.11.00 6108.19.00 6108.21.00 6108.22.00 6108.29.00 6108.31.00 6108.32.00 6108.39.00 6108.91.00 6108.92.00 6108.99.00 6109.10.00 6109.90.00 6110.11.00 6110.12.00 6110.19.00 6110.20.00 6110.30.00 6110.90.00 -- De algodão ......................................................…………………………….………….… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………….……….…… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..……….….. - Outros: -- De algodão ......................................................……………………………….…….…… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… Combinações, saiotes (anáguas), calcinhas, camisas de noite (camisolas*), pijamas deshabillés, roupões de banho, robes de quarto (penhoares*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. - Combinações e saiotes (anáguas): -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…………… - Calcinhas: -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………..…………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. - Camisas de noite (camisolas*) e pijamas: -- De algodão ......................................................……………………………….…….…… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….….…… -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..….….. - Outros: -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. T-shirts (Camisetas*), camisolas interiores (camisetas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. - De algodão ......................................................……………………………………..….… - De outras matérias têxteis ..................................…...………………………….…..……. Camisolas (Suéteres*), pulôveres, cardigans, coletes e artigos semelhantes, de malha. - De lã ou de pêlos finos: -- De lã..............................................................……………………………………….…… -- De cabra de Caxemira.........................................…………………..…………….…….. -- Outros..................................................................……………………………….………. - De algodão................................................................................................................... - De fibras sintéticas ou artificiais.................................................................................... - De outras matérias têxteis............................................................................................ P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    61.08 61.09 61.106107.21.00 6107.22.00 6107.29.00 6107.91.00 6107.99.00 6108.11.00 6108.19.00 6108.21.00 6108.22.00 6108.29.00 6108.31.00 6108.32.00 6108.39.00 6108.91.00 6108.92.00 6108.99.00 6109.10.00 6109.90.00 6110.11.00 6110.12.00 6110.19.00 6110.20.00 6110.30.00 6110.90.00-- De algodão ......................................................…………………………….………….… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………….……….…… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..……….….. - Outros: -- De algodão ......................................................……………………………….…….…… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… Combinações, saiotes (anáguas), calcinhas, camisas de noite (camisolas*), pijamas deshabillés, roupões de banho, robes de quarto (penhoares*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. - Combinações e saiotes (anáguas): -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………..…………… - Calcinhas: -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………..…………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. - Camisas de noite (camisolas*) e pijamas: -- De algodão ......................................................……………………………….…….…… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….….…… -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..….….. - Outros: -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. T-shirts (Camisetas*), camisolas interiores (camisetas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. - De algodão ......................................................……………………………………..….… - De outras matérias têxteis ..................................…...………………………….…..……. Camisolas (Suéteres*), pulôveres, cardigans, coletes e artigos semelhantes, de malha. - De lã ou de pêlos finos: -- De lã..............................................................……………………………………….…… -- De cabra de Caxemira.........................................…………………..…………….…….. -- Outros..................................................................……………………………….………. - De algodão................................................................................................................... - De fibras sintéticas ou artificiais.................................................................................... - De outras matérias têxteis............................................................................................P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/STC C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  364. Texto do artigo, página 255: 252
  365. Texto do artigo, página 256: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 61.11 61.12 61.13 61.14 61.15 6111.20.00 6111.30.00 6111.90.00 6112.11.00 6112.12.00 6112.19.00 6112.20.00 6112.31.00 6112.39.00 6112.41.00 6112.49.00 6113.00.00 6114.20.00 6114.30.00 6114.90.00 6115.10.00 6115.21.00 6115.22.00 6115.29.00 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebés. - De algodão .......................................................…………………………..……………… - De fibras sintéticas .............................................……………………………..…………. - De outras matérias têxteis .......................................…………………………..………… Fatos de treino para desporto (Abrigos para esporte*), fatos-macacos (macacões*)e conjuntos, de esqui, fatos de banho (maiôs*), (shorts) e slips biquínis, calções (sungas*) de banho, de malha. - Fatos de treino para desporto (Abrigos para desporto): -- De algodão ......................................................………………….…………………..….. -- De fibras sintéticas ............................................………………….……………..…….... -- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………….…...... - Fatos-macacos (macacões*) e conjuntos de esqui ...............................................….. -Fatos de banho (Maiôs*), calções (shorts) e slips (sungas*) de banho, de uso masculino: -- De fibras sintéticas ............................................……………………….………….……. -- De outras matérias têxteis ......................................………………….…………..…….. - Fatos de banho e biquinis de banho, de uso feminino: -- De fibras sintéticas ............................................…………………….………….………. -- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………….…….. Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.....................................................………...........…………………………………. Outro vestuário de malha. - De algodão .......................................................………………………………………..… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………………..… - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… Meias-calças; meias acima do joelho, meias ate ao joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calcas, meias acima do joelho, e meias ate ao joelho de compressão degressiva(as meias para varizes, por exemplo), de malha - Meias-calças e meias acima do joelho e meias ate ao joelho de compressão degressiva (as meias para varizes por exemplo)........................................................... - Outras meias-calças: -- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples ..……..…….….… -- De fibras sinteticas, de título igual ou superior a 67 decitex ou mais, por fio simples. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……. PA PA PA P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KG KG KG P/ST P/ST P/ST P/ST C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 A B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    61.11 61.12 61.13 61.14 61.156111.20.00 6111.30.00 6111.90.00 6112.11.00 6112.12.00 6112.19.00 6112.20.00 6112.31.00 6112.39.00 6112.41.00 6112.49.00 6113.00.00 6114.20.00 6114.30.00 6114.90.00 6115.10.00 6115.21.00 6115.22.00 6115.29.00Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebés. - De algodão .......................................................…………………………..……………… - De fibras sintéticas .............................................……………………………..…………. - De outras matérias têxteis .......................................…………………………..………… Fatos de treino para desporto (Abrigos para esporte*), fatos-macacos (macacões*)e conjuntos, de esqui, fatos de banho (maiôs*), (shorts) e slips biquínis, calções (sungas*) de banho, de malha. - Fatos de treino para desporto (Abrigos para desporto): -- De algodão ......................................................………………….…………………..….. -- De fibras sintéticas ............................................………………….……………..…….... -- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………….…...... - Fatos-macacos (macacões*) e conjuntos de esqui ...............................................….. -Fatos de banho (Maiôs*), calções (shorts) e slips (sungas*) de banho, de uso masculino: -- De fibras sintéticas ............................................……………………….………….……. -- De outras matérias têxteis ......................................………………….…………..…….. - Fatos de banho e biquinis de banho, de uso feminino: -- De fibras sintéticas ............................................…………………….………….………. -- De outras matérias têxteis ......................................……………….…………….…….. Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.....................................................………...........…………………………………. Outro vestuário de malha. - De algodão .......................................................………………………………………..… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………………..… - De outras matérias têxteis .......................................……………………………..……… Meias-calças; meias acima do joelho, meias ate ao joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calcas, meias acima do joelho, e meias ate ao joelho de compressão degressiva(as meias para varizes, por exemplo), de malha - Meias-calças e meias acima do joelho e meias ate ao joelho de compressão degressiva (as meias para varizes por exemplo)........................................................... - Outras meias-calças: -- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples ..……..…….….… -- De fibras sinteticas, de título igual ou superior a 67 decitex ou mais, por fio simples. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..…….PA PA PA P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KG KG KG P/ST P/ST P/ST P/STC C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20A B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  366. Texto do artigo, página 256: 253
  367. Texto do artigo, página 257: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 61.16 61.17 6115.30.00 6115.94.00 6115.95.00 6115.96.00 6115.99.00 6116.10.00 6116.91.00 6116.92.00 6116.93.00 6116.99.00 6117.10.00 6117.80.00 6117.90.00 - Outras meias acima do joelho, e meias ate ao joelho de uso femenino, de título Inferior a 67 decitex, por fio simples .....................................………………................. - Outros: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. -- De algodão ......................................................……………………..………..…………. -- De fibras sintéticas ............................................………………….………….…………. -- De outras matérias têxteis ......................................………………..…………………… Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico ou de borracha .......................... - Outras: -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. -- De algodão .......................................................…………………………….…………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………….………..……. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. - Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes .................................................…………………………….………........ - Outros acessórios ................................................………………………….…….……… - Partes .........................................................………………………………….…………… PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA KG KG KG C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    61.16 61.176115.30.00 6115.94.00 6115.95.00 6115.96.00 6115.99.00 6116.10.00 6116.91.00 6116.92.00 6116.93.00 6116.99.00 6117.10.00 6117.80.00 6117.90.00- Outras meias acima do joelho, e meias ate ao joelho de uso femenino, de título Inferior a 67 decitex, por fio simples .....................................………………................. - Outros: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. -- De algodão ......................................................……………………..………..…………. -- De fibras sintéticas ............................................………………….………….…………. -- De outras matérias têxteis ......................................………………..…………………… Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico ou de borracha .......................... - Outras: -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. -- De algodão .......................................................…………………………….…………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………….………..……. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. - Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes .................................................…………………………….………........ - Outros acessórios ................................................………………………….…….……… - Partes .........................................................………………………………….……………PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA KG KG KGC C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17
  368. Texto do artigo, página 257: 254
  369. Número ou marcador, página 258: Capítulo 62
  370. Texto do artigo, página 258: Vestuário e seus acessórios, excepto de malha Notas.
  371. Texto do artigo, página 258: 1.- O presente Capítulo compreende apenas os artigos confeccionados de qualquer matéria têxtil, com exclusão dos de pastas (ouates), e dos artigos de malha não abrangidos pela posição 62.12. 2.- O presente Capítulo não compreende: a) os artigos usados, da posição 63.09; b) os aparelhos ortopédicos, tais como fundas para hérnias, cintas médico-cirúrgicas (posição 90.21). 3.- Na acepção das posições 62.03 e 62.04:
  372. Texto do artigo, página 258: a) Entende-se por“fatos (ternos*)”e fatos de saia-casaco” (tailleurs*)”, os conjuntos de duas ou três peças de vestuário, confeccionados, , no seu lado exterior, com o mesmo tecido, formados por:
  373. Texto do artigo, página 258: - um casaco (paletó*) concebido para cobrir a parte superior do corpo, cujo lado exterior, à excepção das mangas, seja constituído por quatro panos ou mais, podendo ser acompanhado de um colete cuja parte da frente seja confeccionada com o mesmo tecido que o do lado exterior dos outros componentes do conjunto e cuja parte de trás seja confeccionada com o mesmo tecido que o do forro do casaco (paletó*); - uma peça concebida para cobrir a parte inferior do corpo, podendo ser uma calça, uma bermuda, um calção (short) (exceto de banho), uma saia ou saia calça, sem alças nem peitilho.
  374. Texto do artigo, página 258: Todos os componentes de um “fato (terno*) ou de um fato de saia-casaco (trailleur*)” devem ser de um tecido com a mesma estrutura, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser do mesmo estilo e de tamanhos correspondentes ou compatíveis. Todavia, estes componentes podem apresentar um debrum (fita de tecido cosida (costurada) na costura), de um tecido diferente.
  375. Texto do artigo, página 258: Se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, se apresentarem simultaneamente, por exemplo, uma calça e um calção (short), ou duas calças, ou ainda uma saia ou saia-calça e uma calça, considerar-se-ão uma calça, no caso dos fatos (ternos*), e a saia ou a saia-calça, no caso dos fatos de saiacasaco (tailleurs*), como partes inferiores do conjunto, devendo os demais elementos ser classificados separadamente.
  376. Texto do artigo, página 258: O termo “fatos (ternos)”abrange igualmente os trajes de cerimónia ou de noite a seguir mencionados, mesmo que não se encontrem satisfeitas todas as condições precedentes:
  377. Texto do artigo, página 258: - o fraque, que apresenta abas arredondadas e bastante compridas atrás, combinando com uma calça de listras verticais; - a casaca, geralmente confeccionada com tecido preto, consistindo numa jaqueta relativamente curta à frente, que se mantém permanentemente aberta e cujas abas estreitas, abertas sobre os quadris, pendem para trás; - o smoking, consistindo num casaco de corte semelhante ao dos casacos (paletós*) comuns que, podendo ter uma maior abertura no peito, têm a particularidade de apresentar a lapela brilhante, de seda ou de tecido que a imite.
  378. Texto do artigo, página 258: b) Entende-se por “conjunto” um jogo de peças de vestuário (excepto os artigos das posições 62.07 ou 62.08), compreendendo várias peças confeccionadas com o mesmo tecido, acondicionado para venda a retalho e composto de:
  379. Texto do artigo, página 258: - uma peça concebida para cobrir a parte superior do corpo, com excepção do colete que pode constituir uma segunda peça; - uma ou duas peças diferentes, concebidas para cobrir a parte inferior do corpo, consistindo numa calça, uma jardineira, uma bermuda,um calcao (shot) (excepto de banho), uma saia ou uma saia-calça.
  380. Texto do artigo, página 258: 255
  381. Texto do artigo, página 259: Todos os componentes de um “conjunto” devem ter a mesma estrutura, o mesmo estilo, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser de tamanhos correspondentes ou compatíveis. O termo «conjunto» não abrange os fatos de treino para desporto (abrigos para esporte*) nem os fatos-macacos (Macacões*) e conjuntos de esqui, da posição 62.11.
  382. Texto do artigo, página 259: 4.- Para interpretação da posição 62.09:
  383. Texto do artigo, página 259: a) A expressão “vestuário e seus acessórios para bébés” compreende os artigos para crianças de tenra idade de estatura não superior a 86 cm;
  384. Texto do artigo, página 259: b) os artigos susceptíveis de inclusão simultânea na posição 62.09 e noutras posições do presente Capítulo devem ser classificados na posição 62.09. 5.- O vestuário susceptível de inclusão simultânea na posição 62.10 e noutras posições do presente Capítulo, excepto o da posição 62.09, deve ser classificado na posição 62.10. 6.- Na acepção da posição 62.11 consideram-se “fatos-macacos (macacões*)e conjuntos de esqui” o vestuário, mesmo em jogos que, em face da sua aparência geral e textura, sejam reconhecíveis como principalmente destinados a serem utilizados na prática de esqui (alpino ou de fundo) e que consistam:
  385. Texto do artigo, página 259: a) Quer num “fato-macaco (macacões*) de esqui”, isto é, uma só peça de vestuário concebida para cobrir todo o corpo; além das mangas e da gola, este artigo poderá apresentar-se com bolsos ou com alças para os pés;
  386. Texto do artigo, página 259: b) Quer num “conjunto de esqui”, isto é, um jogo de vestuário compreendendo duas ou três peças, acondicionado para venda a retalho, e formado por: - uma peça de vestuário, tipo anoraque, blusão (casaco*) ou semelhante, com fecho de correr (ecler), eventualmente acompanhada de um colete; - uma calça, mesmo de cós acima da cintura, uma bermuda ou uma jardineira. O “conjunto de esqui” pode igualmente ser constituído por um fato-macaco (macacões*)de esqui do tipo acima referido e por uma espécie de blusão (casaco*) acolchoado, sem mangas, utilizado por cima daquele. Todos os componentes de um “conjunto de esqui” devem ser confeccionados em tecido com a mesma textura, o mesmo padrão e a mesma composição, podendo ser ou não da mesma cor; devem ser, além disso, de tamanhos correspondentes ou compatíveis. 7.- São equiparados aos lenços de bolso da posição 62.13 os artigos da posição 62.14 do tipo dos lenços de pescoço, de forma quadrada ou aproximadamente quadrada, em que nenhum dos lados exceda 60 cm. Os lenços de assoar e de bolso em que um dos lados exceda 60 cm são classificados na posição 62.14. 8.- O vestuário do presente Capítulo, que se feche à frente da esquerda para a direita, considera-se como vestuário de uso masculino e aquele que se feche à frente da direita para a esquerda, como vestuário de uso feminino. Estas disposições não se aplicam no caso em que o corte do vestuário indique claramente que é concebido para um ou outro sexo. O vestuário que não seja reconhecível como vestuário de uso masculino ou como vestuário de uso feminino, deve ser classificado como vestuário de uso feminino. 9.- Os artigos do presente Capítulo podem ser confeccionados com fios de metal.
  387. Texto do artigo, página 259: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidad e C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 62.01 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes, de uso masculino, excepto os artigos da posição 62.03. - Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes:
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidad eCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    62.01Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes, de uso masculino, excepto os artigos da posição 62.03. - Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes:
  388. Texto do artigo, página 259: 256
  389. Texto do artigo, página 260: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 62.02 62.03 6201.11.00 6201.12.00 6201.13.00 6201.19.00 6201.91.00 6201.92.00 6201.93.00 6201.99.00 6202.11.00 6202.12.00 6202.13.00 6202.19.00 6202.91.00 6202.92.00 6202.93.00 6202.99.00 6203.11.00 6203.12.00 6203.19.00 6203.22.00 6203.23.00 6203.29.00 6203.31.00 6203.32.00 6203.33.00 6203.39.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………….…….. -- De algodão ......................................................………………………………….….…… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………….….…… - Outros: -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..….…. -- De algodão ......................................................………………………………….….…… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….…….… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. Casacos compridos (Mantôs*), capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes, de uso feminino, excepto os artigos da posição 62.04. - Casacos compridos (Mantôs*), impermeáveis, capas e semelhantes: -- De lã ou de pêlos finos ........................................…………………………………….. -- De algodão ......................................................…………………………………….….… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….….…… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. - Outros: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. -- De algodão ....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………..…… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… Fatos (Ternos*), conjuntos, casacos (paletós*), calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso masculino. - Fatos (Ternos*): -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...……. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….……..….. - Conjuntos: -- De algodão ....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..……….. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Casacos: (paletós*), -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………….……….. -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    62.02 62.036201.11.00 6201.12.00 6201.13.00 6201.19.00 6201.91.00 6201.92.00 6201.93.00 6201.99.00 6202.11.00 6202.12.00 6202.13.00 6202.19.00 6202.91.00 6202.92.00 6202.93.00 6202.99.00 6203.11.00 6203.12.00 6203.19.00 6203.22.00 6203.23.00 6203.29.00 6203.31.00 6203.32.00 6203.33.00 6203.39.00-- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………….…….. -- De algodão ......................................................………………………………….….…… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………………..……… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………….….…… - Outros: -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..….…. -- De algodão ......................................................………………………………….….…… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….…….… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. Casacos compridos (Mantôs*), capas, anoraques, blusões (casacos*) e semelhantes, de uso feminino, excepto os artigos da posição 62.04. - Casacos compridos (Mantôs*), impermeáveis, capas e semelhantes: -- De lã ou de pêlos finos ........................................…………………………………….. -- De algodão ......................................................…………………………………….….… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………….….…… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. - Outros: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. -- De algodão ....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………..…… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… Fatos (Ternos*), conjuntos, casacos (paletós*), calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso masculino. - Fatos (Ternos*): -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...……. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………….……..….. - Conjuntos: -- De algodão ....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..……….. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Casacos: (paletós*), -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………….……….. -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts):P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/STC C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  390. Texto do artigo, página 260: 257
  391. Texto do artigo, página 261: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 62.04 62.05 6203.41.00 6203.42.00 6203.43.00 6203.49.00 6204.11.00 6204.12.00 6204.13.00 6204.19.00 6204.21.00 6204.22.00 6204.23.00 6204.29.00 6204.31.00 6204.32.00 6204.33.00 6204.39.00 6204.41.00 6204.42.00 6204.43.00 6204.44.00 6204.49.00 6204.51.00 6204.52.00 6204.53.00 6204.59.00 6204.61.00 6204.62.00 6204.63.00 6204.69.00 -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. -- De algodão .....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………….…….…….. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… Fatos de saia-casaco (Tailleurs*), conjuntos, casacos (blazers*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso feminino. - Fatos de saia-casaco (Tailleurs*): -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………..………….. -- De algodão .....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. -- De outras matérias têxteis .....................................……………………………….…….. - Conjuntos: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. -- De algodão ......................................................……………………………………..…… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...……. -- De outras matérias têxteis .....................................……………………….…………….. - Casacos (blazers): -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………….………….. -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Vestidos: -- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………..……….. -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ............................................……………………………….….……. -- De fibras artificiais ...........................................………………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… - Saias e saias-calças: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. -- De algodão ......................................................…………………………………..……… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………..……. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………….. -- De algodão ......................................................………………………………………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………………. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. Camisas de uso masculino. P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 A B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    62.04 62.056203.41.00 6203.42.00 6203.43.00 6203.49.00 6204.11.00 6204.12.00 6204.13.00 6204.19.00 6204.21.00 6204.22.00 6204.23.00 6204.29.00 6204.31.00 6204.32.00 6204.33.00 6204.39.00 6204.41.00 6204.42.00 6204.43.00 6204.44.00 6204.49.00 6204.51.00 6204.52.00 6204.53.00 6204.59.00 6204.61.00 6204.62.00 6204.63.00 6204.69.00-- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………………..…….. -- De algodão .....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………….…….…….. -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… Fatos de saia-casaco (Tailleurs*), conjuntos, casacos (blazers*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso feminino. - Fatos de saia-casaco (Tailleurs*): -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………..………….. -- De algodão .....................................................…………………………………………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. -- De outras matérias têxteis .....................................……………………………….…….. - Conjuntos: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. -- De algodão ......................................................……………………………………..…… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………...……. -- De outras matérias têxteis .....................................……………………….…………….. - Casacos (blazers): -- De lã ou de pêlos finos .........................................………………………….………….. -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………..………. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Vestidos: -- De lã ou de pêlos finos .........................................……………………………..……….. -- De algodão ......................................................………………………………..………… -- De fibras sintéticas ............................................……………………………….….……. -- De fibras artificiais ...........................................………………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… - Saias e saias-calças: -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………..….. -- De algodão ......................................................…………………………………..……… -- De fibras sintéticas ............................................…………………………………..……. -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): -- De lã ou de pêlos finos .........................................…………………………………….. -- De algodão ......................................................………………………………………… -- De fibras sintéticas ............................................………………………………………. -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. Camisas de uso masculino.P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/STC C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 A B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  392. Texto do artigo, página 261: 258
  393. Texto do artigo, página 262: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 62.06 62.07 62.08 6205.20.00 6205.30.00 6205.90.00 6206.10.00 6206.20.00 6206.30.00 6206.40.00 6206.90.00 6207.11.00 6207.19.00 6207.21.00 6207.22.00 6207.29.00 6207.91.00 6207.99.00 6208.11.00 6208.19.00 6208.21.00 6208.22.00 6208.29.00 6208.91.00 6208.92.00 6208.99.00 - De algodão .......................................................………………………………………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………………… - De outras matérias têxteis .......................................…………………………………… Camiseiros (camisas*), blusas, blusas-camiseiros (blusas chemisiers), de uso femenino. - De seda ou de desperdícios de seda ...............................…………………………….. - De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………………….. - De algodão .......................................................………………………………………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………………… - De outras matérias têxteis .......................................…………………………………… Camisolas interiores (Camisetas interiores*), cuecas, ceroulas, camisas de noite (camisolões*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. - Cuecas e ceroulas: -- De algodão ......................................................……………………………………….… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..….. - Camisas de noite (camisolões*) e pijamas: -- De algodão ......................................................…………………………………..…….. -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. - Outros: -- De algodão ......................................................………………………………………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………… Camisolas interiores (Corpetes*), combinações, saiotes (anáguas*), calcinhas, camisas de noite (camisolas*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto (penhoares*), e artigos semelhantes, de uso feminino. - Combinações e saiotes (anáguas): -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………...…… -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Camisas de noite (camisolas*) e pijamas: -- De algodão ......................................................…………………………….…..………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… - Outros: -- De algodão ......................................................…………………………………..……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..………… P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KG C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    62.06 62.07 62.086205.20.00 6205.30.00 6205.90.00 6206.10.00 6206.20.00 6206.30.00 6206.40.00 6206.90.00 6207.11.00 6207.19.00 6207.21.00 6207.22.00 6207.29.00 6207.91.00 6207.99.00 6208.11.00 6208.19.00 6208.21.00 6208.22.00 6208.29.00 6208.91.00 6208.92.00 6208.99.00- De algodão .......................................................………………………………………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………………… - De outras matérias têxteis .......................................…………………………………… Camiseiros (camisas*), blusas, blusas-camiseiros (blusas chemisiers), de uso femenino. - De seda ou de desperdícios de seda ...............................…………………………….. - De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………………….. - De algodão .......................................................………………………………………… - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................…………………………………… - De outras matérias têxteis .......................................…………………………………… Camisolas interiores (Camisetas interiores*), cuecas, ceroulas, camisas de noite (camisolões*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. - Cuecas e ceroulas: -- De algodão ......................................................……………………………………….… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..….. - Camisas de noite (camisolões*) e pijamas: -- De algodão ......................................................…………………………………..…….. -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………….. - Outros: -- De algodão ......................................................………………………………………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………………… Camisolas interiores (Corpetes*), combinações, saiotes (anáguas*), calcinhas, camisas de noite (camisolas*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto (penhoares*), e artigos semelhantes, de uso feminino. - Combinações e saiotes (anáguas): -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................………………………………...…… -- De outras matérias têxteis ......................................……………………………..……… - Camisas de noite (camisolas*) e pijamas: -- De algodão ......................................................…………………………….…..………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................………………………………..…… - Outros: -- De algodão ......................................................…………………………………..……… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................…………………………..………… -- De outras matérias têxteis ......................................…………………………..…………P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KGC C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 A B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  394. Texto do artigo, página 262: 259
  395. Texto do artigo, página 263: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 62.09 62.10 62.11 62.12 62.13 6209.20.00 6209.30.00 6209.90.00 6210.10.00 6210.20.00 6210.30.00 6210.40.00 6210.50.00 6211.11.00 6211.12.00 6211.20.00 6211.32.00 6211.33.00 6211.39.00 6211.42.00 6211.43.00 6211.49.00 6212.10.00 6212.20.00 6212.30.00 6212.90.00 6213.20.00 6213.90.00 Vestuário e seus acessórios, para bébés. - De algodão .......................................................………………………………….……… - De fibras sintéticas .............................................………………………………….……. - De outras matérias têxteis .......................................…………………………………… Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. - Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 ......................………………….……… - Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 62.01.11 a 62.01.19 .............. - Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 62.02.11 a 62.02.19 .............. - Outro vestuário de uso masculino .................................…………………..…….……… - Outro vestuário de uso feminino ..................................…………………….………….. Fatos de treino para desporto (abrigos para esporte*), fatos-macacos (macacões*) e conjuntos de esqui, fatos de banho (maiôs*), biquinis, calções (shorts*) e slips (sungas*) de banho; outro vestuário. - Fatos de banho (maiôs*), biquinis, calções (shorts) ou e slips (sungas), de banho: -- De uso masculino ................................................………………………………………. -- De uso feminino .................................................……………………………….…...….. - Fatos-macacos (macacões*) e conjuntos de esqui ...............................…………...... - Outro vestuário de uso masculino: -- De algodão ......................................................……………………………..…………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………..……………… -- De outras matérias têxteis ......................................……………………..……………… - Outro vestuário de uso feminino: -- De algodao ............................................…………………………...................…….….. -- De fibra sinteticas ou artyificiais............……………………………............………….… -- De outras matérias têxteis..............................…………………………….........….…… Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. - Sutiãs e sutiãs cós alto (bustiês*).........................................…………………….……… - Cintas e cintas-calças ...........................................……………………………….…..….. - Cintas-sutiãs (Modeladores de torso inteiro*)...…………………………………..…….... - Outros ..........................................................……………………………………………… Lenços de assoar e de bolso. - De algodão .......................................................……………………………….….……… - De outras matérias têxteis .......................................………………………………..….. KG KG KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    62.09 62.10 62.11 62.12 62.136209.20.00 6209.30.00 6209.90.00 6210.10.00 6210.20.00 6210.30.00 6210.40.00 6210.50.00 6211.11.00 6211.12.00 6211.20.00 6211.32.00 6211.33.00 6211.39.00 6211.42.00 6211.43.00 6211.49.00 6212.10.00 6212.20.00 6212.30.00 6212.90.00 6213.20.00 6213.90.00Vestuário e seus acessórios, para bébés. - De algodão .......................................................………………………………….……… - De fibras sintéticas .............................................………………………………….……. - De outras matérias têxteis .......................................…………………………………… Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. - Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 ......................………………….……… - Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 62.01.11 a 62.01.19 .............. - Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 62.02.11 a 62.02.19 .............. - Outro vestuário de uso masculino .................................…………………..…….……… - Outro vestuário de uso feminino ..................................…………………….………….. Fatos de treino para desporto (abrigos para esporte*), fatos-macacos (macacões*) e conjuntos de esqui, fatos de banho (maiôs*), biquinis, calções (shorts*) e slips (sungas*) de banho; outro vestuário. - Fatos de banho (maiôs*), biquinis, calções (shorts) ou e slips (sungas), de banho: -- De uso masculino ................................................………………………………………. -- De uso feminino .................................................……………………………….…...….. - Fatos-macacos (macacões*) e conjuntos de esqui ...............................…………...... - Outro vestuário de uso masculino: -- De algodão ......................................................……………………………..…………… -- De fibras sintéticas ou artificiais .............................……………………..……………… -- De outras matérias têxteis ......................................……………………..……………… - Outro vestuário de uso feminino: -- De algodao ............................................…………………………...................…….….. -- De fibra sinteticas ou artyificiais............……………………………............………….… -- De outras matérias têxteis..............................…………………………….........….…… Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. - Sutiãs e sutiãs cós alto (bustiês*).........................................…………………….……… - Cintas e cintas-calças ...........................................……………………………….…..….. - Cintas-sutiãs (Modeladores de torso inteiro*)...…………………………………..…….... - Outros ..........................................................……………………………………………… Lenços de assoar e de bolso. - De algodão .......................................................……………………………….….……… - De outras matérias têxteis .......................................………………………………..…..KG KG KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/STC C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  396. Texto do artigo, página 263: 260
  397. Texto do artigo, página 264: Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 62.14 62.15 62.16 62.17 6214.10.00 6214.20.00 6214.30.00 6214.40.00 6214.90.00 6215.10.00 6215.20.00 6215.90.00 6216.00.00 6217.10.00 6217.90.00 Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. - De seda ou de desperdícios de seda ...............................………………………….….. - De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………….……….. - De fibras sintéticas .............................................……………………………..…………. - De fibras artificiais ............................................………………………………………….. - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… Gravatas, laços (gravatas-borboletas) e plastrões (plastrons*).. - De seda ou de desperdícios de seda ...............................…………………….……….. - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………………………….…….…… - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… Luvas, mitenes e semelhantes ................................................…………..……………. Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, excepto as da posição 62.12. - Acessórios .......................................................…………………………………..………. - Partes ...........................................................……………………………………..………. P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KG C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17
    Nº DE POSIÇ ÂOCódigo do SHDesignação de mercadoriasUnidadeCDireitos AduaneirosImp. ConsumoIVA
    Taxa GeralSADCUEAd. valoremValor Minimo
    CatTaxa
    62.14 62.15 62.16 62.176214.10.00 6214.20.00 6214.30.00 6214.40.00 6214.90.00 6215.10.00 6215.20.00 6215.90.00 6216.00.00 6217.10.00 6217.90.00Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. - De seda ou de desperdícios de seda ...............................………………………….….. - De lã ou de pêlos finos ..........................................…………………………….……….. - De fibras sintéticas .............................................……………………………..…………. - De fibras artificiais ............................................………………………………………….. - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… Gravatas, laços (gravatas-borboletas) e plastrões (plastrons*).. - De seda ou de desperdícios de seda ...............................…………………….……….. - De fibras sintéticas ou artificiais ..............................………………………….…….…… - De outras matérias têxteis .......................................………………………..…………… Luvas, mitenes e semelhantes ................................................…………..……………. Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, excepto as da posição 62.12. - Acessórios .......................................................…………………………………..………. - Partes ...........................................................……………………………………..……….P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KGC C C C C C C C C C C20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 0 0 0 017 17 17 17 17 17 17 17
  398. Texto do artigo, página 264: 261
  399. Número ou marcador, página 265: Capítulo 63
  400. Texto do artigo, página 265: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis, calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, usados; trapos
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