I SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 26

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 156/2016

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Número ou marcador · p. 9 4. O fundo da placa de identificação policial a fixar com íman no lado esquerdo é dourado para os oficiais generais e os oficiais superiores, preto a fixar com alfinete para os oficiais subalternos, sargentos e guardas, com as dimensões de 8 (C) X 2,5 (L) cm.
Número ou marcador · p. 9 5. A placa referida no número anterior para os membros
Texto do artigo · p. 9 da PRM nas Unidade de Operações Especiais e de Reserva é aplicada sobre o velcro com as dimensões de 8 (C) X 2 (L) cm.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 9 (Braçais de Serviço)
Texto do artigo · p. 9 Os braçais de serviço, fig. 95, usam-se no braço esquerdo e destinam-se a identificar a respectiva função ou serviço:
Número ou marcador · p. 9 a) De cor vermelha com as iniciais “O.P.” em letras brancas para o Oficial de Permanência;
Número ou marcador · p. 9 b) De cor vermelha com a inicial “T” em metal prateado, tendo por cima o distintivo do Ramo da Polícia da Ordem e Segurança Pública, para a Polícia de Trânsito;
Número ou marcador · p. 9 c) De cor vermelha com as iniciais “A.D.”, em letras brancas para Aluno-Dia nos estabelecimentos de ensino básico, médio e superior da PRM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 9 (Uso de insígnias de condecorações)
Texto do artigo · p. 9 É permitido aos membros da PRM distinguidos ou condecorados nos termos da Lei de Títulos Honoríficos e Condecorações o uso de insígnias e fitas nos casacos de uniforme de gala, casacos de serviço e dólmens no lado esquerdo do peito, tendo como referência a prática nas demais Forças de Defesa e Segurança.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 9 (Uso de distintivos)
Número ou marcador · p. 9 1. Os membros da PRM, quando devidamente uniformizados, para além do emblema da PRM no boné e casquete ou barrete, bem como patentes e postos da PRM aprovados por lei, usam os seguintes distintivos a que pertencem:
Número ou marcador · p. 9 a) De Ramo;
Número ou marcador · p. 9 b) Da Unidade de Operações Especiais e de Reserva;
Número ou marcador · p. 9 2. Para além de uso dos distintivos nos termos do número
Texto do artigo · p. 9 anterior, os membros da PRM usam os distintivos conforme as classes de oficiais, sargentos e guardas da Polícia, sobre
Texto do artigo · p. 10 o fundo verde nas pontas das golas dos casacos, camisas, balalaica e blusão, excepto nos dólmens e camisas do uniforme de combate, conforme figs. 79, 80, 81 e 82, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Discrição dos Distintivos dos Ramos e Unidades da PRM
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 10 (Distintivo do Ramo da Polícia de Ordem e Segurança Pública)
Texto do artigo · p. 10 O Ramo da Polícia de Ordem e Segurança Pública usa o distintivo que contém o emblema da PRM no centro, em fundo circular cinzento, circundados por dois ramos de louros dourados, por cima inscrição “Moçambique” assente num fundo amarelo e por baixo, inscrição “Polícia de Ordem e Segurança Pública” em cor branca, assente num fundo azul-escuro, conforme fig. 83. Os membros da PRM afectos ao Departamento de Protecção de Recursos Naturais e Meio Ambiente usam o distintivo, conforme a fig. 83.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 10 (Distintivo do Ramo da Polícia de Fronteiras)
Texto do artigo · p. 10 O Ramo da Polícia de Fronteiras usa o distintivo que contem no centro, em fundo circular verde, mapa de Moçambique e marco que significa delimitação de fronteiras, o emblema da PRM sobre o marco, circundados por dois ramos de louros, por cima inscrição “Moçambique” e “PRM” sobrepostos, assente num fundo amarelo e por baixo, inscrição “ Ramo da Polícia de Fronteiras” em cor branca, assente num fundo azul-escuro, conforme fig. 85.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 10 (Distintivo do Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial)
Texto do artigo · p. 10 O Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial usa o distintivo que contem o emblema da PRM sobre uma âncora, assente no fundo azul-marinho circundado por um cabo de cor castanho claro, por cima inscrição “Moçambique” e “PRM” sobrepostos, por baixo, inscrição “ Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial” conforme fig. 84.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 10 (Distintivo da Unidade de Intervenção Rápida)
Texto do artigo · p. 10 A Unidade de Intervenção Rápida usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima assente num fundo amarelo, que contem no centro, em fundo cinzento, o emblema da PRM sobre a espada que significa rectidão, águia que significa rapidez e vigilância, circundados por dois ramos de louros dourados, por baixo, inscrição “Unidade de Intervenção Rápida” em arial 20 abaixo em caracteres brancos, assente num fundo azul-escuro, conforme fig. 91.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 (Distintivo da Unidade de Protecção de Altas Individualidades)
Texto do artigo · p. 10 A Unidade de Protecção de Altas Individualidades usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima, que contem no centro em fundo castanho o emblema da PRM, circundado com cordão que significa protecção, com inscrição “Unidade de Protecção de Altas Individualidades” em arial 20 abaixo, conforme fig. 86.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Distintivo da Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns)
Texto do artigo · p. 10 A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima assente num fundo amarelo, que contem no centro, em fundo cinzento, o emblema da PRM assente entre os canos de duas espingardas cruzadas com alças telescópicas que significa precisão no resgate de reféns e capacete de protecção a prova de balas, abaixo inscrição Unidade de operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns” em arial 20 abaixo em caracteres brancos, assente num fundo branco, conforme fig. 89.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 (Unidade Canina)
Texto do artigo · p. 10 A Unidade Canina usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima, que contem no centro em fundo castanho o emblema da PRM, abaixo um cão polícia com olhar atento que significa prontidão e vigilância e inscrição “Unidade Canina” em arial 20 abaixo, conforme fig. 87.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 (Unidade de Cavalaria)
Texto do artigo · p. 10 A Unidade de Cavalaria usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima, que contem no centro em fundo castanho
Texto do artigo · p. 10 o emblema da PRM entre os gumes de duas espadas cruzadas que significa rectidão e ordem, abaixo entre os punhos das espadas um cavalo, com inscrição “Unidade de Cavalaria” em arial 20 abaixo, conforme fig. 88.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36 (Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos) A Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima, que contem no centro em fundo castanho o emblema da PRM entre dois detectores de explosivos cruzados, abaixo capacite de protecção com viseira e inscrição “Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos” em arial 20 abaixo, conforme fig. 92.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 10 (Acessórios de uniforme)
Número ou marcador · p. 10 1. Os membros da PRM, na classe de sargentos e guardas, em actividades de patrulha usam, obrigatoriamente, cinturão táctico com os seguintes acessórios:
Número ou marcador · p. 10 a) Dois adaptadores de cinturão;
Número ou marcador · p. 10 b) Bolsa para rádio de comunicação ou telemóvel;
Número ou marcador · p. 10 c) Porta-chaves;
Número ou marcador · p. 10 d) Bolsa portadora de gás lacrimogénio;
Número ou marcador · p. 10 e) Porta algema, porta bastão e porta carregador;
Número ou marcador · p. 10 f) Coldre de pistola.
Número ou marcador · p. 11 2. Os membros da PRM, referidos no número anterior, quando em actividades de patrulha ou para acções de controlo de massas, usam ainda os seguintes acessórios:
Número ou marcador · p. 11 a) Coldre a usar na cintura com fiador de segurança da respectiva arma de fogo;
Número ou marcador · p. 11 b) Bastão de borracha maciça forrada a carneira preta, com 0,420m de comprimento;
Número ou marcador · p. 11 c) Apito de metal cromado com fiador de cor verde a fixar no túnel do lado esquerdo/direito;
Número ou marcador · p. 11 d) Colete de protecção;
Número ou marcador · p. 11 e) Colete para acções de fiscalização;
Número ou marcador · p. 11 f) Lanterna.
Número ou marcador · p. 11 3. O acessório referido na alínea d) do número anterior, destinando-se ao uso dos membros da PRM de sexo feminino, deve ser confeccionado com as necessárias adaptações femininas.
Número ou marcador · p. 11 4. Os membros da PRM na especialidade da polícia de
Texto do artigo · p. 11 protecção e polícia de trânsito, em actividades de trabalho operativo no período chuvoso e nas vias públicas de fraca visibilidade, usam calças e colete impermeáveis com bandas reflectoras, conforme as fig. 47 e 49.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Garantia de fornecimento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 11 1. Compete à Direcção de Logística e Finanças do Comando- Geral da PRM garantir o fornecimento dos artigos de uniforme e os demais acessórios previstos neste Regulamento aos membros da PRM através da Direcção de Logística e Finanças dos Comandos Provinciais da PRM.
Número ou marcador · p. 11 2. O membro da PRM tem direito de receber o uniforme e os demais acessórios com qualidade e quantidade necessárias, nos períodos mínimos e máximos não excedendo 10 anos de uso, conforme a classe de oficiais, sargentos e guardas.
Número ou marcador · p. 11 3. Oficiais comissários/oficiais generais:
Número ou marcador · p. 11 a) Um fato de uniforme de gala de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 11 b) Dois fatos de uniforme de cerimónia de 4 em 4 anos;
Número ou marcador · p. 11 c) Dois fatos de uniforme de serviço uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 11 d) Um impermeável de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 11 e) Camisola de frio de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 11 f) Sapatos e botas biqueiras, meio cano 1 vez por ano.
Número ou marcador · p. 11 4. Oficial superintendente/oficial superior:
Número ou marcador · p. 11 a) Um fato de uniforme de gala de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 11 b) Dois fatos de uniforme de cerimónia de 4 em 4 anos;
Número ou marcador · p. 11 c) Dois fatos de uniforme de serviço 1 por ano.
Número ou marcador · p. 11 d) Um impermeável de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 11 g) Camisola de frio de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 11 e) Sapatos e botas biqueiras, meio cano 1 vez por ano.
Número ou marcador · p. 11 5. Oficial inspector/oficial subalterno:
Número ou marcador · p. 11 a) Um fato de uniforme de gala de 7 em 7 anos;
Número ou marcador · p. 11 b) Um fato de uniforme de cerimónia de 2 em 2 anos;
Número ou marcador · p. 11 c) Dois fatos de uniforme de serviço de 1 em 1 ano.
Número ou marcador · p. 11 d) Um impermeável de 3 em 3 anos;
Número ou marcador · p. 11 e) Um par de sapatos 2 vez por ano.
Número ou marcador · p. 11 6. Sargento e guardas:
Número ou marcador · p. 11 a) Um fato de uniformes de cerimónia de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 11 b) Dois fatos de uniforme de serviço 2 vezes por ano.
Número ou marcador · p. 11 c) Um fato de uniforme de serviço com dólman de 2 em 2 anos
Número ou marcador · p. 11 d) Um impermeável de 2 em 2 anos.
Número ou marcador · p. 11 e) Um sobretudo de 5 em 5 anos, em zonas do país a determinar pelo Comandante-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 11 f) Uma camisola de frio de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 11 g) Um par de sapatos 2 vez por ano.
Número ou marcador · p. 11 7. O uso de uniforme é obrigatório para todos os membros da PRM.
Número ou marcador · p. 11 8. Em caso de inutilização e extravio não culposos antes dos prazos de duração previstos nos números anteriores, pode ser autorizada ao membro da PRM a troca de uniforme pelo Comandante-Geral da PRM ou Comandante Provincial da PRM.
Número ou marcador · p. 11 9. O custo de uniforme inutilizado ou extraviado culposamente e fora dos períodos estabelecidos nos números anteriores, será pago com dobro do preço estabelecido nos termos do despacho do Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública.
Número ou marcador · p. 11 10. Os membros da PRM têm o direito a reclamar, junto do seu superior hierárquico quando o uniforme não tenha sido recebido na totalidade, bem como sobre o estado de conservação no acto do levantamento.
Número ou marcador · p. 11 11. Exceptuam-se da obrigatoriedade de uso de uniforme os
Texto do artigo · p. 11 membros da PRM que, dada a natureza especial das funções que exerçam, estejam dispensados nos termos do despacho do Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 11 (Controlo de qualidade)
Número ou marcador · p. 11 1. A uniformidade, qualidade, fabrico e comercialização dos artigos de uniforme e os demais acessórios previstos no presente Regulamento são efectuados e assegurados por intermédio ou controlo da PRM.
Número ou marcador · p. 11 2. O fabrico e comercialização dos artigos referidos no número
Texto do artigo · p. 11 anterior obedecem aos critérios e procedimentos estabelecidos nos termos da Lei.
Texto do artigo · p. 12 Fig. 1 Fig. 2 Fig. 3 Fig. 4
Texto do artigo · p. 12 Fig. 1 Fig. 2 Fig. 3 Fig. 4
Texto do artigo · p. 12 POLICE
Texto do artigo · p. 12 1
Texto do artigo · p. 12 POLICE
Texto do artigo · p. 12 POLICE
Texto do artigo · p. 12 POLICE
Texto do artigo · p. 12 1
Texto do artigo · p. 13 Fig. 5
Texto do artigo · p. 13 2 Fig. 5 Fig. 6 Fig. 7 Fig. 8
Texto do artigo · p. 13 Fig. 6
Texto do artigo · p. 13 Fig. 7
Texto do artigo · p. 13 Fig. 8
Texto do artigo · p. 14 Fig. 9 Fig. 10
Texto do artigo · p. 14 Fig. 11 Fig. 12
Texto do artigo · p. 14 Fig. 9 Fig. 10 Fig. 11 Fig. 12
Texto do artigo · p. 14 Fig. 13 Fig. 14 Fig. 15
Texto do artigo · p. 14 Fig. 14
Texto do artigo · p. 14 Fig. 15
Texto do artigo · p. 14 Fig. 13
Texto do artigo · p. 14 3
Texto do artigo · p. 15 Fig. 16
Texto do artigo · p. 15 4
Texto do artigo · p. 16 Fig. 18
Texto do artigo · p. 16 Fig. 17
Texto do artigo · p. 16 POLICIA
Texto do artigo · p. 16 Fig.19
Texto do artigo · p. 16 POLICIA
Texto do artigo · p. 16 Fig. 20
Texto do artigo · p. 16 5
Texto do artigo · p. 17 POLICIA
Texto do artigo · p. 17 6 Fig. 21 Fig. 22 Fig. 23
Texto do artigo · p. 17 POLICIA
Texto do artigo · p. 17 POLICIA
Texto do artigo · p. 18 POLICIA
Texto do artigo · p. 18 Fig. 24
Texto do artigo · p. 18 POLICIA
Texto do artigo · p. 18 Fig. 25
Texto do artigo · p. 18 7
Texto do artigo · p. 19 8 Fig. 26 Fig. 27 Fig. 28
Texto do artigo · p. 19 POLICIA
Texto do artigo · p. 19 policia
Texto do artigo · p. 20 MOÇ MOÇ
Texto do artigo · p. 20 POLICIA MOÇ
Texto do artigo · p. 20 41 Fig. 29 Fig. 30
Texto do artigo · p. 20 POLICIA MOÇ
Texto do artigo · p. 20 MOÇ
Texto do artigo · p. 20 POLICIA MOÇ
Texto do artigo · p. 20 Fig. 31
Texto do artigo · p. 21 POLICIA
Texto do artigo · p. 21 Fig. 32
Texto do artigo · p. 21 POLICIA
Texto do artigo · p. 21 Fig.33
Texto do artigo · p. 21 POLICIA
Texto do artigo · p. 21 Fig.34
Texto do artigo · p. 21 10
Texto do artigo · p. 22 POLICIA
Texto do artigo · p. 22 Fig. 35 Fig. 36 Fig. 37
Texto do artigo · p. 22 POLICIA
Texto do artigo · p. 22 POLICIA
Texto do artigo · p. 22 11
Texto do artigo · p. 23 Fig. 39 Fig. 38 Fig. 40
Texto do artigo · p. 23 Fig. 40 POLICIA
Texto do artigo · p. 23 12
Texto do artigo · p. 24 13 Fig. 41 Fig. 42
Texto do artigo · p. 25 POLICIA
Texto do artigo · p. 25 Fig. 43
Texto do artigo · p. 25 Fig. 44
Texto do artigo · p. 25 14
Texto do artigo · p. 26 Fig. 45
Texto do artigo · p. 26 POLICIA
Texto do artigo · p. 26 Fig. 46
Texto do artigo · p. 26 Fig. 46
Texto do artigo · p. 26 15
Texto do artigo · p. 27 Fig. 47
Texto do artigo · p. 27 POLÍCIA
Texto do artigo · p. 27 Fig. 48
Texto do artigo · p. 27 POLÍCIA POLÍCIA POLÍCIA
Texto do artigo · p. 27 POLÍCIA
Texto do artigo · p. 27 Fig. 49
Texto do artigo · p. 27 16
Texto do artigo · p. 28 Fig. 52 POLICIA
Texto do artigo · p. 28 Fig. 52
Texto do artigo · p. 28 Fig. 50
Texto do artigo · p. 28 Fig. 50
Texto do artigo · p. 28 Fig. 51
Texto do artigo · p. 28 Fig. 51
Texto do artigo · p. 28 Fig. 55
Texto do artigo · p. 28 Fig. 53 Fig. 54
Texto do artigo · p. 28 Fig. 53
Texto do artigo · p. 28 Fig. 54
Texto do artigo · p. 28 Fig. 56
Texto do artigo · p. 28 Fig. 56
Texto do artigo · p. 28 Fig. 57
Texto do artigo · p. 28 Fig. 57
Texto do artigo · p. 28 Fig. 58
Texto do artigo · p. 28 Fig. 58
Texto do artigo · p. 28 Fig. 61
Texto do artigo · p. 28 Fig. 59 Fig. 60
Texto do artigo · p. 28 Fig. 59
Texto do artigo · p. 28 Fig. 60
Texto do artigo · p. 28 Fig. 61
Texto do artigo · p. 28 Fig. 64
Texto do artigo · p. 28 Fig. 63
Texto do artigo · p. 28 Fig. 64
Texto do artigo · p. 28 Fig. 62
Texto do artigo · p. 28 Fig. 63
Texto do artigo · p. 28 Fig. 62
Texto do artigo · p. 28 17
Texto do artigo · p. 29 Fig. 65 Fig. 66
Texto do artigo · p. 29 Fig. 67
Texto do artigo · p. 29 POLICIA
Texto do artigo · p. 29 Fig. 68
Texto do artigo · p. 29 Fig. 68 Fig. 69
Texto do artigo · p. 29 Fig. 69
Texto do artigo · p. 29 Fig. 70
Texto do artigo · p. 29 Fig. 70
Texto do artigo · p. 29 Fig. 71 Fig. 72 Fig. 73
Texto do artigo · p. 29 Fig. 75
Texto do artigo · p. 29 Fig. 74
Texto do artigo · p. 29 Fig. Fig.
Texto do artigo · p. 29 Fig. 76
Texto do artigo · p. 29 Fig. 78
Texto do artigo · p. 29 Fig. 77
Texto do artigo · p. 29 Fig. 78
Texto do artigo · p. 29 18
Texto do artigo · p. 30 Fig. 79 Fig. 80 Fig. 81
Texto do artigo · p. 30 Fig. 82
Texto do artigo · p. 30 PRM
Texto do artigo · p. 30 Fig. 83
Texto do artigo · p. 30 MOÇAMBIQUE POLICIA DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE RAMO DA POLICIA DE ORDEM E SEGURANCA PUBLICA
Texto do artigo · p. 30 Fig. 84
Texto do artigo · p. 30 MOÇAMBIQUE POLICIA DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE RAMO DA POLICIA COSTEIRA, LACUSTRE E FLUVIAL
Texto do artigo · p. 30 Fig. 86
Texto do artigo · p. 30 Fig. 85
Texto do artigo · p. 30 MOÇAMBIQUE POLICIA DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE RAMO DE POLICIA DE FRONTEIRAS
Texto do artigo · p. 30 MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERACOES ESPECIAIS DE RESERVA UPAI UNIDADE DE PROTECCAO DE ALTAS INDIVIDUALIDADES
Texto do artigo · p. 30 19
Texto do artigo · p. 31 MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E RESERVA UNIDADE CANINA
Texto do artigo · p. 31 Fig. 87
Texto do artigo · p. 31 MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE RESERVA UNIDADE CANINA
Texto do artigo · p. 31 MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E RESERVA UNIDADE DE CAVALARIA
Texto do artigo · p. 31 MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES DE COMBATE AO TERRORISMO E RESGATE DE REFÉNS
Texto do artigo · p. 31 Fig. 88 Fig. 89 Fig. 90
Texto do artigo · p. 31 MOÇAMBIQUE POLÍCIA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE DEPARTAMENTO DE PROTECÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE
Texto do artigo · p. 31 MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E RESERVA UNIDADE DE CAVALARIA MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES DE COMBATE AO TERRORISMO E RESGATE DE REFÉNS
Texto do artigo · p. 31 20
Texto do artigo · p. 32 Fig. 91
Texto do artigo · p. 32 MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE RESERVA UNIDADE DE INTERVENÇÃO RÁPIDA
Texto do artigo · p. 32 Fig. 92
Texto do artigo · p. 32 MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E DE RESERVA UNIDADE DE DESACTIVAÇÃO DE ENGENHOS EXPLOSIVOS
Texto do artigo · p. 32 21
Texto do artigo · p. 33 Fig. 94
Texto do artigo · p. 33 Fig. 93
Texto do artigo · p. 33 Fig. 96
Texto do artigo · p. 33 Fig. 96
Texto do artigo · p. 33 Fig. 95
Texto do artigo · p. 33 PRM T PRM AD PRM OP
Texto do artigo · p. 33 22
Parágrafo · p. 33 (Fica sem efeito o Decreto n.º 72/2016, de 30 de Dezembro de 2016, publicado no Boletim da República n.º 156, de 30 de Dezembro de 2016, I Série, 12.ª Suplemento.)
Parágrafo · p. 34 Preço — 59,5 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: 4. O fundo da placa de identificação policial a fixar com íman no lado esquerdo é dourado para os oficiais generais e os oficiais superiores, preto a fixar com alfinete para os oficiais subalternos, sargentos e guardas, com as dimensões de 8 (C) X 2,5 (L) cm.
  2. Número ou marcador, página 9: 5. A placa referida no número anterior para os membros
  3. Texto do artigo, página 9: da PRM nas Unidade de Operações Especiais e de Reserva é aplicada sobre o velcro com as dimensões de 8 (C) X 2 (L) cm.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25
  5. Texto do artigo, página 9: (Braçais de Serviço)
  6. Texto do artigo, página 9: Os braçais de serviço, fig. 95, usam-se no braço esquerdo e destinam-se a identificar a respectiva função ou serviço:
  7. Número ou marcador, página 9: a) De cor vermelha com as iniciais “O.P.” em letras brancas para o Oficial de Permanência;
  8. Número ou marcador, página 9: b) De cor vermelha com a inicial “T” em metal prateado, tendo por cima o distintivo do Ramo da Polícia da Ordem e Segurança Pública, para a Polícia de Trânsito;
  9. Número ou marcador, página 9: c) De cor vermelha com as iniciais “A.D.”, em letras brancas para Aluno-Dia nos estabelecimentos de ensino básico, médio e superior da PRM.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
  11. Texto do artigo, página 9: (Uso de insígnias de condecorações)
  12. Texto do artigo, página 9: É permitido aos membros da PRM distinguidos ou condecorados nos termos da Lei de Títulos Honoríficos e Condecorações o uso de insígnias e fitas nos casacos de uniforme de gala, casacos de serviço e dólmens no lado esquerdo do peito, tendo como referência a prática nas demais Forças de Defesa e Segurança.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
  14. Texto do artigo, página 9: (Uso de distintivos)
  15. Número ou marcador, página 9: 1. Os membros da PRM, quando devidamente uniformizados, para além do emblema da PRM no boné e casquete ou barrete, bem como patentes e postos da PRM aprovados por lei, usam os seguintes distintivos a que pertencem:
  16. Número ou marcador, página 9: a) De Ramo;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Da Unidade de Operações Especiais e de Reserva;
  18. Número ou marcador, página 9: 2. Para além de uso dos distintivos nos termos do número
  19. Texto do artigo, página 9: anterior, os membros da PRM usam os distintivos conforme as classes de oficiais, sargentos e guardas da Polícia, sobre
  20. Texto do artigo, página 10: o fundo verde nas pontas das golas dos casacos, camisas, balalaica e blusão, excepto nos dólmens e camisas do uniforme de combate, conforme figs. 79, 80, 81 e 82, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Discrição dos Distintivos dos Ramos e Unidades da PRM
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28
  23. Texto do artigo, página 10: (Distintivo do Ramo da Polícia de Ordem e Segurança Pública)
  24. Texto do artigo, página 10: O Ramo da Polícia de Ordem e Segurança Pública usa o distintivo que contém o emblema da PRM no centro, em fundo circular cinzento, circundados por dois ramos de louros dourados, por cima inscrição “Moçambique” assente num fundo amarelo e por baixo, inscrição “Polícia de Ordem e Segurança Pública” em cor branca, assente num fundo azul-escuro, conforme fig. 83. Os membros da PRM afectos ao Departamento de Protecção de Recursos Naturais e Meio Ambiente usam o distintivo, conforme a fig. 83.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 29
  26. Texto do artigo, página 10: (Distintivo do Ramo da Polícia de Fronteiras)
  27. Texto do artigo, página 10: O Ramo da Polícia de Fronteiras usa o distintivo que contem no centro, em fundo circular verde, mapa de Moçambique e marco que significa delimitação de fronteiras, o emblema da PRM sobre o marco, circundados por dois ramos de louros, por cima inscrição “Moçambique” e “PRM” sobrepostos, assente num fundo amarelo e por baixo, inscrição “ Ramo da Polícia de Fronteiras” em cor branca, assente num fundo azul-escuro, conforme fig. 85.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30
  29. Texto do artigo, página 10: (Distintivo do Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial)
  30. Texto do artigo, página 10: O Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial usa o distintivo que contem o emblema da PRM sobre uma âncora, assente no fundo azul-marinho circundado por um cabo de cor castanho claro, por cima inscrição “Moçambique” e “PRM” sobrepostos, por baixo, inscrição “ Ramo da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial” conforme fig. 84.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
  32. Texto do artigo, página 10: (Distintivo da Unidade de Intervenção Rápida)
  33. Texto do artigo, página 10: A Unidade de Intervenção Rápida usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima assente num fundo amarelo, que contem no centro, em fundo cinzento, o emblema da PRM sobre a espada que significa rectidão, águia que significa rapidez e vigilância, circundados por dois ramos de louros dourados, por baixo, inscrição “Unidade de Intervenção Rápida” em arial 20 abaixo em caracteres brancos, assente num fundo azul-escuro, conforme fig. 91.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  35. Texto do artigo, página 10: (Distintivo da Unidade de Protecção de Altas Individualidades)
  36. Texto do artigo, página 10: A Unidade de Protecção de Altas Individualidades usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima, que contem no centro em fundo castanho o emblema da PRM, circundado com cordão que significa protecção, com inscrição “Unidade de Protecção de Altas Individualidades” em arial 20 abaixo, conforme fig. 86.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  38. Texto do artigo, página 10: (Distintivo da Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns)
  39. Texto do artigo, página 10: A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima assente num fundo amarelo, que contem no centro, em fundo cinzento, o emblema da PRM assente entre os canos de duas espingardas cruzadas com alças telescópicas que significa precisão no resgate de reféns e capacete de protecção a prova de balas, abaixo inscrição Unidade de operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns” em arial 20 abaixo em caracteres brancos, assente num fundo branco, conforme fig. 89.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  41. Texto do artigo, página 10: (Unidade Canina)
  42. Texto do artigo, página 10: A Unidade Canina usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima, que contem no centro em fundo castanho o emblema da PRM, abaixo um cão polícia com olhar atento que significa prontidão e vigilância e inscrição “Unidade Canina” em arial 20 abaixo, conforme fig. 87.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  44. Texto do artigo, página 10: (Unidade de Cavalaria)
  45. Texto do artigo, página 10: A Unidade de Cavalaria usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima, que contem no centro em fundo castanho
  46. Texto do artigo, página 10: o emblema da PRM entre os gumes de duas espadas cruzadas que significa rectidão e ordem, abaixo entre os punhos das espadas um cavalo, com inscrição “Unidade de Cavalaria” em arial 20 abaixo, conforme fig. 88.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36 (Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos) A Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos usa o distintivo com inscrição “MOÇAMBIQUE” e “Unidades de Operações Especiais e de Reserva por cima, que contem no centro em fundo castanho o emblema da PRM entre dois detectores de explosivos cruzados, abaixo capacite de protecção com viseira e inscrição “Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos” em arial 20 abaixo, conforme fig. 92.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
  49. Texto do artigo, página 10: (Acessórios de uniforme)
  50. Número ou marcador, página 10: 1. Os membros da PRM, na classe de sargentos e guardas, em actividades de patrulha usam, obrigatoriamente, cinturão táctico com os seguintes acessórios:
  51. Número ou marcador, página 10: a) Dois adaptadores de cinturão;
  52. Número ou marcador, página 10: b) Bolsa para rádio de comunicação ou telemóvel;
  53. Número ou marcador, página 10: c) Porta-chaves;
  54. Número ou marcador, página 10: d) Bolsa portadora de gás lacrimogénio;
  55. Número ou marcador, página 10: e) Porta algema, porta bastão e porta carregador;
  56. Número ou marcador, página 10: f) Coldre de pistola.
  57. Número ou marcador, página 11: 2. Os membros da PRM, referidos no número anterior, quando em actividades de patrulha ou para acções de controlo de massas, usam ainda os seguintes acessórios:
  58. Número ou marcador, página 11: a) Coldre a usar na cintura com fiador de segurança da respectiva arma de fogo;
  59. Número ou marcador, página 11: b) Bastão de borracha maciça forrada a carneira preta, com 0,420m de comprimento;
  60. Número ou marcador, página 11: c) Apito de metal cromado com fiador de cor verde a fixar no túnel do lado esquerdo/direito;
  61. Número ou marcador, página 11: d) Colete de protecção;
  62. Número ou marcador, página 11: e) Colete para acções de fiscalização;
  63. Número ou marcador, página 11: f) Lanterna.
  64. Número ou marcador, página 11: 3. O acessório referido na alínea d) do número anterior, destinando-se ao uso dos membros da PRM de sexo feminino, deve ser confeccionado com as necessárias adaptações femininas.
  65. Número ou marcador, página 11: 4. Os membros da PRM na especialidade da polícia de
  66. Texto do artigo, página 11: protecção e polícia de trânsito, em actividades de trabalho operativo no período chuvoso e nas vias públicas de fraca visibilidade, usam calças e colete impermeáveis com bandas reflectoras, conforme as fig. 47 e 49.
  67. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  68. Texto do artigo, página 11: Garantia de fornecimento
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  70. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
  71. Número ou marcador, página 11: 1. Compete à Direcção de Logística e Finanças do Comando- Geral da PRM garantir o fornecimento dos artigos de uniforme e os demais acessórios previstos neste Regulamento aos membros da PRM através da Direcção de Logística e Finanças dos Comandos Provinciais da PRM.
  72. Número ou marcador, página 11: 2. O membro da PRM tem direito de receber o uniforme e os demais acessórios com qualidade e quantidade necessárias, nos períodos mínimos e máximos não excedendo 10 anos de uso, conforme a classe de oficiais, sargentos e guardas.
  73. Número ou marcador, página 11: 3. Oficiais comissários/oficiais generais:
  74. Número ou marcador, página 11: a) Um fato de uniforme de gala de 5 em 5 anos;
  75. Número ou marcador, página 11: b) Dois fatos de uniforme de cerimónia de 4 em 4 anos;
  76. Número ou marcador, página 11: c) Dois fatos de uniforme de serviço uma vez por ano;
  77. Número ou marcador, página 11: d) Um impermeável de 5 em 5 anos;
  78. Número ou marcador, página 11: e) Camisola de frio de 5 em 5 anos;
  79. Número ou marcador, página 11: f) Sapatos e botas biqueiras, meio cano 1 vez por ano.
  80. Número ou marcador, página 11: 4. Oficial superintendente/oficial superior:
  81. Número ou marcador, página 11: a) Um fato de uniforme de gala de 5 em 5 anos;
  82. Número ou marcador, página 11: b) Dois fatos de uniforme de cerimónia de 4 em 4 anos;
  83. Número ou marcador, página 11: c) Dois fatos de uniforme de serviço 1 por ano.
  84. Número ou marcador, página 11: d) Um impermeável de 5 em 5 anos;
  85. Número ou marcador, página 11: g) Camisola de frio de 5 em 5 anos;
  86. Número ou marcador, página 11: e) Sapatos e botas biqueiras, meio cano 1 vez por ano.
  87. Número ou marcador, página 11: 5. Oficial inspector/oficial subalterno:
  88. Número ou marcador, página 11: a) Um fato de uniforme de gala de 7 em 7 anos;
  89. Número ou marcador, página 11: b) Um fato de uniforme de cerimónia de 2 em 2 anos;
  90. Número ou marcador, página 11: c) Dois fatos de uniforme de serviço de 1 em 1 ano.
  91. Número ou marcador, página 11: d) Um impermeável de 3 em 3 anos;
  92. Número ou marcador, página 11: e) Um par de sapatos 2 vez por ano.
  93. Número ou marcador, página 11: 6. Sargento e guardas:
  94. Número ou marcador, página 11: a) Um fato de uniformes de cerimónia de 5 em 5 anos;
  95. Número ou marcador, página 11: b) Dois fatos de uniforme de serviço 2 vezes por ano.
  96. Número ou marcador, página 11: c) Um fato de uniforme de serviço com dólman de 2 em 2 anos
  97. Número ou marcador, página 11: d) Um impermeável de 2 em 2 anos.
  98. Número ou marcador, página 11: e) Um sobretudo de 5 em 5 anos, em zonas do país a determinar pelo Comandante-Geral da PRM;
  99. Número ou marcador, página 11: f) Uma camisola de frio de 5 em 5 anos;
  100. Número ou marcador, página 11: g) Um par de sapatos 2 vez por ano.
  101. Número ou marcador, página 11: 7. O uso de uniforme é obrigatório para todos os membros da PRM.
  102. Número ou marcador, página 11: 8. Em caso de inutilização e extravio não culposos antes dos prazos de duração previstos nos números anteriores, pode ser autorizada ao membro da PRM a troca de uniforme pelo Comandante-Geral da PRM ou Comandante Provincial da PRM.
  103. Número ou marcador, página 11: 9. O custo de uniforme inutilizado ou extraviado culposamente e fora dos períodos estabelecidos nos números anteriores, será pago com dobro do preço estabelecido nos termos do despacho do Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública.
  104. Número ou marcador, página 11: 10. Os membros da PRM têm o direito a reclamar, junto do seu superior hierárquico quando o uniforme não tenha sido recebido na totalidade, bem como sobre o estado de conservação no acto do levantamento.
  105. Número ou marcador, página 11: 11. Exceptuam-se da obrigatoriedade de uso de uniforme os
  106. Texto do artigo, página 11: membros da PRM que, dada a natureza especial das funções que exerçam, estejam dispensados nos termos do despacho do Comandante-Geral da PRM.
  107. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  108. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
  110. Texto do artigo, página 11: (Controlo de qualidade)
  111. Número ou marcador, página 11: 1. A uniformidade, qualidade, fabrico e comercialização dos artigos de uniforme e os demais acessórios previstos no presente Regulamento são efectuados e assegurados por intermédio ou controlo da PRM.
  112. Número ou marcador, página 11: 2. O fabrico e comercialização dos artigos referidos no número
  113. Texto do artigo, página 11: anterior obedecem aos critérios e procedimentos estabelecidos nos termos da Lei.
  114. Texto do artigo, página 12: Fig. 1 Fig. 2 Fig. 3 Fig. 4
  115. Texto do artigo, página 12: Fig. 1 Fig. 2 Fig. 3 Fig. 4
  116. Texto do artigo, página 12: POLICE
  117. Texto do artigo, página 12: 1
  118. Texto do artigo, página 12: POLICE
  119. Texto do artigo, página 12: POLICE
  120. Texto do artigo, página 12: POLICE
  121. Texto do artigo, página 12: 1
  122. Texto do artigo, página 13: Fig. 5
  123. Texto do artigo, página 13: 2 Fig. 5 Fig. 6 Fig. 7 Fig. 8
  124. Texto do artigo, página 13: Fig. 6
  125. Texto do artigo, página 13: Fig. 7
  126. Texto do artigo, página 13: Fig. 8
  127. Texto do artigo, página 14: Fig. 9 Fig. 10
  128. Texto do artigo, página 14: Fig. 11 Fig. 12
  129. Texto do artigo, página 14: Fig. 9 Fig. 10 Fig. 11 Fig. 12
  130. Texto do artigo, página 14: Fig. 13 Fig. 14 Fig. 15
  131. Texto do artigo, página 14: Fig. 14
  132. Texto do artigo, página 14: Fig. 15
  133. Texto do artigo, página 14: Fig. 13
  134. Texto do artigo, página 14: 3
  135. Texto do artigo, página 15: Fig. 16
  136. Texto do artigo, página 15: 4
  137. Texto do artigo, página 16: Fig. 18
  138. Texto do artigo, página 16: Fig. 17
  139. Texto do artigo, página 16: POLICIA
  140. Texto do artigo, página 16: Fig.19
  141. Texto do artigo, página 16: POLICIA
  142. Texto do artigo, página 16: Fig. 20
  143. Texto do artigo, página 16: 5
  144. Texto do artigo, página 17: POLICIA
  145. Texto do artigo, página 17: 6 Fig. 21 Fig. 22 Fig. 23
  146. Texto do artigo, página 17: POLICIA
  147. Texto do artigo, página 17: POLICIA
  148. Texto do artigo, página 18: POLICIA
  149. Texto do artigo, página 18: Fig. 24
  150. Texto do artigo, página 18: POLICIA
  151. Texto do artigo, página 18: Fig. 25
  152. Texto do artigo, página 18: 7
  153. Texto do artigo, página 19: 8 Fig. 26 Fig. 27 Fig. 28
  154. Texto do artigo, página 19: POLICIA
  155. Texto do artigo, página 19: policia
  156. Texto do artigo, página 20: MOÇ MOÇ
  157. Texto do artigo, página 20: POLICIA MOÇ
  158. Texto do artigo, página 20: 41 Fig. 29 Fig. 30
  159. Texto do artigo, página 20: POLICIA MOÇ
  160. Texto do artigo, página 20: MOÇ
  161. Texto do artigo, página 20: POLICIA MOÇ
  162. Texto do artigo, página 20: Fig. 31
  163. Texto do artigo, página 21: POLICIA
  164. Texto do artigo, página 21: Fig. 32
  165. Texto do artigo, página 21: POLICIA
  166. Texto do artigo, página 21: Fig.33
  167. Texto do artigo, página 21: POLICIA
  168. Texto do artigo, página 21: Fig.34
  169. Texto do artigo, página 21: 10
  170. Texto do artigo, página 22: POLICIA
  171. Texto do artigo, página 22: Fig. 35 Fig. 36 Fig. 37
  172. Texto do artigo, página 22: POLICIA
  173. Texto do artigo, página 22: POLICIA
  174. Texto do artigo, página 22: 11
  175. Texto do artigo, página 23: Fig. 39 Fig. 38 Fig. 40
  176. Texto do artigo, página 23: Fig. 40 POLICIA
  177. Texto do artigo, página 23: 12
  178. Texto do artigo, página 24: 13 Fig. 41 Fig. 42
  179. Texto do artigo, página 25: POLICIA
  180. Texto do artigo, página 25: Fig. 43
  181. Texto do artigo, página 25: Fig. 44
  182. Texto do artigo, página 25: 14
  183. Texto do artigo, página 26: Fig. 45
  184. Texto do artigo, página 26: POLICIA
  185. Texto do artigo, página 26: Fig. 46
  186. Texto do artigo, página 26: Fig. 46
  187. Texto do artigo, página 26: 15
  188. Texto do artigo, página 27: Fig. 47
  189. Texto do artigo, página 27: POLÍCIA
  190. Texto do artigo, página 27: Fig. 48
  191. Texto do artigo, página 27: POLÍCIA POLÍCIA POLÍCIA
  192. Texto do artigo, página 27: POLÍCIA
  193. Texto do artigo, página 27: Fig. 49
  194. Texto do artigo, página 27: 16
  195. Texto do artigo, página 28: Fig. 52 POLICIA
  196. Texto do artigo, página 28: Fig. 52
  197. Texto do artigo, página 28: Fig. 50
  198. Texto do artigo, página 28: Fig. 50
  199. Texto do artigo, página 28: Fig. 51
  200. Texto do artigo, página 28: Fig. 51
  201. Texto do artigo, página 28: Fig. 55
  202. Texto do artigo, página 28: Fig. 53 Fig. 54
  203. Texto do artigo, página 28: Fig. 53
  204. Texto do artigo, página 28: Fig. 54
  205. Texto do artigo, página 28: Fig. 56
  206. Texto do artigo, página 28: Fig. 56
  207. Texto do artigo, página 28: Fig. 57
  208. Texto do artigo, página 28: Fig. 57
  209. Texto do artigo, página 28: Fig. 58
  210. Texto do artigo, página 28: Fig. 58
  211. Texto do artigo, página 28: Fig. 61
  212. Texto do artigo, página 28: Fig. 59 Fig. 60
  213. Texto do artigo, página 28: Fig. 59
  214. Texto do artigo, página 28: Fig. 60
  215. Texto do artigo, página 28: Fig. 61
  216. Texto do artigo, página 28: Fig. 64
  217. Texto do artigo, página 28: Fig. 63
  218. Texto do artigo, página 28: Fig. 64
  219. Texto do artigo, página 28: Fig. 62
  220. Texto do artigo, página 28: Fig. 63
  221. Texto do artigo, página 28: Fig. 62
  222. Texto do artigo, página 28: 17
  223. Texto do artigo, página 29: Fig. 65 Fig. 66
  224. Texto do artigo, página 29: Fig. 67
  225. Texto do artigo, página 29: POLICIA
  226. Texto do artigo, página 29: Fig. 68
  227. Texto do artigo, página 29: Fig. 68 Fig. 69
  228. Texto do artigo, página 29: Fig. 69
  229. Texto do artigo, página 29: Fig. 70
  230. Texto do artigo, página 29: Fig. 70
  231. Texto do artigo, página 29: Fig. 71 Fig. 72 Fig. 73
  232. Texto do artigo, página 29: Fig. 75
  233. Texto do artigo, página 29: Fig. 74
  234. Texto do artigo, página 29: Fig. Fig.
  235. Texto do artigo, página 29: Fig. 76
  236. Texto do artigo, página 29: Fig. 78
  237. Texto do artigo, página 29: Fig. 77
  238. Texto do artigo, página 29: Fig. 78
  239. Texto do artigo, página 29: 18
  240. Texto do artigo, página 30: Fig. 79 Fig. 80 Fig. 81
  241. Texto do artigo, página 30: Fig. 82
  242. Texto do artigo, página 30: PRM
  243. Texto do artigo, página 30: Fig. 83
  244. Texto do artigo, página 30: MOÇAMBIQUE POLICIA DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE RAMO DA POLICIA DE ORDEM E SEGURANCA PUBLICA
  245. Texto do artigo, página 30: Fig. 84
  246. Texto do artigo, página 30: MOÇAMBIQUE POLICIA DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE RAMO DA POLICIA COSTEIRA, LACUSTRE E FLUVIAL
  247. Texto do artigo, página 30: Fig. 86
  248. Texto do artigo, página 30: Fig. 85
  249. Texto do artigo, página 30: MOÇAMBIQUE POLICIA DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE RAMO DE POLICIA DE FRONTEIRAS
  250. Texto do artigo, página 30: MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERACOES ESPECIAIS DE RESERVA UPAI UNIDADE DE PROTECCAO DE ALTAS INDIVIDUALIDADES
  251. Texto do artigo, página 30: 19
  252. Texto do artigo, página 31: MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E RESERVA UNIDADE CANINA
  253. Texto do artigo, página 31: Fig. 87
  254. Texto do artigo, página 31: MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE RESERVA UNIDADE CANINA
  255. Texto do artigo, página 31: MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E RESERVA UNIDADE DE CAVALARIA
  256. Texto do artigo, página 31: MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES DE COMBATE AO TERRORISMO E RESGATE DE REFÉNS
  257. Texto do artigo, página 31: Fig. 88 Fig. 89 Fig. 90
  258. Texto do artigo, página 31: MOÇAMBIQUE POLÍCIA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE DEPARTAMENTO DE PROTECÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE
  259. Texto do artigo, página 31: MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E RESERVA UNIDADE DE CAVALARIA MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES DE COMBATE AO TERRORISMO E RESGATE DE REFÉNS
  260. Texto do artigo, página 31: 20
  261. Texto do artigo, página 32: Fig. 91
  262. Texto do artigo, página 32: MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE RESERVA UNIDADE DE INTERVENÇÃO RÁPIDA
  263. Texto do artigo, página 32: Fig. 92
  264. Texto do artigo, página 32: MOÇAMBIQUE UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E DE RESERVA UNIDADE DE DESACTIVAÇÃO DE ENGENHOS EXPLOSIVOS
  265. Texto do artigo, página 32: 21
  266. Texto do artigo, página 33: Fig. 94
  267. Texto do artigo, página 33: Fig. 93
  268. Texto do artigo, página 33: Fig. 96
  269. Texto do artigo, página 33: Fig. 96
  270. Texto do artigo, página 33: Fig. 95
  271. Texto do artigo, página 33: PRM T PRM AD PRM OP
  272. Texto do artigo, página 33: 22
  273. Parágrafo, página 33: (Fica sem efeito o Decreto n.º 72/2016, de 30 de Dezembro de 2016, publicado no Boletim da República n.º 156, de 30 de Dezembro de 2016, I Série, 12.ª Suplemento.)
  274. Parágrafo, página 34: Preço — 59,5 MT
  275. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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