I SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 156/2016
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- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Relações Multilaterais estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição para CPLP e ONU;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição para SADC e UA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 8: (Repartição para CPLP e ONU)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição para CPLP e ONU:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a participação efectiva do sector da defesa em todas as actividades de cooperação no quadro da CPLP e da Organização das Nações Unidas;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar análises correntes no âmbito dos desenvolvimentos políticos;
- Número ou marcador, página 8: c) Articular a realização das actividades do fórum sobre defesa e segurança organizados pela CPLP e a Organização das Nações Unidas;
- Número ou marcador, página 8: d) Acompanhar dossiers sobre conflitos existentes e processos de paz em curso na CPLP e a nível internacional;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país a nível da CPLP e da Organização das Nações Unidas;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a celebração de novos acordos no domínio de defesa.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição para CPLP e ONU é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 8: (Repartição para SADC e UA)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição para SADC e UA:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a participação efectiva do sector da defesa em todas as actividades de cooperação no quadro da SADC e UA;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar análises correntes no âmbito dos desenvolvimentos políticos;
- Número ou marcador, página 8: c) Articular a realização das actividades do fórum sobre defesa e segurança organizados pela SADC e a UA;
- Número ou marcador, página 8: d) Acompanhar dossiers sobre conflitos existentes e processos de paz em curso na região e no continente;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país a nível da SADC e da UA;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a celebração de novos acordos no domínio de defesa.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição para SADC e UA é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Relações Bilaterais)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Relações Bilaterais: a) Elaborar estudos e análises prospectivas das relações
- Texto do artigo, página 8: bilaterais, tendo em atenção o envolvimento nacional corrente, as capacidades das Forças Armadas e exequibilidade da adesão à novos acordos;
- Texto do artigo, página 8: b)Preparar e zelar pela execução das medidas superiormente determinadas relativamente à correcta aplicação dos acordos bilaterais de que Moçambique seja parte, em estreita ligação com as Forças Armadas, sem prejuízo da autonomia que estas detêm em matéria específica;
- Número ou marcador, página 8: c) Avaliar e propor medidas no âmbito dos acordos de natureza bilateral existentes e participar na negociação de novos acordos;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir intercâmbio entre as Forças Armadas de Defesa de Moçambique e outras Forças Armadas congéneres; e
- Número ou marcador, página 8: e) Promover a divulgação e debate de estudos relativos a questões nacionais e internacionais, na sociedade, no âmbito da Defesa.
- Número ou marcador, página 8: f) As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições, nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Relações Bilaterais é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Relações Bilaterais, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição para África e Médio Oriente;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição para Ásia e Oceânia;
- Número ou marcador, página 8: c) Repartição para Europa e Américas;
- Número ou marcador, página 8: d) Repartição para Assuntos Civis-Militares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 8: (Repartição para África e Médio Oriente)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição para África e Médio Oriente:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a execução dos Acordos de cooperação bilateral e a celebração de novos acordos no domínio de defesa com os países de África e Médio Oriente;
- Número ou marcador, página 8: b) Articular a preparação das Comissões Conjuntas Permanentes de Defesa e Segurança com os países vizinhos.
- Número ou marcador, página 8: c) Avaliar o cumprimento das decisões tomadas nas Comissões Conjuntas e Permanentes de Defesa e Segurança;
- Número ou marcador, página 8: d) Avaliar a implementação dos acordos, memorandos e protocolos de cooperação bilateral celebrados no âmbito da África e Médio Oriente;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país no âmbito da Ásia e Oceânia;
- Número ou marcador, página 8: f) Acompanhar, avaliar e elaborar análises da situação política dos países e seu impacto na cooperação bilateral;
- Número ou marcador, página 8: 2. Repartição para África e Médio Oriente é dirigida por um
- Texto do artigo, página 8: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 8: (Repartição para Ásia e Oceânia)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição para Ásia e Oceânia:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a execução dos Acordos de cooperação bilateral e a celebração de novos acordos no domínio de defesa no âmbito da Ásia e Oceânia;
- Número ou marcador, página 8: b) Articular e preparar os Comités Conjuntos de Defesa com os países da Ásia e Oceânia; c)Avaliar o cumprimento das decisões tomadas nos Comités Conjuntos de Defesa;
- Número ou marcador, página 8: d) Avaliar a implementação dos acordos, memorandos e protocolos de cooperação bilateral celebrados no âmbito da Ásia e Oceânia;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país no âmbito da Ásia e Oceânia;
- Número ou marcador, página 9: f) Acompanhar, avaliar e elaborar análises da situação política dos países e seu impacto na cooperação bilateral.
- Número ou marcador, página 9: 2. Repartição para Ásia e Oceânia é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 9: Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 9: (Repartição para Europa e Américas)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição para Europa e Américas:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a execução dos Acordos de cooperação bilateral e a celebração novos acordos no domínio de defesa no âmbito da Europa e Américas;
- Número ou marcador, página 9: b) Articular e preparar os Comités Conjuntos de Defesa com os países da Europa e Américas;
- Número ou marcador, página 9: c) Avaliar a implementação dos acordos, memorandos, protocolos e programas-quadro de cooperação bilateral celebrados no âmbito da Europa e Américas;
- Número ou marcador, página 9: d) Avaliar o cumprimento das decisões tomadas nos Comités Conjuntos de Defesa;
- Número ou marcador, página 9: e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país no âmbito da Europa e Américas;
- Número ou marcador, página 9: f) Acompanhar, avaliar e elaborar análises da situação política dos países e seu impacto na cooperação bilateral.
- Número ou marcador, página 9: 2. Repartição para Europa e Américas é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 9: (Repartição para Assuntos Civis-Militares)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição para Assuntos Civis-Militares:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a celebração e execução dos Acordos de cooperação com as instituições nacionais.
- Número ou marcador, página 9: b) Promover a realização de seminários e debates sobre assuntos relativos a Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 9: c) Avaliar a implementação dos acordos, memorandos e protocolos de cooperação com as instituições nacionais.
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a divulgação e debate de estudos relativos a questões nacionais e internacionais, na sociedade, no âmbito da Defesa;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor acordos, memorandos de entendimento e protocolos de cooperação com vista à promoção de parcerias com instituições nacionais;
- Número ou marcador, página 9: f) Avaliar o cumprimento das decisões tomadas âmbito das reuniões com entidades e intituições nacionais;
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar estudos da realidade sócio-económica que contribuem para a promoção das relações civismilitares;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar análises correntes no âmbito dos desenvolvimentos políticos nacionais com impacto na defesa nacional;
- Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a celebração de novos acordos, protocolos e memorandos de entendimento no âmbito da cooperação interna.
- Número ou marcador, página 9: 2. Repartição para Assuntos Civis-Militares é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Apoio)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Apoio: a) Gerir o quadro pessoal da direcção e manter actualizado o
- Texto do artigo, página 9: cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção Nacional de Politica de Defesa;
- Número ou marcador, página 9: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção Nacional de Politica de Defesa;
- Número ou marcador, página 9: d) Gerir recursos materiais adstritos a Direcção Nacional de Politica de Defesa;
- Número ou marcador, página 9: e) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
- Número ou marcador, página 9: f) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 9: i) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; j)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 9: k) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos; e
- Número ou marcador, página 9: l) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal da Direcção Nacional de Politica de Defesa.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Texto do artigo, página 9: Direcção Nacional de Educação Cívico-Patriótico
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Texto do artigo, página 9: São Funções da Direcção Nacional de Educação CívicoPatriótico:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar as actividades de Educação Cívico-Patriótica no Sector da Defesa;
- Número ou marcador, página 9: b) Conceber e coordenar a execução de programas de Educação Cívico-Patriótica no Sector da Defesa;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a monitoria e controlo das actividades de Educação Cívico-Patriótica;
- Número ou marcador, página 9: d) Planear, propor e promover a formação e capacitação contínua dos Educadores Cívico-Patrióticos;
- Número ou marcador, página 9: e) Formular propostas de normas de escrituração da história militar, a edificação de museus militares, monumentos, bibliotecas, arquivos históricos e salas de honra patriótica no Sector da Defesa;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a programação e realização de convívios culturais, desportivos e actividades recreativas com os civis;
- Número ou marcador, página 9: g) Formular propostas de normas de atribuição de prémios de condecoração e estímulos morais e materiais aos distinguidos nas actividades das FADM; h)Assegurar a produção de material didáctico, metodológico e educativo no âmbito da Educação Cívico-Patriótica;
- Número ou marcador, página 9: i) Garantir o apoio didáctico e metodológico aos educadores Cívico-Patrióticos do Sector da Defesa;
- Número ou marcador, página 9: j) Assegurar a prática de actividades culturais, desportivas e artísticas;
- Número ou marcador, página 9: k) Assegurar o apoio moral às famílias dos militares perecidos e assistência social aos doentes militares e funcionários do Ministério da Defesa Nacional, dentro das cláusulas fixadas pela lei.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção Nacional de Educação Cívico-Patriótica é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção Nacional de Educação Cívico-Patriótica,
- Texto do artigo, página 10: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Educação Cívico-Patriótica;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Assuntos Sociais e Desporto;
- Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Cultura e História Militar.
- Texto do artigo, página 10: Departamentos, Repartições e suas Funções
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Educação Cívico-Patriótica)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Educação CívicoPatriótica:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a organização e elaboração de propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da Educação Cívico-Patriótica do Sector da Defesa a curto, médio e longo prazos; b)Garantir a recolha, sistematização, análise e disseminação de dados referentes às actividades de Educação CívicoPatriótica;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a concepção de programas anuais de Educação Civico- Patriótica do Sector da Defesa;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a realização e avaliação do cumprimento dos planos e programas de actividades da Direcção e de Educação Cívico-Patriótica do Sector da Defesa;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir a elaboração de planos de monitoria e supervisão das actividades programadas na área de Educação Cívico-Patriótica;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a concepção e desenvolvimento de um sistema de Educação Cívico-Patriótica, história do Sector da Defesa e postura geral que assente na experiência militar do País;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir a elaboração de critérios e indicadores da eficácia e eficiência do ensino da Educação CívicoPatriótica como disciplina e cursos ministrados nas instituições do sector e velar pela sua observação;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover a concepção de símbolos heráldicos das Forças Armadas e normas da sua utilização;
- Número ou marcador, página 10: i) Propor e difundir normas e regulamentos sobre a Heráldica, Vexilologia e Uniformologia das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 10: j) Promover a produção de normas e regulamentos relativos ao uso de insígnias e condecorações militares, bem como à Heráldica, Vexilologia e Uniformologia das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 10: k) Garantir a concepção de instrumentos que regulem o reconhecimento dos militares e funcionários que se evidenciem nas suas áreas de trabalho e propor para a aprovação; l)Promover e apoiar o estudo científico e técnico dos valores inerentes ao património histórico-cultural do País, bem como a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 10: m) Promover e assegurar a recolha, a selecção, o depósito, a preservação, o restauro e a exposição do património museológico das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 10: n) Promover a pesquisa da história militar;
- Número ou marcador, página 10: o) Conceber mecanismos impulsionadores da prática da cultura nas Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 10: p) Conceber e promover acções de apoio social, que contribuem para manter o alto moral e bem-estar;
- Número ou marcador, página 10: q) Assegurar a promoção de eventos que fortaleçam as relações entre os militares e a sociedade;
- Número ou marcador, página 10: q) Promover actividades de pesquisa em matéria da acção psicológica sobre o impacto da Educação CívicoPatriótica.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Educação Cívico-Patriótica é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Educação Cívico-Patriótica estrutura-
- Texto do artigo, página 10: se em:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Organização. b) Repartição de Educação Cívico-Patriótica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Organização)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Organização:
- Número ou marcador, página 10: a) Organizar e elaborar, em coordenação com Órgãos do Estado-Maior General, propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da Educação CívicoPatriótica do Sector da Defesa; b)Proceder à recolha, sistematização, análise e disseminação de dados referentes às actividades de Educação CívicoPatriótica;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar a avaliação do cumprimento dos planos e programas de actividades da Direcção e do Sector da Defesa referentes à Educação Cívico-Patriótica;
- Número ou marcador, página 10: d) Conceber programas anuais de Educação CívicoPatriótica do Sector da Defesa; e)Elaborar planos de monitoria e supervisão das actividades programadas na área de Educação Cívico-Patriótica; f)Elaborar e velar pela observância de critérios e indicadores da eficácia e eficiência do ensino da Educação CívicoPatriótica como disciplina e como cursos ministrados nas instituições do Sector da Defesa;
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Organização é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Educação Cívico-Patriótica)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Educação Cívico-Patriótica:
- Número ou marcador, página 10: a) Velar pela Educação Cívico-Patriótica do militar das Forças Armadas, em coordenação com o Departamento de Doutrina do Estado-Maior General;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a Educação Cívico-Patriótica dos funcionários do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 10: c) Executar os planos e os programas anuais de Educação Cívico- Patriótica do Sector da Defesa
- Número ou marcador, página 10: d) Colaborar na concepção de símbolos heráldicos das Forças Armadas e nas normas da sua utilização;
- Número ou marcador, página 10: e) Executar os planos de monitoria e supervisão das actividades na área de Educação Cívico-Patriótica;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar, em coordenação com Órgãos do Estado-Maior General, e propor a difusão de normas e regulamentos sobre a Heráldica, Vexilologia e Uniformologia das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 10: g) Conceber, em coordenação com Órgãos do Estado-Maior General, e propor para a aprovação instrumentos legais que regulem o desenvolvimento de actividades de reconhecimento dos militares e funcionários que se evidenciem nas suas áreas de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: h) Mobilizar e conceder apoio pedagógico e didáctico às Forças Armadas, no âmbito da realização das actividades de Educação Cívico-Patriótica;
- Número ou marcador, página 10: i) Promover excursões e visitas de estudo aos locais de interesse histórico-militar, cultural, económico e social;
- Número ou marcador, página 11: j) Realizar actividades de pesquisa em matéria da acção psicológica sobre o impacto da Educação Cívico-Patriótica.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Educação Cívico-Patriótica é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Assuntos Sociais e Desporto)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Assuntos Sociais e Desporto:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a concepção e implementação de políticas e estratégias de assuntos sociais, bem como proceder ao controle e avaliação da sua implementação;
- Número ou marcador, página 11: b) Coordenar, com outros órgãos do sector, a identificação e classificação dos problemas sociais dos Militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, funcionários do Ministério da Defesa Nacional e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a assistência moral e apoio aos militares e funcionários do Ministério da defesa Nacional em casos de morte e calamidades naturais, em coordenação com outras estruturas competentes;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a participação do sector da defesa nas comemorações de eventos nacionais;
- Número ou marcador, página 11: e) Coordenar o trabalho de aconselhamento necessário na solução dos problemas que afectam aos Militares, funcionários e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 11: f) Assegurar o desenvolvimento de acções de apoio social que contribuam para manter o alto sentido moral e bem-estar dos militares e funcionários do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 11: g) Garantir a promoção de eventos que fortaleçam as relações entre o sector de defesa e a sociedade civil.
- Número ou marcador, página 11: h) Assegurar a concepção e implementação da política de desporto baseada nas necessidades de desenvolvimento do sector; i)Incentivar a participação de individualidades e instituições pública e privadas no apoio a promoção de actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 11: j) Promover e assegurar o funcionamento do sistema de formação, capacitação e especialização de agentes desportivos;
- Número ou marcador, página 11: k) Assegurar a promoção de construção, recuperação, ampliação e conservação das instalações desportivas;
- Número ou marcador, página 11: l) Promover a prática de jogos tradicionais;
- Número ou marcador, página 11: m) Assegurar a promoção de reserva e preservação de espaços para a prática de actividades física e desportiva;
- Número ou marcador, página 11: n) Garantir a observância dos princípios da ética desportiva, e do respeito da integridade moral e física dos intervenientes.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Assuntos Sociais e Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Assuntos Sociais e Desporto estrutura-
- Texto do artigo, página 11: se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Apoio Social. b) Repartição de Desporto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Apoio Social)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Apoio Social:
- Número ou marcador, página 11: a) Conceber e garantir a implementação e avaliação de políticas e estratégias de Assuntos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Coordenar com outros órgãos do sector a identificação e classificação dos problemas sociais dos Militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, funcionários do Ministério da Defesa Nacional e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 11: c) Desenvolver acções de assistência moral e apoio aos militares e funcionários do Ministério da defesa Nacional em casos de morte e calamidades naturais, em coordenação com outras estruturas competentes;
- Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver acções de apoio social que contribuam para manter o alto sentido moral e bem-estar dos militares e funcionários do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a participação do sector da defesa nas comemorações de eventos nacionais;
- Número ou marcador, página 11: f) Coordenar o trabalho de aconselhamento necessário na solução dos problemas que afectam aos Militares, funcionários e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover eventos que fortaleçam as relações entre o sector de defesa e a sociedade civil.
- Número ou marcador, página 11: h) Coordenar e controlar os programas da acção social levados a cabo pelos diferentes actores sociais da instituição;
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Assuntos Sociais é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Desporto)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Desporto:
- Número ou marcador, página 11: a) Conceber e garantir a implementação da política de desporto baseada nas necessidades de desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 11: b) Incentivar a participação de individualidades e instituições pública e privadas no apoio a promoção de actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover e assegurar o funcionamento do sistema de formação, capacitação e especialização de agentes desportivos;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a construção, recuperação, ampliação e conservação das instalações desportivas;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a reserva e preservação de espaços para a prática de actividades física e desportiva;
- Número ou marcador, página 11: f) Assegurar a observância dos princípios da ética desportiva, e do respeito da integridade moral e física dos intervenientes.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Desporto é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Cultura e História Militar)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Cultura e História Militar:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a promoção da defesa e consolidação da identidade cultural militar;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a promoção de actividades culturais que visem o conhecimento e divulgação do património histórico, antropológico e museológico do sector da defesa;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o fomento e execução de projectos inovadores nas diferentes áreas culturais e promover a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar o fomento, desenvolvimento e divulgação, através de suportes diversificados, as actividades culturais e promover intercâmbios institucional e inter-institucional;
- Número ou marcador, página 12: e) Assegurar o auxílio de edição de livros e documentos, discos e outras formas de gravação, filmes e vídeos de interesse cultura do sector da defesa;
- Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a elaboração de normas e instruções de funcionamento das bibliotecas do sector de defesa; g)Garantir a preservação, estudo e divulgação das colecções que integram os museus do sector;
- Número ou marcador, página 12: h) Conceber programas sobre o estudo da História Militar Nacional;
- Número ou marcador, página 12: i) Assegurar a recolha e análise documental do material existente sobre a História Militar nas bibliotecas e instituições vocacionadas ao estudo da História Militar e outras;
- Número ou marcador, página 12: j) Garantir a divulgação de actos heróicos de Oficiais, Sargentos e Praças e funcionários do Ministério da defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 12: k) Assegurar o estabelecimento de contactos com instituições nacionais e internacionais para troca de experiências, no âmbito da História Militar;
- Número ou marcador, página 12: l) Garantir a Identificação, estudo, classificação e preservação dos monumentos históricos militares;
- Número ou marcador, página 12: m) Garantir a preservação e o funcionamento dos museus e monumentos das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 12: n) Planear, realizar e controlar o trabalho de investigação e cadastro do património histórico afecto às unidades militares.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Cultura e História Militar é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Cultura e História Militar estrutura-se
- Texto do artigo, página 12: em:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Cultura;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de História Militar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Cultura)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Cultura:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a promoção da defesa e consolidação da identidade cultural militar;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir a promoção de actividades culturais que visem o conhecimento e divulgação do património histórico, antropológico e museológico do sector da defesa;
- Número ou marcador, página 12: c) Assegurar o fomento e execução de projectos inovadores nas diferentes áreas culturais e promover a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 12: d) Assegurar o fomento, desenvolvimento e divulgação, através de suportes diversificados, as actividades culturais e promover intercâmbio institucional e interinstitucional;
- Número ou marcador, página 12: e) Assegurar o auxílio de edição de livros e documentos, discos e outras formas de gravação, filmes e vídeos de interesse cultura do sector da defesa;
- Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a elaboração de normas e instruções de funcionamento das bibliotecas do sector de defesa; g)Garantir a preservação, estudo e divulgação das colecções que integram os museus do sector;
- Número ou marcador, página 12: h) Garantir o registo e inventariação do património cultural;
- Número ou marcador, página 12: i) Garantir a inventariação, estudo e classificação dos bens móveis e imóveis que constituem elementos do património cultural;
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Cultura é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Repartição central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de História Militar)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da repartição de História Militar:
- Número ou marcador, página 12: a) Conceber programas sobre o estudo da História Militar;
- Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a recolha de documentos e do material existente sobre a História Militar para a compilação, uso como material didáctico e divulgação;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir a divulgação de actos heróicos de Oficiais, Sargentos e Praças e funcionários do Ministério da defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 12: d) Assegurar o estabelecimento de contactos com instituições nacionais e internacionais para troca de experiências, no âmbito da História Militar;
- Número ou marcador, página 12: e) Garantir a Identificação, estudo, classificação e preservação dos monumentos históricos militares;
- Número ou marcador, página 12: f) Garantir a preservação e o funcionamento dos museus e monumentos das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 12: g) Planear, realizar e controlar o trabalho de investigação e cadastro do património histórico afecto às unidades militares.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de História Militar é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 12: (Funções)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Direcção Nacional de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável; b)Controlar e implementar as políticas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 12: c) Estudar e propor as bases gerais da política de recrutamento, convocação e mobilização de efectivos para a defesa nacional;
- Número ou marcador, página 12: d) Executar os procedimentos administrativos de aptidão do pessoal civil afecto à defesa nacional;
- Número ou marcador, página 12: e) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 12: f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 12: g) Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre quadros, carreiras e remunerações;
- Número ou marcador, página 12: h) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 12: i) Garantir a execução do quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 12: j) Propor medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social ao pessoal militar e civil;
- Número ou marcador, página 12: k) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
- Número ou marcador, página 12: l) Garantir a integração e promoção do género na área da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 12: m) Promover os processos de implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP).
- Número ou marcador, página 13: 2. A Direcção Nacional de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director NacionalAdjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 13: 3. A Direcção Nacional de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Recrutamento e Mobilização;
- Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 13: d) Departamento de Previdência e Reinserção Social.
- Texto do artigo, página 13: Departamento, Repartições e suas funções
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Recrutamento e Mobilização)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Recrutamento e Mobilização:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir e coordenar a execução das operações relativas ao recrutamento geral, especial e excepcional tendo em vista a incorporação dos efectivos conscritos e voluntários necessários ao preenchimento das necessidades das Forças Armadas de Defesa de Moçambique e do Serviço Cívico de Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: b) Coordenar tecnicamente as actividades dos CPRM´s, com vista à oportuna realização das operações de recrutamento militar;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a execução das operações relativas ao alistamento do pessoal conscrito nos diversos ramos das Forças Armadas e na reserva territorial;
- Número ou marcador, página 13: d) Assegurar o controlo da situação dos cidadãos que não se encontram na prestação do serviço efectivo normal, nomeadamente, reserva de incorporação, reserva de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
- Número ou marcador, página 13: e) Analisar e dar parecer sobre os processos de adiamento, dispensa, interrupção, isenção e exclusão temporária da prestação do serviço militar;
- Número ou marcador, página 13: f) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutável em cada ano civil, para a aplicação em estudos no âmbito da incorporação ou ao seu alistamento na reserva territorial; g)Elaborar propostas de regulamentos, manuais e instruções relativos aos assuntos do seu âmbito;
- Número ou marcador, página 13: h) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
- Número ou marcador, página 13: i) Manter actualizada a informação sobre o pessoal sujeito a obrigações militares e que se encontra na situação de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
- Número ou marcador, página 13: j) Coordenar tecnicamente as operações de convocação e mobilização com vista à satisfação de necessidades das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 13: k) Estudar e propor as bases gerais das políticas de recrutamento, convocação e mobilização;
- Número ou marcador, página 13: l) Emitir pareceres sobre a Lei do Serviço Militar e o respectivo Regulamento.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Recrutamento e Mobilização é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Recrutamento e Mobilização, estrutura-
- Texto do artigo, página 13: se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Recrutamento Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Reserva Territorial e Mobilização;
- Número ou marcador, página 13: c) Repartição de Estatística.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Recrutamento Geral)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Recrutamento Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Executar as operações relativas ao recrutamento geral, especial e excepcional tendo em vista a incorporação dos efectivos conscritos e voluntários necessários ao preenchimento das necessidades das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover a divulgação das obrigações militares, designadamente o dever de apresentação dos cidadãos ao recenseamento militar, às provas de classificação e selecção, distribuição e alistamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a execução das operações relativas ao alistamento do pessoal conscrito nos diversos ramos das Forças Armadas e na reserva territorial;
- Número ou marcador, página 13: d) Analisar e dar parecer sobre os processos de adiamento, dispensa, interrupção, isenção e exclusão temporária na prestação do serviço militar;
- Número ou marcador, página 13: e) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutável em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 13: f) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
- Número ou marcador, página 13: g) Desenvolver as medidas necessárias à segurança de dados.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Recrutamento Geral é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Reserva Territorial e Mobilização)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Reserva Territorial e Mobilização:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar o controlo da situação dos cidadãos que não se encontram na prestação do serviço efectivo, nomeadamente, reserva de incorporação, reserva de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
- Número ou marcador, página 13: b) Proceder ao alistamento na Reserva Territorial dos cidadãos nas diversas situações previstas na lei;
- Número ou marcador, página 13: c) Proceder à escrituração dos processos individuais dos cidadãos alistados na Reserva Territorial, nos termos previstos no Regulamento da Lei do Serviço Militar;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar o registo e os processos individuais dos cidadãos na situação de disponibilidade e licenciamento, por classe de mobilização;
- Número ou marcador, página 13: e) Proceder à convocação ou mobilização de pessoal nas situações de disponibilidade ou licenciamento;
- Número ou marcador, página 13: f) Manter actualizado o registo e os processos individuais dos cidadãos nas situações de disponibilidade e licenciamento;
- Número ou marcador, página 13: g) Proceder à transferência dos processos individuais nas situações de disponibilidade ou licenciamento, para os Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização da nova área de residência;
- Número ou marcador, página 13: h) Emitir pareceres sobre as autorizações de deslocação de cidadãos para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Reserva Territorial e Mobilização é dirigida
- Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Estatística)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Estatística: a) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutáveis em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 14: b) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
- Número ou marcador, página 14: c) Desenvolver as medidas necessárias à segurança de dados;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar procedimentos pontuais de integração de base de dados.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 14: a) Propor e realizar as actividades de admissão, selecção, provimento e colocação de funcionários;
- Número ou marcador, página 14: b) Garantir a implementação do regulamento das carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 14: c) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal civil e militar em comissão normal afecto ao sector da defesa;
- Número ou marcador, página 14: d) Implementar o Sistema de Informação de Pessoal (e-SIP) e colaborar em estudos relativos à elaboração de instrumentos, métodos e procedimentos para a sua estruturação e operacionalidade;
- Número ou marcador, página 14: e) Analisar as propostas dos sectores sobre destacamento, comissão de serviço, interinidade, substituição e acumulação de funções de direcção, chefia e de confiança no que respeita aos requisitos exigidos para o seu exercício;
- Número ou marcador, página 14: f) Elaborar, em coordenação com os sectores do órgão central, o plano de férias anual dos funcionários;
- Número ou marcador, página 14: g) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre a gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: h) Executar as actividades relacionadas com a classificação anual e a avaliação do potencial dos funcionários;
- Número ou marcador, página 14: i) Propor normas e regulamentos sobre Recursos Humanos aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 14: j) Administrar a progressão nas carreiras profissionais do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: k) Realizar estudos e emitir pareceres sobre projectos de diplomas relativos à definição da política de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 14: l) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão central; m)Elaborar estudos e emitir pareceres sobre as remunerações, bónus e outras prestações relativo ao pessoal militar em comissão de serviço e civil;
- Número ou marcador, página 14: n) Acompanhar a execução de diplomas e directivas sobre matérias da sua competência, esclarecendo o seu sentido e alcance, quando necessário; o)Propor sistemas retributivos e suplementos remuneratórios do pessoal militar e civil do sector da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Gestão Administrativa de Recursos
- Texto do artigo, página 14: Humanos, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Administração de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Vencimentos e Remunerações;
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Administração de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Administração de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 14: a) Propor e realizar as actividades de admissão, selecção, provimento e colocação de funcionários, com base no quadro de pessoal e nas políticas e planos definidos para o sector e assegurar a aplicação uniforme das disposições legais sobre a gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 14: b) Garantir a implementação do regulamento das carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 14: c) Efectuar a avaliação periódica do desenvolvimento dos Recursos Humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: d) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal civil afecto no Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 14: e) Implementar o Sistema de Informação de Pessoal (e-SIP) e colaborar em estudos relativos à elaboração de instrumentos, métodos e procedimentos para a sua estruturação e operacionalidade;
- Número ou marcador, página 14: f) Analisar as propostas dos sectores sobre destacamento, comissão de serviço, interinidade, substituição e acumulação de funções de direcção, chefia e de confiança no que respeita aos requisitos exigidos para o seu exercício;
- Número ou marcador, página 14: g) Elaborar, em coordenação com os sectores do órgão central, o plano de férias anual dos funcionários;
- Número ou marcador, página 14: h) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: i) Executar as actividades relacionadas com a classificação anual e a avaliação do potencial dos funcionários;
- Número ou marcador, página 14: j) Propor a abertura de concursos de ingresso e promoção, analisar os respectivos resultados e avaliar a eficácia dos instrumentos aplicados e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
- Número ou marcador, página 14: k) Propor normas e regulamentos sobre Recursos Humanos aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 14: l) Administrar a progressão nas carreiras profissionais dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: m) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão central;
- Número ou marcador, página 14: n) Registar e controlar a efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 14: o) Analisar, registar e enumerar os processos disciplinares; p)Elaborar estudos e emitir pareceres sobre as remunerações, bónus e outras prestações relativo ao pessoal militar em comissão de serviço e civil; e
- Número ou marcador, página 14: q) Monitorar a execução de diplomas e directivas sobre matérias da sua competência, esclarecendo o seu sentido e alcance, quando necessário;
- Número ou marcador, página 14: q) Assegurar a participação do sector da defesa nas comemorações de eventos nacionais.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Administração de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 14: é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Vencimentos e Remunerações)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Vencimentos e Remunerações:
- Texto do artigo, página 14: a)Processar as folhas de salários e remunerações e assegurar o seu encaminhamento às unidades pagadoras;
- Número ou marcador, página 15: b) Requisitar dentro dos prazos os fundos para o pagamento de salários aos funcionários e militares em comissão de serviço;
- Número ou marcador, página 15: c) Processar alterações resultantes de transferências, admissões, promoções e progressões, mortes, reformas e outras que tem implicação directa nos salários;
- Número ou marcador, página 15: d) Assegurar o processamento e pagamento de subsídio de reintegração de militares na situação de reserva ou reforma. e)Assegurar o abano à assistência funerária aos funcionários e seus dependentes nos termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Vencimentos e Remunerações é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver estudos e apresentar propostas sobre as bases do sistema de formação do pessoal militar e civil; b)Elaborar propostas de normas e procedimentos, com vista à aplicação correcta da política de formação;
- Número ou marcador, página 15: c) Fazer o diagnóstico periódico das necessidades de formação necessária ao desenvolvimento profissional do pessoal do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 15: d) Coordenar as acções de formação de responsabilidade sectorial, dando apoio técnico;
- Número ou marcador, página 15: e) Assegurar a implementação do regulamento de atribuição de bolsas de estudos;
- Número ou marcador, página 15: f) Divulgar a realização de cursos promovidos por entidades nacionais e internacionais, fomentando a frequência dos que revelem interesse para o sector da defesa; e
- Número ou marcador, página 15: g) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar informações nos domínios do ensino e formação.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Gestão Estratégica de Recursos
- Texto do artigo, página 15: Humanos, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Formação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver estudos e apresentar propostas sobre as bases do sistema de formação do pessoal militar e civil;
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- Diploma Ministerial n.º 107/2016 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL