I SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 43/2012
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- Número ou marcador, página 15: d) A execução do orçamento da Inspecção-Geral de Defesa;
- Número ou marcador, página 15: e) As acções e promoção dos funcionários.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 15: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 15: Artigo 28
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos que resultarem da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo despacho do Ministro da Defesa Nacional.
- Texto do artigo, página 15: Diploma Ministerial n.º 269/2012
- Texto do artigo, página 15: de 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção de Finanças do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da
- Texto do artigo, página 15: Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Finanças do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 15: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
- Número ou marcador, página 15: Regulamento Interno da Direcção de Finanças
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Natureza e Funções
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1
- Texto do artigo, página 15: (Natureza)
- Texto do artigo, página 15: A Direcção de Finanças é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional que assegura as funções de contabilidade e controlo da execução orçamental no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE).
- Número ou marcador, página 15: Artigo 2
- Texto do artigo, página 15: (Funções)
- Texto do artigo, página 15: São Funções da Direcção de Finanças:
- Número ou marcador, página 15: a) Divulgar os indicadores a observar na elaboração das propostas orçamentais;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 15: c) Controlar a execução do orçamento do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 15: d) Pronunciar-se sobre a programação militar no que respeita as questões de natureza orçamental;
- Número ou marcador, página 15: e) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento a submeter ao ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 15: f) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 15: g) Organizar os processos de contas do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 15: h) Promover a capacitação dos órgãos internos e subordinados, em matéria de gestão financeira e orçamental.
- Número ou marcador, página 15: i) Acompanhar e avaliar o registo sistemático e atempado de todas as transacções bem como a escrituração de livros regulamentares;
- Número ou marcador, página 15: j) Controlar a execução de contratação de serviços externos de que resulte responsabilidades financeiras para o sector da defesa;
- Número ou marcador, página 15: k) Assegurar o pagamento das remunerações e dos encargos gerais do sector da defesa sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 15: l) Analisar e dar cabimento orçamental aos processos de provimento do pessoal a remeter ao visto do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 15: m) Realizar outras funções que forem superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 16: Artigo 3
- Texto do artigo, página 16: (Organização)
- Texto do artigo, página 16: A Direcção de Finanças organiza-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 16: b) Departamentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Repartições.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 4
- Texto do artigo, página 16: (Direcção)
- Texto do artigo, página 16: A Direcção de Finanças é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 5
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 16: a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das actividades da Direcção de Finanças;
- Número ou marcador, página 16: b) Convocar e dirigir o Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaborar e executar a tabela de despesa;
- Número ou marcador, página 16: e) Acompanhar a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 16: f) Assegurar a implementacão plena do e-SISTAFE no sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 16: g) Assegurar o uso racional de recursos financeiros alocados ao sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 16: h) Garantir o registo e controlo de receitas;
- Número ou marcador, página 16: i) Assegurar a prestação de contas a entidades competentes;
- Número ou marcador, página 16: j) Disseminar a legislação referente ao SISTAFE no sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 16: k) Dar parecer sobre os assuntos da competência da Direcção de Finanças;
- Número ou marcador, página 16: l) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: m) Representar a Direcção em actos oficiais;
- Número ou marcador, página 16: n) Elaborar relatórios periódicos sobre actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: o) Orientar a elaboração de relatórios de balanços das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: p) Ordenar a realização das despesas da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: q) Propor a nomeação e transferências do pessoal da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: r) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: s) Exercer as competências superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Departamentos, Repartições e suas funções
- Número ou marcador, página 16: Artigo 6
- Texto do artigo, página 16: (Departamentos)
- Número ou marcador, página 16: 1. Na Direcção de Finanças, funcionam:
- Número ou marcador, página 16: a) Departamento de Orçamento;
- Número ou marcador, página 16: b) Departamento de Finanças.
- Número ou marcador, página 16: 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos, nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 7
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Orçamento)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Orçamento:
- Número ou marcador, página 16: a) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 16: b) Acompanhar e controlar a execução do orçamento do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter a proposta de redistribuição do Orçamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Avaliar as propostas de programação militar no que respeita às implicações de natureza orçamental; e
- Número ou marcador, página 16: e) Elaborar e submeter a Programação Financeira no âmbito do SISTAFE.
- Número ou marcador, página 16: 2. Funcionam no Departamento de Orçamento, as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Plano;
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Gestão Orçamental.
- Número ou marcador, página 16: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
- Texto do artigo, página 16: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 8
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Plano)
- Texto do artigo, página 16: São funções da Repartição de Plano:
- Número ou marcador, página 16: a) Elaborar propostas orçamentais;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar proposta de planos de tesouraria;
- Número ou marcador, página 16: c) Avaliar as propostas de programação militar no que respeita às implicações de natureza orçamental.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 9
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Gestão Orçamental)
- Texto do artigo, página 16: São funções da Repartição de Gestão Orçamental:
- Número ou marcador, página 16: a) Elaborar as necessidades periódicas do sector;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar requisições de fundos;
- Número ou marcador, página 16: c) Acompanhar as actividades de execução e controlo orçamental;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaborar informações periódicas aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 16: e) Analisar e pronunciar-se sobre o cabimento orçamental de provimento de pessoal.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 10
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Finanças)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Finanças:
- Número ou marcador, página 16: a) Assegurar o uso racional dos recursos financeiros alocados ao sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 16: b) Assegurar a execução anual da Tabela de Despesa;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar o relatório de contas a submeter ao Tribunal Administrativo e Contabilidade Publica;
- Número ou marcador, página 16: d) Assegurar a recolha, registo e canalização das receitas ao Tesouro Público;
- Número ou marcador, página 16: e) Organizar o processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas, mantendo em arquivo no prazo legal os respectivos documentos de despesas;
- Número ou marcador, página 16: f) Assegurar a execução das fases da despesa na condição da Unidade Gestora Executora.
- Número ou marcador, página 16: 2. Funcionam no Departamento de Finanças, as seguintes
- Texto do artigo, página 16: Repartições:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Controlo Interno.
- Número ou marcador, página 17: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições, nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 11
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Contabilidade)
- Texto do artigo, página 17: São funções da Repartição de contabilidade:
- Número ou marcador, página 17: a) Executar as fases da despesa na condição da Unidade Gestora Executora;
- Número ou marcador, página 17: b) Executar o plano de Tesouraria;
- Número ou marcador, página 17: c) Proceder o registo sistemático e atempado de todas as transacções bem como a escrituração de livros regulamentares;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar a requisição externa;
- Número ou marcador, página 17: e) Acompanhar a evolução do fundo de salários dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 17: f) Implementar medidas que visem observância das normas sobre as remunerações;
- Número ou marcador, página 17: g) Efectuar o controlo e verificação das folhas de remuneração e outros documentos relativos aos abonos.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 12
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Controlo Interno)
- Texto do artigo, página 17: São funções da Repartição de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a fiabilidade dos registos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 17: b) Garantir o cumprimento das normas e procedimentos;
- Número ou marcador, página 17: c) Propor medidas inerentes a eficácia no uso dos recursos alocados ao sector da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Artigo 13
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Apoio)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Apoio:
- Número ou marcador, página 17: a) Gerir o quadro do pessoal do sector, relativamente aos lugares criados vagos e manter actualizado o registo das situações de actividade e inactividade dentro e fora do quadro;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção de Finanças, de acordo com os planos e programas aprovados para os diversos sectores;
- Número ou marcador, página 17: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção de Finanças;
- Número ou marcador, página 17: d) Gerir stocks adstritos a Direcção de Finanças;
- Número ou marcador, página 17: e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate HIV SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Número ou marcador, página 17: f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
- Número ou marcador, página 17: g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 17: h) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 17: i) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 17: j) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
- Número ou marcador, página 17: k) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 17: l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
- Número ou marcador, página 17: 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 17: nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: Órgão Consultivo
- Número ou marcador, página 17: Artigo 14
- Texto do artigo, página 17: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção de Finanças e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 17: 2. Compõe o Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 17: b) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 17: c) Chefe de Repartição de Apoio.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 17: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 17: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 17: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director de Nacional.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 15
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
- Número ou marcador, página 17: a) Propostas de políticas e programas nas áreas de Finanças;
- Número ou marcador, página 17: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre as Finanças;
- Número ou marcador, página 17: c) Preparação, execução e controlo do plano de actividades da Direcção de Finanças;
- Número ou marcador, página 17: d) Relatórios, estudos e projectos relativos à actividade da Direcção de Finanças;
- Número ou marcador, página 17: e) Propostas de orçamento da Direcção de Finanças;
- Número ou marcador, página 17: f) Tabela de despesas e plano de Tesouraria.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 17: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 17: Artigo 16
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
- Texto do artigo, página 17: Diploma Ministerial n.º 270/2012
- Texto do artigo, página 17: de 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 17: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção Logística e Património do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico
- Texto do artigo, página 18: do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
- Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Logistica e Património do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 18: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 18: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
- Número ou marcador, página 18: Regulamento Interno da Direcção de Logística e Património
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 18: Natureza e Funções
- Número ou marcador, página 18: Artigo 1
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: A Direcção de Logística e Património é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional responsável pela definição e concepção de políticas de logística e património.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 2
- Texto do artigo, página 18: (Funções)
- Texto do artigo, página 18: São Funções da Direcção da Logística e Património:
- Número ou marcador, página 18: a) Organizar concursos para a contratação de obras públicas, fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: b) Assegurar a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o correcto funcionamento do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 18: c) Controlar a aplicação de normas relativas a gestão dos recursos patrimoniais do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 18: d) Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 18: e) Divulgar e fazer aplicar as normas de gestão patrimonial do Estado no Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 18: f) Fazer pesquisa e estudo de mercado com objectivo de adquirir bens e serviços do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 18: g) Proceder a elaboração de processos de despachos alfandegários;
- Número ou marcador, página 18: h) Propor a construção de novas infraestruturas do sector da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 18: i) Zelar pela segurança, manutenção e conservação das instalações, infraestruturas e equipamentos do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 18: j) Assegurar a organização, registo, controlo e auditoria sobre uso e manutenção do património do Estado alocado ao sector defesa nacional;
- Número ou marcador, página 18: k) Gerir os meios de transporte do Ministério da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 18: Artigo 3
- Texto do artigo, página 18: (Organização)
- Texto do artigo, página 18: A Direcção de Logística e Património organiza-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) Departamentos;
- Número ou marcador, página 18: c) Repartições.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 4
- Texto do artigo, página 18: (Direcção)
- Texto do artigo, página 18: A Direcção de Logística e Património é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 5
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 18: a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das actividades da Direcção de Logística e Património;
- Número ou marcador, página 18: b) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
- Número ou marcador, página 18: c) Dar parecer sobre os assuntos da competência da Direcção;
- Número ou marcador, página 18: d) Corresponder-se directamente com organismos e entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 18: e) Representar a Direcção em actos oficiais;
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar relatórios periódicos sobre actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 18: g) Propôr medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho da Direcção;
- Número ou marcador, página 18: h) Acompanhar e controlar a execução dos contratos de concessão das infraestruturas do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 18: i) Assegurar a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o correcto funcionamento do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 18: j) Assegurar o registo das áreas de Servidão militar;
- Número ou marcador, página 18: k) Assegurar o registo e controlo do património alocado ao sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 18: l) Assegurar a execução e fiscalização das obras de construção, reabilitação e manutenção das infraestruturas;
- Número ou marcador, página 18: m) Elaborar os regulamentos de utilização e conservação dos bens patrimoniais do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 18: n) Coordenar com o sector público e privado, bem como com outros parceiros de cooperação em matérias técnicas da sua área; e
- Número ou marcador, página 18: o) Exercer as competências superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: Departamentos, Repartições e suas funções
- Número ou marcador, página 18: Artigo 6
- Texto do artigo, página 18: (Departamentos)
- Número ou marcador, página 18: 1. Na Direcção de Logística e Património funcionam:
- Número ou marcador, página 18: a) Departamento de Logística;
- Número ou marcador, página 18: b) Departamento de Património.
- Número ou marcador, página 18: 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos
- Texto do artigo, página 18: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 7
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Logística)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Logística:
- Número ou marcador, página 18: a) Realizar concursos de aquisição de bens e requisição de serviços para o Ministério da Defesa Nacional nos termos da legislação apropriada;
- Número ou marcador, página 18: b) Garantir a aquisição e alocação dos meios logísticos para o sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 19: c) Fazer o estudo e pesquisa de mercado;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar processos de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 19: e) Organizar as messes, indústria e comércio militar;
- Número ou marcador, página 19: f) Registar e controlar o Património;
- Número ou marcador, página 19: g) Elaborar propostas de normas e procedimentos de utilização de materiais e equipamentos;
- Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a celebração e implementação de contratos com os fornecedores.
- Número ou marcador, página 19: 2. Funcionam no Departamento de Logística, as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Logistica;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Serviços Gerais.
- Número ou marcador, página 19: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
- Texto do artigo, página 19: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 8
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Logistica)
- Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Logistica:
- Número ou marcador, página 19: a) Executar o plano de aprovisionamento e aquisição de equipamento e bens e serviços para o sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 19: b) Propor a distribuição dos meios adquiridos;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar os cadernos de encargos para os concursos de fornecimento de equipamento, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a celebração e implementação dos contratos com os fornecedores;
- Número ou marcador, página 19: e) Realizar o Procurement para a aquisição de equipamento, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 9
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Serviços Gerais)
- Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Serviços Gerais:
- Texto do artigo, página 19: a)Assegurar o abastecimento em combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 19: b) Assegurar a manutenção e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: c) Garantir o asseguramento logístico de eventos.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 10
- Texto do artigo, página 19: (Departamento de Patrimonio)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Patrimonio:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaborar projectos de construção e reabilitação de infraestruturas do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 19: b) Registar as áreas de servidão militar;
- Número ou marcador, página 19: c) Propor a definição de políticas de construção e reabilitação de infraestruturas do sector da defesa nacional; e
- Número ou marcador, página 19: d) Organizar concursos de empreitada de obras públicas no sector da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 19: 2. Funcionam no Departamento de Infraestruturas, as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Património;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Obras e Fiscalização.
- Número ou marcador, página 19: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
- Texto do artigo, página 19: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 11
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Património)
- Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 19: a) Proceder e assegurar o registo, controlo e valorização dos bens patrimoniais de acordo com o subsistema do Património do Estado;
- Texto do artigo, página 19: b)Propor medidas para a manutenção de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 19: c) Propor afectação de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar e actualizar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens adistritos ao sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 19: e) Fazer o seguro dos bens do Estado nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 19: f) Participar às entidades seguradoras as ocorrências cobertas por seguro;
- Número ou marcador, página 19: g) Conferir, em cada renovação contratual, os valores pelos quais encontram segurados os elementos patrimoniais;
- Número ou marcador, página 19: h) Verificar a ociosidade dos bens;
- Número ou marcador, página 19: i) Preparar a declaração da incapacidade dos bens;
- Número ou marcador, página 19: j) Propor a transferência e abate dos bens;
- Número ou marcador, página 19: k) Propor a alienação dos bens;
- Número ou marcador, página 19: l) Proceder o registo das áreas de servidão militar.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 12
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Obras e Fiscalização)
- Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Obras e Fiscalização:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover a execução de projectos de construção e reabilitação;
- Número ou marcador, página 19: b) Emitir relatórios do estágio da execução das Obras;
- Número ou marcador, página 19: c) Organizar e monitorar concursos de adjudicação de obras.
- Número ou marcador, página 19: d) Fiscalizar as obras de construção e reabilitação;
- Número ou marcador, página 19: e) Propor medidas visando flexibilizar o processo de realização de obras, observando a legislação sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 19: f) Propor a homologação das situações de trabalho.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Administração
- Número ou marcador, página 19: Artigo 13
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Apoio)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Apoio:
- Número ou marcador, página 19: a) Manter e actualizar o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos à registo;
- Número ou marcador, página 19: b) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e capacitação do pessoal nas áreas de actividade da Direcção Nacional e elaborar os respectivos planos;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção de Logística e Património;
- Número ou marcador, página 19: d) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção de Logistica e Património;
- Número ou marcador, página 19: e) Gerir recursos materiais adistritos a Direcção de Logística e Património;
- Número ou marcador, página 19: f) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência; e
- Número ou marcador, página 19: g) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
- Número ou marcador, página 19: h) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 19: i) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 19: j) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 20: k) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; l)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 20: m) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
- Número ou marcador, página 20: 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 20: nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 20: Órgão Consultivo
- Número ou marcador, página 20: Artigo 14
- Texto do artigo, página 20: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção de Logística Património e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 20: 2. Compõe ao Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 20: b) Chefes de Departamentos; e
- Número ou marcador, página 20: c) Chefe de Repartição de Apoio.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director de Logística e Património.
- Número ou marcador, página 20: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director de Logística e Património.
- Número ou marcador, página 20: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 20: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director de Logística e Património.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 15
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
- Número ou marcador, página 20: a) Estudos e medidas que promovam a eficiência da Direcção de Logística e Património;
- Número ou marcador, página 20: b) Projectos, programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 20: c) Propostas de acções para a formação e gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 20: d) Relatórios e Balanços das actividades realizadas; e
- Número ou marcador, página 20: e) Propostas de provisão de materiais e equipamentos para o Ministério da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 20: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 20: Artigo 16
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
- Texto do artigo, página 20: Diploma Ministerial n.º 271/2012
- Texto do artigo, página 20: de 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 20: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção Nacional de Informações de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto
- Texto do artigo, página 20: Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
- Número ou marcador, página 20: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Informações de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 20: Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 20: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
- Número ou marcador, página 20: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Informações de Defesa
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 20: Natureza e Funções
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 20: (Natureza)
- Texto do artigo, página 20: A Direcção Nacional de Informações de Defesa é uma unidade orgânica do Ministério de Defesa Nacional, de concepção, recolha, compilação, sistematização, análise e difusão de informações de Defesa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 20: (Funções)
- Número ou marcador, página 20: 1. São Funções da Direcção Nacional de Informações de Defesa:
- Número ou marcador, página 20: a) Estudar, propor e executar medidas de contra-informação no âmbito da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 20: b) Prover informações de segurança no âmbito da situação interna e externa aos titulares dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 20: c) Estudar e propor medidas de segurança física e operativa de dirigentes, de instalações, de documentos classificados e seus portadores;
- Número ou marcador, página 20: d) Propor e controlar a concessão e o cancelamento de credenciação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional em graus de classificação de segurança;
- Número ou marcador, página 20: e) Planificar e coordenar as actividades de formação de pessoal especializado em informações militares;
- Número ou marcador, página 20: f) Emitir pareceres sobre a nomeação de Adidos de Defesa junto de missões diplomáticas moçambicanas e a acreditação de Adidos de Defesa estrangeiros no País;
- Número ou marcador, página 20: g) Intervir na formação e assistência técnica dos Adidos de Defesa;
- Número ou marcador, página 20: h) Propor a adopção de mecanismos de colaboração com os outros órgãos e serviços de informações do país;
- Número ou marcador, página 20: i) Comunicar às entidades competentes para investigação de factos considerados ilícitos criminais, salvaguardando o que a lei dispõe sobre o segredo de Estado.
- Número ou marcador, página 20: 2. Na sua relação funcional com o Departamento de Informações Militares do Estado-Maior General deve recolher notícias, orientar a pesquisa, análise, classificação e difusão de informações militares.
- Número ou marcador, página 20: 3. Para a avaliação da situação operativa e o esboço de
- Texto do artigo, página 20: estratégias de enfrentamento de actividades subversivas, as duas áreas de Informações do sector da defesa nacional devem realizar reuniões periódicas (Semanais e Mensais).
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 21: (Organização)
- Texto do artigo, página 21: A Direcção Nacional de Informações de Defesa organiza-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 21: b) Departamentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Repartições.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 21: (Direcção)
- Texto do artigo, página 21: A Direcção Nacional de Informações de Defesa é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 21: a) Dirigir, orientar e coordenar todas as actividades da Direcção Nacional de Informações de Defesa na integral execução das suas funções;
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