I SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 43/2012

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Número ou marcador · p. 15 d) A execução do orçamento da Inspecção-Geral de Defesa;
Número ou marcador · p. 15 e) As acções e promoção dos funcionários.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 15 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 15 Artigo 28
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos que resultarem da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Texto do artigo · p. 15 Diploma Ministerial n.º 269/2012
Texto do artigo · p. 15 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 15 Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção de Finanças do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da
Texto do artigo · p. 15 Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Finanças do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 15 Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 15 Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
Número ou marcador · p. 15 Regulamento Interno da Direcção de Finanças
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Natureza e Funções
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção de Finanças é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional que assegura as funções de contabilidade e controlo da execução orçamental no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE).
Número ou marcador · p. 15 Artigo 2
Texto do artigo · p. 15 (Funções)
Texto do artigo · p. 15 São Funções da Direcção de Finanças:
Número ou marcador · p. 15 a) Divulgar os indicadores a observar na elaboração das propostas orçamentais;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 15 c) Controlar a execução do orçamento do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 15 d) Pronunciar-se sobre a programação militar no que respeita as questões de natureza orçamental;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento a submeter ao ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 15 f) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 15 g) Organizar os processos de contas do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover a capacitação dos órgãos internos e subordinados, em matéria de gestão financeira e orçamental.
Número ou marcador · p. 15 i) Acompanhar e avaliar o registo sistemático e atempado de todas as transacções bem como a escrituração de livros regulamentares;
Número ou marcador · p. 15 j) Controlar a execução de contratação de serviços externos de que resulte responsabilidades financeiras para o sector da defesa;
Número ou marcador · p. 15 k) Assegurar o pagamento das remunerações e dos encargos gerais do sector da defesa sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 15 l) Analisar e dar cabimento orçamental aos processos de provimento do pessoal a remeter ao visto do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 15 m) Realizar outras funções que forem superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 16 Artigo 3
Texto do artigo · p. 16 (Organização)
Texto do artigo · p. 16 A Direcção de Finanças organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Departamentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Repartições.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 4
Texto do artigo · p. 16 (Direcção)
Texto do artigo · p. 16 A Direcção de Finanças é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 5
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Director Nacional)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Director Nacional:
Número ou marcador · p. 16 a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das actividades da Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 16 b) Convocar e dirigir o Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar e executar a tabela de despesa;
Número ou marcador · p. 16 e) Acompanhar a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 16 f) Assegurar a implementacão plena do e-SISTAFE no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 16 g) Assegurar o uso racional de recursos financeiros alocados ao sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 16 h) Garantir o registo e controlo de receitas;
Número ou marcador · p. 16 i) Assegurar a prestação de contas a entidades competentes;
Número ou marcador · p. 16 j) Disseminar a legislação referente ao SISTAFE no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 16 k) Dar parecer sobre os assuntos da competência da Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 16 l) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 m) Representar a Direcção em actos oficiais;
Número ou marcador · p. 16 n) Elaborar relatórios periódicos sobre actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 o) Orientar a elaboração de relatórios de balanços das actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 p) Ordenar a realização das despesas da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 q) Propor a nomeação e transferências do pessoal da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 r) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 s) Exercer as competências superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Departamentos, Repartições e suas funções
Número ou marcador · p. 16 Artigo 6
Texto do artigo · p. 16 (Departamentos)
Número ou marcador · p. 16 1. Na Direcção de Finanças, funcionam:
Número ou marcador · p. 16 a) Departamento de Orçamento;
Número ou marcador · p. 16 b) Departamento de Finanças.
Número ou marcador · p. 16 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos, nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 7
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Orçamento)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Orçamento:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 16 b) Acompanhar e controlar a execução do orçamento do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e submeter a proposta de redistribuição do Orçamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Avaliar as propostas de programação militar no que respeita às implicações de natureza orçamental; e
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar e submeter a Programação Financeira no âmbito do SISTAFE.
Número ou marcador · p. 16 2. Funcionam no Departamento de Orçamento, as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição de Plano;
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição de Gestão Orçamental.
Número ou marcador · p. 16 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
Texto do artigo · p. 16 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 8
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Plano)
Texto do artigo · p. 16 São funções da Repartição de Plano:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar propostas orçamentais;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar proposta de planos de tesouraria;
Número ou marcador · p. 16 c) Avaliar as propostas de programação militar no que respeita às implicações de natureza orçamental.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 9
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Gestão Orçamental)
Texto do artigo · p. 16 São funções da Repartição de Gestão Orçamental:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar as necessidades periódicas do sector;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar requisições de fundos;
Número ou marcador · p. 16 c) Acompanhar as actividades de execução e controlo orçamental;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar informações periódicas aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 16 e) Analisar e pronunciar-se sobre o cabimento orçamental de provimento de pessoal.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 10
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Finanças)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Finanças:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar o uso racional dos recursos financeiros alocados ao sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 16 b) Assegurar a execução anual da Tabela de Despesa;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar o relatório de contas a submeter ao Tribunal Administrativo e Contabilidade Publica;
Número ou marcador · p. 16 d) Assegurar a recolha, registo e canalização das receitas ao Tesouro Público;
Número ou marcador · p. 16 e) Organizar o processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas, mantendo em arquivo no prazo legal os respectivos documentos de despesas;
Número ou marcador · p. 16 f) Assegurar a execução das fases da despesa na condição da Unidade Gestora Executora.
Número ou marcador · p. 16 2. Funcionam no Departamento de Finanças, as seguintes
Texto do artigo · p. 16 Repartições:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição de Controlo Interno.
Número ou marcador · p. 17 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições, nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 11
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Contabilidade)
Texto do artigo · p. 17 São funções da Repartição de contabilidade:
Número ou marcador · p. 17 a) Executar as fases da despesa na condição da Unidade Gestora Executora;
Número ou marcador · p. 17 b) Executar o plano de Tesouraria;
Número ou marcador · p. 17 c) Proceder o registo sistemático e atempado de todas as transacções bem como a escrituração de livros regulamentares;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar a requisição externa;
Número ou marcador · p. 17 e) Acompanhar a evolução do fundo de salários dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 17 f) Implementar medidas que visem observância das normas sobre as remunerações;
Número ou marcador · p. 17 g) Efectuar o controlo e verificação das folhas de remuneração e outros documentos relativos aos abonos.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 12
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Controlo Interno)
Texto do artigo · p. 17 São funções da Repartição de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 17 a) Assegurar a fiabilidade dos registos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Garantir o cumprimento das normas e procedimentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor medidas inerentes a eficácia no uso dos recursos alocados ao sector da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Artigo 13
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Apoio)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Apoio:
Número ou marcador · p. 17 a) Gerir o quadro do pessoal do sector, relativamente aos lugares criados vagos e manter actualizado o registo das situações de actividade e inactividade dentro e fora do quadro;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção de Finanças, de acordo com os planos e programas aprovados para os diversos sectores;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 17 d) Gerir stocks adstritos a Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 17 e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate HIV SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Número ou marcador · p. 17 f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 17 g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 17 i) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 17 j) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 17 k) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 17 l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
Número ou marcador · p. 17 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 17 nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 17 Órgão Consultivo
Número ou marcador · p. 17 Artigo 14
Texto do artigo · p. 17 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção de Finanças e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 17 2. Compõe o Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 17 b) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Chefe de Repartição de Apoio.
Número ou marcador · p. 17 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 17 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 17 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
Texto do artigo · p. 17 outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director de Nacional.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 15
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) Propostas de políticas e programas nas áreas de Finanças;
Número ou marcador · p. 17 b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre as Finanças;
Número ou marcador · p. 17 c) Preparação, execução e controlo do plano de actividades da Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 17 d) Relatórios, estudos e projectos relativos à actividade da Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 17 e) Propostas de orçamento da Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 17 f) Tabela de despesas e plano de Tesouraria.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 17 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 17 Artigo 16
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Texto do artigo · p. 17 Diploma Ministerial n.º 270/2012
Texto do artigo · p. 17 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 17 Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção Logística e Património do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico
Texto do artigo · p. 18 do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Logistica e Património do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 18 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 18 Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
Número ou marcador · p. 18 Regulamento Interno da Direcção de Logística e Património
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Natureza e Funções
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Direcção de Logística e Património é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional responsável pela definição e concepção de políticas de logística e património.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 2
Texto do artigo · p. 18 (Funções)
Texto do artigo · p. 18 São Funções da Direcção da Logística e Património:
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar concursos para a contratação de obras públicas, fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Assegurar a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o correcto funcionamento do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 18 c) Controlar a aplicação de normas relativas a gestão dos recursos patrimoniais do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 18 d) Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 18 e) Divulgar e fazer aplicar as normas de gestão patrimonial do Estado no Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 18 f) Fazer pesquisa e estudo de mercado com objectivo de adquirir bens e serviços do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 18 g) Proceder a elaboração de processos de despachos alfandegários;
Número ou marcador · p. 18 h) Propor a construção de novas infraestruturas do sector da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 18 i) Zelar pela segurança, manutenção e conservação das instalações, infraestruturas e equipamentos do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 18 j) Assegurar a organização, registo, controlo e auditoria sobre uso e manutenção do património do Estado alocado ao sector defesa nacional;
Número ou marcador · p. 18 k) Gerir os meios de transporte do Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 18 Artigo 3
Texto do artigo · p. 18 (Organização)
Texto do artigo · p. 18 A Direcção de Logística e Património organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) Departamentos;
Número ou marcador · p. 18 c) Repartições.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 4
Texto do artigo · p. 18 (Direcção)
Texto do artigo · p. 18 A Direcção de Logística e Património é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 5
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Director Nacional)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Director Nacional:
Número ou marcador · p. 18 a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das actividades da Direcção de Logística e Património;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 18 c) Dar parecer sobre os assuntos da competência da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Corresponder-se directamente com organismos e entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 18 e) Representar a Direcção em actos oficiais;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar relatórios periódicos sobre actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 g) Propôr medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 h) Acompanhar e controlar a execução dos contratos de concessão das infraestruturas do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 18 i) Assegurar a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o correcto funcionamento do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 18 j) Assegurar o registo das áreas de Servidão militar;
Número ou marcador · p. 18 k) Assegurar o registo e controlo do património alocado ao sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 18 l) Assegurar a execução e fiscalização das obras de construção, reabilitação e manutenção das infraestruturas;
Número ou marcador · p. 18 m) Elaborar os regulamentos de utilização e conservação dos bens patrimoniais do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 18 n) Coordenar com o sector público e privado, bem como com outros parceiros de cooperação em matérias técnicas da sua área; e
Número ou marcador · p. 18 o) Exercer as competências superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Departamentos, Repartições e suas funções
Número ou marcador · p. 18 Artigo 6
Texto do artigo · p. 18 (Departamentos)
Número ou marcador · p. 18 1. Na Direcção de Logística e Património funcionam:
Número ou marcador · p. 18 a) Departamento de Logística;
Número ou marcador · p. 18 b) Departamento de Património.
Número ou marcador · p. 18 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos
Texto do artigo · p. 18 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 7
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Logística)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Logística:
Número ou marcador · p. 18 a) Realizar concursos de aquisição de bens e requisição de serviços para o Ministério da Defesa Nacional nos termos da legislação apropriada;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir a aquisição e alocação dos meios logísticos para o sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 19 c) Fazer o estudo e pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar processos de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 19 e) Organizar as messes, indústria e comércio militar;
Número ou marcador · p. 19 f) Registar e controlar o Património;
Número ou marcador · p. 19 g) Elaborar propostas de normas e procedimentos de utilização de materiais e equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 h) Assegurar a celebração e implementação de contratos com os fornecedores.
Número ou marcador · p. 19 2. Funcionam no Departamento de Logística, as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição de Logistica;
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Serviços Gerais.
Número ou marcador · p. 19 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
Texto do artigo · p. 19 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 8
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Logistica)
Texto do artigo · p. 19 São funções da Repartição de Logistica:
Número ou marcador · p. 19 a) Executar o plano de aprovisionamento e aquisição de equipamento e bens e serviços para o sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor a distribuição dos meios adquiridos;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar os cadernos de encargos para os concursos de fornecimento de equipamento, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 d) Assegurar a celebração e implementação dos contratos com os fornecedores;
Número ou marcador · p. 19 e) Realizar o Procurement para a aquisição de equipamento, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 9
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Serviços Gerais)
Texto do artigo · p. 19 São funções da Repartição de Serviços Gerais:
Texto do artigo · p. 19 a)Assegurar o abastecimento em combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 19 b) Assegurar a manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 c) Garantir o asseguramento logístico de eventos.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 10
Texto do artigo · p. 19 (Departamento de Patrimonio)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções do Departamento de Patrimonio:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar projectos de construção e reabilitação de infraestruturas do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 19 b) Registar as áreas de servidão militar;
Número ou marcador · p. 19 c) Propor a definição de políticas de construção e reabilitação de infraestruturas do sector da defesa nacional; e
Número ou marcador · p. 19 d) Organizar concursos de empreitada de obras públicas no sector da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 19 2. Funcionam no Departamento de Infraestruturas, as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição de Património;
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Obras e Fiscalização.
Número ou marcador · p. 19 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
Texto do artigo · p. 19 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 11
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Património)
Texto do artigo · p. 19 São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 19 a) Proceder e assegurar o registo, controlo e valorização dos bens patrimoniais de acordo com o subsistema do Património do Estado;
Texto do artigo · p. 19 b)Propor medidas para a manutenção de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 19 c) Propor afectação de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar e actualizar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens adistritos ao sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 19 e) Fazer o seguro dos bens do Estado nos termos da legislação específica;
Número ou marcador · p. 19 f) Participar às entidades seguradoras as ocorrências cobertas por seguro;
Número ou marcador · p. 19 g) Conferir, em cada renovação contratual, os valores pelos quais encontram segurados os elementos patrimoniais;
Número ou marcador · p. 19 h) Verificar a ociosidade dos bens;
Número ou marcador · p. 19 i) Preparar a declaração da incapacidade dos bens;
Número ou marcador · p. 19 j) Propor a transferência e abate dos bens;
Número ou marcador · p. 19 k) Propor a alienação dos bens;
Número ou marcador · p. 19 l) Proceder o registo das áreas de servidão militar.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 12
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Obras e Fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 São funções da Repartição de Obras e Fiscalização:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover a execução de projectos de construção e reabilitação;
Número ou marcador · p. 19 b) Emitir relatórios do estágio da execução das Obras;
Número ou marcador · p. 19 c) Organizar e monitorar concursos de adjudicação de obras.
Número ou marcador · p. 19 d) Fiscalizar as obras de construção e reabilitação;
Número ou marcador · p. 19 e) Propor medidas visando flexibilizar o processo de realização de obras, observando a legislação sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 19 f) Propor a homologação das situações de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 19 Artigo 13
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Apoio)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Apoio:
Número ou marcador · p. 19 a) Manter e actualizar o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos à registo;
Número ou marcador · p. 19 b) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e capacitação do pessoal nas áreas de actividade da Direcção Nacional e elaborar os respectivos planos;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção de Logística e Património;
Número ou marcador · p. 19 d) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção de Logistica e Património;
Número ou marcador · p. 19 e) Gerir recursos materiais adistritos a Direcção de Logística e Património;
Número ou marcador · p. 19 f) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência; e
Número ou marcador · p. 19 g) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 19 h) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 i) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 19 j) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 20 k) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; l)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 20 m) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
Número ou marcador · p. 20 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 20 nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 20 Órgão Consultivo
Número ou marcador · p. 20 Artigo 14
Texto do artigo · p. 20 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção de Logística Património e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 20 2. Compõe ao Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Chefes de Departamentos; e
Número ou marcador · p. 20 c) Chefe de Repartição de Apoio.
Número ou marcador · p. 20 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director de Logística e Património.
Número ou marcador · p. 20 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director de Logística e Património.
Número ou marcador · p. 20 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
Texto do artigo · p. 20 outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director de Logística e Património.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 15
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 20 a) Estudos e medidas que promovam a eficiência da Direcção de Logística e Património;
Número ou marcador · p. 20 b) Projectos, programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 20 c) Propostas de acções para a formação e gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 20 d) Relatórios e Balanços das actividades realizadas; e
Número ou marcador · p. 20 e) Propostas de provisão de materiais e equipamentos para o Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 20 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 20 Artigo 16
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Texto do artigo · p. 20 Diploma Ministerial n.º 271/2012
Texto do artigo · p. 20 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 20 Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção Nacional de Informações de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto
Texto do artigo · p. 20 Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
Número ou marcador · p. 20 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Informações de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 20 Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 20 Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
Número ou marcador · p. 20 Regulamento Interno da Direcção Nacional de Informações de Defesa
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Natureza e Funções
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 A Direcção Nacional de Informações de Defesa é uma unidade orgânica do Ministério de Defesa Nacional, de concepção, recolha, compilação, sistematização, análise e difusão de informações de Defesa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 20 (Funções)
Número ou marcador · p. 20 1. São Funções da Direcção Nacional de Informações de Defesa:
Número ou marcador · p. 20 a) Estudar, propor e executar medidas de contra-informação no âmbito da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Prover informações de segurança no âmbito da situação interna e externa aos titulares dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 20 c) Estudar e propor medidas de segurança física e operativa de dirigentes, de instalações, de documentos classificados e seus portadores;
Número ou marcador · p. 20 d) Propor e controlar a concessão e o cancelamento de credenciação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional em graus de classificação de segurança;
Número ou marcador · p. 20 e) Planificar e coordenar as actividades de formação de pessoal especializado em informações militares;
Número ou marcador · p. 20 f) Emitir pareceres sobre a nomeação de Adidos de Defesa junto de missões diplomáticas moçambicanas e a acreditação de Adidos de Defesa estrangeiros no País;
Número ou marcador · p. 20 g) Intervir na formação e assistência técnica dos Adidos de Defesa;
Número ou marcador · p. 20 h) Propor a adopção de mecanismos de colaboração com os outros órgãos e serviços de informações do país;
Número ou marcador · p. 20 i) Comunicar às entidades competentes para investigação de factos considerados ilícitos criminais, salvaguardando o que a lei dispõe sobre o segredo de Estado.
Número ou marcador · p. 20 2. Na sua relação funcional com o Departamento de Informações Militares do Estado-Maior General deve recolher notícias, orientar a pesquisa, análise, classificação e difusão de informações militares.
Número ou marcador · p. 20 3. Para a avaliação da situação operativa e o esboço de
Texto do artigo · p. 20 estratégias de enfrentamento de actividades subversivas, as duas áreas de Informações do sector da defesa nacional devem realizar reuniões periódicas (Semanais e Mensais).
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 21 (Organização)
Texto do artigo · p. 21 A Direcção Nacional de Informações de Defesa organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 21 b) Departamentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Repartições.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 21 (Direcção)
Texto do artigo · p. 21 A Direcção Nacional de Informações de Defesa é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Director Nacional)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Director Nacional:
Número ou marcador · p. 21 a) Dirigir, orientar e coordenar todas as actividades da Direcção Nacional de Informações de Defesa na integral execução das suas funções;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: d) A execução do orçamento da Inspecção-Geral de Defesa;
  2. Número ou marcador, página 15: e) As acções e promoção dos funcionários.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IX
  4. Texto do artigo, página 15: Disposições Finais
  5. Número ou marcador, página 15: Artigo 28
  6. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos que resultarem da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo despacho do Ministro da Defesa Nacional.
  8. Texto do artigo, página 15: Diploma Ministerial n.º 269/2012
  9. Texto do artigo, página 15: de 24 de Outubro
  10. Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção de Finanças do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da
  11. Texto do artigo, página 15: Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
  12. Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Finanças do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  13. Número ou marcador, página 15: Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
  14. Texto do artigo, página 15: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
  15. Número ou marcador, página 15: Regulamento Interno da Direcção de Finanças
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  17. Texto do artigo, página 15: Natureza e Funções
  18. Número ou marcador, página 15: Artigo 1
  19. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  20. Texto do artigo, página 15: A Direcção de Finanças é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional que assegura as funções de contabilidade e controlo da execução orçamental no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE).
  21. Número ou marcador, página 15: Artigo 2
  22. Texto do artigo, página 15: (Funções)
  23. Texto do artigo, página 15: São Funções da Direcção de Finanças:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Divulgar os indicadores a observar na elaboração das propostas orçamentais;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Controlar a execução do orçamento do sector da defesa nacional;
  27. Número ou marcador, página 15: d) Pronunciar-se sobre a programação militar no que respeita as questões de natureza orçamental;
  28. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento a submeter ao ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
  29. Número ou marcador, página 15: f) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado;
  30. Número ou marcador, página 15: g) Organizar os processos de contas do sector da defesa nacional;
  31. Número ou marcador, página 15: h) Promover a capacitação dos órgãos internos e subordinados, em matéria de gestão financeira e orçamental.
  32. Número ou marcador, página 15: i) Acompanhar e avaliar o registo sistemático e atempado de todas as transacções bem como a escrituração de livros regulamentares;
  33. Número ou marcador, página 15: j) Controlar a execução de contratação de serviços externos de que resulte responsabilidades financeiras para o sector da defesa;
  34. Número ou marcador, página 15: k) Assegurar o pagamento das remunerações e dos encargos gerais do sector da defesa sob sua responsabilidade;
  35. Número ou marcador, página 15: l) Analisar e dar cabimento orçamental aos processos de provimento do pessoal a remeter ao visto do Tribunal Administrativo.
  36. Número ou marcador, página 15: m) Realizar outras funções que forem superiormente determinadas.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  38. Texto do artigo, página 16: Estrutura Orgânica
  39. Número ou marcador, página 16: Artigo 3
  40. Texto do artigo, página 16: (Organização)
  41. Texto do artigo, página 16: A Direcção de Finanças organiza-se da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Direcção;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Departamentos;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Repartições.
  45. Número ou marcador, página 16: Artigo 4
  46. Texto do artigo, página 16: (Direcção)
  47. Texto do artigo, página 16: A Direcção de Finanças é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  48. Número ou marcador, página 16: Artigo 5
  49. Texto do artigo, página 16: (Competências do Director Nacional)
  50. Texto do artigo, página 16: Compete ao Director Nacional:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das actividades da Direcção de Finanças;
  52. Número ou marcador, página 16: b) Convocar e dirigir o Colectivo de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 16: c) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
  54. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar e executar a tabela de despesa;
  55. Número ou marcador, página 16: e) Acompanhar a execução do orçamento;
  56. Número ou marcador, página 16: f) Assegurar a implementacão plena do e-SISTAFE no sector da defesa nacional;
  57. Número ou marcador, página 16: g) Assegurar o uso racional de recursos financeiros alocados ao sector da defesa nacional;
  58. Número ou marcador, página 16: h) Garantir o registo e controlo de receitas;
  59. Número ou marcador, página 16: i) Assegurar a prestação de contas a entidades competentes;
  60. Número ou marcador, página 16: j) Disseminar a legislação referente ao SISTAFE no sector da defesa nacional;
  61. Número ou marcador, página 16: k) Dar parecer sobre os assuntos da competência da Direcção de Finanças;
  62. Número ou marcador, página 16: l) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência da Direcção;
  63. Número ou marcador, página 16: m) Representar a Direcção em actos oficiais;
  64. Número ou marcador, página 16: n) Elaborar relatórios periódicos sobre actividades da Direcção;
  65. Número ou marcador, página 16: o) Orientar a elaboração de relatórios de balanços das actividades da Direcção;
  66. Número ou marcador, página 16: p) Ordenar a realização das despesas da Direcção;
  67. Número ou marcador, página 16: q) Propor a nomeação e transferências do pessoal da Direcção;
  68. Número ou marcador, página 16: r) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho da Direcção;
  69. Número ou marcador, página 16: s) Exercer as competências superiormente delegadas.
  70. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  71. Texto do artigo, página 16: Departamentos, Repartições e suas funções
  72. Número ou marcador, página 16: Artigo 6
  73. Texto do artigo, página 16: (Departamentos)
  74. Número ou marcador, página 16: 1. Na Direcção de Finanças, funcionam:
  75. Número ou marcador, página 16: a) Departamento de Orçamento;
  76. Número ou marcador, página 16: b) Departamento de Finanças.
  77. Número ou marcador, página 16: 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos, nomeados pelo Secretário Permanente.
  78. Número ou marcador, página 16: Artigo 7
  79. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Orçamento)
  80. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Orçamento:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Acompanhar e controlar a execução do orçamento do sector da defesa nacional;
  83. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter a proposta de redistribuição do Orçamento;
  84. Número ou marcador, página 16: d) Avaliar as propostas de programação militar no que respeita às implicações de natureza orçamental; e
  85. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar e submeter a Programação Financeira no âmbito do SISTAFE.
  86. Número ou marcador, página 16: 2. Funcionam no Departamento de Orçamento, as seguintes Repartições:
  87. Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Plano;
  88. Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Gestão Orçamental.
  89. Número ou marcador, página 16: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
  90. Texto do artigo, página 16: nomeados pelo Secretário Permanente.
  91. Número ou marcador, página 16: Artigo 8
  92. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Plano)
  93. Texto do artigo, página 16: São funções da Repartição de Plano:
  94. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar propostas orçamentais;
  95. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar proposta de planos de tesouraria;
  96. Número ou marcador, página 16: c) Avaliar as propostas de programação militar no que respeita às implicações de natureza orçamental.
  97. Número ou marcador, página 16: Artigo 9
  98. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Gestão Orçamental)
  99. Texto do artigo, página 16: São funções da Repartição de Gestão Orçamental:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar as necessidades periódicas do sector;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar requisições de fundos;
  102. Número ou marcador, página 16: c) Acompanhar as actividades de execução e controlo orçamental;
  103. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar informações periódicas aos órgãos competentes;
  104. Número ou marcador, página 16: e) Analisar e pronunciar-se sobre o cabimento orçamental de provimento de pessoal.
  105. Número ou marcador, página 16: Artigo 10
  106. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Finanças)
  107. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Finanças:
  108. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar o uso racional dos recursos financeiros alocados ao sector da defesa nacional;
  109. Número ou marcador, página 16: b) Assegurar a execução anual da Tabela de Despesa;
  110. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar o relatório de contas a submeter ao Tribunal Administrativo e Contabilidade Publica;
  111. Número ou marcador, página 16: d) Assegurar a recolha, registo e canalização das receitas ao Tesouro Público;
  112. Número ou marcador, página 16: e) Organizar o processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas, mantendo em arquivo no prazo legal os respectivos documentos de despesas;
  113. Número ou marcador, página 16: f) Assegurar a execução das fases da despesa na condição da Unidade Gestora Executora.
  114. Número ou marcador, página 16: 2. Funcionam no Departamento de Finanças, as seguintes
  115. Texto do artigo, página 16: Repartições:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Contabilidade;
  117. Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Controlo Interno.
  118. Número ou marcador, página 17: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições, nomeados pelo Secretário Permanente.
  119. Número ou marcador, página 17: Artigo 11
  120. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Contabilidade)
  121. Texto do artigo, página 17: São funções da Repartição de contabilidade:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Executar as fases da despesa na condição da Unidade Gestora Executora;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Executar o plano de Tesouraria;
  124. Número ou marcador, página 17: c) Proceder o registo sistemático e atempado de todas as transacções bem como a escrituração de livros regulamentares;
  125. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar a requisição externa;
  126. Número ou marcador, página 17: e) Acompanhar a evolução do fundo de salários dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
  127. Número ou marcador, página 17: f) Implementar medidas que visem observância das normas sobre as remunerações;
  128. Número ou marcador, página 17: g) Efectuar o controlo e verificação das folhas de remuneração e outros documentos relativos aos abonos.
  129. Número ou marcador, página 17: Artigo 12
  130. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Controlo Interno)
  131. Texto do artigo, página 17: São funções da Repartição de Controlo Interno:
  132. Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a fiabilidade dos registos contabilísticos;
  133. Número ou marcador, página 17: b) Garantir o cumprimento das normas e procedimentos;
  134. Número ou marcador, página 17: c) Propor medidas inerentes a eficácia no uso dos recursos alocados ao sector da defesa nacional.
  135. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  136. Texto do artigo, página 17: Administração
  137. Número ou marcador, página 17: Artigo 13
  138. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Apoio)
  139. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Apoio:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Gerir o quadro do pessoal do sector, relativamente aos lugares criados vagos e manter actualizado o registo das situações de actividade e inactividade dentro e fora do quadro;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção de Finanças, de acordo com os planos e programas aprovados para os diversos sectores;
  142. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção de Finanças;
  143. Número ou marcador, página 17: d) Gerir stocks adstritos a Direcção de Finanças;
  144. Número ou marcador, página 17: e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate HIV SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
  145. Número ou marcador, página 17: f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
  146. Número ou marcador, página 17: g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  147. Número ou marcador, página 17: h) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
  148. Número ou marcador, página 17: i) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  149. Número ou marcador, página 17: j) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
  150. Número ou marcador, página 17: k) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  151. Número ou marcador, página 17: l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
  152. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
  153. Número ou marcador, página 17: 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição
  154. Texto do artigo, página 17: nomeado pelo Secretário Permanente.
  155. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
  156. Texto do artigo, página 17: Órgão Consultivo
  157. Número ou marcador, página 17: Artigo 14
  158. Texto do artigo, página 17: (Colectivo de Direcção)
  159. Número ou marcador, página 17: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção de Finanças e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
  160. Número ou marcador, página 17: 2. Compõe o Colectivo de Direcção:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Director Nacional;
  162. Número ou marcador, página 17: b) Chefes de Departamentos;
  163. Número ou marcador, página 17: c) Chefe de Repartição de Apoio.
  164. Número ou marcador, página 17: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
  165. Número ou marcador, página 17: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
  166. Número ou marcador, página 17: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
  167. Texto do artigo, página 17: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director de Nacional.
  168. Número ou marcador, página 17: Artigo 15
  169. Texto do artigo, página 17: (Competências do Colectivo de Direcção)
  170. Texto do artigo, página 17: Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
  171. Número ou marcador, página 17: a) Propostas de políticas e programas nas áreas de Finanças;
  172. Número ou marcador, página 17: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre as Finanças;
  173. Número ou marcador, página 17: c) Preparação, execução e controlo do plano de actividades da Direcção de Finanças;
  174. Número ou marcador, página 17: d) Relatórios, estudos e projectos relativos à actividade da Direcção de Finanças;
  175. Número ou marcador, página 17: e) Propostas de orçamento da Direcção de Finanças;
  176. Número ou marcador, página 17: f) Tabela de despesas e plano de Tesouraria.
  177. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
  178. Texto do artigo, página 17: Disposições Finais
  179. Número ou marcador, página 17: Artigo 16
  180. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
  182. Texto do artigo, página 17: Diploma Ministerial n.º 270/2012
  183. Texto do artigo, página 17: de 24 de Outubro
  184. Texto do artigo, página 17: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção Logística e Património do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico
  185. Texto do artigo, página 18: do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
  186. Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Logistica e Património do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
  187. Número ou marcador, página 18: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação.
  188. Texto do artigo, página 18: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
  189. Número ou marcador, página 18: Regulamento Interno da Direcção de Logística e Património
  190. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  191. Texto do artigo, página 18: Natureza e Funções
  192. Número ou marcador, página 18: Artigo 1
  193. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  194. Texto do artigo, página 18: A Direcção de Logística e Património é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional responsável pela definição e concepção de políticas de logística e património.
  195. Número ou marcador, página 18: Artigo 2
  196. Texto do artigo, página 18: (Funções)
  197. Texto do artigo, página 18: São Funções da Direcção da Logística e Património:
  198. Número ou marcador, página 18: a) Organizar concursos para a contratação de obras públicas, fornecimento de bens e serviços;
  199. Número ou marcador, página 18: b) Assegurar a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o correcto funcionamento do Ministério da Defesa Nacional;
  200. Número ou marcador, página 18: c) Controlar a aplicação de normas relativas a gestão dos recursos patrimoniais do Ministério da Defesa Nacional;
  201. Número ou marcador, página 18: d) Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
  202. Número ou marcador, página 18: e) Divulgar e fazer aplicar as normas de gestão patrimonial do Estado no Ministério da Defesa Nacional;
  203. Número ou marcador, página 18: f) Fazer pesquisa e estudo de mercado com objectivo de adquirir bens e serviços do Ministério da Defesa Nacional;
  204. Número ou marcador, página 18: g) Proceder a elaboração de processos de despachos alfandegários;
  205. Número ou marcador, página 18: h) Propor a construção de novas infraestruturas do sector da Defesa Nacional;
  206. Número ou marcador, página 18: i) Zelar pela segurança, manutenção e conservação das instalações, infraestruturas e equipamentos do sector da defesa nacional;
  207. Número ou marcador, página 18: j) Assegurar a organização, registo, controlo e auditoria sobre uso e manutenção do património do Estado alocado ao sector defesa nacional;
  208. Número ou marcador, página 18: k) Gerir os meios de transporte do Ministério da Defesa Nacional.
  209. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  210. Texto do artigo, página 18: Estrutura Orgânica
  211. Número ou marcador, página 18: Artigo 3
  212. Texto do artigo, página 18: (Organização)
  213. Texto do artigo, página 18: A Direcção de Logística e Património organiza-se da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 18: a) Direcção;
  215. Número ou marcador, página 18: b) Departamentos;
  216. Número ou marcador, página 18: c) Repartições.
  217. Número ou marcador, página 18: Artigo 4
  218. Texto do artigo, página 18: (Direcção)
  219. Texto do artigo, página 18: A Direcção de Logística e Património é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  220. Número ou marcador, página 18: Artigo 5
  221. Texto do artigo, página 18: (Competências do Director Nacional)
  222. Texto do artigo, página 18: Compete ao Director Nacional:
  223. Número ou marcador, página 18: a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das actividades da Direcção de Logística e Património;
  224. Número ou marcador, página 18: b) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
  225. Número ou marcador, página 18: c) Dar parecer sobre os assuntos da competência da Direcção;
  226. Número ou marcador, página 18: d) Corresponder-se directamente com organismos e entidades públicas e privadas;
  227. Número ou marcador, página 18: e) Representar a Direcção em actos oficiais;
  228. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar relatórios periódicos sobre actividades da Direcção;
  229. Número ou marcador, página 18: g) Propôr medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho da Direcção;
  230. Número ou marcador, página 18: h) Acompanhar e controlar a execução dos contratos de concessão das infraestruturas do sector da defesa nacional;
  231. Número ou marcador, página 18: i) Assegurar a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o correcto funcionamento do Ministério da Defesa Nacional;
  232. Número ou marcador, página 18: j) Assegurar o registo das áreas de Servidão militar;
  233. Número ou marcador, página 18: k) Assegurar o registo e controlo do património alocado ao sector da defesa nacional;
  234. Número ou marcador, página 18: l) Assegurar a execução e fiscalização das obras de construção, reabilitação e manutenção das infraestruturas;
  235. Número ou marcador, página 18: m) Elaborar os regulamentos de utilização e conservação dos bens patrimoniais do sector da defesa nacional;
  236. Número ou marcador, página 18: n) Coordenar com o sector público e privado, bem como com outros parceiros de cooperação em matérias técnicas da sua área; e
  237. Número ou marcador, página 18: o) Exercer as competências superiormente delegadas.
  238. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  239. Texto do artigo, página 18: Departamentos, Repartições e suas funções
  240. Número ou marcador, página 18: Artigo 6
  241. Texto do artigo, página 18: (Departamentos)
  242. Número ou marcador, página 18: 1. Na Direcção de Logística e Património funcionam:
  243. Número ou marcador, página 18: a) Departamento de Logística;
  244. Número ou marcador, página 18: b) Departamento de Património.
  245. Número ou marcador, página 18: 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos
  246. Texto do artigo, página 18: nomeados pelo Secretário Permanente.
  247. Número ou marcador, página 18: Artigo 7
  248. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Logística)
  249. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Logística:
  250. Número ou marcador, página 18: a) Realizar concursos de aquisição de bens e requisição de serviços para o Ministério da Defesa Nacional nos termos da legislação apropriada;
  251. Número ou marcador, página 18: b) Garantir a aquisição e alocação dos meios logísticos para o sector da defesa nacional;
  252. Número ou marcador, página 19: c) Fazer o estudo e pesquisa de mercado;
  253. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar processos de despachos aduaneiros;
  254. Número ou marcador, página 19: e) Organizar as messes, indústria e comércio militar;
  255. Número ou marcador, página 19: f) Registar e controlar o Património;
  256. Número ou marcador, página 19: g) Elaborar propostas de normas e procedimentos de utilização de materiais e equipamentos;
  257. Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a celebração e implementação de contratos com os fornecedores.
  258. Número ou marcador, página 19: 2. Funcionam no Departamento de Logística, as seguintes Repartições:
  259. Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Logistica;
  260. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Serviços Gerais.
  261. Número ou marcador, página 19: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
  262. Texto do artigo, página 19: nomeados pelo Secretário Permanente.
  263. Número ou marcador, página 19: Artigo 8
  264. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Logistica)
  265. Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Logistica:
  266. Número ou marcador, página 19: a) Executar o plano de aprovisionamento e aquisição de equipamento e bens e serviços para o sector da defesa nacional;
  267. Número ou marcador, página 19: b) Propor a distribuição dos meios adquiridos;
  268. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar os cadernos de encargos para os concursos de fornecimento de equipamento, bens e serviços;
  269. Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a celebração e implementação dos contratos com os fornecedores;
  270. Número ou marcador, página 19: e) Realizar o Procurement para a aquisição de equipamento, bens e serviços.
  271. Número ou marcador, página 19: Artigo 9
  272. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Serviços Gerais)
  273. Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Serviços Gerais:
  274. Texto do artigo, página 19: a)Assegurar o abastecimento em combustíveis e lubrificantes;
  275. Número ou marcador, página 19: b) Assegurar a manutenção e reparação de viaturas;
  276. Número ou marcador, página 19: c) Garantir o asseguramento logístico de eventos.
  277. Número ou marcador, página 19: Artigo 10
  278. Texto do artigo, página 19: (Departamento de Patrimonio)
  279. Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Patrimonio:
  280. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar projectos de construção e reabilitação de infraestruturas do sector da defesa nacional;
  281. Número ou marcador, página 19: b) Registar as áreas de servidão militar;
  282. Número ou marcador, página 19: c) Propor a definição de políticas de construção e reabilitação de infraestruturas do sector da defesa nacional; e
  283. Número ou marcador, página 19: d) Organizar concursos de empreitada de obras públicas no sector da defesa nacional.
  284. Número ou marcador, página 19: 2. Funcionam no Departamento de Infraestruturas, as seguintes Repartições:
  285. Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Património;
  286. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Obras e Fiscalização.
  287. Número ou marcador, página 19: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
  288. Texto do artigo, página 19: nomeados pelo Secretário Permanente.
  289. Número ou marcador, página 19: Artigo 11
  290. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Património)
  291. Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Património:
  292. Número ou marcador, página 19: a) Proceder e assegurar o registo, controlo e valorização dos bens patrimoniais de acordo com o subsistema do Património do Estado;
  293. Texto do artigo, página 19: b)Propor medidas para a manutenção de bens patrimoniais;
  294. Número ou marcador, página 19: c) Propor afectação de bens patrimoniais;
  295. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar e actualizar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens adistritos ao sector da defesa nacional;
  296. Número ou marcador, página 19: e) Fazer o seguro dos bens do Estado nos termos da legislação específica;
  297. Número ou marcador, página 19: f) Participar às entidades seguradoras as ocorrências cobertas por seguro;
  298. Número ou marcador, página 19: g) Conferir, em cada renovação contratual, os valores pelos quais encontram segurados os elementos patrimoniais;
  299. Número ou marcador, página 19: h) Verificar a ociosidade dos bens;
  300. Número ou marcador, página 19: i) Preparar a declaração da incapacidade dos bens;
  301. Número ou marcador, página 19: j) Propor a transferência e abate dos bens;
  302. Número ou marcador, página 19: k) Propor a alienação dos bens;
  303. Número ou marcador, página 19: l) Proceder o registo das áreas de servidão militar.
  304. Número ou marcador, página 19: Artigo 12
  305. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Obras e Fiscalização)
  306. Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Obras e Fiscalização:
  307. Número ou marcador, página 19: a) Promover a execução de projectos de construção e reabilitação;
  308. Número ou marcador, página 19: b) Emitir relatórios do estágio da execução das Obras;
  309. Número ou marcador, página 19: c) Organizar e monitorar concursos de adjudicação de obras.
  310. Número ou marcador, página 19: d) Fiscalizar as obras de construção e reabilitação;
  311. Número ou marcador, página 19: e) Propor medidas visando flexibilizar o processo de realização de obras, observando a legislação sobre a matéria;
  312. Número ou marcador, página 19: f) Propor a homologação das situações de trabalho.
  313. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Administração
  314. Número ou marcador, página 19: Artigo 13
  315. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Apoio)
  316. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Apoio:
  317. Número ou marcador, página 19: a) Manter e actualizar o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos à registo;
  318. Número ou marcador, página 19: b) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e capacitação do pessoal nas áreas de actividade da Direcção Nacional e elaborar os respectivos planos;
  319. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção de Logística e Património;
  320. Número ou marcador, página 19: d) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção de Logistica e Património;
  321. Número ou marcador, página 19: e) Gerir recursos materiais adistritos a Direcção de Logística e Património;
  322. Número ou marcador, página 19: f) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência; e
  323. Número ou marcador, página 19: g) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
  324. Número ou marcador, página 19: h) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  325. Número ou marcador, página 19: i) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
  326. Número ou marcador, página 19: j) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  327. Número ou marcador, página 20: k) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; l)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  328. Número ou marcador, página 20: m) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
  329. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
  330. Número ou marcador, página 20: 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição
  331. Texto do artigo, página 20: nomeado pelo Secretário Permanente.
  332. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
  333. Texto do artigo, página 20: Órgão Consultivo
  334. Número ou marcador, página 20: Artigo 14
  335. Texto do artigo, página 20: (Colectivo de Direcção)
  336. Número ou marcador, página 20: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção de Logística Património e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
  337. Número ou marcador, página 20: 2. Compõe ao Colectivo de Direcção:
  338. Número ou marcador, página 20: a) Director Nacional;
  339. Número ou marcador, página 20: b) Chefes de Departamentos; e
  340. Número ou marcador, página 20: c) Chefe de Repartição de Apoio.
  341. Número ou marcador, página 20: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director de Logística e Património.
  342. Número ou marcador, página 20: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director de Logística e Património.
  343. Número ou marcador, página 20: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
  344. Texto do artigo, página 20: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director de Logística e Património.
  345. Número ou marcador, página 20: Artigo 15
  346. Texto do artigo, página 20: (Competências do Colectivo de Direcção)
  347. Texto do artigo, página 20: Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
  348. Número ou marcador, página 20: a) Estudos e medidas que promovam a eficiência da Direcção de Logística e Património;
  349. Número ou marcador, página 20: b) Projectos, programas e planos de actividades;
  350. Número ou marcador, página 20: c) Propostas de acções para a formação e gestão de pessoal;
  351. Número ou marcador, página 20: d) Relatórios e Balanços das actividades realizadas; e
  352. Número ou marcador, página 20: e) Propostas de provisão de materiais e equipamentos para o Ministério da Defesa Nacional.
  353. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI
  354. Texto do artigo, página 20: Disposições Finais
  355. Número ou marcador, página 20: Artigo 16
  356. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
  358. Texto do artigo, página 20: Diploma Ministerial n.º 271/2012
  359. Texto do artigo, página 20: de 24 de Outubro
  360. Texto do artigo, página 20: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção Nacional de Informações de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto
  361. Texto do artigo, página 20: Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
  362. Número ou marcador, página 20: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Informações de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  363. Número ou marcador, página 20: Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
  364. Texto do artigo, página 20: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
  365. Número ou marcador, página 20: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Informações de Defesa
  366. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  367. Texto do artigo, página 20: Natureza e Funções
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 1
  369. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  370. Texto do artigo, página 20: A Direcção Nacional de Informações de Defesa é uma unidade orgânica do Ministério de Defesa Nacional, de concepção, recolha, compilação, sistematização, análise e difusão de informações de Defesa.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 2
  372. Texto do artigo, página 20: (Funções)
  373. Número ou marcador, página 20: 1. São Funções da Direcção Nacional de Informações de Defesa:
  374. Número ou marcador, página 20: a) Estudar, propor e executar medidas de contra-informação no âmbito da defesa nacional;
  375. Número ou marcador, página 20: b) Prover informações de segurança no âmbito da situação interna e externa aos titulares dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
  376. Número ou marcador, página 20: c) Estudar e propor medidas de segurança física e operativa de dirigentes, de instalações, de documentos classificados e seus portadores;
  377. Número ou marcador, página 20: d) Propor e controlar a concessão e o cancelamento de credenciação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional em graus de classificação de segurança;
  378. Número ou marcador, página 20: e) Planificar e coordenar as actividades de formação de pessoal especializado em informações militares;
  379. Número ou marcador, página 20: f) Emitir pareceres sobre a nomeação de Adidos de Defesa junto de missões diplomáticas moçambicanas e a acreditação de Adidos de Defesa estrangeiros no País;
  380. Número ou marcador, página 20: g) Intervir na formação e assistência técnica dos Adidos de Defesa;
  381. Número ou marcador, página 20: h) Propor a adopção de mecanismos de colaboração com os outros órgãos e serviços de informações do país;
  382. Número ou marcador, página 20: i) Comunicar às entidades competentes para investigação de factos considerados ilícitos criminais, salvaguardando o que a lei dispõe sobre o segredo de Estado.
  383. Número ou marcador, página 20: 2. Na sua relação funcional com o Departamento de Informações Militares do Estado-Maior General deve recolher notícias, orientar a pesquisa, análise, classificação e difusão de informações militares.
  384. Número ou marcador, página 20: 3. Para a avaliação da situação operativa e o esboço de
  385. Texto do artigo, página 20: estratégias de enfrentamento de actividades subversivas, as duas áreas de Informações do sector da defesa nacional devem realizar reuniões periódicas (Semanais e Mensais).
  386. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  387. Texto do artigo, página 21: Estrutura Orgânica
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 3
  389. Texto do artigo, página 21: (Organização)
  390. Texto do artigo, página 21: A Direcção Nacional de Informações de Defesa organiza-se da seguinte forma:
  391. Número ou marcador, página 21: a) Direcção;
  392. Número ou marcador, página 21: b) Departamentos;
  393. Número ou marcador, página 21: c) Repartições.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 4
  395. Texto do artigo, página 21: (Direcção)
  396. Texto do artigo, página 21: A Direcção Nacional de Informações de Defesa é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 5
  398. Texto do artigo, página 21: (Competências do Director Nacional)
  399. Texto do artigo, página 21: Compete ao Director Nacional:
  400. Número ou marcador, página 21: a) Dirigir, orientar e coordenar todas as actividades da Direcção Nacional de Informações de Defesa na integral execução das suas funções;
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