I SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 43/2012
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 21: b) Assegurar o cumprimento da Lei, regulamentos e instruções em vigor;
- Número ou marcador, página 21: c) Apresentar a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 21: d) Representar a Direcção Nacional em actos oficiais;
- Número ou marcador, página 21: e) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros alocados à Direcção Nacional de Informações de Defesa;
- Número ou marcador, página 21: f) Corresponder-se directamente, pelas vias oficiais, com outros organismos estatais, entidades públicas ou privadas sobre assuntos de interesse e de competência da Direcção Nacional;
- Número ou marcador, página 21: g) Elaborar e submeter à aprovação do Ministro da Defesa Nacional, planos, projectos, programas e relatórios de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 21: h) Designar, colocar e transferir o pessoal da Direcção Nacional de Informações de Defesa pelas suas áreas de trabalho, sem prejuízo das competências dos órgãos superiores;
- Número ou marcador, página 21: i) Propor currícula para a formação do pessoal de Informações de Defesa, de acordo com as exigências da situação operativa;
- Número ou marcador, página 21: j) Desempenhar outras tarefas do Ministério da Defesa Nacional que lhe sejam atribuídas;
- Número ou marcador, página 21: k) Prestar informações anuais dos funcionários que lhe estão subordinados e rever, modificar ou confirmar as informações sobre estes, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Director Nacional Adjunto)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Director Nacional Adjunto:
- Número ou marcador, página 21: a) Coadjuvar o Director Nacional na execução das funções que lhe são atribuídas;
- Número ou marcador, página 21: b) Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Director Nacional;
- Número ou marcador, página 21: c) Substituir o Director Nacional nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Departamentos e suas Funções
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 21: (Departamentos)
- Número ou marcador, página 21: 1. Na Direcção Nacional de informações de Defesa, funcionam:
- Número ou marcador, página 21: a) Departamento de Plano, Análise e Controlo;
- Número ou marcador, página 21: b) Departamento de Contra-Informação;
- Número ou marcador, página 21: c) Departamento de Informações Estratégicas;
- Número ou marcador, página 21: 2. Os Departamentos são dirigidos por chefes de Departamentos
- Texto do artigo, página 21: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 21: (Departamento de Plano, Análise e Controlo)
- Texto do artigo, página 21: 1.São funções do Departamento de Plano, Análise e Controlo:
- Número ou marcador, página 21: a) Centralizar, analisar e propor à remissão dos Departamentos, informações e dados de acordo com a sua natureza; b)Acompanhar, analisar e avaliar o desempenho das diversas áreas orgânicas da Direcção Nacional de informações de Defesa, bem como emitir pareceres relativos à necessidade de desenvolvimento e melhorias sectoriais;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e disseminar relatórios periódicos, regulares e sistemáticos sobre actividades realizadas; d)Propor programas de pesquisa de informações de defesa;
- Número ou marcador, página 21: e) Propor plano de trabalho e velar pelo seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 21: 2. Funcionam no Departamento de Plano, Análise e Controlo as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 21: a) Repartição de Plano e Controlo;
- Número ou marcador, página 21: b) Repartição de Análise.
- Número ou marcador, página 21: 3. As Repartições são dirigidas por chefes de Repartições
- Texto do artigo, página 21: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Plano e Controlo)
- Texto do artigo, página 21: São funções da Repartição de Plano e Controlo:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaborar planos de trabalhos de actividades da Direcção Nacional de informações de Defesa e velar pelo seu cumprimento; b)Assegurar o sistema de planificação do trabalho operativo de acordo com as normas emanadas pelo órgão;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar planos de inspecção e apoio ao trabalho operativo, bem como a sua implementação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Análise)
- Texto do artigo, página 21: São funções da Repartição de Análise:
- Número ou marcador, página 21: a) Executar as operações de registo, avaliação, interpretação, ordenamento e difusão de informações;
- Número ou marcador, página 21: b) Enquadrar as informações de acordo com as modalidades de enfrentamento; c)Proceder o registo e enumeração dos expedientes operativos; d)Analisar e processar as informações e expedientes operativos em conformidade com os princípios que norteam o órgão;
- Número ou marcador, página 21: e) Organizar e secretariar reuniões da Direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 22: (Departamento de Contra-Informação)
- Texto do artigo, página 22: 1.São funções do Departamento de Contra-Informção:
- Número ou marcador, página 22: a) Prevenir, descobrir e cortar a penetração e actuação de agentes de Inteligência inimiga com intenção de perturbar o funcionamento normal do sector da defesa;
- Número ou marcador, página 22: b) Orientar medidas de segurança física e operativa de dirigentes, de instalações, de documentos classificados e seus portadores;
- Número ou marcador, página 22: c) Orientar as actividades de contra-informação no sector da defesa em coordenação com outros organismos de segurança do País.
- Número ou marcador, página 22: 2. Funcionam no Departamento de Contra-Informação, as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 22: a) Repartição de Segurança;
- Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Apoio Operativo.
- Número ou marcador, página 22: 3. As Repartições são dirigidas por chefes de Repartições
- Texto do artigo, página 22: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de Segurança)
- Texto do artigo, página 22: São funções da Repartição de Segurança:
- Número ou marcador, página 22: a) Avaliar a situação operativa e de segurança do País, no âmbito do interesse do sector da defesa;
- Número ou marcador, página 22: b) Realizar actividades da Contra-Informação ao nível do Ministério da Defesa Nacional e áreas tuteladas;
- Número ou marcador, página 22: c) Tomar medidas de segurança física e operativa para a protecção dos dirigentes, instalações, documentos e seus portadores;
- Número ou marcador, página 22: d) Organizar o asseguramento operativo aos eventos do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 22: e) Propôr pareceres sobre a designação dos Adidos de Defesa junto das Missões Diplomáticas da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de Apoio Operativo)
- Texto do artigo, página 22: São funções da Repartição de Apoio Operativo as seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Realizar actividades de apoio técnico às pesquisas operativas desencadeadas pela Direcção Nacional de Informações de Defesa;
- Número ou marcador, página 22: b) Realizar trabalho de acreditação do pessoal participante nos grandes eventos organizados pelo Ministério da Defesa Nacional; c)Realizar actividades de técnica operativa que compreendem a detecção de explosivos, metais e gestão da informação do Circuito Fechado de Televisão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 22: (Departamento de Informações Estratégicas)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento Informações Estratégicas:
- Número ou marcador, página 22: a) Monitorar e realizar estudos permanentes sobre o potencial estratégico interno e externo;
- Número ou marcador, página 22: b) Acompanhar e avaliar tensões, crises e conflitos externos;
- Número ou marcador, página 22: c) Assegurar a participação nos fora regionais e internacionais em matéria de informações estratégicas;
- Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a cooperação e intercâmbio com organismos congéneres externos;
- Número ou marcador, página 22: e) Garantir a participação do sector da defesa nacional nas actividades de prevenção, gestão e mitigação das calamidades naturais no País.
- Número ou marcador, página 22: 2. Funcionam no Departamento de Informações Estratégicas as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 22: a) Repartição de Informações Estratégicas;
- Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Investigação e Cooperação Estratégica.
- Número ou marcador, página 22: 3. As Repartições são dirigidas por chefes de Repartições
- Texto do artigo, página 22: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de Informações Estratégicas)
- Texto do artigo, página 22: São funções da Repartição de Informações Estratégicas:
- Número ou marcador, página 22: a) Fazer a recolha, análise e processamento de informações sobre a situação externa;
- Número ou marcador, página 22: b) Fazer avaliação das tensões, crises e conflitos a nível regional e internacional;
- Número ou marcador, página 22: c) Assegurar a participação nos fora regionais e internacionais em matéria de informações estratégicas;
- Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a disseminação de informações resultantes da avaliação da situação externa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de Investigação e Cooperação Estratégica)
- Texto do artigo, página 22: São funções da Repartição de Investigação e Cooperação Estratégica:
- Número ou marcador, página 22: a) Monitorar e estudar permanentemente o potencial estratégico interno e externo;
- Número ou marcador, página 22: b) Assegurar a cooperação e intercâmbio com organismos congéneres externos;
- Número ou marcador, página 22: c) Propor pareceres sobre a acreditação de Adidos de Defesa estrangeiros no País;
- Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a participação do sector da defesa nacional nas actividades de prevenção, gestão e mitigação das calamidades naturais no País.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de Apoio)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Apoio:
- Número ou marcador, página 22: a) Manter e actualizar o cadastro do pessoal;
- Número ou marcador, página 22: b) Gerir o quadro do pessoal do sector, relativamente aos lugares criados, providos e vagos e manter actualizado o registo das situações de actividade e inactividade;
- Número ou marcador, página 22: c) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e capacitação do pessoal nas áreas de actividade da Direcção Nacional e elaborar os respectivos planos;
- Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a implementação da Reforma do Sector Público;
- Número ou marcador, página 22: e) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate do HIV/SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Número ou marcador, página 22: f) Avaliar e elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção em função dos planos e programas aprovados superiormente;
- Número ou marcador, página 22: g) Assegurar a execução do orçamento da Direcção Nacional;
- Número ou marcador, página 23: h) Realizar aquisições necessárias para o funcionamento da Direcção Nacional Nacional de Informações de Defesa, efectuando a gestão do património alocado e zelar pela utilização racional;
- Número ou marcador, página 23: i) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
- Número ou marcador, página 23: j) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder de pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 23: k) Propor a classificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 23: l) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 23: m) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
- Número ou marcador, página 23: n) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada; e
- Número ou marcador, página 23: o) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
- Número ou marcador, página 23: 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 23: nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 23: Órgão Consultivo
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 23: (Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 23: 1.O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção Nacional de Informações de Defesa e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 23: 2. Compõe o Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 23: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 23: b) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 23: c) Chefes de Departamentos; e
- Número ou marcador, página 23: d) Chefe de Repartição de Apoio.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 23: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 23: 5. Em função da matéria em apreciação, o Director pode
- Texto do artigo, página 23: convidar outros quadros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
- Número ou marcador, página 23: a) Propostas de políticas e programas nas áreas de Informações de Defesa;
- Número ou marcador, página 23: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais;
- Número ou marcador, página 23: c) Preparação, execução e controlo do plano de actividade da Direcção Nacional de Informações de Defesa;
- Número ou marcador, página 23: d) Relatórios, estudos e projectos relativos à actividade da Direcção Nacional de Informações de Defesa;
- Número ou marcador, página 23: e) Propostas de orçamento da Direcção Nacional de Informações de Defesa; e
- Número ou marcador, página 23: f) Acções de formação dos funcionários e planos da sua admissão, promoção e dispensa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 23: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 23: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
- Texto do artigo, página 23: Diploma Ministerial n.º 272/2012
- Texto do artigo, página 23: de 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 23: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção Nacional de Política de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
- Número ou marcador, página 23: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Política de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua
- Texto do artigo, página 23: publicação. Ministério da Defesa Nacional, Maputo, 23 de Maio de 2012.
- Texto do artigo, página 23: – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
- Número ou marcador, página 23: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Política de Defesa
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: Natureza e Funções
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 23: (Natureza)
- Texto do artigo, página 23: A Direcção Nacional de Política de Defesa, adiante designada por DNPD, é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional, de assessoria técnica no âmbito das grandes linhas de acção de política de defesa nacional, bem como de estudo e acompanhamento da situação de segurança internacional no quadro estratégico das relações internacionais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 23: (Funções)
- Texto do artigo, página 23: São Funções da Direcção Nacional de Política de Defesa:
- Número ou marcador, página 23: a) Elaborar estudos sobre a situação da defesa nacional e apresentar propostas de acção;
- Número ou marcador, página 23: b) Acompanhar e realizar estudos sobre a situação estratégica nacional e a evolução da conjuntura internacional em matéria de defesa;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar estudos prospectivos sobre os parâmetros orientadores da organização e desenvolvimento das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 23: d) Promover e acompanhar o desenvolvimento das relações externas de defesa no quadro da política de Estado superiormente definida;
- Número ou marcador, página 23: e) Contribuir para o estudo, divulgação e debate na sociedade das questões nacionais com influência directa na defesa nacional;
- Número ou marcador, página 24: f) Assegurar, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, a elaboração de acordos no âmbito da defesa;
- Número ou marcador, página 24: g) Estudar e propor a participação das Forças Armadas de Moçambique em missões de manutenção de paz e outros compromissos internacionais;
- Número ou marcador, página 24: h) Promover a efectivação de intercâmbios com as Forças Armadas de outros países no âmbito de acordos firmados;
- Número ou marcador, página 24: i) Assegurar e promover a recolha de informação relativa à cooperação internacional no domínio da defesa e disseminá-la aos diversos órgãos do Ministério da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 24: (Organização)
- Texto do artigo, página 24: A Direcção Nacional de Política de Defesa está organizada
- Texto do artigo, página 24: da seguinte forma: a) Direcção; b) Departamentos; c) Repartições.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 24: (Direcção)
- Texto do artigo, página 24: A Direcção Nacional de Política de Defesa é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados por despacho do Ministro que superintende a área da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 24: a) Dirigir, orientar e coordenar todas as actividades da Direcção Nacional de Política de Defesa no sentido da integral execução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Assegurar o cumprimento da Lei, regulamentos e instruções em vigor;
- Número ou marcador, página 24: c) Dar parecer sobre os assuntos de competência da Direcção Nacional de Política de Defesa;
- Número ou marcador, página 24: d) Apresentar a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 24: e) Corresponder-se directamente, pelas vias oficiais, com outros organismos estatais, entidades públicas ou privadas sobre assuntos de interesse e de competência da Direcção Nacional;
- Número ou marcador, página 24: f) Representar a Direcção Nacional em actos oficiais;
- Número ou marcador, página 24: g) Promover a elaboração e publicação de informação relevante sobre matérias de política de defesa,
- Número ou marcador, página 24: h) Elaborar e submeter à aprovação superior os planos, projectos, programas e relatórios de actividades da Direcção Nacional de Política de Defesa;
- Número ou marcador, página 24: i) Designar, colocar e transferir o pessoal da Direcção Nacional de Política de Defesa pelas suas áreas de trabalho, sem prejuízo das competências dos órgãos superiores;
- Número ou marcador, página 24: j) Prestar informações anuais dos funcionários que lhe estão subordinados e rever, modificar ou confirmar as informações sobre estes, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Director Nacional Adjunto)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Director Nacional Adjunto:
- Número ou marcador, página 24: a) Coadjuvar o Director Nacional na execução das funções que lhe são atribuídas;
- Número ou marcador, página 24: b) Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Director Nacional;
- Número ou marcador, página 24: c) Substituir o Director Nacional nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 24: Departamentos, Repartições e suas Funções
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 24: (Departamentos)
- Número ou marcador, página 24: 1. Na Direcção Nacional de Política de Defesa, funcionam:
- Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Política e Estratégia de Defesa;
- Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Relações Multilaterais;
- Número ou marcador, página 24: c) Departamento de Relações Bilaterais.
- Número ou marcador, página 24: 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos
- Texto do artigo, página 24: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 24: (Departamento de Política e Estratégia de Defesa)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Política e Estratégia de Defesa:
- Número ou marcador, página 24: a) Elaborar estudos sobre princípios conceptuais da componente militar da Política de Defesa e propor as medidas de políticas relativas à componente militar da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 24: b) Elaborar estudos, projectos de directivas e pareceres sobre a participação das Forças Armadas na satisfação de compromissos militares decorrentes de acordos ou compromissos internacionais, com incidência para os de natureza estratégico-militar;
- Número ou marcador, página 24: c) Estudar e preparar medidas orientadoras de organização, aplicáveis às Forças Armadas bem como de adequação de planeamento de forças, à sua participação em acções multinacionais;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaborar análises prospectivas da evolução dos vectores que enquadram a defesa militar, bem como das Medidas de Confiança, de controlo de armamentos e de resolução pacífica de conflitos;
- Número ou marcador, página 24: e) Acompanhar a evolução da situação geo-estratégica da região com vista a adequar permanentemente o Conceito Estratégico da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 24: f) Elaborar análises prospectivas e emitir pareceres de natureza estratégico-militar e directivas relativas ao envolvimento nacional corrente, apurando as capacidades de resposta das Forças Armadas, em satisfação de solicitações de natureza nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 24: g) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre a organização e a situação geral das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 24: h) Elaborar estudos, pareceres e projectos de directivas sobre a definição do Sistema de Forças, Dispositivo de Forças e o Planeamento de Força;
- Número ou marcador, página 24: i) Estudar e propor a definição do ciclo de planeamento estratégico;
- Número ou marcador, página 24: j) Emitir pareceres sobre os ante-projectos de programação militar;
- Número ou marcador, página 25: k) Elaborar estudos, pareceres e projectos de directivas sobre os níveis da prontidão, disponibilidade e sustentação de combate pretendidos para as forças;
- Número ou marcador, página 25: l) Preparar e acompanhar dossiers sobre conflitos potenciais e existentes, bem como sobre processos de paz em curso;
- Número ou marcador, página 25: m) Assegurar a tramitação de solicitações de pedidos de autorização do uso do território nacional, nomeadamente sobrevoo e aterragem de aeronaves militares, uso do espaço terrestre, pedidos para atracagem de vasos de guerra nos portos nacionais e acompanhar actividades de fiscalização marítima, lacustre bem como fluvial.
- Número ou marcador, página 25: 2. Funcionam no Departamento de Política e Estratégia de Defesa, as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 25: a) Repartição de Política de Defesa;
- Número ou marcador, página 25: b) Repartição de Análise Estratégica;
- Número ou marcador, página 25: c) Repartição para Utilização do Território Nacional.
- Número ou marcador, página 25: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
- Texto do artigo, página 25: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 25: (Repartição de Política de Defesa)
- Texto do artigo, página 25: São funções da Repartição de Política de Defesa:
- Número ou marcador, página 25: a) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre a organização, desenvolvimento e a situação geral das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 25: b) Elaborar estudos de propostas da definição do Ciclo de Planeamento Estratégico de Defesa;
- Número ou marcador, página 25: c) Emitir pareceres sobre os anteprojectos de Programação Militar;
- Número ou marcador, página 25: d) Elaborar estudos, pareceres e projectos de directivas sobre os níveis da prontidão, disponibilidade e sustentação pretendidos para as Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 25: e) Elaborar estudos sobre princípios conceptuais da Política de Defesa;
- Número ou marcador, página 25: f) Propor as medidas políticas relativas à componente da Defesa Nacional; e
- Número ou marcador, página 25: g) Elaborar estudos, projectos de directivas e pareceres sobre a participação das Forças Armadas nos compromissos militares decorrentes dos acordos de natureza estratégico-militar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 25: (Repartição de Análise Estratégica)
- Texto do artigo, página 25: São funções da Repartição de Análise Estratégica:
- Número ou marcador, página 25: a) Elaborar análises prospectivas da evolução dos vectores que enquadram a defesa militar, bem como as Medidas de Confiança, de controlo de armamentos e de resolução pacífica de conflitos;
- Número ou marcador, página 25: b) Acompanhar a evolução da situação geo-estratégica e política da região e internacional com impacto na defesa nacional e adequar permanentemente o Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 25: c) Elaborar análises prospectivas e emitir pareceres de natureza estratégico-militar e propor directivas tendo em conta as capacidades de resposta das Forças Armadas face as solicitações de natureza nacional e internacional; e d)Preparar e acompanhar dossiers sobre conflitos potenciais e existentes, bem como sobre processos de paz em curso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 25: (Repartição para Utilização do Território Nacional)
- Texto do artigo, página 25: São funções da Repartição para Utilização do Território Nacional:
- Número ou marcador, página 25: a) Emitir pareceres sobre o uso do espaço terrestre, aéreo e marítimo;
- Número ou marcador, página 25: b) Assegurar a tramitação de solicitações de pedidos de autorização do uso do território nacional, nomeadamente sobrevoo e aterragem de aeronaves militares, uso do espaço terrestre, pedidos para atracagem de vasos de guerra e acompanhar actividades de fiscalização marítima, lacustre bem como fluvial;
- Número ou marcador, página 25: c) Emitir parecer sobre as solicitações de atracagem de vasos de guerra bem como o trânsito sobre o mar territorial e zona económica exclusiva;
- Número ou marcador, página 25: d) Emitir parecer sobre as solicitações de autorização de uso e aproveitamento das áreas ou zonas de servidão militar nos termos constantes do respectivo regulamento; e
- Número ou marcador, página 25: e) Promover as actividades da Autoridade Marítima e de Fiscalização Marítima, lacustre bem como fluvial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 25: (Departamento de Relações Multilaterais)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Relações Multilaterais: a)Acompanhar a actividade das organizações internacionais nos domínios de defesa e segurança; b)Elaborar análises prospectivas de natureza geo-estratégica, das relações multilaterais, com base em existentes e eventuais novos acordos, tratados e convenções, tendo em atenção o envolvimento nacional corrente das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 25: c) Elaborar estudos sistemáticos, para decisão interna, em apoio das representações nacionais de defesa nas sedes internacionais, incluindo a negociação externa de Medidas de Confiança e Segurança;
- Número ou marcador, página 25: d) Acompanhar a execução dos objectivos de política externa de defesa, superiormente determinadas para a criação de Medidas de Confiança e Segurança em matérias de operações de paz e resolução de conflitos;
- Número ou marcador, página 25: e) Estudar e emitir pareceres sobre a exequibilidade dos acordos de natureza multilateral, tendo em atenção o envolvimento nacional corrente, as capacidades das Forças Armadas e o estabelecimento de novos acordos; e
- Número ou marcador, página 25: f) Elaborar estudos sobre a evolução das organizações político-militares de que Moçambique faz parte e a respectiva influência na componente militar da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 25: 2. Para a execução das suas tarefas, funcionam no Departamento de Relações Multilaterais (DRM), as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 25: a) Repartição para CPLP e ONU;
- Número ou marcador, página 25: b) Repartição para SADC e UA.
- Número ou marcador, página 25: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
- Texto do artigo, página 25: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 25: (Repartição para CPLP e ONU)
- Texto do artigo, página 25: São funções da Repartição para CPLP e ONU:
- Número ou marcador, página 25: a) Assegurar a participação efectiva do sector da defesa em todas as actividades de cooperação no quadro da CPLP e da Organização das Nações Unidas;
- Número ou marcador, página 26: b) Elaborar análises correntes no âmbito dos desenvolvimentos políticos;
- Número ou marcador, página 26: c) Articular a realização das actividades do fórum sobre defesa e segurança organizados pela CPLP e a Organização das Nações Unidas;
- Número ou marcador, página 26: d) Acompanhar dossiers sobre conflitos existentes e processos de paz em curso na CPLP e a nível internacional;
- Número ou marcador, página 26: e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país a nível da CPLP e da Organização das Nações Unidas;
- Número ou marcador, página 26: f) Assegurar a celebração de novos acordos no domínio de defesa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 26: (Repartição para SADC e UA)
- Texto do artigo, página 26: São funções da Repartição para SADC e UA:
- Número ou marcador, página 26: a) Assegurar a participação efectiva do sector da defesa em todas as actividades de cooperação no quadro da SADC e UA;
- Número ou marcador, página 26: b) Elaborar análises correntes no âmbito dos desenvolvimentos políticos;
- Número ou marcador, página 26: c) Articular a realização das actividades do fórum sobre defesa e segurança organizados pela SADC e a UA;
- Número ou marcador, página 26: d) Acompanhar dossiers sobre conflitos existentes e processos de paz em curso na região e no continente;
- Número ou marcador, página 26: e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país a nível da SADC e da UA;
- Número ou marcador, página 26: f) Assegurar a celebração de novos acordos no domínio de defesa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 26: (Departamento de Relações Bilaterais)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Relações Bilaterais:
- Número ou marcador, página 26: a) Elaborar estudos e análises prospectivas das relações bilaterais, tendo em atenção o envolvimento nacional corrente, as capacidades das Forças Armadas e exequibilidade da adesão à novos acordos; b)Preparar e zelar pela execução das medidas superiormente determinadas relativamente à correcta aplicação dos acordos bilaterais de que Moçambique seja parte, em estreita ligação com as Forças Armadas, sem prejuízo da autonomia que estas detêm em matéria específica;
- Número ou marcador, página 26: c) Avaliar e propor medidas no âmbito dos acordos de natureza bilateral existentes e participar na negociação de novos acordos;
- Número ou marcador, página 26: d) Garantir intercâmbio entre as Forças Armadas de Defesa de Moçambique e outras Forças Armadas congéneres; e
- Número ou marcador, página 26: e) Promover a divulgação e debate de estudos relativos a questões nacionais e internacionais, na sociedade, no âmbito da Defesa.
- Número ou marcador, página 26: 2. Funcionam no Departamento de Relações Bilaterais (DRB),
- Texto do artigo, página 26: as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 26: a) Repartição para África e Médio Oriente;
- Número ou marcador, página 26: b) Repartição para Ásia e Oceânia;
- Número ou marcador, página 26: c) Repartição para Europa e Américas;
- Número ou marcador, página 26: d) Repartição para Assuntos Civis-Militares.
- Número ou marcador, página 26: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições, nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 26: (Repartição para África e Médio Oriente)
- Texto do artigo, página 26: São funções da Repartição para África e Médio Oriente:
- Número ou marcador, página 26: a) Assegurar a execução dos Acordos de cooperação bilateral e a celebração de novos acordos no domínio de defesa com os países de África e Médio Oriente;
- Número ou marcador, página 26: b) Articular a preparação das Comissões Conjuntas Permanentes de Defesa e Segurança com os países vizinhos.
- Número ou marcador, página 26: c) Avaliar o cumprimento das decisões tomadas nas Comissões Conjuntas e Permanentes de Defesa e Segurança;
- Número ou marcador, página 26: d) Avaliar a implementação dos acordos, memorandos e protocolos de cooperação bilateral celebrados no âmbito da Africa e Médio Oriente;
- Número ou marcador, página 26: e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país no âmbito da Ásia e Oceânia;
- Número ou marcador, página 26: f) Acompanhar, avaliar e elaborar análises da situação política dos países e seu impacto na cooperação bilateral;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 26: (Repartição para Ásia e Oceânia)
- Texto do artigo, página 26: São funções da Repartição para Ásia e Oceânia:
- Número ou marcador, página 26: a) Assegurar a execução dos Acordos de cooperação bilateral e a celebração de novos acordos no domínio de defesa no âmbito da Ásia e Oceânia;
- Número ou marcador, página 26: b) Articular e preparar os Comités Conjuntos de Defesa com os países da Ásia e Oceânia;
- Número ou marcador, página 26: c) Avaliar o cumprimento das decisões tomadas nos Comités Conjuntos de Defesa;
- Número ou marcador, página 26: d) Avaliar a implementação dos acordos, memorandos e protocolos de cooperação bilateral celebrados no âmbito da Ásia e Oceânia;
- Número ou marcador, página 26: e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país no âmbito da Ásia e Oceânia;
- Número ou marcador, página 26: f) Acompanhar, avaliar e elaborar análises da situação política dos países e seu impacto na cooperação bilateral;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 26: (Repartição para Europa e Américas)
- Texto do artigo, página 26: São funções da Repartição para Europa e Américas:
- Número ou marcador, página 26: a) Assegurar a execução dos Acordos de cooperação bilateral e a celebração novos acordos no domínio de defesa no âmbito da Europa e Américas;
- Número ou marcador, página 26: b) Articular e preparar os Comités Conjuntos de Defesa com os países da Europa e Américas;
- Número ou marcador, página 26: c) Avaliar a implementação dos acordos, memorandos, protocolos e programas-quadro de cooperação bilateral celebrados no âmbito da Europa e Américas;
- Número ou marcador, página 26: d) Avaliar o cumprimento das decisões tomadas nos Comités Conjuntos de Defesa;
- Número ou marcador, página 26: e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país no âmbito da Europa e Américas;
- Número ou marcador, página 27: f) Acompanhar, avaliar e elaborar análises da situação política dos países e seu impacto na cooperação bilateral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 27: (Repartição para Assuntos Civis-Militares)
- Texto do artigo, página 27: São funções da Repartição para Assuntos Civis-Militares:
- Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a celebração e execução dos Acordos de cooperação com as instituições nacionais.
- Número ou marcador, página 27: b) Promover a realização de seminários e debates sobre assuntos relativos a Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 27: c) Avaliar a implementação dos acordos, memorandos e protocolos de cooperação com as instituições nacionais.
- Número ou marcador, página 27: d) Promover a divulgação e debate de estudos relativos a questões nacionais e internacionais, na sociedade, no âmbito da Defesa;
- Número ou marcador, página 27: e) Propor acordos, memorandos de entendimento e protocolos de cooperação com vista à promoção de parcerias com instituições nacionais;
- Número ou marcador, página 27: f) Avaliar o cumprimento das decisões tomadas âmbito das reuniões com entidades e intituições nacionais;
- Número ou marcador, página 27: g) Realizar estudos da realidade sócio-económica que contribuem para a promoção das relações civismilitares;
- Número ou marcador, página 27: h) Elaborar análises correntes no âmbito dos desenvolvimentos políticos nacionais com impacto na defesa nacional;
- Número ou marcador, página 27: i) Assegurar a celebração de novos acordos, protocolos e memorandos de entendimento no âmbito da cooperação interna.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 27: (Repartição de Apoio)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Apoio:
- Número ou marcador, página 27: a) Manter e actualizar o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos à registo;
- Número ou marcador, página 27: b) Organizar o expediente relativo à admissão, colocação, promoção, transferência e exoneração ou demissão do pessoal e assegurar a informação relativa aos pedidos de concessão de licenças;
- Número ou marcador, página 27: c) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e capacitação do pessoal nas áreas de actividade da Direcção Nacional e elaborar os respectivos planos;
- Número ou marcador, página 27: d) Avaliar e elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção em função dos planos e programas aprovados superiormente;
- Número ou marcador, página 27: e) Assegurar a execução do orçamento da Direcção Nacional;
- Número ou marcador, página 27: f) Promover as aquisições necessárias ao funcionamento da Direcção Nacional, efectuando a gestão dos stocks e os registos necessários, bem como zelar pela utilização racional do património da Direcção Nacional;
- Número ou marcador, página 27: g) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
- Número ou marcador, página 27: h) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 27: i) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 27: j) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 27: k) Manter actualizado os níveis de acesso a dados e documentos classificados; l)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 27: m) Propor o plano de emergência de evacuação de documentos;
- Número ou marcador, página 27: n) Implementar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência; e
- Número ou marcador, página 27: o) Assegurar a implementação da Reforma do Sector Público.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
- Número ou marcador, página 27: 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 27: nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 27: Órgão Consultivo
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 27: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção Nacional de Política de Defesa e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 27: 2. Compõe o Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 27: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 27: b) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 27: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 27: d) Chefe da Repartição de Apoio.
- Número ou marcador, página 27: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional de Politica de Defesa.
- Número ou marcador, página 27: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional de Politica de Defesa.
- Número ou marcador, página 27: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 27: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director Nacional de Política de Defesa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
- Número ou marcador, página 27: a) Propostas de políticas e programas nas áreas de Política de Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 27: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre a Política de Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 27: c) Preparação, execução e controlo dos planos de actividade da Direcção Nacional de Política de Defesa;
- Número ou marcador, página 27: d) Relatórios, estudos e projectos relativos à actividade da Direcção Nacional de Política de Defesa;
- Número ou marcador, página 27: e) Propostas de orçamento da Direcção Nacional de Política de Defesa; e
- Número ou marcador, página 27: f) Acções de formação dos funcionários e planos da sua admissão, promoção e dispensa.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 28: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
- Texto do artigo, página 28: Diploma Ministerial n.º 273/2012
- Texto do artigo, página 28: de 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção Nacional de Recursos Humanos do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
- Número ou marcador, página 28: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Recursos Humanos do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 28: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 28: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
- Número ou marcador, página 28: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 264/2012 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Diploma Ministerial n.º 265/2012 Diploma Ministerial n.º 265/2012
- Diploma Ministerial n.º 266/2012 Diploma Ministerial n.º 266/2012
- Diploma Ministerial n.º 267/2012 Diploma Ministerial n.º 267/2012
- Diploma Ministerial n.º 268/2012 Diploma Ministerial n.º 268/2012
- Diploma Ministerial n.º 269/2012 Diploma Ministerial n.º 269/2012
- Diploma Ministerial n.º 270/2012 Diploma Ministerial n.º 270/2012
- Diploma Ministerial n.º 271/2012 Diploma Ministerial n.º 271/2012
- Diploma Ministerial n.º 272/2012 Diploma Ministerial n.º 272/2012
- Diploma Ministerial n.º 273/2012 Diploma Ministerial n.º 273/2012
- Diploma Ministerial n.º 274/2012 Diploma Ministerial n.º 274/2012
- Diploma Ministerial n.º 275/2012 Diploma Ministerial n.º 275/2012
- Diploma Ministerial n.º 276/2012 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 11/2012 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA