I SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 43/2012
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- Texto do artigo, página 28: Natureza e Funções
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 28: (Natureza)
- Texto do artigo, página 28: A Direcção Nacional de Recursos Humanos é uma unidade orgânica de concepção, coordenação e apoio técnico na execução da política de recursos humanos no Ministério da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 28: (Funções)
- Texto do artigo, página 28: São funções da Direcção Nacional de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 28: b) Controlar e implementar as políticas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 28: c) Estudar e propor as bases gerais da política de recrutamento, convocação e mobilização de efectivos para a defesa nacional;
- Número ou marcador, página 28: d) Executar os procedimentos administrativos de aptidão do pessoal civil afecto à defesa nacional;
- Número ou marcador, página 28: e) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 28: f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 28: g) Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre quadros, carreiras e remunerações;
- Número ou marcador, página 28: h) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 28: i) Garantir a execução do quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 28: j) Propor medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social ao pessoal militar e civil;
- Número ou marcador, página 28: k) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
- Número ou marcador, página 28: l) Garantir a integração e promoção do género na área da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 28: m) Promover os processos de implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP).
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 28: (Organização)
- Texto do artigo, página 28: A Direcção Nacional de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 28: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 28: b) Departamentos;
- Número ou marcador, página 28: c) Repartições.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 4 (Direcção)
- Texto do artigo, página 28: A Direcção Nacional de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director NacionalAdjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 28: a) Dirigir e orientar todas as actividades da Direcção Nacional de Recursos Humanos a fim de garantir o total cumprimento das suas funções;
- Número ou marcador, página 28: b) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente e demais instruções no âmbito da gestão de recursos humanos do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 28: c) Dar pareceres sobre os assuntos da Direcção Nacional de Recursos Humanos, que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
- Número ou marcador, página 28: d) Orientar a elaboração dos relatórios anuais e periódicos da Direcção Nacional de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 28: e) Propor a designação, colocação e transferência do pessoal da Direcção Nacional de Recursos Humanos pelas suas áreas de trabalho;
- Número ou marcador, página 28: f) Prestar informações anuais de todos os funcionários que lhes estão subordinados e rever, modificar ou confirmar as informações dos mesmos, nos termos legais;
- Número ou marcador, página 28: g) Corresponder directamente, pelas vias oficiais, com outros organismos estatais e entidades particulares sobre assuntos de competência da Direcção Nacional de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 28: h) Decidir sobre assuntos correntes de gestão de recursos humanos ao nível do Ministério;
- Número ou marcador, página 29: i) Responder, individualmente, perante o Ministro pelo conjunto de atribuições conferidas à Direcção;
- Número ou marcador, página 29: j) Promover e garantir a articulação da Direcção Nacional de Recursos Humanos com os demais unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, visando a integração e complementaridade das acções;
- Número ou marcador, página 29: k) Analisar e submeter à aprovação superior o plano de Recursos Humanos do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 29: l) Promover acções de formação e capacitação do pessoal afecto à Defesa Nacional, com vista à aplicação correcta e uniforme da legislação de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 29: (Competências do Director Nacional-Adjunto)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Director Nacional Adjunto:
- Número ou marcador, página 29: a) Coadjuvar o Director Nacional na execução de todas as funções que lhe são atribuídas;
- Número ou marcador, página 29: b) Exercer as funções que lhe forem subdelegadas pelo Director Nacional;
- Número ou marcador, página 29: c) Substituir o Director Nacional nas faltas, ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 29: Departamento, Repartições e suas funções
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 29: (Departamentos)
- Número ou marcador, página 29: 1. Na Direcção Nacional de Recursos Humanos, funcionam:
- Número ou marcador, página 29: a) Departamento de Recrutamento e Mobilização;
- Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 29: c) Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 29: d) Departamento de Previdência e Reinserção Social.
- Número ou marcador, página 29: 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos,
- Texto do artigo, página 29: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 29: (Departamento de Recrutamento e Mobilização)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Recrutamento e Mobilização:
- Número ou marcador, página 29: a) Dirigir e coordenar a execução das operações relativas ao recrutamento geral, especial e excepcional tendo em vista a incorporação dos efectivos conscritos e voluntários necessários ao preenchimento das necessidades das Forças Armadas de Defesa de Moçambique e do Serviço Cívico de Moçambique;
- Número ou marcador, página 29: b) Coordenar tecnicamente as actividades dos CPRM´s, com vista à oportuna realização das operações de recrutamento militar;
- Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a execução das operações relativas ao alistamento do pessoal conscrito nos diversos ramos das Forças Armadas e na reserva territorial;
- Número ou marcador, página 29: d) Assegurar o controlo da situação dos cidadãos que não se encontram na prestação do serviço efectivo normal, nomeadamente, reserva de incorporação, reserva de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
- Número ou marcador, página 29: e) Analisar e dar parecer sobre os processos de adiamento, dispensa, interrupção, isenção e exclusão temporária da prestação do serviço militar;
- Número ou marcador, página 29: f) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutável em cada ano civil, para a aplicação em estudos no âmbito da incorporação ou ao seu alistamento na reserva territorial;
- Número ou marcador, página 29: g) Elaborar propostas de regulamentos, manuais e instruções relativos aos assuntos do seu âmbito;
- Número ou marcador, página 29: h) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
- Número ou marcador, página 29: i) Manter actualizada a informação sobre o pessoal sujeito a obrigações militares e que se encontra na situação de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
- Número ou marcador, página 29: j) Coordenar tecnicamente as operações de convocação e mobilização com vista à satisfação de necessidades das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 29: k) Estudar e propor as bases gerais das políticas de recrutamento, convocação e mobilização;
- Número ou marcador, página 29: l) Emitir pareceres sobre a Lei do Serviço Militar e o respectivo Regulamento.
- Número ou marcador, página 29: 2. Funcionam no Departamento de Recrutamento e Mobilização, as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Recrutamento Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Reserva Territorial e Mobilização;
- Número ou marcador, página 29: c) Repartição de Estatística;
- Número ou marcador, página 29: d) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 29: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
- Texto do artigo, página 29: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 29: (Repartição de Recrutamento Geral)
- Texto do artigo, página 29: São funções da Repartição de Recrutamento Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Executar as operações relativas ao recrutamento geral, especial e excepcional tendo em vista a incorporação dos efectivos conscritos e voluntários necessários ao preenchimento das necessidades das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
- Número ou marcador, página 29: b) Promover a divulgação das obrigações militares, designadamente o dever de apresentação dos cidadãos ao recenseamento militar, às provas de classificação e selecção, distribuição e alistamento;
- Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a execução das operações relativas ao alistamento do pessoal conscrito nos diversos ramos das Forças Armadas e na reserva territorial;
- Número ou marcador, página 29: d) Analisar e dar parecer sobre os processos de adiamento, dispensa, interrupção, isenção e exclusão temporária na prestação do serviço militar;
- Número ou marcador, página 29: e) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutável em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 29: f) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
- Número ou marcador, página 29: g) Desenvolver as medidas necessárias à segurança de dados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 29: (Repartição de Reserva Territorial e Mobilização)
- Texto do artigo, página 29: São funções da Repartição de Reserva Territorial e Mobilização:
- Número ou marcador, página 29: a) Assegurar o controlo da situação dos cidadãos que não se encontram na prestação do serviço efectivo, nomeadamente, reserva de incorporação, reserva de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
- Número ou marcador, página 30: b) Proceder ao alistamento na Reserva Territorial dos cidadãos nas diversas situações previstas na lei;
- Número ou marcador, página 30: c) Proceder à escrituração dos processos individuais dos cidadãos alistados na Reserva Territorial, nos termos previstos no Regulamento da Lei do Serviço Militar; d)Organizar o registo e os processos individuais dos cidadãos na situação de disponibilidade e licenciamento, por classe de mobilização;
- Número ou marcador, página 30: e) Proceder à convocação ou mobilização de pessoal nas situações de disponibilidade ou licenciamento;
- Número ou marcador, página 30: f) Manter actualizado o registo e os processos individuais dos cidadãos nas situações de disponibilidade e licenciamento;
- Número ou marcador, página 30: g) Proceder à transferência dos processos individuais nas situações de disponibilidade ou licenciamento, para os Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização da nova área de residência;
- Número ou marcador, página 30: h) Emitir pareceres sobre as autorizações de deslocação de cidadãos para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Estatística)
- Texto do artigo, página 30: São funções da Repartição de Estatística:
- Número ou marcador, página 30: a) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutáveis em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 30: b) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
- Número ou marcador, página 30: c) Desenvolver as medidas necessárias à segurança de dados;
- Número ou marcador, página 30: d) Elaborar procedimentos pontuais de integração de base de dados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Apoio Geral)
- Texto do artigo, página 30: São funções da Repartição de Apoio Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Realizar as tarefas de administração interna, nomeadamente: elaboração, execução e controlo do orçamento, bem como dos fundos postos a disposição do Departamento;
- Número ou marcador, página 30: b) Assegurar a aplicação de medidas de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 30: c) Gerir o património e garantir a manutenção do equipamento e infra-estruturas do Departamento;
- Número ou marcador, página 30: d) Assegurar o apoio administrativo, logístico e financeiro para o funcionamento pleno do Departamento de Recrutamento e Mobilização;
- Número ou marcador, página 30: e) Garantir a produção do material das operações de recrutamento geral;
- Número ou marcador, página 30: f) Velar pela assistência do património do Departamento de Recrutamento e Mobilização;
- Número ou marcador, página 30: g) Propor o completamento do pessoal dos Centros Provincias de Recrutamento e Mobilização (CPRM´s);
- Número ou marcador, página 30: h) Velar pelo bom funcionamento da secretaria e atendimento ao público.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 30: (Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 30: a) Propor e realizar as actividades de admissão, selecção, provimento e colocação de funcionários;
- Número ou marcador, página 30: b) Garantir a implementação do regulamento das carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 30: c) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal civil e militar em comissão normal afecto ao sector da defesa;
- Número ou marcador, página 30: d) Implementar o Sistema de Informação de Pessoal (e-SIP) e colaborar em estudos relativos à elaboração de instrumentos, métodos e procedimentos para a sua estruturação e operacionalidade;
- Número ou marcador, página 30: e) Analisar as propostas dos sectores sobre destacamento, comissão de serviço, interinidade, substituição e acumulação de funções de direcção, chefia e de confiança no que respeita aos requisitos exigidos para o seu exercício;
- Número ou marcador, página 30: f) Elaborar, em coordenação com os sectores do órgão central, o plano de férias anual dos funcionários;
- Número ou marcador, página 30: g) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre a gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: h) Executar as actividades relacionadas com a classificação anual e a avaliação do potencial dos funcionários;
- Número ou marcador, página 30: i) Propor normas e regulamentos sobre Recursos Humanos aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 30: j) Administrar a progressão nas carreiras profissionais do Ministério;
- Número ou marcador, página 30: k) Realizar estudos e emitir pareceres sobre projectos de diplomas relativos à definição da política de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 30: l) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão central;
- Número ou marcador, página 30: m) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre as remunerações, bónus e outras prestações relativo ao pessoal militar em comissão de serviço e civil;
- Número ou marcador, página 30: n) Acompanhar a execução de diplomas e directivas sobre matérias da sua competência, esclarecendo o seu sentido e alcance, quando necessário;
- Número ou marcador, página 30: o) Propor sistemas retribuitivos e suplementos remuneratórios do pessoal militar e civil do sector da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 30: 2. Funcionam no Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 30: a) Repartição de Administração de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 30: b) Repartição de Vencimentos e Remunerações;
- Número ou marcador, página 30: c) Repartição de Assuntos Sociais e Desporto.
- Número ou marcador, página 30: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
- Texto do artigo, página 30: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Administração de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 30: São funções da Repartição de Administração de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 30: a) Propor e realizar as actividades de admissão, selecção, provimento e colocação de funcionários, com base no quadro de pessoal e nas políticas e planos definidos para o sector e assegurar a aplicação uniforme das disposições legais sobre a gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 30: b) Garantir a implementação do regulamento das carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 30: c) Efectuar a avaliação periódica do desenvolvimento dos Recursos Humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 30: d) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal civil afecto no Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 31: e) Implementar o Sistema de Informação de Pessoal (e-SIP) e colaborar em estudos relativos à elaboração de instrumentos, métodos e procedimentos para a sua estruturação e operacionalidade;
- Número ou marcador, página 31: f) Analisar as propostas dos sectores sobre destacamento, comissão de serviço, interinidade, substituição e acumulação de funções de direcção, chefia e de confiança no que respeita aos requisitos exigidos para o seu exercício;
- Número ou marcador, página 31: g) Elaborar, em coordenação com os sectores do órgão central, o plano de férias anual dos funcionários;
- Número ou marcador, página 31: h) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: i) Executar as actividades relacionadas com a classificação anual e a avaliação do potencial dos funcionários;
- Número ou marcador, página 31: j) Propor a abertura de concursos de ingresso e promoção, analisar os respectivos resultados e avaliar a eficácia dos instrumentos aplicados e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
- Número ou marcador, página 31: k) Propor normas e regulamentos sobre Recursos Humanos aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 31: l) Administrar a progressão nas carreiras profissionais dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 31: m) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão central;
- Número ou marcador, página 31: n) Registar e controlar a efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 31: o) Analisar, registar e enumerar os processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 31: p) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre as remunerações, bónus e outras prestações relativo ao pessoal militar em comissão de serviço e civil; e
- Número ou marcador, página 31: q) Monitorar a execução de diplomas e directivas sobre matérias da sua competência, esclarecendo o seu sentido e alcance, quando necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Vencimentos e Remunerações)
- Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Vencimentos e Remunerações:
- Número ou marcador, página 31: a) Processar as folhas de salários e remunerações e assegurar o seu encaminhamento às unidades pagadoras;
- Número ou marcador, página 31: b) Requisitar dentro dos prazos os fundos para o pagamento de salários aos funcionários e militares em comissão de serviço;
- Número ou marcador, página 31: c) Processar alterações resultantes de transferências, admissões, promoções e progressões, mortes, reformas e outras que tem implicação directa nos salários;
- Número ou marcador, página 31: d) Assegurar o processamento e pagamento de subsídio de reintegração de militares na situação de reserva ou reforma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Assuntos Sociais e Desporto)
- Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Assuntos Sociais e Desporto:
- Número ou marcador, página 31: a) Dar assistência moral e apoio aos familiares dos funcionários em casos de morte e calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 31: b) Assegurar a assistência funerária aos funcionários e seus dependentes nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 31: c) Conceber políticas para a prática de actividades culturais e desporto no sector da defesa;
- Número ou marcador, página 31: d) Assegurar a participação do sector da defesa nas comemorações de eventos nacionais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 31: (Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 31: a) Desenvolver estudos e apresentar propostas sobre as bases do sistema de formação do pessoal militar e civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Elaborar propostas de normas e procedimentos, com vista à aplicação correcta da política de formação;
- Número ou marcador, página 31: c) Fazer o diagnóstico periódico das necessidades de formação necessária ao desenvolvimento profissional do pessoal do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 31: d) Coordenar as acções de formação de responsabilidade sectorial, dando apoio técnico;
- Número ou marcador, página 31: e) Assegurar a implementação do regulamento de atribuição de bolsas de estudos;
- Número ou marcador, página 31: f) Divulgar a realização de cursos promovidos por entidades nacionais e internacionais, fomentando a frequência dos que revelem interesse para o sector da defesa; e
- Número ou marcador, página 31: g) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar informações nos domínios do ensino e formação;
- Número ou marcador, página 31: 2. Funcionam no Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos, as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 31: a) Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 31: b) Repartição de Formação.
- Número ou marcador, página 31: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
- Texto do artigo, página 31: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 31: a) Desenvolver estudos e apresentar propostas sobre as bases do sistema de formação do pessoal militar e civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Fazer o diagnóstico periódico das necessidades de formação necessária ao desenvolvimento profissional do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 31: c) Coordenar as acções de formação de responsabilidade sectorial, dando apoio técnico;
- Número ou marcador, página 31: d) Assegurar à aplicação correcta da política de formação;
- Número ou marcador, página 31: e) Assegurar a implementação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos;
- Número ou marcador, página 31: f) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar informações nos domínios do ensino e formação;
- Número ou marcador, página 31: g) Coordenar e controlar as actividades adstritas à logística administrativa, material e financeira de formação; e
- Número ou marcador, página 31: h) Assegurar a aplicação dos instrumentos legais de formação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Formação)
- Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 31: a) Assegurar a coordenação com instituições de ensino a todos os níveis para a formação de militares e funcionários adstritos ao sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 31: b) Proporcionar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino em benefício do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 32: c) Coordenar com instituições de formação técnicoprofissional para a capacitação e qualificação de acordo com as recomendações da Função Pública;
- Número ou marcador, página 32: d) Divulgar a realização de cursos promovidos por entidades nacionais e internacionais, fomentando a frequência dos que revelem interesse para o sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 32: e) Assegurar o ingresso de funcionários e militares do sector da defesa nacional nas instituições de ensino dentro do país;
- Número ou marcador, página 32: f) Registar e controlar os funcionários e militares em formação;
- Número ou marcador, página 32: g) Controlar o aproveitamento pedagógico de estudantes;
- Número ou marcador, página 32: h) Implementar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos;
- Número ou marcador, página 32: i) Assegurar o envio de estudantes do sector da defesa nacional para o exterior;
- Número ou marcador, página 32: j) Assegurar o envio de mapa de subsídios aos estudantes no exterior em coordenação com a área que executa o orçamento do Ministério da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 32: k) Encaminhar às Forças Armadas de Defesa de Moçambique os estudantes regressados do exterior para afectação;
- Número ou marcador, página 32: l) Assegurar o envio ao país de bagagem de estudantes bolseiros do sector da defesa nacional adquiridos durante a frequência dos cursos; e
- Número ou marcador, página 32: m) Coordenar com parceiros nacionais e internacionais na monitoria técnica dos estudantes bolseiros no exterior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 32: (Departamento de Previdência e Reinserção Social)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Previdência e Reinserção Social:
- Número ou marcador, página 32: a) Processar o expediente relativo a contagem de tempo de serviço e fixação de encargos para o pessoal militar e civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue para o pessoal militar e civil;
- Número ou marcador, página 32: c) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões militares e civis;
- Número ou marcador, página 32: d) Tramitar os processos de reintegração dos oficiais na situação de reserva ou reforma;
- Número ou marcador, página 32: e) Dar parecer sobre os assuntos inerentes aos militares desmobilizados.
- Número ou marcador, página 32: 2. Funcionam no Departamento de Previdência e Reinserção Social, as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social; e
- Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Pensões Civis.
- Número ou marcador, página 32: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
- Texto do artigo, página 32: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 32: (Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social:
- Número ou marcador, página 32: a) Processar o expediente relativo a contagem de tempo de serviço e fixação de encargos para os militares;
- Número ou marcador, página 32: b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue;
- Número ou marcador, página 32: c) Emitir certidões de efectividade para os militares;
- Número ou marcador, página 32: d) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões militares;
- Número ou marcador, página 32: e) Comunicar aos CPRM´s a situação dos processos de fixação das pensões dos militares na situação de reserva ou de reforma;
- Número ou marcador, página 32: f) Tramitar os processos de reintegração dos militares na situação de reserva ou de reforma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 32: (Repartição de Pensões Civis)
- Texto do artigo, página 32: São funções da Repartição de Pensões Civis:
- Número ou marcador, página 32: a) Processar o expediente relativo a fixação de pensão de aposentação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 32: b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue;
- Número ou marcador, página 32: c) Calcular o tempo de serviço prestado ao Estado pelos funcionários, para fixação de encargos;
- Número ou marcador, página 32: d) Emitir certidões de efectividade para os funcionários;
- Número ou marcador, página 32: e) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões para os funcionários;
- Número ou marcador, página 32: f) Comunicar aos CPRM´s a situação dos processos de fixação das pensões dos funcionários.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 32: (Repartição de Apoio)
- Texto do artigo, página 32: São funções da Repartição de Apoio:
- Número ou marcador, página 32: a) Controlar o quadro do pessoal do sector, relativamente aos lugares criados vagos e, manter actualizado o registo das situações de actividade e inactividade dentro e fora do quadro;
- Número ou marcador, página 32: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção, de acordo com os planos e programas aprovados para os diversos sectores;
- Número ou marcador, página 32: c) Realizar e prestar apoio em todas as tarefas de carácter técnico-administrativo ao Director;
- Número ou marcador, página 32: d) Promover as aquisições necessárias ao funcionamento da Direcção, efectuando a gestão de stocks e os registos;
- Número ou marcador, página 32: e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência; e
- Número ou marcador, página 32: f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
- Número ou marcador, página 32: g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 32: h) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 32: i) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
- Número ou marcador, página 32: j) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada; e
- Número ou marcador, página 32: k) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
- Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
- Número ou marcador, página 33: 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 33: (Repartição de Género)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Género:
- Número ou marcador, página 33: a) Zelar pela igualdade de direitos e de oportunidades do género;
- Número ou marcador, página 33: b) Assegurar as actividades dos pontos focais de género;
- Número ou marcador, página 33: c) Identificar necessidades de formação e mobilizar assistência técnica para a capacitação em matéria de género;
- Número ou marcador, página 33: d) Garantir a criação de um sistema de informação que integre a abordagem de género;
- Número ou marcador, página 33: e) Promover a realização de estudos com a dimensão de género e proceder à divulgação e disseminação dos resultados.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Género subordina-se directamente ao Director Nacional.
- Número ou marcador, página 33: 3. A Repartição de Género é dirigida por um Chefe nomeado
- Texto do artigo, página 33: pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 33: Órgão Consultivo
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 33: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 33: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção Nacional de Recursos Humanos e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Colectivo de DNRH tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 33: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 33: b) Director Nacional-Adjunto;
- Número ou marcador, página 33: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 33: d) Chefe de Repartição de Apoio;
- Número ou marcador, página 33: e) Chefe de Repartição de Género.
- Número ou marcador, página 33: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 33: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 33: 5. O Director Nacional poderá convidar outros técnicos,
- Texto do artigo, página 33: sempre que achar conveniente, para tomarem parte nas reuniões do colectivo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 33: (Competências do Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
- Número ou marcador, página 33: a) As decisões do Conselho Consultivo relacionadas com a actividade da Direcção Nacional Recursos Humanos, tendo em vista a sua implementação;
- Número ou marcador, página 33: b) O balanço periódico do plano de actividades da Direcção Nacional de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 33: c) Promoção e troca de experiência e informação entre os quadros de direcção e chefia;
- Número ou marcador, página 33: d) Análise das propostas de estudos relativos às suas funções; e
- Número ou marcador, página 33: e) A alteração, no todo ou em parte, do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
- Texto do artigo, página 33: Diploma Ministerial n.º 274/2012
- Texto do artigo, página 33: de 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 33: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção Nacional de Saúde Militar do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
- Número ou marcador, página 33: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Saúde Militar do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 33: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 33: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, de Junho de 2012.
- Texto do artigo, página 33: — O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
- Número ou marcador, página 33: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Saúde Militar
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 33: Natureza e Funções
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 33: (Natureza)
- Texto do artigo, página 33: A Direcção Nacional de Saúde Militar é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional que concebe as políticas de organização e funcionamento da assistência médico-sanitária no sector da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 33: (Funções)
- Texto do artigo, página 33: São funções da Direcção Nacional de Saúde Militar:
- Número ou marcador, página 33: a) Estudar, propor e organizar os serviços e optimizar as infra-estruturas e equipamento da saúde militar;
- Número ou marcador, página 33: b) Estudar e propor um sistema unificado de assistência médica e medicamentosa e de evacuação em articulação com o serviço nacional de saúde;
- Número ou marcador, página 33: c) Promover, estudar e propor medidas de higiene, saneamento do meio, prevenção de doenças e acidentes profissionais, e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 33: d) Estudar e propor medidas sanitárias sobre situações endémicas em unidades militares;
- Número ou marcador, página 33: e) Planear, propor e promover a formação de pessoal de saúde militar;
- Número ou marcador, página 33: f) Conceber, coordenar e executar medidas de combate a tóxico-dependência e a doenças infecto-contagiosas que pelas suas características epidemiológicas constituem sérios riscos para a saúde dos militares;
- Número ou marcador, página 34: g) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 34: h) Participar nas actividades relativas a classificação e selecção dos mancebos e militares;
- Número ou marcador, página 34: i) Propor a regulamentação e constituição de juntas de saúde militar;
- Número ou marcador, página 34: j) Planear e propor a contratação de técnicos de saúde, nacionais e/ou estrangeiros para os serviços de saúde militar;
- Número ou marcador, página 34: k) Tutelar as actividades dos Hospitais Militares.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 34: Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 34: (Organização)
- Texto do artigo, página 34: A Direcção Nacional de Saúde Militar organiza-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 34: b) Departamentos;
- Número ou marcador, página 34: c) Repartições.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 34: (Direcção)
- Texto do artigo, página 34: A Direcção Nacional de Saúde Militar é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área de defesa nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Director Nacional de Saúde Militar:
- Número ou marcador, página 34: a) Dirigir, planificar, coordenar, orientar e controlar as actividades da Direcção, garantindo a realização das suas funções;
- Número ou marcador, página 34: b) Convocar e dirigir o Colectivo da Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções sobre a saúde;
- Número ou marcador, página 34: d) Propor o plano anual de actividades e elaborar o relatório final sobre o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 34: e) Dar parecer sobre assuntos da Direcção Nacional de Saúde Militar que devam ser presentes à apreciação e decisão superior;
- Número ou marcador, página 34: f) Informar regularmente o Ministro da Defesa Nacional sobre as actividades da Direcção Nacional da Saúde Militar;
- Número ou marcador, página 34: g) Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades da direcção;
- Número ou marcador, página 34: h) Representar a Direcção em actos oficiais;
- Número ou marcador, página 34: i) Exercer as competências superiormente delegadas;
- Número ou marcador, página 34: j) Propor a celebração de Memorando de Entendimento com instituições públicas e privadas da área de saúde;
- Número ou marcador, página 34: k) Propor a realização de acções de formação profissional do pessoal da área de saúde;
- Número ou marcador, página 34: l) Assegurar as parcerias com as organizações nacionais e internacionais ligadas à área de saúde;
- Número ou marcador, página 34: m) Assegurar parcerias com instituições nacionais públicas e privadas ligadas a área de saúde.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Director Nacional Adjunto)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Director Nacional Adjunto:
- Número ou marcador, página 34: a) Coadjuvar o Director Nacional na execução das suas competências;
- Número ou marcador, página 34: b) Substituir o Director Nacional nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 34: c) Exercer as competências que lhe forem atribuídas pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 34: Departamentos, Repartições e suas Funções
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 34: (Departamentos)
- Número ou marcador, página 34: 1. Na Direcção Nacional de Saúde Militar, funcionam:
- Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Assistência Médica;
- Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Higiene e Epidemiologia.
- Número ou marcador, página 34: 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos,
- Texto do artigo, página 34: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 34: (Departamento de Assistência Médica)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Assistência Médica:
- Número ou marcador, página 34: a) Estudar, propor a organização do sistema unificado de assistência médica e de evacuação das tropas em tempo de Paz e de Guerra em articulação com Serviço Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 34: b) Promover e participar no estudo de medidas para harmonização do sistema de assistência médica aos militares e coordenar a sua execução;
- Número ou marcador, página 34: c) Propor a organização, controlo e funcionamento das Unidades Sanitárias Militares;
- Número ou marcador, página 34: d) Propor a regulamentação e constituição de Juntas Médicas Militares;
- Número ou marcador, página 34: e) Monitorar as actividades relativas a classificação e selecção dos mancebos e inspecção médica aos Militares;
- Número ou marcador, página 34: f) Propor as Normas de Aptidão nas Forças Armadas, nas suas diferentes especialidades e velar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 34: g) Planear e propor a contratação de técnicos de saúde, nacionais e/ou estrangeiros para os serviços de saúde militar;
- Número ou marcador, página 34: h) Propor cursos de capacitação e formação contínua para técnicos de saúde militar no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: 2. Funcionam no Departamento de Assistência Médica, as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Assistência Medica;
- Número ou marcador, página 34: b) Repartição de Juntas Médicas e Incapacidade.
- Número ou marcador, página 34: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições
- Texto do artigo, página 34: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 34: (Repartição de Assistência Médica)
- Texto do artigo, página 34: São funções da Repartição Assistência Médica:
- Número ou marcador, página 34: a) Monitorar o sistema unificado de assistência médica e de evacuação das tropas em tempo de Paz e de Guerra em articulação com Serviço Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 35: b) Promover e coordenar medidas para harmonização do sistema de assistência médica aos militares;
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 264/2012 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Diploma Ministerial n.º 265/2012 Diploma Ministerial n.º 265/2012
- Diploma Ministerial n.º 266/2012 Diploma Ministerial n.º 266/2012
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- Diploma Ministerial n.º 272/2012 Diploma Ministerial n.º 272/2012
- Diploma Ministerial n.º 273/2012 Diploma Ministerial n.º 273/2012
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- Diploma Ministerial n.º 276/2012 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 11/2012 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA