I SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 43/2012

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Número ou marcador · p. 35 c) Monitorar a qualidade de prestação de cuidados hospitalares;
Número ou marcador · p. 35 d) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 35 e) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar, a estrutura básica da rede de prestação de cuidados com especial atenção o sistema de referências dos doentes entre as diferentes unidades sanitárias militares;
Número ou marcador · p. 35 f) Definir o modelo de gestão de cada tipo de unidade sanitária militar;
Número ou marcador · p. 35 g) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar os recursos humanos e materiais necessários para adequado funcionamento de cada tipo de unidade sanitária militar;
Número ou marcador · p. 35 h) Propor protocolos de cuidados médicos em todas unidades sanitárias militares;
Número ou marcador · p. 35 i) Propor cursos de capacitação e formação contínua para técnicos de saúde militar no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 35 (Repartição de Juntas Médicas e Incapacidades)
Texto do artigo · p. 35 São funções da Repartição de Juntas Médicas e Incapacidade:
Número ou marcador · p. 35 a) Propor a regulamentação e assegurar a realização de Juntas Médicas Militares;
Número ou marcador · p. 35 b) Monitorar e assegurar as actividades relativas à classificação e selecção dos mancebos e inspecção médica aos Militares;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar e velar pelo cumprimento das normas de aptidão nas Forças Armadas, nas suas diferentes especialidades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 35 (Departamento de Higiene e Epidemiologia)
Número ou marcador · p. 35 1. São funções do Departamento de Higiene e Epide-
Texto do artigo · p. 35 miologia:
Número ou marcador · p. 35 a) Orientar e supervisar as actividades do controlo da higiene de água, alimentos, ambiente, com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes factores de risco ambiental e profissional;
Número ou marcador · p. 35 b) Promover e planear a formação do pessoal na área de saneamento do meio, higiene, prevenção de doenças e acidentes profissionais;
Número ou marcador · p. 35 c) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes riscos ambientais e profissionais;
Número ou marcador · p. 35 d) Monitorar e avaliar as actividades da Higiene e Epidemiologia;
Número ou marcador · p. 35 e) Estudar, propor um sistema unificado de Vigilância Epidemiológica em coordenação com o Serviço Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 35 f) Estudar e propor as medidas de combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa;
Número ou marcador · p. 35 g) Propor medidas de profilaxia e de imunização das tropas.
Número ou marcador · p. 35 2. Funcionam no Departamento de Higiene e Epidemiologia, as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 35 a) Repartição de Higiene e Meio Ambiente;
Número ou marcador · p. 35 b) Repartição de Epidemiologia.
Número ou marcador · p. 35 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições
Texto do artigo · p. 35 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 35 (Repartição de Higiene e Meio Ambiente)
Texto do artigo · p. 35 São Funções da Repartição de Higiene e Meio Ambiente:
Número ou marcador · p. 35 a) Propor normas de controlo de qualidade de água, de alimentos e ambiente para protecção da saúde no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 35 b) Coordenar com a Direcção Nacional dos Recursos Humanos a formação e capacitação de quadros técnicos de saúde, afectos às actividades de alimentos seguros e de higiene de água;
Número ou marcador · p. 35 c) Propor acções de informação e educação sobre a prevenção de acção de doenças de origem hídrica no sector de defesa nacional;
Número ou marcador · p. 35 d) Propor instrumentos normativos reguladores das actividades de saneamento do meio para diferentes grupos alvos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 35 (Repartição de Epidemiologia)
Texto do artigo · p. 35 São funções da Repartição de Epidemiologia:
Número ou marcador · p. 35 a) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas de natureza epidemiológica para protecção contra todos os riscos no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 35 b) Propor medidas de profilaxia e de imunização no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 35 c) Estudar e propor medidas de prevenção e combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 35 d) Propor a capacitação permanente para a resposta a epidemias;
Número ou marcador · p. 35 e) Monitorar e avaliar a vigilância epidemiológica virada para doenças prioritárias especificas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 35 (Repartição de Apoio)
Número ou marcador · p. 35 1. São Funções da Repartição de Apoio:
Número ou marcador · p. 35 a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 35 b) Manter e actualizar o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos ao registo;
Número ou marcador · p. 35 c) Organizar o expediente relativo à admissão, colocação, promoção, transferência e exoneração ou demissão do pessoal e assegurar a informação relativa aos pedidos de concessão de licenças;
Número ou marcador · p. 35 d) Realizar e prestar apoio em todas as tarefas de carácter técnico-administrativo ao Director;
Número ou marcador · p. 35 e) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e capacitação do pessoal nas áreas de actividade da Direcção Nacional e elaborar os respectivos planos;
Número ou marcador · p. 36 f) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção em função dos planos e programas aprovados superiormente;
Número ou marcador · p. 36 g) Estudar e propor projectos de investimentos para Saúde Militar;
Número ou marcador · p. 36 h) Assegurar o processamento das despesas da Direcção Nacional;
Número ou marcador · p. 36 i) Estudar e propor formas de utilização do património da Saúde Militar com vista a maximizar o seu aproveitamento;
Número ou marcador · p. 36 j) Promover as aquisições necessárias ao funcionamento da Direcção Nacional, efectuando a gestão dos stocks e os registos necessários;
Número ou marcador · p. 36 k) Implementar as actividades no âmbito das estratégias do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Número ou marcador · p. 36 l) Analisar as propostas e os pedidos de colocação e transferências, emitir parecer sobre a proposta de destacamento e substituição;
Número ou marcador · p. 36 m) Assegurar a implementação da Reforma do Sector Público.
Número ou marcador · p. 36 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
Número ou marcador · p. 36 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 36 nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 36 Órgão Consultivo
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 36 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 36 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção e outros assuntos que forem submetidos á sua apreciação.
Número ou marcador · p. 36 2. Compõe o Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 36 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 36 b) Director Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 36 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 36 d) Chefe da Repartição de Apoio.
Número ou marcador · p. 36 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 36 4. O Colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o Director Nacional convocar.
Número ou marcador · p. 36 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
Texto do artigo · p. 36 outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director Nacional de Saúde Militar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 36 1. Compete ao colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 36 a) Propostas de políticas e programas orientadas para a área da Saúde Militar;
Número ou marcador · p. 36 b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre a Saúde Militar;
Número ou marcador · p. 36 c) Preparação, execução e controlo do plano de actividades da Direcção da Saúde Militar;
Número ou marcador · p. 36 d) Relatórios, estudos e projectos relativos às actividades da Direcção da Saúde Militar;
Número ou marcador · p. 36 e) Propostas de orçamento da Direcção da Saúde Militar.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Texto do artigo · p. 36 Diploma Ministerial n.º 275/2012
Texto do artigo · p. 36 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 36 Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do Artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
Número ou marcador · p. 36 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 36 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a publicação.
Texto do artigo · p. 36 Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de
Texto do artigo · p. 36 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
Número ou marcador · p. 36 Regulamento Interno do Departamento
Texto do artigo · p. 36 de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 36 Natureza e Funções
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 36 (Natureza)
Texto do artigo · p. 36 O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional responsável pela concepção, desenvolvimento, implementação, manutenção e actualização de tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 36 (Funções)
Texto do artigo · p. 36 São fun ções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Conceber, propor e desenvolver uma rede informática no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 36 b) Propor a defenição de padrões de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 c) Planificar, desenhar, implementar e manter actualizado o sítio e portal do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 36 d) Gerir a base de dados e aplicações partilhadas entre o Ministério da Defesa Nacional e as Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
Número ou marcador · p. 36 e) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação e implementar medidas que visam a sua segurança;
Número ou marcador · p. 36 f) Efectuar o inventário do equipamento informático e respectivos sistemas e manter o respectivo cadastro actualizado;
Número ou marcador · p. 36 g) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 37 h) Orientar e propor formação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional na área de tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 37 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 37 (Organização)
Texto do artigo · p. 37 O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 37 b) Repartições.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 4 (Direcção)
Texto do artigo · p. 37 O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Chefe do Departamento)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 37 b) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 37 c) Representar o Departamento em actos oficiais;
Número ou marcador · p. 37 d) Dar pareceres sobre assuntos submetidos ao Departamento;
Número ou marcador · p. 37 e) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência do Departamento;
Número ou marcador · p. 37 f) Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 37 g) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho do Departamento;
Número ou marcador · p. 37 h) Participar em seminários e debates sobre temas ligados a defesa nacional e demais áreas de interesse para o Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 37 i) Promover parcerias tecnológicas com outras instituições de pesquisa para fomentar a criação e desenvolvimento de novos projectos de base tecnológicas, bem como a transferência de tecnologias.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 Repartições e suas Funções
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 37 (Repartições)
Número ou marcador · p. 37 1. No Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação funcionam:
Número ou marcador · p. 37 a) Repartição de Infra-estrutura e Segurança;
Número ou marcador · p. 37 b) Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 37 c) Repartição de Atendimento e Suporte;
Número ou marcador · p. 37 d) Repartição de Apoio.
Número ou marcador · p. 37 1. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repatições, nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 37 (Repartição de Infra-estrutura e Segurança)
Texto do artigo · p. 37 São funções da Repartição de Infra-estrutura e Segurança:
Número ou marcador · p. 37 a) Definir, implementar e gerir as redes de comunicação;
Número ou marcador · p. 37 b) Garantir a disponibilidade de acesso a internet e intranet;
Número ou marcador · p. 37 c) Assegurar a disponibilidade do fluxo de informações na rede;
Número ou marcador · p. 37 d) Executar e gerir as políticas de segurança de dados e informações;
Número ou marcador · p. 37 e) Monitorar o funcionamento dos servidores de rede e implementar soluções relativas aos incidentes detectados;
Número ou marcador · p. 37 f) Realizar a implantação de sistemas de informação desenvolvidos pelo Departamento ou adquiridos à terceiros;
Número ou marcador · p. 37 g) Manter actualizado a plataforma do sítio do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 37 h) Alargar a cobertura da tecnologia de comunicação no âmbito geográfico, à todas instalações pertencentes ao Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 37 i) Projectar, recomendar e supervisionar o desenvolvimento das redes locais que se integram à rede de dados ou que funcionem institucionalmente no Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 37 j) Manter actualizado o catálogo de equipamento informático e de comunicação do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 37 k) Gerir os equipamentos de rede e os sistemas de informação partilhados com as instituições tuteladas pelo Ministério de Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 37 l) Monitorar a utilização da rede, o funcionamento dos servidores e roteadores, realizar backups e actualizar periodica e sistematicamente os activos de rede;
Número ou marcador · p. 37 m) Gerir a central telefónica e os sistemas multimedia.
Número ou marcador · p. 37 n) Configurar, monitorar, optimizar o desempenho e zelar pela segurança de base de dados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 37 (Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento)
Texto do artigo · p. 37 São funções da Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento:
Número ou marcador · p. 37 a) Promover e coordenar os estudos de prospeção de tecnologias de informação e comunicação, para identificar novos produtos ou serviços mais adequados para o uso no sector da defesa;
Número ou marcador · p. 37 b) Captar, consolidar e organizar as demandas por novos sistemas de informação solicitados pelas unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 37 c) Assegurar o desenvolvimento de novos sistemas e a evolução dos existentes e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 37 d) Desenvolver e aprimorar, por meio da aplicação e do desenvolvimento de software, a qualidade das informações que fazem parte dos processos decisórios e operacionais das mais diversas áreas do ministério;
Número ou marcador · p. 37 e) Acompanhar a evolução tecnologia e antecipar os possíveis impactos no Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 37 f) Definir as metodologias e ferramentas de modelagem e desenvolvimento de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 37 g) Avaliar a viabilidade técnica das alterações das funcionalidades dos sistemas;
Número ou marcador · p. 37 h) Reestruturar as bases de dados afectadas por mudanças ou alterações técnicas nos sistemas;
Número ou marcador · p. 37 i) Actualizar as documentações relativas aos sistemas em manutenção;
Número ou marcador · p. 38 j) Catalogar os sistemas em produção, mantendo uma base de dados dos mesmos;
Número ou marcador · p. 38 k) Definir normas, padrões e procedimentos para criação, utilização e administração de bases de dados;
Número ou marcador · p. 38 l) Desenvolver, implementar, customizar e manter as bases de dados;
Número ou marcador · p. 38 m) Estabelecer e disseminar padrões e procedimentos para disponibilização e documentação de bases de dados;
Número ou marcador · p. 38 n) Manter actualizado o catálogo de bases de dados do Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 38 (Repartição de Atendimento e Suporte)
Texto do artigo · p. 38 São funções da Repartição de Atendimento e Suporte:
Número ou marcador · p. 38 a) Realizar o treinamento de usuários na operação dos equipamentos e uso dos sistemas de informação implementados;
Número ou marcador · p. 38 b) Instalar e remover os equipamentos de informática, com a garantia de integração de conectividade dos mesmos à rede;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestar atendimento aos usuários por meio telefónico ou de sistema help desk, na busca da solução de problemas relativos a hardware, software, utilização da rede, utilização do sistema de telefonia, com o registo dos respectivos atendimentos;
Número ou marcador · p. 38 d) Monitorar e realizar a manutenção dos sistemas informáticos e redes de comunicação do Ministério;
Número ou marcador · p. 38 e) Resolver problemas de alteração de senhas, virus e ajuda ao usuário;
Número ou marcador · p. 38 f) Criar e actualizar documentos de auto-ajuda para que os usuários dos sistemas possam corrigir problemas por sí próprios;
Número ou marcador · p. 38 g) Testar e registar equipamento defeituoso;
Número ou marcador · p. 38 h) Manter actualizado o cadastro dos problemas detectados e os procedimentos para a resolução de cada caso;
Número ou marcador · p. 38 i) Instalar, actualizar e realizar a manutenção de softwares básicos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 38 (Repartição de Apoio)
Texto do artigo · p. 38 São funções da Repartição de Apoio:
Número ou marcador · p. 38 a) Gerir o quadro pessoal do sector e manter actualizado o seu cadastro, recolher e verificar os documentos sujeitos ao registo;
Número ou marcador · p. 38 b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 38 c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 38 d) Gerir os recursos materiais adstritos ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 38 e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate ao HIV/SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Número ou marcador · p. 38 f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 38 g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 38 h) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 38 i) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 38 j) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 38 k) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 38 l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos;
Número ou marcador · p. 38 m) Manter actualizada a bibliografia técnica do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 38 n) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 38 Órgão Consultivo
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 38 (Colectivo do Departamento)
Número ou marcador · p. 38 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo do chefe do Departamento que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 38 2. Compõe o Colectivo de Departamento:
Número ou marcador · p. 38 a) Chefe do Departamento; e
Número ou marcador · p. 38 b) Chefes das Repartições.
Número ou marcador · p. 38 3. O Colectivo de Departamento é convocado e presidido pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 38 4. O Colectivo de Departamento reune-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 38 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento
Texto do artigo · p. 38 outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Colectivo do Departamento)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Colectivo do Departamento pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 38 a) Propostas de políticas e programas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 38 b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre as tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 38 c) Elaboração, execução e controlo dos planos de actividade do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 38 d) Relatórios, estudos e projectos relativos à actividade do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 38 e) Propostas de orçamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 38 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 38 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 38 Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Texto do artigo · p. 39 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 39 Diploma Ministerial n.º 276/2012
Texto do artigo · p. 39 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 39 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Direcção Provincial de Turismo de Maputo, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 39 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Direcção Provincial de Turismo de Maputo e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 39 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 39 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 24 de Julho de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 39 Quadro de Pessoal da Direcção Provincial de Turismo
Texto do artigo · p. 39 Designação Unidades Orgânicas Direcção IPT DAT DGACT RRH RAF TOTAL Funções de Direcção Chefia e Confiança Director Provincial 1 - - - - - 1 Director Provincial Adjunto 1 - - - - - 1 Inspector Chefe Provincial - 1 - - - - 1 Chefe de Departamento Provincial - - 1 1 - - 2 Chefe de Repartição Provincial - 1 1 1 1 1 5 Chefe da Secretaria Provincial - - - - - 1 1 Secretário Executivo 2 - - - - - 2 Subtotal 4 2 2 2 1 2 13 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Publica N1 - - - - 1 2 3 Técnico Superior N1 - - - - 1 2 3 Técnico Superior de Administração Publica N2 - - - 1 - - 1 Técnico Superior N2 - 1 - - - - 1 Técnico Profissional em Administração Publica - - - - 3 2 5 Técnico Profissional - - - - 1 3 4 Técnico - 1 1 1 1 1 5 Assistente Tecnico - 1 1 1 - - 3 Auxiliar Administrativo 1 - - - - 2 3 Operario - - - - - 2 2 Agente de Serviço - - - - - 4 4 Auxiliar 1 - - - - 2 3 Subtotal 2 3 2 3 7 20 37 Carreiras Específicas Técnico Superior de Turismo N1 - - 2 2 - - 4 Técnico Superior de Conservação para fins de Turismo N1 - - 1 - - - 1 Fiscal Superior de Areas Conservação para fins de Turismo N1 - 1 - - - - 1 Técnico Profissional de Conservação para fins de Turismo - - - - 1 - 1 Técnico Profissional de Turismo - - 2 2 - - 4 Fiscal Tecnico de Àreas de Conservação para fins de Turismo - 2 - - - - 2 Assistente Técnico de Turismo - - 2 2 - - 4 Subtotal 0 3 7 6 1 - 17
DesignaçãoUnidades Orgânicas
DirecçãoIPTDATDGACTRRHRAFTOTAL
Funções de Direcção Chefia e Confiança
Director Provincial1-----1
Director Provincial Adjunto1-----1
Inspector Chefe Provincial-1----1
Chefe de Departamento Provincial--11--2
Chefe de Repartição Provincial-111115
Chefe da Secretaria Provincial-----11
Secretário Executivo2-----2
Subtotal42221213
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Publica N1----123
Técnico Superior N1----123
Técnico Superior de Administração Publica N2---1--1
Técnico Superior N2-1----1
Técnico Profissional em Administração Publica----325
Técnico Profissional----134
Técnico-111115
Assistente Tecnico-111--3
Auxiliar Administrativo1----23
Operario-----22
Agente de Serviço-----44
Auxiliar1----23
Subtotal232372037
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Turismo N1--22--4
Técnico Superior de Conservação para fins de Turismo N1--1---1
Fiscal Superior de Areas Conservação para fins de Turismo N1-1----1
Técnico Profissional de Conservação para fins de Turismo----1-1
Técnico Profissional de Turismo--22--4
Fiscal Tecnico de Àreas de Conservação para fins de Turismo-2----2
Assistente Técnico de Turismo--22--4
Subtotal03761-17
Texto do artigo · p. 40 Designação Unidades Orgânicas Direcção IPT DAT DGACT RRH RAF TOTAL Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Inspecção Superior - 1 - - - - 1 Inspecção Técnica - 2 - - - - 2 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 - - - 1 - - 1 Técnico Profissional de Tecnologia de inf. Com. - - - 1 - - 1 Subtotal 0 3 0 2 0 0 5 TOTAL 6 11 11 13 9 22 72
DesignaçãoUnidades Orgânicas
DirecçãoIPTDATDGACTRRHRAFTOTAL
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Inspecção Superior-1----1
Inspecção Técnica-2----2
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1---1--1
Técnico Profissional de Tecnologia de inf. Com.---1--1
Subtotal0302005
TOTAL611111392272
Texto do artigo · p. 40 Legenda: IPT- Inspecção Provincial de Turismo. DAT-Departamento das Actividades Turisticas. DGACT- Departamento de Gestão das Areas de Conservação para fins Turisticos. RRH- Repartição dos Recursos Humanos. RAF-Repartição de Administração e Finanças.
Texto do artigo · p. 40 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 40 Resolução n.º 11/2012
Texto do artigo · p. 40 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 40 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia, criado pelo Decreto Presidencial n.º 13/2005, de 4 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 40 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 40 Art. 2. O preenchimento do presente quadro do pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 40 Art. 3. É Revogada a Resolução n.º 1/2009, de 10 de Abril.
Número ou marcador · p. 40 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 9 de Agosto de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 40 Quadro de Pessoal Central do Ministério da Ciência e Tecnologia
Texto do artigo · p. 40 Funções e Carreiras GM Unidades Orgânicas TOTAL IG DIIDT DISI DCDPTT DPEC DDCRHCT DJ DAF DRH CDRD
Funções e CarreirasGMUnidades OrgânicasTOTAL
IGDIIDTDISIDCDPTTDPECDDCRHCTDJDAFDRHCDRD
1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Ministro1----------1
Vice-Ministro1----------1
Secretário Permanente1----------1
Assessor de Ministro4----------4
Inspector-Geral-1---------1
Director Nacional--11111----5
Director Nacional Adjunto--1111-----4
Inspector-Geral Adjunto-1---------1
Inspector Superior-2---------2
Chefe de Gabinete1----------1
Assistente3----------3
Chefe de Departamento Central-332232111119
Chefe de Repartição Central--------22-4
Secretário Particular2----------2
Secretário de Relações Públicas1----------1
Número ou marcador · p. 40 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Ministro 1 - - - - - - - - - - 1 Vice-Ministro 1 - - - - - - - - - - 1 Secretário Permanente 1 - - - - - - - - - - 1 Assessor de Ministro 4 - - - - - - - - - - 4 Inspector-Geral - 1 - - - - - - - - - 1 Director Nacional - - 1 1 1 1 1 - - - - 5 Director Nacional Adjunto - - 1 1 1 1 - - - - - 4 Inspector-Geral Adjunto - 1 - - - - - - - - - 1 Inspector Superior - 2 - - - - - - - - - 2 Chefe de Gabinete 1 - - - - - - - - - - 1 Assistente 3 - - - - - - - - - - 3 Chefe de Departamento Central - 3 3 2 2 3 2 1 1 1 1 19 Chefe de Repartição Central - - - - - - - - 2 2 - 4 Secretário Particular 2 - - - - - - - - - - 2 Secretário de Relações Públicas 1 - - - - - - - - - - 1
Funções e CarreirasGMUnidades OrgânicasTOTAL
IGDIIDTDISIDCDPTTDPECDDCRHCTDJDAFDRHCDRD
1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Ministro1----------1
Vice-Ministro1----------1
Secretário Permanente1----------1
Assessor de Ministro4----------4
Inspector-Geral-1---------1
Director Nacional--11111----5
Director Nacional Adjunto--1111-----4
Inspector-Geral Adjunto-1---------1
Inspector Superior-2---------2
Chefe de Gabinete1----------1
Assistente3----------3
Chefe de Departamento Central-332232111119
Chefe de Repartição Central--------22-4
Secretário Particular2----------2
Secretário de Relações Públicas1----------1
Texto do artigo · p. 41 Funções e Carreiras GM Unidades Orgânicas TOTAL IG DIIDT DISI DCDPTT DPEC DDCRHCT DJ DAF DRH CDRD Chefe de Secretaria Central 1 - - - - - - - - - - 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 1 - - - - 7 Subtotal 16 8 6 5 5 6 4 1 3 3 1 58
Funções e CarreirasGMUnidades OrgânicasTOTAL
IGDIIDTDISIDCDPTTDPECDDCRHCTDJDAFDRHCDRD
Chefe de Secretaria Central1----------1
Secretário Executivo1111111----7
Subtotal16865564133158
2. Carreiras de Regime Geral
Especialista--22-2-----6
Técnico Superior N101445104422137
Técnico Superior de Administração Publica N11------144-10
Técnico Superior N2--11-1--1-15
Técnico Profissional--11111-41-10
Técnico Profissional em Administração Publica--------55-10
Técnico2-------30-5
Assistente Técnico1-10-0--30-5
Agente Técnico1-------2--3
Auxiliar Administrativo4000000060010
Agente de Serviço200000003005
Subtotal111986145533122106
3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---3-------3
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2---5-------5
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---6------511
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2---1------12
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação---2------35
Inspecção Superior-4---------4
Auditoria-2---------2
Especialista de Educação--1--------1
Docente N1-----1-----1
Subtotal06117010000934
4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada
4.1. Docente Universitário
Professor Auxiliar---1-------1
Subtotal000100000001
4.2. Investigação Cientifica
Investigador Coordenador--1--------1
Investigador Principal--2--------2
Investigador Auxiliar--3--------3
Investigador Assistente--9--------9
Investigador Estagiário--10--------10
Subtotal00250000000025
Total Geral27154131112196361512224
Número ou marcador · p. 41 2. Carreiras de Regime Geral Especialista - - 2 2 - 2 - - - - - 6 Técnico Superior N1 0 1 4 4 5 10 4 4 2 2 1 37 Técnico Superior de Administração Publica N1 1 - - - - - - 1 4 4 - 10 Técnico Superior N2 - - 1 1 - 1 - - 1 - 1 5 Técnico Profissional - - 1 1 1 1 1 - 4 1 - 10 Técnico Profissional em Administração Publica - - - - - - - - 5 5 - 10 Técnico 2 - - - - - - - 3 0 - 5 Assistente Técnico 1 - 1 0 - 0 - - 3 0 - 5 Agente Técnico 1 - - - - - - - 2 - - 3 Auxiliar Administrativo 4 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 10 Agente de Serviço 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 5 Subtotal 11 1 9 8 6 14 5 5 33 12 2 106
Funções e CarreirasGMUnidades OrgânicasTOTAL
IGDIIDTDISIDCDPTTDPECDDCRHCTDJDAFDRHCDRD
Chefe de Secretaria Central1----------1
Secretário Executivo1111111----7
Subtotal16865564133158
2. Carreiras de Regime Geral
Especialista--22-2-----6
Técnico Superior N101445104422137
Técnico Superior de Administração Publica N11------144-10
Técnico Superior N2--11-1--1-15
Técnico Profissional--11111-41-10
Técnico Profissional em Administração Publica--------55-10
Técnico2-------30-5
Assistente Técnico1-10-0--30-5
Agente Técnico1-------2--3
Auxiliar Administrativo4000000060010
Agente de Serviço200000003005
Subtotal111986145533122106
3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---3-------3
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2---5-------5
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---6------511
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2---1------12
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação---2------35
Inspecção Superior-4---------4
Auditoria-2---------2
Especialista de Educação--1--------1
Docente N1-----1-----1
Subtotal06117010000934
4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada
4.1. Docente Universitário
Professor Auxiliar---1-------1
Subtotal000100000001
4.2. Investigação Cientifica
Investigador Coordenador--1--------1
Investigador Principal--2--------2
Investigador Auxiliar--3--------3
Investigador Assistente--9--------9
Investigador Estagiário--10--------10
Subtotal00250000000025
Total Geral27154131112196361512224
Número ou marcador · p. 41 3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 3 - - - - - - - 3 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 - - - 5 - - - - - - - 5 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 6 - - - - - - 5 11 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 - - - 1 - - - - - - 1 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - - 2 - - - - - - 3 5 Inspecção Superior - 4 - - - - - - - - - 4 Auditoria - 2 - - - - - - - - - 2 Especialista de Educação - - 1 - - - - - - - - 1 Docente N1 - - - - - 1 - - - - - 1 Subtotal 0 6 1 17 0 1 0 0 0 0 9 34
Funções e CarreirasGMUnidades OrgânicasTOTAL
IGDIIDTDISIDCDPTTDPECDDCRHCTDJDAFDRHCDRD
Chefe de Secretaria Central1----------1
Secretário Executivo1111111----7
Subtotal16865564133158
2. Carreiras de Regime Geral
Especialista--22-2-----6
Técnico Superior N101445104422137
Técnico Superior de Administração Publica N11------144-10
Técnico Superior N2--11-1--1-15
Técnico Profissional--11111-41-10
Técnico Profissional em Administração Publica--------55-10
Técnico2-------30-5
Assistente Técnico1-10-0--30-5
Agente Técnico1-------2--3
Auxiliar Administrativo4000000060010
Agente de Serviço200000003005
Subtotal111986145533122106
3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---3-------3
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2---5-------5
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---6------511
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2---1------12
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação---2------35
Inspecção Superior-4---------4
Auditoria-2---------2
Especialista de Educação--1--------1
Docente N1-----1-----1
Subtotal06117010000934
4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada
4.1. Docente Universitário
Professor Auxiliar---1-------1
Subtotal000100000001
4.2. Investigação Cientifica
Investigador Coordenador--1--------1
Investigador Principal--2--------2
Investigador Auxiliar--3--------3
Investigador Assistente--9--------9
Investigador Estagiário--10--------10
Subtotal00250000000025
Total Geral27154131112196361512224
Número ou marcador · p. 41 4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada 4.1. Docente Universitário Professor Auxiliar - - - 1 - - - - - - - 1 Subtotal 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 4.2. Investigação Cientifica Investigador Coordenador - - 1 - - - - - - - - 1 Investigador Principal - - 2 - - - - - - - - 2 Investigador Auxiliar - - 3 - - - - - - - - 3 Investigador Assistente - - 9 - - - - - - - - 9 Investigador Estagiário - - 10 - - - - - - - - 10 Subtotal 0 0 25 0 0 0 0 0 0 0 0 25 Total Geral 27 15 41 31 11 21 9 6 36 15 12 224
Funções e CarreirasGMUnidades OrgânicasTOTAL
IGDIIDTDISIDCDPTTDPECDDCRHCTDJDAFDRHCDRD
Chefe de Secretaria Central1----------1
Secretário Executivo1111111----7
Subtotal16865564133158
2. Carreiras de Regime Geral
Especialista--22-2-----6
Técnico Superior N101445104422137
Técnico Superior de Administração Publica N11------144-10
Técnico Superior N2--11-1--1-15
Técnico Profissional--11111-41-10
Técnico Profissional em Administração Publica--------55-10
Técnico2-------30-5
Assistente Técnico1-10-0--30-5
Agente Técnico1-------2--3
Auxiliar Administrativo4000000060010
Agente de Serviço200000003005
Subtotal111986145533122106
3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---3-------3
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2---5-------5
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---6------511
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2---1------12
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação---2------35
Inspecção Superior-4---------4
Auditoria-2---------2
Especialista de Educação--1--------1
Docente N1-----1-----1
Subtotal06117010000934
4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada
4.1. Docente Universitário
Professor Auxiliar---1-------1
Subtotal000100000001
4.2. Investigação Cientifica
Investigador Coordenador--1--------1
Investigador Principal--2--------2
Investigador Auxiliar--3--------3
Investigador Assistente--9--------9
Investigador Estagiário--10--------10
Subtotal00250000000025
Total Geral27154131112196361512224
Parágrafo · p. 42 Preço — 49,35 MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 35: c) Monitorar a qualidade de prestação de cuidados hospitalares;
  2. Número ou marcador, página 35: d) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
  3. Número ou marcador, página 35: e) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar, a estrutura básica da rede de prestação de cuidados com especial atenção o sistema de referências dos doentes entre as diferentes unidades sanitárias militares;
  4. Número ou marcador, página 35: f) Definir o modelo de gestão de cada tipo de unidade sanitária militar;
  5. Número ou marcador, página 35: g) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar os recursos humanos e materiais necessários para adequado funcionamento de cada tipo de unidade sanitária militar;
  6. Número ou marcador, página 35: h) Propor protocolos de cuidados médicos em todas unidades sanitárias militares;
  7. Número ou marcador, página 35: i) Propor cursos de capacitação e formação contínua para técnicos de saúde militar no país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 10
  9. Texto do artigo, página 35: (Repartição de Juntas Médicas e Incapacidades)
  10. Texto do artigo, página 35: São funções da Repartição de Juntas Médicas e Incapacidade:
  11. Número ou marcador, página 35: a) Propor a regulamentação e assegurar a realização de Juntas Médicas Militares;
  12. Número ou marcador, página 35: b) Monitorar e assegurar as actividades relativas à classificação e selecção dos mancebos e inspecção médica aos Militares;
  13. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar e velar pelo cumprimento das normas de aptidão nas Forças Armadas, nas suas diferentes especialidades.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 11
  15. Texto do artigo, página 35: (Departamento de Higiene e Epidemiologia)
  16. Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Higiene e Epide-
  17. Texto do artigo, página 35: miologia:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Orientar e supervisar as actividades do controlo da higiene de água, alimentos, ambiente, com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes factores de risco ambiental e profissional;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Promover e planear a formação do pessoal na área de saneamento do meio, higiene, prevenção de doenças e acidentes profissionais;
  20. Número ou marcador, página 35: c) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes riscos ambientais e profissionais;
  21. Número ou marcador, página 35: d) Monitorar e avaliar as actividades da Higiene e Epidemiologia;
  22. Número ou marcador, página 35: e) Estudar, propor um sistema unificado de Vigilância Epidemiológica em coordenação com o Serviço Nacional de Saúde;
  23. Número ou marcador, página 35: f) Estudar e propor as medidas de combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa;
  24. Número ou marcador, página 35: g) Propor medidas de profilaxia e de imunização das tropas.
  25. Número ou marcador, página 35: 2. Funcionam no Departamento de Higiene e Epidemiologia, as seguintes Repartições:
  26. Número ou marcador, página 35: a) Repartição de Higiene e Meio Ambiente;
  27. Número ou marcador, página 35: b) Repartição de Epidemiologia.
  28. Número ou marcador, página 35: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições
  29. Texto do artigo, página 35: nomeados pelo Secretário Permanente.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 12
  31. Texto do artigo, página 35: (Repartição de Higiene e Meio Ambiente)
  32. Texto do artigo, página 35: São Funções da Repartição de Higiene e Meio Ambiente:
  33. Número ou marcador, página 35: a) Propor normas de controlo de qualidade de água, de alimentos e ambiente para protecção da saúde no sector da defesa nacional;
  34. Número ou marcador, página 35: b) Coordenar com a Direcção Nacional dos Recursos Humanos a formação e capacitação de quadros técnicos de saúde, afectos às actividades de alimentos seguros e de higiene de água;
  35. Número ou marcador, página 35: c) Propor acções de informação e educação sobre a prevenção de acção de doenças de origem hídrica no sector de defesa nacional;
  36. Número ou marcador, página 35: d) Propor instrumentos normativos reguladores das actividades de saneamento do meio para diferentes grupos alvos.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 13
  38. Texto do artigo, página 35: (Repartição de Epidemiologia)
  39. Texto do artigo, página 35: São funções da Repartição de Epidemiologia:
  40. Número ou marcador, página 35: a) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas de natureza epidemiológica para protecção contra todos os riscos no sector da defesa nacional;
  41. Número ou marcador, página 35: b) Propor medidas de profilaxia e de imunização no sector da defesa nacional;
  42. Número ou marcador, página 35: c) Estudar e propor medidas de prevenção e combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa nacional;
  43. Número ou marcador, página 35: d) Propor a capacitação permanente para a resposta a epidemias;
  44. Número ou marcador, página 35: e) Monitorar e avaliar a vigilância epidemiológica virada para doenças prioritárias especificas.
  45. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  46. Texto do artigo, página 35: Administração
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 14
  48. Texto do artigo, página 35: (Repartição de Apoio)
  49. Número ou marcador, página 35: 1. São Funções da Repartição de Apoio:
  50. Número ou marcador, página 35: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição e garantir a organização dos arquivos;
  51. Número ou marcador, página 35: b) Manter e actualizar o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos ao registo;
  52. Número ou marcador, página 35: c) Organizar o expediente relativo à admissão, colocação, promoção, transferência e exoneração ou demissão do pessoal e assegurar a informação relativa aos pedidos de concessão de licenças;
  53. Número ou marcador, página 35: d) Realizar e prestar apoio em todas as tarefas de carácter técnico-administrativo ao Director;
  54. Número ou marcador, página 35: e) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e capacitação do pessoal nas áreas de actividade da Direcção Nacional e elaborar os respectivos planos;
  55. Número ou marcador, página 36: f) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção em função dos planos e programas aprovados superiormente;
  56. Número ou marcador, página 36: g) Estudar e propor projectos de investimentos para Saúde Militar;
  57. Número ou marcador, página 36: h) Assegurar o processamento das despesas da Direcção Nacional;
  58. Número ou marcador, página 36: i) Estudar e propor formas de utilização do património da Saúde Militar com vista a maximizar o seu aproveitamento;
  59. Número ou marcador, página 36: j) Promover as aquisições necessárias ao funcionamento da Direcção Nacional, efectuando a gestão dos stocks e os registos necessários;
  60. Número ou marcador, página 36: k) Implementar as actividades no âmbito das estratégias do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
  61. Número ou marcador, página 36: l) Analisar as propostas e os pedidos de colocação e transferências, emitir parecer sobre a proposta de destacamento e substituição;
  62. Número ou marcador, página 36: m) Assegurar a implementação da Reforma do Sector Público.
  63. Número ou marcador, página 36: 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
  64. Número ou marcador, página 36: 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um chefe de Repartição
  65. Texto do artigo, página 36: nomeado pelo Secretário Permanente.
  66. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
  67. Texto do artigo, página 36: Órgão Consultivo
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 15
  69. Texto do artigo, página 36: (Colectivo de Direcção)
  70. Número ou marcador, página 36: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção e outros assuntos que forem submetidos á sua apreciação.
  71. Número ou marcador, página 36: 2. Compõe o Colectivo de Direcção:
  72. Número ou marcador, página 36: a) Director Nacional;
  73. Número ou marcador, página 36: b) Director Nacional Adjunto;
  74. Número ou marcador, página 36: c) Chefes de Departamentos;
  75. Número ou marcador, página 36: d) Chefe da Repartição de Apoio.
  76. Número ou marcador, página 36: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
  77. Número ou marcador, página 36: 4. O Colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o Director Nacional convocar.
  78. Número ou marcador, página 36: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
  79. Texto do artigo, página 36: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director Nacional de Saúde Militar.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 16
  81. Texto do artigo, página 36: (Competências do Colectivo de Direcção)
  82. Número ou marcador, página 36: 1. Compete ao colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
  83. Número ou marcador, página 36: a) Propostas de políticas e programas orientadas para a área da Saúde Militar;
  84. Número ou marcador, página 36: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre a Saúde Militar;
  85. Número ou marcador, página 36: c) Preparação, execução e controlo do plano de actividades da Direcção da Saúde Militar;
  86. Número ou marcador, página 36: d) Relatórios, estudos e projectos relativos às actividades da Direcção da Saúde Militar;
  87. Número ou marcador, página 36: e) Propostas de orçamento da Direcção da Saúde Militar.
  88. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI
  89. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 17
  91. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
  93. Texto do artigo, página 36: Diploma Ministerial n.º 275/2012
  94. Texto do artigo, página 36: de 24 de Outubro
  95. Texto do artigo, página 36: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do Artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
  96. Número ou marcador, página 36: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  97. Número ou marcador, página 36: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a publicação.
  98. Texto do artigo, página 36: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de
  99. Texto do artigo, página 36: 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
  100. Número ou marcador, página 36: Regulamento Interno do Departamento
  101. Texto do artigo, página 36: de Tecnologias de Informação e Comunicação
  102. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  103. Texto do artigo, página 36: Natureza e Funções
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 1
  105. Texto do artigo, página 36: (Natureza)
  106. Texto do artigo, página 36: O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional responsável pela concepção, desenvolvimento, implementação, manutenção e actualização de tecnologias de informação e comunicação.
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 2
  108. Texto do artigo, página 36: (Funções)
  109. Texto do artigo, página 36: São fun ções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  110. Número ou marcador, página 36: a) Conceber, propor e desenvolver uma rede informática no sector da defesa nacional;
  111. Número ou marcador, página 36: b) Propor a defenição de padrões de equipamento informático;
  112. Número ou marcador, página 36: c) Planificar, desenhar, implementar e manter actualizado o sítio e portal do Ministério da Defesa Nacional;
  113. Número ou marcador, página 36: d) Gerir a base de dados e aplicações partilhadas entre o Ministério da Defesa Nacional e as Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
  114. Número ou marcador, página 36: e) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação e implementar medidas que visam a sua segurança;
  115. Número ou marcador, página 36: f) Efectuar o inventário do equipamento informático e respectivos sistemas e manter o respectivo cadastro actualizado;
  116. Número ou marcador, página 36: g) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos informático;
  117. Número ou marcador, página 37: h) Orientar e propor formação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional na área de tecnologias de informação e comunicação.
  118. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  119. Texto do artigo, página 37: Estrutura Orgânica
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 3
  121. Texto do artigo, página 37: (Organização)
  122. Texto do artigo, página 37: O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação organiza-se da seguinte forma:
  123. Número ou marcador, página 37: a) Direcção;
  124. Número ou marcador, página 37: b) Repartições.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 4 (Direcção)
  126. Texto do artigo, página 37: O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 5
  128. Texto do artigo, página 37: (Competências do Chefe do Departamento)
  129. Texto do artigo, página 37: Compete ao chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  130. Número ou marcador, página 37: a) Dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das actividades do Departamento;
  131. Número ou marcador, página 37: b) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
  132. Número ou marcador, página 37: c) Representar o Departamento em actos oficiais;
  133. Número ou marcador, página 37: d) Dar pareceres sobre assuntos submetidos ao Departamento;
  134. Número ou marcador, página 37: e) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência do Departamento;
  135. Número ou marcador, página 37: f) Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades do Departamento;
  136. Número ou marcador, página 37: g) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho do Departamento;
  137. Número ou marcador, página 37: h) Participar em seminários e debates sobre temas ligados a defesa nacional e demais áreas de interesse para o Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  138. Número ou marcador, página 37: i) Promover parcerias tecnológicas com outras instituições de pesquisa para fomentar a criação e desenvolvimento de novos projectos de base tecnológicas, bem como a transferência de tecnologias.
  139. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  140. Texto do artigo, página 37: Repartições e suas Funções
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 6
  142. Texto do artigo, página 37: (Repartições)
  143. Número ou marcador, página 37: 1. No Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação funcionam:
  144. Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Infra-estrutura e Segurança;
  145. Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento;
  146. Número ou marcador, página 37: c) Repartição de Atendimento e Suporte;
  147. Número ou marcador, página 37: d) Repartição de Apoio.
  148. Número ou marcador, página 37: 1. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repatições, nomeados pelo Secretário Permanente.
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 7
  150. Texto do artigo, página 37: (Repartição de Infra-estrutura e Segurança)
  151. Texto do artigo, página 37: São funções da Repartição de Infra-estrutura e Segurança:
  152. Número ou marcador, página 37: a) Definir, implementar e gerir as redes de comunicação;
  153. Número ou marcador, página 37: b) Garantir a disponibilidade de acesso a internet e intranet;
  154. Número ou marcador, página 37: c) Assegurar a disponibilidade do fluxo de informações na rede;
  155. Número ou marcador, página 37: d) Executar e gerir as políticas de segurança de dados e informações;
  156. Número ou marcador, página 37: e) Monitorar o funcionamento dos servidores de rede e implementar soluções relativas aos incidentes detectados;
  157. Número ou marcador, página 37: f) Realizar a implantação de sistemas de informação desenvolvidos pelo Departamento ou adquiridos à terceiros;
  158. Número ou marcador, página 37: g) Manter actualizado a plataforma do sítio do Ministério da Defesa Nacional;
  159. Número ou marcador, página 37: h) Alargar a cobertura da tecnologia de comunicação no âmbito geográfico, à todas instalações pertencentes ao Ministério da Defesa Nacional;
  160. Número ou marcador, página 37: i) Projectar, recomendar e supervisionar o desenvolvimento das redes locais que se integram à rede de dados ou que funcionem institucionalmente no Ministério da Defesa Nacional;
  161. Número ou marcador, página 37: j) Manter actualizado o catálogo de equipamento informático e de comunicação do Ministério da Defesa Nacional;
  162. Número ou marcador, página 37: k) Gerir os equipamentos de rede e os sistemas de informação partilhados com as instituições tuteladas pelo Ministério de Defesa Nacional;
  163. Número ou marcador, página 37: l) Monitorar a utilização da rede, o funcionamento dos servidores e roteadores, realizar backups e actualizar periodica e sistematicamente os activos de rede;
  164. Número ou marcador, página 37: m) Gerir a central telefónica e os sistemas multimedia.
  165. Número ou marcador, página 37: n) Configurar, monitorar, optimizar o desempenho e zelar pela segurança de base de dados.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 8
  167. Texto do artigo, página 37: (Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento)
  168. Texto do artigo, página 37: São funções da Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento:
  169. Número ou marcador, página 37: a) Promover e coordenar os estudos de prospeção de tecnologias de informação e comunicação, para identificar novos produtos ou serviços mais adequados para o uso no sector da defesa;
  170. Número ou marcador, página 37: b) Captar, consolidar e organizar as demandas por novos sistemas de informação solicitados pelas unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
  171. Número ou marcador, página 37: c) Assegurar o desenvolvimento de novos sistemas e a evolução dos existentes e monitorar a sua implementação;
  172. Número ou marcador, página 37: d) Desenvolver e aprimorar, por meio da aplicação e do desenvolvimento de software, a qualidade das informações que fazem parte dos processos decisórios e operacionais das mais diversas áreas do ministério;
  173. Número ou marcador, página 37: e) Acompanhar a evolução tecnologia e antecipar os possíveis impactos no Ministério da Defesa Nacional;
  174. Número ou marcador, página 37: f) Definir as metodologias e ferramentas de modelagem e desenvolvimento de sistemas de informação;
  175. Número ou marcador, página 37: g) Avaliar a viabilidade técnica das alterações das funcionalidades dos sistemas;
  176. Número ou marcador, página 37: h) Reestruturar as bases de dados afectadas por mudanças ou alterações técnicas nos sistemas;
  177. Número ou marcador, página 37: i) Actualizar as documentações relativas aos sistemas em manutenção;
  178. Número ou marcador, página 38: j) Catalogar os sistemas em produção, mantendo uma base de dados dos mesmos;
  179. Número ou marcador, página 38: k) Definir normas, padrões e procedimentos para criação, utilização e administração de bases de dados;
  180. Número ou marcador, página 38: l) Desenvolver, implementar, customizar e manter as bases de dados;
  181. Número ou marcador, página 38: m) Estabelecer e disseminar padrões e procedimentos para disponibilização e documentação de bases de dados;
  182. Número ou marcador, página 38: n) Manter actualizado o catálogo de bases de dados do Ministério da Defesa Nacional.
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 9
  184. Texto do artigo, página 38: (Repartição de Atendimento e Suporte)
  185. Texto do artigo, página 38: São funções da Repartição de Atendimento e Suporte:
  186. Número ou marcador, página 38: a) Realizar o treinamento de usuários na operação dos equipamentos e uso dos sistemas de informação implementados;
  187. Número ou marcador, página 38: b) Instalar e remover os equipamentos de informática, com a garantia de integração de conectividade dos mesmos à rede;
  188. Número ou marcador, página 38: c) Prestar atendimento aos usuários por meio telefónico ou de sistema help desk, na busca da solução de problemas relativos a hardware, software, utilização da rede, utilização do sistema de telefonia, com o registo dos respectivos atendimentos;
  189. Número ou marcador, página 38: d) Monitorar e realizar a manutenção dos sistemas informáticos e redes de comunicação do Ministério;
  190. Número ou marcador, página 38: e) Resolver problemas de alteração de senhas, virus e ajuda ao usuário;
  191. Número ou marcador, página 38: f) Criar e actualizar documentos de auto-ajuda para que os usuários dos sistemas possam corrigir problemas por sí próprios;
  192. Número ou marcador, página 38: g) Testar e registar equipamento defeituoso;
  193. Número ou marcador, página 38: h) Manter actualizado o cadastro dos problemas detectados e os procedimentos para a resolução de cada caso;
  194. Número ou marcador, página 38: i) Instalar, actualizar e realizar a manutenção de softwares básicos.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 10
  196. Texto do artigo, página 38: (Repartição de Apoio)
  197. Texto do artigo, página 38: São funções da Repartição de Apoio:
  198. Número ou marcador, página 38: a) Gerir o quadro pessoal do sector e manter actualizado o seu cadastro, recolher e verificar os documentos sujeitos ao registo;
  199. Número ou marcador, página 38: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  200. Número ou marcador, página 38: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  201. Número ou marcador, página 38: d) Gerir os recursos materiais adstritos ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  202. Número ou marcador, página 38: e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate ao HIV/SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
  203. Número ou marcador, página 38: f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
  204. Número ou marcador, página 38: g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  205. Número ou marcador, página 38: h) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
  206. Número ou marcador, página 38: i) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  207. Número ou marcador, página 38: j) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
  208. Número ou marcador, página 38: k) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  209. Número ou marcador, página 38: l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos;
  210. Número ou marcador, página 38: m) Manter actualizada a bibliografia técnica do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  211. Número ou marcador, página 38: n) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  212. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  213. Texto do artigo, página 38: Órgão Consultivo
  214. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 11
  215. Texto do artigo, página 38: (Colectivo do Departamento)
  216. Número ou marcador, página 38: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo do chefe do Departamento que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
  217. Número ou marcador, página 38: 2. Compõe o Colectivo de Departamento:
  218. Número ou marcador, página 38: a) Chefe do Departamento; e
  219. Número ou marcador, página 38: b) Chefes das Repartições.
  220. Número ou marcador, página 38: 3. O Colectivo de Departamento é convocado e presidido pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  221. Número ou marcador, página 38: 4. O Colectivo de Departamento reune-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  222. Número ou marcador, página 38: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento
  223. Texto do artigo, página 38: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 12
  225. Texto do artigo, página 38: (Competências do Colectivo do Departamento)
  226. Texto do artigo, página 38: Compete ao Colectivo do Departamento pronunciar-se sobre:
  227. Número ou marcador, página 38: a) Propostas de políticas e programas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
  228. Número ou marcador, página 38: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre as tecnologias de informação e comunicação;
  229. Número ou marcador, página 38: c) Elaboração, execução e controlo dos planos de actividade do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  230. Número ou marcador, página 38: d) Relatórios, estudos e projectos relativos à actividade do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  231. Número ou marcador, página 38: e) Propostas de orçamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  232. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V
  233. Texto do artigo, página 38: Disposições Finais
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 13
  235. Texto do artigo, página 38: (Casos Omissos)
  236. Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
  237. Texto do artigo, página 39: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  238. Texto do artigo, página 39: Diploma Ministerial n.º 276/2012
  239. Texto do artigo, página 39: de 24 de Outubro
  240. Texto do artigo, página 39: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Direcção Provincial de Turismo de Maputo, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  241. Número ou marcador, página 39: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Direcção Provincial de Turismo de Maputo e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  242. Número ou marcador, página 39: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  243. Número ou marcador, página 39: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 24 de Julho de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  244. Texto do artigo, página 39: Quadro de Pessoal da Direcção Provincial de Turismo
  245. Texto do artigo, página 39: Designação Unidades Orgânicas Direcção IPT DAT DGACT RRH RAF TOTAL Funções de Direcção Chefia e Confiança Director Provincial 1 - - - - - 1 Director Provincial Adjunto 1 - - - - - 1 Inspector Chefe Provincial - 1 - - - - 1 Chefe de Departamento Provincial - - 1 1 - - 2 Chefe de Repartição Provincial - 1 1 1 1 1 5 Chefe da Secretaria Provincial - - - - - 1 1 Secretário Executivo 2 - - - - - 2 Subtotal 4 2 2 2 1 2 13 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Publica N1 - - - - 1 2 3 Técnico Superior N1 - - - - 1 2 3 Técnico Superior de Administração Publica N2 - - - 1 - - 1 Técnico Superior N2 - 1 - - - - 1 Técnico Profissional em Administração Publica - - - - 3 2 5 Técnico Profissional - - - - 1 3 4 Técnico - 1 1 1 1 1 5 Assistente Tecnico - 1 1 1 - - 3 Auxiliar Administrativo 1 - - - - 2 3 Operario - - - - - 2 2 Agente de Serviço - - - - - 4 4 Auxiliar 1 - - - - 2 3 Subtotal 2 3 2 3 7 20 37 Carreiras Específicas Técnico Superior de Turismo N1 - - 2 2 - - 4 Técnico Superior de Conservação para fins de Turismo N1 - - 1 - - - 1 Fiscal Superior de Areas Conservação para fins de Turismo N1 - 1 - - - - 1 Técnico Profissional de Conservação para fins de Turismo - - - - 1 - 1 Técnico Profissional de Turismo - - 2 2 - - 4 Fiscal Tecnico de Àreas de Conservação para fins de Turismo - 2 - - - - 2 Assistente Técnico de Turismo - - 2 2 - - 4 Subtotal 0 3 7 6 1 - 17
    DesignaçãoUnidades Orgânicas
    DirecçãoIPTDATDGACTRRHRAFTOTAL
    Funções de Direcção Chefia e Confiança
    Director Provincial1-----1
    Director Provincial Adjunto1-----1
    Inspector Chefe Provincial-1----1
    Chefe de Departamento Provincial--11--2
    Chefe de Repartição Provincial-111115
    Chefe da Secretaria Provincial-----11
    Secretário Executivo2-----2
    Subtotal42221213
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior de Administração Publica N1----123
    Técnico Superior N1----123
    Técnico Superior de Administração Publica N2---1--1
    Técnico Superior N2-1----1
    Técnico Profissional em Administração Publica----325
    Técnico Profissional----134
    Técnico-111115
    Assistente Tecnico-111--3
    Auxiliar Administrativo1----23
    Operario-----22
    Agente de Serviço-----44
    Auxiliar1----23
    Subtotal232372037
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Turismo N1--22--4
    Técnico Superior de Conservação para fins de Turismo N1--1---1
    Fiscal Superior de Areas Conservação para fins de Turismo N1-1----1
    Técnico Profissional de Conservação para fins de Turismo----1-1
    Técnico Profissional de Turismo--22--4
    Fiscal Tecnico de Àreas de Conservação para fins de Turismo-2----2
    Assistente Técnico de Turismo--22--4
    Subtotal03761-17
  246. Texto do artigo, página 40: Designação Unidades Orgânicas Direcção IPT DAT DGACT RRH RAF TOTAL Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Inspecção Superior - 1 - - - - 1 Inspecção Técnica - 2 - - - - 2 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 - - - 1 - - 1 Técnico Profissional de Tecnologia de inf. Com. - - - 1 - - 1 Subtotal 0 3 0 2 0 0 5 TOTAL 6 11 11 13 9 22 72
    DesignaçãoUnidades Orgânicas
    DirecçãoIPTDATDGACTRRHRAFTOTAL
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
    Inspecção Superior-1----1
    Inspecção Técnica-2----2
    Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1---1--1
    Técnico Profissional de Tecnologia de inf. Com.---1--1
    Subtotal0302005
    TOTAL611111392272
  247. Texto do artigo, página 40: Legenda: IPT- Inspecção Provincial de Turismo. DAT-Departamento das Actividades Turisticas. DGACT- Departamento de Gestão das Areas de Conservação para fins Turisticos. RRH- Repartição dos Recursos Humanos. RAF-Repartição de Administração e Finanças.
  248. Texto do artigo, página 40: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  249. Texto do artigo, página 40: Resolução n.º 11/2012
  250. Texto do artigo, página 40: de 24 de Outubro
  251. Texto do artigo, página 40: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia, criado pelo Decreto Presidencial n.º 13/2005, de 4 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  252. Número ou marcador, página 40: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia que faz parte integrante da presente Resolução.
  253. Número ou marcador, página 40: Art. 2. O preenchimento do presente quadro do pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  254. Número ou marcador, página 40: Art. 3. É Revogada a Resolução n.º 1/2009, de 10 de Abril.
  255. Número ou marcador, página 40: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 9 de Agosto de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  256. Texto do artigo, página 40: Quadro de Pessoal Central do Ministério da Ciência e Tecnologia
  257. Texto do artigo, página 40: Funções e Carreiras GM Unidades Orgânicas TOTAL IG DIIDT DISI DCDPTT DPEC DDCRHCT DJ DAF DRH CDRD
    Funções e CarreirasGMUnidades OrgânicasTOTAL
    IGDIIDTDISIDCDPTTDPECDDCRHCTDJDAFDRHCDRD
    1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Ministro1----------1
    Vice-Ministro1----------1
    Secretário Permanente1----------1
    Assessor de Ministro4----------4
    Inspector-Geral-1---------1
    Director Nacional--11111----5
    Director Nacional Adjunto--1111-----4
    Inspector-Geral Adjunto-1---------1
    Inspector Superior-2---------2
    Chefe de Gabinete1----------1
    Assistente3----------3
    Chefe de Departamento Central-332232111119
    Chefe de Repartição Central--------22-4
    Secretário Particular2----------2
    Secretário de Relações Públicas1----------1
  258. Número ou marcador, página 40: 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Ministro 1 - - - - - - - - - - 1 Vice-Ministro 1 - - - - - - - - - - 1 Secretário Permanente 1 - - - - - - - - - - 1 Assessor de Ministro 4 - - - - - - - - - - 4 Inspector-Geral - 1 - - - - - - - - - 1 Director Nacional - - 1 1 1 1 1 - - - - 5 Director Nacional Adjunto - - 1 1 1 1 - - - - - 4 Inspector-Geral Adjunto - 1 - - - - - - - - - 1 Inspector Superior - 2 - - - - - - - - - 2 Chefe de Gabinete 1 - - - - - - - - - - 1 Assistente 3 - - - - - - - - - - 3 Chefe de Departamento Central - 3 3 2 2 3 2 1 1 1 1 19 Chefe de Repartição Central - - - - - - - - 2 2 - 4 Secretário Particular 2 - - - - - - - - - - 2 Secretário de Relações Públicas 1 - - - - - - - - - - 1
    Funções e CarreirasGMUnidades OrgânicasTOTAL
    IGDIIDTDISIDCDPTTDPECDDCRHCTDJDAFDRHCDRD
    1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Ministro1----------1
    Vice-Ministro1----------1
    Secretário Permanente1----------1
    Assessor de Ministro4----------4
    Inspector-Geral-1---------1
    Director Nacional--11111----5
    Director Nacional Adjunto--1111-----4
    Inspector-Geral Adjunto-1---------1
    Inspector Superior-2---------2
    Chefe de Gabinete1----------1
    Assistente3----------3
    Chefe de Departamento Central-332232111119
    Chefe de Repartição Central--------22-4
    Secretário Particular2----------2
    Secretário de Relações Públicas1----------1
  259. Texto do artigo, página 41: Funções e Carreiras GM Unidades Orgânicas TOTAL IG DIIDT DISI DCDPTT DPEC DDCRHCT DJ DAF DRH CDRD Chefe de Secretaria Central 1 - - - - - - - - - - 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 1 - - - - 7 Subtotal 16 8 6 5 5 6 4 1 3 3 1 58
    Funções e CarreirasGMUnidades OrgânicasTOTAL
    IGDIIDTDISIDCDPTTDPECDDCRHCTDJDAFDRHCDRD
    Chefe de Secretaria Central1----------1
    Secretário Executivo1111111----7
    Subtotal16865564133158
    2. Carreiras de Regime Geral
    Especialista--22-2-----6
    Técnico Superior N101445104422137
    Técnico Superior de Administração Publica N11------144-10
    Técnico Superior N2--11-1--1-15
    Técnico Profissional--11111-41-10
    Técnico Profissional em Administração Publica--------55-10
    Técnico2-------30-5
    Assistente Técnico1-10-0--30-5
    Agente Técnico1-------2--3
    Auxiliar Administrativo4000000060010
    Agente de Serviço200000003005
    Subtotal111986145533122106
    3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---3-------3
    Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2---5-------5
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---6------511
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2---1------12
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação---2------35
    Inspecção Superior-4---------4
    Auditoria-2---------2
    Especialista de Educação--1--------1
    Docente N1-----1-----1
    Subtotal06117010000934
    4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    4.1. Docente Universitário
    Professor Auxiliar---1-------1
    Subtotal000100000001
    4.2. Investigação Cientifica
    Investigador Coordenador--1--------1
    Investigador Principal--2--------2
    Investigador Auxiliar--3--------3
    Investigador Assistente--9--------9
    Investigador Estagiário--10--------10
    Subtotal00250000000025
    Total Geral27154131112196361512224
  260. Número ou marcador, página 41: 2. Carreiras de Regime Geral Especialista - - 2 2 - 2 - - - - - 6 Técnico Superior N1 0 1 4 4 5 10 4 4 2 2 1 37 Técnico Superior de Administração Publica N1 1 - - - - - - 1 4 4 - 10 Técnico Superior N2 - - 1 1 - 1 - - 1 - 1 5 Técnico Profissional - - 1 1 1 1 1 - 4 1 - 10 Técnico Profissional em Administração Publica - - - - - - - - 5 5 - 10 Técnico 2 - - - - - - - 3 0 - 5 Assistente Técnico 1 - 1 0 - 0 - - 3 0 - 5 Agente Técnico 1 - - - - - - - 2 - - 3 Auxiliar Administrativo 4 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 10 Agente de Serviço 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 5 Subtotal 11 1 9 8 6 14 5 5 33 12 2 106
    Funções e CarreirasGMUnidades OrgânicasTOTAL
    IGDIIDTDISIDCDPTTDPECDDCRHCTDJDAFDRHCDRD
    Chefe de Secretaria Central1----------1
    Secretário Executivo1111111----7
    Subtotal16865564133158
    2. Carreiras de Regime Geral
    Especialista--22-2-----6
    Técnico Superior N101445104422137
    Técnico Superior de Administração Publica N11------144-10
    Técnico Superior N2--11-1--1-15
    Técnico Profissional--11111-41-10
    Técnico Profissional em Administração Publica--------55-10
    Técnico2-------30-5
    Assistente Técnico1-10-0--30-5
    Agente Técnico1-------2--3
    Auxiliar Administrativo4000000060010
    Agente de Serviço200000003005
    Subtotal111986145533122106
    3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---3-------3
    Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2---5-------5
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---6------511
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2---1------12
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação---2------35
    Inspecção Superior-4---------4
    Auditoria-2---------2
    Especialista de Educação--1--------1
    Docente N1-----1-----1
    Subtotal06117010000934
    4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    4.1. Docente Universitário
    Professor Auxiliar---1-------1
    Subtotal000100000001
    4.2. Investigação Cientifica
    Investigador Coordenador--1--------1
    Investigador Principal--2--------2
    Investigador Auxiliar--3--------3
    Investigador Assistente--9--------9
    Investigador Estagiário--10--------10
    Subtotal00250000000025
    Total Geral27154131112196361512224
  261. Número ou marcador, página 41: 3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 3 - - - - - - - 3 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 - - - 5 - - - - - - - 5 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 6 - - - - - - 5 11 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 - - - 1 - - - - - - 1 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - - 2 - - - - - - 3 5 Inspecção Superior - 4 - - - - - - - - - 4 Auditoria - 2 - - - - - - - - - 2 Especialista de Educação - - 1 - - - - - - - - 1 Docente N1 - - - - - 1 - - - - - 1 Subtotal 0 6 1 17 0 1 0 0 0 0 9 34
    Funções e CarreirasGMUnidades OrgânicasTOTAL
    IGDIIDTDISIDCDPTTDPECDDCRHCTDJDAFDRHCDRD
    Chefe de Secretaria Central1----------1
    Secretário Executivo1111111----7
    Subtotal16865564133158
    2. Carreiras de Regime Geral
    Especialista--22-2-----6
    Técnico Superior N101445104422137
    Técnico Superior de Administração Publica N11------144-10
    Técnico Superior N2--11-1--1-15
    Técnico Profissional--11111-41-10
    Técnico Profissional em Administração Publica--------55-10
    Técnico2-------30-5
    Assistente Técnico1-10-0--30-5
    Agente Técnico1-------2--3
    Auxiliar Administrativo4000000060010
    Agente de Serviço200000003005
    Subtotal111986145533122106
    3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---3-------3
    Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2---5-------5
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---6------511
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2---1------12
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação---2------35
    Inspecção Superior-4---------4
    Auditoria-2---------2
    Especialista de Educação--1--------1
    Docente N1-----1-----1
    Subtotal06117010000934
    4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    4.1. Docente Universitário
    Professor Auxiliar---1-------1
    Subtotal000100000001
    4.2. Investigação Cientifica
    Investigador Coordenador--1--------1
    Investigador Principal--2--------2
    Investigador Auxiliar--3--------3
    Investigador Assistente--9--------9
    Investigador Estagiário--10--------10
    Subtotal00250000000025
    Total Geral27154131112196361512224
  262. Número ou marcador, página 41: 4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada 4.1. Docente Universitário Professor Auxiliar - - - 1 - - - - - - - 1 Subtotal 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 4.2. Investigação Cientifica Investigador Coordenador - - 1 - - - - - - - - 1 Investigador Principal - - 2 - - - - - - - - 2 Investigador Auxiliar - - 3 - - - - - - - - 3 Investigador Assistente - - 9 - - - - - - - - 9 Investigador Estagiário - - 10 - - - - - - - - 10 Subtotal 0 0 25 0 0 0 0 0 0 0 0 25 Total Geral 27 15 41 31 11 21 9 6 36 15 12 224
    Funções e CarreirasGMUnidades OrgânicasTOTAL
    IGDIIDTDISIDCDPTTDPECDDCRHCTDJDAFDRHCDRD
    Chefe de Secretaria Central1----------1
    Secretário Executivo1111111----7
    Subtotal16865564133158
    2. Carreiras de Regime Geral
    Especialista--22-2-----6
    Técnico Superior N101445104422137
    Técnico Superior de Administração Publica N11------144-10
    Técnico Superior N2--11-1--1-15
    Técnico Profissional--11111-41-10
    Técnico Profissional em Administração Publica--------55-10
    Técnico2-------30-5
    Assistente Técnico1-10-0--30-5
    Agente Técnico1-------2--3
    Auxiliar Administrativo4000000060010
    Agente de Serviço200000003005
    Subtotal111986145533122106
    3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
    Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---3-------3
    Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2---5-------5
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1---6------511
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2---1------12
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação---2------35
    Inspecção Superior-4---------4
    Auditoria-2---------2
    Especialista de Educação--1--------1
    Docente N1-----1-----1
    Subtotal06117010000934
    4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada
    4.1. Docente Universitário
    Professor Auxiliar---1-------1
    Subtotal000100000001
    4.2. Investigação Cientifica
    Investigador Coordenador--1--------1
    Investigador Principal--2--------2
    Investigador Auxiliar--3--------3
    Investigador Assistente--9--------9
    Investigador Estagiário--10--------10
    Subtotal00250000000025
    Total Geral27154131112196361512224
  263. Parágrafo, página 42: Preço — 49,35 MT
  264. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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