I SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 43/2012
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| Designação | Unidades Orgânicas | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Direcção | IPT | DAT | DGACT | RRH | RAF | TOTAL | |
| Funções de Direcção Chefia e Confiança | |||||||
| Director Provincial | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
| Director Provincial Adjunto | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
| Inspector Chefe Provincial | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | - | - | 1 | 1 | - | - | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Chefe da Secretaria Provincial | - | - | - | - | - | 1 | 1 |
| Secretário Executivo | 2 | - | - | - | - | - | 2 |
| Subtotal | 4 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 13 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||
| Técnico Superior de Administração Publica N1 | - | - | - | - | 1 | 2 | 3 |
| Técnico Superior N1 | - | - | - | - | 1 | 2 | 3 |
| Técnico Superior de Administração Publica N2 | - | - | - | 1 | - | - | 1 |
| Técnico Superior N2 | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Técnico Profissional em Administração Publica | - | - | - | - | 3 | 2 | 5 |
| Técnico Profissional | - | - | - | - | 1 | 3 | 4 |
| Técnico | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Assistente Tecnico | - | 1 | 1 | 1 | - | - | 3 |
| Auxiliar Administrativo | 1 | - | - | - | - | 2 | 3 |
| Operario | - | - | - | - | - | 2 | 2 |
| Agente de Serviço | - | - | - | - | - | 4 | 4 |
| Auxiliar | 1 | - | - | - | - | 2 | 3 |
| Subtotal | 2 | 3 | 2 | 3 | 7 | 20 | 37 |
| Carreiras Específicas | |||||||
| Técnico Superior de Turismo N1 | - | - | 2 | 2 | - | - | 4 |
| Técnico Superior de Conservação para fins de Turismo N1 | - | - | 1 | - | - | - | 1 |
| Fiscal Superior de Areas Conservação para fins de Turismo N1 | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Técnico Profissional de Conservação para fins de Turismo | - | - | - | - | 1 | - | 1 |
| Técnico Profissional de Turismo | - | - | 2 | 2 | - | - | 4 |
| Fiscal Tecnico de Àreas de Conservação para fins de Turismo | - | 2 | - | - | - | - | 2 |
| Assistente Técnico de Turismo | - | - | 2 | 2 | - | - | 4 |
| Subtotal | 0 | 3 | 7 | 6 | 1 | - | 17 |
| Designação | Unidades Orgânicas | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Direcção | IPT | DAT | DGACT | RRH | RAF | TOTAL | |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas | |||||||
| Inspecção Superior | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Inspecção Técnica | - | 2 | - | - | - | - | 2 |
| Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 | - | - | - | 1 | - | - | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologia de inf. Com. | - | - | - | 1 | - | - | 1 |
| Subtotal | 0 | 3 | 0 | 2 | 0 | 0 | 5 |
| TOTAL | 6 | 11 | 11 | 13 | 9 | 22 | 72 |
| Funções e Carreiras | GM | Unidades Orgânicas | TOTAL | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| IG | DIIDT | DISI | DCDPTT | DPEC | DDCRHCT | DJ | DAF | DRH | CDRD | |||
| 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||||
| Ministro | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Vice-Ministro | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Secretário Permanente | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Assessor de Ministro | 4 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 4 |
| Inspector-Geral | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Director Nacional | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | 5 |
| Director Nacional Adjunto | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | 4 |
| Inspector-Geral Adjunto | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Inspector Superior | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 |
| Chefe de Gabinete | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Assistente | 3 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 3 |
| Chefe de Departamento Central | - | 3 | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 19 |
| Chefe de Repartição Central | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 | 2 | - | 4 |
| Secretário Particular | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 |
| Secretário de Relações Públicas | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Funções e Carreiras | GM | Unidades Orgânicas | TOTAL | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| IG | DIIDT | DISI | DCDPTT | DPEC | DDCRHCT | DJ | DAF | DRH | CDRD | |||
| 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||||
| Ministro | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Vice-Ministro | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Secretário Permanente | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Assessor de Ministro | 4 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 4 |
| Inspector-Geral | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Director Nacional | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | 5 |
| Director Nacional Adjunto | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | 4 |
| Inspector-Geral Adjunto | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Inspector Superior | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 |
| Chefe de Gabinete | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Assistente | 3 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 3 |
| Chefe de Departamento Central | - | 3 | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 19 |
| Chefe de Repartição Central | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 | 2 | - | 4 |
| Secretário Particular | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 |
| Secretário de Relações Públicas | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Funções e Carreiras | GM | Unidades Orgânicas | TOTAL | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| IG | DIIDT | DISI | DCDPTT | DPEC | DDCRHCT | DJ | DAF | DRH | CDRD | |||
| Chefe de Secretaria Central | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | 7 |
| Subtotal | 16 | 8 | 6 | 5 | 5 | 6 | 4 | 1 | 3 | 3 | 1 | 58 |
| 2. Carreiras de Regime Geral | ||||||||||||
| Especialista | - | - | 2 | 2 | - | 2 | - | - | - | - | - | 6 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 4 | 4 | 5 | 10 | 4 | 4 | 2 | 2 | 1 | 37 |
| Técnico Superior de Administração Publica N1 | 1 | - | - | - | - | - | - | 1 | 4 | 4 | - | 10 |
| Técnico Superior N2 | - | - | 1 | 1 | - | 1 | - | - | 1 | - | 1 | 5 |
| Técnico Profissional | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | 4 | 1 | - | 10 |
| Técnico Profissional em Administração Publica | - | - | - | - | - | - | - | - | 5 | 5 | - | 10 |
| Técnico | 2 | - | - | - | - | - | - | - | 3 | 0 | - | 5 |
| Assistente Técnico | 1 | - | 1 | 0 | - | 0 | - | - | 3 | 0 | - | 5 |
| Agente Técnico | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 2 | - | - | 3 |
| Auxiliar Administrativo | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 10 |
| Agente de Serviço | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 11 | 1 | 9 | 8 | 6 | 14 | 5 | 5 | 33 | 12 | 2 | 106 |
| 3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||||||
| Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | - | - | - | 3 | - | - | - | - | - | - | - | 3 |
| Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 | - | - | - | 5 | - | - | - | - | - | - | - | 5 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | - | - | - | 6 | - | - | - | - | - | - | 5 | 11 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | 1 | 2 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | - | - | - | 2 | - | - | - | - | - | - | 3 | 5 |
| Inspecção Superior | - | 4 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 4 |
| Auditoria | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 |
| Especialista de Educação | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Docente N1 | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 0 | 6 | 1 | 17 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 34 |
| 4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||||||
| 4.1. Docente Universitário | ||||||||||||
| Professor Auxiliar | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 4.2. Investigação Cientifica | ||||||||||||
| Investigador Coordenador | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Investigador Principal | - | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 |
| Investigador Auxiliar | - | - | 3 | - | - | - | - | - | - | - | - | 3 |
| Investigador Assistente | - | - | 9 | - | - | - | - | - | - | - | - | 9 |
| Investigador Estagiário | - | - | 10 | - | - | - | - | - | - | - | - | 10 |
| Subtotal | 0 | 0 | 25 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 |
| Total Geral | 27 | 15 | 41 | 31 | 11 | 21 | 9 | 6 | 36 | 15 | 12 | 224 |
| Funções e Carreiras | GM | Unidades Orgânicas | TOTAL | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| IG | DIIDT | DISI | DCDPTT | DPEC | DDCRHCT | DJ | DAF | DRH | CDRD | |||
| Chefe de Secretaria Central | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | 7 |
| Subtotal | 16 | 8 | 6 | 5 | 5 | 6 | 4 | 1 | 3 | 3 | 1 | 58 |
| 2. Carreiras de Regime Geral | ||||||||||||
| Especialista | - | - | 2 | 2 | - | 2 | - | - | - | - | - | 6 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 4 | 4 | 5 | 10 | 4 | 4 | 2 | 2 | 1 | 37 |
| Técnico Superior de Administração Publica N1 | 1 | - | - | - | - | - | - | 1 | 4 | 4 | - | 10 |
| Técnico Superior N2 | - | - | 1 | 1 | - | 1 | - | - | 1 | - | 1 | 5 |
| Técnico Profissional | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | 4 | 1 | - | 10 |
| Técnico Profissional em Administração Publica | - | - | - | - | - | - | - | - | 5 | 5 | - | 10 |
| Técnico | 2 | - | - | - | - | - | - | - | 3 | 0 | - | 5 |
| Assistente Técnico | 1 | - | 1 | 0 | - | 0 | - | - | 3 | 0 | - | 5 |
| Agente Técnico | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 2 | - | - | 3 |
| Auxiliar Administrativo | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 10 |
| Agente de Serviço | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 11 | 1 | 9 | 8 | 6 | 14 | 5 | 5 | 33 | 12 | 2 | 106 |
| 3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||||||
| Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | - | - | - | 3 | - | - | - | - | - | - | - | 3 |
| Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 | - | - | - | 5 | - | - | - | - | - | - | - | 5 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | - | - | - | 6 | - | - | - | - | - | - | 5 | 11 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | 1 | 2 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | - | - | - | 2 | - | - | - | - | - | - | 3 | 5 |
| Inspecção Superior | - | 4 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 4 |
| Auditoria | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 |
| Especialista de Educação | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Docente N1 | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 0 | 6 | 1 | 17 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 34 |
| 4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||||||
| 4.1. Docente Universitário | ||||||||||||
| Professor Auxiliar | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 4.2. Investigação Cientifica | ||||||||||||
| Investigador Coordenador | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Investigador Principal | - | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 |
| Investigador Auxiliar | - | - | 3 | - | - | - | - | - | - | - | - | 3 |
| Investigador Assistente | - | - | 9 | - | - | - | - | - | - | - | - | 9 |
| Investigador Estagiário | - | - | 10 | - | - | - | - | - | - | - | - | 10 |
| Subtotal | 0 | 0 | 25 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 |
| Total Geral | 27 | 15 | 41 | 31 | 11 | 21 | 9 | 6 | 36 | 15 | 12 | 224 |
| Funções e Carreiras | GM | Unidades Orgânicas | TOTAL | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| IG | DIIDT | DISI | DCDPTT | DPEC | DDCRHCT | DJ | DAF | DRH | CDRD | |||
| Chefe de Secretaria Central | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | 7 |
| Subtotal | 16 | 8 | 6 | 5 | 5 | 6 | 4 | 1 | 3 | 3 | 1 | 58 |
| 2. Carreiras de Regime Geral | ||||||||||||
| Especialista | - | - | 2 | 2 | - | 2 | - | - | - | - | - | 6 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 4 | 4 | 5 | 10 | 4 | 4 | 2 | 2 | 1 | 37 |
| Técnico Superior de Administração Publica N1 | 1 | - | - | - | - | - | - | 1 | 4 | 4 | - | 10 |
| Técnico Superior N2 | - | - | 1 | 1 | - | 1 | - | - | 1 | - | 1 | 5 |
| Técnico Profissional | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | 4 | 1 | - | 10 |
| Técnico Profissional em Administração Publica | - | - | - | - | - | - | - | - | 5 | 5 | - | 10 |
| Técnico | 2 | - | - | - | - | - | - | - | 3 | 0 | - | 5 |
| Assistente Técnico | 1 | - | 1 | 0 | - | 0 | - | - | 3 | 0 | - | 5 |
| Agente Técnico | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 2 | - | - | 3 |
| Auxiliar Administrativo | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 10 |
| Agente de Serviço | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 11 | 1 | 9 | 8 | 6 | 14 | 5 | 5 | 33 | 12 | 2 | 106 |
| 3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||||||
| Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | - | - | - | 3 | - | - | - | - | - | - | - | 3 |
| Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 | - | - | - | 5 | - | - | - | - | - | - | - | 5 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | - | - | - | 6 | - | - | - | - | - | - | 5 | 11 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | 1 | 2 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | - | - | - | 2 | - | - | - | - | - | - | 3 | 5 |
| Inspecção Superior | - | 4 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 4 |
| Auditoria | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 |
| Especialista de Educação | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Docente N1 | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 0 | 6 | 1 | 17 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 34 |
| 4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||||||
| 4.1. Docente Universitário | ||||||||||||
| Professor Auxiliar | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 4.2. Investigação Cientifica | ||||||||||||
| Investigador Coordenador | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Investigador Principal | - | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 |
| Investigador Auxiliar | - | - | 3 | - | - | - | - | - | - | - | - | 3 |
| Investigador Assistente | - | - | 9 | - | - | - | - | - | - | - | - | 9 |
| Investigador Estagiário | - | - | 10 | - | - | - | - | - | - | - | - | 10 |
| Subtotal | 0 | 0 | 25 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 |
| Total Geral | 27 | 15 | 41 | 31 | 11 | 21 | 9 | 6 | 36 | 15 | 12 | 224 |
| Funções e Carreiras | GM | Unidades Orgânicas | TOTAL | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| IG | DIIDT | DISI | DCDPTT | DPEC | DDCRHCT | DJ | DAF | DRH | CDRD | |||
| Chefe de Secretaria Central | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | 7 |
| Subtotal | 16 | 8 | 6 | 5 | 5 | 6 | 4 | 1 | 3 | 3 | 1 | 58 |
| 2. Carreiras de Regime Geral | ||||||||||||
| Especialista | - | - | 2 | 2 | - | 2 | - | - | - | - | - | 6 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 4 | 4 | 5 | 10 | 4 | 4 | 2 | 2 | 1 | 37 |
| Técnico Superior de Administração Publica N1 | 1 | - | - | - | - | - | - | 1 | 4 | 4 | - | 10 |
| Técnico Superior N2 | - | - | 1 | 1 | - | 1 | - | - | 1 | - | 1 | 5 |
| Técnico Profissional | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | 4 | 1 | - | 10 |
| Técnico Profissional em Administração Publica | - | - | - | - | - | - | - | - | 5 | 5 | - | 10 |
| Técnico | 2 | - | - | - | - | - | - | - | 3 | 0 | - | 5 |
| Assistente Técnico | 1 | - | 1 | 0 | - | 0 | - | - | 3 | 0 | - | 5 |
| Agente Técnico | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 2 | - | - | 3 |
| Auxiliar Administrativo | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 10 |
| Agente de Serviço | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 11 | 1 | 9 | 8 | 6 | 14 | 5 | 5 | 33 | 12 | 2 | 106 |
| 3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||||||
| Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | - | - | - | 3 | - | - | - | - | - | - | - | 3 |
| Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 | - | - | - | 5 | - | - | - | - | - | - | - | 5 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | - | - | - | 6 | - | - | - | - | - | - | 5 | 11 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | 1 | 2 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | - | - | - | 2 | - | - | - | - | - | - | 3 | 5 |
| Inspecção Superior | - | 4 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 4 |
| Auditoria | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 |
| Especialista de Educação | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Docente N1 | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 0 | 6 | 1 | 17 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 34 |
| 4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada | ||||||||||||
| 4.1. Docente Universitário | ||||||||||||
| Professor Auxiliar | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 4.2. Investigação Cientifica | ||||||||||||
| Investigador Coordenador | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Investigador Principal | - | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 |
| Investigador Auxiliar | - | - | 3 | - | - | - | - | - | - | - | - | 3 |
| Investigador Assistente | - | - | 9 | - | - | - | - | - | - | - | - | 9 |
| Investigador Estagiário | - | - | 10 | - | - | - | - | - | - | - | - | 10 |
| Subtotal | 0 | 0 | 25 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 |
| Total Geral | 27 | 15 | 41 | 31 | 11 | 21 | 9 | 6 | 36 | 15 | 12 | 224 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 35: c) Monitorar a qualidade de prestação de cuidados hospitalares;
- Número ou marcador, página 35: d) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 35: e) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar, a estrutura básica da rede de prestação de cuidados com especial atenção o sistema de referências dos doentes entre as diferentes unidades sanitárias militares;
- Número ou marcador, página 35: f) Definir o modelo de gestão de cada tipo de unidade sanitária militar;
- Número ou marcador, página 35: g) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar os recursos humanos e materiais necessários para adequado funcionamento de cada tipo de unidade sanitária militar;
- Número ou marcador, página 35: h) Propor protocolos de cuidados médicos em todas unidades sanitárias militares;
- Número ou marcador, página 35: i) Propor cursos de capacitação e formação contínua para técnicos de saúde militar no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 35: (Repartição de Juntas Médicas e Incapacidades)
- Texto do artigo, página 35: São funções da Repartição de Juntas Médicas e Incapacidade:
- Número ou marcador, página 35: a) Propor a regulamentação e assegurar a realização de Juntas Médicas Militares;
- Número ou marcador, página 35: b) Monitorar e assegurar as actividades relativas à classificação e selecção dos mancebos e inspecção médica aos Militares;
- Número ou marcador, página 35: c) Elaborar e velar pelo cumprimento das normas de aptidão nas Forças Armadas, nas suas diferentes especialidades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 35: (Departamento de Higiene e Epidemiologia)
- Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Higiene e Epide-
- Texto do artigo, página 35: miologia:
- Número ou marcador, página 35: a) Orientar e supervisar as actividades do controlo da higiene de água, alimentos, ambiente, com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes factores de risco ambiental e profissional;
- Número ou marcador, página 35: b) Promover e planear a formação do pessoal na área de saneamento do meio, higiene, prevenção de doenças e acidentes profissionais;
- Número ou marcador, página 35: c) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes riscos ambientais e profissionais;
- Número ou marcador, página 35: d) Monitorar e avaliar as actividades da Higiene e Epidemiologia;
- Número ou marcador, página 35: e) Estudar, propor um sistema unificado de Vigilância Epidemiológica em coordenação com o Serviço Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 35: f) Estudar e propor as medidas de combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa;
- Número ou marcador, página 35: g) Propor medidas de profilaxia e de imunização das tropas.
- Número ou marcador, página 35: 2. Funcionam no Departamento de Higiene e Epidemiologia, as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 35: a) Repartição de Higiene e Meio Ambiente;
- Número ou marcador, página 35: b) Repartição de Epidemiologia.
- Número ou marcador, página 35: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições
- Texto do artigo, página 35: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 35: (Repartição de Higiene e Meio Ambiente)
- Texto do artigo, página 35: São Funções da Repartição de Higiene e Meio Ambiente:
- Número ou marcador, página 35: a) Propor normas de controlo de qualidade de água, de alimentos e ambiente para protecção da saúde no sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 35: b) Coordenar com a Direcção Nacional dos Recursos Humanos a formação e capacitação de quadros técnicos de saúde, afectos às actividades de alimentos seguros e de higiene de água;
- Número ou marcador, página 35: c) Propor acções de informação e educação sobre a prevenção de acção de doenças de origem hídrica no sector de defesa nacional;
- Número ou marcador, página 35: d) Propor instrumentos normativos reguladores das actividades de saneamento do meio para diferentes grupos alvos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 35: (Repartição de Epidemiologia)
- Texto do artigo, página 35: São funções da Repartição de Epidemiologia:
- Número ou marcador, página 35: a) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas de natureza epidemiológica para protecção contra todos os riscos no sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 35: b) Propor medidas de profilaxia e de imunização no sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 35: c) Estudar e propor medidas de prevenção e combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 35: d) Propor a capacitação permanente para a resposta a epidemias;
- Número ou marcador, página 35: e) Monitorar e avaliar a vigilância epidemiológica virada para doenças prioritárias especificas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 35: (Repartição de Apoio)
- Número ou marcador, página 35: 1. São Funções da Repartição de Apoio:
- Número ou marcador, página 35: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição e garantir a organização dos arquivos;
- Número ou marcador, página 35: b) Manter e actualizar o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos ao registo;
- Número ou marcador, página 35: c) Organizar o expediente relativo à admissão, colocação, promoção, transferência e exoneração ou demissão do pessoal e assegurar a informação relativa aos pedidos de concessão de licenças;
- Número ou marcador, página 35: d) Realizar e prestar apoio em todas as tarefas de carácter técnico-administrativo ao Director;
- Número ou marcador, página 35: e) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e capacitação do pessoal nas áreas de actividade da Direcção Nacional e elaborar os respectivos planos;
- Número ou marcador, página 36: f) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção em função dos planos e programas aprovados superiormente;
- Número ou marcador, página 36: g) Estudar e propor projectos de investimentos para Saúde Militar;
- Número ou marcador, página 36: h) Assegurar o processamento das despesas da Direcção Nacional;
- Número ou marcador, página 36: i) Estudar e propor formas de utilização do património da Saúde Militar com vista a maximizar o seu aproveitamento;
- Número ou marcador, página 36: j) Promover as aquisições necessárias ao funcionamento da Direcção Nacional, efectuando a gestão dos stocks e os registos necessários;
- Número ou marcador, página 36: k) Implementar as actividades no âmbito das estratégias do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Número ou marcador, página 36: l) Analisar as propostas e os pedidos de colocação e transferências, emitir parecer sobre a proposta de destacamento e substituição;
- Número ou marcador, página 36: m) Assegurar a implementação da Reforma do Sector Público.
- Número ou marcador, página 36: 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
- Número ou marcador, página 36: 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 36: nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 36: Órgão Consultivo
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 36: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 36: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção e outros assuntos que forem submetidos á sua apreciação.
- Número ou marcador, página 36: 2. Compõe o Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 36: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 36: b) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 36: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 36: d) Chefe da Repartição de Apoio.
- Número ou marcador, página 36: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 36: 4. O Colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o Director Nacional convocar.
- Número ou marcador, página 36: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 36: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director Nacional de Saúde Militar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 36: 1. Compete ao colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
- Número ou marcador, página 36: a) Propostas de políticas e programas orientadas para a área da Saúde Militar;
- Número ou marcador, página 36: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre a Saúde Militar;
- Número ou marcador, página 36: c) Preparação, execução e controlo do plano de actividades da Direcção da Saúde Militar;
- Número ou marcador, página 36: d) Relatórios, estudos e projectos relativos às actividades da Direcção da Saúde Militar;
- Número ou marcador, página 36: e) Propostas de orçamento da Direcção da Saúde Militar.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
- Texto do artigo, página 36: Diploma Ministerial n.º 275/2012
- Texto do artigo, página 36: de 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 36: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do Artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
- Número ou marcador, página 36: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 36: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a publicação.
- Texto do artigo, página 36: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de
- Texto do artigo, página 36: 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
- Número ou marcador, página 36: Regulamento Interno do Departamento
- Texto do artigo, página 36: de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 36: Natureza e Funções
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 36: (Natureza)
- Texto do artigo, página 36: O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional responsável pela concepção, desenvolvimento, implementação, manutenção e actualização de tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 36: (Funções)
- Texto do artigo, página 36: São fun ções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 36: a) Conceber, propor e desenvolver uma rede informática no sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 36: b) Propor a defenição de padrões de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 36: c) Planificar, desenhar, implementar e manter actualizado o sítio e portal do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 36: d) Gerir a base de dados e aplicações partilhadas entre o Ministério da Defesa Nacional e as Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
- Número ou marcador, página 36: e) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação e implementar medidas que visam a sua segurança;
- Número ou marcador, página 36: f) Efectuar o inventário do equipamento informático e respectivos sistemas e manter o respectivo cadastro actualizado;
- Número ou marcador, página 36: g) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos informático;
- Número ou marcador, página 37: h) Orientar e propor formação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional na área de tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 37: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 37: (Organização)
- Texto do artigo, página 37: O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação organiza-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 37: b) Repartições.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 4 (Direcção)
- Texto do artigo, página 37: O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 37: (Competências do Chefe do Departamento)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 37: a) Dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 37: b) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
- Número ou marcador, página 37: c) Representar o Departamento em actos oficiais;
- Número ou marcador, página 37: d) Dar pareceres sobre assuntos submetidos ao Departamento;
- Número ou marcador, página 37: e) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência do Departamento;
- Número ou marcador, página 37: f) Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 37: g) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho do Departamento;
- Número ou marcador, página 37: h) Participar em seminários e debates sobre temas ligados a defesa nacional e demais áreas de interesse para o Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 37: i) Promover parcerias tecnológicas com outras instituições de pesquisa para fomentar a criação e desenvolvimento de novos projectos de base tecnológicas, bem como a transferência de tecnologias.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 37: Repartições e suas Funções
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 37: (Repartições)
- Número ou marcador, página 37: 1. No Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação funcionam:
- Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Infra-estrutura e Segurança;
- Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 37: c) Repartição de Atendimento e Suporte;
- Número ou marcador, página 37: d) Repartição de Apoio.
- Número ou marcador, página 37: 1. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repatições, nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 37: (Repartição de Infra-estrutura e Segurança)
- Texto do artigo, página 37: São funções da Repartição de Infra-estrutura e Segurança:
- Número ou marcador, página 37: a) Definir, implementar e gerir as redes de comunicação;
- Número ou marcador, página 37: b) Garantir a disponibilidade de acesso a internet e intranet;
- Número ou marcador, página 37: c) Assegurar a disponibilidade do fluxo de informações na rede;
- Número ou marcador, página 37: d) Executar e gerir as políticas de segurança de dados e informações;
- Número ou marcador, página 37: e) Monitorar o funcionamento dos servidores de rede e implementar soluções relativas aos incidentes detectados;
- Número ou marcador, página 37: f) Realizar a implantação de sistemas de informação desenvolvidos pelo Departamento ou adquiridos à terceiros;
- Número ou marcador, página 37: g) Manter actualizado a plataforma do sítio do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 37: h) Alargar a cobertura da tecnologia de comunicação no âmbito geográfico, à todas instalações pertencentes ao Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 37: i) Projectar, recomendar e supervisionar o desenvolvimento das redes locais que se integram à rede de dados ou que funcionem institucionalmente no Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 37: j) Manter actualizado o catálogo de equipamento informático e de comunicação do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 37: k) Gerir os equipamentos de rede e os sistemas de informação partilhados com as instituições tuteladas pelo Ministério de Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 37: l) Monitorar a utilização da rede, o funcionamento dos servidores e roteadores, realizar backups e actualizar periodica e sistematicamente os activos de rede;
- Número ou marcador, página 37: m) Gerir a central telefónica e os sistemas multimedia.
- Número ou marcador, página 37: n) Configurar, monitorar, optimizar o desempenho e zelar pela segurança de base de dados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 37: (Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento)
- Texto do artigo, página 37: São funções da Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 37: a) Promover e coordenar os estudos de prospeção de tecnologias de informação e comunicação, para identificar novos produtos ou serviços mais adequados para o uso no sector da defesa;
- Número ou marcador, página 37: b) Captar, consolidar e organizar as demandas por novos sistemas de informação solicitados pelas unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 37: c) Assegurar o desenvolvimento de novos sistemas e a evolução dos existentes e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 37: d) Desenvolver e aprimorar, por meio da aplicação e do desenvolvimento de software, a qualidade das informações que fazem parte dos processos decisórios e operacionais das mais diversas áreas do ministério;
- Número ou marcador, página 37: e) Acompanhar a evolução tecnologia e antecipar os possíveis impactos no Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 37: f) Definir as metodologias e ferramentas de modelagem e desenvolvimento de sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 37: g) Avaliar a viabilidade técnica das alterações das funcionalidades dos sistemas;
- Número ou marcador, página 37: h) Reestruturar as bases de dados afectadas por mudanças ou alterações técnicas nos sistemas;
- Número ou marcador, página 37: i) Actualizar as documentações relativas aos sistemas em manutenção;
- Número ou marcador, página 38: j) Catalogar os sistemas em produção, mantendo uma base de dados dos mesmos;
- Número ou marcador, página 38: k) Definir normas, padrões e procedimentos para criação, utilização e administração de bases de dados;
- Número ou marcador, página 38: l) Desenvolver, implementar, customizar e manter as bases de dados;
- Número ou marcador, página 38: m) Estabelecer e disseminar padrões e procedimentos para disponibilização e documentação de bases de dados;
- Número ou marcador, página 38: n) Manter actualizado o catálogo de bases de dados do Ministério da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 38: (Repartição de Atendimento e Suporte)
- Texto do artigo, página 38: São funções da Repartição de Atendimento e Suporte:
- Número ou marcador, página 38: a) Realizar o treinamento de usuários na operação dos equipamentos e uso dos sistemas de informação implementados;
- Número ou marcador, página 38: b) Instalar e remover os equipamentos de informática, com a garantia de integração de conectividade dos mesmos à rede;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestar atendimento aos usuários por meio telefónico ou de sistema help desk, na busca da solução de problemas relativos a hardware, software, utilização da rede, utilização do sistema de telefonia, com o registo dos respectivos atendimentos;
- Número ou marcador, página 38: d) Monitorar e realizar a manutenção dos sistemas informáticos e redes de comunicação do Ministério;
- Número ou marcador, página 38: e) Resolver problemas de alteração de senhas, virus e ajuda ao usuário;
- Número ou marcador, página 38: f) Criar e actualizar documentos de auto-ajuda para que os usuários dos sistemas possam corrigir problemas por sí próprios;
- Número ou marcador, página 38: g) Testar e registar equipamento defeituoso;
- Número ou marcador, página 38: h) Manter actualizado o cadastro dos problemas detectados e os procedimentos para a resolução de cada caso;
- Número ou marcador, página 38: i) Instalar, actualizar e realizar a manutenção de softwares básicos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 38: (Repartição de Apoio)
- Texto do artigo, página 38: São funções da Repartição de Apoio:
- Número ou marcador, página 38: a) Gerir o quadro pessoal do sector e manter actualizado o seu cadastro, recolher e verificar os documentos sujeitos ao registo;
- Número ou marcador, página 38: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 38: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 38: d) Gerir os recursos materiais adstritos ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 38: e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate ao HIV/SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Número ou marcador, página 38: f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
- Número ou marcador, página 38: g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 38: h) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 38: i) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 38: j) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
- Número ou marcador, página 38: k) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 38: l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos;
- Número ou marcador, página 38: m) Manter actualizada a bibliografia técnica do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 38: n) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 38: Órgão Consultivo
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 38: (Colectivo do Departamento)
- Número ou marcador, página 38: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo do chefe do Departamento que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 38: 2. Compõe o Colectivo de Departamento:
- Número ou marcador, página 38: a) Chefe do Departamento; e
- Número ou marcador, página 38: b) Chefes das Repartições.
- Número ou marcador, página 38: 3. O Colectivo de Departamento é convocado e presidido pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 38: 4. O Colectivo de Departamento reune-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 38: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento
- Texto do artigo, página 38: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 38: (Competências do Colectivo do Departamento)
- Texto do artigo, página 38: Compete ao Colectivo do Departamento pronunciar-se sobre:
- Número ou marcador, página 38: a) Propostas de políticas e programas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 38: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre as tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 38: c) Elaboração, execução e controlo dos planos de actividade do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 38: d) Relatórios, estudos e projectos relativos à actividade do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 38: e) Propostas de orçamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 38: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 38: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
- Texto do artigo, página 39: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 39: Diploma Ministerial n.º 276/2012
- Texto do artigo, página 39: de 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 39: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Direcção Provincial de Turismo de Maputo, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 39: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Direcção Provincial de Turismo de Maputo e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 39: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 39: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 24 de Julho de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 39: Quadro de Pessoal da Direcção Provincial de Turismo
- Texto do artigo, página 39: Designação
Unidades Orgânicas
Direcção
IPT
DAT
DGACT
RRH
RAF
TOTAL
Funções de Direcção Chefia e Confiança
Director Provincial
1
-
-
-
-
-
1
Director Provincial Adjunto
1
-
-
-
-
-
1
Inspector Chefe Provincial
-
1
-
-
-
-
1
Chefe de Departamento Provincial
-
-
1
1
-
-
2
Chefe de Repartição Provincial
-
1
1
1
1
1
5
Chefe da Secretaria Provincial
-
-
-
-
-
1
1
Secretário Executivo
2
-
-
-
-
-
2
Subtotal
4
2
2
2
1
2
13
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Publica N1
-
-
-
-
1
2
3
Técnico Superior N1
-
-
-
-
1
2
3
Técnico Superior de Administração Publica N2
-
-
-
1
-
-
1
Técnico Superior N2
-
1
-
-
-
-
1
Técnico Profissional em Administração Publica
-
-
-
-
3
2
5
Técnico Profissional
-
-
-
-
1
3
4
Técnico
-
1
1
1
1
1
5
Assistente Tecnico
-
1
1
1
-
-
3
Auxiliar Administrativo
1
-
-
-
-
2
3
Operario
-
-
-
-
-
2
2
Agente de Serviço
-
-
-
-
-
4
4
Auxiliar
1
-
-
-
-
2
3
Subtotal
2
3
2
3
7
20
37
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Turismo N1
-
-
2
2
-
-
4
Técnico Superior de Conservação para fins de Turismo N1
-
-
1
-
-
-
1
Fiscal Superior de Areas Conservação para fins de Turismo N1
-
1
-
-
-
-
1
Técnico Profissional de Conservação para fins de Turismo
-
-
-
-
1
-
1
Técnico Profissional de Turismo
-
-
2
2
-
-
4
Fiscal Tecnico de Àreas de Conservação para fins de Turismo
-
2
-
-
-
-
2
Assistente Técnico de Turismo
-
-
2
2
-
-
4
Subtotal
0
3
7
6
1
-
17
Designação Unidades Orgânicas Direcção IPT DAT DGACT RRH RAF TOTAL Funções de Direcção Chefia e Confiança Director Provincial 1 - - - - - 1 Director Provincial Adjunto 1 - - - - - 1 Inspector Chefe Provincial - 1 - - - - 1 Chefe de Departamento Provincial - - 1 1 - - 2 Chefe de Repartição Provincial - 1 1 1 1 1 5 Chefe da Secretaria Provincial - - - - - 1 1 Secretário Executivo 2 - - - - - 2 Subtotal 4 2 2 2 1 2 13 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Publica N1 - - - - 1 2 3 Técnico Superior N1 - - - - 1 2 3 Técnico Superior de Administração Publica N2 - - - 1 - - 1 Técnico Superior N2 - 1 - - - - 1 Técnico Profissional em Administração Publica - - - - 3 2 5 Técnico Profissional - - - - 1 3 4 Técnico - 1 1 1 1 1 5 Assistente Tecnico - 1 1 1 - - 3 Auxiliar Administrativo 1 - - - - 2 3 Operario - - - - - 2 2 Agente de Serviço - - - - - 4 4 Auxiliar 1 - - - - 2 3 Subtotal 2 3 2 3 7 20 37 Carreiras Específicas Técnico Superior de Turismo N1 - - 2 2 - - 4 Técnico Superior de Conservação para fins de Turismo N1 - - 1 - - - 1 Fiscal Superior de Areas Conservação para fins de Turismo N1 - 1 - - - - 1 Técnico Profissional de Conservação para fins de Turismo - - - - 1 - 1 Técnico Profissional de Turismo - - 2 2 - - 4 Fiscal Tecnico de Àreas de Conservação para fins de Turismo - 2 - - - - 2 Assistente Técnico de Turismo - - 2 2 - - 4 Subtotal 0 3 7 6 1 - 17 - Texto do artigo, página 40: Designação
Unidades Orgânicas
Direcção
IPT
DAT
DGACT
RRH
RAF
TOTAL
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Inspecção Superior
-
1
-
-
-
-
1
Inspecção Técnica
-
2
-
-
-
-
2
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1
-
-
-
1
-
-
1
Técnico Profissional de Tecnologia de inf. Com.
-
-
-
1
-
-
1
Subtotal
0
3
0
2
0
0
5
TOTAL
6
11
11
13
9
22
72
Designação Unidades Orgânicas Direcção IPT DAT DGACT RRH RAF TOTAL Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Inspecção Superior - 1 - - - - 1 Inspecção Técnica - 2 - - - - 2 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 - - - 1 - - 1 Técnico Profissional de Tecnologia de inf. Com. - - - 1 - - 1 Subtotal 0 3 0 2 0 0 5 TOTAL 6 11 11 13 9 22 72 - Texto do artigo, página 40: Legenda: IPT- Inspecção Provincial de Turismo. DAT-Departamento das Actividades Turisticas. DGACT- Departamento de Gestão das Areas de Conservação para fins Turisticos. RRH- Repartição dos Recursos Humanos. RAF-Repartição de Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 40: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 40: Resolução n.º 11/2012
- Texto do artigo, página 40: de 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 40: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia, criado pelo Decreto Presidencial n.º 13/2005, de 4 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 40: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 40: Art. 2. O preenchimento do presente quadro do pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 40: Art. 3. É Revogada a Resolução n.º 1/2009, de 10 de Abril.
- Número ou marcador, página 40: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 9 de Agosto de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 40: Quadro de Pessoal Central do Ministério da Ciência e Tecnologia
- Texto do artigo, página 40: Funções e Carreiras
GM
Unidades Orgânicas
TOTAL
IG
DIIDT
DISI
DCDPTT
DPEC
DDCRHCT
DJ
DAF
DRH
CDRD
Funções e Carreiras GM Unidades Orgânicas TOTAL IG DIIDT DISI DCDPTT DPEC DDCRHCT DJ DAF DRH CDRD 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Ministro 1 - - - - - - - - - - 1 Vice-Ministro 1 - - - - - - - - - - 1 Secretário Permanente 1 - - - - - - - - - - 1 Assessor de Ministro 4 - - - - - - - - - - 4 Inspector-Geral - 1 - - - - - - - - - 1 Director Nacional - - 1 1 1 1 1 - - - - 5 Director Nacional Adjunto - - 1 1 1 1 - - - - - 4 Inspector-Geral Adjunto - 1 - - - - - - - - - 1 Inspector Superior - 2 - - - - - - - - - 2 Chefe de Gabinete 1 - - - - - - - - - - 1 Assistente 3 - - - - - - - - - - 3 Chefe de Departamento Central - 3 3 2 2 3 2 1 1 1 1 19 Chefe de Repartição Central - - - - - - - - 2 2 - 4 Secretário Particular 2 - - - - - - - - - - 2 Secretário de Relações Públicas 1 - - - - - - - - - - 1 - Número ou marcador, página 40: 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Ministro
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Vice-Ministro
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Secretário Permanente
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Assessor de Ministro
4
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4
Inspector-Geral
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Director Nacional
-
-
1
1
1
1
1
-
-
-
-
5
Director Nacional Adjunto
-
-
1
1
1
1
-
-
-
-
-
4
Inspector-Geral Adjunto
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Inspector Superior
-
2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
Chefe de Gabinete
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Assistente
3
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3
Chefe de Departamento Central
-
3
3
2
2
3
2
1
1
1
1
19
Chefe de Repartição Central
-
-
-
-
-
-
-
-
2
2
-
4
Secretário Particular
2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
Secretário de Relações Públicas
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Funções e Carreiras GM Unidades Orgânicas TOTAL IG DIIDT DISI DCDPTT DPEC DDCRHCT DJ DAF DRH CDRD 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Ministro 1 - - - - - - - - - - 1 Vice-Ministro 1 - - - - - - - - - - 1 Secretário Permanente 1 - - - - - - - - - - 1 Assessor de Ministro 4 - - - - - - - - - - 4 Inspector-Geral - 1 - - - - - - - - - 1 Director Nacional - - 1 1 1 1 1 - - - - 5 Director Nacional Adjunto - - 1 1 1 1 - - - - - 4 Inspector-Geral Adjunto - 1 - - - - - - - - - 1 Inspector Superior - 2 - - - - - - - - - 2 Chefe de Gabinete 1 - - - - - - - - - - 1 Assistente 3 - - - - - - - - - - 3 Chefe de Departamento Central - 3 3 2 2 3 2 1 1 1 1 19 Chefe de Repartição Central - - - - - - - - 2 2 - 4 Secretário Particular 2 - - - - - - - - - - 2 Secretário de Relações Públicas 1 - - - - - - - - - - 1 - Texto do artigo, página 41: Funções e Carreiras
GM
Unidades Orgânicas
TOTAL
IG
DIIDT
DISI
DCDPTT
DPEC
DDCRHCT
DJ
DAF
DRH
CDRD
Chefe de Secretaria Central
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Secretário Executivo
1
1
1
1
1
1
1
-
-
-
-
7
Subtotal
16
8
6
5
5
6
4
1
3
3
1
58
Funções e Carreiras GM Unidades Orgânicas TOTAL IG DIIDT DISI DCDPTT DPEC DDCRHCT DJ DAF DRH CDRD Chefe de Secretaria Central 1 - - - - - - - - - - 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 1 - - - - 7 Subtotal 16 8 6 5 5 6 4 1 3 3 1 58 2. Carreiras de Regime Geral Especialista - - 2 2 - 2 - - - - - 6 Técnico Superior N1 0 1 4 4 5 10 4 4 2 2 1 37 Técnico Superior de Administração Publica N1 1 - - - - - - 1 4 4 - 10 Técnico Superior N2 - - 1 1 - 1 - - 1 - 1 5 Técnico Profissional - - 1 1 1 1 1 - 4 1 - 10 Técnico Profissional em Administração Publica - - - - - - - - 5 5 - 10 Técnico 2 - - - - - - - 3 0 - 5 Assistente Técnico 1 - 1 0 - 0 - - 3 0 - 5 Agente Técnico 1 - - - - - - - 2 - - 3 Auxiliar Administrativo 4 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 10 Agente de Serviço 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 5 Subtotal 11 1 9 8 6 14 5 5 33 12 2 106 3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 3 - - - - - - - 3 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 - - - 5 - - - - - - - 5 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 6 - - - - - - 5 11 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 - - - 1 - - - - - - 1 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - - 2 - - - - - - 3 5 Inspecção Superior - 4 - - - - - - - - - 4 Auditoria - 2 - - - - - - - - - 2 Especialista de Educação - - 1 - - - - - - - - 1 Docente N1 - - - - - 1 - - - - - 1 Subtotal 0 6 1 17 0 1 0 0 0 0 9 34 4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada 4.1. Docente Universitário Professor Auxiliar - - - 1 - - - - - - - 1 Subtotal 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 4.2. Investigação Cientifica Investigador Coordenador - - 1 - - - - - - - - 1 Investigador Principal - - 2 - - - - - - - - 2 Investigador Auxiliar - - 3 - - - - - - - - 3 Investigador Assistente - - 9 - - - - - - - - 9 Investigador Estagiário - - 10 - - - - - - - - 10 Subtotal 0 0 25 0 0 0 0 0 0 0 0 25 Total Geral 27 15 41 31 11 21 9 6 36 15 12 224 - Número ou marcador, página 41: 2. Carreiras de Regime Geral
Especialista
-
-
2
2
-
2
-
-
-
-
-
6
Técnico Superior N1
0
1
4
4
5
10
4
4
2
2
1
37
Técnico Superior de Administração Publica N1
1
-
-
-
-
-
-
1
4
4
-
10
Técnico Superior N2
-
-
1
1
-
1
-
-
1
-
1
5
Técnico Profissional
-
-
1
1
1
1
1
-
4
1
-
10
Técnico Profissional em Administração Publica
-
-
-
-
-
-
-
-
5
5
-
10
Técnico
2
-
-
-
-
-
-
-
3
0
-
5
Assistente Técnico
1
-
1
0
-
0
-
-
3
0
-
5
Agente Técnico
1
-
-
-
-
-
-
-
2
-
-
3
Auxiliar Administrativo
4
0
0
0
0
0
0
0
6
0
0
10
Agente de Serviço
2
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
5
Subtotal
11
1
9
8
6
14
5
5
33
12
2
106
Funções e Carreiras GM Unidades Orgânicas TOTAL IG DIIDT DISI DCDPTT DPEC DDCRHCT DJ DAF DRH CDRD Chefe de Secretaria Central 1 - - - - - - - - - - 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 1 - - - - 7 Subtotal 16 8 6 5 5 6 4 1 3 3 1 58 2. Carreiras de Regime Geral Especialista - - 2 2 - 2 - - - - - 6 Técnico Superior N1 0 1 4 4 5 10 4 4 2 2 1 37 Técnico Superior de Administração Publica N1 1 - - - - - - 1 4 4 - 10 Técnico Superior N2 - - 1 1 - 1 - - 1 - 1 5 Técnico Profissional - - 1 1 1 1 1 - 4 1 - 10 Técnico Profissional em Administração Publica - - - - - - - - 5 5 - 10 Técnico 2 - - - - - - - 3 0 - 5 Assistente Técnico 1 - 1 0 - 0 - - 3 0 - 5 Agente Técnico 1 - - - - - - - 2 - - 3 Auxiliar Administrativo 4 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 10 Agente de Serviço 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 5 Subtotal 11 1 9 8 6 14 5 5 33 12 2 106 3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 3 - - - - - - - 3 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 - - - 5 - - - - - - - 5 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 6 - - - - - - 5 11 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 - - - 1 - - - - - - 1 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - - 2 - - - - - - 3 5 Inspecção Superior - 4 - - - - - - - - - 4 Auditoria - 2 - - - - - - - - - 2 Especialista de Educação - - 1 - - - - - - - - 1 Docente N1 - - - - - 1 - - - - - 1 Subtotal 0 6 1 17 0 1 0 0 0 0 9 34 4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada 4.1. Docente Universitário Professor Auxiliar - - - 1 - - - - - - - 1 Subtotal 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 4.2. Investigação Cientifica Investigador Coordenador - - 1 - - - - - - - - 1 Investigador Principal - - 2 - - - - - - - - 2 Investigador Auxiliar - - 3 - - - - - - - - 3 Investigador Assistente - - 9 - - - - - - - - 9 Investigador Estagiário - - 10 - - - - - - - - 10 Subtotal 0 0 25 0 0 0 0 0 0 0 0 25 Total Geral 27 15 41 31 11 21 9 6 36 15 12 224 - Número ou marcador, página 41: 3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
-
-
-
3
-
-
-
-
-
-
-
3
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2
-
-
-
5
-
-
-
-
-
-
-
5
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
-
-
-
6
-
-
-
-
-
-
5
11
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
1
2
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
-
-
-
2
-
-
-
-
-
-
3
5
Inspecção Superior
-
4
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4
Auditoria
-
2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
Especialista de Educação
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Docente N1
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
1
Subtotal
0
6
1
17
0
1
0
0
0
0
9
34
Funções e Carreiras GM Unidades Orgânicas TOTAL IG DIIDT DISI DCDPTT DPEC DDCRHCT DJ DAF DRH CDRD Chefe de Secretaria Central 1 - - - - - - - - - - 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 1 - - - - 7 Subtotal 16 8 6 5 5 6 4 1 3 3 1 58 2. Carreiras de Regime Geral Especialista - - 2 2 - 2 - - - - - 6 Técnico Superior N1 0 1 4 4 5 10 4 4 2 2 1 37 Técnico Superior de Administração Publica N1 1 - - - - - - 1 4 4 - 10 Técnico Superior N2 - - 1 1 - 1 - - 1 - 1 5 Técnico Profissional - - 1 1 1 1 1 - 4 1 - 10 Técnico Profissional em Administração Publica - - - - - - - - 5 5 - 10 Técnico 2 - - - - - - - 3 0 - 5 Assistente Técnico 1 - 1 0 - 0 - - 3 0 - 5 Agente Técnico 1 - - - - - - - 2 - - 3 Auxiliar Administrativo 4 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 10 Agente de Serviço 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 5 Subtotal 11 1 9 8 6 14 5 5 33 12 2 106 3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 3 - - - - - - - 3 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 - - - 5 - - - - - - - 5 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 6 - - - - - - 5 11 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 - - - 1 - - - - - - 1 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - - 2 - - - - - - 3 5 Inspecção Superior - 4 - - - - - - - - - 4 Auditoria - 2 - - - - - - - - - 2 Especialista de Educação - - 1 - - - - - - - - 1 Docente N1 - - - - - 1 - - - - - 1 Subtotal 0 6 1 17 0 1 0 0 0 0 9 34 4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada 4.1. Docente Universitário Professor Auxiliar - - - 1 - - - - - - - 1 Subtotal 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 4.2. Investigação Cientifica Investigador Coordenador - - 1 - - - - - - - - 1 Investigador Principal - - 2 - - - - - - - - 2 Investigador Auxiliar - - 3 - - - - - - - - 3 Investigador Assistente - - 9 - - - - - - - - 9 Investigador Estagiário - - 10 - - - - - - - - 10 Subtotal 0 0 25 0 0 0 0 0 0 0 0 25 Total Geral 27 15 41 31 11 21 9 6 36 15 12 224 - Número ou marcador, página 41: 4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada
4.1. Docente Universitário
Professor Auxiliar
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
1
Subtotal
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
4.2. Investigação Cientifica
Investigador Coordenador
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Investigador Principal
-
-
2
-
-
-
-
-
-
-
-
2
Investigador Auxiliar
-
-
3
-
-
-
-
-
-
-
-
3
Investigador Assistente
-
-
9
-
-
-
-
-
-
-
-
9
Investigador Estagiário
-
-
10
-
-
-
-
-
-
-
-
10
Subtotal
0
0
25
0
0
0
0
0
0
0
0
25
Total Geral
27
15
41
31
11
21
9
6
36
15
12
224
Funções e Carreiras GM Unidades Orgânicas TOTAL IG DIIDT DISI DCDPTT DPEC DDCRHCT DJ DAF DRH CDRD Chefe de Secretaria Central 1 - - - - - - - - - - 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 1 - - - - 7 Subtotal 16 8 6 5 5 6 4 1 3 3 1 58 2. Carreiras de Regime Geral Especialista - - 2 2 - 2 - - - - - 6 Técnico Superior N1 0 1 4 4 5 10 4 4 2 2 1 37 Técnico Superior de Administração Publica N1 1 - - - - - - 1 4 4 - 10 Técnico Superior N2 - - 1 1 - 1 - - 1 - 1 5 Técnico Profissional - - 1 1 1 1 1 - 4 1 - 10 Técnico Profissional em Administração Publica - - - - - - - - 5 5 - 10 Técnico 2 - - - - - - - 3 0 - 5 Assistente Técnico 1 - 1 0 - 0 - - 3 0 - 5 Agente Técnico 1 - - - - - - - 2 - - 3 Auxiliar Administrativo 4 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 10 Agente de Serviço 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 5 Subtotal 11 1 9 8 6 14 5 5 33 12 2 106 3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciada Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 3 - - - - - - - 3 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 - - - 5 - - - - - - - 5 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 6 - - - - - - 5 11 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 - - - 1 - - - - - - 1 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - - 2 - - - - - - 3 5 Inspecção Superior - 4 - - - - - - - - - 4 Auditoria - 2 - - - - - - - - - 2 Especialista de Educação - - 1 - - - - - - - - 1 Docente N1 - - - - - 1 - - - - - 1 Subtotal 0 6 1 17 0 1 0 0 0 0 9 34 4. Carreiras de Regime Especial Diferenciada 4.1. Docente Universitário Professor Auxiliar - - - 1 - - - - - - - 1 Subtotal 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 4.2. Investigação Cientifica Investigador Coordenador - - 1 - - - - - - - - 1 Investigador Principal - - 2 - - - - - - - - 2 Investigador Auxiliar - - 3 - - - - - - - - 3 Investigador Assistente - - 9 - - - - - - - - 9 Investigador Estagiário - - 10 - - - - - - - - 10 Subtotal 0 0 25 0 0 0 0 0 0 0 0 25 Total Geral 27 15 41 31 11 21 9 6 36 15 12 224 - Parágrafo, página 42: Preço — 49,35 MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
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- Diploma Ministerial n.º 265/2012 Diploma Ministerial n.º 265/2012
- Diploma Ministerial n.º 266/2012 Diploma Ministerial n.º 266/2012
- Diploma Ministerial n.º 267/2012 Diploma Ministerial n.º 267/2012
- Diploma Ministerial n.º 268/2012 Diploma Ministerial n.º 268/2012
- Diploma Ministerial n.º 269/2012 Diploma Ministerial n.º 269/2012
- Diploma Ministerial n.º 270/2012 Diploma Ministerial n.º 270/2012
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- Diploma Ministerial n.º 272/2012 Diploma Ministerial n.º 272/2012
- Diploma Ministerial n.º 273/2012 Diploma Ministerial n.º 273/2012
- Diploma Ministerial n.º 274/2012 Diploma Ministerial n.º 274/2012
- Diploma Ministerial n.º 275/2012 Diploma Ministerial n.º 275/2012
- Diploma Ministerial n.º 276/2012 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 11/2012 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA