Diploma Ministerial n.º 25/2016

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Diploma Ministerial n.º 25/2016

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Número ou marcador · p. 15 h) Garantir que todas as despesas autorizadas pelo ordenador da despesa e o gestor tenha cabimento orçamental;
Número ou marcador · p. 15 i) Garantir que sejam devidamente organizados os processos de todas as despesas realizadas; e
Número ou marcador · p. 15 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Programação e Execução Orçamental
Texto do artigo · p. 15 é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 57
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Vencimentos)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Vencimentos:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir o pagamento de salários nas datas indicadas;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantir que as alterações de abonos e descontos sejam efectuadas mensalmente;
Número ou marcador · p. 15 c) Emitir declarações de rendimentos anuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 15 d) Emitir parecer sobre o cabimento de verba;
Número ou marcador · p. 15 e) Proceder o registo no livro contabilístico da execução salarial;
Número ou marcador · p. 15 f) Proceder a elaboração de processos de prestação de contas anual;
Número ou marcador · p. 15 g) Produzir balanço mensal sobre a evolução salarial;
Número ou marcador · p. 15 h) Garantir o fornecimento de dados para elaboração da conta de gerência; e
Número ou marcador · p. 15 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Vencimentos é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 58
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Documentação e Informação)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Documentação e Informação:
Número ou marcador · p. 15 a) Dirigir a gestão de documentação e informação de natureza jurídica, compilando, tratando e arquivando documentação jurídica nacional e estrangeira, e documentos de arquivo e de bibliográficos;
Número ou marcador · p. 15 b) Coordenar a Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar e gerir o sistema Legis-PALOP, em articulação com as UTOG dos PALOP;
Número ou marcador · p. 15 d) Colaborar com a Coordenação Regional da UTOG, em articulação com as restantes UTOG dos demais PALOP, na definição e aplicação de critérios operacionais e de classificação jurídica, incluindo os descritores que integram o thesaurus jurídico, garantindo a sua coerência;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor a adopção de orientações estratégicas relativas à UTOG e submeter à ratificação do Conselho Consultivo do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 15 f) Representar o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos nos eventos nacionais e internacionais sobre arquivos e Legis-PALOP;
Número ou marcador · p. 15 g) Colaborar com a Coordenação Regional do Sistema Legis-PALOP, em articulação com as restantes UTOG’s dos demais PALOP, sob autorização do Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, na actualização dos critérios para a realização de actividades conjuntas entre os países membro do Sistema Sistema Legis-PALOP;
Número ou marcador · p. 15 h) Assegurar a gestão criteriosa das receitas provenientes das subscrições ao Sistema Legis-PALOP;
Número ou marcador · p. 15 i) Assumir a presidência rotativa da UTOG e organizar a respectiva reunião Anual;
Número ou marcador · p. 15 j) Assegurar o acesso de documentos de arquivo e do material bibliográfico sob custódia do Ministério respeitando as normas de informação classificada;
Número ou marcador · p. 15 k) Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho visando a padronização dos procedimentos técnicos relativos às actividades de gestão de documentos de arquivo e de biblioteca no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a todos níveis;
Número ou marcador · p. 15 l) Promover, orientar e acompanhar a aplicação dos planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a todos níveis;
Número ou marcador · p. 15 m) Implementar e supervisionar a aplicação e o emprego de normas técnicas e tecnologias de gestão de documentos no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a todos níveis;
Número ou marcador · p. 15 n) Elaborar a proposta do plano de actividades anual e respectivo orçamento e submeter à aprovação;
Número ou marcador · p. 16 o) Colaborar na elaboração de propostas de celebração de acordos e protocolos de cooperação com instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas em matéria de gestão documental e bibliográfico;
Número ou marcador · p. 16 p) Elaborar ou acolher propostas de acordos de parceria e protocolos de cooperação com entidades diversas e submeter a aprovação superior;
Número ou marcador · p. 16 q) Submeter propostas de projecto para financiamento das actividades do DDI;
Número ou marcador · p. 16 r) Realizar reuniões técnicas ou administrativas conforme previsto no presente regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 16 s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Documentação e Informação é dirigido
Texto do artigo · p. 16 por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 59
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Arquivos, Avaliação e Destinação)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Arquivos, Avaliação e Destinação:
Número ou marcador · p. 16 a) Realizar actividades de formação, desenvolvimento, gestão e protecção dos acervos e colecções de documentos arquivísticos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a todos níveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Apoiar, em articulação com a Secretaria Geral do Ministério, a produção, classificação, tramitação, uso, guarda e organização dos documentos de valor primário e secundário dos arquivos do Ministério a todos níveis;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover, acções de capacitação institucional para a implementação e cumprimento das regras do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 16 d) Supervisionar e orientar a aplicação e ou revisão de planos de classificação e tabelas de temporalidade;
Número ou marcador · p. 16 e) Implementar as normas sobre a transferência e recolha e destinação de documentos nas três fases de gestão;
Número ou marcador · p. 16 f) Supervisionar a execução das actividades de descrição e arranjo dos documentos arquivísticos do Ministério a todos níveis;
Número ou marcador · p. 16 g) Supervisionar e apoiar a implantação e organização dos arquivos intermediários a todos níveis;
Número ou marcador · p. 16 h) Supervisionar a execução das acções de salvaguarda, preservação, conservação e restauração dos documentos arquivísticos no Arquivo a todos níveis;
Número ou marcador · p. 16 i) Executar as actividades de referência e atendimento dos utentes dos Arquivos Ministério Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 16 j) Supervisionar e orientar a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
Número ou marcador · p. 16 k) Velar pelo cumprimento das normas e princípios de acesso e sigilo dos documentos públicos;
Número ou marcador · p. 16 l) Implementar e actualizar e ou adequar as directrizes, normas e orientações metodológicas para criação e manutenção dos arquivos correntes, intermediários e permanentes Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis; e
Número ou marcador · p. 16 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Arquivos, Avaliação e Destinação é dirigida
Texto do artigo · p. 16 por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 60
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Biblioteca e informação jurídica)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Biblioteca e Informação Jurídica:
Número ou marcador · p. 16 a) Proceder a recolha, guarda, tratamento e disseminação de informações e conhecimentos técnico-jurídicos sobre a realidade sociocultural e/ou sobre a justiça;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover a formação, desenvolvimento e gestão dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliógrafos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 16 c) Seleccionar, avaliar, organizar e guardar os acervos e colecções do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas de acordo com as normas;
Número ou marcador · p. 16 d) Proceder o processamento técnico dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliográficos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar proposta de actualização de instrumentos para o processamento técnico das colecções e acervos bibliográficos e audiovisuais do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
Número ou marcador · p. 16 f) Realizar acções de preservação, conservação e restauração de acervos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
Número ou marcador · p. 16 g) Atendimento condignamente os utentes da biblioteca;
Número ou marcador · p. 16 h) Proceder a informatização e gestão electrónica de documentos bibliográficos e afins através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações;
Número ou marcador · p. 16 i) Propor o estabelecimento, actualização e ou adequação das directrizes, normas e orientações metodológicas para a criação e manutenção dos serviços de biblioteca e informação do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 16 j) Inserir na base Legis-PALOP a legislação e a jurisprudência publicadas no Boletim da República em formato digital e zelar pela actualização dos dados no Sistema;
Número ou marcador · p. 16 k) Proceder à classificação jurídica da legislação e jurisprudência inseridas no Sistema Legis-PALOP;
Número ou marcador · p. 16 l) Identificar e inserir a doutrina com interesse para o ordenamento jurídico nacional e manter a sua interligação no Sistema Legis-PALOP;
Número ou marcador · p. 16 m) Criar as interligações com outros registos e entre as bases de dados de legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos e dos descritores que integram o thesaurus jurídico;
Número ou marcador · p. 16 n) Gerir as licenças nacionais de acesso ao Sistema LegisPALOP e o relacionamento com os seus utilizadores;
Número ou marcador · p. 16 o) Acompanhar a gestão da rede do Sistema Legis-PALOP na sua componente nacional;
Número ou marcador · p. 16 p) Implementar um sistema de monitorização, supervisão e fiscalização da base Legis-PALOP;
Número ou marcador · p. 16 q) Elaborar e apresentar propostas de acções de cooperação institucional com entidades e instituições congéneres e correlatas, para aprovação superior;
Número ou marcador · p. 16 r) Colaborar na elaboração de Artigos para as publicações anuais da UTOG Regional;
Número ou marcador · p. 16 2. Repartição do Sistema Legis-PALOP é chefiada por com
Texto do artigo · p. 16 um chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 17 s) Participar na elaboração e aprovação do plano e orçamento do departamento;
Número ou marcador · p. 17 t) Assegurar o apoio administrativo e logístico da UTOG;
Número ou marcador · p. 17 u) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e directivas governamentais relacionadas com a actividade da UTOG;
Número ou marcador · p. 17 v) Assegurar a recolha da jurisprudência, dos pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), e da doutrina ou documentos relevantes de instituições académicas e de formação, com interesse para o ordenamento jurídico nacional, respeitando as normas relativas as matérias classificadas;
Número ou marcador · p. 17 w) Elaborar e apresentar propostas de estratégias promocionais e comerciais do Sistema Legis-PALOP para sua aprovação;
Texto do artigo · p. 17 x) Assegurar a satisfação dos clientes, dando resposta imediata às suas necessidades;
Número ou marcador · p. 17 y) Apresentar relatórios trimestrais sobre todas as actividades realizadas pela UTOG, dando a conhecer todas as alterações dos critérios operacionais e de classificação jurídica que porventura tenham sido efectuadas, bem como as actividades realizadas conjuntamente pelos países membros do Sistema;
Número ou marcador · p. 17 z) Participar, sob autorização superior, no Encontro Anual das Unidades Técnicas, Operacionais e de Gestão do Legis-PALOP; e aa) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Biblioteca e Informação Jurídica é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 61 (Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia:
Número ou marcador · p. 17 a) Estabelecer, actualizar e ou adequar directrizes, normas e orientações metodológicas para criação e manutenção dos arquivos correntes, intermediários e permanentes;
Número ou marcador · p. 17 b) Realizar actividades técnicas de criação, manutenção e ou prestação de serviços de biblioteca e informação do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
Número ou marcador · p. 17 c) Divulgar, implementar as normas técnicas e tecnológicas e princípios que orientam a realização do trabalho informático do Departamento de Documentação e Informação;
Número ou marcador · p. 17 d) Proceder a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
Número ou marcador · p. 17 e) Proceder a digitalização do acervo do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Criar e gerir o arquivo digital do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis; e
Número ou marcador · p. 17 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 3. A Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia é dirigida
Texto do artigo · p. 17 por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 62
Texto do artigo · p. 17 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Secretaria-geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Receber, registar e garantir a circulação eficiente do expediente;
Número ou marcador · p. 17 b) Registar e expedir a correspondência;
Número ou marcador · p. 17 c) Controlar o livro de ponto e elaborar o mapa de efectividade do pessoal da Direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Controlar o livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 17 e) Proceder a classificação, tramitação e arquivo da documentação de acordo com as normas;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar informes sobre a gestão do expediente e submeter ao seu superior hierárquico;
Número ou marcador · p. 17 g) Apoiar na organização dos eventos do DDI, sempre que solicitado;
Número ou marcador · p. 17 h) Receber e orientar os visitantes que acorram ao DDI tanto presencialmente quanto por meios remotos de comunicação, designadamente correio electrónico, telefone e outros;
Número ou marcador · p. 17 i) Realizar outras actividades de Secretaria-geral (SG) e de Secretaria de Informação Classificada (SIC);
Número ou marcador · p. 17 j) Organizar os processos para despacho;
Número ou marcador · p. 17 k) Criar, desenvolver e alimentar bancos de dados específicos;
Número ou marcador · p. 17 l) Secretariar e elaborar as actas ou sínteses das reuniões do Colectivo do Departamento e outras para as quais seja solicitado;
Número ou marcador · p. 17 m) Prestar apoio a todas as unidades orgânicas do Ministério em matérias relacionadas com as suas funções; e
Número ou marcador · p. 17 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Repartição,
Texto do artigo · p. 17 nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO XI Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 17 Artigo 63
Texto do artigo · p. 17 (Funções e estrutura da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolver e implementar o Plano Director de Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério e do Sector da Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 17 b) Planificar, estabelecer e gerir a infra-estrutura de Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar a política de informática do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar políticas, normas e procedimentos para a boa utilização dos sistemas informáticos, a sua rentabilização e actualização;
Número ou marcador · p. 17 e) Assegurar a aplicação de padrões internacionais para a gestão de sistemas e segurança da informação e garantir o sigilo no uso das bases de dados dos utentes;
Número ou marcador · p. 17 f) Assegurar que os sistemas implementados pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos estão em conformidade com o quadro de Interoperabilidade do Governo Electrónico em Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 g) Assegurar, em coordenação com as restantes unidades orgânicas do Ministério a estruturação interna dos serviços, num sistema integrado de gestão;
Número ou marcador · p. 18 h) Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 18 i) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda;
Número ou marcador · p. 18 j) Criar e gerir mecanismos e facilidades tecnológicas para o fluxo de informação entre o Ministério, o Sector da Administração de Justiça e as Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 18 k) Dirigir o processo de aquisição, instalação e manutenção de equipamentos e aplicações informáticas para o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 18 l) Criar e manter o backup sistemático de toda a informação da instituição e mecanismos de recuperação de dados e sistemas em situações de corrupção de dados, acidentes ou desastres;
Número ou marcador · p. 18 m) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 18 n) Promover a formação e capacitação de recursos humanos em matéria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 18 o) Participar na elaboração da política de segurança das instalações e infra-estruturas do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 18 p) Realizar estudos tendentes a garantir a segurança e integridade dos sistemas e operações informatizados contra abusos e violações; e
Número ou marcador · p. 18 q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 18 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
Texto do artigo · p. 18 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 18 a) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas; e
Número ou marcador · p. 18 b) Departamento de Instalação, Manutenção e Segurança.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 64
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 18 de Aplicações e Sistemas:
Número ou marcador · p. 18 a) Actuar nas áreas de Bases de dados, Aplicações Web e Aplicações/Softwares;
Número ou marcador · p. 18 b) Analisar, parametrizar e desenvolver aplicativos e sistemas de base de dados;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar as especificações técnicas para aplicativos e bases de dados;
Número ou marcador · p. 18 d) Desenvolver aplicativos baseados em Web;
Número ou marcador · p. 18 e) Desenhar, coordenar e implementar os projectos de sistematização dos processos de trabalho;
Número ou marcador · p. 18 f) Realizar ou supervisar a instalação e testes funcionais de aplicativos/software’s e bases de dados adquiridos ou desenvolvidos localmente e elaborar relatórios quantitativos e qualitativos;
Número ou marcador · p. 18 g) Assegurar a configuração, gestão, manutenção e reparação de aplicativos/software’s e bases de dados;
Número ou marcador · p. 18 h) Elaborar contratos de assistência técnica aos aplicativos e bases de dados;
Número ou marcador · p. 18 i) Executar as actividades definidas nos contratos de manutenção celebrados;
Número ou marcador · p. 18 j) Desenhar sistemas de Intranet e painéis electrónicos informativos;
Número ou marcador · p. 18 k) Realizar ou supervisar a produção, teste, manutenção e actualização do Portal e/ou Website;
Número ou marcador · p. 18 l) Realizar a gestão e actualização de conteúdos do Portal e/ou Website;
Número ou marcador · p. 18 m) Quantificar e submeter à aprovação as necessidades anuais de desenvolvimento de aplicativos e bases de dados das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 18 n) Elaborar manuais de procedimentos operacionais;
Número ou marcador · p. 18 o) Elaborar e disponibilizar instruções e manuais de uso aos usuários das unidades orgânicas proprietárias das aplicações; e
Número ou marcador · p. 18 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 65
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Instalação, Manutenção e Segurança)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Instalação, Manutenção e Segurança:
Número ou marcador · p. 18 a) Actuar nas áreas de Instalação, cablagem e manutenção bem como na área de sistemas operativos, segurança e Helpdesk;
Número ou marcador · p. 18 b) Desenhar e configurar sistemas de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 18 c) Realizar e controlar a montagem, instalação, configuração e teste de computadores, periféricos e equipamento de comunicações;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar relatórios quantitativos e qualitativos dos sistemas de redes;
Número ou marcador · p. 18 e) Definir padrões de especificações técnicas de computadores, periféricos e equipamento de comunicações;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar planos e contratos de manutenção de computadores, periféricos e equipamento de comunicações e sua execução;
Número ou marcador · p. 18 g) Elaborar e gerir planos de backup de aplicativos, base de dados e de toda a informação processada no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 18 h) Monitorar e manter em condições óptimas de funcionamento e segurança os serviços de internet e suas interconexões a enlaces de rede pública;
Número ou marcador · p. 18 i) Realizar a gestão de contas de email do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 18 j) Instalar, licenciar, activar, actualizar e administrar os sistemas operativos e aplicativos de escritório;
Número ou marcador · p. 18 k) Atender as necessidades do Ministério e do sector de administração da justiça no que diz respeito à manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 18 l) Supervisar os sistemas de energia nas instalações do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 18 m) Projectar, instalar e gerir os sistemas de segurança electrónica das instalações do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 18 n) Quantificar, orçamentar e submeter à aprovação as necessidades anuais das unidades orgânicas em equipamento informático;
Número ou marcador · p. 18 o) Definir e implementar políticas de uso, gestão e acesso à informação;
Número ou marcador · p. 19 p) Definir e implementar políticas de segurança das instalações, equipamentos e informação em conformidade com normas e padrões vigentes;
Número ou marcador · p. 19 q) Projectar, instalar e administrar o centro de recuperação de dados do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 19 r) Acompanhar, implementar e responder às orientações do Centro de Atendimento de Incidentes de Segurança, Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança em Moçambique e de outros mecanismos de segurança da informação institucionalizados pelo Governo;
Número ou marcador · p. 19 s) Definir e implementar políticas de protecção de sistemas de informação contra a intrusão e a modificação desautorizada de dados ou informações armazenadas, em processamento ou em trânsito; e
Número ou marcador · p. 19 t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 2. O Departamento de Instalação, Manutenção e Segurança
Texto do artigo · p. 19 é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO XII Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 19 Artigo 66
Texto do artigo · p. 19 (Funções do Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestar assessoria jurídica ao Ministro;
Número ou marcador · p. 19 b) Analisar e pronunciar-se sobre propostas de diplomas legais, regulamentos e outros actos normativos sobre o sector;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 19 d) Apoiar a Procuradoria-Geral da República no exercício da defesa dos interesses do Estado, em matérias ligadas as actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 e) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 19 f) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 19 g) Propor providências legislativas que julgue necessárias; e
Número ou marcador · p. 19 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional,
Texto do artigo · p. 19 nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO XIII Gabinete do Ministro
Número ou marcador · p. 19 Artigo 67
Texto do artigo · p. 19 (Funções do Gabinete do Ministro)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções do Gabinete do Ministro:
Número ou marcador · p. 19 a) Organizar o programa e agenda de trabalho do Ministro e Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestar assessoria ao Ministro e Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 19 c) Organizar os despachos, a correspondência e o arquivo de expediente e documentação do Ministro e do Vice- -Ministro;
Número ou marcador · p. 19 d) Coordenar a preparação das reuniões e audiências do Ministro e Vice-Ministro com outras entidades e cidadãos;
Número ou marcador · p. 19 e) Assistir, apoiar, logística, técnica e administrativamente, o Ministro, o Vice-Ministro e o Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 19 f) Assegurar a divulgação e o controlo da implementação das decisões do Ministro e o Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 19 g) Preparar e secretariar as reuniões do Ministro e do Vice-Ministro, bem como as reuniões do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 19 h) Garantir o encaminhamento de toda a correspondência destinada ao Ministro e ao Vice-Ministro e garantir a sua tramitação;
Número ou marcador · p. 19 i) Garantir a publicação dos actos normativos do Ministro que superintende a área da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 19 j) Garantir a comunicação dos despachos proferidos pelo Ministro e Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 19 k) Assegurar a ligação com os serviços externos; e
Número ou marcador · p. 19 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um chefe de Gabinete, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO XIV Departamento de Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 19 Artigo 68
Texto do artigo · p. 19 (Funções e estrutura do Departamento de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 19 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 19 d) Assegurar a realização das actividades de protocolo e relações públicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 e) Apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 19 f) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 g) Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social.
Número ou marcador · p. 19 h) Promover a interacção entre os públicos internos;
Número ou marcador · p. 19 i) Promover o bom atendimento do público interno e externo;
Número ou marcador · p. 19 j) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 k) Desenvolver acções no âmbito da assessoria de imprensa e de imagem pública do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 l) Promover a comunicação entre o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e os cidadãos, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilidade colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 19 m) Dinamizar, em colaboração com as unidades orgânicas, direcções provinciais, instituições tuteladas e subordinadas, a disponibilização de canais alternativos de atendimento ao cidadão, contribuindo para a sua permanente optimização, tendo em conta critérios de acessibilidade e comodidade com vista ao aumento da satisfação do público; e
Número ou marcador · p. 20 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um chefe de Dertamento, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 20 3. O Departamento de Comunicação e Imagem estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 20 a) Repartição de Gestão de Média e Publicidade; e
Número ou marcador · p. 20 b) Repartição de Relações Públicas e Protocolo.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 69
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Gestão de Média e Publicidade)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Gestão de Média e Publicidade:
Número ou marcador · p. 20 a) Produzir pareceres no domínio da comunicação social;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover linhas de parcerias com a imprensa nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 20 c) Procurar oportunidades de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil jornalísticas;
Número ou marcador · p. 20 d) Gerir o conteúdo do Website ou o Portal electrónico do Ministério;
Número ou marcador · p. 20 e) Pesquisar e classificar notícias para a revisão de análise de imprensa no sector da justiça;
Número ou marcador · p. 20 f) Reunir matérias de interesse da instituição em formato de boletim;
Número ou marcador · p. 20 g) Monitorar debates na imprensa e nas redes sociais;
Número ou marcador · p. 20 h) Recolher histórias de casos de boas práticas para disseminação;
Número ou marcador · p. 20 i) Distribuir diariamente jornais electrónicos pelas diversas unidades orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 20 j) Produzir spots, vinhetas, revistas, brochuras, boletins informativos e vídeos sobre a instituição;
Número ou marcador · p. 20 k) Produzir comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 20 l) Produzir cartões-de-visita, postais festivos e outros materiais de merchandising; e
Número ou marcador · p. 20 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Gestão de Média e Publicidade é dirigida
Texto do artigo · p. 20 por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 70
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Relações Públicas e Protocolo)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Relações Públicas e Protocolo:
Número ou marcador · p. 20 a) Realizar actividades de Relações Públicas e de Protocolo no Ministério;
Número ou marcador · p. 20 b) Coordenar com os demais órgãos da instituição sobre a elaboração do plano anual de eventos e de deslocações internas e externas dos Membros da Direcção do Ministério;
Número ou marcador · p. 20 c) Organizar a logística relacionada com as deslocações dos dirigentes do Ministério dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 20 d) Assegurar a correcta gestão das questões ligadas à recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ou outras missões;
Número ou marcador · p. 20 e) Estabelecer contactos com as agências de viagem para a marcação das passagens, bem como com os estabelecimentos hoteleiros para a reserva de hospedagem;
Número ou marcador · p. 20 f) Garantir uma recepção condigna dos dirigentes nos locais de embarque e desembarque dentro do país;
Número ou marcador · p. 20 g) Garantir o aprovisionamento, utilização e boa gestão do material protocolar; e
Número ou marcador · p. 20 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO XV Departamento de Aquisições
Número ou marcador · p. 20 Artigo 71
Texto do artigo · p. 20 (Funções e estrutura do Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 20 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
Número ou marcador · p. 20 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 20 d) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento das Contratações;
Número ou marcador · p. 20 e) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestar assistência aos Júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos de contratação pertinentes;
Número ou marcador · p. 20 g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos;
Número ou marcador · p. 20 h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de todos os Contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 20 i) Administrar os Contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 20 j) Propor a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições - UFSA a realização das acções de formação;
Número ou marcador · p. 20 k) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 20 l) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo;
Número ou marcador · p. 20 m) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas e sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 20 n) Submeter os documentos de contratação ao Tribunal Administrativo; e
Número ou marcador · p. 20 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 20 3. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 20 a) Repartição de Obras Públicas; e
Número ou marcador · p. 20 b) Repartição de Bens e Serviços.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 72
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Obras Públicas)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Obras Públicas:
Número ou marcador · p. 20 a) Instruir os processos de contratação de obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 b) Globalizar as necessidades de contratações para obras das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar o caderno de encargos para empreitada de Obras Públicas e para sua manutenção;
Número ou marcador · p. 20 d) Controlar o nível de execução de obras Públicas;
Número ou marcador · p. 20 e) Propor a contratação de fiscais de obras Públicas; e
Número ou marcador · p. 20 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Obras Públicas é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 20 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 73
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Bens e Serviços)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Bens e Serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Instruir os processos de contratação de Bens e Serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) Globalizar as necessidades de contratação para fornecimento de Bens e Prestação de Serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar o caderno de encargos para Fornecimento de Bens e Serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) Controlar o nível de execução e qualidade dos Bens fornecidos e Serviços prestados; e
Número ou marcador · p. 21 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Bens e Serviços é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 21 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Colectivos
Número ou marcador · p. 21 Artigo 74
Texto do artigo · p. 21 (Colectivos de Direcção)
Número ou marcador · p. 21 1. Nas unidades orgânicas do Ministério funcionam colectivos de direcção, os quais são convocados e dirigidos pelos respectivos directores.
Número ou marcador · p. 21 2. Os Colectivos de Direcção têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 21 a) O Director da Unidade Orgânica e o adjunto respectivo;
Número ou marcador · p. 21 b) Os Chefes de Departamentos; e
Número ou marcador · p. 21 c) Os Chefes de Repartição.
Número ou marcador · p. 21 3. O Director pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros ou instituições para tomar parte nas reuniões dos Colectivos de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 4. São funções dos Colectivos de Direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) Avaliar as decisões da Direcção do Ministério relacionadas com a actividade da unidade orgânica respectiva, tendo em vista a sua correcta implementação;
Número ou marcador · p. 21 b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo dos planos e programas definidos para a área respectiva;
Número ou marcador · p. 21 c) Avaliar o papel da unidade orgânica no quadro das actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 21 d) Realizar o balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 21 e) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento da unidade orgânica respectiva e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam solicitados pela Direcção do Ministério; e
Número ou marcador · p. 21 f) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promovam o desenvolvimento e o cumprimento dos programas superiormente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 21 5. Os Colectivos de Direcção reúnem-se ordinariamente
Texto do artigo · p. 21 de quinze em quinze dias, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo director.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 75
Texto do artigo · p. 21 (Colectivo do Gabinete do Ministro)
Número ou marcador · p. 21 1. O Colectivo do Gabinete do Ministro é convocado e dirigido pelo Chefe do Gabinete.
Número ou marcador · p. 21 2. O Colectivo do Gabinete do Ministro têm a seguinte
Texto do artigo · p. 21 composição:
Número ou marcador · p. 21 a) Chefe do Gabinete;
Número ou marcador · p. 21 b) Assessor do Ministro;
Número ou marcador · p. 21 c) Assistentes; e
Número ou marcador · p. 21 d) Secretários Particulares.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 76
Texto do artigo · p. 21 (Funções do Colectivo do Gabinete do Ministro)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Colectivo do Gabinete do Ministro:
Número ou marcador · p. 21 a) Estudar as decisões da Direcção do Ministério relacionadas com as actividades do Gabinete, tendo em vista a sua correcta implementação;
Número ou marcador · p. 21 b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo dos planos e programas definidos para a respectiva área;
Número ou marcador · p. 21 c) Avaliar o papel da unidade orgânica no quadro das actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 21 d) Realizar o balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 21 e) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento do Gabinete e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam solicitados pela direcção do Ministério; e
Número ou marcador · p. 21 f) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promovam o desenvolvimento e o cumprimento dos programas superiormente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 21 2. O Colectivo do Gabinete do Ministro reúne-se ordinariamente
Texto do artigo · p. 21 de quinze em quinze dias, podendo reunir-se extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Chefe respectivo.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 77
Texto do artigo · p. 21 (Colectivos de Departamento)
Número ou marcador · p. 21 1. Os Colectivos de Departamento são convocados e dirigidos pelos Chefes respectivos.
Número ou marcador · p. 21 2. Os Colectivos de Departamento têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 21 a) Chefe do Departamento; e
Número ou marcador · p. 21 b) Chefes das Repartições.
Número ou marcador · p. 21 3. O Chefe de Departamento pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros para tomar parte nas reuniões dos Colectivos de Departamento.
Número ou marcador · p. 21 4. Os Colectivos de Departamento têm por funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Analisar e dar parecer sobre questões fundamentais das actividades do respectivo Departamento; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outras actividades superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 21 5. Os Colectivos de Departamento reúnem-se semanalmente,
Texto do artigo · p. 21 podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocado pelo Chefe do Departamento respectivo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: h) Garantir que todas as despesas autorizadas pelo ordenador da despesa e o gestor tenha cabimento orçamental;
  2. Número ou marcador, página 15: i) Garantir que sejam devidamente organizados os processos de todas as despesas realizadas; e
  3. Número ou marcador, página 15: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Programação e Execução Orçamental
  5. Texto do artigo, página 15: é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  6. Número ou marcador, página 15: Artigo 57
  7. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Vencimentos)
  8. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Vencimentos:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Garantir o pagamento de salários nas datas indicadas;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Garantir que as alterações de abonos e descontos sejam efectuadas mensalmente;
  11. Número ou marcador, página 15: c) Emitir declarações de rendimentos anuais dos funcionários;
  12. Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer sobre o cabimento de verba;
  13. Número ou marcador, página 15: e) Proceder o registo no livro contabilístico da execução salarial;
  14. Número ou marcador, página 15: f) Proceder a elaboração de processos de prestação de contas anual;
  15. Número ou marcador, página 15: g) Produzir balanço mensal sobre a evolução salarial;
  16. Número ou marcador, página 15: h) Garantir o fornecimento de dados para elaboração da conta de gerência; e
  17. Número ou marcador, página 15: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Vencimentos é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  19. Número ou marcador, página 15: Artigo 58
  20. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Documentação e Informação)
  21. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Documentação e Informação:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Dirigir a gestão de documentação e informação de natureza jurídica, compilando, tratando e arquivando documentação jurídica nacional e estrangeira, e documentos de arquivo e de bibliográficos;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Coordenar a Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar e gerir o sistema Legis-PALOP, em articulação com as UTOG dos PALOP;
  25. Número ou marcador, página 15: d) Colaborar com a Coordenação Regional da UTOG, em articulação com as restantes UTOG dos demais PALOP, na definição e aplicação de critérios operacionais e de classificação jurídica, incluindo os descritores que integram o thesaurus jurídico, garantindo a sua coerência;
  26. Número ou marcador, página 15: e) Propor a adopção de orientações estratégicas relativas à UTOG e submeter à ratificação do Conselho Consultivo do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  27. Número ou marcador, página 15: f) Representar o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos nos eventos nacionais e internacionais sobre arquivos e Legis-PALOP;
  28. Número ou marcador, página 15: g) Colaborar com a Coordenação Regional do Sistema Legis-PALOP, em articulação com as restantes UTOG’s dos demais PALOP, sob autorização do Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, na actualização dos critérios para a realização de actividades conjuntas entre os países membro do Sistema Sistema Legis-PALOP;
  29. Número ou marcador, página 15: h) Assegurar a gestão criteriosa das receitas provenientes das subscrições ao Sistema Legis-PALOP;
  30. Número ou marcador, página 15: i) Assumir a presidência rotativa da UTOG e organizar a respectiva reunião Anual;
  31. Número ou marcador, página 15: j) Assegurar o acesso de documentos de arquivo e do material bibliográfico sob custódia do Ministério respeitando as normas de informação classificada;
  32. Número ou marcador, página 15: k) Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho visando a padronização dos procedimentos técnicos relativos às actividades de gestão de documentos de arquivo e de biblioteca no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a todos níveis;
  33. Número ou marcador, página 15: l) Promover, orientar e acompanhar a aplicação dos planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a todos níveis;
  34. Número ou marcador, página 15: m) Implementar e supervisionar a aplicação e o emprego de normas técnicas e tecnologias de gestão de documentos no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a todos níveis;
  35. Número ou marcador, página 15: n) Elaborar a proposta do plano de actividades anual e respectivo orçamento e submeter à aprovação;
  36. Número ou marcador, página 16: o) Colaborar na elaboração de propostas de celebração de acordos e protocolos de cooperação com instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas em matéria de gestão documental e bibliográfico;
  37. Número ou marcador, página 16: p) Elaborar ou acolher propostas de acordos de parceria e protocolos de cooperação com entidades diversas e submeter a aprovação superior;
  38. Número ou marcador, página 16: q) Submeter propostas de projecto para financiamento das actividades do DDI;
  39. Número ou marcador, página 16: r) Realizar reuniões técnicas ou administrativas conforme previsto no presente regulamento interno; e
  40. Número ou marcador, página 16: s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Documentação e Informação é dirigido
  42. Texto do artigo, página 16: por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  43. Número ou marcador, página 16: Artigo 59
  44. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Arquivos, Avaliação e Destinação)
  45. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Arquivos, Avaliação e Destinação:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Realizar actividades de formação, desenvolvimento, gestão e protecção dos acervos e colecções de documentos arquivísticos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a todos níveis;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Apoiar, em articulação com a Secretaria Geral do Ministério, a produção, classificação, tramitação, uso, guarda e organização dos documentos de valor primário e secundário dos arquivos do Ministério a todos níveis;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Promover, acções de capacitação institucional para a implementação e cumprimento das regras do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
  49. Número ou marcador, página 16: d) Supervisionar e orientar a aplicação e ou revisão de planos de classificação e tabelas de temporalidade;
  50. Número ou marcador, página 16: e) Implementar as normas sobre a transferência e recolha e destinação de documentos nas três fases de gestão;
  51. Número ou marcador, página 16: f) Supervisionar a execução das actividades de descrição e arranjo dos documentos arquivísticos do Ministério a todos níveis;
  52. Número ou marcador, página 16: g) Supervisionar e apoiar a implantação e organização dos arquivos intermediários a todos níveis;
  53. Número ou marcador, página 16: h) Supervisionar a execução das acções de salvaguarda, preservação, conservação e restauração dos documentos arquivísticos no Arquivo a todos níveis;
  54. Número ou marcador, página 16: i) Executar as actividades de referência e atendimento dos utentes dos Arquivos Ministério Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  55. Número ou marcador, página 16: j) Supervisionar e orientar a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
  56. Número ou marcador, página 16: k) Velar pelo cumprimento das normas e princípios de acesso e sigilo dos documentos públicos;
  57. Número ou marcador, página 16: l) Implementar e actualizar e ou adequar as directrizes, normas e orientações metodológicas para criação e manutenção dos arquivos correntes, intermediários e permanentes Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis; e
  58. Número ou marcador, página 16: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Arquivos, Avaliação e Destinação é dirigida
  60. Texto do artigo, página 16: por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  61. Número ou marcador, página 16: Artigo 60
  62. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Biblioteca e informação jurídica)
  63. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Biblioteca e Informação Jurídica:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Proceder a recolha, guarda, tratamento e disseminação de informações e conhecimentos técnico-jurídicos sobre a realidade sociocultural e/ou sobre a justiça;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Promover a formação, desenvolvimento e gestão dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliógrafos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Seleccionar, avaliar, organizar e guardar os acervos e colecções do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas de acordo com as normas;
  67. Número ou marcador, página 16: d) Proceder o processamento técnico dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliográficos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
  68. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar proposta de actualização de instrumentos para o processamento técnico das colecções e acervos bibliográficos e audiovisuais do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
  69. Número ou marcador, página 16: f) Realizar acções de preservação, conservação e restauração de acervos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
  70. Número ou marcador, página 16: g) Atendimento condignamente os utentes da biblioteca;
  71. Número ou marcador, página 16: h) Proceder a informatização e gestão electrónica de documentos bibliográficos e afins através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações;
  72. Número ou marcador, página 16: i) Propor o estabelecimento, actualização e ou adequação das directrizes, normas e orientações metodológicas para a criação e manutenção dos serviços de biblioteca e informação do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  73. Número ou marcador, página 16: j) Inserir na base Legis-PALOP a legislação e a jurisprudência publicadas no Boletim da República em formato digital e zelar pela actualização dos dados no Sistema;
  74. Número ou marcador, página 16: k) Proceder à classificação jurídica da legislação e jurisprudência inseridas no Sistema Legis-PALOP;
  75. Número ou marcador, página 16: l) Identificar e inserir a doutrina com interesse para o ordenamento jurídico nacional e manter a sua interligação no Sistema Legis-PALOP;
  76. Número ou marcador, página 16: m) Criar as interligações com outros registos e entre as bases de dados de legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos e dos descritores que integram o thesaurus jurídico;
  77. Número ou marcador, página 16: n) Gerir as licenças nacionais de acesso ao Sistema LegisPALOP e o relacionamento com os seus utilizadores;
  78. Número ou marcador, página 16: o) Acompanhar a gestão da rede do Sistema Legis-PALOP na sua componente nacional;
  79. Número ou marcador, página 16: p) Implementar um sistema de monitorização, supervisão e fiscalização da base Legis-PALOP;
  80. Número ou marcador, página 16: q) Elaborar e apresentar propostas de acções de cooperação institucional com entidades e instituições congéneres e correlatas, para aprovação superior;
  81. Número ou marcador, página 16: r) Colaborar na elaboração de Artigos para as publicações anuais da UTOG Regional;
  82. Número ou marcador, página 16: 2. Repartição do Sistema Legis-PALOP é chefiada por com
  83. Texto do artigo, página 16: um chefe de Repartição.
  84. Número ou marcador, página 17: s) Participar na elaboração e aprovação do plano e orçamento do departamento;
  85. Número ou marcador, página 17: t) Assegurar o apoio administrativo e logístico da UTOG;
  86. Número ou marcador, página 17: u) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e directivas governamentais relacionadas com a actividade da UTOG;
  87. Número ou marcador, página 17: v) Assegurar a recolha da jurisprudência, dos pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), e da doutrina ou documentos relevantes de instituições académicas e de formação, com interesse para o ordenamento jurídico nacional, respeitando as normas relativas as matérias classificadas;
  88. Número ou marcador, página 17: w) Elaborar e apresentar propostas de estratégias promocionais e comerciais do Sistema Legis-PALOP para sua aprovação;
  89. Texto do artigo, página 17: x) Assegurar a satisfação dos clientes, dando resposta imediata às suas necessidades;
  90. Número ou marcador, página 17: y) Apresentar relatórios trimestrais sobre todas as actividades realizadas pela UTOG, dando a conhecer todas as alterações dos critérios operacionais e de classificação jurídica que porventura tenham sido efectuadas, bem como as actividades realizadas conjuntamente pelos países membros do Sistema;
  91. Número ou marcador, página 17: z) Participar, sob autorização superior, no Encontro Anual das Unidades Técnicas, Operacionais e de Gestão do Legis-PALOP; e aa) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Biblioteca e Informação Jurídica é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  93. Número ou marcador, página 17: Artigo 61 (Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia)
  94. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia:
  95. Número ou marcador, página 17: a) Estabelecer, actualizar e ou adequar directrizes, normas e orientações metodológicas para criação e manutenção dos arquivos correntes, intermediários e permanentes;
  96. Número ou marcador, página 17: b) Realizar actividades técnicas de criação, manutenção e ou prestação de serviços de biblioteca e informação do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
  97. Número ou marcador, página 17: c) Divulgar, implementar as normas técnicas e tecnológicas e princípios que orientam a realização do trabalho informático do Departamento de Documentação e Informação;
  98. Número ou marcador, página 17: d) Proceder a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
  99. Número ou marcador, página 17: e) Proceder a digitalização do acervo do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
  100. Número ou marcador, página 17: f) Criar e gerir o arquivo digital do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis; e
  101. Número ou marcador, página 17: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 17: 3. A Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia é dirigida
  103. Texto do artigo, página 17: por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  104. Número ou marcador, página 17: Artigo 62
  105. Texto do artigo, página 17: (Secretaria-Geral)
  106. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Secretaria-geral:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Receber, registar e garantir a circulação eficiente do expediente;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Registar e expedir a correspondência;
  109. Número ou marcador, página 17: c) Controlar o livro de ponto e elaborar o mapa de efectividade do pessoal da Direcção;
  110. Número ou marcador, página 17: d) Controlar o livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Secretário Permanente;
  111. Número ou marcador, página 17: e) Proceder a classificação, tramitação e arquivo da documentação de acordo com as normas;
  112. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar informes sobre a gestão do expediente e submeter ao seu superior hierárquico;
  113. Número ou marcador, página 17: g) Apoiar na organização dos eventos do DDI, sempre que solicitado;
  114. Número ou marcador, página 17: h) Receber e orientar os visitantes que acorram ao DDI tanto presencialmente quanto por meios remotos de comunicação, designadamente correio electrónico, telefone e outros;
  115. Número ou marcador, página 17: i) Realizar outras actividades de Secretaria-geral (SG) e de Secretaria de Informação Classificada (SIC);
  116. Número ou marcador, página 17: j) Organizar os processos para despacho;
  117. Número ou marcador, página 17: k) Criar, desenvolver e alimentar bancos de dados específicos;
  118. Número ou marcador, página 17: l) Secretariar e elaborar as actas ou sínteses das reuniões do Colectivo do Departamento e outras para as quais seja solicitado;
  119. Número ou marcador, página 17: m) Prestar apoio a todas as unidades orgânicas do Ministério em matérias relacionadas com as suas funções; e
  120. Número ou marcador, página 17: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 17: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Repartição,
  122. Texto do artigo, página 17: nomeado pelo Ministro.
  123. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO XI Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
  124. Número ou marcador, página 17: Artigo 63
  125. Texto do artigo, página 17: (Funções e estrutura da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação)
  126. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolver e implementar o Plano Director de Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério e do Sector da Administração da Justiça;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Planificar, estabelecer e gerir a infra-estrutura de Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  129. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar a política de informática do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  130. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar políticas, normas e procedimentos para a boa utilização dos sistemas informáticos, a sua rentabilização e actualização;
  131. Número ou marcador, página 17: e) Assegurar a aplicação de padrões internacionais para a gestão de sistemas e segurança da informação e garantir o sigilo no uso das bases de dados dos utentes;
  132. Número ou marcador, página 17: f) Assegurar que os sistemas implementados pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos estão em conformidade com o quadro de Interoperabilidade do Governo Electrónico em Moçambique;
  133. Número ou marcador, página 18: g) Assegurar, em coordenação com as restantes unidades orgânicas do Ministério a estruturação interna dos serviços, num sistema integrado de gestão;
  134. Número ou marcador, página 18: h) Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
  135. Número ou marcador, página 18: i) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda;
  136. Número ou marcador, página 18: j) Criar e gerir mecanismos e facilidades tecnológicas para o fluxo de informação entre o Ministério, o Sector da Administração de Justiça e as Direcções Provinciais;
  137. Número ou marcador, página 18: k) Dirigir o processo de aquisição, instalação e manutenção de equipamentos e aplicações informáticas para o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  138. Número ou marcador, página 18: l) Criar e manter o backup sistemático de toda a informação da instituição e mecanismos de recuperação de dados e sistemas em situações de corrupção de dados, acidentes ou desastres;
  139. Número ou marcador, página 18: m) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação no sector;
  140. Número ou marcador, página 18: n) Promover a formação e capacitação de recursos humanos em matéria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
  141. Número ou marcador, página 18: o) Participar na elaboração da política de segurança das instalações e infra-estruturas do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  142. Número ou marcador, página 18: p) Realizar estudos tendentes a garantir a segurança e integridade dos sistemas e operações informatizados contra abusos e violações; e
  143. Número ou marcador, página 18: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 18: 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
  145. Número ou marcador, página 18: 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
  146. Texto do artigo, página 18: estrutura-se em:
  147. Número ou marcador, página 18: a) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas; e
  148. Número ou marcador, página 18: b) Departamento de Instalação, Manutenção e Segurança.
  149. Número ou marcador, página 18: Artigo 64
  150. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas)
  151. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento
  152. Texto do artigo, página 18: de Aplicações e Sistemas:
  153. Número ou marcador, página 18: a) Actuar nas áreas de Bases de dados, Aplicações Web e Aplicações/Softwares;
  154. Número ou marcador, página 18: b) Analisar, parametrizar e desenvolver aplicativos e sistemas de base de dados;
  155. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar as especificações técnicas para aplicativos e bases de dados;
  156. Número ou marcador, página 18: d) Desenvolver aplicativos baseados em Web;
  157. Número ou marcador, página 18: e) Desenhar, coordenar e implementar os projectos de sistematização dos processos de trabalho;
  158. Número ou marcador, página 18: f) Realizar ou supervisar a instalação e testes funcionais de aplicativos/software’s e bases de dados adquiridos ou desenvolvidos localmente e elaborar relatórios quantitativos e qualitativos;
  159. Número ou marcador, página 18: g) Assegurar a configuração, gestão, manutenção e reparação de aplicativos/software’s e bases de dados;
  160. Número ou marcador, página 18: h) Elaborar contratos de assistência técnica aos aplicativos e bases de dados;
  161. Número ou marcador, página 18: i) Executar as actividades definidas nos contratos de manutenção celebrados;
  162. Número ou marcador, página 18: j) Desenhar sistemas de Intranet e painéis electrónicos informativos;
  163. Número ou marcador, página 18: k) Realizar ou supervisar a produção, teste, manutenção e actualização do Portal e/ou Website;
  164. Número ou marcador, página 18: l) Realizar a gestão e actualização de conteúdos do Portal e/ou Website;
  165. Número ou marcador, página 18: m) Quantificar e submeter à aprovação as necessidades anuais de desenvolvimento de aplicativos e bases de dados das unidades orgânicas;
  166. Número ou marcador, página 18: n) Elaborar manuais de procedimentos operacionais;
  167. Número ou marcador, página 18: o) Elaborar e disponibilizar instruções e manuais de uso aos usuários das unidades orgânicas proprietárias das aplicações; e
  168. Número ou marcador, página 18: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  170. Número ou marcador, página 18: Artigo 65
  171. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Instalação, Manutenção e Segurança)
  172. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Instalação, Manutenção e Segurança:
  173. Número ou marcador, página 18: a) Actuar nas áreas de Instalação, cablagem e manutenção bem como na área de sistemas operativos, segurança e Helpdesk;
  174. Número ou marcador, página 18: b) Desenhar e configurar sistemas de redes de computadores;
  175. Número ou marcador, página 18: c) Realizar e controlar a montagem, instalação, configuração e teste de computadores, periféricos e equipamento de comunicações;
  176. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar relatórios quantitativos e qualitativos dos sistemas de redes;
  177. Número ou marcador, página 18: e) Definir padrões de especificações técnicas de computadores, periféricos e equipamento de comunicações;
  178. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar planos e contratos de manutenção de computadores, periféricos e equipamento de comunicações e sua execução;
  179. Número ou marcador, página 18: g) Elaborar e gerir planos de backup de aplicativos, base de dados e de toda a informação processada no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  180. Número ou marcador, página 18: h) Monitorar e manter em condições óptimas de funcionamento e segurança os serviços de internet e suas interconexões a enlaces de rede pública;
  181. Número ou marcador, página 18: i) Realizar a gestão de contas de email do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  182. Número ou marcador, página 18: j) Instalar, licenciar, activar, actualizar e administrar os sistemas operativos e aplicativos de escritório;
  183. Número ou marcador, página 18: k) Atender as necessidades do Ministério e do sector de administração da justiça no que diz respeito à manutenção de equipamento informático;
  184. Número ou marcador, página 18: l) Supervisar os sistemas de energia nas instalações do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  185. Número ou marcador, página 18: m) Projectar, instalar e gerir os sistemas de segurança electrónica das instalações do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  186. Número ou marcador, página 18: n) Quantificar, orçamentar e submeter à aprovação as necessidades anuais das unidades orgânicas em equipamento informático;
  187. Número ou marcador, página 18: o) Definir e implementar políticas de uso, gestão e acesso à informação;
  188. Número ou marcador, página 19: p) Definir e implementar políticas de segurança das instalações, equipamentos e informação em conformidade com normas e padrões vigentes;
  189. Número ou marcador, página 19: q) Projectar, instalar e administrar o centro de recuperação de dados do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  190. Número ou marcador, página 19: r) Acompanhar, implementar e responder às orientações do Centro de Atendimento de Incidentes de Segurança, Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança em Moçambique e de outros mecanismos de segurança da informação institucionalizados pelo Governo;
  191. Número ou marcador, página 19: s) Definir e implementar políticas de protecção de sistemas de informação contra a intrusão e a modificação desautorizada de dados ou informações armazenadas, em processamento ou em trânsito; e
  192. Número ou marcador, página 19: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Instalação, Manutenção e Segurança
  194. Texto do artigo, página 19: é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  195. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO XII Gabinete Jurídico
  196. Número ou marcador, página 19: Artigo 66
  197. Texto do artigo, página 19: (Funções do Gabinete Jurídico)
  198. Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  199. Número ou marcador, página 19: a) Prestar assessoria jurídica ao Ministro;
  200. Número ou marcador, página 19: b) Analisar e pronunciar-se sobre propostas de diplomas legais, regulamentos e outros actos normativos sobre o sector;
  201. Número ou marcador, página 19: c) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
  202. Número ou marcador, página 19: d) Apoiar a Procuradoria-Geral da República no exercício da defesa dos interesses do Estado, em matérias ligadas as actividades do Ministério;
  203. Número ou marcador, página 19: e) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
  204. Número ou marcador, página 19: f) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  205. Número ou marcador, página 19: g) Propor providências legislativas que julgue necessárias; e
  206. Número ou marcador, página 19: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 19: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional,
  208. Texto do artigo, página 19: nomeado pelo Ministro.
  209. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO XIII Gabinete do Ministro
  210. Número ou marcador, página 19: Artigo 67
  211. Texto do artigo, página 19: (Funções do Gabinete do Ministro)
  212. Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Gabinete do Ministro:
  213. Número ou marcador, página 19: a) Organizar o programa e agenda de trabalho do Ministro e Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Prestar assessoria ao Ministro e Vice-Ministro;
  215. Número ou marcador, página 19: c) Organizar os despachos, a correspondência e o arquivo de expediente e documentação do Ministro e do Vice- -Ministro;
  216. Número ou marcador, página 19: d) Coordenar a preparação das reuniões e audiências do Ministro e Vice-Ministro com outras entidades e cidadãos;
  217. Número ou marcador, página 19: e) Assistir, apoiar, logística, técnica e administrativamente, o Ministro, o Vice-Ministro e o Secretário Permanente;
  218. Número ou marcador, página 19: f) Assegurar a divulgação e o controlo da implementação das decisões do Ministro e o Vice-Ministro;
  219. Número ou marcador, página 19: g) Preparar e secretariar as reuniões do Ministro e do Vice-Ministro, bem como as reuniões do Conselho Consultivo;
  220. Número ou marcador, página 19: h) Garantir o encaminhamento de toda a correspondência destinada ao Ministro e ao Vice-Ministro e garantir a sua tramitação;
  221. Número ou marcador, página 19: i) Garantir a publicação dos actos normativos do Ministro que superintende a área da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  222. Número ou marcador, página 19: j) Garantir a comunicação dos despachos proferidos pelo Ministro e Vice-Ministro;
  223. Número ou marcador, página 19: k) Assegurar a ligação com os serviços externos; e
  224. Número ou marcador, página 19: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 19: 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um chefe de Gabinete, nomeado pelo Ministro.
  226. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO XIV Departamento de Comunicação e Imagem
  227. Número ou marcador, página 19: Artigo 68
  228. Texto do artigo, página 19: (Funções e estrutura do Departamento de Comunicação e Imagem)
  229. Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
  230. Número ou marcador, página 19: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
  231. Número ou marcador, página 19: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
  232. Número ou marcador, página 19: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  233. Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a realização das actividades de protocolo e relações públicas do Ministério;
  234. Número ou marcador, página 19: e) Apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
  235. Número ou marcador, página 19: f) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
  236. Número ou marcador, página 19: g) Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social.
  237. Número ou marcador, página 19: h) Promover a interacção entre os públicos internos;
  238. Número ou marcador, página 19: i) Promover o bom atendimento do público interno e externo;
  239. Número ou marcador, página 19: j) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
  240. Número ou marcador, página 19: k) Desenvolver acções no âmbito da assessoria de imprensa e de imagem pública do Ministério;
  241. Número ou marcador, página 19: l) Promover a comunicação entre o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e os cidadãos, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilidade colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
  242. Número ou marcador, página 19: m) Dinamizar, em colaboração com as unidades orgânicas, direcções provinciais, instituições tuteladas e subordinadas, a disponibilização de canais alternativos de atendimento ao cidadão, contribuindo para a sua permanente optimização, tendo em conta critérios de acessibilidade e comodidade com vista ao aumento da satisfação do público; e
  243. Número ou marcador, página 20: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um chefe de Dertamento, nomeado pelo Ministro.
  245. Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Comunicação e Imagem estrutura-se em:
  246. Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Gestão de Média e Publicidade; e
  247. Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Relações Públicas e Protocolo.
  248. Número ou marcador, página 20: Artigo 69
  249. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Gestão de Média e Publicidade)
  250. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Gestão de Média e Publicidade:
  251. Número ou marcador, página 20: a) Produzir pareceres no domínio da comunicação social;
  252. Número ou marcador, página 20: b) Promover linhas de parcerias com a imprensa nacional e internacional;
  253. Número ou marcador, página 20: c) Procurar oportunidades de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil jornalísticas;
  254. Número ou marcador, página 20: d) Gerir o conteúdo do Website ou o Portal electrónico do Ministério;
  255. Número ou marcador, página 20: e) Pesquisar e classificar notícias para a revisão de análise de imprensa no sector da justiça;
  256. Número ou marcador, página 20: f) Reunir matérias de interesse da instituição em formato de boletim;
  257. Número ou marcador, página 20: g) Monitorar debates na imprensa e nas redes sociais;
  258. Número ou marcador, página 20: h) Recolher histórias de casos de boas práticas para disseminação;
  259. Número ou marcador, página 20: i) Distribuir diariamente jornais electrónicos pelas diversas unidades orgânicas do Ministério;
  260. Número ou marcador, página 20: j) Produzir spots, vinhetas, revistas, brochuras, boletins informativos e vídeos sobre a instituição;
  261. Número ou marcador, página 20: k) Produzir comunicados de imprensa;
  262. Número ou marcador, página 20: l) Produzir cartões-de-visita, postais festivos e outros materiais de merchandising; e
  263. Número ou marcador, página 20: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Gestão de Média e Publicidade é dirigida
  265. Texto do artigo, página 20: por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  266. Número ou marcador, página 20: Artigo 70
  267. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Relações Públicas e Protocolo)
  268. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas e Protocolo:
  269. Número ou marcador, página 20: a) Realizar actividades de Relações Públicas e de Protocolo no Ministério;
  270. Número ou marcador, página 20: b) Coordenar com os demais órgãos da instituição sobre a elaboração do plano anual de eventos e de deslocações internas e externas dos Membros da Direcção do Ministério;
  271. Número ou marcador, página 20: c) Organizar a logística relacionada com as deslocações dos dirigentes do Ministério dentro e fora do país;
  272. Número ou marcador, página 20: d) Assegurar a correcta gestão das questões ligadas à recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ou outras missões;
  273. Número ou marcador, página 20: e) Estabelecer contactos com as agências de viagem para a marcação das passagens, bem como com os estabelecimentos hoteleiros para a reserva de hospedagem;
  274. Número ou marcador, página 20: f) Garantir uma recepção condigna dos dirigentes nos locais de embarque e desembarque dentro do país;
  275. Número ou marcador, página 20: g) Garantir o aprovisionamento, utilização e boa gestão do material protocolar; e
  276. Número ou marcador, página 20: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  278. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO XV Departamento de Aquisições
  279. Número ou marcador, página 20: Artigo 71
  280. Texto do artigo, página 20: (Funções e estrutura do Departamento de Aquisições)
  281. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  282. Número ou marcador, página 20: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
  283. Número ou marcador, página 20: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  284. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar os documentos de concursos;
  285. Número ou marcador, página 20: d) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento das Contratações;
  286. Número ou marcador, página 20: e) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  287. Número ou marcador, página 20: f) Prestar assistência aos Júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos de contratação pertinentes;
  288. Número ou marcador, página 20: g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos;
  289. Número ou marcador, página 20: h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de todos os Contratos e sobre a actuação dos contratados;
  290. Número ou marcador, página 20: i) Administrar os Contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  291. Número ou marcador, página 20: j) Propor a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições - UFSA a realização das acções de formação;
  292. Número ou marcador, página 20: k) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  293. Número ou marcador, página 20: l) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo;
  294. Número ou marcador, página 20: m) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas e sectoriais da sua competência;
  295. Número ou marcador, página 20: n) Submeter os documentos de contratação ao Tribunal Administrativo; e
  296. Número ou marcador, página 20: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  297. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  298. Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
  299. Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Obras Públicas; e
  300. Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Bens e Serviços.
  301. Número ou marcador, página 20: Artigo 72
  302. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Obras Públicas)
  303. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Obras Públicas:
  304. Número ou marcador, página 20: a) Instruir os processos de contratação de obras públicas;
  305. Número ou marcador, página 20: b) Globalizar as necessidades de contratações para obras das Unidades Orgânicas;
  306. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar o caderno de encargos para empreitada de Obras Públicas e para sua manutenção;
  307. Número ou marcador, página 20: d) Controlar o nível de execução de obras Públicas;
  308. Número ou marcador, página 20: e) Propor a contratação de fiscais de obras Públicas; e
  309. Número ou marcador, página 20: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Obras Públicas é dirigida por um chefe
  311. Texto do artigo, página 20: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  312. Número ou marcador, página 21: Artigo 73
  313. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Bens e Serviços)
  314. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Bens e Serviços:
  315. Número ou marcador, página 21: a) Instruir os processos de contratação de Bens e Serviços;
  316. Número ou marcador, página 21: b) Globalizar as necessidades de contratação para fornecimento de Bens e Prestação de Serviços;
  317. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar o caderno de encargos para Fornecimento de Bens e Serviços;
  318. Número ou marcador, página 21: d) Controlar o nível de execução e qualidade dos Bens fornecidos e Serviços prestados; e
  319. Número ou marcador, página 21: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Bens e Serviços é dirigida por um chefe
  321. Texto do artigo, página 21: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  322. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  323. Texto do artigo, página 21: Colectivos
  324. Número ou marcador, página 21: Artigo 74
  325. Texto do artigo, página 21: (Colectivos de Direcção)
  326. Número ou marcador, página 21: 1. Nas unidades orgânicas do Ministério funcionam colectivos de direcção, os quais são convocados e dirigidos pelos respectivos directores.
  327. Número ou marcador, página 21: 2. Os Colectivos de Direcção têm a seguinte composição:
  328. Número ou marcador, página 21: a) O Director da Unidade Orgânica e o adjunto respectivo;
  329. Número ou marcador, página 21: b) Os Chefes de Departamentos; e
  330. Número ou marcador, página 21: c) Os Chefes de Repartição.
  331. Número ou marcador, página 21: 3. O Director pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros ou instituições para tomar parte nas reuniões dos Colectivos de Direcção.
  332. Número ou marcador, página 21: 4. São funções dos Colectivos de Direcção:
  333. Número ou marcador, página 21: a) Avaliar as decisões da Direcção do Ministério relacionadas com a actividade da unidade orgânica respectiva, tendo em vista a sua correcta implementação;
  334. Número ou marcador, página 21: b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo dos planos e programas definidos para a área respectiva;
  335. Número ou marcador, página 21: c) Avaliar o papel da unidade orgânica no quadro das actividades do Ministério;
  336. Número ou marcador, página 21: d) Realizar o balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
  337. Número ou marcador, página 21: e) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento da unidade orgânica respectiva e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam solicitados pela Direcção do Ministério; e
  338. Número ou marcador, página 21: f) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promovam o desenvolvimento e o cumprimento dos programas superiormente estabelecidos;
  339. Número ou marcador, página 21: 5. Os Colectivos de Direcção reúnem-se ordinariamente
  340. Texto do artigo, página 21: de quinze em quinze dias, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo director.
  341. Número ou marcador, página 21: Artigo 75
  342. Texto do artigo, página 21: (Colectivo do Gabinete do Ministro)
  343. Número ou marcador, página 21: 1. O Colectivo do Gabinete do Ministro é convocado e dirigido pelo Chefe do Gabinete.
  344. Número ou marcador, página 21: 2. O Colectivo do Gabinete do Ministro têm a seguinte
  345. Texto do artigo, página 21: composição:
  346. Número ou marcador, página 21: a) Chefe do Gabinete;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Assessor do Ministro;
  348. Número ou marcador, página 21: c) Assistentes; e
  349. Número ou marcador, página 21: d) Secretários Particulares.
  350. Número ou marcador, página 21: Artigo 76
  351. Texto do artigo, página 21: (Funções do Colectivo do Gabinete do Ministro)
  352. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Colectivo do Gabinete do Ministro:
  353. Número ou marcador, página 21: a) Estudar as decisões da Direcção do Ministério relacionadas com as actividades do Gabinete, tendo em vista a sua correcta implementação;
  354. Número ou marcador, página 21: b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo dos planos e programas definidos para a respectiva área;
  355. Número ou marcador, página 21: c) Avaliar o papel da unidade orgânica no quadro das actividades do Ministério;
  356. Número ou marcador, página 21: d) Realizar o balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
  357. Número ou marcador, página 21: e) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento do Gabinete e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam solicitados pela direcção do Ministério; e
  358. Número ou marcador, página 21: f) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promovam o desenvolvimento e o cumprimento dos programas superiormente estabelecidos.
  359. Número ou marcador, página 21: 2. O Colectivo do Gabinete do Ministro reúne-se ordinariamente
  360. Texto do artigo, página 21: de quinze em quinze dias, podendo reunir-se extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Chefe respectivo.
  361. Número ou marcador, página 21: Artigo 77
  362. Texto do artigo, página 21: (Colectivos de Departamento)
  363. Número ou marcador, página 21: 1. Os Colectivos de Departamento são convocados e dirigidos pelos Chefes respectivos.
  364. Número ou marcador, página 21: 2. Os Colectivos de Departamento têm a seguinte composição:
  365. Número ou marcador, página 21: a) Chefe do Departamento; e
  366. Número ou marcador, página 21: b) Chefes das Repartições.
  367. Número ou marcador, página 21: 3. O Chefe de Departamento pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros para tomar parte nas reuniões dos Colectivos de Departamento.
  368. Número ou marcador, página 21: 4. Os Colectivos de Departamento têm por funções:
  369. Número ou marcador, página 21: a) Analisar e dar parecer sobre questões fundamentais das actividades do respectivo Departamento; e
  370. Número ou marcador, página 21: b) Outras actividades superiormente atribuídas.
  371. Número ou marcador, página 21: 5. Os Colectivos de Departamento reúnem-se semanalmente,
  372. Texto do artigo, página 21: podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocado pelo Chefe do Departamento respectivo.
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