Diploma Ministerial n.º 25/2016
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Diploma Ministerial n.º 25/2016
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- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Informação Parlamentar:
- Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar às sessões plenárias da Assembleia da República em que se discutam matérias de interesse relevante para a materialização das políticas do Governo e outros assuntos de grande interesse para o Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) Produzir informação sobre o decurso dos trabalhos da Assembleia da República a submeter ao Presidente da República e ao Conselho de Ministros;
- Número ou marcador, página 8: c) Coordenar a elaboração da Informação Anual do Chefe do Estado à Assembleia da República sobre a Situação Geral da Nação;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar estudos e análises sobre questões parlamentares; e
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Informação Parlamentar é dirigido por
- Texto do artigo, página 8: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VII Direcção Nacional da Administração da Justiça
- Número ou marcador, página 8: Artigo 33
- Texto do artigo, página 8: (Funções e estrutura da Direcção Nacional da Administração da Justiça)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Direcção Nacional de Administração
- Texto do artigo, página 8: da Justiça:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar propostas de políticas e estratégias do desenvolvimento harmonizado do sistema da administração da justiça, garantido a sua coordenação e implementação.
- Número ou marcador, página 8: b) Conceber mecanismos de articulação institucional com os Tribunais, a Procuradoria-Geral, e com a Ordem dos Advogados, e apoiar o Governo na sua implementação;
- Número ou marcador, página 8: c) Assessorar o Governo no domínio da sua responsabilidade quanto à extensão da rede judiciária;
- Número ou marcador, página 8: d) Informar as decisões de criação de tribunais de competência especializada e de redefinição das alçadas e da área de jurisdição dos tribunais;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover a consolidação dos tribunais comunitários e outros mecanismos de resolução alternativa de litígios, bem como recolher, tratar e difundir os respectivos elementos de informação;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar nas acções de cooperação entre as instituições de administração da justiça e parceiros nacionais e estrangeiros no domínio da estratégia de desenvolvimento sustentável do sistema da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover o desenvolvimento do sistema de administração da justiça com base na complementaridade dos objectivos das instituições do sector assente na racionalidade dos recursos disponibilizados ou disponíveis;
- Número ou marcador, página 8: h) Participar na realização de estudos que visem a organização e modernização do sistema judiciário, propondo medidas adequadas para o efeito;
- Número ou marcador, página 8: i) Preparar programas e elementos de estudos de administração da justiça, bem como a organização e promoção de estágios, cursos de formação e aperfeiçoamento técnico profissional dos juristas e outros quadros afectos nos órgãos centrais e locais do Estado;
- Número ou marcador, página 8: j) Recolher, analisar e assegurar a monitoria da articulação dos órgãos da Administração da Justiça; e
- Número ou marcador, página 8: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção Nacional da Administração da Justiça é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 8: 3. A Direcção Nacional da Administração da Justiça estrutura-
- Texto do artigo, página 8: se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento da Administração da Justiça; e
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Coordenação de Programas Sectoriais.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 34
- Texto do artigo, página 8: (Departamento da Administração da Justiça)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento da Administração da Justiça:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover estudos e análise de matérias de dimensão sectorial;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar na análise e monitoria da execução de programas de desenvolvimento estratégico do sector, com destaque para a rede de infra-estruturas e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: c) Consolidar a plataforma do sistema da administração da justiça;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar na monitoria e avaliação dos programas do sistema da administração da justiça;
- Número ou marcador, página 8: e) Manter organizado e actualizado o cadastro dos tribunais comunitários;
- Número ou marcador, página 8: f) Apoiar e acompanhar o processo de capacitação dos juízes e criação dos tribunais comunitários;
- Número ou marcador, página 8: g) Analisar e emitir pareceres nas matérias relativas ao sector da administração da justiça;
- Número ou marcador, página 9: h) Participar na análise funcional dos órgãos da administração da justiça;
- Número ou marcador, página 9: i) Coordenar com as áreas de planificação na recolha, tratamento e difusão de informação estatística do sector da administração da justiça; e
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento da Administração da Justiça é dirigido
- Texto do artigo, página 9: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 35
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Coordenação de Programas Sectoriais)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Coordenação de Programas Sectoriais:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar a elaboração e implementação de programas e projectos para o sistema da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar no processo de elaboração dos relatórios balanços sobre os programas e projectos de impacto para o sistema da administração da justiça;
- Número ou marcador, página 9: c) Conceber e monitorar a implementação de políticas e estratégias com impacto no desenvolvimento do sistema de administração da justiça;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenar, sistematizar e monitorar acções de parceria no sector;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover e organizar estágios, cursos de formação e de aperfeiçoamento técnico profissional dos quadros afectos no sector de administração da justiça; e
- Número ou marcador, página 9: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. Departamento de Coordenação de Programas Sectoriais
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VIII Direcção de Planificação e Cooperação
- Número ou marcador, página 9: Artigo 36
- Texto do artigo, página 9: (Funções e estrutura da Direcção de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação:
- Texto do artigo, página 9: I. No domínio da planificação:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar as propostas de Plano Economico e Social e programa de actividades anuais do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: b) Coordenar, dinamizar e assegurar a orientação de metodologias de elaboração dos programas de curto e médio prazo, a nível do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, com base nos instrumentos orientadores de governação;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar o processo da elaboração dos balanços periódicos da instituição sobre a execução dos programas e planos do Ministério a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar nos processos de formulação, execução e monitoria de políticas e estratégias do Sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 9: e) Preparar propostas em matéria de planeamento, formulação e acompanhamento de políticas do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar e acompanhar a execução dos planos sectoriais de investimento e desenvolvimento do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 9: g) Participar nos processos de formulação, execução e monitoria de actividades e políticas e estratégias das instituições do Sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 9: h) Participar na realização de estudos que visem a organização e modernização do sistema judiciário;
- Número ou marcador, página 9: i) Garantir a harmonização territorial de elaboração dos planos e respectivos balanços.
- Número ou marcador, página 9: j) Elaborar estudos, pesquisas e pareceres que tenham por objecto a legislação e a administração da justiça, bem como as funções do Ministério e as instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 9: k) Estudar e promover o aperfeiçoamento e actualização das políticas macros-económicas do Governo para a defesa da legalidade e organização da justiça;
- Número ou marcador, página 9: l) Colaborar na preparação de programas e elementos de estudos de administração da justiça, bem como na organização e promoção de estágios, cursos de formação e aperfeiçoamento técnico profissional
- Número ou marcador, página 9: m) Fazer estudos sobre a situação social do país e seus reflexos nas áreas de trabalho da administração da justiça;
- Número ou marcador, página 9: n) Promover estudos de Direito Comparado;
- Texto do artigo, página 9: II. No domínio da Cooperação:
- Número ou marcador, página 9: a) Estudar e propor a estratégia de cooperação no domínio da Justiça, em coordenação com os restantes órgãos, e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação;
- Número ou marcador, página 9: b) Criar e gerir uma base de dados sobre os compromissos internacionais assumidos pelo Pais com implicações na esfera de actividades do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar propostas com vista a assegurar a participação do pais na actividade dos organismos internacionais no domínio da Justiça;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar sempre que solicitado nos trabalhos preparatórios e nas negociações para a celebração de acordos, tratados, convenções ou protocolos, bem como assegurar a sua execução e acompanhamento; e
- Número ou marcador, página 9: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Direcção de Planificação e Cooperação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Cooperação;
- Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Estudos e Estatísticas: i. Repartição de Análise e Investigação; e ii. Repartição de Estatísticas;
- Número ou marcador, página 9: d) Departamento de Monitoria e Avaliação: i. Repartição de Monitoria e Avaliação.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 37
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Planificação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Planificação:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar o processo de implementação de políticas e estratégias, com enfoque nas actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: b) Harmonizar e globalizar as propostas de CFMP, PES e OE do Sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 10: c) Proceder ao alinhamento do Plano Económico e Social - PES do sector ao orçamento disponível em estrita coordenação com as Unidades Gestoras Beneficiária, Direcção de Administração e Finanças do Ministério, Parceiros de Cooperação e Organizações Não Governamentais;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar, em coordenação com as unidades orgânicas, a proposta do CFMP e PES do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar, em coordenação com as unidades orgânicas, o Plano Anual de Actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: f) Participar na Elaboração da proposta de Orçamento de Funcionamento e Investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: g) Assessorar em coordenação com os departamentos de monitoria, cooperação e estatística, às unidades do sector na elaboração e monitoria dos planos, estratégias, políticas e normas;
- Número ou marcador, página 10: h) Apoiar as unidades orgânicas subordinadas e tuteladas do Ministério na elaboração de planos, programas e projectos;
- Número ou marcador, página 10: i) Apoiar a Direcção Nacional da Administração da Justiça na elaboração de programas e projectos do Sistema de Administração da Justiça, financiados pelos parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 10: j) Propor mecanismos e metodologias de partilha e harmonização de informação para alimentar o processo de planificação e monitoria;
- Número ou marcador, página 10: k) Preparar a Reunião Nacional de Planificação;
- Número ou marcador, página 10: l) Organizar as reuniões de harmonização dos planos, programas e projectos do Sector da Administração da Justiça; e
- Número ou marcador, página 10: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 10: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 38
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Cooperação)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Cooperação:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar na preparação do processo de negociação de Projectos, Acordos de Cooperação e Memorandos de entendimento entre o Governo e Parceiros de Cooperação em matéria de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar um informe anual sobre o ponto de situação de acordos e Memorandos de entendimento de cooperação com parceiros na área da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a implementação das decisões saídas das Comissões Mistas de Cooperação;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir a participação do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos em eventos internacionais promovidos pelas organizações de que Moçambique é parte, incluindo outros eventos de interesse;
- Número ou marcador, página 10: e) Emitir parecer sobre as actividades desenvolvidas pelas Organizações Não Governamentais Internacionais vocacionadas em matéria de Justiça no país;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e o Gabinete do Ministro, que as representações diplomáticas visadas estejam informadas sempre que técnicos do Ministério se desloquem ao exterior em missão de serviço;
- Número ou marcador, página 10: g) Preparar as visitas dos dirigentes do Ministério para o exterior bem como dos dirigentes vindos de fora, em visita de trabalho ao Ministério;
- Número ou marcador, página 10: h) Organizar as viagens para o exterior de técnicos do Ministério em programas de formação; e
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Cooperação é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 39
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Estudos e Estatística)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Estudos e Estatística:
- Número ou marcador, página 10: a) Proceder a sistematização periódica das estatísticas do sector;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor mecanismos e modelos de recolha de informação estatísticas para o Ministério;
- Número ou marcador, página 10: c) Apoiar as unidades orgânicas, subordinadas e tuteladas do Ministério no processo de colecta e tratamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 10: d) Apoiar os departamentos de planificação e monitoria na análise e tratamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 10: e) Prover, trimestralmente, informação estatísticas para orientar as decisões do Conselho Consultivo e a implementação dos planos;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar, em coordenação com as unidades do sector, o relatório anual de estatística do sistema de administração de justiça;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaborar estudos para orientar o desenho de políticas e estratégias do sector;
- Número ou marcador, página 10: h) Emitir pareceres às propostas de Planos Estratégicos, programas e projectos com impacto na prestação de serviço do sector;
- Número ou marcador, página 10: i) Fazer a análise funcional dos órgãos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 10: j) Elaborar notas de políticas sobre o ponto de situação da implementação de políticas, estratégias e normas no sector, para informar os tomadores de decisão; e
- Número ou marcador, página 10: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um
- Texto do artigo, página 10: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 40
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Análise e Investigação)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções de Repartição de Analise e Investigação:
- Número ou marcador, página 10: a) Fazer a análise custo-benefício dos programas, projectos e medidas do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: b) Proceder a análise e avaliação dos instrumentos de planificação e monitoria e avaliação do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: c) Apoiar o Departamento de Monitoria e avaliação na elaboração de relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 10: d) Apoiar as unidades orgânicas do Ministério na realização de estudos elaboração de medidas de política;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor modelos de gestão institucional para melhorar a forma de actuação das unidades orgânicas do Ministério, e consequentemente a prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Análise e Investigação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 10: chefe de Repartição, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 41
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Estatística)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções de Repartição de Estatística:
- Número ou marcador, página 11: a) Proceder a recolha e tratamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor modelos de recolha de dados;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestar apoio técnico estatístico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar relatórios estatísticos trimestrais;
- Número ou marcador, página 11: e) Participar no processo de elaboração de PES e Balanço do PES do Sector;
- Número ou marcador, página 11: f) Apoiar o Departamento de Monitoria na elaboração de indicadores; e
- Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 42
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 11: a) Proceder a monitoria das actividades do Ministério e unidades subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar Periodicamente os relatórios de balanço;
- Número ou marcador, página 11: c) Conceber e desenvolver instrumentos e mecanismos de monitoria e avaliação dos planos e estratégias do sector;
- Número ou marcador, página 11: d) Alinhar e disseminar, em coordenação com as unidades de sector, as metodologias de monitoria e avaliação do governo;
- Número ou marcador, página 11: e) Monitorar e avaliar a implementação do Plano Estratégico do sector a curto e médio prazo;
- Número ou marcador, página 11: f) Propor indicadores de resultado e produto para medir o alcance dos objectivos do Ministério e do sector; e
- Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 43
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções de Repartição de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor modelos e metodologias para monitorar e avaliar os planos do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: b) Desenhar indicadores para avaliar os planos e programas do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar as visitas de monitoria sectorial;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar o relatório de Balanço do PES do Ministério, e Unidades Subordinadas e Tuteladas;
- Número ou marcador, página 11: e) Proceder a avaliação da implementação das medidas de políticas aplicadas pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o relatório de monitoria do Plano Anual de Actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: g) Proceder a monitoria dos programas e projectos do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: h) Acompanhar a implementação das medidas de política ao nível do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: i) Apoiar o DAF na elaboração do ponto de situação dos programas e projectos do Ministério; e
- Número ou marcador, página 11: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um chefe de Repartição, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IX Direcção de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 11: Artigo 44
- Texto do artigo, página 11: (Funções e estrutura da Direcção de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) Dirigir, coordenar e controlar a gestão e a administração dos recursos humanos do Ministério de acordo com as directrizes, normas e planos superiormente definidos;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar a proposta de quadro do pessoal do Ministério e controlar o seu provimento;
- Número ou marcador, página 11: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: f) Gerir os sistemas de informação e cadastro do pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: h) Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 11: i) Participar na definição de carreiras profissionais e das categorias ocupacionais específicas do Ministério e respectivos qualificadores;
- Número ou marcador, página 11: j) Promover e impulsionar a implementação da política de formação, qualificação profissional e o aperfeiçoamento contínuo dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: k) Inventariar as necessidades de formação, conceber e controlar o respectivo plano de formação profissional dos funcionários do Ministério, e
- Número ou marcador, página 11: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Direcção de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Administração de Pessoal; i. Repartição de Gestão de Pessoal; ii. Repartição de Pensões; e iii. Repartição de Informação, Cadastro e Estatística.
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 45
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração de Pessoal)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração de Pessoal: a) Harmonizar e controlar a efectividade e assiduidade
- Texto do artigo, página 11: do pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: b) Fazer o levantamento, análise e consolidação de dados sobre Recursos Humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: c) Controlar a composição do quadro do pessoal visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e os objectivos do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: d) Alimentar o Subsistema de Informação de Pessoal da Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: e) Garantir a tramitação de processos para o visto do Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 12: f) Participar e articular com as Unidades Orgânicas no processo de elaboração de propostas referentes aos qualificadores profissionais para novas carreiras e categorias;
- Número ou marcador, página 12: g) Prestar apoio e assistência técnica sobre os quadros de pessoal, para decisão superior;
- Número ou marcador, página 12: h) Desenvolver métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
- Número ou marcador, página 12: i) Participar na definição de conteúdos das provas a serem avaliados em concursos com base nos qualificadores vigentes;
- Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a elaboração e a gestão do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 12: k) Assegurar a coordenação e colaboração laboral de Funcionários e Agentes do Estado em todas as Direcções, Departamentos e Repartições;
- Número ou marcador, página 12: l) Promover e tramitar o processo de avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: m) Analisar e emitir pareceres de processos disciplinares à Direcção;
- Número ou marcador, página 12: n) Propor a abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos Júris; e
- Número ou marcador, página 12: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração de Pessoal é dirigido
- Texto do artigo, página 12: por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 46
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções de Repartição de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 12: a) Receber e encaminhar os funcionários a Junta de Saúde nos termos previstos;
- Número ou marcador, página 12: b) Receber, analisar e tramitar as avaliações de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: c) Tramitar e controlar processos relativos aos regimes especiais de actividade nomeadamente: comissão de serviço, substituição, acumulação de funções e destacamento;
- Número ou marcador, página 12: d) Receber, analisar e tramitar os processos de mudança de carreira, nomeação provisória e definitiva, fixação de vencimento, cessação de funções e transferências;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar em coordenação com outras áreas, o plano anual de férias dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: f) Garantir a aplicação das normas e regulamentos na Administração Pública e Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: g) Zelar pela situação de funcionários supernumerários;
- Número ou marcador, página 12: h) Proceder ao recrutamento de técnicos, para o preenchimento de vagas definidas nos quadros de pessoal a nível Central;
- Número ou marcador, página 12: i) Emitir pareceres e informações sobre petições e reclamações dos Funcionários e Agentes do Estado em matérias de concursos e provimento no quadro;
- Número ou marcador, página 12: j) Organizar e tramitar os processos concernentes as promoções e progressões de funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
- Número ou marcador, página 12: k) Organizar, registar e controlar a tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente; e
- Número ou marcador, página 12: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 47
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Pensões)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Pensões:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a recolha de dados do efectivo do pessoal aposentado do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: b) Analisar e tramitar o expediente relacionado com pedidos de certidões de efectividade para a contagem de tempo de serviço, fixação de encargos, desligamento e aposentação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 12: c) Receber e tramitar processos de pedidos de pagamento de subsídio por morte;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover e tramitar processos de pagamento de subsídio de funeral;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover e tramitar expedientes de fixação de pensões; e
- Número ou marcador, página 12: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Pensões é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 12: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 48
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Informação, Cadastro e Estatística)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Informação, Cadastro e Estatística:
- Número ou marcador, página 12: a) Criar, controlar, gerir e manter actualizada a base de dados com informação sobre o cadastro de pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: b) Assegurar o controlo e actualização do Sistema de Informação de pessoal (SIP), em coordenação com a gestão de base de dados;
- Número ou marcador, página 12: c) Emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa dos Funcionários e Agentes do Estado do Órgão Central;
- Número ou marcador, página 12: d) Garantir e assegurar que toda a documentação esteja devidamente arquivada nos processos individuais;
- Número ou marcador, página 12: e) Articular com centros de dados de pessoal ou instituições afins;
- Número ou marcador, página 12: f) Controlar e arquivar o expediente relativo a fixação de vencimento excepcional dos funcionários;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar o plano anual da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: h) Elaborar e organizar relatórios de balanço das actividades da Direcção e propor medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 12: i) Apoiar na digitação de documentos e gestão de base de dados de pessoal;
- Número ou marcador, página 12: j) Emitir relatórios com dados estatísticos de diversas variáveis do pessoal; e
- Número ou marcador, página 12: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Informação, Cadastro e Estatística é dirigida
- Texto do artigo, página 12: por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 49
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvol- vimento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar o plano de formação e capacitação dos Funcionários e Agentes do Estado do Ministério em coordenação com às Unidades Orgânicas e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 13: b) Programar, organizar e acompanhar o processo de formação e capacitação dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: c) Garantir a eficácia dos métodos e dos instrumentos aplicados nos concursos para atribuição de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 13: d) Coordenar com as Direcções Centrais, Provinciais e instituições Subordinadas a formação dos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: e) Efectivar a implementação dos acordos de cooperação no âmbito da formação e capacitação profissional e assegurar sua avaliação;
- Número ou marcador, página 13: f) Elaborar e executar programas de formação profissional para os funcionários e Agentes do Estado do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: g) Realizar estudos e propor programas específicos que assegurem uma correcta gestão em especial no que concerne à manutenção e desenvolvimento do pessoal disponível;
- Número ou marcador, página 13: h) Analisar periodicamente a organização do trabalho, os índices e causas de absentismo, abandono e outros, e apresentar propostas que permitam melhorar o desempenho dos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: i) Desenvolver acções de motivação de quadros através de divulgação e implementação dos direitos dos funcionários e Agentes do Estado estabelecidos pela lei; e
- Número ou marcador, página 13: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 13: de Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 50
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenar e realizar as actividades de Secretaria Geral e de Secretaria de Informação Classificada, designadamente a recepção, registo, expedição, tramitação e arquivo do expediente de correspondência da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Velar pelos procedimentos de gestão de pessoal da Direcção e assegurar a devida articulação com outras unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar a proposta de plano de actividade da Direcção e com respectivo plano de necessidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Garantir condições adequadas de trabalho a todos os níveis em termos de equipamento e higiene;
- Número ou marcador, página 13: e) Efectuar o registo, controlo e manutenção do património do Estado alocado à Direcção;
- Número ou marcador, página 13: f) Controlar o livro de ponto e elaborar os mapas de efectividade;
- Número ou marcador, página 13: g) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 13: h) Assegurar a classificação e arquivo de informação adequada dos documentos na direcção;
- Número ou marcador, página 13: i) Proceder a recepção, registo, expedição, tramitação e arquivo do expediente de correspondência da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: j) Preparar os expedientes de deslocações interna e externa dos colaboradores de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: k) Secretariar, apoiar e assistir as reuniões da Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO X Direcção de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 13: (Funções e estrutura da Direcção de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Direcção da Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar a proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: b) Dirigir e controlar a aplicação das normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuído ao Ministério;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
- Número ou marcador, página 13: d) Assegurar a Administração interna do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: e) Executar o orçamento de investimento em infra-estruturas de raíz a nível do sector de Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 13: f) Preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento e a gestão do património;
- Número ou marcador, página 13: g) Actualizar o inventário dos bens do Ministério e garantir a gestão e manutenção, procedendo à elaboração da proposta de abate, quando se mostre necessário e, ainda, a gestão das instalações;
- Número ou marcador, página 13: h) Gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do Ministério e utilização correcta dos transportes;
- Número ou marcador, página 13: i) Assegurar o funcionamento do sistema de telecomunicações do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: j) Preparar, executar e controlar a execução pelas demais estruturas do plano económico e do orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: k) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial do Ministério, respeitando as normas gerais vigentes;
- Número ou marcador, página 13: l) Garantir a protecção física e segurança do património e das instalações do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: m) Produzir informações periódicas sobre a gestão dos recursos materiais e financeiros e demais bens do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: n) Elaborar a conta de gerência anual sobre a execução do orçamento e posteriormente submeter a inspecção, ao Ministro e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 13: o) Participar na elaboração do Cenário Fiscal do sector;
- Número ou marcador, página 13: p) Assegurar a execução do orçamento de investimentos em infra-estruturas do sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 13: q) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
- Número ou marcador, página 13: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um
- Texto do artigo, página 13: Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 14: 3. A Direcção de Administração e Finanças estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Administração; i. Repartição de Património; e ii. Repartição de logística.
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento Financeiro: i. Repartição de Programação e Execução Orçamental; e ii. Repartição de Vencimentos.
- Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Documentação e Informação;
- Texto do artigo, página 14: i. Repartição de Arquivos, Avaliação e Destinação; ii. Repartição de Biblioteca e Informação jurídica; iii. Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia; e iv. Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 52
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Administração)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Administração:
- Número ou marcador, página 14: a) Preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento e a gestão do património;
- Número ou marcador, página 14: b) Actualizar o inventário dos bens do Ministério e garantir a gestão e manutenção, procedendo à elaboração da proposta de abate, quando se mostre necessário e, ainda, a gestão das instalações;
- Número ou marcador, página 14: c) Coordenar acções que visem o estabelecimento de um plano de conservação de imóveis do Estado;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover a realização das avaliações oficiais de bens do Estado observando os critérios e métodos estabelecidos por Diploma Legal e propor a sua homologação
- Número ou marcador, página 14: e) Gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do Ministério e utilização correcta dos transportes;
- Número ou marcador, página 14: f) Assegurar o funcionamento do sistema de telecomunicações do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: g) Garantir a protecção física e segurança do património e das instalações do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: h) Garantir a organização, inventariação e manutenção dos bens do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: i) Fazer o registo e o seguro do património do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: j) Fiscalizar a utilização do património do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: k) Propor normas de uso e controlo dos bens móveis e imóveis do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: l) Garantir a articulação entre diferentes intervenientes para a realização de eventos e deslocações para dentro e fora do Pais; e
- Número ou marcador, página 14: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Administração é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 14: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 53
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 14: 1. São Funções da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 14: a) Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas estabelecidas pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 14: b) Classificar os bens e imóveis do Estado;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 14: d) Registar, inventariar, administrar e controlar os bens móveis, imóveis pertencentes ao Estado, incluindo os que revertam a favor do Estado;
- Número ou marcador, página 14: e) Assegurar a organização, a gestão e uso racional dos veículos do Estado;
- Número ou marcador, página 14: f) Regularização atempada de seguros, manifestos e taxa de rádio difusão;
- Número ou marcador, página 14: g) Regularização da documentação de viaturas nomeadamente livretes, títulos de propriedades e inspecção; e
- Número ou marcador, página 14: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Património é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 54
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Logística)
- Número ou marcador, página 14: 1. São Funções da Repartição de Logística:
- Número ou marcador, página 14: a) Fazer o levantamento das necessidades de material de consumo corrente e outros, e propor a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 14: b) Preparar regras funcionais, metodológicas e técnicas para as diversas aquisições e propor a sua modificação ou actualização sempre que se julgar oportuno;
- Número ou marcador, página 14: c) Assegurar a realização das actividades de protocolo e relações públicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: d) Garantir as condições de segurança interna da instituição bem como nas subunidades;
- Número ou marcador, página 14: e) Identificar e eliminar os factores de risco em todos os sentidos no edifício a nível do Ministério e Subunidades;
- Número ou marcador, página 14: f) Colaborar na contratação de empresas para manutenção de instalações deste Ministério;
- Número ou marcador, página 14: g) Realizar visitas periódicas nas unidades orgânicas do Ministério para monitorar o estado de conservação das instalações e demais equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: h) Assegurar o transporte, alojamento e fornecimento de materiais indispensáveis para a realização dos eventos do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: i) Garantir toda a recolha de facturas e dar o seu devido encaminhamento a repartição de contabilidade;
- Número ou marcador, página 14: j) Monitorar os pagamentos das facturas de Bens de Serviços;
- Número ou marcador, página 14: k) Garantir a revisão, manutenção e o abastecimento de Combustível das viaturas do Ministério; e
- Número ou marcador, página 14: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Logística é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 14: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 55
- Texto do artigo, página 14: (Departamento Financeiro)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento Financeiro:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar a proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: b) Executar o orçamento de investimento em infra-estruturas de raiz a nível do sector de Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 14: c) Participar na elaboração do CFMP e PES do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a análise periódica da evolução da despesa e emitir os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 14: e) Zelar pelo cumprimento da lei, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 14: f) Emitir declarações de rendimentos anuais dos funcionários;
- Número ou marcador, página 15: g) Emitir parecer sobre o cabimento de verba;
- Número ou marcador, página 15: h) Execução do orçamento de investimentos em infraestruturas do sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 15: i) Proceder o registo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
- Número ou marcador, página 15: j) Proceder a elaboração de processos de prestação de contas mensais;
- Número ou marcador, página 15: k) Produzir balanços trimestrais sobre a execução do Orçamento do Estado e demais projectos com financiamento Externo sob sua Gestão; e
- Número ou marcador, página 15: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento Financeiro é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 15: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 56
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Programação e Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Programação e Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a análise periódica da evolução da despesa e emitir os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento da lei, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 15: c) Executar o orçamento de investimentos em infra- -estruturas do sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 15: d) Proceder o registo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
- Número ou marcador, página 15: e) Proceder a elaboração de processos de prestação de contas mensais;
- Número ou marcador, página 15: f) Produzir balanços trimestrais sobre a execução do Orçamento do Estado e demais projectos com financiamento Externo sob sua Gestão;
- Número ou marcador, página 15: g) Garantir que as programações financeiras sejam feitas nas datas previstas;
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