III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2023
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,3deJaneirode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 1
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público(AURA, I.P.): Resoluções. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Hooty Moçambique. Associação para Reabilitação, Inclusão e Desenvolvimento
- Parágrafo, página 1: Comunitário – ARIDEC. AAM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alcedo, Limitada. Arcadius Engenharia & Serviços, Limitada. Beira Empowerment, Limitada. Central Solar de Muantaia, S.A. Chidema, Limitada. Construções Rejo, Limitada. Construções VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada. DMK Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada. Emanuel Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Construction, Limitada.
- Lista, página 1: Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komoguel Investiments VII – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mão Express, Limitada. Megawatt Electrical Service, Limitada. MH – Soluções, Limitada. Mozambique China National Gold Group, Limitada. Nguni Serviços e Consultoria, Limitada. Parallel Progectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plas Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Salinas de Ouro Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taima Construções, Limitada. Tesworld, Limitada. Vilanova Prestação de Serviços, Limitada. VR Imobiliária, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Hooty Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Hooty Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 5 de Maio de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Reabilitação Inclusão e Desenvolvimento Comunitário ARIDEC como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Reabilitação Inclusão e Desenvolvimento Comunitário — ARIDEC.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 28 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Hooty Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi registada uma associação nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101027694, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma associação denominada Associação Hooty Moçambique, constituída entre os membros:
- Texto do artigo, página 2: Augusto Manuel, de 51 anos de idade, natural da Zambézia, distrito de Gilé, filho de Manuel Maquirica e de Vaitxaliue Muhove, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101156163I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Maio de 2011, residente em Nampula, bairro Muatala;
- Texto do artigo, página 2: Adelino Romoleque, de 45 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Mecuburi, filho de Romoleque Maremo e de Margarida Casaco, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104819910J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Abril de 2014, residente em Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Márcia Clemente, de 31 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Nacala Porto, filha de Clemente Dalepa Dube e de Verónica Crispin, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100884464B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Abril de 2017, residente em Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Orlando Manuel Maquirica, de 41 anos de idade, natural da Zambézia, distrito de Gilé, filho de Manuel Maquirica e de Isabel Muhove, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 30239341, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Outubro de 2017, residente em Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Martins Kiassi Calado Matuca, de 58 anos de idade, natural de Cabo Delgado, distrito de Mueda, filho de Calado Matuca e de Luísa Gosma, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106013210B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Junho de 2014, residente em Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Regina Maria Ossufo Muissa, de 44 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Nampula, filha de Geraldo Muissa e de Maria de Fátima Momade Ossufo e Silva, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100884717F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Junho de 2016, residente em Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Miranda Siveleque, de 40 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Ribáuè, filho de Siveleque Chacala e de Trinta
- Texto do artigo, página 2: Napala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104665334B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Dezembro de 2013, residente em Nampula;
- Texto do artigo, página 2: José João Baptista, de 52 anos de idade, natural da Zambézia, distrito de Gilé, filho de João Baptista e de Palmira Namidor, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606676134Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Lucas Mariano Senje, de 24 anos de idade, natural de Cabo Delgado, distrito de Macomia, filho de Mariano Valentim Senje e de Ernestina João Dabwa, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100598652F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Dezembro de 2015, residente em Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Zeferino Mucuelovira Unlhe, de 53 anos de idade, natural da Zambézia, distrito de Gilé, filho de Mucuelovira Unlhe e de Emília Chaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100679107B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Novembro de 2010; e
- Texto do artigo, página 2: Helena David Siguate, de 48 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Nampula, filha de David Siguate e de Deolinda Sitores, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101330678Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Novembro de 2011, residente em Nampula. Que se regerá de acordo os artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Hooty Moçambique, uma organização de educação de adultos para a protecção da criança em Moçambique. A Hooty Moçambique é uma pessoa colectiva, de origem associativa, de direito privado, que goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto nos termos da lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, duração e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A Hooty Moçambique tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, é de âmbito provincial, podendo ter delegações ou outras formas de representação noutras províncias e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral. A Hooty Moçambique é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Hooty Moçambique tem por objecto a protecção de menores, cujo objectivo é contribuir para o bem-estar da criança e protegêla de todas as formas de violências praticadas contra ela, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o bem-estar da criança, através de programas de desenvolvimento no qual estimulase a participação da comunidade e a criação de oportunidades para a melhoria do seu status socioeconómico, em resposta às questões de desenvolvimento e sobrevivência infantil;
- Número ou marcador, página 2: b) Desencadear acções de advocacia e divulgação dos direitos de menores, através de programas educativos de informação e formação, com vista a valorizar as crianças em todos os aspectos da sua vida, tais como: saúde, alimentação e nutrição, educação, protecção e apoio jurídico-legal, participação e prestação de contas, habitação, apoio psicossocial, defesa do ambiente, fortalecimento económico e diversão;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver programas multissectoriais que visam a mudança de comportamentos no seio da sociedade, do governo e das organizações na forma como estes tratam as crianças para promover os valores sociais e humanos e alcançar o bem-estar;
- Número ou marcador, página 2: d) Facultar oportunidades de capacitação e de formação às crianças em matérias de direitos da criança/ humanos, protecção, participação, cidadania e prestação de contas, a fim de tomarem o protagonismo de promover, advogar, divulgar e defender os seus próprios direitos, exigindo de si, do governo e da comunidade, a responsabilidade da observância, da implementação e do seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 2: e) Facultar conhecimentos às crianças e mulheres e às comunidades sobre a criação de resiliências contra calamidades e desastres naturais, mudanças climáticas e contra todas as formas de violências praticadas contra elas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: A Hooty Moçambique é composta por um número ilimitado de pessoas singulares, independentemente do credo, etnia ou cor, sexo, filiação partidária, naturalidade ou local de domicílio e por organizações nãogovernamentais nacionais e internacionais de bem, legalmente constituídas, com fins não lucrativos e não partidários, com sede em território nacional, que tenham por objectivo contribuir para o bem-estar da criança, que aceitem os estatutos, a visão, missão, valores e o programa da Hooty Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem categorias dos membros da Hooty Moçambique:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – as pessoas singulares e/ou colectivas que tenham participado no acto constitutivo da Hooty Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – os que tenham assinado a escritura pública de constituição da Hooty Moçambique ou que posteriormente sejam aceites como tal;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à Hooty Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – todas as entidades, singulares ou colectivas, que contribuam dum modo relevante para o desenvolvimento da Hooty Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão para membro da Hooty Moçambique é livre, desde que se preencha o formulário de candidatura, subscrito pelo interessado e, pelo menos, por dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão é deliberada em reunião do Conselho de Direcção que informará por escrito a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de membros efectivos é decidida pelo Conselho de Direcção, cuja decisão cabe recurso para a Assembleia Geral, apresentada pelo candidato ao membro efectivo ou por um membro fundador.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete à Assembleia Geral a eleição dos membros honorários e beneméritos sob proposta do Conselho de Direcção ou de dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A admissão para membro da Hooty Moçambique passa pela triagem do passado criminal do candidato em relação às crianças e do seu comportamento no geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Desde que tenham regularizado a sua quotização e outros encargos sociais, são direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões e actividades da Hooty Moçambique, com direito a voto;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: d) Gozar de todos os benefícios e garantias conferidos no estatuto e no regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; e)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a Hooty Moçambique obtenha para os seus membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Fazer propostas sobre a admissão de membros e da alteração do estatuto nos termos preceituados;
- Número ou marcador, página 3: g) Receber anualmente uma cópia do relatório de contas quando esteja impresso e examinar os livros de escrituração e o relatório de contas quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e observar o estatuto e o regulamento interno da Hooty Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) Proteger a criança contra todas as formas humilhantes;
- Número ou marcador, página 3: c) Denunciar toda e qualquer violência praticada contra a criança;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover, defender e divulgar os direitos da criança;
- Número ou marcador, página 3: e) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: f) Velar pelos interesses morais e patrimoniais da organização;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar nas actividades e reuniões promovidas para que for convocado;
- Número ou marcador, página 3: h) Pagar a jóia as quotas mensais fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Abster-se de acções ou omissões que não prestigiam a Hooty Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) A condição de membro da Hooty Moçambique implica empenho e dedicação nos trabalhos da organização nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que, por acto ou omissão voluntária, agir em violação do estatuto e, de acordo com a infracção cometida, será sujeito às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão por um período compreendido entre três a doze meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro, por exclusão, os membros que:
- Número ou marcador, página 3: a) De forma deliberada violem os direitos da criança;
- Número ou marcador, página 3: b) Abusem ou explorem sexualmente um (a) menor;
- Número ou marcador, página 3: c) Não cumpram os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que deixem de pagar as quotas, por período superior a um ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Hooty Moçambique:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Hooty Moçambique e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No seu exercício, a Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por: presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, têm um carácter obrigatório.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar, alterar o estatuto e o regulamento geral da organização e demais regulamentos que entenda convenientes, bem como as insígnias da organização;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano estratégico;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o relatório balanço e contas anuais da Direcção Executiva, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e de objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a dissolução da organização e o destino do seu património.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos e sobre a dissolução da Hooty Moçambique requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção representa a organização no plano interno e externo, através do seu presidente e no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão de consulta e gestão da Assembleia Geral nos domínios administrativo, financeiro, patrimonial e programático.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de três anos, podendo ser reeleito por um período igual por voto secreto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção elegerá de entre os seus membros o presidente e vicepresidente do Conselho de Direcção e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Hooty Moçambique e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem para a Assembleia Geral em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir lealmente as disposições estatutárias, assim como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar projectos e validar contratos da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sob a proposta de um terço de membros da assembleia;
- Número ou marcador, página 4: d) Demitir e aplicar sanções disciplinares ao director executivo; e)Admitir e demitir a Direcção Executiva, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 4: f)Aplicar as medidas da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, 4 (quatro) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de seis dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção só poderá reunir-se quando estiver presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe foram confiadas, cessando com a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão eleito em Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleito por um período igual por voto secreto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros (presidente, secretário e relator), eleitos mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal substituem-se na ausência ou impedimento dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão administrativa e financeira dos órgãos directivos e zelar pelo cumprimento do estatuto e do regulamento interno da Hooty Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção Executiva, nos termos do regulamento geral interno da Hooty Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção, sempre que o desejar, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob convocação do seu presidente e toma decisões por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A dissolução da Hooty Moçambique será feita em Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade de 3/4 dos seus membros, cabendo à Assembleia Geral decidir o destino a dar aos bens da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 4: Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas em torno do presente estatuto e demais reclamação interna serão resolvidas por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecerão ao estabelecido na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presente estatuto deverá ser completado por um regulamento interno da organização, a ser elaborado com cada especificidade de escalão da Hooty.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 20 de Agosto de 2018. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação para Reabilitação, Inclusão e Desenvolvimento Comunitário – ARIDEC
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 4: A Associação para Reabilitação, Inclusão e Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada por ARIDEC, é uma pessoa colectiva
- Texto do artigo, página 5: de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A ARIDEC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ARIDEC tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) A ARIDEC é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da ARIDEC:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover os direitos e a inclusão da mulher e criança em situação de vulnerabilidade em Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover e apoiar iniciativas comunitárias inclusivas nas áreas de educação, saúde sexual e reprodutiva em prol da mulher e criança em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Fortalecer e apoiar a criação de grupos de interesse específicos para estimular a participação activa da mulher e da criança na vida da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da ARIDEC pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil e que subscrevam o presente estatuto da ARIDEC e que se identifiquem com os objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da ARIDEC agrupam-se em três categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas que se reuniram para a criação da ARIDEC em Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – as pessoas singulares ou colectivas que se identifiquem com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Honorários – são pessoas que a associação por inteira concepção
- Texto do artigo, página 5: decida atribuir tal distinção pela sua acção quer na prestação de servicos, motivação ou qualquer contribuição que se considere importante.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros referidos nas alíneas a) e b) do presente artigo podem ser condecorados a membros honorários desde que por iniciativa e meios próprios tenham prestados serviços relevantes à causa da mulher e criança em situação de vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua opinião e decisão;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para ocupar órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação de Assembleia Extraordinária nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Utilizar o património da ARIDEC e usufruir das vantagens e benefícios postos à sua disposição, em conformidade com os regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da ARIDEC à luz do disposto nos presentes estatutos e seus regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Aos membros honorários estão vedados os direitos consignados nas alíneas b) e c) do número anterior, excepto aos membros efectivos condecorados à tal categoria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Conhecer, aplicar e cumprir os estatutos, regulamentos e outros dispositivos da ARIDEC; b)Participar nas actividades da ARIDEC;
- Número ou marcador, página 5: c) Acatar as deliberações dos órgãos, sem prejuízo dos recursos a que estes possam dar lugar;
- Número ou marcador, página 5: d) Pagar as quotas pontualmente de acordo com as regras estabelecidas na agremiação; e)Desempenhar efectiva e eficientemente as acções e os cargos para que foram confiados e designados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro da ARIDEC perdese pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 5: a) A ausência injustificada num período de doze meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 5: b) A renúncia por vontade expressa do membro;
- Número ou marcador, página 5: c) Por morte;
- Número ou marcador, página 5: d) O não pagamento de quotas ou jóias num período de doze meses consecutivos, contados a partir da data do último pagamento ou do seu ingresso;
- Número ou marcador, página 5: e) O não cumprimento dos estatutos e demais instrumentos normativos da ARIDEC.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da ARIDEC:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais da ARIDEC são eleitos por um mandato de 5 (cinco) anos renováveis por um mandato por um período igual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 5: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais da ARIDEC são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e fiscalização da ARIDEC, constituída pelos membros fundadores e efectivos que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários, podendo participar outros convidados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa, coadjuvado pelo vicepresidente e um secretário, eleitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo quando convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal e/ou de 1/5 (um quinto) dos membros em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada com um mínimo de 60 (sessenta) dias antes pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, a assembleia pode iniciar com metade mais um dos delegados.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Para as deliberações referentes à destituição, expulsão de membros, alteração do estatuto, autorização para alienação ou instituição de ónus sobre bens pertencente à associação e dissolução da associação, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A Assembleia Extraordinária é convocada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, contendo a agenda da reunião, por e-mail ou qualquer outro meio legalmente reconhecido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral da ARIDEC o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo; b)Aprovar o orçamento anual e programa de trabalho proposto pelo Conselho de Direcção, caso estes não sejam obrigatoriamente propostos pelos doadores;
- Número ou marcador, página 6: c) Exonerar, demitir e expulsar os membros, presidente do Conselho Fiscal, Mesa da Assembleia Geral e o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Autorizar a alienação ou instituição de ónus sobre os bens pertencentes a ARIDEC;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outros membros e/ou entidades;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a dissolução da ARIDEC.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa, a quem compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
- Número ou marcador, página 6: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Dirigir as cerimónias de empoçamento dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da associação determinará as competências dos demais membros da Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ARIDEC, composto por: director-geral, administrador e gestor de programas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória e funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo director-geral, com antecedência mínima de sete dias, para sessões ordinárias, e a qualquer tempo para sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 6: Três) Podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, no entanto sem direito a voto, oficiais de programas, da administração e outros colaboradores sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso. Na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar os planos das actividades, relatórios narrativos e financeiros a submeter ao Conselho Fiscal para o seu parecer;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor à Assembleia Geral o valor de quotas e jóias e sua periodicidade de pagamento;
- Número ou marcador, página 6: c) Administrar recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar e executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Representar a ARIDEC em todos os actos oficiais;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a admissão, suspensão e exclusão de membros e submeter a proposta para a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos os actos administrativos e financeiros da ARIDEC e é composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso da vacância provisória ou definitiva de qualquer um dos vogais, cabe ao presidente da Mesa da assembleia indicar um substituto interino dentre os membros fundadores até à realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) As funções específicas dos titulares do Conselho Fiscal são definidas pelo regimento de funcionamento dos órgãos, sob aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Analisar e dar parecer aos planos e relatórios narrativos, financeiros e outras matérias a serem submetidos;
- Número ou marcador, página 6: b) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e opinar sobre qualquer acção inerente aos recursos, sejam humanos, financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor ao Conselho de Direcção a convocação e reunião conjunta a fim de tratar de assuntos julgados necessários; e)Realizar auditoria interna para opinar os recursos financeiros e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da ARIDEC:
- Número ou marcador, página 6: a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) As doações monetárias, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Património
- Texto do artigo, página 7: Constituem património da associação bens móveis e imóveis, donativos, legados ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Penalizações e sanções
- Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer dirigente eleito que tenha sido condenado pela prática de qualquer crime público não poderá recandidatar-se.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O disposto no n.º 2, acima, aplicase igualmente a cada membro que pretenda candidatar-se à ocupação de qualquer cargo junto da ARIDEC.
- Número ou marcador, página 7: Três) Conforme o processo a estabelecer em regulamento interno, as infracções cometidas por associados pela prática de actos contrários aos objectivos da ARIDEC, que afectem o seu prestígio ou infrinjam as suas disposições estatutárias ou regulamentares, serão punidas com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 7: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 7: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da ARIDEC.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Da dissolução da associação, disposições finais, extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da associação
- Número ou marcador, página 7: Um) No caso de dissolução da ARIDEC, o Conselho de Direcção procede à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas e demais actos de disposições que considerem necessárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a ARIDEC, o remanescente do seu património líquido é destinado a entidades sem fins lucrativos que desempenham fins semelhantes a ARIDEC por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos não devem contrariar as disposições legais do país.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os presentes estatutos deverão ser complementados por um regulamento interno e demais instrumentos normativos da ARIDEC.
- Número ou marcador, página 7: Três) A resolução de casos omissos é de iniciativa de qualquer órgão e aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 7: A ARIDEC será dissolvida por vontade manifestada em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: AAM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada AAM – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação AAM – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 7: b) Aluguer de viaturas e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 7: c) Procurement;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá a sociedade desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 7: correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Arlindo Arão Chigulane Macaiele.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração, gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Arlindo Arão Chigulane Macaiele, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 22 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Alcedo, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, a sociedade Alcedo, Limitada, matriculada no Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101049612, com sede social no bairro Conguiana, distrito de Inhambane, província de Inhambane, onde estiveram presente os sócios, Brenda Terblanche, casada, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora de passaporte n.º A04021859, emitido na República da África do Sul, a vinte e sete de Junho de dois mil e catorze, detentora de 50% de quotas e Melchior Jacobus Terblanche, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador de passaporte n.º A04080805, emitido na República da África do Sul, a três de Março de dois mil e catorze, detentor de 50% de quotas, neste acto representado pelo seu pai Melchior Jacobus Terblanche, casado, de nacionalidade sul-africana, portador de Bilhete de Identidade sul-africano n.º 7406205127089, os sócios deliberaram sobre a adição de objecto social.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da adição efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: c) Turismo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Arcadius Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101884465, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Arcadius Engenharia & Serviços, Limitada, com sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel, n.º 441, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 8: b) Reabilitação e manutenção de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria e projectos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
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