III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 107/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 31 de Maio de 2018 III SÉRIE — Número 107
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Macomia: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Futuro Melhor de Mipande. Associação Nihitepane de Rereni. Associação Malaku Olava de Aldeia Paz. Associação Kwetu-Kumo, K-K de Bangala 2. Associação Futuro Melhor de Napala. I2a – Investimentos e Participações, S.A. African Invest Corporation, Limitada. Maju Construções, Limitada. Aj Utilities, Limitada. Radi Smart Health – Sociedade Unipessoal, Limitada. Markhoor Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wave, S.A. A Asha Car Clinic, Limitada. Raees Trading, Limitada. Minmoz, S.A. One Fifty- 4, Limitada. Kariba Services, Limitada. Uttm Lda, - Universal Talk Time Mozambique. Jmi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fortunato Investimentos, Limitada. Tchoe Kapenta, Limitada. S.w Transportes, Limitada. Baleia A Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soft, Limitada. Internacional Madeira Decolagem Import & Export Coperational,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cassinga, Limitada. Hns Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ridhi Sidhi Agro, Limitada. Krugers Fishing & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macomia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Futuro Melhor de Mipande, requereu a Administradora do Distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário;
Texto do artigo · p. 1 b) Conselho de Direcção, constituído por, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais;
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal, constituído por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Futuro Melhor de Mipande, com a sede na aldeia de Mipande, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia.
Texto do artigo · p. 1 Macomia, 5 de Outubro de 2017. — A Administradora do Distrito, Joaquina Nordine Abdalberto.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Nihitepane de Rereni, requereu a Administradora do Distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário;
Texto do artigo · p. 1 b) Conselho de Direcção, constituído por, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais;
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal, constituído por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Nihitepane de Rereni, com a sede na aldeia de Rereni, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia.
Texto do artigo · p. 1 Macomia, 5 de Outubro de 2017. – A Administradora do Distrito, Joaquina Nordine Abdalberto.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Malaku Olava de Aldeia Paz, requereu a Administradora do Distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um Secretário;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção, constituído por, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal, constituído por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei, n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Malaku Olava de Aldeia Paz, com a sede na aldeia Paz, Posto Administrativo da Sede, Distrito de Macomia.
Texto do artigo · p. 2 Macomia, 5 de Outubro de 2017. — A Administradora do Distrito, Joaquina Nordine Abdalberto.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Kwetu-Kumo, K-K de Bangala 2, requereu a Administradora do Distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por, um presidente, um vice-presidente e um secretário;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção, constituído por, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal, constituído por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei, n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Kwetu-Kumo, K-K de Bangala 2, com a sede na aldeia de Bangala 2, Posto Administrativo da Sede, Distrito de Macomia.
Texto do artigo · p. 2 Macomia, 5 de Outubro de 2017. — A Administradora do Distrito, Joaquina Nordine Abdalberto.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Futuro Melhor de Napala, requereu a Administradora do Distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um Secretário;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção, constituído por, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal, constituído por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Futuro Melhor de Napala, com a sede na aldeia de Napala, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia.
Texto do artigo · p. 2 Macomia, 5 de Outubro de 2017. — A Administradora do Distrito, Joaquina Nordine Abdalberto.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Futuro Melhor de Mipande
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agricultura de Conservação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Futuro Melhor de Mipande, é pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 2 sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Futuro Melhor de Mipande têm a sua sede em Mipande, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agropecuária;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o auto-emprego e auto -sustento dos associados e dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Futuro Melhor de Mipande integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 3 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 3 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
Texto do artigo · p. 4 extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Associação Nihitepane de Rereni
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de Conservação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Nihitepane de Rereni, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Nihitepane de Rereni, tem a sua sede em Rereni, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agricultura de conservação;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Nihitepane de Rereni, integra todas as pessoas singulares, nacionais e
Texto do artigo · p. 4 estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de membros da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 5 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-à, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Associação Malaku Olava de Aldeia Paz
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de Conservação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Malaku Olava de Aldeia Paz, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Malaku Olava de Aldeia Paz, tem a sua sede na Aldeia Paz, Posto Administrativo de Macomia Sede, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agricultura de conservação;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Malaku Olava de Aldeia Paz, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 6 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 6 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-à, ordinariamente, duas vezes por ano e,
Texto do artigo · p. 6 extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Associação Kweto-kumo, K-K de Bangala 2
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de Conservação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Kweto-kumo, K-K de Bangala 2, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Kweto-kumo,K-K de Bangala 2, tem a sua sede em Bangala 2, Posto Administrativo de Macomia Sede, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização Agricultura de Conservação;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Kweto-Kumo K-K de Bangala 2, integra todas as pessoas singulares, nacionais
Texto do artigo · p. 7 e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 31 de Maio de 2018 III SÉRIE — Número 107
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Macomia: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Futuro Melhor de Mipande. Associação Nihitepane de Rereni. Associação Malaku Olava de Aldeia Paz. Associação Kwetu-Kumo, K-K de Bangala 2. Associação Futuro Melhor de Napala. I2a – Investimentos e Participações, S.A. African Invest Corporation, Limitada. Maju Construções, Limitada. Aj Utilities, Limitada. Radi Smart Health – Sociedade Unipessoal, Limitada. Markhoor Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wave, S.A. A Asha Car Clinic, Limitada. Raees Trading, Limitada. Minmoz, S.A. One Fifty- 4, Limitada. Kariba Services, Limitada. Uttm Lda, - Universal Talk Time Mozambique. Jmi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fortunato Investimentos, Limitada. Tchoe Kapenta, Limitada. S.w Transportes, Limitada. Baleia A Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soft, Limitada. Internacional Madeira Decolagem Import & Export Coperational,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Cassinga, Limitada. Hns Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ridhi Sidhi Agro, Limitada. Krugers Fishing & Services, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macomia
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Futuro Melhor de Mipande, requereu a Administradora do Distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 1: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário;
  19. Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Direcção, constituído por, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais;
  20. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal, constituído por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Futuro Melhor de Mipande, com a sede na aldeia de Mipande, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia.
  22. Texto do artigo, página 1: Macomia, 5 de Outubro de 2017. — A Administradora do Distrito, Joaquina Nordine Abdalberto.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Nihitepane de Rereni, requereu a Administradora do Distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 1: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário;
  28. Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Direcção, constituído por, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais;
  29. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal, constituído por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  30. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Nihitepane de Rereni, com a sede na aldeia de Rereni, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia.
  31. Texto do artigo, página 1: Macomia, 5 de Outubro de 2017. – A Administradora do Distrito, Joaquina Nordine Abdalberto.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Malaku Olava de Aldeia Paz, requereu a Administradora do Distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  36. Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um Secretário;
  37. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção, constituído por, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais;
  38. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal, constituído por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei, n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Malaku Olava de Aldeia Paz, com a sede na aldeia Paz, Posto Administrativo da Sede, Distrito de Macomia.
  40. Texto do artigo, página 2: Macomia, 5 de Outubro de 2017. — A Administradora do Distrito, Joaquina Nordine Abdalberto.
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Kwetu-Kumo, K-K de Bangala 2, requereu a Administradora do Distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  45. Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por, um presidente, um vice-presidente e um secretário;
  46. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção, constituído por, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais;
  47. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal, constituído por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei, n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Kwetu-Kumo, K-K de Bangala 2, com a sede na aldeia de Bangala 2, Posto Administrativo da Sede, Distrito de Macomia.
  49. Texto do artigo, página 2: Macomia, 5 de Outubro de 2017. — A Administradora do Distrito, Joaquina Nordine Abdalberto.
  50. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  51. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Futuro Melhor de Napala, requereu a Administradora do Distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  52. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  53. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  54. Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um Secretário;
  55. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção, constituído por, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais;
  56. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal, constituído por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  57. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Futuro Melhor de Napala, com a sede na aldeia de Napala, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia.
  58. Texto do artigo, página 2: Macomia, 5 de Outubro de 2017. — A Administradora do Distrito, Joaquina Nordine Abdalberto.
  59. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  60. Texto do artigo, página 2: Associação Futuro Melhor de Mipande
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  63. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  64. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agricultura de Conservação.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  66. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Futuro Melhor de Mipande, é pessoa colectiva de direito privado,
  68. Texto do artigo, página 2: sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Futuro Melhor de Mipande têm a sua sede em Mipande, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
  70. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  72. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  73. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agropecuária;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Promover o auto-emprego e auto -sustento dos associados e dos membros da comunidade;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
  77. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  78. Texto do artigo, página 2: Dos membros
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  80. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  81. Texto do artigo, página 2: A Associação Futuro Melhor de Mipande integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  83. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
  87. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  89. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  95. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  99. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  103. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  106. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  107. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  113. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
  114. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
  115. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  117. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros da Associação.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  125. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  129. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  134. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  135. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  136. Texto do artigo, página 3: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  139. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  140. Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  141. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  142. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  144. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  145. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  147. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  148. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  151. Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  152. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  154. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
  155. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
  156. Texto do artigo, página 4: extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  159. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  161. Texto do artigo, página 4: Associação Nihitepane de Rereni
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  164. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  165. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de Conservação.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  167. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Nihitepane de Rereni, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Nihitepane de Rereni, tem a sua sede em Rereni, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
  170. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  172. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  173. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agricultura de conservação;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
  177. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  180. Texto do artigo, página 4: A Associação Nihitepane de Rereni, integra todas as pessoas singulares, nacionais e
  181. Texto do artigo, página 4: estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  183. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
  187. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  189. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  190. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  195. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituido.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  199. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  203. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  204. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  206. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  207. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  208. Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  210. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  211. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  212. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  213. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
  214. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
  215. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  217. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  218. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  219. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  220. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
  221. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros da Associação.
  222. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  223. Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  225. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  226. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
  227. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  229. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  230. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  231. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
  232. Número ou marcador, página 4: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  234. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  235. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  236. Texto do artigo, página 5: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  239. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  240. Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  241. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  242. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  244. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  245. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  247. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  248. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  254. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  255. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-à, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  256. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  258. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  260. Texto do artigo, página 5: Associação Malaku Olava de Aldeia Paz
  261. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  263. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  264. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de Conservação.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  266. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Malaku Olava de Aldeia Paz, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Malaku Olava de Aldeia Paz, tem a sua sede na Aldeia Paz, Posto Administrativo de Macomia Sede, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
  269. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  271. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  272. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agricultura de conservação;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
  276. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  278. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  279. Texto do artigo, página 5: A Associação Malaku Olava de Aldeia Paz, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  281. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  282. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  283. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  284. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
  285. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  287. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  288. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  289. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  291. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  293. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  294. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  295. Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituido.
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  297. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  298. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  299. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  300. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  301. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  302. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
  303. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  304. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  305. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  306. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  308. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  309. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  310. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  311. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
  312. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
  313. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  315. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  317. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  318. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
  319. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros da Associação.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  321. Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  323. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  327. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
  330. Número ou marcador, página 6: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  332. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  333. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  334. Texto do artigo, página 6: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  337. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  338. Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  339. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  340. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  342. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  343. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  345. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  346. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  347. Texto do artigo, página 6: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  348. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  349. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  350. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  352. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
  353. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-à, ordinariamente, duas vezes por ano e,
  354. Texto do artigo, página 6: extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  355. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  357. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  359. Texto do artigo, página 6: Associação Kweto-kumo, K-K de Bangala 2
  360. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  362. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  363. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de Conservação.
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  365. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  366. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Kweto-kumo, K-K de Bangala 2, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  367. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Kweto-kumo,K-K de Bangala 2, tem a sua sede em Bangala 2, Posto Administrativo de Macomia Sede, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
  368. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  369. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  370. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  371. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação:
  372. Número ou marcador, página 6: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização Agricultura de Conservação;
  373. Número ou marcador, página 6: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
  374. Número ou marcador, página 6: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
  375. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  376. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  377. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  378. Texto do artigo, página 6: A Associação Kweto-Kumo K-K de Bangala 2, integra todas as pessoas singulares, nacionais
  379. Texto do artigo, página 7: e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  381. Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  384. Número ou marcador, página 7: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
  385. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  387. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  388. Texto do artigo, página 7: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  391. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  393. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  394. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  395. Número ou marcador, página 7: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituido.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  397. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  398. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição