III SÉRIE — n.º 109
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 109/2020
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- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Livros e registos)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade manterá as contas e os registos que o sócio considere necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, reger-se-á pelas disposições de Código Comercial em vigor e a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Gondola, trinta de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Huda & Hadia, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101181014, a entidade legal supra constituída entre: Muhammad Umair, solteiro, natural de Paquistão, portador de DIRE n.º 06PK00102253B, de dez de Outubro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, NUIT 150704871, residente em Zavala, Muhammad Fayyaz, solteiro, natural de Paquistão, titular do DIRE n.º A11PK00030179S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos treze de Novembro de dois mil e dezoito, NUIT 117511049, residente em Zavala, Faquira Sufo, solteiro, natural de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105324987N, de vinte e dois de Maio de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, NUIT 109884294, residente em Zavala, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Huda & Hadia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contudo o seu início
- Texto do artigo, página 16: a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede em Mavila, distrito de Zavala, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, produção de óleo de mafura, de coco, processamento de coco ralado e produção de sabão com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Umair;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de vinte e nove mil meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Fayyaz;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Faquira Sufo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Umair que fica desde já nomeado administrador, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e bastante a assinatura do administrador, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme Inhambane, quinze de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 16: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Instituto Senworker de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: ADENDA
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República, n.º 97, III Série, da sexta-feira, 22 de Maio de 2020 foi omisso o apelido no nome da sócia, razão pela qual retifico o mesmo para Natércia Julieta Lobo de Mendonça Lopes.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Jin Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: ADENDA
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, a alteração constante no Boletim da República, III Serie, n.º 56, de 20 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 16: Referente ao n.º 1, do artigo segundo (sede), em substituição de que no mesmo passe a constar a seguinte redacção: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 274, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: Concernente ao artigo sétimo, passe a constar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio ou por administradores por si nomeados, os senhores, Alexander Georguierovitch Stetsenko e Andrei Botalov, administradores da Jin Mining, Limitada, com os seguintes poderes: Representação da sociedade em todos os actos e contractos operacionais, clientes, fornecedores e demais.
- Texto do artigo, página 16: a) Abertura e assinantes de contas bancarias, cheques e outros relacionados; solicitação, aprovação e assinatura de contractos de empréstimos bancários.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lindsay, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331903, uma entidade denominada Lindsay, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Amilcar Dinis Honwana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro do Jardim, tua das Trepadeiras, casa n.° 165, quarteirão 10, Distrito Urbano n.° 5, Bilhete de Identidade n.° 110102250166M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Agosto de 2019, em Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Nesse Jaqueline Pascoa Nhangal Honwana, de nacionalidade moçambicana, casada com Dinis Xavier Honwana em regime de separação de bens, residente no bairro do Jardim, rua das Trepadeiras, casa n.° 165, quarteirão 10, Distrito Urbano n.° 5, Bilhete de Identidade (vitalício) n.° 110703939V, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Agosto de 2005, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob denominação de Lindsay, Limitada, tem sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, bairro da Malhagalene n.º 256, cidade Maputo e é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: O objectivo principal da sociedade é transporte, e aluguer de aeronaves, barcos e viaturas, intermediação de negócios e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas equitativamente distribuídas de forma igual da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social a favor do sócio Amilcar Dinis Honwana;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social a favor do sócio Nesse Jaqueline Pascoa Nhangal Honwana.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios simultaneamente: Amilcar Dinis Honwana, Nesse Jaqueline Pascoa Nhangal Honwana.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lonrho Logistics Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Lonrho Logistics Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100485117, as sócias Lonrho Logistics Mu Limited, detentora de uma quota no valor nominal de 4.603.500,00MT (quatro milhões, seiscentos e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social da sociedade, representada pelo Exmo. senhor Bruno Sidler, e Lonrho Food Supply Chain Management Limited detentora de uma quota com o valor de 46.500,00MT (quarenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social da sociedade, aqui representada pela Exma. senhora Ashleigh Woolf, deliberaram por unanimidade a aceitação da renúncia do senhor Alan Elliott, do seu cargo como membro do conselho de administração, ficando a sociedade a ser administrada por um administrador único, procedendo na sequência da sua deliberação à alteração dos artigos 6.°, 8.°, 13.°, 14.°, 15.°, 16.°, 17.°, 19.°, 20.°, 21.°, 22.°, 23.° dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..........................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger o administrador único.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral será convocada pelo administrador único com antecedência mínima de vinte e um dias de calendário enquanto a Assembleia Geral extraordinária poderá ser convocada por qualquer sócio com antecedência de vinte e um dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um administrador único.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Revogado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sujeito as competências reservadas aos sócios, nos termos destes estatutos e da lei, compete ao administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, exercer os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários, em juízo e fora dele, activa ou passivamente celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações e assinar todo expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ainda ao administrador único, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador único pode delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador único pode ainda fazer-se representar no exercício das suas funções. Os poderes de representação deverão ser concedidos por meio de uma procuração contendo as funções e poderes atribuídos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 18: Revogado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões do administrador único)
- Número ou marcador, página 18: Um) A decisão do administrador único deve sempre ser reduzida a escrito, em acta lavrada em próprio livro, devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador único quando seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à Sociedade na sua decisão. Feita a declaração, o administrador único não será responsável perante a sociedade pelos actos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum)
- Texto do artigo, página 18: Revogado.
- Texto do artigo, página 18: ..........................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de uma pessoa a quem o administrador único tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do directorgeral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador único, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, poderá o administrador único, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se inalterado. c)Permitir ao administrador único assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 18: Três) A declaração dos lucros apresentada pelo administrador único será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Dois) Será liquidatário o administrador único em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrario dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: As restantes provisões dos estatutos permanecem inalteradas.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Luso Engenharia e Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Adenda
- Texto do artigo, página 18: Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 91, de 14 de Maio de 2020, no preâmbulo onde se lê: «Luso Engenharia e Serviços, Limitada», deve-se ler: «Luso Engenharia e Serviços, S.A.».
- Texto do artigo, página 18: Moçambique Terramar Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, exarada de folhas cento e nove a folhas cento e catorze do livro número quinhentos e trinta e cinco traço A de notas para escrituras
- Texto do artigo, página 18: diversas, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração do artigo quinto dos estatutos da Moçambique Terramar Trading, Limitada, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco milhões e vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas como segue:
- Texto do artigo, página 18: a)Uma quota com o valor nominal de trinta e um milhões, quinhentos e dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, titulada por António José Fonseca Diogo; b)Uma quota com o valor nominal de três milhões, quinhentos e dois mil Meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada por António José Fonseca Diogo.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2020. — A Notária,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi operada uma alteração parcial do pacto social por cessão de quotas na sociedade comercial por quotas denominada Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101092291, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foram operadas por deliberação dos sócios na reunião da assembleia geral extraordinária, cessão e divisão de quotas, entrada de três novos sócios e alteração parcial do pacto social nomeadamente os artigos terceiro e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de dois milhões de meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 19: soma de cinco quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Jaswinder Pal Singh, 37.5%;
- Número ou marcador, página 19: b) Prabhjit Singh. 25%;
- Número ou marcador, página 19: c) Sukhbir Singh Nagpal, 25%; e
- Número ou marcador, página 19: d) Harvinder Singh, 12,5%.
- Número ou marcador, página 19: Dois) mantêm-se.
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução serão exercidos pelo sócio Sukhbir Singh Nagpal, cabendo a este a obrigação da sociedade em todos os actos. Que tudo o não alterado mantêm-se para todos efeitos as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Gaza em Xai-Xai, 28 de Fevereiro de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MOZ INDS – Mozambique Industrial Development Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326454, uma entidade denominada MOZ INDS - Mozambique Industrial Development Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Nério Flausino dos Santos Cutana, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205843B, emitido em Maputo aos 30 de Julho de 2015, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Maria de Lourdes, solteira, natural da Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão 44, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699595S, emitido em Maputo aos 11 de Março de 2014, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação, MOZ INDS – Mozambique Industrial Development
- Texto do artigo, página 19: Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, JAT-3, 13.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto principal, fornecimento de todo tipo de Material MRO (manutenção, reparação e operação), importação e exportação bem como a prestação de serviços diversos, comércio a grosso e retalho, com foco nas áreas de mineração, petróleo e gás, porto e ferrovia, drilling, metalurgia e sidelúrgia, barragens e centrais elétricas livre de desenvolver outras atividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente escrito e realizado em dinheiro é 100.000,00MT, dividido e representado por duas cotas iguais de 50.000MT cada e pertencentes aos sócios Nério Flausino dos Santos Cutana e Maria de Lourdes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, passiva e activamente serão confiadas aos sócios, Nério Flausino dos Santos Cutana e Maria de Lourdes.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Olio Internacional de Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do contracto do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101258882, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Irfan Muhammad Sadiq, solteiro, natural de karachi, de nacionalidade paquistanesa e Muhamad Moin
- Texto do artigo, página 19: Khokhar, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, que se regeá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Olio Internacional de Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no Avenida Samora Machel n.º 1040, Witbank, cidade de Matola, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da celebracao do contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto as seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Compra, venda dos produtos lubrifiantes e óleos;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral com importacao e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor 20.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Irfan Muhammad Sadiq;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Moin Khokhar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo da disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Muhammad Moin Khokhar, natural de Karachi Paquistão residente na cidade de Matola, com Passaporte AQ4164131, pelo Serviços Nacional
- Texto do artigo, página 20: de Migração que desde já fica nomeado adminstrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei
- Texto do artigo, página 20: aplicável na República de Moçambique. Esta conforme. Matola, 2 de Junho de 2020. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Oneida Construções, E.I
- Texto do artigo, página 20: Adenda
- Texto do artigo, página 20: Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 91, de 14 de Maio de 2020, no preâmbulo onde se lê: «Onaida Construções, E.I», deve-se ler: «Oneida Construções, E.I.».
- Texto do artigo, página 20: Perola Trading Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Perola Trading Moçambique Lda, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100812088, deliberaram o aumento do capital social em; mais dois milhões e novecentos e noventa mil meticais, passando a ser de três milhões de meticais, em consequência, fica alterada a redação do artigo terceiro, o qual passa a ter seguinte nova redação
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito é realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), e corresponde a soma de 2(duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Alberto
- Texto do artigo, página 20: Manuel Vombe, correspondente a 60%( sessenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de um 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) pertencente a sócia Carachi Rodrigues Selemane Vombe, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: PickUpMZ, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 101330451 dia um de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Graça Mateus Assane, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, bairro do Palmeiras 2, rua João Barros Uc-c, quarteirão 1, casa n.˚.235, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102259175S, emitido aos 24 de Outubro de 2017 na cidade da Beira e Lize Delta Laurentino, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene Avenida das Indústrias, quarteirão 2, casa n.º 575, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100874484F, emitido aos 21 de Março de 2016, na cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de PickUpMZ, Limitada e é uma empresa sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Actividade principal)
- Texto do artigo, página 20: Comércio a retalho por correspondência ou por internet.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Actividade secundária)
- Texto do artigo, página 20: Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias n.° 575, bairro de Malhampsene, Município da Matola, província de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Dos A sociedade pode por deliberação do conselho de administração, criar representações no país e no exterior sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o comércio electrónico, como actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios não efectuado em estabelecimentos especializado, bancas feiras ou unidades móveis de venda.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos n.ºs 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos africanos, europeus, americanos ou asiáticos de interesse económico.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos e realizados em bens e dinheiro, correspondendo a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social para a sócia Graça Mateus Assane; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Lize Delta Laurentino, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato.
- Texto do artigo, página 20: Esta conforme. Maputo, 5 de Junho de 2020. —
- Texto do artigo, página 20: A conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Pink Room – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332446, uma entidade denominada Pink Room – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Rui Miguel Carvalho Soeiro, solteiro maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1977, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Abílio de Lobão Soeiro Júnior e de Maria Glória Carvalho Canastra, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 1554, rés-do-chão, bairro Polana Cimento – A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089555A, emitido aos 11 de Março de 2020 e válido até 10 de Março de 2030, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 21: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Pink Room – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 93, rés-do-chão, na cidade de Maputo, distrito Kampfumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 21: a) Comercialização de roupas, calçado, acessórios e artigos de ginásio;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de toda roupa de dança contemporânea;
- Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de roupas, calçado e acessórios; e
- Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de toda roupa de dança contemporânea.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Rui Miguel Carvalho Soeiro, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Plenitude Technologics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233235, uma entidade denominada Plenitude Technologics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Paulo Jorge Mota Ouana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102120079F, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Plenitude Technologics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Texto do artigo, página 21: a)Consultoria, assessoria, meio ambiente, agenciamento, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 21: b) Promoção de evento, turismo, catering e rent-car;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral e importação;
- Número ou marcador, página 21: d) Limpeza e higiene a instituições, estabelecimento empresariais e organizações;
- Número ou marcador, página 21: e) Lobbing, despachos e logísticas; e
- Número ou marcador, página 21: f) Transporte de carga e de pessoas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Paulo Jorge Mota Ouana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Paulo Jorge Mota Ouana, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Sonho Afrikano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 44 a 48 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 7, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Peter Guhu, casado, natural de Chipingue-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte
- Texto do artigo, página 22: n.º DN810500, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Zimbabwe, aos dezoito de Janeiro de dois mil e catorze e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 22: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sonho Afrikano – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 22: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sonho Afrikano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 22: Agro-Processamento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 22: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si uma que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 22: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Junho
- Texto do artigo, página 22: de dois mil e vinte. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Taj Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi operada uma alteração parcial do pacto social por cessão de quotas na sociedade comercial por quotas denominada Taj Agro, Limitada., registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100921723, nos termos no artigo 90 do Código Comercial, foram operadas por deliberação dos sócios na reunião da assembleia geral extraordinária, cessão e divisão de quotas, entrada de três novos sócios e alteração parcial do pacto social nomeadamente os artigos terceiro e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ............................................-................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Harvinder Singh, 26,5%;
- Número ou marcador, página 22: b) Sukhbir Singh Nagpal, 25%;
- Número ou marcador, página 23: c) Jaswinder Pal Singh, 18,5%;
- Número ou marcador, página 23: d) Harpreet Singh, 15%; e
- Número ou marcador, página 23: e) Kuldeep Singh, 15%.
- Número ou marcador, página 23: Dois) mantêm-se.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução serão exercidos pelo sócio Sukhbir Singh Nagpal, cabendo a este a obrigação da sociedade em todos os actos. Que tudo o não alterado mantêm-se para todos efeitos as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Gaza em Xai-Xai, 28 de Fevereiro de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Terramar Nacala, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, exarada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte do livro número quinhentos e trinta e cinco traço A de notas para escrituras diversas, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração dos artigos quarto, nono e décimo dos estatutos da Terramar Nacala, Limitada, os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
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- Diploma Taj Agro, Limitada
- Certidão de registo Balm in Gilead, Limitada
- Certidão de registo Terramar Nacala, Limitada
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- Certidão de registo Cimento Nacional, Limitada
- Certidão de registo Coden – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Embondeiro Consulting, Limitada